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quinta-feira, 22 de junho de 2017

Moro atropelou lei brasileira para ajudar EUA em investigação

O portal Jornalistas Livres publicou nesta quarta (22), com exclusividade, reportagem que denota que o juiz Sergio Moro, que cuida da Lava Jato em Curitiba (PR), teria atropelado as leis brasileiras para ajudar os Estados Unidos numa investigação sobre evasão de divisas, em 2007.
De acordo com a reportagem, as autoridades estadunidenses atuaram com ajuda da Polícia Federal e conseguiram de Moro autorização para criar um CPF e uma conta bancária falsos para um agente infiltrado. Esse agente dos EUA teria provocado um brasileiro no exterior a enviar dinheiro para a conta falsa, numa operação ilegal. 

No ordenamento jurídico brasileiro, segundo o portal, não é permitido a figura de um agente provocador de crimes. Além disso, Moro não teria dado ciência ao Ministério da Justiça, nem ao Ministério Público Federal, do pedido feito pelas autoridades dos EUA.

Procurador pela assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, Moro ainda não se manifestou.


O Juiz Sérgio Moro determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado.

Na manhã da última terça-feira (20), os Jornalistas Livres questionaram o juiz paranaense sobre o assunto, por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, que afirmou não ter tempo hábil para levantar as informações antes da publicação desta reportagem (leia mais abaixo).

Todas essas informações constam nos autos do processo nº. 2007.70.00.011914-0 – a que os Jornalistas Livres tiveram acesso – e que correu sob a fiscalização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região até 2008, quando a competência da investigação foi transferida para a PF no Rio de Janeiro.

Especialistas em Direito Penal apontam ilegalidade na ação determinada pelo juiz paranaense, uma vez que a lei brasileira não permite que autoridades policiais provoquem ou incorram em crimes, mesmo que seja com o intuito de desvendar um ilícito maior. Além disso, Moro não buscou autorização ou mesmo deu conhecimento ao Ministério da Justiça da operação que julgava, conforme deveria ter feito, segundo a lei.

ENTENDA O CASO
Em março de 2007, a Polícia Federal no Paraná recebeu da Embaixada dos Estados Unidos um ofício informando que as autoridades do Estado da Geórgia estavam investigando um cidadão brasileiro pela prática de remessas ilícitas de dinheiro de lá para o Brasil. Na mesma correspondência, foi proposta uma investigação conjunta entre os países.
  
Dois meses depois, a PF solicitou uma “autorização judicial para ação controlada” junto à 2ª Vara Federal de Curitiba, então presidida pelo juiz Sérgio Moro, para realizar uma operação conjunta com autoridades policiais norte-americanas. O pedido era para que se criasse um CPF (Cadastro de Pessoa Física) falso e uma conta-corrente a ele vinculada no Brasil, a fim de que policiais norte-americanos induzissem um suspeito a remeter ilegalmente US$ 100 mil para o país. O objetivo da ação era rastrear os caminhos e as contas por onde passaria a quantia. A solicitação foi integralmente deferida pelo juiz Moro, que não deu ciência prévia ao Ministério Público Federal da operação que autorizava, como determina a lei:
  
“Defiro o requerido pela autoridade policial, autorizando a realização da operação conjunta disfarçada e de todos os atos necessários para a sua efetivação no Brasil, a fim de revelar inteiramente as contas para remeter informalmente dinheiro dos Estados Unidos para o Brasil. A autorização inclui, se for o caso e segundo o planejamento a ser traçado entre as autoridades policiais, a utilização de agentes ou pessoas disfarçadas também no Brasil, a abertura de contas correntes no Brasil em nome delas ou de identidades a serem criadas.”
  
No mesmo despacho, Moro determinou que não configuraria crime de falsidade ideológica a criação e o fornecimento de documentação falsa aos agentes estrangeiros: “Caso se culmine por abrir contas em nome de pessoas não existentes e para tanto por fornecer dados falsos a agentes bancários, que as autoridades policiais não incorrem na prática de crimes, inclusive de falso, pois, um, agem com autorização judicial e, dois, não agem com dolo de cometer crimes, mas com dolo de realizar o necessário para a operação disfarçada e, com isso, combater crimes.”
  
Depois disso, foram feitas outras quatro solicitações da PF ao juiz Moro, todas deferidas pelo magistrado sem consulta prévia à Procuradoria Federal. Atendendo aos pedidos, o juiz solicitou a criação do CPF falso para a Receita Federal:

“Ilmo. Sr. Secretário da Receita Federal,
  
A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos solicitar a criação de um CPF em nome da pessoa fictícia Carlos Augusto Geronasso, filho de Antonieta de Fátima Geronasso, residente à Rua Padre Antônio Simeão Neto, nº 1.704, bairro Cabral, em Curitiba/PR”.

Além disso, o magistrado solicitou a abertura de uma conta no Banco do Brasil, com a orientação de que os órgãos financeiros fiscalizadores não fossem informados de qualquer operação suspeita:
  
“Ilmo. Sr. Gerente, [do Banco do Brasil]. 

A fim de viabilizar investigação sigilosa em curso nesta Vara e realizada pela Polícia Federal, vimos determinar a abertura de conta corrente em nome de (identidade falsa).

(…) De forma semelhante, não deverá ser comunicada ao COAF ou ao Bacen qualquer operação suspeita envolvendo a referida conta”.
  
Criados o CPF e a conta bancária, as autoridades norte-americanas realizaram a operação. Dirigiram-se ao suspeito e, fingindo serem clientes, entregaram-lhe a quantia, solicitando que fosse ilegalmente transferida para a conta fictícia no Brasil.

Feita a transferência, o caminho do dinheiro enviado à conta falsa foi rastreado, chegando-se a uma empresa com sede no Rio de Janeiro. Sua quebra de sigilo foi prontamente solicitada e deferida. Como a empresa era de outro Estado, a investigação saiu da competência de Moro e do TRF-4, sendo transferida para o Rio.
  
LEI AMERICANA APLICADA NO BRASIL

A ação que Moro permitiu é prevista pela legislação norte-americana, trata-se da figura do agente provocador: o policial que instiga um suspeito a cometer um delito, a fim de elucidar ilícitos maiores praticados por quadrilhas ou bandos criminosos.

No caso em questão, o agente norte-americano, munido de uma conta falsa no Brasil, induziu o investigado nos EUA a cometer uma operação de câmbio irregular (envio de remessa de divisas ao Brasil sem pagamento dos devidos tributos).

Ocorre, porém, que o Direito brasileiro não permite que um agente do Estado promova a prática de um crime, mesmo que seja para elucidar outros maiores. A Súmula 145 do STF é taxativa sobre o assunto:
  
“Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

Ou seja, quando aquele que tenta praticar um delito não tem a chance de se locupletar por seus atos, caindo apenas em uma armadilha da polícia, o crime não se consuma.

É o que explica o advogado criminalista André Lozano Andrade: o agente infiltrado não deve ser um agente provocador do crime, ou seja, não pode incentivar outros a cometer crimes. “Ao procurar uma pessoa para fazer o ingresso de dinheiro de forma irregular no Brasil, o agente está provocando um crime. É muito parecido com o que ocorre com o flagrante preparado (expressamente ilegal), em que agentes estatais preparam uma cena para induzir uma pessoa a cometer um crime e, assim, prendê-la. Quando isso é revelado, as provas obtidas nesse tipo de ação são anuladas, e o suspeito é solto”, expõe Lozano.
  
Já Isaac Newton Belota Sabbá Guimarães, promotor do Ministério Público de Santa Catarina e professor da Escola de Magistratura daquele Estado, explica que “a infiltração de agentes não os autoriza à prática delituosa, neste particular distinguindo-se perfeitamente da figura do agente provocador. O infiltrado, antes de induzir outrem à ação delituosa, ou tomar parte dela na condição de co-autor ou partícipe, limitar-se-á ao objetivo de colher informações sobre operações ilícitas”.

CONTESTAÇÃO JUDICIAL
A ação policial autorizada por Moro levou à prisão vários indivíduos no âmbito da Operação Sobrecarga. Uma das defesas, ao impetrar um pedido de habeas corpus junto à presidência do TRF-4, apontando ilicitude nas práticas investigatórias, argumentou que seu cliente havia sido preso com base em provas obtidas irregularmente, e atacou a utilização de normas e institutos dos Estados Unidos no âmbito do Direito brasileiro:

“Data venia, ao buscar fundamento jurisprudencial para amparar a medida em precedentes da Suprema Corte estadunidense, a d. Autoridade Coatora (Sérgio Moro) se olvidou de que aquela Corte está sujeita a um regime jurídico diametralmente oposto ao brasileiro.”

“Enquanto os EUA é regido por um sistema de direito consuetudinário (common law), o Brasil, como sabido, consagrou o direito positivado (civil law), no qual há uma Constituição Federal extremamente rígida no controle dos direitos individuais passíveis de violação no curso de uma investigação policial. Assim, a d. Autoridade Coatora deveria ter bebido em fonte caseira, qual seja, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das demais Cortes do Poder Judiciário brasileiro.”

O habeas corpus impetrado, no entanto, não chegou a ser analisado pelo TRF-4. É que, logo depois, em 2008, a jurisdição do caso foi transferida para a Justiça Federal do Rio de Janeiro. Lá, toda a investigação foi arquivada, depois que o STF anulou as interceptações telefônicas em Acórdão do ministro Sebastião Rodrigues atendendo outro habeas corpus impetrado por Ilana Benjó em defesa de um dos réus no processo.

Processo arquivado, crimes impunes.

OUTRO LADO

Os Jornalistas Livres enviaram na manhã da última terça-feira à assessoria de imprensa da Justiça Federal no Paraná, onde atua o juiz Sérgio Moro, as seguintes questões a serem encaminhadas ao magistrado:

“Perguntas referentes ao processo nº. 2007.70.00.011914-0
  
– Qual a sustentação legal para a solicitação do juiz Sérgio Moro para que a Receita Federal criasse CPF e identidade falsa para um agente policial dos Estados Unidos abrir uma conta bancária no Brasil em nome de pessoa física inexistente?

– Por que o juiz Moro atendeu ao pleito citado acima, originário da Polícia Federal, sem submetê-lo, primeiramente, à apreciação do Ministério Público Federal, conforme determina o ordenamento em vigor no país?

– Por que o juiz Moro não levou ao conhecimento do Ministério da Justiça os procedimentos que autorizou, conforme também prevê a legislação vigente?”

A assessoria do órgão não chegou a submeter os questionamentos ao juiz. Disse, por e-mail, que não teria tempo hábil para buscar as informações em arquivos da Justiça:

“Esse processo foi baixado. Portanto, para que consiga informações sobre ele precisamos buscar a informação no arquivo.

Outra coisa, precisa ver o que realmente ocorreu e entender pq o processo foi desmembrado para o Rio de Janeiro. Não tenho um prazo definido pra conseguir levantar o processo. Também preciso entender como proceder para localizar o processo aqui. Infelizmente essa não é minha política, mas não consigo te dar um prazo para resposta neste momento. Fizemos pedidos para o juiz e para o TRF-4.

Sugiro que vc (sic) tente com a Justiça Federal do Rio de Janeiro também.

Espero que compreendas.

Assim que tiver alguma posição, te aviso.”

Do GGN

quinta-feira, 15 de junho de 2017

Wadih Damous: O Direito brasileiro esculhambou-se tamanho o estrago causado pela promiscuidade com a política

Há poucos anos, o Brasil era o centro das atenções mundiais. Ao longo dos dois mandatos de Lula, e do primeiro de Dilma, a mídia internacional abria espaços generosos para o extraordinário avanço social, econômico e político do país, alçado à condição de ator de primeira grandeza da diplomacia global.

Um ano depois que um golpe de estado rasgou a Constituição da República, a voracidade com que as forças conservadoras se lançaram à destruição do legado da era dos governos petistas não encontra paralelo não só na história do Brasil como também de nenhuma outra nação.

Sem qualquer legitimidade, impõem um programa radical de restauração conservadora que jamais seria aprovado nas urnas. Já entregaram o pré-sal, degradaram a empresa pública de comunicação, congelaram os gastos sociais por 20 anos, feriram gravemente a CLT com a terceirização irrestrita e estão prestes a desferir-lhe o tiro de misericórdia através da reforma trabalhista. Também o direito à aposentadoria está por um triz com o avanço da reforma da previdência no Senado.

Imerso em uma espécie de atoleiro jurídico, político e moral, o direito brasileiro virou uma esculhambação. Lamento sinceramente a utilização dessa expressão, mas não encontro outra no vernáculo capaz de refletir com tamanha precisão o estrago causado pela promiscuidade entre o direito e a política.

Hoje, não importa mais a instrução e as nuances de um processo penal, e sim sua utilização para se atingir objetivos políticos. Confesso o meu estarrecimento ao ler recentemente a declaração de um juiz dando conta de que votara em sintonia com o que é melhor para o país. Juiz que se preza e honra a magistratura vota de acordo com os autos do processo, com a lei e a Constituição. Ponto.

Na realidade, o votar segundo os interesses do país serve de biombo para esconder o óbvio: o melhor para o Brasil é o que sai publicado nas cartas dos eleitores, nos editoriais dos jornalões e na linha editorial das redes de televisão.

Moro e os procuradores da República de Curitiba rezam exatamente por essa cartilha. Para eles, fazer justiça é se submeter aos ditames do monopólio midiático e ao clamor do agronegócio, das grandes corporações empresariais e dos banqueiros, apoiadores de primeira hora e financiadores do golpe.

Não resta dúvida de que o governo Temer é o mais calamitoso da história. Se não bastasse estar ocupando a presidência mercê de um golpe de estado, adota o banditismo como método de ação política, o que lhe renderá inclusive nos próximos dias uma denúncia da PGR por corrupção, organização criminosa e obstrução de justiça.

Contudo, a aversão e o sentimento de repulsa por essa quadrilha não me turvam a visão jurídica. Por isso, reputo como tecnicamente correto o julgamento do TSE que absolveu a chapa Dilma/Temer. Os fundamentos do estado de direito são claros : juiz só julga com base na prova dos autos e o direito à ampla defesa é o pilar da democracia.

Todas as tentativas de impugnar o resultado eleitoral de 2014 levadas a cabo por Aécio Neves (que depois seria flagrado confessando que o fizera sem base legal, apenas para “encher o saco do PT”) foram rejeitadas, com trânsito em julgado no TSE. No entanto, Gilmar, sempre agindo como coronel da política, violou a coisa julgada e determinou que o Ministério Público Eleitoral investigasse as contas já aprovadas.

A mídia, por sua vez, exerceu forte pressão também para inserir no processo de forma ilegal elementos extemporâneos aos autos, como as delações dos executivos da Odebrecht e dos marqueteiros, que não integravam a causa de pedir. A não aceitação desse contrabando por parte do TSE foi uma decisão acertada do ponto de vista jurídico.

Voltando ao desmanche do país, o ministro Gilmar Mendes, que fala e faz o que bem entende, agora ataca a justiça eleitoral. Só no Rio de Janeiro, 113 zonas eleitorais estão em vias de ser extintas pelo presidente do TSE. No momento em que se discute a necessidade de uma ampla reforma no sistema político-eleitoral, é uma irresponsabilidade propor o enfraquecimento da própria espinha dorsal do processo eleitoral.


Vi o Mundo, Wadih Damous é deputado federal (PT-RJ) e ex-presidente da OAB-RJ

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Cíntia Alves: Como fabricar uma denúncia contra Lula, segundo a força tarefa da Lava Jato

Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Primeiro passo para promover devassa na vida de Lula é achar uma brecha no meio das empreiteiras da Lava Jato. Depois, é preciso detectar um elo entre a empresa do ex-presidente e a corrupção na estatal. Caso as evidências não sejam suficientes, dê tiro para todo lado: use o sítio de Atibaia e o triplex no Guarujá. Se nada der certo, recorra à delação.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Patmos da Lava Jato encontrou indícios importantes de destruição de provas por suposto laranja de Temer

Foto: Lula Marques/PT

No dia 18 de maio, quando deflagrou a operação Patmos, na Lava Jato, a Polícia Federal vasculhou endereços do coronel da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, mais conhecido como Coronel Lima, e encontrou indícios de obstrução de provas que interessam à operação.

Segundo reportagem da Folha, isso bastaria para a força-tarefa fundamentar um pedido de prisão contra o amigo de décadas de Michel Temer. Porém, por "questão de estratégia", a Lava Jato decidiu não ir para cima do Coronel.

Lima é amigo de Temer desde os anos 1980, quando o hoje presidente era secretário de segurança em São Paulo. Na Lava Jato, ele é suspeito de ser o laranja do peemedebista, tendo sido acusado pela JBS de operar o recebimento de R$ 1 milhão em propina que a empresa de Joesley Batista teria destinado à campanha de Temer, em 2014. O total em caixa 2 era de R$ 15 milhões.

De acordo com a Folha, a PF encontrou no apartamento do Coronel "documentos rasgados, com informações sobre a reforma da casa de uma filha do presidente Michel Temer".

"Os rasgos nos papéis, feitos nos sentidos horizontal e vertical da folha, aparentemente com uma régua, sugerem que alguém queria destruir a documentação, na interpretação dos investigadores que participaram da operação de busca."

Lima estava na sala quando as folhas foram encontradas pela PF e teria dado sinais de "irritação e contrariedade" com a descoberta.

"Destruição de provas é considerada um crime grave pela Justiça. É uma das justificativas previstas para a decretação de prisão. A Procuradoria-Geral da República, segundo a Folha apurou, não pediu a prisão de Lima Filho neste primeiro momento por razões estratégicas", ressaltou o jornal.

Além de papéis relacionados à reforma do apartamento da filha de Temer, em São Paulo, a Lava Jato também encontrou, entre outros documentos sob sigilo, alguns que indicam que o presidente teve despesas pagas pelo Coronel.

Quando a imprensa divulgou, na semana passada, que a Argeplan teria participado da reforma da residência da filha de Temer, o Planalto negou a informação mas, depois, voltou atrás e reconheceu que Coronel Lima até fiscalizou a obra entre 2014 e 2015.

Folha lembrou que o amigo de Temer é dono da Argeplan, empresa que, ao lado do grupo finlandês AF Consult e outras empresas brasileiras, contruiu a usina de Angra 3. O valor do negócio é de R$ 162,2 milhões.

No ano passado, a Engevix relatou à Lava Jato ter repassado R$ 1 milhão para a campanha de 2014 de Temer como "retribuição pelo contrato com o grupo finlandês". Mas a força-tarefa rejeitou o pedido de delação "por motivos não declarados".

Temer e Coronel não quiseram comentar a reportagem sobre a obra no imóvel da filha e a eventual destruição de provas, respectivamente.

Do GGN

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Des. Favreto TRF4: É necessária uma autocrítica do Judiciário

Desembargador do TRF4, Rogerio Favreto, avalia o custo da desordem institucional motivada pelo avanço do judiciário sobre demais poderes.

Vale a pena enfrentar a corrupção na política a qualquer custo, abrindo exceções que podem ferir o Direito Penal e Constitucional? Para a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sim, segundo uma decisão tomada em setembro do ano passado quando 13 dos 14 magistrados que integram a corte afirmaram que os processos da "lava jato" não precisavam cumprir as regras do processo comum.

O único magistrado contrário foi o desembargador Rogério Favreto que também é ouvidor do mesmo tribunal. Em entrevista por Skype para o jornalista Luis Nassif, Favreto ponderou que abrir exceções no direito é "muito preocupante" e que nada deve justificar a abertura de ações que sustentem um Estado de Exceção.

"Nós devemos isso a um Estado Democrático de Direito com valores fundamentais do princípio da inocência, da ampla defesa, do contraditório que são instituições fundamentais e devem ser preservados e não é porque determinado processo tem uma importância maior ou menor que ele tenha que descumprir as regras tanto processuais como esses valores Constitucionais que garantem a preservação dos direitos da pessoa humana. Ou seja, nós hoje invertemos as questões iniciando o anúncio de um inquérito policial com uma coletiva, que é extremamente preocupante, quando deveria haver uma investigação serena", argumenta.

O magistrado não deixa de lado a devesa do papel da mídia na divulgação de informações que colaborem com a transparência de processos, entretanto, o uso indiscriminado dos meios de comunicação pode trazer consequências negativas ao processo, acrescentando que a divulgação indiscriminada de determinados personagens políticos que "rendem mais notícia" pode levar a um prejulgamento e consequentemente danos irreparáveis a vida do indivíduo.

Favreto aponta que, apensar de ainda tímida, já existe um movimento de autocrítica dentro do Judiciário das consequências negativas dos excessos ocorridos na condução da Lava Jato, tanto por parte do judiciário quanto do Ministério Público, incluindo o uso da delação premiada, excesso de vazamentos e abertura de inquéritos a partir de indícios, além da organização de coletivas de imprensa para informar a abertura de investigações.

"Esses dias promovemos um debate aqui em Porto Alegra muito significativo, pela Associação Juízes pela Democracia, a AJD, justamente preocupados [com isso]. A sensibilização do julgador e dos demais agentes é com o que acontece com a sociedade de forma concreta, com os movimentos sociais, com as questões dos direitos que envolvem compreender a sociedade. Há um viés de estar às vezes seduzidos um pouco por essas questões mais midiáticas, de alguns setores. Então a preocupação hoje é crescente, estamos sentindo que isso está tendo já alguns efeitos".

Acompanhe a seguir a entrevista completa
00:13 - Sobre a desordem institucional envolvendo Justiça, Ministério Público, Supremo e imprensa.
01:41 - Vale enfrentar a corrupção a qualquer custo, abrindo exceções no direito?
03:19 - Delação Premiada
05:29 - A abertura de inquéritos a partir de indícios e não de provas.
07:18 - A relação entre mídia e Ministério Público. Quem induz a quem?
09:20 - Por que os órgãos de regulação do Judiciário não agem contra os excessos do Ministério Público e da magistratura?
11:31 - Passada à Lava Jato os poderes democráticos voltarão a atuar no limite determinado pela Constituição?
14:58 - Existe uma autocrítica do Judiciário sobre as consequências negativas da Lava Jato, quando resultou no atropelamento das normas Constitucionais?
18:28 - A questão da cooperação internacional para a investigação de crimes.

GGN

Aragão a um certo “Simão”. A bem da verdade… senador Jucá!

Senhor Senador Romero Jucá,

Tenho respeito por Vossa Excelência como pessoa de inteligência incomum, enorme capacidade de articulação e homem de diálogo. Estivemos, quase sempre, em lados opostos, mas isso nunca impediu que conversássemos, porque os interesses de nossa população sofrida não permitem que agentes públicos se ignorem por razões de cosmovisão diferenciada. Sou um menino, comparado com o Senhor, no meu pendor intransigente por defender os excluídos e por não tergiversar no que respeita a minha consciência ética, política e ideológica. Mas aprendi consigo que, apesar das profundas divergências, há espaços de confluência que merecem nosso esforço de construir o consenso pontual.

Entristecido, li recente nota sua em que nega conhecer e ter tido amizade com nosso irmão comum Ângelo Goulart Villela. Vossa Excelência lhe atribui iniciativas contra si na Justiça Eleitoral de Roraima, como impeditivas de ter uma relação próxima dele. Foi, segundo a Coluna de Lauro Jardim, este o teor de sua nota pública:

“Por meio de sua assessoria de imprensa, Romero Jucá negou que tenha relação de amizade com Villela e ‘estranha como um procurador que já pediu a cassação de seu mandato por duas vezes possa ser próximo a ele’. Segundo Jucá, o fato de ele ter sido processado por Villela mostra ‘que não há qualquer ligação’ entre os dois.” (Coluna Lauro Jardim, 28/05/17 – vide reprodução). 
Infelizmente – e isso me pesa muito – vou ter que o desmentir. Faço-o, porém, com a paz na consciência de quem não tem nada a esconder, porque não se desviou das privilegiadas lições que recebeu em seu lar paterno: “esforça-te por ser como um livro aberto em que qualquer um possa folhear sem se escandalizar ou se indignar”. Sábias lições do egipciense João Guilherme de Aragão.

Para que não pairem dúvidas sobre o que vou dizer, contar-lhe-ei quem é Ângelo Goulart Villela, um dos quadros mais leais, honestos e brilhantes do Ministério Público Federal. Tão honesto que, mesmo admirando Vossa Excelência como um garoto admira um gigante da política, não se esquivou de processá-lo, quando o dever funcional não lhe deu outra escolha. A negação da amizade em sua nota é, em verdade, seu melhor testemunho do excepcional caráter dele.

Ângelo, um jovem procurador, deve ter, suponho, uns dez anos de carreira. Conheci-o ao ser chamado, como corregedor-geral do Ministério Público Federal, a resolver situação de conflito entre colegas em Roraima. Era, ele, procurador-chefe e pessoa muito preocupada com a harmonia no ambiente de trabalho. Seus colegas de geração tinham-no como liderança inconteste. Transitava muito bem, igualmente, na polícia federal. Conversei, à época, com o superintendente regional em Boa Vista e lá ouvi os melhores testemunhos, provas de sua integridade e correção. Ao mesmo tempo, notava que era uma pessoa com disposição de diálogo, qualidade rara num ministério público contaminado por mentalidade redentora e moralista. Enfim, revelou-me inteligência emocional muito acima da média de nossos colegas. Fiquei impressionado positivamente.

Procurei então me informar melhor sobre Ângelo e soube que é sobrinho-neto do ex-Presidente João Goulart, filho de membro do ministério público e com irmão no quadro do MPT. Muito jovem, ganhando bem e sem filhos, levava uma vida relativamente despreocupada, permitindo-se algumas extravagâncias dentro de seu limite de renda, como comprar bons vinhos, fazer turismo em lugares interessantes deste mundão de Deus e frequentar bons restaurantes e hotéis, práticas, aliás, comuns a muitos colegas em situação análoga e típicas de uma geração de jovens que se sentiram atraídos pela carreira por conta dos confortos que proporciona. Já fiz muita crítica a respeito disso e nem sempre entendida por seus destinatários.

Quando, em 2013, fui nomeado Vice-Procurador-Geral Eleitoral, convidei Ângelo para fazer parte de minha equipe. Estava, ele, lotado em Guarulhos. Fiquei preocupado com a possibilidade de seus colegas de unidade não o liberarem, porquanto a procuradoria local é uma das mais movimentadas do Brasil. Mas tive a grata surpresa de saber que os colegas não só o liberaram, como fizeram questão de expressar sua satisfação de ver um dos seus ascendendo para atuar num órgão da cúpula da instituição. Ângelo mereceu aplausos de seus pares.

Durante minha atuação junto ao Tribunal Superior Eleitoral, Ângelo foi meu braço direito, pessoa da mais estreita confiança e sabia se desincumbir muito bem de casos complicados e sensíveis, jamais se deixando levar por paixões, doutrinarismos ou tendências político-partidárias. Gozava de respeito dos atores políticos que acorriam ao tribunal e dos próprios ministros da Corte. A todos buscava atender com presteza e compreensão, sobretudo a Vossa Excelência. Nunca me deu motivos para desconfiar de qualquer desvio de conduta. Muito pelo contrário, exibia rigor na aplicação da lei.

Por sua capacidade de dialogar e articular politicamente, Ângelo despertou, também, a atenção do Procurador-Geral da República. Foi frequentemente incumbido de dar recados do chefe da instituição a parlamentares, inclusive a Vossa Excelência, Senador. Fazia o leva e traz. No seu gabinete – isso testemunhei pessoalmente – Ângelo era de casa, conhecido e estimado por boa parte de sua equipe. Conseguia agendar reuniões consigo sem dificuldades e, por isso, era usado não só pelo Procurador-Geral, mas, também, pela Associação Nacional dos Procuradores da República, de cuja diretoria passou a participar para facilitar a articulação parlamentar. Foi recebido pelo Senhor juntamente com o Doutor Robalinho, presidente da ANPR, para tratar de pautas legislativas, como se vê na foto abaixo.

Não sei se Ângelo cometeu algum ilícito no episódio em que foi exposto à sanha persecutória da mídia, numa sociedade doente como a nossa, pela intensa polarização política causada interesseiramente para desgastar os governos populares do Partido dos Trabalhadores. Na verdade, isso não me interessa. Nosso amigo haverá de se defender na instância própria e espero que receba a justiça que todos merecemos, coisa, aliás, difícil nos dias de hoje, quando o judiciário e o ministério público demonstram mais empenho de agradar a tal “opinião pública” do que garantir direitos dos jurisdicionados. Para mim, o que importa é manter-me fiel à máxima inglesa: “a friend in need is a friend indeed”, um amigo na necessidade é um amigo de verdade.

Ângelo está sendo trucidado por aqueles a quem serviu com denodo e fidelidade. Para ele, que aparentemente feriu a omertà ministerial, não vale a presunção de inocência. A palavra torta de um advogado metido em encrenca é suficiente para o Procurador-Geral taxá-lo publicamente de corrupto, sem qualquer exame mais acurado sobre a procedência da solteira acusação de que estaria a receber cinquenta mil reais por mês do Grupo JBS.

Tristes tempos! Para entrar numa fria no Brasil de hoje, basta estar no lugar errado, na hora errada. Sua vida está destruída. Nunca o Ministério Público Federal agiu com tanta ferocidade contra qualquer um dos seus. E olha que lá não tem só carmelitas de pés descalços! Todos o abandonaram à própria sorte. Todos dele querem distância como se fosse um leproso. Inclusive Vossa Excelência.

Pois não vou abandoná-lo. Aprendi a não julgar ninguém. Nem como procurador. Não sei se, acaso estivesse no lugar de um errante, agiria melhor do que ele. A vida não me colocou nessa prova. Cada um carrega sua cruz e dá seu jeito para cumprir a tarefa. Limito-me a verificar se certa conduta se subsume à hipótese de um tipo penal. Só isso. E procedo à aplicação da norma cum grano salis, pois, summum jus, summa injuria! Afinal, é sempre bom desconfiar de si mesmo, de seus impulsos e de suas emoções, pois ninguém é melhor que ninguém.

Ângelo foi vítima daqueles que o usaram. Ao assumir a tarefa de estafeta, foi útil para muitos colegas mais espertos e mais pusilânimes, zelosos de não se exporem. Ele estava no olho do furacão, na crise que tomou conta do país. É que o ministério público adora fazer bonito para o público e, para ficarem belos na fita, não faltam cúpidos colegas. Adoram se exibir na cruzada contra o mal, os arautos da moralidade. Mas o que eles escondem é que seu protagonismo político e social exige que consigam manter seu prestígio como carreira, com bons ganhos e crescentes poderes de ação. Tem-se aí um paradoxo: ao mesmo tempo em que batem em Vossa Excelência e em seus pares no parlamento, precisam ter alguém que os chaleire, que os cative, para que os seus sejam bonzinhos e não partam para a vindita, numa guerra intercorporativa. Há nossos bad cops e nossos good cops, os “canas” malvados e os “canas” gente boa. Um não vive sem o outro. Os Dallagnois e a patota de sua claque interna se adoram no papel de bad cops. São os que os tratam na chibata, para todo mundo ver e criar ojeriza a sua classe.

Ângelo tinha por função ser o good cop. Aquele que vem com papo agradável, diplomático; aquele que quebra galhos e oferece alguma previsibilidade aos ataques que estão por vir, para que a turma de Vossa Excelência possa se preparar. Afinal, a imagem para um político é seu principal ativo e ter algum insider que lhe ofereça alguma explicação sobre os sarrafos que está levando é mais do que útil, é necessário para se preservar minimamente.

Ângelo sabia que sua missão era necessária, também para preservar as conquistas corporativas do ministério público. Tinha que agir com extrema cautela, numa greta entre o lícito e o ilícito. Se os políticos são em sua maioria gente corrupta, como o ministério público dá a entender, negociar com eles benefícios da carreira beira à corrupção também. Mas não negociar é a certeza da perda de poder e de ganhos e privilégios.

Alguém tem que fazer esse papel de modo a não comprometer a classe dos limpinhos. Esse cristão tem que ser manhoso, simpático que nem todo estelionatário e conseguir manter as aparências de decoro. Mas Ângelo era bom no que fazia, porque não era um estelionatário. Era sincero, compreendia o mundo político como ninguém e, sobretudo, respeitava a soberania popular.

Não tenho dúvida que o papel que lhe foi cometido levou Ângelo a fazer o que fez. Sentia-se empoderado para isso. Negociar com gente controversa era sua vocação. E sempre agiu sozinho, pois os colegas, ainda que se beneficiassem, não queriam se meter nessa roubada. E, enquanto as tratativas de nosso amigo traziam frutos bons para a corporação, ele era festejado: “Graaande Ângelo”! Era que nem Blokhin, o fuzilador preferido de Stalin: era adorado e adulado pelo Vozhd, mas nunca o tinha em sua companhia ao executar suas vítimas, obedecendo a sua ordem de rastreliat.

Isso, claro, não justifica a entrega de documentos internos a uma parte investigada; mas a explica muito bem. Seu pecado foi achar que, na força tarefa, poderia agir solo, dentro do coletivo de prime donne, como o fazia na política.  Esqueceu de conversar com os russos, combinar o jogo. Não podia cativar Joesley e seus cúmplices sozinho, para aceitarem uma delação premiada que era a crème de la crème do bolo das vaidades.

Ângelo tornou-se uma pessoa trágica. Foi sugado interesseiramente e depois cuspido feito bagaço de laranja. Agora os amigos lhe viram as costas.

Senador, o Senhor não! Não tem esse direito. Ele muito se sacrificou por Vossa Excelência e pelos seus. Assumiu muitos riscos. Lembra-se, nos estertores do governo da Presidenta legtima e eleita Dilma Rousseff – aquela que vocês traíram junto com a democracia? Pois é. Era na casa de Ângelo Goulart que eu, como Ministro de Estado da Justiça, conversava com o Senhor para garantir tratamento digno à Chefe de Estado!

Era onde o Senhor se sentia melhor, mais protegido, não é? E agora diz que não o conhecia? Sinceramente, não esperava isso de Vossa Excelência.

Quem sabe, Senador, consiga verter lágrimas de arrependimento e vergonha que nem Simão Pedro, o pescador que episodicamente traiu seu Mestre?

Acredito nos humanos. Por mais perversas que possam ser suas atitudes, são filhos da luz e por isso são tão especiais, que nem Ângelo! Tenho responsabilidade por quem cativei e cumprirei com essa responsabilidade. Ele é e sempre será meu amigo. Afinal, não é qualquer um que brinca com meu filho na cama elástica da casa do Procurador-Geral da República.

Do GGN, Eugênio Aragão

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Janot-Mainardi, a estranha conexão, por Fernando Brito

Nenhuma dor de cotovelo jornalística, pelo “furo” ter sido de outro e nenhuma crítica à turma do Diogo Mainardi por publicarem, o que é antes um dever jornalístico.

Mas a liberação dos registros de vôo do jatinho de Joesley Batista que levou Michel Temer e Marcela – além de outras cinco pessoas – para um resort na Ilha de Comandatuba (BA), em janeiro de 2011,  transportou o então vice-presidente para um pós-expediente em Brasília e trouxe a trupe de volta a São Paulo para um site de extrema-direita revela algo sobre o responsável pela investigação, o sr. Rodrigo Janot, sob a guarda de quem estão estes documentos.

Sim, porque se trata de algo tão explosivo que não pode ser tratado com irresponsabilidade. Ou merece ficar em sigilo para permitir que a investigação avance ou, já que o segredo de Justiça foi levantado por Luiz Fachin, deve ser tratado abertamente.

Os documentos são notícia e, por isso, os publico apesar do vergonhoso “adonamento” que fizeram da imagem, que não tem direito autoral por ser, simplesmente, uma reprodução do que é um documento público, parte integrante de um inquérito. Mas tudo bem, a vida é dura e a propaganda é grátis.
Repito, não se trata de um “furo” convencional, onde um repórter apura o que ninguém ainda levantou, mas de uma “doação seletiva” de um documento processual da maior gravidade, sob a guarda da PGR.

Não é a primeira vez que isso acontece: há dois meses a mesma turma  cobriu em tempo real o depoimento de Marcelo Odebrecht a Sérgio Moro, transmitido – e são fortes as suspeitas de que por alguém do MP – de dentro do gabinete do juiz, que se irritou ao ponto de parar a audiência.

Esta conexão “antagonista” do Ministério Público com a turma de Mainardi , uma vez que não houve reação do Procurador Geral, tem um beneplácito que autoriza a qualquer um a dizer que é patrocinada por Rodrigo Janot.

E o coloca, portanto, na posição de “vazador”. E como vazamento é crime, não é difícil concluir o adjetivo a que ele passa a concorrer.

Do Tijolaço

Flávio Dino afasta IDAC da gestão hospitalar estadual

Considerando o desencadeamento da operação Sermão aos Peixes, em sua quarta fase, que investiga supostos desvios de recursos públicos federais destinados ao sistema de saúde do Maranhão, que ocasionou na prisão de integrantes do Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania – IDAC, o governador Flávio Dino decretou o afastamento da entidade e que a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH assuma plenamente a gestão das unidades hospitalares antes geridas pelo instituto.

O iIDAC administrava os hospitais de Carutapera, Barreirinhas, Paulino Neves e Aquiles Lisboa (São Luís); os espaços psicopedagógicos para o Atendimento Multiprofissional Especializado – AME de Barra do Corda e Imperatriz; e a Unidade de Pronto Atendimento de Chapadinha.

Flávio Dino também determinou a requisição administrativa de fornecedores, funcionários e grupos médicos que atualmente prestam serviço ao IDAC no âmbito do Contrato de Gestão nº 09/2015/SES, mediante ocupação temporária dos recursos humanos e demais utensílios necessários para o regular funcionamento das unidades hospitalares e continuidade no atendimento médico hospitalar.

O instituto atuava na saúde desde o governo Roseana Sarney e segundo investigações da PF, teria desviado entre 2014 e 2017 cerca de R$ 18 milhões, através de saques em espécie e pagamentos de empresas de fachada.

Segundo representação da Polícia Federal enviada à Justiça Federal em agosto de 2014, os saques chegavam a R$ 200 mil.

Entre os presos está o presidente do IDAC e do PSDC, Antônio Aragão, amigo do peito de Fernando Sarney e apontado pela PF durante a primeira etapa da Sermão aos Peixes, em novembro de 2015, de utilizar o instituto a pedido de Ricardo Murad, com que tem “estreita relação”, para tentar impugnar a licitação da Saúde para a gestão da rede hospitalar.


Murad chegou a ser apontado pela Federal como o chefe de uma organização criminosa que desviou mais de R$ 1 bilhão dos recursos da saúde através das contratações das organizações de sociedade civil e interesse público, Instituto de Cidadania e Natureza – ICN e Bem Viver – Associação Tocantina para o Desenvolvimento.

247/MA

Auler: PF investiga temer no que STF e PGR fizeram vista grossa

Foto: Beto Barata/PR 
Parte das dúvidas e questionamentos que a Polícia Federal demonstrou nas 82 perguntas encaminhadas ao presidente Michel Temer já poderiam estar esclarecidas, desde o início deste século XXI, não fosse a omissão de dois Procuradores-gerais da República – Geraldo Brindeiro, mais conhecido como “engavetador-geral da República”, e Roberto Gurgel – e do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os três, em um espaço de dez anos – 2001 e 2011 – não permitiram que fossem investigadas as denúncias de que Temer, como deputado e presidente da Câmara dos Deputados (1997-1998) recebeu propinas pagas por empresas que atuavam no Porto de Santos, desde 1995. A partir daquele ano, na gestão de Fernando Henrique Cardoso na presidência da República (1995/2002), e nos períodos em que o PMDB (1983/1994) e o PSDB (de 1995 aos dias atuais) governaram São Paulo, foi Temer quem indicou os presidentes da Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP). E dela se beneficiou.

Das caixinhas pagas pelas empresas que atuavam no porto, segundo denunciou a então estudante de psicologia, Erika Santos, na Vara de Família, já em 2000, início do século, metade dos recursos eram destinados ao então deputado/presidente da Câmara Temer. A outra metade era dividida em duas partes entre o seu então companheiro, Marcelo de Azeredo. Este sempre ocupou cargos públicos, desde 1987, culminando com a presidência da CODESP (1995/1998) por indicação de Temer, prócer do PMDB. Os outros 25% iam para o então desconhecido “Lima”, mais tarde identificado como o coronel reformado da PM-SP, João Baptista de Lima. Sua identificação. segundo revelou a revista Época – Operador ligado a Temer admite ter recebido R$ 1 milhão da Engevix – surgiu na delação de  José Antônio Sobrinho, dono da Engevix. 
Em 2011, o delegado Cássio Luiz Guimarães Nogueira, pediu investigação de duas empresas sobre as quais hoje a Polícia Federal investiga. Mas o pedido dele jamais foi atendido. O texto acima foi editado da copia da representação que conseguimos da representação cuja íntegra é publicada abaixo.

A denúncia da gorda caixinha abastecida por operadores do Porto de Santos, bem como sua divisão em três partes, estão relatadas na Ação de Reconhecimento e Dissolução Estável, Cumulada com Partilha e Pedido de Alimentos, ajuizada na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessão, de São Paulo, em 2000. Já em 2001, Brindeiro recebeu cópia das mesmas, mas justificando seu codinome – “engavetador-geral da República” – não levou o caso adiante. Como sempre, alegou “inexistência de suporte mínimo de indícios a justificarem a persecução penal, tampouco a prática de qualquer crime por parte do deputado federal Michel Temer”.

Em 2011, quando a Vara Federal de Santos encaminhou ao STF um pedido do então delegado federal, Cássio Luiz Guimarães Nogueira, de aprofundamento das investigações em torno das denúncias de Érika, foi a vez de Gurgel omitir-se. Segundo seu despacho, as provas colhidas no inquérito 3105/SP, “não trouxeram elementos novos que autorizem a reabertura da investigação, já arquivada, contra Michel Temer”. O parecer de Gurgel foi prontamente acatado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Tudo como divulgamos na série de reportagem que publicamos em conjunto no site Diário do Centro do Mundo – DCM – Temer ignorou pedidos da PF para se explicar no caso da propina no Porto de Santos, – e aqui no Blog: A PGR omitiu-se na denúncia da caixinha do Porto de Santos para Michel Temer.

O pedido, porém, não se resumia a Temer. Seu nome e seu CPF sequer constavam da representação apresentada pelo delegado Cássio Luiz. Até então a investigação girava em torno dos demais denunciados na ação da Vara de Família – notadamente Azeredo e sua irmã Carla de Azeredo, cujas quebras de sigilos foram pedidas. Ao justificá-las, o delegado expôs seu objetivo: 
Na ação na Vara de família já se falava da caixinha distribuída entre Michel Temer (MT), Marcelo Azeredo (MA) e Lima (L) e se citava propinas pagas pela Rodrimar, hoje alvo da investigação da Polícia Federal, assim como o coronel João Baptista de Lima, o “L”.

“a) descobrir as supostas fontes de recursos financeiros utilizados no esquema criminoso (empresas concessionárias no Porto de Santos e seus representantes legais que tenham obtido qualquer tipo de vantagem fraudulenta mediante a participação em licitação, aditivos em contratos vigentes, acrescidos de áreas concedidas, etc.);

b) identificação dos membros que orbitavam na suposta Organização Criminosa – “VANDER”, “LIMA”, “RA”, “DM”, “AG”, “MA” e “MT” (vide fls.339/346) com o levantamento das ações e das vantagens que cada um tenha percebido com as ações ilícitas, identificação do destino dos recursos obtidos para sua apreensão ou sequestro com o fim de recuperar eventual“. (grifo do original)
A planilha onde aparecem estas siglas e valores pagos pelas empresas constava da ação na Vara de Família. Sua revelação gerou controvérsias. Desde o início falou-se que os dados foram retirados por Érika de um computador do ex-companheiro. Esta versão foi endossada pelos dois advogados que prepararam o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável, ao deporem na Polícia Federal de São Paulo: Martinico Izidoro Livovschi (já falecido) e Sérgio Paulo Livovschi, respectivamente pai e filho. Ao Blog, Sérgio Paulo afirmou que a ação foi revista e emendada por Érika, antes de ajuizada.

A ex-companheira de Azeredo, porém, desautorizou os dois, trocou de advogado e, através do novo patrono, José Manuel Paredes, retirou a ação e se entendeu com o ex-companheiro. Consta que ela teria alegado que não pretendia fazer uma “queixa-crime”, como acabou se transformando a ação na Vara de Família.
Aliás, graças a esta improvisada “queixa-crime” é que foi possível descobrir o esquema da caixinha do Porto de Santos. Faltou apenas interesse político e público em aprofundar suas denúncias. Mesmo sem saber, prestou um serviço à comunidade com essas denúncias. Continue lendo aqui.

GGN, Marcelo Auler

terça-feira, 6 de junho de 2017

Nunca tratei de valores com Lula, diz Emílio Odebrecht

O empresário Emílio Odebrecht afirmou, em seu depoimento ao juiz federal Sério Moro, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nunca tratou de valores nas reuniões que teve com ele, mas reconheceu que que Lula teria pedido contribuições para campanhas políticas. Segundo o empresário, "todos os presidentes do Brasil e do exterior" faziam esse tipo de pedido. Emílio relatou, ainda, que sua relação com Lula era mais cerimoniosa. Ele poderá ser ouvido novamente esta semana uma vez que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acatou pedido da defesa de Lula, que reclamou não ter acessado a vários documentos que foram incluídos na véspera do depoimento.

segunda-feira, 5 de junho de 2017

A insólita justiça à brasileira, na visão de Carlos Motta

A justiça praticada no Brasil seria cômica se não fosse trágica.

Não há quem não saiba que ela é demorada, cara, e tenha lado, o dos mais poderosos, é claro - um leão com os ratinhos; um ratinho com os leões.

Exercida desde sempre pela turma que ocupa o topo da pirâmide social, enxerga os dos andares de baixo como inferiores, exatamente da mesma maneira que seus companheiros de estamento.

Nossos "doutores" vivem em casas luxuosas, andam em carros luxuosos, vestem roupas luxuosas (compradas em Miami, segundo o atual secretário de Educação paulista, desembargador aposentado), vivem, enfim, no luxo reservado a 1% da  população brasileira.

Intocáveis, consideram-se seres especiais, e exigem ser tratados como tais.

O Judiciário e o Ministério Público brasileiros são a maior caixa preta que existe.

Seus próprios integrantes se encarregam de fiscalizá-los - de protegê-los, na prática.

E de tempos para cá, resolveram assumir um protagonismo na vida nacional absolutamente incompatível com suas funções.

Falando português claro, querem mandar no país.

Se intrometem em tudo, desde a definição da velocidade do trânsito de veículos em vias públicas até o estabelecimento de uma cruzada destinada a erradicar a corrupção.

Nesse último caso, resolveram até mesmo ir além dos textos legais e criaram uma legislação própria.

Segundo esses novos cânones, o acusado tem de provar que é inocente, quando, no mundo todo, a norma é justamente o oposto - o ônus da prova cabe a quem acusa.

Fora isso, boatos, rumores ou fofocas são aceitas como verdades, desde que elas digam o que os acusadores querem, e prisões preventivas ou temporárias duram meses e anos, como forma de torturar os acusados.

E - acredite quem quiser! - juízes não só julgam, como são parte preponderante da acusação.

Na semana passada um dos mais claros exemplos dessa nova e inusitadaJustiça à brasileira veio a público - a peça acusatória de um dos processos contra o ex-presidente Lula, mais de 300 páginas sem nada de concreto que sustente a tese de que ele é o maior corrupto do universo.

O texto, por si só, é a mais eloquente defesa do ex-presidente, tal a sua inconsistência e banalidade.

O mais interessante, porém, é constatar que a acusação de que Lula é o dono oculto de um apartamento triplex no Guarujá, parte da propina que teria recebido de uma empreiteira, tem a assinatura de um quase imberbe procurador da República que não acha nada demais ter comprado dois apartamentos subsidiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, como investimento - os dois, se vendidos, proporcionam lucro superior a 60%.

A justiça no Brasil, como se vê, não é apenas caolha: ela é também canalha.

Do GGN

domingo, 4 de junho de 2017

Cristiano Zanin Martins: lava jato quer condenação de Lula sem provas, só com Power Point

Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins publicou um vídeo nas redes sociais comentando as alegações finais da força-tarefa da Lava Jato sobre o caso triplex. Na peça, o Ministério Público deveria provar que houve desvio de R$ 87 milhões da Petrobras e que Lula, em troca de favorecimento à OAS, revebeu o triplex no Guarujá e recursos para manutenção do acervo presidencial.

Na visão de Zanin, a Lava Jato não provou nada disso. Ao contrário: quer que Lula seja condenado com base no PowerPoint, ou seja, por acusações feitas com convicção, não com evidências.

Zanin também criticou o fato de o MP exigir que Lula seja condenado por ter aceitado a indicação dos diretores da Petrobras que já fora julgados por desvios na estatal.
A defesa de Lula tem até o dia 20 de junho para rebater as alegações do MPF. vídeo aqui.

GGN