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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Em fase final, Moro nega igual tempo de perícia nos sistemas da Odebrecht a defesa de Lula

Foto: Reprodução depoimento de Lula a Moro
Sob suspeitas de irregularidades pela Odebrecht e pelos investigadores da Operação Lava Jato no acesso ao sistema MyWebDay, que registraria propinas da empreiteira, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediram ao juiz Sérgio Moro esclarecimentos da força-tarefa, a suspensão da perícia e pelo menos 100 dias para analisar as informações do software. O magistrado negou todas as solicitações. 
O tempo é o cálculo do que foi usado, até agora, pela Polícia Federal, e os peritos federais, com ainda a ajuda de assistentes da Odebrecht, para analisar os dados. Não fornecendo o mesmo tempo aos peritos da defesa de Lula, o juiz Sérgio Moro disponibilizou apenas 10 dias à parte. 
De acordo com Cristiano Zanin Martins, um dos advogados do ex-presidente, "é evidente que o prazo de 10 dias anteriormente concedido para que os dois assistentes técnicos indicados pela defesa possam analisar o material periciado e apresentar parecer técnico são insuficientes para essa finalidade". 
A declaração foi feita na petição enviada ao juiz de primeira instância para solicitar o maior prazo. O processo que faz referência ao sistema já está na fase final, com deadline do próprio magistrado de Curitiba de que apenas faltaria o resultado das perícias. A expectativa dos procuradores da República é que a sentença de Moro contra Lula seja promulgada até março deste ano. 
A acusação dos procuradores do MPF é de que a Odebrecht teria pago R$ 12 milhões por um prédio destinado ao Instituto Lula, que nunca foi utilizado pela instituição e outros R$ 500 mil pelo apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo. E a fonte desses recursos teria como partida a conta de propina da Odebrecht. Os supostos registros e/ou provas das transações estariam registradas neste sistema MyWebDay. 
Os advogados do ex-presidente informam que Lula nunca foi beneficiário dos pagamentos ilícitos registrados no MyWebDay e tampouco no outro sistema de contabilidade paralela da empreiteira, o Drousys. 
Mas foi uma informação divulgada pelo próprio criador do Drousys que alertou a defesa de Lula: em dezembro do ano passado, Paulo Sérgio da Rocha Soares manifestou que os usuários do sistema poderiam modificar ou também excluir informações do servidor. 
Um dos principais críticos da força-tarefa, o advogado Rodrigo Tacla Duran, que revelou bastidores de irregularidades das investigações, chegou a dizer que o sistema foi manipulado e alterado "antes, durante e depois de seu bloqueio pelas autoridades suíças". 
Por isso, a defesa de Lula quer verificar se foram feitas alterações dentro do sistema após a apreensão dos dados pela força-tarefa de Curitiba. Pediram, com isso, a suspensão temporária da perícia enquanto o MPF não esclarecer algumas consultas feitas pelos advogados. 
Entre as perguntas feitas pelos advogados do ex-presidente estão quando o MPF teve conhecimento de que cópia do sistema MyWebDay não poderia ser acessada, quais foram as providências tomadas, qual foi a base utilizada pelos procuradores para se referir ao sistema na denúncia, e pediu o prazo "igual ao concedido ao Setor Técnico do Departamento de PF para análise e manifestação" sobre o laudo pericial, devido a "alta complexidade desenvolvido pela equipe de peritos oficiais". 
Por fim, a defesa de Lula também pediu esclarecimentos sobre declarações dadas pelo procurador da força-tarefa, Carlos Fernando dos Santos Lima, divulgadas ao jornal O Globo, no dia 29 de janeiro deste ano, informando que a PF não teria conseguido acessar o MyWebDay pela proibição do acompanhamento dos trabalhos de perícia. 
A determinação partiu do magistrado Sergio Moro, de que nem a defesa, nem o MPF acompanhariam a perícia dos agentes federais. Entretanto, ao jornal O Globo o procurador teria dito que "o sistema está criptografado com duas chaves perdidas, não houve meio de recuperar". A defesa de Lula quer saber se a informação é verdade e como os procuradores souberam disso. 
Não é a primeira contradição envolvendo o caso. Durante o processo, os procuradores chegaram a negar que tivessem a cópia dos sistemas de registros paralelos da Odebrecht, mas os mesmos são mencionados no acordo de leniência assinado pela Odebrecht. 
Diante dos indícios de suspeita de fraude, possivelmente pela própria empreiteira Odebrecht, a defesa de Lula pediu a suspensão da perícia e o maior tempo de análise. De acordo com os advogados, os documentos fraudados teriam sido apresentados pela empreiteira à Justiça como se fossem provas de repasses de propinas a políticos no Drousys. 
A informação tem como base uma perícia contratada pela defesa do ex-presidente, que apontou alguns extratos com marcas de montagem ou de recortes, além de inconsistências em datas e assinaturas. 
Entretanto, todas as solicitações dos advogados de Lula não foram aceitas. O juiz federal Sergio Moro negou todos os pedidos: "Ora, essa [suspeita de fraude] é uma das questões que constituem o objeto da própria perícia em andamento, já que solicitado que fosse esclarecido quanto à autenticidade dos registros digitais e sua origem", disse. 
"Aliás, a perícia foi determinada exatamente em decorrência dos questionamentos pretéritos da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva acerca da autenticidade dos documentos extraídos do sistema e juntado aos autos. Então a pretensão da Defesa de suspensão da perícia por suspeita de fraude não faz o menor sentido", completou. 

GGN

domingo, 11 de fevereiro de 2018

O Brasil dos Moros a correr atrás de sua própria cauda num mundo em veloz transformação. Por Eugênio Aragão

Somos muito paroquiais. Enquanto uma tempestade sem precedentes históricos se faz anunciar sobre a humanidade, o Brasil se esgarça ao assistir um juizinho de província determinando, no melhor estilo dos anos de chumbo do século passado, a prisão clandestina do irmão daquele que a direita falso moralista elegeu como seu inimigo público número um, José Dirceu.
O tal Sérgio Moro de sempre não esperou e, mal adveio a confirmação do encerramento da segunda instância, fez prender Luiz Eduardo Silva, sem qualquer aviso prévio a sua defesa. Tomou conspirativamente todas as medidas para que seu teatro de exposição do imputado se desenrolasse sem quaisquer contratempos a lhe tisnarem sua lúgubre estética. De baraço e pregão pelas ruas da vila, foi exibido perante toda a mídia o troféu do juiz populista.
Trata-se, afinal, do irmão de José Dirceu e isso justifica tudo, para regozijo da fascistada tupiniquim. O que não interessou ao verdugo togado é que Luiz Eduardo é réu primário, de residência e profissão certas, pessoa dedicada a sua família e que nunca embaraçou a jurisdição penal contra si, comparecendo a todos os atos processuais e sempre que chamado. Um caso típico de ausência de qualquer motivo para a prisão preventiva.
Vamos por etapas. O STF, com estreita maioria, decidiu, em fevereiro de 2016, que, encerrada a instância de apreciação dos fatos e não havendo mais recursos com efeito suspensivo à disposição do acusado, pode – e não deve – se iniciar a execução da pena, ainda que em caráter provisório. O debate sobre a execução provisória da pena tem passado ao longo da atenção para com esse verbo – pode – do julgado do STF e tem distorcido seu significado. O que a corte suprema tratou foi de uma faculdade do julgador no contexto concreto do caso em exame. Cuidava-se de um habeas corpus, sem qualquer efeito geral.
Mas, lá no sul, o tribunal dos amigos de Sérgio Moro resolveu, num golpe de mágica, transformar aquilo que era uma faculdade em dever, como se a prisão, sem qualquer apego à letra da Constituição e da lei, fosse uma consequência inarredável da condenação provisória. E, para não deixar dúvida sobre suas más intenções, ainda baixou súmula nesse sentido, fazendo a festa do ministério público infestado de concurseiros ferrabrás.
Voltamos, assim, aos tempos em que recolher-se à prisão era condição para recorrer da sentença condenatória. A reforma do Código de Processo Penal de 2008, que, em respeito ao princípio da presunção de inocência, aboliu essa regra, passou longe dos verdugos togados. Passaram batidos.
A faculdade outorgada pela lei a um agente público, porém, nunca é um espaço de arbítrio. Ao dela fazer uso, o juiz deve motivar sua decisão, ainda mais quando se trata de restringir direito do jurisdicionado. O espaço para motivação da prisão antes do trânsito em julgado é muito estreito. Quando é que cabe? Obviamente só quando couber cautela processual, isto é, quando a liberdade do acusado puder ser um risco ao desempenho da jurisdição penal (risco de fuga, por exemplo) ou à ordem pública (risco de reincidência na prática de crime). No mais, não pode ser antecipada a pena, porque não definitiva a culpa do apenado. Em outras palavras: a famigerada decisão do STF não mudou nada. Como dantes no Castelo de Abrantes, só é permitida a prisão do condenado em qualquer grau, antes do trânsito em julgado, se incorrer numa das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal (prisão preventiva).
É evidentemente proibida a decretação da prisão só para atender à concupiscência dos que se regozijam com a desgraça alheia. O direito penal não é um espaço para as Salomés da vida dançarem com a cabeça de São João Batista em bandeja de prata.
No campo puramente ideológico, justifica-se a jurisdição penal como atividade estatal necessária para pacificar conflitos advindos da grave lesão a bens jurídicos. O estado, para afastar a arenga entre o criminoso e sua vítima, toma para si a dor dest‘última e a “neutraliza”, na linguagem no professor frankfurtiano Winfried Hassemer. A vítima, ainda que não seja indiferente ao estado-jurisdição, tem um papel marginal na persecução penal, precisamente porque pode ser potencialmente, na sua ânsia de revidar o crime, tão violenta quanto seu autor.
A neutralização da vítima exige que o estado se afaste de qualquer jogo de satisfação com a punição. Punir é, em nossos dias, na linguagem de Michel Foucault, uma atividade envergonhada, praticada entre as quatro paredes das penitenciárias, longe da curiosidade pública. É fundamental que a pena cumpra seu papel reintegrador e, para tanto, não pode se converter num teatro para alegrar, com a humilhação do apenado, terceiros tarados pela dor do outro.
O juiz que joga para a plateia desmerece a jurisdição, a apequena. A aplicação da lei penal não é uma luta de gladiadores, do bem contra o mal, até porque, ao se exasperar a função punitiva do estado, basta a qualquer um estar no lugar errado, na hora errada, para ser engolido por essa máquina de triturar existências, em que se transforma o direito penal na prática.
O Sr. Sérgio Moro deve ter um problema de formação acadêmica. Não entendeu, até hoje, seu papel. Prefere ver-se no lugar de um Datena, a honrar sua toga. Faz do exercício de sua magistratura um papel de apresentador de reality show de mau gosto e, claro, de escancarada seletividade partidária. Usa a função para satisfazer o sentimento de vingança política dos inconformados com os governos populares de Lula e Dilma. No direito penal, essa atitude tem nome: chama-se prevaricação.
Enquanto isso, o mundo se transforma rapidamente diante de nossos olhos, redistribuindo as cartas do jogo estratégico global. As firulas de Moro e seus amigos com o direito penal mais parecem uma briguinha pelas cadeiras espreguiçadeiras no convés de um Titanic a afundar. Estamos nos perdendo em discussões rasas de princípios que se pensava já há muito estabelecidos no atual estágio de evolução civilizatória enquanto fechamos nossa indústria de construção civil e naval, jogamos as instituições da governança democrática no ralo das disputas políticas e entregamos nossos ativos a potências estrangeiras. Não temos capacidade de ver que estamos afundando em plena tormenta da reordenação econômica global, condenando nossos filhos a viverem num estado falido.
Encontramo-nos na contingência de perder o bonde da história numa sociedade dividida por conta do mau comportamento de alguns de seus atores, que, ao invés de cumprirem sua função constitucional de pacificar, põem lenha na fogueira dos conflitos políticos por pura vaidade, espírito corporativo e incompreensão primária de suas funções no estado. Querem-se respeitados e temidos, sem dar nada em troca à sociedade. Sugam-na, isto sim, com acúmulo de vantagens e prerrogativas, em total disparidade com a situação da maior parte dos brasileiros que pagam suas sinecuras. E se acham lindos e imprescindíveis. É. Tem razão a Senhora Presidenta do STF, Ministra Carmen Lúcia, estamos todos fartos desse judiciário disfuncional, usurpador e entreguista.
DCM

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

sábado, 3 de fevereiro de 2018

Maringá o BERÇO DA DIREITA brasileira, a cidade do Paraná onde nasceu Moro. Por Marcos Danhoni*

A Vila de Shyamalan pode nos parecer um lugar estranho com seus pactos, criaturas e segredos, mas ecoa o mundo que criamos para viver. ‘Aqueles-dequem-não-falamos’, nossos monstros, foram concebidos por nossos próprios líderes, em última análise, somos nós mesmos (“A VILA, O medo como instrumento de organização espacial”, por Roberta Carvalho)
Maringá é uma cidade do norte do Paraná. Foi criada a partir de uma empresa colonizadora (CMNP – Companhia Melhoramentos Norte do Paraná) há mais de 70 anos.
De inspiração inglesa, tem largas ruas e avenidas, grandes praças e ampla arborização (perdendo em área verde somente para a cidade de João Pessoa, na Paraíba).
Estratégica para o comércio agrícola, especialmente graças à colheita de café (antes dos trágicos eventos climáticos, geadas negras de 1975 e 1979, que dizimou os cafezais), também se beneficiou do arroz e, mais tarde, da cultura da soja. Cresceu rapidamente e, hoje, é a terceira maior cidade do Estado (perde para a capital, Curitiba, e Londrina).
Maringá tem uma história política interessante, sempre aliada de poderosos, incluindo um arcebispo, hoje falecido, muito próximo dos militares que destruíram a democracia brasileira no pós 1964.
Ele detinha, em toda a década de 70, uma rede de TV, um grande jornal e emissoras de rádios. Todos estes veículos de foram vendidos para os barões da elite local, que hoje monopolizam a informação: o jornal para um “repórter” de coluna social e a TV para uma grande retransmissora da Globo.
A cidade é sede de família de coronéis, especialmente uma família com sobrenome de hebdomadário e outra da matéria original da Criação (mas no plural…).
Aqui nasceram expoentes da direita que hoje dominam a política e o judiciário nacionais, encabeçados, de um lado, por um que foi entronado Ministro da Saúde, e um juiz-justiceiro que ganha com palestras e abraça  penduricalhos que estouram o teto constitucional.
Maringá tornou-se um curral eleitoral e município propagador do ódio que hoje campeia no país. Transformou-se numa cidadela como a do filme “A Vila”, dirigido por M. Night Shyamalan e estrelado por Joaquin Phoenix, Adrien Brody, William Hurt e Sigourney Weaver.
Tal como na fita, os maringaenses vivem a ilusão de habitar num lugar exclusivo, imiscível do resto do país (um de seus prefeitos, por dois mandatos, chegou a compará-la, na Veja, a Dallas, nos EUA…).
A população é mantida sob o domínio extremo do temor ao comunismo, das leis do consumo exacerbado, da música sertaneja, e da ilusão de que aqui todos são ricos e de “primeiro-mundo”.
A única coisa que embaça essa “visão” são os inúmeros negócios fechados (cerca de 30%), os imóveis de aluguel às moscas, a mendicância nos faróis, os indígenas vendendo seus artesanatos na rua, o grau crescente de criminalidade.
A segunda cidade mais arborizada do Brasil
O maringaense encontrou-se na esquina da Avenida Tiradentes com a Avenida Herval, em frente ao McDonalds, para comemorar a queda de Dilma, as decisões de Moro, a condenação de Lula.
Por trás do lustro, Maringá é uma cidade que abriga uma classe média que se caracteriza pela alta sonegação fiscal, pela audiência de repórteres policiais sempre mancomunados em programas televisivos e radiofônicos com os políticos de plantão.
A cidade é habitada por uma “panela de raças”, de europeus a japoneses. Afrodescendentes são raros, e encontramos muitos veículos com adesivos de mensagens xenófobas como “O SUL É O MEU PAÍS”.
As conversas nas rodas mais “bacanas” giram em torno do último sucesso sertanejo, da melhor academia, de quem “ficou com quem na high society”, de quem poderia estar sendo achacado em programas policiais, das últimas decisões da “FIESP” local, da genial ideia de se usar um caminhão do Exército como ônibus turístico, de quem engravidou de algum poderoso, da possibilidade de algum maringaense no BBB ou no The Voice.
O povo se indigna com Dilma, espera a prisão de Lula e deseja que os comunas sejam executados. Mas fala à boca-pequena de operações da PF que nunca vão adiante envolvendo empresários e políticos locais que dão sustentação ao governo Estadual, envolvido em bilionários desvios de recursos de escolas públicas (Operação Quadro Negro).
Os maringaenses respiram aliviados quando sabem que tudo acabará em nada, como a não prisão de um ex-prefeito da cidade, Jairo Gianotto (acusado de desviar 1 bilhão de reais de recursos públicos), livrado por Sergio Moro, ou o tiro n’água do caso do BANESTADO, liderado por esse mesmo juiz, que não puniu ninguém, nem seu principal operador, Yousseff.
Eles se divertem em seus belos parques muito arborizados. Na praça da catedral se reúnem para protestar contra as coisas de sempre. Aos sábados e domingos, templos evangélicos ficam em festa exorcizando o diabo e arrancando dízimos dos fieis.
Assim são os dias em Maringá, a desilusão da humanidade.
*POR MARCOS DANHONI, Professor-titular da Universidade Estadual de Maringá, onde nasceu.
GGN

Desembargador que vendeu apartamento SUBFATURADO a MORO é truculento, Por Kiko Nogueira do DCM

Moro recebe o prêmio “Faz Diferença” da Globo (Foto de Fabio Rossi / Agencia O Globo)
Sergio Moro recebe auxílio moradia para viver num apartamento de 256 metros quadrados no bairro Bacacheri, em Curitiba, a três quilômetros do prédio onde trabalha.
Quem lhe vendeu o imóvel foi o colega Márcio Antonio Rocha por R$ 173,9 mil (em valores atualizados, R$ 460 mil), em 2002.
Hoje desembargador no TRF 4, Rocha tem uma história pouco edificante, relatada no site do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita — e emblemática de uma noção de casta.
Em 1999, ele deu voz de prisão no Aeroporto Internacional Afonso Pena a uma auditora que se recusou a liberar uma caixa contendo taças de cristal, importadas da Suécia, e a suspensão do pagamento do imposto.
Quem lhe entregou o ofício com a liberação foi o próprio Rocha, então juiz federal.
Ela foi processada por prevaricação. Depois de dois anos, a ação foi encerrada. A história está publicada no site da Unafisco:
O prejuízo moral de Maria Elizabeth de Albuquerque é incalculável e, possivelmente, impagável. Felizmente, após dois anos de angústia e apreensão, a Justiça encerra a ação movida contra ela, não acatando a tese de prevaricação defendida pelo juiz federal Márcio Antônio Rocha e pelo Ministério Público Federal no Paraná – a ação transitou em julgado no dia 4 de outubro, não cabendo mais nenhum recurso.
Prevaleceu a verdade: Maria Elizabeth, no estrito cumprimento de seu dever, fez uso das prerrogativas do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal para defender os interesses da Fazenda Pública e da sociedade. Para os supersticiosos, a data em que tudo começou é fatídica: sexta-feira, 13 de agosto de 1999. Mal sabia ela que naquele dia acabaria presa na Polícia Federal, sob a acusação de que se negara a dar cumprimento a uma ordem judicial, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Eram aproximadamente 9 horas da manhã, quando Maria Elizabeth chegou à repartição, no Colis Postaux de Curitiba, como fazia há 17 anos. Um contribuinte a aguardava para entregar-lhe um ofício expedido pela 6ª Vara Federal de Curitiba, comunicando à inspetora da Alfândega do Aeroporto Internacional Afonso Pena – hoje Inspetoria da Receita Federal – uma liminar do mandado de segurança impetrado pelo portador do ofício, determinando a imediata liberação de uma caixa contendo taças de cristal, importadas da Suécia, e a suspensão do pagamento do imposto.
A AFRF agiu de acordo com a função: informou que o ofício deveria ser entregue à inspetora, na sede da Alfândega, a quem caberia o imediato cumprimento da decisão judicial. Foi quando Maria Elizabeth recebeu voz de prisão: quem lhe entregara o ofício era o juiz federal Márcio Antônio Rocha, dono da mercadoria retida. 
(…)
“Todo dia me lembro do que aconteceu. Fiquei traumatizada e muito humilhada, mas confiei sempre na Justiça. Durante o processo tive problemas de saúde e até hoje tomo remédios para depressão”, comenta a auditora-fiscal, que agora pretende ajuizar uma ação indenizatória por danos morais.
Observando-se todos os detalhes do caso, a indignação contra as injustiças só aumenta. Desde o primeiro momento o juiz federal utilizou-se de recursos legais, mas de forma duvidosa, para retirar sua mercadoria e não pagar o imposto devido. Pode-se colocar em dúvida a validade de uma liminar para liberar uma caixa de copos de cristais. “A liminar é uma medida de urgência. Se fosse um medicamento, por certo haveria este perigo”, avalia [o advogado] Militão.
O juiz federal que deferiu a liminar, no julgamento do mérito considerou que Rocha, ao remeter a mercadoria por via postal, deveria pagar o Imposto de Importação correspondente a 60% do valor da mercadoria – US$ 400 –, como prevê a legislação aduaneira, que concede isenção apenas quando se refere a roupas e objetos de uso pessoal, folhetos, livros e periódicos. (…)
Denúncia inepta – Na primeira denúncia apresentada ao Juiz Federal da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o Ministério Público Federal no Paraná propunha a pena pecuniária de um, dois e de três salários mínimos, respectivamente, para Maria Elizabeth e os dois chefes imediatos. Os três recusaram a proposta ao considerarem que, sendo inocentes, não teriam porque aceitá-la. Posteriormente, o juiz federal Marcelo Malucelli considerou inepta a denúncia de crime de prevaricação apresentada por duas vezes seguidas pelo procurador Jaime Arnoldo Walter, designado para o caso.
O MPF insistiu: em abril deste ano interpôs um recurso criminal perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A Sétima Turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso. O caso encerrou. Na esfera administrativa, o processo instaurado pela Secretaria da Receita Federal, para apuração de possível infração à legislação disciplinar, foi arquivado, pois não foram constatadas quaisquer irregularidades.
DCM

sábado, 20 de janeiro de 2018

As inconsistências do processo do pretor de Curitiba contra Lula, por José Gilbert Arruda Martins*

A menos de uma semana para o julgamento do maior e mais importante líder popular do planeta na atualidade, Luís Inácio Lula da Silva, no TRF4 de Porto Alegre, algumas perguntas pairam no ar: A quem interessa esse processo de perseguição que vem se arrastando há anos? Precisamos dar nomes aos bois. Tentar nomear para que cada brasileiro e brasileira entenda que esta luta não é, definitivamente, uma luta contra a corrupção, mas uma luta de classes, uma tentativa desesperada que as elites encontraram de retirar da vida pública o único cara que realmente fez pelo povo nos últimos anos.
Bernie Sanders, senador nos EUA pelo Estado de Vermont. Filiado ao Partido Democrata desde 2015, foi o político independente com mais tempo de mandato na história do Congresso dos Estados Unidos. Escreveu recentemente:
"Difícil de compreender, o fato é que as seis pessoas mais ricas da Terra agora possuem mais riqueza do que a metade mais empobrecida da população mundial — 3,7 bilhões de pessoas. Além disso, o top 1% tem agora mais dinheiro do que os 99% de baixo. Enquanto os bilionários exibem sua opulência, quase uma em cada sete pessoas luta para sobreviver com menos de US$ 1,25 [algo como R$ 4] por dia e – horrivelmente – cerca de 29 mil crianças morrem diariamente de causas totalmente evitáveis, como diarreia, malária e pneumonia."
Sanders cutuca a ferida que ontem, de outra forma, os professores Marcelo Neves, Eugênio Aragão e a professora Beatriz Vargas da UnB também fizeram quando falaram sobre o processo político que as elites e seus lacaios da justiça brasileira movem contra o ex-presidente Lula.
Entender um pouco como funciona isso é fundamental para cada um de nós. Sei que o dia a dia, muitas vezes impede, ou dificulta a reflexão política por parte dos trabalhadores e trabalhadoras. Mas, mesmo assim, precisamos pensar. Eles estão pensando. Eles estão agindo. E, pode ter certeza, a ação desses canalhas é para ferrar com você.
Por isso companheiro e companheira, as perguntas e reflexões precisam de um lugar e tempo na cabeça e na vida de cada um e cada uma. Não pensar é deixar que eles, a elite, pensem por você.
A quem interessa essa caça a um dos mais influentes políticos do mundo contemporâneo? Quem ganha com a retirada da cena política nacional e mundial do ex-torneiro mecânico que ascendeu ao poder no Brasil e chamou a atenção do planeta para suas políticas de inclusão do pobre no orçamento?
Analise, pense, reflita. A maioria das ações políticas e de mídia (diga-se rede Globo etc.), dos últimos anos, tem um grande objetivo: retirar você, pobre, trabalhador e trabalhadora, do orçamento, da vida digna. Retirar você dos caminhos que levam à construção da plena cidadania.
Com toda certeza essa violência jurídica, essa violência política não interessa aos "subcidadãos" subclasse social criada a partir de um pensamento cruel e elitista e, que foi destacado pelo professor Marcelo Neves no encontro de ontem (18/01) no teatro Dulcina. Os milhões de subcidadãos ("os desprezíveis"), como completou o professor, não ganham nada com essa perseguição. Mas, afinal, quem ganha?
Transformar o Lula em "Homo Sacer", "o homem excluído de toda a vida em sociedade", na explicação do professor Marcelo Neves, é o grande e mais urgente objetivo das elites brasileiras neste momento. Tirar da cena pública, de uma forma radical, todo o legado, todo o simbolismo que representa Lula para o povo brasileiro.
Para tentarmos entender quem ganha, precisamos antes dizer quem trabalha nos bastidores e na cena jurídica, política e midiática. Entender quem são os partidos políticos conservadores, os parlamentares, as organizações anti-povo, como o MBL, os policiais federais e delegados golpistas, os juízes e procuradores que apenas se beneficiam do Estado é tarefa de casa e do trabalho, urgente.
Esses grupos, organizações e pessoas são o que chamamos de "capitães-do-mato", aqueles que fazem o trabalho sujo. São aqueles que aparecem na mídia com discursos moralistas para te ferrar. São os lacaios do grande capital, da "Casa-Grande". São os representantes dos 1%.
Os trabalhadores e trabalhadoras e a sociedade em geral precisam se esforçar para entender que um magistrado, um juiz, um desembargador, um promotor, um apresentador de TV, um parlamentar e até um presidente tipo o que o país tem hoje, não são exatamente parte da elite que controla o poder econômico e compra a seu bel-prazer o poder político.
Esses atores citados são os capitães do mato apenas. Eles são o pau-mandado das verdadeiras elites. São os escudos da “gulodice da minoria insaciável”, como afirmou certa vez o saudoso educador popular Paulo Freire.
Os 1% que controlam a riqueza e a produção da riqueza no Brasil estão fisicamente distantes do parlamento e até da mídia. Esse tipo não aparece com frequência, estão quase sempre escondidos em seus próprios interesses.
Não é fácil chamá-los nominalmente um a um. Por exemplo, a família Marinho, controladora da maior rede de comunicação do país que envolve TV aberta, jornal, TV Fechada, revistas, canais na internet, rádio de grande alcance... Seriam sim parte desse seleto grupo de controladores do poder econômico e que estão por trás de todas as mudanças ruins que acontecem hoje no país e que afetam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras.
A revista Exame (revista controlada por eles) em sua edição de 13 de setembro de 2016, trouxe alguns nomes de pessoas que fazem parte dessa elite, desse 1% que controla a produção e a riqueza brasileira. Alguns nomes: Jorge Paulo Lemann, segundo a revista ele, além de mais rico do Brasil é também o 19o. homem mais rico em todo o mundo. Joseph Safra é outro que se destaca na reportagem como o bilionário com uma fortuna de 17,2 bilhões de dólares.
É essa gente que ganha com a destruição de Lula. É esse grupo seleto de super-ricos que controla não apenas a riqueza, mas explora brutalmente a força de trabalho no Brasil é que ganha com esse viciadíssimo processo judicial que será julgado em 2a.instância dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
Essa é a cara da elite brasileira. Os 1% que não possuem nenhum tipo de interesse na vida do povo e da nação brasileira, a não ser explorar.
São esses os verdadeiros donos do poder. Os caras que estão usando jovens do MBL, parte da classe média idiotizada, o judiciário e o parlamento comocapitães do mato.
É dessa gente que Bernie Sanders falou, é desse grupo que os professores Marcelo Neves, Beatriz Vargas e Eugênio Aragão se referiam no dia de ontem no teatro Dulcina quando esclareciam de forma brilhante os vícios do processo contra Lula da Silva.
Os professores em suas falas afirmaram "tribunais e juízes acima das leis" agem como querem colocando em risco a democracia e o Estado de Direito no país. A insegurança jurídica é enorme.
A reação do povo tem que ser agora.
Quem se interessa pelo país e seu povo, reagirá agora!
Para concluir vou usar uma parte da matéria veiculada no jornal do PCO - Partido da Causa Operária que foi distribuído ontem durante o evento: "É preciso mobilizar a militância de todo o país para impedir a prisão de Lula e derrotar a direita e os golpistas, na lei ou na marra". 
*Mestre em Ciência Política, professor formado em História pela Universidade Estadual do Ceará em 1988.
 Do GGN

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Um desembargador sério não chancelaria sentença tão fraca, diz Rogério Dultra

Doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra disse em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (17), que "qualquer pessoa com bom senso olha a sentença [do caso triplex] e não acredita que algum desembargador sério, correto, vá chancelar uma condenação tão fraca, mal feita e desprovida de qualidade jurídica." 
"Alguém sério aprovar um negócio desse, aliás, é a prova de que não é sério", disparou. 
Apesar de ter tido acesso à íntegra da sentença e analisar que o correto seria o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anular a condenação imposta a Lula por Sergio Moro, Dultra avaliou que "o mais provável é que a decisão seja chancelada porque a Justiça, neste caso, está funcionando de maneira política." 
"Não tenho dúvidas de que é um processo político, eivado de ilegalidades e deve ser anulado. Mas acho que isso não vai ocorrer, porque essa faixa do Judiciário não está operando sobre critérios jurídicos, mas políticos." 
O GGN publicou hoje uma reportagem resumindo em 4 tópicos os principais problemas na sentença de Sergio Moro que deveriam ser enfrentados pelo TRF-4, no próximo dia 24, e que vão além da discussão sobre Lula não ser, no papel, o proprietário do triplex. 
Dultra opinou que o primeiro dos tópicos abordados - o fato de que Lula foi denunciado por um suposto crime A, narrado pelo Ministério Público, e acabou condenado por um suposto crime B, definido por Moro - é uma afronta ao Código de Processo Penal. 
JUIZ ACUSADOR 
"Não cabe ao juiz iniciar um processo de ofício e ele também não pode inventar o crime ou ser o sujeito ativo a determinar a acusação, porque o nosso processo penal separa a figura do juiz e do acusador. Quando ele [Moro] amplia o escopo da denúncia do Ministério Público para falar dos R$ 16 milhões, ele deixa de atuar como um juiz e passa a atuar como um acusador." 
Os procuradores da Lava Jato denunciaram Lula por ter recebido vantagem indevida a partir de 3 contratos entra a OAS e a Petrobras, que teriam gerado R$ 87 milhões me propina. Parte dos recursos teriam bancado o armazenamento do acervo presidencial do petista e a reforma no apartamento que a empreiteira construiu no Guajurá. 
Porém, na sentença, Moro alterou a denúncia e condenou Lula com base em uma delação premiada de um executivo da OAS que afirmou que a empresa tinha um "caixa virtual" com o PT, com R$ 16 milhões. Segundo a tese do juiz, a OAS custeou a reforma para Lula e abateu a despesa desse suposto fundo para o PT. O resto do dinheiro, disse Moro, a Lava Jato não achou porque possivelmente abasteceu campanhas do partido. 
"Isso [de dizer que a falta de prova é a prova do crime] não existe. Ele tem que provar que há culpa. Isto foi feito ao arrepio do Código Penal", disse Dultra, para quem o papel do Ministério Público era justamente o de encontrar alguma evidência, qualquer rastro de que esse caixa existiu e financiou o PT e Lula.  
POSSE
Quanto ao fato de que o triplex está em nome da OAS e, inclusive, foi penhorado para pagar dívida da empreiteira junto a fornecedores, Dultra afirmou que "o direito civil brasileiro é muito tradicional, não tem nenhuma inovação. Para que um imóvel seja dado como propriedade de um sujeito, ele tem que ter o documento em seu nome, registrado em cartório, e provar uso, dormir lá. Não foi o caso." 
"Há a evidente incapacidade técnica do Ministério Público e do Juízo em produzir provas consistentes." 
Dultra ainda apontou que a força-tarefa não fez uma investigação correta e ainda pecou pelo uso exclusivo de delações problemáticas, feitas por réus e outros investigadores que estavam submetidos ao controle do Ministério Público. 
Caso de Léo Pinheiro (que estava desesperado por um acordo de delação), Delcidio do Amaral (que não entregou provas de nada do que disso, segundo o próprio Ministério Público Federal, em Brasília) e Pedro Corrêa (que, àquela altura, não teve o acordo homologado pela Justiça). 
A JUSTIÇA POLÍTICA 
Para Dultra, a Lava Jato não é nenhum "ponto fora da curva" quando o assunto é produto de um Judiciário politizado. Ele apontou que, no Brasil, a tradição é o Ministério Público levar à cadeia, sem provas, os réus sem condições de pagar uma boa defesa. É daí que nasce o problema nacional de superlotação em presídios. 
Quanto à turma de Curitiba, especificamente, ele lembrou que na trajetória acadêmica do Sergio Moro fica claro que ele tem uma interpretação muito subjetiva do que é Justiça. "(...) 
ele sempre afirmou que a interpretação do juiz prevalece sobre o que está escrito nas leis." 
"A concepção dele de democracia também é complicada. Democracia para ele não é todo poder de decisão ao povo, é o que a opinião pública, expressa nos meios de massa, que são manipuladores, determina." 
A faceta política do próprio TRF-4 também é motivo de lamentação, disse. 
Para o professor, a nota em que o TRF-4 antecipa que Lula, se condenado, não será preso imediatamente, e a declaração do presidente Thompson Flores que acabou acelerando o processo, são pequenos "avisos" aos demais tribunais sobre a preocupação com o calendário eleitoral. 
"É triste um juiz [Thompson Flores] que não cumpre o princípio básico da magistratura, que é falar exclusivamente nos autos. É lamentável de assistir." 
GGN

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Qual decisão deve prevalecer, a da a juíza Luciana ou a do juiz Moro? Por Joaquim de Carvalho do DCM

Luciana e Moro
Decisão judicial não se discute, se cumpre. 
A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2a. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex.
O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687- 94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.


 A sentença de Moro, acima, e a de Luciana: conflitantes
 DCM

segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Lava Jato se recusa a explicar porquê não interrogou Tacla Duran na Espanha, por Cíntia Alves do GGN

Estava marcada para 4 de dezembro de 2017 a audiência entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran - o advogado que acusou amigo pessoal de Sergio Moro de cobrar propina para ajudar numa delação. Procurada pelo GGN, a força-tarefa não quis comentar.

domingo, 7 de janeiro de 2018

O caso da chefe de gabinete do TRF 4 mostra quem, de fato, APARELHOU O ESTADO. Por Kiko Nogueira

Daniela Lau, chefe de gabinete da presidência do TRF 4, quer Lula preso
Uma dúvida.
E se a chefe de gabinete da presidência do TRF 4 — militante virtual que pedia, entre outras coisas, a prisão de Lula num abaixo assinado — fosse de esquerda? Mais: e se fosse petista?
Daniela Tagliari Kreling Lau usou seu Facebook para postar propaganda do MBL, da Escola Sem Partido e de outras bandeiras.
E se ela divulgasse, por exemplo, vídeos do MST? Ou discursos do senador Lindbergh Farias?
Desnecessário dizer que, a essa altura, Daniela já teria sido crucificada pela mídia e exonerada por seu chefe, o presidente do tribunal, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. 
Seria acusada de fazer parte de algo que desapareceu desde o golpe: o aparelhamento do país.
Nas admistrações petistas, esse bordão foi martelado todo dia. O PT havia aparelhado o Brasil. O falecido Arnaldo Jabor chegou a dar números.
“Nunca antes se roubou em nome de um projeto político alastrante em todos os escaninhos do Estado, aparelhado por mais de 30 mil militantes”, afirmou em 2014.
Quando o perfil de Miriam Leitão na Wikipedia foi alterado por um desocupado, o Globo decretou que era coisa de “um bode expiatório da militância petista” que tomou conta do governo.
Ainda hoje essa tecla continua a ser acionada pelos suspeitos de sempre.
Num artigo psicótico para a Folha, há duas semanas, Luiz Felipe Pondé escreveu que, se Lula for eleito em 2018, “o Poder Judiciário, já em grande parte na mão da ‘malta’ do PT, servirá ao partido de forma sincera e submissa”.
Vê-se agora, com casos como os de Daniela e de Ivanice Grosskopf, diretora da secretaria da 13a. Vara Federal de Curitiba e braço direito de Sergio Moro, que quem aparelhou as instituições da Justiça não foram os demônios lulistas, dilmistas e socialistas.
Foram os amigos. Portanto, não se trata de aparelhamento, mas de manifestações legítimas de cidadãos de bem.
Post de Ivanice Grosskopf, braço direito de Moro em Curitiba
Do DCM

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

As pessoas não lembram mais do que Lula foi acusado, diz advogada do ex-presidente Valeska Martins

A advogada Valeska Martins, defensora do ex-presidente Lula na Lava Jato, disse em entrevista transmitida pela página do PT no Facebook, nesta quinta (4), que "as pessoas não lembram mais do que Lula foi acusado." Segundo ela, "são tantas as denúncias pela imprensa que fica difícil para o cidadão normal individualizar (a conduta imputada ao petista)." E isso decorre da estratégia adotada pela força-tarefa da Lava Jato, de "demonizar" Lula e sua família, alimentando a mídia diariamente com acusações infundadas e, consequentemente, violando seu direito à presunção de inocência.
Valeska explicou que a parceria entre Judiciário e mídia não só é um dos pilares do chamado lawfare (uso de meios jurídicos para fazer perseguição política), como foi praticamente lecionada por Sergio Moro em um artigo de 2004, no qual ele analisa a operação Mãos Limpas.
"Ninguém tem a presunção de inocência intacta num sistema como esse, [onde mídia e Judiciário] se retroalimentam. Na verdade, eles [Lava Jato e imprensa tradicional] não vivem mais um sem o outro", disse.
Na entrevista (veja o vídeo abaixo), Valeska e o advogado Cristiano Zanin Martins elencaram os motivos pelos quais Lula deve ser absolvido em segunda instância, no próximo dia 24, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deve analisar os recursos contra a senteça de Sergio Moro no caso triplex. 
Moro condenou Lula a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multa e ressarcimentos que somam aproximadamente R$ 13 milhões. O ex-presidente já teve cerca de R$ 10 milhões em bens bloqueados a mando do juiz de Curitiba.
Segundo Zanin, os procuradores de Curitiba "escolheram o juiz, embora não pudesse fazê-lo. Eles afirmaram na denúncia que haveria relação [entre as reformas no triplex] com a Petrobras. Mas no final do processo, o próprio juiz reconheceu que não tinha relação com a Petrobras." Logo, a ação penal jamais deveria ter tramitado na 13ª Vara Federal. 
Além disso, os advogados reiteraram que fizeram provas de que o apartamento é um ativo que a OAS pode utilizar para pagamento de seus credores, ou seja, jamais esteve disponível para uso por Lula e sua família. Valeska lembrou que a "OAS não poderia transferir esse imóvel para ninguém sem que houvesse um depósito numa conta da Caixa Econômica Federal." 
Lula foi condenado principalmente com base na palavra de Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, como co-réu na mesma ação. Para os advogados, a imprensa deu pouca atenção ao fato de que, um mês após a sentença, o próprio Ministério Público disse que a delação de Pinheiro "não tinha nada de incriminador contra Lula". 
GGN

quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

O juiz Moro, de forma inconstitucional, escolheu julgar ex-presidente Lula. Por Afrânio Jardim para o DCM

Lanço aqui um desafio para os leigos em Direito e para qualquer procurador da República sobre a alegada existência de conexão que prorrogue a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar crimes que teriam sido praticados em São Paulo, todos da competência da Justiça Estadual. Vamos lá:
Que hipótese de conexão do artigo 76 do Código de Processo Penal existe entre o crime de lavagem de dinheiro, praticado pelo doleiro Alberto Youssef, através do Posto Lava Jato, sito no Paraná, e os crimes atribuídos ao ex-presidente Lula, que teriam sido praticados em São Paulo?
Código de Processo Penal.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III – quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
O juiz Sergio Moro não diz, não explica, não demonstra. Ele apenas assevera que os processos contra o ex-presidente Lula são da sua competência, porque conexos com aquele processo originário e outros mais. Meras afirmações, genéricas e abstratas.
A Constituição da República dispõe, expressamente, em seu artigo 5, inciso LIII, que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Trata-se pois de incompetência absoluta, que acarreta nulidade absoluta de todo o processo, na medida em que estamos diante de um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal.
Ressalto que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que sejam todos já genuinamente competentes. A prevenção não é critério de modificação da competência!
Como uma incompetência tão flagrante e acintosa pode perdurar em um país sério?
Note-se que aqui sequer estamos pondo em questão a própria competência (ou incompetência) do juiz Sergio Moro para aqueles processos originários, que teriam “atraído” os demais crimes para a 13ª Vara Federal de Curitiba.
De qualquer forma, é importante notar, tendo em vista o artigo 109 da Constituição Federal, que:
a) A Petrobras é uma sociedade empresária de direito privado (economia mista);
b) A competência da Justiça Federal é prevista, taxativamente, na Constituição Federal, que leva em consideração o titular do bem jurídico violado pelo delito e não a qualidade do seu sujeito ativo. Aqui, o importante é o bem jurídico atingido pelo crime, e não a qualidade do autor do delito.
c) A prevenção não é fator de modificação ou prorrogação de competência, mas sim de fixação entre foros ou juízos igualmente competentes.
Relevante salientar ainda que, no processo penal, a conexão ou continência se dá entre infrações penais e não entre processos.
Ademais, importa ressaltar que a conexão pode modificar a competência de foro ou juízo, mas não a competência de justiça, prevista na própria Constituição Federal. O Código de Processo Penal não pode ampliar e nem derrogar a competência prevista na Lei Maior, salvo quando ela expressamente o admite, como nos crimes eleitorais, pois ela menciona expressamente os “crimes eleitorais e comuns conexos”.
Por derradeiro, a conexão pode modificar a competência, como acima dito, para que haja unidade de processo e julgamento, evitando dispersão da prova e sentença contraditórias. (“Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: …”)
No caso em tela, que contradição poderia haver entre a sentença do caso originário do doleiro e a sentença relativa ao triplex do ex-presidente Lula? Fica aqui mais um desafio: apontem uma possível contradição entre as duas sentenças.
De qualquer sorte, se um dos processos já foi julgado, não haverá por que modificar a competência originária, pois não haverá mais possibilidade de um só processo e uma só sentença.
Neste caso, diz a lei que eventual unificação e soma de penas se fará no juízo das execuções penais. Vejam o que diz o artigo 82: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas)”.
Saliento, mais uma vez, que a prevenção é critério de fixação da competência entre órgãos jurisdicionais que já sejam todos genuinamente competentes. Vale dizer, a prevenção não modifica a competência, mas “desempata” entre foros ou juízos igualmente competentes.
Assim, se um determinado órgão jurisdicional pratica uma medida cautelar sem competência para tal, ele não passa a ser competente para as infrações conexas. A sua incompetência originária não é sanada, mas sim ampliada.
A toda evidência, a regra do artigo 70 do Codigo de Processo Penal está sendo desconsiderada de forma absurda. Tal dispositivo legal é expresso ao dizer, de forma cogente, que a competência de foro é fixada pelo lugar em que se consumou a infração penal e, no caso de tentativa, pelo lugar em que foi praticado o último ato de execução.
Destarte, não havendo conexão entre infrações praticadas em foros distintos ou não havendo mais a possibilidade de um só processo e um só julgamento, não há justificativa para a modificação da competência do foro originário.
Desta forma, verifica-se que o ex-presidente Lula não está sendo julgado por um órgão jurisdicional competente. Na realidade, o juiz Sergio Moro escolheu o seu réu e, com o auxílio entusiasta do Ministério Público Federal, foi buscar um determinado contexto insólito para “pinçar” acusações contra o seu “queridinho réu”.
Vale dizer, a garantia do “juiz natural” foi totalmente postergada. Por isso, muito antes da sentença condenatória, todos sabiam que o ex-presidente Lula seria condenado por seu algoz!
Do DCM