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terça-feira, 4 de julho de 2017

Cogita-se que Moro usará "domínio do fato" para condenar Lula, dizem interlocutores do juiz

Foto: Lula Marques

Menos de uma semana após ter a condenação imposta ao ex-tesoureiro João Vaccari Neto derrubada por juízes de segunda instância, Sergio Moro aparece em reportagem do Estadão, divulgada nesta segunda (3), como um magistrado "meticuloso" que vai redobrar os cuidados com a sentença de Lula no caso triplex.

Mas para condenar Lula sem que a Lava Jato tenha fornecido provas cabais da posse do triplex, Moro vai ter de recorrer à saída inaugurada e muito criticada à época do Mensalão: usar a teoria do domínio do fato.
Segundo o Estadão, "fontes próximas a Moro" disseram que essa alternativa é cogitada porque a absolvição de Vaccari "dificulta uma decisão contrária a Lula". "Elas avaliam que, para condenar o petista, o juiz teria de aplicar a teoria do domínio do fato, alegando que Lula tinha controle sobre tudo o que acontecia."

No caso triplex, Lula é acusado de receber propina da OAS por conta de 3 contratos com a Petrobras. Mas a defesa do petista entregou, nas alegações finais, prova de que o apartamento jamais poderia ser liberado para uso do ex-presidente sem que a empresa ou o próprio petista tivessem depositado o valor correspondente ao imóvel e às reformas em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Para justificar a transferência do triplex, a Lava Jato disse que Lula era o chefe do petrolão. Seu papel era fundamental ao esquema de favorecimento a empreiteiras porque era o presidente quem avalizava os nomes indicados para diretorias da Petrobras. Sem provas dessa acusação, a turma de Deltan Dallagnol apelou para a teoria da abdução das provas. (Saiba mais aqui).

Ainda segundo o Estadão, além de apelar para o domínio do fato, Moro pode fazer com que Marisa Letícia seja a responsável pelas tratativas em torno do triplex. A ex-primeira-dama, morta em fevereiro em decorrência de um aneurisma cerebral, foi "quem decidiu comprar uma cota da Bancoop no prédio do Guarujá e quem mais vezes esteve no imóvel", publicou o jornal. Porém, em função da morte, Marisa não deve mais constar entre os réus.

GGN

terça-feira, 27 de junho de 2017

A arapuca de Moro para Vacari estrangula Duque no TRF4

Duque tem pena mais que dobrada no TRF4 em processo da lava jato

Com sede em Porto Alegre (RS), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou, nesta terça-feira (27), a pena por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, ao passar de 20 anos e 8 meses de prisão, para 43 anos e nove meses. O recurso foi julgado nesta terça-feira (27) pela 8ª Turma do tribunal, responsável pelos processos de segunda instância da Operação Lava Jato.

Foi aplicado no cálculo da pena pelos crimes de corrupção o concurso material, quando crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e são somados. O advogado Antônio Figueiredo Basto, responsável pela defesa de Renato Duque, afirmou que aguardará a publicação da decisão para recorrer. Ele disse que as "condenações são desproporcionais, e chegam a ser mais elevadas que crimes contra a vida". Os relatos das defesas foram publicados no G1.

Na mesma sessão, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido, após ter sido condenado em primeira instância a 15 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. "O relator elevou a pena para 18 anos, mas os outros dois desembargadores o absolveram, acolhendo a nossa tese de que não pode haver condenação exclusivamente com base nas delações", afirmou o advogado de Vaccari, Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso.

De acordo com o defensor, restam ainda quatro condenações, sendo que duas delas falam sobre prisão, "mas não houve nessas duas a decretação de nova prisão preventiva, e sim de extensão da prisão decretada no primeiro processo", acrescenta. A defesa de Vaccari afirmou que entrará com recurso na Justiça Federal em Curitiba para pedir a liberdade. "Saindo essa absolvição, as demais, por conseguinte, vamos sustentar que devem ter também."

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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Cíntia Alves: as sentenças de Moro são the flash par o PT, com o triplex que não é de Lula seguirá o mesmo rito?

Com fim de prazo para Lula, quanto tempo até a sentença de Moro sobre o triplex? Quando há petistas sentados no banco dos réus, Sergio Moro costuma dar a sentença condenatória em menos de 2 semanas.
Foto: Lula Marques/PT

Termina nesta terça (20) o prazo para a defesa de Lula apresentar as alegações finais sobre o caso triplex. Há uma expectativa em torno de quanto tempo levará até que o juiz Sergio Moro emita decisão condenando ou absolvendo o ex-presidente. Levantamento do GGN mostra que, quando há petista sentado no banco dos reús, o magistrado de Curitiba costuma decidir em menos de 2 semanas. De 10 sentenças analisadas, seis enquadram-se nesse intervalo. Disputado por eventos empresariais, acadêmicos e político-partidários, Moro sempre leva em consideração se há prisão preventiva dos denunciados para acelerar o processo.

O ex-tesoureiro João Vaccari Neto foi um dos que recebeu a punição - 8 anos de encarceramento - rapidamente. Entre o fim do prazo para as alegações finais e o momento em que Moro recebeu os autos conclusos para decisão, passaram-se apenas 3 dias. Na mesma sentença, de 227 páginas, o juiz condenou também Renato Duque, considerado o operador do PT dentro da Petrobras, a 20 anos de prisão.

Vaccari e Duque só perdem para Eduardo Cunha (PMDB), que teve sua sentença, de 109 páginas, dada em 2 dias. Com contas na Suíça comprovadas, o deputado cassado, ex-presidente da Câmara, foi condenado a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Outro petista nas mãos de Moro, José Dirceu teve suas sentenças decretadas em menos de duas semanas. Na primeira, de maio de 2016, condenando-o a 23 anos de prisão (a mais alta pena da Lava Jato), Moro levou 13 dias para publicar a decisão. Já na segunda condenação (11 anos de prisão, dada em março passado), o juiz de Curitiba levou menos tempo: 7 dias para produzir 95 páginas.

A exceção na lista dos petistas condenados por Moro é Delúbio Soares. Na ação penal em que ele foi acusado de lavagem de dinheiro em torno de um empréstimo do Schahin que beneficiou o empresário do ABC Ronan Maria Pinto, o ex-tesoureiro do PT foi condenado a 5 anos de reclusão. No mesmo documentos, de 127 páginas, Moro impôs a mesma pena a Ronan. Entre o fim do prazo para as alegações finais e a decisão de Moro, passaram-se mais de três meses. Nesse período, soma-se o as férias de final de ano do magistrado.

O processo de Delúbio foi um dos que mais deram dor de cabeça a Moro, em termos de recursos à segunda instância. A defesa de Ronan conseguiu a reverter a prisão preventiva do empresário após uma temporada de três meses em Curitiba. Foi uma pedra em cima das expectativas de quem aguardava uma delação premiada do empresário que aparece em processos envolvendo a morte do ex-prefeito petista Celso Daniel.

A própria Lava Jato usou a morte, de 2002, para vender o caso. Mas a promessa de descobrir qualquer informação que colocasse um fim às teorias em torno do assassinato caiu por terra. O próprio juiz Sergio Moro, na sentença, reconhece que o Ministério Público Federal transformou o caso em "irrevelante" ao não conseguir encontrar provas de extorsão.

A sentença de José Carlos Bumlai, taxado pela mídia como o "amigo de Lula", saiu em menos de 30 dias. A decisão virou alvo de embate entre Moro e o jurista Lênio Streck, que denunciou nas redes sociais que entre o fim do prazo para as alegações finais do pecuarista e a decisão de Moro, passaram-se menos de 24 horas. 

Moro explicou que, no caso de Bumlai, houve uma dilação de prazo um mês antes, em 15 de agosto, porque foram juntadas aos autos delações premiadas usadas durante o processo. Naquele momento, as defesas já haviam concluído as alegações finais mas, por causa das delações, Moro decidiu estender o prazo por mais alguns dias, "a bem da ampla defesa". Naquele mês, Moro ainda se ocupou de palestra nos Estados Unidos e eventos na Câmara para debater a lei de abuso de autoridade.

Outro caso que se levou mais tempo até a sentença final foi o do marqueteiro João Santana. Deu tempo do operador de contas de Santana, Zwi Skornick, fechar acordo de delação, algo que aconteceu com o próprio marqueteiro, dois meses após a decisão de Moro impondo 8 anos de prisão a ele.

O levantamento do GGN foi feito com base em réus que compunham o núcleo de agentes envolvidos com partidos políticos. O Conjur publicou reportagem mostrando quanto tempo levou entre o início dos processos e a decisão de Moro. O de João Cláudio Genu foi o mais veloz: levou 5 meses e meio.
Do GGN

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Contradição e previsibilidade na sentença de Moro sobre Cláudia Cruz, mostra o pendor do pretor de Curitiba

Se a Lava Jato não conseguiu provas de que os recursos depositados na conta de Cláudia Cruz eram mesmo fruto de esquemas na Petrobras, por que Sergio Moro absolveu a jornalista mas determinou o confisco do dinheiro?

Dois pontos chamam atenção na absolvição de Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, pelo juiz Sergio Moro: a previsibilidade da sentença, que duvida de conhecimento e participação nos esquemas do ex-deputado; e a contradição em determinar o confisco de valores remanescentes na conta usada pela jornalista no exterior, taxando-os como "produto do crime".

Segundo Moro, Cláudia, que teve em seu poder mais de 1 milhão de dólares entre 2008 e 2015, não pôde ser condenada pelos crimes de lavagem de dinheiro (parte dos recursos sairam do esquema de corrupção na Petrobras) e evasão de divisas (a conta em seu nome não foi declarada à Receita) porque não havia provas suficientes e tampouco atestado de dolo.

Sobre provas insuficientes

Na decisão, Moro sinalizou que a Lava Jato não conseguiu provar que o dinheiro depositado na conta de Cláudia era mesmo fruto do esquema na Petrobras.

"Não obstante, até o momento, foi de fato possível rastrear somente os ativos recebidos em um acerto de corrupção [na Petrobras em favor de Cunha], envolvendo o contrato de Benin, sendo que o produto respectivo, de USD 1,5 milhão, não foi destinado, sequer em parte, à conta em nome da Kopek [que abastece o cartão de crédito de Cláudia]."

A Lava Jato só conseguiu provar que a "conta em nome da Kopek foi aberta exclusivamente para alimentar cartões de crédito, entre eles da acusada Cláudia Cruz", e que dessa conta sairam, entre janeiro de 2008 e abril de 2015, pouco mais de 1 milhão de dólares e mais 8 mil libras esterlinas em despesas. Para Moro, contudo, a propina de 1,5 milhão de Cunha não teria se misturado aos valores da conta de Cláudia.

A contradição na sentença está no fato de que, embora tenha dado o benefício da dúvida quanto à origem dos recursos depositados na conta Kopek para absolver Cláudia, na sequência, Moro determinou o confisco de 176 mil francos suíços que restaram na conta, alegando que são ilícitos.

"Por outro lado, mesmo com a absolvição, ainda devem ser confiscados os valores sequestrados na conta em nome da Köpek, de 176.670,00 francos suíços, uma vez que materialmente constituem produto de crime."

Sobre o dolo

Já a questão do dolo, ou seja, a eventual parcela de culpa de Cláudia Cruz decorrente de conhecimento dos crimes de Eduardo Cunha, havia sido antecipada por Sergio Moro como a mais "relevante" para seu julgamento. Era o caminho das pedras para a absolvição.

Em outubro de 2016, Moro deu a diretriz à defesa de Cláudia no mesmo despacho em que devolveu o passaporte da jornalista e aceitou a audiência de testemunhas no exterior

Essas testemunhas foram admitidas "a bem da ampla defesa", disse Moro, à época, mas eram dispensáveis ao processo. "(...) A questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto", apontou o magistrado.

A defesa seguiu a dica à risca, levanto ao juiz testemunhas que disseram que Cláudia era apenas uma dona de casa e que quem cuidava das finanças da família era Cunha. Em seu depoimento, a jornalista reforçou esse enredo, sem perguntas do Ministério Público nem de de Moro. (Leia mais aqui)

Na sentença, Moro até deu um puxão de orelha em Cláudia, dizendo que ela deveria ter tido mais cuidado com sua vida pessoal, ou seja, desconfiado, em algum momento, que os rendimentos de Cunha como deputado federal não eram suficientes para bancar as despesas luxuosas da família em Dubai, Roma, Paris ou Miami. Mas manteve a linha de pensamento que já havia demonstrado ter antes.

"O entendimento deste Juízo é no sentido de que, para condenação por lavagem de dinheiro de cônjuges de agentes públicos corrompidos, é necessário ter uma prova muito clara de que o cônjuge tinha ciência dos crimes de corrupção ou de sua participação ativa nas condutas de ocultação e dissimulação, não sendo suficiente a prova da realização de gastos extravagantes, por mais reprováveis que eles sejam a luz de tantos crimes de corrupção", ressalvou.

Confira a íntegra da sentença AQUI.

GGN