segunda-feira, 16 de outubro de 2017

A Suprema covardia do Supremo e suas conveniências, por Aldo Fornazieri

Aos golpes do oportunismo, do golpismo, da covardia, do sofismo e da falácia argumentativa, a maioria do STF derrubou a estátua da Justiça em praça pública, espatifou-a na frente da nação, rasgou a Constituição e, com ambas, estátua e Constituição, fez uma grande fogueira onde foram queimados os princípios da república, a igualdade perante a lei a punibilidade de políticos criminosos e a decência nacional. Cinco ministros, que não têm compromissos com a Constituição, mas com subserviência aos raposões corruptos do Senado, jogaram a gasolina. Carmen Lúcia acendeu o fogo e ainda jogou uma pá de cal sobre as cinzas, pintando o cinza o que já era cinza num país condenado a ser vítima de si mesmo por ser vítima de uma elite que não tem seriedade, que não tem responsabilidade e que não tem pudor.​

Carmen Lucia mostrou não ter condições de presidir um centro acadêmico de uma faculdade de direito. Para desgraça do Brasil, no entanto, preside aquilo que deveria ser a mais alta Corte Constitucional do país, cuja virtude primeira dos seus componentes deveria ser a coragem. A partir da semana passada, o STF, que já havia se curvado aos políticos da Câmara e do Senado no processo da derrubada da presidente Dilma, decidiu, em ato formal, tornar-se um poder subordinado, abrindo mão de ser a Corte que decide em última instância.

A decisão da maioria do STF fere a Constituição e não se trata de engano. Basta comparar os argumentos que os juízes usaram quando do afastamento de Eduardo Cunha e os que usaram na decisão do último dia 12. Fica claro que a maioria da Corte votou em função das conveniências políticas e não do espírito e da letra da Constituição. A OAB deveria analisar se estes cinco juízes, mais a Carmen Lucia, não cometeram crime de responsabilidade. Sob o disfarce do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que decidiram foi o caso específico de Aécio Neves entregando ao Senado a prerrogativa de devolver-lhe o mandato. O mesmo Senado que não cumpriu a Constituição quando decidiu não investigar e não julgar Aécio.

O STF criou uma desordem constitucional. Para casos diferentes, mas com a mesma natureza jurídica, aplicou decisões ao sabor das conveniências: uma para Eduardo Cunha, outra para Delcídio do Amaral, uma terceira para Renan Calheiros e uma quarta para Aécio Neves. A sociedade não pode ter fé e respeito a um tribunal que age dessa forma.

Os magistrados deveriam dignificar o honroso cargo que receberam, alguns sem as competências e/ou as virtudes necessárias. Deveriam ser um exemplo para a sociedade e para os futuros juízes. Deveriam pensar em proporcionar biografias relevantes, pois o bom exemplo e a vida correta são os maiores bens que podemos deixar nesta vida. Mas quem não tem dignidade não pensa em biografia.

Um dos fundamentos adotados pela maioria do Supremo sustenta a tese de que somente os representantes podem decidir acerca de um mandato que emana da soberania popular. Para manter uma coerência lógica, as decisões que afetarem vereadores, deputados estaduais e governadores também precisariam de um aval da Casa legislativa correspondente sempre que uma decisão judicial afetar um mandato.

O STF se tornou um dos principais fomentadores da crise institucional. Note-se a absurda argumentação de Dias Tofoli: "O Supremo Tribunal Federal não pode atuar, portanto, como fomentador de tensões constitucionais, o que ao meu ver viria a ocorrer caso se suprimisse do poder Legislativo o legítimo controle político de restrições de natureza processual penal que interferem no livre exercício do mandato parlamentar".

A argumentação é absurda porque parte de um pressuposto falso: o STF deve julgar segundo a Constituição e não segundo se causa ou não causa tensões constitucionais. Ademais, em nenhum país  democrático o Legislativo tem a prerrogativa de fazer o controle político de restrições de natureza processual penal. Mesmo no processo de impeachment de um presidente, o Senado se transforma em tribunal para julgar politicamente, cabendo ao STF julgar a matéria de natureza penal.

A violação da Constituição
Para que uma Constituição seja democrática e republicana precisa fundamentar-se em alguns pressupostos: nenhum poder é ilimitado, nem mesmo a própria Constituição; Estado de Direito significa poder limitado, valendo isto para os três ramos do poder; os três poderes estão submetidos a uma relação de controles mútuos, de pesos e contrapesos, não existindo um poder soberano sem controle a acima dos outros; definidas as funções específicas de cada poder, com ingerências parciais um no outro, cabe ao tribunal constitucional as decisões últimas em matéria penal e no controle da constitucionalidade.

Uma Corte ou um tribunal constitucional são supremos exatamente porque têm a prerrogativa das decisões finais, indicadas no último item acima. Se não for assim, a Constituição deixa de ser  republicana e democrática. Foi este atentado, foi este crime contra a Constituição, que a maioria do STF perpetrou. A Corte constitucional tem a faculdade de interpretar o direito em vigor, a Constituição, as leis do Legislativo, com uma autoridade que estabelece uma obrigação constitucional dos outros dois poderes.

A prerrogativa de interpretação de uma Corte constitucional, porém, não é aberta e infinita. Ela tem dois limites: 1) a própria Constituição; 2) os princípios fundantes da Constituição republicana e democrática que não podem ser ultrapassados pelo poder constituinte soberano, por uma Corte Constitucional ou pelo poder que tem a prerrogativa de emenda constitucional - no caso, o Congresso. A maioria do STF violou a Constituição ao permitir que a Câmara e o Senado adquiram funções judiciais e possam tomar decisões finais acerca de atos delituosos de deputados e senadores.

O Brasil vive hoje uma situação insuportável do ponto de vista político, institucional e moral. Do ponto de vista político, o sistema e as instituições estão sem legitimidade e desacreditados junto à sociedade. Do ponto de vista institucional, há um  golpe em andamento, um presidente ilegítimo, o Congresso desacreditado com dezenas de políticos denunciados e um STF que viola a Constituição e não faz aquilo que as suas prerrogativas determinam. Do ponto de vista moral, o Brasil é governando por um presidente denunciado duas vezes e por um governo criminoso, que destrói os fundamentos éticos, as condições de futuro do país e  afronta a dignidade das pessoas.

O STF precisa responder à sociedade como é possível que o país seja governando por um presidente e por um governo sobre os quais recaem, não acusações vagas, mas provas evidentes de que se trata de entes delinquenciais. Nenhum país do mundo, minimamente sério e democrático, teria um governo que é expressão de inominável indignidade. O STF precisa responder à sociedade como é possível que ministros delinquentes continuam ministros; como é possível que  deputados e senadores corruptos continuam em seus cargos.


Deputados e senadores só são invioláveis, civil e penalmente, pelas suas opiniões, palavras e votos, diz a Constituição. Não o são por atos criminosos. Quando cometem crimes, precisam ser punidos na mesma condição dos demais cidadãos. Se não for assim, isto é contra os fundamentos e os princípios da Constituição. Se em algum lugar a Constituição garante proteção a políticos criminosos, isto é contra os fundamentos Constituição e o STF precisa pronunciar-se e adotar providências. Se não é assim, a nossa Constituição não é nem democrática e nem republicana. É uma Constituição refém de covardes, de sofistas e de corruptos.

GGN

As lições do juiz italiano das Mãos Limpas ao pretor de Curitiba Sergio Moro., por Kiko Nogueira

Gherardo Colombo
Estadão entrevistou o ex-juiz Gherardo Colombo, um dos protagonistas da Operação Mãos Limpas, referência para a Lava Jato.

Ele trabalhou na força tarefa do grupo que provocou “um “terremoto político na Itália”.
Ex-ministro da Corte de Cassação, o equivalente ao Supremo Tribunal, Colombo dedica-se hoje a dar palestras a jovens estudantes sobre a importância da luta contra a corrupção.

Suas observações seriam muito úteis a Sergio Moro, caso este, atualmente, não estivesse convencido de que inventou o Direito no mundo.

Vinte e cinco anos depois de Mãos Limpas, um condenado por corrupção vai para a cadeia na Itália? Cumpria pena atrás das grades?

Muitos foram os condenados. Alguns foram para a cadeia. Mas muitos empresários – devo dizer que não sei se o nosso sistema corresponde ao de vocês – fizeram acordos e conseguiram a suspensão condicional da pena. E, portanto, não foram para a cadeia. Depois, progressivamente, nosso legisladores – nossos processos e investigações duraram 13 anos – modificaram alguns crimes, como o de falsificação de balanços e o favorecimento administrativo, reduzindo o prazo de prescrição; modificaram os valores das provas, retirando o valor de atos processuais que antes tinham valor como prova, razões pelas quais depois o número de condenações diminuiu bastante.

Quanto caiu o número das condenações caíram na Itália?

É difícil de dizer. Aqui em Milão, posso fazer um cálculo aproximado desse fenômeno. Nós pedimos que fossem julgadas cerca de 3,7 mil pessoas. Dessas, foram absolvidos 20%, cerca de 750. Cerca de 40% dos casos prescreveram, ou seja, cerca de 1.500. Das outras 1,5 mil, cerca de mil fizeram um algum acordo. Esse é um cálculo que faço de memória. Foram condenados cerca de 700 pessoas, sendo que alguns ainda puderam gozar da suspensão condicional da pena.

E quantos desses foram condenados a até 3 anos e, portanto, puderam fazer serviços sociais em vez de ir para a cadeia?

Eu creio que uma grande parte. A maioria. Além disso, na Itália, existe a possibilidade para pessoas particularmente idosas de cumprir a pena em prisão domiciliar. Para cárcere foram poucas pessoas. Sobretudo em razão das reformas legislativas que um pouco restringiram os crimes e um pouco reduziram o valor das provas.

O senhor acredita que um acusado de corrupção deve ser mantido em prisão preventiva na cadeia?

Bem, eu pelo que compreendo, e não conheço completamente o sistema processual brasileiro, porém, chegam notícias, e se lê e deve levar em consideração o meu nível de informação sobre o sistema brasileiro. Porém, o nosso sistema, o sistema italiano, prevê que a custódia cautelar seja possível somente para evitar o perigo de fuga, o perigo de destruição de provas ou perigo de reiteração do crime do mesmo tipo.

Ora, não existe na Itália um sistema para a corrupção similar ao vosso da delação premiada. Não existe. A delação premiada é um termo que não se pode usar. Nós falamos de colabores de Justiça no campo da Máfia e do terrorismo. A Máfia e o terrorismo são tratados geralmente de um modo muito particular. Não se pode pôr na cadeia uma pessoa para fazê-la falar. Ok? Para contar fatos dos outros. Ainda que esse seja uma distinção muito sutil porque, se uma pessoa se torna não confiável ao sistema de corrupção do qual ela provém, então não se justifica mais a custódia cautelar.

Porque não há mais o risco de reincidência, pois os outros não confiam mais nela e não há perigo de fuga porque já confessou e, geralmente, quem resolve contar o que sabe recebe normalmente uma pena que não é grave. E não há mais risco de destruição de provas, pois a prova já foi feita. E em um sistema (delação) no qual não basta que as pessoas sejam corretas mas é sempre necessário esse, para a sentença, para a condenação, é sempre necessário que existam também comprovações do que foi dito, como a prova da passagem do dinheiro por meio financeiro e assim por diante. E isso vale também para a custódia cautelar. Em relação às pessoas contra quem foram aplicadas a custódia cautelar na Itália por parte dos magistrados, há uma outra particularidade que, para mim, é importante, e torna impossível fazer paralelos entre Mãos Limpas e Lava Jato.

Existe uma diferença notável sobre o perfil do controle dos magistrados. Na Itália existe o Ministério Público que faz a investigação. Existe o juiz da investigação preliminar que controla a atividade do Ministério Público e que emite todos os procedimentos que restringem em qualquer medida a liberdade como a custódia cautelar na cadeia, as interceptações telefônicas e por aí vai. Quando a investigação termina, um outro juiz, um juiz para a audiência preliminar, decide se vai mandar a julgamento o investigado ou mesmo se recusa a abertura do processo. Mas não é ele que condena porque a condenação só pode ser emitida por um tribunal, que um juízo diferente e para os casos de corrupção é o juízo de um colegiado, composto por três pessoas.

E por isso alguns advogados brasileiros dizem que aqui no Brasil o juiz tem um papel de super-homem no processo.

Notei que o juiz que fez a investigação no processo contra Lula (Sérgio Moro) era o mesmo que fez a sentença e isso me deixou um pouco surpreso porque aqui na Itália isso não poderia acontecer.

Um sistema assim no Judiciário, como seria julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos?

Eu tenho dificuldade para dizer-lhe. Posso dizer que na Itália, o juiz que faz a investigação, não podia condenar nem mesmo com o Código de Processo Penal que era de 1930. O juiz de então podia somente decidir se aceitava ou não a denúncia. Se decidisse pela abertura do processo, o processo era feito por outro. O articulo 6 da Convenção das Salvaguarda dos Direitos do Homem para o Conselho Europa diz que cada pessoa tem direito que sua causa seja examinada imparcialmente, publicamente e em um tempo razoável por um tribunal independente e imparcial constituído por meio de lei que decidirá etc.

No caso, se fala somente de um tribunal independente e imparcial. Mas aquele que faz a investigação pode em alguma medida ser influenciado por aquilo que descobriu, tanto que, na Itália, o juiz que decide não pode conhecer o conteúdo dos atos processuais senão por meio do debate no tribunal.

Quer dizer que o juiz decide baseado no que acontece diante dele. Outra coisa que existe em Itália: um juiz tem a obrigação de abster-se de antecipar um juízo, ou seja, dizer o que pensa a propósito do processo. Não sei se isso existe. Nós tivemos um grande cuidado além do que estava previsto no Código de Processo Penal na Itália. Durante o curso de Mãos Limpas sempre evitamos de nos exprimir sobre a situação de réus em particular. Falávamos da corrupção, mas sempre evitamos falando sobre a posição dos denunciados, mesmo trabalhando como procurador e não como juiz (na Itália o Ministério Público faz parte da magistratura).

E mesmo durante as entrevistas coletivas?

Eu nunca falei sobre a situação de um acusado, mas somente sobre atos judiciários. Eu pessoalmente evito falar de pessoas que foram meus acusados, mesmo depois do processo. Quando vou às escolas, eu procuro evitar falar de acusados, mesmo depois de passados dez anos, 15 anos. É uma questão que, pelo que me diz respeito, que vai além do texto legal.
Moro vê seu ator preferido no cinema: ele mesmo
(…)
Pelo que o senhor me disse, o senhor seria favorável ao uso dos colaboradores de Justiça nos casos de corrupção?

Eu tenho muitas reservas com os colaboradores de Justiça. Para que não se cometam crimes, é preciso que exista entre o cidadão e o Estado a confiança. E, para mim, cooperar – eu prometo uma pena menor se você conta quem são seus comparsas – é uma coisa que, em vez de promover confiança, de algum modo, você a tolhe. Creio que algumas vezes se cometem crimes realmente graves, como no caso da máfia, que dissolve crianças no ácido, e por isso, algumas vezes, é necessário recorrer a instrumentos que, infelizmente, em si não são educativos, que não educam a cidadania.
Deve ser uma medida (colaboradores de Justiça) limitadíssima e, por isso, eu não a introduziria no campo da corrupção, mas existem muitas pessoas que pensam de modo contrário. Mas, em vez disso, há uma coisa que se precisa fazer aquilo que eu lhe disse antes: um fenômeno tão espalhado como a corrupção na Itália não pode ser combatido com o processo penal. É necessária outra coisa. Prometer a alguém a redução de pena se fala, essa medida está no processos penal, mas não serve ao processo penal.

O que é necessário fazer é operar a dois campos, que são a educação e a prevenção. Na Itália, espero que se for possível, ir adiante do ponto desses pontos de vista. Eu acredito que a situação mudará. Para prevenir a corrupção são necessárias duas coisas: que as empresas adotem procedimentos para todas as suas atividades, pois, quando há um procedimento de modo que tudo deixe traços tudo se torna transparente, pois tudo se torna verificável,  como quem tomou cada decisão, por que a tomou, por quais motivos.

E esse é o segundo ponto de vista: a transparência. E que tudo isso seja público. Do ponto de visto educativo é necessário para acompanhar as pessoas para saber que a corrupção faz mal até para quem a comete, pois desregula as instituições. Evidentemente que nesse meio tempo é necessário descobrir quem participa da corrupção, mas não porque alguém colaborou, mas porque o contexto social no qual as pessoas se encontram se rebela e reage, quem assiste a um crime de corrupção denuncie. No caso de corrupção é difícil que as pessoas aceitem testemunhar.

DCM

domingo, 15 de outubro de 2017

Lava jato, o caso do reitor Cancelier e a banalização do mal, por Luis Nassif do Jornal GGN

Assim como o Ministro Luís Roberto Barroso, o reitor Luiz Carlos Cancelier de Olivo, da Universidade Federal de Santa Catarina, era advogado. Como Barroso, também era professor. E, da mesma maneira que Barroso, defendia a Lava Jato.

Havia diferenças. As opiniões de Cancelier eram restritas ao seu entorno; as de Barroso ecoam pelo país e servem de ração vitaminada para o fortalecimento da convicção dos pittbulls do direito, de que todos os abusos serão perdoados.

A Lava Jato era para ser o teto, o momento excepcional em que se poderiam cometer todas as atrocidades legais, porque a serviço de uma missão santa: a destruição de um partido político. Mas depois de provar carne fresca, quem trará de volta as hienas para o cercado das restrições legais?

Analise-se essa delegada Erika Marena.

Como esquecer os momentos de glória, o prazer das coletivas aos jornais, o gozo inenarrável de destruir a alma do réu? Pode existir demonstração maior de poder, do que o de transformar uma simples convicção, mesmo que amarrada com barbantes de contextualizações imaginárias, na pena de morte do caráter do réu, antes mesmo que algum Juiz diga alto lá, vocês não dispõem desse poder absoluto. Mas, como, não é isso que o Ministro Barroso insinua nas suas pregações?

Quando deixou a Lava Jato e saiu de Curitiba em direção ao bucolismo de Florianópolis, de volta à pasmaceira das atribuições rotineiras, a delegada Erika se viu acometida da síndrome da abstinência, dos que se viciaram em violência, em abusos, em holofotes, no exercício do poder absoluto de apontar para uma imprensa sequiosa de sangue o alvo a ser exterminado. Não há exercício de poder maior do que o de decretar a morte moral de uma pessoa.

Como trazer de volta aqueles momentos únicos? Como se acostumar novamente à modorra de uma atividade comum, a ter que submeter suas investigações a procuradores responsáveis, a juízes integros?

Aí, surgem as investigações sobre desvios de recursos em uma Universidade federal. Penalmente, um tema menor, sujeito a uma investigação burocrática, sem riscos maiores, com os dados disponíveis na CAPES, bastando conferir as notas de prestações de serviço, identificar os desvios e punir os infratores. Esse trabalho seria feito com um pé nas costas pelas áreas técnicas da Polícia Federal, o único setor que ainda faz investigações, já que os delegados se especializaram no bem-bom de criar uma narrativa qualquer, recheá-las com declarações arrancadas a fórceps de prisioneiros, sem a necessidade de apresentação de provas, comportando-se igual a a jornalistas preguiçosos que inventam matérias sensacionalistas e recheiam com declarações em off.

E, assim como o jovem delegado deslumbrado de Curitiba, que mobilizou mil policiais para uma mera operação de levantamento corrupção na fiscalização sanitária do Estado, a delegada Erika quis se mostrar à altura da fama de durona. Solicitou cem policiais do Maranhão, imaginando-se em um filme de terceira categoria.

Cem policiais, como se o alvo fosse Carlinhos Cachoeira, que continua livre, o Comendador Arcanjo, que continua solto, Michel Temer, que continua presidente.

Bastariam sete intimações a professores, que jamais se recusariam a atender. No país que enfrenta a maior crise fiscal da sua história, decidiu-se pela mobilização de cem policiais de outro estado, atuando como figurantes para que a delegada Erika pudesse repetir os momentos da glória da Lava Jato.

Sete professores foram arrancados de sua casa, com a condução coercitiva, sem sequer terem sido intimados a comparecer. O reitor foi detido com base na panaceia jurídica atual: a obstrução de Justiça, embora o máximo que se levantou contra ele foi suposta tentativa de obstrução de um inquérito administrativo, conforme mostrou o repórter Marcelo Auler.

Arrancados da cama, foram submetidos a uma revista vexatória, que incluiu revista no ânus E uma outra filha da Lava Jato, a juíza Janaína Cassol Machado, tratou de endossar todos os abusos, porque o Ministro Barroso avisou que todos os abusos são peixe pequeno perto do grande objetivo nacional, de combate à corrupção.

Aliás, duvide-o-dó que o escritório de advocacia de Barroso passasse incólume por uma investigação nos moldes preconizados por ele para a Lava Jato.

A grande ópera trágica se completa com as associações de juízes federais, procuradores da República e delegados da PF, endossando esse gozo doentio de seus associados pela violência gratuita.

E, do sepulcro do Supremo, a única voz de resistência foi a do Ministro Gilmar Mendes. De Luís Roberto Barroso, o silêncio obsequioso. Nenhum gesto de solidariedade ao colega vítima de uma brutalidade policial. Nenhum gesto de apoio aos agressores, porque a morte do reitor rompeu a unanimidade. E Barroso só cresce em ambientes de unanimidade, aquelas que transformam fracos em fortes, tímidos em falantes, humanistas em déspotas, e, como situação limite, revelam o caráter das pessoas.

Através de seus porta-vozes na mídia, a Lava Jato anuncia a super-operação antes do final do ano, a arrancada final para terminar com fecho de cobre e sangue a grande cruzada moralista, que ajudou a colocar no poder a pior quadrilha da história.

Cancelier provou, da maneira mais trágica, a lógica inevitável dos movimentos de intolerância. Para legitimar a operação, levantou-se seu passado de PCB. Na cobertura, escondeu-se seu presente, de defensor da Lava Jato, porque aí se chegaria à única bala de prata capaz de deter o monstro: a constatação de que a Lava Jato avança não apenas contra “eles”, mas também contra “nós”.

Mais que nunca, vale Bertold Brecht:
Primeiro levaram os negros
Mas não me importei com isso
Eu não era negro

Em seguida levaram alguns operários
Mas não me importei com isso
Eu também não era operário

Depois prenderam os miseráveis
Mas não me importei com isso
Porque eu não sou miserável

Depois agarraram uns desempregados
Mas como tenho meu emprego
Também não me importei

Agora estão me levando
Mas já é tarde.
Como eu não me importei com ninguém

Ninguém se importa comigo.

GGN

Delação de Funaro coloca em xeque tudo o que foi votado no Congresso, por Helena Chagas

Foto: Agência Brasil

A delação de Lúcio Funaro revelando os repasses de diversos grupos ao PMDB de Eduardo Cunha e Michel Temer, em troca de leis que favoreciam os setores empresariais, coloca em xeque não apenas a votação do impeachment de Dilma Rousseff - que contou com dinheiro da JBS para compra de votos - mas também os demais projetos debatidos no Congresso nos últimos anos. É o que avalia a jornalista Helena Chagas, em artigo divulgado na noite de sábado (14).


Acima e além de mais uma constrangedora rodada de acusações envolvendo em propinas, desvios e transporte de caixas de dinheiro os caciques do PMDB, os vídeos da delação do operador Lúcio Funaro trazem a estarrecedora confirmação da existência de um megaesquema e venda de medidas provisórias e projetos de lei no Congresso Nacional.

A informação de que Eduardo Cunha e outros parlamentares teriam, em diversas ocasiões, negociado o conteúdo de matéria legislativa com empresários não chega a ser uma novidade. Mas a dimensão do esquema, e sua abrangência, sim. A descrição feita por Funaro da rotina parlamentar de, tão logo recebida uma MP ou um projeto de lei sobre tema importante, os deputados chefiados por Cunha procurarem as empresas interessadas para negociar mostra, sobretudo, que se tratava de um comportamento generalizado.

É assustador porque coloca em xeque tudo o que foi votado no Legislativo nos últimos anos. E não apenas em votações polêmicas como o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ficam sob suspeição todas elas, das mais comezinhas e técnicas às mais importantes, envolvendo o orçamento da União e regras de regulação da economia.

Se alguém, com base em elementos das investigações e delações que estão sendo feitas, resolver questionar a validade dessas leis na Justiça, alegando que foram elaboradas de forma espúria e criminosa, poderá provocar um nó no sistema legislativo do país.

Pior: ninguém garante que a fábrica de leis de Cunha e da turma do PMDB não continue funcionando segundo os mesmos métodos na Câmara e no Senado. Afinal, alguns dos integrantes do grupo citado por Funaro estão presos, como o próprio Cunha, Geddel Vieira  Lima e Henrique Alves. Os outros estão no Congresso e no Planalto.

GGN

sábado, 14 de outubro de 2017

O STF diante do “banco de corrupção de políticos”

Lúcio Funaro, o operador da Organização Criminosa [OrCrim] integrada por Temer, Cunha, Padilha, Moreira Franco, Geddel [PMDB] & outros criminosos que, com o auxílio do PSDB presidido por Aécio Neves, conspirou contra o mandato da Presidente Dilma para tomar de assalto o poder, revelou que Eduardo Cunha funcionava como um "banco da corrupção de políticos".

O operador da OrCrim revelou que "todo mundo que precisava de recursos pedia pra ele [Eduardo Cunha] e ele cedia os recursos, e em troca mandava no mandato do cara, era assim que funcionava".

Funaro disse que recebia propinas para financiar a "bancada do Eduardo Cunha", aquela que foi comprada e financiada com dinheiro de corrupção do empresariado brasileiro para promover o impeachment fraudulento que derrubou a Presidente Dilma com a cumplicidade da mídia e do STF.

O resultado é sabido: instalaram no país a cleptocracia [governo de ladrões, em grego] que está derretendo o Brasil de maneira acelerada e criminosa. Nem o mais pessimistas dos pessimistas poderia imaginar tal selvageria na dilapidação dos direitos sociais e da soberania nacional.

Como atribuições, Funaro era responsável pelo repasse do dinheiro roubado para a tal "bancada do Eduardo Cunha" – "Henrique Alves, Michel Temer; todas as pessoas, a bancada ..." – e era encarregado, inclusive, pelo pagamento das despesas pessoais desses personagens.

As revelações do operador da OrCrim são devastadoras. Não estivesse o Brasil submetido ao regime de exceção implantado pelo golpe de Estado, esta cleptocracia estaria na cadeia. Mas, infelizmente, não é esta a realidade.

As revelações de Lúcio Funaro exigem uma resposta: afinal, quem eram os correntistas do banco de corrupção de políticos?

É um imperativo para o Estado de Direito identificar-se se, dentre os 367 integrantes da "assembléia geral de bandidos [como definiu a imprensa internacional] comandada por um bandido chamado Eduardo Cunha" que aprovaram a fraude do impeachment naquela deplorável sessão da Câmara de 17 de abril de 2016, encontram-se aqueles que pertencem à "bancada de Eduardo Cunha" financiados e comprados pelo "banco de corrupção de políticos" do sócio de Temer que está encarcerado em Curitiba.

Se ficar confirmado que o impeachment fraudulento da Presidente Dilma foi assegurado pela "bancada do Eduardo Cunha" comprada pelo "banco de corrupção de políticos", o STF tem o dever constitucional de anular a fraude do impeachment e devolver o poder à Presidente Dilma.

Do 247

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

A Globo perdeu espaço político, social e de mídia com o Golpe que ela engendrou, por Alexandre Tambelli para o Jornal GGN

A Sociedade que nasceu do estilo processual Lava-Jato na dobradinha com velha mídia capitaneada pela Rede Globo fez o feitiço virar contra o feiticeiro para os golpistas e sobrou a tentativa Alckmin para a família marinho.
Tentando entender o Brasil em 11 de outubro de 2017, uma visão pessoal. 
Pesquisas levam aos factoides diários contra Lula e Dilma, bem sabemos.
Lula vence todos os candidatos em segundo turno e até Moro pode perder dele. Lava-Jato tem seu menor índice de aprovação neste mês.
72% de nordestinos querem Dilma de volta.
59% dos brasileiros querem Dilma de volta.
Dilma lidera a corrida para o Senado em Minas Gerais. 
O que acontece no mesmo instante destes resultados de pesquisas, que certamente são realizadas para dar um resultado menor que o esperado em favor dos golpeados?
Um factoide, uma condenação, uma acusação nova (requentada) contra Dilma, idêntico como acontece com Lula.
Invadem a casa do filho do Lula a procura de drogas, o factoide de ontem, TCU e Pasadena o de hoje. 
É a tentativa de respiro do Golpe, do paciente em coma e dando seus últimos suspiros.
Vivemos um impasse no Golpe, ele não tem mais condições de realizar uma arbitrariedade maior contra Lula, Dilma e PT por não ter apoio popular para tal intento e nem condições morais desta ação.
É imprevisível o que adviria na sociedade da tentativa de barrar eleições e/ou tirando Lula e Dilma delas. E, ainda, mantendo diversos candidatos ficha suja elegíveis.
Hoje, vivenciamos uma realidade de estagnação das ações com resultados práticos que visem impedir Lula e Dilma de serem candidatos em 2018 e de se adiar a Eleição, senão já teriam parado com os factoides diários disfarçando um pouco a seletividade da Justiça.
Então, utilizam das tentativas de desmoralizar Lula e Dilma para, na ilusão dos golpistas, tirarem votos deles e do PT em  quantidade em 2018, o que parece ser impossível juntado da Reforma Política que quer facilitar a campanha dos candidatos endinheirados ou defensores das elites que patrocinaram o Golpe de 2016.
Uma campanha eleitoral inteligente e a gente retoma o Poder em breve com Lula em 2018. Até podemos ver o retrocesso do Golpe, pode até existir a possibilidade da volta da Presidenta Dilma do jeito que as coisas vão, é pouco provável, mas possível. 
Aconteceu um fenômeno impensado neste período, o Golpe e suas formas de produção e solidificação (modelo Lava-Jato de Justiça em dobradinha com a velha mídia) foram feitos de maneira equivocada, dando espaço para uma extrema-direita se solidificar no país, marcadamente fascista e ligada a um moralismo castiço e um fundamentalismo religioso, misturado com uma linha de atuação anti LGBT, anti programas sociais e pró armamento desenfreado da população. 
Esta linhagem de eleitores fabricada pela velha mídia capitaneada pela Rede Globo juntado de Veja, JP, Estadão, Folha e assemelhadas + Justiça modelo Lava-Jato para o Golpe se solidificar provocou o fenômeno da anti política (com a imagem de que a Política é sinônimo de corrupção) e o fenômeno do ódio ao que não é exatamente igual ao que a pessoa que foi levada a ter um pensamento de extrema-direita acredita e quer para a nossa vida e nosso país. 
O Golpe precisou de extremistas de direita nas ruas para dar um ar de legitimidade, para fazer número, dar tamanho as manifestações pró-impeachment, não nos esqueçamos disto.  
Como foi desmascarada a direita tradicional via corrupção, mentiras + incompetência em governar juntado ao ódio ao PT solidificado em partes do eleitorado, se formatou uma parcela significativa dos que antes acreditaram na Globo e foram tucanas e pró-Golpe, e que hoje enveredam para o radicalismo de Bolsonaro e assemelhados: 
A parcela do eleitorado anti-petista de antes misturada de uma parcela que enxerga os políticos tradicionais do PT (desejado pelo Golpe) do PSDB e do PMDB (indesejados pelo Golpe), os maiores partidos brasileiros, todos, sem exceção, como corruptos. 
E OS GOLPISTAS FICARAM DIMINUÍDOS 
A extrema-direita foi se consolidando e se distanciando dos apoiadores do Golpe e a velha mídia, em especial a Globo, se perdeu no meio de um tiroteio que é favorável ao crescimento do fundamentalismo religioso, que no fundo vai debandar dela público, em boa parte, migrando sua audiência para a TV Record da Igreja neopentecostal Universal. 
Dois jornalistas de esquerda foram desligados da Record News estes dias. Sintomático. Há espaço para se desenhar um conservadorismo de costumes e de Fé na sociedade brasileira, a Record e as TVS de pastores neopentecostais e carismáticas católicas (conservadores) podem assumir este público para si. 
Então, se vê que a Globo foi tentar reparar a situação Bolsonaro abrindo espaço para o Fantástico discutir a questão do Gênero, para o Bem-Estar mostrar e discutir o tema a partir de transexuais, até mostrando com cuidado e respeito um casal formado por um travesti e uma mulher que fez operação para ser homem, pontuando com clareza que homossexualismo não é doença. Imaginemos no auge do Golpe se a Globo arriscaria esta discussão temática.
É a tentativa de freio de arrumação tardio para uma situação que saiu do controle. A Globo ficou sem candidato viável. Dória e o Bolsonaro foram para um caminho que só a Record e emissoras religiosas, talvez, possa abraçar.
Globo e velha mídia que com o Golpe perderam a audiência cega de um eleitorado que não vai mais dar tanta atenção ao que diz a Globo e a velha mídia na hora de votar, porque foram enganados com a mentira de que o Golpe traria um mundo maravilhoso para ele. E já sem todo o eleitorado fiel pró Lula e Dilma perdidos, aos poucos, nos anos anteriores ao Golpe. 
Os golpistas alinhados com a velha mídia perderam espaço para a extrema-direita e para os que ainda estão lúcidos e para os lulistas, dilmistas e esquerdas em geral.
FICARAM NUS 
Alckmin pode ser a candidatura de inflexão do caminho Lava-Jato de sociedade? Parece ser a solução única que sobrou no meio político, entre os que participaram do Golpe, nem Marina caberia por seu silêncio diante do Governo Temer e por ter sido do PT e ter mudado de lado nem Joaquim Barbosa, o imprevisível nem o descontrolado Dória. O problema é. 
Como voltar para a garrafa essa Justiça modelo Lava-Jato para não escancarar mais a seletividade e perseguição da Justiça ao Lula, à Dilma e ao PT no Brasil, onde a maioria do MPF, da PF, dos magistrados viraram anti petistas de carteirinha? Evitando crescer mais e mais a intenção de votos em Lula?
Com o Golpe destruindo toda a economia nacional e sem condições de impedir eleições em 2018 há poucas chances de prosperar a candidatura da velha mídia capitaneada pela Globo.
No fim de tudo nasceu uma nova polaridade: Lula X Bolsonaro. 
A Globo com Bolsonaro para vencer Lula pode dar de bandeja à Record um protagonismo em um Governo de extrema-direita ou no crescimento dela assumindo este público para si. Se der Lula não tem diálogo possível, ele já afirmou que vai propor a Democratização da Mídia. Alckmin foi o que sobrou e seu catolicismo Opus Dei mais civilizado, o bom moço de Pindamonhangaba. 
A Globo perdeu espaço político, social e de mídia com o Golpe.

Do GGN

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Ao afastar delegado, o governador Geraldo Alckmin pode definir episódio relevante, por Luís Nassif do Jornal GGN

O afastamento do delegado Carlos Renato, de Paulínia, e abertura de procedimento investigativo para analisar as circunstâncias da invasão de residência de Marcos Claudio, filho de Lula, representa um ponto de inflexão na curva do autoritarismo pátrio.
Louve-se o governador Geraldo Alckmin pelo procedimento.
O grande problema do quadro atual foi o liberou geral, estimulando os atos arbitrários generalizados, com delegados, procuradores, juízes de direito exercitando um poder abusivo na caça aos “inimigos”.  
É uma praga da mesma natureza daquela preconizada por Pedro Aleixo, quando da assinatura do AI5. Qualquer porteiro de cadeia transformou-se em autoridade suprema contra o “inimigo”. Quanto mais apagado o delegado e o procurador, maior a ânsia por demonstrar poder.
Com a atual onde persecutória, os filhos do Ministro Luís Roberto Barroso espalharam-se por todos os cantos do país. Esse quadro foi agravado pelo posicionamento vergonhoso das associações de juízes e procuradores endossando os abusos de delegados da Polícia Federal e procuradores de Santa Catarina, que levaram ao suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. São instituições que não conseguem avançar além do corporativismo mais canhestro.
Como José Robalinho, presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) e Roberto Carvalho Veloso, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais) puderam endossar uma operação como aquela, que conduz como criminosos sete professores universitários, que jamais foram intimados a depor, que procede à revista humilhante, investigando até o ânus das pessoas detidas. É nítido o desejo de humilhar, o prazer sádico que acomete mentes doentias. É uma desmoralização para a ANPR e a AJUFE dirigentes que endossam essa tara, assim como a banalização da condução coercitiva.
Em Sâo Paulo, até agora, a caça a Lula fez com que uma procuradora interrompesse as obras do Museu do Trabalhador, incriminasse técnicos inocentes e deixasse o museu abandonado, demonstrando o prejuízo que o burocratismo do Ministério Público provoca no país.
Outro delegado invadiu uma escola do Movimento dos Sem Terra agredindo mulheres, idosos e crianças. Em ambos os casos, sem que nada acontecesse, sem que ninguém os responsabilizasse.
Com a decisão de Alckmin, cria-se uma tentativa de disciplinamento, ainda que pequeno, a essa exteriorização do autoritarismo mais doentio.
A partir de agora, parte dos pequenos tiranos pensará duas vezes antes de perpetrar o próximo abuso. E o alerta virá pela parte mais vulnerável, o cérebro inferior. Tudo dependerá do desfecho do episódio, se com punição exemplar, fazendo valer a autoridade de Alckmin, se tergiversando e alimentando a serpente da indisciplina.

Do GGN

Os abusos na busca feita pela polícia de Alckmin na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula

Foto: Divulgação
Tão logo veio à tona, na noite de terça (10), por meio da colunista Mônica Bergamo, a história da busca e apreensão na casa de Marcos Lula, filho mais velho do ex-presidente Lula, passou a ser alvo de críticas feitas por especialistas em Direito horrorizados com o nível de violações que as primeiras informações sobre o caso guardavam. 
O principal pilar do escândalo era o fato de que a autorização judicial para a busca foi dada mediante o argumento de que câmeras de vigilância dificultavam o "monitoramento" dos endereços alvos da denúncia anônima. No ordenamento jurídico brasileiro, denúncia anônima por si só não serve (ou não deveria servir) para nada. 
O segundo ponto questionável é a notícia de que a Polícia Civil, sob o comando de Geraldo Alckmin (PSDB), entrou em endereços ligados a Marcos Lula com a desculpa de lá poderia existir drogas e armas de alto calibre, e saiu carregando objetos pessoais de Marcos, como computadores, mídias e outros papéis. 
A chave para a questão está no mandado de busca e apreensão, ainda não divulgado. 
A DENÚNCIA ANÔNIMA
 Professor de Direito Penal da PUC-SP, Edson Luis Baldan explicou ao GGN que "mera informação anônima não fornece justa causa para quebra da inviolabilidade do domicílio do cidadão que goza dessa proteção em sede constitucional". 
"Com 26 anos de atividade como Delegado de Polícia, jamais imaginei recorrer a um Juiz de Direito para pleitear uma medida dessa natureza com lastro exclusivo em inidônea denúncia anônima", disse Baldan. 
Ao relatar o julgamento de um habeas corpus (HC 106.152), em março 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber também apontou que denúncia anônima carece de investigações preliminares que atestem a procedência das informações. 
"(...) a não-confiabilidade dessas informações apócrifas decorre do fato de que seus autores são desafetos da pessoa imputada, criando sério risco de que o aparato policial e judicial seja movimentado como instrumento de vingança particular", acrescentou Baldan.  
No pedido para obter autorização para a busca na casa de Marcos Lula, consta que a Polícia Civil recebeu notícia de que duas residências estavam sendo usadas para "armazenamento de grande quantidade de drogas e armas de alto calibre" e, em função disso, "iniciou-se investigações para apurar os fatos". 
Os investigadores fizeram "campanas veladas" em dias e horários diferentes, e identificaram "grande movimentação" nas chácaras. A principal suspeita apontada pelo delegado era a de que pessoas entravam e saiam com caixas. Os policiais não encontraram "indícios de moradia", e como mantiveram distância por conta das câmeras de vigilância, não conseguiram apurar outra parte da denúncia: a de que as placas dos veículos eram de Estados diversos. 
Bom base nesses elementos, a Justiça concedeu o mandado. O GGN pediu ao governo Alckmin acesso ao documento, mas não obteve resposta. 
DIFICULDADES NA APURAÇÃO
 Segundo Baldan, as investigações preliminares a partir de denúncias anônimas são válidas. Mas ele indicou que, em casos como este, a equipe de investigadores poderia ter esgotado outras possibilidades antes de alegar que a distância dificultava o trabalho. 
"Risível o argumento de que a existência de vigilância eletrônica impeça o trabalho de investigação preliminar da polícia, pois esta deve estar capacitada para transpor esse óbice e se mimetizar ao ambiente sem despertar suspeitas do investigado, por exemplo:  utilizando veículos descaracterizados e fechados (estacionados a prudente distância do alvo em cujo interior permanecem os policiais observando o endereço suspeito), simulando uma atuação profissional (funcionário da limpeza pública, manutenção de rede elétrica ou telefônica, vendedor ambulante) etc ... Tudo isso é elementar, básico do trabalho investigatório, devendo o policial aliar essas conhecidas estratégias à sua argúcia e criatividade diante do cenário diverso que se lhe apresentar." 
Além do mais, "caso nenhuma estratégia de investigação preliminar discreta seja possível, a informação anônima deve ser momentaneamente descartada, no aguardo de dados mais completos ou meios mais eficazes para a apuração."   
A APREENSÃO DE OBJETOS PESSOAIS
 A apreensão de dois notebooks, mídias e documentos nos endereços de Marcos Lula sem a previsão no mandado de segurança pode ser outra prova da arbitrariedade da operação. 
O GGN solicitou à Polícia Civil, através da assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado, acesso ao inteiro teor da autorização judicial para a busca e apreensão, entre outros dados. Até o fechamento desta reportagem, não obteve retorno. 
O que se sabe, através do pedido enviado à Justiça, é que a autoridade policial demandou o mandado "com o objetivo de apreender produtos ou instrumentos de crime, armas, drogas e etc." 
Na visão de Baldan, "a excepcional medida judicial de violação de domicílio deve, como requisito de sua legalidade e prestabilidade à prova processual, ser executada com base em elementos objetivos que indiquem, claramente, não só o fundamento autorizador da medida, mas, igualmente, que delimitem o objeto dessa diligência de busca, não podendo sua finalidade ser vaga, ampla ou indiscriminada." 
Advogado e delegado aposentado da Polícia Federal, Armando Coelho Neto disse ao GGN que "nos tempos da democracia, todo mandato tinha que ser específico."
Neto explicou que a exceção é quando a Polícia entra em busca de documentos e encontra um outro item evidentemente ilícito penalmente. "Há variantes nessa questão do mandado de busca. (...) Seria diferente se você tem mandado para entrar numa casa em busca de documento e de repente você encontra um pacote de cocaína. Aí você encontrou um crime. Mas no caso específico de você procurar um crime e de repente querer levar a casa toda porque você pressupõe que no colhão, ou dentro das panelas, ou no laptop da criança (tem alguma coisa), aí não... A ação policial tem que estar adstrita à investigação específica, com endereço específico e objeto específico."
"Tirante essa hipótese, a apreensão de coisas ou documentos (que por si só não caracterizem um ilícito) não contemplados no instrumento de busca (...) serão imprestáveis para servir como prova porque evidentemente ilícitas", acrescentou Baldan.
Para Armando, "nós estamos vivemos um período de exceção, onde o Direito vem sendo solapado de todas as formas. Em nome de um tal bem maior que ninguém declama, estão cometendo uma série de arbitrariedades."  
O ABUSO DE AUTORIDADE
O professor Edson Luis Baldan ainda apontou que "caso um magistrado conceda mandado de busca e apreensão domiciliar com fundamento exclusivo em mera denúncia anônima, configurada estará uma evidente violação a garantia individual do cidadão, tutelada por norma constitucional inderrogável, afigurando-se, em tese, um crime de abuso de autoridade consistente no atentado à inviolabilidade ao domicílio e à honra de pessoa natural (Lei 4.898/65, arts.3º , “b”, e  4º, “h”)".
 A punição pode ser administrativa (advertência, repreensão, suspensão do cargo por 5 a 180 dias, destituição de função, demissão) e/ou criminal (penas oscilantes de 10 dias a 6 meses de detenção, multa, perda do cargo e inabilitação para exercício de qualquer função pública pelo prazo de até 3 anos).
 Do GGN

Busca da polícia na casa do filho de Lula mostra por que o tráfico em São Paulo só aumenta. Por Joaquim de Carvalho

Sede do Denarc: de vez em quando aparece um homem da lei na rede do crime
O tráfico de drogas em São Paulo explodiu nos últimos vinte anos no Estado de São Paulo depois que uma organização criminosa assumiu o comando das cadeias e, de dentro do sistema penitenciário, passou a controlar o comércio de drogas nas ruas.
A operação policial realizada na casa do filho do ex-presidente Lula em Paulínia, Marcos Cláudio, na região de Campinas, mostra por que isso aconteceu: a falência da policia de segurança pública na unidade mais rica da federação.
Realizar busca e apreensão na casa de alguém com base em denuncia anônima revela mais do que a disposição para perseguir a família de uma liderança política.
Revela inépcia, e nisso se inclui o juiz que autorizou medida tão agressiva com base em denúncia anônima.
A jornalista Rose Guglielminetti, comentarista de política da Band de Campinas, informa que os policiais não encontraram o que procuravam, mas não saíram de mãos vazias.
Talvez para não perder a viagem, apreenderam documentos, CDs e DVDs que estavam no local.
“O conteúdo não foi informado pela polícia, que entrou em contato com a Polícia Federal”, diz a jornalista, em seu blog.
Seria até cômico, não fosse trágica tamanha lambança. Em qualquer cidade do Brasil, não é difícil saber onde acontece o comércio de drogas.
Na comunidade de Paraisópolis, por exemplo, nas imediações do Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, a venda de drogas é praticamente livre, principalmente nos fins de semana, quando acontecem os bailes funks.
Há 20 anos, era possível entrar e sair da comunidade sem problemas. Hoje, durante a noite, existem olheiros em cada esquina e a ordem do tráfico é para que os carros circulem com faróis baixos.
Eu era repórter na TV Globo quando um policial experiente que havia trabalhado na Departamento de Entorpecentes (Denarc) me contou como o tráfico em São Paulo cresceu com a participação de policiais pagos pelo Estado para combater a venda de drogas.
“Um teste de pureza nas drogas nunca é feito. Se fosse feito, se descobriria que a cocaína apreendida é sempre de baixa qualidade”, contou.
E por quê?
Porque a polícia especializada, quando faz uma grande apreensão, trata de separar metade da droga apreendida para recolocar no mercado. A metade que sobre é misturada com outros produtos e apresentada à justiça.
“Se são apreendidos 200 quilos, vão ser apresentados 200 quilos, só que metade foi retirada e, pelos meios que os policiais conhecem, recolocada nas ruas”, afirmou.
É por isso que um dos postos mais cobiçados pelos policiais de São Paulo, depois da polícia fazendária, é o departamento de narcóticos.
Ali a oportunidade de negócios é enorme.
De vez em quando, aparece um delegado em algum escândalo, como do chefe do setor de inteligência, delegado Clemente Calvo Castilhone Júnior, preso em 2013 sob acusação de vazar informação sobre investigação aos traficantes.
Ou do delegado Everardo Tanganelli Júnior, investigado pelo Ministério Público Estadual por suspeita de enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. Em 2008, ele tinha salário de R$ 8,5 mil e patrimônio declarado de R$ 4,5 milhões, o equivalente hoje R$ 7 milhões.
Se a polícia de São Paulo quer mesmo combater o tráfico, precisa ter vontade para enfrentar aqueles que estão mais próximos, e quando receber alguma denúncia anônima investigar antes de pedir ao juiz um mandado de busca e apreensão.
No conforto dos gabinetes, salvo exceções respeitáveis, os magistrados autorizam qualquer coisa. Se for contra um filho de Lula, então, é a certeza de sair com a ordem judicial, para devassar e escrachar.
Mas, com o tempo, essas ações contribuem para desmoralizar ainda mais uma instituição vista sempre com muita desconfiança.

Do DCM

terça-feira, 10 de outubro de 2017

Caçada implacável ao ex-presidente Lula já envolve até busca por drogas na casa do filho com alegação de denúncia anônima

A perseguição judicial e midiática contra o ex-presidente Lula, que lidera as pesquisas  para retornar à presidência; a Polícia Civil de São Paulo fez nesta terça-feira, 10, uma operação de busca e apreensão na casa do filho ex-presidente Marcos Lula da Silva, que mora em Paulínia (SP, a partir de uma denúncia anônima sobre consumo de drogas, mas nada foi encontrado; presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, protestou contra a medida; "Chega a ser doentio"; "É um escândalo. Uma ação tabajara, porque o objetivo é explícito: perseguir a família inteira de Lula e transformar a vida de todo mundo em um verdadeiro inferno", emendou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
Não dá trégua a caçada judicial e midiática contra o ex-presidente Lula, que lidera todas as pesquisas de intenção de voto para retornar à Presidência nas eleições do próximo ano.
A Polícia Civil de São Paulo fez nesta terça-feira, 10, uma operação de busca e apreensão na casa do filho ex-presidente Marcos Lula da Silva, que mora em Paulínia (SP). A operação da polícia de Geraldo Alckmin se baseou apenas em uma denúncia anônima, de que no local poderia haver consumo de drogas.
Segundo a colunista Monica Bergamo, nada foi encontrado; policiais se retiraram, mas a mídia já tinha combustível para atacar o ex-presidente.
A presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann, protestou contra a medida. "Tá demais isso. Chega a ser doentio! Uma denúncia anônima, NADA FOI ENCONTRADO*, mas como estampam nos sites e redes é sempre com viés difamatório. Que absurdo!", escreveu Gleisi em seu Facebook. 
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) também criticou a operação da Polícia Civil. "É um escândalo. Uma ação tabajara, onde nada foi encontrado, porque o objetivo é explícito: perseguir a família inteira de Lula e transformar a vida de todo mundo em um verdadeiro inferno. Esta ação deve ser repudiada com veemência e o governador Alckmin precisa tomar providências!", disse Lindbergh em vídeo. Assista abaixo: 
Do 247