sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

A MONTAGEM da lava jato foi MANIPULADA do começo ao fim, por Fernando Horta

Existem muitos pontos nebulosos na Lava a Jato. Tantos que o correto seria que a ação fosse toda revisada por um grupo de juízes e juristas sérios e isentos. Tanto pela importância quanto pelo resultado, a Lava a Jato tenta se colocar na condição de “sui generis”, o que até já foi usado pelo TRF4 para legitimar algumas barbaridades feitas pela República de Curitiba.
​Muitos dos defensores dos abusos de Curitiba usam o argumento da manutenção das decisões em instâncias superiores para robustecer as barbeiragens técnicas do juiz de Curitiba. O argumento é claramente de natureza científica, se baseia no indutivismo e tem uma falha grotesca. A ideia é que se a mesma observação passa pelo crivo de vários sujeitos distintos e todos chegam à mesma conclusão, temos que é mais provável que esta conclusão esteja certa. Ocorre que todas as decisões de segundo grau a respeito da Lava a Jato são tomadas sempre pelas mesmas 3 pessoas. Os três de Porto Alegre, Laus, Gebran Neto e Paulsen. Assim, ao invés da segunda instância contar como um “terceiro desinteressado” a olhar o caso, ela conta como mais uma instância de pré-determinação. Aumentando, e não diminuindo a sensação de que algo muito errado ocorre com a Lava a Jato.
A Lava a Jato se origina do inquérito 714/2009 da Polícia Federal que, segundo o governador Flávio Dino, inicia-se com um pedido de investigação do governo norte-americano. O inquérito já começa mal pois se trata da investigação de crimes do Deputado Federal José Mohamed Janene (PP-PR) mas a PF, sabendo que o inquérito teria foro privilegiado, apresenta a investigação como sendo contra “Yousseff, Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do parlamentar), Rosa Alice Valente (assessora do parlamentar) e Meheidin Hussein Jenani (primo do deputado). Assim, a PF usando de ardil ilegal evita o deslocamento de competência mesmo que as investigações já apontassem para o papel central do parlamentar.
Janene morreu em 2010, embora sua esposa tenha pedido exames no corpo sepultado por afirmar que o marido não está morto. E as investigações que começam sobre um parlamentar vão se focar num posto de gasolina (usado para lavagem de dinheiro) localizado em Brasília e terminam discutindo um apartamento em SP e a Petrobrás que tem sede no RJ. Como uma investigação sobre um parlamentar a respeito de um posto em Brasília, um apartamento em SP e uma empresa no RJ terminam na mão de um obscuro juiz em Curitiba? Isto é parte dos estranhos e nebulosos caminhos da Lava a Jato.
Mas a PF não apenas cometeu o desvairio de omitir o alvo real da investigação falseando como se fossem primos e assessores de parlamentar (e quantos hoje podem estar na mesma situação?), a PF também “esquentou” documentos, através de diligências forjadas combinadas com a contadora de Yousseff, para “achar” documentos que levariam Moro à Petrobrás e, assim, manter o foro de forma ainda mais estranha. De imediato pergunta-se: Só um juiz faz justiça, no Brasil? Somente Sérgio Moro é justo e imparcial? Porque evitar que qualquer outro viesse a pegar uma investigação sobre um posto de gasolina e um deputado morto?
As articulações para manter toda a investigação na mão de um grupo determinado de juízes e procuradores não terminam por aí. E agora entra o famoso 2013. Ainda que nossos juízes de primeiro grau tenham poder sobre o céu, a terra, a água e a vida de todos no território nacional (comparativamente com outros sistemas judiciários no mundo, nossos juízes são os que, de longe, detém maiores prerrogativas), suas decisões podem e comumente são questionadas por uma turma de três desembargadores em segundo grau.
Qualquer tentativa de burlar o “juiz natural” no Brasil deveria também articular um segundo grau inepto ou condescendente com os desmandos do juiz de piso. O TRF4 tem apenas duas turmas que tratam de direito penal (a 7ª e a 8ª), assim, qualquer articulação já teria 50% de chances de ser bem-sucedida. Pedro Gebran Neto, que foi colega e é amigo de Sérgio Moro, é convocado para substituir o desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, no dia 12 de junho de 2013, tomando posse (como desembargador) em 16 de dezembro do mesmo ano. Gebran já figurava como juiz convocado na mesma vara. No mesmo momento é chamado para a oitava turma Leandro Paulsen, pelo ato 503/2013. Exatamente em junho de 2013 uma turma, das duas possíveis para casos penais, recebe dois desembargadores ao mesmo tempo, sendo um deles amigo pessoal do juiz que se havia feito todo um esforço para ter jurisdição sobre os casos envolvendo a Petrobrás.
Ainda assim, o Brasil teve sorte. A competência dos julgamentos em segundo grau sobre a Lava a Jato seria definida (sorteada) por conta do Mandado de Segurança número 0003460-89.2013.404.0000 que foi sorteado (em 15 de agosto de 2013) para Claudia Cristofani, empossada desembargadora federal em 9 de julho de 2013, e lotada na sétima turma!!! Toda a articulação corria o risco, pelo bom funcionamento do sorteio, de ser malsucedida se a desembargadora simplesmente tivesse aceitado o julgamento do Mandado de Segurança.
Ocorre que a desembargadora, sabe-se lá por quais motivos, envia ofício a Gebran Neto dizendo que o desembargador que ele, Gebran, substituíra havia julgado apelações em 2006 (2006.70.00.020042-0 e 2006.70.00.26752-5) sobre lavagem de dinheiro e assim, “pergunta” ao “nobre colega” se ele não aceitaria o julgamento do singelo Mandado de Segurança que, no fim, atrairia TODOS os julgamentos da Lava a Jato para Gebran e Paulsen. Não é preciso dizer que Gebran aceitou o “múnus”, até com certa satisfação.
Gebran foi escolhido para o tribunal por “merecimento”, que significa dizer que não era o mais antigo e seu nome é fruto de escolha pessoal do presidente do tribunal, depois chancelada pela presidenta Dilma Rousseff. Já Paulsen era o mais antigo e sua nomeação era “obrigatória”.
No fim, o famigerado junho de 2013 teve mais uma “estranha” relação com o cataclismo que se abateu sobre o país. E Dilma assina a posse dos desembargadores que viriam a fazer parte da patranha da condenação de Lula. Como se vê, se a competência do juiz de Curitiba não é corretamente aplicada à ação, visto os objetos e até mesmo o deputado investigado, tampouco o segundo grau foi “sorteado aleatoriamente”. Todo o caminho jurídico da Lava a Jato foi delimitado por pessoas com grande poder de manipular a justiça brasileira, para que as decisões de primeiro e segundo graus, ficassem dentro de um grupo pré-escolhido de magistrados. Do início ao final, o processo que culmina ceifando a democracia brasileira é viciado e politicamente interessado.
GGN

Prisão em segunda instância viola cláusula pétrea da Constituição. Por Ricardo Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski é o autor de um artigo publicado hoje na Folha de S. Paulo em que explica por que, constitucionalmente, a prisão em segunda instância deve ser revista. Segue o artigo:
As constituições modernas surgiram na esteira das revoluções liberais do século 18 como expressão da vontade do povo soberano, veiculada por seus representantes nos parlamentos.
Desde então, revestiram-se da forma escrita para conferir rigidez aos seus comandos eis que foram concebidas como instrumentos para conter o poder absoluto dos governantes, inclusive dos magistrados.
Apesar de sua rigidez, logo se percebeu que as constituições não poderiam permanecer estáticas, pois tinham de adaptar-se à dinâmica das sociedades que pretendiam ordenar, sujeitas a permanente transformação. Se assim não fosse, seus dispositivos perderiam a eficácia, no todo ou em parte, ainda que vigorassem no papel.
Por esse motivo, passou-se a cogitar do fenômeno da mutação constitucional, que corresponde aos modos pelos quais as constituições podem sofrer alterações.
Resumem-se basicamente a dois: um formal, em que determinado preceito é modificado pelo legislador ou mediante interpretação judicial, e outro informal, no qual ele cai em desuso por não corresponder mais à realidade dos fatos.
Seja qual for a maneira como se dá a mutação do texto constitucional, este jamais poderá vulnerar os valores fundamentais que lhe dão sustentação.
A Constituição Federal de 1988 definiu tais barreiras, em seu art. 60, 4º, denominadas de cláusulas pétreas, a saber: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.
A presunção deinocência integra a última dessas cláusulas, representando talvez a mais importante das salvaguardas do cidadão, considerado o congestionadíssimo e disfuncional sistema judiciário brasileiro, no bojo do qual tramitam atualmente cerca de 100 milhões de processos a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, obrigados a cumprir metas de produtividade pelo Conselho Nacional de Justiça.
Salta aos olhos que em tal sistema o qual, de resto, convive com a intolerável existência de aproximadamente 700 mil presos, encarcerados em condições sub-humanas, dos quais 40% são provisórios multiplica-se exponencialmente a possibilidade do cometimento de erros judiciais por magistrados de primeira e segunda instâncias.
Daí a relevância da presunção de inocência, concebida pelos constituintes originários no art. 5º, LVII, da Constituição em vigor, com a seguinte dicção: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória, o que subentende decisão final dos tribunais superiores.
Afigura-se até compreensível que alguns magistrados queiram flexibilizar essa tradicional garantia para combater a corrupção endêmica que assola o país.
Nem sempre emprestam, todavia, a mesma ênfase a outros problemas igualmente graves, como o inadmissível crescimento da exclusão social, o lamentável avanço do desemprego, o inaceitável sucateamento da saúde pública e o deplorável esfacelamento da educação estatal, para citar apenas alguns exemplos.
Mesmo aos deputados e senadores é vedado, ainda que no exercício do poder constituinte derivado do qual são investidos, extinguir ou minimizar a presunção de inocência.
Com maior razão não é dado aos juízes fazê-lo por meio da estreita via da interpretação, pois esbarrariam nos intransponíveis obstáculos das cláusulas pétreas, verdadeiros pilares de nossas instituições democráticas.
.x.x.x.x.
RICARDO LEWANDOWSKI - é professor titular de teoria do Estado da Faculdade de Direito da USP e ministro do Supremo Tribunal Federal.
DCM

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Nossa Senhora dos Destoantes, por Luis Fernando Verissimo

Os sinos da Capela do Padre Faria não soam nem melhor nem pior do que os outros, mas têm uma história diferente de todos.
A pequena Capela de Nossa Senhora do Rosário do Padre Faria é uma das tantas joias arquitetônicas de Ouro Preto. O exterior despojado não prepara o visitante para a opulência barroca do interior. O campanário fica afastado do corpo da igreja, como a “casinha” numa morada sem banheiro, e nada tem de imponente. Os sinos da Capela de Padre Faria badalam em concerto com os outros sinos da região, cantando as horas e os eventos, e não soam nem melhor nem pior do que os outros. Mas os sinos da Capela do Padre Faria têm uma história diferente dos outros.  
Quando Tiradentes foi enforcado e esquartejado no Rio de Janeiro todos os outros sinos celebraram a notícia. Afinal, tratava-se da execução de um traidor, de um inimigo da sociedade. Os sinos de Ouro Preto festejaram o castigo exemplar de um réprobo e o triunfo da legalidade sobre a rebeldia. Mesmo que o toque festivo não tivesse sido recomendado pela Coroa, a celebração se justificaria. Mas os sinos da Capela do Padre Faria dobraram Finados. Pela primeira e única vez na história, talvez, os sinos da Capela do Padre Faria destoaram do concerto. Tocaram, sozinhos, uma batida fúnebre pelo martírio de Tiradentes. 
Não conheço bem a história e não sei o que motivou as badaladas subversivas. Um pedido de secretos simpatizantes da Inconfidência? Apenas uma manifestação de piedade cristã? Um sineiro bêbado? Não sei. Minha tese preferida é que alguém responsável pelos sinos teve um vislumbre histórico. Teve a presciência que ninguém mais teve e ordenou o toque plangente, em homenagem precoce ao futuro herói e pelo ocaso do poder colonial que seu sacrifício desencadearia.  
Nossa Senhora do Rosário serviria como padroeira, não necessariamente de quem consegue adivinhar a História, mas de quem entende o momento que está vivendo ou destoa da maioria, com ou sem razão. Destoantes deveriam ir regularmente em romaria à pequena capela e pedir a bênção dessa Nossa Senhora do Contexto Maior, para melhor poder enfrentara a maioria que badala o que não tem importância e o fato errado e menospreza qualquer batida diferente.  
Os outros sineiros de Ouro Preto não tinham como saber que estavam festejando a morte de um herói. Faltava-lhes a perspectiva histórica para entender o momento e só cumpriram o que se esperava deles. Estão perdoados. Mas que nos sirvam de lição.
GGN

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

XADREZ da grande MANIPULAÇÃO da Lava Jato, por Luis Nassif

Para não se perder nas siglas, um pequeno GLOSSÁRIO:
DOE – Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, que administrava o caixa 2 e as propinas do grupo.
Drousys – sistema criptografado de troca de mensagens.
MyWebDay – sistema criptografado que fazia a contabilidade do DOE.
Peça 1 - O livro de Tacla Duran
No dia 19/09/2017, no artigo “Xadrez sobre a falsificação dos documentos na Lava Jato”, o Jornal GGN trazia à tona as primeiras revelações do livro do advogado Rodrigo Tacla Duran sobre a Lava Jato. Era uma prova do livro colocada por algumas horas em um site.
Prestador de serviços da Odebrecht, profundo conhecedor dos sistemas utilizados pela empresa– o Drousys e o MyWebDay - o livro trazia duas denúncias de impacto.
A primeira, é que parte relevante dos extratos do Meinl Bank foi falsificado.
Havia seis evidências definitivas sobre a falsificação. 
Evidência 1 – extrato da Innovation com somas erradas.
Evidência 2 – extratos com erros são diferentes de outros extratos do mesmo banco apresentados em outras delações.
Evidência 3 – os extratos originais do banco apresentam números negativos com sinal -, ao contrário do extrato montado, em que eles aparecem em vermelho.
Evidência 4 – a formatação das datas de lançamento é totalmente diferente de outros documentos do banco, que seguem o padrão americano: Mês/Dia/Ano.
Evidência 5 – a formatação nas datas de lançamento é idêntica ao da planilha PAULISTINHA, preparada por Maria Lúcia Tavares, a responsável pelos lançamentos no Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Evidência 6 – nos anexos da delação de Leandra A. Azevedo consta ordem de pagamento, com data de 28 de setembro de 2012, de US$ 1.000.000,00 da conta da Innovation para a Waterford Management Group Inc. Mas no extrato bancário supostamente montado, a transferência consta como saída de 27 de setembro de 2012, ou seja, antes da ordem de pagamento.
A segunda denúncia é que a Lava Jato tentou impor condições para aceitar o acordo de delação de Tacla Duran, uma das quais era a de endossar uma versão que, segundo ele, não correspondia à verdade. E, para tanto, chegou a ameaçar de envolvimento seus familiares.
As delações passam, então, a serem analisadas com lupa pela parcela do jornalismo não comprometida com a operação. Descobre-se que a Lava Jato deixou de fora da delação de João Santana e esposa a maior conta maior saldo no exterior. E que o advogado do casal é irmão de um dos procuradores da Lava Jato.
Mais: o melhor amigo do juiz Sérgio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, apresentou a Tacla uma proposta delação que reduziria de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões a multa, mediante o pagamento de outros US$ 5 milhões por fora. No dia seguinte ao da proposta, Tacla recebeu e-mail de procuradores da Lava Jato propondo um novo acordo de delação nos mesmos moldes conversados com Zucolotto.
Para disfarçar a redução da pena pecuniária, os procuradores recorriam a uma esperteza. A pena ficava em US$ 15 milhões a serem confiscados de determinada conta corrente – que a Lava Jato sabia, de antemão, estar vazia. Nada encontrando, seria substituída por outro confisco, de US$ 5 milhões, a sair de uma segunda conta de Tacla Duran, esta sim, com fundos.
A partir das revelações de Tacla Duran, começa a ser desvendado  o edifício montado pela Lava Jato, em cima de delações forçadas e – mais grave – da suposta falsificação de provas.
De fato, na mega-delação de executivos da Odebrecht, as únicas únicas provas apresentadas eram justamente extratos capturados dos sistemas Drousys e MyWebDay.
Nossa história começa assim.
Já sabendo o final, vamos voltar ao começo, quando a Lava Jato consegue negociar a mega-delação com a Odebrecht e as supostas informações provenientes dos dois sistemas eram distribuídas à imprensa e incluídas nas peças de acusação..
Como todas as estratégias e movimentos da Lava Jato eram buzinados para seus jornalistas de confiança, a reconstituição das reportagens dá uma ideia precisa do que se passava na cabeça de juiz, procuradores e delegados, à medida em que as revelações sobre os sistemas da Odebrecht iam lançando  suspeitas fundadas sobre a manipulação de provas.
Peça 2 - Odebrecht promete entregar Lula e Dilma
No dia 23/03/2016, a Polícia Federal saiu a campo com 28 mandados de condução coercitiva contra executivos da Odebrecht. Selecionou três dos principais executivos, deu-lhes a chamada prensa, para que voltassem para o grupo e convencessem os colegas da necessidade de delatar. Foi o que teria convencido o patriarca Emilio Odebrecht e o filho Marcelo a concordar com a delação.
Os procuradores já tinham lista de condições, de acordo com reportagens divulgadas por seus porta-vozes na imprensa:
·       que a Odebrecht desistisse dos processos na Suíça, que impediam a remessa dos arquivos do Drousys e do MyWebDay;
·       que entregasse provas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e fornecesse provas de financiamento ilegal de recursos para as campanhas da presidente Dilma Rousseff, inclusive a extensão total dos pagamentos ao marqueteiro do PT, João Santana, no Brasil e no exterior.
Ou seja, desde o primeiro momento, a entrega dos arquivos do Drousys e do MyWebDay era condição essencial para o acordo de delação.
Peça 3 – a Polícia Federal de Brasilia enxerga os furos nas delações
Assim que as delações da Odebrecht chegaram ao Supremo, e saíram do círculo de cumplicidade do Paraná, delegados da Polícia Federal identificaram várias inconsistências, que comprometiam a checagem por eles das informações passadas por Curitiba para a Procuradoria Geral da República.
Criticavam o exagero no número de delatores, a mudança de versão por alguns deles, e a falta de acesso aos dados que controlavam as planilhas de repasses de dinheiro, caixa dois ou propina, a parlamentares.
Nos seus relatórios internos, segundo a mídia, a PF apontava mais problemas, com a ausência de documentos que corroborassem as delações.
Os delegados que atuavam junto ao STF pediam acessos aos dois sistemas, o Drousys e ao MyWebDay. Aparentemente, não conseguiram.
Com as delações da Odebrecht sob suspeita, junto aos setores que atuavam no próprio STF, a partir de agosto de 2017 a Lava Jato começou a vazar as primeiras informações sobre os sistemas do Departamento de Operações Estruturadas (DOE) da Odebrecht, visando criar uma blindagem com a opinião pública.
No início de agosto, a defesa de Lula já solicitava acesso aos arquivos o que, segundo ela, confirmaria que o ex-presidente nunca recebeu dinheiro ilícito da Odebrecht.
No dia 08/08/2017, o procurador Deltan Dallagnol informou que a Odebrecht havia entregue à Lava Jato cópias dos dispositivos de acesso de usuários ao sistema. Segundo Dallagnol, o material havia sido extraído por autoridades suíças dos servidores da Odebrecht.
Nos dias seguintes, a empresa repercutia a notícia do tal “arquivo bomba”. Segundo os relatos, investigadores da Lava Jato teriam dito que o sistema atingia políticos, empresários, membros do Judiciário, tribunais de conta e diplomacia. Como saberiam sem ter acesso aos sistemas?
Peça 4 – o lawfare em torno dos sistemas
A partir daí a força tarefa passou a disseminar notícias, todas tomando como base os arquivos dos dois sistemas da Odebrecht.
No final de agosto, a força-tarefa apresentou ao juiz Sérgio Moro os primeiros balanços das informações supostamente extraídas do Drousys e que indicariam que o dinheiro para compra de um terreno para o Instituto Lula partiu do DOE, o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht.
Mencionavam as empresas offshores da Odebrecht no Panamá, América Central, Antigua e Barbuda, no Caribe.
Montavam ilações de toda ordem. Um dos sócios da empresa que era dona do terreno supostamente destinado ao Instituto Lula, Mateus Baldassari, em 2010 declarou à Receita cotas da empresa Jaumont, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas. Pois o Drousys indicava que em janeiro de 2011, a Constructora Internacional del Sur, registrada no Panamá em nome de Olívio Rodrigues Júnior --operador de propinas da Odebrecht--, transferiu US$ 537.575 (R$ 940.541,22) para a Jaumont.
Dizia-se mais. Em novembro de 2010, o DOE previu pagamento para uma empresa chamada Beluga Holdings Ltda. A fonte pagadora seria a Innovation, offshore registrada em Antigua e de propriedade de Olivio Rodrigues Júnior e Marcelo Rodrigues, operadores de propina da Odebrecht.
As informações – com as respectivas ilações – eram despejadas aos borbotões na mídia, sem que ninguém, nem repórteres nem advogados, tivessem acesso aos dados originais. E nem se importassem de solicitar, tal o grau de degradação da cobertura jornalística, com repórteres operando como braços da polícia. Eram os repórteres policiais que se transformavam em policiais repórteres, fenômeno muito comum nos anos de chumbo.
A defesa de Lula insistiu em ter acesso ao sistema My Web Day, de onde vinham as supostas informações.
Em resposta a Sergio Moro, Dallagnol informou que o MyWebDay ainda não tinha sido acessado pelo MPF. Segundo ele, a Suíça não tinha compartilhado os dados e Hilberto Mascarenhas, o diretor do DOE, que supostamente teria as chaves da criptografia do sistema, havia afirmado ter se desfeito delas.
Não explicava o fato de vários documentos supostamente originários do sistema terem sido divulgados para a imprensa e constado das delações como provas contra Lula.
Peça 5 – O questionamento das informações do sistema
A defesa questionou os documentos e pediu a realização de exames grafoscópico e documentoscópico”. O ponto central de desconfiança era uma ordem de pagamento com duas versões, uma com apenas uma assinatura e a outra com duas. Além disso, havia um papel com anotações manuscritas, com dois tipos de caligrafia, uma a tinta outra aparentemente a lápis, sem que os autores fossem identificados.
Finalmente, um e-mail com anotações manuscritas, atribuídas a Marcelo Odebrecht, sem nenhuma prova de sua autenticidade.
Em 13/09/2017 o juiz Sérgio Moro tomou duas decisões. A primeira, foi solicitar à força tarefa que extraísse todos os dados relativos a Lula nos sistemas do DOE. A segunda, foi negar à defesa de Lula acesso aos arquivos. "Inviável fornecer cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra", decidiu Moro, em despacho. “Além das dificuldades técnicas, pois são vários HDs, os sistemas contêm informações relevantes para outras ações penais”, alegou ele.
Percebia-se, ali, o incômodo de Moro e da Lava Jato com a possibilidade de serem comprovadas as manipulações dos sistemas. A estratégia era manter a perícia sob estrito controle da Lava Jato.
Peça 6 – a Lava Jato tenta manter controle total sobre sistema
Todo o material estava guardado com a Procuradoria Geral da República. Foi feito o pedido para os arquivos serem transferidos para a Polícia Federal e para os procuradores da Lava Jato. Coube ao delegado Igor Romário de Paula, da Polícia Federal (PF), indicar a Moro dez peritos de confiança para vistoriar o Drousys e o My Web Day
O cronograma assinado pelo delegado Felipe Hayashi estimou em 26 horas a análise dos 18 HDs fornecidos pela Odebrecht. Os trabalhos seriam realizados no dia 30/10/2017. Estava previsto uma “cópia espelho” para uma perícia a ser feita pela PF de Curitiba entre os dias 9 e 10 de novembro.
Mais uma vez, a defesa ficou de fora. Ela, e seus assistentes técnicos, só teriam acesso aos sistemas após o fim da perícia, e sob supervisão da equipe de peritos da PF, que já teriam mapeado os conteúdos mais explosivos. Foram aceitos os técnicos indicados pela Odebrecht, já que “a empresa é a detentora do sistema e prestará auxílio constante à equipe de peritos”.
Era evidente a intenção da Lava Jato de manter todo o conteúdo dos sistemas sob sua estrita vigilância, o que lhe garantia o controle total sobre as delações e afastava o risco de ser desmascarada.
Peça 7 – Tacla Duran fala
No início de novembro, os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous, integrantes da CPI da JBS, viajaram a Madri e entrevistaram Tacla Duran.
Outro dado apresentado por ele era a de um extrato que em determinada data tem saldo positivo. No mesmo anexo, juntado pelo delator, na mesma data o saldo está negativo.
O extrato só poderia ser verídico se houvesse movimentação nessa data, no mesmo dia, entre a emissão de um extrato e outro. Mas, segundo Tacla, seria impossível. Primeiro, porque as contas já estavam totalmente bloqueadas. Segundo, porque o beneficiário da conta já estava detido em Curitiba. Além disso o sistema do banco também foi fraudado para impedir o rastreamento do dinheiro, denunciava ele.
Tacla referiu-se também à conta Deltora, vinculada ao marqueteiro João Santana e à esposa Mônica Moura, que simplesmente não aparecia nos inquéritos, denotando alguma espécie de acerto entre o casal e a força tarefa.
Peça 8 – Moro evita interrogar Tacla Duran
No dia 04/12/2017 deveria ocorrer audiência em Madri, entre os procuradores de Curitiba e Rodrigo Tacla Duran, depois de ele ter acusado o amigo de Moro de ter proposto ajuda em delação, mediante pagamento por fora.
A audiência acabou não se realizando e a força tarefa não quis explicar as razões. Estavam confirmadas as presenças de três procuradores de Curitiba, entre eles Roberson Pozzobon e Orlando Martello. Mas nenhum dos membros da força-tarefa compareceu ao compromisso solicitado às autoridades espanholas pela própria Lava Jato.
GGN quis saber as razões da desistência. A resposta foi sucinta: “Sobre seu pedido, a força-tarefa Lava Jato não irá se manifestar”.
Peça 9 – A Polícia Federal reclama que a PGR retém os sistemas
No início de dezembro, cinco meses após receber os autos do inquérito instaurado com base na delação da Odebrecht, a Polícia Federal em Brasília se queixou que o MPF não havia lhe disponibilizado o acesso aos dois sistemas, o Drousys e o My Web Day.
Mas como assim, se os jornais haviam divulgado até o calendário de auditoria nos sistemas?
Dizia despacho assinado pelo delegado de Polícia Federal Álex Bersan de Rezende:
“Registro que desde a chegada destes autos no âmbito da Polícia Federal, em 02 de julho de 2017, transcorreram pouco mais de 05 (cinco) meses sem que os sistemas de comunicação e contabilidade paralela da Odebrecht tivessem sido disponibilizados pelo Ministério Público Federal à Polícia Federal para realização da perícia técnica, com as cautelas necessárias, e posterior acesso aos dados para comprovação ou não do teor dos relatos dos colaboradores”, escreveu o delegado.
Vai-se atrás das razões e a demora se devia ao próprio Ministério Público Federal do Paraná. A PGR dependia exclusivamente da oficialização do pedido de Sérgio Moro, que, por sua vez, dependia do pedido formal dos procuradores da Lava Jato. E nunca veio..
Segundo os procuradores de Curitiba, a razão da demora é que "estão sendo adotadas providências para que as informações possam ser utilizadas de modo seguro". Portanto, nesse caso,  o jogo de manipulação não deve ser debitado ao MPF como um todo, nem à PGR, mas exclusivamente ao grupo de Curitiba.
Peça 10 – a defesa de Lula insiste em pedir acesso aos sistemas
À esta altura, estava relativamente claro que a Lava Jato tinha se enredado nas próprias artimanhas que armou. As denúncias de Tacla Duran haviam jogado os dois sistemas – o Drousys e o MyWebDay – no centro da disputa. E os procuradores não encontravam maneira de ocultar as pistas das falsificações ocorridas.
Como declarou Tacla Duran, em seu depoimento na CPI da JBS, “esses extratos são falsos e já foram periciados. No caso da denúncia do presidente Michel Temer, esses extratos que foram aportados, eles demonstram que o sistema foi manipulado. A partir do momento em que o sistema foi manipulado antes, durante e depois do bloqueio, as provas, no meu entender, são viciadas. Todas as provas que saem daquele sistema, a partir daí, são viciadas”.
Mesmo com a Polícia Federal, e seus 10 peritos de confiança, analisando os sistemas, no dia 6/12/2017 o MPF solicitou nova perícia em um equipamento que armazenava cópia do sistema Drousys, dois discos rígidos e um pen drive. A intenção pública era verificar a autenticidade das informações e “encontrar eventuais registros relacionados ao terreno supostamente destinado ao Instituto Lula”; a intenção oculta era conseguir um álibi técnico para destruir as provas da sua manipulação.
Como se recorda, em agosto a Lava Jato divulgou documentos supostamente armazenados no Drousys dando conta de que o DOE foi utilizado pela Odebrecht para pagar parte do terreno destinado ao Instituo Lula.
Segundo seus porta-vozes na imprensa, o pedido de perícia visava responder ao pedido dos advogados de Lula. Obviamente, a perícia não incluía peritos independentes.
Aumentou a desconfiança sobre as intenções dos procuradores.
O livro de Tacla Duran escancarou a armação que era canhestra: alguns dos extratos falsificados tinham as datas em português, revelando o uso de Excel para montar o extrato. Em vez de considerar as novas provas, os bravos procuradores tratavam, agora, de esconder o rinoceronte debaixo do tapete, e apregoar que o rabo que ficou de fora era do contracheque para Lula.
Peça 11 – o TRF4 ajuda a blindar a Lava Jato
Em 13/12/2017, a defesa de Lula foi ao TRF4 solicitar acesso ao sistema. A 8ª turma – a mesma que condenou Lula, com os três desembargadores combinando a sentença – negou mais uma vez o acesso. O próximo passo seria pedir para as instâncias superiores. E, aí, sairia fora do controle do pacto de sangue Moro-Procuradores-Delegados.
No meio do mês, ex-funcionários da Odebrecht, denunciaram ter sido pressionados a assumir a culpa na época da delação.
Um deles, Paulo Melo, executivo que participou da negociação de um terreno comprado para o Instituto Lula, pediu a absolvição e afirmou não ter visto nada de errado na relação entre a empresa e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Carlos Armando Paschoal e Emyr Costa, que participaram das obras do sítio de Atibaia (SP) que era frequentado por Lula e foi reformado por empreiteiras, também pediram para ser inocentados. Eles dizem que só cumpriam ordens e negam ter cometido crimes.
Procuradores pediram o cancelamento de todos os benefícios concedidos a eles, por conta da delação premiada.
No final, havia 11 réus da Odebrecht. Restaram apenas 10 delatores. E parte deles certos de que foram colocados em uma armadilha, ao admitir crimes que não haviam cometido, em um momento em que a Lava Jato infundia terror em todos os suspeitos.
Tudo isso, em uma quadra em que o STJ ou o STF poderiam autorizar os advogados de Lula a acompanhar a perícia nos sistemas.
Peça 12 – a Lava Jato joga a toalha
No dia 29/01/2018, o Globo traz a revelação bombástica. O procurador Carlos Fernando dos Santos, um dos coordenadores da Lava Jato, informou não ser possível abrir o sistema My Web Day.
O sistema tinha duas chaves de criptografia, que foram perdidas. Ou seja, o maior acordo de delação e de leniência da história, com valores superiores a R$ 10 bilhões de multas, mais de 170 delatores, não tinha duas pequenas chaves de criptografia, essenciais para abrir o sistema central – justamente o que continha supostamente todas as provas documentais das denúncias formuladas.
Segundo a cândida explicação da Lava Jato, “quando fechou o acordo com a Odebrecht, o MPF esperava ter acesso aos dois sistemas — para conseguir cruzar dados de fontes distintas e corroborar informações de depoimentos dos 77 colaboradores”.
O procurador Carlos Fernando admitia que “ não foi possível verificar os dados com os pen drives entregues pela empreiteira, as circunstâncias em que outros pen drives de acesso ao mesmo sistema foram destruídos ou apagados estão “sob investigação”.
Mais que isso. A porta de entrada no sistema eram tokens que geravam as senhas. Segundo informa O Globo, o próprio Marcelo Odebrecht, em depoimento à Polícia Federal, havia informado que o executivo que tinha as informações sobre os tokens era Maurício Ferro, diretor jurídico da empresa.
No entanto, a força tarefa conseguiu dois tokens que pertenciam a funcionários de escalão inferior. E, segundo a versão estapafúrdia, não testaram os tokens no momento da entrega.
Maurício Ferro sequer foi ouvido.
Peça 13 – as narrativas possíveis
Confirma-se, assim, a narrativa mais óbvia para essa série de patacoadas, antecipada há alguns meses pelo GGN.
1.     A Lava Jato obrigou os delatores da Odebrecht e delatar Lula. Era a condição essencial para a delação ser aceita.
2.     Como delação tem que apresentar provas, e como não existiam as provas do que diziam, recorreram à falsificação dos extratos do Banco Meinl e do sistema de conversas do Drousys.
3.     O fator Tacla Duran implode a manipulação forjada.
4.     Sem ter como explicar, destroem-se às provas.
Uma segunda hipótese é a seguinte:
Ao abrir a My Web Day, a força tarefa constatou que havia provas que envolviam políticos aliados, membros do Judiciário, do TCU e do próprio MPF.
Em vista disso, decidiu destruir às provas, ainda que à custa de perder parte relevante das acusações contra Lula.
GGN 

Uma compilação dos absurdos da Lava Jato, por Nilo Filho

MATÉRIAS SOBRE DELAÇÕES - GGN E DCM (pequeno resumo de dados e fatos)
Caso 1: O INSÓLITO ACORDO
LUIZ AUGUSTO FRANÇA, MARCO BILINSKI e VINICIUS BORIN peixes graúdos no mundo dos doleiros e das empresas offshore - pioneiros no mercado com os Paraísos Fiscais e com dinheiro não declarado (lavagem de $$ sujo e ilícito) - e operadores da Odebrecht.
Celebraram - na Lava Jato - Acordo de Delação Premiada com o MPF de Curitiba e depois homologado (aprovado) por Sérgio Moro com as seguintes (e incompreensívies) benesses:
Penas de 8 anos em Regime Aberto diferenciado por um (1) ano e a Suspensão Condicional da Pena sem condições e Multa de apenas 3,4 milhões quando teriam recebido 326 milhões.
As penas propostas para os três foram:
a.          Condenação à pena unificada máxima de 8 anos de reclusão e suspensão dos demais feitos criminais.
b.         Um ano em Regime Aberto diferenciado, com a única obrigação de recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis   (das 20 às 6 horas) e integral nos feriados e fins de semana, sem tornozeleira.
c.         Seis meses em regime aberto com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriado, sem tornozeleira.
d.         De 3 a 6 meses de pena restritiva de direitos: 6 horas semanais de prestação de serviços à comunidade.
e.         Depois disso, suspensão condicional da pena, sem quaisquer condições restritivas pelo período restante
f.         Ficou acertada, ainda, a possibilidade de 6 viagens nacionais ou internacionais a trabalho, durante o cumprimento da pena prevista, com prévia autorização judicial pelo período máximo de 7 dias
g.         E uma multa de apenas US$ 1 milhão, que será paga apenas após a repatriação de valores do exterior.
Para saber quanto dinheiro eles ganharam, a conta é simples. Recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco. Dois valores aparecem relacionados às operações do Meinl Bankrelacionadas  à Odebrecht — ora 1,6 bilhão, ora 2,6 bilhões. De dólares.
Considerando que o número correto seja 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. Além disso, o banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões.
No total, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.
Mas a Lava Jato só cobrou dos três a multa de R$ 3,4 milhões de reais e fichou ridícula pela corporal em Regime Aberto diferenciado. 
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Caso 2: DARIO MESSER
DARIO MESSER esquecido pela Lava Jato, da mesma forma como foi esquecido no caso Banestado, cujo juiz do processo foi Sérgio Moro.
É bastante estranho que MESSER apontado como o maior doleiro do Brasil e que esteve por trás das maiores operações realizadas pelo grupo - de França, Bilinski e Borin - foi omitido da Delaçãoacordada e homologada.
Estranho, ainda, pois MESSER é antigo conhecido do juiz SERGIO MORO, apareceu no escândalo do Banestado como grande operador e, também, dali se safou. SÉRGIO MORO foi o juiz do caso Banestado. E MESSER de lá se saiu livre, sem arranhões.
Nota: BANESTADO: (contabilizados) 134 bilhões de dólares levados ao exterior (evasão de divisas, sonegação e impostos, remessa ilegal de divisas). Atingia a nata do PSDB e do PMDB na época do governo de FHC. Moro condenou 26 "laranjas"(pessoas comuns usadas para desviar $$$. Nenhum nome importante foi condenado como políticos; empresários e donos de empreiteiras envolvidas (Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Correia), de mídia (Globo, Abril, RBS, RTB-Sílvio Santos, Correio Braziliense) e outros grandes figurões. Delator doleiro: o de sempre, Youssef. Delações, 30. Processos desmembrados, arquivados, crimes prescritos, 26 condenações sem importância e  ainda poucos paralizados nos Tribunais. Valor contabilizado em reais 436 bilhões, hoje. A acrescer ainda o juros e correção das moedas (fatos apurados entre 1966 a 2002 durante os governos do PSDB, PMDB, PTB, PFL).
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Caso 3: TECLA DURÁN
CARLOS ZUCOLOTTO sócio de escritório da esposa de Sérgio Moro, amigo próximo e padrinho de casamento do casal teria pedido 5 milhões de reais por fora para conseguir acerto mitigado em delação na Lava Jato.
Assista video na matéria publicada:
DURÁN junta - na CPMI - documentos comprovando a oferta e diversos outros documentos que revelam os subterrâneos da Lava Jato:
30/11/2017
Documentos em delação de executivos da Odebrecht foram adulterados, diz Durán
01/12/2017
Advogado [padrinho, advogado e] amigo de Sergio Moro será convidado a explicar R$ 5 milhões 'por fora'
30/11/2017
Para deputados Durán revela subterrâneos da Lava Jato
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Caso 4: CLÁUDIA CRUZ
A jornalista Cláudia Cruz, esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida hoje pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriunda do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África.
Mesmo apontando gastos elevados de Cláudia Cunha como por exemplo 23 mil dólares em um hotel em Miami e 7.700 dólares na boutique Chanel em Paris, Moro a absolveu...
Nota: Compare com o tratamento dado à Marisa, esposa do Lula...
VITO LO MONACO presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo Projeto Educativo Antimáfia, diz:
"A máfia é forte porque se infiltra no Estado"
Infiltrações possíveis
a. Advogados são condenados por envolvimento com organização criminosa
Conjur: 03/12/2017
b. Infiltração do PCC no Judiciário de São Paulo é investigada
c. Desembargador (Minas Gerais) que vende liminares a favor de traficantes 
d. Ministro da Justiça afirma que a escolha para o Comando da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro é fruto de um acordo entre políticos, deputados estaduais e o crime organizado...
e. Corrupção no Exército? Procuradoria denuncia esquema de militares
 f.“Gorjeta” milionária para o MP nos acordos de delação premiada
g. Cercado de corruptos Moro pede ajuda para combater - ele diz - a corrupção
h. Amigo de Moro que teria pedido 5 milhões por fora (propina) em troca de delação será convocado por CPMI
I. MATÉRIA ESPECIAL SOBRE DELAÇÕES - GGN/DCM
COMO SE CONSTITUI UMA ORGANIZAÇÃO MAFIOSA
Tome-se por exemplo o da Máfia Siciliana (Gamora), paradigma de uma organização criminosa:
a. Base composta por criminosos comuns (como assaltantes, pistoleiros, sequestradores, extorquidores, corruptores, etc). Os "soldati".
b. No andar logo acima, os homens de (aparente) honra composta por criminosos engravatados infiltrados em Instituições, Organizações  e Empresas tanto Públicas como Privadas, encarregados de darem proteção e legitimidade às organizações, ações e grupos mafiosos (como sacerdotes, pastores, religiosos, professores, comerciantes, industriais, empresários da mídia, jornalistas, Juízes/Magistrados, Procuradores/Promotores Públicos, Delegados/Agentes Policiais, Advogados, militares, Políticos, Parlamentares, Governantes e outros tantos infiltrados). Os "uomini d'onore".
- fanno relazione con la politica, con la economia, con la chiesa, con i giornalisti... fanno  relazione con tutti...un mondo di relazione... I' uomini d'onore è il centro di un piccolo universo
c. Acima, ainda, os comissários mandatários regionais e de circunscrição, que se submetem ao chefe geral normalmente escolhido por eles. "Comissione":  cúpula do comando nas regiões.
d. Por último, o grande Chefe. O "il capo".
***
- una decina di uomini d'onore forma una famiglia
- diversi famiglie formano un mandamento [ circunscrição ]
- più mandamenti eleggono un capo della cupola o comissione
***
Daí, poder-se deduzir - da vastíssima publicação de matérias, fatos, narrativas, artigos e entrevistas produzidos por autores sérios e responsáveis das mais diversas correntes - que a Lava Jato é (desde o seu nascedouro) instrumento, peça e mecanismo fundamentais do maior assalto e golpe criminoso ocorrido no país.
OS CRIME DA LAVA JATO
Breve resumo do assalto:
- indústria das delações
- balcão de benefícios penais e pecuniários
- lavagem de dinheiro sujo
- honorários fabulosos
- prevaricação: aos comparsas, "nada a ver"
- corrupção da Constituição Federal, do Direito, das leis (materiais e processuais)
- indústria das indenizações (ex. acordo da Petrobrás nos EUA de mais de 9,6 bilhões de reais)
- desvalorização dos ativos e valores da empresas denunciadas
- ataque à soberania nacional
- privatizações
- Temer e entourage
Sem dúvida alguma, cuida-se do maior assalto, golpe criminoso perpetrado no Brasil.
É o que se pode deduzir da vastíssima publicação de matérias, fatos, narrativas, artigos e entrevistas produzidos por autores sérios e responsáveis das mais diversas correntes.
GGN

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018