sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Caso Lula e Caso Dreyfus: qual a reação ao arbítrio?, por Jeferson Miola

Lula não está sendo julgado; ele está sendo condenado sem provas, num processo enviesado e carente de fundamentos jurídicos.
​A condenação arbitrária do ex-presidente no TRF4 são favas contadas. O regime de exceção perpetrará esta violência jurídica mesmo que a falsa acusação, forjada pela Lava Jato para condená-lo – a suposta propriedade de um apartamento triplex – tenha sido totalmente desmanchada em decisão recente da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A juíza determinou a penhora do imóvel para a empresa Macife S/A, credora da OAS que ajuizou a empreiteira para cobrar dívidas. A penhora comprova cabalmente que o apartamento pertence, de fato e de direito, à empreiteira OAS – e não ao Lula. Este fato soterra a acusação fraudulenta, e, portanto, o processo contra Lula deveria ir para a lixeira.
O Brasil e o mundo assistem não a um julgamento justo e legal do maior líder popular do país, mas sim a um processo kafkiano, no qual a condenação foi concebida de antemão, num quadro de guerra jurídica permanente [lawfare], perseguição midiática e emprego do direito penal do inimigo.
A narrativa da Rede Globo e da mídia hegemônica, que reverbera as vozes fascistas da Lava Jato e da oligarquia golpista, cinicamente busca confundir o direito do Lula a um julgamento justo e honesto com a defesa da sua impunidade.
Defender o direito de todo cidadão a um julgamento justo e legal – desde que existam, de fato, razões materiais para qualquer pessoa ser processada judicialmente – é o mínimo que se deve fazer para proteger a democracia e o devido processo legal.
Lula não está nem acima nem abaixo das leis e da Constituição do Brasil. Com este julgamento de exceção, porém, a classe dominante coloca Lula à margem das leis e da Constituição; subtrai dele o direito inerente a todo ser humano, de não ser condenado sem provas.
A farsa jurídica montada para condenar Lula é um passo em direção ao totalitarismo. Nos estudos sobre a gênese do nazismo, do anti-semitismo e dos processos totalitários, Hannah Arendt analisou o Caso Dreyfus, ocorrido no final do século 19 – que guarda semelhanças com o Caso Lula.
Alfred Dreyfus foi perseguido por ser o único oficial do exército francês de origem judaica, e foi acusado de alta traição por supostamente colaborar com os alemães durante a guerra franco-prussiana na disputa pelas terras da Alsásia-Lorena, ricas em carvão.
Num processo baseado em documentos falsos e provas forjadas, como ocorre com Lula, Dreyfus foi condenado, por unanimidade, à prisão perpétua. Para o autor William Shirer, a condenação de Dreyfus "convencera grande parte da população de que os judeus [no regime de exceção, Lula e os petistas são os estigmatizados]eram responsáveis não só pela chocante corrupção nos altos círculos políticos e financeiros, como também por traírem segredos militares em favor dos odiados alemães, solapando com isso a segurança da nação, que ainda sofria com a recuperação após a derrota que lhe fora infligida pela Prússia em 1870" [A Queda da França: o colapso da Terceira República].
No livro As origens do totalitarismo, Hannah Arendt disserta que, "como eram judeus, tornava-se possível transformá-los em bodes expiatórios quando fosse mister aplacar a indignação do público. Os antissemitas podiam imediatamente apontar para os parasitas judeus de uma sociedade corrupta para 'provar' que todos os judeus de toda parte não passavam de uma espécie de cupim que infestava o corpo do povo".
20 anos mais tarde, depois de verdadeiro e honesto julgamento, Dreyfus foi finalmente inocentado. Com Lula não será diferente. Em breve tempo esta farsa monstruosa, montada para impedir seu retorno à presidência do Brasil, também será escancarada.
Exigir o direito de um julgamento justo para o ex-presidente Lula não é sinônimo de privilégio e de impunidade; é uma dever para a defesa do Estado de Direito e da democracia.
Lula será vítima do arbítrio e de uma violência jurídica monumental. É preciso, por isso, se perguntar: qual a reação democrática e popular diante deste arbítrio anunciado de antemão?
Uma realidade é inescapável: as instituições, o judiciário e o congresso estão totalmente dominados pelas lógicas fascistas e golpistas.
A soberania popular, a desobediência civil e o direito à insurgência contra toda tirania e arbítrio são dispositivos democráticos do Estado de Direito que precisa ser urgentemente restaurado no Brasil.
GGN

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Um desembargador sério não chancelaria sentença tão fraca, diz Rogério Dultra

Doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra disse em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (17), que "qualquer pessoa com bom senso olha a sentença [do caso triplex] e não acredita que algum desembargador sério, correto, vá chancelar uma condenação tão fraca, mal feita e desprovida de qualidade jurídica." 
"Alguém sério aprovar um negócio desse, aliás, é a prova de que não é sério", disparou. 
Apesar de ter tido acesso à íntegra da sentença e analisar que o correto seria o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anular a condenação imposta a Lula por Sergio Moro, Dultra avaliou que "o mais provável é que a decisão seja chancelada porque a Justiça, neste caso, está funcionando de maneira política." 
"Não tenho dúvidas de que é um processo político, eivado de ilegalidades e deve ser anulado. Mas acho que isso não vai ocorrer, porque essa faixa do Judiciário não está operando sobre critérios jurídicos, mas políticos." 
O GGN publicou hoje uma reportagem resumindo em 4 tópicos os principais problemas na sentença de Sergio Moro que deveriam ser enfrentados pelo TRF-4, no próximo dia 24, e que vão além da discussão sobre Lula não ser, no papel, o proprietário do triplex. 
Dultra opinou que o primeiro dos tópicos abordados - o fato de que Lula foi denunciado por um suposto crime A, narrado pelo Ministério Público, e acabou condenado por um suposto crime B, definido por Moro - é uma afronta ao Código de Processo Penal. 
JUIZ ACUSADOR 
"Não cabe ao juiz iniciar um processo de ofício e ele também não pode inventar o crime ou ser o sujeito ativo a determinar a acusação, porque o nosso processo penal separa a figura do juiz e do acusador. Quando ele [Moro] amplia o escopo da denúncia do Ministério Público para falar dos R$ 16 milhões, ele deixa de atuar como um juiz e passa a atuar como um acusador." 
Os procuradores da Lava Jato denunciaram Lula por ter recebido vantagem indevida a partir de 3 contratos entra a OAS e a Petrobras, que teriam gerado R$ 87 milhões me propina. Parte dos recursos teriam bancado o armazenamento do acervo presidencial do petista e a reforma no apartamento que a empreiteira construiu no Guajurá. 
Porém, na sentença, Moro alterou a denúncia e condenou Lula com base em uma delação premiada de um executivo da OAS que afirmou que a empresa tinha um "caixa virtual" com o PT, com R$ 16 milhões. Segundo a tese do juiz, a OAS custeou a reforma para Lula e abateu a despesa desse suposto fundo para o PT. O resto do dinheiro, disse Moro, a Lava Jato não achou porque possivelmente abasteceu campanhas do partido. 
"Isso [de dizer que a falta de prova é a prova do crime] não existe. Ele tem que provar que há culpa. Isto foi feito ao arrepio do Código Penal", disse Dultra, para quem o papel do Ministério Público era justamente o de encontrar alguma evidência, qualquer rastro de que esse caixa existiu e financiou o PT e Lula.  
POSSE
Quanto ao fato de que o triplex está em nome da OAS e, inclusive, foi penhorado para pagar dívida da empreiteira junto a fornecedores, Dultra afirmou que "o direito civil brasileiro é muito tradicional, não tem nenhuma inovação. Para que um imóvel seja dado como propriedade de um sujeito, ele tem que ter o documento em seu nome, registrado em cartório, e provar uso, dormir lá. Não foi o caso." 
"Há a evidente incapacidade técnica do Ministério Público e do Juízo em produzir provas consistentes." 
Dultra ainda apontou que a força-tarefa não fez uma investigação correta e ainda pecou pelo uso exclusivo de delações problemáticas, feitas por réus e outros investigadores que estavam submetidos ao controle do Ministério Público. 
Caso de Léo Pinheiro (que estava desesperado por um acordo de delação), Delcidio do Amaral (que não entregou provas de nada do que disso, segundo o próprio Ministério Público Federal, em Brasília) e Pedro Corrêa (que, àquela altura, não teve o acordo homologado pela Justiça). 
A JUSTIÇA POLÍTICA 
Para Dultra, a Lava Jato não é nenhum "ponto fora da curva" quando o assunto é produto de um Judiciário politizado. Ele apontou que, no Brasil, a tradição é o Ministério Público levar à cadeia, sem provas, os réus sem condições de pagar uma boa defesa. É daí que nasce o problema nacional de superlotação em presídios. 
Quanto à turma de Curitiba, especificamente, ele lembrou que na trajetória acadêmica do Sergio Moro fica claro que ele tem uma interpretação muito subjetiva do que é Justiça. "(...) 
ele sempre afirmou que a interpretação do juiz prevalece sobre o que está escrito nas leis." 
"A concepção dele de democracia também é complicada. Democracia para ele não é todo poder de decisão ao povo, é o que a opinião pública, expressa nos meios de massa, que são manipuladores, determina." 
A faceta política do próprio TRF-4 também é motivo de lamentação, disse. 
Para o professor, a nota em que o TRF-4 antecipa que Lula, se condenado, não será preso imediatamente, e a declaração do presidente Thompson Flores que acabou acelerando o processo, são pequenos "avisos" aos demais tribunais sobre a preocupação com o calendário eleitoral. 
"É triste um juiz [Thompson Flores] que não cumpre o princípio básico da magistratura, que é falar exclusivamente nos autos. É lamentável de assistir." 
GGN

Alicerces institucionais degeneraram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas

 O que os politicamente menos alienados, sejam de direita ou esquerda, se deparam hoje é com imenso grau de tensão e incertezas. Os alicerces institucionais criados pela Constituição Cidadã degeneraram de tal forma nos últimos três anos que a imagem que do país se quebrou em todos os sentidos. Esta é a tônica do artigo de Jânio de Freitas, na Folha. O descalabro da atuação do Executivo, em sua imoralidade, no Legislativo, em sua ignorância e indecência, e no Judiciário, por fastio de presunção projetada, terminam por empurrar o país para um lugar onde nunca imaginou estar. 
Leia o artigo a seguir: da Folha, por Janio de Freitas 
O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito. 
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares. 
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo. 
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua. 
Gente de casa 
Foi preciso uma advertência sobre seu risco de ser processado para que Michel Temer enfim admitisse o afastamento dos quatro vice-presidentes da Caixa postos sob suspeita por investigações policiais e da própria Caixa. Mas a Procuradoria da República no Distrito Federal quer mais, quer o necessário: o afastamento definitivo dos vices e a ocupação desses cargos técnicos por pessoas com habilitação específica, não mais testas-de-ferro de políticos abandidados. 
E a própria Caixa vai pedir o afastamento do seu presidente, Gilberto Occhi, que não era alheio às irregularidades praticadas, por corrupção e política, nas vice-presidências. 
A relutância de Temer é compreensível. Trata-se de gente do bando. 
Ainda que tardia 
À primeira vista, impressiona o pedido do Ministério Público Federal de que Eduardo Cunha receba pena de 387 anos. Mas o doleiro Alberto Youssef por exemplo, foi sentenciado a mais de 120 anos e está livre no mundo. É a generosidade dos discípulos de Madre Tereza na Lava Jato. 
Youssef, é verdade, fez "acordo" de delação para ser premiado, e Cunha o tem recusado. Com o que sabe, porém, e seu competidor Lúcio Funaro ignorava, Eduardo Cunha pode negociar delação e prêmio quando quiser. Por exemplo, ao que consta, sobre negociantes de armas. 
 GGN

O delegado que desmoraliza a Polícia Federal, por Luis Nassif

No artigo “Relatório de indiciamento de Haddad revele omissão e manipulação de provas” a repórter Cintia Alves demole o trabalho do delegado João Luiz de Moraes Rosa. Não se vale de informações exclusivas, de análises jurídicas. Simplesmente submete o relatório ao mais básico dos testes: o de verossimilhança.
Extrai do relatório as inconsistências, as provas deixadas de lado. Juntando tudo, tinha-se uma acusação fake. Mesmo nesses tempos em que as fake news foram erigidas à condição de ameaça nacional, e os jornais se apresentando como último bastião da verdade, o tal “indiciamento” fajuto pela Polícia Federal (só o Ministério Público pode indiciar) frequentou as homes dos jornais paulistas por todo o dia.
Existe alguma inteligência corporativa na PF para entender os prejuízos que irresponsabilidades como a de João Luiz de Moraes Rosa traz à corporação? Há uma luta ingente com o Ministério Público sobre atribuições nos inquéritos. A Lava Jato demonstrou a extrema fragilidade dessa turma para investigar. Limitaram-se a forçar delações que preenchessem suas narrativas, e a formular teses jurídicas estranhas, que já foram desmontadas pelos penalistas de peso.​
Aliás, jogaram um abacaxi considerável para o TRF4, porque, dispondo de todos os poderes, do poder de prender e de torturar, de arrancar a delação que quisessem, de buscar dados no mundo inteiro, esperava-se uma denúncia minimamente consistente no caso do triplex. Não havendo, o pepino terá que ser descascado pelo TRF4.
Nos últimos tempos, a PF conseguiu se destacar, checando tecnicamente denúncias inconsistentes de Rodrigo Janot, entre outras. Mas isso graças a seu corpo técnico, aos peritos, aos delegados de fora do circuito do show bizz.
A disputa entre MPF e PF não será resolvida com a mediação da mídia ou de Temer, mas com a capacidade de cada uma das organizações de demonstrar profissionalismo, apego aos fatos, respeito aos direitos, inteligência investigativa.
Um denúncia como a desse delegado desmoraliza todo o trabalho de recuperação de imagem da PF. Aquela PF do início dos anos 2.000, orgulhosa de si, sequiosa por incorporar avanços tecnológicos nas investigações, está sendo sufocada pelos medíocres, os exibicionistas do vazio, os irresponsáveis que sacrificam a imagem da corporação por um momento de glória ou por um objetivo político. 
GGN

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Qual decisão deve prevalecer, a da a juíza Luciana ou a do juiz Moro? Por Joaquim de Carvalho do DCM

Luciana e Moro
Decisão judicial não se discute, se cumpre. 
A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2a. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex.
O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687- 94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.


 A sentença de Moro, acima, e a de Luciana: conflitantes
 DCM

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Se alguém AMEAÇA A TRANQUILIDADE social é o PRESIDENTE DO TRF-4, por ex-ministro Eugênio Aragão

Os conchavos peripatéticos do presidente do TRF da 4ª Região por Brasília parecem permitir antever o resultado do julgamento agendado para o próximo dia 24 de janeiro em Porto Alegre. O juiz que declarou à imprensa ser "irretocável" a sentença de Sérgio Moro, mesmo sem tê-la lido, está à procura de um protagonismo no cenário já assaz conturbado.
Fez questão de divulgar pelos quatro cantos que teria sido chamado pela Ministra Cármen Lucia, presidente do STF, para uma conversa, quando, ao que tudo indica, foi ele que buscou a audiência. Depois, foi procurar o general Etchegoyen, da Secretaria de Segurança Institucional do Planalto, sabe-se lá para quê.
Andou dizendo por aí que é amigão dele. Mas, sem dúvida nenhuma, quis, com sua obscena visita, marcar posição política, demonstrando proximidade com setores militares e de segurança. Vive espalhafatando que juízes estão sendo ameaçado por telefonemas e em rede sociais. Declara estar com medo do "day after", com o que poderá acontecer depois do julgamento em vista da mobilização de "petistas".
Se tem alguém, neste momento, que é uma ameaça à tranquilidade social, este é o parlapatão presidente do TRF da 4ª Região, que não nega suas preferências políticas, ou melhor, suas aversões partidárias e, com isso, se torna um péssimo porta-voz de seu tribunal, pois é incapaz de demonstrar altivez, soberania, imparcialidade e controle emocional. Porta-se feito um Quasímodo de Notre Dame, pulando de arco em arco, coluna em coluna, para o susto de todos.
Deixa a opinião pública atordoada, insistindo em criar fatos negativos para as manifestações que fatalmente ocorrerão. Serão pacíficas, como foram em Curitiba, mas serão uma presença firme da sociedade, a mostrar ao tribunal que está sendo observado.
Na verdade, esse clima ruim que o presidente do TRF está tentando criar com seu indevido protagonismo forçado, tem sido adredemente estimulado pelos atores judiciais envolvidos, a começar pelo próprio juiz de província em Curitiba, que, ao invés de se afirmar como sereno árbitro de grave conflito político, faz questão de ser um eloquente ator da briga. Apaixonou-se pelo papel que se atribuiu, de fiscal da moralidade pública no Brasil.
Mais parece um Pasdaran, guardião da revolução iraniana, do que um magistrado. Depois, a arrogância, tanto do próprio presidente do tribunal, de tecer encômios públicos à controversa sentença condenatória, quanto do relator no TRF, de anunciar a inusual celeridade do julgamento, a deixar patente que o caso não será tratado dentro da normalidade jurisdicional, não ajuda para desanuviar o ambiente. Pelo contrário, torna a presença maciça da sociedade civil em Porto Alegre o exercício de um dever de cidadania.
E, agora, isso. A futrica brasiliense do presidente, cuja chefe de gabinete vem articulando por redes sociais assinaturas em abaixo-assinado para exigir a prisão de Lula depois do julgamento. O primo desse magistrado, por sinal, advogado tributarista na capital gaúcha, anda pedindo tornozeleiras para petistas que forem aos atos.
Tem-se um espetáculo armado, a ameaçar o direito constitucional de livre manifestação, de iniciativa de uma turma que não nega sua repulsa ao apelante e aos que, com sua presença, vierem a se solidarizar com ele; uma turminha da elite portalegrense, de nariz empinado, que não esconde seu asco pelo povão.
O que esperar do julgamento num ambiente desses? Se depender do presidente do tribunal e de sua chefe de gabinete, o resultado do julgamento só pode ser um: a confirmação da sentença condenatória em acórdão que espinafra a presença popular em Porto Alegre como inadmissível pressão contra os julgadores. Esses antipetistas babantes de ódio, no fundo, no fundo, apostam no caos: uma manifestação fora do controle, com violenta repressão e prisões em massa. Esse cenário lhes causaria prazer orgástico.
Cabe às pessoas sérias deste país frustrar os arroubos fascistas dessa malta. Se depender dos organizadores dos eventos, tudo será encaminhado com pacificidade exemplar. Haverá palestras, aulas, campanhas de esclarecimento para os presentes, oferecidas por advogados, professores, acadêmicos e atores da vida pública nacional.
Será um momento de ativa reflexão e de ação cidadã contra o evidente risco de arbítrio. Ninguém irá para a rua para se confrontar. Quem quer o confronto e usa desavergonhadamente a ameaça para frustrar o evento é quem mais se queixa de ameaças sem sofrê-las seriamente.
Portanto, quem deveria estar de tornozeleira, Sr. primo do presidente, é o próprio presidente, sua chefe de gabinete, o prefeito Nelson Marchezan Jr., que tentou obter ajuda de força nacional e tantos outros que torcem pelo tumulto, como o Sr..
São esses que estão à frente da ruptura da ordem constitucional, mostram, sem pejo, desamor pela lei maior e preferem que os militares promovam em definitivo um golpe que acabe em sangue e morte. Esses senhores são os agentes do tânatos, que não convivem com o eros, são uns zumbis desqualificados do conflagrado momento político do país.
Mas, se por um desses "acasos" de nossos difíceis tempos Lula tiver no dia 24 sua condenação confirmada?
Antes de mais nada, será um escandaloso erro judicial, para dizer o mínimo, a confirmar todas as suspeitas de que esse é um processo de cartas marcadas: a confirmação de uma condenação sem provas, por um fato que só ocorreu na cabeça de meia dúzia de promotorezinhos ativistas, anunciada a quatro ventos, antes mesmo do exame das razões da defesa. Será a revisitação do caso Dreyfus em terras tupiniquins. E assim entrará na história.
O que fazer com esse erro? Só há, para democratas que respeitam a Constituição, um caminho, além de exercerem seu direito de veemente protesto pacífico, recorrer às outras instâncias, na esperança que haja juízes em Brasília que mereçam esse título. E a senda da jurisdição ainda é longa. E, nela, há tudo para garantir que Lula venha a ser candidato a presidente este ano, apesar da maledicência de Gilmar Mendes, do presidente do TRF da 4ª Região, de sua chefe de gabinete, dos Dallagnóis da vida e do juiz de província que mora que Ela.
Dia 24 de janeiro terá, sem dúvida, um forte valor simbólico, porque poderá ou demonstrar a capitulação da justiça federal à campanha midiática de ódio, ou sua capacidade de superação e de fazer Justiça com jota maiúsculo. Não será, porém, uma cesura, um divisor de águas no processo político que continuará seu rumo ao seu destino de restituição da democracia, mas, uma cesura, um divisor de águas na respeitabilidade dos magistrados envolvidos no julgamento do caso.
Eles que pensem bem.
GGN

Defesa de Lula entrega decisão sobre penhora do triplex da OAS ao TRF4

A defesa de Lula entregou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal que reforça que o triplex no Guarujá investigado pela Lava Jato é da OAS, e não do ex-presidente Lula. Na decisão, a empresa é autorizada a penhorar o apartamento 164-A do Edifício Solaris para quitar uma dívida com um credor.
 Lula será julgado no TRF4 na próxima quarta-feria, 24. Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multas que somam mais de R$ 13 milhões. O petista já teve bens e aposentadoria bloqueados em valores próximos de R$ 10 milhões.
 A defesa sustenta que a decisão de Brasília deve ser apreciada no julgamento em segunda instância.
 A Lava Jato sustenta que Lula é o dono oculto do imóvel, que teria sido repassado a ele como pagamento de vantagem indevida.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça. 
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.
GGN

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Relatório do indiciamento de Haddad revela omissão e manipulação de provas pela PF, por Cíntia Alves do GGN

Polícia Federal abriu mão de fazer o que se espera da instituição: investigar a fundo. Em vez disso, arrastou Haddad para a denúncia à fórceps.
A leitura das 32 páginas do relatório do indiciamento de Fernando Haddad pela Polícia Federal, divulgado nesta segunda (15), revela falta de investigação, omissão e manipulação de provas. Entre elas, uma tabela obtida após busca e apreensão na LWC, a gráfica acusada de receber caixa 2 da UTC após a vitória do ex-prefeito. Em vez de fazer a devida apuração sobre o documento, a PF preferiu criar uma hipótese criminosa para ele, que não condiz com a realidade dos fatos apurados pelo GGN.
A tabela abaixo, da LWC, mostra a prestação de um serviço em favor de Haddad em fevereiro de 2012, ou seja, antes da campanha ao Paço começar oficialmente.
No relatório, o delegado João Muniz Moraes Rosa escreveu que o pagamento pelo serviço “escapa à contabilidade oficial da campanha eleitoral, já que nada nesse sentido surge da busca realizada na ferramenta on-line disponibilizada pelo TSE [Tribunal Superior Eleitoral].”
Um delegado da PF afirmou, portanto, que um determinado trabalho foi pago por meio de caixa 2 só porque uma busca feita no site da Justiça Eleitoral não mostrou nenhum resultado. 
Não há nenhuma observação sobre o evento ser anterior à campanha - assim como outro serviço para Haddad ainda menos detalhado no relatório, que teria ocorrido em abril.
O GGN levantou que a demanda de fevereiro não tinha nenhuma relação com a campanha de Haddad. Tratava-se de impressão de um jornal desenvolvido pelo PT para apresentar as realizações do ex-ministro da Educação à militância. Houve contrato assinado pelo diretório estadual do partido, pagamento por meio de depósito, com comprovante da transferência e nota fiscal. Uma delas tem valor aproximado de R$ 69 mil. No total, foram cerca de 1 milhão de exemplares.
Sem encontrar registros no TSE, a Polícia poderia ter tentando esclarecer as dúvidas sobre a tabela com o ex-prefeito ou algum representante da campanha. Não foi o caso.
Ao contrário: muito do que Haddad explicou no depoimento ao delegado Rosa foi omitido no relatório.
OMISSÃO
No dia do depoimento, Haddad falou e entregou documentos que comprovam que em 14 de fevereiro de 2013, quando ele assumiu o Paço, contratos de interesse da UTC junto à administração municipal foram suspensos, contrariando os interesses da empresa de Ricardo Pessoa, um dos principais delatores.
A informação é importante porque mostra que não teria porque a UTC aceitar pagar qualquer dívida relacionada à campanha de Haddad meses depois de ter sido prejudicada pela gestão do petista. Nenhuma linha sobre isso foi citada no relatório.
Ao contrário: o delegado Rosa escreveu que, do depoimento de Haddad, só extraiu “de relevante” a negativa do ex-prefeito sobre pagamento à LWC via caixa 2. Essa declaração, para ele, “não se coaduna com o farto conjunto probatório existente nos autos”.
MANIPULAÇÃO 
Além da tabela da LWC e da delação da UTC [veja mais abaixo], a PF usou contra Haddad um vídeo que está no Facebook, de 2016. Nele, o então candidato à reeleição, derrotado por João Dória, pedia apoio financeiro para terminar de pagar funcionários do staff.
O delegado Rosa transcreveu o que o petista disse para o relatório e afirmou que embora o vídeo não seja uma “prova cabal”, pode ser usado contra Haddad na medida em que indica que o petista tinha condições de conhecer a situação financeira de suas campanhas. “(...) Ora, se assim ocorreu em relação ao pleito de 2016, é intuitivo que também tenha ocorrido em relação à eleição de 2012", teorizou.
A questão é que a tese “Haddad sabia” pode ter sido usada de maneira indevida pela PF, já que a legislação eleitoral obriga que todo candidato tenha conhecimento sobre as despesas de campanha. 
O vídeo é, portanto, a janela que a PF encontrou para justificar o indiciamento do atual coordenador da campanha de Lula, quando nem mesmo os delatores envolveram Haddad pessoalmente no caso.
ARBITRARIEDADE
Em nota, a assessoria de Haddad apontou que o delegado do caso foi seletivo, pois supervalorizou delações ao mesmo tempo em que ignorou depoimentos e provas em favor do ex-prefeito. 
Há cerca de 60 dias, a PF tentou obter a condução coercitiva de Haddad. O Ministério Público manifestou-se contra a medida e a Justiça acabou indeferindo o pedido.
Condução coercitiva sem que o investigado tenha sido convidado a depor antes, ou que tenha se recusado a colaborar, vem sendo criticada por diversos juristas. Gilmar Mendes chegou a conceder liminar impedindo a prática banalizada após a Lava Jato.
TÉCNICA EMPRESTADA DA LAVA JATO
Pela denuncia, João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, procurou Ricardo Pessoa, da UTC, para pedir R$ 3 milhões para quitar uma dívida da primeira campanha de Haddad. A empreiteira chorou um desconto e acertou em R$ 2,6 milhões o valor a ser repassado.
Outro delator, Alberto Youssef confirmou que foi acionado para ajudar a operacionalizar o pagamento, que se deu por meio das empresas de fachada do doleiro e do sistema de lavagem de dinheiro da UTC (que forjava contratos fictícios e superfaturados com empresas menores, e usava os recursos que voltavam em espécie ao grupo para pagar a propina).
Para atestar a veracidade das delações, a PF levou aos autos algumas provas. Entre elas, registros de ligações telefônicas e imagens de câmeras de segurança que mostram que o dono oculto da LWC, Francisco Carlos de Souza (um ex-deputado do PT, mais conhecido como Chicão), manteve contatos com empresários da UTC. Chicão é considerado dono oculto porque a LWC está em nome de sua ex-esposa e de seu irmão, Gilberto de Souza.
A estratégia é a mesma usada por autoridades da Lava Jato em Curitiba - incluindo o juiz Sergio Moro, em sentenças: primeiro, apresentam as provas que corroboram uma parte da delação e, depois, tomam ela por inteira como verdade absoluta. No caso de Haddad, como há provas de que Chicão recebeu dinheiro da UTC, a PF julga que o que os delatores dizem sobre o pagamento estar relacionado à campanha de 2012 também é verdadeiro.
Além das fragilidades acima, o contraditório existe na manifestação de Vaccari, que negou pedido à UTC para a campanha de Haddad, e no depoimento de Chicão, que admitiu à PF que recebeu os recursos da UTC, mas negou conexão com campanha de Haddad. Segundo ele, a dívida era do diretório estadual do PT. Mas o então presidente do diretório, Edinho Silva, negou a informação e a declaração de Chicão foi tida pelo delegado Rosa como “desmentida”.
O relatório está em anexo, abaixo.
Arquivo
GGN

domingo, 14 de janeiro de 2018

A juíza Luciana Correa do DF confirma que triplex pertence a OAS, mas Moro sem provas diz que é de LULA

Magistrada determinou a penhora dos bens da OAS incluindo o triplex que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente Lula.
Juíza determinou a penhora de bens da empresa, entre eles o famoso apartamento atribuído a Lula na operação Lava Jato 
A juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, determinou a penhora dos bens da OAS; o detalhe é que um dos ativos penhorados é justamente o triplex que a Lava Jato diz que pertence ao ex-presidente Lula.
Segundo informações do blog do jornalista Mino Pedrosa, uma decisão da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos no Distrito Federal, se contrapõe à investigação da Lava Jato sobre o triplex do Guarujá. O processo atende uma empresa que solicita o pagamento de dívidas em desfavor da OAS Empreendimentos.
 O Centro Empresarial que estava sendo construído no Distrito Federal tinha contrato em Sociedade de Propósito Específico (SPE). A empresa credora impetrou uma ação de cobrança no valor de R$ 7,2 milhões corrigidos. A juíza acatou e determinou o bloqueio nas contas da OAS Empreendimentos, encontrando apenas R$ 10 mil reais. A empresa credora fez busca nos cartórios em todo Brasil e achou em um mesmo CNPJ quatro imóveis no Guarujá em nome da OAS Empreendimentos.
Registro do Tríplex em nome da OAS, no cartório de Guarujá São Paulo
Para a surpresa dos empresários brasilienses, um dos imóveis trata-se do apartamento polêmico triplex no Guarujá, atribuído ao ex-presidente Lula. Em Brasília, a juíza entende que, o apartamento no Edifício Solaris, na Praia das Astúrias, no Guarujá, endereço do triplex que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à condenação em primeira instância, registrado em cartório em nome da empreiteira OAS Empreendimentos, cabe penhora, por se tratar de dívidas contraídas pela OAS que, é de fato e de direito, proprietária do imóvel.

Com essa decisão, a defesa do ex-presidente Lula, pode pedir o adiamento do julgamento marcado para o dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
*Com informações do blog do jornalista Mino Pedrosa
GGN

Enquanto os INGLESES querem reestatizar empresas o GOVERNO BRASILEIRO DESNACIONALIZA as suas

Mais de 70% são favoráveis a nacionalização de água, eletricidade e ferrovias; centro de pesquisa desenvolve estudos para reestatização a custo zero  
O Reino Unido foi considerado a Meca das privatizações nos anos 80, mas em 2018, os britânicos querem de volta o controle estatal de serviços essenciais. Segundo levantamento feito no Reino Unido, 83% são a favor da nacionalização do serviços de abastecimento e tratamento de água; 77% de eletricidade e gás e 76% a favor da nacionalização das linhas de transporte ferroviário. O "Estado mínimo" se mostrou uma bomba-relógio social.

A reestatização de todas essas empresas, incluindo a Thames Water, responsável pelo abastecimento na Grande Londres, custaria ao governo do Reino Unido algo em torno de 170 bilhões de libras. Mas um trabalho desenvolvido pela Big Innovation Centre cria um modelo de contrato onde a Grã-Bretanha conseguiria retomar o controle das empresas sem gastar um centavo. Isso seria possível com uma nova categoria de companhia: a empresa de benefício público. 

A proposta é apresentada no artigo à seguir, do diretor da instituição, Will Hutton, e prevê que as empresas de benefício público seriam obrigadas a subordinar a lucratividade dos seus acionistas a prestação de serviços de qualidade para a população geral. "Por exemplo, o propósito de uma empresa de água seria entregar a melhor água o mais barato possível e não retirar dividendos excessivos através de um paraíso fiscal", explica Hutton.  

Os acionistas que existem hoje permaneceriam acionistas, mas sem cumprir a principal função da empresa de benefício público sofreriam sanções. "Se as empresas não entregarem o que prometem, deve haver um sistema bem definido de penas escalonadas, começando com o direito de processar empresas e terminando com a tomada de todos os bens em propriedade pública se negligenciar persistentemente suas obrigações". 

Nesse último caso, a tomada dos bens pelo Estado, teria custo reduzido, isso porque os papeis da seriam derrubados no mercado porque ficaria comprovado que houve administração ilegal. 




A propriedade pública está novamente na moda. Transferir os ativos públicos da Grã-Bretanha, bloquear, armazenar e barrá-los para a iniciativa privada e confiar apenas na regulação leve para garantir que cumpram amplamente as obrigações de administrar serviços interesse público foi sempre uma aposta arriscada. E essa aposta não valeu a pena.

Pesquisas recentes mostram surpreendemente que 83% são a favor da nacionalização da água, 77% da eletricidade e do gás e 76% do transporte ferroviário. Não é só isso que representa uma queda geral na confiança nos negócios. As empresas de utilidades privatizadas são sentidas pela população em uma categoria diferente: são serviços públicos e há uma visão generalizada de que as metas de lucro exigidas pelos acionistas anularam obrigações de serviço público. E o público está certo.

A Thames Water [companhia de abastecimento e tratamento de água que atende a Grande Londres], sob propriedade do capital privado, tem sido o exemplo mais flagrante, acumulando dívidas de alta velocidade, pois distribuiu dividendos excessivos aos seus acionistas através de uma holding no Luxemburgo, um movimento destinado a minimizar as obrigações fiscais do Reino Unido. Segundo dados destacados no relatório Cuttill, com as taxas de investimentos atuais, a Thames levará 357 anos para renovar a rede de água de Londres, enquanto o Japão leva 10 anos. 

Do mesmo modo, o investimento da BT na cobertura universal de banda larga de alta velocidade tem sido lento e inadequado, enquanto alguns argumentariam que o primeiro alvo dos operadores ferroviários foi um serviço de passageiros de qualidade - culminando com o escândalo mais recente da Stagecoach e Virgin escapando de seus compromissos contratuais . A maioria dos viajantes, lotados em trens caros, tornaram-se fãs cada vez maiores da propriedade pública. A popularidade do compromisso de Jeremy Corbyn [atual líder do Partido Trabalhista e líder da oposição na Câmara dos Comuns] com a renacionalização foi surpreendente.

O problema na nacionalização é ser cara: pelo menos £ 170 bilhões na maioria das estimativas. É claro que o aumento proposto da dívida pública em cerca de 10% do PIB será acompanhado pelos ativos estatais de 10% do PIB, mas a contabilidade pública britânica não é tão racional. A ênfase será sobre a dívida, não sobre os ativos e, em qualquer caso, há melhores causas - despesas de infraestrutura - para aumentar os níveis da dívida pública.

E uma vez que é propriedade pública, as indústrias recém-nacionalizadas voltarão a estar sujeitas aos limites do empréstimo do Tesouro. Se houver cortes de gastos, seus programas de investimento de capital serão cortados. O que os eleitores querem é o melhor dos dois mundos. Os serviços públicos são administrados como serviços públicos, mas com todo o dinamismo e autonomia de estar no setor privado, não menos do que isso também para o investimento ser vital. Parece impossível, mas propostas do Big Innovation Centre’s Purposeful Company Taskforce, mostram que existe uma maneira de reter esses objetivos aparentemente inconciliáveis ​​- e sem gastar dinheiro. 

O governo deve criar uma nova categoria de empresa - a empresa de benefícios públicos (PBC, na sigla em inglês) - que escreveria em sua constituição que seu objetivo é a prestação do benefício público ao qual a lucratividade é subordinada. Por exemplo, o propósito de uma empresa de água seria entregar a melhor água o mais barato possível e não retirar dividendos excessivos através de um paraíso fiscal. O próximo passo seria estabelecer uma fundação para cada empresa de utilidade privatizada como condição para obter licença de operação, exigindo que seja incorporada como uma empresa de benefícios públicos.

A participação da fundação daria ao governo o direito de nomear administradores não executivos independentes, cujo papel seria verificar se os objetivos de interesse público do PBC estão sendo cumpridos como prometido.

Isso incluiria assegurar que a empresa permaneceu domiciliada no Reino Unido para fins fiscais e garante que os consumidores, os interesses sociais e público foram priorizados.

Os diretores não executivos se envolveriam diretamente com os grupos de defesa do consumidor cujo mandato é ser uma caixa ressonante dos interesses dos consumidores, mas, no momento, são pouco mais do que lojas falantes que entregam um relatório independente a um escritório de serviços públicos a cada ano, confirmando que o interesse público está sendo correspondido. É importante ter um terceiro ator independente: os reguladores, por mais que tenham boas intenções, facilmente vêem o mundo do ponto de vista da indústria  regulam.

Como as empresas permaneceriam de propriedade de acionistas privados, seus empréstimos não seriam classificados como dívida pública. Os acionistas que existem hoje permaneceriam acionistas, e seus direitos de voto e dividendos continuariam intactos. Portanto, não haveria a necessidade de compensá-los - em suma, de pagar £ 170 bilhões na compra dos ativos de volta. Na verdade, o escopo de empréstimo poderia ser usado para financiar uma onda de novos investimentos em nossos serviços públicos.

Mas a obrigação da nova empresa seria para os seus usuários em primeiro lugar, e seria livre para emprestar sem qualquer restrição do Tesouro. Nem qualquer secretário de estado seria atraído para o funcionamento operacional das indústrias - uma das principais razões pela qual a nacionalização do estilo [Clement] ttlee falhou. Inevitavelmente, as decisões se politizam.

O objetivo seria combinar o melhor dos setores público e privado. Se as empresas não entregarem o que prometem, deve haver um sistema bem definido de penas escalonadas, começando com o direito de processar e terminando com a tomada de todos os bens em propriedade pública se negligenciar persistentemente suas obrigações. Nesse último caso, o custo para o Estado será muito menor, porque o preço da ação cairá, ficando comprovado que estava operando sob condições ilegais.

A Grã-Bretanha criaria uma nova classe de empresas. Na verdade, há a oportunidade de começar agora. Se Virgin e Stagecoach não puderem cumprir suas obrigações contratuais na linha East Coast, a empresa deve ser reincorporada como uma empresa de benefícios públicos. Os acionistas permaneceriam, mas o conselho recém-constituído tomaria todas as decisões de interesse do público dos usuários de transporte garantido pelos diretores independentes, os grupos de defesa do consumidor e os serviços públicos - para que o contribuinte possa confiar ou gastar seu dinheiro devidamente. Corbyn e John McDonnell têm uma maneira de entregar o que o eleitorado quer - e ainda manter as indústrias fora do balanço público. O círculo pode ser quadrado.

• Will Hutton escreve para o Observer, é diretor do Hertford College, Oxford e presidente do Big Innovation Centre

• Esta é uma versão editada da conversa de Will Hutton TED da noite para os deputados do Grupo do Partido Tribune, a primeira de uma série destinada a desenvolver novas idéias políticas

GGN