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segunda-feira, 9 de julho de 2018

AS CHICANAS JURÍDICAS, IGNORÂNCIA E MÁ FÉ, por André Araújo

A mídia direitista tem concentrado suas baterias no desdobramento do caso do habeas corpus de Lula no tema da CHICANA jurídica que se configuraria no PT usando o plantão do TRF4 para obter um HC de ocasião. Mas a mídia esqueceu das CHICANAS jurídicas da Lava Jato, a saber:
1. O Juiz Moro no processo do TRIPLEX esperou a defesa entregar seus  argumentos, 47 paginas e dez minutos depois proferiu a SENTENÇA, que  evidentemente já estava pronta há muito tempo. Não é normal em um  processo complexo o Juiz prolatar a sentença sem REBATER os argumentos  da defesa. Um juiz DESPREZAR todos os argumentos da defesa é normal? De  forma alguma, não é a regra no Poder Judiciário brasileiro, o Juiz tem que rebater os argumentos da defesa e não desprezá-la, isso está nos  FUNDAMENTOS do Estado de Direito, mesmo nos julgamentos do período autoritário do regime militar o contraditório foi respeitado, desconhecer os argumentos da defesa ELIMINA O CONTRADITORIO, a sentença despida de contraditório é próprio de DITADURAS, o Juiz tem que ser o fiel da  balança entre a acusação e a defesa, não pode ser SÓ acusação.
2. O TRF-4 aumentou a pena já rigorosa da  sentença da 1ª instância com calibragem ESPECIAL de 12 anos e 1 mês para evitar prescrição de um dos delitos é uma manobra muito parecida com chicana porque não é  resultante do delito mas sim de um objetivo processual independente do delito para prejudicar um direito legitimo do réu, esse tipo de ajustamento do cálculo é CHICANA pura.
3. A turma do TRF-4 teve uma sentença uniforme, sem dissonância entre os três julgadores, o que não é normal nas Turmas em geral e nem nessa 8ª  Turma do TRF-4. A COMBINAÇÃO entre os julgadores não atende ao principio da colegialidade, se existem Turmas é para haver pluralidade, não uniformidade.
A uniformidade dos três juízes em um caso tão complicado teve claro objetivo de fechar a possibilidade de  Embargos Infringentes.
4. Da mesma forma que na 1ª Instância, na 8ª Turma não houve rebate aos argumentos da defesa, a sentença sempre esteve pronta, alinhada e acabada, o desconhecimento dos argumentos da defesa foi absoluto mesmo nos detalhes. Em uma visão crítica, a sentença pode ser considerada desequilibrada porque não tomou conhecimento de nenhum argumento da defesa, nem na sentença e muito menos nos Embargos de Declaração.
5. O ritmo do processo foi CALIBRADO para ser lento quase parado e acelerado visando atender manobras processuais desde a 1ª para a 2ª e da 2ª para a 3ª e 4ª instancias, parecendo haver perfeita coordenação entre  o Juiz singular, a Turma do TRF-4, absolutamente previsível. e o Ministro Relator da Lava Jato no STF, a aceleração, a parada, o avanço e o ponto morto foram todos sincronizados entre Moro, Gebran e Fachin para produzir efeitos processuais calculados.
Depois de tudo isso falam em CHICANA do PT com o Desembargador plantonista. É da ESSÊNCIA do Estado de Direito a defesa se APROVEITAR de brechas e  espaços para a defesa, não há crime algum nisso, A MIDIA FINGE DESCONHECER. 
Camarotti e sua turma na Globo disseram ontem o tempo todo que os impetrantes do HC NÃO tinham procuração de Lula, como se isso anulasse o  pedido.
Calouro de 1º semestre de Direito sabe que HC pode ser impetrado por  QUALQUER PESSOA, sem formalidade e sem advogado, pode ser em papel de padaria mas a Globo não sabe? Provavelmente não, a ignorância compete com a má fé o tempo todo.
Do GGN

sábado, 30 de junho de 2018

XADREZ DE FACHIN E DA JBS APONTA COMO SE CONSTRÓI UM HIPÓCRITA, por Luis Nassif

Peça 1 – as dúvidas sobre Fachin e a Lava Jato
No artigo “Fachin comete suicídio de reputação” mostro os incríveis malabarismos do Ministro Luiz Edson Fachin e e a subordinação total à Lava Jato, despertando críticas generalizadas de políticos e jornalistas.
1. O voto de Rosa Weber sobre prisão após sentença em segunda instância que julgava especificamente o caso Lula. Todos os juristas citados eram familiares a Fachin, e nenhum anteriormente havia sido citado nos votos de Weber.
2. A retirada de pauta do HC de Lula no julgamento da 2a Turma, de forma canhestramente combinada com o TRF4.
3. A remessa do novo julgamento de HC de Lula para plenário, evitando assim que entrasse na pauta da 2a Turma, quando tudo indicava que a tese da libertação seria vitoriosa, e postergando ainda mais o julgamento.
4. Ontem, no julgamento de José Dirceu, o pedido de vista depois que a libertação havia conquistado maioria.
5. Votou a favor da decisão absurda de um juiz de 1a Instância, de ordenar busca e apreensão no apartamento funcional de uma Senadora da República.
É uma submissão tão ostensiva à Lava Jato que ensejou um conjunto de dúvidas. O artigo é inconclusivo: “Tem-se uma certeza e uma incógnita.  A certeza é quanto ao suicídio de reputação perpetrado por Fachin; a incógnita é quanto aos motivos”.
No artigo, mostramos vídeo de apoio de Fachin à candidatura Dilma Rousseff em 2014.
Peça 2 – Fachin em relação à JBS
Já em relação à JBS, as decisões do Ministro têm sido confusas.
O PGR Rodrigo Janot acerta um acordo de delação com a JBS. O acordo é fechado em tempo recorde e aprovado por Fachin em decisão monocrática, sem submetê-lo ao pleno e sem se debruçar sobre as provas apresentadas.
Fachin foi acusado de beneficiar a JBS indevidamente. Primeiro, por assumir a investigação na condição de relator da Lava Jato. O caso nada tinha a ver com a Lava Jato. Depois, pela rapidez com que homologou o acordo, sem aprofundar em nada a investigação. Finalmente, pela extensão dos benefícios concedidos, que incluiu até uma anistia geral aos delatores, benefício inédito na história da Lava Jato. Nem Alberto Yousseff nem Marcelo Odebrecht mereceram privilégio semelhante. E logo ele, que se notabilizaria como o mais contundente defensor do punitivismo no Supremo.
A perícia da Polícia Federal expôs de forma contundente a pressa tanto do PGR Rodrigo Janot quanto de Fachin, ao identificar os trechos de conversas gravadas inadvertidamente entre os delatores. Fachin não teve outra alternativa que não a de decretar a prisão dos delatores, entre os quais, a do advogado Ricardo Saur.
A nova PGR propõe a anulação do acordo com a JBS – sem perda das provas levantadas. Fachin atende ao pleito dos advogados da JBS e leva a questão da anulação ou não da delação ao pleno do Supremo.
Peça 3 – JBS e a indicação de Fachin
Fachin havia se notabilizado como advogado do MST (Movimento dos Sem Terra). Havia dúvidas se o Senado aprovaria a indicação, devido à forte influência da bancada ruralista. Fachin tinha contra si o presidente do Senado, Renan Calheiros, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e o PSDB inteiro, além dos ruralistas.
Sua aprovação foi creditada à pressão do governo Dilma sobre os senadores. Curiosamente, na mesma sessão o Senado derrotou o governo rejeitando a indicação de um diplomata para ser embaixador na Organização dos Estados Americanos (OEA). Era óbvio que, se tivesse poder, o governo Dilma teria conseguido as duas indicações.
Com o tempo, vazou a informação de que a candidatura de Fachin foi bancada pela JBS. O advogado Ricardo Saur visitou diversos gabinetes de senadores acompanhado de Fachin.
Duas questões saltam à vista:
Os métodos da JBS sempre incluíram financiamento de campanha aos políticos cooptados.
Certamente o que motivou a JBS não foram os reconhecidos conhecimentos jurídicos de Fachin. É óbvio que havia uma promessa de contrapartida futura. Era questão de tempo para a JBS entrar no olho do furacão.
Peça 4 – as hipóteses em jogo
Juntando todas as peças, chega-se à seguinte teoria do fato, isto é, a uma narrativa que pode explicar esse conjunto de fatores. É o método com o qual a Lava Jato trabalha. Não se trata de uma versão definitiva, mas de uma hipótese de trabalho, que poderá ser confirmada ou desmentida na medida em que novos fatos apareçam.
A suspeita é de que a JBS ofereceu apoio financeiro aos senadores, para obter seu apoio. Nos corredores do Supremo, fala-se que investiu até R$ 30 milhões na candidatura de Fachin.
O acordo teria sido identificado pela Lava Jato e pela própria Procuradoria Geral da República.
Fachin teria ficado refém de ambos, da Lava Jato e da JBS. Nos casos em que não houve conflito entre eles – no episódio da delação – tomou decisões rápidas e surpreendentes que atendiam às duas pontas. Na proposta de anulação da delação, comportou-se como Pilatos. Se ficasse a favor da anulação, se exporia às represálias da JBS. Se a favor da manutenção do acordo, reforçaria as hipóteses de subordinação à JBS. Por isso, remeteu a decisão ao plenário.
Em qualquer hipótese, tem-se um Ministro vulnerável, refém do seu passado recente.
Do GGN

terça-feira, 26 de junho de 2018

DECISÃO DO STF DE LIBERTAR DIRCEU TORNA PRISÃO DE LULA INSUSTENTÁVEL. Por Fernando Brito

Tecnicamente, o recurso apresentado pela defesa de José Dirceu é, em tudo, igual ao que foi apresentado por Lula- e derrotado por 6 a 5 no plenário do Supremo Tribunal Federal – com a única e vital diferença de que foi, como deveria ter sido o do ex-presidente, apreciado pela 2ª Turma, que julgou o pedido do  ex-ministro.
Só essa, nada mais.
E o foi porque Edson Fachin preferiu remetê-lo para o plenário, por uma decisão política, tal como fez agora mesmo com o pedido de análise do recurso extraordinário do ex-presidente, negado arbitrariamente pelo Tribunal Regional da 4ª Região, depois de muitas manobras protelatórias.
Em condições normais, dificilmente Dirceu teria sido libertado. Outras vezes, no STF, o ex-ministro experimentou decisões impiedosas.
Portanto, o diagnóstico correto é que ao menos quatro ministros do STF  – além dos três que votaram na 2ª Turma (Dias Tófolli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski), também Marco Aurélio Mello – já não suportam os procedimentos cavilosos de Edson Fachin e Cármem Lúcia (com o suporte barulhento de Luiz Roberto Barroso) para fazer o Supremo ser agente político-eleitoral.
A mídia supreeendeu-se com a decisão e, pela primeira vez em muitos dias, tirou a Copa da manchete de seus sites para escandalizar-se com uma decisão que, afinal, nada tem de surpreendente, exceto o fato de que parte de um tribunal acoelhado resolveu insurgir-se contra o ‘meganhismo’ de toga.
Não se pode falar que a 2ª Turma recusou uma decisão do plenário, porque decisão de plenário não pode haver quando o placar de 6 a 5 se formou com uma ministra – Rosa Weber – diz que pensava o contrário, mas que, por não estar se julgando a tese, mas um caso, não poderia dar um voto contra uma maioria que, aliás, não integrou.
É possível que, amanhã, algum dos ministros peça, no plenário, que Cármen Lúcia coloque em votação o que deve ser votado: a questão constitucional da prisão antes  do trânsito em julgado de  sentenças, sobre quando e como podem ou não podem ocorrer.
Repito o que disse ontem: o que torna insustentável a crise interna do STF não é como se julga, mas o que se julga, quando se julga e quais são os ministros que julgam.
E, claro, o fato de que os casos de maior repercussão política, como estes, de Dirceu e Lula, estejam entregues a um micróbio jurídico e moral como Luís Edson Fachin.
Não posso fechar o texto sem observar que, para um militante como José Dirceu, muito mais importante que ter recuperado sua própria liberdade, é ter aberto o caminho para a libertação de Lula.
Do Tijolaço

segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS DETALHES DA DECISÃO QUE ANTECEDEU A MANOBRA DE FACHIN CONTRA A LIBERDADE DE LULA

No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.  
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.  
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas. 
Abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. 
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma: 
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX 
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados  teriam supostamente ocorrido. 
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso  extraordinário." 
2)  TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO 
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA 
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL 
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro. 
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz,  tem-se que  a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário." 
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." 
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS 
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais." 
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS 
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público. 
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição." 
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO 
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL 
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição. 
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário. 
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF. 
RECURSO ESPECIAL 
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados). 
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores." 
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
GGN

segunda-feira, 16 de abril de 2018

XADREZ das eleições e do MITO LULA, por Luis Nassif

Peça 1 – o fator Lula
Cientistas sociais mais atilados – como José Luiz Fiori e o nosso Aldo Fornazieri – entenderam o enorme potencial político da última aparição de Lula, antes da prisão, e seus desdobramentos nas lutas políticas das próximas décadas.
É curiosa a superficialidade da imprensa e, especialmente, de alguns personagens centrais da trama, como os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ante um episódio que marcará a história do país nas próximas décadas, jornalistas experientes estavam mais preocupados em especular sobre o líquido que Lula bebia, ou tratar como privilégio o fato de ser confinado em uma solitária com banheiro. E Ministros do STF celebravam seu poder, como que bradando aos ventos “eu tenho a força”.
Não entenderam nada, quanto efêmera foi a vitória. Aliás, só entenderão o termo “julgamento da história” um pouco mais à frente, quando começarem a pipocar nas academias os estudos sobre esse episódio infame.
De um lado, a perseguição de que Lula foi alvo, a invasão de sua casa, de seu quarto conjugal, a perseguição aos filhos, a criminalização da esposa, a quantidade de factoides utilizados nos processos, a violência inaudita da mídia e o ódio que disseminou no país. De outro lado, a figura do pacificador, aquele que, até a véspera da sua prisão, defendeu a democracia e os direitos dos mais necessitados. Quanto mais Lula estiver afastado do público, mais forte será essa leitura.
Quando Lula bradou que não era mais uma pessoa, mas uma ideia, os idiotas da objetividade riram. Mas a genialidade política dele estava contemplando as próximas décadas, enquanto a visão pedestre dos Barroso, Fachin, Rosa, Carmen, Fux limitavam-se ao momento. Uma foto de Ricardo Stuckert vale mais do que quatro horas de trololó de Luis Roberto Barroso.
A cada dia de prisão, mais crescerá o mito Lula, da mesma maneira que outros grandes pacificadores, como Mandela e Ghandi. A cada dia de perda dos direitos, mais ficará exposta a suprema hipocrisia dos Ministros que rasgaram a Constituição em nome da democracia.
Não terão a mesma sorte dos personagens abaixo, os cinco Ministros que enviaram Olga Benário para a morte. No site do STF, esse episódio não consta de suas biografias. Conseguiram se esconder do julgamento da história e da falta de informações do seu tempo. 
Com as redes sociais e as coberturas em tempo real, os historiadores não terão muita dificuldade em garimpar aspectos da personalidade de cada Ministro. Cada característica de personalidade, oportunismo, pusilanimidade, rancor, esperteza, fará a festa de historiadores, cineastas, cronistas, compositores populares. A esquerda os equiparará aos grandes traidores da pátria. A direita não os defenderá, posto que foram apenas instrumentalizados: limitar-se-á a insistir que havia provas contra Lula. E quem pagará o pato serão seus descendentes.
Tem-se, então, um enorme ativo político: o martírio de Lula. Fica a dúvida: o que fazer com ele?
O passo seguinte é entender em que pé está a aliança golpista.
Peça 2 – a implosão do golpe
José Luiz Fiori deu uma entrevista exemplar para o blog Tutameia. Nela, levanta uma tese instigante, e que, no fundo, coloca no lugar a peça que faltava para entender a barafunda em que se meteu o golpe.
Historicamente, o PSDB de José Serra e Fernando Henrique Cardoso sempre foi caudatário do Partido Democrata norte-americano, especialmente no governo Barack Obama, sob a orientação de Hillary Clinton. FHC sempre se abrigou nas asas dos Clinton. E Serra, assim que soube da criação do DHS (o correspondente ao Gabinete de Segurança Interna nosso), tratou de se aproximar, depois que soube que a primeira colaboração, no caso Banestado, tinha sido identificar repasses dele para bancos em paraísos fiscais.
O pré-roteiro do golpe era claro. A Lava Jato e o STF centrariam fogo, inicialmente, no PT, visando a desestabilização da presidente eleita. Já havia aproximações entre o PSDB e o PMDB em torno da tal Ponte para o Futuro.
Depois da entrega do impeachment, o lance seguinte seria a denúncia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preservando a aliança PSDB com outros caciques do PMDB, como Renan Calheiros. Provavelmente aceitando Temer como o presidente decorativo ou, em última hipótese, impichando-o também.
Assim que se consumou o golpe, foi nítido o movimento dos serristas, com Aloysio Nunes correndo para Washington para receber instruções. E a corrida de José Serra para se antecipar a Eduardo Cunha na aprovação da nova lei do petróleo.
A ação dos EUA, através do Departamento de Estado e do Departamento de Justiça, se dá através dos seguintes canais:
* Lava Jato e Procuradoria Geral da República. Confira em “Xadrez de Como os EUA e a Lava Jato desmontaram o Brasil”, especialmente a fala de Kenneth Blanco, vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça, sobre a parceria com o Ministério Público Federal brasileiro e a PGR.
*  Grandes grupos empresariais.
* Organizações Globo, através dos lobistas profissionais e da equipe de jornalistas.
O arsenal se revela em dois momentos:
*  Nos episódios da Lava Jato, amplificados pela mídia;
*  Na atuação do STF.
Essa orquestração esfumou-se com a vitória de Donald Trump. Segundo Fiori, “a derrota de Hillary deixou sem apoio os seus operadores internos –o que fez o governo cair nas mãos de um grupo da “segunda divisão” – (...) inteiramente despreparado para governar o Brasil”. Desarticulou o grupo do impeachment e a grande alternativa eleitoral, que seria o PSDB.
Conforme Fiori,
“o PSDB se autodestruiu, com a opção pelo golpe de Estado do seu candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2014, que depois se viu envolvido em situações cada vez mais escabrosas. Seus caciques paulistas estão todos brigados entre si, seus intelectuais completamente desmobilizados e desmoralizados ideologicamente. E o seu principal líder vive um momento de declínio intelectual, político e ético, depois de ter sido o grande patrocinador da candidatura do sr. Aécio. Mas, sobretudo, depois de ter justificado de forma bisonha e de ter participado diretamente do golpe de Estado, antes de se afastar do governo que ele mesmo ajudou a criar”.
Não foi outro o motivo para Serra deixar correndo o Itamaraty e se esconder no Senado, sem ousar sequer uma aparição em público.
Peça 3 – os lances para as eleições
Tem-se, então, os dois partidos que conduziram o país pós-ditadura – o PT e o PSDB – quase inviabilizados, o PT pela proibição da candidatura Lula, o PSDB pela autodestruição.
Sem Lula, as eleições de 2018 se tornaram uma enorme incógnita. Como aconteceu nas eleições de 1989, vários cavalos estarão na largada, no período que antecede as votações do primeiro turno. O que largar na frente tende a receber os votos dos candidatos do mesmo campo político, daí os movimentos frenéticos das últimas semanas.
Como tudo indefinido, com vários lances sendo jogados simultaneamente, há uma série de possibilidades em jogo, cujo desfecho é imprevisível.
Deve-se prestar atenção aos seguintes movimentos:
Joaquim Barbosa – há vários grupos de olho no seu potencial eleitoral. Tenta-se a dobradinha Alckmin-Barbosa para dar um mínimo de consistência ao candidato tucano. Baixa probabilidade. Dificilmente Barbosa aceitará ser vice de quem quer que seja; e dificilmente os grandes eleitores (Globo e companhia) arriscariam a bancar candidato tão personalista. Mas sua candidatura surge como azarão.
Rodrigo Maia-Aldo Rebelo – a ida de ambos para o Solidariedade, de Paulinho da Força, despertou desconfianças em alguns setores, de que talvez possa ser ensaio para a terceira etapa do golpe: o impeachment de Michel Temer. A conferir. Que irão tentar, irão, cavalgando a provável terceira denúncia contra Temer.
"Lava jato" – Será um grande eleitor nas próximas eleições. E seu candidato in pectore é o senador Álvaro Dias, do Paraná, um polêmico discreto, especializado em CPIs. É o que explicaria a ânsia da Lava Jato em fritar Geraldo Alckmin, salvo por um providencial contra-ataque do vice Procurador Geral da República Luciano Maia. O episódio mostra que Lava Jato e PGR apostam em cavalos distintos. E não se venha alegar a impessoalidade da lei. Não cola mais.
Frente de esquerdas – há dois argumentos contrapostos, e defendidos de maneira radical: os que acham que a candidatura Lula deveria ser levada até o fim; e os que defendem a formação de uma frente de esquerdas. No segundo caso, o candidato que despontaria seria Ciro Gomes.
Peça 4 – os argumentos contra e a favor da candidatura de Lula
Há três propostas de atuação das esquerdas.
Um grupo, mais realista, duvida das condições de governabilidade no caso de eleição de um candidato de esquerda. Supõe que, ante a vitória de um nome de esquerda, o arco do golpe encontraria de novo seu ponto de convergência e se recomporia para inviabilizar o governo. A volta da democracia seria um processo lento, que teria mais a ganhar investindo no mito Lula e transformando sua libertação na bandeira central, inclusive com repercussão internacional. Ou seja, deixando a direita se desmilinguir por esforço próprio.
O segundo grupo aposta no aliancismo. Nesse caso, o caminho seria fechar uma aliança com Ciro Gomes e apostar em sua capacidade de ampliar o arco de alianças, como forma de reduzir o antipetismo alucinante que impulsiona as classes médias e, através dela, o Judiciário, Ministério Público às Forças Armadas.
Há um terceiro grupo, mais barulhento e com expressão apenas em alguns segmentos das redes sociais, supondo que Lula deveria partir para o confronto. São os radicais de Facebook, sem vínculos com a realidade.
Confesso minha incapacidade, neste momento, em avaliar a melhor alternativa. O ideal seria uma aliança de centro-esquerda, com setores conservadores legalistas, e com aqueles que entenderam o supremo risco do fator Bolsonaro.
Mas não consigo vislumbrar movimentos nessa direção. Do lado do PT, as novas lideranças, Gleisi Hofmann e Lindbergh Farias, precisariam trocar a armadura de guerreiros de redes sociais pela de estrategistas políticos. Ciro Gomes precisaria trazer mais clareza sobre sua candidatura. E os democratas de centro-direita precisariam de um porta voz confiável.
Do GGN

domingo, 4 de março de 2018

A ausência de fundamentações mínimas nos atos de Janot

(Foto: Elza Fiuza/ Agência Brasil)
As constatações de que ações de ex-procurador-geral da República distanciaram-se da segurança argumentativa esperada da instituição que liderou.
A análise e arquivamento de pedidos de processos enviados para o Supremo Tribunal Federal, na gestão de Rodrigo Janot, apontam para um serviço contraproducente (que produz efeitos contrários) do ex-procurador-geral, é o que aponta Janio de Freitas, na sua coluna deste domingo na Folha de S.Paulo. 
Casos que tiveram grande repercussão midiática, ao serem analisados na Corte comprovou-se que os atos de Janot quando PGR foram "distantes da fundamentação minimamente necessária" ou "da segurança argumentativa esperável do status dos denunciantes e da responsabilidade do denunciante", pontua o articulista. 
Em momentos mais recentes, por exemplo, a atual procuradora-geral Raquel Dodge pediu nova edição do inquérito sobre pagamento de propina da Odebrecht incluindo o presidente Michel Temer, aceita pelo ministro do Supremo, Luís Edson Fachin, contrariando justificativas anteriores de Janot, autor do inquérito que havia excluído o emedebista.  
"Livre da primeira, como presidente imune à responsabilização por ato anterior ao mandato, Michel Temer ficou excluído por Janot também da investigação de um ato posto sob inquérito", lembra Janio de Freitas mostrando em seguida o peso das evidências expostas que justificam a inclusão de Temer no inquérito: 
"Foi o jantar, no Palácio Jaburu, em que o então vice-presidente, Eliseu Padilha e Moreira Franco receberam Marcelo Odebrecht e Cláudio Mello Filho para acerto de um aporte da empreiteira, por fim fixado em R$ 10 milhões. Desfeita a equivalência imprópria, Temer está agora sujeito à investigação". 
Freitas lembra que o ex-procurador-geral fez exatamente o contrário com Dilma Rousseff, incluindo a ex-presidente em um inquérito aberto para investigar também Lula e o ex-ministro da Educação Aloizio Mercadante por obstrução de Justiça na Lava Jato, "em alegados e-mails de advertência aos marqueteiros Mônica Moura e João Santana sobre seus riscos na Lava Jato. Sem investigação alguma, só a quebra de sigilo telefônico e de e-mails foi dada como insuficiente para amparar a denúncia".  
Há poucos dias, o procurador da República Ivan Marx pediu o arquivamento do trecho da denúncia de Janot que trata dos e-mails por falta consistência material como prova. Clique aqui e leia a coluna de Janio de Freitas na íntegra.  
GGN

domingo, 2 de julho de 2017

No Brasil de hoje, o crime compensa? Por Ribamar Fonseca

Será que deu a louca no Supremo Tribunal Federal às vésperas do recesso? Além do “sorteio” dos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes para relatores dos processos de Michel Temer e Aécio Neves, o ministro Marco Aurélio Mello devolveu ao senador mineiro o mandato do qual estava afastado, e o ministro Edson Fachin libertou o ex-deputado Rocha Loures, o homem da mala com R$ 500 mil, que estava preso na carceragem da Policia Federal. Detalhe: os dois ministros revogaram decisão da própria Corte, o que nos leva a acreditar que os homens de toga estão meio perdidos na análise dos processos ou, então, algo muito estranho está acontecendo na mais alta Corte de Justiça do país. Por conta dessas últimas decisões, rumores que circulam em Brasilia já dão conta de que haveria um amplo “acordão” para salvar tucanos e peemedebistas, aqui incluído o próprio presidente ilegítimo Michel Temer e seus ministros. Se isso for verdade e considerando-se as graves acusações e provas contra sobretudo Temer e Aécio, não é difícil concluir-se que no Brasil de hoje o crime de colarinho branco compensa.

No seu despacho, revogando a decisão do seu colega Edson Fachin quanto ao mandato de Aécio Neves, o ministro Marco Aurélio Mello pela primeira vez deixa cair sua capa e expõe, em toda a sua pujança, as suas penas tucanas, que vinha conseguindo esconder com habilidade ao longo do tempo. Isso ficou muito claro quando ele diz, no despacho, que Aécio “é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável – deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 – ditas fraudadas –, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira". 

No seu despacho, revogando a decisão do seu colega Edson Fachin quanto ao mandato de Aécio Neves, o ministro Marco Aurélio Mello pela primeira vez deixa cair sua capa e expõe, em toda a sua pujança, as suas penas tucanas, que vinha conseguindo esconder com habilidade ao longo do tempo. Isso ficou muito claro quando ele diz, no despacho, que Aécio “é brasileiro nato, chefe de família, com carreira política elogiável – deputado federal por quatro vezes, ex-presidente da Câmara dos Deputados, governador de Minas Gerais em dois mandatos consecutivos, o segundo colocado nas eleições à Presidência da República de 2014 – ditas fraudadas –, com 34.897.211 votos em primeiro turno e 51.041.155 no segundo, e hoje continua sendo, em que pese a liminar implementada, senador da República, encontrando-se licenciado da Presidência de um dos maiores partidos, o Partido da Social Democracia Brasileira". 

O magistrado diz ainda, no seu despacho, como justificativa para devolver o mandato a Aécio, que ele “é brasileiro nato e chefe de família”. Ora, Delcídio do Amaral também é, assim como tantos outros presos pela Lava-Jato que não tiveram o mesmo benefício. João Vaccary também e, no entanto, continua preso mesmo absolvido pelo TRF-4. E Lula, que vive caçado como um criminoso sem ter cometido nenhum crime? Ele igualmente é brasileiro nato e chefe de família, tendo perdido a esposa justamente pelas pressões injustas contra a sua família. Afinal, o que está acontecendo com o Supremo? Será que é tudo encenação para iludir os que ainda acreditam em Justiça? A libertação de Rocha Loures, uma decisão estranha do mesmo ministro que dias antes havia determinado a sua prisão – Edson Fachin – teria o objetivo de impedir a sua delação, que poderia agravar mais ainda a situação de Temer? O homem flagrado com uma mala contendo R$ 500 mil, supostamente endereçada a Temer, provavelmente foi beneficiado também por ser brasileiro nato e chefe de família, o que, pelo visto, é suficiente para anular o crime de que é acusado.

Os tucanos, que representam a elite do país e participaram do golpe que destituiu Dilma Roussef da Presidência da República, parece que estão imunizados contra qualquer acusação, inclusive na Lava-Jato, onde não se tem conhecimento de nenhum deles investigado ou preso, apesar de incluídos em delações. Os integrantes da força-tarefa, como o procurador Carlos Fernandes Lima, por exemplo, perderam o pudor e não mais escondem suas simpatias pelos tucanos, que se esforçam para preservar, ao mesmo tempo em que fazem carga contra os petistas. O empresário e doleiro Adir Assad, que foi preso pela Operação Dragão da Policia Federal e está encarcerado em Curitiba, acusado de chefiar um esquema de empresas de fachada responsáveis pela emissão de notas frias para lavagem de dinheiro de propinas de empreiteiras, nos governos tucanos de São Paulo, vem tentando negociar sem sucesso uma “colaboração premiada” em que promete contar com detalhes, inclusive apresentando provas, o esquema criminoso na estatal paulista Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), estatal responsável pelas obras viárias. O esquema rendeu mais de R$ 1 bilhão em contratos fictícios, segundo Assad, no governo José Serra, mas o Ministério Público considerou a delação “frágil” e, por isso, não a aceitou.

Conclui-se que com essa Justiça o Brasil dificilmente retomará os trilhos da democracia e, consequentemente, do desenvolvimento, porque a escandalosa parcialidade continuará selecionando os réus. E as injustiças prosseguirão flagrantes. Portanto, diante disso, pelo visto quem quiser cometer deslizes, impunemente, com os dinheiros públicos, bastará tucanar ou manifestar seu apoio a Michel Temer. Estará imunizado contra qualquer tentativa de punição, em qualquer instância do Judiciário.

Uma vergonha!

247

O STF não se dá o respeito, nem disfarça suas preferências, por ex-ministro Eugênio Aragão

Trecho do artigo do procurador aposentado e ex-Ministro da Justiça, Eugênio Aragão, no blog do Marcelo Auler:

Tristes tempos. Tudo leva a crer que o STF não se dá o respeito, nem disfarça suas preferências. Enquanto parecem “melar” qualquer reação ao golpe, dão suporte à turma de Curitiba que massacra o PT e Lula. O homem da mala de Temer é solto após quarenta dias; Vaccari, o tesoureiro do PT, porém, contra quem nada de concreto se conseguiu apontar, fica preso por dois anos, por conta de indícios criados com suposições e convicções sem base empírica. Laudatória a Vaccari? Nem pensar!

A decisão que favorece Aécio não está, no seu dispositivo, errada. De fato, nada há na Constituição da República que autorize o judiciário a afastar preventivamente um senador do exercício de seu mandato. Mas não é isso que vem ao caso.

O que escandaliza qualquer jurista que não tenha ainda perdido sua sanidade mental é a extrema politização por detrás da opção do julgador. Será que faria o mesmo se o afastado não fosse de sua predileção, ante tantos elogios pegajosos – e desnecessários – a Aécio Neves? Não seria ilegítimo supor que não.

Causa espécie que esse “neogarantismo” no STF vem no momento em que os golpistas de 2016 começam a ser chamados à responsabilidade. E olha que essa chamada também só se dá, por parte do MPF, por absoluta falta de alternativa, dado o vulto da sujeira posta a nu, difícil de ser escondida debaixo do tapete.


Tijolaço/Marcelo Auler

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Edson Fachin descentraliza processos das mãos de Moro

O ministro relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou diversas ações das mãos de Sérgio Moro, da Vara Federal do Paraná, e encaminhou a outras Justiças Federais do país.

O processo que envolve o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, foi remetido à Justiça Federal paulista. Apesar de ser um desdobramento da Operação Lava Jato, iniciada no Paraná, o inquérito é baseado na delação do empreiteiro Marcelo Odebrecht e não guarda relação com os desvios investigados na estatal brasileira Petrobras, que compete a Moro.

O pedido partiu do próprio ex-ministro, que é acusado de ter solicitado R$ 1 milhão, em nome do Partido dos Trabalhadores, para um repasse a uma editora. Mantega justificou que o seu caso fosse remetido à outra instância. Na análise, Fachin entendeu que não cabe a 13ª Vara Federal de Curitiba os processos que não tem relação com a Petrobras.

"Do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelo colaborador não constato, ao menos em cognição inicial, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná", disse o relator.

Por isso, encaminhou a um juiz de São Paulo, uma vez que os fatos narrados pela delação da Odebrecht teria ocorrido no estado. "Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual teriam sido realizadas as negociações, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária daquela cidade, para adoção das providências cabíveis", completou.

Outro pedido de Mantega era sobre a investigação que tramita também nas mãos de Sérgio Moro sobre irregularidades no fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (Previ), avisando que já há uma apuração similar pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Fachin permitiu a continuidade da apuração em Curitiba, mas alertou Moro sobre a existência do inquérito na Suprema Corte, para que não haja conflito de investigações.

Na mesma linha, o ministro do STF encaminhou a outro Tribunal um inquérito aberto contra o presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, também com base nas delações da Odebrecht. A Justiça de São Paulo também investigará Skaf, uma vez que as acusações não guardam conexão com o Paraná e nem com a Petrobras.

O presidente da empreiteira, Marcelo Odebrecht, afirmou que Skaf recebeu R$ 2,5 milhões de caixa dois durante a campanha de 2014, a pedido do presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e o repasse não declarado partiu do Setor de Operações Estruturadas da companhia, denominado pelos investigadores como o "setor de propina".

O ministro vem descentralizando das mãos do magistrado de primeira instância de Curitiba diversos processos envolvendo esquemas de corrupção. Na última semana, Fachin já havia tirado da competência de Moro a investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva relacionada às acusações da Odebrecht, encaminhando à Justiça de São Paulo.

Outra, ainda, foi remetida à Justiça Federal do Distrito Federal, onde o ministro do Supremo também encaminhou uma outra investigação contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha relacionada a empresa de segurança privada Kroll por suposta obstrução à Justiça.

Ainda nesta semana, Edson Fachin determinou que três processos relacionados aos depoimentos da JBS fossem encaminhados à primeira instância: dois casos envolvendo o ex-governador do Mato Grosso, Silval Barbosa, remetidos à Justiça do Mato Grosso, e um terceiro de irregularidades em créditos tributários à Justiça de São Paulo por guardarem relação com a Receita Federal do Estado.

Do GGN

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Ministro Roberto Barroso insinua que Gilmar Mendes quer anular delação da JBS relatada por Fachin

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, insinuou que o colega Gilmar Mendes queira anular a delação da JBS, que atinge diretamente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

"Todo mundo sabe o que se quer fazer lá na frente. Eu não quero", disse Barroso, irritado, durante a sessão desta quinta-feira 22.

O Supremo dá sequência nesta tarde ao julgamento sobre os limites de atuação do relator na homologação de acordos de delação premiada celebrados com o Ministério Público, como o da JBS.

Barroso já havia votado para manter o ministro Luis Edson Fachin como relator responsável pela homologação das delações e para que não haja revisão ou interferência nas regras atuais.

A declaração foi feita num embate com Gilmar, que discordava de seu ponto de vista sobre revisão de benefícios dos colaboradores. "O colaborador não tem culpa, seguiu autoridade pública", opinou Barroso. Gilmar questionou: "Essa questão não vai poder ser analisada pelo relator?".

"Como prova sim, não para validade da colaboração", respondeu Barroso. "Essa questão vai ter que ser posta", insistiu Gilmar, que pediu respeito ao "voto dos outros" e solicitou a Barroso para "deixar os outros votarem".

Barroso disse que "em consideração à reflexão de vossa excelência, eu trouxe a minha. Agora não pode ser 'ah, acho que vou perder então vou embora'. Não. Estamos discutindo".

Na primeira sessão do julgamento, nesta quarta-feira 21, Gilmar já havia entrado em ação para questionar as delações e, com isso, salvar Temer. Ele questionou ontem se acordos de delação "flagrantemente ilegais" podem ser homologados, seja monocraticamente, seja pelo plenário.

Hoje, ele voltou a tocar no assunto, quando lembrou que a Folha de S.Paulo apontou que a conversa entre o empresário Joesley Batista e Temer já havia sido combinada.

247

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Julgamento no Supremo Edson Fachin vence 1º round, mas Gilmar Mendes tenta anular as delações da JBS

O ministro Gilmar Mendes questionou, em sessão desta quarta-feira 21 no Supremo Tribunal Federal, se acordos "flagrantemente ilegais" podem ser homologados, seja monocraticamente, seja pelo plenário. Com a posição, ele tenta derrubar as delações da JBS, que atingem diretamente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

A Corte julga os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. O relator, Edson Fachin, votou mais cedo contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Ele também se posicionou pela sua permanência na relatoria das delações da empresa. O ministro Alexandre de Moraes votou com o relator.

Em aparte, Gilmar afirma que não é possível "legislar" no acordo, criando punições que não existem, que não estão na lei. Ele citou outros casos constantes dos acordos de colaboração premiada. "Está se reescrevendo a lei? Pode. A procuradoria está ocupando o lugar do legislativo?", questionou. "A procuradoria pode muito, mas pode tudo?", perguntou ainda.
Segundo ele, o Supremo precisa "esclarecer o que se pode fazer". Em sua avaliação, nos casos das delações, "está se reescrevendo a lei", com "aplicação de pena sem intervenção judicial".

A sessão foi suspensa às 18h25 após o voto de Moraes e será retomada nesta quinta-feira às 14h.

No STF, Fachin vota contra revisão da delação da JBS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (21) contra a revisão dos termos do acordo de delação premiada da JBS. Segundo o ministro, na fase de homologação, cabe ao Judiciário verificar somente a legalidade do acordo, sem interferência nos benefícios da delação e nas declarações dos investigados ao Ministério Público. Fachin também votou pela sua permanência na relatoria das delações da JBS.

No entendimento do ministro, a validade do acordo só pode ser analisa pelo juiz ao final do processo, no momento em que a sentença for proferida. "Como todos sabemos, o colaborador é, antes de tudo, um delituoso confesso, e, portanto, não se atesta qualquer idoneidade nessas declarações", disse Fachin.

A Corte julga nesta tarde os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas. Após o voto do relator, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou na tarde desta quarta-feira 21 a decidir sobre a validade dos acordos de delação da JBS, firmados com o Ministério Público. Na sessão, os ministros vão discutir os limites da atuação dos juízes que são responsáveis pela homologação das delações premiadas.

O julgamento foi motivado por uma questão de ordem apresentada pelo ministro Edson Fachin, relator dos processos que tiveram origem nas delações da empresa. Os questionamentos sobre a legalidade dos acordos da JBS foram levantados pela defesa do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, um dos citados nos depoimentos dos executivos da empresa.

As delações premiadas assinadas com investigados na Operação Lava Jato e nas investigações envolvendo a JBS estão baseadas na Lei 12.850/2013, conhecida como Lei das Organizações Criminosas. De acordo com o Artigo 4º da norma, o acordo deve ser remetido ao juiz para homologação. Cabe ao juiz verificar a regularidade, legalidade e voluntariedade da delação.

A questão que deverá ser debatida é a possibilidade de o magistrado avaliar o mérito das acusações, não só o cumprimento das formalidades para homologação, além dos benefícios concedidos pelo Ministério Público aos delatores.

Em maio, as delações da JBS foram homologadas por Edson Fachin. Em um dos depoimentos, Joesley Batista confirmou que a empresa usou doações oficiais para pagar propina a políticos, que deram contrapartidas para beneficiar a empresa.

Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário explicou como funcionava o esquema de compra de políticos e confirmou que foram repassados recentemente cerca de R$ 500 milhões a agentes públicos.

247 e outros sites

sexta-feira, 9 de junho de 2017

Brasil 247: Tirania Michel Temer destrói J&F e prepara o dossiê contra o ministro do STF Edson Fachin


Prestes a ser denunciado como chefe de quadrilha, corrupto e também por obstrução judicial pelo procurador-geral Rodrigo Janot (saiba mais aqui), Michel Temer pode ter cometido novos crimes de responsabilidade, ao colocar toda a máquina do estado para agir em seu benefício pessoal.

Segundo aponta a colunista Lydia Medeiros, do jornal O Globo, foram montadas forças-tarefa em órgãos públicos para destruir a J&F, holding controlada pelo empresário Joesley Batista, que delatou Michel Temer.

Ontem, a Petrobras também rasgou um contrato com uma usina termelétrica da J&F (leia aqui) e a Caixa Econômica Federal cobrou antecipadamente empréstimos feitos ao grupo (leia aqui).

Em paralelo, a tropa de choque de Temer no Congresso começou a preparar um dossiê contra o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
O golpe dos corruptos, que derrubou a presidente legítima Dilma Rousseff, agora se volta contra empresários e qualquer um que ouse colocar em risco a permanência de Temer no poder.

Ao falar sobre o vexame protagonizado pelo Brasil no mundo, o escritor Boaventura Sousa Santos, um dos maiores intelectuais da atualidade, disse em entrevista exclusiva ao 247, que Dilma Rousseff, a presidente mais honesta da América Latina, foi afastada pelos políticos mais corruptos da América Latina (leia mais aqui).

Leia, abaixo, as notas de Lydia Medeiros:

Crise política

Há “forças-tarefa” montadas em órgãos como Carf e Cade — além dos processos abertos na CVM para investigar ganhos com o mercado de câmbio — destinadas a examinar a JBS e seus donos com potentes lupas. Já foram apurados, por exemplo, casos de apropriação indébita de contribuição previdenciária em alguns frigoríficos do grupo. A CVM investiga também as empresas de auditoria que prestam serviços à JBS no Brasil e no exterior, como KPMG e a BDO RCS. Advogados procuram brechas nas decisões do STF, enquanto parlamentares aliados do presidente afirmam que há um “dossiê Fachin” ganhando corpo a cada dia.

Depois do furacão

A artilharia do governo contra a JBS pode desencorajar novos acordos de colaboração premiada.

247