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segunda-feira, 8 de maio de 2017

Carta de Recife condena abuso de poder da “lava jato”

Em carta, grupo de criminalistas alega abusos de poder na operação "lava jato"

Uma entidade formada por 80 advogados divulgou carta pedindo que tribunais “retomem as rédeas da aplicação dos direitos do cidadão” fixados pela Constituição Federal e “coíbam os abusos de poder” que afirmam ocorrer na operação “lava jato”. Segundo a União dos Advogados Criminalistas, o combate à corrupção não pode permitir que aplicadores da lei deixem “um legado de sistemáticas violações ao processo penal brasileiro”.

O texto é assinado por membros da entidade que se reuniram no Recife para o 2º Seminário de Direito Penal e Processo Penal em Tempos de Lava Jato. Entre os signatários estão Antônio Nabor Bulhões; Alberto Toron; Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay; Fábio Tofic Simantob; e Geraldo Prado (parte deles atua no caso), além de nomes que integram a diretoria da Unacrim, como Carlos Barros, Gustavo Rocha, Yuri Herculano e João Vieira Neto.

Todos defendem melhor regulação da delação premiada, criticam a “banalização da prisão preventiva”, reclamam de prisões antes que condenações transitem em julgado e alegam que a “publicidade opressiva veiculada pela mídia brasileira” interfere na forma como o Judiciário vem julgando a “lava jato”.

Os assinantes da carta demonstram ainda preocupação com “o fenômeno da criminalização do exercício da advocacia por parcela da magistratura, dos órgãos responsáveis pela persecução criminal e dos meios de imprensa, que deve ser visto como um sinal de enfraquecimento de garantias do cidadão e menosprezo ao múnus público das funções do advogado no processo penal”.

Clique aqui para ler a carta da Unacrim.

Do Cunjur

sábado, 29 de abril de 2017

Suspensa decisão que anulava contrato de advogados no MA

A desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Contas local que sustaram contratos de prefeituras com escritório de advocacia para reclamar repasses menores que os de direito da verba do Fundef, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.

A decisão, dessa quarta-feira (26/4), se deu em mandado de segurança apresentado pelo advogado João Ulisses de Britto Azêdo, do escritório João Azêdo & Brasileiro, um dos afetados pela decisão da corte de contas maranhense. O órgão alega que o acordo entre os escritórios e as prefeituras foi irregular e que havia necessidade de licitação. O Ministério Público Federal e a a Advocacia-Geral da União estão tentando impedir que advogados recebam de municípios maranhenses que atuam nesses casos.

Para a desembargadora, a decisão do TCE-MA extrapolou seus limites de atuação porque deveria comunicar a decisão ao Poder Legislativo dos municípios para que cada câmara tomasse as providências. O tribunal só estaria autorizado a determinar a anulação dos contratos de forma subsidiária, continua, caso as casas não se manifestassem no prazo de pelo menos 90 dias.

Por isso, conclui ela, o TCE-MA não deveria, liminarmente, fazer o exame prévio da validade dos contratos. “Ao determinar a suspensão, sem ouvir a outra parte, vejo que o tribunal impossibilitou o advogado a receber a contraprestação dos serviços prestados aos municípios”. A decisão de Costa reconhece ainda que o serviço prestado pelo advogado é singular, sendo legal a dispensa da licitação. E cita jurisprudência pacífica nesse sentido.

Na inicial, Azêdo apontou que a União estava fazendo o cálculo errado — o que já foi validado por julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Apesar disso, as prefeituras continuam a lutar judicialmente para que a quantia seja depositada em suas contas.

No caso maranhense, elas dependem da atuação de advogados particulares, porque os municípios são pequenos e não têm procuradoria própria. Segundo ele, todas as contratações firmadas com as prefeituras foram feitas por meio de procedimento formal administrativo de inexigibilidade de licitação por causa da singularidade do serviço prestado.

“A matéria requer conhecimento específico e, já estando os processos em tramitação perante o Judiciário, os municípios contratantes podem, a qualquer momento, ser chamados a praticarem atos de defesa ou prosseguimento, sendo que, caso não contem com profissionais qualificados para tanto, poderão sofrer prejuízos irreparáveis”, disse o advogado.

Com informações do Conjur

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Entidades de classes, Juízes e advogados pedem retirada de reforma trabalhista do regime de urgência

Dezenas de entidades entregaram hoje (26) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), documento no qual pedem a suspensão da tramitação do Projeto de Lei 6.787, sobre a "reforma" da legislação trabalhista; substitutivo ao PL está em discussão no plenário da Casa, após ser aprovado em comissão especial; "É um desmonte do direito do trabalho, interditando até mesmo a possibilidade de o trabalhador chegar ao Judiciário. Não houve democracia do ponto de vista material, apenas do formal, para legitimar o processo, já que o relator não deu voz para as entidades", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira.

Dezenas de entidades entregaram hoje (26) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), documento no qual pedem a suspensão da tramitação do Projeto de Lei 6.787, sobre a "reforma" da legislação trabalhista. O substitutivo ao PL está em discussão no plenário da Casa, após ser aprovado em comissão especial.

"O que temos neste projeto é uma inversão completa do ponto de vista ideológico na relação capital e trabalho. É um desmonte do direito do trabalho, interditando até mesmo a possibilidade de o trabalhador chegar ao Judiciário. Não houve democracia do ponto de vista material, apenas do formal, para legitimar o processo, já que o relator não deu voz para as entidades", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira.

Assinam o documento juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , de regionais (TRTs), advogados e centrais sindicais. O texto foi aprovado após reunião realizada nesta quarta-feira na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brasília.

Leia a íntegra do documento.
Carta aberta
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, juntamente com as Entidades abaixo assinadas por seus representantes legais, tais como,  ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, MPT – Ministério Público do Trabalho, ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia Justiça e Cidadania,  Ministros do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Desembargadores de TRTs, UGT – União Geral dos Trabalhadores, FORÇA SINDICAL, CUT – Central Única dos Trabalhares, CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros, NOVA CENTRAL SINDICAL DE TRABALHADORES, CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros, CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas, AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, INTERSINDICAL – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora, Colégio de Presidentes das Seccionais do Sistema OAB, AMAT - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas, AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, e demais Associações de Advogados Trabalhistas de outros estados da Federação, JUTRA – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho, ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios, CAADF – Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/DF, Sindicato dos Advogados de Minas Gerais, Sindicatos dos Advogados de São Paulo e outros estados, além de inúmeras Confederações, Federações, Sindicatos e demais entidades representativas da sociedade civil brasileira, que subscrevem e assinam abaixo, vêm, com o costumeiro respeito e acatamento, na pessoa de seus Presidentes, que subscrevem o presente documento, acerca do PL 6787/2016, que institui a Reforma Trabalhista, brevemente expor e ao final requerer:

Considerando que não foi alcançado quórum mínimo para a tramitação em caráter urgente do PL 6787/2016, na data de 19 de abril de 2017;

Considerando que a aprovação posterior do referido pleito representou afronta ao Art. 164, inciso II, da Câmara dos Deputados, que veda a reapreciação de matéria já deliberada;

Considerando a necessidade de se conferir segurança jurídica ao Processo Legislativo, salvaguardando o trâmite legal e evitando a arguição de nulidades;

Considerando ainda o significativo impacto que a aprovação do PL 6787/2016 acarretará e a premente necessidade de ampla discussão da matéria, com a participação de todos os segmentos sociais;

Considerando que aprovar uma reforma trabalhista controversa, de modo açodado, significa assumir o risco de esfacelar completamente a solidez das instituições e os direitos conquistados pela cidadania, a duras penas, nas últimas décadas;

Considerando que as mudanças propostas não interessam sequer aos detentores dos meios de produção, já que são os próprios trabalhadores que compõem o mercado interno de consumo os que serão os mais afetados;

Considerando as inúmeras incongruências do texto do PL 6787/2016 e a necessidade de sua readequação, como forma de garantir que o mesmo esteja alinhado à Carta Magna de 1988 e a todo o sistema normativo;

Considerando que os termos postos representam retrocesso civilizatório, tais quais o desrespeito aos direitos adquiridos;

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as respeitáveis entidades ora subscreventes requerem a imediata suspensão da tramitação do PL 6787/2016 em regime de urgência, em face das razões ora expostas, sendo esta a medida apropriada para o caso.

Sem mais para o momento e certos do pronto atendimento a este Ofício, renova-se os protestos de elevada estima e consideração.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Anamatra – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
Colégio de Presidentes das Seccionais do Sistema OAB
MPT – Ministério Público do Trabalho
ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas
ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
ADJC – Advogados e Advogadas pela Democracia Justiça e Cidadania
CAADF – Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/DF
UGT – União Geral dos Trabalhadores
FORÇA SINDICAL
CUT – Central Única dos Trabalhares
CTB – Central dos Trabalhadores Brasileiros
Nova Central Sindical de Trabalhadores
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CONLUTAS – Coordenação Nacional de Lutas
Intersindical – Instrumento de Lutas e Organização da Classe Trabalhadora
AATDF – Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal
Amat - Associação Mineira dos Advogados Trabalhistas
AATSP – Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo
Jutra – Associação Luso Brasileira de Juristas do Trabalho
ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios
Sindicato dos Advogados de Minas Gerais
Sindicatos dos Advogados de São Paulo
José Carlos Arouca – Jurista e Advogado Sindical
Ministros do TST e desembargadores de TRTs
Delaíde de Miranda Alves Arantes – Ministra do TST

Do 247

sábado, 8 de abril de 2017

Advogados e procuradores acusam Gilmar Mendes de partidarismo

Advogados, procuradores e as respectivas associações contra as manifestações políticas do ministro do STF, Gilmar Mendes; “Do mesmo modo que o Poder Judiciário não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que corrente for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção político-partidária, o que não acontece com Sua Excelência que não possui qualquer pudor em esconder suas convicções políticas“, lembrou Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

O jornalista Marcelo Auler registra em seu blog o movimento de advogados, procuradores e as respectivas associações contra as manifestações políticas do ministro do STF, Gilmar Mendes.

"Também é certo que aos magistrados no exercício do cargo é proibido militância política. No entendimento não só dos advogados trabalhistas, mas também da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), quando Mendes acusou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) de ter sido aparelhado pelos petistas, como noticiamos na postagem anterior – Gilmar Mendes, o juiz que atropela leis, simplesmente expôs sua convicção política", diz o texto.

Auler publica declarações de presidente de instituições repudiando o comportamento do ministro Gilmar Mendes. “Do mesmo modo que o Poder Judiciário não pode ser laboratório de qualquer partido político, seja de que corrente for, um membro do STF deve, ainda mais, manter sua isenção político-partidária, o que não acontece com Sua Excelência que não possui qualquer pudor em esconder suas convicções políticas“, lembrou Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.

Do 247 e do Auler