quarta-feira, 8 de março de 2017

Mulheres se manifestam em todo Brasil por direitos e contra o ataque dos golpistas

Manifestações explodem em todo o país!
Mulheres vão à luta em São Paulo (Crédito: Paulo Pinto / Agência PT)

Em São Paulo (SP), milhares de mulheres se reuniram na Praça da Sé, no centro da capital, para protestar contra a violência de gênero e por mais direitos.
A manifestação também marca a resistência contra a Reforma da Previdência e outros ataques do Governo Golpista ao conjunto da classe trabalhadora.


 Mídia Ninja
Jornalistas Livres

Outras capitais também registram manifestações nesta quarta-feira.
Veja as imagens:

Fortaleza-CE

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Celina Carvalho
Goiânia - GO

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Com informações do Conversa Afiada

Aécio e o monstro que ele pariu e o devorou


A Folha publica, agora de manhã, um interessante relato do convescote de ontem no aniversário de Ricardo Noblat, no restaurante Piantella em Brasília, com direito a visita do seu “bonito” Michel Temer.

Altas horas, Aécio Neves toma a palavra:
Já se passava da meia-noite desta quarta-feira (8) quando o presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG), definiu o pensamento de grande parte da classe política do país diante da Operação Lava Jato: “Todo mundo vai ficar no mesmo bolo e abriremos espaço para um salvador da pátria? Não, é preciso salvar a política”, afirmou o tucano…

Mas “seu” Aécio, dois reparos lhe faço.

O primeiro é que o tempo do verbo: o espaço já está aberto e o “salvador” já o deixou pra trás nas pesquisas eleitorais, enfunado pelos ventos do “mito” selvagem.

O segundo é que ninguém mais que o senhor é o autor desta proeza, quando não aceitou a derrota eleitoral e partir mal fechadas as urnas, para a derrubada do governo.

Aliás, de braços dadíssimos a Eduardo Cunha, Jucá, e ao próprio “salvador da Pátria” que agora o devora.

“Vamos nos autoexterminar?”, pergunta Aécio.

De novo, tempo errado do verbo. Não vê que já se exterminou?

Do Tijolaço

terça-feira, 7 de março de 2017

Brasil o império da hipocrisia

O delator Cláudio Melo Filho, ex-dirigente da Odebrecht, afirmou ontem, em depoimento ao TSE, que Michel temer participou pessoalmente do pedido de dinheiro à empreiteira em 2014.

Embora fosse o sabido e esperado, o depoimento tem importância por algumas outras razões.

Não é a maior delas, mas é significativa, o fato de que isso revela uma contradição entre o que ele diz e o “deixar a menor” de Marcelo Odebrecht, afirmando que Temer não pediu pessoalmente, embora estivesse numa reunião que tratava disso.

Uma espécie de “fumei, mas não traguei” do financiamento eleitoral que, aliás, só os hipócritas fingem que não se faz, em todos os partidos e em todos os níveis, com dinheiro das empresas que, por óbvio, tem de ser pedido por alguém, senão não vem.

O “caixa 2” responde mais aos interesses da empresa que aos do candidato, que não tem limite de gastos e já nem mesmo teme a reprovação pública pelos gastos excessivos de campanha.

A corrupção, o compadrio, a preferência na contratação não precisa do “caixa 2”, necessariamente,  pois nada impede que a propina venha na forma de doação legal.

Mas, como vivemos na era do falso moralismo, usado e abusado para atingir e derrubar o governo eleito, ele acaba se voltando contra seus manejadores.

Na prática, o vice-presidente reunir-se com empreiteiros e seu braço direito Eliseu Padilha só acertar quanto e onde seria feito o pagamento dá no mesmo que ele pedir pessoalmente. Ele é o aval pessoal do negócio, inquestionável.

Note-se que, por muitíssimo menos, Lula está sendo execrado pelo Judiciário, sem que ninguém, mesmo com a facilidade e o aplauso que viriam de Moro e do Ministério Público a quem “entregasse o chefe” se referiu jamais a um pedido de apoio financeiro do ex-presidente.

Temer e Aécio solicitaram pessoalmente dinheiro, mas isso, até agora, não veio ao caso.

Mas veio à tona e é difícil imaginar que se possa fazer isso submergir.

A permanência de Michel Temer na presidência do país cada vez mais assemelha-se à manutenção de Eduardo Cunha na presidência da Câmara: lá permanecerá enquanto for necessário para dar viabilidade ao golpe.

Daquela vez, ao golpe eleitoral, com o impeachment.

Agora, o golpe social, com a degola dos direitos previdenciários.

Do Tijolaço

O golpe arrasou a economia, IBGE confirma



O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmou na manhã desta terça-feira, 7, que o golpe parlamentar perpetrado pela aliança PSDB-PMDB contra a presidente Dilma Rousseff arruinou a economia brasileira no ano passado.

O Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas produzidas no ano pelo país, registrou uma queda de 3,6% em relação a 2015, quando o PIB também recuou 3,8%.
  
Somatória de riquezas do País ano passado ficou em R$ 6,3 trilhões.

Leia material divulgado pelo IBGE sobre o assunto:
PIB recua 3,6% em 2016 e fecha ano em R$ 6,3 trilhões. Em 2016, o PIB caiu 3,6% em relação ao ano anterior, queda ligeiramente menor que a ocorrida em 2015, quando havia sido de 3,8%. Houve recuo na agropecuária (-6,6%), na indústria (-3,8%) e nos serviços (-2,7%). O PIB totalizou R$ 6.266,9 bilhões em 2016.

O PIB caiu 0,9% no 4º trimestre de 2016 frente ao 3º trimestre, levando-se em consideração a série com ajuste sazonal. É o oitavo resultado negativo consecutivo nesta base de comparação. A agropecuária cresceu 1,0%, enquanto que a indústria (-0,7%) e os serviços (-0,8%) recuaram.

Na comparação com o 4º trimestre de 2015, o PIB sofreu contração de 2,5% no último trimestre de 2016, o 11º resultado negativo consecutivo nesta base de comparação. Houve queda na agropecuária (-5,0%), na indústria (-2,4%) e nos serviços (-2,4%).

A publicação completa da pesquisa pode ser acessada aqui.

PIB cai 0,9% em relação ao 3º tri de 2016
A queda de 0,9% no 4º trimestre de 2016 resulta dos seguintes desempenhos: agropecuária (1,0%), indústria (-0,7%) e serviços (-0,8%). Na indústria, houve crescimento de 0,7% na extrativa mineral. A indústria de transformação (-1,0%) e a construção (-2,3%) apresentaram queda. Já a atividade de eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana registrou variação negativa de 0,1% no trimestre.

Nos serviços, todas as atividades apresentaram resultado negativo, especialmente os serviços de informação (-2,1%) e transporte, armazenagem e correio (-2,0%), seguidas por comércio (-1,2%), outros serviços (-0,9%), intermediação financeira e seguros (-0,7%), administração, saúde e educação pública (-0,6%) e atividades imobiliárias (-0,2%).

Pela ótica da despesa, o consumo das famílias (-0,6%) caiu pelo oitavo trimestre seguido, e a formação bruta de capital fixo (FBCF) manteve resultado negativo (-1,6%). A despesa de consumo do governo (0,1%) manteve-se praticamente estável em relação ao trimestre imediatamente anterior.

Em relação ao 4º trimestre de 2015, PIB recua 2,5%
Com a queda de 2,5% frente ao 4º trimestre de 2015, o valor adicionado a preços básicos caiu 2,3% e os impostos sobre produtos líquidos de subsídios recuaram em 3,3%.

A agropecuária apresentou queda de 5,0% em relação a igual período do ano anterior. A indústria teve queda de 2,4%, sendo que a transformação também recuou 2,4% e a construção caiu 7,5%. Já a extrativa mineral se expandiu em 4,0% em relação ao quarto trimestre de 2015, puxada principalmente pelo crescimento da extração de petróleo e gás natural. A atividade de eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana registrou expansão de 2,4%.

O valor adicionado de serviços caiu 2,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior, com destaque para a contração de 7,5% de transporte, armazenagem e correio e de 3,5% do comércio (atacadista e varejista). Também apresentaram resultado negativo as atividades de intermediação financeira e seguros (-3,4%), serviços de informação (-3,0%), outros serviços (-2,6%) e administração, saúde e educação pública (-0,7%). As atividades imobiliárias (0,1%) mantiveram-se praticamente estáveis no período.

Pelo sétimo trimestre seguido, todos os componentes da demanda interna apresentaram queda, sendo que o consumo das famílias (-2,9%) apresentou a oitava queda seguida. Este resultado pode ser explicado pelo comportamento dos indicadores de crédito, emprego e renda ao longo do período.

Já a formação bruta de capital fixo caiu 5,4%, a 11ª queda consecutiva. Este recuo é justificado, principalmente, pela queda das importações de bens de capital e pelo desempenho negativo da construção neste período. A despesa de consumo do governo variou negativamente em 0,1% em relação ao quarto trimestre de 2015.

PIB tem queda de 3,6% em 2016
Em 2016, o PIB sofreu contração de 3,6% em relação a 2015. Essa queda resultou do recuo de 3,1% do valor adicionado a preços básicos e da contração de 6,4% nos impostos sobre produtos líquidos de subsídios. O resultado do valor adicionado refletiu o desempenho das três atividades que o compõem: agropecuária (-6,6%), indústria (-3,8%) e serviços (-2,7%).

O PIB per capita teve queda de 4,4% em termos reais, alcançando R$ 30.407. O PIB per capita é definido como a divisão do valor corrente do PIB pela população residente no meio do ano.

O decréscimo da agropecuária em 2016 (-6,6%) decorreu, principalmente, do desempenho da agricultura. Na indústria, o destaque positivo foi o desempenho da atividade de eletricidade e gás, água, esgoto e limpeza urbana, que cresceu 4,7% em relação a 2015. A indústria de transformação teve queda de 5,2% no ano. A construção sofreu contração de 5,2%, enquanto que a extrativa mineral acumulou recuo de 2,9%, influenciada pela queda da extração de minérios ferrosos.

Dentre as atividades que compõem os serviços, transporte, armazenagem e correio sofreu queda de 7,1%, seguida por comércio (-6,3%), outros serviços (-3,1%), serviços de informação (-3,0%) e intermediação financeira e seguros (-2,8%). As atividades imobiliárias variaram positivamente em 0,2%, enquanto que a administração, saúde e educação públicas (-0,1%) ficou praticamente estável em relação ao ano anterior.

Na análise da despesa, pelo terceiro ano seguido houve contração da FBCF (-10,2%). Este recuo é justificado pela queda da produção interna e da importação de bens de capital, sendo influenciado ainda pelo recuo da construção. A despesa de consumo das famílias caiu 4,2% em relação ao ano anterior (quando havia caído 3,9%), explicado pelo deterioração dos indicadores de juros, crédito, emprego e renda ao longo de todo o ano de 2016. A despesa do consumo do governo, por sua vez, caiu 0,6%, ante uma queda de 1,1% em 2015.

Já no setor externo, as exportações de bens e serviços cresceram 1,9%, enquanto que as importações de bens e serviços caíram 10,3%.

PIB atinge R$ 6,3 trilhões em 2016
O Produto Interno Bruto em 2016 totalizou R$ 6.266,9 bilhões. A taxa de investimento no ano de 2016 foi de 16,4% do PIB, abaixo do observado no ano anterior (18,1%). A taxa de poupança foi de 13,9% em 2016 (ante 14,4% no ano anterior).

Do 247

segunda-feira, 6 de março de 2017

O desemprego no Brasil é de norte a sul, Fronteiras, Piauí: 11 mil habitantes, 500 desempregados, só hoje

A cidade de Fronteiras, no Piauí, junto à divisa com Ceará e Pernambuco, era naquele pobre estado nordestino, o segundo maior PIB per capita.

A riqueza da cidade, se fosse dividida pelos seus pouco mais de 11 mil habitantes, daria, em 2014, segundo o IBGE era de perto de R$ 20 mil reais.
Os empregos na cidade eram, naquele ano, 1.365, pagando, em média 2,4 salários mínimos.

Eram, bem entendido.
Porque hoje, 480 das pessoas empregadas em Fronteiras, já não estão mais.
A Fábrica de Cimento Itapissuma, do Grupo Nassau, fechou as portas e mandou todos os seus trabalhadores para o olho da rua.

Todos, de uma só vez.
Nada menos que 35% de todos os trabalhadores do municípios que, somados aos 200 que já havia demitidos há 15 dias.

O que faz, em 15 dias, que a taxa de desemprego de Fronteiras, o desemprego – se ninguém mais tiver sendo demitido, o que é impossível diante da dependência de uma pequena cidade diante de uma grande empresa – tenha atingido a inacreditável taxa de 50%.

O resto não está desempregado porque segue no eito, brigando contra a seca.
Mas nas vendas da cidade não vai haver mais quem compre o feijão que sai dos roçados.

No comunicado em que a empresa os atira na rua, fala-se em queda de 80% nas vendas de cimento.

O cimento, por suas características de logística é consumido na região Nordeste e não é preciso muito para imaginar o que acontece por lá na construção civil, que multiplica aos milhares do 480 sem-futuro de Fronteiras.

São, como diz o ministro Henrique Meirelles, os “sinais inequívocos da retomada econômica”.

Do Tijolaço, por Fernando Brito

Lava Jato e Globo formam uma máquina de destruir votos, empregos e direitos

A última novidade da Lava Jato é a prisão sem sentença e sem aval do Judiciário, concebida inteiramente pelos procuradores do Ministério Público Federal.

Na matéria da Folha publicada ontem, usa-se o adjetivo “polêmico” para se referir à medida.

Trecho:
O maior acordo de colaboração premiada já feito no país, assinado por 77 acionistas e executivos da Odebrecht e pela Procuradoria-Geral da República, tem um trecho considerado polêmico por especialistas em direito e advogados que tiveram acesso ao documento, ainda sob sigilo. (…) dos 77 delatores, apenas 5 já foram condenados pela Justiça. Isso quer dizer que os outros 72 delatores cumprirão pena sem que tenham sido sentenciados por um juiz. Dezenas serão submetidos a penas de prisão domiciliar sem terem sido formalmente investigados ou denunciados.

Polêmico é uma maneira delicada de se dizer “bizarro”…

Dos especialistas consultados pela Folha, apenas um não viu problema na prisão sem sentença: Tracy Reinaldet, um advogado de 27 anos, que defendeu Alberto Yousseff.

O primeiro entrevistado dá um adjetivo mais adequado ao caso: “chocante”.
Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da Faculdade de Direito da USP, informou-se com advogados de delatores da Odebrecht sobre os termos do documento. Ele classificou o acordo como chocante.
“A lei 12.850, que regula a delação premiada, determina que haja três fases num acordo. A primeira é a negociação. Depois, a homologação por um juiz. E então a sentença, que será aplicada observando os benefícios negociados. O que se fez no caso da Odebrecht não foi isso. Existem pessoas que não foram sequer investigadas e vão cumprir pena sem inquérito, sem denúncia e sem sentença”, diz Badaró.

Para o professor, a homologação deveria ter observado a voluntariedade, a legalidade e a regularidade do acordo assinado entre delatores e procuradores, como prevê a lei. “Um acordo assim não deveria ter sido homologado”, diz Badaró.

Um outro trecho ajuda a explicar melhor as condições em que se deram as delações da Odebrecht (muito parecidas com situações vividas por outras empresas envolvidas):

Outro advogado [da Odebrecht] declarou que o acordo foi assinado porque era de interesse da Odebrecht e dos executivos que a questão fosse finalizada logo. Ele pontua, porém, que estava claro que a lei foi desrespeitada.

Ou seja, a Lava Jato chantageou a Odebrecht: ou delatam ou destruímos tudo. Eles delataram, mas pelo jeito tarde demais: a empresa já foi destruída. Os acionistas da empreiteira hoje tentam vender a empresa, e arrecadar uma quantia que permitam pagar as dívidas.

O poder do MP, de decretar a prisão dos executivos da Odebrecht sem aval do judiciário, é mais um capítulo do terrorismo político e do caos penal que a Lava Jato produziu. Quem ousará fazer uma delação que não corrobore exatamente os desejos e as narrativas de um Ministério Público truculento, midiático e politizado?

O saldo da Lava Jato com a destruição da Odebrecht, porém, será uma das maiores dívidas trabalhistas, bancárias e fiscais da história do país, além de milhares de obras paralisadas no Brasil e em outras dezenas de países, em geral países pobres que precisavam dessas obras.

A Folha, apesar de simular pluralidade, ao expor algumas críticas às bizarrices lavajatenses, sempre deu aval aos arbítrios da operação.

O jornal hoje amanheceu, por exemplo, cheio de gráficos com a quantidade de “propina” que a Odebrecht pagou em tais e tais países.

Essa matemática lavajatense é um tanto curiosa, por eleger uma empresa singular como um bode expiatório da corrupção privada mundial.

E qual empresa? A mais sofisticada e mais internacional empresa de engenharia que o Brasil já possuiu, aquela na qual o Estado brasileiro, via financiamento público, investiu dezenas e dezenas de bilhões de dólares, desde a década de 70, de repente se torna, para a mídia brasileira, o principal símbolo da corrupção do país.

No Brasil, concessões de TV são entregues a famílias de sonegadores, apoiadores de golpes, sustentadores de ditaduras, latifundiários, oligarquias enriquecidas à sombra do regime militar, enquanto empresas de engenharia que geravam centenas de milhares de postos de trabalho, e construíram fisicamente o país, são destruídas pelo próprio Estado.

A lição que fica é assim: banqueiros e barões de mídia, que não pagam impostos, que não produzem nada, que cobram as mais altas taxas de juros do mundo e manipulam descaradamente as informações, são preservados e protegidos pelo governo.

Já empresas de engenharia e construção civil, indústrias de navegação, siderurgias, que pagam impostos e sustentam a arrecadação fiscal de municípios, estados e União, são destruídas justamente por aqueles que ganham os mais altos salários no serviço público.

O presidente do Peru anunciou – diz o mesmo jornal – que a Odebrecht terá que sair em seis meses do país, abandonando todo o conjunto de obras que está realizando por lá. Provavelmente não será paga ou demorará muito tempo para receber o que lhe devem. Isso vai gerar, naturalmente, atraso em pagamento de financiamentos devidos a bancos brasileiros, públicos e privados.

Depois da cadeia de falências no setor industrial provocada pela Lava Jato, vem aí nova onda de concordatas, deste vez no setor de bancos e seguradoras, que também tinham antigos negócios com a Odebrecht e com outras empreiteiras destruídas pela operação.

A Lava Jato diz que “recuperou” tantos milhões de reais, embora ninguém tenha jamais visto onde está esse dinheiro. As centenas de bilhões desaparecidos na crise provocada pela Lava Jato, estas podem ser muito bem avaliadas pelo desemprego e queda no PIB.

Os procuradores da Lava Jato, que parecem gostar tanto dos Estados Unidos, precisam ver a série Billions, da Netflix, em que Paul Giamatti faz o papel de um procurador ambicioso. Diferentemente dos procuradores brasileiros, que são pistoleiros independentes, irresponsáveis e que não prestam contas a ninguém, o personagem do filme pode ser demitido a qualquer momento pelo governo. Se demitido, perde o direito até mesmo à defesa pública.

Mesmo assim, o problema da discricionariedade do procurador americano é o mesmo de qualquer procurador de qualquer outra parte do mundo.

Num mundo onde não faltam pecados e pecadores, o procurador tem o poder de pinçar o pecado que ele quiser. Para atingir uma empresa ou um político (ou os dois ao mesmo tempo), basta centrar fogo no alvo. Tendo apoio da mídia, como é o caso da Lava Jato, não há necessidade sequer de provar a culpa: a condenação midiática vem muito antes da condenação judicial, e servirá de base para justificar a prisão cautelar, e a quebra generalizada de sigilos (fiscal, telefônico, fiscal, bancário), dando tempo e oportunidade para o Ministério Público e a Polícia Federal procurar as provas depois da prisão. Se não houver provas, não tem problema. Basta caprichar no vazamento seletivo, na manipulação da informação e criar uma boa narrativa, que o power point está montado – e o réu agora, como se vê no caso dos executivos da Odebrecht, sequer precisa ser julgado.

Em sua coluna em vídeo no blog Nocaute, Fabio Kersche, cientista político especializado em Ministério Público, citou, recentemente, uma frase de um ministro da Justiça dos EUA, e que depois de tornou juiz na suprema corte:

“O promotor tem mais controle sobre a vida, liberdade e reputação que qualquer outra pessoa. Sua discricionariedade, (ou seja, poder fazer ou não fazer) é enorme. Com um código criminal, que tem uma grande variedade de crimes, um promotor tem a chance razoável de achar pelo menos uma violação de quase todo mundo. Neste caso, não é uma questão de descobrir um crime e então procurar o homem que cometeu esse crime. A questão é escolher uma pessoa e então procurar no código criminal o crime para imputar nessa pessoa.”

Nos EUA, a discricionariedade do procurador é mais ou menos controlada pelo governo, que pode nomear ou demitir procuradores, em alguns casos, ou pelo cidadão, que elege os procuradores de seu estado. Além disso, os EUA têm uma regulação de mídia extremamente rígida, histórico de imprensa plural e um povo mais politizado.

Aqui no Brasil, a discricionariedade do MP não tem contraponto nenhum. Praticamente não há hierarquia na instituição, e inexiste controle externo por parte do governo ou do cidadão. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assim como seu primo, o Conselho Nacional de Justiça (CNC), tornou-se uma espécie de sindicato corporativo, controlado inteiramente pelo próprio Ministério Público, e voltado apenas para a manutenção dos privilégios das castas.

O único controle externo do MP brasileiro é a mídia, e com isso você explica o regime de exceção que estamos vivendo. A máquina jurídica e policial do Estado e a mídia formaram uma organização criminosa e, unidas, voltaram-se contra cidadãos e empresas, destruindo impunemente votos, empregos e direitos.


Do Cafezinho, por Miguel do Rosário

Denúncia de Moro à Corregedoria de Justiça

Exmo. Sr. Juiz João Otávio de Noronha Corregedor Nacional de Justiça

Senhor Corregedor,

Lê-se na página web da Corregedoria Nacional de Justiça que o objetivo principal da Corregedoria é “alcançar maior efetividade na prestação jurisdicional, atuando com base nos seguintes princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal)”.

Ali também se lê que “Todas as atribuições do Corregedor Nacional de Justiça estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ”. Dentre elas, cabe destacar aquelas atribuições que consubstanciam a presente denúncia do juiz Sérgio Moro:
“- receber as reclamações e denúncias de qualquer interessado, relativas aos magistrados ...”;

- determinar o processamento das reclamações;

- realizar sindicâncias, inspeções e correições, quando houver fatos graves ou relevantes que as justifiquem;

- elaborar e apresentar relatórios referentes ao conteúdo próprio de suas atividades de correição, inspeção e sindicância;

- sugerir ao Plenário do Conselho a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura”.

Senhor Corregedor, abundam situações fáticas e processuais que sugerem falta de isenção e de imparcialidade do juiz Sérgio Moro na condução dos processos que envolvem o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Por esses dias iniciais de março, inclusive, se anota o primeiro aniversário de uma grave arbitrariedade do juiz: a condução coercitiva do ex-presidente para supostamente prestar depoimento no aeroporto de Guarulhos; decisão que foi vivamente criticada por juristas renomados do país e de todo o mundo.

Importantes vozes jurídicas consideraram, na época, que o recurso da condução coercitiva foi um simulacro de ocasião para esconder o espetáculo fracassado que consistia em levar o ex-presidente às masmorras de Curitiba. O plano original seria prender o ex-presidente, porém foi abortado por motivos que a história ainda haverá de esclarecer.

Por coincidência [e não sem grande estranhamento], naquele mesmo dia, o deputado federal carioca Jair Bolsonaro já aguardava com foguetório no aeroporto da capital paranaense o avião da PF que supostamente transportaria o “presidiário” Lula.

Deve-se recordar, igualmente, a gravação ilegal e a divulgação criminosa de conversas telefônicas da Presidente Dilma com o ex-presidente Lula, episódio que igualmente aniversaria neste mês de março e que, tivesse ocorrido por exemplo nos EUA, o juiz responsável por tal desatino seria demitido e condenado criminalmente.

A trajetória do juiz Sérgio Moro, infelizmente, poderá ter o efeito contraditório de comprometer o êxito da Lava Jato, porque sua atuação partidária – parcial, faccional, engajada – interdita a investigação plena e profunda da corrupção no sistema político, que tem origens antigas e que se sofisticou nos períodos de governo do PSDB, partido com o qual este juiz mantém indisfarçável intimidade, como evidencia a fotografia auto-explicativa – e muito difundida na internet – do magistrado em saborosas gargalhadas com Aécio Neves, o presidente nacional do PSDB que é multi-citado nas delações que passam pelas mãos e pelo crivo dele mesmo.

Poderiam ser arrolados muito outros episódios em que Moro atua não como juiz, mas como promotor de acusação. Por exemplo: [1] na negação de perícias nas provas solicitada pela defesa do ex-presidente; [2] nos bate-bocas com os advogados do Lula; [3] na postura de acusador nas audiências com as testemunhas de defesa do Lula, [4] na insensibilidade em manter audiência ordinária de processo do ex-presidente no mesmo dia da missa de sétimo dia da ex-primeira-dama, quando juiz de outra jurisdição agiu com distinta humanidade etc.

Poderia, ainda, ser evocada a parcialidade e o cuidado do Moro em proteger o governo de fato do país nos processos judiciais em que ele atua não como juiz, mas como advogado de defesa de Michel Temer, como por exemplo na anulação das perguntas incriminadoras dirigidas por Eduardo Cunha a Temer sobre o empresário José Yunes – outra vez uma decisão distinta de juiz de outra jurisdição, que não impugnou questionamentos do Cunha ao seu correligionário Temer.

Esses comentários preliminares, todavia, servem apenas para ilustrar o que parece ser a norma de conduta e o condicionamento de má-vontade do juiz Sérgio Moro em relação ao ex-presidente Lula, à sua família e ao seu círculo político.

O aspecto objetivo da presente denúncia, entretanto, diz respeito à recusa do juiz Moro em “absolver sumariamente”; em declarar a inocência da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva, nos termos requeridos pela defesa da mesma.
No despacho [pode ser visto aqui], Moro diz: “observo que, pela lei e pela praxe [sic], cabe, diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”. Ele omite, porém, a vinculação objetiva da extinção da punibilidade com o reconhecimento da inocência.

O artigo 397 do Código de Processo Legal – “a lei e a praxe” que o juiz Moro parece não querer considerar – determina, de maneira enfática, que “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado” quando “extinta a punibilidade”.


Em vista disso, solicito a Vossa Senhoria que analise se a decisão do juiz Sérgio Moro não teria afrontado o artigo 397 do Código de Processo Legal.

Seria Sérgio Moro uma classe de juiz que, quando julga, deixa de aplicar os preceitos da Lei se não concorda com seu mérito ou se, de outro modo, Sérgio Moro aplica a Lei de maneira enviesada, de acordo com a pessoa que está sendo julgada – se amiga ou inimiga – e, portanto, seria ele uma classe de juiz que segue o princípio discriminatório de “aos amigos, tudo; aos inimigos, a Lei”? Neste caso específico da declaração de inocência da ex-primeira dama, aparentemente Moro não quis conceder nem o benefício da Lei.

É cada vez mais notória a carga subjetiva e o ranço ideológico, de classe, que preside as decisões, despachos e posturas do juiz Sérgio Moro naqueles processos que envolvem o ex-presidente Lula. Sobra subjetivismo e falta isenção e neutralidade.

Ninguém, menos ainda um juiz de direito, deve se considerar acima da Lei, da Constituição e do Estado de Direito. Quando isso acontece, a democracia é abastardada e a sociedade fica escrava das tiranias e dos regimes de exceção.
Confiando na sua manifestação sobre a presente denúncia, subscrevo-me com cordiais saudações.

Do 247, Jeferson Miola