sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

Kadafi, Palocci, a Veja e o esgoto da história., por Eugênio Aragão

O ex-ministro Palocci está no desespero. Não é para menos. Há mais de ano trancafiado à disposição do juiz Sérgio Moro e assistindo companheiros do cárcere serem liberados após abrirem a boca, não aguenta mais. Enquanto o ex-ministro José Dirceu, com sua força de vontade e retidão de caráter, lhe fazia companhia sem ceder ao canto dos torturadores, Palocci se mantinha firme.
Mas, depois que passou a ficar só, desmoronou e exibiu toda sua personalidade fraca: fala qualquer coisa que lhe pedem, implorando para aceitarem sua colaboração. Pouco lhe importa, a esta altura, se destrói, com mentiras, reputações e o projeto de país que o PT simboliza, o projeto de que fez parte.
A mais nova estória da carochinha é a relação em Lula, o PT e o regime de Kadafi. A Veja – o esgoto jornalístico de sempre – traz, na capa, a suposta informação que viria do alquebrado Palocci: Kadafi teria doado, por debaixo dos panos, um milhão de dólares para a eleição de Lula em 2002.
Chega a ser risível. Em 2002, Lula e o PT estavam longe de ter a projeção internacional que lograram em 13 anos de governo. E, para atribuir um mínimo de plausibilidade à notícia sem pé nem cabeça, retratam Lula em troca de risos e abraços com Kadafi em evento oficial, na Venezuela.
Ora, quem conhece Lula sabe bem que risos e abraços são sua performance permanente com Chefes de Estado estrangeiros. É só ir ao Google e buscar imagens de Lula com Schröder, com Tony Blair, com Obama, com Putin, com George Bush Jr. ou com Mandela: lá está ele sempre aos risos e com toques pessoais. É seu jeito de homem simples e afável.
Será que todos esses personagens deram um milhão de dólares para Lula e o PT? Só gargalhando.
O pior nisso tudo é que, mesmo cientes todos nós, do estrago que a campanha de ódio doentio dessa revista e de suas gêmeas da editora Três, do grupo Globo e de publicações criminosas do gênero fizeram à política brasileira, permite-se que continue nesse seu esforço de impedir, com seu jogo sujo, que quem não faça parte do clube do andar de cima volte a governar o País.
Para a imprensa canalha todos os métodos são lícitos: a mentira, a calúnia, o vazamento de segredo de justiça, a difamação com caricaturas raivosas, enfim, tudo que sirva para destruir uma imagem que, apesar de toda a sórdida campanha, tem se mantido incólume na consciência de dezenas de milhões de brasileiras e brasileiros.
Deve ser desesperador mesmo. Tanto esforço de manuseio dessa energia negativa para nada. E tudo volta para os que a desprenderam. É só ver a situação de Aécio, Geddel, Eduardo Cunha… só falta o grupinho Pim-Pam-Pum: Temer, Moreira e Padilha, todos com a batata quente na mão, dormindo com a preocupação de perderem o foro privilegiado!
Nesse surto de mau caratismo, as estorinhas inventadas devem se tornar cada vez mais repugnantes, na mesma proporção do crescimento do apoio a Lula no eleitorado. À falta de candidatura que consiga lhe dar a testa, vão baixar cada vez mais o nível, sem se importarem com as consequências para o ambiente político, para a democracia, para a paz social e, até, para a ordem pública. Tudo isso, para eles, cede diante de seus mesquinhos projetos de poder que visam apenas à locupletação pessoal.
Mas vão aprender por bem ou por mal: a história continua e avança na luta de classe. Não é um golpe porco que a faz parar. E quem mexe com excrementos inexoravelmente suja as mãos. O esgoto que a Veja irradia é o esgoto que a história lhe reserva.
DCM

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

O falso moralismo do juiz pança-cheia., por Eugênio Aragão

Moro e Alzugaray, dono da Istoé, na festa dos “Brasileiros do Ano”
O país se vê assaltado, neste fim de ano, de recomendações políticas inapropriadas daquele que deveria evitar a política partidária e se concentrar na interpretação equidistante, imparcial e equilibrada das leis. Sérgio Moro, o juiz de sempre.
Viaja a nossas custas para cima e para baixo, mexe e se remexe, para proselitar contra os legítimos interesses da maioria da população. Ganha, para isso, fartas diárias, prêmios, sem contar que deixa de jurisdicionar e ganha subsídios muito acima do razoável para uma massa de brasileiras e brasileiros cada vez mais desprovida de meios e de direitos.
Do alto da cadeia alimentar do serviço público ousa dar lições de sua gorda, empanzinada moral para os que nada têm: “repensem em quem vocês vão votar!”, prelecionou, mesmo metido em controvérsias sobre o papel que exercia o amigo do peito em negociação milionária de delação mais que premiada junto a sua vara.
Não bastasse a advertência ao eleitor, claramente destinada a refrear o maciço apoio que Lula vem mostrando nas pesquisas de voto, o Sr. Moro ainda tem o desplante de pedir de público ao Sr. Michel Temer, aquele que chama de presidente, que use seu cargo para pressionar o Supremo Tribunal Federal para que não reveja sua equivocada jurisprudência sobre a execução provisória da pena após o duplo grau de jurisdição.
Não se enxerga. Pretende que a mais alta corte do país receba pressões do chefete do executivo para satisfazer seu discurso moralista punitivista. Se o Sr. Temer se arvorasse a atender o esdrúxulo pedido, estaria, tout court, cometendo mais um grave ilícito para sua coleção. Afinal, atentaria descaradamente contra a independência dos poderes, o que implica crime de responsabilidade. E o Sr. Moro entraria junto, por instigação à prática do crime.
Na sua cegueira, não consegue o juizinho de província disfarçar seu profundo mal-estar com o sucesso de Lula, que, como governante, mais mudou o quadro de exclusão social no país. Deve ter se contorcido de bronca ao saber, pelo DataFolha, que seu índice de rejeição foi para as nuvens, prestes a superar ao daquele que elegeu seu réu-inimigo. Mudar a jurisprudência, deve pensar, pode frustrar seu intento de tornar Lula inelegível e de encarcerá-lo aos aplausos de seu público fascista iludido.
Moro se tornou, com seu moralismo punitivista, a principal fonte do ódio político que se disseminou na sociedade. Um juiz que, ao invés de pacificar conflitos, os acirra e direciona contra seu inimigo eleito. Falar em imparcialidade desse indivíduo seria piada de mau gosto, pois a cada discursinho mequetrefe pelos palcos da direita política mundo afora, faz questão de pré-julgar e conjecturar sobre feitos por decidir. Adora ingressar na seara reservada à política, para desfiar suas opiniões de lege ferenda sobre o que pretende serem debilidades sistêmicas para o “combate à corrupção”, sua obstinação compulsiva.
O Sr. Moro, ao se lançar sem trégua contra o réu que elegeu ser seu inimigo, se tornou cego para o estrago que causou à paisagem econômica e social do Brasil. A quebradeira da indústria naval, da construção civil, da produção petrolífera com tecnologia nacional, do esforço de criar capacidades próprias na energia nuclear – tudo isso causado pela falta de estratégia de sua gana persecutória. Sem contar o impacto direto dessa lambança na fiscalidade estadual. É só ver a deterioração das finanças do Rio de Janeiro para se ter uma ideia sobre os efeitos desastrosos dessa quebradeira.
Mas quem sofre os efeitos da irresponsabilidade do judiciário que jurisdiciona implacavelmente contra um inimigo é quem está na ponta da processo produtivo: os empregados da indústria quebrada, agora massivamente desempregados, sem condições de prover as necessidades básicas de sua família; os funcionários estaduais que deixam de receber seus pagamentos; os sistemas de saúde e de educação pública, que sofrem forte desinvestimento por conta da falta de receitas para sua manutenção – e por aí vai.
Isso tudo, porém, não mexe com a gordice dos ganhos do juiz de piso, que lava suas mãos a jato. Para ele, a preservação da moral justifica toda essa destruição. A moral do Sr. Moro tem, assim, um custo duplo: o da destruição que causou e os gastos com sua autopromoção. Mas tudo isso, na sua moral, está justificado e que se dane a fome alheia.
Por isso, não se envergonha em pedir aos desempregados e aos servidores sem pagamento que pensem bem em quem vão votar. Devem esquecer sua fome e lutar por sua moral. Por isso, também, que pede ao Sr. Temer que impeça que o Supremo reveja sua jurisprudência; os direitos devem ceder ao seu “combate à corrupção”: uma guerra total em que nada é mais importante que sua bem remunerada “missão”.
Fica o aviso: o aumento significativo de sua rejeição nas pesquisas de opinião é fruto dessa alienação. E a tendência é ascendente. Talvez ainda haja tempo de repensar sua ação e controlar seu ego, tempo para aprender a lição de Bertolt Brecht, que Lula sabiamente praticou e que o juiz insiste em ignorar: “Erst kommt das Fressen, dann die Moral” – primeiro vem o rango, depois a moral – esta lhe veste como uma luva!
DCM

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Será o STF que decidirá se Lula sairá candidato, não o TRF4 de João Gebran

Você tem visto “analistas” da mídia “garantindo” que a candidatura Lula seria “ilusão” porque a tendência do TRF4 é condená-lo, do que seria prova o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, ter terminado em tempo recorde seu relatório.
Tudo balela desses picaretas da midiazona. Especialistas divergem em relação ao ponto do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que define a inelegibilidade: se ao término da primeira decisão ou após a análise dos recursos.
Responsável por relatar os processos da Lava-Jato, o desembargador João Pedro Gebran Neto concluiu, na última sexta-feira, seu voto sobre a ação do tríplex do Guarujá, na qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a nove anos e meio de prisão.
Vale dizer que Gebran Neto ficou isolado pelo menos duas vezes neste ano na 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no que diz respeito à Lava Jato. Em junho e em setembro, ele votou por manter decisões de Moro condenando o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.
Nas duas oportunidades, os desembargadores Vitor Laus e Leandro Paulsen contrariaram Gebran Neto e absolveram Vaccari por ter sido condenado pelo juiz Sergio Moro só com base em acusações de delatores sem apresentação de provas.
Esse é o caso de Lula.
Gebran Neto levou apenas 100 dias para preparar seu voto, um terço do tempo na comparação com a média de outros processos, que é de 275 dias. Porém, mesmo que os três desembargadores decidam por unanimidade contra Lula, a palavra final não será deles.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a execução da pena só começa a ser cumprida após o julgamento de todos os recursos na segunda instância. E se Lula for condenado por unanimidade pelos três desembargadores da 8ª turma do TRF4, ainda haverá recurso à mesma Corte.
Se a condenação não for unânime, SEIS desembargadores daquele Tribunal terão que se pronunciar.
Após a decisão do TRF-4 e dos possíveis recursos, mesmo se confirmada a sentença de Moro o ex-presidente Lula dificilmente será preso ou ficará inelegível.
Primeiro porque o Supremo Tribunal Federal está analisando o seu próprio entendimento de cumprimento da pena com base apenas em decisão de duas das quatro instâncias a que um réu de acusação criminal tem direito.
Se condenado em segunda instância, Lula poderá ainda ingressar com habeas corpus no STF pedindo efeito suspensivo da decisão do TRF-4.
Todos os especialistas que vêm se manifestando sobre essa questão concordam em um ponto: a decisão sobre se Lula poderá ou não ser candidato acabará nas mãos do plenário do STF. Já houve até casos de prefeitos que assumiram e governaram da cadeia.
Mesmo com a pressa eleitoreira do desembargador antipetista do TRF4 João Pedro Gebran Neto, a maioria dos especialistas acredita que é improvável que Lula seja impedido de disputar a eleição de 2018.
O STF dificilmente permitiria que o desejo da maioria esmagadora do eleitorado de que Lula volte ao Poder seja frustrado por uma decisão provisória da segunda instância, sobretudo em um caso controverso, com provas fracas como é o caso do triplex.
A lógica disso é que se Lula for condenado definitivamente pela última instância da Justiça, ou seja, no STF, ele poderá perder o mandato. Mas se for absolvido, ele e DEZENAS DE MILHÕES de brasileiros terão sido roubados definitivamente, pois Lula terá sido impedido de disputar.
O STF só precisa conceder uma liminar.
Antes, porém, Lula pode ter recursos ao próprio TRF4, ao STJ e, por fim, ao STF. Ou seja, esses “analistas” que dizem que a candidatura de Lula seria “ilusão”, estão apenas expressando suas próprias ilusões. Quem vai realmente decidir se Lula poderá ou não ser candidato será o STF, em última instância.
Aliás, após dois dos três desembargadores da 8ª turma do TRF4 absolverem Vaccari duas vezes, contrariando João Pedro Gebran Neto e Sergio Moro, esses que falam que a candidatura de Lula é ilusória não podem nem ter certeza de que ele será condenado.
Alguém deveria avisar a essas pessoas de que querer não é poder.
Assista, abaixo, a reportagem em vídeo e, em seguida, um segundo vídeo que explica como você pode ser notificado toda vez que o Blog da Cidadania publicar nova matéria. Confira o vídeo.

Blog da Cidadania

Descaradamente o juiz Sérgio Moro de 1º instância faz política e constrange em público o acovardado STF

Sérgio Moro, de novo levado à ribalta pela revista-boletim do Palácio do Planalto, soltou, outra vez, seu espírito politiqueiro e sua veia autoritária ao pedir a Michel Temer, a seu lado no ato de premiação dos que a Istoé considera os “Brasileiros do ano”, que interfira nas decisões do Supremo Tribunal Federal”. como descreve a Folha:
“Moro também se dirigiu diretamente a Temer pedindo que o governo pressione o Supremo Tribunal Federal a não mudar o entendimento em relação à possibilidade da prisão de um condenado em segunda instância”.
É muito descaramento de um juiz de 1ª instância pedir ao Presidente da república, mesmo sendo um traste como Temer, que “o governo pressione o Supremo Tribunal Federal ” seja lá para o que for.
Aliás, está escrito na Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 36, inciso III, que “é vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”.
Mas a lei, com Moro, não vem ao caso.
Ele é o supremo juiz do Brasil e tem o direito de dizer como a lei deve ser interpretada.
Além do mais, fez uma enorme demagogia ao dizer que, por ele, dispensaria seu próprio foro privilegiado. É mais que uma bobagem, porque isso levaria a um conflito que nenhuma corporação poderia suportar: juiz de piso julgando juiz de piso é o mesmo que uma corte militar de soldados julgando um soldado. Pior ainda, juiz de piso julgando ministro ou desembargador é soldado julgando coronel, o que, evidentemente, não pode dar certo.
Pior ainda, porque Moro sabe que, com foro ou sem foro,  não será punido por qualquer arbitrariedade que faça, mesmo o grampo ilegal da então presidenta Dilma Rousseff, no qual, desautorizado pelo falecido Ministro Teori Zavascki, viu-se acobertado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por 13 votos a um, considerou, como se disse antes, que a lei não vem ao caso quando se trata de Sérgio Moro.
É que, disse o relator do caso, Moro merece ” soluções inéditas”.
Moro é tão impune que não é difícil adivinhar que fim teria uma representação disciplinar contra ele por ter, de público, pedir que o Supremo seja “pressionado” pelo Governo em uma decisão judicial.
Ele tem o direito a esta opinião, mas não pode expressá-la, a menos que deixe de ser juiz e assuma-se político, submetendo-se ao julgamento popular.
Embora, no caso de Moro, este julgamento seja impossível, porque ninguém pode julgá-lo. Talvez só Deus e a História, mas só quando ele perder o “privilégio de foro” que tem como tiranete jurídico do Brasil.
Do Tijolaço

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

TRF4 ensaia JULGAMENTO de EXCEÇÃO contra LULA

Não deu tempo nem de piscar. Menos de 48 horas após a mais recente pesquisa Datafolha mostrar que a maioria esmagadora do eleitorado brasileiro NÃO acredita na seriedade das condenações que a Justiça está impondo a Lula, essa mesma Justiça se apressou em dar provas de que o eleitorado tem razão.
O recurso do ex-presidente Lula contra a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro tramita em velocidade supersônica no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo relato do diário gaúcho Zero Hora, precisamente às 14h16min da última sexta-feira(1/12), o relator da Lava-Jato naquela Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, concluiu seu voto exatos 100 dias após a apelação do ex-presidente chegar ao seu gabinete.
Levantamento do Jornal Zero Hora nas apelações já julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o relator demora 275,9 dias para proferir seu voto. Para Lula, porém, não foram necessários mais do que cem dias.
Em nota oficial em que comentou a tramitação dos casos da Lava-Jato, o desembargador Paulsen – um dos três que julgará Lula – justificou assim a rapidez inédita para Lula:
“Embora cada processo tenha a sua particularidade, muitas questões já contam com precedentes e isso tem facilitado gradualmente os julgamentos, tornando-os menos trabalhosos, o que permite que sejam aprontados mais rapidamente. A razão é, portanto, prática, relativa à preparação dos julgamentos. Não tem nenhum caráter político”
Me engana que eu gosto.
Lula foi condenado em 12 de julho a nove anos e seis meses de prisão. Na sentença, Moro diz que o petista recebeu da OAS R$ 2,4 milhões em propina. Em troca, teria direcionado à empreiteira contratos na Refinaria Presidente Getúlio Vargas e na Refinaria Abreu e Lima.
Que provas Moro usou para condenar Lula? As acusações do ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, e Renato Duque, ex-diretor da Petrobrás que mantinha negócios com a OAS, e de José Afonso Pinheiro, ex-zelador do condomínio em que fica o tríplex no Guarujá.
Tanto Pinheiro quanto Duque negavam envolvimento de Lula, mas, após serem condenados a penas que vão de 30 a 50 anos de prisão, fecharam acordo com a Lava Jato e passaram a acusar Lula. Nunca apresentaram qualquer prova das acusações que fizeram.
Já o ex-zelador disse ao jornal O Globo que viu Lula mais de uma vez visitando o Triplex e, assim, acabou saindo várias vezes naquele jornal. A exposição o estimulou a uma tentativa de se eleger vereador em Santos nas últimas eleições municipais, pelo Partido Progressista (PP). Ele não se elegeu e tampouco apresentou qualquer prova de suas acusações.
Essas três pessoas (Pinheiro, Duque e o ex-zelador) são tudo que Moro usou para condenar Lula pela posse de um apartamento que nunca foi habitado por ninguém e que está até hoje em nome da empreiteira OAS, que, inclusive, deu o imóvel em garantia de negócios que fez.
A apelação de Lula chegou ao TRF4 em 23 de agosto, 42 dias após a sentença de Moro, que atuou como pôde para garantir que o processo fosse julgado com rapidez inaudita pela segunda instância.
Caso tenha a condenação confirmada antes disso, ainda cabem recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, mas seria uma situação inédita nas disputas eleitorais no país.
Os próximos passos
1) Revisor da Lava-Jato no TRF4, Leandro Paulsen, examina o processo e elabora seu voto.
2) Votos são disponibilizados para os três desembargadores da 8ª Turma
3) Quando os três integrantes estiveram com seus votos prontos, o presidente da turma, Leandro Paulsen, marca o julgamento da apelação.
4) Se o julgamento for por unanimidade, cabem embargos de declaração, recurso para explicar algum ponto da decisão. Contudo, em caso de condenação, os desembargadores podem decretar execução imediata da pena.
5) Após julgamento dos embargos, cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
6) Se o julgamento na 8ª Turma não for por unanimidade, cabe novo recurso, os embargos infringentes.
7) Os embargos serão julgados pela 4ª sessão do TRF4, que inclui a 7ª e a 8ª turma.
8) Após essa decisão, ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Se aceito, o recurso cessa efeitos sobre eventual condenação.
É assustador ver a pressa do Judiciário – ou, ao menos, dessas instâncias do Judiciário para condenar Lula. Nunca se viu um processo tramitar com tal velocidade. E não se explica por que tanta pressa.
O Judiciário nunca foi assim. O processo do ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo tramita na Justiça há 12 anos e ainda não se tem uma condenação definitiva dele, apesar de haver sido encontrado até um cheque de propina em sua conta.
A pressa é inimiga da Justiça. O Judiciário parou todos os seus trâmites só para impor condenação com uma velocidade que jamais um tribunal brasileiro impôs a políticos amigos da Corte como os do PSDB.
Os trâmites e as decisões serenas da Justiça constituem condição primordial para que, ao tirar a liberdade de um ser humano, ainda mais sendo idoso como Lula, todos os caminhos e recursos possíveis sejam esgotados.
Lula tem 72 anos. É um idoso. Existe a possibilidade de não sobreviver à condenação imposta por Moro. Se for condenado e preso, terminará seus dias na prisão. A Justiça brasileira abriu uma exceção para Lula e foi ineditamente rápida. Por isso esse tipo de julgamento se chama julgamento de exceção, um tipo de julgamento próprio de ditaduras.
Mas que a direita não se engane. Pode prender o corpo de Lula, mas não pode prender o que ele significa. Se quiserem tornar mártir o primeiro presidente brasileiro que reduziu de fato a pobreza e a desigualdade, darão ao povo um símbolo da eterna Lula contra essa burguesia nefasta que infelicita o Brasil. Confira o vídeo:

Do Blog da Cidadania

Deputado diz que o juiz Moro cometeu ilegalidade no acordo de delação do Mein Bank

O deputado Paulo Pimenta (PT) denunciou no Twitter uma "ilegalidade" que teria sido cometida pelo juiz Sergio Moro, em conluio com os procuradores de Curitiba. Segundo o parlamentar, no acordo de delação premiada de executivos do Mein Bank, a força-tarefa inseriu uma cláusula que diz que 10% da multa seria destinada "aos órgão de persecução penal". O problema é que, no ano passado, o então procurador-geral Rodrigo Janot foi impedido pelo Supremo Tribunal Federal de fazer a mesma coisa.

Pimenta disparou: "[essa delação] foi homologada por Sérgio Moro. Qual o valor estabelecido? Está cláusula tem sido incluída em outras delações e leniência? Em quais?”. “Formalizarei hoje está denúncia [ao Supremo], mas solicito a todos(as) que tiverem acesso a Moro e aos procuradores, que questionem esses fatos."
O deputado também criticou o valor da multa cobrada pelos procuradores, de R$ 1 milhão, quando o esquema envolvendo o Mein Bank teria movimentado R$ 3,3 bilhões.

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) faz nesta manhã uma denúncia gravíssima contra o Ministério Público Federal.

De acordo com o parlamentar, a força-tarefa da Operação Lava Jato incluiu uma cláusula em um acordo firmado entre os advogados dos donos do Mein Bank, acusados de movimentar R$ 3,3 bilhões ilegalmente no âmbito da investigação, destinando um percentual da multa dos investigados para o MPF.

A cláusula, divulgada pelo deputado no Twitter, informa que 90% dos recursos serão destinados à Petrobras, como ressarcimento, e 10% “aos órgãos de persecução penal”. “A inclusão desta cláusula é uma evidente afronta à legislação”, afirma o deputado, que anuncia que irá ao Supremo questionar o caso.

Em junho de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal que o MPF ficasse com uma porcentagem dos R$ 79 milhões devolvidos pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.

O pedido foi negado pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, hoje falecido. O magistrado considerou o pedido sem justificativa legal (relembre aqui). À época, especialistas criticaram a tentativa.

“Mesmo o STF considerando nula essa possibilidade, os Golden Boys não desistiram de colocar a mão nessa bolada, e Sérgio Moro o que fez? Acordos de leniência e as delações, após ‘acordados’ pelo MPF/Lava Jato, com os advogados das partes, têm que ser homologados por Moro”, publicou Pimenta.

Ele lembra que, “entre as graves denúncias apresentadas por Tacla Duran na CPMI, uma delas foi a facilidade e os valores irrisórios de algumas multas estabelecidas pelos bravos procuradores em algumas delações. No caso dos ‘donos de fato’ do Mein Bank, multa irrisória e 6 viagens por ano para o exterior”.

Em referência ao acordo de Marcos Pereira Bolinski, Vinicius Borin e Luiz Augusto França, do Mein Bank, Pimenta ressalta que o acordo com o Ministério Público visa o pagamento de uma multa de apenas R$ 1 milhão e permissão de seis viagens por ano para o exterior. “Será que o MPF ganhou algo em troca?”, questiona o deputado.

Sobre a cláusula publicada por ele, o parlamentar indaga: “foi homologada por Sérgio Moro. Qual o valor estabelecido? Está cláusula tem sido incluída em outras delações e leniência? Em quais?”. “Formalizarei hoje está denúncia, mas solicito a todos(as) q tiverem acesso a Moro e aos procuradores que façam que questionem esses fatos”, anunciou Pimenta.

GGN

Com ingressos a R$ 8,5 mil, palestra de Moro gera protesto na Universidade de Coimbra em Portugal

Moro e o procurador Roberto Pozzobon - que enviou a Rodrigo Tacla Duran o acordo de delação supostamente melhorado por Carlos Zucolotto - foram convidados para o mesmo evento em Portugal
Estudantes brasileiros e portugueses protestaram contra a participação de Sergio Moro em uma palestra sobre combate à corrupção promovida pela Universidade de Coimbra na segunda (4). Segundo relatos da Folha, "muros da instituição amanheceram pichados com mensagens contra o magistrado". 
Moro, e o procurador de Curitiba Roberto Pozzobon, foram convidados a participar de um evento cujo ingresso saiu pela bagatela de "10 parcelas de R$ 850,00", com direito a "uma série de jantares paralelos". 
Pozzobon é o procurador que aparece nas denúncias de Rodrigo Tacla Duran, assim como o amigo pessoal e compadre de Sergio Moro, o advogado Carlos Zucolotto. 
Segundo Duran, Zucolotto cobrou 5 milhões de dólares em propina para melhorar a proposta de delação premiada que o ex-advogado da Odebrecht negociava com a força-tarefa da Lava Jato. Dois dias após conversar com Zucolotto, Pozzobon enviou a Duran um e-mail com a minuta do termo de colaboração. O GGN divulgou o conteúdo da mensagem com exclusividade nesta matéria aqui
Ainda de acordo com a Folha, a Apeb (Associação de Pesquisadores e Estudantes Brasileiros em Coimbra) disse que o protesto contra Moro teve como motivação seus "métodos de atuação" na Lava Jato, questionados por Lula na ONU.
"Tendo em vista que os métodos de atuação no processo judicial adotados por Sergio Moro são contestados justamente no Comitê de Direitos Humanos das Organizações das Nações Unidas, a Apeb/Coimbra manifesta a sua perplexidade com a escolha desse personagem para participar no evento que trate de tais temáticas na qualidade de conferencista", diz o texto. 
Procurado, Moro ainda não foi localizado pela reportagem.
GGN

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

O desespero analítico dos derrotados morais, por Aldo Fornazieri

O fracasso moral do golpe se assemelha a um grande depósito de lodo e lixo acumulado ali por uma imensa enxurrada que devastou as praças, ruas e avenidas de uma grande cidade. Neste depósito não estão apenas os líderes do golpe, hoje os políticos mais rejeitados do país, mas também os seus escudeiros intelectuais, dentre eles jornalistas, economistas e cientistas sociais, que aberta ou envergonhadamente apoiaram um impeachment sem crime de responsabilidade. Junto com a Constituição, políticos e analistas, rasgaram os preceitos da democracia e produziram o governo mais corrupto e mais impopular da história do país, com um presidente denunciado duas vezes.
​A certeza de que não houve crime de responsabilidade e o resultado monstruoso que foi produzido pelo movimento da moralidade, que se traduziu num governo ilegítimo, corrupto e rejeitado, são os dois pontos cardeais da derrota moral do ajuntamento inescrupuloso que se formou e que agora se estilhaça, desorientado e dividido. Mas, como resultado, o golpe produziu também uma devastação institucional, social, material, cultural, nacional e econômica. Tivesse a Dilma permanecido no governo, a economia teria, provavelmente, se recuperado de forma mais rápida, pois o ciclo recessivo e a redução da inflação já se anunciavam no horizonte. O seu retardo ocorreu por conta da exasperação artificial e criminosa da crise política.  
O desespero dos derrotados morais começou a se acentuar na medida em que foi ficando evidente o afundamento do governo e dos políticos do seu entorno tendo como contraface a paulatina, constante e firme recuperação de Lula - um dos alvos principais do Putsch parlamentar-judicial e da ação persecutória movida pela Lava Jato e pelo juiz Sérgio Moro. No mesmo passo em que a perseguição vai sendo desnudada, a própria popularidade do juiz toma o caminho da ladeira abaixo.
O nó angustiante que se formou na cabeça dos derrotados morais se atou em definitivo quando perceberam que eles mesmos produziram uma hidra: a candidatura de Bolsonaro, hoje consolidada em segundo lugar. Dessa angústia surgiu a ânsia da busca da novidade salvadora, primeiramente encarnada em Dória e depois em Luciano Huck. Dória,  pelo seu charlatanismo, por ser um vendedor do Monumento dos Bandeirantes, tal como um famoso charlatão vendeu a Torre Eiffel, teve o mérito de se auto-inviabilizar.
As esperanças dos angustiados foi depositada, então, no aventureirismo irresponsável, representado por Luciano Huck. Viram um inovador político, um salvador, em alguém que nunca foi político como se fosse possível fabricar um líder pelo artificialismo da vontade desesperada de moralistas sem moral. Penduraram um manto de diplomas em seus ombros, inteligência estelar em sua cabeça, sem que ele tenha liderado qualquer coisa a não ser um programa medíocre de entretenimento, destinado a iludir um povo desesperado, vitima da sonegação da educação e da cultura.
Confundiram inteligência pessoal com virtudes políticas e éticas, experiência e competência para o agir político. Pensam que é  possível transformar uma celebridade em um líder autêntico, algo que só é possível a alguém que tem uma história social e política de lutas, enraizada em segmentos sociais significativos. Agora, a imbecilidade analítica julga que Dória e Huck soçobraram por um problema de timing. Insatisfeitos com a candidatura Alckmin que, aceite-se ou não, tem uma história política, os derrotados morais continuam caçando ilusões para vender engodos. Impacientes, sequer cogitam que, no contexto da campanha, Bolsonaro possa se esvaziar e que se produzirá um segundo turno com os protagonistas do PT e do PSDB, que é a hipótese mais provável.
No artigo publicado na Folha de S. Paulo em que anuncia a desistência de sua candidatura, Huck mostrou-se mestre em tecer comentários do nada sobre o nada, exercendo o pleno direito à frivolidade. Sem rubor, foi doutor no exercício da vaidade e da arrogância dos bem viventes da zona sul do Rio, ao comparar-se a Odisseu envergonhando a todos os leitores circunspetos de Homero. Qual foi a grande tragédia na vida de Huck? Qual foi a sua epopéia? Qual foi seu grande feito histórico? De que batalhas participou? Quais foram os grandes feitos que legaram resultados extraordinários ao povo? Esse autoelogio seria risível  se não tivesse gente disposta a levá-lo a sério.
As novas investidas salvacionistas e contra Lula
Para além disso, agora, os derrotados morais desenvolvem três movimentos visando recuperar terreno e credibilidade: 1) ensaiam um incensamento, meio envergonhado, dos resultados do governo Temer. O problema é que Temer é contagioso e não conseguirá construir um pólo alternativo de poder, mesmo que a economia continue se recuperando; 2) querem vender a polarização Lula versus Bolsonaro como o grande mal, como a polarização de dois radicais. Mentem sem pudor, pois Lula nunca foi e nem será radical. Pelo contrário: é excessivamente conciliador. É certo que Bolsonaro é radical. Mas ele é filho legítimo dos golpistas, desses derrotados morais que o abrigaram e o alimentaram no processo de derrubada da Dilma.
O terceiro movimento consiste em marcar Lula como populista. Aqui, mais uma vez, se trata de imbecilidade analítica ou de má fé. Ou das duas coisas juntas. É certo que Lula é um líder carismático. Mas nem todos os líderes carismáticos são populistas, assim como nem todos representam algo negativo. Pelo contrário, muitos líderes carismáticos se tornaram grandes heróis, paradigmas de muitos povos.
Uma das características principais do populismo na América Latina, do ponto de vista da definição conceitual aceita, consiste em que ele governa numa relação direta com as massas, sem a mediação das instituições democráticas e representativas. Se a prática política é a prova do pudim, é preciso apontar em que momento, nos seus 8 anos de governo, Lula exerceu práticas populistas. Pelo contrário, foi acanhado e contido em usar a sua imensa força política junto ao povo para influenciar os rumos do país e do governo.
O desespero dos derrotados morais aumenta porque, acuse-se Lula do que se quiser, as acusações já não produzem efeitos negativos. A população já percebeu que não existem provas materiais nas acusações, ao contrário de contas bancárias no exterior, de malas de dinheiro e de bunkers com estoques de jóias e milhões de reais. Já percebeu que Lula foi condenado sem provas por um juiz que o persegue, algo denunciado por juristas brasileiros e estrangeiros.
Então, o que resta aos desesperados é a esperança de uma interdição judicial da candidatura Lula, algo que não pode ser aceito pelos democratas, pelos progressistas, pelos movimentos sociais e pelo próprio Lula. Será preciso barrar nas ruas este último ato golpista, possivelmente patrocinado por um Judiciário que se tornou alcoviteiro de bandidos e corruptos de colarinho branco, que abriu mão de exercer o controle constitucional em última instância, entregando-o a um Senado corrompido para salvar Aécio Neves. Chegará a hora de confrontar a parcialidade de um Judiciário que se desmoralizou, que usa odientos instrumentos persecutórios contra uns e garante a impunidade de outros.
Admitindo-se a hipótese, inaceitável, de que Lula possa ser interditado ou preso, a derrota moral do agregado imoral se aprofundará, pois Lula passaria para a história como vítima, como um perseguido pelas elites e se tornará ainda mais um paradigma do povo pobre. Uma eleição sem Lula, ademais, fará emergir um governo ilegítimo e a desobediência civil.
Aldo Fornazieri - Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).
GGB

Lula líder x Moro x Tacla Duran. Uma recíproca quase verdadeira, por Armando Coelho Neto

“Se um cachorro morde o homem isso não é notícia. Notícia é quando o homem morde o cachorro”. Entre formas mais elaboradas e outras nem tanto, aprendi na escola de Jornalismo (USP) o que é ou não deve ser visto como notícia. E aqui estou, em princípio, a propósito do silêncio da TV Globo sobre as acusações de Tacla Duran sobre os vícios que rondam a Farsa Jato.
Até então, o lado mais visível da ópera bufa de Curitiba era o discurso moralista, por meio do qual se promoveria a redenção do país. O lado comercial mais visível não passava de adesivos para automóveis e camisetas postas à venda por entidades de classe da Polícia Federal e congêneres. Depois, mais suspeitas no ar, quando parece que a Justiça não foi muito prudente ou rígida com a transmissão de audiência sigilosa, por celular, para um blogueiro da revista Veja. Sem rigor cronológico, surgiram via Nestor Cerveró notícias da “venda de informações para revistas”.
O mercantilismo foi amadurecendo e evoluiu para o comércio de palestras – proferidas por oficiantes da Farsa Jato ou não, até desaguar na realização de eventos voltados para o combate à corrupção, leis sobre lavagem de dinheiro, compliance. Entretanto o lado mais comercial estaria por aparecer e eclodiu com entrada em cena de Marcelo Miller, ex-assessor do trapalhão Rodrigo Janot. Eis que o caso JBS dá origem à Operação Tendão de Aquiles (PF), para apurar transações que teriam garantido à empresa ganhos milionários no mercado financeiro.  Tudo isso sem contar que graças Farsa Jato o Brasil está sendo vendido a preço de banana.
Como se não bastasse, estão em pauta as denúncias do advogado Tecla Duran. Segundo ele, o advogado Carlos Zuccolotto Júnior negociava abrandamento de pena e permissão para usufruir de benefícios do crime em troca de “delação direcionada”. Zuccolotto é amigo pessoal e padrinho de casamento de Sérgio Moro. É também sócio do escritório de advocacia de Rosângela Wolff, esposa de Moro. Zuccolotto pedia 1/3 dos honorários por fora. A série de reportagens sobre a indústria da delação premiada, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM ilustram com primor a parte necrosada do enredo golpista. São fortes as suspeitas de negociatas envolvendo as delações.
Seria imprudente e contraditório de nossa parte, tornar absoluta a essência das matérias produzidas pelo GGN/DCM. Afinal, a sociedade ainda espera ansiosa que a Farsa Jato apresente as provas concretas contra Lula. Seguindo o mesmo caminho, deve prevalecer o raciocínio inverso de que mais provas possam surgir contra os oficiantes da Farsa Jato. Mas, como macaco não olha pro seu rabo, Sérgio Moro disse que não se pode dar credibilidade a certas pessoas, ainda que ele, quando lhe convém, trace o caminho inverso dessa assertiva. De qualquer forma, as denúncias precisam ser contextualizadas sob outras perspectivas. Senão, vejamos.
Está escrito no Art. 4º da Lei 12.850/2013 que o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação. A mesma lei prioriza a personalidade do acusado e efetivos resultados da colaboração (delação), destacando também que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. O que mais chama a atenção na lei é que a colaboração (delação) deve ser voluntária. Noutras palavras, deve ser iniciativa do próprio acusado.
Com propriedade, o jurista Luís Flávio D’ Urso em artigo na revista eletrônica Conjur destaca que “uma das principais regras a ser observada é a da voluntariedade, pois a delação premiada não pode ser compelida ao delator, que jamais poderá ser forçado a delatar. A voluntariedade está intimamente ligada à origem da delação premiada, pois o delator deve agir movido pelo sentimento de arrependimento ou de colaboração com a Justiça, afastando-se da prática criminosa”.
É justamente sob essa perspectiva da voluntariedade, espontaneidade que as delações precisam ser examinadas. Na prática, as prisões têm servido como instrumento de tortura para que haja a colaboração (delação). Se isso por si só tem desmoralizado processos e sentenças conduzidos dessa forma, novos horizontes se abrem com a denominada indústria das delações. Os diálogos, se procedentes, revelam não apenas a inexistência de espontaneidade e, pelo contrário, demonstram uma nova face mercantil da Farsa Jato.
Nesse sentido, três aspectos importantes chamam a atenção. Primeiro, ter sido surpreende que Sérgio Moro, de pronto, tenha saído em defesa de um dos envolvidos. O segundo é a omissão de Raquel Dodge, procuradora-geral da República do Brasil, de quem não se esperaria que fosse investigar aquele magistrado ou seus messiânicos colegas da Farsa Jato. Mas que pelo menos determinasse que fosse apurada a procedência das suspeitas levantadas, sobretudo diante das notícias de fraude processual, extratos fajutos, contas inativas, diálogos suspeitos, além de francos indicadores de mercantilismo nas tratativas. O terceiro é a indiferença diante do cachorro mordido pelo homem, promovida pela TV Globo et caterva. Tecla Duran não é notícia.
Parto do princípio de que Sérgio Moro e sua trupe sejam pessoas honradas. Mas, é inegável que uma série de ilegalidades, muito além das apontadas neste texto, estão presentes na Farsa Jato. Diante das ilegalidades conhecidas, posso supor que os oficiantes do engodo golpista nacional acham que os fins justificam os meios. Desse modo, para salvar o Brasil do pecado, do comunismo e promover a redenção do povo e do PIB, estão aceitando ilegalidades, posturas erráticas para defender bens e valores maiores - ambos dignificantes. Leia-se, cometem crimes.
É fácil perceber que o modelo social, político e econômico defendido por Moros, Marinhos, Maçons e Malafaias tem vícios que corromperiam até o papa Francisco se assumisse a Presidência da República. Talvez isso explique a liderança de Lula nas pesquisas. É como se o povo, além de ter Lula na memória como o melhor presidente do Brasil, também ache, assim como Moro, que os fins justificam os meios. Se algum crime Lula cometeu, o povo já o perdoou. E a isso chamo de uma recíproca quase verdadeira. 
Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo
GGN

Eu, Dallagnol e o corporativismo do Ministério Público., por Eugênio Aragão

Antes de me aposentar, fui alvo de um Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) porque, num artigo para o sítio eletrônico do Consultor Jurídico, havia dito que o colegiado passara a ser expressão do corporativismo do MP, decidindo conforme o agrado da plateia que é chamada a eleger boa parte de seus membros.
Soube, depois de publicado meu artigo, que muitas de suas excelências tinham ficado sentidas, dizendo-se gravemente ofendidas. Como conhecia pessoalmente os membros do órgão, resolvi pedir-lhes desculpas para a hipótese de minhas palavras terem ferido suscetibilidades. Não havia sido essa a intenção.
Não adiantou.
O então corregedor do Conselho instaurou o procedimento disciplinar, no qual fui instado a dar minhas razões. Demonstrei cabalmente que o objetivo não era insultar ninguém, mas descrever vícios num processo decisório. Fiz outra matéria, no mesmo espaço do Conjur, reiterando minhas escusas.
Mais uma vez, meu tiro foi n’água. Não consegui aplacar a ira das briosas excelências ofendidas. O corregedor abriu o PAD monocraticamente. Foi repreendido pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou fosse a decisão de instauração do processo submetido ao plenário do CNMP.
Assim foi feito. Na sessão que cuidou da matéria, Janot, desnecessário dizer que era suspeito, cedeu a presidência ao colega Bonifácio de Andrada, que muito elegantemente dirigiu os trabalhos. Todos os conselheiros votaram a favor da abertura do PAD, com exceção do presidente ad hoc, que defendeu com ardor minha liberdade de expressão.
(Confesso que fiquei tocado com a solidariedade inesperada do colega Bonifácio de Andrada, que mostrou hombridade e retidão de caráter).
As declarações de voto dos conselheiros foram patéticas. Não escondiam sua irritação e desancavam contra meu topete, minha ousadia de “ofender” o colegiado. Só rindo para não chorar. Afinal, já que suas excelências se faziam de vítimas, deveriam, a exemplo de Janot, se declarar suspeitas. Passaram a alimentar contra mim indisfarçada hostilidade. Sem exageros: nunca se viu tanto grito, choro e ranger de dentes no CNMP.
Mas não. As bicudas vítimas abriram o PAD contra mim, para se desagravarem. Claro que um mandado de segurança resolveria a teratologia colegiada. Mas preferi, cansado de guerra, aposentar e o PAD, que, se chegasse a termo, não levaria a mais do que uma advertência, foi arquivado.
Depois de 30 anos de serviços prestados ao MPF, sem qualquer mácula – tendo ocupado quase todos os cargos de direção da instituição – e mais sete anos de serviços ao executivo, nos ministérios da Educação e da Justiça, sem nenhuma censura, chegava ao fim minha vida pública, passando pela experiência de ser admoestado por conselheiros que não sabem distinguir sentimentos pessoais dos deveres da função. Triste constatação.
Por que conto isso hoje, depois de quase seis meses de minha aposentadoria? Porque soube na semana que se encerra que o mesmo CNMP liberou o Sr. Deltan Dallagnol, aquele jovem procuradorzinho tagarela de Curitiba, a fazer palestras remuneradas sobre assuntos de sua atuação funcional, pois, afinal, tratando-se, segundo os briosos conselheiros, “atividade de interesse público”, a remuneração teria apenas “caráter indenizatório”.
Pimba! O CNMP tirou-me uma pedra do coração. Se minha consciência, meu rabugento sargento interior, me impunha, antes, dúvidas sobre a justiça de minha invectiva, o colegiado finalmente deu provas de que eu tinha falado a verdade, por mais crua: o CNMP se revelou órgão da corporação nacional do ministério público.   
A decisão que franqueia o procuradorzinho a encher as burras com dinheiro de palestras remuneradas por controvertidas fontes é apenas mais uma teratologia colegiada, por diversas razões. Vamos a cada uma delas.
Se fosse tecnicamente honesto, o CNMP (assim como, antes, devesse ter sido seu irmão siamês, o Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, que deliberou de forma semelhante para juízes, dando origem à lambança) deveria se lembrar que a remuneração de membros do MP por fontes privadas encontra clara delimitação na Constituição.
O art. 128, § 5º, II, não deixa margem a dúvida, aplicando-se-lhes, dentre outras, as seguintes vedações: “receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais” e “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”. A Lei Complementar nº 75, de 1994, a Lei Orgânica do Ministério Público da União, repete parcialmente a disposição constitucional em seu art. 237.
A vedação é clara. Membros do ministério público não podem perceber remuneração por fora. Está é a regra geral. Não podem receber honorários a qualquer título. Ponto. Nem por consultorias e nem por palestras, conferências ou coisas do gênero. Também não podem receber de entidades públicas ou privadas, seja qual for o pretexto, qualquer auxílio ou contribuição, de caráter indenizatório ou não. Tanto faz, a natureza, a Constituição não distingue e não cabe ao intérprete distinguir.
Há três exceções à vedação. A primeira é a participação em sociedade comercial ou não, como cotista ou acionista. A segunda é o magistério.  E a terceira é a advocacia, que, por disposição constitucional transitória (art. 29, § 3º, do ADCT), é excepcionalmente permitida aos que ingressaram na carreira do Ministério Público Federal antes da promulgação da Constituição de 1988, em decorrência do direito de opção pelo regime funcional anterior.
No primeiro caso, não se trata de remuneração por desempenho de qualquer atividade, mas de remuneração de capital. Não se aplica, pois, à nossa discussão. O terceiro caso também não interessa para o exame do caso Dallagnol, pois palestras não se confundem com advocacia e o moço é um “greenhorn”, muito novo para falar em regime anterior a 1988.
Então sobra para o jovem mancebo o tal magistério, seu único meio de ganhar uns trocados extra fora da carreira, sem levar em consideração seus investimentos especulativos em imóveis do programa social “Minha Casa Minha Vida”.
A Constituição disciplina a atividade docente por membros do ministério público no art. 128, § 5º, II, d. É de observar que sua liberação é tratada ali (e na lei complementar) como hipótese de acumulação de cargos públicos apenas. Cuida-se, consequentemente, de acréscimo de vencimento aos ganhos de promotores ou procuradores, dentro do teto constitucional (esse aspecto, aliás, até hoje não está completamente pacificado, havendo quem entenda que a soma dos ganhos deva observar o teto e outros que preferem que cada cargo tenha teto próprio, incomunicável).
Na prática, entretanto, tem-se incluído, na permissiva, o magistério assalariado em instituição privada, que, conquanto não envolva acumulação de cargos públicos, deveria ter o mesmo tratamento no que diz respeito ao acréscimo lícito de ganhos, até porque o ensino superior privado é serviço público autorizado ao particular.
Curiosamente, em relação aos juízes, o art. 95, parágrafo único, I, da Constituição adota redação diferente da que consta, para membros do ministério público, no art. 128, § 5º, II, d, sendo, a estes últimos, vedado “exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Para os magistrados, outrossim, não se trata apenas de limitação ao acúmulo de cargos públicos, mas, de um modo geral, de restrição de pluralidade de atividades remuneradas, de certo para não prejudicar o desempenho do exercício da jurisdição.
Assim, aos juízes é vedado “exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério”, aqui sem distinguir se o cargo ou função é pública ou privada. Mas, do mesmo modo que os membros do ministério público, juízes não podem “receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.
O CNJ, adiantando-se ao CNMP, espertamente resolveu disciplinar essa exceção à vedação de acúmulo de atividades remuneradas para os juízes, misturando alhos com bugalhos e contrabandeou “palestras”, mesmo por magistrados sem formação acadêmica, ao meio da regulamentação de magistério.
A partir de então, como corolário da liberação, qualquer palestra proferida por magistrado poderia ser remunerada, como se magistério fosse: auto-ajuda, boas maneiras, culinária, zen-budismo, homilias em templos, biodança ou até yoga. Afinal, onde a lei não distingue, não caberia ao intérprete distinguir…
Para esse efeito, foi editada, em 2016, a Resolução CNJ nº 226, que, à guisa de cuidar de magistério, alterou a Resolução 34/2007 e passou a dispor em seu art. 4-A: “A participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora […] é considerada atividade docente para os fins desta resolução”.
A única limitação temática para magistrados palestrantes é prevista no § 3° do art. 4-A: “A atuação de magistrados em eventos aludidos no caput deste artigo deverá observar as vedações constitucionais relativamente à magistratura […], cabendo ao juiz zelar para que essa participação não comprometa a imparcialidade e a independência para o exercício da jurisdição, além da presteza e da eficiência na atividade jurisdicional”.
Quem conhece a prática de magistrados palestrantes, sabe que o dito § 3° jamais foi e parece que não será observado por boa parte deles e sem qualquer consequência disciplinar. Norma sem sanção é como banho sem sabão. É só reparar para as recorrentes declarações políticas de Moro et caterva, ou, com muito mais frequência, do Ministro Gilmar Mendes nessas ocasiões, muitas constituindo verdadeiro pré-julgamento de feitos em curso, que logo se constata que o CNJ normatizou só para “inglês ver”.
Essa cupidez em disciplinar mais um ganha-vinténs para suas excelências sugere, em verdade, que estão a precisar se safar duma carestia que não dignifica seu sacerdócio. Coitados, ganham tão mal. A começar por muitos magistrados da cúpula que fazem das “palestras” uma fonte de ganho extra. Alguns até no exterior. E o fazem com regularidade tal, que não raro faltam a sessões dos tribunais para ganhar seus caraminguás em algum evento de academia, empresariado ou corporação.
O CNMP, em sua resolução que trata do magistério (Resolução nº 73/2011) não cuidou de palestras. Por isso, ao decidir a situação do Sr. Deltan Dallagnol, parece que preferiu tomar de empréstimo a regulamentação do CNJ. E, como vimos, a disciplina constitucional não é idêntica.
A vedação, na Constituição, de receberem, membros do ministério público e juízes, qualquer auxílio ou contribuição de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas tem sido letra morta, pois palestras, na maioria dos casos, não são atividade docente e muitas regiamente remuneradas. Que docentes profiram palestras, é da natureza de sua vocação acadêmica, mas nem por isso todo palestrante é docente! A identificação de uma atividade com outra é escancaradamente falaciosa.
Para começar, atividade de magistério em faculdade particular só se inclui entre as exceções da vedação de atividades extrafuncionais de membros do ministério público por um exercício hermenêutico, dada a natureza da prestação do ensino privado como serviço sujeito a autorização pública. Simpósios e conferências, eventos com palestrantes, na FIESP, no Instituto Millenium, em Harvard, em seminário da Editora Abril ou coisa que o valha não se confundem com ensino privado, por lhes faltar o indispensável ato autorizatório que publiciza o empreendimento educacional particular. Logo, as palestras ali proferidas com paga são completamente estranhas à hipótese excepcional da Constituição.
Só se poderiam liberar palestras que fossem decorrência de atividade de docência regular, comprovada, não se incluindo entre elas homilias piegas em templos, discursos politiqueiros no recebimento de prêmios, aulinhas sobre “combate à corrupção” em cursinhos “Walita”, exposições para empresários e suas organizações para-sindicais ou, até mesmo, participação remunerada em simpósios de universidades estrangeiras se o expositor não é docente.
Pior ainda é a utilização de coach ou empresário para vender as palestras do membro do ministério público. Nesse caso, já se trata de verdadeira atividade de mercancia, porque regular e destinada ao faturamento de vulto mediante contraprestação de um serviço economicamente estimável. E a atividade de comércio é proibida não só para membros do ministério público, mas para servidores em geral.
É totalmente irrelevante se o fruto desse comércio é destinado aos bolsos do Sr. Dallagnol e outros que incidem no mesmo ilícito, ou se vai para uma instituição de caridade, para angariar graça da opinião pública. A escolha do que fazer com o dinheiro, se destinado a comprar uma Ferrari ou a fazer doação de maior nobreza d’alma, é um problema moral, mas não jurídico.
Enfim, qualificar palestras desse jaez como de “interesse público”, como o fez o CNMP no caso do Sr. Dallagnol, só pode ser entendido como chiste de mau gosto, ou completo descolamento da realidade institucional. “Falta de noção”, como diriam os jovens.
Desde quando procurador tecer juízos sobre investigados ou acusados em palestras é de interesse público? Desde quando revelar-se, o membro do ministério público, militante de causas moralistas, quase partidárias, num momento de tanta polarização política, é de interesse público? Desde quando tornar público slide de “PowerPoint” com prejulgamento de ator político é de interesse público?
É de interesse público que o ministério público se cale. Só fale nos autos. Suas manifestações têm enorme potencial de acirrar conflitos, mormente quando trata a ferro e fogo pessoas sobre as quais ainda prevalece a presunção de inocência. É de interesse público que o ministério publico se porte dentro dos estritos ditames da lei, respeitando os outros poderes e seus agentes, dentro do princípio de sua separação harmônica.
É de interesse público que o membro do ministério público não invada, com seus juízos públicos, a esfera de atribuição de outros órgãos, como a do Procurador-geral e a de colegas em outros estados. É de interesse público que o ministério público colabore com órgãos do executivo em suas competências próprias, como a recuperação de ativos e a leniência fiscal e de poder de polícia.
Para nada disso as palestras do Sr. Dallagnol têm contribuído e, porque logrou apoio da mídia e de expressivos setores atrasados da sociedade, o CNMP se acanha. Não lhe toca um só cabelo. Deixa acontecer, no mais puro espírito corporativo.
Enquanto isso, muito além do interesse público, não bastasse o Sr. Dallagnol e seus colegas receberem subsídios perto do teto constitucional, apesar de sua tenra idade e pouca experiência, o CNMP lhes permite, à margem do direito, se remunerarem com palestras que mais se assemelham a comícios de campanha. Se isso não for o mais bronco corporativismo, o que será?
A verdade dói, Senhores Conselheiros, mas, como ensina o evangelho de João, “conhecereis a verdade e a verdade vos libertará” (Joh 8:32). Talvez, gentilmente advertidos, repensem sua teratológica decisão e se libertarão dos vícios de sua corporação.
DCM