domingo, 5 de julho de 2015

O juiz Moro e os processos de Moscou


Os Processos de Moscou, o Juiz (?) Moro e a mídia brasileira: traços totalitários de uma empreitada golpista.
Por Ignacio Godinho Delgado

A leitura recente de O homem que amava os cachorros, magnífico romance do cubano Leonardo Padura, trouxe-me de volta à mente as farsas judiciais montadas por Stalin na antiga URSS. Através do isolamento, chantagens, torturas físicas e psicológicas, dirigentes comunistas, militares, chefes de polícia, cientistas…, todos que representassem obstáculos ao processo de concentração do poder nas mãos de Stalin, confessavam crimes espetaculares e delatavam antigos companheiros por atividades anti-soviéticas. Antes e depois, o opróbio, a execração pública, por via de orquestrada campanha na imprensa e nos meios de comunicação.

Naturalmente que não vivemos estes tempos, embora certa direita, por ignorância ou má fé, pretenda ver riscos de comunização e bolivarianismo (seja lá o que isso for) em governos que, desde 2003, a par de promoverem medidas singelas, mas efetivas, de inclusão social, colocaram sempre em posições chave do Executivo representantes do agronegócio, do empresariado urbano e do capital financeiro, além de conduzirem uma política macroeconômica rigorosamente conservadora.

 Os elementos totalitários da situação brasileira não estão do lado do espectro político que tem o PT como principal expressão. Delações derivadas de isolamento e chantagem, antecipadas e seguidas de espetacular campanha para execração pública das pessoas supostamente atingidas (desde que ligadas ao PT e aos governos que lidera), partem sabidamente da articulação que reúne segmentos golpistas da oposição e a nossa velha mídia, sob controle das mesmas famílias que cumpriram triste papel em episódios cruciais da história brasileira, a exemplo de 1954, com a ação contra Vargas, e em 1964, com o apoio ao golpe. 

Moro não é Stalin, nem Youssef, Roberto Costa e Ricardo Pessoa têm qualquer semelhança com Bukharin, Kamenev e Yagoda, para nomear alguns delatores nas duas situações apontadas acima.

Stalin era o dirigente máximo de um regime totalitário. Moro é um apenas um peão no jogo da oposição. Seus métodos, contudo, obviamente em escala e intensidade infinitamente menor, são os mesmos, para propósitos diversos. Para Stálin, a preservação, a ferro e a fogo, de uma situação tirânica.

Para Moro, o desgaste de um governo eleito legitimamente. Nos dois casos, contudo, procedimentos insustentáveis para qualquer abordagem jurídica civilizada, como o atesta o insuspeito Marco Aurélio Melo. Nos dois casos, a instrumentalização do Estado (para usar uma expressão cara à oposição), com organismos de investigação e personagens do Ministério Público (no Brasil alguns jovens e intocáveis procuradores, que não se constrangem de revelar simpatias oposicionistas), cumprindo um papel descaradamente político.  

Os elementos totalitários da situação brasileira complementam-se com a identificação do inimigo do povo, que reuniria em si a capacidade de produzir todo o mal existente na sociedade. É o petista. Ele é o trotskista da URSS stalinista; o comunista, o judeu, o cigano, da Alemanha nazi. A corrupção é apontada como inerente à condição petista e só pode ser extirpada se seu hospedeiro também o for.

Não importa que nos últimos anos tenha sido criado o Portal da Transparência, a Controladoria Geral da União, reequipada a Polícia Federal e acentuada sua autonomia e a do Ministério Público. Não importa que os delatores assinalem que alguns esquemas investigados tenham nascido antes da ascensão do PT ao governo federal (quando finalmente começam a ser investigados) e que um empresário tucano, relatando suas desventuras em licitações desde a ditadura militar, alerte que nunca se roubou tão pouco no Brasil, porque finalmente a corrupção está sendo investigada e punida (http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/11/1551226-ricardo-semler-nunca-se-roubou-tao-pouco.shtml). Não interessa debater as raízes institucionais da corrupção e fazer as reformas que possam debelá-las. Importa é execrar, submeter o petista ao opróbio, ensejando as manifestações fascistas que têm atingido diversos personagens ligados ao partido. Quando virá a primeira morte? 

A direita brasileira sempre se valeu das denúncias de corrupção para atacar seus adversários trabalhistas, do PTB ao PT, dada a dificuldade de obter êxito eleitoral com suas propostas reais. Imaculados Aloysio Nunes, Aécio Neves, Ronaldo Caiado… Apenas com FHC, por conta do êxito do Plano Real na contenção da hiperinflação, as forças políticas cuja linhagem remonta à velha UDN venceram diretamente as eleições presidenciais. Jânio e Collor eram outsiders e nuclearam seu discurso eleitoral na abordagem moralista do tema da corrupção.

Nenhum dos três enfatizou as disposições de acentuação da subordinação externa da economia brasileira e de dissolução do legado trabalhista, centrais à visão de mundo udenista e peessedebista. Nos últimos tempos, após três derrotas seguidas, tais forças têm dado vezo a atitudes intolerantes, o ovo da serpente do totalitarismo, estimuladas por uma mídia, cujos elos com o capital financeiro foram desvendados por estudo seminal de Francisco Fonseca (2005), e que, hoje, precisa mais que nunca do golpe, para salvar-se da insolvência anunciada, através de contratos polpudos com o governo, a exemplo do que ocorre em São Paulo (http://www.viomundo.com.br/denuncias/namarianews-governo-paulista-desova-mais-de-r-155-mi-na-abril-folha-estadao-istoe-epoca-e-panini.html).

O acirramento da última campanha eleitoral, o atropelo na condução da política de ajuste fiscal e a tragédia que é a comunicação do governo Dilma favoreceram o cenário de intolerância que hoje vivemos. Todavia, nos próximos meses não há coisa mais importante a fazer do que resistir ao golpe. Vitorioso, vai-se o Pré-Sal, o que nos resta de soberania nacional e parecerão suaves as dificuldades que hoje atingem o mundo do trabalho.  

FONSECA, F. (2005) O Consenso Forjado – a grande imprensa e a formação da agenda ultraliberal no Brasil. São Paulo: Hucitec

Ignacio Godinho Delgado é professor de História e Ciência Política na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia-Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT-PPED). Doutorou-se em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1999, e foi Visiting Senior Fellow na London School of Economics and Political Science (LSE), entre 2011 e 2012.

Do GGN

domingo, 21 de junho de 2015

Desafios da regularização das rádios comunitárias e a aplicação jurídica

Estudo de caso (Logo da Rádio Coité FM)

No Brasil, as rádios comunitárias desempenham um papel essencial na promoção e construção de informação diversificada voltadas para as comunidades em que atuam. Estas, normalmente, estão localizadas em regiões distantes dos grandes centros urbanos -- e muitas vezes marginalizadas: comunidades rurais, indígenas, caiçaras e favelas, onde aparecem como um espaço que possibilita a participação e interação social a partir de experiências locais. Além da restrição legal para funcionar com potência limitada -- máximo de 25 Watts -- que alcança apenas pequenas comunidades ao redor e outras limitações que afetam o seu funcionamento, as rádios comunitárias sofrem ainda com restrições que passam pela face mais dura do Estado: o direito penal.

Este é o caso da Rádio Comunitária Coité FM, localizada na cidade de Conceição de Coité, no interior da Bahia. No último dia 8 de março, Zacarias de Almeida, mais conhecido como Piter Junior, radialista e ex-diretor da Associação Rádio Comunitária Coité Livre FM, foi condenado pela juíza Karin Almeida Weh de Medeiros, da Justiça Federal da Bahia, à pena de dois anos de detenção (convertida em serviços comunitários) e a pagar uma multa por ter mantido a rádio no ar sem autorização do Ministério das Comunicações.

Na sentença, a juíza não considerou que a Rádio Coité busca se regularizar há mais de 15 anos junto ao Ministério das Comunicações e o fato de que o funcionamento da rádio não causava nenhum dano ou interferência a outros sinais de radiodifusão. A condenação de Piter é mais um exemplo do tratamento desproporcional que muitos radiodifusores comunitários sofrem por exercer o direito à liberdade de expressão.

A criminalização das rádios comunitárias, contudo, representa grave violação à liberdade de expressão e contraria os padrões internacionais que tratam sobre o tema.

Sabe-se que a liberdade de expressão e informação são elementos essenciais dos sistemas democráticos e por isso faz-se tão importante preservá-los e sempre impulsioná-los para que os sistemas democráticos, muitas vezes frágeis, não retrocedam a regimes autoritários.

Por esse motivo, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em seu relatório anual de 2014, reforçou que o uso do direito penal para sancionar violações ao regime de radiodifusão é problemático ante a Convenção Americana de Direitos Humanos. Sancionar criminalmente o exercício de radiodifusão, seja comunitária ou comercial, é uma reação desproporcional do Estado, ressalta a Relatoria[1].

Os mecanismos internacionais apontam que devem ser utilizadas medidas menos gravosas à liberdade de expressão para responsabilizar eventual ilícito na prática de radiodifusão, tais como sanções administrativas ou civis. A própria Comissão Interamericana de Direitos Humanos já declarou que muitas vezes a proteção por vias penais de certos direitos em detrimento da liberdade de expressão são medidas desnecessárias e desproporcionais, tendo em vista que o uso do processo penal tem o forte e inibidor efeito de silenciar vozes essenciais ao debate sobre assuntos de interesse social e público.

Segundo o consagrado teste das três partes do artigo 19.3 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, promulgado pelo Brasil em 1992, o exercício da liberdade de expressão só pode ser sujeito a restrições expressamente previstas em lei e que sejam necessárias em um Estado democrático para proteção dos direitos e da reputação de outros, da segurança nacional, da ordem, da saúde ou da moral pública.

O rol limitado de exceções em que se considera legítimo restringir a liberdade de expressão se justifica pois sem a possibilidade de emitir opiniões, receber informações e se expressar livremente é impossível o exercício da cidadania. Assim, para proteger o direito à liberdade de expressão os principais instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil são a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (artigo 19) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (artigo13).

O uso do Direito Penal como forma de restringir de forma ilegítima a liberdade de expressão das rádios comunitárias, entretanto, tem sido a regra adotada pelo Estado Brasileiro. Com o objetivo de compreender como se dá a judicialização das questões ligadas às rádios comunitárias no Brasil, a ARTIGO 19 realizou em 2011 uma pesquisa nos Tribunais Regionais Federais (TRF's) das 5 regiões. Foram analisados 328 acórdãos julgados entre 01 de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2010 [4].

A pesquisa evidenciou uma predominância de processos de natureza criminal contra as rádios comunitárias e viu-se pouquíssimos debates em torno da função essencial à liberdade de expressão que tais rádios representam. Dos 328 acórdãos, 152 eram de natureza penal, enquanto que 98 eram de natureza civil, 32 de natureza administrativa e o restante discutia aspectos tanto cíveis, como administrativos e constitucionais.

Constatou-se também que há nos TRFs divergências quanto à legislação penal a ser aplicada aos radiodifusores comunitários. Isto porque existem dois dispositivos penais semelhantes que determinam penas diferentes para o exercício clandestino de telecomunicação: o artigo 70 da  Lei 4.117 de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, e que estabelece pena de 1 a 2 anos, aumentada da metade se houver dano à terceiro, e o artigo 183 da Lei 9.427/97-  a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estabelece pena de 2 a 4 anos, aumentada da metade se houve dano a terceiro.

Em alguns TRFs o artigo 183 da LGT é aplicado pois há o entendimento de que, por ser mais recente, ele revogou o dispositivo anterior. Foi com base neste  artigo que Piter Júnior, da Rádio Coité, foi denunciado pelo Ministério Público e condenado pela Justiça Federal da Bahia. Em outros TRFs o entendimento é o de que se deve ser aplicar o artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações por disciplinar sanção mais amena aos radiodifusores que estiverem operando rádio comunitária sem as devidas autorizações.

Uma corrente minoritária, no entanto, entende que as rádios comunitárias não devem ser regidas por leis penais visto que configura somente ilícito administrativo, não se aplicando nenhum dos dispositivos citados anteriormente, já que desde 1998 existe regulamentação específica que determina o exercício das rádios comunitárias no Brasil (Lei 9.612 de 1998), trazendo apenas sanções administrativas em caso de ilícito. Dessa forma entendem que somente irão aplicar-se sanções penais nos casos de rádios clandestinas (rádios comerciais sem outorga) e não rádios comunitárias, que são aquelas que se caracterizam pela baixa potência do rádio transmissor, pelos seus fins sociais e não lucrativos.

Entendimento similar foi encontrado em decisão do Supremo Tribunal Federal que defendeu a sub-rogação das leis penais contra as rádios comunitárias tendo em vista a adesão do Brasil ao Pacto dos Direitos Civis e Políticos. Tal fato implicaria na necessidade de proteger a liberdade de expressão quando em conflito com outros direitos (RE 556817 AgR, Relator(a): Ministro Eros Grau, 2ª Turma, julgado em 28/04/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01517).

Decisões favoráveis às rádios comunitárias, no entanto, não são a regra nos tribunais inferiores, prevalecendo ainda a aplicação dos dispositivos penais, o que contraria inclusive posicionamentos recentes do STF, que tem aplicado em diversas ocasiões o princípio da insignificância. O entendimento é o de que não  há ofensividade na conduta ou mesmo remota possibilidade destas rádios de baixa potência causarem prejuízos para outros meios de comunicação [5].

Apesar do princípio da insignificância estar sendo cada vez mais adotado pelos ministros do STF, os TRFs e juízes de primeira instância continuam desconsiderado a baixa ofensividade da conduta para julgar ações penais contra rádios comunitárias.

No caso da rádio Coité, a própria Anatel em seu laudo técnico reconhecia que a rádio não causava nenhuma interferência prejudicial e nem risco à operação de qualquer outra atividade. Mesmo assim, a juíza condenou Piter criminalmente por entender que “a ausência de concreta potencialidade lesiva dos equipamentos utilizados na atividade de radiodifusão não serve à descaracterização do crime”, uma vez que seria um crime que independe de qualquer resultado naturalístico (crime de perigo abstrato ou crime formal), na contramão do entendimento da cúpula do Judiciário [6].

Além disso, nas decisões analisadas na pesquisa, verifica-se que pouco se ventila a respeito da função social que as rádio comunitárias exercem, de levar informações de utilidade pública para as comunidades em que se inserem (como campanhas de vacinação, por exemplo), ou sobre a sua importância para a liberdade de expressão e participação social. A maioria das decisões é padronizada e pouco analisam sobre a realidade das rádios e de suas comunidades.

Isto demonstra o viés criminalizador que o poder público trata estas rádios e a não observância aos padrões internacionais que garantem a liberdade de expressão.

Excessiva demora
A fim de promover o exercício do direito à liberdade de expressão por meio das rádios comunitárias, as Relatorias Especiais da ONU, OEA, AU, e OSCE já enfatizaram que "a radiodifusão comunitária deve estar expressamente reconhecida na lei como uma forma diferenciada de meios de comunicação, deve beneficiar-se de procedimentos equitativos e simples para a obtenção de licenças, não deve ter que cumprir com requisitos tecnológicos ou de outra índole severos para a obtenção de licenças, deve beneficiar-se de tarifas de concessionária de licença e deve ter acesso a publicidade" [3].

Contudo, um dos maiores problemas que as rádios comunitárias enfrentam para regularizar a sua situação e evitar os processos criminais é a excessiva demora e burocracia por parte do Ministério das Comunicações em analisar os pedidos de outorga feito por elas. Isto explica, em parte, porque muitas dessas rádios iniciam suas atividades antes da análise dos pedidos, que chegam a ultrapassar uma década.

A Rádio Coité possui um histórico especialmente emblemático nesse aspecto, pois busca a sua regularização há quase 20 anos. O primeiro pedido de outorga feito pela rádio em 1999 foi somente analisado pelo Ministério das Comunicações(MiniCom) em 2009, quando foi informada que novo pedido deveria ser encaminhado por suposto erro nas coordenadas geográficas.

Após o arquivamento, mais dois pedidos de outorga foram feitos para regularizar a situação da rádio. O último, feito em 2013, teve o seu arquivamento anunciado no início desse ano sob a justificativa de que a rádio já estava no ar enquanto aguardava a autorização. A Rádio Coité recorreu dessa decisão alegando que passou a funcionar devido à omissão do Ministério em analisar o pedido de outorga e aguarda até o momento resposta.

Neste aspecto, a pesquisa realizada pela ARTIGO 19 revela que há entendimento comum em todos os TRFs quanto à impossibilidade do Judiciário intervir diretamente na concessão de outorga às rádios comunitárias diante da demora e omissão do Executivo, uma vez, que caso interviesse, haveria invasão da competência do MiniCom por parte do Judiciário. Os TRFs entendem, no entanto, que o  Judiciário poderia fixar um prazo para que os pedidos fossem analisados.

Esse foi o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça que evidenciou a configuração de abuso de direito em hipótese de demora injustificada do MiniCom na análise do pedido de outorga: “é fato que a análise dos requisitos para a outorga da autorização de funcionamento de rádio comunitária não pode perdurar por tempo indeterminado, situação que configuraria verdadeira deferência ao abuso de direito, devendo ser fixado prazo para a completa análise do pedido formulado administrativamente”[7].

Este quadro apresentado demonstra que urge ao Estado brasileiro modificar sua forma de tratamento às rádios comunitárias, a fim de concretizar os compromissos internacionalmente firmados para a garantia da liberdade de expressão. Para isso, deve de um lado, facilitar e responder em um prazo razoável aos pedidos de outorga, criar políticas públicas de fomento e incentivo às rádios comunitárias; e de outro, não se utilizar do direito penal para criminalizar as rádios comunitárias que aguardam indefinidamente o resultado de seus pedidos.

 Por Pedro Teixeira Siqueira, Camila Marques e Karina Quintanilha - GGN

Referências:
[1] Informe Anual de 2014 Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos disponível em:http://www.oas.org/es/cidh/expresion/docs/informes/anuales/Informe%20Anu...
[2] Corte I.D.H., A Colegiación Obligatoria de Periodistas, Opinião Consultiva OC-5/85 de 13 de novembro de 1985. Serie A No. 5, par. 31.
[3] Relatorias para Liberdade de Expressão da ONU, OEA, AU e OSCE -  2007 . Disponível em:http://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=719&lID=2
[4] Resultados da pesquisa completa disponível no site:http://artigo19.org/jurisprudencia/analisegeral/    
[5] Neste sentido o HC 104.530, Rel. Min.Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 28.09.2010, o HC 111.250 MC, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 23.11.2011, o HC 115.729, Rel. Min. Ricardo Lewandoski, Segunda Turma, julgado em 18.12.2012 e o RHC 119.123, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 13.03.2014.
[6] Sentença disponível em: http://artigo19.org/centro/casos/detail/15
[7] AgRg no Recuro Especial Nº 1.043.779 - SC (2008/0066876-6)
***
Pedro Teixeira Siqueira é advogado associado ao escritório Bichara Advogados
Camila Marques é advogada e atua no Centro de Referência Legal em Liberdade de Expressão da Artigo 19.
Karina Quintanilha é advogada e integrante da organização Artigo 19


quinta-feira, 4 de junho de 2015

Flávio Dino quer Rota das Emoções inclusa na discussão do Matopiba

Marcelo Miranda, Wellington Dias, Flávio Dino e outros

O governador Flávio Dino esteve do Palácio de Karnak, sede do Governo do Piauí, na manhã de terça-feira (3) em reunião com os governadores do Piauí, Wellington Dias; do governador do Tocantins, Marcelo Miranda e representantes do governo da Bahia e do Ceará.

Durante o encontro, foram debatidas pautas com o objetivo de promover o desenvolvimento desses estados a partir de ações integradas. Entre elas, a retomada da Rota das Emoções com a construção de estradas para ligar a cidade de Barreirinhas, nos Lençóis Maranhenses, ao Delta do Parnaíba, no Piauí e Jericoacoara, no Ceará.

Apesar do momento de crise pelo qual todo o país está passando e que deve se estender ao menos até o próximo ano, os estados se comprometeram a trabalhar para promover desenvolvimento. “Não podemos nos conformar nesse cenário de crise constante. Essa reunião está unindo pessoas que acreditam no Brasil e não vão se entregar ao desânimo”, garantiu o governador Flávio Dino.

Na pauta das discussões, foi tratada a retomada da Rota das Emoções com a construção de estradas que ligam o município de Barreirinhas, no Maranhão, ao Delta do Parnaíba, no Piauí, e ao município de Jericoacoara, no Ceará, três importantíssimos destinos turísticos que podem atrair, de forma conjunta, muitos investimentos para os três estados.

Sob responsabilidade do Governo do Maranhão, a construção da estrada que liga o município de Barreirinhas à Paulino Neves,trecho essencial para essa Rota, já está autorizada e em processo de licitação das obras. Outras obras de infraestruturas integradas que possam beneficiar os cinco estados presentes no evento também foram lembradas.

Na agenda o desenvolvimento do Matopiba
Outro tema amplamente debatido foi a Agência de Desenvolvimento do Matopiba, instituída pela presidenta Dilma Rousseff para promover o desenvolvimento do agronegócio no Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia a partir de ações integradas entre todas entre esses estados.

Envolvendo esses quatro estados Brasileiros, o Matopiba está dividido em 31 microrregiões, totalizando 73 milhões de hectares, com uma população de 5,9 milhões de pessoas, das quais 94% da população vivem em estado de pobreza ou de extrema pobreza.

“Os olhos do país inteiro estão voltados para o agronegócio nesse momento. Temos que aproveitar essa locomotiva de desenvolvimento. Essas regiões são muito ricas, mas o povo é muito pobre. Fazendo os investimentos certos, vamos colaborar com a distribuição de riquezas e o aumento da classe média do país”, destacou o secretário de Estado da Agricultura, Márcio Honaizer.

Pensando nisso, o Governador do Maranhão propôs a ampliação dos temas debatidos pela Agência. Além de questões de agricultura e pecuária, agora a agência tratará de temas de logística, energia, políticas de financiamento e turismo.

Reunião em São Luís
A próxima reunião da Agência de Desenvolvimento do Matopiba já ficou agendada para o final deste mês de julho em São Luís, para que os integrantes possam conhecer o Terminal de Grão do Porto do Itaqui. “O Tegram não é só do Maranhão, ele é da região inteira. A nossa expectativa esse ano é de produzirmos quatro milhões de toneladas de grãos, enquanto o nosso terminal tem capacidade para movimentar de cinco a 10 toneladas. Esse potencial precisa ser aproveitado”, afirmou o governador Flávio Dino.

Após a reunião no Maranhão, a intenção é agendar um encontro com a presidenta Dilma Rousseff no mês de gosto para apresentar os moldes em que a Agência está sendo consolidada e a metodologia de trabalho que será desenvolvida.

Da mída regional

quinta-feira, 21 de maio de 2015

Confira 10 de 250 redações do Enem que tiraram nota 1000 no ano de 2014

Apenas 250 alunos entre 6,2 milhões conseguiram a nota máxima.

Candidatos que conseguiram nota máxima na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 contaram seus segredos e agora mostram a íntegra do texto de sucesso. A reprodução dos textos foi obtida após o Ministério da Educação (MEC) liberar, na semana passada, a consulta aos espelhos.

O tema da última redação do Enem foi "Publicidade infantil em questão no Brasil. Como nos anos anteriores, para ganhar nota 1.000, um texto deve cumprir bem cinco competências exigidas pelo MEC. O título não é obrigatório. Cada competência tem cinco faixas que vão de 0 a 200 pontos:

Competência 1: Demonstrar domínio da norma padrão da língua escrita.
Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários à construção da argumentação.
Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

Veja abaixo a TRANSCRIÇÃO LITERAL das redações, sem edições:

Antônio Ivan Araújo, Ceará
Trecho de redação de Antônio Ivan Araújo. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"A publicidade infantil movimenta bilhões de dólares e é responsável por considerável aumento no número de vendas de produtos e serviços direcionados às crianças. No Brasil, o debate sobre a publicidade infantil representa uma questão que envolve interesses diversos. Nesse contexto, o governo deve regulamentar a veiculação e o conteúdo de campanhas publicitárias voltadas às crianças, pois, do contrário, elas podem ser prejudicadas em sua formação, com prejuízos físicos, psicológicos e emocionais.
Em primeiro lugar, nota-se que as propagandas voltadas ao público mais jovem podem influir nos hábitos alimentares, podendo alterar, consequentemente, o desenvolvimento físico e a saúde das crianças. Os brindes que acompanham as refeições infantis ofertados pelas grandes redes de lanchonetes, por exemplo, aumentam o consumo de alimentos muito calóricos e prejudiciais à saúde pelas crianças, interessadas nos prêmios. Esse aumento da ingestão de alimentos pouco saudáveis pode acarretar o surgimento precoce de doenças como a obesidade.
Em segundo lugar, observa-se que a publicidade infantil é um estímulo ao consumismo desde a mais tenra idade. O consumo de brinquedos e aparelhos eletrônicos modifica os hábitos comportamentais de muitas crianças que, para conseguir acompanhar as novas brincadeiras dos colegas, pedem presentes cada vez mais caros aos pais. Quando esses não podem compra-los, as crianças podem ser vítimas de piadas maldosas por parte dos outros, podendo também ser excluídas de determinados círculos de amizade, o que prejudica o desenvolvimento emocional e psicológico dela.
Em decorrência disso, cabe ao Governo Federal e ao terceiro setor a tarefa de reverter esse quadro. O terceiro setor – composto por associações que buscam se organizar para conseguir melhorias na sociedade – deve conscientizar, por meio de palestras e grupos de discussão, os pais e os familiares das crianças para que discutam com elas a respeito do consumismo e dos males disso. Por fim, o Estado deve regular os conteúdos veiculados nas campanhas publicitárias, para que essas não tentem convencer pessoas que ainda não têm o senso crítico desenvolvido. Além disso, ele deve multar as empresas publicitárias que não respeitarem suas determinações. Com esses atos, a publicidade infantil deixará de ser tão prejudicial e as crianças brasileiras poderão crescer e se desenvolver de forma mais saudável."

Dandara Luíza da Costa, Pernambuco
Trecho de redação de Dandara Luíza da Costa. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"Por um bem viver
'O ornamento da vida está na forma como um país trata suas crianças'. A frase do sociólogo Gilberto Freyre deixa nítida a relação de cuidado que uma nação deve ter com as questões referentes à infância. Dessa forma, é válido analisar a maneira como o excesso de publicidade infantil pode contribuir negativamente para o desenvolvimento dos pequenos e do Brasil.
É importante pontuar, de início, que a abusiva publicidade na infância muda o foco das crianças do que realmente é necessário para sua faixa etária. Tal situação torna essas crianças pequenos consumidores compulsivos de bens materiais, muitas vezes desapropriados para determinada idade, e acabam por desvalorizar a cultura imaterial, passada através das gerações, como as brincadeiras de rua e as cantigas. Prova disso são os dados da UNESCO afirmarem que cerca de 85% das crianças preferirem se divertir com os objetos divulgados nas propagandas, tornando notório que a relação entre ser humano e consumo está “nascendo” desde a infância.
É fundamental pontuar, ainda, que o crescimento do Brasil está atrelado ao tipo que infância que está sendo construída na atualidade. Essa relação existe porque um país precisa de futuros adultos conscientes, tanto no que se refere ao consumo, como às questões políticas e sociais, pois a atenção excessiva dada à publicidade infantil vai gerar adultos alienados e somente preocupados em comprar. Assim, a ideia do líder Gandhi de que o futuro dependerá daquilo que fazemos no presente parece fazer alusão ao fato de que não é prudente deixar que a publicidade infantil se torne abusiva, pois as crianças devem lidar da melhor forma com o consumismo.
Dessa forma, é possível perceber que a publicidade infantil excessiva influencia de maneira negativa tanto a infância em si como também o Brasil. É preciso que o governo atue iminentemente nesse problema através da aplicação de multas nas empresas de publicidade que ultrapassarem os limites das faixas etárias estabelecidos anteriormente pelo Ministério da Infância e da Juventude. Além disso, é preciso que essas crianças sejam estimuladas pelos pais e pelas escolas a terem um maior hábito de ler, através de concessões fiscais às famílias mais carentes, em livrarias e papelarias, distando um pouco do padrão consumista atual, a fim de que o Brasil garanta um futuro com adultos mais conscientes. Afinal, como afirmou Platão: “o importante não é viver, mas viver bem”.

Giovana Lazzaretti Segat, Rio Grande do Sul
Trecho de redação de Giovana Lazzaretti Segati, Rio Grande do Sul. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"Criança: futuro consumidor
A propaganda é a principal arma das grandes empresas. Disseminada em todos os meios de comunicação, a ampla visibilidade publicitária atinge seu principal objetivo: expor um produto e explicar sua respectiva função. No entanto, essa mesma função é distorcida por anúncios apelativos, que transformam em sinônimos o prazer e a compra, atingindo principalmente as crianças.
As habilidades publicitárias são poderosas. O uso de ídolos infantis, desenhos animados e trilhas sonoras induzem a criança a relacionar seus gostos a vários produtos. Dessa maneira, as indústrias acabam compartilhando seus espaços; como exemplo as bonecas Monster High fazendo propaganda para o fast food Mc Donalds. A falta de discussão sobre o assunto é evidenciada pelas opiniões distintas dos países. Conforme a OMS, no Reino Unido há leis que limitam a publicidade para crianças como a que proíbe parcialmente – em que comerciais são proibidos em certos horários -, e a que personagens famosos não podem aparecer em propagandas de alimentos infantis. Já no Brasil há a autorregulamentação, na qual o setor publicitário cria normas e as acorda com o governo, sem legislação específica.
A relação entre pais, filhos e seu consumo se torna conflituosa. As crianças perdem a noção do limite, que lhes é tirada pela mídia quando a mesma reproduz que tudo é possível. Como forma de solucionar esse conflito, o governo federal pode criar leis rígidas que restrinjam a publicidade de bens não duráveis para crianças. Além disso, as escolas poderiam proporcionar oficinas chamadas de “Consumidor Consciente” em que diferenciam consumo e consumismo, ressaltando a real utilidade e a durabilidade dos produtos, com a distribuição de cartilhas didáticas introduzindo os direitos do consumidor. Esse trabalho seria efetivo aliado ao diálogo com os pais.
Sérgio Buarque de Hollanda constatou que o brasileiro é suscetível a influências estrangeiras, e a publicidade atual é a consequência direta da globalização. Por conseguinte é preciso que as crianças, desde pequenas, saibam diferenciar o útil do fútil, sendo preparados para analisar informações advindas do exterior no momento em que observarem as propagandas."

Júlia Neves Silva Dutra, Minas Gerais
Trecho de redação de Júlia Neves Silva Dutra, Minas Gerais. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"A Revolução Industrial, ocorrida inicialmente na Inglaterra durante o século XVIII, trouxe a necessidade de um mercado consumidor cada vez maior em função do aumento de produção. Para isso, o investimento em publicidade tornou-se um fator essencial para ampliar as vendas das mercadorias produzidas. Na sociedade atual, percebe-se as crianças como um dos focos de publicidade. Tal prática deve ser restringida pelo Estado para garantir que as crianças não sejam persuadidas a comprar determinado produto.
A partir da mecanização da produção, o estímulo ao consumo tornou-se um fator primordial para a manutenção do sistema capitalista. De acordo com Karl Marx, filósofo alemão do século XIX, para que esse incentivo ocorresse, criou-se o fetiche sobre a mercadoria: constroi-se a ilusão de que a felicidade seria alcançada a partir da compra do produto. Assim, as crianças tornaram-se um grande foco das empresas por não possuírem elevado grau de esclarecimento e por serem facilmente persuadidas a realizarem determinada ação.
Para atingir esse objetivo, as empresas utilizam da linguagem infantil, de personagens de desenhos animados e de vários outros meios para atrair as crianças. O Conselho Nacional de Direitos de Criança e do Adolescente aprovou uma resolução que considera a publicidade infantil abusiva, porém não há um direcionamento concreto sobre como isso vai ocorrer. É imprescindível uma maior rigidez do Estado sobre as campanhas publicitárias infantis, pois as crianças farão parte do mercado consumidor e devem ser educadas para se tornarem consumidores conscientes.
Logo, o Estado deve estabelecer um limite para os comerciais voltados ao público infantil por meio da proibição parcial, que estabelece horários de transmissão e faixas etárias. Além disso, o uso de personagens de desenhos animados em campanhas publicitárias infantis deve ser proibido. Para efetivar as ações estatais, instituições como a família e a escola devem educar as crianças para consumirem apenas o que é necessário. Apenas assim o consumo consciente poderá se realizar a médio prazo."

Lucas Almeida Francisco, Sergipe
Trecho de redação de Lucas Almeida Francisco, de Sergipe. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"A publicidade infantil tem sido pauta de discussões acerca dos abusos cometidos no processo de disseminação de valores que objetivam ao consumismo, uma vez que a criança, ao passar pelo processo de construção da sua cidadania, apropria-se de elementos ao seu redor, que podem ser indesejáveis à manutenção da qualidade de vida.
O sociólogo Michel Foucault afirma que 'nada é político, tudo é politizável, tudo pode tornar-se político'. A publicidade politiza o que é imprescindível ao consumidor à medida que abarca a função apelativa associada à linguagem empregada na disseminação da imagem de um produto, persuadindo o público-alvo a adquiri-lo.
Ao focar no público infantil, os meios publicitários elencam os códigos e as características do cotidiano da criança, isto é, assumem o habitus – conceito de Pierre Bourdieu, definido como 'princípios geradores de práticas distintas e distintivas' – típico dessa faixa etária: o desenho animado da moda, o jogo eletrônico socialmente compartilhado, o brinquedo de um famoso personagem da mídia, etc.
Por outro lado, a criança necessita de um espaço que a permita crescer de modo saudável, ou seja, com qualidade de vida. Os abusos publicitários afetam essa prerrogativa: ao promoverem o consumo exarcebado, causam dependência material, submetendo crianças a um círculo vicioso de compras, no qual, muitas vezes, os pais não podem sustentar. A felicidade é orientada para um produto, em detrimento de um convívio social saudável e menos materialista.
De modo a garantir o desenvolvimento adequado da criança e diminuir os abusos da publicidade, algumas medidas devem ser tomadas. O governo deve investir em políticas públicas que atuem como construtoras de uma 'consciência mirim', através de meios didáticos a fomentar a imaginação da criança, orientando-a na recepção de informações que a cercam. Em adição, os pais devem estar atentos aos elementos apropriados pelos seus filhos em propagandas, estimulando o espírito crítico deles, a contribuir para a futura cidadania que os espera."

Lucas Santos Barbosa, Alagoas
Trecho de redação de Lucas Santos Barbosa, de Alagoas. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"Desde o fim da Guerra Fria, em 1985, e a consolidação do modelo econômico capitalista, cresce no mundo o consumismo desenfreado. Entretanto, as consequências dessa modernidade atingem o ser humano de maneira direta e indireta: através da dependência por compras e impactos ambientais causados por esse ato. Nesse sentido, por serem frágeis e incapazes de diferenciar impulso de necessidade, as crianças tornaram-se um alvo fácil dos atos publicitários. Por ser uma questão de cunho global, as ações de propagandas infantis também são vivenciadas no Brasil. Embora a economia passe por um período de recessão, a vontade de consumir pouco mudou nos brasileiros. Com os jovens não é diferente, influenciados, muitas vezes, por paradigmas de inferioridade social impostos tanto pela mídia, quanto pela sociedade, além de geralmente serem desprovidos de uma educação de consumo, tornam-se adultos desorganizados financeiramente, ao passo que dão continuidade a esse ciclo vicioso.
 Diante desse cenário, os prejuízos são sentidos também pela natureza, uma vez que o descarte de materiais gera poluição e mudança climática na Terra. No entanto, o Brasil carece de medidas capazes de intervir em ações publicitárias direcionadas àqueles que serão o futuro da nação, hoje, facilmente manipulados e influenciados por personagens infantis e pela modernização em que passam os produtos. Em outras palavras, é preciso consumir de maneira consciente desde a infância, para que se construam valores e responsabilidade durante o desenvolvimento do indivíduo.
Dessa forma, sabe-se que coibir a propaganda voltada ao público infanto-juvenil não é a melhor medida para superar esse problema. Cabe aos pais, cobrarem ações do governo – criação de leis mais rigorosas – além de agirem diretamente na formação e educação de consumo dos filhos: impondo limites e dando noções financeiras ainda enquanto jovens. Ademais, as escolas têm papel fundamental nesse segmento. É imprescindível, também, utilizar a própria mídia para alertar sobre os problemas ambientais decorrentes do consumo em larga escala e incentivar o desenvolvimento sustentável."

Luis Arthur Novais Haddad, Minas Gerais
Trecho de redação de Luis Arthur Haddad, Minas Gerais. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"Mais família e menos mídia
Em Esparta, importante pólis grega, os meninos eram exaustivamente treinados para serem guerreiros que defenderiam sua cidade. Hoje, no Brasil, as crianças não tem essa preocupação: crescem e no futuro, podem escolher suas profissões. Porém, a publicidade infantil tem influenciado, não só este, mais inúmeros outros aspectos dos jovens, e não deveria.
 No Brasil, é comum que se ligue a televisão e esteja passando alguma propaganda com teor apelativo aos jovens: publicitários usam de inúmeros meios para atrair a atenção das crianças, e conseguem. Estas, cada vez mais conectadas a todo tipo de mídia, acabam se influenciando pelo que é divulgado na televisão e pedem aos seus pais que compre o que foi ofertado. O problema é que cabe aos pais escolher qual brinquedo o filho deve ter, por exemplo, e não ao grande empresário. Este tem como finalidade o lucro, enquanto aqueles querem o crescimento de seus jovens. Dessa forma, é comum que os donos de empresas criem brinquedos que não têm a menor intenção de ensinar nada às crianças. Os pais, pelo contrário, tendem a escolher, por exemplo, os brinquedos que passem a seus filhos conhecimentos que julguem necessários. Com a publicidade infantil, os empresários tomam para si, funções que cabem aos pais, e por isso este tipo de publicidade deve ter fim.
Muitas pessoas, porém, pensa que esta é uma forma de censura, similar à que Vargas implantou com o Departamento de Imprensa e Propaganda, mas não é. Crianças ainda estão na fase de aprendizado básico e, pela falta de maturidade, não desenvolveram censo crítico: ao verem propagandas fantasiosas, acham que o produto é maravilhoso e desejam adquiri-lo no mesmo instante. Não sabem, porém, que o refrigerante possui muito corante – e pode desencadear uma alergia, ou que o brinquedo é muito frágil, e logo se quebrará. Os pais, por esses motivos, não irão comprar os produtos, o que, em muitos casos, deixará o filho desapontado. Sabendo que as crianças não têm censo crítico para selecionar o que é bom através da publicidade infantil, observa-se que estas devem ser pouco, ou nada, divulgadas.
Vendo a questão publicitária sob esta ótica, um implemente à lei deve ser colocado em prática. Deve partir do Governo uma adequação ao projeto pedagógico brasileiro: aulas de filosofia e sociologia, colocadas na base da escola, ensinariam aos jovens como a mídia de comporta. Com o tempo, e a maturidade, as crianças verão que os pais estão, na maioria dos casos, corretos na formação que lhe deram. Dessa forma, a sociedade irá crescer e se desenvolver de forma mais humana e menos financeira."

 Maria Isabel Viñas, Rio de Janeiro
Trecho de redação de Maria Isabel Viñas, do Rio de Janeiro. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"Amor à venda
A vitória do capitalismo na Guerra Fria gerou muitas consequências para o mundo, sendo uma delas a competição desenfreada das multinacionais por novos mercados. Um dos principais alvos desse cenário são as crianças, indivíduos facilmente manipuláveis devido a sua pequena capacidade de julgamento crítico. Sua inocência é, dessa forma, cruelmente convertida em lucro, fato que não deve ser permitido nem tolerado.
A infância é uma fase de formação e aprendizagem, sendo necessário, portanto, que os bons costumes sejam cultivados. É, também, uma fase em que tudo é novo e interessante. Dessa forma, os produtos apresentados em comerciais inevitavelmente seduzirão meninos e meninas que, por sua vez, passarão a pautar sua felicidade naquilo que podem adquirir.
A ausência cada vez maior dos pais na vida dos filhos é outro fator que torna urgente a intervenção do Estado nos meios de comunicação. A presença constante  o carinho paterno são, hoje, raros às crianças e, cientes disso, tentam compensar o desfalque lhes dando tudo o que pedem, desde carrinhos de controle remoto a iPhones. Mal sabem que o que estão fazendo é fomentar uma indústria que, aos poucos, aprisiona seus filhos ao materialismo e escraviza-os aos gostos do capitalismo.
A proteção das crianças brasileiras quanto às investidas do mercado deve, portanto, ser promovida não apenas pelo Estado, mas também por aqueles que são responsáveis por sua formação. Ao primeiro cabe apresentar projetos de lei que limitem o teor persuasivo das propagandas. Sua aprovação contaria com a aprovação da população. Além disso, disciplinas extras poderiam ser criadas com o respaldo na atual LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para que houvesse a conscientização desses 'pequenos cidadãos' no que se refere a problemática do consumo excessivo. Vale ainda citar o papel dos pais, aos quais cabe a importante função de ser um bom exemplo, afinal, a verdadeira felicidade não pode ser mediada por elementos materiais e sim pelo amor."

Paula Lage Freire, Rio de Janeiro
Trecho de redação de Paula Lage Freire, do Rio de Janeiro. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"Responsabilidade social
A Revolução Técnico-Científica do século XX inaugurou a Era da Informação e possibilitou a divulgação de propagandas nos meios de comunicação, influenciando o consumo dos indivíduos de diferentes faixas etárias. Nesse contexto, a publicidade destinada ao público infantil é motivo de debates entre educadores e psicólogos no território nacional. Assim, a proibição parcial da divulgação de produtos para as crianças é essencial para um maior controle dos pais e para um menor abuso de grandes empresas sobre os infantes.
Os indivíduos com idade pouco avançada, em sua maioria, ainda não possuem condições emocionais para avaliar a necessidade de compra ou não de determinado brinquedo ou jogo. Isso porque eles não desenvolveram o senso crítico que possibilita uma escolha consciente e não impulsiva por um produto, como já observou Freud em seus estudos sobre os desejos e impulsos do homem. Consequentemente, os pais, principais responsáveis pela educação dos filhos, devem ter o controle sobre o que é divulgado para eles, pois possuem maior capacidade para enxergar vantagens e desvantagens do que é anunciado.
Além disso, pela pouca maturidade, as crianças são facilmente manipuláveis pela mídia. Isso ocorre por uma crença inocente em imagens meramente ilustrativas, que despertam a imaginação e promovem o deslocamento da realidade, deixando a sensação de admiração pelo produto. Como consequência, empresas interessadas na venda em larga escala e no lucro aproveitam esse quadro para divulgar propagandas enganosas, em muitos casos.
Portanto, é fundamental uma regulação da publicidade infantil, permitindo-se o controle de responsáveis e impedindo-se ações irresponsáveis de muitas empresas. Faz-se necessário, então, que propagandas com conteúdo infantil sejam direcionadas aos responsáveis em horários mais adequados, à noite, por exemplo, evitando-se o consumo excessivo dos anúncios pelas crianças. Ademais, o Governo Federal deve promover uma central nacional de reclamações para denúncias de pais, via internet ou telefonema, que avaliem determinada informação como abusiva ou desnecessária na mídia. Assim, infantes viverão com maior segurança e proteção."

Victoria Maria Luz Borges, Piauí
Trecho de redação de Victoria Maria Luz Borges, do Piauí. (Foto: Reprodução/Divulgação)
"Em meio a uma sociedade globalizada, é evidente o crescimento dos recursos capazes de estimular a adesão ao consumo. Em meio a esse contexto, encontram-se as propagandas destinadas às crianças, que, por possuírem seu caráter em processo de formação, tornam-se alvos fáceis desses anunciantes. A regulamentação da publicidade infantil constitui, assim, um fator imprescindível, visando à preservação da integridade mental desse público.
Com o advento do capitalismo e, principalmente, do modelo liberal introduzido pelo pensador iluminista Adam Smith, as pessoas encontram-se inseridas em uma sociedade de consumo, na qual o apelo à adesão popular é realizado de diferentes formas, como, por exemplo, por meio da mídia. Diante disso, estão as crianças, que ao possuírem, muitas vezes, fácil acesso a veículos de comunicação massivos, são estimuladas a construírem um ideal de consumismo desenfreado, tento em vista que não possuem o discernimento entre o que é necessário e o que é supérfluo.
Imersa nessa logística, encontra-se a participação de famosos em propagandas ou mesmo a alusão a desenhos animados, que visam ao convencimento da criança de que aquele produto anunciado é essencial. Isso evidencia a falta de regulamentação no setor de propagandas do país, já que não há sequer determinação de horários para a veiculação delas, proporcionando uma recepção massiva daquilo que é divulgado para o público infantil. A par disso, aqueles que são responsáveis pela promoção de tais propostas de adesão ao consumo mostram-se contrários à concretização da proposta, ratificando a preocupação exclusivamente econômica com a realização de uma publicidade desregulamentada.
É certo que a mídia constitui um instrumento de massificação da sociedade e, por serem indivíduos que ainda estão em processo de construção do caráter, as crianças necessitam de medidas protecionistas, que garantam sua integridade mental. Nessa perspectiva, deve-se proibir a veiculação de propagandas infantis em determinados horários, como naqueles em que há uma programação destinada a esse público; com a instituição de leis federais. Dessa forma, anunciantes e emissoras devem ser fiscalizados e punidos com aplicação de multas em caso de desrespeito ao estabelecido. Além disso, é necessária a introdução de disciplinas de educação financeira e direcionada ao consumo, visando à formação de consumidores conscientes. Assim, a criança deixará de ser alvo dessas práticas apelativas."

Do G1

domingo, 10 de maio de 2015

Faleceu em Teresina aos 76 anos a professora Ana Arina de Melo Silva

Professora Arina ao microfone na AMIB

Falece em Teresina aos 76 anos a professora Ana Arina de Melo Silva, após vários dias de internação no HGV – Hospital Getúlio Vargas. Lutava contra uma grave pneumonia, que acabou não resistindo e às 6 horas da manhã de hoje veio à óbito por uma parada cardiorrespiratória.

A professora Arina, como era conhecida de todos, foi uma das mais destacadas profissionais da sua época, com uma grande folha de serviços prestados à comunidade buritiense, ocupou vários cargos/funções públicos e sempre pronta para servir aos seus concidadãos.

Uma das suas ultimas participações foi na diretoria da AMIB – Associação dos Amigos de Buriti, idealizadora e fundadora da Associação, hoje a AMIB tem papel relevante junto a comunidade de Buriti.

Num dos seus últimos pronunciamentos, disse que estava se afastando por problemas de saúde “estou fazendo fisioterapia em Teresina, tenho que me ausentar de Buriti todas as semanas”, assim deixou o cargo de tesoureira que ocupava por muitos anos, pois para ela a AMIB precisava de pessoas presentes e no seu caso não estaria sendo possível.

Momento em que apresentou também junto com o cantor Nunes Bastos, uma paródia que fala da cidade que ela tanto amava, ao final agradeceu a todos.

Como se disse, a professora Arina tinha uma extensa história de lutas, além de professora nata, voluntária da AMIB, da Igreja, Secretária de Educação do Município por várias gestões, bem como, diretora da Escola Carmem Costa, vereadora, poeta, historiadora, comerciante, comerciária, assim a professora Arina enfrentou a vida com muito esforço e desenvoltura.

O velória terá parte em Teresina na funerária Nova Vida Eterna, proxima a antiga Casa Mater e a outra em Buriti, na sua residência a partir das 16 horas. O sepultamento será nesta segunda, pela manhã, no cemitério local, antes disso, passará pela Igreja Matriz para uma missa de corpo presente.

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Versões de Cunha para se safar da Lava Jato são "despropositadas", diz Janot

Cunha e Janot

O procurador-geral da República rebateu os recursos de Cunha e de mais quatro políticos de tentativa de não serem investigados no STF.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) havia solicitado o arquivamento das denúncias contra ele no envolvimento com o esquema de corrupção na Petrobras. Rodrigo Janot, o procurador da República, respondeu afirmando que existem "elementos muito fortes" para continuar a investigação contra Cunha.

A manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). O peemedebista alegou "fraude" no sistema de informática da Câmara, que o apontava como autor de requerimento, protocolado pela então deputada federal Solange Almeida (PMDB-RJ), incluindo-o no envolvimento de corrupção. Janot disse que foi "despropositada" a versão de Cunha, e disse que não há "qualquer indício de fraude".

"Existiam (ainda existem e estão sendo reforçados) elementos muito fortes a justificar a instauração de inquérito para integral apuração das hipóteses fáticas específicas aqui versadas", afirmou Janot.

Cunha é investigado como beneficiário de recursos oriundos do esquema da Petrobras com o PMDB. Em um episódio, na falta de um pagamento da Mitsui, empresa contratada pela Petrobras, e consequentemente pela paralisação do repasse de propina, Eduardo Cunha teria usado requerimentos da Câmara para pedir mais informações sobre os contratos, e assim uma ferramenta para pressionar o pagamento da propina.

A informação está contida em delação do doleiro Alberto Youssef. "Malgrado até o momento não tenha como precisar se os valores mencionados nos termos em questão foram entregues diretamente ao deputado federal Eduardo Cunha, fato é que o colaborador Alberto Youssef reiterou, e com razoável detalhamento, que Eduardo Cunha era beneficiário dos recursos e que participou de procedimentos como forma de pressionar o restabelecimento do repasse dos valores que havia sido suspenso, em determinado momento, por Júlio Camargo", disse o procurador.

Mais, Rodrigo Janot disse que Cunha recebeu "vultuosos valores" de doação oficial de várias empresas "diretamente envolvidas na corrupção de parlamentares". "Não se pode querer sepultar um esforço investigatório em seu nascedouro, quando há demonstração clara da necessidade de diligências investigatórias", definiu.

Recursos
 Além de Cunha, janot contrariou a tentativa de outros cinco políticos de arquivar os inquéritos abertos no STF. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), Edison Lobão (PMDB-MA), Valdir Raupp (PMDB-RO), a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB-MA) e o vice-governador da Bahia, João Leão (PP) também foram rebatidos pelo PGR.

Todas as defesas alegam que não há "elementos mínimos" para a apuração. A decisão sobre aceitar ou não os recursos é do ministro do STF Teori Zavascki, que solicitou, antes, a manifestação de Janot. Esses recursos também podem ser analisados pela segunda turma da Corte, composta por Teori e mais quatro ministros.

Nassif para o GGN