sábado, 24 de junho de 2017

Dallagnol doou 45% a 60% de lucro de palestras em 2016, por Patricia Faermann do Jornal GGN

Levantamento feito pelo GGN mostra, ainda, que membros do Ministério Público não podem dar palestras que não sejam em Instituições de Ensino ou exercer atividades fora do meio acadêmico.
Foto: Reprodução

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, deu cerca de 12 palestras remuneradas no ano de 2016. Em nota pública, o procurador da República afirmou que optou "por doar praticamente tudo". A jornalistas nesta quinta-feira (22), disse que omitiria os valores para não "expor o contratante", mas que o hospital que recebeu suas doações contabilizou R$ 219 mil no ano passado. O valor, contudo, é quase a metade da média do que Dallagnol teria recebido, segundo dados divulgados pela própria agência de palestras.

O GGN fez os cálculos. De todas as apresentações, palestras e seminários, o procurador admite que 12 foram remuneradas e também não confirma que a totalidade delas foi destinado ao hospital. 

Em nota publicada nas redes sociais, após reportagens darem conta de que ele prestava a atividade remunerada, o procurador afirmou que  "no caso de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos, tenho destinado o dinheiro para entidades filantrópicas ou para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção". "Optei por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas...", havia manifestado.

A primeira denúncia, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, mostrava que uma empresa estava oferecendo em seu site palestras de Dallagnol, e revelava a faixa de R$ 30 mil até R$ 40 mil por participação do investigador em exposições. O procurador não negou que a empresa não foi contratada para o serviço de intermediar a atividade. 

Mas irritado com a divulgação das quantias, pediu que Motiveação retirasse "imediatamente" as suas informações do portal. "Esta página foi retirada do ar, pois não foi autorizada pelo palestrante e nem por sua equipe. A Motiveação Palestras vem por meio desta se retratar por qualquer tipo de prejuízo e/ou situação que tenha vindo a causar ao Sr. Deltan Dallagnol e aproveitamos para deixar nosso apoio ao trabalho muito bem feito que o mesmo vem ajudando a tornar realidade e história em nosso país", publicou depois a empresa no mesmo link onde continha os dados das palestras do procurador.

Em resposta, Dallagnol informou: "A maior parte das palestras é gratuita e nunca autorizei que empresas de agenciamento usassem meu nome para a divulgação de serviço oneroso (quem o fez agiu sem minha autorização e estão sendo adotadas providências para que cessem a indevida divulgação)."

Após ser alvo de críticas e, inclusive, motivar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar as atividades, Dallagnol falou sobre o assunto na noite desta quinta-feira a jornalistas, após mais uma de suas palestras remuneradas, em evento da XP Investimentos, na capital paulista.

Questionado, o coordenador da Lava Jato respondeu que "não controla" os valores recebidos, mas que "foram dadas, segundo informações do próprio hospital, porque eu não controlava isso diretamente, 12 palestras, que somaram R$ 219 mil [em doações]. As destinações foram feitas diretamente pelas entidadas [filantrópicas] para a construção do hospital infantil". 

Com um simples cálculo, considerando que a faixa de valor cobrado pelo investigador é de R$ 30 mil a R$ 40 mil por exposição, chega-se a um valor de R$ 360 mil a R$ 480 mil pelas 12 palestras remuneradas. Assim, entre 45% a 60% de suas remunerações teriam sido destinadas ao hospital, com a quantias fornecidas pela agência de palestras.

Controversas

A questão que deve ser esclarecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da representação ingressada por deputados da oposição, Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), nesta terça-feira (20), e a investigação já aceita pelo CNMP, é se a atividade é ilícita.

O procurador defende que a atividade de palestras é uma função "legal, lícita e privada", "autorizada por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça", mas que, para que não restassem dúvidas, optou por "decisão própria, voluntária" doar a maior parte dessa remuneração a uma entidade filantrópica para a construção de um hospital a crianças com câncer.

Aos jornalistas, após apresentar palestra no considerado o maior evento da América Latina para a indústria de investimentos, com preços de entrada a R$ 800 por pessoa, sem citar o cachê recebido, afirmou que se quisesse "embolsar" todo o montante, "também não teria nenhum problema".

O que dizem as regulamentações?

O argumento do procurador da República traz a tese de que suas palestras e participações em exposições se caracterizariam como "atividade docente". Para justiciar a lógica, citou a Resolução 34, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. O GGN verificou:

CNJ fiscaliza procuradores?

O artigo 4º, letra A, da resolução estabelece que "a participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente" (acesse aqui).

Entretanto, a referência ao artigo é sobre a aplicação de atividades "desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação". Não menciona, especificamente, casos de palestras em outras instituições que não a do Ensino Superior ou de carreiras públicas.

Ainda, o artigo impõe que tais atividades devem ser acompanhadas e controladas pelo órgão do profissional. "A participação nos eventos mencionados no caput deste artigo deverá ser informada ao órgão competente do Tribunal respectivo em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante a inserção em sistema eletrônico próprio, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento".

Por fim, a resolução se aplica a magistrados, e não a membros do Ministério Público, que devem se submeter às decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, e não da Justiça. 

O que diz o CNMP?

Como justificativa, Deltan Dallagnol mencionou também a "resolução do CNMP 73, de 2011, que trata das aulas". Ao acessar a resolução, logo em sua introdução, é exposto: "Aos membros do Ministério Público é vedada a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério, nos termos do art. 128,II, 'd', da Constituição" (acesse aqui).

Com o intuito de justamente aprofundar os limites de atuação de um procurador da República ou membro do Ministério Público, o CNMP criou a resolução. Entretanto, na exposta "importância de serem delineados os contornos objetivos da atividade de magistério" a regulamentação não traz uma linha sobre palestras ou exposições. 

Apesar de não claramente proibir, as três páginas especificam com precisão o que pode ser feito por um procurador nessa atividade de magistério: cumprir um limite de 20 horas-aula semanais em "sala de aula", coordenar cursos ou atividades de ensino, e especificamente acompanhar projetos pedagógicos, formar e orientar professores, articular o corpo docente da Instituição e orientar projetos acadêmicos.

Ainda, estabelece que o membro do Ministério Público só poderá exercer a docência "fora do município de lotação" em "hipóteses excepcionais" e quando "se tratar de instituição de ensino sediada em comarca próxima".

Procuradores não podem, por exemplo, ocuparem cargos de diretor de Instituições de ensino. Além disso, o exercício de docência "deverá ser comunicado pelo membro ao Corregedor-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrará".

Por fim, o coordenador da Lava Jato faz referência ao Ato Ordinatório 3, de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. O texto apenas menciona o preenchimento de um formulário eletrônico para o CNMP acompanhar "o exercício da atividade de magistério quando cumulada com as funções ministeriais" (acesse aqui).

Estabelece os prazos, como e quando deve ser preenchido o formulário de controle do Conselho. O artigo 3 dispensa dessa obrigatoriedade "as palestras, conferências e outras atividades de natureza semelhante quando sua periodicidade for inferior a 15 dias".

Por outro lado, ressalta que o tal formulário é uma medida submetida à Resolução 72 do CNMP, explicada acima, que não traz nenhuma permissão para membros do Ministério Público de concederem palestras fora do meio acadêmico e de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. 

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Do GGN

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