Mostrando postagens com marcador Dallagnol. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dallagnol. Mostrar todas as postagens

domingo, 25 de junho de 2017

Numa pós-verdade defesa de Dallagnol cita norma da Magistratura como se fosse do MP

Sobre Deltan Dallagnol e as suas palestras

Em uma das investigações contra o ex-presidente Lula, o Ministério Público Federal o acusa de fazer palestras como forma de lavar dinheiro. A operação Lava Jato quebrou sigilo da LILS – Palestras, Eventos e Publicações, para constatar o que já havia sido divulgado pelo próprio ex-presidente, e que consta em suas declarações de imposto de renda. No caso trata-se de pessoa física, não ocupante de cargo público, pra quem não há qualquer óbice de atividades privadas, com ou sem remuneração. Como tem sido praxe, tudo foi feito de forma espetaculosa para criar a presunção de culpa de uma atividade exercida regularmente, na busca de atribuir-lhe alguma espécie de ilegalidade.

De outra sorte, o coordenador da força-tarefa da Lava Jato e procurador do Ministério Público Federal Deltan Dallagnol recebeu R$ 219 mil apenas no ano de 2016, em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da operação. Os valores percebidos neste ano de 2017 não foram informados.

Quando a história foi parar nos jornais, o procurador afirmou que doou “quase tudo” para um hospital no Paraná, que cuida de crianças com câncer. Em seguida, a força-tarefa da Lava Jato emitiu nota na página do Ministério Público Federal reiterando o que já afirmado pelo procurador, de que a atividade é autorizada pela Constituição e por normas internas, por se tratar de atividade docente. Diz a nota:

“... As resoluções 34/2007 do CNJ e 73/2011 do CNMP, nos termos da Constituição Federal, reconhecem que membros do PJ e do MP podem realizar atividade docente, gratuita ou remunerada. A resolução 34/2007 expressamente reconhece que a realização de palestras é atividade docente. É perfeitamente legal a realização de palestras remuneradas segundo o valor de mercado, o que é uma prática comum no meio jurídico.
(...)”

Para qualquer pessoa desinteressada em checar os argumentos postos, o texto pareceria contundente. Não resiste, porém, nem mesmo a uma primeira leitura dos dispositivos citados. Dois pontos o descredenciam totalmente. O primeiro é que ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ cumpre zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, o que significa que membros do Ministério Público Federal, como é o caso de Deltan Dallagnol, não estão sujeitos às resoluções do CNJ. Portanto, a citação de uma resolução do CNJ figura na nota apenas para conferir-lhe ilustração.

Desse modo, ainda que Resolução do CNJ autorizasse a prática de receber pagamento por palestras - coisa que efetivamente a Resolução nº 34/2007/CNJ não faz - estaria restrita à atuação dos magistrados. De fato, o que faz a resolução citada, no caput de seu art. 4º, é reconhecer palestras como atividade docente, limitando-as, contudo, no parágrafo 6º, do mesmo artigo, às vedações constitucionais do art. 95, da CF/88, dentre as quais o inciso IV prevê:

“Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
..........................................................................................
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”

A menção à Resolução do CNJ é uma tentativa de justificar a prática do procurador. Ocorre, por outro lado, que a questão se apresenta mais grave justamente pelo texto citado por Deltan Dallagnol e reproduzido na nota do MPF. 

Logo em seu artigo 1º, a Resolução nº 73/2011 do CNMP - essa sim totalmente aplicável ao caso - fulmina a defesa do procurador:

“Art. 1º. Ao membro do Ministério Público da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é defeso o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, consideradas como tais as efetivamente prestadas em sala de aula.” (grifamos)

Como se pode notar, o CNMP não apenas não reconhece palestras como atividade docente, como determina expressamente que o magistério somente pode ser considerado como tal se prestado em sala de aula. Causa muita estranheza que o procurador tenha citado duas resoluções, uma que não lhe socorre em nada, por não lhe ser aplicável e  outra que evidencia com toda clareza seu desvio de conduta. 

Parece um daqueles estranhos casos de convicção em sentido contrário ao que diz a norma, e de adoção de pesos e medidas completamente distintos ao conceito de moralidade quando se trata de averiguar a conduta de outrem e a própria. Dito de modo simples, as palestras de Lula, exercidas dentro das leis e de forma regular, sem qualquer vedação que as impeça e devidamente declaradas no imposto de renda assumem, de antemão, uma pecha de suspeição. As de Dallagnol, exercidas fora das normas recebem respostas vazias de sentido jurídico. É a linha do dito popular: “faça o que eu digo, não o que eu faço”

A expressão “exercer o comércio”, contida no art. 117, X, da Lei 8.112/1990, à qual todos os servidores públicos devem obediência, não é um conceito que pode tratado de forma restritiva. A atividade de proferir palestras em troca de valor pecuniário é certamente atividade de mercancia. Se a lei proíbe a administração e a gerência de sociedade privada, que são ações menores, pelos mesmos fundamentos proíbe a concepção de empresário individual e de percepção de valores por atividade tipicamente privada, como palestras, que configuram atos nítido exercício do comércio.

Provocado por parlamentares, resta saber se o Conselho Nacional do Ministério Público irá cumprir com seu dever constitucional, exigir o cumprimento de sua Resolução, da Lei 8.112/90 e da Constituição Federal, investigando o procurador Deltan Dallagnol e aplicando-lhe as devidas sanções, ou irá fazer jogo com a opinião pública alimentando a falsa percepção de que se trata de mais uma ação para tentar “barrar a Lava Jato”, jargão infelizmente usado para que alguns dos agentes públicos envolvidos na operação atuem em desacordo com as normas impunemente.

247, Por Gleisi Hoffmann, senadora da República e presidenta do PT, e Tânia Oliveira, assessora jurídica da bancada do PT no Senado.

Fábio de Oliveira Ribeiro: A jornada de Dallagnol entre Joseph Campbell e Maquiavel

Com ajuda da mídia, carreira de procurador submergiu dando lugar a uma verdadeira trajetória do herói. 
Há alguns meses teci alguns comentários sobre o Morodämmerung, no texto O crepúsculo do deus da Lava Jato. Hoje farei algumas considerações sobre o crepúsculo de outro inimigo mortal do PT.

Quando declarou guerra a Lula, Deltan Dallagnol foi apresentado ao respeitável público como um moço religioso, abnegado, honesto e totalmente comprometido com a cruzada contra a corrupção. As entrevistas e fotos dele inundaram a internet. Impossível esquecer a imagem dele ajoelhado sendo ungido por pastores evangélicos como se fosse um hospitalário que colocaria a vida em risco para garantir a rota entre a Europa e Jerusalém conquistada aos mouros.

É evidente que o procurador da Lava Jato deixou de ser apenas um servidor público como outro qualquer. A imprensa o transformou num personagem grandioso e passou a reforçar esta imagem. Em pouco tempo a carreira profissional de Deltan Dallagnol submergiu e deu lugar à uma verdadeira trajetória do herói concebida sob a inspiração da obra de Joseph Campbell:

Todavia, o procurador da Lava Jato apenas se tornou um verdadeiro pop-star quando apresentou o powerpoint demonstrando que Lula era o líder máximo de uma organização criminosa. Foi nesta oportunidade que ele disse a frase famosa que começou a destruir sua imagem. Perguntado sobre como havia chegado à conclusão de que o ex-presidente petista era o capo di tutti capi Dellagnol disse:

“Não temos provas, mas convicção…”
A corrupção dos princípios constitucionais de Direito Penal pelo procurador, porém, não foi notada pela imprensa. O acusado não era um dos mascotes amestrados dos barões da mídia. José Dirceu foi condenado porque não provou sua inocência (voto de Luiz Fux), Lula foi denunciado porque a convicção do procurador servia como indício da prova do crime, da autoria e da motivação.

Imediatamente os juristas brasileiros começaram a questionar as estranhas teorias de Dallagnol. Mas a imagem dele não sofreu um grande dano, pois a grande imprensa seguiu reforçando a imagem positiva que criou para ele. Seguro de si, o procurador começou a cometer erros.

O primeiro foi adquirir imóveis utilizando um programa social destinado à população de baixa renda. Dallagnol ganha quase 100 mil reais por mês e não é exatamente um pobrezinho que precisa de subsídio estatal para comprar a primeira casa própria. O segundo erro dele foi bem mais grave do ponto de vista iconográfico. No dia da audiência de interrogatório de Lula por Sérgio Moro, o hospitalário do MPF tirou folga e deixou a espada pendurada na parede. A ausência dele foi interpretada como covardia profissional imperdoável.

E então uma bomba explodiu no colo do procurador mutilando definitivamente sua imagem de bom moço. É fato, Dellagnol está utilizando seu cargo e as informações privilegiadas sobre a Lava Jata que detém para dar palestras em troca de dinheiro. No início do processo as motivações dele pareciam ser apenas religiosas, políticas e ideológicas. No final, o que impele o acusador de Lula é apenas a ganância pelo vil metal.

A saga do procurador da Lava Jato começou como uma jornada do herói descrita por Joseph Campbell e tudo indica que ela terminará como uma paródia da obra de Maquiavel.

“O quanto os homens podem facilmente corromper-se

O decenvirato nos fornece um exemplo da facilidade com que os homens se deixam corromper; da presteza com que o seu caráter se transforma, ainda quando naturalmente bom e cultivado pela educação.

Basta considerar como os jovens que Ápio escolhera para acompanhá-lo logo se familiarizaram com a tirania, deixando-se seduzir em troca de umas poucas vantagens. Basta ver Quinto Fábio, membro do segundo decenvirato, homem famoso pela virtude, mas a quem a ambição cegou, sendo seduzido pela perversidade de Ápio e desprezando a virtude para mergulhar no vício, tornando-se em tudo um émulo deste.

São fatos, que examinados maduramente, darão mais motivos ainda aos legisladores da república e dos reinos para impor um freio às paixões dos homens, tirando-lhes a esperança de poder errar impunemente.” (Comentários sobre a primeira década de Tito Lívio, Nicolau Maquiavel, editora UNB, Brasilia, 5a.edição, 2008, p. 139)

Além de corromper os princípios constitucionais de Direito Penal ao acusar e humilhar publicamente Lula sem provas, Dallagnol fez a mesma coisa que os corruptos fazem: ele usou o cargo que ocupa para obter vantagens pessoais. O ciclo dele está completo e a imprensa certamente irá descartá-lo. A queda do procurador da Lava Jato é inevitável. Quando for suspenso ou perder o cargo ele poderá finalmente se dedicar mais ao estudo da bééééblia. Mas se ele resolver estudar Direito Constitucional e Maquiavel tanto melhor.

Do GGN

sábado, 24 de junho de 2017

Dallagnol doou 45% a 60% de lucro de palestras em 2016, por Patricia Faermann do Jornal GGN

Levantamento feito pelo GGN mostra, ainda, que membros do Ministério Público não podem dar palestras que não sejam em Instituições de Ensino ou exercer atividades fora do meio acadêmico.
Foto: Reprodução

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, deu cerca de 12 palestras remuneradas no ano de 2016. Em nota pública, o procurador da República afirmou que optou "por doar praticamente tudo". A jornalistas nesta quinta-feira (22), disse que omitiria os valores para não "expor o contratante", mas que o hospital que recebeu suas doações contabilizou R$ 219 mil no ano passado. O valor, contudo, é quase a metade da média do que Dallagnol teria recebido, segundo dados divulgados pela própria agência de palestras.

O GGN fez os cálculos. De todas as apresentações, palestras e seminários, o procurador admite que 12 foram remuneradas e também não confirma que a totalidade delas foi destinado ao hospital. 

Em nota publicada nas redes sociais, após reportagens darem conta de que ele prestava a atividade remunerada, o procurador afirmou que  "no caso de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos, tenho destinado o dinheiro para entidades filantrópicas ou para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção". "Optei por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas...", havia manifestado.

A primeira denúncia, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, mostrava que uma empresa estava oferecendo em seu site palestras de Dallagnol, e revelava a faixa de R$ 30 mil até R$ 40 mil por participação do investigador em exposições. O procurador não negou que a empresa não foi contratada para o serviço de intermediar a atividade. 

Mas irritado com a divulgação das quantias, pediu que Motiveação retirasse "imediatamente" as suas informações do portal. "Esta página foi retirada do ar, pois não foi autorizada pelo palestrante e nem por sua equipe. A Motiveação Palestras vem por meio desta se retratar por qualquer tipo de prejuízo e/ou situação que tenha vindo a causar ao Sr. Deltan Dallagnol e aproveitamos para deixar nosso apoio ao trabalho muito bem feito que o mesmo vem ajudando a tornar realidade e história em nosso país", publicou depois a empresa no mesmo link onde continha os dados das palestras do procurador.

Em resposta, Dallagnol informou: "A maior parte das palestras é gratuita e nunca autorizei que empresas de agenciamento usassem meu nome para a divulgação de serviço oneroso (quem o fez agiu sem minha autorização e estão sendo adotadas providências para que cessem a indevida divulgação)."

Após ser alvo de críticas e, inclusive, motivar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar as atividades, Dallagnol falou sobre o assunto na noite desta quinta-feira a jornalistas, após mais uma de suas palestras remuneradas, em evento da XP Investimentos, na capital paulista.

Questionado, o coordenador da Lava Jato respondeu que "não controla" os valores recebidos, mas que "foram dadas, segundo informações do próprio hospital, porque eu não controlava isso diretamente, 12 palestras, que somaram R$ 219 mil [em doações]. As destinações foram feitas diretamente pelas entidadas [filantrópicas] para a construção do hospital infantil". 

Com um simples cálculo, considerando que a faixa de valor cobrado pelo investigador é de R$ 30 mil a R$ 40 mil por exposição, chega-se a um valor de R$ 360 mil a R$ 480 mil pelas 12 palestras remuneradas. Assim, entre 45% a 60% de suas remunerações teriam sido destinadas ao hospital, com a quantias fornecidas pela agência de palestras.

Controversas

A questão que deve ser esclarecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da representação ingressada por deputados da oposição, Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), nesta terça-feira (20), e a investigação já aceita pelo CNMP, é se a atividade é ilícita.

O procurador defende que a atividade de palestras é uma função "legal, lícita e privada", "autorizada por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça", mas que, para que não restassem dúvidas, optou por "decisão própria, voluntária" doar a maior parte dessa remuneração a uma entidade filantrópica para a construção de um hospital a crianças com câncer.

Aos jornalistas, após apresentar palestra no considerado o maior evento da América Latina para a indústria de investimentos, com preços de entrada a R$ 800 por pessoa, sem citar o cachê recebido, afirmou que se quisesse "embolsar" todo o montante, "também não teria nenhum problema".

O que dizem as regulamentações?

O argumento do procurador da República traz a tese de que suas palestras e participações em exposições se caracterizariam como "atividade docente". Para justiciar a lógica, citou a Resolução 34, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. O GGN verificou:

CNJ fiscaliza procuradores?

O artigo 4º, letra A, da resolução estabelece que "a participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente" (acesse aqui).

Entretanto, a referência ao artigo é sobre a aplicação de atividades "desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação". Não menciona, especificamente, casos de palestras em outras instituições que não a do Ensino Superior ou de carreiras públicas.

Ainda, o artigo impõe que tais atividades devem ser acompanhadas e controladas pelo órgão do profissional. "A participação nos eventos mencionados no caput deste artigo deverá ser informada ao órgão competente do Tribunal respectivo em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante a inserção em sistema eletrônico próprio, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento".

Por fim, a resolução se aplica a magistrados, e não a membros do Ministério Público, que devem se submeter às decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, e não da Justiça. 

O que diz o CNMP?

Como justificativa, Deltan Dallagnol mencionou também a "resolução do CNMP 73, de 2011, que trata das aulas". Ao acessar a resolução, logo em sua introdução, é exposto: "Aos membros do Ministério Público é vedada a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério, nos termos do art. 128,II, 'd', da Constituição" (acesse aqui).

Com o intuito de justamente aprofundar os limites de atuação de um procurador da República ou membro do Ministério Público, o CNMP criou a resolução. Entretanto, na exposta "importância de serem delineados os contornos objetivos da atividade de magistério" a regulamentação não traz uma linha sobre palestras ou exposições. 

Apesar de não claramente proibir, as três páginas especificam com precisão o que pode ser feito por um procurador nessa atividade de magistério: cumprir um limite de 20 horas-aula semanais em "sala de aula", coordenar cursos ou atividades de ensino, e especificamente acompanhar projetos pedagógicos, formar e orientar professores, articular o corpo docente da Instituição e orientar projetos acadêmicos.

Ainda, estabelece que o membro do Ministério Público só poderá exercer a docência "fora do município de lotação" em "hipóteses excepcionais" e quando "se tratar de instituição de ensino sediada em comarca próxima".

Procuradores não podem, por exemplo, ocuparem cargos de diretor de Instituições de ensino. Além disso, o exercício de docência "deverá ser comunicado pelo membro ao Corregedor-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrará".

Por fim, o coordenador da Lava Jato faz referência ao Ato Ordinatório 3, de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. O texto apenas menciona o preenchimento de um formulário eletrônico para o CNMP acompanhar "o exercício da atividade de magistério quando cumulada com as funções ministeriais" (acesse aqui).

Estabelece os prazos, como e quando deve ser preenchido o formulário de controle do Conselho. O artigo 3 dispensa dessa obrigatoriedade "as palestras, conferências e outras atividades de natureza semelhante quando sua periodicidade for inferior a 15 dias".

Por outro lado, ressalta que o tal formulário é uma medida submetida à Resolução 72 do CNMP, explicada acima, que não traz nenhuma permissão para membros do Ministério Público de concederem palestras fora do meio acadêmico e de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. 

Arquivo


Do GGN

As palestras de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol e a arte de sofismar o direito, por Luís Nassif do Jornal GGN

Lava Jato proporcionou, junto à cobertura de mídia, criação de figuras públicas que comercializam autoimagem e informações públicas. Confira o vídeo ABAIXO.
Um novo fato volta a chamar atenção à cúpula que coordena a Operação Lava Jato. Há alguns dias começou a rodar no Twitter um post com a imagem de um site de palestras vendendo apresentações do procurador Deltan Dallagnol, que por sua vez vende em suas palestras conteúdo público, levantado no trabalho público que realiza na Lava Jato.  

O Twitter viralizou, levando Dallagnol a usar sua conta pessoal no Facebook para desmentir o objetivo de lucro das palestras, deixando-o em uma situação complexa. Dallagnol dizia no texto que, por modéstia, não tinha divulgado que todo o dinheiro da palestra ia para uma grande causa, que era financiar ações do tipo Lava Jato. 

Mas tem um problema que pesa contra a argumentação de Dallagnol: não existe possibilidades legais de acontecer a doação de pessoas físicas para áreas públicas, em benefício de qualquer tipo de ação, e para ter qualquer tipo de repasse ele teria que ter uma pessoa jurídica. Então, para comprovar que não está mentindo, Dallagnol teria que mostrar o CNPJ da pessoa jurídica que recebe o dinheiro das palestras. Ele não poderia alegar, por exemplo, que o dinheiro ficou na sua conta, e estando na sua conta, esperava abrir a pessoa jurídica para transferir. Isso caracterizaria que está faltando com a verdade. 

O procurador deve estar, de fato, com uma demanda considerável de pedidos de palestras. Vamos supor, três palestras por mês, em uma faixa de R$ 30 mil, por evento, portanto R$ 90 mil por mês. Em dez meses, R$ 900 mil.

A demanda é isso, ou seja, a Lava Jato proporcionou através de uma ação pública, com a cobertura de mídia, a criação de uma figura midiática, que passa a comercializar a imagem e as informações que ela levantou em um trabalho público. 

Outros procuradores seguem assim. Por exemplo, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima deu outro dia entrevista para o El País admitindo que dá palestras. O juiz Sérgio Moro, como já sabemos, também concede palestras. 

Eu fiz uma pequena pesquisa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ver como eles estão regulamentando a questão de palestras de juízes. O órgão prevê que um juiz pode participar de seminários que tenham parte do financiamento privado, desde que seja só 30% dos gastos do seminário. Porém, o juiz precisa comunicar ao CNJ quando o transporte e a hospedagem forem subsidiados pelos realizados do evento, acrescentando: "Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei". 

Sobre congressos e seminários, especificamente, o CNJ, afirma ainda:  "Congressos, seminários, encontros jurídicos, empórios culturais, quando promovidos por tribunais, conselhos de justiça ou que podem contar com subvenção privada, desde que seja apenas 30%".

Vejam, portanto, que a única menção que se faz aqui é a proibição de juízes receberem palestras pagas. Outro ponto é que tem que se dar a plena publicidade para essas palestras. Que nem o próprio deputado Wadih Damous, quando entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocou, não há sigilo bancário e fiscal para funcionário público. Então, no mínimo, Deltan Dallagnol terá que mostrar as palestras, o que recebeu. E aí entra um ponto relevante: e se ele faltou com a verdade na história de destinar o que recebeu de dinheiro para fins beneficentes contra a corrupção, como que fica? Tem-se aí uma quebra decoro importante. 

Outro ponto relevante está nas argumentações de um ex-procurador que se tornou jurista, Lênio Streck, um sujeito oceânico nas discussões que realiza. Em um recente artigo, que republicamos no GGN, "Teorias exóticas do MP no caso Lula, seriam chumbados pelo CNMP", Lênio pegou as teorias das quais se valeu Dallagnol para tentar fundamentar a acusação contra Lula e uma dessas teorias são as questões probabilísticas. Por exemplo, você não tem em mãos a prova cabal do crime, mas tem um conjunto de probabilidades que o crime tenha ocorrido. Então Deltan usa isso para dizer que em cima das probabilidades e das tais teorias ele pode acusar.

Eu conversava hoje com um procurador para tentar entender essa lógica. Como ela funciona: digamos que lá no aeroporto de Guarulhos de cada cinco nigerianos que desembarcam, três sejam mulas, pessoas que transportam escondido drogas. Então, de cada cinco que entrar no país eu detenho três e levo preso, porque probabilisticamente eles podem estar trazendo cocaína. A lógica e bom senso, evidentemente, mostram que isso seria uma tolice. A parte probabilística você pode utilizar para definir suspeitos. Para definir a culpa você tem que mostrar que a pessoa que você pegou transportava a cocaína, portanto era mula efetivamente.

Essa jogada é muito semelhante com o que os economistas de mercado fazem, os tais cabeças de planilha, que usam os fundamentos da teoria econômica como se fosse uma sofisticação. Quem conhece vê que é um escracho enorme, mas para a opinião pública passam a ideia de erudição. E o que Lênio faz com a peça de Deltan é arrasador.

Deltan, assim como seus colegas, incluindo Moro, não joga para o especialista em leis, joga para massa, para o padrão Globonews. Apresentam fórmulas e apresentam teorias aparentemente sofisticadas, e daí vêm especialistas sobre o tema apontado a grande falta de lógica de tudo que defendem. Voltando ao exemplo do aeroporto: você tem a probabilidade de que aqueles três detidos sejam transportadores de cocaína, mas para condená-los eu tenho que provar que eles transportaram a droga. Portanto a probabilidade não é suficiente para condenar ninguém. 

Essa falsa erudição é típica de redes sociais e de uma mídia que nunca foi imparcial. 

Nessa quinta-feira (22), aconteceu no Supremo Tribunal Federal a consolidação da delação premiada, mantendo a decisão em favor da JBS, por conta dos indícios e provas ligando Temer a crimes evidentes, mas a maneira como estão utilizando o mecanismo delação premiada é abusivo. Na recente cessão do STF, Luis Roberto Barroso disse que a delação é um instituto novo que não pode ser desmoralizado pela Corte, mas quem está desmoralizando a delação premiada é a Lava Jato! 

E isso ficou mais claro em uma matéria do jornal O Globo que, mesmo com um histórico pendendo para um lado que favorecia a Lava Jato, apresentou uma entrevista com o presidente da OAS e seus advogados onde a redução da sua pena foi possível porque delatou o ex-presidente Lula. O que Deltan, seus colegas e Moro querem é a criminalização de Lula. Mas daí se eu não tenho a prova, não precisa, basta apenas conseguir uma afirmação do jeito que eu quero, caso contrário o empresário preso não terá a redução da pena, e daí eu pego esse conjunto de delações que consegui dessa forma e crio uma probabilidade. 

Cá para nós, os especialistas já desmoralizaram a teoria econômica, a profissão do economista, não vamos deixar que aconteça o mesmo com o lado jurídico.

Está começando a ter uma freada para a arrumação. A partir do momento em que o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público aceita essa representação contra as palestras do Deltan Dallagnol, começa a haver uma luz contra esse abuso que desmoraliza o Ministério Público que é uma corporação acovardada porque vocês, procuradores, sabem que o caso é desmoralizante para o Ministério Público, e poderá atingir as prerrogativas da organização, futuramente. Entretanto, ninguém se manifesta. 

GGN

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Convicção não é prova, admite lava jato. Mas é indício e indício basta. Diz Folha de São Paulo

Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se  indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.

Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a  OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo.

Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba.

Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.

E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.

Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.

Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.

Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.

O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”.

Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.

Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.

É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.

Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.

Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, ao, passarmos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.

Este é um processo que tem o final pronto desde o início.

É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.

Tijolaço

sexta-feira, 16 de junho de 2017

O Partido dos Trabalhadores - PT lista 8 absurdos usados pelo MP para pedir condenação do ex-presidente Lula

Os procuradores de Curitiba, que acusam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ser “dono” de um triplex no Guarujá, apresentaram suas alegações finais, última fase antes do juiz Sérgio Moro proferir a sentença. A peça jurídica reforça o que a defesa de Lula tem afirmado desde sempre: na ausência de provas, a procuradoria usa “convicção” para tentar incriminar o ex-presidente.

As 334 páginas das alegações finais, no entanto, mais parecem um conto de ficção do que um documento jurídico. Basicamente, a equipe de Dallagnol usa essas alegações finais não para apresentar provas e argumentos, mas para explicar teoricamente (e com muita convicção, sem provas) como se pode imputar crime a alguém sem prová-lo. Enquanto isso, o documento esquece que 73 testemunhas e duas auditorias internacionais inocentaram Lula.

Usando as argumentações do procurador Deltan Dallagnol, que citou seu próprio livro sete vezes como fonte teórica para explicar o PowerPoint, fizemos uma lista com oito principais absurdos apresentados pela procuradoria para o pedido de condenação do ex-presidente Lula:

Absurdo 1: Não ter provas é a prova

Nas alegações finais, o MPF afirma, a todo tempo, que não foram encontradas provas contra Lula. Como exemplo disso, separamos alguns trechos citados pelo próprio Dallagnol: “Se é extremamente importante a repressão aos chamados delitos de poder e se, simultaneamente, constituem crime de difícil prova o que se deve fazer? A solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória” e “os indícios são equivalentes a qualquer outro meio de prova pois a certeza pode provir deles”.

Neste trecho, o procurador tenta argumentar e explicar o porquê de a incerteza ser algo necessário na construção da denúncia: “A certeza, filosoficamente falando, é um atributo psicológico e significa ausência de capacidade de duvidar. O estado de certeza diz mais a respeito da falta de criatividade do indivíduo do que a respeito da realidade”.

Absurdo 2: Teoria do domínio do fato

Você sabia que na época do julgamento da AP 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber tinha como juiz auxiliar Sérgio Moro quando veio à tona a teoria do domínio do fato? Agora, o MPF traz de volta essa teoria que serve para condenar mesmo na ausência de provas, porque “a literatura permite”.

Dallagnol argumenta, basicamente, que, por ser presidente da República, Lula deveria saber do que acontecia na Petrobras. Porém, duas auditorias internacionais, a KPMG e Price, isentaram Lula de qualquer fraude na contabilidade da Petrobras e 73 testemunhas provaram a inocência de Lula. Parece, no entanto, que estes fatos e essas provas, não bastaram para a procuradoria.

Nas alegações finais, o MPF chega ao ponto de comparar o papel que eles atribuíram a Lula no PowerPoint com estupro e tráfico de drogas: “No estupro, em regra, é quase impossível uma prova testemunhal. […] Nos delitos de poder não pode ser diferente. Quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito, pela elaboração de esquemas velados, destruição de documentos, aliciamento de testemunhas”.

Absurdo 3: A prova de que o Triplex é do Lula é a convicção

O MPF alega que Lula recebeu o triplex como “presente” da OAS por ter “deixado” a empreiteira vencer milionários contratos na Petrobrás. Porém, a prova cabal de que o apartamento 164-A nunca foi de Lula é simples: o imóvel é da OAS, sempre foi. Tanto que a empreiteira usa o triplex em contratos com terceiros. Além dos documentos que provam ser de propriedade da OAS, Léo Pinheiro, em depoimento, também confirmou a informação.

Mas, para os convictos do MPF a propriedade no papel e o uso do imóvel como garantia de operações financeiras pela OAS não bastam. Para os procuradores, o fato de não ter prova é a própria prova: “Como provado no presente caso, sendo o triplex no Guarujá destinado ao réu Lula pela OAS a partir dos crimes de corrupção contra a Administração Pública Federal, sobretudo contra a Petrobras, esconder que o réu Lula é o proprietário do imóvel configura o crime. Dizer que “não há escritura assinada” pelo réu Lula é confirmar que ele praticou o crime de lavagem de dinheiro”

Absurdo 4: O PowerPoint de Dallagnol

O procurador Dallagnol cita, por sete vezes, seus livros como fontes teóricas que embasam as alegações finais. Citando uma de suas obras, ele tenta justificar os motivos pelos quais seria difícil encontrar provas para o crime de lavagem de dinheiro: “Considerando que a lavagem de capitais é conduta que busca conferir aparência de licitude a dinheiro de origem ilícita, parece evidente a razão pela qual em muitos casos a indevida utilização de instrumentos em si lícitos é eleita como método de preferência pelos agentes criminosos”.

Aqui ele cita mais uma teoria, também registrada em seu livro, para tentar dar embasamento às convicções apresentadas nas alegações finais: “O ponto aqui é que disso tudo flui que os crimes perpetrados pelos investigados são de difícil prova. Isso não é apenas um “fruto do acaso”, mas sim da profissionalização de sua prática e de cuidados deliberadamente empregados pelos réus”.

O procurador recorre ao célebre personagem de ficção Sherlock Holmes para explicar o uso de uma suas teorias, o explanacionismo: “[…] outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes”.

Absurdo 5: Criminalização da prática política

Além de usar e abusar da convicção, o MPF também criminaliza a política nas alegações finais. Exemplo disso é usar, como indício, a nomeação de aliados aos cargos da administração federal com o objetivo de ganhar apoio entre os partidos que se uniram a ele nas eleições e formarem um governo de coalizão. O que jamais constou na lei como crime.

“No intuito de angariar o apoio de importantes partidos políticos que não compunham a base governamental, Lula nomeou, ainda em 2003, pessoas ligadas notadamente ao Partido Progressista e ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro para ocupar altos cargos da Administração Pública Federal, compondo relevantes alianças, ao que, finalmente, o então Presidente da República viu seu projeto governamental alinhado às suas prioridades”

Nesse contexto, o MPF criminaliza uma prática comum da política, inerente a qualquer administração pública em um país presidencialista de coalizão, tradicionalmente republicano, como o Brasil. Tenta tornar crime algo que não está previsto na lei como crime.

Absurdo 6: Depoimentos inocentam Lula e contradizem alegações do MPF

O MPF afirma que Lula, como o “chefe do esquema”, teria nomeado, para cargos importantes, pessoas que facilitariam as práticas criminais. A procuradoria cita Pedro Correa, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco. Porém, os três negaram em depoimentos – já amplamente divulgados– a realização de qualquer reunião com Lula em que ele tenha solicitado ou recebido vantagem indevida.

Eles também negaram qualquer relação entre Lula e o tríplex do Guarujá. Detalhe: eles eram testemunhas da acusação, mas desconstruíram as argumentações contra o presidente e apresentaram, mais uma vez, argumentos que sequer são considerados pelos procuradores.

Absurdo 7: Acerto entre os réus buscando perdão e os acusadores

Léo Pinheiro, em meio a negociação de delação premiada junto ao MPF para reduzir sua pena de 26 anos de prisão e para liberar a OAS para voltar a fechar contratos com a administração pública, trocou sua equipe de advogados no dia em que depôs na ação do triplex. O acordo saiu mediante depoimento que incriminasse o ex-presidente Lula.

Curiosamente, antes mesmo do depoimento, jornais já veiculavam trechos das declarações de Pinheiro. Desde sua prisão, em 2014, Pinheiro inocentou Lula em todos os depoimentos prestados. Mas a versão mudou quando ele começou a negociar a delação para reduzir a pena.

As alegações finais dos procuradores trazem a prova do acordo. Eles pedem que o juiz reduza as penas de Léo Pinheiro e Agenor Medeiros pela metade por terem, sem provas, validado a acusação do Ministério Público de forma pouco crível em depoimentos sem compromisso em dizer a verdade.

Absurdo 8: Responsabilidade Penal Objetiva

Essa é outra linha adotada por Dallagnol para “incriminar” o ex-presidente Lula. Nessa teoria, dispensa-se a análise da culpa, violando o princípio constitucional da presunção da inocência. O MPF traz para o corpo das alegações finais referências ao processo da AP 470, conhecida como “mensalão”, apesar de Lula ter sido inocentado, à época, de qualquer participação e responsabilidade. Apesar disso, Dallagnol retoma o caso para tentar, agora, reafirmar essa teoria.

A responsabilidade penal objetiva significa que uma pessoa é responsável, penal, pelos atos de outra pessoa, mesmo sem prova de ordem direta para que a outra pessoa tenha cometido aquele ato.

247/Agência PT de Notícias

quarta-feira, 14 de junho de 2017

Cíntia Alves: Como fabricar uma denúncia contra Lula, segundo a força tarefa da Lava Jato

Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Primeiro passo para promover devassa na vida de Lula é achar uma brecha no meio das empreiteiras da Lava Jato. Depois, é preciso detectar um elo entre a empresa do ex-presidente e a corrupção na estatal. Caso as evidências não sejam suficientes, dê tiro para todo lado: use o sítio de Atibaia e o triplex no Guarujá. Se nada der certo, recorra à delação.

segunda-feira, 12 de junho de 2017

O sucesso do ex- presidente Lula nas pesquisas evidencia lava jato como principal oponente

Foto: Andrei Leonardo Pacher/Xinhua/Zuma Press/Fotoarena

O desempenho de Lula nas pesquisas de opinião ressalta que apenas a Lava Jato desponta como seu principal oponente. Isso porque o ex-presidente vence de todos os potenciais candidatos da eleição de 2018. Só na última Vox Populi, ele foi citado por 40% dos entrevistados na sondagem de voto espontâneo. Apesar disso, Lula corre o risco de não poder disputar o Palácio do Planalto por causa da força-tarefa da Curitiba.

Os procuradores liderados por Deltan Dallagnol estão determinados a obter a condenação do petista até em segunda instância. Para isso, chegam a levantar teses de "elasticidade das provas" no caso triplex, que é o mais adiantado. Às vésperas de ser concluído por Sergio Moro, o processo acabou virando, para o Ministério Público Federal, um pleito por reconhecer a dificuldade de provas os crimes imputados a Lula.
 

Carta Capital

A resiliência de Lula impressiona. Alvo preferencial da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, o ex-presidente continua a subir nas pesquisas, ao contrário de seus adversários citados em escândalos.

Encomendada pela Central Única dos Trabalhadores, a mais recente sondagem do instituto Vox Populi, divulgada na terça-feira 6, revela um candidato imbatível tanto no primeiro quanto no segundo turno.

O petista ostenta impressionantes 40% das intenções de voto espontâneo, quando não são apresentados aos entrevistados os nomes dos prováveis postulantes, seguido à larguíssima distância pelo ultradireitista Jair Bolsonaro (8%), pela ex-senadora Marina Silva (2%) e pelo juiz federal Sergio Moro (2%), mais um delírio da casa-grande em busca desesperada por um oponente viável.

Enquanto o petista escala nas preferências do eleitorado, as intenções de voto dos tucanos evaporam dia após dia. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital paulista, João Doria, figuram, cada um, com míseros 1% das menções espontâneas.

O senador Aécio Neves, afastado do mandato parlamentar por decisão do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, nem sequer chega a pontuar. Não causa surpresa, portanto, a relutância do PSDB em abandonar o moribundo governo de Michel Temer, assim como a enfática defesa do partido pelas eleições indiretas.

O repentino e cínico apego à norma constitucional, a entregar ao Congresso a tarefa de escolher um substituto em caso de vacância do poder, confunde-se com o pavor das urnas e a ausência de votos.

As respostas estimuladas apenas confirmam o favoritismo de Lula. Com Alckmin como candidato do PSDB, o petista tem 45% dos votos no primeiro turno, ante 29% de seus adversários somados. Bolsonaro (PSC) aparece com 13%, seguido de Marina (Rede), com 8%.

Alckmin e Ciro Gomes (PDT), empatados com 4%. Se o postulante tucano for Doria, o cenário é semelhante: Lula tem 45%, ante 30% de seus rivais. Nesse caso, Bolsonaro tem 12%, Marina, 9%, Ciro, 5%, e Doria, 4%.

O melhor cenário para Lula é, porém, ter Aécio como adversário. O tucano aparece com 1%, atrás de Ciro (5%), Marina (9%) e Bolsonaro (13%). Neste cenário, o petista chega a 46% das intenções de voto no primeiro turno, ante 28% dos rivais.

Em todas as projeções de segundo turno o ex-presidente amealha mais de 50% dos votos, muito à frente de Alckmin (11%), Doria (13%), Aécio (5%) e Marina Silva (15%). Ao todo, foram entrevistados 2.001 brasileiros com mais de 16 anos, em 118 municípios de todos os estados e do Distrito Federal, entre os dias 2 e 4 de junho. A margem de erro da pesquisa é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Durante o 6º Congresso Nacional do PT, no domingo 4, quando a senadora Gleisi Hoffmann tornou-se a primeira mulher eleita para presidir o partido em 37 anos de história, as lideranças do partido reforçaram apoio incondicional a Lula na disputa presidencial.

Diante da ameaça de ter a candidatura inviabilizada por uma eventual condenação em segunda instância, a legenda demonstrou a disposição de partir para o enfrentamento político em vez de cogitar um plano B.

Uma das principais resoluções aprovadas pelos delegados foi a “posição inegociável pelas Diretas Já”, enfatizando que os parlamentares petistas não participarão de um eventual colégio eleitoral destinado a escolher, indiretamente, o sucessor de Temer em caso de renúncia, impeachment ou cassação de seu mandato.

Desta vez, Lula demonstra não estar disposto a repetir a estratégia de conciliação com as elites, que marcou os seus dois mandatos, de 2003 a 2010. “Neste momento, o PT tem de radicalizar o que puder na defesa do direito de as pessoas viverem com decência”, discursou na abertura do 6º Congresso do PT. “O ódio não vem de baixo. O ódio vem de cima, porque eles não querem que a gente suba nem um degrau na escala social.”

Segundo colocado na disputa pela presidência do PT, com 38% dos votos válidos, o senador Lindbergh Farias diz estar satisfeito com as teses aprovadas pelo Congresso do PT. “Busquei o confronto com aqueles que acreditam ser possível, hoje, repetir a estratégia de 2003.

Na verdade, devemos estar preparados para a guerra, para enfrentar esse golpe patrocinado pela burguesia brasileira, que rasgou a Constituição de 1988”, diz o parlamentar, reconduzido à Liderança do PT no Senado na noite da quarta-feira 7. “Precisamos de reforma profunda no sistema tributário, extremamente desigual, e rediscutir o sistema da dívida pública, que transfere 35% do Orçamento para os rentistas.

São pontos centrais, que foram aprovados pelo partido. Outro aspecto positivo foi a censura à política econômica vacilante que tivemos com o ministro Joaquim Levy, no segundo mandato de Dilma.”

Réu em cinco ações penais da Lava Jato, Lula reiterou à militância do partido ser vítima de uma perseguição política, fruto de uma articulação de setores do Judiciário com a mídia. “Já provei minha inocência, agora exijo que provem minha culpa. Cada mentira contada será desmontada”, afirmou. “Um dia o Willian Bonner vai pedir desculpas ao PT por tudo que fizeram.”

De fato, é cada vez mais cristalino o empenho da República de Curitiba em tirar o petista da corrida eleitoral. Na sexta-feira 2, a equipe de procuradores liderada por Deltan Dallagnol apresentou as alegações finais ao juiz Sérgio Moro contra Lula no caso do triplex do Guarujá.

Além de pedir a condenação do ex-presidente em regime fechado, o Ministério Público requer o pagamento pelo petista de uma multa de 87 milhões de reais. Embora Lula seja apontado como beneficiário de 3,7 milhões de reais na forma da aquisição e reforma do imóvel e também do armazenamento de seu acervo pessoal, Dallagnol e sua equipe querem que o ex-presidente pague o vultoso valor, relativo a todos os desvios apurados em contratos da OAS com a Petrobras, a partir da tese de que ele é o suposto “comandante” do esquema de propinas da OAS com a Petrobras.

São ecos da teoria do domínio do fato, entendimento que permitiu a condenação do ex-ministro José Dirceu no caso do “mensalão”. A conexão com o julgamento comandado por Joaquim Barbosa em 2012 é reforçada pelos próprios procuradores da Lava Jato, dispostos a adular Moro com suas próprias teses. Nas alegações finais contra Lula, os procuradores mencionam um dos votos da ministra Rosa Weber no “mensalão”.

Na ocasião, a magistrada defendeu a “maior elasticidade da prova de acusação” e chegou a comparar o crime de corrupção com o de estupro. “No estupro, em regra, é quase impossível uma prova testemunhal, possibilitando-se a condenação do acusado com base na versão da vítima sobre os fatos (...). Nos delitos de poder não pode ser diferente.”

Não é circunstancial a menção ao voto de Rosa Weber: No processo do “mensalão”, Moro foi o assessor jurídico da ministra, e teve grande influência na tese da admissão elástica de provas no caso. A partir da mesma perspectiva, os procuradores pedem 87 milhões de reais como multa para sustentar sua tese de que Lula era o “comandante do esquema”.

Provas cabais? Nenhuma, como os próprios procuradores reconhecem. Nas alegações, eles afirmam que “a solução mais razoável é reconhecer a dificuldade probatória e, tendo ela como pano de fundo, medir adequadamente o ônus da acusação”. Parece um deboche ao Estado de Direito, como se o dever de provar uma acusação pudesse ser relativizado.

A confissão de elementos probatórios frágeis explica a obsessão do Ministério Público em recuperar decisões do “mensalão”, primeiro capítulo no qual o Judiciário decidiu abrir mão de provas substanciais com o intuito de condenar integrantes do PT.

Os argumentos levantados pelos procuradores foram alvo de críticas do advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula. De acordo com ele, as acusações seguiram “a absurda lógica do PowerPoint”, uma referência à apresentação da denúncia contra Lula por Dallagnol em 2016.

Na ocasião, o procurador apontou Lula como “comandante máximo” e reforçou sua “convicção” ao expor um slide em que o nome do petista surgia ao centro, circundado por 14 razões pelas quais o procurador o considerava principal beneficiário do esquema.

A má vontade com Lula contrasta com a benevolência com que é tratado seu delator. Léo Pinheiro, da OAS, nem sequer tem um acordo de colaboração premiada com a Justiça, mas foi beneficiado com um pedido do Ministério Público para ter sua pena reduzida pela metade por ter “prestado esclarecimentos” à Justiça.

Por “esclarecimentos” entenda-se a mudança de versão para se beneficiar. Em seus primeiros depoimentos, o empreiteiro afirmou que as obras da OAS no triplex e no sítio de Atibaia foram uma forma de agradar Lula, e não contrapartidas a algum benefício que o grupo tenha recebido.

Em abril deste ano, Pinheiro passou a atribuir a Lula a posse do apartamento e ainda afirmou que o ex-presidente o orientou a destruir provas do pagamento de propinas ao PT. Argumentos sob medida aos inquisidores da Lava Jato.

Ameaçado pelas delações da JBS, Temer mobiliza a sua base para avançar nas reformas prometidas ao mercado. Na terça-feira 6, conseguiu aprovar a reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, ainda que por um placar apertado: 14 votos a 11.

Com ou sem a liderança do atual mandatário, o setor patronal não quer perder a oportunidade de aprovar as impopulares medidas, razão pela qual os promotores do impeachment nem querem ouvir falar de eleições diretas caso Temer perca o mandato. Dessa forma, seria possível escolher alguém “confiável” para tocar a agenda de retrocessos.

Aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, uma emenda constitucional prevê a realização de eleições diretas em caso de vacância do poder nos três primeiros anos de mandato.

A atual base de Temer evoca, porém, o artigo 18 da Constituição Federal para impedir que o povo retorne às urnas ainda em 2017. “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”, diz o texto.

Articulador da Frente Parlamentar pelas Diretas Já, lançada na quarta-feira 7, o senador João Capiberibe, do PSB do Amapá, enfatiza que as eleições indiretas não foram regulamentadas pelo Congresso, e a interpretação sobre a aplicação da emenda, imediata ou não, compete ao STF.

“Sinceramente, duvido muito que os ministros da Corte irão retirar do povo o direito de escolher seu representante.” O colega Roberto Requião, do PMDB do Paraná, não é tão otimista, mas observa que os humores da população podem alterar o cenário no Parlamento, já entregue aos conchavos por eleições indiretas.

“Não podemos desconsiderar a constante mutação de fatores. ‘A política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo e ela já mudou’. Poético, não?”, diz Requião, ao evocar a máxima atribuída a Magalhães Pinto, chanceler do ditador Costa e Silva.

A pesquisa CUT/Vox Populi revela que 89% dos brasileiros desejam escolher sem intermediários o sucessor de Temer, caso ele venha a renunciar ou perder o mandato. No próximo dia 30, as centrais sindicais preparam uma nova greve geral, contra as reformas e pelas Diretas Já.

Se o desejo captado pelas pesquisas refluir para as ruas, será cada vez mais difícil os congressistas ignorarem os apelos da população, aposta Capiberibe.

Do GGN