quinta-feira, 19 de outubro de 2017

BuritiNet: A saga dos Ferraz e a melhor cachaça do Maranhão

BuritiNet: A saga dos Ferraz e a melhor cachaça do Maranhão: Casa sede do engenho Ferraz. Fotos: Reginaldo Veríssimo O alambique Paulino Ferraz localizado no povoado Olho D'água do Tolentin...

O STF, ante um momento histórico, por Luís Nassif

Quando foi votada a PEC do Teto – congelando os gastos orçamentários por 20 anos – insistimos aqui que o STF (Supremo Tribunal Federal) deveria analisar sua constitucionalidade. Não se poderia aceitar as imposições como se fossem verdades científicas, ainda mais em um mundo que passou a questionar vigorosamente as políticas de arrocho fiscal. As experiências em inúmeros países comprovaram os prejuízos aos direitos sociais básicos, sem terem sido solução de nada.
A PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão da Procuradoria Geral da República, resolveu questionar o Supremo sobre a PEC entrando com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Nesta quinta-feira o STF deverá analisar a questão. E o voto do relator Ricardo Lewandowski será francamente favorável às teses da PFDC.
Se os demais Ministros apoiarem a tese, pela primeira vez – desde que teve início da crise atual – o STF terá demonstrado firmeza na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e colocado um freio nas loucuras que vêm sendo cometidas pelo grupo de Temer.
Mais que isso, poderá pela primeira vez questionar o bezerro sagrado dos gastos orçamentários, hoje em dia pressionados pelas mais altas taxas de juros do planeta. Trata-se de uma discussão que o mainstream econômico se recusa a entrar porque é o ponto central do rentismo brasileiro.
Até hoje, jamais foram colocados limites ao pagamento de juros. Trata-se, de longe, do item de maior relevância do orçamento, que sempre foi tratado como prioridade absoluta, com a plena liberdade para o Banco Central fixar os juros no nível que bem entendesse, em nome de um duvidoso conhecimento científico.
A ADIN questiona o artigo 2o e 3o , que definem os limites de gastos para a saúde.
Por reduzirem o financiamento da saúde, “atentam diretamente contra direitos fundamentais à vida e à saúde, contra o princípio da vedação do retrocesso social e contra o princípio do devido processo legal substitutivo”.
A ADIN cita Estudos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) estimando perdas máximas de R$ 12,53 bilhões em 2016 e R$ 4,29 bilhões em 2017, para um sistema que já padece com problemas de subfinanciamento. E acrescenta que a crise do emprego deverá aumentar substancialmente a demanda pelos serviços do SUS, pela incapacidade dos desempregados de arcarem com planos de saúde privados.
As alegações do Executivo
Questionados, o Presidente do Congresso alrgou que a tramitação da PEC obedeceu aos princípios constitucionais legais e regimentais, “não havendo porque falar em inconstitucionalidade”. Ora, não se questionava a legalidade da tramitação, mas o fato de atropelar cláusulas pétreas da Constituição.
A Advocacia Geral da União (AGU) discordou do argumento de desobediência da cláusula pétrea, defendendo o exercício do chamado Poder Constituinte reformador.
Trata de maneira bizarra a questão do princípio da vedação do retrocesso – que reza que não poderá haver retrocesso na aplicação de qualquer direito. Sua alegação é que o princípio se destina a proteger o núcleo essencial dos direitos fundamentais (como se saúde não fosse), e “não a impedir a adequação do Texto Constitucional às variações ocorridas nos campos político, econômico e social”, como se não fosse papel da Constituição defender os direitos contra maiorias eventuais e quando a “adequação do Texto Constitucional” atropela esses direitos.
Os argumentos da PGR reforçaram a ideia do retrocesso, pela redução drástica de recursos para ações e serviços em saúde. E invoca o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais, de 1992, e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Protocolo de São Salvador, de 1999.
O voto do relator
Em seu voto, Lewandowski lembra que a Constituição prevê, “ao lado do direito subjetivo público à saúde, o dever estatal da sua consecução, cuja garantia pressupõe políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
E essa oferta de serviços, prossegue o voto, foi definida estruturalmente no artigo 198 da Constituição, na forma do Sistema Único de Saúde e do seu financiamento adequado. E cita análise do colega Celso de Mello em um outro julgamento, no qual assevera não caber a manipulação da atividade financeira do Estado que inviabilizasse o estabelecimento e a preservação do direito à saúde”.
Diz Celso: “Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese – mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa – criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor das pessoas e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência”.
Na continuação, lembra que o Constituinte definiu os objetivos do sistema de saúde e previu seu financiamento.
No voto, fala-se do gasto mínimo definido para a saúde. Segundo Lewandowski, esse gasto mínimo não poder ser interpretado “na restrita e manipulável concepção de uma equação matemática para fins de elaboração e execução dos orçamentos anuais”. É preciso mais: “extrair correlação, de fato, substantiva entre os meios fiscais e os fins constitucionais a que eles se destinam”.
 E conclui: “Diante do quadro fático ora descrito, resulta evidente a urgência nas concessão de liminar, uma vez que a manutenção de eficácia das normas atacadas vem dificultando ou mesmo impossibilitando, a cada dia e de forma irreversível, o gozo dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros”.
 GGN

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Como Lula pode ser candidato mesmo se condenado em segunda instância, por Cíntia Alves para o GGN

Jurista explica que Lula tem vários caminhos para insistir na candidatura, mesmo ao custo de gerar nova crise política.
Foto: Agência Brasil
 Encomendado pelo PT, um parecer do jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira explica como o ex-presidente Lula, em caso de condenação em segunda instância, pode judicializar a questão da Lei da Ficha Limpa e concorrer à presidência em 2018, possivelmente criando um cenário de instabilidade. 
Segundo o parecer, Lula pode aproveitar que a inelebigilidade decorrente de decisão colegiada segundo previsto na Lei da Ficha Limpa ainda não é "firme" e brigar pelo registro de candidatura na Justiça. Se obtiver uma liminar, poderá respirar um pouco mais tranquilo. Mas se não conseguir, também não será fácil para a oposição impugnar a candidatura rapidamente. 
Mesmo com todos os agentes envolvidos apertando o passo na tentativa de frear a candidatura de Lula, o assunto só vai se esgotar em setembro de 2018, quando o petista já estará em "plena campanha". Neste caso, se chegar a ser impedido e não quiser colocar todos os votos em risco, ele poderá pedir a substituição às vésperas do primeiro turno. 
CONTROVÉRSIA 
Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná, Pereira explicou que ainda há controvérsias sobre a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no caso de uma turma de tribunal recursal confirmar a sentença imposta em primeiro grau. 
No caso de Lula, esse momento acontece quando a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presidida pelo desembargador João Gebran Neto, analisar a condenação imposta a Lula por Sergio Moro. 
Há algumas semanas, a grande mídia noticiou que o PT está confiante que pelo menos um dos três desembagadores dará um voto contra a sentença de Moro. Isso será suficiente para a defesa de Lula entrar com um recurso dentro do próprio TRF4. 
A decisão dos 3 desembagadores será o equivalente à decisão em colegiado, em 2ª instância, que a Lei da Ficha Limpa admite como suficiente para aplicar a inelegibilidade a um pretenso candidato. Segundo Pereira, o próprio Tribunal Superior Eleitoral vem reafirmando essa posição. Mas não de maneira consistente. E aí é que está a janela para Lula. 
"A Lei de inelegibilidade fala em decisão condenatória colegiada. No entanto, cabe a interposição de recursos no ambiente do próprio TRF (embargos de declaração, por exemplo). O TSE tem entendido que estes recursos não suspenderiam a inelegibilidade (REsp89.21889218/2012), mas a orientação não é firme. No mínimo o tema autorizaria boa controvérsia no julgamento do registro." 
Pereira observou que "Pode ainda o próprio Presidente do TRF suspender os efeitos da condenação e mesmo a inelegibilidade". Assim, seria "possível adiar a inelegibilidade no próprio TRF", enquanto a questão não é debatida no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.  
O difícil é acreditar que o presidente do TRF4, que já deu entrevistas dizendo que o julgamento de Lula será rápido porque a sentença de Moro é "impecável", vai conceder uma ordem dessas. 
SE LULA FOR CONDENADO ANTES DA ELEIÇÃO 
Mas e se o TRF4 confirmar a sentença de Moro e o presidente não suspender os efeitos da inelegebilidade? 
Lula tem duas chances: uma no Supremo, outra no STJ, e uma coisa não exclui a outra, diz Pereira. 
Seria necessário de conseguir uma decisão liminar para que Lula possa concorrer. Se a decisão estiver em vigor em caso de eventual vitória, ele poderia ser diplomado e ainda busca a posse definitiva.  
Pereira mostra-se otimista com essa opção, ao analisar que o Supremo hoje tem "outra composição", uma mais inclinada a não permitir a execução de pena a partir de condenações em segunda instância. Ele também sugere que essa mesma composição pode concluir que a Lei da Ficha Limpa, do jeito que está, fere o princípio constitucional do direito à presunção de inocência. 
"Se o TRF confirmar e não suspender os efeitos da condenação ou a inelegibilidade , bastará a concessão de uma liminar pelo STJ ou pelo STF (alternativas não excludentes), com fundamento no art. 26-C da Lei 64/90. Se esta liminar ficar vigente até a diplomação, é o que basta para LULA garantir diplomação e depois a posse, em caráter permanente (TSE, ED-RO 29462/2014). O recente movimento do Supremo em voltar a prestigiar a presunção de inocência até o trânsito em julgado pode , reflexamente, repercutir no cabimento da suspensão da inelegibilidade. A discussão no Supremo em torno da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa passou pela ofensa à presunção de inocência, com ótimos votos vencidos. Hoje a composição do STF é outra. De qualquer forma, com este e outros argumentos, LULA ainda teria duas chances: uma no STJ; outra no STF." 
PROBLEMAS PARA A OPOSIÇÃO 
No parecer, Pereira também aponta o que poderá vir a ser os obstáculos da oposição a Lula na tentativa de derrubar sua candidatura e eventual diplomação. 
É que, pelo regra, a candidatura de Lula só poderá ser contestada a partir do momento em que sair a decisão do TRF4. Dia 15 de agosto de 2018 (deadline para pedido de registro de candidatura) seria o prazo limite para a corte julgar a sentença de Moro, porque se o fizer depois disso, o tempo trabalhará em favor do ex-presidente. "A regra é que se a confirmação da condenação de LULA vier depois do dia 15 de agosto, LULA disputará a eleição e será diplomado", disse. 
Aqui entra o entrave à oposição a Lula: o modo como o recurso contra a candidatura será apresentado, pois por se tratar de uma eleição presidencial, há dúvidas sobre o trâmite correto. 
Segundo Pereira, o TSE ainda pode entender que a inelegibilidade decorrente da condenação em segunda instância ainda poderá vir a ser alegada nas "instâncias ordinárias se houver impugnação ao registro em trâmite", mas é "necessário ver se esta jurisprudência se confirma para as impugnações originárias do TSE (registro de candidaturas a presidente). E também saber se haveria impugnação em trâmite, pois ausente causa de inelegibilidade sem o julgamento do TRF." 
"Voltando à regra, o certo é que a inelegibilidade supe rveniente possa ser alegada apenas em RCED – Recurso contra a expedição de diploma (art. 262, Código Eleitoral). Entretanto, a maioria da doutrina afirma não caber esta espécie de recurso para eleições presidenciais. Para esta doutrina, como é o próprio TSE que diploma o Presidente (art. 215, CE), não haveria, portanto, tribunal competente para julgar o recurso contra esta diplomação. O CE teria excluído o presidente eleito do alcance do RCED." 
SE LULA FOR CONDENADO DEPOIS DA ELEIÇÃO 
E se a condenação do TRF4 só sair após a eleição? "Neste caso, não haveria nenhuma repercussão na inelegibilidade de LULA (Súmula nº 47 do TSE). Ainda que venha entre a eleição e a diplomação", disse Pereira. 
E SE NÃO TIVER LIMINAR? 
Se Lula for condenado em segunda instância antes do prazo para registro de candidatura, e não obter uma liminar de tribunal superior para suspender os efeitos da inelegibilidade até que o processo do caso triplex tenha tramitando sem mais recursos, caberá a impugnação da candidatura do petista. 
O problema para a oposição, neste caso, é que "há uma enorme distância" entre o início do processo de impugnação e sua conclusão com o eventual afastamento de Lula.  
Esse trâmite, segundo Pereira, deve começar somente a partir de 15 de agosto de 2018 e, se todos os prazos forem rigorosamente pela Justiça ("o que não é regras"), só deve ser encerrado às vésperas do primeiro turno. Até lá, e mesmo que tenha a candidatura sub judice, Lula poderá continuar em campanha. 
"(...) até o indeferimento do registro, LULA seguiria candidato como se tivesse o registro deferido, com direito a fazer campanha (inclusive com direito ao horário eleitoral). E o importante é que o direito de ser candidato permanece mesmo com o registro indeferido, por conta do art. 16-A da Lei Eleitoral: 'O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral (...) e ter seu nome mantido na urna eletrônica (...)'." 
Para Pereira, "comm certeza o registro de LULA estará sub judice até o dia da eleição." Mas até lá, Lula é candidato, terá direito a ter seu nome nas urnas até que a questão seja concluída no TSE e ainda passe pelo Supremo por causa do recurso.  
"De qualquer forma, é muito provável que a decisão do TSE não aconteça antes de meados de setembro (data limite para a substituição). Até lá, nenhuma dúvida, LULA seguiria candidato com todas as prerrogativas inerentes." 
SE LULA GANHAR SEM REGISTRO DEFERIDO 
Se Lula ganhar a disputa com o registro ainda indeferido, abre-se uma crise. Segundo Pereira, os votos do ex-presidente e de seu candidato a vice serão computados, mas nenhum dos dois poderão ser diplomados. Uma nova eleição será convocada em 90 dias e, até lá, quem assume é o presidente da Câmara. 
Para o jurista, contudo, o fator crise pode ser determinante neste cenário, pois "uma vez eleito, será delicado ao Judiciário (TSE ou STJ/STF) não confirmar o registro (por qualquer das vias aqui indicadas)." 
Pereira explicou que Lula ainda tem condições de reverter a inelegibilidade depois de eleito. 
"A regra é que os requisitos para a candidatura sejam verificados no momento do pedido de registro. No entanto, se a inelegibilidade for posteriormente afastada, o registro deve ser deferido (art. 11, § 10 da Lei das Eleições). Com isso, LULA, já eleito, ainda poderia afastar a inelegibilidade até a diplomação (TSE, ED-RO nº 29462). Bastaria conseguir uma liminar no STJ ou STF (com fundamento no já citado art. 26 -C). Ou mesmo um efeito suspensivo em RE, interposto contra a decisão do TSE. Para insistir, parece evidente que o Judiciário (TSE ou STJ/STF) teria elevado grau de dificuldade de impedir a posse de um presidente eleito. Uma liminar, entre algumas possibilidades, teria razoáveis chances." 
A HIPÓTESE DA SUBSTITUIÇÃO 
Pereira, ao final, diz que "na pior das hipóteses", o PT pode substituir Lula no prazo de até 20 dias antes do primeiro turno, para evitar o risco de ficar sem um candidato com votos válidos. 
Ele diz que, nesse cenário, o substituto poderá herdar votos de Lula, já que pesquisas apontam que a população tende a reagir mal quando a Justiça veta um candidato que vinha aparecendo bem avaliado. 
"Pela linha do tempo desenhada acima, LULA permaneceria candidato controvertendo o registro até meados de setembro e depois , se o PT quiser evitar o risco de ficar sem candidato com votos válidos, faria a substituição. Vários exemplos mostram que há rejeição popular à decisão judicial que indefere o registro, em especial de um candidato que esteja à frente nas pesquisas. Este movimento costuma beneficiar o substituto, como está em levantamento da Folha de S. Paulo veiculado há três anos." 
"INELEGIBILIDADE PERPÉTUA"  
Pereira ainda frisa que se Lula for condenado em segunda instância depois de eventualmente eleito, ganha imunidade em função do cargo e não sofrerá nenhuma sanção.  
Contudo, ele ressalta que se for condenado em segunda instância, dada a idade que tem hoje e as penas impostas no caso triplex (8 anos sem poder ou ocupar disputar cargo público, a contar depois do cumprimento da senteça), seria o equivalente a dizer que ele seria sentenciado à inelegibilidade perpétua.  
"A eventual confirmação da condenação pelo TRF geraria uma inelegibilidade por oito anos depois do cumprimento da pena (art. 1º, I, letra “e” da Lei Complementar 64/90). Ou seja: tempo de cumprimento da pena e mais oito anos. Após o trânsito em julgado, ainda há suspensão dos direitos políticos (art. 15 da CF). A sentença impôs também a vedação de ocupar qualquer cargo ou função pública por sete anos, correspondentes ao dobro da pena de prisão pela lavagem de dinheiro (art. 7º, II, da Lei 9.613/98). Noutras palavras: a decisão impõe a LULA, com a idade atual do ex-presidente, uma inelegibilidade perpétua.ibilidade perpécuta." 
GGN

O dia em que o Senado virou Supremo, por Luis Nassif

Foto: Agência Brasil
É um exercício curioso acompanhar as justificativas dos votos dos Senadores que votaram pelo “não” no caso Aécio Neves. Isto é, por não dar autorização para o STF (Supremo Tribunal Federal) investigá-lo.
Alguns foram mais sinceros e alegaram que, se o próprio STF passou a batata quente para o Senado, agora o Senado devolveria a batata quente ao Supremo.
Muito se falou nas prerrogativas do Senado, nas suas atribuições de fazer as leis e, exagerando, de ser o verdadeiro guardião da Constituição, de ser compostos por pessoas eleitas pelo voto popular. Falou-se do risco da ditadura do Judiciário, dos diversos casos em que a Procuradoria Geral da República se precipitou, com as trapalhadas de Rodrigo Janot, e depois o próprio Supremo corrigiu.
Muitos votaram em tese, não pelo Aécio ou contra o Aécio, mas pelas prerrogativas da casa.
Tudo muito bom, tudo muito bem, não fossem dois detalhes: as conversas escrachadas de Aécio com Joesley Batista; e os 500 mil reais que o primo de Aécio levou em uma maleta. Sem contar a conversa de bêbado de Joesley com seu advogado, gravada inadvertidamente, em que diz que Aécio “é muito bandido”.
Não foram episódios soltos, mas indícios em cima de um personagem sobre o qual campeiam suspeitas muito mais graves, desde as caixinhas de Furnas até as estripulias de seu aliado e suplente com o helicoca.
Desde o início da Lava Jato, Aécio Neves, ao lado de José Serra, eram os exemplos máximos da impunidade, a prova de que o Ministério Público Federal (MPF) tinha viés ideológico, assim como o Supremo e o Judiciário em geral. A consagração da Lava Jato viria na punição – ainda que extremamente tardia – deles dois.
Agora se tem um Aécio blindado e um Serra tão à vontade que até pensa em se candidatar ao governo de São Paulo.

 Do GGN

A Impressionante Ficha Corrida de João Doria (em 22 itens), por Eduardo Hegenberg

João Doria não esconde de ninguém que irá deixar no ano que vem o posto de garoto-propaganda da Prefeitura (já que o cargo de prefeito jamais assumiu) para disputar a presidência da república. Ambição à qual devemos expressar o nosso mais sincero respeito. Afinal, é preciso admitir, João Doria atende com distinção os requisitos para a posição: seu currículo é de causar inveja aos mais gabaritados sanguessugas do Planalto. Um natural sucessor ao presidente Michel Temer, sem nada a dever em matéria de sobreposição do público com o privado, associação com os piores estratos da elite empresarial e arsenal infalível de manobras para abafar as ilegalidades.
Para que não haja dúvidas sobre esta avaliação, confira esta impressionante “ficha corrida” que Doria já acumulou em poucos meses de atenção da Justiça e da imprensa, e que já faz dele um dos mais genuínos representantes da “velha política” da qual finge se diferenciar.

1. Em 1988, quando deixou a presidência da Embratur em cargo nomeado por José Sarney, foi acusado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de vários desvios de verbas e intimado a devolver os valores aos cofres públicos. (https://goo.gl/r4MkKG , https://goo.gl/bbGP1w)

2. Comprou uma “empresa de prateleira” do escritório Mossack Fonseca, no paraíso fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, para adquirir um apartamento em Miami, em revelação dos Panama Papers. (https://goo.gl/dSeSTr)

3. Para se tornar o candidato à prefeitura pelo PSDB comprou votos e ofereceu benefícios a filiados nas prévias, de acordo com líderes do partido. (https://goo.gl/NAXvEs)

4. Com Geraldo Alckmin, cometeu abuso de poder e usou da máquina pública do Estado para obter vantagens ilegais nas eleições, conforme acusação do Ministério Público. (https://goo.gl/tBGB4O)

5. Recebeu cheque de R$ 20 mil de empresa investigada pela Lava-Jato, em suposta venda de quadro. (https://tinyurl.com/ybjq6449)

6. Em gravação da Polícia Federal, na Operação Boi Barrica, aparece dialogando com filho de José Sarney a respeito de indicação de cargo para diretoria na Eletrobrás. (https://goo.gl/Q9e6eg)

7. Em 2014 fez uma doação pessoal de R$ 50 mil para Rocha Loures, o famoso homem da mala da JBS. (https://goo.gl/NvofnW)

8. Omitiu e subvalorizou diversos bens em sua declaração à Receita Federal – que assim chegou a “apenas” R$ 179,6 milhões. (https://goo.gl/depy9c)

9. Entre 2014 e 2015 recebeu R$ 1,5 milhão em anúncios sobrevalorizados da Gestão Alckmin. (https://goo.gl/307sFi)

10. Já foi condenado em duas instâncias na Justiça do Trabalho por não pagar horas extras, salários, adicional noturno e verbas rescisórias a seus seguranças, que chegavam a se submeter a jornadas ilegais de 16 horas seguidas. (https://goo.gl/6VTQ8U)

11. Acumulou por 15 anos uma dívida com a Prefeitura que chegou a R$ 90 mil por recusar-se a pagar o IPTU de sua mansão nos Jardins, e quitou o valor apenas depois que o caso veio a público. (https://goo.gl/qHVCQE , https://goo.gl/ti6NeY)

12. Obteve em 2012 um favorecimento suspeito da Oi para instalação de antena em condomínio de luxo em Trancoso, onde tem uma casa, em revelação do Ministério Público. (https://goo.gl/4vffVS)

13. Cercou um terreno de uso público para anexar à sua mansão em Campos do Jordão e se recusou a devolver mesmo depois que a Justiça determinou a reintegração de posse para a Prefeitura. (https://goo.gl/UkYRW5)

14. Fraudou em sua gestão a concorrência para o patrocínio do carnaval de 2017 na cidade, como demonstram áudios divulgados pelo Ministério Público. (https://goo.gl/14Ycf2)

15. Promoveu em sua gestão parceria da prefeitura para que empresas ganhassem milhões em isenções fiscais doando remédios perto do vencimento para a população. (https://goo.gl/DOWxvz)

16. Intercedeu em benefício da esposa junto a chefe de agência no governo Dilma. Posteriormente Bia Doria obteve R$ 702 mil da Lei Rouanet para pagar exposição em Miami e livro sobre a própria obra. (https://goo.gl/pL9yxW e https://goo.gl/GqpfDC)

17. Para presidir a SP Negócios, órgão público do município responsável por parcerias e investimentos privados na cidade, nomeou o presidente da sua empresa (Lide), Juan Quirós, réu em acões trabalhistas e dono de um dívida de R$ 60 milhões, que tem os seus bens bloqueados pela Justiça por não cumprimento de contrato. (https://goo.gl/ZAmg6h)

18. Para liderar a principal subprefeitura, a regional da Sé, nomeou Eduardo Odloak, condenado em duas instâncias por improbidade administrativa. (https://goo.gl/aRbWgc)

19. Escolheu para liderar a Secretaria dos Transportes um réu em duas ações na Justiça por fraudes em licitações e contratos de trens do Metrô. Para a Secretaria da Saúde, nomeou investigado no Ministério Público por improbidade administrativa em transações com o Hospital das Clínicas, a Santa Casa e o Hospital do Servidor. (https://goo.gl/NbgdGv)

20. Contrariando orientações de sua equipe de transição, assim que assumiu o mandato de prefeito ordenou o rebaixamento do órgão da prefeitura responsável por fiscalizar a corrupção, a Controladoria-Geral do Município (CGM), a um mero departamento. (https://goo.gl/BvsiAy)

21. Após a descoberta da máfia da Cidade Limpa, envolvendo seis subprefeitos e três secretários nomeados por ele, ao invés de afastar os envolvidos demitiu a responsável pela investigação.  
(https://goo.gl/vhD894 , https://goo.gl/Zkn8kNhttps://goo.gl/eN3XjB)

22. Demitiu Gilberto Natalini, Secretário do Meio Ambiente, depois que ele denunciou à Controladoria-Geral uma máfia para fraudar licenças ambientais na cidade (https://goo.gl/6SphhM)

Bônus:
Sua gestão inflou dados aqui (https://goo.gl/PR15Yj), ali (https://goo.gl/B5iaem) e acolá (https://goo.gl/Yms5GV), maquiou dados oficiais sobre o aumento de mortes nas marginais (https://goo.gl/EHhESw , https://goo.gl/xfCPXp , https://goo.gl/RXDyCE) e escondeu reclamações da população (https://goo.gl/N2EdbP).

Doria já forjou apoio de celebridade (https://goo.gl/vKHTK6) e de especialista (https://goo.gl/PveCnR) a seus programas e adulterou documento para não se responsabilizar por trabalho escravo (https://goo.gl/t4jtBM). Já recebeu em suas empresas mais de R$ 10 milhões de governos tucanos. (https://goo.gl/nEMNbB).

Mas quando recebe críticas, ele põe seus advogados para intimidar com ameaças (https://goo.gl/USGVj7).

Do GGN

A democracia ameaçada, segundo Pedro Serrano

A democracia ameaçada , segundo Pedro Serrano
Nos últimos anos, o jurista Pedro Serrano se converteu em um dos mais competentes analistas sociais do país. Através do estudo aprofundado das mudanças nas leis e nas constituições, Serrano entra no terreno da formação das ideias e princípios, das mutações na opinião pública, refletindo-se em um neoconstitucionalismo que visa erradicar os princípios humanistas que regeram as Constituições no pós-guerra.
Na segunda-feira passada, Serrano proferiu brilhante palestra na Escola de Governo.
Abaixo, uma síntese do que foi dito
A crise política atual não é apenas do modelo de Estado, mas do modelo de vida pós 2a Guerra.
No direito constitucional se confunde República com Democracia. República significa a periodicidade do mandato. É um conceito que explica toda a estrutura do Estado, das instituições, da estabilidade do funcionário público aos cargos de confiança, subordinando tudo ao grupo que foi eleito. Toda a estrutura foi pensada a partir dessa conceito.
Outra noção é da República a partir do conceito de bem público.
Ressurge, então, a ideia de democracia e da soberania popular, que refunda a ideia da República, a noção de bem público.
O primeiro ciclo democrático, logo depois das Revoluções francesa e americana definiam um contrato social anterior ao Estado, que precedia os governantes.
A idéia central do liberalismo político é que as pessoas têm o direito de se levantar contra o governante que não respeitem o contrato social.
Até então, a democracia significava o voto da burguesia, os que detinham a propriedade e a renda.
Por isso, as primeiras constituições do mundo visavam conter os ímpetos das revoluções populares. Foi assim com a Constituição francesa, limitando o coto censitário à burguesia; e a Constituição americana, visando conter as leis dos estados, muitas delas beneficiando os pequenos produtores.
Ao longo dos séculos houve transformações intensas através dos mecanismos de resistência, que levaram gradativamente as mulheres, os trabalhadores, os negros a conquistar espaço, marcadamente no final do século 19, criando a ideia da democracia universal e do bem público no sentido amplo.
Nesse período, as teorias política e jurídica democráticas tendiam a fortalecer a ideia da soberania popular: democracia é a decisão tomada pela autoridade investida para tal, que seguem determinados procedimentos, respeitando direitos das minorias etc. É um sistema que pressupõe a ideia de conflito social e político e visa compor os conflitos através de ideias regradas.
O bem público é tido como bem do Estado, titularizados pelas autoridades democráticas e guiados por determinados procedimentos e pelos limites de autoridade que a Constituição estabelece.
Até então, a Constituição ficava no mesmo patamar das leis comuns.
A era do humanismo
As tragédias da 1ª e 2ª guerra geraram grandes problemas para a humanidade. A 1ª Guerra Mundial foi causada pela democracia. A 2ª Guerra demonstrou o grande problema simbólico, de regimes totalitários que ascenderam pela via democrática. E irão se transformar em regimes autoritários pela via das leis aprovadas pelo Congresso e convalidadas pelo Judiciário.
Na Itália, várias leis produzidas na década de 20 levaram ao fascismo. Na Alemanha, três meses depois de eleito, Adolf Hitler promulgou a Constituição de Weimar que, no artigo 48 abria a possibilidade de decretação do estado de exceção. O Parlamento aprovou e o Judiciário aceitou.
Assim como no episódio do impeachment brasileiro, foi golpe no sentido material, mas não no sentido formal. O nazismo e o fascismo eram doenças da razão, movidos por ideias tidas como científicas e valendo-se dos instrumentos democráticos.
O pós-guerra trouxe para o homem ocidental a perda do sentido tanto da razão como da democracia, mostrando-se formas vazias que não necessariamente significavam melhorias éticas e sociais. 
Toda história do pensamento político e humano no pós-guerra, foi uma busca de resgatar esse sentido. No Direito, as Constituições do pós-guerra tentaram a recuperação dos princípios democráticos e republicanos.
A Constituição deixou de ser vista apenas como conjunto de normas que estipula autoridades e procedimentos e passa a ser conjunto de normas que estabelecem conteúdos, opções morais e políticas que não são colocadas à disposição das maiorias eventuais. E esses valores são os chamados direitos humanos, negativos e positivos: os negativos, de liberdades respeitadas e os positivos, das obrigações de realizar direitos sociais.
O bem deixa de ser visto como elemento material. Bem púbico passa a ser visto como elemento imaterial, de obediência aos direitos fundamentais. Deixa de ser público, no sentido Estatal, mas do bem comum.
No Ocidente desenvolve-se uma visão humanista da democracia como sendo a convivência comum. As pessoas passam a assimilar a subjetividade democrática, a tolerância, voltada para encontrar o senso comum, uma forma de vida compartilhada; por isso os direitos sociais. 
Não existe bem comum em uma sociedade com modos de vida diferentes, que não partilham das mesmas formas de vida.
E esses valores vão se espalhando nas relações pessoais, no respeito à divergência, na solidariedade com a dor, na benevolência com o adversário caído.
A truculência dos novos tempos
Agora, as novas formas do capitalismo levam a um divórcio entre liberalismo econômico e político. O Capital passa a ter outra conformação: capital financeiro-tecnológico-militar.
Necessita muito mais do Estado para poder se reproduzir. O Estado é o grande garantidor de todas as operações do mundo.
Esse modelo produz grandes desigualdades sociais e passa a exigir um Estado mais autoritário, com maior repressão. Coloca em crise todo o modelo de Estado do pós-guerra.
Introduz-se, então, o neoconstitucionalismo. Ingressa-se em um novo período no qual entra em crise a ideia da Constituição, da República como bem comum, de direitos sociais como fundamentais para a democracia.
É só conferir a ampliação do número de presos, de mortos. Aqui no Brasil se tem a polícia que mais Mara e morre no mundo, 3.500 assassinatos por ano, 60 mil mortos pela violência, 60% dos presos sem direito de defesa.
Não estamos mais na época dos governos de exceção, mas da nova forma, de medidas na democracia com viés autoritário. Leis e procedimentos democráticos são utilizadas para ampliar o estado de exceção. Aqui, o sistema de justiça é o autor soberano das medidas de exceção, tendo como base social de apoio a ralé que busca a ordem e os órgãos de mídia que reproduzem esse espírito.
Adota-se o direito anglo-saxão, que parte da ideia de nação única, que favorece o domínio da elite branca sobre o restante da Nação. Os demais grupos acabam não tendo representação no sistema de justiça, no sistema político.
Mudam-se os valores. Passa a imperar a força bruta, a intolerância, o preconceito.
Volta-se à Constituição de 1934 que, no artigo 139, estipulava a eugenia como mecanismo de criação da educação, estimulando o veto aos casamentos interraciais e inter-sociais, só integrando os brancos que vieram da Europa.
É o caso do Supremo, hoje, votando a favor do casamento homoafetivo, do aborto. Mas votando a prisão em segunda instância, justamente aquela que pega a periferia, em um momento em que o desenvolvimento da defensoria pública permite um mínimo de defesa jurídica para os de baixo.
 A Constituição corrompida
Por ser extensa, a Constituição brasileira amplia brutalmente o poder do Judiciário para avançar em todos os temas. Ela exige um Judiciário que se ligasse ao comum, que encontrasse no interesse público o significado da Constituição.
Mas ocorre uma corrupção do sentido da Constituição, como garantidora dos direitos fundamentais. Há um esvaziamento do sentido que levou à sua votação, o sentido do que é público: direitos sociais amplos, penal restritivo.
O Judiciário é o lugar da política interpretativa; o Supremo toma a decisão política institutiva, de instituir novas leis sem nunca ter sido votado.
Ou, então, de combater o crime. Nos sistemas democráticos, nunca foi papel do Supemo de combater o crime. Esse é papel do Ministério Público, da polícia. O papel do Judiciário é garantir que as decisões do campo penal obedeçam aos direitos constitucionais fundamentais.
Com isso, a ideia do bem comum como constituinte da República vai se esvaindo. É uma nova modelagem de Estado que esvazia a democracia.
A democracia é um estado de guerra, mas permeado por movimentos de diplomacia. É diálogo e é conflito.
Vivemos longo período de diálogo. Agora, estamos na guerra. E tenta-se consolidar o Estado de Exceção com teorias pretensamente científicas, similares ao do racionalismo alemão que levou ao nazismo.
No campo do direito, surge a teoria da bandidocracia, o direito penal do inimigo. São teorias fraudulentas do direito, que visam transformar a Constituição.
A democracia é um sistema vivo, no qual ora os direitos estão em expansão, ora em refluxo.
A efetividade da Constituição depende da lealdade de seus aplicadores aos princípios definidos. Em relação ao direito à moradia, quem interpreta melhor a Constituição? Os movimentos de direitos à moradia ou o Judiciário que ordena a retomada da posse? Os movimentos, óbvio. Quem é o titular da interpretação da Constituição éa população, não a autoridade. O centro do direito é o povo no exercício amplo de seus direitos.
Por isso, a única forma de defender e ampliar os direitos é através do confronto (não o confronto violento ou armado), da transgressão. Não há democracia sem que se permita certas formas de transgressão. No mundo anglo-saxão permite-se a transgressão como forma de assimilar conflitos.

GGN

terça-feira, 17 de outubro de 2017

O Senado pode se impor moralmente sobre o Supremo, por Luís Nassif do Jornal GGN

Há uma boa possibilidade de que o Senado cumpra com seus deveres e vote contra Aécio Neves na votação desta terça feira.
A primeira razão é o fato do STF (Supremo Tribunal Federal) ter abdicado de suas obrigações de julgar e transferido a batata quente para o Senado. Será a oportunidade do Senado demonstrar que tem autorregularão. A degola de Aécio será uma demonstração irretorquivel da superioridade moral do Senado sobre o STF, afastando vez por todas os riscos da ditadura do Judiciário.
Ao contrário da Câmara, que se transformou em uma casa da mãe Joana, e do Supremo, que se transformou em uma Babel, no Senado ainda existe um grupo de senadores com responsabilidade institucional – mesmo entre aqueles que estão na linha de fogo da Lava Jato.
A segunda razão é que Aécio já era. Absolvido, será um cadáver político assombrando o Senado, cada passo seu sendo acompanhado pela opinião pública e cada aproximação com um colega sendo encarada com suspeição. Mantido no cargo, Aécio será um incômodo permanente, mesmo que não avancem as investigações sobre o helicoca.
Já o Supremo vive uma situação inédita de desmoralização. Se votasse pela cassação de Aécio, reforçaria os piores temores sobre a politização excessiva do órgão e sobre a caminhada na direção da ditadura do Judiciário. Não votando, salientou como nunca a ideia dos dois pesos, duas medidas: o voto que condenou Eduardo Cunha e Delcídio do Amaral é o que absolveu Aécio.
O voto estabanado da presidente Carmen Lúcia ampliou o desgaste da corte. Seu voto foi interpretado não como sinal de respeito por outro poder, mas como solidariedade ao conterrâneo: a Carminha salvando o Aecinho.
Fosse qual fosse a decisão sobre Aécio, o Supremo se enredou na armadilha da incoerência. Pressionado pelo clamor da turba, aprovou decisões, contra Cunha e Delcídio, que não passariam em um ambiente político “normal” – isto é, sem a presença do “inimigo”, no caso o PT. Abdicou de seus deveres constitucionais não por prepotência, mas por se curvar ao clamor das ruas.
Com isso, ficou prisioneiro dos seus atos.
No momento seguinte, não tem condições de sustentar a mesma posição, porque agora o alvo é alguém da banda branca. Por mais prudente e correta que seja a posição atual, de não confrontar o Senado, como justifica-la à luz das votações anteriores?
Não há mais o menor sinal de haver juízes no Supremo, ou seja, julgadores que se atenham aos fatos e saibam pesar todos os lados. Metade do Supremo é de vingadores em qualquer circunstância; metade é de garantistas em qualquer situação. E a presidente se achava indecisa, mas agora não tem muito certeza.
No pano de fundo, o esgarçamento total de princípios doutrinários, a fé na democracia, a defesa intransigente da Constituição, a busca do equilíbrio social, o combate às diferenças sociais e outros pontos centrais na Constituição brasileira. Hoje, o Supremo se permite Ministros dispostos a derrogar a Constituição sem terem recebido um voto sequer dos eleitores.
É nesse quadro que o Senado poderia assumir um papel relevante, de ser o coordenador institucional da volta à normalidade democrática. Basta ter a coragem de cortar a própria carne.
 GGN

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Do padrão Moro a tragédia do reitor e a de todos nós, por Reginaldo Moraes

Não nos iludamos, esse não é um confronto judicial, é um confronto político. Como se pode cortar as asas desses torturadores de novo tipo, esse Doi-Codi da ‘democracia’? Uma outra ‘redemocratização’ é necessária (Foto Charles Guerra/RBS)
Em meados de 2013, um ano antes do deslanche da Lava Jato, o assim chamado juiz Moro julgou outro processo, ou melhor, um outro evento político mal-travestido de judicial, a operação Agro-Fantasma. Sob alegação de irregularidades no Programa de Aquisição Alimentar, um grande numero de agricultores familiares foram presos. Mas foram declarados inocentes agora, em 2017. Fez-se a justiça, dirão alguns. Será? Afinal, com esses 4 anos de martírio, o processo mambembe destruiu a vida deles e sabotou o próprio programa.
É um padrão, não é um caso isolado. As ações do Sr. Moro não são feitas para durar – elas são como o amor do Vinícius, infinitas enquanto duram. Ou seja, são feitas para destruir algo. Se depois isso é revisto pela justiça, tanto faz, o estrago programado já foi feito.
Nada de novo, porque é esse, rigorosamente, o modo operante da Lava Jato. Para destruir o inimigo político vale tudo: prender até obter a “delação adequada”, divulgar informação falsa ou vazar seletivamente para manchar reputações e provocar julgamentos midiáticos- imediatos, o que for necessário para abater o inimigo e prestar contas aos mandantes.
A tragédia do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina parece ser mais um desses episódios. Todos sabem o que ocorreu. Tosco, brutal, chocante. Uma delegada midiática e deslumbrada, deslocada da Lava Jato para chefiar outra operação, pede a uma juíza a prisão do reitor e professores, sob alegação, genérica e vaga, de que eles poderiam (sim, poderiam!) obstruir a justiça. Sempre se encontra um juiz que decida com base em vontades dessa natureza. Os professores foram presos – mesmo antes de qualquer diligência, antes de ouvi-los etc. A operação da delegada tem o nome engraçadinho (mais um) de “Ouvidos Moucos”. O que diremos dos ouvidos dela?
O reitor e os demais professores não foram apenas detidos ou chamados a alguma “condução coercitiva”. Bem mais do que isso, houve algo bem mais grave. Com base nessa vaga alusão, eles foram conduzidos ao xadrez, despidos e humilhados. No dia seguinte, uma juíza releu o processo e mandou soltá-los, pela simples razão de que não havia nenhum motivo comprovado para ter feito a prisão. A prisão sequer deveria ter ocorrido. Não importa, a prisão já tinha provocado o efeito que a delegada parecia desejar: jogara na mídia e na lama os detidos, independentemente de qualquer prova ou mesmo indício.
Requintes de falsidade – da delegada e da mídia, aparentemente. Falou-se em um desvio de “até 80 milhões” ou algo assim. Depois se noticia, com menos alarde, que esse era aproximadamente o valor total do programa supostamente fraudado. Um orçamento de uns dez anos! A diferença encontrada na contabilidade (desvio?) foi algo como 0,5% disso. É isso??? Bom, então estamos falando de uns 40 mil reais por ano – menos do que o salário mensal (acima do teto legal) que recebe o famoso juizinho de Curitiba. Fico me perguntando em qual obra pública ou privada (ou até numa simples administração de condomínio) um percentual desses não aparece? Fácil.
Todos esses episódios, muita gente já viu, compõem um quadro muito mais grave. Um policialismo não apenas “moralista” ou “rigorista”. Uma atribuição de poderes absolutos e absolutamente injustificados a gente que não demonstra o menor equilíbrio para julgar sequer seus filhos adolescentes. Delegados, procuradores, juízes, um sem numero de agentes públicos que passam por cima de qualquer lei ou mesmo qualquer regra de bom senso quando lhes dá na telha.
Pouco importa que nada disso se sustente do ponto de vista legal e que, lá pelas calendas gregas, isto desabe como um castelo de cartas. Nem processo se constitua, tantos os vícios. Pouco importa, porque no prazo imediato os efeitos já se fizeram sentir. E no longo prazo, diz a frase célebre de Keynes, no longo prazo estamos mortos. Neste caso, a frase soa macabra. Porque o longo prazo chegou de imediato, num shopping center.
O mínimo que deveria ocorrer, em tais circunstâncias, é um inquérito sobre delegada, juízes, procuradores que promoveram esse circo. Mas… quem fará tal coisa? E quem irá cobrar, dessa imprensa marrom, a destruição que já fez e que faz todo dia?
Não, não é um problema legal, não se resolverá em tribunais, nem em qualquer “conselho” que “supervisione” o judiciário. Ou de um “puxador de orelhas” para a polícia federal, que aliás, quer ser “independente”, sem responder a superiores! Um poder soberano dentro do Estado.
Não nos iludamos, esse não é um confronto judicial, é um confronto político. E se resolve na política, o espaço em que se combinam a persuasão e a força, necessariamente as duas. Como se pode cortar as asas desses torturadores de novo tipo, esse Doi-Codi da “democracia”? Uma outra “redemocratização” é necessária, porque a anterior, transada e regateada, deu no que deu, uma tutela que muda de farda, mas segue ativa.
Reginaldo Moraes - É professor da Unicamp, pesquisador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados Unidos (INCT-Ineu) e colaborador da Fundação Perseu Abramo. É colunista do Brasil Debate.

GGN

O preço do impeachment e o valor do STF, por Jeferson Miola

Lúcio Funaro adicionou novas informações sobre o preço que Cunha, Temer, Padilha, Geddel e outros golpistas peemedebistas e tucanos pagaram para a aprovação doimpeachment fraudulento.

O operador da organização criminosa revelou que Eduardo Cunha lhe pediu R$ 1 milhão para comprar o voto de alguns deputados a favor da fraude, quando o processo já tramitava na Câmara.

Além deste valor, e antes disso, outras dezenas de milhões de dólares foram investidas na conspiração que derrubou a Presidente Dilma – sabe-se hoje, uma cifra bastante superior àquela "sobra"/"troco" de R$ 51 milhões guardados num apartamento pelo ex-ministro Geddel:

   - na eleição de 2014, boa quantia de dinheiro arrecadado [legalmente, via caixa 2 ou propina] pelo banco de corrupção de políticos foi apostado na compra da eleição de uma numerosa bancada anti-Dilma na Câmara.

  - outra montanha de dinheiro foi investida na compra dos votos de deputados para elegerem Eduardo Cunha à presidência da Câmara – passo que se demonstrou essencial na evolução da trama conspirativa e no funcionamento da engrenagem golpista.

Qualquer que seja o ângulo de observação da realidade chega-se à conclusão que o impeachment foi uma das mais burlescas farsas políticas da história do Brasil: [1] faltou-lhe fundamentação fática, legal e constitucional; porque não existiu e nunca foi demonstrado crime de responsabilidade, e [2] a maioria composta por 367 deputados que aprovaram a farsa em 17 de abril de 2016 foi comprada.

É notório que o impeachment só prosperou porque a Suprema Corte foi condescendente com esta farsa – ou cúmplice, na visão de alguns analistas.

Sobraram motivos, alegações e pedidos para que o STF interrompesse aquela violência perpetrada contra o Estado de Direito, porém os 11 juízes simplesmente lavaram as mãos, permitindo que o mandato conferido a Dilma por 54.501.318 votos fosse usurpado pela cleptocracia que tomou de assalto o poder.

Com obscurantismo jurídico, o STF se recusou a analisar o mérito do impeachment; optou por não se pronunciar quanto à absoluta inexistência de fundamentos jurídicos para o pedido acolhido pelo então presidente da Câmara em dissonância com a Constituição e as Leis do país.

Hoje sobram razões para se anular o golpe de 2016. Ao que tudo indica, todavia, mesmo com o robustecimento das provas, evidências e indícios da compra da maioria parlamentar que aprovou a fraude do impeachment, a Suprema Corte continuará onde sempre esteve: condescendente – ou cúmplice – com o golpe.

O preço do impeachment é conhecido, assim como é sabido o valor desprezível do STF na preservação da democracia e do Estado de Direito.

O sistema político-jurídico está inteiramente apodrecido. Além de eleições limpas para restaurar a democracia, é urgente uma Assembléia Nacional Constituinte com prioridade nas reformas política, tributária, do judiciário e para a democratização da comunicação e da informação pública. 

GGN