segunda-feira, 12 de junho de 2017

Ex-deputado Pedro Corrêa admite que mudou depoimento contra Lula às vésperas da denúncia do triplex

Foto: Agência Brasil

Provocado pela defesa de Lula, o ex-deputado federal Pedro Corrêa admitiu, em audiência com o juiz Sergio Moro, na semana passada, que refez sua delação premiada contra o ex-presidente a pedido da Lava Jato. O depoimento de Corrêa colocando Lula como peça fundamental à corrupção na Petrobras ocorreu às vésperas da apresentação da denúncia feita pela equipe de Deltan Dallagnol sobre o caso triplex.

Corrêa foi testemunha contra Lula na ação penal em que o petista é acusado de receber propina da OAS na forma de um apartamento no Guarujá, entre outras benesses, e também no segundo processo contra o ex-presidente a ser julgado por Moro, sobre repasses supostamente feitos pela Odebrecht.

Foi durante audiência desse segundo caso que Pedro Corrêa revelou que estava negociando um acordo de delação premiada com a Lava Jato antes de Lula ser denunciado pelo triplex. Como os procuradores de Curitiba apontaram que estavam "faltando alguns aspectos" na delação, Corrêa fez o mesmo que outros pretensos delatores: se dispôs a testemunhar contra Lula, atendendo aos interesses da Lava Jato.

"Eu sabia que depois das afirmações que eu fiz, eu fatalmente seria convidado a ser testemunha de todos esses processos", disse Corrêa.

Aos 26 minutos, a defesa de Lula questiona se Pedro Corrêa sabia desde o início que seu depoimento seria usado para fundamentar a peça de acusação contra o ex-presidente no caso triplex. O ex-parlamentar nega conhecimento prévio, num primeiro instante, mas depois admite que seu depoimento mudaria a opinião de Sergio Moro, responsável por aceitar a acusação.
"O Ministério Público não informa muita coisa, ele faz pergunta. Eles me perguntaram se eu estava prestando o depoimento de livre e espontânea vontade. Na verdade, na verdade, eu sabia que depois dessa minha audiência, isso iria corroborar a posição do juiz Sergio Moro no sentido de que pudesse ou não abrir processo contra Lula", disse Corrêa.

E continuou: "Não tinha em mente, não tinha acerto com ninguém [para denunciar Lula em troca da delação]. Nem o juiz Moro nem o Ministério Público tinham o compromisso comigo de que isso fosse transformar Lula em réu. Mas evidentemente eu achava que isso ia me transformar em testemunha contra Lula."

A delação de Pedro Corrêa foi negociada com a Procuradoria-Geral da República por envolver nomes com foro privilegiado, como Aécio Neves. No final do ano passado, a delação foi devolvida pelo ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato, por falta de provas e teor muito superficial.

Embora não tenha sido homologada, a delação embasa a acusação do caso triplex, ao lado das falas do delator Delcídio do Amaral. Lula é acusado de ter sido responsável pelo desvio de R$ 87 milhões da Petrobras, já que nomeou os diretores que operavam para partidos políticos.

Diante de Moro, Corrêa disse ainda que a defesa de Lula mente quando afirma que sua delação foi rejeitada. "Não é verdade que meu acordo foi rejeitado. Meu acordo foi devolvido pela PGR para que eu complementasse uns anexos. Eu refiz alguns anexos e, entre eles, o do ex-presidente Lula."

Segundo a defesa de Corrêa, recentemente a negociação em torno do acordo de cooperação com o Ministério Público foi concluída e, agora, a delação aguarda, novamente, homologação do Supremo Tribunal Federal. Caberá ao ministro Edson Fachin analisar o pedido.

PRETENSOS DELATORES

Não é a primeira vez que a Lava Jato leva ao julgamento de Lula um condenado que está tentando obter uma delação premiada, para depor na condição de testemunha de acusação.

O mesmo ocorreu com Renato Duque, que a exemplo de Corrêa, disse que Lula sabia de todo o esquema de corrupção na Petrobras. Léo Pinheiro, da OAS, que também teve delação inicialmente rejeitada por "poupar" o ex-presidente, mudou sua versão dos fatos e agora sustenta que o triplex era de Lula.

Veja mais:


Do GGN

Suposta espionagem do ministro Edson Fachin do STF por Temer não foi bem vista pelo Congresso e Judiciário

A notícia de que Michel Temer acionou até a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para fazer uma devassa na vida do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, foi recebida com repúdio por membro do Congresso e setores do Judiciário e do Ministério Público Federal. Segundo reportagem de Veja, a suposta espionagem a Fachin faz parte de uma operação de Temer para frear a Lava Jato, a partir da tática de intimidação de seus principais agentes - no STF, Fachin e, na chefia do MPF, Rodrigo Janot.

O deputado Alessandro Molon, da Rede, anunciou que articula na Câmara uma reação a essa investida de Temer: a criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para apurar se o presidente, de fato, usa a máquina pública para obstruir as investigações da Lava Jato.

Na semana passada, o GGN destacou que notícias de que Temer tem usado órgãos do governo para fazer uma contraofensiva contra Janot, Fachin e delatores da Lava Jato é inconstitucional, podendo ser considerado crime de responsabilidade e resultar em impeachment.

Artigo 85 da Constituição define que um dos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República que pode ser considerado motivo para impeachment é atacar o "livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação."

Para Molon, o suposto uso da Abin é uma "denúncia é gravíssima e revela, mais uma vez, que o presidente Temer está disposto a qualquer medida, mesmo que ilegal, para se proteger da Lava Jato. Temer não está preocupado com as necessidades do país, mas, sim, em usar o cargo para se proteger da investigação contra seus crimes."

No dia seguinte à divulgação de Veja, a presidente do Supremo Cármen Lúcia saiu em defesa de Fachin e cobrou apuração sobre a espionagem. A ministra disse que, se comprovada a prática, “as consequências jurídicas, políticas e institucionais terão a intensidade do gravame cometido, como determinado pelo direito”.

No mesmo sentido, Gilmar Mendes criticou a "tentativa de intimidação de qualquer membro do Judiciário, seja por parte de órgãos do governo, seja por parte do Ministério Público ou da Polícia Federal, é lamentável e deve ser veementemente combatida."

Em nota, Janot também repudiou o que chamou de medida de "Estado de exceção". 

Na semana passada, a grande mídia noticiou, com pouco destaque, que o governo Temer tem acionado órgãos ligados ao Ministério da Fazenda para promover uma operação contra a JBS. Os empresários e delatores da empresa chegaram a acionar o Ministério Público contra o que chamam de "vingança e retaliação" por parte do governo.

Do GGN

Patmos da Lava Jato encontrou indícios importantes de destruição de provas por suposto laranja de Temer

Foto: Lula Marques/PT

No dia 18 de maio, quando deflagrou a operação Patmos, na Lava Jato, a Polícia Federal vasculhou endereços do coronel da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, mais conhecido como Coronel Lima, e encontrou indícios de obstrução de provas que interessam à operação.

Segundo reportagem da Folha, isso bastaria para a força-tarefa fundamentar um pedido de prisão contra o amigo de décadas de Michel Temer. Porém, por "questão de estratégia", a Lava Jato decidiu não ir para cima do Coronel.

Lima é amigo de Temer desde os anos 1980, quando o hoje presidente era secretário de segurança em São Paulo. Na Lava Jato, ele é suspeito de ser o laranja do peemedebista, tendo sido acusado pela JBS de operar o recebimento de R$ 1 milhão em propina que a empresa de Joesley Batista teria destinado à campanha de Temer, em 2014. O total em caixa 2 era de R$ 15 milhões.

De acordo com a Folha, a PF encontrou no apartamento do Coronel "documentos rasgados, com informações sobre a reforma da casa de uma filha do presidente Michel Temer".

"Os rasgos nos papéis, feitos nos sentidos horizontal e vertical da folha, aparentemente com uma régua, sugerem que alguém queria destruir a documentação, na interpretação dos investigadores que participaram da operação de busca."

Lima estava na sala quando as folhas foram encontradas pela PF e teria dado sinais de "irritação e contrariedade" com a descoberta.

"Destruição de provas é considerada um crime grave pela Justiça. É uma das justificativas previstas para a decretação de prisão. A Procuradoria-Geral da República, segundo a Folha apurou, não pediu a prisão de Lima Filho neste primeiro momento por razões estratégicas", ressaltou o jornal.

Além de papéis relacionados à reforma do apartamento da filha de Temer, em São Paulo, a Lava Jato também encontrou, entre outros documentos sob sigilo, alguns que indicam que o presidente teve despesas pagas pelo Coronel.

Quando a imprensa divulgou, na semana passada, que a Argeplan teria participado da reforma da residência da filha de Temer, o Planalto negou a informação mas, depois, voltou atrás e reconheceu que Coronel Lima até fiscalizou a obra entre 2014 e 2015.

Folha lembrou que o amigo de Temer é dono da Argeplan, empresa que, ao lado do grupo finlandês AF Consult e outras empresas brasileiras, contruiu a usina de Angra 3. O valor do negócio é de R$ 162,2 milhões.

No ano passado, a Engevix relatou à Lava Jato ter repassado R$ 1 milhão para a campanha de 2014 de Temer como "retribuição pelo contrato com o grupo finlandês". Mas a força-tarefa rejeitou o pedido de delação "por motivos não declarados".

Temer e Coronel não quiseram comentar a reportagem sobre a obra no imóvel da filha e a eventual destruição de provas, respectivamente.

Do GGN

domingo, 11 de junho de 2017

Ion Andrade: a anatomia do Golpe e a fisiologia de um desastre

No golpe os fisiológicos queriam Impunidade e os ideológicos as Reformas: os primeiros serão presos. Por que ainda defendem Reformas que não somente não sobreviverão ao tempo como acentuarão a sua condição de bandidos?

A abordagem do golpe como à de um acidente aéreo, ideia apresentada nalgum post desse mês, que infelizmente não encontrei de novo para citar, embora alegórica, pois o golpe foi uma trama, permite visão de conjunto e da relação (ou não) entre si das múltiplas causas que o produziram. Permite também entendê-lo de forma mais aprofundada com vistas a evitar, ainda que num futuro distante, que se repita, interrompendo o processo democrático novamente. O golpe não foi acidental. Foi proposital. Mas poderia não estivessem reunidas todas as circunstâncias sombrias que o acompanharam, não ter tido êxito.

Sem querer ser exaustivo vou alinhar de forma muito simplificada um encadeamento de interesses que finalmente resultaram no golpe e fazer um balanço do cenário atual, onde os diversos que compõem o golpismo, perderam o controle da situação.

I Forças Políticas

O golpismo Tucano/midiático pós eleitoral

Em primeiro lugar, precedendo a eleição de Dilma para o segundo mandato, o país foi mergulhado num clima anormal de ódios figadais patrocinados pela mídia. Esses ódios decorrentes do conflito com um Executivo que começava a enfrentá-la eram a própria natureza da campanha de Aécio Neves. Ao ser derrotado, esse conglomerado de interesses começa a planejar a derrubada do governo e a sua imobilidade. O julgamento no TSE da chapa Dilma/Temer é apenas o encerramento do plano “B” do golpismo tornado desnecessário, já que o plano A, a cassação pelo Congresso, teve sucesso.

O golpismo de Jucá vazado em alto e bom som

Mas por que esse plano “A” teve sucesso? Porque a República passou a ser conduzida pelas maquinações de Romero Jucá de acabar com a Lava Jato, para que os senadores e deputados implicados em ilícitos e investigados pudessem novamente dormir em paz. Para isso precisavam contar com um Executivo comprometido em barrar as investigações e com um legislativo capaz de mudar algumas leis que os tornassem menos vulneráveis a essa investida (heterodoxa) do Judiciário.

O fator Eduardo Cunha

A escolha de Eduardo Cunha como presidente da Câmara ocorreu ainda no processo eleitoral de 2014 e não na Câmara, onde apenas foi homologado. O propósito de elegê-lo presidente daquela casa foi o de inviabilizar e derrubar o governo Dilma, mas sozinho, provavelmente não teria tido fôlego para viabilizar a derrubada da presidenta com tantos votos.

II O Capital

O fator FIESP

Submetido politicamente pela proposta de um Estado Social que vinha dando certo mas que mergulhara numa crise econômica acentuada, o empresariado paulista não teve dificuldades em aderir ao alinhamento proposto pela FIESP à ideia da Restauração neoliberal que enxergaram, num erro estratégico extraordinário, como o remédio para voltar a prosperar. Esse componente acrescentou dois elementos ao golpe: (a) o argumento que faltava aos deputados mais recalcitrantes, seja por fisiologismo, seja por convicções menos golpistas e (b) o conteúdo ideológico do golpe: o ideário de reformas feitas sob medida para arruinar as conquistas trabalhistas. Tal qual canto de sereia o neoliberalismo vem produzindo uma redução acentuada do mercado consumidor com reflexos pesados sobre a indústria já havendo empresários que começam a suspeitar que foram enganados...

Interesses externos

Acuados pelas inciativas consistentes dos BRICs rumo à consolidação de um mundo multipolar, em boa parte decorrente de um protagonismo brasileiro que produzia inclusive afastamento da América Latina do eixo americano e ávidos pelas riquezas brasileiras, com destaque para o petróleo do pré-sal, o capital internacional foi componente de primeira hora da frente golpista, juntamente com os Tucanos e com a mídia. Esse componente também agregou exigências ideológicas e econômicas ao seu apoio, o que pode ser constatado pelo desmonte da indústria naval, da indústria de defesa, da engenharia pesada nacional, da redução do conteúdo nacional na cadeia do petróleo, da oferta da base de Alcântara aos interesses externos, etc.

III Fatores coadjuvantes

A Lava Jato

Nada ingênua nesse cenário, a operação centrou-se nos governos Lula e Dilma e poupou os governos tucanos anteriores a Lula assim como poupou os governos tucanos de estados chave como o de Minas antes de Pimentel ou o de São Paulo que também tinham contratos volumosos com as empresas investigadas pela Lava Jato e um rosário de delações e denúncias. Conexões com interesses externos foram mais de uma vez suspeitadas pelos efeitos da operação em áreas estratégicas para a soberania nacional produzidas não pela investigação de corrupção, afinal algo necessário, mas pelo método de expor e demonizar empresas e ativos brasileiros à sanha dos concorrentes internacionais em toda parte. Até os dias de hoje, apesar de suspeitas que vão de assassinatos ao tráfico de drogas, não há nenhum tucano preso pela operação.

A rua golpista

Formada por setores provenientes da classe média, a rua golpista foi crucial para o golpe. Movida por uma ética e uma estética classista, profundamente anti-popular, essa multidão já descobriu que é parte perdedora no golpe e não somente desocupou as ruas como vem progressivamente se posicionando em oposição.

IV Exaustão

A atonia do governo Dilma e o erro estratégico da adesão ao neoliberalismo com Levy

A inação do governo foi obviamente um dos mais importantes fatores para o êxito do golpe. Figuras como a de José Eduardo Cardozo como Ministro da Justiça, dentre outros cuja lembrança é desnecessária, serão de difícil compreensão para os historiadores desse triste momento por ser incompreensível que tenham permanecido no governo num mar de tempestades como o que atravessávamos. Ao mesmo tempo a desastrosa adesão ao neoliberalismo com Joaquim Levy pelo governo Dilma agravou a crise econômica, pois gasolina pudesse não apaga fogo.

A dessintonia do governo com as aspirações populares

Lula conseguiu interpretar as necessidades mais urgentes do nosso povo e convertê-las em objeto de políticas públicas. Porém essas políticas que foram capazes de produzir uma verdadeira revolução no Brasil já não eram mais suficientes no governo Dilma, que também não conseguiu identificar as novas necessidades a atingir. O Mais Médicos por exemplo foi uma iniciativa tardia de, às cegas, tentar acertar o alvo. Sobre esse ponto remeto os interessados ao artigo “Podemos fazer mais?” que publiquei na semana passada.

Conclusões

Então, a dinâmica do golpe incorporou uma conspiração prévia que elegeu Eduardo Cunha à qual se agregou um golpismo pós-eleitoral de primeira hora, (o PSDB, a mídia, o capital nacional e o internacional) componentes ideológicos e ativos portador deum ideário de Reformas que quer salvar. Incorporou em seguida um golpismo animado pelo pavor à Lava Jato, ávido por auto-proteção (a profecia de Jucá) passivo quanto ao projeto de sociedade e fisiológico. Esse golpismo vendeu a alma ao outro, incorporando as reformas no projeto Pinguela dos Desvalidos com a garantia de proteção na mídia e impunidade na Lava Jato. Funcionaram como fatores convergentes: (a) a Lava Jato, que aberta e ostensivamente poupou e continua poupando o PSDB e (b) a rua golpista. Por seu turno, o governo Dilma mostrou-se: (a) passivo na política de sua auto-defesa, (b) neoliberal na condução da política econômica e (c) dessintonizado das necessidades e aspirações das maiorias.

Feito esse balanço, podemos constatar que, apesar de terem conseguido derrubar o governo Dilma, nem tudo deu certo para os golpistas. Fiel à sua enraizada ideologia elitista, a rua golpista descolou-se dos grandes partidos e passou a compor a base eleitoral da extrema direita. Apesar de fazer água por todos os lados, os componentes fisiológicos que acompanharam a estratégia Jucá são os que hoje conduzem o golpe, o que leva o componente ideológico e entreguista a pretender salvar as Reformas e lançar Temer aos leões. Esse porém é o cenário da debâcle  e, ao fim e ao cabo, põe em risco o conjunto da peça golpista.

De fato, esse mar de lama dá às Reformas e PECs tanta ilegitimidade, que a sua aprovação pelo Congresso atual, repleto de uma maioria de corruptos, não reúne as condições mínimas de consenso para sobreviver ao tempo. As Reformas e PECs sofrerão forte pressão para a sua revogação assim que a normalidade democrática ressurja. E bastará um plebiscito.

No campo da política, assimilados os golpistas ideológicos e fisiológicos  a ladrões, emergem como forças sobreviventes a esquerda democrática e a extrema direita fascista.

Nesse contexto, a pergunta que Temer e Jucá têm que responder hoje é: Se a mídia e o grande capital lhes vendeu impunidade ante a Lava Jato como contrapartida às Reformas e os traiu, por que continuar fiel as Reformas?

Do GGN

MPF - lava jato faz alegações fantásticas: entre a ficção e a convicção (e as provas?), por Alvaro Augusto Ribeiro Costa

Fantásticas, em muitos sentidos, as “Alegações” noticiadas e reproduzidas em bombásticas manchetes: “MPF pede condenação de Lula e multa de R$ 87 milhões”.

Lembre-se que se trata de processo notavelmente midiático, em juízo de discutível competência absoluta, onde se misturam, em fantástica  simbiose, roteiros e atores (processuais e globais, acusadores e julgadores, politicos, editorialistas e comentaristas de todos os tipos), excepcionalidades, misteriosos e oportunos vazamentos de “sigilosos” documentos, além de inúmeras peripécias de fazerem inveja aos melhores ficcionistas da literatura.
  
Nesse contexto, as “Alegações” aparecem na sequência lógica de anunciado roteiro de ficção e proclamadas  convicções – lembre-se um  famoso “power point” e incontáveis declarações e publicações no mesmo sentido.   Deixam muito a desejar, porém, quanto ao devido exame do direito e dos fatos. Diante de sua fantástica extensão (334 páginas), tais “Alegações”, de fastidiosa leitura,  sacrificam o leitor e a dificultam a defesa.

Quanto ao juiz, o acusador não terá que se preocupar, se ele já tiver se revelado, no processo ou fora dele, alguém “condenado a condenar”, sob o estímulo da “vox populi”, mídia, “apoiadores” e áulicos; ou se for dos que se apresentam circulando e sendo louvados com entusiasmo entre os maiores interessados na destruição politica e pessoal do réu. Ou, ainda, daqueles  que nada opõem à difusão da falsa idéia de que o processo é uma cruzada do bem contra o mal, sendo o julgador a personificação do primeiro e o réu o demônio a ser esmagado. A sentença de tal julgador – se existisse - não causaria surpresa. E não lhe faltariam aplausos.

Contudo, a prolixidade esconde o nada jurídico. Sabe disso qualquer bom estudante do Direito. E o bom professor facilmente percebe que a falta de substancial e pertinente fundamentação não é suprida pelo artifício do “recorta e cola”, com que se foge das questões e são feitas – sob a falsa aparência de erudição – genéricas citações, de pouca ou nenhuma pertinência ao caso.

Peculiares, nesse aspecto, “Alegações” onde não se encontra concreta, individual e especificamente enunciada e comprovada a acusação. Para quem procura nelas o único conteúdo juridicamente relevante – fatos e provas lógica e juridicamente estruturados em indispensável e válida fundamentação -, o resultado é frustrante.

Seguindo o roteiro de uma denúncia inepta e de um notório e constrangedor “power point”, investem elas contra um “exemplar e poderoso culpado” a ser exibido  no desfile dos vencidos na “cruzada contra a corrupção”. Onde foram considerados os princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa?

Explícitas normas legais parecem igualmente esquecidas: “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer” (Art.156 do CPP);  “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (…)”(Art. 155 do CPP).

Encontra-se porém nas “Alegações” a colagem de abstratas  citações doutrinárias e jurisprudenciais, extraídas em quantidade e sem melhor exame  até de sistemas jurídicos alheios ao brasileiro (por exemplo, alusivos a crimes complexos , técnicas de análise de evidências, “standards” de prova etc…).

Socorrem-se também as “Alegações” de esotéricas teorias de diversas origens (inclusive alienígenas) que um de seus subscritores, “modéstia às favas”, propaga ( do “probabilismo, na vertente do bayesianismo” e do “explacionismo”), onde o caso concreto e suas peculiaridades não se ajustam.
  
Tais “pressupostos teóricos” e considerações  genéricas, todavia, nada têm a ver com fatos e provas que deveriam estar especificamente individualizados em relação  às acusações lançadas contra o ex-Presidente da República e não suprem sua ausência. Tanto é assim, que as “Alegações” chegam ao cúmulo de invocar, em reforço de argumentação e como se fosse pertinente, um caso de estupro (!) (pag. 53).

Aliás, o caráter abstrato daqueles “pressupostos” é reconhecido nas próprias “Alegações”, quando afirmam ter apoio em teorias adotadas em obra de autoria exatamente de quem as subscreve em primeiro lugar (v. pag. 52, nota de rodapé no. 1). A propósito, são inúmeras as vezes em que o mencionado subscritor das “Alegações” invoca como fundamentos das mesmas a “autoridade doutrinária” que a si próprio atribui. Pouco elogiável, porém, é pretender valer-se de si mesmo como fundamento suficiente para condenação de alguém na ausência de provas.

Inaceitável  também  é livrar-se o Ministério Público do ônus da prova,  alegando que “os crimes perpetrados”  “são de difícil prova” e "a solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória" (pág. 53). Ora, se é difícil a prova, caberia ao acusador buscá-la, se existisse.  Nunca, porém, inverter o ônus que é seu, como se ao acusado coubesse provar o oposto do que desconhece.

As “Alegações” traduzem, desse modo,  confissão implícita da ausência de provas verdadeiras e válidas. Quem tem fatos e provas não precisa de teorias.

Dispensáveis, a prolixidade e as generalidades presentes nas  “Alegações”. Não precisavam ir tão longe. Sem perderem de vista a definição constitucional do Ministério Público como instituição defensora da ordem juridica e dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (Art. 127 da CF), não poderiam ter  esquecido o que diz o art. 239 do CPP: Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.“

Portanto, o conceito de evidências – que as  “Alegações”  invocam no direito estrangeiro  - em nada se confunde com o de indícios definidos no art. 239 do CPP.  Para o Direito brasileiro, “circunstância” não é sinônimo de ”indício”. São conceitos distintos. Para que algo seja válido como “indício” é indispensável que preencha as condições legalmente fixadas. Por isso, não é cabível – como se faz nas “Alegações” – valer-se de um amontoado de circunstâncias e teorias, bem como de confusões conceituais, para daí afirmar-se a ocorrência de um conjunto de indícios que seriam o fundamento do que chamam de “juízo de convicção” .

Para cumprirem  a lei, as “Alegações” deveriam ter indicado, quanto ao ex-Presidente da República,  concreta, individualizada  e especificamente: 1) fato criminoso específica e individualizadamente a ele atribuível (tal como descrito no tipo penal), com todas as circunstâncias de tempo, lugar e modo; 2)  circunstâncias conhecidas e provadas; 3) as relações entre tais circunstâncias e o fato delituoso; 3) a natureza de tais relações (de causalidade ou de consequência) com o fato delituoso; 4) o raciocínio indutivo (lógica e juridicamente válido) que pudesse autorizar a conclusão sobre a existência de outra ou outras circunstâncias.

Cumprir tais exigências é impossível, porém, quando o que se tem são meras ficções, teorias ou convicções orientadas por pressupostos e objetivos previamente estabelecidos e proclamados (vide o “Power Point” e outras entrevistas, declarações, publicações etc…).

Em suma, quanto ao ex-Presidente Luis Inácio Lula da Silva, as “Alegações” deixam claro o reconhecimento da ausência de fundamento para condenação.  A rigor, pretendem transformar ficções em fatos, teorias em provas e convicções subjetivas  em veredito condenatório.

Existirá julgador que chegue a tanto? Se existir,  o jogo estará feito (desde quando?). A notícia–sentença virá como exigida e previamente anunciada pela  mídia selecionada. Enfim, explodirá em manchetes, enquanto os “vencedores” do “Big Game” e a turba “aglobalhada” pelo ódio e o preconceito  aplaudirão freneticamente os herois do momento.

E a justiça?  Onde fica nisso tudo? Ora, “Veja” ! Isso talvez seja  querer demais!

Alvaro Augusto Ribeiro Costa - Sub-procurador Geral da República (aposentado), ex-Advogado Geral da União e ex-Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Do GGN

Temer sempre fazendo GOL

Gol também acusa temer de dar aval a propina

Fundador da Gol, empresário Henrique Constantino disse ter se encontrado com Michel Temer após um acerto com Eduardo Cunha; ele relatou a procuradores que o peemedebista avalizou uma contribuição ilegal de R$ 10 milhões de suas empresas a políticos do PMDB e a campanhas em 2012, na época em que era vice-presidente.

O ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) também teria participado do encontro, que não foi registrado na agenda oficial de Temer; antes da Gol, a Odebrecht já havia denunciado participação em reunião com Temer para acertar repasse de US$ 40 milhões em propina ao PMDB.

Depois da Odebrecht, mais um empresário acusa Michel Temer de ter dado a aval a repasse de propina para financiamento de campanhas do PMDB.

Henrique Constantino, um dos fundadores da Gol Linhas Aéreas, disse a procuradores em Brasília ter se encontrado com Temer após um acerto com Eduardo Cunha (PMDB-RJ), segundo reportagem do Globo veiculada neste domingo 11.

Constantino relatou que o peemedebista avalizou uma contribuição ilegal de R$ 10 milhões de suas empresas a políticos do PMDB e a campanhas em 2012, quando era vice-presidente da República.

Cunha, porém, não teria falado em propina na presença de Temer, segundo o empresário, e sim sobre o compromisso do seu grupo de empresas de apoiar o partido e o grupo político do vice-presidente. Segundo Constantino, isso foi entendido como uma forma de avalizar os pagamentos.

O ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) também teria participado do encontro, que não foi registrado na agenda oficial de Temer.

Questionado pelo Globo, o Planalto não respondeu se Temer se encontrou realmente com Constantino nem por que a reunião não teria sido colocada na agenda. Disse apenas "jamais saber que Eduardo Cunha tenha feito qualquer tipo de acordo com Henrique Constantino".

De acordo com Constantino, os R$ 10 milhões teriam sido pagos depois do encontro. Em contrapartida, o Grupo Comporte, que pertence à família Constantino, teria uma série de solicitações atendidas pelo governo federal.

O empresário, que tenta fechar acordo de delação premiada na Lava Jato, é investigado por conta de um empréstimo feito por uma das empresas de sua família junto à Caixa Econômica Federal. Se firmar o acordo de delação, ele promete entregar irregularidades no setor da aviação civil, envolvendo ministros e parlamentares.

Antes da Gol, a Odebrecht já havia denunciado, em delação premiada na Lava Jato, ter participado de reunião com Temer para acertar o repasse de US$ 40 milhões em propina a campanhas do PMDB em 2010, entre elas a do próprio Temer, que concorria à vice-presidência.

247

O Golpe criou crise institucional e a saída é a urna, Flávio Dino

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), afirmou neste sábado 10 que o golpe que tirou a presidente legítima Dilma Rousseff do poder criou uma crise institucional e que a solução para a saída desse cenário é a urna.

"Um impeachment inconstitucional jogou-nos em uma crise institucional. A consulta à soberania popular é a melhor saída para tantos problemas", publicou Flávio Dino, que é jurista, em seu perfil no Twitter.

O comentário foi feito em meio à denúncia de que Michel Temer teria acionado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para investigar a vida do ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Neste sábado 10, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, respondeu à suspeita com uma nota duríssima.

"Bem sabemos que uma parte da classe dominante no Brasil tem alergia às urnas. Sempre preferiram atalhos e retalhos inconstitucionais", comentou o governador.

247/MA

Latuff: Um país de palhaços

Do GGN

sábado, 10 de junho de 2017

Flávio Dino: lança o programa Maranhão Juros Zero

‘Juros zero’ vai injetar até r$ 100 milhões no Maranhão

O governo do Maranhão lançou oficialmente nesta sexta-feira (09) o programa Maranhão Juros Zero, para ajudar principalmente as micro e pequenas empresas do estado. Os empreendedores poderão ter acesso a empréstimos bancários de até R$ 20 mil sem o peso dos juros.

De acordo com o governador Flávio Dino, o programa ajudará o empresário a recuperar a capacidade de empreender e, se for o caso, a limpar o nome. “O Banco do Brasil vai dispor até R$ 100 milhões, e nós vamos pagar os juros”, disse, referindo-se à primeira etapa do programa.

Microempresários ou proprietários de empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, podem se cadastrar até 30 de novembro.

O dinheiro pode ser usado para ampliar os negócios, comprar equipamentos ou formar capital de giro. O interessado vai até uma agência do Banco do Brasil, que verifica se ele atende os critérios para o financiamento.

Caso atenda, o empréstimo é liberado e as parcelas passam a ser cobradas mensalmente. Caso o empresário pague em dia e sem atrasos, o Governo do Maranhão devolve a ele o valor do juro cobrado pelo banco. Ou seja, ao final do empréstimo, o empresário terá recebido de volta toda o juro cobrado.

247/MA

É Tarde para o MPF arrepender-se da opção política e ideológica de investigar a corrupção, Bob Fernandes

Temer fica na presidência da República, decidiu o TSE nesta sexta-feira, 9. Milhões e milhões lamentam profundamente a decisão. Outros esguicham lágrimas. De crocodilo.

Há 900 e poucos dias o PSDB pediu cassação de Dilma e Temer. “Pra encher o saco do PT”, confessou há meses o autor da ação, Aécio Neves.

Presidente do TSE, Gilmar Mendes agora também confessa: a ação só andou porque ele quis. Quis porque à época os alvos eram Dilma e PT.

Hoje, mesmo diante de uma torrente de provas, o ministro Gilmar não queria mais. Porque se tornou interlocutor, senão conselheiro, do acusado: Temer.

Esse julgamento no TSE escancara como, cada vez mais, o Sistema Judiciário faz  política. Não a política cotidiana, inerente às ações humanas.

Faz política valendo-se do vácuo produzido pela avacalhação e auto-avacalhação de políticos e partidos.

O “Impeachment Tabajara”, certeira definição de Joaquim Barbosa, acelerou drasticamente essa decomposição. E o vale tudo.

O Judiciário se contaminou ao emprestar ares de legalidade formal ao processo de disputa política e ideológica. E o vírus se espalhou.

Dallagnol, um Procurador da República, reproduziu ontem posts no seu Twitter. Com desabafos contra um ministro do Supremo Tribunal, Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes, nos posts, é acusado de “comportamento ilegal”, “ética negativa” e “escândalos”.

Gilmar também desabafa. Disse: “Aparentemente” procuradores combinaram com a JBS a versão de propina nas delações.

Durante a sessão final do julgamento, nessa sexta, Gilmar atacou o vice-procurador, Nicolao Dino, e o Ministério Público:

-As instituições têm de se conter, não podem usar poderes do estado como se fossem selvagens…

E bateu ainda mais:

-Suspeito que essa mistura de delatores com o Ministério Público esteja contaminando esse ambiente de maneira negativa, fazendo uma osmose que não condiz com a realidade.

Também nesse mesmo Dia do Juízo Final, Carlos Fernando dos Santos Lima, procurador na Lava Jato, foi ao Facebook e atacou.

Disse o procurador que “Cinismo é a cegueira intencional da maioria dos ministros do TSE em relação à corrupção”.

Carlos Fernando desabafou: “Cinismo é fingir que tudo está superado apenas porque o PT saiu do governo…”

Disse ainda:

-A corrupção é multipartidária e institucionalizada. Ela é a maneira pela qual se faz política no Brasil desde sempre.

As amigas e os amigos sabem o que repetimos aqui ao longo de seis anos:

-A corrupção político-partidária-empresarial é sistêmica. O DNA disso sempre esteve nos computadores e dados das empreiteiras, que não tratavam apenas do assunto Petrobras.

A óbvia escolha, opção de até há pouco, de investigar apenas uma banda do Sistema foi política e ideológica…

…Com fartíssimo vazamento cotidiano, por anos, e consequentes espetáculos e julgamentos via manchetes e Mídias.

Essa temerária opção, político-ideológica, atiçou profundos estigmas e divisões. Produziu resultados econômicos e eleitorais, com graves consequências sociais.

Desabafos e troca de chumbo, agora, são apenas… tardios. E inúteis. Confira também no vídeo:

Tijolaço

Fernando Horta: o julgamento do TSE na visão Ética e Moral

No momento que escrevo estas linhas o julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE está empatado em 3 a 3 e Gilmar Mendes terá o voto final. Em março de 2015, a relatora Maria Thereza de Assis Moura havia arquivado a “coisa para encher o saco” que Aécio e o PSDB haviam entrado contra Dilma. Naquele momento Gilmar Mendes lutou para que se reconhecessem os “fatos” sobre “irregularidades de pagamento, por parte da campanha, a empresas supostamente fantasmas”. Gilmar parecia convencido de algo, de forma muito forte. O que era, entretanto, podemos apenas sondar.

A filosofia básica nos ensina a diferença entre moral e ética. Ética vem do termo grego “éthos” que significa comportamento, costumes. O “éthos” é a forma como nos portamos na vida, na nossa materialidade cotidiana. Existem “éthos” coletivos, próprios de determinados tempos, regiões, populações, grupos específicos e etc. A ética, portanto, é a parte visível do comportamento das pessoas, grupos ou instituições no tempo. Podemos falar de uma “ética da máfia”, uma “ética do PCC” assim como a “ética judaico-cristã”. Cada termo significa um determinado conjunto de valores. A máfia, por exemplo, não aceitava que se matassem mulheres e crianças. O PCC não aceita conviver com estupradores, agressores de mulheres ou crianças. A ética “judaico cristã” é formada essencialmente por dez mandamentos recebidos, segundo a tradição, pelo profeta Moisés no monte Sinai.

A moral é a parte invisível do comportamento de cada ser humano. Se na minha ética está estabelecido que “não matarás”, então eu serei ético se não matar. A moral é a razão de eu não matar. Eu posso não matar porque acredito na singularidade de qualquer forma de vida e, assim, as respeito de pleno. Por outro lado, posso não matar porque tenho medo do castigo do Deus em que acredito, uma vez que estarei a desobedece-lo. Posso não matar por medo da vingança dos familiares de quem eu matei ou do Estado. Diversos balizamentos morais podem desembocar num mesmo comportamento ético. Saber porque se faz ou não se faz algo é tão ou mais importante do que fazê-lo ou não.

Eu escolho não comer carne, este é um comportamento que faz parte do conjunto de normas pelas quais eu me rejo. É minha ética. Mas minha moral pode dizer para que eu não coma carne porque o ferro e outros nutrientes farão o processo de envelhecimento se tornar mais rápido. Uma moral individualista egocêntrica. No mesmo caso, posso não comer carne porque acredito que a vida dos animais é tão importante quanto qualquer outra no planeta. Uma moral altruísta e voltada para a ideia de ecossistema. Assim, não existe ninguém que seja “antiético”. Esta pessoa pode simplesmente ter um conjunto de valores diferente dos meus. Apenas isto. Diferente.

Posso ter o comportamento ético de seguir as leis do meu país, mas o faço somente e enquanto estas leis me propiciam algum tipo de posição de superioridade frente ao todo. Escolho reconhecer como de máxima importância o direito à propriedade (comportamento advindo da minha ética), mas tão somente porque eu tenho propriedades e, portanto, me é interessante que outros respeitem-nas. Posso não reconhecer, por exemplo, o direito à vida como algo “efetivamente” importante, porque aponho qualquer adjetivação neste direito. “Direitos humanos para humanos direitos” e eu nego que todos tenham direito à vida. Faço isto porque entendo que é importante que o Estado tenha liberdade para matar indivíduos caracterizados por mim como “desnecessários”. A moral é, pois, muitas vezes, utilitarista. Ela surge de uma racionalização a respeito de um comportamento ético e pode ser fruto de cálculo de custo-benefício. A pessoa pode ser ética e, ao mesmo tempo, totalmente perversa desde que perceba que “ser ético” implica em ganho efetivo para si. É a moral que condiciona a ética.

Gilmar Mendes disse no julgamento do TSE, em 2017, que há um “princípio supraconstitucional (...) não escrito em lugar algum” pelo qual “as instituições têm que se conter” afinal “o Estado de Direito não comporta soberanos”. E reclama da “mistura de delatores e infratores” a “contaminar” o comportamento do MP. Gilmar parece ter um comportamento ético seguindo as leis brasileiras e criticando “vazamentos”, “delações sem provas” e, acima de tudo, acredito que ele absolverá a chapa Dilma-Temer. Vemos uma ética em Gilmar Mendes, sua moral, entretanto é nebulosa.

No dia 17 de março de 2016 Gilmar Mendes dava entrevista a uma conhecida rádio e dizia que “achava correto o vazamento” das conversas entre a presidenta Dilma e Lula e que o “tribunal (STF) vem cumprindo bem seu papel e não se tornou uma corte bolivariana”. Com base no vazamento ilegal, Mendes tomou ainda a inacreditável decisão de barrar nomeação de Lula como ministro. Com base numa ilegalidade Mendes comete outra e mostra que não, “as instituições” não “precisam se conter”.

Vemos que a ética de Gilmar Mendes parece ser bastante sinuosa. Adaptando-se às situações políticas em cada momento. O “ethos” do ministro em 2016 era um e agora em 2017 é, flagrantemente, outro. Em 2016 ele acusava a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político, econômico e fraude de campanha. Em 2017, ele absolve a chapa Temer-Dilma, vocifera contra o Ministério Público e defende “limites à atuação das instituições”. Se a ética mudou completamente, qual será a moral de Gilmar Mendes?

GGN

O que falava Gilmar quando a ação de Aécio, para “encher o saco”, pretendia cassar Dilma Rousseff


O tribunal é muito valente para cassar prefeitos de interior, por exemplo, mas é muito reticente em relação às disputas nas capitais. O TSE é muito corajoso às vezes para cassar um governador da Paraíba, mas não quer se intrometer na disputa em São Paulo, ou no Rio de Janeiro, ou mesmo em Minas Gerais. Há uma assimetria e talvez tenha uma razão… Cassamos governadores de Rondônia, Roraima, Maranhão, mas somos cautelosos em relação sobretudo à Presidência da República. Mas a questão tem gravidade que precisa ser pelo menos examinada, e é isso que estou colocando neste momento. Gilmar Mendes, quando se examinava ação aberta por seu parceiro Aécio Neves contra Dilma Rousseff.

O próprio Aécio Neves, senador afastado, ex-presidente do PSDB e candidato derrotado ao Planalto em 2014, admitiu em conversa com o delator Joesley Batista que só pretendia “encher o saco” do PT quando ingressou com ação no TSE para cassar a chapa Dilma-Temer.

Na mesma conversa, Aécio afirmou que Michel Temer pediu que ele retirasse a ação, mas que não tinha como fazê-lo, já que o Ministério Público daria continuidade ao processo.

À época, a ministra Maria Thereza de Assis Moura negou monocraticamente o pedido de Aécio. Mas o caso foi ao plenário do TSE e, muito por conta do voto de Gilmar Mendes, o processo teve andamento.

O relator do caso decidido nesta sexta-feira, Herman Benjamin, referiu-se ao menos uma vez ao voto de Gilmar então como “uma Bíblia”, como forma de ressaltar a diferença entre o que Gilmar pensava ANTES e o que pensa AGORA.

Em 13 de agosto de 2015, ao informar sobre o voto de Gilmar no TSE, o colunista Reinaldo Azevedo, em seu blog na revista Veja, fez questão de destacar: “TSE tem de evitar a continuidade de um projeto no qual ladrões de sindicato transformaram o país num sindicato de ladrões”.

No texto, depois de reproduzir trechos do voto de Gilmar, acrescentou:

Ladrões
Nas intervenções que fez, fora de seu voto escrito, comentou o ministro: “Um colunista importante me disse, esses dias: ‘ladrões de sindicatos transformaram o país em sindicato de ladrões’. É grande a responsabilidade desse tribunal”. E emendou que, caso se demonstre ser assim, “a obrigação do TSE é evitar a continuidade desse projeto, por meio do qual ladrões de sindicato transformaram o país num sindicato de ladrões”.

Quem seria o colunista? O próprio Reinaldo Azevedo?

No voto desta noite, em que decidiu por 4 a 3 contra a pretensão de Aécio Neves de cassar Temer, Gilmar Mendes demonstrou uma grande preocupação em preservar a soberania do voto popular, o que nunca fez, ainda que em simples entrevista, antes da cassação de Dilma Rousseff pelo Congresso.

Quando o Senado cassou Dilma Rousseff mas manteve os direitos políticos dela, sob a presidência de seu colega Ricardo Lewandowski, em 2016, Gilmar afirmou:

“Considero essa decisão constrangedora, é verdadeiramente vergonhosa. Um presidente do Supremo não deveria participar de manobras ou de conciliábulos.

Portanto não é uma decisão dele. Cada um faz com sua biografia o que quiser, mas não deveria envolver o Supremo nesse tipo de prática. O que se fez lá foi um DVS, não em relação à proposição que estava sendo votada. Se fez um DVS (destaque para votação em separado) em relação à Constituição, o que é, no mínimo, para ser bastante delicado, bizarro. (…) Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação, mantendo-a no cargo. Essa é a tese. Então, veja, não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional”.

Esta noite, Gilmar poderia ter cassado os direitos políticos de Dilma por oito anos, mas isso exigiria a cassação da chapa — e de seu aliado, Michel Temer.
Em seu voto, ele não apenas espalhou suspeição sobre todos os indicados por Lula e Dilma ao STF, mas citou favoravelmente Fernando Henrique Cardoso, aquele que o indicou para a vaga no tribunal.

Gilmar afirmou que questões políticas deveriam ser decididas por políticos, sem lembrar que foi flagrado atendendo pedido do senador Aécio Neves para fazer lobby junto ao senador tucano Flexa Ribeiro pelo voto favorável à lei do abuso de autoridade.

Gilmar enfatizou que o TSE não deveria cassar mandatos com leveza, quando anteriormente havia afirmado que faltava coragem ao TSE para cassar mandatos em estados importantes ou mesmo o presidente da República!

Independentemente do mérito do que foi decidido — há petistas vibrando com a absolvição de Dilma e outros celebrando o ímpeto de Gilmar contra a Lava Jato, que pode beneficiar Lula — é importante frisar que as contradições de Gilmar apontadas acima são apenas migalhas diante do que uma análise completa do voto dele poderia revelar.

Gilmar enfatizou que a Justiça não pode ser feita de maneira fortuita, de acordo com as circunstâncias do momento, mas foi justamente o que fez ao livrar Michel Temer.

A seguir o link do voto de Gilmar que ajudou a abrir a ação contra a chapa Dilma-Temer no TSE, pretendida por Aécio Neves: Tse 761votovistaministrogm de Luiz Carlos Azenha

Vi o Mundo

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Des. Favreto TRF4: É necessária uma autocrítica do Judiciário

Desembargador do TRF4, Rogerio Favreto, avalia o custo da desordem institucional motivada pelo avanço do judiciário sobre demais poderes.

Vale a pena enfrentar a corrupção na política a qualquer custo, abrindo exceções que podem ferir o Direito Penal e Constitucional? Para a maioria dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sim, segundo uma decisão tomada em setembro do ano passado quando 13 dos 14 magistrados que integram a corte afirmaram que os processos da "lava jato" não precisavam cumprir as regras do processo comum.

O único magistrado contrário foi o desembargador Rogério Favreto que também é ouvidor do mesmo tribunal. Em entrevista por Skype para o jornalista Luis Nassif, Favreto ponderou que abrir exceções no direito é "muito preocupante" e que nada deve justificar a abertura de ações que sustentem um Estado de Exceção.

"Nós devemos isso a um Estado Democrático de Direito com valores fundamentais do princípio da inocência, da ampla defesa, do contraditório que são instituições fundamentais e devem ser preservados e não é porque determinado processo tem uma importância maior ou menor que ele tenha que descumprir as regras tanto processuais como esses valores Constitucionais que garantem a preservação dos direitos da pessoa humana. Ou seja, nós hoje invertemos as questões iniciando o anúncio de um inquérito policial com uma coletiva, que é extremamente preocupante, quando deveria haver uma investigação serena", argumenta.

O magistrado não deixa de lado a devesa do papel da mídia na divulgação de informações que colaborem com a transparência de processos, entretanto, o uso indiscriminado dos meios de comunicação pode trazer consequências negativas ao processo, acrescentando que a divulgação indiscriminada de determinados personagens políticos que "rendem mais notícia" pode levar a um prejulgamento e consequentemente danos irreparáveis a vida do indivíduo.

Favreto aponta que, apensar de ainda tímida, já existe um movimento de autocrítica dentro do Judiciário das consequências negativas dos excessos ocorridos na condução da Lava Jato, tanto por parte do judiciário quanto do Ministério Público, incluindo o uso da delação premiada, excesso de vazamentos e abertura de inquéritos a partir de indícios, além da organização de coletivas de imprensa para informar a abertura de investigações.

"Esses dias promovemos um debate aqui em Porto Alegra muito significativo, pela Associação Juízes pela Democracia, a AJD, justamente preocupados [com isso]. A sensibilização do julgador e dos demais agentes é com o que acontece com a sociedade de forma concreta, com os movimentos sociais, com as questões dos direitos que envolvem compreender a sociedade. Há um viés de estar às vezes seduzidos um pouco por essas questões mais midiáticas, de alguns setores. Então a preocupação hoje é crescente, estamos sentindo que isso está tendo já alguns efeitos".

Acompanhe a seguir a entrevista completa
00:13 - Sobre a desordem institucional envolvendo Justiça, Ministério Público, Supremo e imprensa.
01:41 - Vale enfrentar a corrupção a qualquer custo, abrindo exceções no direito?
03:19 - Delação Premiada
05:29 - A abertura de inquéritos a partir de indícios e não de provas.
07:18 - A relação entre mídia e Ministério Público. Quem induz a quem?
09:20 - Por que os órgãos de regulação do Judiciário não agem contra os excessos do Ministério Público e da magistratura?
11:31 - Passada à Lava Jato os poderes democráticos voltarão a atuar no limite determinado pela Constituição?
14:58 - Existe uma autocrítica do Judiciário sobre as consequências negativas da Lava Jato, quando resultou no atropelamento das normas Constitucionais?
18:28 - A questão da cooperação internacional para a investigação de crimes.

GGN