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quarta-feira, 21 de junho de 2017

Julgamento no Supremo Edson Fachin vence 1º round, mas Gilmar Mendes tenta anular as delações da JBS

O ministro Gilmar Mendes questionou, em sessão desta quarta-feira 21 no Supremo Tribunal Federal, se acordos "flagrantemente ilegais" podem ser homologados, seja monocraticamente, seja pelo plenário. Com a posição, ele tenta derrubar as delações da JBS, que atingem diretamente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

A Corte julga os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O relator, Edson Fachin, votou mais cedo contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Ele também se posicionou pela sua permanência na relatoria das delações da empresa. O ministro Alexandre de Moraes votou com o relator.

Em aparte, Gilmar afirma que não é possível "legislar" no acordo, criando punições que não existem, que não estão na lei. Ele citou outros casos constantes dos acordos de colaboração premiada. "Está se reescrevendo a lei? Pode. A procuradoria está ocupando o lugar do legislativo?", questionou. "A procuradoria pode muito, mas pode tudo?", perguntou ainda.
Segundo ele, o Supremo precisa "esclarecer o que se pode fazer". Em sua avaliação, nos casos das delações, "está se reescrevendo a lei", com "aplicação de pena sem intervenção judicial".

A sessão foi suspensa às 18h25 após o voto de Moraes e será retomada nesta quinta-feira às 14h.

No STF, Fachin vota contra revisão da delação da JBS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisa pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações", disse Fachin.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta quarta-feira 21 a decidir sobre a validade dos acordos de delação da JBS, firmados com o Ministério Público. Na sessão, os ministros vão discutir os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

A questão que deverá ser debatida é a possibilidade de o magistrado avaliar o mérito das acusações, não só o cumprimento das formalidades para homologação, além dos benefícios concedidos pelo Ministério Público aos delatores.

Em maio, as delações da JBS foram homologadas por Edson Fachin. Em um dos depoimentos, Joesley Batista confirmou que a empresa usou doações oficiais para pagar propina a políticos, que deram contrapartidas para beneficiar a empresa.

Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de compra de políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.

247 e outros sites

terça-feira, 20 de junho de 2017

Supremo solta irmã, primo e adia julgamento de Aécio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) converter a prisão preventiva de Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica; com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

Os ministros também decidiram que Frederico Pacheco, primo de Aécio, passe à prisão domiciliar com medidas cautelares; na mesma sessão, os ministros adiaram o julgamento do pedido de prisão preventiva de Aécio, que ainda não tem data para voltar ao pleno da 1ª Turma; decisão que beneficiou Andrea e Frederico foi tomada pela Corte no julgamento do ex-assessor do senador Zeze Perrella, Mendherson Souza Lima.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio decidiu hoje (20) adiar o julgamento sobre o pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

A decisão foi tomada pelo ministro, que é relator do processo, para decidir primeiro sobre um recurso protocolado nesta manhã pela defesa de Aécio Neves, que pretende ser julgado pelo plenário da Corte. Ainda não há data para a retomada do julgamento.

Na mesma sessão, a Primeira Turma do STF decidiu pela soltura do irmã, Andrea Neves, e do primo de Aécio, Frederico Pacheco. Os dois são investigados no Supremo a partir das delações da JBS. Com a decisão, ambos passam a cumprir prisão domiciliar.

A decisão foi tomada após o colegiado também determinar a libertação de Mendherson Souza Lima, ex-assessor do senador Zezé Perrella (PMDB-MG), acusado de intermediar o recebimento de propina enviada pelo empresário Joesley Batista, da JBS.

Mantendo o mesmo entendimento do julgamento anterior, a maioria dos ministros entendeu que a prisão dos acusados pode ser substituída por medidas cautelares, como entrega de passaporte e recolhimento domiciliar.

Sobre o pedido contra Aécio, na semana passada, a PGR reforçou o pedido de prisão e alegou que Aécio Neves não está cumprindo a medida cautelar de afastamento. Ao reiterar o pedido, Janot citou uma postagem do senador afastado, em sua página no Facebook, no dia 30 de maio, em que ele aparece em uma foto acompanhado dos senadores Tasso Jereissati (CE), Antonio Anastasia (MG), Cássio Cunha Lima (PB) e José Serra (SP), colegas de partido. "Na pauta, votações no Congresso e a agenda política", diz a legenda da foto.

Em nota, a assessoria de Aécio Neves informou que o senador afastado tem cumprido integralmente a decisão do ministro Edson Fachin e se mantém afastado das atividades parlamentares. "Entre as cautelares determinadas não consta o impedimento de receber visitas e discutir como cidadão, e não como parlamentar, assuntos diversos", diz o texto.

247

terça-feira, 13 de junho de 2017

Supremo uma orquestra acéfala ou a Hidra de Lerna

Supremo é um “tribunal de solistas", diz professor da USP
Foto: Thiago Melo

Em debate realizado nesta segunda-feira (12), professores de direito discutiram o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) e consideraram que a Corte tem excesso de individualismo, prejudicando a atuação do tribunal e a qualidade das decisões.

Conrado Hubner Mendes e Virgilio Afonso da Silva, docentes de direito constitucional da USP, falaram na necessidade de exigir uma maior prestação de contas por parte dos ministros do STF.

Mendes crê que o Supremo é um “tribunal de solistas”, dizendo também que há uma “enorme confusão de juízes que não têm nenhum tipo de preocupação com a construção de uma decisão mais concertada no colegiado".


Os professores de direito constitucional da Faculdade da USP Conrado Hubner Mendes e Virgilio Afonso da Silva afirmam que há excesso de individualismo no STF (Supremo Tribunal Federal) e tal situação prejudica a qualidade das decisões e a atuação institucional da corte.

Para os docentes, a sociedade precisa exigir uma maior prestação de contas pelos ministros do STF, e a comunidade jurídica deve ter um papel relevante nessa tarefa.

Os temas foram discutidos em debate promovido pela Folha e pelo Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) sobre o papel do STF na crise política, nesta segunda-feira (12), no auditório do centro de pesquisa em São Paulo. O evento teve mediação do editor da "Ilustríssima", Uirá Machado.

Mendes deu início à discussão discorrendo sobre o fato de a legislação permitir que ministros do STF decidam individualmente sobre temas importantes, como a concessão de medidas liminares em casos de grande impacto econômico e social. Para o professor, muitas vezes os temas deveriam ser levados à apreciação do colegiado da corte.

Segundo Mendes, no STF há "enorme confusão de juízes que não têm nenhum tipo de preocupação com a construção de uma decisão mais concertada no colegiado" e a corte é um "tribunal de solistas".

Em sua fala, Silva disse concordar com o colega de academia sobre a falta de coesão no STF. "Essa fragmentação diminui a sua capacidade de ter um papel mais relevante na crise pela qual estamos passando", comentou o professor da USP.

Mendes afirmou que essa situação torna o STF "vulnerável a capturas individuais" pelos ministros da corte. O docente citou como exemplo o fato de o ministro do STF Luiz Fux não liberar para decisão final um processo sobre o auxílio-moradia para juízes, causa na qual fez pedido de vista.

Os professores defendem que a sociedade cobre atitudes dos ministros mais condizentes com o papel institucional do STF, mas reconhecem que muitas vezes a responsabilidade individual de cada um deles é difícil de identificar.

"O nosso hábito de nos referirmos ao STF como instituição, ao dizer 'o STF decidiu', 'a jurisprudência do STF', 'o STF foi complacente com o impeachment' e assim por diante, na maior parte do tempo é uma espécie de licença poética, e isso na melhor das hipóteses. Mas, seja como for, é certamente um equívoco conceitual", disse Mendes.

Silva afirmou que a manifestação dos profissionais do direito é fundamental para se exigir uma maior prestação de contas pelos ministros do STF.

De acordo com o docente da USP, "há um tipo de pressão que existe em vários países mas não existe no Brasil, que é a pressão da comunidade jurídica. No Brasil, a comunidade jurídica não constrange quase nada".

Para Silva, "isso ocorre porque há certa confusão. O acadêmico na faculdade de direito é ao mesmo tempo juiz, é advogado, e não vai botar o dedo na cara de ninguém, nem que seja da instituição, e dizer: 'vocês estão fazendo tudo errado'".

"Começamos a ter recentemente uma academia mais profissionalizada, com pessoas que estão só na academia e não têm problema de dizer 'não é assim que se faz', pessoas que não têm casos nos tribunais e não têm nada a perder", completou.

Do GGN

STF por 3 a 2 mantém prisão de Andrea Neves

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu neta terça-feira, 13, a prisão da jornalista Andrea Neves, irmã do senador afastado Aécio Neves (MG).

O relator da matéria, ministro Marco Aurélio Mello, votou pela libertação de Andrea. Ele disse que prisão preventiva só deve ser aplicada quando outras medidas cautelares não possam ser determinadas. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele argumentou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não imputou a Andrea questão de obstrução de Justiça e ainda de participação em organização criminosa.

A divergência foi aberta pelo ministro Luis Roberto Barroso. O magistrado afirmou que o quadro não mudou desde o pedido da prisão preventiva de Andrea Neves. Barroso diz que áudios mostram a habitualidade que Andrea Neves operava. "Em plena Lava Jato o modus operandi continuava como se não tivessem o risco de serem alcançados pela Justiça", disse o magistrado, ao votar pela permanência de Andrea Neves na prisão. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência, votando pela manutenção da prisão.

No voto de desempate, o ministro Luiz Fux destacou que o caso provocou perplexidade.

Andrea foi presa na Operação Patmos, da Polícia Federal, acusada de pedir R$ 2 milhões em propinas à JBS. Em troca, ela favoreceria interesses do grupo de Joesley Batista na Vale, mineradora que é privada, mas sofre forte influência do governo federal.

Um primo de Aécio, Frederico, também foi preso e filmado recebendo uma mala com R$ 500 mil em propinas, que foram entregues a empresas do senador Zezé Perrella (SD-MG), para suposta lavagem de dinheiro.

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quinta-feira, 8 de junho de 2017

O inimigo do Supremo, por Conrado Hübner Mendes

Marcelo Camargo/Agência Brasil

“É urgente desarmar Gilmar Mendes”, escreve constitucionalista

 O Supremo converteu-se em gabinete regulatório da crise política brasileira. Não há impasse político no país que lá não chegue, quer na esfera criminal, quer na eleitoral, parlamentar ou constitucional. Com maior ou menor competência, clareza e inventividade, o tribunal, quando não se omite, tem definido as regras do jogo. Aos atores políticos implicados cabe obedecê-las.

A obediência, contudo, não é um dado que se possa presumir, mas uma meta a se conquistar. Essa conquista é rodeada de incerteza. Em casos com tamanha voltagem política, nos quais o tribunal busca disciplinar conflitos e sancionar atores com vultosos estoques de poder, o espectro da desobediência, explícita ou velada, torna-se palpável. Há incentivos para resistir ao STF. Cabe ao tribunal antecipá-los, neutralizá-los, minimizá-los.

Como pode um tribunal minimizar esses incentivos e conquistar autoridade? Nem o Direito Constitucional comparado nem a história judicial brasileira oferecem uma receita para essa pergunta. Sabe-se que a fórmula, seja qual for, não pode prescindir, por um lado, de argumentação transparente que costure uma jurisprudência constitucional digna desse nome; por outro, de uma sensibilidade de conjuntura, uma gestão aguçada de seu capital político. São duas tarefas que o STF não desempenha com destreza: a ingovernabilidade de suas práticas solistas, já diagnosticada por tantas pesquisas empíricas na última década, é a síntese de um tribunal ancorado na individualidade de seus ministros. Comportamentos propriamente institucionais e decisões que conjuguem a primeira pessoa do plural não são visíveis ali.

Uma corte poderosa não é aquela que recebeu amplos poderes da Constituição, mas aquela que se faz obedecer. Sua imagem precisa estar acima de qualquer suspeita. A ciência política que estuda cortes constitucionais pelo mundo sabe que os atributos da legitimidade e da independência não são gratuitos nem estáveis. Flutuam conforme as circunstâncias, o comportamento judicial e as reações às decisões tomadas. Por isso mesmo, a legitimidade depende de contínua administração e do bom desempenho do tribunal. Entre os adversários da credibilidade institucional do STF está, curiosamente, um dos seus próprios ministros: sobreviver a Gilmar Mendes é um desafio do cotidiano do STF. Requer do tribunal uma estratégia de redução de danos. Mas o STF permanece rendido e incapaz de controlar as contínuas quebras do decoro judicial.

A política de Gilmar Mendes

As relações de Gilmar Mendes com a política não são novas, nem causam mais espanto. O ministro transita com desenvoltura, em ambientes públicos e privados, com correligionários partidários. Gilmar Mendes, juiz, tem correligionários. Políticos que orbitam no seu círculo lhe pedem favores no tribunal, lhe consultam sobre problemas jurídicos pessoais ou sobre os rumos constitucionais do país, em encontros privados fora do tribunal ou telefonemas. Negociar, prometer apoio, organizar jantares em casa, frequentar jantares dos outros. O ministro é presença constante nos “círculos de comensais de banquetes palacianos”, nas palavras de Rodrigo Janot. Corteja o poder político, e o poder político o corteja. Há reciprocidade.

A história é extensa, mas não custa recapitular alguns exemplos de promiscuidade. Michel Temer, Aécio Neves, José Serra, Blairo Maggi, Eduardo Cunha são algumas das autoridades públicas que lhe frequentam, antes e depois que tiveram suas reputações gravemente atingidas por denúncias de corrupção.

O episódio mais recente relaciona-se a Aécio Neves, até então presidente do PSDB e segundo colocado nas eleições presidenciais de 2014. Aécio telefonou para Gilmar Mendes, um dia depois de este ter suspendido o depoimento do senador à Polícia Federal. Pediu que o ministro telefonasse para o senador Flexa Ribeiro e que este votasse o projeto de lei contra o abuso de autoridade. Sem maiores solenidades ou esforço argumentativo, a assessoria do ministro publicou nota: “O ministro Gilmar Mendes sempre defendeu publicamente o projeto de lei de abuso de autoridade (…), não havendo, no áudio revelado, nada de diferente de sua atuação pública. Os encontros e conversas mantidas pelo ministro Gilmar Mendes são públicos e institucionais”.

Há um mês Gilmar Mendes também conversou com Joesley Batista, da JBS. A conversa ocorreu no Instituto de Direito Público, escola de direito fundada pelo ministro. Como sua família vende gado para a JBS no Mato Grosso, foi alegada a suspeição num caso em que o Supremo julgava a cobrança do Funrural, fundo composto por contribuições de produtores rurais à previdência. O ministro defendeu-se: “Votei contra os meus próprios interesses econômicos, pois minha família terá de pagar a contribuição atrasada”. Admite, portanto, que teria interesses na causa, mas não se enxerga como suspeito.

A antiga relação de amizade que Gilmar Mendes tem com Sérgio Bermudes, já descrita, em 2010, por longa reportagem da revista Piauí [1], também rendeu notícias nas últimas semanas. A concessão de habeas corpus para Eike Batista, cliente de Sérgio Bermudes, sócio de sua esposa, rendeu pedido de impedimento apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com base em artigo do Código de Processo Civil e do Código Penal. Em outra nota pública de sua assessoria, o ministro defende-se na mesma lógica: “Cabe lembrar que no início de abril o ministro Gilmar negou pedido de soltura do empresário Eike Batista (HC 141.478) e na oportunidade não houve questionamento sobre sua atuação no caso” [2].

A normalização de Gilmar Mendes

Não nos escandalizamos mais com os escândalos de Gilmar Mendes. O juiz integra a cozinha partidária como um par. A sociedade brasileira se deixou anestesiar e passou a vê-lo como patologia menor de um sistema político que não consegue separar o público do privado. Os fatos abaixo não geraram mais do que algumas notas na imprensa. São uma pequena amostra dessa anestesia:

(i) Em fevereiro de 2015, Gilmar Mendes telefona ao governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, depois de a polícia ter executado mandado de busca e apreensão na casa do governador. Manda um “abraço de solidariedade” e promete conversar com Toffoli;

(ii) Fora de agenda pública, em março de 2015, encontra-se com o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, quando este já era investigado pela Operação Lava Jato;

(iii) Encontra-se novamente, em julho de 2015, com Eduardo Cunha para discutir o impeachment de Dilma Rousseff;

(iv) É organizador de Seminário Luso-Brasileiro de Direito Constitucional, em março de 2016, realizado em Portugal pelo Instituto de Direito Público, que contou com a presença de Aécio Neves e outros políticos (no calor da crise política, Michel Temer, confirmado, cancelou sua participação em cima da hora). O evento ocorreu numa hora de alta tensão da Lava Jato e seus reflexos no processo de impeachment, logo depois que Gilmar Mendes, em liminar monocrática, invalidou nomeação de Lula para o ministério de Dilma. O mesmo IDP, meses antes (12/2015), inaugurava escola de direito em São Paulo com presença de muitos políticos, como Michel Temer, recebidos no palco por Gilmar Mendes. Michel Temer, mais uma vez, estará presente num seminário do IDP nos dias 20 e 21 de junho, evento patrocinado pela Caixa. Poucos dias antes, o TSE, sob a presidência de Gilmar Mendes, reinicia o julgamento que põe em risco o mandato do presidente.

(v) Almoça, em março de 2016, com José Serra e Armínio Fraga. Horas mais tarde, julga no STF o rito do impeachment, com declarações inflamadas contra a corrupção de um partido político que não lhe agrada, que pouco tinham a ver com o mérito daquele processo. Questionado sobre o episódio, respondeu: ‘Não estou proibido de conversar com Serra, nem com Aécio”.
(vi) Alguns jantares: a) em sua própria casa, com pecuaristas, o Ministro da Agricultura Blairo Maggi, e o vice-presidente Michel Temer, que manifestava ali a vontade de que o impeachment de Dilma fosse antecipado (2/8/2016); b) com o presidente Michel Temer, no Palácio do Jaburu, para uma “conversa da rotina” (22/1/2017); c) em sua própria casa, numa homenagem a José Serra, investigado na Lava Jato, com presença de Michel Temer (16/3/2017);

(vi) Michel Temer, alvo de processo que pode levar à sua cassação no TSE, presidido por Gilmar Mendes, indica primo deste para diretoria de agência reguladora (14/3/2017).

Sempre que questionado, Gilmar Mendes afirma que sua isenção é inabalável, como se fosse esse o problema. Despista. Pinça alguns exemplos de decisões que tomou, supostamente, contra os próprios interesses ou contra os próprios amigos. Esses exemplos seriam as provas incontestáveis de sua integridade. Tergiversa. E se, num determinado caso, a solução juridicamente correta fosse aquela que favorecesse o interesse de seu aliado? Da mesma maneira que uma decisão que contrarie interesses de seu amigo advogado (e de sua própria esposa, sócia do advogado) não prova sua honestidade, uma decisão favorável aos mesmos interesses tampouco provaria sua desonestidade.

A mira da resposta está errada. Seu equívoco é intencional e confunde imparcialidade objetiva e subjetiva: sabe que os mecanismos legais de suspeição e impedimento não servem para garantir o juiz honesto, mas para assegurar a imagem de imparcialidade da justiça e afastar qualquer desconfiança quanto à legitimidade da decisão. É preciso parecer honesto e imparcial, como a mulher de César. Trata-se de regulação elementar de conflitos de interesse a partir de parâmetros republicanos. Gilmar Mendes não respeita parâmetros republicanos.

Suas respostas insistem nessa falácia. No último não-escândalo, Aécio Neves lhe telefona para pedir um favor político. Há detalhes que não são meros detalhes. Um ministro de corte suprema trava conversa privada com senador da república para tratar de um projeto de lei em tramitação. Um senador investigado por corrupção solicita ao ministro que, na sua condição de ministro, ligue para outro senador para pedir apoio. Que o ministro faça, em outras palavras, articulação parlamentar. O pedido é bem recebido. Quando, em sua defesa, diz que seus posicionamentos sobre a respectiva lei já eram públicos e conhecidos, quer obscurecer a distinção primária entre o público e o privado, entre a pessoa privada e a pública, entre o juiz e o parlamentar.

A normalização de Gilmar Mendes não é só de Gilmar Mendes. Já não conseguimos ver diferença relevante entre os parâmetros de conduta de um juiz, de um político e de um cidadão comum. E paga-se caro por isso. O ministro fez de si um expoente daquilo que, retoricamente, mais abomina: uma corte bolivariana. Ele mesmo, por um irônico lapso, pinta o seu auto-retrato: “Tudo que vem desse eixo de inspiração bolivariano não faz bem para a democracia”.

A pedagogia de Gilmar Mendes

Há quem eduque pelo exemplo. Gilmar Mendes educa pelo contraexemplo. Oferece uma ética negativa: uma longa lista sobre o que não fazer. Filósofos que navegam pela ética aplicada e formulam parâmetros para lidar com dilemas morais de nossa vida cotidiana são muitas vezes agnósticos e minimalistas sobre a decisão correta a tomar. Diante da complexidade do contexto e das nuances de cada caso, sentem-se mais seguros em apontar o que não fazer. Essa é a contribuição pedagógica de Gilmar Mendes: sua conduta é uma cartilha da anti-ética.

Nem sempre é fácil saber qual a conduta judicial correta em situações dilemáticas dentro e fora da corte, dentro e fora dos autos, dentro e fora da interpretação constitucional. Há imensa riqueza no comportamento de Gilmar Mendes. Seus contra-ensinamentos são valiosos.

Os atos listados acima não são deslizes isolados ou eventuais. Trata-se de sistemática e periódica desconsideração de princípios de prudência e respeito à liturgia do cargo, indispensáveis à construção da imparcialidade e respeitabilidade da atividade judicial. Juízes não estão proibidos de ter amigos, de ter vida social intensa, de viverem uma vida normal. No entanto, a ética da atividade judicial pede vigilância a certos comportamentos, um senso de responsabilidade pelo ethos de sua instituição. Nada excessivamente oneroso.

Gilmar Mendes não é “polêmico”, nem “controverso”, nem “corajoso”. Eufemismos jornalísticos apenas obscurecem o problema. O Direito não é indiferente a antiética de Gilmar Mendes: seu comportamento é ilegal.

A responsabilidade por Gilmar Mendes

Apesar de Gilmar Mendes, o Supremo ainda sobrevive. Sua sobrevivência como ator político relevante, contudo, não está garantida. O grau de relevância do tribunal já está sob teste. Ou, num jargão da ciência política, “sob estresse”. O ministro é um dos principais artífices da ingovernabilidade do STF: joga contra a imagem da instituição, contra o plenário e contra seus colegas juízes. Violenta a imparcialidade, moeda volátil da qual uma corte com tamanha missão tanto depende.

O colegiado é corresponsável pelos danos causados por Gilmar Mendes. O ministro não é só um problema “para” o Supremo, mas um problema “do” Supremo, que permanece omisso. Entrega ao ministro um cheque em branco. Não bastasse ter adversários demasiado poderosos para enfrentar, o Supremo ainda faz vista grossa para a conduta destrutiva de um de seus membros. Um inimigo íntimo como esse exige coragem e articulação para enfrentá-lo. O plenário deixa-se apequenar na cumplicidade, e deve prestar contas com a democracia brasileira por isso. O Supremo não pode se submeter a esse pacto suicida. Sabe disso.

O que fazer para se proteger de Gilmar Mendes? Um passo modesto, para quebrar a inércia normalizadora da sua conduta, seria reconhecer a suspeição do ministro em tantos casos em que sua persona política não tem como não se confundir com sua persona judicial. Por mais que o ministro prometa ser isento. Por mais que seja sincero.

Um dos maiores desafios de desenho institucional de uma corte suprema é prover formas de auto-regulação coletiva dos desvios individuais. Num órgão colegiado desse tipo, a colegialidade é indispensável. Não há instância superior que o limite. Talvez por insolúvel do ponto de vista procedimental, o desafio não foi inteiramente equacionado nem pelos Federalistas americanos nem por arquitetos das cortes constitucionais do séc. XX. A leniência institucional diante do desvio individual pode ser uma escolha racional quando a instituição permanece acima de qualquer suspeita. No Supremo, esse não é mais o caso. O espectro da desobediência ronda a corte faz tempo.

Uma corte constitucional precisa, em tempos de normalidade, acumular capital político para proteger a constituição nas situações-limite da política. De sua habilidade para desarmar dinamites depende a qualidade e longevidade da democracia. É urgente desarmar Gilmar Mendes.

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[1] Em carta à revista Piauí, reagindo às denúncias feitas pela reportagem sobre a relação sua e de sua mulher com Sérgio Bermudes, Gilmar Mendes respondeu: “Aliás, ela era tão somente gestora organizacional do escritório do dr. Sergio Bermudes, mais um entre tantos advogados que atuam em processos sob a minha relatoria que examino com a mesma isenção.”

Conrado Hübner Mendes é doutor em Direito pela Universidade de Edimburgo e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP), na qual é professor de Direito Constitucional.  Texto publicado originalmente no Jota.


Congresso em foco

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Ministro do STF e Presidente do TSE Gilmar Mendes critica PGR sobre foro privilegiado, mas omite o Senado

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, aproveitou a sessão de julgamento do foro privilegiado para criticar o Ministério Público Federal (MPF) e disse que a Corte é alvo de "picaretagem". Mas nada falou sobre a aprovação pelo Senado Federal do projeto de mesmo tema, em um texto que, por outro lado, blinda congressistas de prisões.

A Casa Legislativa aprovou em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que coloca o fim à exclusividade de parlamentares e membros do Executivo de serem julgados diretamente pela última instância, imediatamente após o STF dar início ao julgamento de mesmo tema.

A medida estava paralisada no Senado há quase um mês para a simples votação do segundo turno, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados. Mas os senadores decidiram submeter à análise apenas nesta quarta-feira (30), quando a Suprema Corte também decidiu começar a julgar o caso.

De autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), o texto enfrentava resistência entre as principais lideranças da Casa sobre o trecho que extingue por completo o foro para as infrações penais comuns, como corrupção, homicidios, furtos, e lesão corporal, por exemplo. Por isso, a PEC recebeu diversas emendas de senadores, visando modificar o texto original, no início de abril.

O texto foi aprovado em primeiro turno no dia 26 de abril. A intenção dos senadores era adiar a votação, mais uma vez. Mas após o STF dar início ao julgamento do mesmo tema, ameaçando colocar abaixo os itens de interesse dos parlamentares, o cenário mudou na Casa Legislativa.

Manifestando seu posicionamento logo após o pedido de vista na segunda sessão plenária, nesta quinta, Gilmar Mendes defendeu a atuação da última instância nos processos que envolvem políticos com foro privilegiado, mas aproveitou para criticar o Ministério Público, sem sequer mencionar o texto liberado pelo Senado.


A Procuradoria-Geral da República decidiu pedir uma outra visão do STF, a aplicação de foro privilegiado apenas quando os crimes são cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo que ocupa o réu e/ou investigado. Para o ministro, Rodrigo Janot teve uma mudança de postura.

"Se o Ministério Público pediu um inquérito e depois pediu o arquivamento, e nós fazemos assim, agora ele está dizendo que nós decidimos favoravelmente porque não foram transformados em denúncia. Quando na verdade deveria ter dito é que o Ministério Público talvez pediu irresponsavelmente a abertura de inquérito. Veja a que picaretagem o Supremo está submetido", disse.

Gilmar disse que o chamado "foro privilegiado" é tratado como se "fosse o responsável pelas mazelas nacionais" e que, a seu ver, há um "populismo constitucional" para se tratar o tema. "E tem uma concepção autoritária e nazista, porque acha que tribunal bom é tribunal que condena. Irresponsáveis", criticou.

Entenda o caso no STF

O tema está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal porque está em julgamento o processo contra o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, que responde pela prática de crime de compra de votos. O suposto delito teria ocorrido em 2008, durante as eleições municipais. Marcos Mendes foi eleito prefeito e o caso começou a ser julgado em 2013 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Mas, após o fim do mandato de Rocha Mendes, a mesma ação voltou à Justiça Eleitoral. No ano seguinte, em 2015, o ex-prefeito era suplente de seu partido para a Câmara dos Deputados e, com o afastamento de titulares, passou a exercer de novo a função política, como deputado. Seu processo, então, foi levado ao Supremo. Em 2016, ele foi eleito novamente prefeito de Cabo Frio, e renunciou ao mandato de deputado.

As mudanças de foro que prejudicaram o julgamento do processo contra Marcos da Rocha Mendes, provocando o risco de prescrição da pena, levaram Barroso a remeter uma questão de ordem ao Plenário para a possibilidade de restringir a adoção de foro privilegiado aos crimes cometidos no cargo e durante o exercício da função política. 

Do GGN

quinta-feira, 1 de junho de 2017

O Senador Aécio Neves escolheu os colegas que irão julgá-lo no Conselho de Ética do Senado

Foto: Divulgação

Aécio Neves participou das discussões para a montagem do Conselho de Ética do Senado, que vai julgar um pedido do PSOL e Rede pela cassação de seu mandato. É o que informa o Estadão desta quinta (1).

Segundo o jornal, "tucanos foram escolhidos a dedo para ajudar a barrar o requerimento. Assim como fizeram outros partidos com quem tem interlocução." O Estadão ainda informou que senadores investigados na Lava Jato "já falam em arrependimento por respaldarem a prisão de Delcídio do Amaral. Avaliam que isso deixou o STF à vontade para tentar de novo, mas que a dose não vai se repetir com Aécio."
Aécio virou alvo de pedido de cassação após a delação da JBS revelar que ele solicitou R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista. O dinheiro foi entregue em quatro malas de R$ 500 mil ao primo de Aécio, Frederico Pacheco, que está preso. Parte do dinheiro passou por empresas da família Perrella, suspeita de lavagem. A Polícia Federal também acredita que um assessor de Zezé Perrella acionou um doleiro condenado por tráfico internacional de diamantes para ajudar a dar aparência de licitude aos recursos.

O pedido de cassação de Aécio ainda não começou a ser apreciado porque o Conselho de Ética do Senado não havia sido indicado. Na noite de quarta (31), foram anunciados alguns membros, mas o presidente e vice-presidente do Conselho ainda serão eleitos. A expectativa é de que João Alberto Souza (PMDB-MA), um aliado de José Sarney e Renan Calheiros, seja reconduzido ao comando do colegiado.

Titulares

Airton Sandoval (PMDB-SP)

João Alberto (PMDB-MA)

Romero Jucá (PMDB-RR)

Davi Alcolumbre (DEM-AP)

Flexa Ribeiro (PSDB-PA)

Eduardo Amorim (PSDB-SE)

José Pimentel (PT-CE)

Acir Gurgacz (PDT-RO)

João Capiberibe (PSB-AP)

Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)

Wellington Fagundes (PR-MT)

Pedro Chaves (PSC-MS)

Suplentes

Jader Barbalho (PMDB-PA)

Eduardo Braga (PMDB-AM)

Hélio José (PMDB-DF)

Ataídes Oliveir (PSDB-TO)

Paulo Bauer (PSDB-SC)

Regina Sousa (PT-PI)

Fátima Bezerra (PT-RN)

Telmário Mota (PTB-RR)


Do GGN

sábado, 13 de maio de 2017

Janot deve explicações ao Brasil, diz Gilmar Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes resolveu só agora, dois meses depois, revidar ao ataque do procurador geral da República, Rodrigo Janot, que em março disse que ele sofre de "decrepitude moral" e frequenta "banquetes palacianos"; Na réplica, Gilmar disse que "se o que o amigo íntimo falou dele numa carta aberta for verdade, Janot deve muitas explicações ao país"; o ministro se refere a uma carta aberta escrita pelo procurador e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, 'ex-amigo' de Janot, por meio da qual ele conta como o atual procurador geral buscou apoio para ser indicado por Dilma Rousseff para o cargo, inclusive de José Genoino, então réu do 'mensalão'.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes resolveu só agora, dois meses depois, revidar ao ataque do procurador geral da República, Rodrigo Janot, que em março disse que ele sofre de "decrepitude moral" e frequenta "banquetes palacianos".

Na réplica, Gilmar disse que "se o que o amigo íntimo falou dele numa carta aberta for verdade, Janot deve muitas explicações ao país", conforme nota na coluna Painel, do jornal Folha de São Paulo.

O ministro se refere a uma carta aberta escrita pelo procurador e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, 'ex-amigo' de Janot. Nela, ele conta como o atual procurador geral buscou apoio para ser indicado por Dilma Rousseff para o cargo, inclusive de José Genoino, então réu do mensalão.

"Como José Genoino foi reiteradamente comensal em sua casa, nada custava, em último caso, dar-se por suspeito [ao atuar no mensalão] e transferir a tarefa do pedido a outro colega menos vinculado afetivamente, não acha?", escreveu Aragão num dos trechos.

Do 247

sábado, 6 de maio de 2017

O Judiciário brasileiro inquisidor do Golpe de 2017

Inacreditavelmente, o judiciário declara: a operação na Petrobras não obedece ao ordenamento comum e o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de desvio de conduta quando é para um bem maior! Não é possível que esse pessoal esteja agindo seriamente! Essa declaração trai espírito baderneiro inaceitável do judiciário federal sulista. É espantosa, absurda, inaceitável. Em sendo verdadeira a notícia, e tudo leva crer que seja, o judiciário desrespeita as partes, os advogados, o Direito, os cidadãos e o país. Trata-se de absurdo grosseiro que não pode ser aceito pacificamente.

Como aceitar que um jurisdicionado (e todos nós o somos, inclusive juízes) não seja regido pelo ordenamento legal comum, isto é, que não seja sujeitado ao ordenamento legal que todos têm de obedecer? Sérgio Moro faz parte de casta especial para a qual as leis são diferentes? Que leis são estas? Onde estão escritas? E a segurança jurídica, para onde foi? A casta, todo mundo sabe, é a aristocracia judiciária, que sem o poder das armas e sem o poder dos votos está a governar ilegalmente e ilegitimamente o país, atribuindo aos seus ordenamento legal especial. A casta judiciária trai a confiança nela depositada pelo país. O Brasil não é a Índia e a casta judiciária, que se atribui de fato prerrogativas ilegais especiais, tem de ser destruída, pela lei, ou pela força. A Lei tem de valer para todos, inclusive para Sérgio Moro.

Como pode o Supremo aceitar o desrespeito absurdo de um mero juiz de primeira instância aos mandamentos legais que fixam as relações do judiciário com o chefe de Estado? O Supremo é uma corte judicial, ou é quitanda? Mesmo as quitandas tratam de suas missões com mais seriedade do que o Supremo atual. Comparar o Supremo com quitandas, reconheço, ofende as quitandas.

O comportamento do Supremo, a se levar em conta o que declara a juizada federal do Sul é inaceitável. Considerando-se que seja verdade o que a juizada federal do Sul declara, o judiciário vem traindo reiteradamente sua missão, tem agido com insuportável corporativismo, tem esbofeteado repetidamente a Sociedade. O judiciário vem traindo o país, debocha de todos nós.

A baderna judiciária que a juizada confessa estar a acontecer tem de acabar, e logo. Há que se buscar novos caminhos para que o judiciário volte a cumprir a lei, especialmente as leis que se aplicam a seus membros.

Só há um ordenamento legal e que vale para todos, principalmente juízes. Onde já se viu juízes desrespeitarem a Lei, como se fossem traficantes de favela. Juízes agem como sindicalistas, juízes que não têm respeito por sindicalistas quando o sindicato é de trabalhadores, mas atuam como o pior dos pelegos.

A juizada mais parece sindicado de marginais, um PCC de âmbito nacional e que causa muito mais dano ao país do que o PCC regional. As bandeiras sindicalistas de juízes têm de ser quebradas e rasgadas, bem como os privilégios imorais que se autoconcedem. O judiciário neste momento vergonhoso de sua história debocha da Sociedade, presumindo que os cidadão sejam estúpidos.

A juizada federal do Sul diz ainda que o Supremo tolera este tipo de desvio de conduta (do inefável Sérgio Moro)! É mesmo? A juizada confessa então, na cara de pau, que Moro cometeu ilegalidade? Confessa que o Supremo, ao "tolerá-la", ao tolerar o crime de Moro, transgrediu igualmente a Lei? É isso? Por um bem maior? Qual? O de perpetração de golpe de Estado?

Este judiciário enlouqueceu, ou revelou seu lado podre? Em ambos os casos, fede.

O comportamento do judiciário leva a crer que foi corrompido pela camarilha golpista com os escandalosos aumentos de cerca de 40% para uns e de cerca de 60% para a turma do Supremo, e isto no momento em que nenhuma outra categoria teve aumento dessa ordem; quando o país passa por crise econômica grave (causada pela incompetência e vedetismo desse mesmo judiciário); quando a categoria judicial é a melhor remunerada do país. O judiciário, mesmo com esse aumento absurdo, vendeu-se por pouco, pois não há dinheiro que pague suficientemente o crime de alta traição que o judiciário está cometendo contra o Estado brasileiro, contra a nação brasileira, contra o Povo Brasileiro.

O aumento absurdo do judiciário e seu comportamento caracterizam corrupção. A corrupção do judiciário é muito mais grave, tanto pelas suas consequências, quanto pelos que são roubados no processo, do que a corrupção na Petrobras, pois a corrupção judiciária subtrai ilegalmente (acima da interpretação legal e corporativa da juizada) dinheiro público, pois dinheiro do Tesouro, enquanto, no caso da Petrobras, o dinheiro é de uma empresa, a Petrobras, e não do Tesouro.


O caso caso da corrupção do judiciário, um poder que acoelhou-se completamente frente à camarilha golpista e à velha mídia, corrupção cujo dinheiro do suborno é roubado de toda a população, que entrega de volta ao subornador o "relevar" cometimento de ilegalidades contra o chefe de Estado e contra o regime democrático por juizeco de primeira instância, o Moro 80 mil, tem de ser esmagado pela população por todos os meios.

Do GGN

Os rumos da política feita no Supremo

Quando o Supremo faz política

O Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, dia 4 de maio de 2017, mais uma vez e de forma casuística (a exemplo de quando limitou a presunção de inocência e permitiu a prisão antes do trânsito em julgado de condenação definitiva), mudou sua jurisprudência para, a partir de agora, autorizar o processamento criminal de governadores de Estado, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa. Assim, proposta a ação penal contra o governador, ficará a cargo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) processá-lo e julgá-lo.

Na justificativa apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso para que o Supremo Tribunal Federal pudesse alterar a sua jurisprudência dominante até então (que exigia a autorização legislativa para se processar os governadores, nos Estados onde suas Constituições assim previam), ele entendeu que houve, de uma só vez três fenômenos, a saber: “uma mudança de percepção do direito”, “modificações na realidade fática” e por temer as “consequências práticas negativas de uma determinada linha de entendimento.”
  
O ministro Barroso, no seu posicionamento confuso e retórico, parece ter se esquecido de que o STF tem permitido que Michel Temer  (denunciado nas delações da Odebrecht) somente venha a responder criminalmente, depois de concluído o exercício das suas funções presidenciais.

Contudo, num gesto casuístico, direcionado a atingir o governador do Estado de Minas Gerais, o STF autorizou o Superior Tribunal de Justiça a processá-lo, independentemente de autorização da Assembleia Legislativa.

Desta forma, o governador do PT/MG teve sua sorte lançada nas mãos do Poder Judiciário. E o Poder Judiciário, doravante, retira do parlamento a prerrogativa de abrir processo criminal contra o Governador, enquanto este estiver no exercício do cargo. Ou seja, uma atribuição política foi usurpada pelo Judiciário, em seu favor para, assim, perseguir a quem queira.

A mudança repentina da jurisprudência do STF representou mais um caso de quebra de segurança jurídica e violentou igualmente o princípio federativo. A autorização das Assembleias Legislativas para permitir o processamento de governadores é uma forma de se impedir perseguições políticas, por meio do manuseio de ações criminais, especialmente quando baseadas em meras “convicções”.

Com efeito, como registrado por Tocqueville, uma das grandes preocupações dos norte-americanos, quando da fundação de seu país, era  impedir ameaça ou ruptura da federação, a ser patrocinada por um grupo majoritário de Estados contra uma minoria, no que se denominou de “ditadura da maioria”. Por isto, o Poder Judiciário norte-americano foi concebido também como uma forma de assegurar o equilíbrio das forças federativas e impedir intervenções nos Estados, de qualquer que fosse o Poder Constituído.

Com a decisão do STF, o destino dos governadores, como Fernando Pimentel, do PT/MG, passa a depender da vontade do Superior Tribunal de Justiça, que poderá, como ressaltado por Luís Barroso, inclusive afastá-los de suas funções, uma vez recebida a denúncia, caso  entendam haver “elementos a justificá-lo”.

Por fim, registre-se que nem durante os primeiros anos da ditadura civil-militar  de 1964-1985, o STF ousou praticar tamanha violação federativa. Para ilustrar, lembramos que o ex-governador de Goiás, Mauros Borges (defendido por Sobral Pinto, no Habeas Corpus 41.296), durante os primeiros anos daquele regime de exceção, teve assegurado que, para ser processado, deveria haver a autorização da Assembleia Legislativa de Goiás.

Do GGN,  por Jorge Rubem 

quinta-feira, 4 de maio de 2017

As pedras do Xadrez da subversão do STF, Luís Nassif

Em esplêndida entrevista ao GGN – que será publicada logo mais - , o cientista político Wanderley Guilherme dos Santos situa o início da subversão institucional brasileira na AP 470 – o julgamento do chamado “mensalão”. Ali teria começado o desequilíbrio que resultou no golpe parlamentar contra Dilma Rousseff, diz Wanderley.

Segundo ele, essa subversão se baseou em três pilares:

Pilar 1 – quando o Ministro Joaquim Barbosa declarou que a Constituição é aquilo que o Supremo diz que ela é. E sua declaração foi endossada pelos demais Ministros. A partir dali o Supremo decidiu que aquilo que ele diz que a lei é, é. Essa premissa foi consagrada na AP 470.
 
Pilar 2 –a tese do Ministro Ayres Britto, endossada pelos demais, no caso José Dirceu – mas valendo para qualquer outro réu. O acusado não teria que demonstrar que era inocente, mas comprovar que não era culpado. Criou-se o paradoxo: ninguém pode não saber do que não participou, a não ser sabendo o que aconteceu.

Pilar 3 – a Ministra Rosa Weber dizendo que quanto maior a responsabilidade da autoridade do acusado, menor a possibilidade que se encontrem provas de que ele é o criminoso. Ou seja, quanto menor o número de provas contra o acusado, pior a sua situação. No limite, quem não tem nenhuma prova contra, é o maior culpado.

Com isso, os Ministros do STF entregaram a todas as instâncias do Judiciário instrumentos de absoluta tirania. Começou ali o caos institucional.

Diz Wanderley que não adianta, vez por outra, o ex-Ministro Joaquim Barbosa dizer-se chocado com o que está acontecendo. Ele foi um dos autores centrais da ideologia que permitiu essa tirania do Judiciário.

Quem montou essa subversão total foi a AP 470 e o relator Joaquim Barbosa. A Lava Jato é apenas a decorrência, a consumação final dessa subversão.

Outros Ministros contribuíram para essa linha, diz Wanderley.

O Ministro Celso de Mello, por exemplo, não se limita a dar um voto. Ele exercita ritos de degradação do acusado. Investe contra algo que é uma conquista da civilização do século 18 para cá. É uma visão fascinada pela possibilidade de exercer esse discurso interminável, com bibliotecas inteiras jogadas em cima do acusado, o tipo que se compraz com a degradação.

Outro é o Ministro Luís Roberto Barroso, diz Wanderley, que acredita que a má qualidade do Legislativo, com seus silêncios, é justificativa para o Judiciário legislar como bem entender. A Constituição menciona que é preciso a legislação apropriada para cada capítulo. Se o Congresso não faz, o Supremo poder fazer, defende Barroso. Não fazer é opção do Legislativo, diz Wanderley, não é uma não decisão. É uma decisão de não fazer aquilo naquele momento, independentemente de concordarmos ou não.

Finalmente, aqueles que interpretam as leis de acordo com os acusados. Como são competentes nas suas disciplinas, não têm dificuldade em enrolar a opinião pública.

Além disso, tem-se um Supremo em que ninguém quer se opor ao colega, para garantir a sua vez. É o mesmo jogo de troca de figurinhas do Congresso, mas com solenidade, conclui ele.

Pilar 4 – um quarto pilar foi erigido ontem, com a decisão do Supremo autorizando o prosseguimento de processos contra governadores, mas retirando o poder da Assembleia Legislativa de opinar sobre o tema – e aí a opinião é minha, não de Wanderley.

Como informou o governador de Minas, Fernando Pimentel, a decisão lhe foi favorável. Permitirá o prosseguimento do processo, agora dando oportunidade de ele se defender - Até agora, o que havia era vazamentos periódicos de inquéritos. E tirará a espada de Dâmocles do pescoço do governador, ao mantê-lo no cargo.

Por outro lado, deu um tiro mortal no já precário federalismo brasileiro, ao tirar da Assembleia Legislativa até o poder de deliberar sobre o governador.

De passo em passo, o Supremo vai invadindo todas as áreas da política.

Pilar 5 -  manutenção da subordinação total à Rede Globo. Ontem, em evento da ANER (Associação Nacional dos Editores de Jornais), a Ministra Carmen Lúcia repetiu o beija-mão de seu antecessor, Ayres Britto, prometendo revitalizar uma comissão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela liberdade de imprensa, contando com membros indicados pela ANJ (Associação Nacional dos Jornais), ABERT (Associação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão).

O primeiro ato do governo Temer foi o de impor uma censura ideológica a toda publicidade de empresas do governo, sem que Carmen Lúcia e o CNJ movessem uma palha. Jornalistas independentes têm sido alvo de ações judiciais por parte dos grandes veículos, por membros da Lava Jato e por Ministros do Supremo, numa clara ação visando sufoca-los financeiramente.

Todos os relatos de arbitrariedades, até ameaças físicas, são contra jornalistas que não têm a retaguarda de um grupo de mídia.

Disse a Ministra:

As redes sociais proporcionaram uma nova forma para o exercício da democracia atualmente. Na visão dela, a realidade atual exige “informação permanente”, o que estabelece “novos modelos de convivência democrática no estado democrático” e “um novo modelo de democracia”.

Disse mais:

A imprensa é livre e não é livre como poder. É livre até como uma exigência constitucional para se garantir o direito à liberdade de informar, e do cidadão ser informado para exercer livremente a sua cidadania. Portanto, eu vou dar cumprimento ao que o Supremo já decidiu reiteradamente: é fato, cala a boca já morreu”, disse a ministra Cármen Lúcia durante sua intervenção.

Evidente que o cala boca não morreu. Aliás, os cala bocas continuam eficientes, a ponto de uma perseguição ideológica implacável contra jornalistas não ligados a grupos de comunicação não merecer um gesto sequer de defesa por parte de quem se diz defensora de um novo modelo de democracia. Calou-se a boca do CNJ.

Pilar 6 – haverá a manutenção das arbitrariedades da Lava Jato, com a decisão de Luiz Edson Fachin de jogar o caso de Antônio Palocci para o pleno do Supremo? Já há dois votos garantidos, a favor do uso da prisão provisória como elemento de pressão para a delação – Fachin e Celso de Mello. Provavelmente essa posição será endossada por Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Contra a prisão sem julgamento ficarão Gilmar Mendes, Dias Toffolli, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. A decisão dependerá de Luiz Fux e Marco Aurélio de Mello.

O gênio escapuliu da garrafa e o Supremo não faz questão de coloca-lo de volta.

Do GGN, Nassif