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domingo, 3 de setembro de 2017

Advogado espanhol fez pagamentos a Rosangela Moro

A nota da seção Radar, da Veja, mostrando página de um relatório da Receita Federal, de advogados que trabalharam para o escritório de Tacla Duran traz um complicador a mais para o juiz Sérgio Moro.

No dia 27 de agosto passado, a colunista Mônica Bérgamo revelou que o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhava para a Odebrecht e está foragido na Espanha, acusou o primeiro amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, de tentar intermediar negociações paralelas com a Lava Jato.

Zucolotto e a senhora Sérgio Moro eram sócios em um escritório de advocacia

Segundo Duran, haveria diminuição da multa e da pena que Duran deveria pagar, em um acordo de delação premiada, em troca de um pagamento que seria feito pelo caixa 2 para acertos com membros da Lava Jato.

Segundo Duran, a proposta de Zucolotto era alterar o regime de prisão em regime fechado para domiciliar e redução da multa para um terço do valor, ou seja US$ 5 milhões. A proposta teria sido feita no dia 27 de maio de 2016.
Moro respondeu através de uma nota:
"O advogado Carlos Zucolotto Jr. é advogado sério e competente, atua na área trabalhista e não atua na área criminal;

O relato de que o advogado em questão teria tratado com o acusado foragido Rodrigo Tacla Duran sobre acordo de colaboração premiada é absolutamente falso;

Nenhum dos membros do Ministério Público Federal da força-tarefa em Curitiba confirmou qualquer contato do referido advogado sobre o referido assunto ou sobre qualquer outro porque de fato não ocorreu qualquer contato;

Rodrigo Tacla Duran não apresentou à jornalista responsável pela matéria qualquer prova de suas inverídicas afirmações e o seu relato não encontra apoio em nenhuma outra fonte;

Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de dinheiro de milhões de dólares e teve a sua prisão preventiva decretada por este julgador, tendo se refugiado na Espanha para fugir da ação da Justiça;

O advogado Carlos Zucolotto Jr. é meu amigo pessoal e lamento que o seu nome seja utilizado por um acusado foragido e em uma matéria jornalística irresponsável para denegrir-me; e

Lamenta-se o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido, tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria."

Há dois anos, em matéria no Conjur, Moro havia alegado que a sociedade da esposa com Zucolotto visava apenas a “partilha de honorários”, o que significa que não atuariam necessariamente no mesmo processo.

Agora, a informação da Veja traz um componente explosivo, que a revista tratou de amenizar, levantando apenas a consequência menos relevante do furo: o fato de Moro ter que se declarar impedido de julgar Duran:

O juiz Sergio Moro poderia ser impedido de julgar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran não fosse o Ministério Público, que, estranhamente, ocultou uma resposta da Receita Federal que investigou o acusado.

Ora, tem muito mais coisa em jogo.

Vamos entender como a Receita age em circunstâncias semelhantes.

Um escritório de advocacia faz pagamentos a terceiros, outros escritórios ou advogados. A Receita resolve investigar.  E o procedimento inicial é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), com a relação de todos os pagamentos efetuados pelo escritório.

A Receita vai até o escritório e pergunta porque pagou. O escritório explica. Seria para acompanhamento de uma ação ou para serviços a ou b. Aí a Receita vai até o prestador de serviços e confere se os serviços foram efetuados.

Se o nome da senhora Moro consta na DIRF, significa que o escritório Tacla Duran efetuou pagamentos ao escritório e aos advogados do escritório.
Ou seja, pagou a senhora Moro.

Aí se entra o território da especulação. Qual teria sido a razão para a investigação da Receita? Pode ser uma explicação mais simples, de conferir se Tacla efetivamente pagou Imposto de Renda. Pode ser explicação mais complexa, sobre a natureza dos trabalhos efetuados. Principalmente porque se sabe que a maior ocupação de Tacla era a de doleiro.

O fato dos procuradores da Lava Jato terem escondido o documento por dois anos permite toda sorte de elucubrações.

Se a Receita mandou o resultado há dois anos, significa que a investigação deve ter dois anos e meio, período em que Rosângela Moro sai do escritório. Ou seja, ela saiu quando recebeu sinais de que a Receita estaria investigando Zucolotto.

Em qualquer hipótese, os pagamentos se referem a fatos contemporâneos, quando a Odebrecht e o próprio Tacla Duran já estavam na mira da Lava Jato. E desmontam as versões de Moro sobre as relações do primeiro-amigo e da primeira-dama com o escritório de Tacla Duran. Segundo a inocente explicação de Moro, Zucolotto teria sido contratado por Duran para tirar cópia de um processo em Curitiba.

Desde o início, estranhava-se que as delações ainda não tivessem chegado ao Judiciário. É possível que essa escrita seja quebrada com o fator Tacla Duran..

O advogado Santos Lima 
Conforme anotou o leitor Francisco de Assis, nos comentários, entre os recebedores está o advogado Leonardo Guilherme dos Santos LIma, também do Paraná, e cujo sobrenome coincide com o do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima.

GGN

sábado, 2 de setembro de 2017

As 5 lições do procurador da República Ivan Cláudio Marx que pediu a absolvição de Lula à turma de Curitiba

O procurador da República Ivan Cláudio Marx, tendo em mãos uma das denúncias mais esdrúxulas apresentadas contra Lula no âmbito da Lava Jato, tinha duas opções: pedir a absolvição do ex-presidente por carência de provas na delação de Delcídio do Amaral ou reciclar a fórmula dos curitibanos e requerer a condenação em cima de teses mais esdrúxulas ainda.

Ivan Marx - um dos primeiros procuradores a atuar na justiça de transição, membro da Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos - escolheu corresponder ao que se espera de um membro do Ministério Público Federal: investigar e apresentar a verdade dos fatos. 

Ao sugerir ao juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira, que Lula seja absolvido do crime de obstrução de Justiça, Ivan Marx deu algumas lições aos colegas liderados por Deltan Dallagnol.

A mais simbólica delas é resumida na seguinte frase: "(...) a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê."

1- O ônus da prova é de quem acusa

Nas alegações finais do MPF, endereçadas ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Ivan Cláudio Marx afirmou que buscou de várias formas comprovar a delação de Delcídio contra Lula durante o julgamento, mas falhou. 

Contudo, ao invés de argumentar que as provas não foram encontradas porque organizações criminosas são especialistas em não deixar rastros dos ilícitos praticados, Ivan Marx apenas admitiu que o ônus da prova é de quem acusa.

"(...) a culpa pela impossibilidade de provar as afirmações da testemunha – que fazem prova crucial para a defesa de Lula - recai sobre o órgão acusador, que é uno e indivisível para tais fins", escreveu.

2 - Delação sem prova não condena (exceto numa "cruzada acusatória")

Ao contrário da turma de Curitiba, Ivan Marx não supervaloriza delações sem provas. Ao contrário, reproduziu o que diz a lei que regulamenta o instituto mais explorado na Lava Jato: "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador."

"(...) Ignorar isso, em prol de uma cruzada acusatória, seria desconsiderar a já referida máxima nietzschiana no sentido de que ‘a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê'", completou Ivan Marx.

3 - Convicção não substitui provas

Rechear a denúncia apresentada à Justiça com ilações encorpadas por algumas teses de ciência política para colocar Lula como o "grande chefe do esquema criminoso investigado na Lava Jato" não adianta nada se essa investigação cabe à Procuradoria Geral da República, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, disse Ivan Marx, contrariando outro expediente usado pelos curitibanos nos processos sob a jurisdição de Sergio Moro.

"Como esse chefe ainda não foi apontado, não nos cabe, na presente ação penal, tomar ilações ou convicções pessoais como verdade suficiente para uma condenação", disse Ivan Marx.

4 - Se não há provas, a "melhor hipótese" não é a que prejudica o réu

Sem provas de que Lula foi o mentor do plano para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, Ivan Marx poderia usar o explanacionismo defendido por Deltan Dallagnol e criar uma hipótese "acima da dúvida razoável" na tentativa de explicar como ocorreram os crimes denunciados pelo Ministério Público.

Mas a melhor hipótese, na visão do procurador do DF, não pode prejudicar o réu se ela está recheada de lacunas. Afinal, "in dubio pro reu", lembrou.

Na página 55 das alegações finais, Ivan Marx ainda empresta a tese usada em Curitiba para defender Lula em Brasília. 

5 - É preciso admitir que o MP errou

Ivan Marx ainda avaliou que "Delcídio dificilmente teria recebido os mesmos benefícios angariados com a implicação de Lula no caso."

Foi ofertando a cabeça de Lula que Delcídio, "com sua boa retórica, levou o MPF a erro, criando uma situação realmente esdrúxula: o chefe do esquema sagrou-se livre entregando fumaça."

Ao menos o procurador do DF admite que Delcídio goza de liberdade em função do acordo de colaboração firmado com o critério de se chegar a Lula.

Os procuradores de Curitiba nada disseram sobre os acordos de delação que levaram Sergio Moro a condenar João Vaccari Neto, absolvido em segunda instância por falta de provas. Todos os 5 delatores do ex-tesoureiro do PT foram poupados por Moro na sentença.


GGN

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Moro já chegou a livrar suspeito que acusa seu amigo pessoal de cobrar propina

Apesar de tratar o advogado Rodrigo Tacla Duran como um bandido, a verdade é que o juiz Sergio Moro, num primeiro momento, não quis transformá-lo em réu na Lava Jato. A desculpa utilizada foi que processar um foragido que precisa de extradição junto com pessoas já presas no Brasil iria atrasar o julgamento. Por isso, Moro decidiu não aceitar a primeira denúncia do Ministério Público Federal contra Duran. Só veio a fazê-lo em outra tentativa dos procuradores, meses depois.

A denúncia contra Duran por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa foi apresentada pelos procuradores de Curitiba em 11 de abril deste ano - quando o investigado, que tem cidadania espanhola, já era considerado foragido da Justiça. Nove dias depois, Moro analisou a acusação e decidiu não aceitar a parte que diz respeito ao advogado.

No domingo (27), a jornalista Mônica Bergamo publicou reportagem sobre um trecho vazado de um livro que Duran pretende lançar nos próximos meses. O advogado promete relatar na obra um episódio comprometedor para um “amigo pessoal” de Sergio Moro, o advogado trabalhista Carlos Zucolotto. De quebra, as informações expõem os procuradores de Curitiba.

Segundo os relatos de Bergamo, Duran acusou Zucolotto de “intermediar negociação paralela com a força-tarefa da Lava Jato”. Segundo ele, o amigo de Moro o procurou para oferecer seus serviços em Curitiba alegando que tinha “bons contatos” e que poderia ajudar a construir um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Em troca, o amigo de Moro pediu para receber ⅓ dos honorários “por fora”, com a desculpa de que precisava pagar as pessoas que participaram das tratativas nos bastidores.

Antes de Zucolotto entrar em cena, o procurador Roberto Pozzobon teria proposto a Duran uma multa de 15 milhões de dólares para fechar a delação. Pelos relatos no livro, Zucolotto fez algumas “sondagens” e afirmou que poderia “melhorar a proposta”, inclusive usando um “contato” para levar Deltan Dallagnol à mesa de negociação.

"(...) de fato, os procuradores Julio Noronha e Roberson Pozzobon enviaram por e-mail uma minuta de acordo de colaboração com as condições alteradas conforme o que Zucolotto havia indicado em suas mensagens", assinalou Duran.

Contrariado com a narrativa, Moro entrou em contato com seu amigo pessoal e publicou uma nota no site O Antagonista, na qual diz que não há provas das acusações relatadas e lamenta “o crédito dado pela jornalista ao relato falso de um acusado foragido tendo ela sido alertada da falsidade por todas as pessoas citadas na matéria.”

Os principais fatos envolvendo Duran ocorreram na seguinte ordem:
- Em 5 de julho de 2016, Moro decreta a prisão preventiva e autoriza o bloqueio de bens de Duran, que vinha sendo investigado por offshores para lavar dinheiro para empreiteiras que tinham contratos com a Petrobras. O pedido (busca e apreensão criminal nº 5035144­ 88.2016.4.04.7000) foi feito pelo MPF no âmbito do processo 5048976­28.2015.4.04.7000 - que, segundo o portal da Justiça do Paraná, está em segredo de Justiça.

- Em novembro de 2016, a imprensa deu notícias de que as autoridades, a mando de Moro, bloquearam recursos das contas de Duran.

- Em 11 de abril de 2017, o MPF acusa Duran e outros por lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

- No dia 20 de abril de 2017, Moro acolhe parcialmente a denúncia, livrando Duran da situação de réu. O argumento usado pelo juiz foi que Rogério Gonçalves, um dos denunciados, já estava preso preventivamente no Brasil, enquanto a situação de Duran exigia um embate com a Justiça da Espanha em torno da extradição. Moro avaliou como um prejudicial à celeridade do julgamento o fato do MPF ter optado por denunciar Duran nessas condições, e decidiu rejeitar esse trecho da acusação. “Não é apropriado reunir na mesma ação penal pessoas que se encontram em situação processual díspares, sendo necessário imprimir urgência à ação penal contra o acusado preso no Brasil, o que não será possível com outro acusado no exterior”, disse. O juiz sugeriu aos procuradores que apresentem um caso exclusivamente sobre Duran. “Assim, essa parte da denúncia não será recebida e deverá o MPF, querendo, promover ação penal em separado a respeito desses fatos, não sendo apropriado incluí-la na presente."

- O processo 5015608-57.2017.4.04.7000, que poderia ter Duran como réu, mas não tem, entrou em fase de alegações finais. A ação originária (50565024620154047000), que ainda pode estar relacionada ao advogado, está em segredo de Justiça.

- O Ministério Público acatou a ordem de Moro e apresentou uma denúncia apartada, que só foi aceita pelo juiz em 29 de maio (ação penal 5019961-43.2017.4.04.7000). No mesmo despacho, Moro disse que preferiria aguardar o resultado do processo de extradição antes da citação por cooperação internacional.

- Em 28 de julho, a imprensa divulgou que a Espanha negou a extradição de Duran, mas advertiu que ele poderá ser julgado naquele país com base nas informações enviadas pela Justiça brasileira quando da ordem de prisão preventiva.  
***
Folha ainda expôs que Rosangela Moro e Zucolotto eram sócios, mas Moro afirmou que se tratava de uma "sociedade de advogados sem comunhão de trabalho ou de honorários", e que Rosangela "jamais trabalhou em processos do escritório do sr. Carlos Zucolotto e vice-versa".

Uma fonte que atua na Lava Jato em Curitiba afirmou ao GGN, contudo, que "ao que parece" a esposa de Moro "saiu correndo" do escritório em 2016, qando este entrou na mira de investigadores por "prestar serviços para petrolíferas com interesse nos resultados da Lava Jato".

Zucolotto, por fim, disse que as acusações de Duran são inverídicas e não passam de uma tentativa de implicar Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, com o objetivo de fugir de uma ação penal.

Do GGN

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

Procurador de Curitiba ganha mais do que o teto, diz Azevedo

Foto: Rodrigo Leal/Futura Press 
O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos membros da Lava Jato em Curitiba, recebeu, só em 2016, R$ 137 mil referentes a 170 diárias. O pagamento foi feito porque Lima é membro do Ministério Público Federal lotado em São Paulo, mas foi deslocado para a capital do Paraná por causa da operação na Petrobras.
Artigo de Reinaldo Azevedo na RedeTV lembrou que além das diárias, Lima tem direito ao auxílio-moradira de R$ 4,3 mil mensais, mais salário que está na casa dos R$ 30 mil, sem contar o chamados "penduricalhos".
"Numa conta feita, assim, meio no joelho, pegando a média dos benefícios, Carlos Fernando, o Catão da República, recebeu uns R$ 37 mil mensais em salários. O teto é de R$ 33.700", indicou o colunista.
"Considerados os 13 salários, são R$ 481 mil. A esse valor, deve-se somar a bolada de R$ 137.150,48. Somam-se aí R$ 618.150 — média mensal de R$ 51.512,50, R$ 17.812,50 acima do teto, que é de R$ 33.700 (52,85% a mais)", acrescentou.
Reportagem da Gazeta do Povo mostrou que, em julho, teve procurador em Curitiba que chegou a receber quase R$ 50 mil só em penduricalhos. Pelo menos 80% da classe receberam entre R$ 5 mil e R$ 6 mil em benefícios extras. Outros 15% receberam entre R$ 6 mil e R$ 35 mil.

GGN

quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Carlos Habib Chater o primeiro preso da Lava Jato revela a imprensa abusos de Moro e do delegado Anselmo

Foto: Mario Cesar Carvalho/Folhapress

Carlos Habib Chater, vendido pelos autoridades na grande mídia como o doleiro pivô da Lava Jato, disse à equipe de reportagem do portal UOL que a força-tarefa de Curitiba combate corrupção com corrupção. Ele atacou especialmente o delegado Márcio Anselmo - que, inclusive, é processado por Lula - por ter ameaçado em troca de uma delação e disse que a sentença de Sergio Moro contra ele foi injustamente dada apenas para sustentar a fantasia que é a megainvestigação.

Chater começou a ser investigado pela Polícia Federal em 2008, sob suspeita de usar seu posto de gasolina (o Posto da Torre) para lavar dinheiro para José Janene (PP), morto em 2010.

A PF acusou Chater, inicialmente, de ter movimentado de maneira ilegal cerca quase R$ 11 milhões entre 2007 e 2014. O "doleiro" ri da imputação: "Como eles podem ter provado que eu lavei tanto dinheiro, se eu fui condenado por uma lavagem de R$ 460 mil num das sentenças?", questiona.

"Cadê o restante do dinheiro? Cadê essas lavagens, onde estão? Por que talvez a mídia não foca um pouco mais nessas questões de pegar um processo e perder um pouco mais tempo para dar uma analisada", sugeriu ao UOL. 

Os R$ 460 mil, segundo a PF, seria o montante que Chater teria lavado para um traficante. Ele nega e diz que a acusação não conseguiu levantar provas disso. Quem teria criado um elo que justificasse a sentença por lavagem foi o juiz Sergio Moro. "Foi uma condenação completamente injusta. Acho que o Brasil está combatendo ilegalidades com outras ilegalidades", comentou.

"Eu entendo a sanha por Justiça. Mas não devemos, como se diz por aí, fazer Justiça com as próprias mãos. Eu acho que a Lava Jato, em princípio, começou co, esse foco."
No total, Moro - que manteve a prisão preventiva por 570 dias - condenou Chater em duas ações que somam 9 anos e 9 meses de prisão, referendados em segunda instância. Ele cumpriu 1 ano e 7 meses em regime fechado e mais 1 ano no semiaberto. Já está, inclusive, operando o Posto da Torre.

No segundo processo, Chater foi acusado de lavar dinheiro para Alberto Youssef, com quem admite ter uma amizade de muitos anos, mas nega a imputação na Lava Jato.

Segundo ele, a força-tarefa só conseguiu apresentar essa acusação porque forçou a delação premiada de um ex-gerente do posto que ficou preso preventivamente por muito tempo, sem nenhuma perspectiva de deixar o cárcere sem fazer um acordo de cooperação. No final, o ex-gerente, segundo Chater, "inventou uma história, não conseguiu provar e a delação não foi homologada. Foi o desespero de um cara que estava preso. Esse é o modus operandi da Lava Jato: minar o cara que está la dentro para falar até o que ele não fez. [...] Está de combatendo ilegalidade com outro ilegalidade", repetiu.
  
Moro, por sua vez, também teria decidido descartar depoimentos que eram a favor do réu, como o de Alberto Youssef afirmando que não havia usado o posto para lavar dinheiro. "(...) das duas, uma: ou ele mentiu e toda a delação dele deveria ser descartada, ou ele falou a verdade e o juiz não levou em consideração", disparou.

Quando questionado porque Sergio Moro faria isso, Chater respondeu que o juiz estava comprometido com o sucesso da operação a qualquer custo. "(...) Como é que pode ser absolvido o cidadão que deu origem à Lava Jato? Talvez isso tenha pesado e talvez eles tenhama chado que uma eventual absolvição fragilizaria a Lava Jato."

AMEAÇA DO DELAGADO
A ameaça feita a Chater pelo delegado Márcio Anselmo teria ocorrido quando o dono do posto estava preso por suspeita de ter lavado R$ 460 mil para um traficante. Ele nega conhecimento do caso, mas afirmou que o delegado usou isso para força uma delação.

"O delegado disse que me envolveria com o narcotráfico, que eu ficaria mais de 20 anos na cadeia e ele me livraria em uma semana, caso eu dissesse quem era os agentes públicos ou os políticos que recebiam [propina] aqui [no Posto da Torre]. Eu disse a ele que, em primeiro lugar, eu fui monitorado por 8 meses oficialmente - mas fora da questão oficial eu com certeza fui monitorado por muito mais tempo -, e ele não teria indício de tráfico de droga. Inclusive, dentro das celas da Polícia Federal nós localizamos uma escuta ambiental, que na época o juiz disse que não tinham autorização de colocar. Existem muitas coisas que aconteceram nos bastidores dessa operação que eu diria ilegais, imorais, que ninguém sabe ou que pelo menos ninguém quer dar ouvidos", disparou.

"Quando nós localizamos a escuta ilegal mabiental que estava nas celas, abriram uma sindicância e quem estava cuidando era o delegado responsável pelas investigações da Operação Lava Jato. Isso é uma piada, né?", ironizou.

"Como o delegado Márcio Anselmo (que deixou a Lava Jato em 2017) viu que eu não faria delação e não teria quem entregar, depois de várias tentativas, de insistências, de ameaças, ele disse que mandaria para o presídio. No dia seguinte eu fui para o presídio [de São José dos Pinhais]", acrescentou.

Segundo o UOL, o delegado Anselmo não se manifestou sobre a reportagem.

Confira o texto, na íntegra, aqui.

GGN

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Lava Jato de Curitiba será julgada por especialistas em Direito na sexta (11)

A Lava Jato em Curitiba estará em julgamento na próxima sexta-feira (11), a partir de um debate entre especialistas em Direito críticos à sentença proferida por Sergio Moro contra Lula no caso triplex.

O Tribunal Popular será realizado na capital do Paraná com participação aberta ao público inscrito. Figuras como Eugênio Aragão e o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, confirmaram presença.

Durante o encontro, um tribunal do júri será simulado com apoio do juiz de direito em Alagoas Marcelo Tadeu Lemos, que presidirá a sessão, enquanto Aragão, ex-ministro da Justiça e procurador da República, será responsável pela acusação. Kakay fará as vezes de defensor, mas de uma maneira "crítica e irônica". Ele atendeu já Demóstenes Torres, José Sarney, José Dirceu e Aécio Neves em outros processos.

A expectativa é de que, pela manhã, uma oficina de lawfare seja realizada como abertura do evento. O lançamento do livro "Comentários a uma sentença anunciada: o caso Lula", organizado pela professora de Direitos Humanos da UFRJ, Carol Proner, está previsto para acontecer entre 11h e 12h, com presença de Beatriz Vargas Ramos, Claudia Maria Barbosa e demais autores curitibanos.

O Tribunal Popular ocoerre a partir das 14h, após o cerimonial de abertura, que terá início às 13h. A sentença será lida ao final do evento. 

Para participar, clique aqui.

Do GGN

sábado, 22 de julho de 2017

A formação de Moro deve ser investigada, diz Marcos Danhoni

Foto: Agência Brasil

Marcos César Danhoni Neves, professor e pesquisador da Universidade Estadual de Maringá, publicou artigo na Revista Fórum alertando para a formação do juiz Sergio Moro. Segundo Neves, Moro teria concluído mestrado e doutorado em prazo inferior ao padrão. Além disso, critica as teorias de Deltan Dallagnol no caso triplex.

Neste sábado, Veja publicou reportagem com Rosângelo Moro, esposa do juiz de Curitiba, contando que conheceu a estrela da Lava Jato quando ele tinha "20 e poucos anos", mas já era juiz e dava aulas de Direito em uma universidade.

Marcos César Danhoni Neves. Na Revista Fórum

Sou professor titular de Física numa universidade pública (Universidade Estadual de Maringá-UEM) desde 2001 e docente e pesquisador há quase 30 anos. Sou especialista em história e epistemologia da ciência, educação científica, além de processos de ensino-aprendizagem e análise de discursos.

Orientei mais de 250 alunos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, além de professores in-service. Conto tudo isso, como preâmbulo, não para me gabar, mas para salientar que li milhares de páginas de alunos brilhantes, medianos e regulares em suas argumentações de pesquisa.

Dito isso, passo a analisar duas pessoas que compõem o imaginário mítico-heróico de nossa contemporaneidade nacional: Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

Em relação ao primeiro, Moro, trabalhei ativamente para impedir, junto com um coletivo de outros colegas, para que não recebesse o título de Doutor honoris causa pela Universidade Estadual de Maringá.

Moro tem um currículo péssimo: uma página no sistema Lattes (do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico ligado ao extinto MCT – Ministério da Ciência e Tecnologia). Lista somente 4 livros e 5 artigos publicados.

Mesmo sua formação acadêmica é estranha: mestrado e doutorado obtidos em três anos. Isso precisaria ser investigado, pois a formação mínima regulada pela CAPES-MEC (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Ministério da Educação) é de 24 meses para Mestrado e 48 meses para o Doutorado.

Significa que “algo” ocorreu nessa formação apressada.. Que “algo” é esse, é necessário apurar com rigor jurídico.

Além de analisar a vida acadêmica de Moro para impedir que ele recebesse um título que não merecia, analisei também um trabalho seminal que ele traduziu: “O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial”, de Stephen S. Trott.

Mostrei que Moro não entendeu nada do que traduziu sobre delação premiada e não seguiu nada das cautelas apresentadas pelos casos daquele artigo.

Se seguirmos o texto de mais de 200 páginas da condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e guiando-me pela minha experiência em pesquisa qualitativa, análise de discurso e fenomenologia, notamos claramente que parte significativa do texto consiste em Moro tentar apagar suas digitais, sem sucesso, ao desdizer que agiu com imparcialidade.

Nestas páginas robustas lemos uma declaração clara de culpa: Moro considera a parte da defesa de Lula em menos de 1% do texto total! E dos mais de 900 parágrafos, somente nos cinco finais alinhava sua denúncia e sentença sem provas baseada num misto frankensteiniano de “explanacionismo” (uma “doutrina” jurídica personalíssima criada por Deltan Dallagnol) e “teoria do domínio do fato”, ou seja, sentença exarada sobre ilações, somente.

Aqui uso a minha experiência como professor e pesquisador: quando um estudante escreve um texto (TCC, monografia, dissertação, tese, capítulo de livro, livro, ensaio, artigo), considero o trabalho muito bom quando a conclusão é robusta e costura de forma clara e argumentativa as premissas, a metodologia e as limitações do modelo adotado de investigação.

Dissertações e teses que finalizam com duas ou três páginas demonstram uma análise rápida, superficial e incompetente. Estas reprovo imediatamente. Não quero investigadores apressados, superficiais!

Se Moro fosse meu aluno, eu o teria reprovado com esta sentença ridícula e persecutória. Mal disfarçou sua pressa em liquidar sua vítima.

Em relação a outro personagem, o também vendedor de palestras Deltan Dallagnol, há muito o que se dizer. Angariou um título de doutor honoris causanuma faculdade privada cujo dono está sendo processado por falcatruas que o MP deveria investigar.

O promotor Dallagnol não seguiu uma única oitiva das testemunhas de defesa e acusação de Lula, além daquela do próprio ex-presidente.

Eu trabalho em pós-graduações stricto sensu de duas universidades públicas: uma em Maringá e outra em Ponta Grossa. Graças a isso fui contactado por meio de um coletivo para averiguar a dúvida sobre a compra por parte de Dallagnol de apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida em condomínio próximo à UEPG (Universidade Estadual de Ponta Grossa).

Visitei os imóveis guiado por uma corretora e me dirigi ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade. Após algumas semanas, a resposta: os dois apartamentos modestíssimos, destinados a gente pobre, tinham sido adquiridos pelo Promotor e estavam à venda com um lucro líquido em menos de um ano de aquisição de 135 mil reais.

Reuni o material e disponibilizei para a imprensa livre (aqui a matéria do DCM). O promotor teve que admitir que comprou os apartamentos para ganhar dinheiro na especulação imobiliária, sem resquícios de culpa ou de valores morais em ter adquirido imóveis destinados a famílias com renda de até R$ 6.500,00 (Deltan chegou a ganhar mais de R$ 80.000,00 de salários – além do teto constitucional, de cerca de R$ 35.000,00; e mais de R$ 220.000,00 em suas suspeitosas palestras).

Bom, analisando os discursos de Dallagnol, notamos claramente a carga de preconceito que o fez construir uma “doutrina” de nome exótico, o “explanacionismo”, para obter a condenação de um acusado sem prova de crime.

Chega a usar de forma cosmética uma teoria de probabilidade – o bayesianismo – que ele nem sequer conhece ao defender a relativização do conceito de prova: vale seu auto-de-fé a qualquer materialidade de prova, corrompendo os princípios basilares do Direito.

Como meu aluno, ou candidato a uma banca de defesa, eu também o teria reprovado: apressado, superficial e sem argumentação lógica.

Resumindo: Dallagnol e Moro ainda vestem fraldas na ciência do Direito. São guiados por preconceitos e pela cegueira da política sobre o Jurídico.

Quando tornei-me professor titular aos 38 anos, eu o fiz baseado numa obra maturada em dezenas e dezenas de artigos, livros, capítulos, orientações de estudantes e coordenações de projetos de pesquisa.

Infelizmente, estes dois personagens de nossa República contemporânea seriam reprovados em qualquer universidade séria por apresentar teses tão esdrúxulas, pouco argumentativas e vazias de provas. Mas a “Justiça” brasileira está arquitetada sobre o princípio da incompetência, da vilania e do desprezo à Democracia.

Neste contexto, Moro e Dallagnol se consagram como “heróis” de papel que ficariam muito bem sob a custódia de um Mussolini ou de Roland Freisler, que era o presidente do Volksgerichtshof, o Tribunal Popular da Alemanha nazista. Estamos sob o domínio do medo e do neo-integralismo brasileiro.

*Marcos César Danhoni Neves é professor titular da Universidade Estadual de Maringá e autor do livro “Do Infinito, do Mínimo e da Inquisição em Giordano Bruno”, entre outras obras.

GGN

segunda-feira, 17 de julho de 2017

A Frente Brasil de Juristas pela Democracia condenam Moro no caso Lula: “parcial e político”

A Frente Brasil Juristas pela Democracia divulgou uma nota crítica sobre a sentença proferida pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, contra o ex-presidente Lula. O movimento destaca a "inexistência de provas minimamente razoáveis" para condenar Lula no caso do triplex no Guarujá e ressalta que a decisão do magistrado "ofende a Constituição".

A sentença de 9 anos e meio de prisão contra o ex-presidente, na avaliação dos Juristas pela Democracia, "expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva", dizem ainda.

Leia abaixo a íntegra:
NOTA POLÍTICA A SENTENÇA E O DESMONTE DA DEMOCRACIA

A Frente Brasil de Juristas pela Democracia – FBJD -, intransigente na defesa do Estado Democrático e Constitucional de Direito, bem como, demarcando sua convicção em respeito aos princípios elementares de humanidade e cidadania, reitera a preocupação com o resguardo e segurança jurídica com um processo justo, equilibrado e constitucionalmente embasado, vem se manifestar sobre a sentença proferida pelo magistrado da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal, no Estado do Paraná, Juiz Sergio Moro.

A sentença, prolatada com 238 laudas, expõe de forma clara a opção do julgador pelo uso do Direito com fins políticos, demonstrando nítida adoção do processo penal de exceção, próprio dos regimes autoritários, deixando a descoberto a fragilidade da técnica jurídica e demonstrando a insegurança que permeia os atos praticados nos processos promovidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O magistrado, neste momento de déficit democrático, transforma a sentença penal proferida numa espécie de manifesto contra a corrupção, passando ao largo e esquecendo sua primordial função jurídica: decidir com imparcialidade. Entre vários, um exemplo representativo é o item 795 que registra a intenção política da sentença ao atribuir e justificar seu viés na suposta responsabilidade do governo Lula pela não apresentação de uma Emenda Constitucional para permitir o início da execução da pena antes do trânsito em julgado.

A parcialidade do Magistrado se manifesta na clara opção pela condenação, mesmo diante da inexistência de provas minimamente razoáveis para ensejar uma condenação penal, apoiando-se basicamente em delações e ilações. Enquanto que, a defesa apresenta provas robustas da inocência do Ex-Presidente. Condenar alguém, seja o ex-presidente ou qualquer cidadão, sem lastro probatório robusto, significa relativizar princípios basilares do Direito Constitucional, Direito Penal e do Processo Penal e mais, atacar o cerne da democracia. A sentença proferida ofende diretamente a Constituição Federal, nulifica as regras internacionais que o Estado Brasileiro se comprometeu a cumprir e, confiamos, será reformada em instância de segundo grau.

Conforme já destacado em outras notas da FBJD, é dever do magistrado agir com responsabilidade e isenção, sob pena de transformar o processo penal e a sentença proferida em um manifesto persecutório, em peça acusatória que se confunde com o papel do ministério público. A sentença judicial, uma vez reformada em segundo grau restabelecerá a confiança na prestação jurisdicional, na imparcialidade da Lei e da Democracia.

17 DE JULHO DE 2017
FBJD – Frente Brasil de Juristas pela Democracia

Do GGN

O que Palocci tem a dizer da Globo na delação premiada?

Há alguns dias, a revista Veja divulgou uma nota informando que a delação premiada de Antonio Palocci tem um "anexo que entra e sai" exclusivamente dedicado à Rede Globo. O que o ex-ministro da Fazenda tem a dizer sobre o império erguido pela família Marinho, que esteve bem perto de quebrar no início dos anos 2000?

Diante de Sergio Moro, em abril passado, Palocci deu uma dica: poderia colaborar com a Lava Jato entregando negociações que ocorreram nos bastidores de Brasília para "salvar" empresas de comunicação que, sem a ajuda do governo, corriam sério risco de quebrar. 

Reportagem veiculada pela Record, no domingo (16), mostra que a Globo se beneficiou da edição da lei 12.996, que abriu uma brecha para que a emissora pudesse pagar parte da dívida que tem com a União, com 100% de desconto em multa. Ou seja, o grupo devolveu R$ 1 bilhão referente a impostos sonegados aos cofres públicos, mas deixou de pagar outro R$ 1 bilhão em multa, diz a matéria. 
  
Palocci poderia, entre outros pontos, revelar a eventual pressão exercida pela Globo para conseguir essa janela e se beneficiar do não pagamento de multas.

Ainda segundo a reportagem, o governo passou a investigar a Globo, através da Receita federal, em meados do ano 2005. As autoridades haviam descoberto o esquema da emissora para comprar direitos de transmissão de grandes eventos esportivos da Fifa sem pagar nenhum imposto no Brasil. 

A "operação fraudulenta" acontecia através da empresa com nome Empire, que a Globo abriu em um paraíso fiscal para adquirir os direitos de transmissão. "Assim que a Empire ficou com o direito da Copa do Mundo, ela foi dissolvida e transferiu os bens para a Globo. Só com essa manobra, Globo deixou de pagar R$ 170 milhões em impostos no Brasil."

A Receita chegou a acusar a Globo de simulação, multou em 150% sobre o valor do imposto sonegado e pretendia processar a emissora criminalmente. À época, o valor devido em multa e juros passava dos R$ 615 milhões.

Mas às vésperas do processo ser entregue ao Ministério Público, uma funcionária da Receita que estava em férias furtou o processo. Ela foi condenada a 4 anos, mas não passou uma semana na cadeia. Teve habeas corpus do Supremo Tribunal Federal. Hoje, ela, que mora em um condomínio luxuoso no Rio de Janeiro, responde em liberdade, diz a reportagem da Record.

O veículo ainda mostrou os negócios da Mossak Fonseca e abordou a pressão sobre os procuradores da Lava Jato para não aceitarem a delação de Palocci sobre a Globo.

Na sentença em que condenou Palocci a 12 anos de prisão, Sergio Moro deu um sinal de que a delação não deve ser negociada, afirmando que a promessa de cooperação mais parecia uma "ameaça", um recado àqueles que podem ser atingidos, para que dessem um jeito de ajudar o ex-ministro.

GGN