sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Carta aberta aos Ministros do Supremo - STF, por Luís Nassif

O jogo da Lava Jato está decidido. No caso dos inquéritos e processos da primeira fase – contra o PT e o PMDB – dê-se continuidade e abram-se quantas representações forem possíveis com base em qualquer tipo de indício – como demonstrou ontem a 11a Vara Federal do Distrito Federal.

Em relação à fase tucana, duas formas de anulação.

Na fase dos inquéritos, direcionamento para Policiais Federais do grupo de Aécio Neves.

No âmbito do Supremo, a distribuição dos inquéritos e processos para o Ministro Gilmar Mendes, através da inacreditável coincidência de sorteios.

Depois dos processos de Aécio Neves, José Serra e Aloysio Nunes, hoje Gilmar acabou sorteado para relatar também o do senador Cássio Cunha Lima.

É uma sucessão de coincidências.  

E vamos falar um pouco de escândalos e da capacidade de gerar indignação.

Escândalo é uma das formas de controle da sociedade sobre autoridades, desde que gere indignação. A maneira de reagir ao escândalo, de avaliar objetivamente o escândalo, mostra o grau de desenvolvimento de uma sociedade e, especialmente, da sua mídia.  Em sociedades permissivas, os escândalos produzem pouca indignação.

Quando se cria um escândalo em torno da compra de uma tapioca com cartão corporativo e se cala ante o fato de um presidente ser denunciado por crimes e se manter no cargo, algo está errado, como observou recentemente Herta Däubler-Gmelin, que ocupou o cargo de ministra da Justiça na Alemanha entre 1998 e 2002. Ela lembrou o caso do presidente Christian Wulff, que renunciou devido a um depósito de 700 euros em sua conta.

Por aqui, há tempos a mídia aprendeu a conviver com o escândalo seletivo e fugir dos escândalos essenciais. Com isso, um dos freios centrais de uma democracia, contra abusos de autoridades  – as reações públicas a atitudes escandalosas – perde a eficácia.

Só um notável entorpecimento moral para explicar a falta de reações dos Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) às atitudes de Gilmar Mendes.

Tanto no STF quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é idêntica a (não) reação a Gilmar. Para não ter que enfrentá-lo, colegas inventaram o álibi da excentricidade. Ele é excêntrico, ninguém leva a sério, logo a melhor política é ignorá-lo.

Pessoal, não dá mais! Esse álibi para a não-ação não cola.

Admitir que um Ministro do STF fale o que Gilmar falou sobre o Procurador Geral da República, aceitar que ele visite um presidente da República que está sendo processado e o aconselhe, a sucessão de processos sorteados para ele, os patrocínios aos seus eventos por corporações com pleitos no Supremo, é de responsabilidade pessoal de cada Ministro do Supremo.

Não há biografia que resista, por mais elaborada que seja, à tolerância a um Gilmar. Cada vez que Gilmar extrapola, e Celso de Mello se cala, o silêncio não é um grito, nem solidariedade corporativa: é sinal de medo, de falta de solidariedade e respeito para com o país, porque é o país que sai humilhado e se rebaixa ao nível das nações onde impere a ausência de qualquer regramento. E não se compreende um Ministro indicado para a mais alta corte do país, que não saia em defesa dela, quando exposta a atos que a desmoralizam.

Celso de Mello tem medo, assim como Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, a presidente Carmen Lúcia,  Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Rosa Weber.  E não adianta tirar o corpo: Gilmar desmoraliza todo um país, mas é um problema do STF e de responsabilidade individual de cada um dos Ministros, porque os únicos em condições de contê-lo.

Com esse silêncio ensurdecedor, o que fazer?

Vocês, senhores Ministros, obrigam pessoas sem nenhum poder de Estado, a externar em um blog a indignação ante a falta de reação aos abusos e de desrespeito ao país, ficando exposto a processos e retaliações de Gilmar. Nós estamos pagando, com as ações abertas por Gilmar, para cumprir uma tarefa que deveria ser dos senhores.

Esperamos que, passada a fase do espanto ante Gilmar, possa se esperar dos senhores uma atitude à altura do poder que representam e do país que deve merecer seu respeito.

GGN

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

O inquérito que absolveu Aécio se esqueceu de Dimas Toledo o personagem principal, por Luis Nassif

Dimas Toledo costumava de se vangloriar de ter mais de cem deputados no bolso. Durante anos e anos foi o principal operador de Furnas. Eram públicas suas relações com Aécio Neves e outros políticos.

No inquérito, menciona a existência de enorme quantidade de documentos, que levaram à reabertura do inquérito contra Aécio, e não menciona nenhum. Limita-se a indicar os depoimentos que livrariam Aécio, dentre os quais os de Lula, José Dirceu e Silvinho Pereira, de que Dimas não teria sido nomeado por influência de Aécio. E também do filho do dono da Bauruense, afirmando que o pai nunca lhe mencionara o nome de Aécio. Bauruense teria sido a empresa através do qual se lavava o dinheiro de Furnas para Aécio.

Foi uma beleza de inquérito amigo, sem nenhuma condução coercitiva, nenhuma menção a depoimento de Dimas.

Dimas Toledo seria uma síntese de Paulo Roberto Costa com Alberto Yousseff. Mantinha o cargo em Furnas e providenciava a lavagem de dinheiro com fornecedores. Não há sequer fotos atualizadas dele.

No inquérito, assinado pelo delegado Alex Levi Bersan de Rezende, não há nenhuma menção às contas de Aécio em Liechenstein, nenhum rastreamento das contas da Bauruense, nenhuma apreensão de documentos da empresa no período em que os pagamentos supostamente teriam sido feitos.

Alex serviu muito tempo à PF em Minas Gerias. Por lá, a cada mês a PF divulga um escândalo novo ou requentado contra o governador Fernando Pimentel, baseada exclusivamente em delações sem provas de um ex-marqueteiro.

O que comprova que os deuses beneficiaram Aécio não apenas interferindo na roleta dos sorteios do Supremo, mas também na escolha dos delegados.

Diálogo de Aécio com Joesley, nos grampos da JBS 
GGN

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

A permuta entre membros do Ministério Público, por Aragão

Permuta entre membros do Ministério Público: o órgão de controle transformando o parquet em clube nacional.

Um dos princípios basilares de nossa talvez ainda vigente constituição é o da "forma federativa de Estado", erigido como cláusula pétrea em seu art. 60, § 4°. De conformidade com este, os governos e as administrações estaduais gozam de relativa autarquia, isto é, se organizam de acordo com suas constituições, sem interferências umas nas outras, no espaço que lhes é reservado na constituição federal.

Os ministérios públicos estaduais e os ramos da União obedecem a essa lógica, pois a própria constituição, no art. 127, impõe a ordenação justaposta de instituições ministeriais dos diversos âmbitos, cada uma com sua legislação orgânica e sua disciplina de carreira. Elas não se misturam. São órgãos estabelecidos à luz da regulamentação estadual e federal própria a cada delas.

Eis que para atender anseios corporativos de mobilidade, o CNMP resolveu fazer tabula rasa do princípio federativo e permitir que membros do ministério público em seus diversos âmbitos passam usufruir do direito de serem redistribuídos entre estados e, quiçá, a União. Trata-se de mais um gritante benefício à margem da lei, mais sujeito a criar tensões do que alivia-las, sempre para atender aspirações pessoais.

Agora o ministério público passa de construto constitucional à condição de um grande Rotary, ou de uma AABB, um clube só, com presença em todo território nacional para o gáudio de seus membros.

É a isso que me referi, quando, no sítio eletrônico do Consultor Jurídico, chamei atenção para os desvios corporativos do CNMP, um órgão composto em larga margem por uma maioria de gente das próprias carreiras e, com isso, incapaz de agir criticamente contra suas pressões, seja na parte regulamentar, seja na disciplinar. E tanto isso é verdade, além deste episódio, que, quando críticas fiz, o colegiado sentindo-se ofendido, resolveu abrir processo administrativo disciplinar em causa própria, para expurgar este insolente membro de suas funções e empurra-lo para a aposentadoria. Usou o instrumento legal para promover a vindita corporativa contra a liberdade de expressão de um de seus membros.

Só rindo, se não fosse trágico. Aposentei, não pela pressão expulsória, mas pelo desgosto de participar de uma instituição que nasceu grande na Constituição de 1988 e se apequenou pelas demandas rasteiras de facilidades, vantagens, poder e prestígio próprio.

É por isso que urge reformar não só o próprio ministério público para limitar seus impulsos abusivos, mas, também, reinventar o órgão de controle, que deve ter mais representantes da sociedade e menos das carreiras, passando a se qualificar verdadeiramente como órgão de controle externo.

GGN

Carlos Habib Chater o primeiro preso da Lava Jato revela a imprensa abusos de Moro e do delegado Anselmo

Foto: Mario Cesar Carvalho/Folhapress

Carlos Habib Chater, vendido pelos autoridades na grande mídia como o doleiro pivô da Lava Jato, disse à equipe de reportagem do portal UOL que a força-tarefa de Curitiba combate corrupção com corrupção. Ele atacou especialmente o delegado Márcio Anselmo - que, inclusive, é processado por Lula - por ter ameaçado em troca de uma delação e disse que a sentença de Sergio Moro contra ele foi injustamente dada apenas para sustentar a fantasia que é a megainvestigação.

Chater começou a ser investigado pela Polícia Federal em 2008, sob suspeita de usar seu posto de gasolina (o Posto da Torre) para lavar dinheiro para José Janene (PP), morto em 2010.

A PF acusou Chater, inicialmente, de ter movimentado de maneira ilegal cerca quase R$ 11 milhões entre 2007 e 2014. O "doleiro" ri da imputação: "Como eles podem ter provado que eu lavei tanto dinheiro, se eu fui condenado por uma lavagem de R$ 460 mil num das sentenças?", questiona.

"Cadê o restante do dinheiro? Cadê essas lavagens, onde estão? Por que talvez a mídia não foca um pouco mais nessas questões de pegar um processo e perder um pouco mais tempo para dar uma analisada", sugeriu ao UOL. 

Os R$ 460 mil, segundo a PF, seria o montante que Chater teria lavado para um traficante. Ele nega e diz que a acusação não conseguiu levantar provas disso. Quem teria criado um elo que justificasse a sentença por lavagem foi o juiz Sergio Moro. "Foi uma condenação completamente injusta. Acho que o Brasil está combatendo ilegalidades com outras ilegalidades", comentou.

"Eu entendo a sanha por Justiça. Mas não devemos, como se diz por aí, fazer Justiça com as próprias mãos. Eu acho que a Lava Jato, em princípio, começou co, esse foco."
No total, Moro - que manteve a prisão preventiva por 570 dias - condenou Chater em duas ações que somam 9 anos e 9 meses de prisão, referendados em segunda instância. Ele cumpriu 1 ano e 7 meses em regime fechado e mais 1 ano no semiaberto. Já está, inclusive, operando o Posto da Torre.

No segundo processo, Chater foi acusado de lavar dinheiro para Alberto Youssef, com quem admite ter uma amizade de muitos anos, mas nega a imputação na Lava Jato.

Segundo ele, a força-tarefa só conseguiu apresentar essa acusação porque forçou a delação premiada de um ex-gerente do posto que ficou preso preventivamente por muito tempo, sem nenhuma perspectiva de deixar o cárcere sem fazer um acordo de cooperação. No final, o ex-gerente, segundo Chater, "inventou uma história, não conseguiu provar e a delação não foi homologada. Foi o desespero de um cara que estava preso. Esse é o modus operandi da Lava Jato: minar o cara que está la dentro para falar até o que ele não fez. [...] Está de combatendo ilegalidade com outro ilegalidade", repetiu.
  
Moro, por sua vez, também teria decidido descartar depoimentos que eram a favor do réu, como o de Alberto Youssef afirmando que não havia usado o posto para lavar dinheiro. "(...) das duas, uma: ou ele mentiu e toda a delação dele deveria ser descartada, ou ele falou a verdade e o juiz não levou em consideração", disparou.

Quando questionado porque Sergio Moro faria isso, Chater respondeu que o juiz estava comprometido com o sucesso da operação a qualquer custo. "(...) Como é que pode ser absolvido o cidadão que deu origem à Lava Jato? Talvez isso tenha pesado e talvez eles tenhama chado que uma eventual absolvição fragilizaria a Lava Jato."

AMEAÇA DO DELAGADO
A ameaça feita a Chater pelo delegado Márcio Anselmo teria ocorrido quando o dono do posto estava preso por suspeita de ter lavado R$ 460 mil para um traficante. Ele nega conhecimento do caso, mas afirmou que o delegado usou isso para força uma delação.

"O delegado disse que me envolveria com o narcotráfico, que eu ficaria mais de 20 anos na cadeia e ele me livraria em uma semana, caso eu dissesse quem era os agentes públicos ou os políticos que recebiam [propina] aqui [no Posto da Torre]. Eu disse a ele que, em primeiro lugar, eu fui monitorado por 8 meses oficialmente - mas fora da questão oficial eu com certeza fui monitorado por muito mais tempo -, e ele não teria indício de tráfico de droga. Inclusive, dentro das celas da Polícia Federal nós localizamos uma escuta ambiental, que na época o juiz disse que não tinham autorização de colocar. Existem muitas coisas que aconteceram nos bastidores dessa operação que eu diria ilegais, imorais, que ninguém sabe ou que pelo menos ninguém quer dar ouvidos", disparou.

"Quando nós localizamos a escuta ilegal mabiental que estava nas celas, abriram uma sindicância e quem estava cuidando era o delegado responsável pelas investigações da Operação Lava Jato. Isso é uma piada, né?", ironizou.

"Como o delegado Márcio Anselmo (que deixou a Lava Jato em 2017) viu que eu não faria delação e não teria quem entregar, depois de várias tentativas, de insistências, de ameaças, ele disse que mandaria para o presídio. No dia seguinte eu fui para o presídio [de São José dos Pinhais]", acrescentou.

Segundo o UOL, o delegado Anselmo não se manifestou sobre a reportagem.

Confira o texto, na íntegra, aqui.

GGN

Xadrez dos sorteios do Supremo Tribunal, Nassif

Nesses tempos de pós-verdade, há uma tempestade de teorias conspiratórias circulando pelo mercado. Uma delas é a respeito dos sorteios de relatoria no STF (Supremo Tribunal Federal), a enorme coincidência de processos fundamentais caírem com o Ministro Gilmar Mendes.

É um exemplo de como um conjunto de coincidências abre espaço para que mentes conspiratórias elucubrem à vontade.

Peça 1 – as coincidências
A primeira peça do nosso xadrez são as coincidências mencionadas.
Direito de resposta do PT contra a revista Veja, às vésperas das eleições presidenciais.

Cai com Gilmar que obviamente nega.

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Dias Toffoli, quatorze horas depois do final do mandato do Ministro Henrique Neves, decide distribuir seus processos, sem aguardar a nova indicação pela presidente da República. Dentre milhares de processos, dois centrais – sobre a prestação de contas do PT e de Dilma – caem com Gilmar. Segundo o post do GGN “entre 7 juízes do TSE, a probabilidade dos dois principais processos de Neves caírem com Gilmar é de 2 para 100. Há todos os sinais de um arranjo montado por Toffoli”.

O PT entrou com recurso questionando a abertura do processo de impeachment. O recurso foi sorteado e caiu para Gilmar Mendes. Após o sorteio, o PT desistiu por não ver nenhuma possibilidade de conseguir algum voto favorável de Gilmar, em qualquer matéria. Gilmar reagiu e pretendeu penalizar o PT pela desistência, fazendo uma candente defesa do juiz natural (aquele que é sorteado de forma imparcial): “Ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência, razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes”.

Relatoria do HC para impedir a posse de Lula. Caiu com Gilmar Mendes. Que obviamente concedeu e suspendeu a nomeação de Lula como Ministro-Chefe da Casa Civil de Dilma Rousseff, última tentativa do governo para segurar o golpe. Aproveitou para taxar o PT de organização criminosa.

Inquérito 4246 contra Aécio Neves, em função da delação do ex-senador Delcídio do Amaral. O inquérito foi protocolado em 03/05/2016, distribuído por prevenção ao Ministro Teori Zavascki e no dia 11 de maio de 2016 sorteado para Gilmar Mendes. Inquérito 4244, também contra Aécio Neves. Da mesma maneira, caiu por prevenção para Teori e no mesmo dia 11 de maio foi redistribuído por sorteio para Gilmar Mendes.

Inquérito 4428, contra José Serra e Aloysio Nunes, em função da delação da Odebrecht. Em 16 de março de 2017. Inicialmente foi para Edson Facchin, por prevenção. No dia 27 de junho de 2017 é redistribuído para Gilmar Mendes.

Relatoria de novos inquéritos contra Aécio Neves. O sorteio entrega o caso a Gilmar.

Peça 2 – a construção da narrativa
A primeira conclusão é que, de fato, foram coincidências. Afinal, seria inimaginável supor que os sorteios do STF pudessem ser manipulados por quem quer que seja.

Mas imagine que, mesmo assim, houvesse uma investigação, só para sanar as suspeitas. O primeiro passo do nosso inspetor Clouseau seria investigar o algoritmo que comanda os sorteios.

O algoritmo leva em conta a quantidade de ações distribuídas aos Ministros no período, separadas por classe de ação. A compensação não é sequencial. Desse modo, pode ocorrer a distribuição de mais de uma classe de ação para o mesmo ministro.

Haveria três maneiras de direcionar os processos:
Maneira 1 - Uma das hipóteses que aventei aqui seria o Supremo ter uma espécie de especialista em algoritmo, que analisaria antecipadamente as probabilidades de cada sorteio, de maneira a saber em qual rodada o inquérito x cairia com o ministro y.

Maneira 2 - a manipulação ocorreria se o responsável pela distribuição tiver acesso ao algoritmo da distribuição. Algo fácil de comprovar pois o acesso fica registrado.

Maneira 3 – um especialista desenvolver um sistema que ficasse de fora do algoritmo, mas que permitisse incluir o(s) nome(s) dos Ministros a serem sorteados. Ou seja, o único ponto de contato seria a área de alimentação de nomes. E seria suficientemente flexível para permitir colocar apenas UM ministro no sorteio.

Das três possibilidades, a mais eficiente seria a 3.

No caso da Maneira 1, envolveria muitas pessoas, até o presidente do STF, responsável pela distribuição dos casos. Inviável.

Na Maneira 2, haveria vestígios das interferências a não ser que... se valesse da Maneira 3.

Um superespecialista criaria uma camada acima do algoritmo, para poder incluir o nome que quisesse no sorteio.

Peça 3 – as investigações iniciais
Obviamente, esse Xadrez é uma enorme peça de ficção, porque não se pode imaginar esse tipo de golpe sendo aplicado na mais alta corte. Apenas como livre-pensar, vejamos como se comportaria nosso Inspetor Clouseau.

As primeiras pessoas a procurar seriam os responsáveis pela informatização do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde as coincidências foram mais ostensivas.

Imediatamente, saltariam à vista dois dos maiores craques do setor.

O primeiro, é Paulo Bhering Camarão, homem responsável pela implantação das urnas eletrônicas e figura-chave na informatização do Judiciário, além de fazer parte do grupo que implantou o Infojus, a primeira intranet do Judiciário.

Também fazia parte desse grupo nosso segundo personagem, Leonardo Alam da Costa, responsável pela informática do STF.

Ambos são técnicos renomados e personagens polêmicos.

Camarão foi um dos responsáveis pela implantação da urna eletrônica. Ficou por quase dez anos como Secretário de Informática do TSE. Em 2006 contratou uma empresa, a Probank, para serviços junto às urnas nas eleições. A Probank tinha um histórico de rolos não explicados. Em 2004 conseguiu vencer a Embratel em uma licitação para fornecer serviços temporários para todo o país, nas eleições. Apesar de estar presente em todos os estados, a Embratel não teria conseguido comprovar a capacidade de fornecer os trabalhadores, segundo a comissão de licitação.

No mesmo ano, Camarão tornou-se proprietário da Probank que, depois, acabou vendida para Wilson Brumer, ex-Secretário de Desenvolvimento Econômico no governo Aécio Neves e um dos arrecadadores de suas campanhas. Ex-presidente da Usiminas, o que Brumer tinha a ver com a área?

A empresa pediu falência. Assumiu outra, a Engetec, que, depois, constatou-se que mantinha relações administrativas com a Probank. Em 2012 a Probank venceu uma licitação do TSE de R$ 129 milhões, colocada sob suspeita. Aqui, se tem uma ampla reportagem do GGN, de autoria da repórter Patricia Faerman.

O nome da empresa voltou a ser ventilado apenas este ano, como um dos pontos de lavagem dos pagamentos da Andrade Gutierrez a Romero Jucá.

Igualmente polêmico é Leonardo Alam, até hoje responsável pela área de informática do Supremo. Em 2015 foi alvo de uma sindicância aberta pelo presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, acusado de compras superfaturadas. No início do ano, o escândalo voltou à tona e seu nome aparece na qualidade de Secretário de Tecnologia de Informação do STJ. Os acusados alegam inocência. Diversos Ministros atribuíram a denúncia à revanche de Falcão contra seu antecessor.

Peça 4 – os coronéis da SEI e o voto eletrônico
Nosso inspetor precisaria dedicar um bom tempo para apurar mais sobre os sistemas informatizados do Poder Judiciário.

A maior parte dos quadros veio da comunidade de informática dos anos 70. A comunidade era formada por servidores do Serpro, acadêmicos e, principalmente, os coronéis da SEI (Secretaria Especial de Informática) e oficiais da Marinha, a força que mais investia em informática.

A SEI ficou ligada diretamente à presidência da República (João Baptista Figueiredo) e nela entraram vários coronéis, como Joubert Brízida de Oliveira, Edson Dytz, Ezil Veiga da Rocha.

Assim que assumiu o Ministério da Justiça, aliás, o Ministro Márcio Thomas Bastos me chamou a Brasília para pedir dicas sobre a informatização do Judiciário – eu tinha escrito sobre o tema na minha coluna da Folha.

Sugerimos a ele um levantamento dos melhores sistemas em vigor no país. Depois, convidar os desenvolvedores, ligados aos tribunais, para montar um grupo de trabalho e desenvolver o sistema em software livre. Era nítido o enorme lobby da Microsoft e da Oracle para vender seus softwares. Mostramos a Márcio que a parte mais relevante era o conhecimento acumulado dos técnicos, não o software utilizado. Esse sistema, em software livre, ficaria em nuvem e seria disponibilizado para qualquer tribunal que resolvesse aderir à informatização.

Na segunda reunião, o represente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi justamente o coronel Ditz. A proposta emperrou no STJ e não foi mais adiante.  Ditz foi sogro do então jovem deputado Eduardo Cunha, avô de uma filha de Cunha, mas não tem nenhuma relação com os malfeitos do ex-genro.

De qualquer forma, esses coronéis egressos da SEI mantinham os laços profissionais e de amizade, mas sem nenhuma relação maior com as Forças Armadas.

O que chamou a atenção do GGN foi o empresário que comprou a Módulo Systems.

Especializada em segurança, a Módulo foi uma das desenvolvedoras da urna eletrônica. Tempos atrás foi adquirida por Sérgio Schiler Thompson Flores, parente do presidente do TRF4, e de uma família com ligações históricas com militares.

Ex-diplomata, Thompson Flores enriqueceu na privatização, em sociedade com Felipe Reichstull, ex-presidente da Petrobras. Depois, meteu-se no setor privado, em rolos enormes tentando adquirir a Gazeta Mercantil, depois montando um fundo na Bolsa da Inglaterra para investir em usinas de álcool. Quebrou e reapareceu como proprietário da Módulo.

 As dúvidas sobre as reais intenções de Thompson Flores foram apresentadas aqui em artigo de outubro de 2014, quando apareceram dúvidas sobre a segurança das urnas eletrônicas.

Recentemente, na operação da Polícia Federal que estourou o esquema de caixinhas da Fetranspor, do Rio, ficou-se sabendo que a Módulo tinha a função de auditar as vendas de passagens para calcular o valor do subsídio a ser pago pela prefeitura.

Peça 5 – os fantasmas dos códigos fechados
Pode ser que no meio dessa piração conspiratória, o nosso Clouseau venha a tomar conhecimento dos alertas que estão sendo feitos por especialistas, a respeito dos riscos de manipulação nos códigos de software não auditados.

Poderia ser um artigo de 6 de fevereiro de 2017 do especialista Ronaldo Lemos: “Falta auditabilidade no algoritmo do Supremo”.

Diz Ronaldo Lemos:
“Em 1999, um professor da Universidade Harvard, Lawrence Lessig, um caro amigo, lançou o livro que é considerado pioneiro no estudo do direito aplicado à internet (chamado "O Código e Outras Leis do Ciberespaço"). Nele foi cunhada uma famosa frase que diz que "o código é a lei".

Lessig chamava a atenção para o fato de que programas de computador ("códigos") são cada vez mais responsáveis por embutir neles regras que regulam o destino de milhões de pessoas, todos os dias.

(...) Basta olhar para o sorteio eletrônico do ministro Edson Fachin como novo relator da Lava Jato no Supremo para ver que Lessig tinha razão. O caminho para a escolha de qual ministro do STF será responsável por um processo é definido por um programa de computador que opera com base em algoritmo. Só que há um problema: ninguém sabe como esse algoritmo funciona.

(...) Para ter certeza de que o algoritmo do Supremo funciona como deveria, sem interferências externas, é fundamental que tanto seu código quanto seu hardware sejam conhecidos, transparentes e auditáveis.

Nada disso acontece hoje. Há, aliás, suspeitas de que o algoritmo não seja tão simples assim. Ele seria "calibrado", por exemplo, para distribuir processos de modo a equiparar a carga de trabalho de cada ministro. Não há informações públicas confirmando ou negando isso. Também não se sabe em que termos essa suposta calibragem aconteceria.

(...) Em seu livro paradigmático, Lessig apontou que um dos desafios de embarcar normas em códigos é que eles são escritos em linguagem que não é compreensível para a maioria das pessoas. Essa opacidade poderia ser chamariz para a corrupção. Por essa razão, mais do que nunca, é hora de jogar transparência e inteligência pública sobre os códigos que regem o país”.

Aí, talvez essa história da teoria da conspiração caísse para um campo mais real. E os bravos procuradores da República ganhassem coragem para investigar as suspeitas e ouvir técnicos do STF e do TSE. Vá que eles tenham boas informações para dar.

E, para que não pairassem dúvidas sobre a isenção do Supremo, a presidente Carmen Lúcia autorizaria uma auditoria no tal algoritmo e entregaria todos os resultados dos sorteios dos últimos anos a uma análise probabilística feita por especialistas.

Doutores da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) se dispõem a fazer o estudo sem custos para o Supremo.

GGN

Juiz que liberou triplex para Moro ignorou provas a favor de Lula, por Cíntia Alves do Jornal GGN

Juiz de Falências que tem "estima e consideração" por Sergio Moro abraçou a sentença do triplex exatamente como foi dada pelo magistrado de Curitiba: descartando provas produzidas contra a tese dos procuradores.
Foto: Agência Brasil

Ao comunicar que autorizou o sequestro do triplex da OAS como se fosse um bem de Lula, o juiz de Falências de São Paulo Daniel Carnio Costa fez uma análise da sentença de Sergio Moro contra o ex-presidente e cometeu deslizes em relação aos autos do processo.

Daniel Carnio Costa assinalou que o triplex, "muito embora esteja formalmente em nome da empresa em recuperação judicial [OAS]", "não pertence à recuperanda". A justificativa é que, "pelo que consta nos autos", o triplex nunca esteve disponível para venda ou incorporação no processo de falência.

"Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial."

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Para reforçar seu ponto de vista, o juiz aponta no despacho que, pelas informações prestadas pela administradora judicial, a OAS vendeu praticamente todos os apartamentos do edifício Solaris, no Guarujá. O triplex teria sido reservado para Lula, mas não foi a única unidade nunca comercializada: o apartamento 143 também está em estoque. O despacho não apresenta mais destalhes sobre esse fato.

Ocorre que Moro teve de recorrer à 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo porque nela está o processo de recuperação judicial da OAS, que gira em torno de R$ 9 bilhões. Ao juiz Daniel Costa, Moro solicitou que o apartamento não fosse mais utilizado como "garantia em processos cíveis" justamente porque estava à disposição da OAS para tal finalidade. 

Durante o processo em Curitiba, a defesa de Lula também produziu provas no sentido que o apartamento da OAS jamais foi colocado à disposição para Lula ou quem quer que seja, pois a liberação da chave exigia pagamento correspondente à unidade à Caixa Econômica Federal.

Além disso, é um equívoco considerar que nos autos não existe provas de que o triplex estava à venda. Há testemunhas usadas por Moro como se fossem de acusação que prestaram informações em sentido contrário, mas estas foram descartadas pelo juiz de Curitiba.

É o caso da engenheira Mariuza Aparecida Marquez. Há vídeo disponível na internet no qual a testemunha diz aos procuradores da Lava Jato que o apartamento estava disponível para venda a "qualquer cliente", e Lula era um cliente em potencial. O mesmo teria dito o funcionário da OAS Igor Pontes Ramos. 

O GGN extraiu esse depoimento de Ramos aos procuradores.

Lava Jato: Quem pediu esse projeto específico foi seu chefe, Roberto Moreira. Ele informou para quem?

Engenheiro: Havia discussão de que o ex-presidente era, na prática, um possível comprador, finalizaria a questão dele com a Bacoop com a compra dessa unidade, e que para facilitar a venda, fariam como se fosse apartamento modelo, com algumas modificações. Para ver se incentivava.

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Moro não utilizou esse depoimento na sentença do triplex. E, depois de pinçar os trechos necessários à condenação, inseriu Mariuza no rol de testemunhas de acusação.

Há ainda os depoimentos do próprio ex-presidente e de Paulo Okamotto, admitindo reunião com Léo Pinheiro sobre o triplex. Na oportunidade, Okamotto teria dito que se Lula fosse comprar o triplex, seria pelo "preço de mercado". O petista não escondeu que dona Marisa tinha interesse em comprar a unidade. Tanto é verdade que visitou o espaço duas vezes.

Mas como não houve transação comercial porque (1) Lula disse ter desistido do imóvel e (2) Léo Pinheiro foi preso antes da reforma ser totalmente finalizada e o triplex, oferecido a Lula, Moro abraçou a teoria dos procuradores e decretou que o ex-presidente não iria pagar nada. Ao contrário disso, teria recebido o apartamento como vantagem indevida.

Concordando com a sentença de Moro, a quem dedicou votos de "estima e consideração", o juiz de Falências de São Paulo aceitou tomar o triplex da massa falida da OAS para que seja entregue à Petrobras, como forma de ressarcimento pelos crimes praticados.

O juiz Daniel Costa se prestou a fazer uma análise do caso triplex porque precisava justificar a relação entre Lula e o apartamento.

"Conforme vem decidindo de forma reiterada o Superior Tribunal de Justiça, o juízo da insolvência é competente para dispor sobre os bens de empresa em recuperação judicial. No caso, o imóvel em questão consta formalmente em nome da OAS, que se encontra em recuperação judicial. Nesse sentido, deve o presente juízo fazer uma análise de pertinência/compatibilidade do cumprimento da ordem de constrição do ativo da empresa devedora com os objetivos do processo de sua recuperação", explicou.

GGN

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Lava Jato de Curitiba será julgada por especialistas em Direito na sexta (11)

A Lava Jato em Curitiba estará em julgamento na próxima sexta-feira (11), a partir de um debate entre especialistas em Direito críticos à sentença proferida por Sergio Moro contra Lula no caso triplex.

O Tribunal Popular será realizado na capital do Paraná com participação aberta ao público inscrito. Figuras como Eugênio Aragão e o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, confirmaram presença.

Durante o encontro, um tribunal do júri será simulado com apoio do juiz de direito em Alagoas Marcelo Tadeu Lemos, que presidirá a sessão, enquanto Aragão, ex-ministro da Justiça e procurador da República, será responsável pela acusação. Kakay fará as vezes de defensor, mas de uma maneira "crítica e irônica". Ele atendeu já Demóstenes Torres, José Sarney, José Dirceu e Aécio Neves em outros processos.

A expectativa é de que, pela manhã, uma oficina de lawfare seja realizada como abertura do evento. O lançamento do livro "Comentários a uma sentença anunciada: o caso Lula", organizado pela professora de Direitos Humanos da UFRJ, Carol Proner, está previsto para acontecer entre 11h e 12h, com presença de Beatriz Vargas Ramos, Claudia Maria Barbosa e demais autores curitibanos.

O Tribunal Popular ocoerre a partir das 14h, após o cerimonial de abertura, que terá início às 13h. A sentença será lida ao final do evento. 

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Do GGN

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Com 2 anos de atraso a Polícia Federal revela que delações usadas contra Palocci não têm provas

Foto: Agência Brasil

O delegado Filipe Hille Pace enviou um ofício ao juiz Sergio Moro, em abril passado, reclamando do fato do Ministério Público Federal ter negociado benefícios a 3 delatores que foram usados contra Antonio Palocci e que não provaram nada do que disseram sobre o ex-ministro. O Estadão só revelou a existência do documento nesta segunda, 7 de agosto, tratando o episódio como mais uma "queda de braço" entre PF e procuradores por causa dos acordos.

“É temerário que inquérito policial tenha tramitado por quase dois anos em função de três versões de fatos diferentes apresentadas por três criminosos que celebraram acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República e que a partir disso obtiveram inegáveis benefícios. Em outras palavras, no presente caso, os colaboradores em nada auxiliaram os trabalhos investigativos, muito embora tenham sido beneficiados para tanto. Pelo contrário, auxiliaram apenas na manutenção de investigação com pouquíssima perspectiva de resolução”, alertou a PF.

O delegado Filipe Hille Pace criticou especificamente as delações de Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras), do doleiro Alberto Youssef e do operador de propinas do PMDB, Fernando Baiano. Todos foram contemplados com inúmeras vantagens e, hoje, já não estão mais em regime fechado. O próprio juiz Sergio Moro, acolhendo pedidos do MPF, deixou de condenar Costa e Youssef em algumas ações penais.

O inquérito contra Palocci que tinha como base as 3 delações conflitantes foi instaurado em 8 de julho de 2015. Paulo Roberto Costa havia relatado que recebeu pedido de Youssef para liberação de R$ 2 milhões em propina da "cota" do PP. A solicitação teria sido feita ao doleiro pelo ex-ministro ou por "pessoa vinculada a este". No relatório, a PF apontou que Youssef "refutou integralmente a narrativa" de Costa.

“Dois criminosos colaboradores, que auferiram benefícios em decorrência dos acordos firmados com a Procuradoria-Geral da República, apresentaram versões conflitantes de suposto fato ilícito. Nada obstante, continuou-se a investigar”, observou a PF.

Depois de "diversas acareações", "ainda assim mantiveram-se as diversas contradições entre os depoimentos dos criminosos colaboradores".

"(...) não consubstanciaram elementos probatórios aptos a corroborar qualquer das três diferentes versões apresentadas pelos três criminosos colaboradores ouvidos nestes autos. Não se vislumbra, depois de diversas diligências e colheita de declarações, medidas investigativas úteis a comprovar a hipótese investigativa que originou este inquérito. As mesmas diligências tampouco comprovaram as demais hipóteses investigativas que passaram a ser aceitas no apuratório”, destacou a PF.

Outro lado

Procurado pelo Estadão, o advogado de Palocci, José Roberto Batocchio, disse que desde o começo já denunciava o conflito nas delações, tendo sido ignorado pela Lava Jato.

“Desde o início desta investigação eu já alertava que alguma coisa estava errada. (...) Afinal, duas assertivas não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo. Uma é falsa. Foi uma luta muito difícil isso aí para demonstrar o absurdo dos depoimentos dos delatores. Pedi no Supremo Tribunal Federal a revogação da homologação das delações dos criminosos confessos Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e Fernando Baiano. Mas aí nasceu a jurisprudência que terceiro delatado não pode questionar falsidade da delação. O resultado está aí.”

GGN