segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

O julgamento de Lula no TRF-4: ou, a Operação Lava Jato no banco dos réus, por William Nozaki

A Lava Jato como agente da desconstrução de um projeto nacional:​
A Operação Lava Jato, iniciada em março de 2014, caminha para o seu quarto ano próxima de enfrentar um de seus maiores testes no próximo dia 24 de janeiro: o julgamento em segunda instância do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O combate e a prevenção contra a corrupção são desafios fundamentais para a construção de uma sociedade efetivamente republicana no Brasil. Entretanto, os desembargadores, juízes, procuradores e policiais que atuam na Operação Lava Jato não tem o direito, tampouco mandato, para se apresentarem como detentores de um monopólio moral cuja suposta finalidade seria higienizar o Estado e a política no país.
Aliás, as contradições da Operação emergem de sua visão simplista e esquemática sobre o problema da corrupção, ao tratar a questão como mera manifestação do patrimonialismo enquanto peculiaridade brasileira, deixa-se de ir ao cerne do problema: a mistura entre público e privado não é uma singularidade nacional, é antes e sobretudo um traço da economia capitalista como um todo. Ao negligenciar esse diagnóstico fundamental os operadores da Lava Jato tratam uma questão sistêmica como um problema localizado, ou seja, como uma questão particular do setor petróleo, buscando desconstruir e distorcer o papel central da Petrobras no desenvolvimento econômico brasileiro. Com isso a Operação se mostra ineficiente sob três aspectos: político, econômico e mesmo ético. Vejamos cada um desses pontos.
Do ponto de vista político, não há nada que justifique o desmonte do Estado e da Petrobras como resposta à ilícitos, os rankings da Transparência Internacional e do próprio Fórum Econômico Mundial evidenciam: não há uma correlação entre prevenção da corrupção, redução do tamanho do Estado e transferência do patrimônio público para a iniciativa privada, seja ela nacional ou internacional. Até mesmo porque grandes petrolíferas estatais, como a Statoil, e privadas, como a Shell e a Total, enfrentaram casos graves de corrupção, respectivamente, na Líbia, Angola e Nigéria e em nenhum momento isso serviu como argumento para encolher os planos estratégicos de investimento dessas companhias.
Do ponto de vista econômico, por seu turno, quando se iniciou a Operação Lava Jato, o segmento industrial de petróleo e gás natural representava cerca de 13% do PIB brasileiro e a Petrobras previa um pacote de investimentos de US$ 220,6 bilhões para o período 2014-2018. No entanto, a drástica mudança de rota fez com que em 2016 e 2017 a Petrobras e a cadeia de óleo e gás fossem responsáveis por mais da metade da queda do PIB afetando duramente sua lista de mais de vinte mil fornecedores, muitos deles foram judicialmente impossibilitados de participar de licitações junto a governos e de acessar fontes de financiamento público, deixando atrás de si um rastro de obras interrompidas, aumento no desemprego, diminuição na arrecadação fiscal e, consequentemente, piora no quadro econômico do país.
Um dos setores mais afetados foi o das empreiteiras, construção civil e engenharia pesada. Para usar um exemplo ilustrativo, em 2014 a Odebrecht auferiu mais de R$ 109 bilhões em receita bruta contando com 276.224 trabalhadores próprios, já em 2016 a receita sofreu uma queda significativa alcançando R$ 89 bilhões e diminuindo seu quadro de trabalhadores para 79.616, o cenário é análogo para as dez maiores empreiteiras do país: Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Galvão Engenharia, MRV, Construcap, Direcional, A.R.G e Mendes Júnior. Nesse período, em média, as receitas brutas das empresas caíram 18%, mas os postos de trabalho foram reduzidos em 72%, é flagrante a diferença de punição: nesse setor a perda dos trabalhadores tem sido quatro vezes maior do que a dos empresários.               
Do ponto de vista ético-moral, por fim, a Lava Jato também pode ser interrogada. No final de 2017 o Ministério Público apresentou a última sistematização dos dados da Operação, a equipe de Curitiba ostentou como mérito a realização de 222 conduções coercitivas, 163 delações premiadas, mas apenas 10 acordos de leniência. Ao que tudo indica, há um verdadeiro exagero no uso de procedimentos jurídicos pouco convencionais. Entretanto, por trás de tais números há elementos pouco debatidos pela opinião pública. A legislação brasileira da colaboração premiada prevê a aplicação de um elemento chamado “cláusula de performance”, trata-se de uma vantagem financeira, pois cada delator pode negociar para si um percentual do dinheiro recuperado a partir de sua delação, infelizmente a maior parte dessas cláusulas ficam sob segredo de justiça.
Entretanto, em 2015, a imprensa publicizou parte dos termos do acordo firmado pela defesa de Alberto Youssef, que foi agraciado com uma cláusula de desempenho de 2%. Considerando a própria hipótese do Ministério Público, de que esta delação poderia revelar a existência de até R$ 1 bilhão em paraísos fiscais, Youssef poderia embolsar até R$ 20 milhões. Se o nosso delator tivesse apenas guardado seus milhões na poupança, que em 2017 teve retorno real médio de 0,3% ao mês, ele poderia ter um rendimento mensal de RS 60 mil por mês, continuando a fazer parte daquele 1% mais endinheirado da população brasileira. Nada mal para quem, além disso, foi sentenciado a cumprir 121 anos de prisão em regime fechado, mas no mesmo acordo de delação premiada negociou migrar para a prisão domiciliar após apenas 3 anos, cumprindo sua pena em uma cobertura de luxo em um bairro nobre de São Paulo enquanto os 2% negociados com a Lava Jato continuam sendo creditados em alguma de suas contas bancárias.
Não surpreende a existência de inúmeros casos análogos a este, até mesmo porque a negociação das delação premiadas tornou-se um mercado de fraudes e extorsões, como dão notícias os depoimentos do advogado Rodrigo Tacla Duran, infelizmente pouco divulgadas pela grnade imprensa.
O Ministério Público do Paraná aponta que o valor dos ressarcimentos aos cofres públicos, acrescidos de multas, totalizam R$ 38,1 bilhões. Em um exercício hipotético, se supusermos que todo esse dinheiro foi auferido por meio das mais de 160 delações premiadas, e se considerarmos 2% como parâmetro para as cláusulas de performance de cada delator, poderemos chegar a conclusão de que talvez a Operação Lava Jato possa chegar a redistribuir cerca de R$ 760 milhões em dinheiro – agora limpo – entre corruptos e corruptores confessos.
Tal fato evidencia porque é possível dizer que a Lava Jata pune as empresas, mas não necessariamente ela pune de forma efetiva os empresários.
O alto número e a intensa celeridade das delações premiadas contrastam com o baixo número e a vagareza dos acordos de leniência, sem os quais as empresas ficam impedidas de levar adiante projetos já iniciados e precisam cancelar investimentos eventualmente já previstos. Em quatro anos de Operação, como já foi dito, apenas dez acordos de leniência foram firmados.
O clima de incerteza e as más expectativas acabam, fatalmente, impactando de forma negativa as decisões de gasto e investimento, criando obstáculos para a retomada do desenvolvimento econômico. É nesse sentido que a Operação Lava Jato, voluntária ou involuntariamente, direta ou indiretamente, acaba contribuindo para o avanço do desmonte temerário do Estado-nacional e da economia brasileira. Ao criminalizar empresas estatais e ao inviabilizar empresas privadas nacionais o resultado é o fortalecimento relativo do poder das grandes corporações internacionais que atuam no país, muitas delas com interesses financeirizados. Em última instância trata-se de desmontar e desnacionalizar o arranjo institucional que viabilizou a modernização da estrutura produtiva e social do país.
A Lava Jato como instrumento de um projeto de desnacionalização do país:
Desde 2015 quando a Petrobras iniciou seu processo de desinvestimentos, os movimentos estrangeiros em relação ao setor petróleo ficaram ainda mais claros. A Franca, por exemplo, iniciou um processo de compras de ativos brasileiros que representa um ingresso integrado na cadeia de energia nacional. A Total comprou participações no pré-sal dos campos de Libra (20%), de Iara (22,5%) e realizou uma “parceria estratégica” para atuar no setor de refino e do gás, a Entrepose, com a compra da empresa de engenharia Intech, entrou no mercado de fornecedores locais e a Tereos ampliou sua participação no mercado de biocombustíveis.
Nesse mesmo intervalo, a chinesa CNPC um conjunto de conversas com a Petrobras e com o governa estadual de São Paulo a fim de articular a compra de ativos na Bacia de Santos, desde então a China tem se tornado uma das principais compradoras de campos do pré-sal.
Outro exemplo emblemático se deu em 2017 com a nebulosa historia do lobby britânico para a mudança da legislação de petróleo no Brasil que visava principalmente acabar com a politica de conteúdo local existente no país.
Sendo assim, os calendários da Lava Jato e do Golpe devem ser observados em conjunto e o epicentro que os articula passa necessariamente pela Petrobras, mais especificamente pela convergência entre (i) o apetite de governos e petrolíferas estrangeiras no pré-sal, (ii) o moralismo de corporações e castas do Estado que elegeram a petrolífera brasileira como exemplo de ilicitude a ser combatida e (iii) o coesionamento de forças políticas interessadas em manter sua auto-preservação às custas do desmonte do Estado e das empresas estatais brasileiras, claro, tudo bem regado com alguns temperos: derrapadas do governo na gestão da política econômica, campanhas virulentas propagadas pela grande imprensa e pelas redes sociais, além de uma opinião pública oscilando entre a intolerância e a apatia, dardejada que foi por uma profusão de informações que de tão chocantes provocam aquele instante de silêncio que pode anteceder um grito de revolta ou uma mudez de anomia.
O ápice dessa desnacionalização pode ser catalisado pela combinação fatal entre a diminuição dos índices de conteúdo local prejudicando empresas nacionais e a renúncia fiscal favorecendo petrolíferas estrangeiras; ao passo que o auge da contradição do discurso de combate à corrupção emerge de uma decisão recente da atual direção da Petrobras: a companhia declara em seus balanços uma perda de cerca de R$ 6,2 bilhões com os ilícitos investigados pela Lava Jato, mas aceitou negociar e pagar voluntariamente aos investidores norte-americanos cerca de R$ 9,7 bilhões. Até dezembro de 2017, a Lava Jato devolveu efetivamente cerca de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, dos quais R$ 821 milhões foram ressarcidos à Petrobras. Ou seja: o valor pago para os investidores norte-americanos é quase quatro vezes maior do que o total recuperado pela Lava Jato e é quase doze vezes maior do que o já devolvido a Petrobras. A pergunta que fica é: quanto os EUA vão pagar por terem feito espionagem industrial do pré-sal em 2008, por terem cooptado juízes e procuradores em 2009, por terem tentado bloquear o regime de partilha do pré-sal em 2010 e por terem grampeado telefones da presidenta da República e de altos executivos da Petrobras?
Nunca é demais lembrar: em 2012 o governo norte-americano publicizou suas diretrizes para a política energética, neste documento o Brasil aparece em três das sete linhas estratégicas como um país cujas tecnologias nas áreas do pré-sal, de biocombustíveis e de hidrocarbonetos não-convencionais deveriam ser observadas com atenção (ve em Blueprint for a Secure Energy Future). Já em 2017 o governo dos EUA publicou suas novas orientações para a política de defesa, o documento enuncia explicitamente: “instrumentos econômicos – incluindo sanções, medidas de combate à corrupção e ações jurídicas contra empresas – podem ser elementos importantes de estratégias mais amplas para dissuadir, coagir e restringir adversários” (ver em National Security Strategy of the USA). Há importantes interesses internacionais por trás da instabilidade brasileira, não se trata de teoria da conspiração, até mesmo porque a conspiração não é uma teoria, e sim uma prática que compõe a gramática de qualquer estratégia geopolítica e geoeconômica. 
Julgamento de Lula ou julgamento da Lava Jato?
O passo do Golpe ora em curso consiste na tentativa de condenação da mais importante liderança popular do Brasil, sem crime, sem provas, em um processo marcado do início ao fim por vícios e parcialidades. Lula tem hoje a ampla maioria das intenções de voto em todos os cenários testados pelas pesquisas, subtrair o nome do ex-presidente da urna eleitoral significa impedir que uma parcela importante da população brasileira expresse sua vontade, trata-se, portanto, de mais um cerceamento grave contra a soberania popular.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre (TRF-4) pode reafirmar ou reformar a sentença proferida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, condenando o presidente Lula a nove anos e seis meses de prisão. Como sabemos, nessa arena os supostos justiceiros e os vorazes moedeiros levam vantagem, o processo de criminalização das políticas pró-desenvolvimento e anti-desigualdade, o fechamento do cerco contra partidos, movimentos, lideranças, militantes, intelectuais e artistas do campo progressista de esquerda e centro-esquerda, bem como a tentativa de desmoralizar Lula material e simbolicamente, não parece ser um projeto de curto-prazo, muito embora os ilícitos e trapalhadas dos golpistas mantenham o desfecho do cenário em aberto, até mesmo alimentando vitórias pontuais dos críticos e opositores do governo Temer.  
Entretanto, diante das ruas e da opinião pública, as diversas instâncias do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal, vão ter que se haver com um cenário ainda incerto. Em 2016, quando da condução coercitiva de Lula, A Lava Jato e Sérgio Moro eram rejeitados por 33% da população, no final de 2017 a rejeição do juiz e da Operação subiram para cerca de 45%, segundo dados do Instituto Ipsos. Além disso, nesse mesmo intervalo o PT ressurgiu como o partido favorito da população, aprovado por 18% do povo brasileiro, enquanto isso o governo Temer atingiu um recorde e conseguiu angariar a desaprovação de 95% da população, segundo dados do Instituto Datafolha.
Mais ainda, nesse período ao menos cinco episódios contribuíram para aumentar o sentimento de impunidade na opinião pública: (i) a delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista; (ii) a mala com R$ 500 mil transportada pelo ex-deputado e assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures; (iii) as caixas com R$ 51 milhões encontradas no apartamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima; (iv) a gravação sobre desvios, propinas e outros ilícitos que incriminaram o senador Aécio Neves e (v) as duas denúncias de corrupção passiva e organização criminosa contra Michel Temer.
Por tudo isso se pode concluir: o grande crime cometido contra o Brasil não foi perpetrado por Lula, mas por aqueles que estão inviabilizando a construção de um projeto de nação internacionalmente soberana, politicamente democrática, economicamente desenvolvida, socialmente inclusiva e culturalmente plural. No próximo dia 24 de janeiro Lula estará no banco dos réus, sendo observado com atenção e suspeição por uma parte da população, mas quem estará sendo silenciosamente julgada pelo conjunto da opinião pública é a Operação Lava Jato.
William Nozaki - Professor de Ciência Política e Economia da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, integrante do Grupo de Estudos Estratégicos e Propostas da Federação Única dos Petroleiros (GEEP-FUP). 
GGN

domingo, 21 de janeiro de 2018

A condução de Sérgio Cabral é um ponto de não-retorno, por Luis Nassif

As portas do inferno se abriram no dia 30 de novembro de 2015, quando o Ministro Teori Zavascki ordenou a prisão do senador Delcídio do Amaral. De um lado, um servidor público exemplar; do outro, um político menor e corrupto. Uma mistura que legitima todos os abusos bateu em um caráter momentaneamente contaminado pelo pecado capital da soberba. E resultou no gesto de exceção que marcaria o país dali para frente.
Gradativamente, as forças das profundezas passaram a testar limites, até que se chegou no dia nacional da infâmia, 13 de março de 2016, com a divulgação pelo juiz Sérgio Moro, com autorização do Procurador Geral da República Rodrigo Janot, de diálogos pessoais da presidente da República Dilma Rousseff com Lula.
Ambos, Moro e Janot, chegaram a ensaiar algumas desculpas balbuciantes, sabendo que haviam atravessado o Rubicão da ilegalidade e aguardando o fuzilamento pelos raios do Olimpo. O que chegou foi uma reprimenda de tio compreensivo. E o Supremo Tribunal Federal, se com Teoroi já era uma corte balbuciante, encontrou na atual presidente Carmen Lúcia a sua melhor tradução.
De lá para cá o que se viu foi o desmonte institucional inédito na história do país. Todos os vícios históricos vieram à tona, o corporativismo mais desbragado, as tacadas mais atrevidas contra o Estado brasileiro, as maiores negociatas da República e um punitivismo tresloucado que serve de álibi para todas as jogadas políticas e financeiras.
Os abusos têm sido constantes, sem nenhum sinal de reação.
Uma delegada irresponsável convoca 120 policiais da Polícia Federal, muitos do nordeste, para uma condução coercitiva em Florianópolis, humilhando professores e provocando o suicídio de um reitor de universidade. Abre-se uma investigação que a absolve, considerando que ela se conduziu de acordo com os procedimentos.
Que procedimento poderia justificar a convocação de uma quase força nacional para conduzir seis pessoas inofensivas, em uma investigação de crime administrativo, que não requeria nenhuma ação espetaculosa?
Uma juíza federal de Belo Horizonte, igualmente irresponsável, autoriza a condução coercitiva de vários professores universitários, sob o argumento de que as investigações eram sobre crimes gravíssimos. Investigavam-se desvios de verbas públicas. Pelas informações até então disponíveis, foi apurado um desvio de R$ 100 mil em uma verba de R$ 6,5 milhões.
Nas redes sociais, procuradores espalham conceitos fakes, de que a condução coercitiva visa substituir medidas mais drásticas, como a prisão preventiva.
A prisão preventiva exige um conjunto de pré condições:
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Os fatos mostram que as conduções coercitivas têm sido aplicadas até em testemunhas convidadas a depor. E nada acontece.
Ontem, a condução do ex-governador Sérgio Cabral para Curitiba, algemado e com correntes nos pés, conduzido por mascarados fantasiados de traficantes do morro, marcou o novo momento de confronto com o Brasil formal.
Tudo de acordo com o figurino Globo de reportagens espetaculares.
Se não houver uma reação contra o episódio, as milícias curitibanas e seus seguidores não pouparão ninguém. E a reação não terá que vir do Palácio, comandado por uma organização criminosa. Teria que vir do Supremo Tribunal Federal.
Mas quem colocará o guizo no gato? Carmen Lúcia e seus provérbios mineiros? Luis Roberto Barroso e suas platitudes “iluministas”? Celso de Mello e suas perorações e menções aos saudosos falecidos? Luiz Fux, aquele que pretende prender e arrebentar os produtores de notícias fake? Rosa Weber, a que condena sem provas porque a doutrina do Sérgio Moro lhe permite? Edson Fachin e suas vulnerabilidades paranaenses?
São tempos bicudos, nos quais se misturam o atrevimento dos corruptos, a irresponsabilidade dos deslumbrados e o temor dos legalistas. Mas não haverá como fugir da batalha pela legalidade, antes que o Brasil se transforme em um enorme BBB.
O show montado com a prisão de Sérgio Cabral é um ponto de não-retorno. Se nada for feito, não haverá mais limites para as arbitrariedades da Polícia Federal e da Justiça Federal.
GGN

Bastidores do julgamento do TRF4 em que a Justiça brasileira será ré, por Marcelo Auler

Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado pelo TRF-4 divide população brasileira e Poder Judiciário.
“Na verdade, quem estará sentado no banco dos réus, dia 24, não será o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva. Será o Judiciário brasileiro”. (Frei Betto, em Lula e o julgamento do Judiciário). 
Ao contrário do que vaticinou Frei Betto no artigo publicado em O Globo, na segunda-feira (15/01), o julgamento do Judiciário vem sendo feito, antes mesmo de se iniciar a sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que apreciará o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado, de maneira célere, pelo  TRF-4, para a próxima quarta-feira, 24 de janeiro,  não divide apenas a população brasileira, mas o próprio Poder Judiciário. 
Ainda que pouquíssimos de seus membros revelem suas críticas ao caso em si, até por conta dos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muito embora, ultimamente, esta regra legal que impede magistrado de comentar ações em curso – suas ou de outros – esteja sendo desrespeitada por muitos. Mas, normalmente, atropela-se a lei para comentário a favor do sistema punitivo implantado a partir da Lava Jato. Nos bastidores, porém, há sinais de desconforto com o atual momento do Judiciário brasileiro. 
Na tarde de terça-feira (16/01), um dia após Frei Betto prever o Judiciário no banco dos réus, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mario Machado Vieira Netto, deu clara demonstração desta “movimentação nos bastidores”. 
Naquela terça-feira, repercutindo a reportagem de Mino Pedrosa – Tríplex: decisão de juíza federal absolve Lula e contradiz frontalmente Moro -, este Blog publicou a Certidão da Penhora do Triplex em favor da Macife S/A, na reportagem Lula: prova cabal de uma condenação sem prova. 
No mesmo dia, a defesa de Lula levou ao conhecimento do TRF-4 o registro do malfadado triplex do Guarujá, em nome da OAS Empreendimento S/A, com a devida anotação da penhora do imóvel pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Foi colocado como garantia do pagamento de títulos em poder da Macife S/A Materiais de Construção. Na reportagem afirmamos: 
“A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis. O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?“ 
A notícia da penhora do triplex, decretada em dezembro, para pagamento de dívidas da OAS, apesar de o juiz Sérgio Moro tê-lo sequestrado, embasado na condenação que parte do princípio de que o triplex pertence – ocultamente – ao ex-presidente Lula, causou incômodo em setores do Judiciário. 
Recuo do juiz – Sinal disso foi a orientação da presidência do Tribunal à diretora da secretaria da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do TJDFT, Lusineth Martins de Sá Ananias Pinheiro, para requisitar o processo junto aos advogados da Macife S/A. 
O prazo de vistas dos autos que eles tinham, por 30 dias, ainda não estava vencido. Mas o processo chegou à Secretaria da vara naquela mesma tarde. 
Pela “experiência passada” houve quem aguardasse uma decisão judicial suspendendo a penhora, apesar de a juíza que a proferiu, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, encontrar-se em férias. Ela chegou a ser procurada pelo Tribunal. Consta que não ficou satisfeita. 
A referida “experiência passada” ocorreu em julho de 2017, junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Ali, nos autos do processo 1030812-77.2015.8.26.0100, que cuida da Recuperação Judicial da OAS, o juiz Daniel Carnio Costa, tinha relacionado o apartamento 164-A, tríplex, do Condomínio Solaris, de matrícula 104.801, como um dos ativos destinados a garantir o ressarcimento dos credores da empresa.
Sua decisão foi imediatamente contestada pelo juiz Moro. Por ofício, ele informou ao juízo da Vara de Falências o sequestro do imóvel, registrado em nome da OAS, na sentença condenatória de Lula. 
A queixa de Moro foi prontamente atendida pelo juiz paulista, sem contestação, mesmo estando o imóvel em nome da OAS. 
Valeu a decisão judicial criminal que não se respaldou em qualquer prova concreta para concluir que o triplex pertence, ocultamente, ao ex-presidente. Ao decidir atender a reclamação do juiz federal de Curitiba, o juiz paulista Carnio Costa desenvolveu uma linha de raciocínio um tanto quanto questionável:
“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial. Nesses termos, tem-se que o sequestro e o confisco do apartamento 164-A (tríplex) não terão interferência no processo de recuperação do Grupo OAS, inexistindo óbice à constrição desse bem. Posto isso, autorizo o cumprimento da ordem proveniente do juízo criminal. Anote-se nos autos o sequestro/confisco do referido imóvel. Oficie-se ao juízo criminal, informando o cumprimento da ordem“. 
Nota ambígua – O exemplo do recuo do juiz da Vara de Falências fez alguns conhecedores do caso temerem que a juíza da Vara de Execuções de Brasília trilhasse pelo mesmo caminho. Não aconteceu, ainda. Pode não acontecer. 
Verdade que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na quinta-feira (18/01), soltou uma nota sobre o assunto, teoricamente em nome do juízo que decretou a penhora.  
É uma nota ambígua. Inicialmente refere-se à decisão da MM Juíza da 2ª Vara como se fosse o Tribunal assumindo a explicação. Em seguida, inclui a expressão “esse juízo”. Como não especifica a que juízo se referia, dá a entender que a explicação partiu da magistrada que está em férias. 
Cai em contradição, porém, como outra explicação oferecida pela Assessoria de Comunicação do TJDFT ao jornalista Kiko Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, diante do seu pedido pera entrevistar Luciana. 
Ao negar o pedido, tal como foi narrado pelo DCM em A juíza Luciana, de Brasília, não dá entrevistas — e isso é uma boa notícia, a assessoria esclareceu um posicionamento louvado da magistrada, que muitos de seus colegas andam desrespeitando ultimamente. Inclusive, e principalmente, ministros de tribunais superiores: 
“Prezado Kiko, a entrevista não será possível. Os magistrados se manifestam através de suas decisões no processo e eles são proibidos, por lei, de emitir qualquer declaração, por qualquer meio de comunicação, sobre processo que esteja julgando ou que esteja sendo julgado por outro magistrado, sob pena de sofrerem penas disciplinares, nos termos do artigo 36 da LOMAN OU LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL“. 
Argumentação capenga – Logo, se a juíza não concede entrevista e costuma falar apenas nos autos, como explicar uma nota – como dito, ambígua -, na qual fica transparecendo, ainda que de forma não muito clara, uma explicação da magistrada? 
Por quais motivos a explicação não consta então do processo em questão, mas foi emitida através de Nota da Assessoria de Comunicação? 
Além de ambígua, a nota oferece uma explicação desnecessária. Afinal, a juíza Luciana determinou a penhora em cima dos documentos que lhe foram entregues, em julho passado, quando não havia sequestro algum. 
Ao juízo, como se sabe, só existe aquilo que consta dos autos do processo. 
Nas certidões anexadas aos autos, o triplex – em nome da OAS – não tinha qualquer restrição. Tal e qual as outras três unidades no mesmo condomínio Solaris, por ela também penhoradas. 
Entre as quais um triplex – o apartamento 142B, do edifício Málaga – e um duplex – 143A, do edifício Salinas, o mesmo prédio do imóvel que, mesmo sem provas, dizem ser de Lula. Também houve a penhora do 44B do edifício Málaga. 
A nota do TJDFT afirma ainda que a decisão da juíza Luciana “não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio“. 
Não poderia, nem precisava emitir. Mas, na verdade, a penhora dos imóveis, por si só, derruba toda a argumentação do juiz paulista Carnio Costa ao justificar seu recuo e acatar a reclamação feita por Moro em nome da Força Tarefa de Curitiba. 
Na decisão ele alega que “tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa“. (grifamos) 
Partindo desse pressuposto com o qual endossa a tese do proprietário oculto – também não embasado em qualquer prova – pode-se questionar quais seriam os “donos ocultos” das outras três unidades – um triplex, um duplex e um apartamento comum – que permanecem em nome da OAS, sem também terem sido negociados apesar das “prementes necessidades de fluxo de caixa” (grifamos) da OAS. 
Trata-se de uma decisão que ainda poderá ser discutida pelos inúmeros credores no processo de recuperação judicial. Afinal, o imóvel não deixa de ser um ativo, oficialmente da OAS, a ser usado para o pagamento de dívidas. Mas esta será uma discussão no processo cível. 
Já no processo criminal, que o TRF-4 analisará no próximo dia 24, a questão baterá de forma mais forte. 
Ali, a discussão é em torno de uma condenação determinada por uma sentença que considerou como verdadeira a tese de que o imóvel, registrado em nome da OAS, tem um dono oculto: Lula. 
Interpretações só para absolver – Sustentar uma sentença que se respaldou basicamente em uma delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, já é algo difícil. Principalmente para a mesma 8ª Turma do TRF-4. 
Nela, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, foi absolvido da condenação de 15 anos e quatro meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também imposta por Moro. 
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus decidiram contrários à sentença por inexistirem provas, mas apenas uma delação premiada. 
No caso de Léo Pinheiro com relação ao triplex que relacionam a Lula, a delação – formulada após longo período preso – desmentiu o que o próprio ex-presidente da empreiteira dissera antes. 
A justificar a tese da absolvição de Lula, porém, há ainda toda a celeuma criada em torno da propriedade de fato do imóvel. 
Afinal, não existe nenhum documento que diga que ele pertence ao ex-presidente. Assim como não há provas de que o mesmo ou seus familiares tenham usufruído dele. 
O que existe é uma sentença baseada em suposições, teses e convicções defendidas pelo Ministério Público Federal do Paraná e acatadas pelo juiz Moro. 
Ao se debruçarem sobre o processo os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 devem levar em conta um princípio constitucional relembrado ao Blog pelo desembargador estadual de Santa Catarina, Lédio Rosa. 
Ele, à beira do caixão do seu amigo, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que foi levado ao suicídio, advertindo para o momento que vivemos, confessou: 
“Como desembargador, tenho vergonha. Porcos e homens se confundem. Fascistas e democratas usam as mesmas togas“. 
Na última quinta-feira (18/01) em conversa com o Blog, ele advertiu referindo-se ao processo criminal contra Lula: 
“a lei penal não admite analogias, interpretações extensivas, nem interpretações elásticas ou mais permissivas. Salvo para absolver, uma vez que In dubio pro reo. No processo criminal, toda interpretação tem que ser a favor do réu“. 
Isto parece ter sido esquecido por Moro. Não pode passar batido pelo julgamento do dia 24. 
Afinal, diante de tantas contradições no caso e da concreta falta de provas que permitam a condenação de um réu – independentemente de quem fosse – ao analisarem a sentença de Moro, os desembargadores estarão sim julgando a Justiça Brasileira. Tal como advertiu Frei Betto. 
Um julgamento que atrairá não apenas a atenção dos brasileiros. Mas também de muitos estrangeiros, inclusive juristas e personalidades que já despertaram suas atenções para o caso – na manhã deste sábado (20/01) o Manifesto Eleições Sem Lula é Fraude já contabilizava cerca de 192 mil assinaturas. 
Entre estes juristas estrangeiros, um terá lugar de destaque na assistência da sessão da próxima quarta-feira. Trata-se do advogado inglês Geoffrey Ronald Robertson. Ele, além de especialista em Direitos Humanos, integra a equipe de advogados que atende à família real inglesa – os chamados Queen’s Counsel (QC). 
Como noticiamos aqui em Conselheiro da rainha no julgamento de Lula, seu credenciamento como advogado de defesa de Lula foi requerido ao TRF-4. Na sexta-feira (19/01) o desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma concedeu o cadastramento, facilitando inclusive a presença de uma tradutora para que o inglês que já integrou o Comitê de Direitos Humanos da ONU, possa acompanhar simultaneamente a leitura dos votos e o desenrolar dos debates. 
A caminho de POA – Como ocorreu em Curitiba nos meses de maio e setembro, o Blog estará em Porto Alegre, com os jornalistas Arnaldo César Ricci e Marcelo Auler, a partir do dia 21 de janeiro. Para isso, contamos com a colaboração dos nossos leitores e apoiadores, com contribuições em qualquer valor, que ajudem no nosso deslocamento e nas despesas de viagem. Confira no quadro ao lado como fazer o depósito que ajudará nesses gastos. Aos que já contribuem, renovamos nossos agradecimentos.
GGN

sábado, 20 de janeiro de 2018

As inconsistências do processo do pretor de Curitiba contra Lula, por José Gilbert Arruda Martins*

A menos de uma semana para o julgamento do maior e mais importante líder popular do planeta na atualidade, Luís Inácio Lula da Silva, no TRF4 de Porto Alegre, algumas perguntas pairam no ar: A quem interessa esse processo de perseguição que vem se arrastando há anos? Precisamos dar nomes aos bois. Tentar nomear para que cada brasileiro e brasileira entenda que esta luta não é, definitivamente, uma luta contra a corrupção, mas uma luta de classes, uma tentativa desesperada que as elites encontraram de retirar da vida pública o único cara que realmente fez pelo povo nos últimos anos.
Bernie Sanders, senador nos EUA pelo Estado de Vermont. Filiado ao Partido Democrata desde 2015, foi o político independente com mais tempo de mandato na história do Congresso dos Estados Unidos. Escreveu recentemente:
"Difícil de compreender, o fato é que as seis pessoas mais ricas da Terra agora possuem mais riqueza do que a metade mais empobrecida da população mundial — 3,7 bilhões de pessoas. Além disso, o top 1% tem agora mais dinheiro do que os 99% de baixo. Enquanto os bilionários exibem sua opulência, quase uma em cada sete pessoas luta para sobreviver com menos de US$ 1,25 [algo como R$ 4] por dia e – horrivelmente – cerca de 29 mil crianças morrem diariamente de causas totalmente evitáveis, como diarreia, malária e pneumonia."
Sanders cutuca a ferida que ontem, de outra forma, os professores Marcelo Neves, Eugênio Aragão e a professora Beatriz Vargas da UnB também fizeram quando falaram sobre o processo político que as elites e seus lacaios da justiça brasileira movem contra o ex-presidente Lula.
Entender um pouco como funciona isso é fundamental para cada um de nós. Sei que o dia a dia, muitas vezes impede, ou dificulta a reflexão política por parte dos trabalhadores e trabalhadoras. Mas, mesmo assim, precisamos pensar. Eles estão pensando. Eles estão agindo. E, pode ter certeza, a ação desses canalhas é para ferrar com você.
Por isso companheiro e companheira, as perguntas e reflexões precisam de um lugar e tempo na cabeça e na vida de cada um e cada uma. Não pensar é deixar que eles, a elite, pensem por você.
A quem interessa essa caça a um dos mais influentes políticos do mundo contemporâneo? Quem ganha com a retirada da cena política nacional e mundial do ex-torneiro mecânico que ascendeu ao poder no Brasil e chamou a atenção do planeta para suas políticas de inclusão do pobre no orçamento?
Analise, pense, reflita. A maioria das ações políticas e de mídia (diga-se rede Globo etc.), dos últimos anos, tem um grande objetivo: retirar você, pobre, trabalhador e trabalhadora, do orçamento, da vida digna. Retirar você dos caminhos que levam à construção da plena cidadania.
Com toda certeza essa violência jurídica, essa violência política não interessa aos "subcidadãos" subclasse social criada a partir de um pensamento cruel e elitista e, que foi destacado pelo professor Marcelo Neves no encontro de ontem (18/01) no teatro Dulcina. Os milhões de subcidadãos ("os desprezíveis"), como completou o professor, não ganham nada com essa perseguição. Mas, afinal, quem ganha?
Transformar o Lula em "Homo Sacer", "o homem excluído de toda a vida em sociedade", na explicação do professor Marcelo Neves, é o grande e mais urgente objetivo das elites brasileiras neste momento. Tirar da cena pública, de uma forma radical, todo o legado, todo o simbolismo que representa Lula para o povo brasileiro.
Para tentarmos entender quem ganha, precisamos antes dizer quem trabalha nos bastidores e na cena jurídica, política e midiática. Entender quem são os partidos políticos conservadores, os parlamentares, as organizações anti-povo, como o MBL, os policiais federais e delegados golpistas, os juízes e procuradores que apenas se beneficiam do Estado é tarefa de casa e do trabalho, urgente.
Esses grupos, organizações e pessoas são o que chamamos de "capitães-do-mato", aqueles que fazem o trabalho sujo. São aqueles que aparecem na mídia com discursos moralistas para te ferrar. São os lacaios do grande capital, da "Casa-Grande". São os representantes dos 1%.
Os trabalhadores e trabalhadoras e a sociedade em geral precisam se esforçar para entender que um magistrado, um juiz, um desembargador, um promotor, um apresentador de TV, um parlamentar e até um presidente tipo o que o país tem hoje, não são exatamente parte da elite que controla o poder econômico e compra a seu bel-prazer o poder político.
Esses atores citados são os capitães do mato apenas. Eles são o pau-mandado das verdadeiras elites. São os escudos da “gulodice da minoria insaciável”, como afirmou certa vez o saudoso educador popular Paulo Freire.
Os 1% que controlam a riqueza e a produção da riqueza no Brasil estão fisicamente distantes do parlamento e até da mídia. Esse tipo não aparece com frequência, estão quase sempre escondidos em seus próprios interesses.
Não é fácil chamá-los nominalmente um a um. Por exemplo, a família Marinho, controladora da maior rede de comunicação do país que envolve TV aberta, jornal, TV Fechada, revistas, canais na internet, rádio de grande alcance... Seriam sim parte desse seleto grupo de controladores do poder econômico e que estão por trás de todas as mudanças ruins que acontecem hoje no país e que afetam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras.
A revista Exame (revista controlada por eles) em sua edição de 13 de setembro de 2016, trouxe alguns nomes de pessoas que fazem parte dessa elite, desse 1% que controla a produção e a riqueza brasileira. Alguns nomes: Jorge Paulo Lemann, segundo a revista ele, além de mais rico do Brasil é também o 19o. homem mais rico em todo o mundo. Joseph Safra é outro que se destaca na reportagem como o bilionário com uma fortuna de 17,2 bilhões de dólares.
É essa gente que ganha com a destruição de Lula. É esse grupo seleto de super-ricos que controla não apenas a riqueza, mas explora brutalmente a força de trabalho no Brasil é que ganha com esse viciadíssimo processo judicial que será julgado em 2a.instância dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
Essa é a cara da elite brasileira. Os 1% que não possuem nenhum tipo de interesse na vida do povo e da nação brasileira, a não ser explorar.
São esses os verdadeiros donos do poder. Os caras que estão usando jovens do MBL, parte da classe média idiotizada, o judiciário e o parlamento comocapitães do mato.
É dessa gente que Bernie Sanders falou, é desse grupo que os professores Marcelo Neves, Beatriz Vargas e Eugênio Aragão se referiam no dia de ontem no teatro Dulcina quando esclareciam de forma brilhante os vícios do processo contra Lula da Silva.
Os professores em suas falas afirmaram "tribunais e juízes acima das leis" agem como querem colocando em risco a democracia e o Estado de Direito no país. A insegurança jurídica é enorme.
A reação do povo tem que ser agora.
Quem se interessa pelo país e seu povo, reagirá agora!
Para concluir vou usar uma parte da matéria veiculada no jornal do PCO - Partido da Causa Operária que foi distribuído ontem durante o evento: "É preciso mobilizar a militância de todo o país para impedir a prisão de Lula e derrotar a direita e os golpistas, na lei ou na marra". 
*Mestre em Ciência Política, professor formado em História pela Universidade Estadual do Ceará em 1988.
 Do GGN

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Jurista italiano LUIGI FERRAJOLI, maior teórico do Garantismo, fala do julgamento de Lula

Luigi Ferrajoli é um jurista italiano e principal teórico do Garantismo. Ele faz um alerta ao mundo de que Lula não está tendo direito a um julgamento justo e imparcial e comprova, mais uma vez, que esta preocupação não é só de brasileiros, mas da comunidade internacional.
Luigi Ferrajoli nasceu em Florença, em 1940, e atuou como juiz entre 1967 e 1975, período em que se ligou ao grupo Magistratura Democrática, uma associação de juízes progressistas. A partir de 1970 foi professor de Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito na Universidade de Camericano, onde assumiu também o cargo de diretor da Faculdade de Direito. Desde 2003 leciona na Universidade de Roma. Sua principal obra é 'Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal'.

GGN

Caso Lula e Caso Dreyfus: qual a reação ao arbítrio?, por Jeferson Miola

Lula não está sendo julgado; ele está sendo condenado sem provas, num processo enviesado e carente de fundamentos jurídicos.
​A condenação arbitrária do ex-presidente no TRF4 são favas contadas. O regime de exceção perpetrará esta violência jurídica mesmo que a falsa acusação, forjada pela Lava Jato para condená-lo – a suposta propriedade de um apartamento triplex – tenha sido totalmente desmanchada em decisão recente da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A juíza determinou a penhora do imóvel para a empresa Macife S/A, credora da OAS que ajuizou a empreiteira para cobrar dívidas. A penhora comprova cabalmente que o apartamento pertence, de fato e de direito, à empreiteira OAS – e não ao Lula. Este fato soterra a acusação fraudulenta, e, portanto, o processo contra Lula deveria ir para a lixeira.
O Brasil e o mundo assistem não a um julgamento justo e legal do maior líder popular do país, mas sim a um processo kafkiano, no qual a condenação foi concebida de antemão, num quadro de guerra jurídica permanente [lawfare], perseguição midiática e emprego do direito penal do inimigo.
A narrativa da Rede Globo e da mídia hegemônica, que reverbera as vozes fascistas da Lava Jato e da oligarquia golpista, cinicamente busca confundir o direito do Lula a um julgamento justo e honesto com a defesa da sua impunidade.
Defender o direito de todo cidadão a um julgamento justo e legal – desde que existam, de fato, razões materiais para qualquer pessoa ser processada judicialmente – é o mínimo que se deve fazer para proteger a democracia e o devido processo legal.
Lula não está nem acima nem abaixo das leis e da Constituição do Brasil. Com este julgamento de exceção, porém, a classe dominante coloca Lula à margem das leis e da Constituição; subtrai dele o direito inerente a todo ser humano, de não ser condenado sem provas.
A farsa jurídica montada para condenar Lula é um passo em direção ao totalitarismo. Nos estudos sobre a gênese do nazismo, do anti-semitismo e dos processos totalitários, Hannah Arendt analisou o Caso Dreyfus, ocorrido no final do século 19 – que guarda semelhanças com o Caso Lula.
Alfred Dreyfus foi perseguido por ser o único oficial do exército francês de origem judaica, e foi acusado de alta traição por supostamente colaborar com os alemães durante a guerra franco-prussiana na disputa pelas terras da Alsásia-Lorena, ricas em carvão.
Num processo baseado em documentos falsos e provas forjadas, como ocorre com Lula, Dreyfus foi condenado, por unanimidade, à prisão perpétua. Para o autor William Shirer, a condenação de Dreyfus "convencera grande parte da população de que os judeus [no regime de exceção, Lula e os petistas são os estigmatizados]eram responsáveis não só pela chocante corrupção nos altos círculos políticos e financeiros, como também por traírem segredos militares em favor dos odiados alemães, solapando com isso a segurança da nação, que ainda sofria com a recuperação após a derrota que lhe fora infligida pela Prússia em 1870" [A Queda da França: o colapso da Terceira República].
No livro As origens do totalitarismo, Hannah Arendt disserta que, "como eram judeus, tornava-se possível transformá-los em bodes expiatórios quando fosse mister aplacar a indignação do público. Os antissemitas podiam imediatamente apontar para os parasitas judeus de uma sociedade corrupta para 'provar' que todos os judeus de toda parte não passavam de uma espécie de cupim que infestava o corpo do povo".
20 anos mais tarde, depois de verdadeiro e honesto julgamento, Dreyfus foi finalmente inocentado. Com Lula não será diferente. Em breve tempo esta farsa monstruosa, montada para impedir seu retorno à presidência do Brasil, também será escancarada.
Exigir o direito de um julgamento justo para o ex-presidente Lula não é sinônimo de privilégio e de impunidade; é uma dever para a defesa do Estado de Direito e da democracia.
Lula será vítima do arbítrio e de uma violência jurídica monumental. É preciso, por isso, se perguntar: qual a reação democrática e popular diante deste arbítrio anunciado de antemão?
Uma realidade é inescapável: as instituições, o judiciário e o congresso estão totalmente dominados pelas lógicas fascistas e golpistas.
A soberania popular, a desobediência civil e o direito à insurgência contra toda tirania e arbítrio são dispositivos democráticos do Estado de Direito que precisa ser urgentemente restaurado no Brasil.
GGN

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Um desembargador sério não chancelaria sentença tão fraca, diz Rogério Dultra

Doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra disse em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (17), que "qualquer pessoa com bom senso olha a sentença [do caso triplex] e não acredita que algum desembargador sério, correto, vá chancelar uma condenação tão fraca, mal feita e desprovida de qualidade jurídica." 
"Alguém sério aprovar um negócio desse, aliás, é a prova de que não é sério", disparou. 
Apesar de ter tido acesso à íntegra da sentença e analisar que o correto seria o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anular a condenação imposta a Lula por Sergio Moro, Dultra avaliou que "o mais provável é que a decisão seja chancelada porque a Justiça, neste caso, está funcionando de maneira política." 
"Não tenho dúvidas de que é um processo político, eivado de ilegalidades e deve ser anulado. Mas acho que isso não vai ocorrer, porque essa faixa do Judiciário não está operando sobre critérios jurídicos, mas políticos." 
O GGN publicou hoje uma reportagem resumindo em 4 tópicos os principais problemas na sentença de Sergio Moro que deveriam ser enfrentados pelo TRF-4, no próximo dia 24, e que vão além da discussão sobre Lula não ser, no papel, o proprietário do triplex. 
Dultra opinou que o primeiro dos tópicos abordados - o fato de que Lula foi denunciado por um suposto crime A, narrado pelo Ministério Público, e acabou condenado por um suposto crime B, definido por Moro - é uma afronta ao Código de Processo Penal. 
JUIZ ACUSADOR 
"Não cabe ao juiz iniciar um processo de ofício e ele também não pode inventar o crime ou ser o sujeito ativo a determinar a acusação, porque o nosso processo penal separa a figura do juiz e do acusador. Quando ele [Moro] amplia o escopo da denúncia do Ministério Público para falar dos R$ 16 milhões, ele deixa de atuar como um juiz e passa a atuar como um acusador." 
Os procuradores da Lava Jato denunciaram Lula por ter recebido vantagem indevida a partir de 3 contratos entra a OAS e a Petrobras, que teriam gerado R$ 87 milhões me propina. Parte dos recursos teriam bancado o armazenamento do acervo presidencial do petista e a reforma no apartamento que a empreiteira construiu no Guajurá. 
Porém, na sentença, Moro alterou a denúncia e condenou Lula com base em uma delação premiada de um executivo da OAS que afirmou que a empresa tinha um "caixa virtual" com o PT, com R$ 16 milhões. Segundo a tese do juiz, a OAS custeou a reforma para Lula e abateu a despesa desse suposto fundo para o PT. O resto do dinheiro, disse Moro, a Lava Jato não achou porque possivelmente abasteceu campanhas do partido. 
"Isso [de dizer que a falta de prova é a prova do crime] não existe. Ele tem que provar que há culpa. Isto foi feito ao arrepio do Código Penal", disse Dultra, para quem o papel do Ministério Público era justamente o de encontrar alguma evidência, qualquer rastro de que esse caixa existiu e financiou o PT e Lula.  
POSSE
Quanto ao fato de que o triplex está em nome da OAS e, inclusive, foi penhorado para pagar dívida da empreiteira junto a fornecedores, Dultra afirmou que "o direito civil brasileiro é muito tradicional, não tem nenhuma inovação. Para que um imóvel seja dado como propriedade de um sujeito, ele tem que ter o documento em seu nome, registrado em cartório, e provar uso, dormir lá. Não foi o caso." 
"Há a evidente incapacidade técnica do Ministério Público e do Juízo em produzir provas consistentes." 
Dultra ainda apontou que a força-tarefa não fez uma investigação correta e ainda pecou pelo uso exclusivo de delações problemáticas, feitas por réus e outros investigadores que estavam submetidos ao controle do Ministério Público. 
Caso de Léo Pinheiro (que estava desesperado por um acordo de delação), Delcidio do Amaral (que não entregou provas de nada do que disso, segundo o próprio Ministério Público Federal, em Brasília) e Pedro Corrêa (que, àquela altura, não teve o acordo homologado pela Justiça). 
A JUSTIÇA POLÍTICA 
Para Dultra, a Lava Jato não é nenhum "ponto fora da curva" quando o assunto é produto de um Judiciário politizado. Ele apontou que, no Brasil, a tradição é o Ministério Público levar à cadeia, sem provas, os réus sem condições de pagar uma boa defesa. É daí que nasce o problema nacional de superlotação em presídios. 
Quanto à turma de Curitiba, especificamente, ele lembrou que na trajetória acadêmica do Sergio Moro fica claro que ele tem uma interpretação muito subjetiva do que é Justiça. "(...) 
ele sempre afirmou que a interpretação do juiz prevalece sobre o que está escrito nas leis." 
"A concepção dele de democracia também é complicada. Democracia para ele não é todo poder de decisão ao povo, é o que a opinião pública, expressa nos meios de massa, que são manipuladores, determina." 
A faceta política do próprio TRF-4 também é motivo de lamentação, disse. 
Para o professor, a nota em que o TRF-4 antecipa que Lula, se condenado, não será preso imediatamente, e a declaração do presidente Thompson Flores que acabou acelerando o processo, são pequenos "avisos" aos demais tribunais sobre a preocupação com o calendário eleitoral. 
"É triste um juiz [Thompson Flores] que não cumpre o princípio básico da magistratura, que é falar exclusivamente nos autos. É lamentável de assistir." 
GGN

Alicerces institucionais degeneraram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas

 O que os politicamente menos alienados, sejam de direita ou esquerda, se deparam hoje é com imenso grau de tensão e incertezas. Os alicerces institucionais criados pela Constituição Cidadã degeneraram de tal forma nos últimos três anos que a imagem que do país se quebrou em todos os sentidos. Esta é a tônica do artigo de Jânio de Freitas, na Folha. O descalabro da atuação do Executivo, em sua imoralidade, no Legislativo, em sua ignorância e indecência, e no Judiciário, por fastio de presunção projetada, terminam por empurrar o país para um lugar onde nunca imaginou estar. 
Leia o artigo a seguir: da Folha, por Janio de Freitas 
O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito. 
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares. 
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo. 
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua. 
Gente de casa 
Foi preciso uma advertência sobre seu risco de ser processado para que Michel Temer enfim admitisse o afastamento dos quatro vice-presidentes da Caixa postos sob suspeita por investigações policiais e da própria Caixa. Mas a Procuradoria da República no Distrito Federal quer mais, quer o necessário: o afastamento definitivo dos vices e a ocupação desses cargos técnicos por pessoas com habilitação específica, não mais testas-de-ferro de políticos abandidados. 
E a própria Caixa vai pedir o afastamento do seu presidente, Gilberto Occhi, que não era alheio às irregularidades praticadas, por corrupção e política, nas vice-presidências. 
A relutância de Temer é compreensível. Trata-se de gente do bando. 
Ainda que tardia 
À primeira vista, impressiona o pedido do Ministério Público Federal de que Eduardo Cunha receba pena de 387 anos. Mas o doleiro Alberto Youssef por exemplo, foi sentenciado a mais de 120 anos e está livre no mundo. É a generosidade dos discípulos de Madre Tereza na Lava Jato. 
Youssef, é verdade, fez "acordo" de delação para ser premiado, e Cunha o tem recusado. Com o que sabe, porém, e seu competidor Lúcio Funaro ignorava, Eduardo Cunha pode negociar delação e prêmio quando quiser. Por exemplo, ao que consta, sobre negociantes de armas. 
 GGN