domingo, 21 de janeiro de 2018

Bastidores do julgamento do TRF4 em que a Justiça brasileira será ré, por Marcelo Auler

Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado pelo TRF-4 divide população brasileira e Poder Judiciário.
“Na verdade, quem estará sentado no banco dos réus, dia 24, não será o cidadão Luiz Inácio Lula da Silva. Será o Judiciário brasileiro”. (Frei Betto, em Lula e o julgamento do Judiciário). 
Ao contrário do que vaticinou Frei Betto no artigo publicado em O Globo, na segunda-feira (15/01), o julgamento do Judiciário vem sendo feito, antes mesmo de se iniciar a sessão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que apreciará o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
Contradições surgem e demonstram que o julgamento marcado, de maneira célere, pelo  TRF-4, para a próxima quarta-feira, 24 de janeiro,  não divide apenas a população brasileira, mas o próprio Poder Judiciário. 
Ainda que pouquíssimos de seus membros revelem suas críticas ao caso em si, até por conta dos impedimentos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Muito embora, ultimamente, esta regra legal que impede magistrado de comentar ações em curso – suas ou de outros – esteja sendo desrespeitada por muitos. Mas, normalmente, atropela-se a lei para comentário a favor do sistema punitivo implantado a partir da Lava Jato. Nos bastidores, porém, há sinais de desconforto com o atual momento do Judiciário brasileiro. 
Na tarde de terça-feira (16/01), um dia após Frei Betto prever o Judiciário no banco dos réus, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), desembargador Mario Machado Vieira Netto, deu clara demonstração desta “movimentação nos bastidores”. 
Naquela terça-feira, repercutindo a reportagem de Mino Pedrosa – Tríplex: decisão de juíza federal absolve Lula e contradiz frontalmente Moro -, este Blog publicou a Certidão da Penhora do Triplex em favor da Macife S/A, na reportagem Lula: prova cabal de uma condenação sem prova. 
No mesmo dia, a defesa de Lula levou ao conhecimento do TRF-4 o registro do malfadado triplex do Guarujá, em nome da OAS Empreendimento S/A, com a devida anotação da penhora do imóvel pela 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Foi colocado como garantia do pagamento de títulos em poder da Macife S/A Materiais de Construção. Na reportagem afirmamos: 
“A confirmação, no próximo dia 24, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tal como é esperada, criará um fato inusitado e sui generis. O réu se verá condenado pelo crime de ter se deixado corromper por um triplex do edifício Salinas, no Condomínio Solaris, no Guarujá, que nunca lhe pertenceu, do qual jamais usufruiu e que poderá ir a leilão para ressarcimento de uma empresa da qual ele jamais deve ter ouvido falar. Como explicar tal condenação?“ 
A notícia da penhora do triplex, decretada em dezembro, para pagamento de dívidas da OAS, apesar de o juiz Sérgio Moro tê-lo sequestrado, embasado na condenação que parte do princípio de que o triplex pertence – ocultamente – ao ex-presidente Lula, causou incômodo em setores do Judiciário. 
Recuo do juiz – Sinal disso foi a orientação da presidência do Tribunal à diretora da secretaria da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, do TJDFT, Lusineth Martins de Sá Ananias Pinheiro, para requisitar o processo junto aos advogados da Macife S/A. 
O prazo de vistas dos autos que eles tinham, por 30 dias, ainda não estava vencido. Mas o processo chegou à Secretaria da vara naquela mesma tarde. 
Pela “experiência passada” houve quem aguardasse uma decisão judicial suspendendo a penhora, apesar de a juíza que a proferiu, Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, encontrar-se em férias. Ela chegou a ser procurada pelo Tribunal. Consta que não ficou satisfeita. 
A referida “experiência passada” ocorreu em julho de 2017, junto à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Ali, nos autos do processo 1030812-77.2015.8.26.0100, que cuida da Recuperação Judicial da OAS, o juiz Daniel Carnio Costa, tinha relacionado o apartamento 164-A, tríplex, do Condomínio Solaris, de matrícula 104.801, como um dos ativos destinados a garantir o ressarcimento dos credores da empresa.
Sua decisão foi imediatamente contestada pelo juiz Moro. Por ofício, ele informou ao juízo da Vara de Falências o sequestro do imóvel, registrado em nome da OAS, na sentença condenatória de Lula. 
A queixa de Moro foi prontamente atendida pelo juiz paulista, sem contestação, mesmo estando o imóvel em nome da OAS. 
Valeu a decisão judicial criminal que não se respaldou em qualquer prova concreta para concluir que o triplex pertence, ocultamente, ao ex-presidente. Ao decidir atender a reclamação do juiz federal de Curitiba, o juiz paulista Carnio Costa desenvolveu uma linha de raciocínio um tanto quanto questionável:
“Tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa. Mas, pelo que consta nos autos, as recuperandas nunca contaram com o referido imóvel para a implementação de seu plano de recuperação judicial. Nesses termos, tem-se que o sequestro e o confisco do apartamento 164-A (tríplex) não terão interferência no processo de recuperação do Grupo OAS, inexistindo óbice à constrição desse bem. Posto isso, autorizo o cumprimento da ordem proveniente do juízo criminal. Anote-se nos autos o sequestro/confisco do referido imóvel. Oficie-se ao juízo criminal, informando o cumprimento da ordem“. 
Nota ambígua – O exemplo do recuo do juiz da Vara de Falências fez alguns conhecedores do caso temerem que a juíza da Vara de Execuções de Brasília trilhasse pelo mesmo caminho. Não aconteceu, ainda. Pode não acontecer. 
Verdade que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, na quinta-feira (18/01), soltou uma nota sobre o assunto, teoricamente em nome do juízo que decretou a penhora.  
É uma nota ambígua. Inicialmente refere-se à decisão da MM Juíza da 2ª Vara como se fosse o Tribunal assumindo a explicação. Em seguida, inclui a expressão “esse juízo”. Como não especifica a que juízo se referia, dá a entender que a explicação partiu da magistrada que está em férias. 
Cai em contradição, porém, como outra explicação oferecida pela Assessoria de Comunicação do TJDFT ao jornalista Kiko Nogueira, do Diário do Centro do Mundo, diante do seu pedido pera entrevistar Luciana. 
Ao negar o pedido, tal como foi narrado pelo DCM em A juíza Luciana, de Brasília, não dá entrevistas — e isso é uma boa notícia, a assessoria esclareceu um posicionamento louvado da magistrada, que muitos de seus colegas andam desrespeitando ultimamente. Inclusive, e principalmente, ministros de tribunais superiores: 
“Prezado Kiko, a entrevista não será possível. Os magistrados se manifestam através de suas decisões no processo e eles são proibidos, por lei, de emitir qualquer declaração, por qualquer meio de comunicação, sobre processo que esteja julgando ou que esteja sendo julgado por outro magistrado, sob pena de sofrerem penas disciplinares, nos termos do artigo 36 da LOMAN OU LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL“. 
Argumentação capenga – Logo, se a juíza não concede entrevista e costuma falar apenas nos autos, como explicar uma nota – como dito, ambígua -, na qual fica transparecendo, ainda que de forma não muito clara, uma explicação da magistrada? 
Por quais motivos a explicação não consta então do processo em questão, mas foi emitida através de Nota da Assessoria de Comunicação? 
Além de ambígua, a nota oferece uma explicação desnecessária. Afinal, a juíza Luciana determinou a penhora em cima dos documentos que lhe foram entregues, em julho passado, quando não havia sequestro algum. 
Ao juízo, como se sabe, só existe aquilo que consta dos autos do processo. 
Nas certidões anexadas aos autos, o triplex – em nome da OAS – não tinha qualquer restrição. Tal e qual as outras três unidades no mesmo condomínio Solaris, por ela também penhoradas. 
Entre as quais um triplex – o apartamento 142B, do edifício Málaga – e um duplex – 143A, do edifício Salinas, o mesmo prédio do imóvel que, mesmo sem provas, dizem ser de Lula. Também houve a penhora do 44B do edifício Málaga. 
A nota do TJDFT afirma ainda que a decisão da juíza Luciana “não emitiu qualquer juízo de valor a respeito da propriedade e nem poderia fazê-lo, não possuindo qualquer natureza declaratória ou constitutiva de domínio“. 
Não poderia, nem precisava emitir. Mas, na verdade, a penhora dos imóveis, por si só, derruba toda a argumentação do juiz paulista Carnio Costa ao justificar seu recuo e acatar a reclamação feita por Moro em nome da Força Tarefa de Curitiba. 
Na decisão ele alega que “tivesse a OAS real disponibilidade sobre o apartamento 164-A (tríplex), é razoável supor que o teria oferecido à venda, ainda mais durante o período de sua recuperação, considerando suas prementes necessidades de fluxo de caixa“. (grifamos) 
Partindo desse pressuposto com o qual endossa a tese do proprietário oculto – também não embasado em qualquer prova – pode-se questionar quais seriam os “donos ocultos” das outras três unidades – um triplex, um duplex e um apartamento comum – que permanecem em nome da OAS, sem também terem sido negociados apesar das “prementes necessidades de fluxo de caixa” (grifamos) da OAS. 
Trata-se de uma decisão que ainda poderá ser discutida pelos inúmeros credores no processo de recuperação judicial. Afinal, o imóvel não deixa de ser um ativo, oficialmente da OAS, a ser usado para o pagamento de dívidas. Mas esta será uma discussão no processo cível. 
Já no processo criminal, que o TRF-4 analisará no próximo dia 24, a questão baterá de forma mais forte. 
Ali, a discussão é em torno de uma condenação determinada por uma sentença que considerou como verdadeira a tese de que o imóvel, registrado em nome da OAS, tem um dono oculto: Lula. 
Interpretações só para absolver – Sustentar uma sentença que se respaldou basicamente em uma delação premiada do ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro, já é algo difícil. Principalmente para a mesma 8ª Turma do TRF-4. 
Nela, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto, foi absolvido da condenação de 15 anos e quatro meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, também imposta por Moro. 
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus decidiram contrários à sentença por inexistirem provas, mas apenas uma delação premiada. 
No caso de Léo Pinheiro com relação ao triplex que relacionam a Lula, a delação – formulada após longo período preso – desmentiu o que o próprio ex-presidente da empreiteira dissera antes. 
A justificar a tese da absolvição de Lula, porém, há ainda toda a celeuma criada em torno da propriedade de fato do imóvel. 
Afinal, não existe nenhum documento que diga que ele pertence ao ex-presidente. Assim como não há provas de que o mesmo ou seus familiares tenham usufruído dele. 
O que existe é uma sentença baseada em suposições, teses e convicções defendidas pelo Ministério Público Federal do Paraná e acatadas pelo juiz Moro. 
Ao se debruçarem sobre o processo os desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 devem levar em conta um princípio constitucional relembrado ao Blog pelo desembargador estadual de Santa Catarina, Lédio Rosa. 
Ele, à beira do caixão do seu amigo, Luiz Carlos Cancellier de Olivo, o reitor da Universidade Federal de Santa Catarina que foi levado ao suicídio, advertindo para o momento que vivemos, confessou: 
“Como desembargador, tenho vergonha. Porcos e homens se confundem. Fascistas e democratas usam as mesmas togas“. 
Na última quinta-feira (18/01) em conversa com o Blog, ele advertiu referindo-se ao processo criminal contra Lula: 
“a lei penal não admite analogias, interpretações extensivas, nem interpretações elásticas ou mais permissivas. Salvo para absolver, uma vez que In dubio pro reo. No processo criminal, toda interpretação tem que ser a favor do réu“. 
Isto parece ter sido esquecido por Moro. Não pode passar batido pelo julgamento do dia 24. 
Afinal, diante de tantas contradições no caso e da concreta falta de provas que permitam a condenação de um réu – independentemente de quem fosse – ao analisarem a sentença de Moro, os desembargadores estarão sim julgando a Justiça Brasileira. Tal como advertiu Frei Betto. 
Um julgamento que atrairá não apenas a atenção dos brasileiros. Mas também de muitos estrangeiros, inclusive juristas e personalidades que já despertaram suas atenções para o caso – na manhã deste sábado (20/01) o Manifesto Eleições Sem Lula é Fraude já contabilizava cerca de 192 mil assinaturas. 
Entre estes juristas estrangeiros, um terá lugar de destaque na assistência da sessão da próxima quarta-feira. Trata-se do advogado inglês Geoffrey Ronald Robertson. Ele, além de especialista em Direitos Humanos, integra a equipe de advogados que atende à família real inglesa – os chamados Queen’s Counsel (QC). 
Como noticiamos aqui em Conselheiro da rainha no julgamento de Lula, seu credenciamento como advogado de defesa de Lula foi requerido ao TRF-4. Na sexta-feira (19/01) o desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma concedeu o cadastramento, facilitando inclusive a presença de uma tradutora para que o inglês que já integrou o Comitê de Direitos Humanos da ONU, possa acompanhar simultaneamente a leitura dos votos e o desenrolar dos debates. 
A caminho de POA – Como ocorreu em Curitiba nos meses de maio e setembro, o Blog estará em Porto Alegre, com os jornalistas Arnaldo César Ricci e Marcelo Auler, a partir do dia 21 de janeiro. Para isso, contamos com a colaboração dos nossos leitores e apoiadores, com contribuições em qualquer valor, que ajudem no nosso deslocamento e nas despesas de viagem. Confira no quadro ao lado como fazer o depósito que ajudará nesses gastos. Aos que já contribuem, renovamos nossos agradecimentos.
GGN

sábado, 20 de janeiro de 2018

As inconsistências do processo do pretor de Curitiba contra Lula, por José Gilbert Arruda Martins*

A menos de uma semana para o julgamento do maior e mais importante líder popular do planeta na atualidade, Luís Inácio Lula da Silva, no TRF4 de Porto Alegre, algumas perguntas pairam no ar: A quem interessa esse processo de perseguição que vem se arrastando há anos? Precisamos dar nomes aos bois. Tentar nomear para que cada brasileiro e brasileira entenda que esta luta não é, definitivamente, uma luta contra a corrupção, mas uma luta de classes, uma tentativa desesperada que as elites encontraram de retirar da vida pública o único cara que realmente fez pelo povo nos últimos anos.
Bernie Sanders, senador nos EUA pelo Estado de Vermont. Filiado ao Partido Democrata desde 2015, foi o político independente com mais tempo de mandato na história do Congresso dos Estados Unidos. Escreveu recentemente:
"Difícil de compreender, o fato é que as seis pessoas mais ricas da Terra agora possuem mais riqueza do que a metade mais empobrecida da população mundial — 3,7 bilhões de pessoas. Além disso, o top 1% tem agora mais dinheiro do que os 99% de baixo. Enquanto os bilionários exibem sua opulência, quase uma em cada sete pessoas luta para sobreviver com menos de US$ 1,25 [algo como R$ 4] por dia e – horrivelmente – cerca de 29 mil crianças morrem diariamente de causas totalmente evitáveis, como diarreia, malária e pneumonia."
Sanders cutuca a ferida que ontem, de outra forma, os professores Marcelo Neves, Eugênio Aragão e a professora Beatriz Vargas da UnB também fizeram quando falaram sobre o processo político que as elites e seus lacaios da justiça brasileira movem contra o ex-presidente Lula.
Entender um pouco como funciona isso é fundamental para cada um de nós. Sei que o dia a dia, muitas vezes impede, ou dificulta a reflexão política por parte dos trabalhadores e trabalhadoras. Mas, mesmo assim, precisamos pensar. Eles estão pensando. Eles estão agindo. E, pode ter certeza, a ação desses canalhas é para ferrar com você.
Por isso companheiro e companheira, as perguntas e reflexões precisam de um lugar e tempo na cabeça e na vida de cada um e cada uma. Não pensar é deixar que eles, a elite, pensem por você.
A quem interessa essa caça a um dos mais influentes políticos do mundo contemporâneo? Quem ganha com a retirada da cena política nacional e mundial do ex-torneiro mecânico que ascendeu ao poder no Brasil e chamou a atenção do planeta para suas políticas de inclusão do pobre no orçamento?
Analise, pense, reflita. A maioria das ações políticas e de mídia (diga-se rede Globo etc.), dos últimos anos, tem um grande objetivo: retirar você, pobre, trabalhador e trabalhadora, do orçamento, da vida digna. Retirar você dos caminhos que levam à construção da plena cidadania.
Com toda certeza essa violência jurídica, essa violência política não interessa aos "subcidadãos" subclasse social criada a partir de um pensamento cruel e elitista e, que foi destacado pelo professor Marcelo Neves no encontro de ontem (18/01) no teatro Dulcina. Os milhões de subcidadãos ("os desprezíveis"), como completou o professor, não ganham nada com essa perseguição. Mas, afinal, quem ganha?
Transformar o Lula em "Homo Sacer", "o homem excluído de toda a vida em sociedade", na explicação do professor Marcelo Neves, é o grande e mais urgente objetivo das elites brasileiras neste momento. Tirar da cena pública, de uma forma radical, todo o legado, todo o simbolismo que representa Lula para o povo brasileiro.
Para tentarmos entender quem ganha, precisamos antes dizer quem trabalha nos bastidores e na cena jurídica, política e midiática. Entender quem são os partidos políticos conservadores, os parlamentares, as organizações anti-povo, como o MBL, os policiais federais e delegados golpistas, os juízes e procuradores que apenas se beneficiam do Estado é tarefa de casa e do trabalho, urgente.
Esses grupos, organizações e pessoas são o que chamamos de "capitães-do-mato", aqueles que fazem o trabalho sujo. São aqueles que aparecem na mídia com discursos moralistas para te ferrar. São os lacaios do grande capital, da "Casa-Grande". São os representantes dos 1%.
Os trabalhadores e trabalhadoras e a sociedade em geral precisam se esforçar para entender que um magistrado, um juiz, um desembargador, um promotor, um apresentador de TV, um parlamentar e até um presidente tipo o que o país tem hoje, não são exatamente parte da elite que controla o poder econômico e compra a seu bel-prazer o poder político.
Esses atores citados são os capitães do mato apenas. Eles são o pau-mandado das verdadeiras elites. São os escudos da “gulodice da minoria insaciável”, como afirmou certa vez o saudoso educador popular Paulo Freire.
Os 1% que controlam a riqueza e a produção da riqueza no Brasil estão fisicamente distantes do parlamento e até da mídia. Esse tipo não aparece com frequência, estão quase sempre escondidos em seus próprios interesses.
Não é fácil chamá-los nominalmente um a um. Por exemplo, a família Marinho, controladora da maior rede de comunicação do país que envolve TV aberta, jornal, TV Fechada, revistas, canais na internet, rádio de grande alcance... Seriam sim parte desse seleto grupo de controladores do poder econômico e que estão por trás de todas as mudanças ruins que acontecem hoje no país e que afetam diretamente os trabalhadores e trabalhadoras.
A revista Exame (revista controlada por eles) em sua edição de 13 de setembro de 2016, trouxe alguns nomes de pessoas que fazem parte dessa elite, desse 1% que controla a produção e a riqueza brasileira. Alguns nomes: Jorge Paulo Lemann, segundo a revista ele, além de mais rico do Brasil é também o 19o. homem mais rico em todo o mundo. Joseph Safra é outro que se destaca na reportagem como o bilionário com uma fortuna de 17,2 bilhões de dólares.
É essa gente que ganha com a destruição de Lula. É esse grupo seleto de super-ricos que controla não apenas a riqueza, mas explora brutalmente a força de trabalho no Brasil é que ganha com esse viciadíssimo processo judicial que será julgado em 2a.instância dia 24 de janeiro em Porto Alegre.
Essa é a cara da elite brasileira. Os 1% que não possuem nenhum tipo de interesse na vida do povo e da nação brasileira, a não ser explorar.
São esses os verdadeiros donos do poder. Os caras que estão usando jovens do MBL, parte da classe média idiotizada, o judiciário e o parlamento comocapitães do mato.
É dessa gente que Bernie Sanders falou, é desse grupo que os professores Marcelo Neves, Beatriz Vargas e Eugênio Aragão se referiam no dia de ontem no teatro Dulcina quando esclareciam de forma brilhante os vícios do processo contra Lula da Silva.
Os professores em suas falas afirmaram "tribunais e juízes acima das leis" agem como querem colocando em risco a democracia e o Estado de Direito no país. A insegurança jurídica é enorme.
A reação do povo tem que ser agora.
Quem se interessa pelo país e seu povo, reagirá agora!
Para concluir vou usar uma parte da matéria veiculada no jornal do PCO - Partido da Causa Operária que foi distribuído ontem durante o evento: "É preciso mobilizar a militância de todo o país para impedir a prisão de Lula e derrotar a direita e os golpistas, na lei ou na marra". 
*Mestre em Ciência Política, professor formado em História pela Universidade Estadual do Ceará em 1988.
 Do GGN

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Jurista italiano LUIGI FERRAJOLI, maior teórico do Garantismo, fala do julgamento de Lula

Luigi Ferrajoli é um jurista italiano e principal teórico do Garantismo. Ele faz um alerta ao mundo de que Lula não está tendo direito a um julgamento justo e imparcial e comprova, mais uma vez, que esta preocupação não é só de brasileiros, mas da comunidade internacional.
Luigi Ferrajoli nasceu em Florença, em 1940, e atuou como juiz entre 1967 e 1975, período em que se ligou ao grupo Magistratura Democrática, uma associação de juízes progressistas. A partir de 1970 foi professor de Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito na Universidade de Camericano, onde assumiu também o cargo de diretor da Faculdade de Direito. Desde 2003 leciona na Universidade de Roma. Sua principal obra é 'Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal'.

GGN

Caso Lula e Caso Dreyfus: qual a reação ao arbítrio?, por Jeferson Miola

Lula não está sendo julgado; ele está sendo condenado sem provas, num processo enviesado e carente de fundamentos jurídicos.
​A condenação arbitrária do ex-presidente no TRF4 são favas contadas. O regime de exceção perpetrará esta violência jurídica mesmo que a falsa acusação, forjada pela Lava Jato para condená-lo – a suposta propriedade de um apartamento triplex – tenha sido totalmente desmanchada em decisão recente da juíza Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
A juíza determinou a penhora do imóvel para a empresa Macife S/A, credora da OAS que ajuizou a empreiteira para cobrar dívidas. A penhora comprova cabalmente que o apartamento pertence, de fato e de direito, à empreiteira OAS – e não ao Lula. Este fato soterra a acusação fraudulenta, e, portanto, o processo contra Lula deveria ir para a lixeira.
O Brasil e o mundo assistem não a um julgamento justo e legal do maior líder popular do país, mas sim a um processo kafkiano, no qual a condenação foi concebida de antemão, num quadro de guerra jurídica permanente [lawfare], perseguição midiática e emprego do direito penal do inimigo.
A narrativa da Rede Globo e da mídia hegemônica, que reverbera as vozes fascistas da Lava Jato e da oligarquia golpista, cinicamente busca confundir o direito do Lula a um julgamento justo e honesto com a defesa da sua impunidade.
Defender o direito de todo cidadão a um julgamento justo e legal – desde que existam, de fato, razões materiais para qualquer pessoa ser processada judicialmente – é o mínimo que se deve fazer para proteger a democracia e o devido processo legal.
Lula não está nem acima nem abaixo das leis e da Constituição do Brasil. Com este julgamento de exceção, porém, a classe dominante coloca Lula à margem das leis e da Constituição; subtrai dele o direito inerente a todo ser humano, de não ser condenado sem provas.
A farsa jurídica montada para condenar Lula é um passo em direção ao totalitarismo. Nos estudos sobre a gênese do nazismo, do anti-semitismo e dos processos totalitários, Hannah Arendt analisou o Caso Dreyfus, ocorrido no final do século 19 – que guarda semelhanças com o Caso Lula.
Alfred Dreyfus foi perseguido por ser o único oficial do exército francês de origem judaica, e foi acusado de alta traição por supostamente colaborar com os alemães durante a guerra franco-prussiana na disputa pelas terras da Alsásia-Lorena, ricas em carvão.
Num processo baseado em documentos falsos e provas forjadas, como ocorre com Lula, Dreyfus foi condenado, por unanimidade, à prisão perpétua. Para o autor William Shirer, a condenação de Dreyfus "convencera grande parte da população de que os judeus [no regime de exceção, Lula e os petistas são os estigmatizados]eram responsáveis não só pela chocante corrupção nos altos círculos políticos e financeiros, como também por traírem segredos militares em favor dos odiados alemães, solapando com isso a segurança da nação, que ainda sofria com a recuperação após a derrota que lhe fora infligida pela Prússia em 1870" [A Queda da França: o colapso da Terceira República].
No livro As origens do totalitarismo, Hannah Arendt disserta que, "como eram judeus, tornava-se possível transformá-los em bodes expiatórios quando fosse mister aplacar a indignação do público. Os antissemitas podiam imediatamente apontar para os parasitas judeus de uma sociedade corrupta para 'provar' que todos os judeus de toda parte não passavam de uma espécie de cupim que infestava o corpo do povo".
20 anos mais tarde, depois de verdadeiro e honesto julgamento, Dreyfus foi finalmente inocentado. Com Lula não será diferente. Em breve tempo esta farsa monstruosa, montada para impedir seu retorno à presidência do Brasil, também será escancarada.
Exigir o direito de um julgamento justo para o ex-presidente Lula não é sinônimo de privilégio e de impunidade; é uma dever para a defesa do Estado de Direito e da democracia.
Lula será vítima do arbítrio e de uma violência jurídica monumental. É preciso, por isso, se perguntar: qual a reação democrática e popular diante deste arbítrio anunciado de antemão?
Uma realidade é inescapável: as instituições, o judiciário e o congresso estão totalmente dominados pelas lógicas fascistas e golpistas.
A soberania popular, a desobediência civil e o direito à insurgência contra toda tirania e arbítrio são dispositivos democráticos do Estado de Direito que precisa ser urgentemente restaurado no Brasil.
GGN

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Um desembargador sério não chancelaria sentença tão fraca, diz Rogério Dultra

Doutor em Ciência Política e professor de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rogério Dultra disse em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (17), que "qualquer pessoa com bom senso olha a sentença [do caso triplex] e não acredita que algum desembargador sério, correto, vá chancelar uma condenação tão fraca, mal feita e desprovida de qualidade jurídica." 
"Alguém sério aprovar um negócio desse, aliás, é a prova de que não é sério", disparou. 
Apesar de ter tido acesso à íntegra da sentença e analisar que o correto seria o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anular a condenação imposta a Lula por Sergio Moro, Dultra avaliou que "o mais provável é que a decisão seja chancelada porque a Justiça, neste caso, está funcionando de maneira política." 
"Não tenho dúvidas de que é um processo político, eivado de ilegalidades e deve ser anulado. Mas acho que isso não vai ocorrer, porque essa faixa do Judiciário não está operando sobre critérios jurídicos, mas políticos." 
O GGN publicou hoje uma reportagem resumindo em 4 tópicos os principais problemas na sentença de Sergio Moro que deveriam ser enfrentados pelo TRF-4, no próximo dia 24, e que vão além da discussão sobre Lula não ser, no papel, o proprietário do triplex. 
Dultra opinou que o primeiro dos tópicos abordados - o fato de que Lula foi denunciado por um suposto crime A, narrado pelo Ministério Público, e acabou condenado por um suposto crime B, definido por Moro - é uma afronta ao Código de Processo Penal. 
JUIZ ACUSADOR 
"Não cabe ao juiz iniciar um processo de ofício e ele também não pode inventar o crime ou ser o sujeito ativo a determinar a acusação, porque o nosso processo penal separa a figura do juiz e do acusador. Quando ele [Moro] amplia o escopo da denúncia do Ministério Público para falar dos R$ 16 milhões, ele deixa de atuar como um juiz e passa a atuar como um acusador." 
Os procuradores da Lava Jato denunciaram Lula por ter recebido vantagem indevida a partir de 3 contratos entra a OAS e a Petrobras, que teriam gerado R$ 87 milhões me propina. Parte dos recursos teriam bancado o armazenamento do acervo presidencial do petista e a reforma no apartamento que a empreiteira construiu no Guajurá. 
Porém, na sentença, Moro alterou a denúncia e condenou Lula com base em uma delação premiada de um executivo da OAS que afirmou que a empresa tinha um "caixa virtual" com o PT, com R$ 16 milhões. Segundo a tese do juiz, a OAS custeou a reforma para Lula e abateu a despesa desse suposto fundo para o PT. O resto do dinheiro, disse Moro, a Lava Jato não achou porque possivelmente abasteceu campanhas do partido. 
"Isso [de dizer que a falta de prova é a prova do crime] não existe. Ele tem que provar que há culpa. Isto foi feito ao arrepio do Código Penal", disse Dultra, para quem o papel do Ministério Público era justamente o de encontrar alguma evidência, qualquer rastro de que esse caixa existiu e financiou o PT e Lula.  
POSSE
Quanto ao fato de que o triplex está em nome da OAS e, inclusive, foi penhorado para pagar dívida da empreiteira junto a fornecedores, Dultra afirmou que "o direito civil brasileiro é muito tradicional, não tem nenhuma inovação. Para que um imóvel seja dado como propriedade de um sujeito, ele tem que ter o documento em seu nome, registrado em cartório, e provar uso, dormir lá. Não foi o caso." 
"Há a evidente incapacidade técnica do Ministério Público e do Juízo em produzir provas consistentes." 
Dultra ainda apontou que a força-tarefa não fez uma investigação correta e ainda pecou pelo uso exclusivo de delações problemáticas, feitas por réus e outros investigadores que estavam submetidos ao controle do Ministério Público. 
Caso de Léo Pinheiro (que estava desesperado por um acordo de delação), Delcidio do Amaral (que não entregou provas de nada do que disso, segundo o próprio Ministério Público Federal, em Brasília) e Pedro Corrêa (que, àquela altura, não teve o acordo homologado pela Justiça). 
A JUSTIÇA POLÍTICA 
Para Dultra, a Lava Jato não é nenhum "ponto fora da curva" quando o assunto é produto de um Judiciário politizado. Ele apontou que, no Brasil, a tradição é o Ministério Público levar à cadeia, sem provas, os réus sem condições de pagar uma boa defesa. É daí que nasce o problema nacional de superlotação em presídios. 
Quanto à turma de Curitiba, especificamente, ele lembrou que na trajetória acadêmica do Sergio Moro fica claro que ele tem uma interpretação muito subjetiva do que é Justiça. "(...) 
ele sempre afirmou que a interpretação do juiz prevalece sobre o que está escrito nas leis." 
"A concepção dele de democracia também é complicada. Democracia para ele não é todo poder de decisão ao povo, é o que a opinião pública, expressa nos meios de massa, que são manipuladores, determina." 
A faceta política do próprio TRF-4 também é motivo de lamentação, disse. 
Para o professor, a nota em que o TRF-4 antecipa que Lula, se condenado, não será preso imediatamente, e a declaração do presidente Thompson Flores que acabou acelerando o processo, são pequenos "avisos" aos demais tribunais sobre a preocupação com o calendário eleitoral. 
"É triste um juiz [Thompson Flores] que não cumpre o princípio básico da magistratura, que é falar exclusivamente nos autos. É lamentável de assistir." 
GGN

Alicerces institucionais degeneraram até nenhum mais funcionar, por Janio de Freitas

 O que os politicamente menos alienados, sejam de direita ou esquerda, se deparam hoje é com imenso grau de tensão e incertezas. Os alicerces institucionais criados pela Constituição Cidadã degeneraram de tal forma nos últimos três anos que a imagem que do país se quebrou em todos os sentidos. Esta é a tônica do artigo de Jânio de Freitas, na Folha. O descalabro da atuação do Executivo, em sua imoralidade, no Legislativo, em sua ignorância e indecência, e no Judiciário, por fastio de presunção projetada, terminam por empurrar o país para um lugar onde nunca imaginou estar. 
Leia o artigo a seguir: da Folha, por Janio de Freitas 
O grau de tensão e incerteza em que estão, à direita e à esquerda, os politicamente menos alienados dá ao chamado julgamento de Lula a sua verdadeira face: o ato judicial é só um trecho da superfície de um fluxo profundo, no qual se deslocam as bases da ideia que o país fazia de si mesmo. Nos últimos três anos, os alicerces institucionais criados na Constituinte de 1988, para garantir o futuro sempre desejado, degeneraram até à situação em que nenhum mais funciona como prescrito. 
O Brasil se reconhece como um país corrupto, dotado de um sistema político apodrecido; injusto e perigoso. É assim o Brasil das conversas que se reproduzem a todo tempo, em todos os lugares. 
Este país que decai de onde nunca esteve, mas imaginava estar, se vê jogado com brutalidade em um turbilhão veloz de fatos sucessivos, sem controle e sem sequer presumir aonde podem levar. Executivo, Legislativo e Judiciário não se entendem nem o mínimo exigido pelas urgências. O primeiro, por imoralidade; o segundo, por ignorância e indecência; o terceiro, por fastio de presunção projetada, de cima para baixo. 
A consciência, por incompleta e adulterada que seja, está nos inundados de incerteza inquietante. São os que sabem que o julgamento, em si, representa pouco. O seu âmago não é judicial. É político. O que dele resultará não será um novo passo no direito, mas, por certo, andamentos com influência direta no processo político e institucional. O que, por sua vez, vai desaguar no fluxo das conturbações modificadoras. Se para detê-lo, desviá-lo ou acelerá-lo, é a incerteza que continua. 
Gente de casa 
Foi preciso uma advertência sobre seu risco de ser processado para que Michel Temer enfim admitisse o afastamento dos quatro vice-presidentes da Caixa postos sob suspeita por investigações policiais e da própria Caixa. Mas a Procuradoria da República no Distrito Federal quer mais, quer o necessário: o afastamento definitivo dos vices e a ocupação desses cargos técnicos por pessoas com habilitação específica, não mais testas-de-ferro de políticos abandidados. 
E a própria Caixa vai pedir o afastamento do seu presidente, Gilberto Occhi, que não era alheio às irregularidades praticadas, por corrupção e política, nas vice-presidências. 
A relutância de Temer é compreensível. Trata-se de gente do bando. 
Ainda que tardia 
À primeira vista, impressiona o pedido do Ministério Público Federal de que Eduardo Cunha receba pena de 387 anos. Mas o doleiro Alberto Youssef por exemplo, foi sentenciado a mais de 120 anos e está livre no mundo. É a generosidade dos discípulos de Madre Tereza na Lava Jato. 
Youssef, é verdade, fez "acordo" de delação para ser premiado, e Cunha o tem recusado. Com o que sabe, porém, e seu competidor Lúcio Funaro ignorava, Eduardo Cunha pode negociar delação e prêmio quando quiser. Por exemplo, ao que consta, sobre negociantes de armas. 
 GGN

O delegado que desmoraliza a Polícia Federal, por Luis Nassif

No artigo “Relatório de indiciamento de Haddad revele omissão e manipulação de provas” a repórter Cintia Alves demole o trabalho do delegado João Luiz de Moraes Rosa. Não se vale de informações exclusivas, de análises jurídicas. Simplesmente submete o relatório ao mais básico dos testes: o de verossimilhança.
Extrai do relatório as inconsistências, as provas deixadas de lado. Juntando tudo, tinha-se uma acusação fake. Mesmo nesses tempos em que as fake news foram erigidas à condição de ameaça nacional, e os jornais se apresentando como último bastião da verdade, o tal “indiciamento” fajuto pela Polícia Federal (só o Ministério Público pode indiciar) frequentou as homes dos jornais paulistas por todo o dia.
Existe alguma inteligência corporativa na PF para entender os prejuízos que irresponsabilidades como a de João Luiz de Moraes Rosa traz à corporação? Há uma luta ingente com o Ministério Público sobre atribuições nos inquéritos. A Lava Jato demonstrou a extrema fragilidade dessa turma para investigar. Limitaram-se a forçar delações que preenchessem suas narrativas, e a formular teses jurídicas estranhas, que já foram desmontadas pelos penalistas de peso.​
Aliás, jogaram um abacaxi considerável para o TRF4, porque, dispondo de todos os poderes, do poder de prender e de torturar, de arrancar a delação que quisessem, de buscar dados no mundo inteiro, esperava-se uma denúncia minimamente consistente no caso do triplex. Não havendo, o pepino terá que ser descascado pelo TRF4.
Nos últimos tempos, a PF conseguiu se destacar, checando tecnicamente denúncias inconsistentes de Rodrigo Janot, entre outras. Mas isso graças a seu corpo técnico, aos peritos, aos delegados de fora do circuito do show bizz.
A disputa entre MPF e PF não será resolvida com a mediação da mídia ou de Temer, mas com a capacidade de cada uma das organizações de demonstrar profissionalismo, apego aos fatos, respeito aos direitos, inteligência investigativa.
Um denúncia como a desse delegado desmoraliza todo o trabalho de recuperação de imagem da PF. Aquela PF do início dos anos 2.000, orgulhosa de si, sequiosa por incorporar avanços tecnológicos nas investigações, está sendo sufocada pelos medíocres, os exibicionistas do vazio, os irresponsáveis que sacrificam a imagem da corporação por um momento de glória ou por um objetivo político. 
GGN

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Qual decisão deve prevalecer, a da a juíza Luciana ou a do juiz Moro? Por Joaquim de Carvalho do DCM

Luciana e Moro
Decisão judicial não se discute, se cumpre. 
A frase, muito comum no meio jurídico, nunca perdeu tanto o sentido como agora, depois que a juíza Luciana Torres de Oliveira, da 2a. Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal, penhorou o triplex 164-A do edifício Salina, do Condomínio Solaris.
A penhora foi para garantir o pagamento de dívidas da OAS, não de Lula, a quem, segundo o juiz Sergio Moro, da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba, pertence o imóvel.
Na sentença em que condenou Lula a 9 anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em julho de 2017, Moro sequestrou o triplex.
O que acontece agora?
Antes de responder à pergunta, ao final do texto, o importante é destacar que a decisão da juíza desmoraliza Moro.
É que essa decisão comprova que Lula nunca teve a propriedade do imóvel.
“Outra questão que é fundamental nesse caso é a seguinte: a propriedade ou a posse. O sujeito pode ter a propriedade e estar na posse do negócio ou ele ter só a posse. A propriedade se comprova através da matrícula no cartório de registro de imóveis. E, no caso, o imóvel nunca esteve no nome do Lula. Sempre esteve no nome da OAS e tinha uma garantia em favor da Caixa Econômica Federal. Agora tem essa garantia em favor dessa empresa que é credora da OAS. Por outro lado, poderia acontecer o seguinte: a OAS é a proprietária, conforme a matrícula no cartório de registro de imóveis, mas o Lula poderia ter tido a posse do imóvel. Ele poderia ter recebido as chaves, poderia ter dormido no imóvel ou qualquer coisa do gênero a demonstrar que aquilo era um acerto entre ele e o Leo Pinheiro, entre ele e a OAS, em alguma coisa ilícita. Só que isso nunca ocorreu. Ele nunca recebeu as chaves do apartamento, nunca dormiu no apartamento, nunca teve a posse, mesmo precária, do imóvel. A decisão da juíza afasta mais uma vez que o apartamento seja produto de crime”, diz o criminalista Anderson Bezerra Lopes, que defende alguns réus da Operação Lava Jato.
Eric Furtado, o advogado que representa a empresa credora da OAS, hoje detentora da penhora do apartamento, disse ao jornalista Marcelo Auler, que não foi difícil descobrir que o triplex pertence à OAS:
“Hoje em dia, a vida  ficou um pouco mais fácil para os credores. Antigamente era mais difícil para se achar o patrimônio do devedor. Hoje em dia tem vários sistemas disponíveis. Se você quer buscar um carro em nome de determinada pessoa, basta digitar o CPF. Os imóveis também estão desse jeito. Se precisamos localizar algum imóvel em nome do devedor para pagar a dívida, eu digito o CPF ou o CNPJ se for de uma empresa devedora. Nesse caso, buscando no CNPJ da OAS, apareceram quatro imóveis em São Paulo e, dentro desses quatro imóveis de São Paulo, um deles é esse aí, o triplex do Solaris.”
Ou seja, o Ministério Público Federal e Moro não buscaram a verdade por opção.
Quem frequenta o Guarujá ouve há bastante tempo, desde que o edifício era construído, que Lula teria um imóvel ali.
Os comentários eram feitos na linha da JBS do Lulinha, da Ferrari de ouro da família. Só que, ao contrário da Ferrari e da JBS, havia um fundo de verdade.
Marisa Letícia tinha, de fato, cota do condomínio, conforme declarado ao imposto de renda. Não triplex. Era uma cota.
A fofoca ganhou as páginas do jornal O Globo, em 2011, o Ministério Público do Estado de São Paulo começou a investigar e, depois de seis anos, a Justiça absolveu todos os acusados, por ausência de crime.
Só não absolveu Lula porque, quando a sentença saiu, Moro já estava na caçada ao ex-presidente e a parte do processo na justiça estadual de São Paulo que dizia respeito a Lula tinha sido enviada para Curitiba.
Como se sabe, Moro condenou Lula a nove anos e meio de prisão e sequestrou o imóvel que, a rigor, de fato e de direito, nunca foi do ex-presidente. Na sentença, o juiz de Curitiba escreveu:
Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no art. 91, II, “b”, do CP.
A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis. Desnecessária no momento avaliação do bem.
Independentemente do trânsito em julgado, oficie-se ao Juízo no processo de recuperação judicial que tramita perante a 1a Vara de Falência e Recuperações Judiciais da Justiça Estadual de São Paulo (processo 0018687- 94.2015.8.26.01000), informando o sequestro e confisco do bem como produto de crime e que, portanto, ele não pode mais ser considerado como garantia em processos cíveis.
Voltando à pergunta que abre a reportagem: qual das sentenças prevalece? A de Moro ou a de Luciana Torres de Oliveira.
O criminalista Anderson Bezerra Lopes responde:
“Em princípio, se é produto do crime, e estamos falando só na teoria, prevalece a decisão do juízo penal”.
Ou seja, de Moro. Mas há alguns poréns:
“Ocorre que essa decisão do Moro está pendente de recurso. Vai ser julgada a apelação no Tribunal Regional Federal da 4a. Região e, depois da apelação, há outros recursos ainda para serem julgados. Não é uma decisão definitiva. Isso significa que a juíza do cível pôde decretar essa penhora. Vai ser colocada a penhora na matrícula do imóvel e ficará pendente até se decidir, em definitivo, o que será feito da sentença de Moro, se vai ser mantida ou reformada”, esclarece o advogado Anderson Bezerra Lopes.
A verdade incontestável é que a propriedade do triplex foi reconhecida pela Justiça em Brasília como da OAS  — e nem poderia ser diferente. Está em nome dela e já tinha sido usada como garantia em operação da empreiteira.
Lula teria que ser um imbecil se aceitasse um imóvel nessas condições como propina.
Geddel, Aécio e Temer recebem malas de dinheiro, Eduardo Cunha tem conta na Suíça, e Lula, o chefe da organização criminosa, aceita imóvel que pode ser penhorado.
Só na cabeça de Moro e dos rapazes da Lava Jato, cegos pelo impulso de condenar Lula.
Mais uma vez, se comprova que a sentença de Moro não faz sentido.


 A sentença de Moro, acima, e a de Luciana: conflitantes
 DCM

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Se alguém AMEAÇA A TRANQUILIDADE social é o PRESIDENTE DO TRF-4, por ex-ministro Eugênio Aragão

Os conchavos peripatéticos do presidente do TRF da 4ª Região por Brasília parecem permitir antever o resultado do julgamento agendado para o próximo dia 24 de janeiro em Porto Alegre. O juiz que declarou à imprensa ser "irretocável" a sentença de Sérgio Moro, mesmo sem tê-la lido, está à procura de um protagonismo no cenário já assaz conturbado.
Fez questão de divulgar pelos quatro cantos que teria sido chamado pela Ministra Cármen Lucia, presidente do STF, para uma conversa, quando, ao que tudo indica, foi ele que buscou a audiência. Depois, foi procurar o general Etchegoyen, da Secretaria de Segurança Institucional do Planalto, sabe-se lá para quê.
Andou dizendo por aí que é amigão dele. Mas, sem dúvida nenhuma, quis, com sua obscena visita, marcar posição política, demonstrando proximidade com setores militares e de segurança. Vive espalhafatando que juízes estão sendo ameaçado por telefonemas e em rede sociais. Declara estar com medo do "day after", com o que poderá acontecer depois do julgamento em vista da mobilização de "petistas".
Se tem alguém, neste momento, que é uma ameaça à tranquilidade social, este é o parlapatão presidente do TRF da 4ª Região, que não nega suas preferências políticas, ou melhor, suas aversões partidárias e, com isso, se torna um péssimo porta-voz de seu tribunal, pois é incapaz de demonstrar altivez, soberania, imparcialidade e controle emocional. Porta-se feito um Quasímodo de Notre Dame, pulando de arco em arco, coluna em coluna, para o susto de todos.
Deixa a opinião pública atordoada, insistindo em criar fatos negativos para as manifestações que fatalmente ocorrerão. Serão pacíficas, como foram em Curitiba, mas serão uma presença firme da sociedade, a mostrar ao tribunal que está sendo observado.
Na verdade, esse clima ruim que o presidente do TRF está tentando criar com seu indevido protagonismo forçado, tem sido adredemente estimulado pelos atores judiciais envolvidos, a começar pelo próprio juiz de província em Curitiba, que, ao invés de se afirmar como sereno árbitro de grave conflito político, faz questão de ser um eloquente ator da briga. Apaixonou-se pelo papel que se atribuiu, de fiscal da moralidade pública no Brasil.
Mais parece um Pasdaran, guardião da revolução iraniana, do que um magistrado. Depois, a arrogância, tanto do próprio presidente do tribunal, de tecer encômios públicos à controversa sentença condenatória, quanto do relator no TRF, de anunciar a inusual celeridade do julgamento, a deixar patente que o caso não será tratado dentro da normalidade jurisdicional, não ajuda para desanuviar o ambiente. Pelo contrário, torna a presença maciça da sociedade civil em Porto Alegre o exercício de um dever de cidadania.
E, agora, isso. A futrica brasiliense do presidente, cuja chefe de gabinete vem articulando por redes sociais assinaturas em abaixo-assinado para exigir a prisão de Lula depois do julgamento. O primo desse magistrado, por sinal, advogado tributarista na capital gaúcha, anda pedindo tornozeleiras para petistas que forem aos atos.
Tem-se um espetáculo armado, a ameaçar o direito constitucional de livre manifestação, de iniciativa de uma turma que não nega sua repulsa ao apelante e aos que, com sua presença, vierem a se solidarizar com ele; uma turminha da elite portalegrense, de nariz empinado, que não esconde seu asco pelo povão.
O que esperar do julgamento num ambiente desses? Se depender do presidente do tribunal e de sua chefe de gabinete, o resultado do julgamento só pode ser um: a confirmação da sentença condenatória em acórdão que espinafra a presença popular em Porto Alegre como inadmissível pressão contra os julgadores. Esses antipetistas babantes de ódio, no fundo, no fundo, apostam no caos: uma manifestação fora do controle, com violenta repressão e prisões em massa. Esse cenário lhes causaria prazer orgástico.
Cabe às pessoas sérias deste país frustrar os arroubos fascistas dessa malta. Se depender dos organizadores dos eventos, tudo será encaminhado com pacificidade exemplar. Haverá palestras, aulas, campanhas de esclarecimento para os presentes, oferecidas por advogados, professores, acadêmicos e atores da vida pública nacional.
Será um momento de ativa reflexão e de ação cidadã contra o evidente risco de arbítrio. Ninguém irá para a rua para se confrontar. Quem quer o confronto e usa desavergonhadamente a ameaça para frustrar o evento é quem mais se queixa de ameaças sem sofrê-las seriamente.
Portanto, quem deveria estar de tornozeleira, Sr. primo do presidente, é o próprio presidente, sua chefe de gabinete, o prefeito Nelson Marchezan Jr., que tentou obter ajuda de força nacional e tantos outros que torcem pelo tumulto, como o Sr..
São esses que estão à frente da ruptura da ordem constitucional, mostram, sem pejo, desamor pela lei maior e preferem que os militares promovam em definitivo um golpe que acabe em sangue e morte. Esses senhores são os agentes do tânatos, que não convivem com o eros, são uns zumbis desqualificados do conflagrado momento político do país.
Mas, se por um desses "acasos" de nossos difíceis tempos Lula tiver no dia 24 sua condenação confirmada?
Antes de mais nada, será um escandaloso erro judicial, para dizer o mínimo, a confirmar todas as suspeitas de que esse é um processo de cartas marcadas: a confirmação de uma condenação sem provas, por um fato que só ocorreu na cabeça de meia dúzia de promotorezinhos ativistas, anunciada a quatro ventos, antes mesmo do exame das razões da defesa. Será a revisitação do caso Dreyfus em terras tupiniquins. E assim entrará na história.
O que fazer com esse erro? Só há, para democratas que respeitam a Constituição, um caminho, além de exercerem seu direito de veemente protesto pacífico, recorrer às outras instâncias, na esperança que haja juízes em Brasília que mereçam esse título. E a senda da jurisdição ainda é longa. E, nela, há tudo para garantir que Lula venha a ser candidato a presidente este ano, apesar da maledicência de Gilmar Mendes, do presidente do TRF da 4ª Região, de sua chefe de gabinete, dos Dallagnóis da vida e do juiz de província que mora que Ela.
Dia 24 de janeiro terá, sem dúvida, um forte valor simbólico, porque poderá ou demonstrar a capitulação da justiça federal à campanha midiática de ódio, ou sua capacidade de superação e de fazer Justiça com jota maiúsculo. Não será, porém, uma cesura, um divisor de águas no processo político que continuará seu rumo ao seu destino de restituição da democracia, mas, uma cesura, um divisor de águas na respeitabilidade dos magistrados envolvidos no julgamento do caso.
Eles que pensem bem.
GGN

Defesa de Lula entrega decisão sobre penhora do triplex da OAS ao TRF4

A defesa de Lula entregou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região a decisão do Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal que reforça que o triplex no Guarujá investigado pela Lava Jato é da OAS, e não do ex-presidente Lula. Na decisão, a empresa é autorizada a penhorar o apartamento 164-A do Edifício Solaris para quitar uma dívida com um credor.
 Lula será julgado no TRF4 na próxima quarta-feria, 24. Ele foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 9 anos e meio de prisão, mais pagamento de multas que somam mais de R$ 13 milhões. O petista já teve bens e aposentadoria bloqueados em valores próximos de R$ 10 milhões.
 A defesa sustenta que a decisão de Brasília deve ser apreciada no julgamento em segunda instância.
 A Lava Jato sustenta que Lula é o dono oculto do imóvel, que teria sido repassado a ele como pagamento de vantagem indevida.
Leia, abaixo, a nota na íntegra:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça. 
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.
GGN