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sábado, 20 de janeiro de 2018

As inconsistências do processo do pretor de Curitiba contra Lula, por José Gilbert Arruda Martins*

A menos de uma semana para o julgamento do maior e mais importante líder popular do planeta na atualidade, Luís Inácio Lula da Silva, no TRF4 de Porto Alegre, algumas perguntas pairam no ar: A quem interessa esse processo de perseguição que vem se arrastando há anos? Precisamos dar nomes aos bois. Tentar nomear para que cada brasileiro e brasileira entenda que esta luta não é, definitivamente, uma luta contra a corrupção, mas uma luta de classes, uma tentativa desesperada que as elites encontraram de retirar da vida pública o único cara que realmente fez pelo povo nos últimos anos.
Bernie Sanders, senador nos EUA pelo Estado de Vermont. Filiado ao Partido Democrata desde 2015, foi o político independente com mais tempo de mandato na história do Congresso dos Estados Unidos. Escreveu recentemente:
"Difícil de compreender, o fato é que as seis pessoas mais ricas da Terra agora possuem mais riqueza do que a metade mais empobrecida da população mundial — 3,7 bilhões de pessoas. Além disso, o top 1% tem agora mais dinheiro do que os 99% de baixo. Enquanto os bilionários exibem sua opulência, quase uma em cada sete pessoas luta para sobreviver com menos de US$ 1,25 [algo como R$ 4] por dia e – horrivelmente – cerca de 29 mil crianças morrem diariamente de causas totalmente evitáveis, como diarreia, malária e pneumonia."
Sanders cutuca a ferida que ontem, de outra forma, os professores Marcelo Neves, Eugênio Aragão e a professora Beatriz Vargas da UnB também fizeram quando falaram sobre o processo político que as elites e seus lacaios da justiça brasileira movem contra o ex-presidente Lula.
Entender um pouco como funciona isso é fundamental para cada um de nós. Sei que o dia a dia, muitas vezes impede, ou dificulta a reflexão política por parte dos trabalhadores e trabalhadoras. Mas, mesmo assim, precisamos pensar. Eles estão pensando. Eles estão agindo. E, pode ter certeza, a ação desses canalhas é para ferrar com você.
Por isso companheiro e companheira, as perguntas e reflexões precisam de um lugar e tempo na cabeça e na vida de cada um e cada uma. Não pensar é deixar que eles, a elite, pensem por você.
A quem interessa essa caça a um dos mais influentes políticos do mundo contemporâneo? Quem ganha com a retirada da cena política nacional e mundial do ex-torneiro mecânico que ascendeu ao poder no Brasil e chamou a atenção do planeta para suas políticas de inclusão do pobre no orçamento?
Analise, pense, reflita. A maioria das ações políticas e de mídia (diga-se rede Globo etc.), dos últimos anos, tem um grande objetivo: retirar você, pobre, trabalhador e trabalhadora, do orçamento, da vida digna. Retirar você dos caminhos que levam à construção da plena cidadania.
Com toda certeza essa violência jurídica, essa violência política não interessa aos "subcidadãos" subclasse social criada a partir de um pensamento cruel e elitista e, que foi destacado pelo professor Marcelo Neves no encontro de ontem (18/01) no teatro Dulcina. Os milhões de subcidadãos ("os desprezíveis"), como completou o professor, não ganham nada com essa perseguição. Mas, afinal, quem ganha?
Transformar o Lula em "Homo Sacer", "o homem excluído de toda a vida em sociedade", na explicação do professor Marcelo Neves, é o grande e mais urgente objetivo das elites brasileiras neste momento. Tirar da cena pública, de uma forma radical, todo o legado, todo o simbolismo que representa Lula para o povo brasileiro.
Para tentarmos entender quem ganha, precisamos antes dizer quem trabalha nos bastidores e na cena jurídica, política e midiática. Entender quem são os partidos políticos conservadores, os parlamentares, as organizações anti-povo, como o MBL, os policiais federais e delegados golpistas, os juízes e procuradores que apenas se beneficiam do Estado é tarefa de casa e do trabalho, urgente.
Esses grupos, organizações e pessoas são o que chamamos de "capitães-do-mato", aqueles que fazem o trabalho sujo. São aqueles que aparecem na mídia com discursos moralistas para te ferrar. São os lacaios do grande capital, da "Casa-Grande". São os representantes dos 1%.
Os trabalhadores e trabalhadoras e a sociedade em geral precisam se esforçar para entender que um magistrado, um juiz, um desembargador, um promotor, um apresentador de TV, um parlamentar e até um presidente tipo o que o país tem hoje, não são exatamente parte da elite que controla o poder econômico e compra a seu bel-prazer o poder político.
Esses atores citados são os capitães do mato apenas. Eles são o pau-mandado das verdadeiras elites. São os escudos da “gulodice da minoria insaciável”, como afirmou certa vez o saudoso educador popular Paulo Freire.
Os 1% que controlam a riqueza e a produção da riqueza no Brasil estão fisicamente distantes do parlamento e até da mídia. Esse tipo não aparece com frequência, estão quase sempre escondidos em seus próprios interesses.
Não é fácil chamá-los nominalmente um a um. Por exemplo, a família Marinho, controladora da maior rede de comunicação do país que envolve TV aberta, jornal, TV Fechada, revistas, canais na internet, rádio de grande alcance... Seriam sim parte desse seleto grupo de controladores do poder econômico e que estão por trás de todas as mudanças ruins que acontecem hoje no país e que afetam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras.
A revista Exame (revista controlada por eles) em sua edição de 13 de setembro de 2016, trouxe alguns nomes de pessoas que fazem parte dessa elite, desse 1% que controla a produção e a riqueza brasileira. Alguns nomes: Jorge Paulo Lemann, segundo a revista ele, além de mais rico do Brasil é também o 19o. homem mais rico em todo o mundo. Joseph Safra é outro que se destaca na reportagem como o bilionário com uma fortuna de 17,2 bilhões de dólares.
É essa gente que ganha com a destruição de Lula. É esse grupo seleto de super-ricos que controla não apenas a riqueza, mas explora brutalmente a força de trabalho no Brasil é que ganha com esse viciadíssimo processo judicial que será julgado em 2a.instância dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
Essa é a cara da elite brasileira. Os 1% que não possuem nenhum tipo de interesse na vida do povo e da nação brasileira, a não ser explorar.
São esses os verdadeiros donos do poder. Os caras que estão usando jovens do MBL, parte da classe média idiotizada, o judiciário e o parlamento comocapitães do mato.
É dessa gente que Bernie Sanders falou, é desse grupo que os professores Marcelo Neves, Beatriz Vargas e Eugênio Aragão se referiam no dia de ontem no teatro Dulcina quando esclareciam de forma brilhante os vícios do processo contra Lula da Silva.
Os professores em suas falas afirmaram "tribunais e juízes acima das leis" agem como querem colocando em risco a democracia e o Estado de Direito no país. A insegurança jurídica é enorme.
A reação do povo tem que ser agora.
Quem se interessa pelo país e seu povo, reagirá agora!
Para concluir vou usar uma parte da matéria veiculada no jornal do PCO - Partido da Causa Operária que foi distribuído ontem durante o evento: "É preciso mobilizar a militância de todo o país para impedir a prisão de Lula e derrotar a direita e os golpistas, na lei ou na marra". 
*Mestre em Ciência Política, professor formado em História pela Universidade Estadual do Ceará em 1988.
 Do GGN

sábado, 15 de julho de 2017

Condenação de Lula não tem fundamento legal, Dallari

Dalmo Dallari
A condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro em processo criminal, sem que na sentença tenha sido apontada a prática de qualquer crime, é manifestamente ilegal, não devendo prevalecer. Além disso, a condenação sem fundamento legal deixa também evidente a motivação política da decisão, o que configura um comportamento inconstitucional do Juiz Sérgio Moro, sujeitando-o a uma punição pelos órgãos superiores da Magistratura.

Numa decisão longuíssima, absolutamente desnecessária quando a acusação especifica o crime cometido pelo acusado, o Juiz Moro dá muitas voltas, citando fatos e desenvolvendo argumentos que não contêm qualquer comprovação da prática de um crime que teria sido cometido por Lula. E sem qualquer base para uma fundamentação legal chega à conclusão condenando o acusado. Evidentemente, a base para a condenação não foi jurídica e um conjunto de circunstâncias leva inevitavelmente à conclusão de que a motivação foi política, o que configura patente inconstitucionalidade.

Quanto ao  enquadramento do acusado na prática de um crime, o que existe é a afirmação feita por um denunciante de que Lula,  quando no exercício da Presidência da República, teria recebido como propina um apartamento de luxo, um triplex, no Guarujá, que lhe teria sido dado pela grande empresa de engenharia OAS em troca de privilégio ilegal para contratação com a Petrobras. Se realmente isso tivesse ocorrido haveria um fundamento jurídico para o enquadramento de Lula como autor de um crime e para sua consequente condenação juridicamente correta. Ocorre, entretanto, que nos registros públicos competentes não consta que Lula tenha sido ou seja proprietário do mencionado apartamento, nem foi exibido qualquer documento em que ele figure como tal, ou mesmo como compromissário comprador. Obviamente, o ato indicado como fundamento para a incriminação e condenação de Lula simplesmente não existe e nunca existiu. Assim, pois, sua condenação foi baseada num falso fundamento, sendo, portanto, ilegal.

Da decisão condenatória cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4a.Região, sediado em Porto Alegre, que é o Tribunal competente. Como foi informado pelo jornal « O Estado de S. Paulo », aquele Tribunal já decidiu dando provimento a 38% (trinta e oito por cento) dos recursos interpostos contra decisões do Juiz Moro. Assim, pois, existe grande possibilidade de que a condenação de Lula seja anulada por aquele Tribunal. Aliás, o elevado percentual de acolhimento dos recursos permite concluir que não é raro que aquele Juiz profira decisões contrariando as provas dos autos, ou seja, sem fundamento legal. 

 O dado fundamental é que a condenação de Lula pelo Juiz Sérgio Moro não teve fundamentação jurídica, restando, então, como justificativa, a motivação política. E aqui vem muito a propósito lembrar que a Constituição brasileira, no artigo 95, parágrafo único, estabelece, textualmente, que aos juízes é vedado : « III. Dedicar-se à atividade político-partidária ». Evidentemente, essa atividade pode ser exercida, e estará sendo exercida, quando alguém praticar atos tendo por motivação um objetivo político, seja o favorecimento de um candidato ou de uma corrente política, seja a criação de obstáculos para integrantes de uma orientação política contrária às preferências do Juiz. Ora, proferindo uma decisão desprovida de fundamento jurídico, visando criar obstáculos para um político de destaque oposto às suas convicções e aos candidatos de sua preferência, o Juiz está participando de atividade político-partidária. Foi precisamente o que fez o Juiz Sérgio Moro, que, além de proferir sentença desprovida de fundamento jurídico, ofendeu disposição expressa da Constituição.

Por tudo isso, adotando fundamentação estritamente jurídica, os defensores do acusado Lula devem recorrer para o Tribunal superior, existindo grande possibilidade de que seja dado provimento ao recurso anulando-se a decisão condenatória.

Matéria publicada no No Jornal do Brasil

Do GGN                                                                           

terça-feira, 9 de maio de 2017

O brado da rua o vento leva, o da Constituição fica, Streck

Clamor da Constituição salva, o das ruas passa, diz jurista sobre caso Fachin-Palocci.

O jurista Lenio Streck avalia, em artigo publicado no Conjur, nesta terça (9), que a decisão de Edson Fachin em atender o clamor das ruas e retirar da 2ª Turma do Supremo o julgamento de recurso de Antonio Palocci foi um erro.

Para Streck, "Só o clamor da Constituição salva. O das ruas é passageiro. Clamor das ruas não tem cláusula pétrea. É volátil. Os mesmos que hoje amaldiçoam ministros que concedem habeas corpus são os mesmos que ontem os incensavam, porque era contra seus inimigos. E, sabemos, incenso queima logo. Ficam as cinzas."

"O caso Palocci instalou uma guerra midiática e jurídica. Na mídia e nas redes sociais, a questão jurídica passou a ser uma questão política. Não vou entrar nessa disputa. Fico com a parte jurídica. Como tenho feito. Assim, identificando o direito aplicável, tem-se uma questão incontroversa: quem julga HC é turma. Sim, turma do STF é juiz natural para julgar HC", apontou.

A decisão de Fachin, relator da Lava Jato no STF, ocorreu após a maioria da 2ª Turma conceder Habeas Corpus a José Dirceu, José Carlos Bumlai e João Carlos Genu, todos presos por Sergio Moro.

"Parece claro que, se não houver um padrão a ser seguido, isto é, um critério juridicamente consistente e predefinido, não pode o relator simplesmente escolher os casos que afetará ao plenário. Não é possível entender que a afetação depende de um ato discricionário", disse Streck.

Clamor das ruas ou da Constituição? Os casos Dirceu, Palocci e Bruno.
O mais importante jusfilósofo do século XX, Ronald Dworkin, perguntava, em casos de extrapolação nas decisões judiciais (ativismo), acerca de quanto estamos dispostos a pagar para que todos tenham direitos (e eu acrescento: inclusive nossos adversários ou inimigos). A minha pergunta, aqui, é a mesma que fiz no caso do juiz que resolveu, por sua conta e risco, que um pai de gêmeos podia usufruir, por conta da Viúva, 180 dias de licença paternidade. Eu indagava: quanto estamos dispostos a pagar? E agora pergunto, no caso Palocci: quanto queremos investir? Todos os nossos recursos democráticos? Vamos bancar que tipo de jogo? O jogo da Constituição ou o jogo do clamor das ruas? Ou da mídia?

Advirto a todos que, na famosíssima metáfora de Ulysses, este só se salvou das sereias porque ordenou que os marujos o amarrassem ao mastro e não obedecessem a nenhuma outra ordem em contrário. Sobreviveu. Será que sobreviveremos se continuarmos a tomar decisões ad hoc? Como bem disse o ministro Eros Grau (QO no HC 85.298-0-SP), por ocasião da tentativa do ministro Ayres Britto de levar um HC da turma ao Plenário, em situação parecida com esta do caso Palocci, comentando o argumento do “clamor público”: Para mim, o que importa é o clamor da Constituição. Isso em primeiro lugar”.

Só o clamor da Constituição salva. O das ruas é passageiro. Clamor das ruas não tem cláusula pétrea. É volátil. Os mesmos que hoje amaldiçoam ministros que concedem habeas corpus são os mesmos que ontem os incensavam, porque era contra seus inimigos. E, sabemos, incenso queima logo. Ficam as cinzas.

O caso Palocci instalou uma guerra midiática e jurídica. Na mídia e nas redes sociais, a questão jurídica passou a ser uma questão política. Não vou entrar nessa disputa. Fico com a parte jurídica. Como tenho feito. Assim, identificando o direito aplicável, tem-se uma questão incontroversa: quem julga HC é turma. Sim, turma do STF é juiz natural para julgar HC.

Portanto, para afastar a turma, teria de haver um fato novo, uma circunstância que fizesse o Plenário julgar qual tese — polêmica — prevaleceria, se a esgrimida pela 2ª ou da 1ª Turma (na sequência, explico isso). Por exemplo, a posição atual do STF (6x5 – HC 126.292 e ADCs 43 e 44) que poderia trazer um HC para o plenário seria a questão da prisão para condenado em segundo grau. Tratando-se de hipótese de HC em que ainda não há condenação em segundo grau, o próprio STF concede HC diária e normalmente. Aliás, assim foi o HC de José Dirceu. Não há condenação em segundo grau. Por isso, cada decisão depende do caso concreto. Por vezes, é a concretude do caso que define a concessão ou não. Só que o Plenário não serve para dirimir dúvidas de casos concretos.

O que quero mostrar é que a possibilidade de um habeas corpus ir ao Plenário não depende de ato discricionário do relator. Fosse assim e o relator escolheria o juízo. Só que isso transformaria o Relator em super-relator. Para resumir: o artigo 21 do RISTF, que trata dos poderes do Relator (XI – remeter habeas corpus ou recurso de habeas corpus ao julgamento do Plenário), não estabelece qualquer referência ao conteúdo do HC. Mas no artigo 22 existe a delimitação conteudística das hipóteses: relevante questão jurídica ou divergência de entendimento entre as turmas, ou entre estas e o plenário, ja existente ou a ser prevenida. Se é assim, a questão do “caso Palocci” é a seguinte: a divergência (real ou projetada) se dá com relação a qual questão juridicamente relevante? José Dirceu foi solto por questão de fato ou de direito? Quer dizer, foi solto porque se enunciou, abstratamente, “que ninguém pode ficar preso nas circunstâncias x e y” ou porque “no caso concreto não estão presentes os requisitos legais etc”? A resposta é que determinará o acerto ou o erro da afetação ao Plenário do caso Palocci.

Parece claro que, se não houver um padrão a ser seguido, isto é, um critério juridicamente consistente e predefinido, não pode o relator simplesmente escolher os casos que afetará ao plenário. Não é possível entender que a afetação depende de um ato discricionário.

Assim, a resposta adequada a Constituição vai na seguinte direção: a afetação ao Plenário pode ocorrer quando existir tese controvertida em discussão, até então não dirimida, ou se ocorrer que uma turma esteja julgando contra jurisprudência pacificada pelo Plenário (e veja-se, ainda, a importância do distinguishing agora adotado pelo novo CPC). Se não se diz a tese, não há motivo para a afetação ao Plenário. Mas não é só disso que quero tratar. Vejam a seguir.

Numa palavra: A Constituição como salvaguarda da política.
Quando no início deste artigo pergunto acerca do quanto queremos investir no direito no entremeio de uma crise política, faço-o para insistir em uma coisa na qual venho batendo há anos. Isto porque sigo uma linha de ortodoxia constitucional e legal. Uma lei só pode deixar de ser aplicada em seis hipóteses (ver aqui). Fora delas, o juiz-tribunal tem o dever de aplica-la. Não me importo de ser acusado de positivista. Quem diz isso não sabe o que é positivismo (para se ter uma ideia, no Dicionário que acabo de publicar, elenco dez tipos de positivismo, só para ver como isso é complexo).

De todo modo, os positivistas podem ajudar muito mais na preservação da democracia do que os sedizentes “pós-positivistas” brasileiros (na verdade, voluntaristas que “descobriram” que o juiz boca da lei morreu). Também não me ofendo quando me chamam de originalista. Discussão de lana-caprina. O que me importa mesmo é reafirmar que Direito não é moral. Que Direito não é política. Direito se abebera, é claro, destes elementos. Mas depois que está posto, pode sofrer interpretações a partir da aplicação a casos. O que o direito não pode é ser corrigido por argumentos políticos ou morais (“clamor das ruas” é argumento moral). Garantias e direitos constitucionais devem ser aplicados inclusive para os inimigos, se quisermos fazer uma afirmação retórica. Mas verdadeira. Alguém pode até dizer que, face ao estado de coisas em que estamos, já não se pode cumprir a Constituição e que essa só atrapalha. Bom, neste caso, vamos apostar na barbárie. Eu não quero apostar no caos.

Repetindo-me: Não posso nunca dizer, de antemão, que o réu é culpado. Em nenhum caso. Ou que o acusado deve ficar preso. Ou, de forma antecipada, que devemos negar um HC. Não tenho respostas antes das perguntas. O positivismo do século XIX é que queria ter todas as respostas antecipadas. E fracassou. De novo: Direito não pode ser aquilo que o intérprete diz que é. Aliás — e aqui vai o criptograma da dogmática processual — se digo isso, posso dispensar o processo. E assim estabeleço um paradoxo: se estou certo, ao mesmo tempo estou errado. Ou seja, se venço, perco. Por que? Simples. Porque se primeiro decido e depois fundamento, é porque o processo não importa. E se o processo não importa, estou confessando que a decisão depende só de minha opinião. E isso já não é direito.

Em síntese, nenhum réu pode depender do sorteio de relatores. E tampouco da disputa entre julgamento de uma turma e o Plenário. Aliás, cabe a pergunta: levar para o Plenário cabe também quando o HC é negado? Mais: com o saber antes se é caso de afetação? Por exemplo: o caso Bruno deveria ter sido julgado pelo Plenário? Não esqueçamos que Bruno está condenado em primeiro grau e não há condenação de segundo grau. Pois é. Querem algo mais polêmico do que dizer que a decisão do júri equivale a julgamento de segundo grau?[1] Isso não contraria o que o próprio STF decidira no HC 126.292? E quem negou o HC foi uma turma. E não o Plenário.

Para refletir, pois. E dizer em que queremos apostar: se no clamor das ruas ou no clamor da Constituição.

Do GGN