quinta-feira, 22 de março de 2018

COMO recuperar A IMAGEM do STF, por Luis Nassif

O grau de desmoralização do STF (Supremo Tribunal Federal) exige um conjunto de medidas urgentes, tratando-se de uma instituição fundamental para o país.
Medida 1 – a renúncia da presidente Carmen Lúcia
Desde o início alertávamos que Carmen Lúcia não tinha a menor condição técnica de presidir a corte.
Primeiro, pela incapacidade de gerenciar os diversos tipos de processos que tramitam na corte. Essa incapacidade crônica ela já havia demonstrado na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo, por sua extrema vulnerabilidade à opinião publicada, especialmente o que vem da Globo.
Terceiro, pela falta de musculatura interna para enfrentar a rinha de galo em que se transformou a Suprema Corte.
Parte das baixarias protagonizadas por Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso foi estimulada por sua crônica indecisão.
Medida 2 – o fim das transmissões das sessões
Anos atrás, participei de um evento da AJUFE (Associação dos Juízes Federais), em uma mesa que discutia a oportunidade ou não das transmissões ao vivo. Meu colega de mesa, Eugênio Bucci, defendia como forma de transparência. Condenei, por perceber que a visibilidade tornava magistrados presas fáceis da mídia, dos temerosos aos deslumbrados com os holofotes. Bucci não ficou até o final, para uma discussão mais aprofundada do tema. Mas, cada vez mais se confirma a tese de que, em lugar de ser o contra-majoritário, o Judiciário, especialmente o Supremo, tornou-se refém de opiniões fabricadas.
Na votação de hoje, há uma diferença fundamental entre o voto sem o bate-bumbo da mídia, e o voto televisionado. Desde o “mensalão” se sabe as enormes ameaças que pesam sobre qualquer magistrado que ouse arrostar, ainda que de eleve, as opiniões majoritárias.
Sem televisionamento, há uma redução dos conflitos, do estrelismo, do uso da mídia como forma de intimidação da parte contrária. E haverá uma busca responsável de consensos, que – na medida do possível – obedeçam à convicção de cada Ministro.
Medida 3 - proibir palestras pagas
Recentemente, o Ministro Luiz Fux foi convidado para um painel da Fundação Getúlio Vargas (FGV), visando discutir o fenômeno dos fakenews. Ora, ele foi o primeiro a levantar de forma oficial o tema, ameaçando de detenção, bloqueio de bens e invasão de domicílio preventivo de quem ousasse produzir fakenews, em um caso claro de apologia da censura prévia. Recusou o convite, informando que só comparece a eventos pagos.
Com sua pregação política, Barroso tornou-se figura fácil em um mercado que remunera regiamente seus palestrantes. E, com isso, houve um liberou geral para todos, procuradores da Lava Jato, juízes e outras áreas.
Palestras que pagam cachês de R$ 50 mil ou mais não podem ser incluídas na categoria de aula, como prevê os estatutos da magistratura e do Ministério Público. Longe de mim insinuar qualquer propósito menor da parte dos excelentíssimos. Mas pagamento de palestra, em valores elevados, é indício a ser levado em conta. No mínimo, provocam desconfianças que afetam as instituições como um todo. Basta comparar as palestras pagas pelo setor financeiro a procuradores conhecidos e o fato do setor ter sido totalmente poupado pela Lava Jato. Não existe modelo de regulação que dependa exclusivamente da intenção do regulado.
Além disso, funcionário público não tem direito a sigilo bancário. Outra maneira de iluminar essas sendas escuras seria a obrigatoriedade de declarar o patrocinador e o valor do cachê de cada palestra.
Medida 4 – controlar conflito de interesses
Todo Ministro do Supremo que tiver negócios, tem que adotar a política de plena informação sobre contratos e formas de remuneração. Vale para o IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público) de Gilmar Mendes, para os escritórios de advocacia da família Barroso e Fachin, e para parentes em primeiro grau de Ministros do Supremo, do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério Público.
Medida 5 – punir a quebra de decoro
Quebra de decoro é crime grave. Tem que ser punido.
GGN

quarta-feira, 21 de março de 2018

OPERAÇÃO revela APARELHAMENTO DA SAÚDE na gestão ANASTASIA, por Luis Nassif

Deflagrada hoje em Minas Gerais pela Polícia Federal, a Operação Amphibia bateu em um dos esquemas de financiamento do grupo de Aécio Neves, e comprova o aparelhamento da gestão do ex-governador Antonio Anastasia.
A operação investigou desvio de recursos da Secretaria de Saúde do Estado no período 2012-2016. As duas empresas envolvidas têm participação direta em campanhas eleitorais, a Varkus para a campanha de Pimenta da Veiga ao governo do Estado, em 2014; a SP Evento Promocionais em campanhas para vereadores em Juiz de Fora, reduto do então Secretário de Saúde, deputado estadual Antônio Jorge, do PPS.
Os primeiros indícios das fraudes foram levantados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Depois, foram aprofundadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e constaram de um relatório sobre a legalidade, economicidade e eficácia dos recursos federais no Estado. A análise identificou desvios e falta de efetividade na distribuição dos insumos, o que teria levado ao aumento dos casos de dengue no período.
As fraudes foram cometidas em eventos relacionados ao combate ao virus da dengue.
Uma das atividades do contrato consistia em promover eventos de campanha de combate à dengue em mais de 100 cidades.
Nessa modalidade de licitação, é contratada uma empresa incumbida de subcontratar eventos, sendo remunerada por taxa de administração.
A SP Eventos foi contratada em um leilão presencial. Perícia nas catracas eletrônicas da Secretaria da Saúde confirmaram 15 visitas de pessoas da SP no período imediatamente anterior à publicação do edital. Depois, mais de 90% das subcontratações foram com a empresa Varkus.
O referencial dos preços dos serviços, que serve de base para a definição do orçamento, se baseou apenas contratos das próprias Varkus e SP Promoções.
Investigações constataram elos entre ambas as empresas.
A gestora do contrato - e ordenadora de despesas - era a própria assessora de comunicação social da Secretaria, que era prima de um dos gerentes da Varkus. Por sua vez, a filha de um dos sócios da Varkus era sócia da SP Promoções.
Além do superfaturamento dos eventos, o golpe maior consistiu na simulação ocorrida na prestação de contas.No mesmo período, a Secretaria de Saúde e o Ministério da Saúde, através da CEMAIS, realizavam a mesma atividade, em campanhas contra dengue. Parte do golpe consistia em marcar os eventos da Varkus nos mesmos locais da CEMAIS. Na prestação de contas, fotografam o evento da própria CEMAIS e prestavam conta como se fossem da SP-Arkus. Só nesse tipo de golpe, desviaram R$ 27 milhões, dos R$ 68,58 milhões empenhados no projeto.
Até agora, a saúde era uma das vitrines da suposta gestão superior do governo Anastasia, que foi permanentemente contaminada pelos compromissos políticos do grupo de Aécio..
Psiquiatra, Antônio Rogério fez carreira no funcionalismo público, sempre na saúde pública. É um caso raro de militante da saúde pública envolvido em desvios de verbas
A assessora Gisele continua lotada em seu gabinete, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
GGN

terça-feira, 20 de março de 2018

Procuradoria (MPF) nega influência dos EUA no caso triplex e ataca defesa de Lula, por Cíntia Alves

O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e os EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração.
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, responsável por acompanhar o julgamento do caso triplex em segunda instância, acusou a defesa de Lula de "má-fé" após 3 novas provas terem sido apresentadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região na tentativa de anular a sentença. Entre elas, um vídeo onde uma autoridade dos Estados Unidos admite que houve cooperação informal com a Lava Jato e cita a condenação do ex-presidente como produto exemplar desta parceria.
Para negar influência dos Estados Unidos no caso triplex, Gerum usou dois argumentos principais: primeiro, disse que a Lava Jato em Curitiba firmou quase 400 acordos oficiais de cooperação internacional, mas nenhum diz respeito ao processo de Lula e, em segundo lugar, que não há nenhum outro elementos nos autos indicando que houve ajuda estrangeira. 
Usando dados oficiais como escurdo, Gerum tangenciou o fato de que a defesa do petista reclama justamente da eventual troca de informações sem qualquer registro ou o devido acompanhamento do Ministério da Justiça, como determina a lei. 
Além disso, ao destacar que obteve os dados no site da Lava Jato, Gerum denotou não ter entrado em contato com a Lava Jato em Curitiba para confirmar se houve ou não cooperação informal no caso triplex.  
Quando afirmou que não existe nenhum elemento nos autos do caso triplex que dê a entender que houve influência dos Estados Unidos, o procurador também ignorou que, por diversas vezes, a defesa de Lula foi impedida de questionar testemunhas de acusação sobre processos ou acordos de delação que estivessem sendo negociados em outros países
Em um desses episódios, o juiz Sergio Moro chegou declarou que não iria "colocar em risco" um acordo entre a testemunha de acusação e os Estados Unidos por "caprichos" da defesa
Àquela altura, já havia a suspeita de que essas testemunhas de acusação - em sua maioria, executivos que viraram réus e fizeram acordo de delação com os procuradores de Curitiba - poderiam estar sendo coagidas a incriminar Lula, com medo de que a Lava Jato pudesse se desdobrar em mais processos nos Estados Unidos ou em outros países onde a lavagem de dinheiro teria ocorrido. 
Entre as testemunhas usadas contra Lula que se encaixam nesse cenário estão Milton Pascowitch, Augusto Mendonça e Eduardo Leite - os dois últimos, executivos do grupo Setal e Camargo Corrêa. 
A Odebrecht, que passou meses resistindo à cooperação com a Lava Jato, é o exemplo de empresa que acabou sucumbindo e negociando não só a delação e o acordo de leniência no Brasil, mas também o pagamento de multa sem precedentes a outros países, para encerrar ações. Tudo graças à parceria entre o Departamento de Justiça estadunidense e a força-tarefa. 
MÁ-FÉ 
Sem entrar no mérito dessas questões, a Procuradoria decidiu partir para o ataque à defesa de Lula e, na manifestação ao TRF-4, pediu que a entrega das provas, principalmente o vídeo, fosse considerada “má-fé processual ainda que sem a aplicação de sanção”. 
Em defesa da turma de Curitiba, Gerum escreveu que há "falta de conhecimento demonstrado pela defesa dos mecanismos de cooperação internacional, que tem na confiança recíproca um de seus pilares", e disse que "não é minimamente aceitável que, a partir de um discurso, que não se fixou em casos concretos (a menção a este processo foi apenas ilustrativa de onde o combate à corrupção no Brasil chegou), surja a alegação de cerceamento de defesa e de nulidade da instrução."  
Mas, segundo o vídeo do discurso de Kenneth Blanco, então vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ), o modus operandi com a Lava Jato era outro: as informações eram trocadas sem passar pelos canais oficiais, para evitar burocracias e perda de tempo. E somente se a prova compartilhada tivesse de ser usada num tribunal era que as autoridades, então, cumpriam com as formalidades exigidas numa cooperação internacional. 
USO DA IMPRENSA 
O membro do Ministério Público ainda acusou a defesa de Lula de explorar na mídia a confirmação do elo entre Lava Jato e EUA na tentativa de criar uma teoria da conspiração. 
"De tão despropositada que se mostra, muito difícil de se afastar a ideia de que, ao apresentar esta prova, a destempo, e nas vésperas do julgamento dos embargos de declaração, dirigiu-se a defesa não a esta Corte, mas à imprensa, talvez, até mesmo, para fomentar teorias conspiratórias que reverberam entre os seguidores do ex-presidente Lula", disparou Gerum.  
"(...) o erro foi deliberado com o propósito específico de tumultuar o processo, criando incidentes incabíveis, tudo com o propósito de retardar o julgamento dos embargos de declaração", acrescentou.  
"De se reconhecer, portanto, a má-fé processual que orientou a apresentação das petições mencionadas, ainda que sem a aplicação de qualquer sanção, senão o próprio indeferimento dos pedidos formulados", defendeu. 
Gerum ainda disse que a defesa de Lula sofre de "ansiedade defensiva em demonstrar a inocência de seu cliente, mesmo após o caso já julgado em duas instâncias e mesmo após o prazo do último recurso admissível já ter se esvaído". 
O procurador sugeriu que a defesa aguarde a conclusão do julgamento de Lula e use as provas novas para pedir uma revisão criminal, numa fase em que o ex-presidente, então, já poderá estar preso.  
GGN

segunda-feira, 19 de março de 2018

XADREZ de como os EUA e a Lava Jato DESMONTARAM o Brasil, por Luis Nassif

Peça 1 – Kenneth Blanco e o destino manifesto
A apresentação de Kenneth Blanco, vice-procurador adjunto do Departamento de Justiçam em evento ocorrido em julho de 2017, foi surpreendente. Especialmente pela intimidade com que tratou um dos membros do evento, então Procurador Geral da República Rodrigo Janot.
Depois, deu uma aula completa sobre como se desenvolveu o relacionamento do Departamento de Justiça (DOJ) com o Ministério Público Federal brasileiro, que ele taxou de melhor relação da história. E confirmou o que o Jornal GGN já havia antecipado desde a visita de Rodrigo Janot ao DOJ em fevereiro de 2015.
E também sobre a maneira como Sérgio Moro e os procuradores de Curitiba tiveram acesso a informações tão relevantes que permitiram a eles, no interior do país, assumir o controle de uma investigação cujos crimes foram cometidos no Rio de Janeiro com personagens de Brasília.
Segundo Blanco, o Departamento de Justiça ajudou na coleta de provas e na preparação do caso. Criou-se uma relação de confiança que permitiu que procuradores tivessem comunicação direta, íntima, sem depender de procedimento oficiais, que geralmente levam tempo.
Criou-se uma metodologia passando ao largo dos procedimentos legais.
No início da investigação o procurador brasileiro pode ligar para seu parceiro estrangeiro e pedir informações. Quando a denúncia estiver pronta, formaliza o pedido de envio de provas, aí através do Ministério da Justiça.
Segundo Blanco, a condenação de Lula colocou o Brasil como protagonista principal da luta contra a corrupção.
Finalmente, ele expôs de maneira detalhada as relações com outros Ministérios Públicos latino-americanos. Segundo ele, não foi coincidência ele e “Rodrigo” estarem juntos no evento ou na cidade. Também “meus amigos” Raul Cervantes, Procurador Geral do México, os procuradores equatorianos em reunião com a Sessão de Fraudes, ou procuradores panamenhos “enviados pela minha grande amiga, Procuradora Kenia Porcell, ou ainda encontros em Bogotá com o Procurador Geral colombiano.
Como afirmou Blanco: “Não apenas estamos falando. Estamos agindo”.
Encerrou a fala com a cantilena repetida por aqui pelos procuradores brasileiros: a corrupção é a principal responsável pela falta de estradas, de escolas, de segurança, de desenvolvimento. Um discurso fácil, que joga para segundo plano relações econômicas, projetos nacionais, cartéis e oligopólios, industrialização, os negócios do grande capital.
E aí, entrou em cena o destino manifesto, que ao longo do século 20 inspirou as várias formas de interferência norte-americana na vida dos países: “Há algo importante acontecendo no mundo e nós, do Departamento de Justiça continuaremos avançando contra a corrupção onde ela estiver. Não haverá refúgio ou descanso para os perversos”.
Peça 2 – a declaração do Atlantic Council
O quadro ao fundo da fala de Blanco, com a menção ao organizador do encontro, American Council, passou relativamente despercebido.
Entre outros signatários nosso bravo Rodrigo Janot, já em seu terno de ex-Procurador Geral da República do Brasil, e totalmente esquecido de sua missão de servidor do Estado brasileiro.
Em relação ao poder nacional, o grupo do Atlantic Council propõe inclusive participar dos critérios de seleção de juízes e procuradores:
Melhorar a cooperação internacional do Ministério Público, incluindo a partilha de provas através da colaboração direta entre procuradores sem interferência do poder executivo e facilitação da negociação de argumentos em diversas jurisdições.
Fortalecer a independência e a autonomia judicial de acordo com os padrões interamericanos e internacionais, inclusive através do suporte técnico para melhorar os processos de seleção para juízes e procuradores.  
Em relação aos fóruns regionais de direitos humanos, como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as propostas são impositivas:
Criar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma  nova proposta especial sobre direitos humanos e corrupção  e obrigar a CIDH a comissionar um relatório especial sobre o nexo entre corrupção e direitos humanos.
Finalmente, se chega ao ponto: quem é essa tal de American Council?
Peça 3 – o guru do Atlantic Council e o governo mundial
Antes de detalhar mis a atuação do American Council, vamos conhecer um pouco melhor o pensamento do seu principal guru, Harlan Ulmann, autor do premiado livro “Anatomia do fracasso: porque a América perde todas as guerras que começa”, e consultor que influenciou o secretário da Defesa dos EUA, Donald Rumsfeld, na guerra do Iraque.  
Seu enfoque não é mais no conflito entre nações, mas contra os agentes não estatais que ameacem a nova ordem mundial.
Procurando pelo Google, o único registro brasileiro foi no GGN, em 2014 no artigo “A revolução da informação e a nova ordem mundial”, de 15 de agosto de 2013.
Consegui encontrar o artigo original, justamente no Blog de Ullman no Atlantic Council. Sob o título “Guerra contra o terror não é a única ameaça”, diz ele:
Em termos simples, a Al-Qaida é sintomática de mudanças muito maiores na estrutura do sistema internacional. O principal inimigo e adversário já não são estados inclinados a interromper ou dominar o sistema, apesar daqueles que veem a China como um futuro inimigo. 
Em vez disso, o perigo mais imediato reside no empoderamento dramático de indivíduos e grupos, para o bem e tristemente mal, muitas vezes agrupados como "atores não estatais".
Edward Snowden, Bradley Manning, inúmeros "hackers" e pessoas anônimas que enviam cartas preenchidas com antraz, cujas ações realmente constituíram ameaças reais e interrupções sistêmicas”.
Em suma, se o Tratado de Westphalia, em 1648, marcou o inicio da nova ordem internacional, centrada no Estado, o 11 de Setembro marcou o início da nova era. A nova guerra consiste na “contenção, redução e eliminação dos perigos colocados por atores não estatais recém-habilitados”.
No artigo republicado pelo GGN, o autor Paul Joseph Watson encontrou semelhança entre a retórica de Ullman e a de Zbigniew Brzezinski, que “em 2010, durante uma reunião do Council on Foreign Relations, alertou que um "despertar político global", em combinação com a luta interna entre a elite, estava ameaçando descarrilar a transição para um governo mundial”.
Peça 4 – o pensamento do Atlantic Council
Um levantamento dos artigos publicados em seu portal permite saber mais sobre o pensamento do Atlantic Council:
Um número crescente de políticos e analistas europeus vê a lei como uma forma de resolver problemas internacionais não apenas entre os estados, mas também dentro deles, como o fracasso do estado de direito em algumas sociedades. Mas os Estados Unidos - que certamente não rejeitaram o direito internacional - são cautelosos sobre como um tribunal internacional permanente pode afetar seus interesses como uma superpotência com responsabilidades e interesses globais. 
À frente das eleições no Brasil, na Colômbia e no México, as falsas narrativas espalhadas nas notícias e nas mídias sociais agora são construídas para dois propósitos: 1) disseminar mentiras e 2) criar uma incerteza ou suspeita profunda.

Como foi observado na construção das eleições europeias, essas narrativas são projetadas por atores malignos para influenciar o resultado de uma eleição de maneira tal que costuma discordar e prejudica a fé na democracia.  
No Brasil, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva parece estar pronto para um retorno nas eleições de outubro (...)Uma vitória de Lula ou Bolsonaro pode ser disruptiva, potencialmente descarrilando a frágil recuperação econômica do Brasil.  
A decisão de hoje (condenação de Lula) (...) mostra a força e a resiliência do judiciário brasileiro após anos de investigações de corrupção. Mesmo um ex-presidente popular não está acima do estado de direito.
As decisões dos três juízes para defender a convicção de Lula - e aumentar a sentença de nove anos e seis meses para doze anos e um mês - é histórica para os brasileiros que desejam justiça.
O NAFTA permitiu que a integração norte-americana alcance níveis que não poderíamos ter sonhado há vinte anos. Quer se trate de compartilhamento de informações com nossos homólogos mexicanos e canadenses, ou operações conjuntas que atendam aos propósitos de segurança dos Estados Unidos, ou trabalhando em conjunto em questões ambientais, existe uma ampla cooperação que se aprofundou entre os nossos parceiros norte-americanos por causa do NAFTA. 
Peça 5 – os think tanks e os lobbies
Finalmente, entra-se na verdadeira natureza do Atlantic Council: ser um local de lobby entre grandes grupos econômicos, países e autoridades e parlamentares norte-americanos.
Ele surgiu em 1961, estimulado pelos ex-secretários de Estado Dean Acheson e Christian Herter, como forma de apoio à OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte). Foram montados Atlantic Council em vários países.
Nos últimos anos, ao lado de outros think tanks como The Brookings Institution, o mais respeitado deles, tornou-se um foco de lobby escancarado. Sua receita saltou de US$ 2 milhões para US$ 20 milhões.
O The New York Times dedicou uma extensa reportagem denunciando a apropriação desses centros por lobbies econômicos e de países.
São denunciados vários estudos viciados, com as conclusões induzidas pelos patrocinadores. Foi o caso da Lennar Corporation, uma das maiores construtoras dos Estados Unidos, que financiou um estudo da Brookings sobre a revitalização de uma faixa de São Francisco.
Segundo a reportagem, “os think tanks, que se posicionam como "universidades sem estudantes", têm poder nos debates sobre políticas governamentais porque são vistos como pesquisadores independentes de interesses financeiros. Mas na busca de fundos, os think tanks estão empurrando agendas importantes para os doadores corporativos, às vezes desmascarando a linha entre pesquisadores e lobistas. E eles estão fazendo isso enquanto colhem os benefícios de seu status isento de impostos, às vezes sem divulgar suas conexões com interesses corporativos”.
O Atlantic Council montou esquema semelhante com a Fedex – empresa de transporte de cargas leves – visando um acordo de livre comércio que beneficiaria a empresa.
Segundo o NYT, “seis meses antes do lançamento do relatório, a FedEx e o think tank trabalhavam em planos para usar o relatório como uma ferramenta de lobby”.
O trabalho de lobby foi criticado por especialistas consultados pelo NYT, como Joseph Sandler, advogado especializado.  "Um escritório de advocacia ou empresa de lobby, você espera que eles sejam advogados", acrescentou Sandler. "Já os think tanks possuem esta pátina de neutralidade acadêmica e objetividade, e isso está sendo comprometido".
A reportagem tratou mais dos acordos envolvendo essas instituições e governos estrangeiros. Segundo a senadora democrata Elizabeth Warren, "são corporações gigantes que descobriram que gastando, ei, algumas dezenas de milhões de dólares, se eles podem influenciar os resultados aqui em Washington, eles podem fazer bilhões de dólares".
Peça 6 – atropelando o interesse nacional
Nosso colunista André Araújo, autor de vários artigos denunciando a extravagância do acordo firmado pela PGR com o Departamento de Justiça, resumiu a parceria:
 “Não é de meu conhecimento nenhum outro Pais colaborar com o DofJ para investigar empresas e pessoas seus nacionais, lembrando que quando se pede ao DofJ para investigar uma empresa brasileira se está expondo essa empresa para  ser processada por quem está investigando, o que ocorreu com a Petrobras e Embraer e mais um bom numero de empreiteiras brasileiras.
Em todo esse processo em nenhum momento se viu o Ministério da Justiça ou o Ministério das Relações Exteriores defender o Estado brasileiro nem no Brasil e nem em Washington, por não ter coragem de colocar o interesse do Estado acima do interesse da justiça interpretada pelo PGR a seu modo.
O conceito de soberania foi inteiramente ignorado a favor de uma causa, a da justiça individual, o que algo raro na história dos paises.
O normal é sempre prevalecer o interesse do Estado acima da justiça individual, a qual está abaixo do interesse do Estado, mais amplo do que o da justiça. É a lei da logica na geopolítica internacional.
A Procuradoria Geral da República perdeu essa noção de soberania entre países , pensou pequeno por intenção ou ignorância do que seja geopolítica ou pior ainda, por vaidade de ser admirado por procuradores americanos como participantes de uma causa que não é neutra do ponto de vista de interesse de Estados”.
Essa colaboração foi a gazua que permitiu, mais adiante:
- a completa abertura do pré-sal; 
- o desmantelamento da Petrobras, com a venda de partes relevantes, como oleodutos, gasodutos, subsidiários no exterior;
- a venda da Embraer para a Áfirca;
- a saída completa das empreiteiras brasileiras da África e da América Latina;
- a queima da MARCA Brasil no mundo, provocando desgaste diplomático e desprestigio do Pais, agora apontado como o mais corrupto entre os grandes países, o que é falso.
É inegável que todos os que se submeteram aos afagos do Atlantic Council, de Sérgio Moro e os procuradores da Lava Jato a Rodrigo Janot, definiram claramente suas lealdades: não mais com o Brasil, mas com a nova ordem global.
E custaram mais barato que as miçangas com que os colonizadores portugueses desarmaram as defesa indígenas: bastou o afago ao ego.
GGN

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

Execução da pena antes do trânsito em julgado exige motivação, diz Lewandowski

Carlos Moura/SCO/STF
Prisão não pode ser decretada apenas com base em vontade do juiz, afirma ministro Ricardo Lewandowski.
Em meio ao suspense sobre se o Supremo Tribunal Federal julgará ou não a constitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu Habeas Corpus de ofício para mandar um réu aguardar em liberdade o julgamento de um recurso. A decisão é do dia 15 de março.
A ordem foi concedida em agravo de instrumento contra indeferimento de liminar pelo ministro Dias Toffoli. Em dezembro, Toffoli entendeu que o Plenário do Supremo havia declarado a constitucionalidade da chamada execução antecipada da pena. Com isso, manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão do réu condenado, com base no precedente do STF, reformando decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que autorizou responder ao processo em liberdade.
Para Lewandowski, isso não é motivação suficiente, sobretudo porque contradiz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória". "A antecipação do cumprimento da pena, em qualquer grau de jurisdição, somente pode ocorrer mediante um pronunciamento específico e fundamentado que demonstre, à saciedade, e com base em elementos concretos, a necessidade da custodia cautelar", escreveu Lewandowski em sua decisão.
Além disso, afirmou que configura reformatio in pejus (usar recurso da defesa para piorar a vida do réu) o tribunal revogar direito garantido desde a primeira instância: "Soa até teratológico que o tribunal determine a imediata prisão de réu, sem que o titular da ação penal tivesse recorrido contra a decisão que facultou a ele aguardar o trânsito em julgado da decisão condenatória em liberdade".
Os advogados Pierpaolo Bottini e Tiago Souza, impetrantes, afirmaram que "a decisão restabelece, no caso concreto, o postulado constitucional da presunção de inocência até o trânsito em julgado do processo, bem como sinaliza novamente a necessidade de se rediscutir a matéria no Plenário do Supremo".
RHC 149.404
Leia o dispositivo da decisão:
“Concedo a ordem, de ofício, a fim de que o recorrente possa aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação (art. 192 do RISTF). Julgo prejudicado o agravo regimental interposto contra o indeferimento da liminar. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2018".
Do Conjur

sábado, 17 de março de 2018

Intervenção não é SOLUÇÃO, por Marielle Franco*

Em artigo enviado ao JB horas antes de sua morte, Marielle diz que intervenção não é solução.
Reforma Trabalhista, PEC dos Gastos, Reforma da Previdência. O impacto dessas profundas mudanças, inspiradas em um projeto político retrógrado, alinhado com interesses que servem ao capital internacional e a setores do empresariado, arremessa um contingente de cidadãos e cidadãs para uma espiral de pobreza. 
É neste contexto que tentamos ampliar o olhar sobre a Intervenção Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro e avaliar sua real intenção, já que o estado está em décimo lugar nos índices de violência, atrás de Sergipe, Goiás e Maranhão — para citarmos como exemplos apontados no Anuário de Segurança Pública. 
Sendo assim, a Intervenção Federal busca se alicerçar numa justificativa que não tem assento na realidade. Nossa pergunta que não quer calar: por que o Rio de Janeiro?
As últimas experiências mostram que a ocupação das Forças Armadas não resolveu o problema de insegurança. Inclusive, é importante que observemos os anos em que o Exército é levado às ruas para “solucionar” uma situação emergencial. O que há em comum não é um episódio alarmante na segurança, mas o fato de que são todos anos eleitorais. O que tivemos como resultado desta política? 
O interventor federal General Braga Netto declarou que “o Rio de Janeiro é laboratório para o Brasil”. E o que vemos é que neste “laboratório” as cobaias são os negros e negras, periféricos, favelados, trabalhadores. A vida das pessoas não pode ser experimento de modelos de segurança. O apontamento das favelas, como lugar do perigo, do medo que se espraia para a cidade, desperta o mito das classes perigosas, como bem ressalta a psicóloga Cecília Coimbra, colocando a favela como objeto principal e inimiga pública. 
No último fim de semana, pelo menos cinco pessoas morreram e quatro ficaram feridas na Região Metropolitana do Rio. Delas, quatro eram mulheres. Alba Valéria Machado morreu ao tentar proteger o filho, em Nova Iguaçu. Natalina da Conceição foi atingida durante confronto entre PMs e traficantes na Praça Seca. Janaína da Silva Oliveira morreu em tentativa de assalto em Ricardo de Albuquerque.  Tainá dos Santos foi atingida por um tiro de fuzil na comunidade Vila Aliança. São as mulheres negras e periféricas que perdem seus filhos para a letalidade. Essa estatística assustadora demonstra que mesmo às vésperas de completar um mês do início da Intervenção, a tão falada sensação de segurança não passa de um discurso político-midiático. E as mortes têm cor, classe social e território. Definitivamente a segurança pública não se faz com mais armas. Mas com políticas públicas em todos os âmbitos. Na Saúde, Educação, Cultura e geração de emprego e renda. 
É premente a necessidade de monitorarmos esse processo, tendo o cuidado de lutar para que os direitos individuais e coletivos sejam assegurados, para que as instituições democráticas sejam preservadas e sigam autônomas. O contrário disso se revelaria algo bem perigoso em uma sociedade que tem uma tradição patrimonialista, pouco afeita ao trato democrático e que tem uma relação histórica violenta com sua população mais vulnerável. 
* Marielle Franco era vereadora da cidade do Rio (PSOL) e relatora da Comissão da Câmara Municipal de Acompanhamento da Intervenção Federal.
Jornal do Brasil

sexta-feira, 16 de março de 2018

XADREZ e o fator DETONADOR com MARIELLE, por Luis Nassif

Peça 1 – como semear ódio e colher assassinato
Seja quem forem os responsáveis diretos pelo assassinato de Marielle, entra-se em novo patamar da dissolução do Estado brasileiro.
Etapa 1 – plantando o ódio
Os anos sucessivos, começando antes do “mensalão”, das matérias diuturnas plantando e irrigando o ódio irracional contra o governo Lula, com factoides sobre venezuelização, cubanização, tapiocas e outros recursos conhecidos, o que passou a ser chamado, agora, de fakenews.
Alimentamos o antipetismo, Lula perde as eleições e tudo volta ao normal.
Etapa 2 – o “mensalão”
A entrada no jogo da Procuradoria Geral da República (PGR) e do Supremo Tribunal Federal (STF) como agentes políticos, montando a tese da “organização criminosa” em cima de uma fraude: o suposto desvio de recursos da Visanet, que jamais ocorreu.
Como alertamos na época, tinha-se, descoberto, ali, a fórmula da desestabilização política do PT. Dilma e o PT descobriram essa novidade, alguns meses após o impeachment. O pacto democrático da Constituição de 1988 começa a ruir. O desfecho é adiado pelo desempenho imprevisto de Lula na crise econômica global de 2008.
Etapa 3 – a Lava Jato
O aparato repressivo retoma o protagonismo, alimentado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos, e todos os pecados são perdoados, desde que contra o inimigo correto. Nessa etapa, todos os princípios civilizatórios, de direitos individuais, de respeito aos ritos processuais, tudo vai por água abaixo, mas ainda contra alvos definidos. Sem problema. Como declarou o Ministro Luís Roberto Barroso, há a necessidade de medidas de exceção para situações de exceção.
Mas depois que Lula e o PT forem anulados, tudo volta ao normal.
Etapa 4 – o impeachment e o pós
O clima de ódio é potencializado e há um liberou geral no Judiciário, Ministério Público Federal e Polícia Federal. Inaugura-se um vale-tudo em que todos os abusos são permitidos e todos os oposicionistas se sentem ameaçados. Qualquer promotor, delegado ou juiz de 1ª instância se vê com autoridade para ordenar conduções coercitivas, prisões temporárias.
Os piores sentimentos vêm à tona, as demonstrações mais estapafúrdias de ignorância boiam que nem dejetos no esgoto. E ainda não se está falando em Bolsonaro e companhia, mas na promotora de Campinas que se declarou  “indignada” com um seminário sobre maconha e denunciou o cientista consagrado. Simples assim: sentiu-se indignada e do alto da sua ignorância, fez valer sua autoridade. Ou a juíza e a delegada que levaram o reitor ao suicídio. Ou os bravos desembargadores do TRF4, aparentados com os sobrinhos do Pato Donald, aqueles que tinham tanta afinidade que um completava a fala do outro. A mídia não poderia condenar os abusos, até escondeu o episódio chocante do suicídio do reitor, porque poderia enfraquecer a maratona pela condenação de Lua.
Mas depois que Lula for condenado, tudo volta ao normal.
Etapa 5 – o assassinato de Marielle
E aqui se ingressa em um fator detonador, independentemente de quem seja os responsáveis diretos, se as milícias da PM ou milícias de ultra-direita. Por fator detonador se considere os tiros com que Gravilo Princip executou o arquiduque Francisco Fernando, levando à Primeira Guerra;  a morte de Walther Rathenau, que desmontou a Republica de Weimar; a morte de João Pessoa que detonou a Revolução de 30 e a do Major Rubem Vaz, que levou ao suicídio de Vargas. Ou, ainda, a morte do estudante Edson Luis que expôs a violência que já vinha sendo praticada pela ditadura e inaugurou a nova etapa da repressão..
Peça 2 – o processo de desmanche
Quando se disseminou a repressão, no período do impeachment, gênios jornalísticos minimizavam: é muito diferente da ditadura, que matava e torturava pessoas. Era óbvio que aquele momento representava, como num filme, o período 1964-1968, que precedeu o AI-5. Não se preocuparam com os alertas que mostravam a lógica que sucedia períodos de tolerância com o arbítrio e o ódio. A Noite de São Bartolomeu passou a ser praticada em etapas.
Em 1963 nasceu o Comando de Caça aos Comunistas (CCC), no bojo da campanha de ódio alimentada pela mídia. Depois de 1968, eles se limitavam a quebrar teatros e espancar artistas e estudantes. Nos porões, torturavam-se e matavam-se pessoas. E militares planejavam atentados de grandes extensões. Todos esses processos nasceram da mesma árvore do ódio plantado.
Tempos atrás fui a uma pacata cidade do interior. Lá, em conversas familiares, um jovem casal, de família temente a Deus, sem histórico de violência,  falava da sua vontade de ver Lula morto. A campanha sistemática de ódio, a irracionalidade plantada em suas cabeças, faziam-nos, pessoas incapazes de fazer mal a um bicho, entender como natural – e necessária – a morte de uma pessoa! A mídia conseguiu naturalizar o ódio no Brasil.
Hoje em dia, é um sentimento generalizado, que se espalha por todas as regiões do país e que, até agora, tinha em Bolsonaro e sua tropa sua mais grotesca expressão. Com a execução de Marielle entra-se em uma nova etapa na qual a doença social plantada pela mídia poderá resultar em loucuras maiores do que discursos de ódio nas redes sociais, tempos de terremotos e furacões, que podem preceder a entrega do poder a Bolsonaro e sua “bancada da metralhadora”. Ele, aliás, evitou comentar a tragédia de Marielle, para não expor o que pensa.
E quem vai segurar essa onda? A indignação retardatária da velha mídia? Certamente não a PGR Raquel Dodge, uma burocrata "apparatchik", subproduto da corporação, sem qualquer brilho ou luz própria, só frases obvias, ultra burocráticas "mandei instalar um procedimento em meu gabinete”.
Personalidades opacas e sem qualquer brilho no STF, na PGR, no Senado, uma organização barra-pesada no Executivo. E completa-se o mapa com os últimos dados econômicos, a queda geral do nível de atividade do setor de serviços em relação a qualquer período do ano passado, desmontando definitivamente a fábula da recuperação irresponsavelmente vendida por Henrique Meirelles e endossada pela Globo.
Tudo isso com as eleições a caminho. Mas não tem problema.
O Lula vai preso, o PT perde e tudo volta ao normal.
Por um tempo acreditei que a perspectiva do desastre promovia a volta à racionalidade. De 2005 – quando a mídia iniciou essa loucura – para cá, todas as esperanças de uma saída racional foram jogadas fora.
GGN

INÉDITO: Carmen Lúcia presidente do STF incorre no CRIME DA PREVARICAÇÃO, por Luis Nassif

Se faltava um capítulo final para a desmoralização definitiva da Justiça, o duo Luís Roberto Barroso-Cármen Lúcia forneceu. Barroso com sua apoteose mental de se pretender acima do Executivo, do Legislativo e do voto popular e da própria Constituição; Cármen Lúcia pelo crime de prevaricação, um caso inédito, mesmo na conturbada história do Supremo.
Para entender os fundamentos do direito moderno.
Com a constituição dos Estados-nações, estes passaram a ter o monopólio da Justiça. É a única instituição que pode julgar, condenar ou absolver. Como contrapartida, os cidadãos passaram a ter o direito à tutela jurisdicional do Estado, isto é, o direito de terem suas demandas julgadas, como um dos direitos fundamentais.
Nenhum agente do Estado pode negar esse direito, sob risco de prevaricar.
Especialmente no caso do Habeas Corpus (HC), um juiz se recusando a julgar comete o mesmo crime do médico que se recusa a atender o paciente que chega em estado grave ao pronto socorro. Em ambos os casos é crime com agravante, porque o mal provocado deixará sequelas – a morte ou  a consumação do ato questionado pelo HC.
O que escrevo a seguir é grave. Mas não há outra forma de interpretar: a Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode estar prevaricando, da mesma maneira que o médico que nega socorro ao paciente em estado grave, ao negar ao cidadão Lula o direito de ter julgado um pedido de HC.
Pelo regimento do STF, HC tem preferência nos julgamentos. São incontáveis as vezes em que o STF determinou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que apreciasse HCs que mofavam nas gavetas de Ministros.
Além de prevaricar, ao não submeter o HC de Lula a julgamento, a Ministra Cármen Lúcia pode também estar  mentindo  – e aí incorre em outro crime previsto no Código Penal.
É ela quem elabora o calendário, a pauta dos processos liberados pelos relatores, e torna público o dia em que o processo será apreciado pelo plenário. Em reunião com parlamentares, que pressionavam para que pautasse o julgamento, Cármen Lúcia afirmou que dependia do relator Luiz Edson Fachin liberar para julgamento.
Ocorre que Fachin já liberou o HC. E Cármen Lúcia, ao tornar pública a pauta para o mês de abril (nunca divulgou a pauta com tanta antecedência) não incluiu o HC..
A Ministra Cármen Lúcia fica sujeita a dois dispositivos legais.
O primeiro, do artigo 39 da Lei no. 1.079 de 10 de abril de 1950, no capítulo sobre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art 39 – são crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
Alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito da causa;
Exercer atividade político-partidária;
Ser patentemente desidioso nos deveres do cargo;
Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
No decreto-lei no. 2.848 de 7 de dezembro de 1940 está previsto o crime da prevaricação:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Estivéssemos em um Estado de Direito, Cármen Lúcia seria irremediavelmente denunciada pela suspeita de crime de prevaricação.
No Supremo, com exceção de Barroso e Luiz Fux, há um descontentamento generalizado com a atitude de Cármen Lúcia.
 GGN

quinta-feira, 15 de março de 2018

Barroso, o STF como palanque de um maneirista a serviço do Estado autocrático, por Luis Nassif


O líder do governo, Carlos Marun, é um ogro. Mas quem está pretendendo deformar a Constituição a marteladas é o Ministro Luís Roberto Barroso e seus maneirismos.
Sua interferência no indulto de Natal do Presidente é um abuso que seria denunciado em outros tempos pela mídia, não fizesse parte do mesmo jogo de encenação dos “virtuosos” contra os “corruptos”.
Como bem colocado no artigo “Ação Direta de Inconstitucionalidade não é bagunça, por Márcio Ortiz Meinberg” não há nenhum amparo legal na intenção de Barroso de considerar inconstitucional o indulto presidencial. Sem entrar no mérito do indulto, sem entrar no mérito do deplorável Michel Temer, Barroso  incidiu em abuso contra a separação entre os poderes. Tentou se apossar de prerrogativas do Executivo, tentou atropelar os Constituintes, tentou utilizar o poder do Supremo para se sobrepor ao Legislativo. A arrogância política do Ministro “ilusionista” – apelido bem lançado por um jurista, incomodado com sua insistência em se declarar “iluminista” - suplantou até os deveres de moderação e de discernimento que se exige de um Ministro do Supremo, especialmente quando faz uso do poder que lhe foi conferido.
Fosse um país sério, Barroso seria impichado. O nível de atrevimento, a falta de semancol, o oportunismo político não dariam outra opção ao Congresso do que o impeachment, mesmo sendo proposto por um sujeito do nível de Marun.
Antes de iniciar essa sua escalada, Barroso invocou os juristas-políticos históricos, como Joaquim Nabuco, Ruy Barbosa e San Thiago Dantas. Ali Barroso “espelho, espelho meu” já dava indicações de sua falta de discernimento sobre sua própria dimensão intelectual e política.
Depois, tratou de espalhar suas interpretações de almanaque sobre os brasilianistas e o Brasil, um vexame! Esse simulacro de brasilianista foi reduzido a pó por diversos artigos acadêmicos, espantados com sua superficialidade. Enveredou pelo direito do trabalho, invocando um brasilianista à sua altura, Flávio Rocha, das Lojas Riachuelo. As estatísticas apregoadas foram desmentidas. E sua defesa foi a de que os números não eram dele, mas de terceiros – como se o autor não fosse responsável pelas fontes citadas.
Finalmente, apresentou estatísticas sobre reformas de decisão em 3ª Instância totalmente distintas daquelas levantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e entregues a cada Ministro do STF pelo então presidente Ricardo Lewandowski. Ou seja, tendo estatísticas oficiais que não endossavam sua tese, montou uma pesquisa com outro advogado, sem revelar a metodologia, e passou a utilizá-la da maneira que quis, do mesmo modo de quem tira conceitos da cachola para investir contra a Constituição. Recentemente, autodefiniu-se como uma pessoa que “só quer fazer o bem”.
Cáspite! É muita desmoralização para a casa que deveria ser o último reduto da Constituição.
GGN

quarta-feira, 14 de março de 2018

Cármen Lúcia IGNORA sociedade e a OAB ao não pautar EXECUÇÃO ANTECIPADA, dizem advogados

Conselho Federal da OAB deve instar Supremo a julgar logo ações sobre execução antecipada da pena de prisão, dizem advogados.
O criminalista Leonardo Yarochewsky afirmou nesta terça-feira (13/3) que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, está “virando as costas” para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e à sociedade ao não pautar as duas ações que discutem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado.
Ele falou durante a sessão desta terça do Conselho Federal, após leitura de manifesto do Instituto dos Advogados do Brasil que insta a Ordem a “levantar sua voz em defesa do Estado Constitucional” e pedir ao STF urgência na análise dos processos. Yarochewsky lembrou que a ministra contou com o apoio da OAB para ser escolhida e fazer parte da corte.
Yarochesky foi ao Conselho Federal nesta terça acompanhando integrantes do IAB que foram pedir à Ordem que se manifeste a favor do julgamento das ações pelo Supremo. O Conselho Federal é autor de uma delas, mas não tem participado dos debates, segundo os advogados que foram à sede da autarquia.
“A presunção da inocência prevista pela Constituição é um direito de todos”, afirmou. Segundo ele, o STF deve julgar a questão para acabar com a insegurança jurídica que paira sobre o tema, e não porque poderia supostamente favorecer algum condenado. O criminalista lembrou que ministros da corte têm deferido liminares para cassar ordens de prisão antes do trânsito em julgado.
A ministra Cármen Lúcia participou nesta terça de evento promovido pelo jornal Folha de S.Paulo e reafirmou que não pretende pautar os processos durante sua gestão, que termina em setembro deste ano. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, já as liberou para julgamento.
Yarochewsky citou dados que apontam para a importância da definição do assunto pelo Supremo. Falou da população carcerária, que passa dos 700 mil presos, como 40% de presos provisórios. Segundo o advogado, mais de 40% dos Habeas Corpus concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça acabam revendo injustiças cometidas em condenações pelos tribunais brasileiros, beneficiando condenados que seriam presos antes do trânsito em julgado.
O presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, disse que o plenário da entidade deverá decidir na próxima reunião, ainda sem data marcada, se será protocolado algum pedido de urgência junto ao STF. Ele lembrou que a entidade entregou à ministra Cármen, em meados do ano passado, ofício pedindo para que o STF analise as ações sobre a presunção da inocência, dentre outras patrocinadas pela OAB.
Do Conjur