sábado, 10 de fevereiro de 2018

O poder de manipulação do Judiciário

Por que a Justiça brasileira tem uma tendência em beneficiar a elite nas suas sentenças? O Comitê dos Juristas Piauienses pela Democracia está divulgando um texto esclarecendo algumas questões acerca do judiciário nacional que podem ser parte da resposta à pergunta. 
Para entender o Judiciário
Você já parou para pensar como pode um cidadão prepotente, arrogante, parcial, ser Juiz (Ministro) do Tribunal mais importante do País, o Supremo Tribunal Federal, que julga as questões fundamentais da República Federativa do Brasil?
Você já parou para pensar como pode um cidadão prepotente, arrogante e parcial, que protege os amigos senadores e persegue os inimigos políticos de seus amigos senadores, ser o juiz mais badalado e festejado pela Rede Globo?
Tudo muito esquisito, não é mesmo?
Nós sempre fomos tentados a acreditar que dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o único que não é escolhido por nosso voto democrático, seria o mais sério.
A justiça, imaginamos, seria o equilíbrio entre o modo como as pessoas vivem, se comportam e agem, por um lado, e a situação, o tratamento que, por outro lado, recebem. Os seja: se a pessoa se comporta mal, fere aos demais membros da sociedade, merece um tratamento corretivo proporcional a sua maldade. Por isso o símbolo da justiça é a balança.
A vida em sociedade acaba exigindo que assim seja. Afinal não se pode esperar que um ladrão se arrependa e devolva a motocicleta roubada a seu legítimo dono. Isso pode até acontecer, mas não é comum.
A sociedade ideal, pensada ainda nos anos de 1700, na França, seria mais ou menos assim: o poder legislativo (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Congresso Nacional) faria as leis para melhorar a situação de vida do povo. O poder executivo (Prefeito, governador ou Presidente), governaria de acordo com essas leis. E o poder judiciário julgaria o comportamento das pessoas que agissem contrariamente a essas leis.
O modelo é perfeito. Sua aplicação em nossa história, entretanto, nunca seguiu a esse modelo.
O conjunto das leis brasileiras obedece a uma certa hierarquia. A isso se chama “Ordenamento jurídico”. Pois bem, nosso ordenamento jurídico, desde que o Brasil existe, foi concebido como um modelo completo e coerente.
Completo porque regula todos os aspectos da vida em sociedade. Desde o registro de nascimento da pessoa até como deve funcionar a transmissão de dados via internet.
Coerente porque as leis, respeitada a hierarquia que as ordena, não guardam contradição entre si, o que poderia ocorrer num país gigantesco como o Brasil.
Mas veja: ordenamento jurídico completo e coerente, porém absolutamente independente de nossa realidade social e econômica.
E isso é importante: independente das dificuldades por que passa o povo justamente porque serve a interesses das elites que sempre estiveram alheias a essa realidade social e econômica objetiva. Talvez por isso se diga que a Justiça é cega.
Você poderia dizer: o problema aí é da lei. De fato. Mas a aplicação dessa lei, pelo Judiciário, desde que o Brasil existe, aprofunda, em muito, as desigualdades existentes em nossa realidade socioeconômica.
Vamos tentar entender um pouco do que é e como funciona essa “caixa preta” chamada Poder Judiciário no Brasil.
Primeiro precisamos entender como, em geral, funciona o processo judicial. Processo é a forma como “anda” uma ação que se propõe em juízo.
Nosso processo, se diz, é “inquisitorial”. Primeiro se busca o culpado, depois se arranjam as provas da culpa. As condicionantes sociais e econômicas são irrelevantes. Não importa, por exemplo, que a mãe de família furtou aquele pacote de bolacha para alimentar seus filhos famintos...
E quando se diz que o processo, no Brasil, é “inquisitorial” se quer dizer que todos (todos à exceção das elites) são, de antemão, presumidamente culpados. No inquérito policial o acusado é ouvido sem poder se defender. A polícia produz a prova a partir desse depoimento do acusado e de indícios outros.
E o interessante é que quando o inquérito policial se transforma em ação penal, já na justiça, o acusador se senta ao lado do julgador, na sala de audiências. A defesa não tem esse privilégio!
Ou seja, a partir da forma como se distribuem os personagens em um julgamento já se denota que a máquina judicial está montada para condenar. A esse sistema não interessa se o acusado é “inocente” ou “culpado”. E sim a maior ou menor de forma de controle a ser exercido sobre esse acusado que, presumidamente, optou pelo crime e por isso deverá perder uma parte maior ou menor de seus direitos de cidadania.
Esse sistema inquisitorial do processo brasileiro, no qual todos os pobres, todos os pretos e todos os moradores da periferia das grandes mansões, são culpados (basta depois conseguir as provas!) tem raízes históricas perfeitamente definidas em um modelo de sociedade excludente e de judiciário elitista.
E quando se diz que a sociedade brasileira é excludente, que exclui os pobres do centro de suas preocupações, se diz com base em dados: hoje apenas 5 (cinco) pessoas ricas do Brasil detém tanta riqueza quanto o somatório de tudo o que possuem mais da metade de nossa população! Um historiador inglês já dizia que o Brasil é “um monumento às desigualdades sociais”.
Desigualdades sociais acobertadas pelo Poder judiciário.
Sempre achamos que aquele homem branco de quarenta e poucos anos, o Juiz de nossa cidade, seria o homem mais inteligente, mais preparado da cidade. Por isso mesmo o mais justo.
Não nos enganemos. A justiça que esse homem branco de quarenta e poucos anos distribui não é a Justiça em favor dos pequeninos. É a justiça dos fariseus!
A Justiça no Brasil, desde que o Brasil é Brasil, em essência, é tradicional, formal. Serve-se a si mesma. Enquanto a sociedade se transforma, o Judiciário continua a se pautar por muitas características do passado.
Até 1808, pelo menos, quem julgava e condenava os moradores de suas terras era o latifundiário. Evidente que nos núcleos urbanos havia uma pequena estrutura de judiciário que, de certa forma, independia dos latifundiários.
Esse Judiciário de então era um serviço público que funcionava como a uma “franquia”. Uma concessão: o cidadão formado em Direito (os cursos superiores eram sediados em Portugal: portanto somente os filhos de latifundiários ou dos altos funcionários da Corte Portuguesa podiam ser advogados e juízes) adquiria a concessão daquele serviço público chamado Judiciário, passando a ser o dono das taxas e custas cobradas dos “clientes” da justiça.
Eram os chamados “Juízes de Fora”. Aqui no Piauí o mais famoso foi o Juiz de Fora de Campo Maior e Parnaíba. Esse Juiz de Fora aplicava aos casos que julgava um “direito” absolutamente deslocado daquela específica realidade social e econômica. Por exemplo: o costume na região era a partilha na base da quarta. Pois esse juiz de fora poderia condenar o agricultor a partilhar sua roça na base da meia, costume de outra região, com notórios prejuízos ao agricultor.
E o que é pior: os Juízes de Fora sempre consultavam ao Executivo quanto a como decidir determinada demanda. Isso além de atrasar a solução do caso, mostrava a subordinação do judiciário ao executivo.
E se o agricultor que quisesse recorrer contra aquela sentença injusta deveria ir até a Casa de Suplicação de Lisboa (isso mesmo: em Lisboa) para apresentar seu recurso.
É verdade que desde 1587 havia um Tribunal de Relação, em Salvador, na Bahia. Mas esse Tribunal tratava de questões meramente administrativas, do funcionamento da Corte Portuguesa no território brasileiro.
Fica claro, então, que as três questões fundamentais para que entendamos o judiciário no Brasil, desde sua origem, são exatamente essas:
O Juiz de Fora era um filho das elites (altos funcionários da Corte Portuguesa ou latifundiários);O Judiciário era uma concessão pública, uma espécie de “franquia”, de modo que as taxas judiciárias beneficiavam exclusivamente aqueles filhos da elite que tivessem o privilégio de possuí-las; eO Juiz de Fora aplicava uma regra geral, também de fora, interpretando de maneira particular. Ou seja: de forma absolutamente desconectada com a realidade local.
Essa três características dos primórdios do judiciário no Brasil findaram por moldar toda a estrutura do judiciário que hoje temos no Brasil: um conjunto de servidores públicos filhos da elite, cheios de privilégios corporativos, que julgam as questões sem o menor senso crítico de nossa realidade socioeconômica de gritantes desigualdades sociais.
Um concurso público para Juiz, com as famosas “perguntas de algibeira”, frequentemente usadas para excluir do certame aqueles candidatos que não tiveram condições financeiras para estudar por anos à fio, finda por elitizar cada vez mais a esse judiciário.
É certo que, por vezes, alcançam êxito em concursos públicos alguns que não são, por berço, gente da elite. Ocorre que a própria carreira da magistratura é instrumento para enquadrá-los no sistema. A jurisprudência dos tribunais superiores é por eles absorvida sem qualquer discussão.
Assim, se o Juiz de Fora consultava ao Executivo como julgar aquela demanda, hoje o Judiciário está tão hierarquizado que os juízes novatos, recém aprovados em concurso, mesmo não sendo por acaso filhos da elite, findam por incorporar aquela jurisprudência, aquela forma de decidir já estabelecida no sistema.
Portanto: é um sistema fechado. Alheio à nossa realidade socioeconômica. Não há como mudá-lo.
Lamentavelmente, não bastam reformas pontuais no Judiciário brasileiro.
Os democratas brasileiros devem repensar, de forma amiudada, esse Poder.
Do Comitê dos Juristas Piauienses pela Democracia

Ainda há JUÍZES em Porto Alegre?, por Fábio Floriano


DO SUI21
A condenação de Lula pelo TRF-4 no último 24 de janeiro não trouxe surpresas. E isso é péssimo para a imagem do país.
Insuspeitos intelectuais nacionais, como Paulo Sérgio Pinheiro (ex-ministro de Direitos Humanos de FHC), asseveram que o julgamento foi uma grande farsa. Opinião próxima à de Reinaldo Azevedo, um dos mais ferrenhos opositores aos governos do PT, que se deteve a um exame minucioso de cada etapa do processo e concluiu que a condenação converteria o Judiciário em hospício ou circo.
A 8ª Turma do TRF-4, diante de uma sentença frágil, teve a chance de votar conforme o que há de melhor no Direito; o caso do ex-presidente foi dissecado por juristas de envergadura mundial e embasou inúmeros artigos e livros. Deveria ter acendido um alerta o fato de que nenhum jurista internacional – e, portanto, fora da lógica dicotômica que assola o país – tenha conseguido concluir pela culpa do ex-presidente após a análise dos autos.
Ao contrário, todos referendaram que o caso contra ele era político, não jurídico. Luigi Ferrajoli, talvez o maior especialista em processo penal vivo, percebeu “uma ausência impressionante de imparcialidade por parte dos juízes e procuradores”. Herta Däubler-Gmelin, ex-ministra da Justiça da Alemanha, avaliou que ali se sacrificava, mediante invocação abusiva da independência do juiz, os princípios do Estado de Direito. E concluiu: a verborragia da sentença busca, em suas palavras, “encobrir a saliente falta de provas”.
Disseram que o processo contra Lula seria prontamente rechaçado em qualquer corte do mundo. Para vergonha do Brasil, vaticinaram: Lula, diante do que consta no processo, deveria ser absolvido – Mas consideravam pouco provável que o TRF-4 escapasse à lógica que vem colocando a política antes do Direito no Judiciário brasileiro.
A sentença unânime, combinada entre os desembargadores nos mínimos detalhes – assim como a mentira de que aceleraram o processo por conta de uma resolução do CNJ – confirmou temores e jogou a reputação do país na lama. Hoje, internacionalmente, o mundo jurídico sabe: há juízes em outras partes. Em Porto Alegre, já não há.
(*) Fábio Balestro Floriano é advogado e mestre em Relações Internacionais.

O suicídio da elite brasileira, por Jorge Folena

Considero que os primeiros grandes intérpretes do patrimonialismo brasileiro são os juristas Vitor Nunes Leal (em sua obra Coronelismo, voto e enxada: o munícipio e o regime representativo no Brasil) e Raymundo Faoro (Os donos do poder: a formação do patronato político brasileiro). Ambos os autores, ainda que partindo de pontos diferentes, conseguiram lançar as primeiras luzes sobre o funcionamento e a organização do poder no Brasil, mostrando que este sempre foi exercido por uma elite descomprometida com os interesses do desenvolvimento do país como nação e forjada na conveniência dos interesses pessoais.  
Vitor Nunes Leal partiu da análise das relações de poder exercidas nos munícipios e grotões, microcosmos nos quais os interesses do mando constroem sua organização de poder e de onde dirigem sua influência na formação do Estado, instrumentalizada mediante o controle das instituições estatais por um grupo de correligionários. Constitui-se, assim, uma grande família (expressão nossa) formada pelo laços do “filhotismo”, cujo mandamento principal é “para os amigos tudo, aos inimigos o rigor duro e cruel da lei”.
Raymundo Faoro faz seu campo de observação a partir do processo de colonização portuguesa, que nos legou a forma de organização política estruturada no Brasil. Sendo assim, os atuais donos do poder são os descendentes de  portugueses, que introduziram um modo de pensar e um agir político influenciados pela cultura latina, em que as relações de proximidade pessoal serviram de base para a formação do Estado patrimonialista brasileiro, que tem como característica a condução do país por uma elite desinteressada do desenvolvimento nacional e sem nenhuma preocupação com o destino da maioria da sua gente.
Independentemente das diversas críticas às duas interpretações acima apresentadas, como fez mais recentemente Jessé de Souza (em A tolice da inteligência brasileira ou como o país se deixa manipular pela elite), que questionou principalmente a obra de Faoro, pode-se afirmar que o pensamento dos dois juristas continua atual no Brasil de hoje, tomado pelo ódio de uma manipulada luta de classes que joga brasileiros pobres e explorados uns contra os outros.
Não queremos, com isto, negar a existência de lutas de classes no Brasil, onde a exploração do capital pelo trabalho, como em todo o mundo, aumenta cada vez mais, tendo em vista a concentração exponencial da renda nas mãos de um número cada vez menor de pessoas, que se tornam cada vez mais ricas.
Com efeito, quando me refiro à manipulação das lutas de classes no Brasil, tenho em mente que, tanto os trabalhadores brasileiros (dos mais miseráveis aos da classe média) quanto os empresários (industriais, comerciantes, prestadores de serviço, agricultores e microempreendedores) sofrem um contínuo e duríssimo processo de exploração de sua força de trabalho e de seu capital, que lhes retira inteiramente a capacidade de resistência política, social e econômica, uma vez que as forças produtivas estão sendo apropriadas pelo capital especulativo internacional.
Como escrevi anteriormente, não são apenas os trabalhadores que estão sendo condenados com a retirada de direitos fundamentais e essenciais, decorrente do corte dos investimentos em saúde, educação, direitos trabalhistas e previdenciários, mas são afetados também os empresários brasileiros, muitos dos quais estão se deparando com a necessidade de vender a preços baixos suas fábricas e terras, enquanto outros são diariamente forçados a fechar lojas, empresas e estabelecimentos diversos.
A elite brasileira parece não ter a capacidade de compreender que o projeto político e econômico em curso, por ela apoiado cegamente, está retirando de si mesma a capacidade de comando político (certo ou errado, não importa neste momento a análise), construída ao longo de séculos, como observado por Vitor Nunes Leal e Raymundo Faoro.
Ao ser determinada a destruição de todo o complexo industrial de engenharia nacional, como se fez por meio da estranhíssima  “Operação lava jato”, retirou-se das empresas brasileiras o imenso mercado de obras públicas no Brasil, que foi então entregue a empresas estrangeiras e, em consequência,  passou-se a utilizar aqui a mão de obra vinda de outros países; além disso, os equipamentos e insumos necessários às atividades passaram a ser comprados em outros lugares, trazendo ainda maiores dificuldades às empresas conectadas de alguma forma com aquela cadeia produtiva.
O mesmo acontece ao se permitir o desmonte da Petrobras. As petroleiras estrangeiras irão dominar com exclusividade a exploração do nosso petróleo, que doravante só trará benefícios para elas, que, inclusive, não precisarão pagar qualquer tributo, conforme a lei aprovada pela elite que compõe o atual governo e o Congresso Nacional.
Nossos campos estão sendo dominados por estrangeiros, que compram barato as nossas terras e utilizam mão-de-obra estrangeira e máquinas, tecnologia e insumos agrícolas produzidos em seus respectivos países.
O mesmo tem ocorrido no campo da educação, no qual escolas e universidades, antes de propriedade de brasileiros, estão hoje sob o controle de  fundos de investimento estrangeiros, que estão se assenhorando também dos segmentos de saúde, segurança, comunicação social, previdência privada, finanças, transportes, infraestrutura, informática, livrarias etc.
É o maior processo de desnacionalização já visto em tempos recentes, mediante o qual a elite brasileira está perdendo o controle de seus negócios e em breve perderá completamente o poder de influência política interna, quando será finalmente relegada a um papel inexpressivo, limitado à mera repressão, a ser executada por uma burocracia judicial sem qualquer capacidade de compreensão da sua função, da mesma forma que foi delegada no passado pela elite brasileira aos capitães do mato.
Assim, por culpa exclusiva de sua elite, que comete suicídio, ao Brasil e ao povo brasileiro está sendo imposta a mais dura subserviência colonial, que poderá nos condenar por décadas a uma posição de subalternidade, a exemplo do que ocorreu com a China após a derrota nas Guerras do Ópio (1839-1842 e 1856-1860).
Jorge Rubem Folena - Advogado e cientista político
GGN

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Fachin nega habeas corpus e plenário do STF vai decidir; o placar de 6 a 5 beneficia o ex-presidente Lula

Fachin envia ao plenário recurso de Lula para evitar prisão após 2ª instância.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decidiu hoje (9) negar habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta impedir eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça Federal.
No entanto, Fachin enviou a questão sobre a prisão em segunda instância para julgamento no plenário da Corte.
Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que o caso de Lula não pode ser analisado por ele antes de uma decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou pedido para impedir a eventual execução provisória da condenação do ex-presidente, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.
Martins entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.
Impasse no STF
Nesta sexta-feira, ao justificar o envio da questão ao plenário da Corte, Fachin entendeu que há necessidade de prevenir divergência sobre as prisões em segunda instância entre as duas turmas da Corte.
“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, justificou.
Neste novo julgamento no plenário do STF sobre a prisão após decisão em segunda instância, o resultado vai depender do entendimento da ministra Rosa Weber.
Em 2016, nos dois julgamentos sobre a questão, a ministra se manifestou contra a execução provisória da pena, mas, recentemente, sinalizou que poderia mudar seu entendimento.
Será a terceira vez que o plenário vai analisar o caso.
O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.
Se esse cenário se mantiver, o placar da votação seria de 6 votos a 5 contra a prisão, fato que beneficiaria Lula.
Condenação
No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal.
Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.
No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.
“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados.
Entretanto, Rosa Weber “sinaliza” mudança de posição é o jeito que a mídia encontrou de pressionar a ministra. Na verdade, na votação mais recente, sobre a prisão do deputado João Rodrigues, faz menos de 72 horas, Rosa Weber foi contra a execução imediata da pena. O tal “sinaliza”, portanto, talvez tenha sido emitido nas redações da família Marinho. Em nota, a defesa de Lula pediu que o STF decida com a mesma celeridade de Fachin:
Defesa de Lula pede que STF aplique a Constituição
A decisão proferida hoje pelo Ministro Edson Fachin dará ao Plenário do Supremo Tribunal Federal a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso  (CF, art. 5º, LVII). 

O ex-Presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime. O Tribunal Regional Federal da 4a. Região determinou de ofício – sem pedido do Ministério Público -, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores.Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio Ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus. Cristiano Zanin Martins

Viomundo

A MONTAGEM da lava jato foi MANIPULADA do começo ao fim, por Fernando Horta

Existem muitos pontos nebulosos na Lava a Jato. Tantos que o correto seria que a ação fosse toda revisada por um grupo de juízes e juristas sérios e isentos. Tanto pela importância quanto pelo resultado, a Lava a Jato tenta se colocar na condição de “sui generis”, o que até já foi usado pelo TRF4 para legitimar algumas barbaridades feitas pela República de Curitiba.
​Muitos dos defensores dos abusos de Curitiba usam o argumento da manutenção das decisões em instâncias superiores para robustecer as barbeiragens técnicas do juiz de Curitiba. O argumento é claramente de natureza científica, se baseia no indutivismo e tem uma falha grotesca. A ideia é que se a mesma observação passa pelo crivo de vários sujeitos distintos e todos chegam à mesma conclusão, temos que é mais provável que esta conclusão esteja certa. Ocorre que todas as decisões de segundo grau a respeito da Lava a Jato são tomadas sempre pelas mesmas 3 pessoas. Os três de Porto Alegre, Laus, Gebran Neto e Paulsen. Assim, ao invés da segunda instância contar como um “terceiro desinteressado” a olhar o caso, ela conta como mais uma instância de pré-determinação. Aumentando, e não diminuindo a sensação de que algo muito errado ocorre com a Lava a Jato.
A Lava a Jato se origina do inquérito 714/2009 da Polícia Federal que, segundo o governador Flávio Dino, inicia-se com um pedido de investigação do governo norte-americano. O inquérito já começa mal pois se trata da investigação de crimes do Deputado Federal José Mohamed Janene (PP-PR) mas a PF, sabendo que o inquérito teria foro privilegiado, apresenta a investigação como sendo contra “Yousseff, Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do parlamentar), Rosa Alice Valente (assessora do parlamentar) e Meheidin Hussein Jenani (primo do deputado). Assim, a PF usando de ardil ilegal evita o deslocamento de competência mesmo que as investigações já apontassem para o papel central do parlamentar.
Janene morreu em 2010, embora sua esposa tenha pedido exames no corpo sepultado por afirmar que o marido não está morto. E as investigações que começam sobre um parlamentar vão se focar num posto de gasolina (usado para lavagem de dinheiro) localizado em Brasília e terminam discutindo um apartamento em SP e a Petrobrás que tem sede no RJ. Como uma investigação sobre um parlamentar a respeito de um posto em Brasília, um apartamento em SP e uma empresa no RJ terminam na mão de um obscuro juiz em Curitiba? Isto é parte dos estranhos e nebulosos caminhos da Lava a Jato.
Mas a PF não apenas cometeu o desvairio de omitir o alvo real da investigação falseando como se fossem primos e assessores de parlamentar (e quantos hoje podem estar na mesma situação?), a PF também “esquentou” documentos, através de diligências forjadas combinadas com a contadora de Yousseff, para “achar” documentos que levariam Moro à Petrobrás e, assim, manter o foro de forma ainda mais estranha. De imediato pergunta-se: Só um juiz faz justiça, no Brasil? Somente Sérgio Moro é justo e imparcial? Porque evitar que qualquer outro viesse a pegar uma investigação sobre um posto de gasolina e um deputado morto?
As articulações para manter toda a investigação na mão de um grupo determinado de juízes e procuradores não terminam por aí. E agora entra o famoso 2013. Ainda que nossos juízes de primeiro grau tenham poder sobre o céu, a terra, a água e a vida de todos no território nacional (comparativamente com outros sistemas judiciários no mundo, nossos juízes são os que, de longe, detém maiores prerrogativas), suas decisões podem e comumente são questionadas por uma turma de três desembargadores em segundo grau.
Qualquer tentativa de burlar o “juiz natural” no Brasil deveria também articular um segundo grau inepto ou condescendente com os desmandos do juiz de piso. O TRF4 tem apenas duas turmas que tratam de direito penal (a 7ª e a 8ª), assim, qualquer articulação já teria 50% de chances de ser bem-sucedida. Pedro Gebran Neto, que foi colega e é amigo de Sérgio Moro, é convocado para substituir o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, no dia 12 de junho de 2013, tomando posse (como desembargador) em 16 de dezembro do mesmo ano. Gebran já figurava como juiz convocado na mesma vara. No mesmo momento é chamado para a oitava turma Leandro Paulsen, pelo ato 503/2013. Exatamente em junho de 2013 uma turma, das duas possíveis para casos penais, recebe dois desembargadores ao mesmo tempo, sendo um deles amigo pessoal do juiz que se havia feito todo um esforço para ter jurisdição sobre os casos envolvendo a Petrobrás.
Ainda assim, o Brasil teve sorte. A competência dos julgamentos em segundo grau sobre a Lava a Jato seria definida (sorteada) por conta do Mandado de Segurança número 0003460-89.2013.404.0000 que foi sorteado (em 15 de agosto de 2013) para Claudia Cristofani, empossada desembargadora federal em 9 de julho de 2013, e lotada na sétima turma!!! Toda a articulação corria o risco, pelo bom funcionamento do sorteio, de ser malsucedida se a desembargadora simplesmente tivesse aceitado o julgamento do Mandado de Segurança.
Ocorre que a desembargadora, sabe-se lá por quais motivos, envia ofício a Gebran Neto dizendo que o desembargador que ele, Gebran, substituíra havia julgado apelações em 2006 (2006.70.00.020042-0 e 2006.70.00.26752-5) sobre lavagem de dinheiro e assim, “pergunta” ao “nobre colega” se ele não aceitaria o julgamento do singelo Mandado de Segurança que, no fim, atrairia TODOS os julgamentos da Lava a Jato para Gebran e Paulsen. Não é preciso dizer que Gebran aceitou o “múnus”, até com certa satisfação.
Gebran foi escolhido para o tribunal por “merecimento”, que significa dizer que não era o mais antigo e seu nome é fruto de escolha pessoal do presidente do tribunal, depois chancelada pela presidenta Dilma Rousseff. Já Paulsen era o mais antigo e sua nomeação era “obrigatória”.
No fim, o famigerado junho de 2013 teve mais uma “estranha” relação com o cataclismo que se abateu sobre o país. E Dilma assina a posse dos desembargadores que viriam a fazer parte da patranha da condenação de Lula. Como se vê, se a competência do juiz de Curitiba não é corretamente aplicada à ação, visto os objetos e até mesmo o deputado investigado, tampouco o segundo grau foi “sorteado aleatoriamente”. Todo o caminho jurídico da Lava a Jato foi delimitado por pessoas com grande poder de manipular a justiça brasileira, para que as decisões de primeiro e segundo graus, ficassem dentro de um grupo pré-escolhido de magistrados. Do início ao final, o processo que culmina ceifando a democracia brasileira é viciado e politicamente interessado.
GGN

Prisão em segunda instância viola cláusula pétrea da Constituição. Por Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski é o autor de um artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo em que explica por que, constitucionalmente, a prisão em segunda instância deve ser revista. Segue o artigo:
As constituições modernas surgiram na esteira das revoluções liberais do século 18 como expressão da vontade do povo soberano, veiculada por seus representantes nos parlamentos.
Desde então, revestiram-se da forma escrita para conferir rigidez aos seus comandos eis que foram concebidas como instrumentos para conter o poder absoluto dos governantes, inclusive dos magistrados.
Apesar de sua rigidez, logo se percebeu que as constituições não poderiam permanecer estáticas, pois tinham de adaptar-se à dinâmica das sociedades que pretendiam ordenar, sujeitas a permanente transformação. Se assim não fosse, seus dispositivos perderiam a eficácia, no todo ou em parte, ainda que vigorassem no papel.
Por esse motivo, passou-se a cogitar do fenômeno da mutação constitucional, que corresponde aos modos pelos quais as constituições podem sofrer alterações.
Resumem-se basicamente a dois: um formal, em que determinado preceito é modificado pelo legislador ou mediante interpretação judicial, e outro informal, no qual ele cai em desuso por não corresponder mais à realidade dos fatos.
Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, este jamais poderá vulnerar os valores fundamentais que lhe dão sustentação.
A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras, em seu art. 60, 4º, denominadas de cláusulas pétreas, a saber: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A presunção deinocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro, no bojo do qual tramitam atualmente cerca de 100 milhões de processos a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Salta aos olhos que em tal sistema o qual, de resto, convive com a intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais por magistrados de primeira e segunda instâncias.
Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores.
Afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa tradicional garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país.
Nem sempre emprestam, todavia, a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos.
Mesmo aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência.
Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpretação, pois esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas.
.x.x.x.x.
RICARDO LEWANDOWSKI - é professor titular de teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP e ministro do Supremo Tribunal Federal.
DCM

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Nossa Senhora dos Destoantes, por Luis Fernando Verissimo

Os sinos da Capela do Padre Faria não soam nem melhor nem pior do que os outros, mas têm uma história diferente de todos.
A pequena Capela de Nossa Senhora do Rosário do Padre Faria é uma das tantas joias arquitetônicas de Ouro Preto. O exterior despojado não prepara o visitante para a opulência barroca do interior. O campanário fica afastado do corpo da igreja, como a “casinha” numa morada sem banheiro, e nada tem de imponente. Os sinos da Capela de Padre Faria badalam em concerto com os outros sinos da região, cantando as horas e os eventos, e não soam nem melhor nem pior do que os outros. Mas os sinos da Capela do Padre Faria têm uma história diferente dos outros.  
Quando Tiradentes foi enforcado e esquartejado no Rio de Janeiro todos os outros sinos celebraram a notícia. Afinal, tratava-se da execução de um traidor, de um inimigo da sociedade. Os sinos de Ouro Preto festejaram o castigo exemplar de um réprobo e o triunfo da legalidade sobre a rebeldia. Mesmo que o toque festivo não tivesse sido recomendado pela Coroa, a celebração se justificaria. Mas os sinos da Capela do Padre Faria dobraram Finados. Pela primeira e única vez na história, talvez, os sinos da Capela do Padre Faria destoaram do concerto. Tocaram, sozinhos, uma batida fúnebre pelo martírio de Tiradentes. 
Não conheço bem a história e não sei o que motivou as badaladas subversivas. Um pedido de secretos simpatizantes da Inconfidência? Apenas uma manifestação de piedade cristã? Um sineiro bêbado? Não sei. Minha tese preferida é que alguém responsável pelos sinos teve um vislumbre histórico. Teve a presciência que ninguém mais teve e ordenou o toque plangente, em homenagem precoce ao futuro herói e pelo ocaso do poder colonial que seu sacrifício desencadearia.  
Nossa Senhora do Rosário serviria como padroeira, não necessariamente de quem consegue adivinhar a História, mas de quem entende o momento que está vivendo ou destoa da maioria, com ou sem razão. Destoantes deveriam ir regularmente em romaria à pequena capela e pedir a bênção dessa Nossa Senhora do Contexto Maior, para melhor poder enfrentara a maioria que badala o que não tem importância e o fato errado e menospreza qualquer batida diferente.  
Os outros sineiros de Ouro Preto não tinham como saber que estavam festejando a morte de um herói. Faltava-lhes a perspectiva histórica para entender o momento e só cumpriram o que se esperava deles. Estão perdoados. Mas que nos sirvam de lição.
GGN

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

XADREZ da grande MANIPULAÇÃO da Lava Jato, por Luis Nassif

Para não se perder nas siglas, um pequeno GLOSSÁRIO:
DOE – Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que administrava o caixa 2 e as propinas do grupo.
Drousys – sistema criptografado de troca de mensagens.
MyWebDay – sistema criptografado que fazia a contabilidade do DOE.
Peça 1 - O livro de Tacla Duran
No dia 19/09/2017, no artigo “Xadrez sobre a falsificação dos documentos na Lava Jato”, o Jornal GGN trazia à tona as primeiras revelações do livro do advogado Rodrigo Tacla Duran sobre a Lava Jato. Era uma prova do livro colocada por algumas horas em um site.
Prestador de serviços da Odebrecht, profundo conhecedor dos sistemas utilizados pela empresa– o Drousys e o MyWebDay - o livro trazia duas denúncias de impacto.
A primeira, é que parte relevante dos extratos do Meinl Bank foi falsificado.
Havia seis evidências definitivas sobre a falsificação. 
Evidência 1 – extrato da Innovation com somas erradas.
Evidência 2 – extratos com erros são diferentes de outros extratos do mesmo banco apresentados em outras delações.
Evidência 3 – os extratos originais do banco apresentam números negativos com sinal -, ao contrário do extrato montado, em que eles aparecem em vermelho.
Evidência 4 – a formatação das datas de lançamento é totalmente diferente de outros documentos do banco, que seguem o padrão americano: Mês/Dia/Ano.
Evidência 5 – a formatação nas datas de lançamento é idêntica ao da planilha PAULISTINHA, preparada por Maria Lúcia Tavares, a responsável pelos lançamentos no Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Evidência 6 – nos anexos da delação de Leandra A. Azevedo consta ordem de pagamento, com data de 28 de setembro de 2012, de US$ 1.000.000,00 da conta da Innovation para a Waterford Management Group Inc. Mas no extrato bancário supostamente montado, a transferência consta como saída de 27 de setembro de 2012, ou seja, antes da ordem de pagamento.
A segunda denúncia é que a Lava Jato tentou impor condições para aceitar o acordo de delação de Tacla Duran, uma das quais era a de endossar uma versão que, segundo ele, não correspondia à verdade. E, para tanto, chegou a ameaçar de envolvimento seus familiares.
As delações passam, então, a serem analisadas com lupa pela parcela do jornalismo não comprometida com a operação. Descobre-se que a Lava Jato deixou de fora da delação de João Santana e esposa a maior conta maior saldo no exterior. E que o advogado do casal é irmão de um dos procuradores da Lava Jato.
Mais: o melhor amigo do juiz Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, apresentou a Tacla uma proposta delação que reduziria de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões a multa, mediante o pagamento de outros US$ 5 milhões por fora. No dia seguinte ao da proposta, Tacla recebeu e-mail de procuradores da Lava Jato propondo um novo acordo de delação nos mesmos moldes conversados com Zucolotto.
Para disfarçar a redução da pena pecuniária, os procuradores recorriam a uma esperteza. A pena ficava em US$ 15 milhões a serem confiscados de determinada conta corrente – que a Lava Jato sabia, de antemão, estar vazia. Nada encontrando, seria substituída por outro confisco, de US$ 5 milhões, a sair de uma segunda conta de Tacla Duran, esta sim, com fundos.
A partir das revelações de Tacla Duran, começa a ser desvendado  o edifício montado pela Lava Jato, em cima de delações forçadas e – mais grave – da suposta falsificação de provas.
De fato, na mega-delação de executivos da Odebrecht, as únicas únicas provas apresentadas eram justamente extratos capturados dos sistemas Drousys e MyWebDay.
Nossa história começa assim.
Já sabendo o final, vamos voltar ao começo, quando a Lava Jato consegue negociar a mega-delação com a Odebrecht e as supostas informações provenientes dos dois sistemas eram distribuídas à imprensa e incluídas nas peças de acusação..
Como todas as estratégias e movimentos da Lava Jato eram buzinados para seus jornalistas de confiança, a reconstituição das reportagens dá uma ideia precisa do que se passava na cabeça de juiz, procuradores e delegados, à medida em que as revelações sobre os sistemas da Odebrecht iam lançando  suspeitas fundadas sobre a manipulação de provas.
Peça 2 - Odebrecht promete entregar Lula e Dilma
No dia 23/03/2016, a Polícia Federal saiu a campo com 28 mandados de condução coercitiva contra executivos da Odebrecht. Selecionou três dos principais executivos, deu-lhes a chamada prensa, para que voltassem para o grupo e convencessem os colegas da necessidade de delatar. Foi o que teria convencido o patriarca Emilio Odebrecht e o filho Marcelo a concordar com a delação.
Os procuradores já tinham lista de condições, de acordo com reportagens divulgadas por seus porta-vozes na imprensa:
·       que a Odebrecht desistisse dos processos na Suíça, que impediam a remessa dos arquivos do Drousys e do MyWebDay;
·       que entregasse provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e fornecesse provas de financiamento ilegal de recursos para as campanhas da presidente Dilma Rousseff, inclusive a extensão total dos pagamentos ao marqueteiro do PT, João Santana, no Brasil e no exterior.
Ou seja, desde o primeiro momento, a entrega dos arquivos do Drousys e do MyWebDay era condição essencial para o acordo de delação.
Peça 3 – a Polícia Federal de Brasilia enxerga os furos nas delações
Assim que as delações da Odebrecht chegaram ao Supremo, e saíram do círculo de cumplicidade do Paraná, delegados da Polícia Federal identificaram várias inconsistências, que comprometiam a checagem por eles das informações passadas por Curitiba para a Procuradoria Geral da República.
Criticavam o exagero no número de delatores, a mudança de versão por alguns deles, e a falta de acesso aos dados que controlavam as planilhas de repasses de dinheiro, caixa dois ou propina, a parlamentares.
Nos seus relatórios internos, segundo a mídia, a PF apontava mais problemas, com a ausência de documentos que corroborassem as delações.
Os delegados que atuavam junto ao STF pediam acessos aos dois sistemas, o Drousys e ao MyWebDay. Aparentemente, não conseguiram.
Com as delações da Odebrecht sob suspeita, junto aos setores que atuavam no próprio STF, a partir de agosto de 2017 a Lava Jato começou a vazar as primeiras informações sobre os sistemas do Departamento de Operações Estruturadas (DOE) da Odebrecht, visando criar uma blindagem com a opinião pública.
No início de agosto, a defesa de Lula já solicitava acesso aos arquivos o que, segundo ela, confirmaria que o ex-presidente nunca recebeu dinheiro ilícito da Odebrecht.
No dia 08/08/2017, o procurador Deltan Dallagnol informou que a Odebrecht havia entregue à Lava Jato cópias dos dispositivos de acesso de usuários ao sistema. Segundo Dallagnol, o material havia sido extraído por autoridades suíças dos servidores da Odebrecht.
Nos dias seguintes, a empresa repercutia a notícia do tal “arquivo bomba”. Segundo os relatos, investigadores da Lava Jato teriam dito que o sistema atingia políticos, empresários, membros do Judiciário, tribunais de conta e diplomacia. Como saberiam sem ter acesso aos sistemas?
Peça 4 – o lawfare em torno dos sistemas
A partir daí a força tarefa passou a disseminar notícias, todas tomando como base os arquivos dos dois sistemas da Odebrecht.
No final de agosto, a força-tarefa apresentou ao juiz Sérgio Moro os primeiros balanços das informações supostamente extraídas do Drousys e que indicariam que o dinheiro para compra de um terreno para o Instituto Lula partiu do DOE, o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Mencionavam as empresas offshores da Odebrecht no Panamá, América Central, Antigua e Barbuda, no Caribe.
Montavam ilações de toda ordem. Um dos sócios da empresa que era dona do terreno supostamente destinado ao Instituto Lula, Mateus Baldassari, em 2010 declarou à Receita cotas da empresa Jaumont, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas. Pois o Drousys indicava que em janeiro de 2011, a Constructora Internacional del Sur, registrada no Panamá em nome de Olívio Rodrigues Júnior --operador de propinas da Odebrecht--, transferiu US$ 537.575 (R$ 940.541,22) para a Jaumont.
Dizia-se mais. Em novembro de 2010, o DOE previu pagamento para uma empresa chamada Beluga Holdings Ltda. A fonte pagadora seria a Innovation, offshore registrada em Antigua e de propriedade de Olivio Rodrigues Júnior e Marcelo Rodrigues, operadores de propina da Odebrecht.
As informações – com as respectivas ilações – eram despejadas aos borbotões na mídia, sem que ninguém, nem repórteres nem advogados, tivessem acesso aos dados originais. E nem se importassem de solicitar, tal o grau de degradação da cobertura jornalística, com repórteres operando como braços da polícia. Eram os repórteres policiais que se transformavam em policiais repórteres, fenômeno muito comum nos anos de chumbo.
A defesa de Lula insistiu em ter acesso ao sistema My Web Day, de onde vinham as supostas informações.
Em resposta a Sergio Moro, Dallagnol informou que o MyWebDay ainda não tinha sido acessado pelo MPF. Segundo ele, a Suíça não tinha compartilhado os dados e Hilberto Mascarenhas, o diretor do DOE, que supostamente teria as chaves da criptografia do sistema, havia afirmado ter se desfeito delas.
Não explicava o fato de vários documentos supostamente originários do sistema terem sido divulgados para a imprensa e constado das delações como provas contra Lula.
Peça 5 – O questionamento das informações do sistema
A defesa questionou os documentos e pediu a realização de exames grafoscópico e documentoscópico”. O ponto central de desconfiança era uma ordem de pagamento com duas versões, uma com apenas uma assinatura e a outra com duas. Além disso, havia um papel com anotações manuscritas, com dois tipos de caligrafia, uma a tinta outra aparentemente a lápis, sem que os autores fossem identificados.
Finalmente, um e-mail com anotações manuscritas, atribuídas a Marcelo Odebrecht, sem nenhuma prova de sua autenticidade.
Em 13/09/2017 o juiz Sérgio Moro tomou duas decisões. A primeira, foi solicitar à força tarefa que extraísse todos os dados relativos a Lula nos sistemas do DOE. A segunda, foi negar à defesa de Lula acesso aos arquivos. "Inviável fornecer cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra", decidiu Moro, em despacho. “Além das dificuldades técnicas, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações relevantes para outras ações penais”, alegou ele.
Percebia-se, ali, o incômodo de Moro e da Lava Jato com a possibilidade de serem comprovadas as manipulações dos sistemas. A estratégia era manter a perícia sob estrito controle da Lava Jato.
Peça 6 – a Lava Jato tenta manter controle total sobre sistema
Todo o material estava guardado com a Procuradoria Geral da República. Foi feito o pedido para os arquivos serem transferidos para a Polícia Federal e para os procuradores da Lava Jato. Coube ao delegado Igor Romário de Paula, da Polícia Federal (PF), indicar a Moro dez peritos de confiança para vistoriar o Drousys e o My Web Day
O cronograma assinado pelo delegado Felipe Hayashi estimou em 26 horas a análise dos 18 HDs fornecidos pela Odebrecht. Os trabalhos seriam realizados no dia 30/10/2017. Estava previsto uma “cópia espelho” para uma perícia a ser feita pela PF de Curitiba entre os dias 9 e 10 de novembro.
Mais uma vez, a defesa ficou de fora. Ela, e seus assistentes técnicos, só teriam acesso aos sistemas após o fim da perícia, e sob supervisão da equipe de peritos da PF, que já teriam mapeado os conteúdos mais explosivos. Foram aceitos os técnicos indicados pela Odebrecht, já que “a empresa é a detentora do sistema e prestará auxílio constante à equipe de peritos”.
Era evidente a intenção da Lava Jato de manter todo o conteúdo dos sistemas sob sua estrita vigilância, o que lhe garantia o controle total sobre as delações e afastava o risco de ser desmascarada.
Peça 7 – Tacla Duran fala
No início de novembro, os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous, integrantes da CPI da JBS, viajaram a Madri e entrevistaram Tacla Duran.
Outro dado apresentado por ele era a de um extrato que em determinada data tem saldo positivo. No mesmo anexo, juntado pelo delator, na mesma data o saldo está negativo.
O extrato só poderia ser verídico se houvesse movimentação nessa data, no mesmo dia, entre a emissão de um extrato e outro. Mas, segundo Tacla, seria impossível. Primeiro, porque as contas já estavam totalmente bloqueadas. Segundo, porque o beneficiário da conta já estava detido em Curitiba. Além disso o sistema do banco também foi fraudado para impedir o rastreamento do dinheiro, denunciava ele.
Tacla referiu-se também à conta Deltora, vinculada ao marqueteiro João Santana e à esposa Mônica Moura, que simplesmente não aparecia nos inquéritos, denotando alguma espécie de acerto entre o casal e a força tarefa.
Peça 8 – Moro evita interrogar Tacla Duran
No dia 04/12/2017 deveria ocorrer audiência em Madri, entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran, depois de ele ter acusado o amigo de Moro de ter proposto ajuda em delação, mediante pagamento por fora.
A audiência acabou não se realizando e a força tarefa não quis explicar as razões. Estavam confirmadas as presenças de três procuradores de Curitiba, entre eles Roberson Pozzobon e Orlando Martello. Mas nenhum dos membros da força-tarefa compareceu ao compromisso solicitado às autoridades espanholas pela própria Lava Jato.
GGN quis saber as razões da desistência. A resposta foi sucinta: “Sobre seu pedido, a força-tarefa Lava Jato não irá se manifestar”.
Peça 9 – A Polícia Federal reclama que a PGR retém os sistemas
No início de dezembro, cinco meses após receber os autos do inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht, a Polícia Federal em Brasília se queixou que o MPF não havia lhe disponibilizado o acesso aos dois sistemas, o Drousys e o My Web Day.
Mas como assim, se os jornais haviam divulgado até o calendário de auditoria nos sistemas?
Dizia despacho assinado pelo delegado de Polícia Federal Álex Bersan de Rezende:
“Registro que desde a chegada destes autos no âmbito da Polícia Federal, em 02 de julho de 2017, transcorreram pouco mais de 05 (cinco) meses sem que os sistemas de comunicação e contabilidade paralela da Odebrecht tivessem sido disponibilizados pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal para realização da perícia técnica, com as cautelas necessárias, e posterior acesso aos dados para comprovação ou não do teor dos relatos dos colaboradores”, escreveu o delegado.
Vai-se atrás das razões e a demora se devia ao próprio Ministério Público Federal do Paraná. A PGR dependia exclusivamente da oficialização do pedido de Sérgio Moro, que, por sua vez, dependia do pedido formal dos procuradores da Lava Jato. E nunca veio..
Segundo os procuradores de Curitiba, a razão da demora é que "estão sendo adotadas providências para que as informações possam ser utilizadas de modo seguro". Portanto, nesse caso,  o jogo de manipulação não deve ser debitado ao MPF como um todo, nem à PGR, mas exclusivamente ao grupo de Curitiba.
Peça 10 – a defesa de Lula insiste em pedir acesso aos sistemas
À esta altura, estava relativamente claro que a Lava Jato tinha se enredado nas próprias artimanhas que armou. As denúncias de Tacla Duran haviam jogado os dois sistemas – o Drousys e o MyWebDay – no centro da disputa. E os procuradores não encontravam maneira de ocultar as pistas das falsificações ocorridas.
Como declarou Tacla Duran, em seu depoimento na CPI da JBS, “esses extratos são falsos e já foram periciados. No caso da denúncia do presidente Michel Temer, esses extratos que foram aportados, eles demonstram que o sistema foi manipulado. A partir do momento em que o sistema foi manipulado antes, durante e depois do bloqueio, as provas, no meu entender, são viciadas. Todas as provas que saem daquele sistema, a partir daí, são viciadas”.
Mesmo com a Polícia Federal, e seus 10 peritos de confiança, analisando os sistemas, no dia 6/12/2017 o MPF solicitou nova perícia em um equipamento que armazenava cópia do sistema Drousys, dois discos rígidos e um pen drive. A intenção pública era verificar a autenticidade das informações e “encontrar eventuais registros relacionados ao terreno supostamente destinado ao Instituto Lula”; a intenção oculta era conseguir um álibi técnico para destruir as provas da sua manipulação.
Como se recorda, em agosto a Lava Jato divulgou documentos supostamente armazenados no Drousys dando conta de que o DOE foi utilizado pela Odebrecht para pagar parte do terreno destinado ao Instituo Lula.
Segundo seus porta-vozes na imprensa, o pedido de perícia visava responder ao pedido dos advogados de Lula. Obviamente, a perícia não incluía peritos independentes.
Aumentou a desconfiança sobre as intenções dos procuradores.
O livro de Tacla Duran escancarou a armação que era canhestra: alguns dos extratos falsificados tinham as datas em português, revelando o uso de Excel para montar o extrato. Em vez de considerar as novas provas, os bravos procuradores tratavam, agora, de esconder o rinoceronte debaixo do tapete, e apregoar que o rabo que ficou de fora era do contracheque para Lula.
Peça 11 – o TRF4 ajuda a blindar a Lava Jato
Em 13/12/2017, a defesa de Lula foi ao TRF4 solicitar acesso ao sistema. A 8ª turma – a mesma que condenou Lula, com os três desembargadores combinando a sentença – negou mais uma vez o acesso. O próximo passo seria pedir para as instâncias superiores. E, aí, sairia fora do controle do pacto de sangue Moro-Procuradores-Delegados.
No meio do mês, ex-funcionários da Odebrecht, denunciaram ter sido pressionados a assumir a culpa na época da delação.
Um deles, Paulo Melo, executivo que participou da negociação de um terreno comprado para o Instituto Lula, pediu a absolvição e afirmou não ter visto nada de errado na relação entre a empresa e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Carlos Armando Paschoal e Emyr Costa, que participaram das obras do sítio de Atibaia (SP) que era frequentado por Lula e foi reformado por empreiteiras, também pediram para ser inocentados. Eles dizem que só cumpriam ordens e negam ter cometido crimes.
Procuradores pediram o cancelamento de todos os benefícios concedidos a eles, por conta da delação premiada.
No final, havia 11 réus da Odebrecht. Restaram apenas 10 delatores. E parte deles certos de que foram colocados em uma armadilha, ao admitir crimes que não haviam cometido, em um momento em que a Lava Jato infundia terror em todos os suspeitos.
Tudo isso, em uma quadra em que o STJ ou o STF poderiam autorizar os advogados de Lula a acompanhar a perícia nos sistemas.
Peça 12 – a Lava Jato joga a toalha
No dia 29/01/2018, o Globo traz a revelação bombástica. O procurador Carlos Fernando dos Santos, um dos coordenadores da Lava Jato, informou não ser possível abrir o sistema My Web Day.
O sistema tinha duas chaves de criptografia, que foram perdidas. Ou seja, o maior acordo de delação e de leniência da história, com valores superiores a R$ 10 bilhões de multas, mais de 170 delatores, não tinha duas pequenas chaves de criptografia, essenciais para abrir o sistema central – justamente o que continha supostamente todas as provas documentais das denúncias formuladas.
Segundo a cândida explicação da Lava Jato, “quando fechou o acordo com a Odebrecht, o MPF esperava ter acesso aos dois sistemas — para conseguir cruzar dados de fontes distintas e corroborar informações de depoimentos dos 77 colaboradores”.
O procurador Carlos Fernando admitia que “ não foi possível verificar os dados com os pen drives entregues pela empreiteira, as circunstâncias em que outros pen drives de acesso ao mesmo sistema foram destruídos ou apagados estão “sob investigação”.
Mais que isso. A porta de entrada no sistema eram tokens que geravam as senhas. Segundo informa O Globo, o próprio Marcelo Odebrecht, em depoimento à Polícia Federal, havia informado que o executivo que tinha as informações sobre os tokens era Maurício Ferro, diretor jurídico da empresa.
No entanto, a força tarefa conseguiu dois tokens que pertenciam a funcionários de escalão inferior. E, segundo a versão estapafúrdia, não testaram os tokens no momento da entrega.
Maurício Ferro sequer foi ouvido.
Peça 13 – as narrativas possíveis
Confirma-se, assim, a narrativa mais óbvia para essa série de patacoadas, antecipada há alguns meses pelo GGN.
1.     A Lava Jato obrigou os delatores da Odebrecht e delatar Lula. Era a condição essencial para a delação ser aceita.
2.     Como delação tem que apresentar provas, e como não existiam as provas do que diziam, recorreram à falsificação dos extratos do Banco Meinl e do sistema de conversas do Drousys.
3.     O fator Tacla Duran implode a manipulação forjada.
4.     Sem ter como explicar, destroem-se às provas.
Uma segunda hipótese é a seguinte:
Ao abrir a My Web Day, a força tarefa constatou que havia provas que envolviam políticos aliados, membros do Judiciário, do TCU e do próprio MPF.
Em vista disso, decidiu destruir às provas, ainda que à custa de perder parte relevante das acusações contra Lula.
GGN