PL
4.330 permite a subcontratação em empresas como Petrobras, Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal.
Imagem demonstrativa de sala de aula
A
aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei que regulamenta a
terceirização no país acendeu um alerta no setor público. O PL 4.330 abre a
possibilidade de terceirizar ilimitadamente tanto na iniciativa privada quanto
em órgãos da administração pública indireta. A prática fica liberada para as
empresas públicas e sociedades de economia mista (empresas controladas pelo
estado), como é o caso da Petrobras, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica
Federal, dos Correios e do BNDES, entre outros órgãos.
A
terceirização já acontece na administração pública em alguns setores, mas com o
projeto, ela poderá ser expandida para a atividade-fim das empresas ameaçando a
realização de concursos. No caso do BB e da Caixa, por exemplo, poderiam haver
bancários terceirizados. Nos Correios, as seleções para carteiros seriam
atingidas.
Para
especialistas em Direito Público, o projeto fere o princípio da meritocracia,
pois faz com que os funcionários possam chegar ao setor público sem concurso,
contrariando as determinações da Constituição.
“Este projeto tem uma constitucionalidade bem
duvidosa. A terceirização já vinha acontecendo pelas empresas, mas agora ele
legitima que ocorra também na atividade-fim”, afirma o advogado Sérgio Camargo,
especialista em concursos públicos.
“É
uma burla ao concurso público. O princípio da impessoalidade fica seriamente
comprometido”, afirma o juiz Paulo Schmidt, presidente da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
Para
vigorar no país, o texto ainda tem que ser aprovado pelo Senado e sancionado
pela presidenta Dilma Rousseff, mas a preocupação já atinge quem almeja uma
carreira na área. O advogado José Daniel Lacerda, 27 anos, que estuda para
concursos na área trabalhista, lamenta a aprovação do projeto. “Estudo há muito
tempo e estou revoltado com a ameaça da terceirização, não é justo com pessoas
como eu, que se dedicam tanto”, afirma.
Na Petrobras, diferenças de
jornadas e benefícios
O
técnico em elétrica Leonardo Ferreira já viveu os dois lados da moeda. Ele foi
terceirizado da Petrobras até 2006, quando passou no concurso da petrolífera, e
sentiu os efeitos das duas modalidades de contratação.
Ferreira
afirma que uma das diferenças mais gritantes é na jornada de trabalho dos
funcionários. Enquanto os empregados concursados têm uma escala de 14 dias
embarcados para 21 dias de descanso, os terceirizados ficam no mar pelo mesmo
número de dias, mas têm direito a 14 dias de folga, ou seja, uma semana a
menos.
“Nós
ficamos embarcados de nove a dez vezes por ano, enquanto um terceirizado fica
de 12 a 13 vezes”, afirma ele, que se preocupa com a aprovação da lei. “Se a
empresa pode terceirizar a atividade-fim, não há mais porque promover concurso
público”, avalia.
Segundo
o técnico, o sindicato que representa efetivos tem mais poder de negociação,
conseguindo melhores acordos para os trabalhadores.
De
acordo com números divulgados pela Petrobras, até julho do ano passado a
empresa contava com 86.108 efetivos e 360.180 terceirizados.
ENTENDA
O CASO
O
conceito de atividade-meio e atividade-fim de uma empresa nem sempre é claro, o
que tem causado problemas na Justiça tanto para as companhias quanto para os
trabalhadores.
Atualmente,
existem várias ações no país inteiro contra as terceirizações na Caixa
Econômica Federal. O banco costuma com frequência contratar empresas
prestadores para vender serviços como os de cartão de crédito e seguros, por
telefone.
Para
o Ministério Público do Trabalho (MPT), essas contratações são ilegais, pois a
venda de produtos financeiros faz parte da finalidade da empresa. No
entendimento do órgão, somente efetivos poderiam desempenhar a função.
No
ano passado, uma liminar da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte obrigou a
Caixa Econômica Federal a rescindir contratos com 1.135 trabalhadores
contratados que prestavam serviço de telemarketing da empresa. Há outras
decisões do Judiciário no mesmo sentido.
Se
o Projeto de Lei 4.330/04 for aprovado no Senado e sancionado pela Presidência
da República, esse tipo de terceirização será permitida, assim como a de outras
posições do banco, como caixa e gerente, por exemplo.
A
contratação de carteiros terceirizados também costumava ser motivo de ações
judiciais. Com a aprovação do projeto, a empresa poderá ter esse tipo de mão de
obra sem abrir concursos.
Luisa
Brasil de O Dia
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