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quinta-feira, 19 de outubro de 2017
O STF, ante um momento histórico, por Luís Nassif
Quando
foi votada a PEC do Teto – congelando os gastos orçamentários por 20 anos –
insistimos aqui que o STF (Supremo Tribunal Federal) deveria analisar sua
constitucionalidade. Não se poderia aceitar as imposições como se fossem
verdades científicas, ainda mais em um mundo que passou a questionar
vigorosamente as políticas de arrocho fiscal. As experiências em inúmeros
países comprovaram os prejuízos aos direitos sociais básicos, sem terem sido
solução de nada.
A
PFDC (Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão), órgão da Procuradoria
Geral da República, resolveu questionar o Supremo sobre a PEC entrando com uma
ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Nesta
quinta-feira o STF deverá analisar a questão. E o voto do relator Ricardo
Lewandowski será francamente favorável às teses da PFDC.
Se
os demais Ministros apoiarem a tese, pela primeira vez – desde que teve início
da crise atual – o STF terá demonstrado firmeza na defesa dos direitos
fundamentais dos cidadãos e colocado um freio nas loucuras que vêm sendo
cometidas pelo grupo de Temer.
Mais
que isso, poderá pela primeira vez questionar o bezerro sagrado dos gastos
orçamentários, hoje em dia pressionados pelas mais altas taxas de juros do
planeta. Trata-se de uma discussão que o mainstream econômico se recusa a
entrar porque é o ponto central do rentismo brasileiro.
Até
hoje, jamais foram colocados limites ao pagamento de juros. Trata-se, de longe,
do item de maior relevância do orçamento, que sempre foi tratado como
prioridade absoluta, com a plena liberdade para o Banco Central fixar os juros
no nível que bem entendesse, em nome de um duvidoso conhecimento científico.
A
ADIN questiona o artigo 2o e 3o , que definem os limites de gastos
para a saúde.
Por
reduzirem o financiamento da saúde, “atentam diretamente contra direitos
fundamentais à vida e à saúde, contra o princípio da vedação do retrocesso
social e contra o princípio do devido processo legal substitutivo”.
A
ADIN cita Estudos do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS)
estimando perdas máximas de R$ 12,53 bilhões em 2016 e R$ 4,29 bilhões em 2017,
para um sistema que já padece com problemas de subfinanciamento. E acrescenta
que a crise do emprego deverá aumentar substancialmente a demanda pelos
serviços do SUS, pela incapacidade dos desempregados de arcarem com planos de
saúde privados.
As alegações do Executivo
Questionados,
o Presidente do Congresso alrgou que a tramitação da PEC obedeceu aos
princípios constitucionais legais e regimentais, “não havendo porque falar em
inconstitucionalidade”. Ora, não se questionava a legalidade da tramitação, mas
o fato de atropelar cláusulas pétreas da Constituição.
A
Advocacia Geral da União (AGU) discordou do argumento de desobediência da
cláusula pétrea, defendendo o exercício do chamado Poder Constituinte
reformador.
Trata
de maneira bizarra a questão do princípio da vedação do retrocesso – que reza
que não poderá haver retrocesso na aplicação de qualquer direito. Sua alegação
é que o princípio se destina a proteger o núcleo essencial dos direitos
fundamentais (como se saúde não fosse), e “não a impedir a adequação do Texto
Constitucional às variações ocorridas nos campos político, econômico e social”,
como se não fosse papel da Constituição defender os direitos contra maiorias
eventuais e quando a “adequação do Texto Constitucional” atropela esses
direitos.
Os
argumentos da PGR reforçaram a ideia do retrocesso, pela redução drástica de
recursos para ações e serviços em saúde. E invoca o Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos Sociais e Culturais, de 1992, e o Protocolo Adicional à
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Protocolo de São Salvador, de
1999.
O voto do relator
Em
seu voto, Lewandowski lembra que a Constituição prevê, “ao lado do direito
subjetivo público à saúde, o dever estatal da sua consecução, cuja garantia
pressupõe políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação”.
E
essa oferta de serviços, prossegue o voto, foi definida estruturalmente no
artigo 198 da Constituição, na forma do Sistema Único de Saúde e do seu
financiamento adequado. E cita análise do colega Celso de Mello em um outro
julgamento, no qual assevera não caber a manipulação da atividade financeira do
Estado que inviabilizasse o estabelecimento e a preservação do direito à
saúde”.
Diz
Celso: “Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese –
mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou
político-administrativa – criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo,
arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o
estabelecimento e a preservação, em favor das pessoas e dos cidadãos, de
condições materiais mínimas de existência”.
Na
continuação, lembra que o Constituinte definiu os objetivos do sistema de saúde
e previu seu financiamento.
No
voto, fala-se do gasto mínimo definido para a saúde. Segundo Lewandowski, esse
gasto mínimo não poder ser interpretado “na restrita e manipulável concepção de
uma equação matemática para fins de elaboração e execução dos orçamentos
anuais”. É preciso mais: “extrair correlação, de fato, substantiva entre os
meios fiscais e os fins constitucionais a que eles se destinam”.
E
conclui: “Diante do quadro fático ora descrito, resulta evidente a urgência nas
concessão de liminar, uma vez que a manutenção de eficácia das normas atacadas
vem dificultando ou mesmo impossibilitando, a cada dia e de forma irreversível,
o gozo dos direitos fundamentais à vida e à saúde dos brasileiros”.
GGN
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Como Lula pode ser candidato mesmo se condenado em segunda instância, por Cíntia Alves para o GGN
Jurista
explica que Lula tem vários caminhos para insistir na candidatura, mesmo ao
custo de gerar nova crise política.
Foto: Agência Brasil
Encomendado pelo PT, um parecer do jurista Luiz
Fernando Casagrande Pereira explica como o ex-presidente Lula, em caso de
condenação em segunda instância, pode judicializar a questão da Lei da Ficha
Limpa e concorrer à presidência em 2018, possivelmente criando um cenário de
instabilidade.
Segundo o parecer, Lula pode aproveitar que a inelebigilidade
decorrente de decisão colegiada segundo previsto na Lei da Ficha Limpa ainda
não é "firme" e brigar pelo registro de candidatura na Justiça. Se
obtiver uma liminar, poderá respirar um pouco mais tranquilo. Mas se não
conseguir, também não será fácil para a oposição impugnar a candidatura
rapidamente.
Mesmo com todos os agentes envolvidos apertando o passo na
tentativa de frear a candidatura de Lula, o assunto só vai se esgotar em
setembro de 2018, quando o petista já estará em "plena campanha".
Neste caso, se chegar a ser impedido e não quiser colocar todos os votos em
risco, ele poderá pedir a substituição às vésperas do primeiro turno.
CONTROVÉRSIA
Advogado, Doutor e Mestre em Direito pela Universidade
Federal do Paraná, Pereira explicou que ainda há controvérsias sobre a
aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa no caso de uma turma de tribunal
recursal confirmar a sentença imposta em primeiro grau.
No caso de Lula, esse momento acontece quando a 8ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, presidida pelo desembargador João
Gebran Neto, analisar a condenação imposta a Lula por Sergio Moro.
Há algumas semanas, a grande mídia noticiou que o PT está confiante
que pelo menos um dos três desembagadores dará um voto contra a sentença de
Moro. Isso será suficiente para a defesa de Lula entrar com um recurso dentro
do próprio TRF4.
A decisão dos 3 desembagadores será o equivalente à decisão
em colegiado, em 2ª instância, que a Lei da Ficha Limpa admite como suficiente
para aplicar a inelegibilidade a um pretenso candidato. Segundo Pereira, o
próprio Tribunal Superior Eleitoral vem reafirmando essa posição. Mas não de
maneira consistente. E aí é que está a janela para Lula.
"A Lei de inelegibilidade fala em decisão condenatória
colegiada. No entanto, cabe a interposição de recursos no ambiente do próprio
TRF (embargos de declaração, por exemplo). O TSE tem entendido que estes
recursos não suspenderiam a inelegibilidade (REsp89.21889218/2012), mas a
orientação não é firme. No mínimo o tema autorizaria boa controvérsia no
julgamento do registro."
Pereira observou que "Pode ainda o próprio Presidente do
TRF suspender os efeitos da condenação e mesmo a inelegibilidade". Assim,
seria "possível adiar a inelegibilidade no próprio TRF", enquanto a
questão não é debatida no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal
Federal.
O difícil é acreditar que o presidente do TRF4, que já deu
entrevistas dizendo que o julgamento de Lula será rápido porque a sentença de
Moro é "impecável", vai conceder uma ordem dessas.
SE LULA FOR CONDENADO ANTES DA ELEIÇÃO
Mas e se o TRF4 confirmar a sentença de Moro e o presidente
não suspender os efeitos da inelegebilidade?
Lula tem duas chances: uma no Supremo, outra no STJ, e uma
coisa não exclui a outra, diz Pereira.
Seria necessário de conseguir uma decisão liminar para que
Lula possa concorrer. Se a decisão estiver em vigor em caso de eventual
vitória, ele poderia ser diplomado e ainda busca a posse definitiva.
Pereira mostra-se otimista com essa opção, ao analisar que o
Supremo hoje tem "outra composição", uma mais inclinada a não
permitir a execução de pena a partir de condenações em segunda instância. Ele
também sugere que essa mesma composição pode concluir que a Lei da Ficha Limpa,
do jeito que está, fere o princípio constitucional do direito à presunção de
inocência.
"Se o TRF confirmar e não suspender os efeitos da
condenação ou a inelegibilidade , bastará a concessão de uma liminar pelo STJ
ou pelo STF (alternativas não excludentes), com fundamento no art. 26-C da Lei
64/90. Se esta liminar ficar vigente até a diplomação, é o que basta para LULA
garantir diplomação e depois a posse, em caráter permanente (TSE, ED-RO
29462/2014). O recente movimento do Supremo em voltar a prestigiar a presunção
de inocência até o trânsito em julgado pode , reflexamente, repercutir no
cabimento da suspensão da inelegibilidade. A discussão no Supremo em torno da
constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa passou pela ofensa à presunção de
inocência, com ótimos votos vencidos. Hoje a composição do STF é outra. De
qualquer forma, com este e outros argumentos, LULA ainda teria duas chances:
uma no STJ; outra no STF."
PROBLEMAS PARA A OPOSIÇÃO
No parecer, Pereira também aponta o que poderá vir a ser os
obstáculos da oposição a Lula na tentativa de derrubar sua candidatura e
eventual diplomação.
É que, pelo regra, a candidatura de Lula só poderá ser
contestada a partir do momento em que sair a decisão do TRF4. Dia 15 de agosto
de 2018 (deadline para pedido de registro de candidatura) seria o prazo limite
para a corte julgar a sentença de Moro, porque se o fizer depois disso, o tempo
trabalhará em favor do ex-presidente. "A regra é que se a confirmação da
condenação de LULA vier depois do dia 15 de agosto, LULA disputará a eleição e
será diplomado", disse.
Aqui entra o entrave à oposição a Lula: o modo como o recurso
contra a candidatura será apresentado, pois por se tratar de uma eleição
presidencial, há dúvidas sobre o trâmite correto.
Segundo Pereira, o TSE ainda pode entender que a
inelegibilidade decorrente da condenação em segunda instância ainda poderá vir
a ser alegada nas "instâncias ordinárias se houver impugnação ao registro
em trâmite", mas é "necessário ver se esta jurisprudência se confirma
para as impugnações originárias do TSE (registro de candidaturas a presidente).
E também saber se haveria impugnação em trâmite, pois ausente causa de
inelegibilidade sem o julgamento do TRF."
"Voltando à regra, o certo é que a inelegibilidade supe
rveniente possa ser alegada apenas em RCED – Recurso contra a expedição de
diploma (art. 262, Código Eleitoral). Entretanto, a maioria da doutrina afirma
não caber esta espécie de recurso para eleições presidenciais. Para esta
doutrina, como é o próprio TSE que diploma o Presidente (art. 215, CE), não
haveria, portanto, tribunal competente para julgar o recurso contra esta
diplomação. O CE teria excluído o presidente eleito do alcance do RCED."
SE LULA FOR CONDENADO DEPOIS DA ELEIÇÃO
E se a condenação do TRF4 só sair após a eleição? "Neste
caso, não haveria nenhuma repercussão na inelegibilidade de LULA (Súmula nº 47
do TSE). Ainda que venha entre a eleição e a diplomação", disse Pereira.
E SE NÃO TIVER LIMINAR?
Se Lula for condenado em segunda instância antes do prazo
para registro de candidatura, e não obter uma liminar de tribunal superior para
suspender os efeitos da inelegibilidade até que o processo do caso triplex
tenha tramitando sem mais recursos, caberá a impugnação da candidatura do
petista.
O problema para a oposição, neste caso, é que "há uma
enorme distância" entre o início do processo de impugnação e sua conclusão
com o eventual afastamento de Lula.
Esse trâmite, segundo Pereira, deve começar somente a partir
de 15 de agosto de 2018 e, se todos os prazos forem rigorosamente pela Justiça
("o que não é regras"), só deve ser encerrado às vésperas do primeiro
turno. Até lá, e mesmo que tenha a candidatura sub judice, Lula poderá
continuar em campanha.
"(...) até o indeferimento do registro, LULA seguiria
candidato como se tivesse o registro deferido, com direito a fazer campanha
(inclusive com direito ao horário eleitoral). E o importante é que o direito de
ser candidato permanece mesmo com o registro indeferido, por conta do art. 16-A
da Lei Eleitoral: 'O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar
todos os atos relativos à campanha eleitoral (...) e ter seu nome mantido na
urna eletrônica (...)'."
Para Pereira, "comm certeza o registro de LULA estará
sub judice até o dia da eleição." Mas até lá, Lula é candidato, terá
direito a ter seu nome nas urnas até que a questão seja concluída no TSE e
ainda passe pelo Supremo por causa do recurso.
"De qualquer forma, é muito provável que a decisão do
TSE não aconteça antes de meados de setembro (data limite para a substituição).
Até lá, nenhuma dúvida, LULA seguiria candidato com todas as prerrogativas
inerentes."
SE LULA GANHAR SEM REGISTRO DEFERIDO
Se Lula ganhar a disputa com o registro ainda indeferido,
abre-se uma crise. Segundo Pereira, os votos do ex-presidente e de seu
candidato a vice serão computados, mas nenhum dos dois poderão ser diplomados.
Uma nova eleição será convocada em 90 dias e, até lá, quem assume é o
presidente da Câmara.
Para o jurista, contudo, o fator crise pode ser determinante
neste cenário, pois "uma vez eleito, será delicado ao Judiciário (TSE ou
STJ/STF) não confirmar o registro (por qualquer das vias aqui indicadas)."
Pereira explicou que Lula ainda tem condições de reverter a
inelegibilidade depois de eleito.
"A regra é que os requisitos para a candidatura sejam
verificados no momento do pedido de registro. No entanto, se a inelegibilidade
for posteriormente afastada, o registro deve ser deferido (art. 11, § 10 da Lei
das Eleições). Com isso, LULA, já eleito, ainda poderia afastar a
inelegibilidade até a diplomação (TSE, ED-RO nº 29462). Bastaria conseguir uma
liminar no STJ ou STF (com fundamento no já citado art. 26 -C). Ou mesmo um
efeito suspensivo em RE, interposto contra a decisão do TSE. Para insistir,
parece evidente que o Judiciário (TSE ou STJ/STF) teria elevado grau de
dificuldade de impedir a posse de um presidente eleito. Uma liminar, entre
algumas possibilidades, teria razoáveis chances."
A HIPÓTESE DA SUBSTITUIÇÃO
Pereira, ao final, diz que "na pior das hipóteses",
o PT pode substituir Lula no prazo de até 20 dias antes do primeiro turno, para
evitar o risco de ficar sem um candidato com votos válidos.
Ele diz que, nesse cenário, o substituto poderá herdar votos
de Lula, já que pesquisas apontam que a população tende a reagir mal quando a
Justiça veta um candidato que vinha aparecendo bem avaliado.
"Pela linha do tempo desenhada acima, LULA permaneceria
candidato controvertendo o registro até meados de setembro e depois , se o PT
quiser evitar o risco de ficar sem candidato com votos válidos, faria a
substituição. Vários exemplos mostram que há rejeição popular à decisão
judicial que indefere o registro, em especial de um candidato que esteja à frente
nas pesquisas. Este movimento costuma beneficiar o substituto, como está em
levantamento da Folha de S. Paulo veiculado há três anos."
"INELEGIBILIDADE PERPÉTUA"
Pereira ainda frisa que se Lula for condenado em segunda
instância depois de eventualmente eleito, ganha imunidade em função do cargo e
não sofrerá nenhuma sanção.
Contudo, ele ressalta que se for condenado em segunda
instância, dada a idade que tem hoje e as penas impostas no caso triplex (8
anos sem poder ou ocupar disputar cargo público, a contar depois do cumprimento
da senteça), seria o equivalente a dizer que ele seria sentenciado à
inelegibilidade perpétua.
"A eventual confirmação da condenação pelo TRF geraria
uma inelegibilidade por oito anos depois do cumprimento da pena (art. 1º, I,
letra “e” da Lei Complementar 64/90). Ou seja: tempo de cumprimento da pena e
mais oito anos. Após o trânsito em julgado, ainda há suspensão dos direitos
políticos (art. 15 da CF). A sentença impôs também a vedação de ocupar qualquer
cargo ou função pública por sete anos, correspondentes ao dobro da pena de
prisão pela lavagem de dinheiro (art. 7º, II, da Lei 9.613/98). Noutras
palavras: a decisão impõe a LULA, com a idade atual do ex-presidente, uma
inelegibilidade perpétua.ibilidade perpécuta."
GGN
O dia em que o Senado virou Supremo, por Luis Nassif
Foto: Agência Brasil
É um exercício curioso acompanhar as justificativas dos votos
dos Senadores que votaram pelo “não” no caso Aécio Neves. Isto é, por não dar
autorização para o STF (Supremo Tribunal Federal) investigá-lo.
Alguns foram mais sinceros e alegaram que, se o próprio STF
passou a batata quente para o Senado, agora o Senado devolveria a batata quente
ao Supremo.
Muito se falou nas prerrogativas do Senado, nas suas
atribuições de fazer as leis e, exagerando, de ser o verdadeiro guardião da
Constituição, de ser compostos por pessoas eleitas pelo voto popular. Falou-se
do risco da ditadura do Judiciário, dos diversos casos em que a Procuradoria
Geral da República se precipitou, com as trapalhadas de Rodrigo Janot, e depois
o próprio Supremo corrigiu.
Muitos votaram em tese, não pelo Aécio ou contra o Aécio, mas
pelas prerrogativas da casa.
Tudo muito bom, tudo muito bem, não fossem dois detalhes: as
conversas escrachadas de Aécio com Joesley Batista; e os 500 mil reais que o
primo de Aécio levou em uma maleta. Sem contar a conversa de bêbado de Joesley
com seu advogado, gravada inadvertidamente, em que diz que Aécio “é muito
bandido”.
Não foram episódios soltos, mas indícios em cima de um
personagem sobre o qual campeiam suspeitas muito mais graves, desde as
caixinhas de Furnas até as estripulias de seu aliado e suplente com o helicoca.
Desde o início da Lava Jato, Aécio Neves, ao lado de José
Serra, eram os exemplos máximos da impunidade, a prova de que o Ministério
Público Federal (MPF) tinha viés ideológico, assim como o Supremo e o
Judiciário em geral. A consagração da Lava Jato viria na punição – ainda que
extremamente tardia – deles dois.
Agora se tem um Aécio blindado e um Serra tão à vontade que
até pensa em se candidatar ao governo de São Paulo.
Do GGN
A Impressionante Ficha Corrida de João Doria (em 22 itens), por Eduardo Hegenberg
João
Doria não esconde de ninguém que irá deixar no ano que vem o posto de
garoto-propaganda da Prefeitura (já que o cargo de prefeito jamais assumiu)
para disputar a presidência da república. Ambição à qual devemos expressar o
nosso mais sincero respeito. Afinal, é preciso admitir, João Doria atende com
distinção os requisitos para a posição: seu currículo é de causar inveja aos
mais gabaritados sanguessugas do Planalto. Um natural sucessor ao presidente
Michel Temer, sem nada a dever em matéria de sobreposição do público com o
privado, associação com os piores estratos da elite empresarial e arsenal
infalível de manobras para abafar as ilegalidades.
Para
que não haja dúvidas sobre esta avaliação, confira esta impressionante “ficha
corrida” que Doria já acumulou em poucos meses de atenção da Justiça e da
imprensa, e que já faz dele um dos mais genuínos representantes da “velha
política” da qual finge se diferenciar.
1.
Em 1988, quando deixou a presidência da Embratur em cargo nomeado por José
Sarney, foi acusado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) de vários desvios de
verbas e intimado a devolver os valores aos cofres públicos. (https://goo.gl/r4MkKG , https://goo.gl/bbGP1w)
2.
Comprou uma “empresa de prateleira” do escritório Mossack Fonseca, no paraíso
fiscal das Ilhas Virgens Britânicas, para adquirir um apartamento em Miami, em
revelação dos Panama Papers. (https://goo.gl/dSeSTr)
3.
Para se tornar o candidato à prefeitura pelo PSDB comprou votos e ofereceu
benefícios a filiados nas prévias, de acordo com líderes do partido. (https://goo.gl/NAXvEs)
4.
Com Geraldo Alckmin, cometeu abuso de poder e usou da máquina pública do Estado
para obter vantagens ilegais nas eleições, conforme acusação do Ministério
Público. (https://goo.gl/tBGB4O)
5.
Recebeu cheque de R$ 20 mil de empresa investigada pela Lava-Jato, em suposta
venda de quadro. (https://tinyurl.com/ybjq6449)
6.
Em gravação da Polícia Federal, na Operação Boi Barrica, aparece dialogando com
filho de José Sarney a respeito de indicação de cargo para diretoria na
Eletrobrás. (https://goo.gl/Q9e6eg)
7.
Em 2014 fez uma doação pessoal de R$ 50 mil para Rocha Loures, o famoso homem
da mala da JBS. (https://goo.gl/NvofnW)
8.
Omitiu e subvalorizou diversos bens em sua declaração à Receita Federal – que
assim chegou a “apenas” R$ 179,6 milhões. (https://goo.gl/depy9c)
9. Entre
2014 e 2015 recebeu R$ 1,5 milhão em anúncios sobrevalorizados da Gestão
Alckmin. (https://goo.gl/307sFi)
10.
Já foi condenado em duas instâncias na Justiça do Trabalho por não pagar horas
extras, salários, adicional noturno e verbas rescisórias a seus seguranças, que
chegavam a se submeter a jornadas ilegais de 16 horas seguidas. (https://goo.gl/6VTQ8U)
11.
Acumulou por 15 anos uma dívida com a Prefeitura que chegou a R$ 90 mil por
recusar-se a pagar o IPTU de sua mansão nos Jardins, e quitou o valor apenas
depois que o caso veio a público. (https://goo.gl/qHVCQE , https://goo.gl/ti6NeY)
12.
Obteve em 2012 um favorecimento suspeito da Oi para instalação de antena em
condomínio de luxo em Trancoso, onde tem uma casa, em revelação do Ministério
Público. (https://goo.gl/4vffVS)
13.
Cercou um terreno de uso público para anexar à sua mansão em Campos do Jordão e
se recusou a devolver mesmo depois que a Justiça determinou a reintegração de
posse para a Prefeitura. (https://goo.gl/UkYRW5)
14.
Fraudou em sua gestão a concorrência para o patrocínio do carnaval de 2017 na
cidade, como demonstram áudios divulgados pelo Ministério Público. (https://goo.gl/14Ycf2)
15.
Promoveu em sua gestão parceria da prefeitura para que empresas ganhassem
milhões em isenções fiscais doando remédios perto do vencimento para a
população. (https://goo.gl/DOWxvz)
16.
Intercedeu em benefício da esposa junto a chefe de agência no governo Dilma.
Posteriormente Bia Doria obteve R$ 702 mil da Lei Rouanet para pagar exposição
em Miami e livro sobre a própria obra. (https://goo.gl/pL9yxW e https://goo.gl/GqpfDC)
17.
Para presidir a SP Negócios, órgão público do município responsável por
parcerias e investimentos privados na cidade, nomeou o presidente da sua
empresa (Lide), Juan Quirós, réu em acões trabalhistas e dono de um dívida de
R$ 60 milhões, que tem os seus bens bloqueados pela Justiça por não cumprimento
de contrato. (https://goo.gl/ZAmg6h)
18.
Para liderar a principal subprefeitura, a regional da Sé, nomeou Eduardo
Odloak, condenado em duas instâncias por improbidade administrativa. (https://goo.gl/aRbWgc)
19.
Escolheu para liderar a Secretaria dos Transportes um réu em duas ações na
Justiça por fraudes em licitações e contratos de trens do Metrô. Para a
Secretaria da Saúde, nomeou investigado no Ministério Público por improbidade
administrativa em transações com o Hospital das Clínicas, a Santa Casa e o
Hospital do Servidor. (https://goo.gl/NbgdGv)
20.
Contrariando orientações de sua equipe de transição, assim que assumiu o
mandato de prefeito ordenou o rebaixamento do órgão da prefeitura responsável
por fiscalizar a corrupção, a Controladoria-Geral do Município (CGM), a um mero
departamento. (https://goo.gl/BvsiAy)
21.
Após a descoberta da máfia da Cidade Limpa, envolvendo seis subprefeitos e três
secretários nomeados por ele, ao invés de afastar os envolvidos demitiu a
responsável pela investigação.
(https://goo.gl/vhD894 , https://goo.gl/Zkn8kN, https://goo.gl/eN3XjB)
(https://goo.gl/vhD894 , https://goo.gl/Zkn8kN, https://goo.gl/eN3XjB)
22.
Demitiu Gilberto Natalini, Secretário do Meio Ambiente, depois que ele
denunciou à Controladoria-Geral uma máfia para fraudar licenças ambientais na
cidade (https://goo.gl/6SphhM)
Bônus:
Sua
gestão inflou dados aqui (https://goo.gl/PR15Yj),
ali (https://goo.gl/B5iaem) e acolá (https://goo.gl/Yms5GV), maquiou dados oficiais
sobre o aumento de mortes nas marginais (https://goo.gl/EHhESw , https://goo.gl/xfCPXp , https://goo.gl/RXDyCE) e escondeu reclamações
da população (https://goo.gl/N2EdbP).
Doria
já forjou apoio de celebridade (https://goo.gl/vKHTK6)
e de especialista (https://goo.gl/PveCnR) a
seus programas e adulterou documento para não se responsabilizar por trabalho
escravo (https://goo.gl/t4jtBM). Já recebeu
em suas empresas mais de R$ 10 milhões de governos tucanos. (https://goo.gl/nEMNbB).
Mas
quando recebe críticas, ele põe seus advogados para intimidar com ameaças (https://goo.gl/USGVj7).
Do GGN
A democracia ameaçada, segundo Pedro Serrano
A
democracia ameaçada , segundo Pedro Serrano
Nos
últimos anos, o jurista Pedro Serrano se converteu em um dos mais competentes
analistas sociais do país. Através do estudo aprofundado das mudanças nas leis
e nas constituições, Serrano entra no terreno da formação das ideias e
princípios, das mutações na opinião pública, refletindo-se em um
neoconstitucionalismo que visa erradicar os princípios humanistas que regeram
as Constituições no pós-guerra.
Na
segunda-feira passada, Serrano proferiu brilhante palestra na Escola de
Governo.
Abaixo, uma síntese do
que foi dito
A
crise política atual não é apenas do modelo de Estado, mas do modelo de vida
pós 2a Guerra.
No
direito constitucional se confunde República com Democracia. República
significa a periodicidade do mandato. É um conceito que explica toda a
estrutura do Estado, das instituições, da estabilidade do funcionário público
aos cargos de confiança, subordinando tudo ao grupo que foi eleito. Toda a
estrutura foi pensada a partir dessa conceito.
Outra
noção é da República a partir do conceito de bem público.
Ressurge,
então, a ideia de democracia e da soberania popular, que refunda a ideia da
República, a noção de bem público.
O
primeiro ciclo democrático, logo depois das Revoluções francesa e americana
definiam um contrato social anterior ao Estado, que precedia os governantes.
A
idéia central do liberalismo político é que as pessoas têm o direito de se
levantar contra o governante que não respeitem o contrato social.
Até
então, a democracia significava o voto da burguesia, os que detinham a
propriedade e a renda.
Por
isso, as primeiras constituições do mundo visavam conter os ímpetos das
revoluções populares. Foi assim com a Constituição francesa, limitando o coto
censitário à burguesia; e a Constituição americana, visando conter as leis dos
estados, muitas delas beneficiando os pequenos produtores.
Ao
longo dos séculos houve transformações intensas através dos mecanismos de
resistência, que levaram gradativamente as mulheres, os trabalhadores, os
negros a conquistar espaço, marcadamente no final do século 19, criando a ideia
da democracia universal e do bem público no sentido amplo.
Nesse
período, as teorias política e jurídica democráticas tendiam a fortalecer a
ideia da soberania popular: democracia é a decisão tomada pela autoridade
investida para tal, que seguem determinados procedimentos, respeitando direitos
das minorias etc. É um sistema que pressupõe a ideia de conflito social e
político e visa compor os conflitos através de ideias regradas.
O
bem público é tido como bem do Estado, titularizados pelas autoridades
democráticas e guiados por determinados procedimentos e pelos limites de
autoridade que a Constituição estabelece.
Até
então, a Constituição ficava no mesmo patamar das leis comuns.
A era do humanismo
As
tragédias da 1ª e 2ª guerra geraram grandes problemas para a humanidade. A 1ª
Guerra Mundial foi causada pela democracia. A 2ª Guerra demonstrou o grande
problema simbólico, de regimes totalitários que ascenderam pela via
democrática. E irão se transformar em regimes autoritários pela via das leis
aprovadas pelo Congresso e convalidadas pelo Judiciário.
Na
Itália, várias leis produzidas na década de 20 levaram ao fascismo. Na
Alemanha, três meses depois de eleito, Adolf Hitler promulgou a Constituição de
Weimar que, no artigo 48 abria a possibilidade de decretação do estado de
exceção. O Parlamento aprovou e o Judiciário aceitou.
Assim
como no episódio do impeachment brasileiro, foi golpe no sentido material, mas
não no sentido formal. O nazismo e o fascismo eram doenças da razão, movidos
por ideias tidas como científicas e valendo-se dos instrumentos democráticos.
O
pós-guerra trouxe para o homem ocidental a perda do sentido tanto da razão como
da democracia, mostrando-se formas vazias que não necessariamente significavam
melhorias éticas e sociais.
Toda
história do pensamento político e humano no pós-guerra, foi uma busca de
resgatar esse sentido. No Direito, as Constituições do pós-guerra tentaram a
recuperação dos princípios democráticos e republicanos.
A
Constituição deixou de ser vista apenas como conjunto de normas que estipula
autoridades e procedimentos e passa a ser conjunto de normas que estabelecem
conteúdos, opções morais e políticas que não são colocadas à disposição das
maiorias eventuais. E esses valores são os chamados direitos humanos, negativos
e positivos: os negativos, de liberdades respeitadas e os positivos, das
obrigações de realizar direitos sociais.
O
bem deixa de ser visto como elemento material. Bem púbico passa a ser visto como
elemento imaterial, de obediência aos direitos fundamentais. Deixa de ser
público, no sentido Estatal, mas do bem comum.
No
Ocidente desenvolve-se uma visão humanista da democracia como sendo a
convivência comum. As pessoas passam a assimilar a subjetividade democrática, a
tolerância, voltada para encontrar o senso comum, uma forma de vida
compartilhada; por isso os direitos sociais.
Não
existe bem comum em uma sociedade com modos de vida diferentes, que não
partilham das mesmas formas de vida.
E
esses valores vão se espalhando nas relações pessoais, no respeito à
divergência, na solidariedade com a dor, na benevolência com o adversário
caído.
A truculência dos novos
tempos
Agora,
as novas formas do capitalismo levam a um divórcio entre liberalismo econômico
e político. O Capital passa a ter outra conformação: capital
financeiro-tecnológico-militar.
Necessita
muito mais do Estado para poder se reproduzir. O Estado é o grande garantidor
de todas as operações do mundo.
Esse
modelo produz grandes desigualdades sociais e passa a exigir um Estado mais
autoritário, com maior repressão. Coloca em crise todo o modelo de Estado do
pós-guerra.
Introduz-se,
então, o neoconstitucionalismo. Ingressa-se em um novo período no qual entra em
crise a ideia da Constituição, da República como bem comum, de direitos sociais
como fundamentais para a democracia.
É
só conferir a ampliação do número de presos, de mortos. Aqui no Brasil se tem a
polícia que mais Mara e morre no mundo, 3.500 assassinatos por ano, 60 mil
mortos pela violência, 60% dos presos sem direito de defesa.
Não
estamos mais na época dos governos de exceção, mas da nova forma, de medidas na
democracia com viés autoritário. Leis e procedimentos democráticos são
utilizadas para ampliar o estado de exceção. Aqui, o sistema de justiça é o
autor soberano das medidas de exceção, tendo como base social de apoio a ralé
que busca a ordem e os órgãos de mídia que reproduzem esse espírito.
Adota-se
o direito anglo-saxão, que parte da ideia de nação única, que favorece o domínio
da elite branca sobre o restante da Nação. Os demais grupos acabam não tendo
representação no sistema de justiça, no sistema político.
Mudam-se
os valores. Passa a imperar a força bruta, a intolerância, o preconceito.
Volta-se
à Constituição de 1934 que, no artigo 139, estipulava a eugenia como mecanismo
de criação da educação, estimulando o veto aos casamentos interraciais e
inter-sociais, só integrando os brancos que vieram da Europa.
É
o caso do Supremo, hoje, votando a favor do casamento homoafetivo, do aborto.
Mas votando a prisão em segunda instância, justamente aquela que pega a
periferia, em um momento em que o desenvolvimento da defensoria pública permite
um mínimo de defesa jurídica para os de baixo.
A Constituição
corrompida
Por
ser extensa, a Constituição brasileira amplia brutalmente o poder do Judiciário
para avançar em todos os temas. Ela exige um Judiciário que se ligasse ao
comum, que encontrasse no interesse público o significado da Constituição.
Mas
ocorre uma corrupção do sentido da Constituição, como garantidora dos direitos
fundamentais. Há um esvaziamento do sentido que levou à sua votação, o sentido
do que é público: direitos sociais amplos, penal restritivo.
O
Judiciário é o lugar da política interpretativa; o Supremo toma a decisão
política institutiva, de instituir novas leis sem nunca ter sido votado.
Ou,
então, de combater o crime. Nos sistemas democráticos, nunca foi papel do
Supemo de combater o crime. Esse é papel do Ministério Público, da polícia. O
papel do Judiciário é garantir que as decisões do campo penal obedeçam aos
direitos constitucionais fundamentais.
Com
isso, a ideia do bem comum como constituinte da República vai se esvaindo. É
uma nova modelagem de Estado que esvazia a democracia.
A
democracia é um estado de guerra, mas permeado por movimentos de diplomacia. É
diálogo e é conflito.
Vivemos
longo período de diálogo. Agora, estamos na guerra. E tenta-se consolidar o
Estado de Exceção com teorias pretensamente científicas, similares ao do
racionalismo alemão que levou ao nazismo.
No
campo do direito, surge a teoria da bandidocracia, o direito penal do inimigo.
São teorias fraudulentas do direito, que visam transformar a Constituição.
A
democracia é um sistema vivo, no qual ora os direitos estão em expansão, ora em
refluxo.
A
efetividade da Constituição depende da lealdade de seus aplicadores aos
princípios definidos. Em relação ao direito à moradia, quem interpreta melhor a
Constituição? Os movimentos de direitos à moradia ou o Judiciário que ordena a
retomada da posse? Os movimentos, óbvio. Quem é o titular da interpretação da
Constituição éa população, não a autoridade. O centro do direito é o povo no
exercício amplo de seus direitos.
Por
isso, a única forma de defender e ampliar os direitos é através do confronto
(não o confronto violento ou armado), da transgressão. Não há democracia sem
que se permita certas formas de transgressão. No mundo anglo-saxão permite-se a
transgressão como forma de assimilar conflitos.
GGN
terça-feira, 17 de outubro de 2017
O Senado pode se impor moralmente sobre o Supremo, por Luís Nassif do Jornal GGN
Há uma boa possibilidade de que o Senado cumpra com seus
deveres e vote contra Aécio Neves na votação desta terça feira.
A primeira razão é o fato do STF (Supremo Tribunal Federal)
ter abdicado de suas obrigações de julgar e transferido a batata quente para o
Senado. Será a oportunidade do Senado demonstrar que tem autorregularão. A
degola de Aécio será uma demonstração irretorquivel da superioridade moral do
Senado sobre o STF, afastando vez por todas os riscos da ditadura do
Judiciário.
Ao contrário da Câmara, que se transformou em uma casa da mãe
Joana, e do Supremo, que se transformou em uma Babel, no Senado ainda existe um
grupo de senadores com responsabilidade institucional – mesmo entre aqueles que
estão na linha de fogo da Lava Jato.
A segunda razão é que Aécio já era. Absolvido, será um
cadáver político assombrando o Senado, cada passo seu sendo acompanhado pela
opinião pública e cada aproximação com um colega sendo encarada com suspeição.
Mantido no cargo, Aécio será um incômodo permanente, mesmo que não avancem as
investigações sobre o helicoca.
Já o Supremo vive uma situação inédita de desmoralização. Se
votasse pela cassação de Aécio, reforçaria os piores temores sobre a
politização excessiva do órgão e sobre a caminhada na direção da ditadura do
Judiciário. Não votando, salientou como nunca a ideia dos dois pesos, duas
medidas: o voto que condenou Eduardo Cunha e Delcídio do Amaral é o que
absolveu Aécio.
O voto estabanado da presidente Carmen Lúcia ampliou o
desgaste da corte. Seu voto foi interpretado não como sinal de respeito por
outro poder, mas como solidariedade ao conterrâneo: a Carminha salvando o
Aecinho.
Fosse qual fosse a decisão sobre Aécio, o Supremo se enredou
na armadilha da incoerência. Pressionado pelo clamor da turba, aprovou
decisões, contra Cunha e Delcídio, que não passariam em um ambiente político
“normal” – isto é, sem a presença do “inimigo”, no caso o PT. Abdicou de seus
deveres constitucionais não por prepotência, mas por se curvar ao clamor das
ruas.
Com isso, ficou prisioneiro dos seus atos.
No momento seguinte, não tem condições de sustentar a mesma
posição, porque agora o alvo é alguém da banda branca. Por mais prudente e
correta que seja a posição atual, de não confrontar o Senado, como justifica-la
à luz das votações anteriores?
Não há mais o menor sinal de haver juízes no Supremo, ou
seja, julgadores que se atenham aos fatos e saibam pesar todos os lados. Metade
do Supremo é de vingadores em qualquer circunstância; metade é de garantistas
em qualquer situação. E a presidente se achava indecisa, mas agora não tem
muito certeza.
No pano de fundo, o esgarçamento total de princípios doutrinários,
a fé na democracia, a defesa intransigente da Constituição, a busca do
equilíbrio social, o combate às diferenças sociais e outros pontos centrais na
Constituição brasileira. Hoje, o Supremo se permite Ministros dispostos a
derrogar a Constituição sem terem recebido um voto sequer dos eleitores.
É nesse quadro que o Senado poderia assumir um papel
relevante, de ser o coordenador institucional da volta à normalidade
democrática. Basta ter a coragem de cortar a própria carne.
GGNsegunda-feira, 16 de outubro de 2017
Do padrão Moro a tragédia do reitor e a de todos nós, por Reginaldo Moraes
Não nos iludamos, esse não é um confronto judicial, é um
confronto político. Como se pode cortar as asas desses torturadores de novo
tipo, esse Doi-Codi da ‘democracia’? Uma outra ‘redemocratização’ é necessária
(Foto Charles Guerra/RBS)
Em meados de 2013, um ano antes do deslanche da Lava Jato, o
assim chamado juiz Moro julgou outro processo, ou melhor, um outro evento
político mal-travestido de judicial, a operação Agro-Fantasma. Sob alegação de
irregularidades no Programa de Aquisição Alimentar, um grande numero de
agricultores familiares foram presos. Mas foram declarados inocentes agora, em
2017. Fez-se a justiça, dirão alguns. Será? Afinal, com esses 4 anos de
martírio, o processo mambembe destruiu a vida deles e sabotou o próprio
programa.
É um padrão, não é um caso isolado. As ações do Sr. Moro não
são feitas para durar – elas são como o amor do Vinícius, infinitas enquanto
duram. Ou seja, são feitas para destruir algo. Se depois isso é revisto pela
justiça, tanto faz, o estrago programado já foi feito.
Nada de novo, porque é esse, rigorosamente, o modo operante
da Lava Jato. Para destruir o inimigo político vale tudo: prender até obter a
“delação adequada”, divulgar informação falsa ou vazar seletivamente para manchar
reputações e provocar julgamentos midiáticos- imediatos, o que for necessário
para abater o inimigo e prestar contas aos mandantes.
A tragédia do reitor da Universidade Federal de Santa
Catarina parece ser mais um desses episódios. Todos sabem o que ocorreu. Tosco,
brutal, chocante. Uma delegada midiática e deslumbrada, deslocada da Lava Jato
para chefiar outra operação, pede a uma juíza a prisão do reitor e professores,
sob alegação, genérica e vaga, de que eles poderiam (sim, poderiam!) obstruir a
justiça. Sempre se encontra um juiz que decida com base em vontades dessa
natureza. Os professores foram presos – mesmo antes de qualquer diligência,
antes de ouvi-los etc. A operação da delegada tem o nome engraçadinho (mais um)
de “Ouvidos Moucos”. O que diremos dos ouvidos dela?
O reitor e os demais professores não foram apenas detidos ou
chamados a alguma “condução coercitiva”. Bem mais do que isso, houve algo bem
mais grave. Com base nessa vaga alusão, eles foram conduzidos ao xadrez,
despidos e humilhados. No dia seguinte, uma juíza releu o processo e mandou
soltá-los, pela simples razão de que não havia nenhum motivo comprovado para
ter feito a prisão. A prisão sequer deveria ter ocorrido. Não importa, a prisão
já tinha provocado o efeito que a delegada parecia desejar: jogara na mídia e
na lama os detidos, independentemente de qualquer prova ou mesmo indício.
Requintes de falsidade – da delegada e da mídia,
aparentemente. Falou-se em um desvio de “até 80 milhões” ou algo assim. Depois
se noticia, com menos alarde, que esse era aproximadamente o valor total do
programa supostamente fraudado. Um orçamento de uns dez anos! A diferença
encontrada na contabilidade (desvio?) foi algo como 0,5% disso. É isso??? Bom,
então estamos falando de uns 40 mil reais por ano – menos do que o
salário mensal (acima do teto legal) que recebe o famoso juizinho de
Curitiba. Fico me perguntando em qual obra pública ou privada (ou até numa
simples administração de condomínio) um percentual desses não aparece? Fácil.
Todos esses episódios, muita gente já viu, compõem um quadro
muito mais grave. Um policialismo não apenas “moralista” ou “rigorista”. Uma
atribuição de poderes absolutos e absolutamente injustificados a gente que não
demonstra o menor equilíbrio para julgar sequer seus filhos adolescentes.
Delegados, procuradores, juízes, um sem numero de agentes públicos que passam
por cima de qualquer lei ou mesmo qualquer regra de bom senso quando lhes dá na
telha.
Pouco importa que nada disso se sustente do ponto de vista
legal e que, lá pelas calendas gregas, isto desabe como um castelo de cartas.
Nem processo se constitua, tantos os vícios. Pouco importa, porque no prazo
imediato os efeitos já se fizeram sentir. E no longo prazo, diz a frase célebre
de Keynes, no longo prazo estamos mortos. Neste caso, a frase soa macabra.
Porque o longo prazo chegou de imediato, num shopping center.
O mínimo que deveria ocorrer, em tais circunstâncias, é um
inquérito sobre delegada, juízes, procuradores que promoveram esse circo. Mas…
quem fará tal coisa? E quem irá cobrar, dessa imprensa marrom, a destruição que
já fez e que faz todo dia?
Não, não é um problema legal, não se resolverá em tribunais,
nem em qualquer “conselho” que “supervisione” o judiciário. Ou de um “puxador
de orelhas” para a polícia federal, que aliás, quer ser “independente”, sem
responder a superiores! Um poder soberano dentro do Estado.
Não nos iludamos, esse não é um confronto judicial, é um
confronto político. E se resolve na política, o espaço em que se combinam a
persuasão e a força, necessariamente as duas. Como se pode cortar as asas
desses torturadores de novo tipo, esse Doi-Codi da “democracia”? Uma outra
“redemocratização” é necessária, porque a anterior, transada e regateada, deu
no que deu, uma tutela que muda de farda, mas segue ativa.
Reginaldo Moraes - É professor da Unicamp, pesquisador
do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Estudos sobre os Estados
Unidos (INCT-Ineu) e colaborador da Fundação Perseu Abramo. É colunista do
Brasil Debate.
GGN
GGN
O preço do impeachment e o valor do STF, por Jeferson Miola
Lúcio Funaro
adicionou novas informações sobre o preço que Cunha, Temer, Padilha, Geddel e
outros golpistas peemedebistas e tucanos pagaram para a aprovação doimpeachment fraudulento.
O operador
da organização criminosa revelou que Eduardo Cunha lhe pediu R$ 1 milhão para
comprar o voto de alguns deputados a favor da fraude, quando o processo já
tramitava na Câmara.
Além deste
valor, e antes disso, outras dezenas de milhões de dólares foram investidas na
conspiração que derrubou a Presidente Dilma – sabe-se hoje, uma cifra bastante
superior àquela "sobra"/"troco" de R$ 51 milhões guardados
num apartamento pelo ex-ministro Geddel:
- na eleição de 2014, boa quantia de dinheiro arrecadado [legalmente, via
caixa 2 ou propina] pelo banco
de corrupção de políticos foi apostado na compra da eleição de uma
numerosa bancada anti-Dilma na Câmara.
- outra montanha de dinheiro foi investida na compra dos votos de
deputados para elegerem Eduardo Cunha à presidência da Câmara – passo que se
demonstrou essencial na evolução da trama conspirativa e no funcionamento da
engrenagem golpista.
Qualquer que seja o ângulo de observação da realidade chega-se à conclusão que
o impeachment foi uma das mais burlescas farsas políticas da história
do Brasil: [1] faltou-lhe fundamentação fática, legal e constitucional; porque
não existiu e nunca foi demonstrado crime de responsabilidade, e [2] a maioria
composta por 367 deputados que aprovaram a farsa em 17 de abril de 2016 foi
comprada.
É notório que o impeachment só prosperou porque a Suprema Corte foi
condescendente com esta farsa – ou cúmplice, na visão de alguns analistas.
Sobraram motivos, alegações e pedidos para que o STF interrompesse aquela violência
perpetrada contra o Estado de Direito, porém os 11 juízes simplesmente lavaram
as mãos, permitindo que o mandato conferido a Dilma por 54.501.318 votos fosse
usurpado pela cleptocracia que tomou de assalto o poder.
Com obscurantismo jurídico, o STF se recusou a analisar o mérito do impeachment;
optou por não se pronunciar quanto à absoluta inexistência de fundamentos
jurídicos para o pedido acolhido pelo então presidente da Câmara em dissonância
com a Constituição e as Leis do país.
Hoje sobram razões para se anular o golpe de 2016. Ao que tudo indica, todavia,
mesmo com o robustecimento das provas, evidências e indícios da compra da
maioria parlamentar que aprovou a fraude do impeachment, a Suprema Corte
continuará onde sempre esteve: condescendente – ou cúmplice – com o golpe.
O preço do
impeachment é conhecido, assim como é sabido o valor desprezível do STF na
preservação da democracia e do Estado de Direito.
O sistema
político-jurídico está inteiramente apodrecido. Além de eleições limpas para
restaurar a democracia, é urgente uma Assembléia Nacional Constituinte com
prioridade nas reformas política, tributária, do judiciário e para a
democratização da comunicação e da informação pública.
GGN