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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

As pessoas não lembram mais do que Lula foi acusado, diz advogada do ex-presidente Valeska Martins

A advogada Valeska Martins, defensora do ex-presidente Lula na Lava Jato, disse em entrevista transmitida pela página do PT no Facebook, nesta quinta (4), que "as pessoas não lembram mais do que Lula foi acusado." Segundo ela, "são tantas as denúncias pela imprensa que fica difícil para o cidadão normal individualizar (a conduta imputada ao petista)." E isso decorre da estratégia adotada pela força-tarefa da Lava Jato, de "demonizar" Lula e sua família, alimentando a mídia diariamente com acusações infundadas e, consequentemente, violando seu direito à presunção de inocência.
Valeska explicou que a parceria entre Judiciário e mídia não só é um dos pilares do chamado lawfare (uso de meios jurídicos para fazer perseguição política), como foi praticamente lecionada por Sergio Moro em um artigo de 2004, no qual ele analisa a operação Mãos Limpas.
"Ninguém tem a presunção de inocência intacta num sistema como esse, [onde mídia e Judiciário] se retroalimentam. Na verdade, eles [Lava Jato e imprensa tradicional] não vivem mais um sem o outro", disse.
Na entrevista (veja o vídeo abaixo), Valeska e o advogado Cristiano Zanin Martins elencaram os motivos pelos quais Lula deve ser absolvido em segunda instância, no próximo dia 24, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deve analisar os recursos contra a senteça de Sergio Moro no caso triplex. 
Moro condenou Lula a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multa e ressarcimentos que somam aproximadamente R$ 13 milhões. O ex-presidente já teve cerca de R$ 10 milhões em bens bloqueados a mando do juiz de Curitiba.
Segundo Zanin, os procuradores de Curitiba "escolheram o juiz, embora não pudesse fazê-lo. Eles afirmaram na denúncia que haveria relação [entre as reformas no triplex] com a Petrobras. Mas no final do processo, o próprio juiz reconheceu que não tinha relação com a Petrobras." Logo, a ação penal jamais deveria ter tramitado na 13ª Vara Federal. 
Além disso, os advogados reiteraram que fizeram provas de que o apartamento é um ativo que a OAS pode utilizar para pagamento de seus credores, ou seja, jamais esteve disponível para uso por Lula e sua família. Valeska lembrou que a "OAS não poderia transferir esse imóvel para ninguém sem que houvesse um depósito numa conta da Caixa Econômica Federal." 
Lula foi condenado principalmente com base na palavra de Léo Pinheiro, ex-sócio da OAS, como co-réu na mesma ação. Para os advogados, a imprensa deu pouca atenção ao fato de que, um mês após a sentença, o próprio Ministério Público disse que a delação de Pinheiro "não tinha nada de incriminador contra Lula". 
GGN

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Juiz Moro usou depoimento sem provas para condenar o ex-presidente Lula, indica parecer do ex-PGR Rodrigo Janot

A sentença do caso triplex proferida por Sergio Moro contra Lula foi golpeada por um parecer enviado pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal, no mês passado.

No documento (em anexo, abaixo), Janot afirma que Léo Pinheiro não fechou acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e, portanto, "não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares." Além disso, o então PGR apontou que mesmo que o acordo tivesse sido fechado e homologado pela Justiça, seria necessário investigar se as falas e os indícios de provas eventualmente entregue por Pinheiro seriam verdadeiros.

O entendimento caiu nas graças da defesa de Lula, que utilizou o parecer de Janot para sustentar, perante o tribunal que vai revisar a sentença de Moro, que o ex-presidente foi condenado apenas com base em falatório sem provas.

Moro sentenciou Lula a 9 anos e seis meses de prisão mais pagamento de multas que ultrapassam os R$ 13 milhões exclusivamente a partir dos depoimentos de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, ex-executivos da OAS. Como não há acordo de colaboração, eles falaram contra Lula na condição de corréus - ou seja, sem compromisso de dizer a verdade.

Segundo Janot, "eventuais tratativas preliminares [com Pinheiro e Medeiros] não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] –, tanto porque, nesse momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras."

Para a defesa de Lula, Janot também assinalou que uma delação informal e sem provas jamais deveria ter sido base fundamental para uma sentença condenatória.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado", apontou Janot.

O posicionamento do ex-PGR foi inserido em uma representação enviada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins e Roberto Batocchio, nesta terça (19).

Eles assinalaram, no documento, que segundo entendimento de Janot, "Léo Pinheiro não apresentou qualquer elemento concreto que pudesse incriminar o Peticionário [Lula] e, além disso, (o depoimento por ele prestado como corréu na presente ação — sem o compromisso da verdade — não poderia servir de base para a prolação de uma sentença condenatória."

"De mais a mais, o Procurador Geral da República reconhece que se a delação de Léo Pinheiro vier a ser homologada — o que não ocorreu até a presente data — haverá necessidade de investigação, pois as palavras de um delator nada provam. Mas, no caso da sentença recorrida, as palavras de Leo Pinheiro, como já dito, serviram para impor uma inaceitável condenação sem prova de culpa ao Peticionário, o que não pode ser admitido", acrescentou a banca.

A defesa ainda avaliou que a delação informal de Pinheiro diante de Moro e dos procuradores de Curitiba, "buscando incriminar indevidamente" o ex-presidente, foi reportardo pela imprensa como "condição para destravar esse acordo de colaboração que vêm sendo negociado há muito tempo".

O pedido dos advogados de Lula é para que o desembargador João Gebran Neto adicione o parecer de Janot aos autos do caso triplex no TRF4.

“Somente após o juízo homologatório, no qual cabe ao juiz aferir o cumprimento da legalidade do acordo, em seus aspectos formais, há a apresentação de elementos de corroboração das informações anteriormente prestadas por parte do colaborador. Para fins de instrução do processo criminal, tais elementos é que, ordinariamente, interessam de fato, na medida em que as declarações dos colaboradores, isoladamente, não podem subsidiar a condenação do acusado – muito embora sejam suficientes para fundamentar a decisão de recebimento da denúncia.

Arquivos      
peticao_ao_trf4.pdf

Do  GGN

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Juiz que liberou triplex para Moro ignorou provas a favor de Lula, por Cíntia Alves do Jornal GGN

Juiz de Falências que tem "estima e consideração" por Sergio Moro abraçou a sentença do triplex exatamente como foi dada pelo magistrado de Curitiba: descartando provas produzidas contra a tese dos procuradores.
Foto: Agência Brasil

Ao comunicar que autorizou o sequestro do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.

Daniel Carnio Costa assinalou que o triplex, "muito embora esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial [OAS]", "não pertence à recuperanda". A justificativa é que, "pelo que consta nos autos", o triplex nunca esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.

"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial."

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Para reforçar seu ponto de vista, o juiz aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris, no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não apresenta mais destalhes sobre esse fato.

Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado como "garantia em processos cíveis" justamente porque estava à disposição da OAS para tal finalidade. 

Durante o processo em Curitiba, a defesa de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.

Além disso, é um equívoco considerar que nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.

É o caso da engenheira Mariuza Aparecida Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a "qualquer cliente", e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos. 

O GGN extraiu esse depoimento de Ramos aos procuradores.

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

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Moro não utilizou esse depoimento na sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação, inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.

Há ainda os depoimentos do próprio ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". O petista não escondeu que dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o espaço duas vezes.

Mas como não houve transação comercial porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.

Concordando com a sentença de Moro, a quem dedicou votos de "estima e consideração", o juiz de Falências de São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.

O juiz Daniel Costa se prestou a fazer uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e o apartamento.

"Conforme vem decidindo de forma reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação", explicou.

GGN

segunda-feira, 31 de julho de 2017

O juiz Moro se nega a explicar falta de "provas diretas" na sentença de Lula, na entrevista a Folha de São Paulo

Em entrevista a veículos de imprensa da América Latina, incluindo a Folha de S. Paulo, o juiz Sergio Moro se negou a responder as críticas sobre a falta de provas diretas na sentença que proferiu contra Lula no caso triplex. O bate-papo com Moro, publicado na edição da Folha de domingo (30), mostra que o juiz também não quis rebater os disparos de Gilmar Mendes contra a Lava Jato, tampouco demonstrou arrependimento por ter vazado à imprensa um grampo de conversa entre Lula e Dilma e ainda negou que a operação esteja desfigurando o Direito Penal.

Folha começou a entrevista perguntando a Moro qual era a opinião dele sobre o uso de provas indiciários, que recheiam a condenação de Lula por causa do triplex, ao que o juiz respondeu: "Sobre a sentença do ex-presidente, tudo o que eu queria dizer já está na sentença, e não vou fazer comentários."

Sobre o assunto, o juiz apenas respondeu que "teoricamente, uma classificação do processo penal é a da prova direta e da prova indireta, que é a tal da prova indiciária. Para ficar num exemplo clássico: uma testemunha que viu um homicídio. É uma prova direta. Uma prova indireta é alguém que não viu o homicídio, mas viu alguém deixando o local do crime com uma arma fumegando. Ele não presenciou o fato, mas viu algo do qual se infere que a pessoa é culpada. Quando o juiz decide, avalia as provas diretas e as indiretas. Não é nada extraordinário em relação ao que acontece no cotidiano das varas criminais."

Quando a Gilmar Mendes, que já afirmou que a Lava Jato criou um "direito penal de Curitiba", com "normas que não têm a ver com a lei", Moro disse que não faria réplica à crítica do ministro porque "não seria apropriado". "Juízes têm entendimentos diferentes. Não obstante, nos casos aqui julgados, não há direito extraordinário. Na Lava Jato, para a interrupção do ciclo de crimes, era necessário tomar algumas medidas drásticas –entre elas, por exemplo, as prisões antes do julgamento. E as decisões têm sido, como regra, mantidas."

Conversa presidencial

Na sentença do triplex, Moro já havia demonstrado que usou o silêncio do Supremo Tribunal Federal diante do vazamento de conversa envolvendo a presidente deposta Dilma Rousseff como um escudo. Na entrevista em tela, voltou a denotar nenhum arrependimento em relação ao episódio que lhe rendeu até uma presentação no Conselho Nacional de Justiça. Ao contrário disso: Moro acha que é constitucional tornar a conversa de presidente pública, dependendo do seu teor.

"A escolha adotada desde o início desse processo era tornar tudo público, desde que isso não fosse prejudicial às investigações. O que aconteceu nesse caso [dos grampos de Dilma e Lula ] não foi nada diferente dos demais. As pessoas tinham direito de saber a respeito do conteúdo daqueles diálogos. E por isso que foi tomada a decisão do levantamento do sigilo.

Um efeito indireto ao dar publicidade para esses casos foi proteger as investigações contra interferências indevidas. Afinal de contas, são processos que envolvem pessoas poderosas, política e economicamente. Na prática, pode haver tentativas. Então, tornar tudo público também acaba funcionando como uma espécie de proteção contra qualquer obstrução à Justiça. E isso é muito importante. Foi seguida a Constituição. Dentro de uma democracia liberal como a nossa, é obrigatório que essas coisas sejam trazidas à luz do dia."

Quando questionado se a Lava Jato com o uso exacerbado de delações, provas indiciárias, prisões preventivas, não faria parte de uma "inflexão" ao direito penal, Moro apenas respondeu: "Não, de forma nenhuma. O que a Lava Jato revela é que a impunidade em crimes de corrupção no Brasil não é mais uma regra."

Do GGN

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Reinaldo Azevedo: Moro virou cabo eleitoral de Lula

Um dos porta-vozes do movimento neoconservador brasileiro, o jornalista Reinaldo Azevedo afirma que o juiz Sergio Moro se converteu no principal cabo eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao condená-lo sem provas, no episódio do chamado "triplex do Guarujá".

"Hoje, um de seus cabos eleitorais involuntários, dadas a sentença e a resposta aos embargos de declaração, é Moro. Ele empurrou para o TRF-4 uma escolha sem saída virtuosa: ou confirma uma condenação sem provas e alheia à denúncia, o que seria um desastre, ou absolve o chefão petista, outro desastre", diz Reinaldo, que concorda com a defesa de Lula e afirma que a condenação não guarda relação com a acusação proposta pelo Ministério Público

A cada dia, fica mais claro que a democracia brasileira foi golpeada em razão do fator Lula. Depois da quarta vitória sucessiva do PT, em 2014, a direita nacional não suportou a hipótese da volta de Lula em 2018. Na fase um do golpe, a presidente legítima Dilma Rousseff foi derrubada com a armação em torno das chamadas "pedaladas fiscais". A fase dois, que prevê a condenação do ex-presidente Lula em primeira e segunda instâncias, está em pleno curso.

No entanto, o tiro pode sair pela culatra. Segundo o colunista Reinaldo Azevedo, ao condenar Lula sem provas, o juiz Sergio Moro se tornou num de seus principais cabos eleitorais. "Hoje, um de seus cabos eleitorais involuntários, dadas a sentença e a resposta aos embargos de declaração, é Moro. Ele empurrou para o TRF-4 uma escolha sem saída virtuosa: ou confirma uma condenação sem provas e alheia à denúncia, o que seria um desastre, ou absolve o chefão petista, outro desastre", diz Reinaldo, em artigo publicado nesta sexta-feira.

O jornalista que concorda com a defesa de Lula e diz que a condenação não guarda relação com a acusação proposta pelo Ministério Público. "Indagado, nos embargos de declaração, a respeito da ausência de nexo, na sentença, entre o apartamento e os contratos, o juiz respondeu de forma surpreendente e insólita: 'Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente'. E a acusação feita pelo MPF? Se um juiz acha que um réu deve ser condenado por algo distinto do que está na denúncia que ele próprio aceitou, é forçoso que isso seja feito em outro processo", diz Reinaldo.

"Moro aceitou, em setembro do ano passado, a denúncia contra Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá. Segundo o Ministério Público, o imóvel era pagamento de propina decorrente de três contratos que consórcios integrados pela OAS mantinham com a Petrobras. Assim, restaria aos procuradores a tarefa de apresentar as provas de que eram os tais contratos a origem daquele bem. A condenação veio. Mas as coisas se complicaram. Se o MPF não apresentou as provas de que o imóvel pertence a Lula, e não as apresentou!, tampouco conseguiu evidenciar a relação entre aquelas obras em particular e o dito-cujo". diz o jornalista. Segundo ele, "Moro, em suma, criou a versão dissertativa do PowerPoint de Deltan Dallagnol."

247

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Advogados explicam porque bloqueio de bens de Lula é ilegal e abusiva

Foto: Lula Marques

A defesa do ex-presidente Lula enviou uma nota à imprensa explicando porque o sequestro dos bens do petista por Sergio Moro é "ilegal" e "abusiva", além de não ter sido honesta em sua argumentação e transparente com os advogados.

"Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula", aponta a defesa.
Moro determinou o bloqueio de bens e ativos de Lula no dia 14, dois dias após condená-lo no caso triplex e um dia após o ex-presidente responder à sentença lançando-se candidato ao Planalto em 2018.

Só que o pedido, feito pelo Ministério Público Federal em outubro de 2016, não tem conexão com o caso triplex. Estava guardado na gaveta de Moro há mais de 9 meses, e foi despachado em sigilo. A defesa só ficou sabendo através da imprensa, cinco dias depois.

Assim como fez com o triplex para condenar Lula, Moro também substituiu os argumentos do Ministério Público por outros de sua autoria. No caso do bloqueio de bens, a Lava Jato em Curitiba havia apontado que Lula deveria perder uma fortuna de R$ 192 milhões, que equivale à propina que a OAS poderia ter pago por contratos na Petrobras. Não há provas desses pagamentos e o montante foi estimado com base no cálculo de 3% sobre todos os contratos da OAS com a estatal.

Moro, por sua vez, achou mais conveniente bloquear até R$ 10 milhões de Lula usando como base para estipular esse teto a sentença do triplex, onde o petista foi acusado pelo juiz de se beneficiar de até R$ 16 milhões. O valor é o que um delator afirma que a OAS pagou somente ao PT por causa de contratos com a Petrobras.

"Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial", disse a defesa de Lula. "O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação ('sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida')", explicaram os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira.

Os defensores ainda apontaram que Moro não deveria decretar o confisco dos bens de Lula alegando prejuízo à Petrobras se o próprio magistrado reconheceu, em sua sentença, que não há provas de que o esquema desvendado na Lava Jato beneficiou diretamente o ex-presidente.

"O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de dano mínimo, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido.

que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia."


A defesa ainda taxou a medida de Moro de ilegal e abusivo, e disse que vai recorrer.

"É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela.

Defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão."



GGN

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Bandeira de Mello: Moro não está habilitado para ser juiz

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello disse, em vídeo publicado no Youtube, que Sergio Moro não está habilitado para ser juiz, pois adotou uma postura parcial e partidária na Lava Jato, chegando a atuar como um "acusador".

"Esse juiz Moro é um homem, a meu ver, muito pouco habilitado para exercer a função de magistrado. A magistratura exige serenidade e sobretudo imparcialidade. Não pode ser uma conduta apaixonada. Mesmo que ele assuma um ar sereno, e assume, o comportamento dele não é de magistrado. O comportamento dele é de acusador."

Bandeira de Mello ainda disse que usar prisões preventivas para obter delações é digno de torturadores e avaliou o caso triplex como uma "perseguição" a Lula, para evitar que o ex-presidente tente disputar o Planalto em 2018. Confira o vídeo abaixo:

GGN

O julgamento de Mouro vem a jato: Especialistas organizam livro que desconstrói a sentença do triplex

Foto: Reprodução

Um grupo formado por doutores e professores de Direito decidiu organizar um livro que reunirá artigos sobre a sentença de Sergio Moro no caso triplex. Na semana passada, o juiz de Curitiba condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o apartamento que está em nome da OAS.

Ao GGN, Carol Proner, professora de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro e uma das organizadoras do projeto, disse que a ideia é uma "reação imediata de juristas, professores de direito, advogados diante da longa sentença proferida pelo Juiz Sérgio Moro" contra o ex-presidente Lula, que é uma "sentença histórica" dado o nível de abusos cometidos durante o processo.

Segundo Carol, a proposta é fazer uma "compilação de pareceres enxutos sobre aspectos da sentença, textos curtos que escolhem a ênfase nos fragmentos da decisão, destacando aquilo que pode ser considerado revelador de um juízo em desacordo com o justo processo e as garantias elementares em qualquer ordem jurídica democrática."

"Para além de um registro histórico", disse a especialista, "o livro tem o propósito de esclarecer aqueles que não entendem as frequentes acusações de parcialidade atribuídas ao juiz de Curitiba, não raro chamado de 'juiz acusador'."

Ainda de acordo com Carol, o projeto já teve o êxito de conseguir, em menos de 24 horas, a adesão de "60 nomes fortes do direito brasileiro e, passado mais um dia, o número duplicou, já superamos os 120 autores e o número não para de crescer". Ela destacou que entre os autores constam "pessoas que não se alinham politicamente com o PT ou que provavelmente não apoiariam um projeto liderado pelo ex-presidente Lula, mas que sentem a obrigação de dizer o que pensam sobre um juízo histórico no qual, como a mídia não cansa de repetir, está em jogo a disputa eleitoral de 2018."

São cinco os organizadores do livro: Juarez Tavares, Carol Proner, Gisele Cittadino, João Ricardo Dornelles, Gisele Ricobom, todos doutores, professores de direito na UERJ, UFRJ, PUC-Rio e UNILA, "preocupados com a repercussão que uma sentença como essa possa ter no futuro do direito e da justiça no Brasil", adiantou Carol.

A coletânea será uma espécie de mosaico revelador do que alguns chamam o “indevido processo legal, uma forma de julgar que parece correr em paralelo ou que suplanta o que está estabelecido em lei e respaldado pela Constituição."

Cada autor, que deverá responder diretamente por sua própria opinião, também deverá superar o desafio de "criticar setores do poder judiciário como parte de uma engrenagem que desmonta o Brasil institucionalmente, economicamente, politicamente", algo que Carol classificou como "desconfortável".

"É algo extremamente constrangedor e que só se justifica pelo reconhecimento do abuso reiterado e implacável nas audiências e nos episódios lamentáveis a que assistimos, da condução coercitiva às escutas ilegais, a relação com a mídia e a seletividade de informações, provas, testemunhas, tudo isso tendo como alvo um ex-presidente e que é o favorito nas eleições de 2018, sendo inafastável essa condição de personalidade pública", disse.

Um dos principais eixos do projeto será destinado a desconstruir a sentença dada por Moro sem provas documentais robustas.

"O processo foi conduzido sem provas e a sentença é extremamente frágil. Destaco uma frase representativa de Afrânio Silva Jardim em artigo no Livro: 'Lula foi condenado por receber o que não recebeu e por lavagem de dinheiro que não lhe foi dado... Vale dizer, não teve o seu patrimônio acrescido sequer de um centavo!!! Não recebeu nenhum benefício patrimonial e por isso não tinha mesmo o que 'lavar' ...”

Outro destaque da obra será o esforço de Moro em rebater as acusações de que promoveu uma guerra jurídica contra Lula. O juiz de Curitiba dedicou pelo menos 25% da sentença com 238 páginas a rebater a defesa nesse aspecto.

"A impressão que fica é de alguém que veste a carapuça. Sentindo-se culpado, passa todo o tempo se justificando preventivamente, ou seja, antes de prolatar a sentença", comentou Carol. 

A invisibilização das mais de 70 testemunhas de defesa que atestaram a inocência de Lula também será abordada em artigos. "Foram ignoradas na decisão, tendo destaque as testemunhas de acusação e os delatores, sem contar problemáticas questões da forma da delação, o empréstimo de provas de outros autos, a questão da competência, da prevenção, questões técnicas que fragilizam dramaticamente a decisão, deixando o juiz em situação embaraçosa, para dizer o mínimo."

A obra deverá ser lançada no dia 11 de agosto de 2017, dia dos cursos jurídicos, na Faculdade Nacional de Direito, UFRJ, Rio de Janeiro, afirmou Carol.

GGN

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Silêncio do Supremo diante de abusos virou um escudo para Moro, Cíntia Alves para o Jornal GGN

Juiz de Curitiba mostra que não aprendeu nada com a reprimenda quase solitária do ministro Teori Zavascki no episódio do vazamento de áudio de Dilma e Lula.
Foto: Lula Marques

A sentença do caso triplex mostra que o juiz Sergio Moro não aprendeu nada com a reprimenda sofrida pelo então ministro Teori Zavascki no episódio do vazamento de conversa de Lula com figuras com foro privilegiado, como Dilma Rousseff e Jaques Wagner, em março de 2016.

Mais do que isso: Moro usou o silêncio dos ministros - com a exceção de Marco Aurélio Mello e do próprio Teori - diante de eventual abuso como uma espécie de escudo. Ele ainda afirmou que se não cabia à primeira instância revelar "o segredo sombrio dos governantes", o Supremo deveria fazê-lo.

À época, Zavascki e Mello apontaram que Moro afrontou a Constituição ao deixar gravar e levantar o sigilo de interceptações que envolviam políticos diplomados.

Pouco mudou na postura dos demais membros da Corte após a queda de Dilma Rousseff. O destaque fica por conta de Gilmar Mendes e a aparente defesa do novo governo em exercício.

Moro comenta o ocorrido no extenso trecho da sentença do caso triplex dedicado exclusivamente a rebater a tese da defesa de Lula sobre lawfare, ou seja, o uso dos meios jurídicos para fazer perseguição política contra o ex-presidente.

No trecho a seguir, extraído da sentença, o juiz de Curitiba fala do silêncio do Supremo e usa em seu próprio benefício o fato de não ter sofrido nenhuma sanção por ter vazado o grampo em Lula à emissora da Rede Globo.

"É certo que o eminente Ministro Teori Zavascki, na decisão datada de 13/06/2016 na Reclamação 23.457, quando concedeu liminar para avocar o processo de interceptação, utilizou palavras duras contra a decisão do Juízo de levantamento do sigilo sobre os autos. 

Entretanto, quando, em seguida, submeteu a liminar à ratificação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, não mais fez qualquer referência à suposta atuação arbitrária do magistrado ou à necessidade de qualquer espécie de responsabilização. No mesmo sentido, nada foi afirmado a esse respeito pelos seus pares, os demais eminentes Ministros do Supremo Tribunal Federal quando da ratificação da liminar em 31/03/2016.

E, ao final, por decisão de 13/06/2016 na mesma Reclamação, o eminente Ministro Teori Zavascki devolveu ao Juízo os processos relativos ao ex- Presidente, inclusive a interceptação telefônica, não reconhecendo a competência do Egrégio Supremo Tribunal Federal para processá-los. Na ocasião, igualmente não fez qualquer referência à necessidade de providências disclipinares."

Em suma, se não houve imposição de limites por parte da mais alta corte do País, não há margem para se falar em abuso nem lawfare, insinua Moro.

Na sequência, o juiz diz que, no seu "entendimento", apesar da crítica de Teori, não existiu nenhum problema em ter vazado o grampo. O único problema foi a convulsão social ocasionada pela revelação da conversa de Lula e Dilma. Na tese da Lava Jato e entusiastas, Lula usaria o cargo na Casa Civil para obstruir a Justiça.

"No entendimento deste julgador, respeitando a parcial censura havida pelo Ministro Teori Zavascki, o problema nos diálogos interceptados não foi o levantamento do sigilo, mas sim o seu conteúdo, que revelava tentativas do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de obstruir investigações e a sua intenção de, quando assumisse o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, contra elas atuar com todo o seu poder político ('eles têm que ter medo')."

Sustentado que tampouco caberia ao Supremo engavetar o conteúdo daquele grampo, Moro afirmou:

"Não deve o Judiciário ser o guardião de segredos sombrios dos Governantes do momento e o levantamento do sigilo era mandatório senão pelo Juízo, então pelo Supremo Tribunal Federal."

Segundo o juiz, "ainda que, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal, este julgador possa eventualmente ter errado no levantamento do sigilo, pelo menos considerando a questão da competência, a revisão de decisões judicias pelas instâncias superiores faz parte do sistema judicial de erros e acertos."

No final, Moro ainda disse que a interceptação telefônica contra Lula durou "por menos de trinta dias" e o "levantamento do sigilo sobre o conteúdo das interceptações, ainda que se possa questionar este último pela questão da competência, não é nada equivalente a uma 'guerra jurídica'."

À época do vazamento, juristas apontaram que a decisão de Moro de dar publicidade ao conteúdo das conversas contrariava a lei de interceptações telefônicas, que determina o sigilo sobre o material que interessa às investigações. O que não interessa deve ser, por outro lado, destruído. 

Na semana passada, o GGN mostrou que Moro não descartou conversas irrelevantes de Lula e familiares que foram captadas no grampo da Lava Jato. Ao contrário disso, mantém esse material em sigilo e disse que se fosse sua intenção "expôr" o ex-presidente, teria determinado o fim do segredo de Justiça. Leia mais aqui.

Do GGN

A parcialidade do judiciário desmoraliza princípios básicos do direito. Opinião do Luís Nassif

Conheça as razões que fazem com que a maioria dos casos de grande repercussão no país tenham condenações com foco político. 
Em todo inquérito penal existe uma margem de flexibilidade para o juiz decidir, ou seja, em cima de um conjunto de dados um juiz pode ter uma interpretação, outro juiz pode ter uma segunda interpretação. Dependendo da maneira que decidem é possível identificar os juízes em dois grupos, basicamente: os garantistas e os conservadores. Os garantistas são aqueles que prezam acima de tudo os direitos individuais, então o crime precisa ser muito bem comprovado para poder haver a punição, e a punição depende de um conjunto de alternativas que não são, necessariamente, a prisão. Confira a opinião de Nassif no vídeo abaixo:
Já os penalistas, conservadores, ou o nome que se dê, são os juízes que acham que precisam ser bastante severos mesmo contrariando a consistência das provas. Além desses dois perfis básicos, a tomada de decisão depende muito da influência do setor do judiciário onde o magistrado trabalha. Por exemplo, a Justiça Trabalhistas aceita mais os depoimentos testemunhais, já o direito penal, onde está inserida a Lava Jato, é extremamente severo com a produção de provas. Ou seja, em toda a ação penal você precisa identificar, claramente, o crime de cada agente com provas. 

Geralmente, no tráfico e roubo os juízes que atuam tendem a ser mais severos com as penas aplicadas. Mesmo assim, no tráfico, se não tiver tudo comprovado não tem punição. Porém, quando você chega no caso do ex-presidente Lula e lê a sentença do juiz Sérgio Moro em relação ao Triplex, não existem provas. 

Alguns argumentam que o juiz tem o direito de interpretar e ser convencido, como fizeram advogados que querem agradar o diabo dos jornais e deus do respeito ao direito. Entretanto, não existe no direito penal esse padrão de se provar convicção em cima de delações onde está mais do que comprovado que os procuradores induzem os delatores a mencionar Lula em qualquer hipótese, mesmo sem ter a prova. Esse quadro é uma exceção. Ao mesmo tempo, quando você pega esse tipo de abuso e tenta dividir por grupos políticos percebe que com o PSDB isso nunca acontece, diferente do PT, onde alguns dos seus membros, como o João Vacari Neto, foram condenados em cima de delações, sem provas. 

Por que, então, o outro lado político não sofre os mesmos abusos? No Supremo Tribunal Federal, onde estão os processos dos políticos, ou seja, do pessoal com foro privilegiado, como Aécio Neves, José Serra e Geraldo Alckmin, tem um problema sério que são os sorteios dos processos para os ministros. Teoricamente, esse sorteio é baseado em um algorítimo que faz o cálculo das probabilidades e entrega o processo para o ministro com menos ações no momento. 

Mas há uma suspeita muito pesada de que acima desse algorítimo tem uma gambiarra que permite a uma pessoa, sem o conhecimento das demais, imputar os nomes dos ministros que vão ser sorteados. Ou seja, tem um determinado processo e quero que caia com o ministro Gilmar Mendes, ou com Alexandre de Moraes, então coloco o nome deles especificamente. Essa é uma suspeita que está crescendo muito e vai exigir, em um certo momento, que a presidente do Supremo, a ministra Carmem Lúcia, faça uma auditoria no sistema porque é impossível, probabilisticamente, o que está ocorrendo. 


Vamos tirar a prova nos próximos dias, com o caso de José Serra sob quem foi aberto um inquérito que entrou no Supremo. Vamos esperar quem será o sorteado para receber essa ação. No Tribunal Superior Eleitoral, também a mesma coisa: nas horas críticas os processos caem sempre com o Gilmar Mendes. Em outros tribunais não temos certeza se as mesmas suspeitas podem ser aplicadas. No caso da Lava Jato, por exemplo, todas as ações contra o ex-presidente Lula caem com o Desembargador Gebran Neto que é amigo do Sérgio Moro, endossador das teses do juiz que coordena na Lava Jato. 

Essas suspeitas, sobretudo sobre o Supremo Tribunal Federal, de que pode haver manipulação dos sorteios, são baseadas em indícios veementes. Estamos falando da instituição mais relevante, daquela que defende a Constituição. Essa suspeita vai aumentar e vai chegar o momento em que vai ter que se abrir a caixa preta - o que é obrigatório por lei - para auditar o que está acontecendo.

Além dessa questão, temos ainda a própria posição política de advogados, juízes e desembargadores. Neste final de semana, por exemplo, comentei sobre um advogado que saiu na Folha escrevendo sobre a Lava Jato de uma forma horrorosa porque admitiu que a condenação de Lula foi feita sem provas, por outro lado argumentando que o juiz Moro se convenceu. Então, no texto, achamos que o advogado endossa a tese de Moro, mas no meio do artigo, mais escondido, ele coloca uma ressalva contrária ao entendimento do juiz de Curitiba. 

Outro exemplo é de Luís Francisco Carvalho Filho, um grande advogado, um penalista fantástico da melhor estirpe. Ele sabe que está tudo imoral na ação do Moro contra o Lula. Ele diz que tem certeza que Lula não enriqueceu ilicitamente, por outro lado, acredita que o ex-presidente se beneficiou da amizade com os empreiteiros. Então, ele justifica que a saída de Moro é investir na sentença, já que não pode admitir os erros da falta de provas. Apesar de ser um grande cara, o Chico erra porque se o sujeito recebeu benefícios mínimos de uma empreiteira, é certo ele ser condenado como um corrupto? E, ainda, é certo condenar ele por reagir contra essa acusação? Não tem lógica defender isso, Luis Francisco! Você precisa pegar a sua função de grande penalista e fazer uma análise crítica real do que está acontecendo.

Então, até que ponto vai persistir esse engodo em relação ao judiciário? Até que ponto que um tribunal, que nem o TRF-4, vai endossar essa barbaridade, que declarou o Ministro Luis Roberto Barroso, de que estamos em um estado de exceção para combater a corrupção? Isso é uma desmoralização do direito. Os senhores são juízes, desembargadores, ministros, pessoas que devotam a vida a uma causa e, de repente, vão atropelar a causa por uma questão político-partidária? 

Esse será o grande desafio daqui em diante. Acho que as reações contra esse abuso dessa ação do Triplex vão crescer. Tivemos essa incoerência em outros momentos, como no próprio mensalão. Ali você teve tantos abusos que o próprio Ives Gandra Martins se manifestou contra. Na época o foco da ação era José Dirceu, que já estava fora do combate do jogo político, mas agora Ives não irá se manifestar, porque estamos falando de Lula, que ainda está dentro do jogo. 

Se você desmoraliza os princípios básicos do direito, para quê tribunais, não é mesmo? Isso aí é o estado de exceção, efetivamente, é a zorra. Agora, tanto no mensalão, onde começou esse jogo, quanto nessa última ação da Lava Jato, temos o papel direto do Ministério Público Federal, não apenas do ex-procurador geral, Rodrigo Janot, como também do seu antecessor Antonio Fernando de Souza, e Joaquim Barbosa, ex-presidente do Supremo, e egresso do MPF. Isso traz para a linha de frente, daqui em diante quando se voltar a normalidade, uma discussão séria sobre todas as distorções que acometeu o Ministério Público, principalmente quando tinham pela frente governantes sem nenhuma noção de exercício no poder. 

Então vamos ver até que ponto esse jogo de cena vai continuar. 

 GGN

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Cíntia Alves do GGN: Descarte de provas e supervalorização de delatores é em suma a sentença do triplex

Com acusação ligeiramente descaracterizada, recheada de delações sem provas e com documentos que convém ao viés explanacionista defendido por Deltan Dallagnol, Moro condenou Lula a 9 anos de prisão no caso triplex.
Foto: Filipe Araújo/Fotos Públicas

Quem acompanha o processo há algum tempo e leu a sentença de 218 páginas que Sergio Moro proferiu contra Lula no caso triplex, na quarta (12), pode ter ficado com a ligeira impressão de que o juiz estava com o documento parcialmente pronto desde março passado, quando Lula prestou depoimento em Curitiba e negou a posse ou interesse em fechar a compra do imóvel da OAS.

Isso porque a espinha dorsal da decisão de Moro nada mais é do que o conjunto de provas indiciárias que o Ministério Público Federal fabricou durante a investigação. Essas provas foram sintetizadas por Moro em 15 tópicos e o GGN os reproduziu aqui

As mais de 5 horas do depoimento de Lula foram reduzidas a trechos selecionados a dedo por Moro, para valorizar os indícios levantados pela acusação e transformar a defesa em algo inconsistente. E as provas que chegaram na reta final do processo - como as que relacionam o triplex à Caixa Econômica Federal - receberam atenção mínima, ao passo em que delações e depoimentos sem prova documental correspondente foram supervalorizados.    

Já no início da sentença, ao analisar as provas indiciárias (que incluem matéria de jornal, documentos rasurados e sem assinatura, cuja validade foi questionada por Lula), Moro deixa claro que nunca foi importante saber a quem o triplex pertence no papel e, por isso, todas as provas produzidas nesse sentido foram desprezadas.

"Afinal, nem a configuração do crime de corrupção, que se satisfaz com a solicitação ou a aceitação da vantagem indevida pelo agente público, nem a caracterização do crime de lavagem, que pressupõe estratagemas de ocultação e dissimulação, exigiriam para sua consumação a transferência formal da propriedade do Grupo OAS para o ex-presidente."

No mérito, é notável o esforço do juiz para enquadrar Lula como evasivo, contraditório e até mentiroso em sua defesa pessoal, além de taxar provas que poderiam contar em favor do ex-presidente como "fraudulentas" ou sem crédito.

Moro não se furtou em armar um ringue e narrar uma disputa entre o Lula que depôs à Polícia Federal e o Lula presente ao Juízo. O que o ex-presidente disse em Curitiba foi comparado ao que foi afirmando na condução coercitiva, com o intuito úncio de expôr eventuais incongruências. O magistrado desacreditou Lula principalmente sobre ele ter desistido de comprar o imóvel após visitá-lo, em fevereiro de 2014, e sobre a oferta e o conhecimento acerca das reformas.

"A única explicação disponível para as inconsistências e a ausência de esclarecimentos concretos é que, infelizmente, o ex-presidente faltou com a verdade dos fatos em seus depoimentos acerca do apartamento 164-A, triplex, no Guarujá", justificou.

O DESCARTE E O NÃO-ACONTECIMENTO COMO PROVA

Foram especialmente esses elementos - os documentos selecionados pela Lava Jato e as falas de Lula - que fizeram Moro declarar o petista dono do triplex. Era a hipótese mais plausível, em sua visão.

Mas ao construir a condenação, Moro abriu algumas lacunas. Tratou, por exemplo, diálogos que nunca ocorreram como prova que corrobora a acusação. 

É o caso da não existência de qualquer conversa com Lula sobre os custos da obra e da reforma no triplex. 

Moro sequer citou o depoimento de Paulo Okamotto sobre Léo Pinheiro ter sido informado que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". Como essa prova oral é incompatível com a versão da Lava Jato, foi sumariamente descartada, e deu lugar à cobrança por um diálogo que Moro acha que deveria ter existido para provar a inocência de Lula.

"Caso a situação do ex-presidente Lula e de Marisa Letícia em relação ao apartamento 164-A, triplex, fosse de potenciais compradores, seria natural que tivesse alguma discussão sobre o preço do apartamento, bem como sobre o valor gasto nas reformas, já que, em uma aquisição usual, teriam eles que arcar com esses preços, descontado apenas o já pago anteriormente.”

O mesmo ocorreu com pelo menos outras duas testemunhas da OAS apontaram ao MPF e ao juiz que Lula era um "potencial comprador" do triplex. Como Lula não perguntou o valor do imóvel a ninguém, Moro entendeu que os depoimentos que o colocar como comprador não tinham fundamento.

"(...) devem ser descartados como falsos, porque inconsistentes com as provas documentais constantes nos autos, os depoimentos no sentido de que o ex-presidente e sua esposa eram meros 'potenciais compradores', bem como os depoimentos no sentido de que teriam desistido de tal aquisição em fevereiro ou agosto de 2014, inclusive os depoimentos, ainda que contraditórios, prestados pelo próprio ex-presidente em Juízo e perante a autoridade policial." 

PSEUDO DELAÇÕES VALEM MAIS

Em paralelo, Moro ainda deu peso maior ao depoimento de Léo Pinheiro, sob a alegação de que ele tinha, mais do que ninguém, condições de revelar os bastidores do caso triplex, já que foi ele quem acertou que o imóvel seria de Lula em conversa com João Vaccari Neto - cuja versão dos fatos, aparentemente, não interessou ao Juízo.

Para Moro, não há nenhuma suspeita no fato de que, na reta final do processo, interessado numa delação premiada, Léo Pinheiro decidiu romper o silêncio e assinar embaixo das acusações do Ministério Público.

Pelo contrário: como ele admitiu um crime (triplex) e negou outro (contrato para armazenamento do acervo presidencial), isso prova que suas "declarações soam críveis".

"Caso sua intenção fosse mentir em Juízo em favor próprio e do ex-presidente Lula, negaria ambos os crimes.  Caso a intenção fosse mentir em Juízo somente para obter benefícios legais, afirmaria os dois crimes. Considerando que a sua narrativa envolvendo o apartamento triplex encontra apoio e corroboração em ampla prova documental, é o caso de igualmente dar-lhe crédito em seu relato sobre o armazenamento do acervo presidencial."

REPAGINANDO A ACUSAÇÃO 

Tão logo formou convicção de que o triplex era de Lula, Moro avançou na denúncia sobre a vantagem indevida ter sido paga a partir de esquema de corrupção na Petrobras.

Embora tenha sido taxado pelo time de Dallagnol de mentor da propinocracia no Brasil, Lula não foi condenado por ter sido ou não "artífice principal do esquema criminoso que vitimou a Petrobras."

"(...) para o julgamento do presente caso, basta verificar se existe prova de sua participação nos crimes de corrupção e lavagem narrados na denúncia, relativos ao três contratos da Petrobrás, e se foi ele beneficiado materialmente com parcela da vantagem indevida."

As provas de que Lula participou da corrupção na estatal são os depoimentos de delatores. Moro destacou dois: Delcídio do Amaral (cuja delação foi criticada por um procurador de Brasília pela falta de provas) e Pedro Corrêa (que, até hoje, não teve o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal, também sob suspeita de falta de provas).

Além de usar apenas as delações, Moro, de certa forma, reformou a denúncia do MPF.

Os procuradores alegaram que a OAS pagou R$ 87 milhões em propina por conta de 3 contratos com a Petrobras. Com base exclusivamente na delação de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Moro decidiu que a propina ao PT era de R$ 16 milhões e Lula deveria ser condenado a pagar multa em cima desse valor.

Com acusação ligeiramente descaracterizada, recheada de delações sem provas e com documentos que convém à teoria explanacionista, é a sentença.

Os depoimentos colhidos no sentido de que Lula não poderia saber nem participava do esquema na Petrobras, para Moro, foram meramente “abonatórias”. "Sem embargo da qualidade dos depoentes, qualificam-se propriamente como testemunhas pessoas que conhecem os fatos do processo. Tais depoimentos no máximo tangenciam os fatos do processo, já que os depoentes não tinham conhecimento específico deles."

Arquivo
Confira a sentença-lula.pdf

GGN