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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

“ACORDO” da Petrobras com EUA é O MAIOR ESCÂNDALO DE CORRUPÇÃO da história do Brasil

Enquanto a Globo repete, dia e noite, que o acordo foi vantajoso para a estatal, a verdade começa a vir a tôna.
A Globo é uma máquina de destruição em massa!
Como assim, ver a Petrobras pagar, para um punhado de especuladores norte-americanos, uma quantia maior que o seu lucro de um ano inteiro, é um bom negócio?
Foi uma pilhagem sem paralelo na história recente!
Pior, a Petrobras assumiu a culpa antes mesmo de um parecer do Departamento de Justiça. Ou seja, assumiu a culpa antes mesmo de ser julgada.
O governo brasileiro não fez nenhuma gestão em defesa da empresa.
É o maior escândalo de corrupção da história do país, feito assim, nas barbas do Ministério Público, do Judiciário, do Executivo e da imprensa brasileira!
Lava Jato?
O que a Lava Jato descobriu foram propinas pagas pelas próprias empreiteiras. Não houve desvio de dinheiro da Petrobras, cujas obras eram avaliadas por um corpo técnico de mais de 60 engenherios, cuja competência jamais foi questionada!
Depoimentos de vários delatores sempre confirmaram que o dinheiro das propinas saída do caixa das empresas!
A Petrobras não tinha que indenizar ninguém, quanto mais um punhado de abutres norte-americanos!
A narrativa, porém, foi outra, porque havia interesse político em derrubar o governo Dilma e entregar a gestão da estatal para um entreguista a serviço das petroleiras internacionais.
Ao cabo, quem cometeu os piores crimes foram a própria Lava Jato e a atual gestão da estatal.
***
A Petrobras pagou 3 vezes mais do que o escritório de NY esperava
De um profundo conhecedor do mercado jurídico de Nova York:
Bom dia Nassif.
O acordo da Petrobras tem varias ângulos que estão sendo pouco comentados na mídia.
1. A postura da atual administração da PETROBRAS foi de que a empresa é de fato CULPADA porque o PT roubou etc., portanto tem que pagar etc. Para expiar a culpa do Governo Lula, a mídia oficialista tem repercutido essa atitude, dizendo que o acordo tinha que ser feito, era inevitável.
Quem entra em um processo judicial já se sentido culpado vai ter o pior resultado possível. A PETROBRAS FOI MUITO MAL DEFENDIDA NESSE PROCESSO.
Esses esquemas profissionais de extorsão são constituídos por especuladores que compram ações para processar, são especuladores profissionais perfeitamente conhecidos no mercado americano, não são litigantes de boa fé como seriam os acionistas originais que se sentiram lesados.
Um acionista normal não vai colocar dinheiro para montar um processo de sucesso duvidoso. Só “esquemas” especulativos com foco em “acordos” investem nisso em sociedade com escritórios de advocacia ultra especializados nesse tipo de ação, como é o caso do WOLF POPPER, que opera na área há décadas.
O maior acordo já feito por esse escritório é de US$150 milhões (acordo CITCO). Os demais são de 8, 15 ou 17 milhões de dólares. O valor desse acordo é MAIOR que o lucro da PETROBRAS em um ano, o que é uma aberração. É o maior acordo jamais fechado por uma companhia estrangeira nesse tipo de ação.
2. Esses esquemas usam muito a mídia para INFLAR seu “preço alvo”, inventam que a condenação da PETROBRAS seria de 8 bilhões. Mas eles esperavam em torno de 1 bilhão de acordo, segundo comentários em outros escritórios de NY. A proposta quase 3 bilhões foi uma bomba , um valor absurdo porque as perdas JA foram em grande parte recuperadas na alta posterior das ações da PETROBRAS.
Eles espalharam inclusive na mídia brasileira que a condenação seria muito maior mas não há nenhuma evidencia disso PORQUE o processo criminal que reconheceria a existência de corrupção que corre no Departamento de Justiça AINDA não foi concluído. Esse processo seria a BASE LEGAL para as “class actions” dos minoritários.
3.Então a PETROBRAS fechou acordo com os minoritários ANTES que o Departamento de Justiça a declarasse culpada da causa que justificaria o acordo com os minoritários. Todos esperavam que a decisão sobre as “class actions” tivesse seu desfecho APÓS a decisão do Departamento de Justiça e não antes.

Pior ainda, ao fechar o acordo com os minoritários a PETROBRAS confessa sua culpa, o que vai pegar muito mal no Departamento de Justiça, onde a culpa AINDA estava sendo apurada e não há nenhuma indicação de que a PETROBRAS seria considerada culpada.

Esse processo no Departamento de Justiça corre solto. O Governo do Brasil NENHUMA VEZ usou e esperava-se que usasse, sua força politica em Washington para fazer lobby junto ao Departamento. Todos os governos quando tem problemas em Washington usam lobby em cima da Administração.
NÃO É USUAL o Departamento de Justiça processar empresa estatal de pais aliados e amigo dos EUA. Mas NENHUMA AUTORIDADE brasileira sequer telefonou ao Attorney General pedindo consideração nesse processo onde a PETROBRAS não é culpada, é vitima. A PETROBRAS está deixando correr solto esse processo, na mesma linha, “somos culpados , é bom que condenem porque ai se joga a culpa no PT”.
4. A maior acionista da PETROBRAS é a União, portanto esse acordo afeta o INTERESSE PUBLICO diretamente. Pergunta-se, a ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO acompanhou esse acordo, ou tudo ficou a cargo da administração atual da PETROBRAS?
A Advogada Geral da União deveria ter ido a Nova York, falar com o Juiz do processo, isso é normal, possível e esperado, para ter uma visão própria e não filtrada pela PETROBRAS sobre esse mega processo com mega prejuízo para o Brasil. É um processo que afeta o interesse da União, vai acabar com o lucro e impedir dividendos da PETROBRAS em 2018. A AGU se mexe em casos muito menores, pergunta-se, ao menos a AGU foi CONSULTADA sobre o acordo?
5. O panorama geral de tudo isso é que esse acordo vai ser jogado na conta do PT. A PETROBRAS não se defendeu como seria de sua obrigação, o Governo do Brasil se omitiu porque achou que esse assunto é da cota do PT, quando a espetada vai direto no bolso dos brasileiros e no preço da gasolina no Brasil.
Esse acordo é um caso muito sério para passar batido. Os “grandes gestores” da PETROBRAS estão vendendo tudo para depois pagar aos especuladores de Nova York esse prêmio de Ano Novo? Muitos dos bons ativos vendidos ultimamente pela PETROBRAS não chegam ao valor desse cheque novaiorquino.
É um assunto que mereceria uma Ação Popular enquanto é tempo.
Um abraço
Do Cafezinho

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Enquanto mídia discutia recibos, juiz Moro impedia o ex- presidente Lula de produzir provas de sua inocência

Juiz indeferiu pedido para reconstruir o caminho do dinheiro que a Odebrecht, para ajudar a Lava Jato, afirma ter gastado em benefícios ao ex-presidente
Foto: Lula Marques
Enquanto a grande mídia passou o último dia tentando colocar em xeque os recibos apresentados pela defesa de Lula como comprovante de pagamento por anos de um aluguel que a Lava Jato considera vantagem indevida ao petista, o juiz Sergio Moro despachava de Curitiba negando uma série de diligências que poderiam ajudar o ex-presidente a provar que ele não recebeu pagamentos da Odebrecht.
 Um dos principais pedidos barrados por Moro foi feito não só pela defesa de Lula, mas também pelos defensores do advogado Roberto Teixeira, também réu na ação penal que envolve não só o aluguel de um imóvel em São Bernardo do Campo, mas a compra de um espaço que o Instituto Lula nunca usou.
 Eles solicitaram uma perícia para reconstruir o caminho do dinheiro desviado de contratos da Odebrecht com a Petrobras e supostamente empregados na compra do imóvel do Instituto, conforme aponta o Ministério Público. Mas Moro decidiu rejeitar o pedido, alegando que, em seu entendimento, recursos da Petrobras não têm nenhuma conexão direta com a denúncia.
"Não há afirmação da denúncia de que os recursos provenientes dos contratos da Petrobrás com a Odebrecht foram utilizados diretamente para aquisição dos imóveis", reafirmou.
O entendimento já sido questionado pela defesa de Lula, pois se não há conexão entre recursos da Petrobras e as acusações de Lula, o processo não deveria sequer estar tramitando em Curitiba. 
Para Moro, "o que a denúncia afirma é que, nesses contratos, haviam acertos de propinas, que integravam um caixa geral de propinas do Partido dos Trabalhadores com o Grupo Odebrecht, sendo que parte delas foi utilizada para as referidas aquisições."
O juiz ainda disse que "dinheiro é fungível e a denúncia não afirma que há um rastro financeiro e físico entre os cofres da Petrobrás e o numerário utilizado para aquisição dos imóveis, mas sim que as benesses recebidas pelo ex-Presidente fariam parte de um acerto de propinas do Grupo Odebrecht com dirigentes da Petrobrás e agentes políticos e que também beneficiaria o  ex-Presidente."
Dessa forma, Moro indica que, mais uma vez, dará valor a delações premiadas em detrimento de provas materiais. O mesmo ocorreu com a sentença do caso triplex, quando o magistrado utilizou depoimentos da OAS para condenar Lula a 9 anos de prisão, mais pagamento de multas que superam R$ 16 milhões - valor correspondente ao "caixa geral" de propina de Léo Pinheiro com o PT.
Também no caso triplex, Moro usou o fato de os procuradores de Curitiba não terem conseguido reconstruir o caminho do dinheiro que supostamente beneficiou Lula como mais um elemento a atestar a lavagem de dinheiro. O argumento do Ministério Público foi que crimes de colarinho branco, praticados por pessoas experientes, não deixa rastros.
No processo da Odebrecht, Moro afirmou que só vai discutir na sentença "se a ausência desse rastreamento físico é necessária ou não para a caracterização dos crimes de corrupção ou de lavagem."
SISTEMA DROUSYS E MY WEB DAY
No despacho assinado no último dia 27, Moro reafirmou que a defesa de Lula está impedida de extrair cópias dos sistemas de comunicação e registro de propina no exterior da Odebrecht, o Drousys e o MyWebDay. Para a equipe do ex-presidente, o aceddo integral aos sistemas mostraria que Lula nunca foi beneficiado com pagamentos.
Para negar acesso integral e cópias, Moro disse que há dados relativos a outras investigações que não podem ser concedidos à defesa de Lula ou qualquer outro réu. 
Numa canetada só, ele ainda indeferiu que uma análise sobre os requisitos jurídicos da cooperação internacional que trouxe os materiais da Suíça e Suécia ao Brasil, além de impedir que se conheça se os dados dos dois sistemas confirmam ou não as delações da Odebrecht.
Tentando contornar a blidagem ao Drousys e MyWebDay, a defesa de Lula ainda requereu acesso ao processo que origiu o acordo de leniência da Odebrecht. Moro indeferiu. Ele permitiu conhecimento apenas à cópia do acordo final e da decisão pela homologação. "O acesso ao próprio processo é inviável pois, nos referidos autos, são e podem ser juntadas provas relativas a outos fatos e a investigações em andamento."
TRADUÇÃO
Contrariando a defesa de Lula, o juiz indeferiu até mesmo um singelo pedido de tradução de documentos juntados aos autos pelo Ministério Público Federal, que encontram-se em inglês, espanhol e alemão. Pela Código de Processo Penal, segundo Moro, a tradução só deve ser feita se "necessária". Então, o juiz considerou que os termos em lingua estrangeira que estão nos documentos são de "fácil compreensão". "Então em princípio a tradução pretendida é desnecessária, motivo pelo qual indefiro o requerimento, salvo se melhor demonstrada a necessidade ou a dificuldade de compreensão da Defesa no prazo de cinco dias."

GGN

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Sérgio Gabrielli diz que depoimento de Antonio Palocci sobre encontro com o ex-presidente Lula é mentiroso

O ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli enviou uma carta à Globo rebatendo a declarações escritas pelo ex-ministro Antonio Palocci em um manifesto endereçado ao PT nacional. Palocci pediu a desfiliação do partido após ser questionado sobre o depoimento que prestou a Sergio Moro no início do mês, alegando que Lula tinha um "pacto de sangue" com a Odebrecht.
No pedido de desfiliação, Palocci diz que não pode dar detalhes das afirmações que fez pois elas fazem parte de uma negociação com o Ministério Público que está sob sigilo. Porém, garantiu que tudo que disse sobre os encontros com Lula, Dilma Rousseff e Gabrielli para tratar de propina em obras da Petrobras era "verdade".
Gabrielli, em nota, desmentiu o pretenso delator da Lava Jato e ainda acrescentou que Palocci ofereceu uma data descabida para o encontro com os petistas.
Leia, aqui, a carta de Palocci.
Abaixo, a nota completa de ergio Gabrielli para a Globo.
Em relação a vergonhosa carta de Palocci que assume falsamente minha potencial concordância com suas posições:
1. Nunca tive qualquer reunião com o Presidente Lula e Presidenta Dilma para discutir atos de corrupção relativas as sondas para o Pré Sal brasileiro.

2. As reuniões que tive tratavam dos desafios de montar estas sondas no Brasil, que não as tinha feito anteriormente, buscando formas de organização empresarial e estruturas financeiras que as viabilizassem.

3. Sabíamos que os desafios da implantação de uma nova indústria envolviam uma curva de aprendizagem que impossibilitaria a geração de qualquer excedente extraordinário nos fluxos de caixa previstos.

4. Há uma confusão de datas nas falsas alegações de Palocci, uma vez que a pretensa reunião mencionada pelo delator teria ocorrido em 2010, mas os contratos das sondas só efetivamente foram assinados em 2011.

Do GGN

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Juiz que liberou triplex para Moro ignorou provas a favor de Lula, por Cíntia Alves do Jornal GGN

Juiz de Falências que tem "estima e consideração" por Sergio Moro abraçou a sentença do triplex exatamente como foi dada pelo magistrado de Curitiba: descartando provas produzidas contra a tese dos procuradores.
Foto: Agência Brasil

Ao comunicar que autorizou o sequestro do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.

Daniel Carnio Costa assinalou que o triplex, "muito embora esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial [OAS]", "não pertence à recuperanda". A justificativa é que, "pelo que consta nos autos", o triplex nunca esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.

"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial."

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Para reforçar seu ponto de vista, o juiz aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris, no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não apresenta mais destalhes sobre esse fato.

Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado como "garantia em processos cíveis" justamente porque estava à disposição da OAS para tal finalidade. 

Durante o processo em Curitiba, a defesa de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.

Além disso, é um equívoco considerar que nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.

É o caso da engenheira Mariuza Aparecida Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a "qualquer cliente", e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos. 

O GGN extraiu esse depoimento de Ramos aos procuradores.

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

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Moro não utilizou esse depoimento na sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação, inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.

Há ainda os depoimentos do próprio ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". O petista não escondeu que dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o espaço duas vezes.

Mas como não houve transação comercial porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.

Concordando com a sentença de Moro, a quem dedicou votos de "estima e consideração", o juiz de Falências de São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.

O juiz Daniel Costa se prestou a fazer uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e o apartamento.

"Conforme vem decidindo de forma reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação", explicou.

GGN

terça-feira, 18 de julho de 2017

Moro admite que inventou acusação e forçou a barra para julgar Lula, diz o advogado de defesa Zanin Martins

Foto: Paulo Pinto/Agência PT

A defesa de Lula superou o teor hermético da sentença de Sergio Moro sobre o caso triplex e expôs, com base nas palavras do juiz, os abusos cometidos no processo. Nesta terça (18), em nota à imprensa, a defesa apontou que Moro praticamente admitiu que forçou a barra para ser o juiz da causa, não usou a denúncia do Ministério Público Federal para julgar Lula, tendo criado uma acusação própria, e ainda evidenciou que a condenação foi baseada em uma delação informal não corroborada por provas documentais.

Em despacho feito pela manhã, Moro havia rebatido os embargos de declaração da defesa de Lula reforçando alguns pontos de sua sentença de maneira mais contundente. Por exemplo, afirmou que o ex-presidente foi condenado não porque seria o titular oculto do triplex - algo que a Lava Jato não pôde provar - mas sim porque o valor das obras feitas no apartamento teria sido "abatido" de um caixa virtual que Leo Pinheiro afirma ter mantido em nome do PT, onde chegou a acumular R$ 16 milhões.

O trecho expõe a fragilidade da sentença de Moro de duas formas: primeiro, ao destacar que houve alteração da denúncia original, que dizia que Lula "efetivamente" recebeu o triplex como pagamento de propina da OAS, fruto de 3 contratos da Petrobras; segundo, pela inexistência de provas nos autos do caixa com R$ 16 milhões ao PT, usado para condenar Lula.

"A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre a qual o acusado se defendeu ao longo da ação", disparou a defesa de Lula.

"Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula", acrescentou.

Em outra passagem, Moro escreveu: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente."

Para a defesa de Lula, isso confirma que o processo jamais deveria ter tramitado na Vara Federal de Curitiba, já que não tem qualquer relação com a Petrobras segundo a narrativa apresentada pelos procuradores.

A defesa ainda rebateu a comparação que Moro fez entre Lula e Eduardo Cunha, taxando-a de "descabida e reveladora de falta de critérios objetivos." 

Para o advogado Cristiano Zanin, autor da nota, Moro "coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas
oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também pela imprensa."


Abaixo, a nota completa da defesa, assinada por Cristiano Zanin Martins.

1 - A defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorrerá da decisão que foi proferida hoje (18/07) pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba no julgamento dos embargos de declaração apresentados em 14/07 nos autos da Ação Penal n. 504651294.2016.4.04.7000/PR, da qual ainda aguarda ser intimada.

 2- Sem prejuízo disso, com base nas informações já disponíveis, a defesa esclarece que:

 2.1 – Fica claro que o juízo de Curitiba forçou sua atuação no caso, como sempre foi dito pela defesa, pois o processo, além de veicular acusação absurda, jamais teve qualquer relação efetiva com a Petrobras. O seguinte trecho da decisão não permite qualquer dúvida: “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.  A decisão proferida hoje, portanto, confirma que o processo jamais deveria ter tramitado perante o juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, que não tem qualquer relação com a narrativa apresentada pela acusação.

 2.2. O juiz deixa claro que criou uma acusação própria, diferente daquela apresentada em 16/09/2016 pelo Ministério Público Federal. Segundo o MPF, Lula teria “efetivamente recebido” o apartamento tríplex, comprado com recursos provenientes de 3 contratos firmados entre a Construtora OAS e a Petrobras. A decisão hoje proferida, no entanto, afasta qualquer relação de recursos provenientes da Petrobras e afirma que “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.  A falta de correlação entre a sentença e a acusação revela a nulidade da decisão, uma vez que o juiz decidiu algo diferente da versão apresentada pelo órgão acusador, sobre aqual o acusado se defendeu ao longo da ação.

 2.3. – Diante do questionamento da defesa, o juiz agora afirma que o suposto ato de corrupção que motivou a condenação de Lula teria ocorrido “com o abatimento do preço  do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Não há na sentença proferida em 12/07 ou na decisão proferida nesta data qualquer prova desse afirmado abatimento, simplesmente porque ele não ocorreu, ao menos para beneficiar o ex-Presidente Lula. O esclarecimento hoje prestado pelo juiz deixa ainda mais evidente a ilegalidade da condenação de Lula, que está 100% baseada no depoimento de Leo Pinheiro, que nessacondição depôs sem o compromisso de dizer a verdade e, ainda, pressionado pelas negociações com o MPF objetivando destravar um acordo de delação com o objetivo de tirá-lo da prisão. Além de ser réu na ação e candidato a delator, Leo Pinheiro está condenado a 23 anos de prisão apenas em uma ação penal, e sua palavra não merece qualquer credibilidade, especialmente em tais circunstâncias.

 2.4. Leia-se e releia-se os autos e não há um documento, um depoimento, além da palavra de Leo Pinheiro, que faça referência a esse afirmado “abatimento do preço do apartamento e do custo da reforma da conta geral de propinas”. Se a palavra de delator não é confiável para motivar uma condenação, como diz a lei e foi recentemente reafirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região, o que dizer da palavra de um corréu que depõe sem o compromisso de dizer a verdade e quando negocia sua delação com o órgão acusador.

 2.5. Mesmo que fosse possível desconsiderar todos os elementos que comprometem a isenção do depoimento de Leo Pinheiro e a ilegalidade da sua utilização para basear uma sentença condenatória, a versão por ele apresentada é incompatível com outros depoimentos coletados no curso da ação. Por exemplo, Leo Pinheiro afirma que conversou sobre o afirmado abatimento de valores com os Srs. João Vaccari Neto e Paulo Okamotto, em 2009. O MPF não quis ouvir a versão de Vaccari, pois não o arrolou como testemunha nem mesmo nas diligencias complementares (CPP, art. 402). Okamotto, por seu turno, negou a conversa em 2009, assim como outras supostas conversas narradas por Pinheiro, admitindo que apenas conversou com ele em 2014. Sobre a utilização de recursos indevidos no empreendimento Solaris ou, ainda, na reforma da unidade 164-A, o depoimento de Pinheiro ainda é incompatível com diversos outros que constam nos autos, inclusive com o do ex-presidente da OAS Empreendimentos, proprietária do imóvel, o também correu Fabio Yonamine.

 2.6. – A descabida comparação feita na decisão proferida hoje entre a situação de ex-diretores da Petrobras que confessaram a prática de atos ilícitos e o ex-Presidente Lula: (i) reforça a intenção permanente do juiz Moro de agredir a honra e a imagem de Lula e sua consequente – e inescondível – parcialidade; (ii) mostra que o juiz Moro não sabe distinguir situações que são diferenciadas pelos fatos: depois de uma devassa, nenhuma investigação identificou qualquer conta de Lula com valores ilícitos, seja no Brasil ou no exterior. Diante do teor da sentença e da decisão ora proferida, a única referência à atuação da Petrobras na ação, que parece ter agradado ao magistrado, foi quando um dos advogados da petroleira pretendeu   interferir na nossa atuação profissional enquanto advogados de Lula, fato que mereceu o repudio de diversos juristas e defensores da advocacia independente e que não se curva ao arbítrio.

 2.7. Também se mostra descabida e reveladora de falta de critérios objetivos a referência feita na decisão hoje proferida ao ex-deputado Eduardo Cunha. A discussão sobre a titularidade de contas no exterior não existe em relação a Lula, mostrando a impossibilidade de ser estabelecido qualquer paralelo entre os casos.

 2.8 – O reconhecimento do juiz de que “jamais” afirmou que “valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”, mostra o desacerto de sua decisão que admitiu a petrolífera como assistente de acusação no processo, com custos diretos para os acionistas e, indiretos para os brasileiros, por se tratar de sociedade de economia mista. Mostra, ainda, manifesto equívoco ao condenar Lula a reparar “danos mínimos” ao reconhecer que o ex-Presidente não foi beneficiado com valores provenientes dos 3 contratos envolvendo a petrolífera que estão indicados na denúncia.

 2.9 - Moro reforça sua animosidade para julgar Lula – situação incompatível com a imparcialidade e com a igualmente necessária aparência de imparcialidade – ao confirmar trechos da sentença (104 parágrafos) que revelam ter ele ficado profundamente afetado com o fato de Lula haver se utilizado dos meios legais para questionar atos ilegais praticados pelo magistrado e por outros membros da Lava Jato no curso da ação, um deles reconhecido expressamente pelo STF no julgamento da Reclamação 23.457. Coloca-se acima da lei em relação à parte e aos seus defensores, que foram tratados sem a devida urbanidade em diversas oportunidades pelo juiz, como está registrado nos áudios oficiais, nos áudios registrados pela defesa de forma lícita e ostensiva e também
pela imprensa.

Cristiano Zanin Martins

Do GGN

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Como a Lava Jato entregará a repatriação de empresas brasileiras ao mundo, por Patricia Faermann

Entenda o jogo de interesses que mobiliza um aparente bem-intencionado acordo de cooperação internacional: todos os países e investigadores ganham, menos as empresas brasileiras

Lava Jato durante a apresentação da "Car Wash", com procuradores suíços e dos EUA - Foto: Geraldo Bubniak / AGB

A Lava Jato de Rodrigo Janot está de olho no ex-procurador suíço Stefan Lenz, que se auto caracteriza como o "cérebro" das investigações no país sobre o esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e Odebrecht. Por não se sentir reconhecido, financeiramente e por seus superiores, ele pediu demissão. Jornais alemães e suíços acessados pelo GGN dão conta, ainda, que Lenz poderia avançar nas investigações que fazem "estremecer políticos brasileiros e, inclusive, levar à prisão o ex-presidente Lula da Silva".

A frase foi reproduzida de uma reportagem no periódico alemão "Aargauer Zeitung", em outubro do último ano, quando Lenz abandonava a sua equipe de investigadores por aparentes conflitos internos. Lá, o investigador teria criado inimizade com o procurador-geral, Michael Lauber. E enquanto uma troca no grupo de delegados da força-tarefa no Brasil foi vista como um desmanche das investigações, o país europeu mostrou-se determinado a fortalecer as investigações que tem como mira as empresas brasileiras. 
Reprodução reportagem jornal "Aargauer Zeitung"

Daqui, a força-tarefa de Curitiba e o procurador-geral, Rodrigo Janot, não demonstram preocupação com possíveis interferências de investigadores estrangeiros nas irregularidades ou ilícitos dentro das companhias nacionais, ao contrário, agradecem publicamente a mobilização de mais de uma dezena de pessoal, como advogados, procuradores especialistas em corrupção e técnicos forenses no país, exclusivamente para mirar a Petrobras.

Basicamente, tudo o que hoje já foi também descoberto pelos investigadores brasileiros é de conhecimento dos suíços. E a grande mobilização e esforço insistido pelos suíços tem motivo: o Ministério Público do país (OAG) condenou a Odebrecht, em dezembro do último ano, ao pagamento de mais de 200 milhões de francos suíços, e permitiu a entrada dos investigadores norte-americanos nas apurações, fechando uma parceria entre Suíça e Estados Unidos que proporcionou a ambos países a maior multa já acertada na história da corrupção mundial: US$ 800 milhões.

A cooperação internacional no caso Odebrecht também rendeu aos investigadores brasileiros. Foi graças a ela que, após um acordo de leniência com as autoridades dos três países, a nacional Odebrecht foi obrigada a pagar US$ 2,39 bilhões ao Brasil, com a condição de deixar US$ 93 milhões aos Estados Unidos e US$ 116 milhões aos suíços. 
Reprodução comunicado das autoridades suíças

Neste cenário de repatriação aos cofres brasileiros, com a exigência de que as investigações no país europeu e norte-americano sigam, é que os suíços mandaram um recado recente ao Brasil de que, se a Polícia Federal da força-tarefa está sendo dissolvida, lá os trabalhos continuarão e com ainda mais investigadores, ainda que o suposto "cérebro" tenha deixado a equipe.

Em manifestação enviada ao Estadão, o procurador-geral suíço, Michael Lauber, informou há poucos dias que estavam "confiantes de que, baseado em um entendimento mútuo sobre a importância de combater crimes econômicos internacionais e lavagem de dinheiro, a atual cooperação entre as autoridades do Brasil e Suíça continuará a gerar resultados concretos". O escritório de investigação do país anunciou ter ainda aumentado a equipe de investigadores da força-tarefa contra a Petrobras e seus desdobramentos relacionados ao Brasil.

A mais recente notícia que se soma ao cenário é a de que o procurador-geral da República brasileira, Rodrigo Janot, não apenas permitiu a entrada de investigadores de outros países nos ilícitos de empresas brasileiras, como também quer contratar o procurador suíço que diz ter mais revelações do esquema e que se sentia desvalorizado no país.

Se Lenz possibilitou o repasse de informações dos bancos suíços de diversos investigados, incluindo políticos como o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), e o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, assim como de ex-diretores da Petrobras, como Nestor Cerveró, por outro demonstra alimentar um interesse dos investigadores nacionais: a validação de teses que poderiam ser consideradas frágeis, sobretudo para a prisão de políticos como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Em sua página pessoal, Stephan Lenz se diz especialista em "crimes do colarinho branco" e com "bom trânsito" e "boas relações" junto a "procuradores-chefes de todo o mundo, especialmente na Europa, nos Estados Unidos, América do Sul e América Central". "Mais ainda as valiosas relações com importantes representantes de agências de investigação do Banco Mundial e do Banco Europeu de Desenvolvimento". 
Reprodução página pessoal de Stefan Lenz

Como já é público, a Odebrecht, a Petrobras e diversas empresas brasileiras alvos da Operação Lava Jato mantem negócios por diversos países em todo o mundo. O pedido de Janot foi enviado à Advocacia-Geral da União para contratar Lenz como um consultor e investigador independente para os interesses da PGR na Suíça.

GGN

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Moro permite que Castelo de Areia seja usada contra Lula, denuncia Zanin, por Cíntia Alves

Foto: Lula Marques

O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula contra os processos da Lava Jato, denunciou nesta segunda (3) o "cerceamento de defesa" por parte do juiz Sergio Moro.

 Isso porque o magistrado permitiu que o Ministério Público Federal usasse a operação Castelo de Areia - em que a Camargo Corrêa foi investigada por corrupção em obras públicas - na mesma ação penal em que Lula é acusado de supostamente receber propina da Odebrecht na forma da compra de um imóvel para o Instituto Lula, entre outras hipóteses.

A discussão com Moro está registrada a partir dos 20 minutos do vídeo abaixo. Começou quando o procurador Diogo Castor de Mattos perguntou ao ex-presidente da Petrobras, Sergio Gabrielli, por que nenhuma comissão de investigação interna foi criada em 2009, quando a Castelo de Areia demonstrou que a refinaria de Abreu e Lima estava entre outras obras suspeitas de corrupção.
"A Castelo de Areia não faz parte desse processo", disparou Zanin, alegando que o tema é "estranho ao que está nos autos [da ação penal contra Lula]".

O advogado ainda reclamou que os procuradores de Curitiba deveriam anexar os documentos da Castelo de Areia usados para fazer afirmações nas perguntas endereçadas a Gabrielli, para que a defesa pudesse apresentar o contraponto com novos questionamentos.

Habitualmente acusado de ser permissivo com o Ministério Público nos processos que envolvem Lula, Moro indeferiu o pedido de Zanin para que o tema da Castelo de Areia não fosse abordado. O juiz ainda disse que o advogado poderia "procurar depois" os documentos sobre a Castelo de Areia que julga necessários.

"A defesa tem direito prévio ao acesso de documentos", rebateu Zanin. "Eu registro o cerceamento de defesa na medida em que vossa excelência permite questões estranhas ao que está nos autos e a defesa não tem acesso para fazer as questões necessárias."

Na sequência, o procurador de Curitiba insistiu, diversas vezes, em saber de Gabrielli por que a Petrobras não investigou os contratos que possuia com a Camargo Corrêa quando a Castelo de Areia estava em evidência. A persistência no tema foi tamanha que até Moro decidiu indeferir a questão.

Gabrielli, ainda assim, respondeu que a Petrobras possuia milhares de contratos com a Camargo Corrêa e outras empresas investigadas, e apontou que a Castelo de Areia, ao contrário da Lava Jato, não teve seus detalhes "publicizados". Além disso, "ao que me consta, os controles internos do Ministério Público e Polícia Federal não nos consultaram à época. Não me lembro de ser consultado [sobre problemas com a Camargo Corrêa). A Petrobras não foi consultada", afirmou.

O ex-presidente da estatal explicou também que as comissões internas de apuração (CIAs) que a Petrobras instaurou a partir de 2014 só tiveram melhor desempenho em detectar desvios e irregularidades na empresa porque foram "direcionadas" pela Lava Jato - ainda que de maneira indireta, através da imprensa - para buscar aquilo que era conveniente à operação.
HISTÓRICO

Não é a primeira vez que a defesa de Lula reclama que outros casos de corrupção são usados contra o ex-presidente em ações penais completamente desconexas.

No processo do triplex, Moro permitiu que os procuradores de Curitiba fizessem perguntas sobre o sítio de Atibaia para criar um "contexto" desfavorável ao petista.

O próprio juiz, na audiência com Lula, fez perguntas sobre o Mensalão.
A ex-ministra Miriam Belchior também prestou depoimento a Moro nesta segunda (3).

A pedido da defesa de Lula, ela, que participou do Conselho de Administração da Petrobras, explicou como funcionava os mecanismos internos da estatal.

Nessa ação penal, Lula é acusado de receber propina da Odebrecht através da compra de um imóvel em São Paulo que nunca foi aceito nem utilizado pelo ex-presidente para seu Instituto, além de um apartamento vizinho ao que possui, em São Bernardo do Campo.

Abaixo, a nota completa de Cristiano Zanin sobre a audiência com Moro.

O juiz Sérgio Moro permitiu hoje (03/07) ao Ministério Público Federal formular perguntas à testemunha José Sérgio Gabrielli sobre a "operação Castelo de Areia", estranha à denúncia e aos documentos juntados aos autos. Diante da impugnação da defesa sobre a inexistência do documento que deu base ao questionamento, Moro afirmou: "O Dr. pode procurar depois", deixando evidente mais um cerceamento à defesa.

Tanto Gabrielli como a ex-ministra Miriam Belchior prestaram depoimento relativo a ação penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 e reforçaram que a Petrobras sempre contou com um complexo sistema de controle interno e externo, que jamais identificou a prática de atos ilícitos por parte dos ex-diretores Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró e do ex-gerente Renato Duque. Gabrielli reiterou que Costa, Cerveró e Duque eram funcionários antigos da petroleira e que não havia qualquer motivo para desconfiar de que eles estariam envolvidos em um esquema de ilegalidades.
GGN

sábado, 24 de junho de 2017

Moro e os bastidores da raiz da lava jato preparada pelos EUA para em nome do combate a corrupção destruir o país

Foto ilustração: Joana Brasileiro
Moro, Lava Jato e interesses dos EUA

O juiz Sérgio Moro é louvado em verso e prosa pelos meios de comunicação tradicionais, nacionais e estrangeiros. Foi “personalidade do ano” pelo Globo, esteve entre “as 100 personalidades mais influentes” da revista Time, alçado à condição de 13o entre “os maiores líderes mundiais” pela revista Fortune e 10o entre os mais influentes da agência de notícias financeiras Bloomberg.

O que teria levado o juiz federal ao estrelato? Que apoios teria acumulado para se tornar uma quase unanimidade internacional? Certamente muitos se apressarão em concluir que foi seu trabalho destemido e incansável contra a corrupção. No entanto, outros tentaram e não tiveram sucesso com seus processos, nem tampouco viraram ídolos mundiais, muito ao contrário.

As ocorrências com o juiz Fausto De Sanctis nos dão um exemplo marcante do caminho oposto ao de Moro. De Sanctis teve sua condenação do banqueiro Daniel Dantas revertida e toda a operação Satiagraha anulada, mesmo de posse da gravação da entrega da propina aos policiais federais para que paralisassem as investigações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Banco Opportunity. Sua carreira, especializada em crimes financeiros, foi encerrada pela “promoção” ao Tribunal Regional Federal para atuar na área previdenciária.
Por que os processos de Moro não tiveram a costumeira gaveta como destino? Qual teria sido seu diferencial?

Alguns amigos do juiz paranaense declararam ao jornal Washington Post que sua abordagem pode ter sido influenciada pela exposição que teve aos processos legais nos Estados Unidos: ele participou de um programa especial na Universidade de Harvard em 1998 e de um programa para líderes potenciais em 2007, patrocinado pelo Departamento de Estado daquele país.

As relações de Moro com as autoridades estado-unidenses já pareciam consolidadas quando ele “determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado”, conforme reportagem dos Jornalistas Livres.

Em seminário sobre o crime organizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em maio de 2009, o juiz defendeu a delação premiada e revelou conhecimento sobre os métodos da justiça estado-unidense. Ele afirmou que “nos Estados Unidos entende-se como acordo precioso aquele que tem efeito dominó” e que “a sugestão de juiz dos Estados Unidos é pedir uma amostra ao delator com o compromisso de não utilizá-la, a não ser que haja acordo”.

“Outra experiência que o juiz contou é de que, nos Estados Unidos, foi levada à Suprema Corte um caso em que delator grava declarações do investigado. Alguns sustentaram que isso era vedado, por entender que era autoincriminação. Os EUA, diz Moro, entenderam que o devido processo legal não protege quem confia na pessoa errada e que a autoincriminação só ocorre quando é feita diante de autoridade pública”, revela, ainda, a matéria do Consultor Jurídico.

Projeto Pontes: Construindo Pontes para a Aplicação da Lei no Brasil

No final de outubro, ainda em 2009, a comunicação interna da Agência de Contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA, vazada pelo Wikileaks, destacou a cooperação com juízes, procuradores e policiais brasileiros na realização de uma conferência, denominada Projeto Pontes, no Rio de Janeiro, financiada pela Agência. Sérgio Moro, que fez parte do time de apresentadores, falou sobre os casos de lavagem de dinheiro nas cortes brasileira. Os apresentadores estado-unidenses discutiram vários aspectos relativos à investigação e ao julgamento de casos de transações financeiras ilícitas e de lavagem de dinheiro, incluindo cooperação internacional formal e informal, arresto de bens, delação premiada, entre outros assuntos.

Para os treinamentos futuros, o comunicado do Departamento de Estado sugere que: “Idealmente, o treinamento deve ser de longo prazo e coincidir com a formação de forças-tarefa de treinamento. Dois grandes centros urbanos com apoio judicial comprovado para casos de transações financeiras ilícitas, em particular São Paulo, Campo Grande ou Curitiba, devem ser selecionados como local para este tipo de treinamento. Em seguida, as forças-tarefa podem ser formadas, e uma investigação real utilizada como base para treinamento que evoluiria, sequencialmente, desde a investigação até a apresentação do caso no tribunal e a conclusão do caso. Isso proporcionaria uma experiência real aos brasileiros, em trabalhar em uma força-tarefa proativa, de longo prazo, de transações ilícitas e permitir o acesso a peritos dos EUA para orientação e suporte contínuos”. Destaque-se que a sugestão de “orientar” uma força-tarefa em um caso real ocorreu pouco mais de quatro anos antes do início da operação Lava Jato.

O “monitoramento” da NSA sobre a comunicação da Petrobras

O cientista político brasileiro Luiz Alberto de Vianna Moniz Bandeira, ao unir as relações de Moro com os Estados Unidos, apontou, em entrevista ao Jornal do Brasil, que: “a Agência Nacional de Segurança (NSA), que monitorou as comunicações da Petrobras, descobriu a ocorrência de irregularidades e corrupção de alguns militantes do PT e, possivelmente, forneceu os dados sobre o doleiro Alberto Yousseff ao juiz Sérgio Moro, já treinado em ação multi-jurisdicional e práticas de investigação, inclusive com demonstrações reais (como preparar testemunhas para delatar terceiros)”.

Moniz Bandeira denunciou que os prejuízos, causados pela Lava Jato à Petrobras, às construtoras e a toda a cadeia produtiva associada, ultrapassam “em uma escala imensurável” os prejuízos que dizem combater. Contabilizando a desestruturação, a paralisação e a descapitalização das empresas nacionais, públicas e privadas, ele pergunta: “a quem serve o juiz Sérgio Moro, eleito pela revista Time um dos dez homens mais influentes do mundo? A que interesses servem com a Operação Lava Jato? A quem serve o procurador-geral da República, Rodrigo Janot?”

Os crimes apurados nos EUA e na Europa não destruíram as corporações que os cometeram

Na mesma linha de Moniz Bandeira, o professor de Economia Política Internacional da UFRJ, Maurício Metri, observou, na GGN, que os vazamentos de Snowden, em 2013, já revelavam que um dos alvos da espionagem da NSA era a Petrobras. O que torna absolutamente plausível a conclusão que informações sobre a empresa devam ter sido repassados aos operadores da Lava Jato. Processo que culminou com “uma conjuntura que tem fragilizado a própria empresa para além do necessário à averiguação de responsabilidades por malversações, forçando-a a se desfazer de ativos estratégicos e comprometendo a cadeia produtiva ligada a ela”.

O contexto político produzido abriu espaço para a mudança do marco regulatório que dava prioridade à Petrobras na exploração do pré-sal. Metri complementa: “em nome do combate à corrupção, acaba-se por retirar do Estado brasileiro sua capacidade de iniciativa estratégica no setor, atendendo aos objetivos geopolíticos de outros países e de suas respectivas empresas nacionais”.

Para Metri as potências estrangeiras perceberam a política externa autônoma exercida pelo Brasil nos últimos governos, a política de defesa com acesso à energia nuclear e as grandes reservas descobertas de petróleo. O professor finaliza: “alguns dos alvos da operação Lava Jato constituem-se pilares deste conjunto de iniciativas. Sob a névoa das disputas políticas domésticas, as conexões estrangeiras da operação Lava Jato ainda não estão claras, mas seus efeitos já se fazem sentir.”

O Brasil se insinuava forte candidato a tornar-se uma potência média, o que gerou imediatas hostilidades da Superpotência, os EUA, aponta Bruno Lima Rocha, mestre e doutor em ciência política pela UFRGS. “Assim, simplesmente não estamos negando a existência de corrupção, ou mesmo de corrupção estrutural. Afirmamos sim que para a Superpotência, as acusações de práticas empresariais criminosas são um recurso de guerra, uma arma com emprego tático, assim como o uso da força ou da espionagem. Logo, o alvo estratégico da relação EUA com os frutos das delações da Lava Jato, é o desmonte da Petrobras e das empresas de engenharia complexa operando a partir do Brasil.”

Uma bactéria alienígena que se nutria de frações de classes nacionais

“Os órgãos de inteligência americanos, ao passarem as informações da Petrobras, inocularam uma bactéria perigosa no organismo institucional brasileiro, mas que, provavelmente, poderia ter sido contida por anticorpos institucionais básicos em sua fase inicial”, asseverou o estudo A Guerra de Todos contra Todos: A Crise Brasileira, do Instituto de Economia da UFRJ.

A flagrante desestruturação econômica, política e institucional do país atende os interesses externos, especialmente dos EUA, na medida em que “(i) possibilita a abertura da exploração do pré-sal para as empresas estrangeiras; (ii) retarda/paralisa o projeto nuclear brasileiro; (iii) desestabiliza o engajamento do Brasil aos arranjos configurados pelos BRICS; e (iv) desestabiliza a presença das empresas de construção civil nacional na América Latina e África, abrindo mercados para novos entrantes”, complementa o estudo.

“[…] o projeto político aliado com a Lava Jato não se importa com a ‘‘justiça’’, somente em perpetuar uma crise política viciosa como meio de arrastar a sétima maior economia do mundo para a lama”, já afirmava Pepe Escobar antes do impedimento de Dilma Rousseff.

Do GGN/Jornalistas Livres, Cesar Locatelli

terça-feira, 30 de maio de 2017

Nassif: Como os EUA passaram a controlar a Petrobras e a JBS

A respeito do post “Xadrez de como Janot foi conduzido no caso JBS”, recebo informações de leitores que complementam a questão geopolítica apresentada.

Há duas áreas estratégicas no Brasil, de interesse direto dos Estados Unidos. Uma, a área de energia/petróleo; outra, a área de alimentos. Nelas, a Petrobras e a JBS.

O interesse estratégico na JBS se deve ao fato de ter se transformado no maior fornecedor de proteína animal para a Rússia e a China. Na Petrobras, obviamente pelo acesso ao pré-sal.

Nos dois casos, o Departamento de Justiça logrou colocar sob fiscalização direta do escritório Baker & McKenzie, de Chicago, o maior dos Estados Unidos, o segundo maior do mundo, com 4.600 advogados e 13.000 funcionários mundo e com estrutura legal de uma sociedade registrada na Suíça (Verein) para pagar menos impostos. É considerado ligado ao Departamento de Estado e ao Departamento de Justiça e é visto em todo o mundo como um "braço" do governo americano, atuando em alinhamento com ele na proteção dos interesses essenciais dos EUA.

No Brasil, o nome de fachada da Baker & McKenzie é o escritório de advocacia Trench, Rossi & Watanabe.

Trata-se de uma nova versão originaria do primeiro escritório Baker & Mackenzie no Brasil, fundado como Stroeter, Trench e Veirano em uma pequena casa na Rua Pará em Higienópolis em 1973. O cabeça era o advogado Carlos Alberto de Souza Rossi, filho do empresário Eduardo Garcia Rossi, ligado à SOFUNGE fundição do grupo Simonsen. Depois o Veirano saiu e montou seu próprio escritório e entrou o desembargador aposentado Kazuo Watanabe, um dos pais dos Juizados de Pequenas Causas.

O Trench, Rossi & Watanabe foi indicado pelo Departamento de Justiça como fiscal dentro da Petrobras, serviço pelo qual já cobrou mais de 100 milhões de reais. Hoje a Petrobras está sob supervisão direta  do BAKER MCKENZIE, que analisa todos seus contratos, vasculha seus e-mails, tentando identificar novas áreas de atuação suspeita.

Agora, assumiu a defesa da JBS, inclusive nas negociações com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. O Baker McKenzie é o principal escritório da JBS nos EUA. O caso JBS está sendo monitorado de perto pelo governo dos EUA porque os EUA poderão ter de graça sob seu controle a maior empresa de proteína animal do mundo.

Na realidade a JBS "salvou" a indústria de frigorificação de carne dos EUA, toda ela quebrada, e salvou com dinheiro publico brasileiro.
O Brasil praticamente "entregou" a JBS ao controle do EUA. Os Batista não têm saída a não ser virarem americanos. É mais um bom serviço prestado pelos  moralistas do Brasil.

Antes os EUA usavam pastores evangélicos para penetrar nos países, hoje usam promotores.

Do GGN