domingo, 25 de junho de 2017

Datafolha: 83% dos brasileiros acham que temer é corrupto

Pesquisa do instituto Datafolha divulgada neste domingo, 25, mostra que 83% da população brasileira acredita que Michel Temer tem participação direta no escândalos de corrupção revelados pelo empresário Joesley Batista, da JBS.

Joesley gravou conversa que travou com Temer no Palácio do Jaburu, em um encontro fora da agenda oficial, onde Temer deu aval para a compra do silêncio do deputado cassado e preso Eduardo Cunha (PMDB), aliado de Temer no golpe. Perícia da Polícia Federal já constatou que a gravação não sofreu edições.

Além disso, relatório da PF aponta que Temer praticou corrupção "com vigor" no caso da mala de R$ 500 mil em propina da JBS flagrada com o ex-assessor Rodrigo Rocha Loures (PMDB).

Michel Temer deve ser denunciado nesta semana  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob acusação de corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça.

Segundo a pesquisa Datafolha, 64% da população reprovaram o acordo de colaboração premiada que a PGR fechou com os donos da JBS, ao prever multa, mas não a prisão dos delatores. Para 81%, os irmãos Batista deveriam ter sido presos, apesar das revelações.

A pesquisa Datafolha foi realizada de 21 a 23 de junho com 2.771 entrevistados. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

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sábado, 24 de junho de 2017

Caciques do PSDB descobrem tarde que Doria é uma fraude

Primeiro foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso quem afirmou que o atual prefeito de São Paulo, João Doria, só sabe mexer no celular e não produziu nenhuma mudança relevante em São Paulo; agora, o ex-governador José Serra foi além e disse que Doria é "um blefe"; mais do que isso, Serra garantiu que deixará o PSDB se Doria vier a ser o candidato do partido à presidência da República; uma espécie de novo Jânio Quadros, Doria desagrada quadros históricos do PSDB e pode ser alvo de impeachment por ter favorecido a Ambev no carnaval de São Paulo.

O prefeito de São Paulo, João Doria, não terá um caminho fácil para se viabilizar candidato do PSDB à presidência da República, a despeito da morte política do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) e do péssimo desempenho nas pesquisas do governador Geraldo Alckmin.

Isso porque tucanos históricos não engolem seu estilo populista, à la Jânio Quadros. 

Primeiro foi o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso quem afirmou que o atual prefeito de São Paulo, João Doria, só sabe mexer no celular e não produziu nenhuma mudança relevante em São Paulo – no que tem razão.

Agora, o ex-governador José Serra, também com razão, foi além e disse que Doria é "um blefe", segundo informa a coluna Radar.

Mais do que isso, Serra garantiu que deixará o PSDB se Doria vier a ser o candidato do partido à presidência da República.

Doria também pode ser alvo de impeachment por ter favorecido a Ambev no carnaval de São Paulo.

Abaixo, reportagem da Rede Brasil Atual:
A denúncia de favorecimento a uma agência contratada pela Ambev em uma licitação pública para o carnaval de rua de 2017, veiculada no início do mês pela Rádio CBN, levou o vereador Toninho Vespoli (Psol) a pedir abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Casa, que já conta o mínimo de 19 assinaturas para que o pedido seja acolhido e submetido ao plenário.

"A conduta de um agente público que visa macular um procedimento licitatório atenta contra os princípios da administração pública e, também, contra a lei de improbidade administrativa", afirmou o vereador. De acordo com o edital que organiza o carnaval de rua na cidade, publicado durante a gestão de Fernando Haddad (PT), vence o processo licitatório a proposta que privilegie segurança, limpeza, banheiros químicos e ambulâncias. Com Doria, não foi assim que funcionou.

Segundo a denúncia, a Dream Factory, contratada da Ambev, teria sido favorecida por informações privilegiadas. E terminou vencendo o pleito mesmo em disputa com proposta mais adequada ao edital. A proposta da empresa foi de R$ 15 milhões, dos quais R$ 2,6 milhões sendo destinados ao interesse público. Já a concorrente, SRCOM, que representa a Heineken, orçou o projeto em R$ 8,5 milhões, com R$ 5,1 milhões de gastos em itens como segurança e limpeza. A SRCOM Heineken perdeu.

"Resultando comprovado que Doria teve participação nas negociações, tanto ele quanto os demais envolvidos serão obrigados a ressarcir os cofres públicos com acréscimo de multa, poderão tanto perder o mandato eletivo quanto as funções públicas que os demais exercem e podem ter os direitos políticos suspensos por até oito anos", disse Vespoli, ao explicar que, confirmadas as denúncias, Doria estaria passível de sofrer um processo de impeachment.

"Pedimos a abertura de CPI tendo em vista que possui maior poder de investigação, de modo a auxiliar o Ministério Público numa provável propositura de Ação de Improbidade Administrativa", afirmou Vespoli. A CPI ainda deve passar por votação na Casa para ser instaurada.

'Marketing e abandono'
Mesmo diante das denúncias, com apresentação de áudios comprometedores, parte da sociedade demonstra apatia em relação às contradições e às possíveis fraudes da gestão Doria. Para Vespoli, isso é parte de um discurso de desconstrução da política, constante nos meios de comunicação e crescente no país.

"A população está cansada da classe política. Diante dos escândalos de corrupção revelados pela operação Lava Jato há uma falsa ideia de que o público é um problema e a solução seria privatizar tudo para que se melhore. O que não é dito, no entanto, é que boa parte das empresas privadas e dos grandes empresários estão no olho da corrupção", disse.

"Doria baseia seu governo em ações de marketing", observa Vespoli, dentro de uma lógica de falar o que os eleitores querem ouvir e maquiar a realidade. "O programa Cidade Linda, por exemplo, é uma grande farsa. A cidade está abandonada, porém, as pessoas querem ver o prefeito indo para a rua e pintando muros, capinando praças, mas a realidade é que a zeladoria da cidade, principalmente na periferia, está completamente abandonada. A sociedade está encantada com Doria e seu marketing, o discurso e a retórica dele seduziu as pessoas, porém sabemos que as coisas são bem diferentes."
  
Sobre o caso, a prefeitura emitiu o seguinte posicionamento:
A reportagem da CBN se esforçou para fazer parecer haver irregularidade onde houve esforço do poder público para que se obtivesse o maior benefício possível à população: a ação da Prefeitura de São Paulo permitiu à cidade ter um Carnaval com maior qualidade sem nenhum gasto público, ao contrário do que ocorreu em 2016, quando foram investidos R$ 10 milhões de recursos do município. 

O edital, elaborado e publicado pela gestão passada, foi inteiramente obedecido. Como previsto, a empresa que havia feito a maior oferta financeira foi chamada a esclarecer sua proposta. Ainda conforme previa o edital, foi permitido que a esta empresa, a Dream Factory, alterasse os itens de investimento, mas mantendo-se dentro do escopo do que já havia sido apresentado. Pare que fique claro: a proposta da SRCOM foi de R$ 8,5 milhões; a da Dream Factory, de R$ 15 milhões. 


 O conteúdo da proposta de maior valor, porém, foi julgado insatisfatório pela comissão, pois boa parte dos recursos era destinada a ações de marketing. Como o edital permitia, foi solicitado à Dream Factory que alterasse o conteúdo de sua proposta, para que esse valor se destinasse inteiramente a serviços de interesse público (segurança, ambulâncias, banheiros químicos). À diferença do que sugere a reportagem da CBN, o mesmo não poderia ser oferecido à SRCOM, uma vez que o edital não permitia que o valor da proposta fosse alterado, apenas sua composição, desde que dentro do escopo. 

Ou seja, a SRCOM não poderia oferecer R$ 15 milhões em serviços. Se fosse mantida a decisão de dar vitória à SRCOM, a Prefeitura teria, portanto, de investir pelo menos R$ 10 milhões no Carnaval. Cabe mencionar que, se houvesse qualquer intenção de praticar irregularidades por parte dos funcionários públicos envolvidos, os atos da comissão não teriam saído divulgados em ata publicada no Diário Oficial, nem a ocorrência da reunião seria confirmada pela Prefeitura. 

Os “especialistas” consultados pela CBN, evidentemente, falam sem conhecimento do edital de chamamento e dos decretos municipais que regulam contratos como esse. Não houve contato para favorecer uma das empresas, houve contato com a única empresa que teria condições de melhorar sua proposta, em benefício da população paulistana e do Carnaval. Um indicativo de que nada de errado foi feito é o fato de que a SRCOM, que segundo a CBN teria sido prejudicada, não recorreu e nem mesmo se manifestou na reportagem. 

Com base num relatório de auditores do Tribunal de Contas do Município, a CBN dá como fato comprovado que tenha havido irregularidades no edital e no processo de escolha. Deixa de informar a seus ouvintes que, a esta altura, as supostas irregularidades são apenas a opinião dos auditores, uma vez que o relatório não passou pela análise do conselheiro responsável nem foi a julgamento. 

A Prefeitura ressalta ainda que saúda a decisão do Ministério Público de abrir investigação a respeito do patrocínio ao Carnaval de 2017. Assim, ficará comprovado ao final que foi cumprida a lei e que a ação da administração municipal beneficiou a população, que pode ter acesso a um Carnaval com mais qualidade, preservando os cofres públicos, que deixaram de investir R$ 10 milhões.

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Moro e os bastidores da raiz da lava jato preparada pelos EUA para em nome do combate a corrupção destruir o país

Foto ilustração: Joana Brasileiro
Moro, Lava Jato e interesses dos EUA

O juiz Sérgio Moro é louvado em verso e prosa pelos meios de comunicação tradicionais, nacionais e estrangeiros. Foi “personalidade do ano” pelo Globo, esteve entre “as 100 personalidades mais influentes” da revista Time, alçado à condição de 13o entre “os maiores líderes mundiais” pela revista Fortune e 10o entre os mais influentes da agência de notícias financeiras Bloomberg.

O que teria levado o juiz federal ao estrelato? Que apoios teria acumulado para se tornar uma quase unanimidade internacional? Certamente muitos se apressarão em concluir que foi seu trabalho destemido e incansável contra a corrupção. No entanto, outros tentaram e não tiveram sucesso com seus processos, nem tampouco viraram ídolos mundiais, muito ao contrário.

As ocorrências com o juiz Fausto De Sanctis nos dão um exemplo marcante do caminho oposto ao de Moro. De Sanctis teve sua condenação do banqueiro Daniel Dantas revertida e toda a operação Satiagraha anulada, mesmo de posse da gravação da entrega da propina aos policiais federais para que paralisassem as investigações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas no Banco Opportunity. Sua carreira, especializada em crimes financeiros, foi encerrada pela “promoção” ao Tribunal Regional Federal para atuar na área previdenciária.
Por que os processos de Moro não tiveram a costumeira gaveta como destino? Qual teria sido seu diferencial?

Alguns amigos do juiz paranaense declararam ao jornal Washington Post que sua abordagem pode ter sido influenciada pela exposição que teve aos processos legais nos Estados Unidos: ele participou de um programa especial na Universidade de Harvard em 1998 e de um programa para líderes potenciais em 2007, patrocinado pelo Departamento de Estado daquele país.

As relações de Moro com as autoridades estado-unidenses já pareciam consolidadas quando ele “determinou em 2007 a criação de RG e CPF falsos e a abertura de uma conta bancária secreta para uso de um agente policial norte-americano, em investigação conjunta com a Polícia Federal do Brasil. No decorrer da operação, um brasileiro investigado nos EUA chegou a fazer uma remessa ilegal de US$ 100 mil para a conta falsa aberta no Banco do Brasil, induzido pelo agente estrangeiro infiltrado”, conforme reportagem dos Jornalistas Livres.

Em seminário sobre o crime organizado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em maio de 2009, o juiz defendeu a delação premiada e revelou conhecimento sobre os métodos da justiça estado-unidense. Ele afirmou que “nos Estados Unidos entende-se como acordo precioso aquele que tem efeito dominó” e que “a sugestão de juiz dos Estados Unidos é pedir uma amostra ao delator com o compromisso de não utilizá-la, a não ser que haja acordo”.

“Outra experiência que o juiz contou é de que, nos Estados Unidos, foi levada à Suprema Corte um caso em que delator grava declarações do investigado. Alguns sustentaram que isso era vedado, por entender que era autoincriminação. Os EUA, diz Moro, entenderam que o devido processo legal não protege quem confia na pessoa errada e que a autoincriminação só ocorre quando é feita diante de autoridade pública”, revela, ainda, a matéria do Consultor Jurídico.

Projeto Pontes: Construindo Pontes para a Aplicação da Lei no Brasil

No final de outubro, ainda em 2009, a comunicação interna da Agência de Contraterrorismo do Departamento de Estado dos EUA, vazada pelo Wikileaks, destacou a cooperação com juízes, procuradores e policiais brasileiros na realização de uma conferência, denominada Projeto Pontes, no Rio de Janeiro, financiada pela Agência. Sérgio Moro, que fez parte do time de apresentadores, falou sobre os casos de lavagem de dinheiro nas cortes brasileira. Os apresentadores estado-unidenses discutiram vários aspectos relativos à investigação e ao julgamento de casos de transações financeiras ilícitas e de lavagem de dinheiro, incluindo cooperação internacional formal e informal, arresto de bens, delação premiada, entre outros assuntos.

Para os treinamentos futuros, o comunicado do Departamento de Estado sugere que: “Idealmente, o treinamento deve ser de longo prazo e coincidir com a formação de forças-tarefa de treinamento. Dois grandes centros urbanos com apoio judicial comprovado para casos de transações financeiras ilícitas, em particular São Paulo, Campo Grande ou Curitiba, devem ser selecionados como local para este tipo de treinamento. Em seguida, as forças-tarefa podem ser formadas, e uma investigação real utilizada como base para treinamento que evoluiria, sequencialmente, desde a investigação até a apresentação do caso no tribunal e a conclusão do caso. Isso proporcionaria uma experiência real aos brasileiros, em trabalhar em uma força-tarefa proativa, de longo prazo, de transações ilícitas e permitir o acesso a peritos dos EUA para orientação e suporte contínuos”. Destaque-se que a sugestão de “orientar” uma força-tarefa em um caso real ocorreu pouco mais de quatro anos antes do início da operação Lava Jato.

O “monitoramento” da NSA sobre a comunicação da Petrobras

O cientista político brasileiro Luiz Alberto de Vianna Moniz Bandeira, ao unir as relações de Moro com os Estados Unidos, apontou, em entrevista ao Jornal do Brasil, que: “a Agência Nacional de Segurança (NSA), que monitorou as comunicações da Petrobras, descobriu a ocorrência de irregularidades e corrupção de alguns militantes do PT e, possivelmente, forneceu os dados sobre o doleiro Alberto Yousseff ao juiz Sérgio Moro, já treinado em ação multi-jurisdicional e práticas de investigação, inclusive com demonstrações reais (como preparar testemunhas para delatar terceiros)”.

Moniz Bandeira denunciou que os prejuízos, causados pela Lava Jato à Petrobras, às construtoras e a toda a cadeia produtiva associada, ultrapassam “em uma escala imensurável” os prejuízos que dizem combater. Contabilizando a desestruturação, a paralisação e a descapitalização das empresas nacionais, públicas e privadas, ele pergunta: “a quem serve o juiz Sérgio Moro, eleito pela revista Time um dos dez homens mais influentes do mundo? A que interesses servem com a Operação Lava Jato? A quem serve o procurador-geral da República, Rodrigo Janot?”

Os crimes apurados nos EUA e na Europa não destruíram as corporações que os cometeram

Na mesma linha de Moniz Bandeira, o professor de Economia Política Internacional da UFRJ, Maurício Metri, observou, na GGN, que os vazamentos de Snowden, em 2013, já revelavam que um dos alvos da espionagem da NSA era a Petrobras. O que torna absolutamente plausível a conclusão que informações sobre a empresa devam ter sido repassados aos operadores da Lava Jato. Processo que culminou com “uma conjuntura que tem fragilizado a própria empresa para além do necessário à averiguação de responsabilidades por malversações, forçando-a a se desfazer de ativos estratégicos e comprometendo a cadeia produtiva ligada a ela”.

O contexto político produzido abriu espaço para a mudança do marco regulatório que dava prioridade à Petrobras na exploração do pré-sal. Metri complementa: “em nome do combate à corrupção, acaba-se por retirar do Estado brasileiro sua capacidade de iniciativa estratégica no setor, atendendo aos objetivos geopolíticos de outros países e de suas respectivas empresas nacionais”.

Para Metri as potências estrangeiras perceberam a política externa autônoma exercida pelo Brasil nos últimos governos, a política de defesa com acesso à energia nuclear e as grandes reservas descobertas de petróleo. O professor finaliza: “alguns dos alvos da operação Lava Jato constituem-se pilares deste conjunto de iniciativas. Sob a névoa das disputas políticas domésticas, as conexões estrangeiras da operação Lava Jato ainda não estão claras, mas seus efeitos já se fazem sentir.”

O Brasil se insinuava forte candidato a tornar-se uma potência média, o que gerou imediatas hostilidades da Superpotência, os EUA, aponta Bruno Lima Rocha, mestre e doutor em ciência política pela UFRGS. “Assim, simplesmente não estamos negando a existência de corrupção, ou mesmo de corrupção estrutural. Afirmamos sim que para a Superpotência, as acusações de práticas empresariais criminosas são um recurso de guerra, uma arma com emprego tático, assim como o uso da força ou da espionagem. Logo, o alvo estratégico da relação EUA com os frutos das delações da Lava Jato, é o desmonte da Petrobras e das empresas de engenharia complexa operando a partir do Brasil.”

Uma bactéria alienígena que se nutria de frações de classes nacionais

“Os órgãos de inteligência americanos, ao passarem as informações da Petrobras, inocularam uma bactéria perigosa no organismo institucional brasileiro, mas que, provavelmente, poderia ter sido contida por anticorpos institucionais básicos em sua fase inicial”, asseverou o estudo A Guerra de Todos contra Todos: A Crise Brasileira, do Instituto de Economia da UFRJ.

A flagrante desestruturação econômica, política e institucional do país atende os interesses externos, especialmente dos EUA, na medida em que “(i) possibilita a abertura da exploração do pré-sal para as empresas estrangeiras; (ii) retarda/paralisa o projeto nuclear brasileiro; (iii) desestabiliza o engajamento do Brasil aos arranjos configurados pelos BRICS; e (iv) desestabiliza a presença das empresas de construção civil nacional na América Latina e África, abrindo mercados para novos entrantes”, complementa o estudo.

“[…] o projeto político aliado com a Lava Jato não se importa com a ‘‘justiça’’, somente em perpetuar uma crise política viciosa como meio de arrastar a sétima maior economia do mundo para a lama”, já afirmava Pepe Escobar antes do impedimento de Dilma Rousseff.

Do GGN/Jornalistas Livres, Cesar Locatelli

Datafolha: Michel Temer o mais rejeitado em 28 anos e 83% dos brasileiros querem eleições diretas

A pesquisa do instituto Datafolha divulgada neste sábado, 24, mostra que 83% da população brasileira quer realização de eleições diretas para presidente, com a saída de Michel Temer. Apenas 12% se dizem a favor de que o Congresso Nacional escolha o sucessor de Temer.

O levantamento revela também que 76% dos brasileiros querem que Temer renuncie ao cargo, enquanto 20% defendem a permanência do peemedebista. Para 65%, o melhor para o País é que Temer deixe o Palácio do Planalto imediatamente, contra 30% que defendem que ele termine o mandato.

Caso Temer não renuncie ao cargo,  a maioria absoluta de 81% da população defende que o Congresso inicie um processo de impeachment para retirá-lo do cargo. A Câmara dos Deputados, responsável por instaurar o processo de impeachment, já recebeu vários pedidos contra Temer, entre eles protocolados pela Ordem dos Advogados do Brasil e por partidos como a Rede e PSOL. 

O mais rejeitado
Na mesma pesquisa, divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, o governo Michel Temer aparece com aprovação de apenas 7%, a menor para o cargo em 28 anos. O governo fruto de um golpe parlamentar é considerado ruim ou péssimo por 69% do eleitorado brasileiro (leia mais).

A pesquisa da Datafolha foi realizada entre os dias 21 e 23 de junho, com 2.771 entrevistados em 194 cidades. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. 

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Sérgio Moro está sendo mais político que juiz, diz Oscar Vilhena Vieira PHD em Direito pela Oxford

Em artigo publicado neste sábado, 24, na Folha de S. Paulo, o advogado Oscar Vilhena Vieira, pós-doutor em Direito pela Universidade de Oxford, fez uma crítica indireta ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores da operação Lava Jato.

Sem citar nomes, Vieira defendeu que a autoridade do Poder Judiciário deriva de sua capacidade de aplicar de forma coerente e imparcial as normas jurídicas. "As razões fundamentais que devem orientar suas decisões são, portanto, aquelas estabelecidas pelo direito. Quando uma questão lhe é apresentada, o juiz deve consultar o direito para determinar qual a conduta a ser seguida. Se o juiz se afasta desse tipo de ética baseada em regras, princípios e valores que são estabelecidos pelo direito, passando a basear suas decisões nos ocasionais resultados que dela derivarão, a função jurisdicional terá se convertido em função política. O que é muito ruim, por diversos motivos", diz o jurista. 

Para Oscar Vieira, o magistrado deve "impor de maneira imparcial as regras do jogo àqueles que delas se afastam", para que os demais jogadores cumpram suas obrigações. "Ao pendurar a toga, dando prevalência a uma ética de responsabilidade em detrimento a uma ética de princípios (jurídicos), ainda que em benefício de uma estabilidade política ou econômica imediata, o Judiciário poderá estar contribuindo para ampliar a instabilidade e a desconfiança no longo prazo", afirma. 

Leia o artigo de Oscar Vilhena Vieira AQUI.

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Roleta do STF dá inveja a caça-níqueis de botequim, Tijolaço

Vou só copiar a notícia de O Globo, porque qualquer comentário é dispensável:

Um dos inquéritos a que o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) responde no Supremo Tribunal Federal (STF), baseado na delação premiada de executivos da Odebrecht, será relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a redistribuição da investigação, que estava sob a responsabilidade de Edson Fachin, por não ver relação com desvios na Petrobras, foco inicial da Lava-Jato.

No inquérito, Aécio é investigado pela acusação de ter recebido “pagamento de vantagens indevidas em seu favor e em benefício de seus aliados políticos” nas eleições de 2014.

Janot solicitou também a redistribuição de outro inquérito contra Aécio, mas pediu que fosse feita uma “distribuição por dependência”, ou seja, que o mesmo sorteio valesse para os dois processos. Ainda não está definido, contudo, se o pedido foi aceito e se Gilmar será também o relator desta outra investigação.

Neste outro inquérito, também baseada na delação da Odebrecht, ainda fazem parte o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), Oswaldo Borges da Costa, assessor de Aécio, e Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, marqueteiro do tucanos

A roleta do STF é uma beleza, destas de dar inveja aos caça-níqueis de botequim: dos nove inquéritos contra Aécio, quatro estão com Gilmar Mendes.

Só falta caber a Gilmar Mendes analisar se são válidas as gravações em que ele foi flagrado combinando com Aécio fazer pressão sobre parlamentares pela lei de abuso de autoridade.

A justiça brasileira tornou-se uma “coisa”  da qual riríamos, se não fosse tão trágica.

Do Tijolaço

Dallagnol doou 45% a 60% de lucro de palestras em 2016, por Patricia Faermann do Jornal GGN

Levantamento feito pelo GGN mostra, ainda, que membros do Ministério Público não podem dar palestras que não sejam em Instituições de Ensino ou exercer atividades fora do meio acadêmico.
Foto: Reprodução

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, deu cerca de 12 palestras remuneradas no ano de 2016. Em nota pública, o procurador da República afirmou que optou "por doar praticamente tudo". A jornalistas nesta quinta-feira (22), disse que omitiria os valores para não "expor o contratante", mas que o hospital que recebeu suas doações contabilizou R$ 219 mil no ano passado. O valor, contudo, é quase a metade da média do que Dallagnol teria recebido, segundo dados divulgados pela própria agência de palestras.

O GGN fez os cálculos. De todas as apresentações, palestras e seminários, o procurador admite que 12 foram remuneradas e também não confirma que a totalidade delas foi destinado ao hospital. 

Em nota publicada nas redes sociais, após reportagens darem conta de que ele prestava a atividade remunerada, o procurador afirmou que  "no caso de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos, tenho destinado o dinheiro para entidades filantrópicas ou para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção". "Optei por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas...", havia manifestado.

A primeira denúncia, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, mostrava que uma empresa estava oferecendo em seu site palestras de Dallagnol, e revelava a faixa de R$ 30 mil até R$ 40 mil por participação do investigador em exposições. O procurador não negou que a empresa não foi contratada para o serviço de intermediar a atividade. 

Mas irritado com a divulgação das quantias, pediu que Motiveação retirasse "imediatamente" as suas informações do portal. "Esta página foi retirada do ar, pois não foi autorizada pelo palestrante e nem por sua equipe. A Motiveação Palestras vem por meio desta se retratar por qualquer tipo de prejuízo e/ou situação que tenha vindo a causar ao Sr. Deltan Dallagnol e aproveitamos para deixar nosso apoio ao trabalho muito bem feito que o mesmo vem ajudando a tornar realidade e história em nosso país", publicou depois a empresa no mesmo link onde continha os dados das palestras do procurador.

Em resposta, Dallagnol informou: "A maior parte das palestras é gratuita e nunca autorizei que empresas de agenciamento usassem meu nome para a divulgação de serviço oneroso (quem o fez agiu sem minha autorização e estão sendo adotadas providências para que cessem a indevida divulgação)."

Após ser alvo de críticas e, inclusive, motivar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar as atividades, Dallagnol falou sobre o assunto na noite desta quinta-feira a jornalistas, após mais uma de suas palestras remuneradas, em evento da XP Investimentos, na capital paulista.

Questionado, o coordenador da Lava Jato respondeu que "não controla" os valores recebidos, mas que "foram dadas, segundo informações do próprio hospital, porque eu não controlava isso diretamente, 12 palestras, que somaram R$ 219 mil [em doações]. As destinações foram feitas diretamente pelas entidadas [filantrópicas] para a construção do hospital infantil". 

Com um simples cálculo, considerando que a faixa de valor cobrado pelo investigador é de R$ 30 mil a R$ 40 mil por exposição, chega-se a um valor de R$ 360 mil a R$ 480 mil pelas 12 palestras remuneradas. Assim, entre 45% a 60% de suas remunerações teriam sido destinadas ao hospital, com a quantias fornecidas pela agência de palestras.

Controversas

A questão que deve ser esclarecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da representação ingressada por deputados da oposição, Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), nesta terça-feira (20), e a investigação já aceita pelo CNMP, é se a atividade é ilícita.

O procurador defende que a atividade de palestras é uma função "legal, lícita e privada", "autorizada por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça", mas que, para que não restassem dúvidas, optou por "decisão própria, voluntária" doar a maior parte dessa remuneração a uma entidade filantrópica para a construção de um hospital a crianças com câncer.

Aos jornalistas, após apresentar palestra no considerado o maior evento da América Latina para a indústria de investimentos, com preços de entrada a R$ 800 por pessoa, sem citar o cachê recebido, afirmou que se quisesse "embolsar" todo o montante, "também não teria nenhum problema".

O que dizem as regulamentações?

O argumento do procurador da República traz a tese de que suas palestras e participações em exposições se caracterizariam como "atividade docente". Para justiciar a lógica, citou a Resolução 34, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. O GGN verificou:

CNJ fiscaliza procuradores?

O artigo 4º, letra A, da resolução estabelece que "a participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente" (acesse aqui).

Entretanto, a referência ao artigo é sobre a aplicação de atividades "desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação". Não menciona, especificamente, casos de palestras em outras instituições que não a do Ensino Superior ou de carreiras públicas.

Ainda, o artigo impõe que tais atividades devem ser acompanhadas e controladas pelo órgão do profissional. "A participação nos eventos mencionados no caput deste artigo deverá ser informada ao órgão competente do Tribunal respectivo em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante a inserção em sistema eletrônico próprio, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento".

Por fim, a resolução se aplica a magistrados, e não a membros do Ministério Público, que devem se submeter às decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, e não da Justiça. 

O que diz o CNMP?

Como justificativa, Deltan Dallagnol mencionou também a "resolução do CNMP 73, de 2011, que trata das aulas". Ao acessar a resolução, logo em sua introdução, é exposto: "Aos membros do Ministério Público é vedada a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério, nos termos do art. 128,II, 'd', da Constituição" (acesse aqui).

Com o intuito de justamente aprofundar os limites de atuação de um procurador da República ou membro do Ministério Público, o CNMP criou a resolução. Entretanto, na exposta "importância de serem delineados os contornos objetivos da atividade de magistério" a regulamentação não traz uma linha sobre palestras ou exposições. 

Apesar de não claramente proibir, as três páginas especificam com precisão o que pode ser feito por um procurador nessa atividade de magistério: cumprir um limite de 20 horas-aula semanais em "sala de aula", coordenar cursos ou atividades de ensino, e especificamente acompanhar projetos pedagógicos, formar e orientar professores, articular o corpo docente da Instituição e orientar projetos acadêmicos.

Ainda, estabelece que o membro do Ministério Público só poderá exercer a docência "fora do município de lotação" em "hipóteses excepcionais" e quando "se tratar de instituição de ensino sediada em comarca próxima".

Procuradores não podem, por exemplo, ocuparem cargos de diretor de Instituições de ensino. Além disso, o exercício de docência "deverá ser comunicado pelo membro ao Corregedor-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrará".

Por fim, o coordenador da Lava Jato faz referência ao Ato Ordinatório 3, de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. O texto apenas menciona o preenchimento de um formulário eletrônico para o CNMP acompanhar "o exercício da atividade de magistério quando cumulada com as funções ministeriais" (acesse aqui).

Estabelece os prazos, como e quando deve ser preenchido o formulário de controle do Conselho. O artigo 3 dispensa dessa obrigatoriedade "as palestras, conferências e outras atividades de natureza semelhante quando sua periodicidade for inferior a 15 dias".

Por outro lado, ressalta que o tal formulário é uma medida submetida à Resolução 72 do CNMP, explicada acima, que não traz nenhuma permissão para membros do Ministério Público de concederem palestras fora do meio acadêmico e de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. 

Arquivo


Do GGN

As palestras de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol e a arte de sofismar o direito, por Luís Nassif do Jornal GGN

Lava Jato proporcionou, junto à cobertura de mídia, criação de figuras públicas que comercializam autoimagem e informações públicas. Confira o vídeo ABAIXO.
Um novo fato volta a chamar atenção à cúpula que coordena a Operação Lava Jato. Há alguns dias começou a rodar no Twitter um post com a imagem de um site de palestras vendendo apresentações do procurador Deltan Dallagnol, que por sua vez vende em suas palestras conteúdo público, levantado no trabalho público que realiza na Lava Jato.  

O Twitter viralizou, levando Dallagnol a usar sua conta pessoal no Facebook para desmentir o objetivo de lucro das palestras, deixando-o em uma situação complexa. Dallagnol dizia no texto que, por modéstia, não tinha divulgado que todo o dinheiro da palestra ia para uma grande causa, que era financiar ações do tipo Lava Jato. 

Mas tem um problema que pesa contra a argumentação de Dallagnol: não existe possibilidades legais de acontecer a doação de pessoas físicas para áreas públicas, em benefício de qualquer tipo de ação, e para ter qualquer tipo de repasse ele teria que ter uma pessoa jurídica. Então, para comprovar que não está mentindo, Dallagnol teria que mostrar o CNPJ da pessoa jurídica que recebe o dinheiro das palestras. Ele não poderia alegar, por exemplo, que o dinheiro ficou na sua conta, e estando na sua conta, esperava abrir a pessoa jurídica para transferir. Isso caracterizaria que está faltando com a verdade. 

O procurador deve estar, de fato, com uma demanda considerável de pedidos de palestras. Vamos supor, três palestras por mês, em uma faixa de R$ 30 mil, por evento, portanto R$ 90 mil por mês. Em dez meses, R$ 900 mil.

A demanda é isso, ou seja, a Lava Jato proporcionou através de uma ação pública, com a cobertura de mídia, a criação de uma figura midiática, que passa a comercializar a imagem e as informações que ela levantou em um trabalho público. 

Outros procuradores seguem assim. Por exemplo, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima deu outro dia entrevista para o El País admitindo que dá palestras. O juiz Sérgio Moro, como já sabemos, também concede palestras. 

Eu fiz uma pequena pesquisa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ver como eles estão regulamentando a questão de palestras de juízes. O órgão prevê que um juiz pode participar de seminários que tenham parte do financiamento privado, desde que seja só 30% dos gastos do seminário. Porém, o juiz precisa comunicar ao CNJ quando o transporte e a hospedagem forem subsidiados pelos realizados do evento, acrescentando: "Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei". 

Sobre congressos e seminários, especificamente, o CNJ, afirma ainda:  "Congressos, seminários, encontros jurídicos, empórios culturais, quando promovidos por tribunais, conselhos de justiça ou que podem contar com subvenção privada, desde que seja apenas 30%".

Vejam, portanto, que a única menção que se faz aqui é a proibição de juízes receberem palestras pagas. Outro ponto é que tem que se dar a plena publicidade para essas palestras. Que nem o próprio deputado Wadih Damous, quando entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocou, não há sigilo bancário e fiscal para funcionário público. Então, no mínimo, Deltan Dallagnol terá que mostrar as palestras, o que recebeu. E aí entra um ponto relevante: e se ele faltou com a verdade na história de destinar o que recebeu de dinheiro para fins beneficentes contra a corrupção, como que fica? Tem-se aí uma quebra decoro importante. 

Outro ponto relevante está nas argumentações de um ex-procurador que se tornou jurista, Lênio Streck, um sujeito oceânico nas discussões que realiza. Em um recente artigo, que republicamos no GGN, "Teorias exóticas do MP no caso Lula, seriam chumbados pelo CNMP", Lênio pegou as teorias das quais se valeu Dallagnol para tentar fundamentar a acusação contra Lula e uma dessas teorias são as questões probabilísticas. Por exemplo, você não tem em mãos a prova cabal do crime, mas tem um conjunto de probabilidades que o crime tenha ocorrido. Então Deltan usa isso para dizer que em cima das probabilidades e das tais teorias ele pode acusar.

Eu conversava hoje com um procurador para tentar entender essa lógica. Como ela funciona: digamos que lá no aeroporto de Guarulhos de cada cinco nigerianos que desembarcam, três sejam mulas, pessoas que transportam escondido drogas. Então, de cada cinco que entrar no país eu detenho três e levo preso, porque probabilisticamente eles podem estar trazendo cocaína. A lógica e bom senso, evidentemente, mostram que isso seria uma tolice. A parte probabilística você pode utilizar para definir suspeitos. Para definir a culpa você tem que mostrar que a pessoa que você pegou transportava a cocaína, portanto era mula efetivamente.

Essa jogada é muito semelhante com o que os economistas de mercado fazem, os tais cabeças de planilha, que usam os fundamentos da teoria econômica como se fosse uma sofisticação. Quem conhece vê que é um escracho enorme, mas para a opinião pública passam a ideia de erudição. E o que Lênio faz com a peça de Deltan é arrasador.

Deltan, assim como seus colegas, incluindo Moro, não joga para o especialista em leis, joga para massa, para o padrão Globonews. Apresentam fórmulas e apresentam teorias aparentemente sofisticadas, e daí vêm especialistas sobre o tema apontado a grande falta de lógica de tudo que defendem. Voltando ao exemplo do aeroporto: você tem a probabilidade de que aqueles três detidos sejam transportadores de cocaína, mas para condená-los eu tenho que provar que eles transportaram a droga. Portanto a probabilidade não é suficiente para condenar ninguém. 

Essa falsa erudição é típica de redes sociais e de uma mídia que nunca foi imparcial. 

Nessa quinta-feira (22), aconteceu no Supremo Tribunal Federal a consolidação da delação premiada, mantendo a decisão em favor da JBS, por conta dos indícios e provas ligando Temer a crimes evidentes, mas a maneira como estão utilizando o mecanismo delação premiada é abusivo. Na recente cessão do STF, Luis Roberto Barroso disse que a delação é um instituto novo que não pode ser desmoralizado pela Corte, mas quem está desmoralizando a delação premiada é a Lava Jato! 

E isso ficou mais claro em uma matéria do jornal O Globo que, mesmo com um histórico pendendo para um lado que favorecia a Lava Jato, apresentou uma entrevista com o presidente da OAS e seus advogados onde a redução da sua pena foi possível porque delatou o ex-presidente Lula. O que Deltan, seus colegas e Moro querem é a criminalização de Lula. Mas daí se eu não tenho a prova, não precisa, basta apenas conseguir uma afirmação do jeito que eu quero, caso contrário o empresário preso não terá a redução da pena, e daí eu pego esse conjunto de delações que consegui dessa forma e crio uma probabilidade. 

Cá para nós, os especialistas já desmoralizaram a teoria econômica, a profissão do economista, não vamos deixar que aconteça o mesmo com o lado jurídico.

Está começando a ter uma freada para a arrumação. A partir do momento em que o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público aceita essa representação contra as palestras do Deltan Dallagnol, começa a haver uma luz contra esse abuso que desmoraliza o Ministério Público que é uma corporação acovardada porque vocês, procuradores, sabem que o caso é desmoralizante para o Ministério Público, e poderá atingir as prerrogativas da organização, futuramente. Entretanto, ninguém se manifesta. 

GGN

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Não falta mais nada ao Senado brasileiro, o presidente do Conselho de Ética arquiva pedido de cassação de Aécio

O presidente do Conselho de Ética no Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), informou nesta sexta-feira 23 ter arquivado o pedido de cassação do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

O pedido foi feito pela Rede e pelo PSOL após a delação da JBS, que atinge diretamente o tucano. Aécio foi flagrado em um telefonema gravado por Joesley Batista pedindo R$ 2 milhões ao empresário. Parte do dinheiro (R$ 500 mil) foi entregue ao seu primo, Frederico Pacheco, que chegou a ser preso, mas passou a cumprir prisão domiciliar nesta semana.

"Decidi arquivar porque não achei elementos convincentes para processar o senador", justificou o presidente do colegiado, segundo o G1. "Me parece que fizeram uma grande armação contra o senador Aécio", acrescentou.

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Convicção não é prova, admite lava jato. Mas é indício e indício basta. Diz Folha de São Paulo

Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se  indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.

Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a  OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo.

Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba.

Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.

E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.

Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.

Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.

Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.

O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”.

Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.

Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.

É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.

Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.

Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, ao, passarmos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.

Este é um processo que tem o final pronto desde o início.

É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.

Tijolaço

Lenio Streck: Teorias exóticas do MP no caso Lula seriam chumbadas pelo CNMP

Foto: Pedro Oliveira/ALEP

Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar (aqui) para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. No voto, o conselheiro cita coluna Senso Incomum, na qual denunciei o exotismo das teorias perquiridas no certame, como a teoria (sic) da graxa e do Estado vampiro. O CNMP, assim, dá importante passo para desbaratar embustes epistêmico-concurseiristas, como o uso de questões exóticas e quiz shows. Bingo, conselheiro Valter. Estava na hora de passar um recado às bancas de concursos. Há que se avisar que o concurso não é da banca; é do “público”; é res publica. Não é res concurseira.
Pois parece que o recado do CNMP não retumbou em certas teorias utilizadas pelo Ministério Público Federal nas alegações finais subscritas recentemente no processo criminal movido contra o ex-presidente Lula. Que o procurador signatário da peça cite em seu livro teorias exóticas e incompatíveis com qualquer perspectiva contemporânea acerca da prova, OK. Mas que queira fazer uso de teorias, teses ou posturas acopladas a fórceps no Direito é outra coisa. Qual é o limite ético do uso de determinadas teses, tratando-se de uma instituição que deve ser imparcial (MP deveria ser uma magistratura) e zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade?

É possível, na ânsia de condenar, jogar para o alto tudo o que já se ensinou e escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova e a verdade no processo penal? Aliás, nas alegações finais que tive a pachorra de ler (e só o fiz depois que fiquei sabendo que o procurador usou o bayesianismo e o explanacionismo), sequer são citados os livros nos quais ele se baseia.

O que diz o signatário? Vamos lá. “As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não é o caso aqui de se realizar uma profunda análise teórica delas, mas apenas de expor seus principais pontos, a fim de usar tal abordagem na análise da prova neste caso”. (grifei)

Sigo. E ele explica: “Muito sucintamente, o bayesianismo, fundado na atualização de probabilidades condicionais do Teorema de Bayes, busca atualizar a probabilidade de uma hipótese com base em evidências apresentadas. Na linguagem probabilística, uma evidência E confirma ou desconfirma uma hipótese H. Contudo, a vertente probabilística de análise de prova apresenta inúmeras dificuldades para as quais ainda não foi apresentada resposta convincente, como o problema das probabilidades iniciais, a complexidade dos cálculos, o problema da classe de referência, o paradoxo das conjunções, as evidências em cascata etc. Já de acordo com o explanacionismo, a evidência é vista como algo que é explicado pela hipótese que é trazida pela acusação ou pela defesa”. (sic)

Bom, isso se pode ver também na Wikipédia (e olha que a fonte das páginas Wikis nem são tão confiáveis). Aliás, na Wiki está mais “clara” essa “bela” tese sobre “a prova” adaptada à fórceps ao Direito. Vejamos: O teorema de Bayes (por isso bayesianismo!) é um corolário do teorema da probabilidade total que permite calcular a seguinte probabilidade:

Pronto. Eis aí a fórmula para condenar qualquer réu e por qualquer crime. Você joga com as premissas (ou probabilidades) e... bingo. Tira a conclusão que quiser. Algo próximo a autoajuda para entender o que é isto — a verdade no processo penal. Gostei mesmo foi do “Paradoxo das conjunções...”. Deve ser esse o busílis do teorema aplicado à teoria da prova. Fico imaginando o juiz dizendo (não resisto a fazer uma blague e peço já desculpa aos leitores e ao signatário da peça por isso — mas é que a situação é por demais peculiar): “— Condeno o réu Mévio porque o Pr(A), na conjunção com o Pr(AB) deu 0,1. Isso porque a probabilidade a posteriori indicava que Pr(B-A) era inferior a Pr (B+). Perdeu. A casa caiu; a pena aplicada é de X anos”.

Mas a peça é ornamentada com mais uma “teoria jurídica”: O explanacionismo, que “tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX. Para se ter ideia da força que assumiu a abdução, que foi denominada inferência para uma melhor explicação (“inference to the best explanation”) pelo filósofo Harman, pode-se citar uma obra da década de 1980 em que Umberto Eco, junto com outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes.

Na linguagem explanacionista, a hipótese fática H (cuidado com a cacofonia) que é tomada como verdadeira é aquela que melhor explica a evidência E, ou o conjunto de evidências do caso. Assim, a melhor hipótese para a evidência consistente em pegadas na areia é a hipótese de que alguém passou por ali. (...) Combinando o explanacionismo com o standard de prova da acusação, que se identifica como a prova para além de uma dúvida razoável, pode-se chegar à conclusão quanto à condenação ou absolvição do réu”. (sic)

Pronto. Sherloquianamente, a partir do explanacionismo, chega-se à conclusão de que... de que, mesmo? Ou seja: Tício pode ser condenado porque a hipótese fática H (cuidado de novo) foi tomada como verdadeira por Caio porque é a que melhor explica a evidência E. E eu poderia dizer que, a partir da teoria da incompletude de Gödel, a tese esgrimida na peça processual está errada. Ou está certa. Quem sabe? Ou que pelo sistema de Hilbert (por essa ninguém esperava, hein; pensam que não leio essas coisas?) há 85% de chances de a abdução realizada pelo procurador signatário da peça ser falsa, porque, no plano sistêmico — entendido a partir de uma epistemologia não-cognitivista moral (teoria metaética) — ele está absolutamente equivocado. Mas isso que eu acabei de falar é tão verdadeiro quanto a teoria do bayesianismo. Ou não. Entenderam?

Ou seja, cada coisa que está dita — e vou utilizar o neopositivismo lógico (não inventei isso) e sua condição semântica de sentido — pode ser refutada com a simples aposição da palavra “não”. Vou me autocitar só uma vez (há 7 autocitações na peça processual): no meu Dicionário de Hermenêutica, há um verbete sobre Resposta Adequada a Constituição, em que mostro como usar a condição semântica de sentido (por óbvio, sob um viés hermenêutico que não vou explicar aqui). De uma forma simples, é assim: Um enunciado só é verdadeiro, a partir do neopositivismo lógico, se passar pelo filtro da sintaxe e da semântica. Se eu digo “chove lá fora”, esse enunciado pode ser testado. Sintaticamente, correto. E semanticamente? Fácil. Basta olhar para fora. Se estiver chovendo, beleza. Se estiver tempo seco, basta colocar um “não” no enunciado. Bingo. Enunciado verdadeiro. Parcela considerável do que está dito nas três centenas de laudas não passa pela CSS (condição semântica de sentido). Coloque a palavra “não” nos enunciados (frases) e constate. No Dicionário, uso o exemplo da decisão em que uma juíza do Rio de Janeiro nega ao detento o direito de não cortar o cabelo, enquanto que para as mulheres era dado esse direito. Argumento: as mulheres são mais higiênicas que os homens. Bingo: se eu colocar um “não”, que diferença fará? Não há qualquer possibilidade empírica de verificar a veracidade do enunciado.

Aliás, qualquer coisa que você quiser demonstrar é possível com as duas “modernas” teorias (sim, são modernas..., mas não para o Direito e/ou teoria da prova). Aliás, abdução ou dedução ou coisa que o valha só é possível — na filosofia — se estivermos em face de um enunciado auto evidente. Caso contrário, como nunca falamos de um grau zero de sentido, colocamos a premissa que quisermos, para dali deduzir o que queremos. Sherlock mesmo tem várias passagens em que brinca com esse tipo de raciocínio. Isso também está explicado no diálogo entre Adso de Melk e Guilherme de Baskerville, no romance O Nome da Rosa. É a passagem da subida em direção à Abadia... Deduções que parecem deduções...

Trazer isso para o Direito e tentar, de forma malabarística, dizer que uma coisa é porque não é mas poderia ter sido por inferência ou abdução, cá para nós, se isso for ensinado nas salas de aula dos cursos de direito... Bom, depois da teoria da graxa, dos testículos partidos, da exceção da nódoa removida, do dolo colorido, do estado vampiro, da teoria régua lésbica aristotélica (sim, isso é ensinado em alguns cursinhos), porque não incluir duas novas — bayesianismo, e o explanacionismo?

Aproveito para sugerir uma nova: a TPP — Teoria da Prova de Procusto. Inventei agora: Procusto era um sujeito que tinha um castelo no deserto. Quem por ali passava recebia toda mordomia. Só tinha um preço: dormir no seu leito. Procusto tinha um metro e sessenta. Se o visitante medisse mais, cortava um pedaço; se medisse menos, espichava o vivente. Pronto. Se os fatos não comprovam alguma coisa, adapte-se os às teorias. Ou se crie uma teoria para construir narrativas.

Numa palavra: não coloco em dúvida o valor do teorema de Bayes e o esplanaciosimo. Mas um processo penal é uma coisa séria demais para experimentalismos. Ou jogos de palavras. O que consta da peça processual, se verdadeiras as adaptações que se quer/quis fazer para a teoria da prova no Direito, jogará por terra dois mil anos de filosofia e todas as teorias sobre a verdade. Mas tem uma explicação para essas teses ou “teorias”: na verdade, são teses que se enquadram, no plano da metaética, no não cognitivismo moral, como bem explica Arthur Ferreira Neto no seu belo livro Metaética e a fundamentação do Direito. São não-cognitivistas todas as teorias emotivistas, niilistas, realistas (no sentido jurídico da palavra) e subjetivistas.

E por que? Porque são posturas céticas (ceticismo externo, diria Dworkin). Por elas, não é possível exercer controle racional de decisões. Direito, por exemplo, será aquilo que a decisão judicial disser que é. E isso resultará de um ato de verificação empírica. Um ato de poder. E de vontade. Prova será aquilo que o intérprete quer que seja. Para essa postura, decisões jurídicas sempre podem ser variadas. Uma postura não-cognitivista não concebe a possibilidade de existir nenhuma forma de realidade moral objetiva; relativismo na veia; não é possível, por elas, dizer que uma coisa é ruim em qualquer lugar; somente a dimensão empírica é capaz de influenciar a formação do direito. O decisionismo é uma forma não-cognitivista. Niilismo, do mesmo modo é uma forma não-cognitivista, assim como uma corrente chamada emotivista. O uso das teses em testilha e seu signatário podem ser enquadrados como um não-cognivismo moral, seguindo os conceitos das teorias mais modernas sobre a diferença entre cognitivismo e não-cognitivismo ético (aqui, moral e ética são utilizadas, na linha de Arthur Ferreira Neto, como sinônimas). De minha parte, sou confessadamente um cognitivista.

Por que estou dizendo tudo isso? Porque quem sai na chuva é para se molhar. Ou corre o risco de se molhar (isso seria uma inferência? Ou uma abdução? Ou dedução?). Estamos falando de um agente do Estado que possui responsabilidade política (no sentido de que fala Dworkin). O agente do MPF nos deve accountability. Deve ser imparcial. Não pode dizer o que quer. Há uma estrutura externa que deve constranger a sua subjetividade. Essa estrutura é formada pela Constituição, as leis, as teorias da prova, as teorias sobre a verdade, enfim, há uma tradição acerca do que são garantias processuais. E do(s) agentes(s) estatais podemos questionar o uso de “teorias” sobre a prova que o próprio CNMP poderia — se indagadas em concurso público — chumbá-las, porque exóticas. Comparando com a medicina, é como se alguém defendesse a tese de que é possível fazer operação a partir da força da mente. Ou algo exótico desse jaez.

Por fim, poder-se-á dizer que há provas nos autos etc., coisa que aqui não me interessa. Não sou advogado da causa. Não quero e nem posso discutir o mérito do processo. Discuto as teorias de base utilizadas por um agente público. Poder-se-á dizer que o uso das duas “teorias” citadas nem são (ou foram) importantes para o deslinde da controvérsia (embora o próprio procurador signatário diga que fará a análise das provas a partir dessas duas “teorias”). Mas que estão aí, estão. O juiz da causa poderá até acatá-las. Mas, com certeza, se perguntadas em concurso público, haverá a anulação das questões. Pelo menos é o que se lê na liminar do CNMP  (atenção - até porque no Brasil as metáforas têm de ser anunciadas e explicadas - a alusão ao CNMP tem apenas o condão de comparar a dimensão do sentido do uso de "teorias exóticas").

Se alguém ficou em dúvida em relação ao teorema de Bayes, retorne no texto e veja de novo a fórmula. Não entendeu? Ora, é fácil.

Do GGN