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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

LUIS ROBERTO BARROSO, O CAMALEÃO QUE TRAVOU, POR LUIS NASSIF


O estilo camaleão sempre foi uma tecnologia dos políticos, especialmente em períodos de grandes transformações. Confira a destreza de José Sarney ou Antônio Carlos Magalhães, baluartes do regime militar, tornando-se democratas desde criancinha no alvorecer da Nova República. 
Não é exercício banal. Exige conhecimento histórico, discernimento, intuição, senso de oportunidade e coragem. Senão, vira pó. 
À medida em que o Judiciário vai se articulando como partido político, esse estilo passa a ser assimilado por alguns de seus próceres, que passam a se comportar como coronéis da Constituição, administrando seu latifúndio de acordo com os ventos do momento. 
Nenhum caso é mais significativo do que do Ministro Luis Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal). Toda sua carreira dependeu do Estado, do curso de direito na UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), ao cargo de procurador do Estado do Rio de Janeiro, que acumulou com uma banca de advocacia bem sucedida.
Em um tempo em que as teses humanistas estavam em voga, fez um belo investimento em sua imagem, atuando pro bono (sem honorários) em casos de grande repercussão no STF. É só conferir seu perfil na Wikipedia para se ter uma ideia do alto retorno de imagem que obteve. 
Tornou-se conhecido por seu trabalho acadêmico voltado ao direito público, bem como por sua atuação como advogado em casos de grande repercussão perante o STF, taiscomo a defesa da pesquisa com células tronco embrionárias e da união entre pessoas do mesmo sexo. Além de exercer a advocacia desde 1981, foi também procurador do Estado do Rio de Janeiro desde 1985 até sua indicação para o cargo de ministro do STF pela presidente Dilma Rousseff em 2013. 
Quando os ventos mudaram em direção à direita, depois de alguns suspiros de respeito à Constituição, Barroso deu início à sua rumba. 
No início, foi meio light, cavalgando a bandeira do empreendedorismo. Em qualquer voto, tratava de incluir um parágrafo atribuindo os malfeitos ao Estado e a salvação ao empreendedorismo. Mesmo que o caso analisado não tivesse a menor relação com o tema. 
Aí, se deu conta de que a grande corneta era a Lava Jato. Tratou de deixar as firulas econômicas de lado e transformar-se em um anjo vingador, lançando dardos retóricos contra os ímpios, e transformando a ação penal em instrumento de “refundação” do país. 
Mas não dava para mudar de feijoada para comida vegana sem uma boa nota de rodapé. E Barroso decidiu se transformar em pensador social. Foi encantador acompanhar esse desfraldar sociológico de Barroso, seu deslumbramento quando descobriu a palavra “empoderamento” e quando passou a recitar lugares-comuns capturados nas orelhas das brasilianas. 
Descreveu o jeitinho brasileiro, descobriu a malandragem das empregadas domésticas, saudou seu colega Joaquim Barbosa, o negro que deu certo. E indignou-se, indignou-se, indignou-se repetidamente, reiteradamente, com a corrupção vigente. A cada brado de indignação, despertava rugidos dos pitbulls do MP, do Judiciário, da Polícia Federal e da malta, os brutos que habitam a alma do povo em qualquer tempo da história, e saem às ruas espalhando destruição assim que se rompem as amarras institucionais do país. E Barroso prosseguia no seu trabalho de desconstrução das instituições, tirando um parafuso da porta, quebrando o cadeado, tirando as algemas legais das bestas. 
Seu apogeu foi quando descobriu o termo “refundação”. Ninguém segurou mais. Refundava o Brasil em cada palestra, em cada entrevista na Globonews. 
Ele, advogado de grandes corporações, parecerista em defesa do amianto, com um escritório que oferecia serviços tipo textos de anteprojetos para serem apresentados naquele lupanar chamado Congresso Nacional pelos lobistas bancados por seus clientes, indignou-se como uma donzela pudica em uma sauna masculina. 
Mas assim como os políticos dos partidos, os políticos do Judiciário não podem ficar só no discurso negativo. Há a necessidade de um final feliz, um prá frente Brasil. Barroso desenvolveu, então, o mote da bonança depois da tempestade. O quadro atual é feio, mas é prenúncio de um futuro radioso. Pois, como disse Norberto Nobbio, quando o passado morreu e o futuro ainda não nasceu o cenário fica momentaneamente ruim. 
Não havia nenhuma indicação de melhora, pelo contrário. A cada dia, piorando. A coisa tá ficando feia, Ministro. Pois é, quanto mais feia, mais radioso o futuro que nos espera. E a besta ganhando o formato de um capitão da reserva... 
Aí ele emendava com votos de fé no Brasil. Afinal, foi um país que venceu a hiperinflação e conseguiu reduzir a miséria pode tudo. Nem adiantava pontuar que todos os instrumentos de combate à miséria estão sendo eliminados pelo governo que ele ajudou a colocar no poder e por uma lei do teto, que ele ajudou a legalizar. E o país voltou a conviver com manchas de fome crônica. 
Até que chega o fator Bolsonaro. Ou seja, depois da tempestade, anuncia-se um terremoto de proporções ciclópicas. A cada dia que passa, a cada aumento da ameaça Bolsonaro, mais nítido fica sendo o papel de Barroso, de estimulador do discurso de ódio e de desacato a princípios básicos de direito. Até os mais lerdos já conseguem entender relações claras de causalidade entre o discurso de legitimação do Estado de Exceção, de Barroso, e o caos político que o país passou a enfrentar. 
Como é que o nobre Barroso vai dar o salto tríplice, agora? 
Na posse de Dias Toffoli na presidência do Supremo, via-se um Barroso, claramente derrubado, repetindo pela enésima vez o discurso anticorrupção. O escultor ficou prisioneiro da escultura que modelou para si. Dorian Gray finalmente conseguiu se enxergar no espelho. 
Não mais o bravo constitucionalista defensor das grandes causas – imagem que Barroso construiu para si, com a habilidade de um marqueteiro. Mas apenas o boquirroto envelhecido, temendo o momento decisivo, em que irá parar na frente do Alvorada balbuciando slogans incompreensíveis, até que Bolsonaro mande um guarda tirar aquele chato dali. 
No segundo turno haverá muita gente torcendo pela derrota do bolsonarismo. Nenhuma com o fervor de Barroso, em pânico com o bebê de Rosemary que ele, Barroso, colocou no mundo.
GGN

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

O REGIME DE EXCEÇÃO DEU RAZÃO A LULA, POR GUILHERME SCALZILLI

O Regime Judicial de Exceção vem fazendo de tudo para impedir a vitória do PT na disputa presidencial. Sistemático e articulado, esse esforço atua em confronto direto com os interesses de Lula. Desde as penas aumentadas no TRF-4 até a proibição de visitas ao cárcere, passando pelas manobras do STF, não há um gesto das cortes que fuja ao roteiro.
Correndo para anular de vez a candidatura de Lula, o TSE seguiu a intuição de ser este o caminho que mais prejudicava o petista. A rapidez do julgamento não era inevitável, nem se baseava em jurisprudências ou normas. Tampouco no respeito a prerrogativas processuais, já que não houve tempo hábil para que as alegações da defesa fossem analisadas.
Em suma, os membros do TSE não adotariam a celeridade ritual caso suspeitassem que ela beneficiava Lula e o PT. Não depois do Regime apressar a condenação na segunda instância e atrasar o julgamento dos últimos recursos. Não depois de mantida sua prisão política e inconstitucional por um “crime indeterminado”.
O próprio antipetismo justiceiro admite, portanto, a eficácia dos planos petistas de levar o impasse até o limite do prazo legal. E, numa coincidência divertida, fez o que muita gente pedia ao PT, em nome do combate ao fantasma reacionário. Mas como entender essa harmonia de aspirações supostamente antagônicas?
A tática dos impugnadores togados é coerente. Evita que a polêmica da candidatura se aproxime da etapa em que a maioria dos eleitores decide seu voto. Dá justificativa para os institutos omitirem Lula nas pesquisas, fornecendo à direita vestida de centro (Marina Silva e Geraldo Alckmin) o apelo do voto útil. E esvazia logo a aura resistente que blindava a campanha petista e garantia visibilidade ao líder preso.
Também faz sentido a afoiteza dos círculos não-petistas. Querem tirar Lula do núcleo simbólico que dá coesão ao antifascismo, dispersando os eleitores do favorito para que seu partido não protagonize o polo democrático no segundo turno. A negação da centralidade do lulismo desagrega o campo progressista visando reconfigurá-lo. Cálculo pragmático sim, mas de um pragmatismo que não antagoniza apenas com a ameaça ultraconservadora.
Repito ser ociosa uma discussão estratégica sobre a insistência petista. O problema ultrapassa tanto a esfera eleitoral quanto a jurídica. Lula é apoiado por dezenas de milhões de brasileiros. Líderes políticos, religiosos e acadêmicos do mundo todo o endossam. Jamais existiu alguém de tamanha relevância que desse legitimidade voluntária a seus algozes.
Na falta de base técnica para adivinhações de qualquer tipo, soa mais racional explorar uma imagem que aglutina 40% dos eleitores. E parece indiscutível que o crescimento dessa popularidade está em sintonia com a postura combativa do PT. Ademais, sua propaganda sofrerá censura de qualquer modo, e talvez coisa pior, independentemente da chapa registrada.
As circunstâncias reduzem as margens de manobra do lulismo, que terminará seguindo as imposições do TSE. Mas o Regime ainda não terá vencido. E sua insatisfação servirá de excelente sintoma dos acertos do PT. Resta saber como reagirão os organizadores da fraude se os eleitores também decidirem contrariá-los. 
GGN

quarta-feira, 5 de setembro de 2018

O JUDICIÁRIO QUER ATROPELAR A CANDIDATURA LULA, DIZ EUGÊNIO ARAGÃO

“O que aconteceu é que fomos atropelados pelo TRF4 com a confirmação da condenação a toque de caixa, e evidentemente o tempo político não é o tempo jurídico", diz ex-ministro.
“Fomos atropelados pelo Tribunal Regional Federal com a confirmação da condenação a toque de caixa"
Em entrevista coletiva no final da manhã desta quarta-feira (5), em Brasília, o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, coordenador jurídico das questões relacionadas à campanha, reafirmou que o candidato do PT e da coligação Povo Feliz de Novo à presidência da República continua sendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Porém, ele destacou também que a campanha está ciente de que o próximo dia 11, terça-feira, é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu para haver uma mudança do registro com uma nova candidatura (provavelmente Fernando Haddad).
A outra possibilidade, lembrou, é que até essa data a coligação tenha obtido o provimento de uma liminar para estender a campanha de Lula. "O partido está ciente da situação, mas existem recursos pendentes e isso tem que ser aguardado. Existe um cenário A ou B, não tenho expectativa de um ou outro, tenho que contar com os dois."
Por enquanto, Lula é candidato, escolhido pela base e eleitorado, "muito antes do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)”, disse. “O que aconteceu é que fomos atropelados pelo Tribunal com a confirmação da condenação a toque de caixa, e evidentemente o tempo político não é o tempo jurídico, muito menos quando o tempo jurídico é forçado no seu passo.” O TRF-4 confirmou a condenação imposta a Lula pelo juiz Sérgio Moro em janeiro.
Segundo Aragão, não há condições políticas de avançar “do jeito que o tempo jurídico queria em Porto Alegre (sede do TRF-4) porque a candidatura do (ex-) presidente Lula estava posta e quem tentou atropelá-la foi o Tribunal, e não a candidatura que tentou atropelar o Judiciário”.
O PT entrou com recurso, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, para que se cumpra a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas pelos direitos políticos de Lula. O partido também protocolou junto ao comitê da ONU uma petição para “assegurar que o Brasil cumpra a liminar do órgão, contra qualquer restrição aos direitos políticos do ex-presidente”, segundo nota dos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
De acordo com Aragão, a campanha “é inusitada em função do limbo em que a gente se encontra desde sábado de madrugada, até que seja definida a situação do registro definitivamente ou definida eventualmente a troca (de candidato). Até lá estamos num limbo jurídico”.
Questionado sobre qual será o candidato, Aragão explicou que está sendo levado em conta o eleitorado cativo do PT e da coligação, cuja expectativa é muito grande em relação à candidatura de Lula. "Existe um tempo de trabalhar junto ao eleitorado."
Afirmou ainda que a campanha está ciente da situação indefinida e tem mantido diálogo com o TSE, procurando ajustar a conduta na propaganda eleitoral para que se chegue a um acordo que esclareça o que é ou não permitido até dia 11.
Segundo ele, a antecipação do julgamento do registro de Lula e a decisão do tribunal, tarde da noite da sexta-feira (31), inviabilizaram a mudança da propaganda eleitoral de acordo com os parâmetros da decisão. Houve problemas com as mídias entregues anteriormente.
Logo após a decisão, a campanha trabalhou em novas mídias, que ficaram prontas entre 4h e 5h, mas só foram recebidas pelo TSE às 10h. A maioria das emissoras transmitiu as mídias antigas. As representações de que a campanha é objeto são decorrentes dessas mídias, disse.
RBA

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

SE FOR BARRADO NO TSE HOJE, LULA DEVE RECORRER AO SUPREMO

Foto: Agência Brasil
Se o Tribunal Superior Eleitoral julgar o mérito da candidatura de Lula nesta sexta (31) e negar o registro ao petista, a defesa deve apelar ao Supremo Tribunal Federal, onde o recurso extraordinário deverá ser sorteado entre 7 de 11 ministros. Os ministros Rosa Weber, Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, que fazem parte do TSE, seriam deixados de fora do sorteio. As informações são do Estadão.
De acordo com o jornal, "a avaliação do PT é a de que as maiores chances de vitória seriam se o recurso caísse com o ministro Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski."
"Em outubro de 2016, Marco Aurélio Mello concedeu habeas corpus em favor do prefeito afastado de Montes Claros, Ruy Muniz, que na época teve a candidatura à reeleição rejeitada pela Justiça Eleitoral mineira. Marco Aurélio autorizou que Muniz deixasse a prisão e fizesse campanha no segundo turno." 
O TSE colocou na pauta de hoje o julgamento do registro de Lula, mas não está claro se os ministros irão se debruçar sobre o mérito do pedido ou analisar apenas as questões preliminares que dizem respeito ao início da propaganda eleitoral, por exemplo. 
O julgamento começou às 14h30. Até o fechamento dessa matéria, o TSE já havia aprovado o registro de Fernando Haddad como candidato a vice-presidente na chapa do PT. Os ministros pediram um intervalo e devem retornar à pauta com Lula no centro da questão.
GGN

terça-feira, 21 de agosto de 2018

STF DECIDE POR LIBERDADE DE DIRCEU ATÉ QUE STJ JULGUE RECURSOS

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje, dia 21, em sessão, manter a liberdade do ex-ministro José Dirceu, condenado a 30 anos e 9 meses de prisão em processo da Operação Lava Jato. 
A decisão foi tomada por uma maioria de 3 votos a 2, e confirmou a decisão que definiu, em junho, libertar Dirceu da prisão. O argumento foi de quehavia probabilidade de sucesso nos recursos apresentados por ele aos tribunais superiores contra sua condenação. 
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da liberdade, enquanto Edson Fachin e Celso de Mello votaram pela prisão de Dirceu. 
Com a decisão, Dirceu ficará em liberdade até que Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgue o recurso contra a condenação na Lava Jato. 
Na análise do processo de Dirceu e João Cláudio Genu, o STF entendeu que eles poderiam ter a pena reduzida ao indicar aparentes erros na fixação do tempo de prisão pelo TRF-4, tribunal de segunda instância que julga os processos da Lava Jato. 
Roberto Podval, advogado de Dirceu, afirmou que a decisão tomada pela Segunda Turma é coerente e que seria uma injustiça manter preso um investigado que, depois, poderia ter liberdade concedida em recursos aos tribunais superiores. Podval aponta que vários dos atos ali descritos estão prescritos. 
Além disso, Podval afirma que Dirceu é inocente em relação às acusações feitas.
GGN

terça-feira, 31 de julho de 2018

GRUPO DE ADVOGADOS TENTA DERRUBAR TOFFOLI ÀS VÉSPERAS DE ASSUMIR O SUPREMO

Foto: Agência Brasil
O jornal Valor informa nesta terça (31) que um grupo de advogados tenta acelerar o processo de impeachment de Dias Toffoli às vésperas de o ministro assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal. Toffoli já é alvo de dois pedidos de afastamento da Corte e, de acordo com a publicação, um deles foi aditado para inserir um suposto escândalo de lavagem de dinheiro envolvendo o banco Mercantil.
O Valor explicou que o grupo de advogados usou uma reportagem da revista Crusoé para atualizar o pedido de impeachment de Toffoli. Na matéria, conta que Toffoli supostamente recebe uma "mesada de R$ 100 mil" em uma conta do banco Mercantil, transferidos pela sua esposa, a advogada Roberta Rangel, e que o banco teria identificado "indícios de labagem de dinheiro nas transações".
 Contudo, nenhum órgão do governo foi acionado para investigar o caso. O Ministério da Fazenda não quis se manifestar sobre a veracidade dessa reportagem, anotou o Valor.

O pedido de impeachment diz que Toffoli troca favores com o banco Mercantil porque, além dessa questão da suposta mesada, ele teria beneficiada a instituição num julgamento no STF, após ter obtido desconto nos juros de um empréstimo de R$ 1,4 milhão. O ministro nega e diz que respeita as regras de suspeição da Corte.
 No mesmo pedido de impeachment, o grupo também argumenta que Toffoli, por causa de suas relações passadas com o PT, deveria declarar-se impedido para processar ações envolvendo José Dirceu. Ao contrário disso, ele votou pelo habeas corpus do ex-ministro da Casa Civil.
 No STF, o grupo de advogados também pede que o Senado seja obrigado a analisar o pedido contra Toffoli. Segundo o Valor, o documento é precário em fundamento e tende a ser rejeitado na Casa.
 O outro pedido de afastamento de Toffoli versa sobre a votação do habeas corpus de Lula, da qual o petista saiu derrotado.
Do GGN

terça-feira, 3 de julho de 2018

ENQUADRAMENTO DE MORO PELO STF É APLAUDIDO POR ADVOGADOS

Como desde o início tem sido dito aqui, o mundo jurídico inteiro sabe que a decisão de Sérgio Moro de colocar tornozeleira eletrônica no ex-ministro José Dirceu foi uma “retaliação” do juiz paranaense ao Supremo Tribunal Federal.
Vários advogados ouvidos pelo site jurídico Conjur foram unânimes em apoiar a decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, que cassou as medidas impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Veja a opinião dos advogados sobre a decisão:
Técio Lins e Silva, do Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados
“O ministro Dias Toffoli mostra o seu respeito ao Supremo Tribunal Federal e o quanto está preparado para assumir a sua Presidência em setembro. É preciso colocar limites aos que pensam que podem julgar as decisões da suprema corte. Estou orgulhoso com a decisão que honra a Justiça. Esse é o Supremo que queremos!”
Alberto Toron, do Toron, Torihara e Szafir Advogados
“A decisão, afora resgatar a autoridade do Supremo Tribunal Federal, escancara a arbitrariedade do juiz Sergio Moro, que, mesmo sem ser competente, resolveu impor cautelares a José Dirceu.”
Fabrício de Oliveira Campos, do Oliveira Campos & Giori Advogados
“A decisão restaura duas lições: primeiramente, a de que as liberdades e direitos restaurados pelo Supremo Tribunal Federal devem ser respeitados, independentemente do apoio popular à transgressão desses direitos e liberdades. Em segundo lugar: a liberdade individual não é um bem escasso que deve ser distribuído com parcimônia para suspeitos ou réus, trata-se de um direito que só pode ser revertido debaixo de regras cujos contornos são definidos constitucionalmente.”
Flávia Rahal, do Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados
“A decisão do ministro Dias Toffoli preserva a competência da suprema corte e limita corretamente os desmandos do juiz de primeiro grau.”
Rodrigo Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados
“A decisão corretamente restabelece a autoridade da decisão tomada pela 2ª Turma. Não é dado a juízo que sequer possui competência para a fase de execução penal estabelecer medidas restritivas que não foram cogitadas pelo STF.”
Sônia Ráo, do Ráo, Pires & Lago Advogados

“Impecável a decisão do ministro Dias Toffoli, que reafirmou a concessão, pela 2ª Turma, da liberdade plena de José Dirceu, preso sem condenação definitiva. As restrições excessivas, injustas e ilegais devem ser repudiadas pela sociedade e corrigidas pelos nossos tribunais.”

Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados
“Agiu com correção o ministro Dias Toffoli, assegurou o respeito à decisão do STF e impediu que, por via oblíqua, seus efeitos fossem minimizados por juiz de primeiro grau.”
Leonardro Yarochewsky, do Leonardo Isaac Yarochewsky Associados
“Felizmente o ministro Dias Toffoli cassou a esdrúxula e autoritária decisão do juiz de piso, que, sem jurisdição e de ofício, impôs ao ex-ministro José Dirceu restrições que o STF não impôs. A decisão do ministro Toffoli colocou em seu devido lugar aquele que pensa estar acima da lei e da própria suprema corte.”
Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados
“Há muito o juiz Sergio Moro trabalha descumprindo ordens do STF ou furtando sua competência. Assim fez quando enfrentou a decisão do ministro Teori Zavascki mandando soltar todos além do [ex-diretor da Petrobras] Paulo Roberto Costa na primeira fase da operação ‘lava jato’. Uma espécie de decisão ‘se colar, colou’. Já era hora de o Supremo abandonar a posição omissa e fazer valer sua autoridade”.
Do Tijolaço

sábado, 30 de junho de 2018

XADREZ DE FACHIN E DA JBS APONTA COMO SE CONSTRÓI UM HIPÓCRITA, por Luis Nassif

Peça 1 – as dúvidas sobre Fachin e a Lava Jato
No artigo “Fachin comete suicídio de reputação” mostro os incríveis malabarismos do Ministro Luiz Edson Fachin e e a subordinação total à Lava Jato, despertando críticas generalizadas de políticos e jornalistas.
1. O voto de Rosa Weber sobre prisão após sentença em segunda instância que julgava especificamente o caso Lula. Todos os juristas citados eram familiares a Fachin, e nenhum anteriormente havia sido citado nos votos de Weber.
2. A retirada de pauta do HC de Lula no julgamento da 2a Turma, de forma canhestramente combinada com o TRF4.
3. A remessa do novo julgamento de HC de Lula para plenário, evitando assim que entrasse na pauta da 2a Turma, quando tudo indicava que a tese da libertação seria vitoriosa, e postergando ainda mais o julgamento.
4. Ontem, no julgamento de José Dirceu, o pedido de vista depois que a libertação havia conquistado maioria.
5. Votou a favor da decisão absurda de um juiz de 1a Instância, de ordenar busca e apreensão no apartamento funcional de uma Senadora da República.
É uma submissão tão ostensiva à Lava Jato que ensejou um conjunto de dúvidas. O artigo é inconclusivo: “Tem-se uma certeza e uma incógnita.  A certeza é quanto ao suicídio de reputação perpetrado por Fachin; a incógnita é quanto aos motivos”.
No artigo, mostramos vídeo de apoio de Fachin à candidatura Dilma Rousseff em 2014.
Peça 2 – Fachin em relação à JBS
Já em relação à JBS, as decisões do Ministro têm sido confusas.
O PGR Rodrigo Janot acerta um acordo de delação com a JBS. O acordo é fechado em tempo recorde e aprovado por Fachin em decisão monocrática, sem submetê-lo ao pleno e sem se debruçar sobre as provas apresentadas.
Fachin foi acusado de beneficiar a JBS indevidamente. Primeiro, por assumir a investigação na condição de relator da Lava Jato. O caso nada tinha a ver com a Lava Jato. Depois, pela rapidez com que homologou o acordo, sem aprofundar em nada a investigação. Finalmente, pela extensão dos benefícios concedidos, que incluiu até uma anistia geral aos delatores, benefício inédito na história da Lava Jato. Nem Alberto Yousseff nem Marcelo Odebrecht mereceram privilégio semelhante. E logo ele, que se notabilizaria como o mais contundente defensor do punitivismo no Supremo.
A perícia da Polícia Federal expôs de forma contundente a pressa tanto do PGR Rodrigo Janot quanto de Fachin, ao identificar os trechos de conversas gravadas inadvertidamente entre os delatores. Fachin não teve outra alternativa que não a de decretar a prisão dos delatores, entre os quais, a do advogado Ricardo Saur.
A nova PGR propõe a anulação do acordo com a JBS – sem perda das provas levantadas. Fachin atende ao pleito dos advogados da JBS e leva a questão da anulação ou não da delação ao pleno do Supremo.
Peça 3 – JBS e a indicação de Fachin
Fachin havia se notabilizado como advogado do MST (Movimento dos Sem Terra). Havia dúvidas se o Senado aprovaria a indicação, devido à forte influência da bancada ruralista. Fachin tinha contra si o presidente do Senado, Renan Calheiros, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e o PSDB inteiro, além dos ruralistas.
Sua aprovação foi creditada à pressão do governo Dilma sobre os senadores. Curiosamente, na mesma sessão o Senado derrotou o governo rejeitando a indicação de um diplomata para ser embaixador na Organização dos Estados Americanos (OEA). Era óbvio que, se tivesse poder, o governo Dilma teria conseguido as duas indicações.
Com o tempo, vazou a informação de que a candidatura de Fachin foi bancada pela JBS. O advogado Ricardo Saur visitou diversos gabinetes de senadores acompanhado de Fachin.
Duas questões saltam à vista:
Os métodos da JBS sempre incluíram financiamento de campanha aos políticos cooptados.
Certamente o que motivou a JBS não foram os reconhecidos conhecimentos jurídicos de Fachin. É óbvio que havia uma promessa de contrapartida futura. Era questão de tempo para a JBS entrar no olho do furacão.
Peça 4 – as hipóteses em jogo
Juntando todas as peças, chega-se à seguinte teoria do fato, isto é, a uma narrativa que pode explicar esse conjunto de fatores. É o método com o qual a Lava Jato trabalha. Não se trata de uma versão definitiva, mas de uma hipótese de trabalho, que poderá ser confirmada ou desmentida na medida em que novos fatos apareçam.
A suspeita é de que a JBS ofereceu apoio financeiro aos senadores, para obter seu apoio. Nos corredores do Supremo, fala-se que investiu até R$ 30 milhões na candidatura de Fachin.
O acordo teria sido identificado pela Lava Jato e pela própria Procuradoria Geral da República.
Fachin teria ficado refém de ambos, da Lava Jato e da JBS. Nos casos em que não houve conflito entre eles – no episódio da delação – tomou decisões rápidas e surpreendentes que atendiam às duas pontas. Na proposta de anulação da delação, comportou-se como Pilatos. Se ficasse a favor da anulação, se exporia às represálias da JBS. Se a favor da manutenção do acordo, reforçaria as hipóteses de subordinação à JBS. Por isso, remeteu a decisão ao plenário.
Em qualquer hipótese, tem-se um Ministro vulnerável, refém do seu passado recente.
Do GGN

sexta-feira, 29 de junho de 2018

ACORDO ENTRE O TSE, GOOGLE E FACEBOOK, PÕE OS BRASILEIROS A CAMINHO DO INFERNO, o por Fábio Ribeiro

O TSE firmou um novo acordo com o Google e com o Facebook.
Pronto, finalmente a pergunta que eu fiz no GGN foi formalmente respondida pelas autoridades judiciárias.
Através do acordo referido no início TSE transferiu para os empresários gringos o poder de dizer que notícias e opiniões os brasileiros podem consumir. Na prática nossa democracia se torna formalmente tutelada, supervisionada e censurada pela Embaixada EUA. 
Primeiro nós perdemos nossa autonomia política: o golpe de 2016 com o STF com tudo levou ao poder um informante da Embaixada EUA.
Segundo a justiça deixou de ser pública e de aplicar a legislação brasileira: a imprensa sustentada com verbas publicitárias norte-americanas acusa seus desafetos, aplaude A perseguição deles pelos juízes que aplicam no Brasil algumas Leis feitas nos EUA, antecipa o resultado que deseja e comemora a condenação e prisão dos seus inimigos (como ocorreu nos casos de José Dirceu e Lula).
Terceiro nós perdemos o controle de nossas reservas petrolíferas:  o pré-sal e de diversos pedaços da Petrobras foram entregues generosamente aos estrangeiros.
Quarto nós perderemos nossa capacidade de pensar em reagir:  os norte-americanos se tornaram proprietários do novo DOPS informa e privatizado que conduzirá o Brasil para um brilhante futuro de sujeição pacífica aos interesses norte-americanos.
O quinto golpe será a sujeição formal das nossas forças armadas: através de um acordo com o Pentágono, em troca de sucata e de ajuda financeira (eufemismo para propina paga aos oficiais) o Exército brasileiro irá se tornar uma tropa de ocupação colonial que assegurará a dependência total da colônia aos EUA.
Os EUA já estão engaiolando brasileiros e crianças brasileiras na fronteira do México. Em breve nós seremos engaiolados aqui mesmo. Quem irá construir e administrar os campos de concentração onde serão reunidos, classificados, separados, doutrinados e eventualmente torturados e exterminados aqueles que rejeitarem a submissão neocolonial do Brasil aos EUA? Se o golpe “com o STF com tudo” ganhar a eleição a resposta me parece evidente: a mesma empresa que construiu os campos de concentração nos EUA.
Do GGN

quarta-feira, 27 de junho de 2018

FACHIN COMETE SUICÍDIO DE REPUTAÇÃO, E SEU APOIO A DILMA, por Luis Nassif

O termo “assassinato de reputação” já se inseriu no vocabulário corrente das disputas comerciais e políticas. Já “suicídio de reputação” é um elemento novo e que fica nítido na atuação do Ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal).
Por que um jurista, que passou a vida toda construindo uma imagem social e garantista, dá uma guinada de 180 graus? E com um enorme agravante: foi garantista quando o Poder (que o nomeou para o STF) valorizava os garantistas; tornou-se punitivista feroz e parcial na hora em que o Poder demanda punitivismo com um foco muito claro de impedimento da candidatura Lula à presidência. Isso, depois de ter sido um eloquente defensor da candidatura Dilma Rousseff em 2014.
Até o mais insensível dos personagens se daria conta do risco de imagem contido nessa combinação. Fachin envolveu-se em uma guerra santa sem limites, não apenas nos seus votos, mas apelando para todas as manobras processuais, essa esperteza que é veneno na veia na imagem do Judiciário e do próprio Supremo.
Quatro episódios mostram seu aggiornamento:
1. O voto de Rosa Weber sobre prisão após sentença em segunda instância que julgava especificamente o caso Lula. Todos os juristas citados eram familiares a Fachin, e nenhum anteriormente havia sido citado nos votos de Weber.
2. A retirada de pauta do HC de Lula no julgamento da 2a Turma, de forma canhestramente combinada com o TRF4.
3. A remessa do novo julgamento de HC de Lula para plenário, evitando assim que entrasse na pauta da 2a Turma, quando tudo indicava que a tese da libertação seria vitoriosa, e postergando ainda mais o julgamento.
3. Ontem, no julgamento de José Dirceu, o pedido de vista depois que a libertação havia conquistado maioria.
4. Votou a favor da decisão absurda de um juiz de 1a Instância, de ordenar busca e apreensão no apartamento funcional de uma Senadora da República.
É evidente que há intenções políticas em jogo. Mas o que está por trás dessa autofagia? Vamos a um jogo de alternativas:
 [  ] Seu histórico em relação ao punitivismo.
Não bate. Fachin era advogado de movimentos sociais.
 [  ] Deslumbramento midiático.
Ao contrário de seu colega Luís Roberto Barroso, Fachin não se vale do cargo para satisfazer o próprio ego.
[  ] Indignação com a corrupção e com o PT.
Nem Celso de Mello, visceralmente contra o PT, ousou ir tão longe.
[  ] Busca de contrapartidas espúrias.
Não há nenhuma evidência de que Fachin se conduza por corrupção.
[  ] Emparedamento.
É a situação em que a pessoa faz algo contra sua vontade, por alguma ameaça ostensiva ou sub-reptícia.
[  ] Medo
Medo, aquele sentimento irresistível que acomete a pessoa quando se vê alvo da besta, a massa que invade as ruas com sangue nos olhos e intimida os fracos.
O ponto vulnerável de Fachin pode ser seu escritório de advocacia. Não que possa ter cometido algum crime. Mas, talvez, por algumas ações moralmente indefensáveis. A suscetibilidade de um Ministro de STF é infinitamente maior do que de cidadãos comuns atingidos por medidas suas.
De qualquer modo, tem-se uma certeza e uma incógnita.  A certeza é quanto ao suicídio de reputação perpetrado por Fachin; a incógnita é quanto aos motivos.
 Do GGN

segunda-feira, 25 de junho de 2018

OS DETALHES DA DECISÃO QUE ANTECEDEU A MANOBRA DE FACHIN CONTRA A LIBERDADE DE LULA

No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.  
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.  
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas. 
Abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère. 
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma: 
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX 
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados  teriam supostamente ocorrido. 
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que "não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais". Ela citou decisão do STF que define: "O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso  extraordinário." 
2)  TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO 
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA 
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL 
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex - que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras - supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro. 
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a "alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso" pois "no que tange à suspeição do juiz,  tem-se que  a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário." 
Além disso, "o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário." A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário." 
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS 
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais." 
A vice-presidente apontou que não entendeu a "retórica" dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS 
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público. 
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. "A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição." 
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO 
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL 
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula "pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade" à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição. 
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário. 
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF. 
RECURSO ESPECIAL 
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados). 
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo "agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores." 
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
GGN

domingo, 24 de junho de 2018

OS DOIS LADOS DE FACHIN

Em 2010, quando Dilma Rousseff, apoiada por Lula, disputava a presidência, Édson Fachin se pronunciou em nome  de juristas brasileiros, durante um ato de campanha.
Interesseiro
Como professor da Universidade Federal do Paraná, destacou as conquistas democráticas no governo de Lula. “O governo que preservou as instituições democráticas e jamais transigiu com o autoritarismo, um governo que não tentou alterar, casuisticamente, a Constituição para buscar um novo mandato. Um governo que sempre escolheu para chefe do Ministério Público Federal o primeiro da lista tríplice elaborada pela categoria e não alguém de seu convívio ou conivência. Um governo que reestruturou a polícia federal, a defensoria pública, que apoiou a criação do importante Conselho Nacional de Justiça e a ampliação das instituições judiciais.”
Confira abaixo o VÍDEO em que Fachin destaca conquistas democráticas e respeito à Constituição no governo de Lula.
 
Perseguidor
Quem comandou todas essas políticas foi  Lula, que Fachin agora manobra para manter na cadeia. Incrível. Como pode um ser humano mudar tanto ou, se ele sempre foi assim, esconder durante tanto tempo sua verdadeira personalidade?
Do DCM 

sábado, 23 de junho de 2018

INDIGNAÇÃO CONTRA A CHICANA JURISDICIONAL ACEITA POR FACHIN. Por Eugênio Aragão

O Brasil foi ontem surpreendido com uma repentina guinada processual no calvário imposto ao Presidente Lula por conta da quimera do Guarujá. Estava, o tribunal regional federal da 4.ª Região, há mais de cinquenta dias, a atrasar o juízo de admissibilidade sobre os recursos especial e extraordinário, interpostos ao STJ e ao STF, respectivamente, do julgamento fulminante da apelação em janeiro passado. Só com muita grita, o presidente daquela corte resolveu, depois de mais de quarenta dias com a papelada dormitando em seu disco virtual, abri-la ao ministério público para seu óbvio parecer, pela recusa do seguimento dos recursos, é claro. E, agora, já pautado pedido cautelar na 2.ª Turma do STF, para antecipar o longevo juízo de admissibilidade, a vice-presidente do trf resolve acordar de seu longo sono de bela-adormecida e, ainda bocejante, proferir sumário despacho de não admissão do recurso extraordinário. O recurso especial, é verdade, foi admitido, pois, no STJ, ao qual se destina, a mesma cautelar de antecipação do juízo de admissibilidade havia sido já barrada monocraticamente pelo relator.
Mas aí que está a esperteza, o ardil desleal. Diferentemente do que ocorreu no STJ, no STF, o relator, ainda que tenha negado a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, submeteu o pedido à Turma. O pedido cautelar estava para ser julgado na próxima terça feira, dia 26 de junho. Não há como deixar de constatar que o repentino despertar do tribunal convenientemente dorminhoco do sul se deveu unicamente ao intento de frustrar o julgamento da cautelar. É evidente que, para bloquear o caminho do pedido, que se prendia ao prospectivo julgamento do recurso extraordinário, esse recurso não foi admitido. Mais uma vez, a defesa do Presidente Lula é obrigada a segurar na brocha, com a escada fechada em última hora pela matreira jurisdição.
Impressionam essas andanças do trf. Em janeiro, às carreiras, em pleno recesso das cortes superiores que pudessem exercer alguma ação disciplinadora, o tribunal resolve pautar a apelação da sentença condenatória, proferida sem qualquer prova robusta, no já famigerado caso do Tríplex do Guarujá. Passa o processo à frente de algumas dezenas de outros, sugerindo que o interesse público demandaria fosse o feito julgado sem delonga. Acertados os votos dos julgadores na turma – tão ajustados que, no dizer do jornalista Luís Nassif, pareceriam jogral dos três sobrinhos do Pato Donald – agravou-se a pena do Presidente Lula. Houve embargos. Houve pedidos às cortes superiores para impedir a quase certa prisão. Houve ouvidos moucos. Ninguém queria ou ousava impedir essa prisão, calcada numa agressão evidente à Constituição, que determina a presunção de inocência até o esgotamento de todos os recursos. E, como era prevista, a prisão se deu a toque de caixa, tão logo rejeitados os embargos e antes mesmo de sua publicação. No melhor estilo bá-buf!
Depois… ah, depois! Depois veio o longo inverno. O Presidente Lula, preso já há mais de sessenta dias, indicado candidato à Presidência da República por seu partido e na “pole position” em todas as pesquisas eleitorais, é impedido de se articular, dar entrevistas, participar de debates com seus concorrentes, submetido à desvantagem compulsória por juízes caprichosos. Atrás do palco, ouvem-se vozes jurisdicionais a ameaçarem-no com inusitado indeferimento liminar do registro de sua candidatura se ousar querer concorrer. E ninguém tem pressa agora. Não querem adentrar o mérito da condenação engendrada antes das eleições. Sabem-no inocente, sabem que a quimera do Guarujá não se sustenta à luz do quadro probatório, sabem que foi julgado por um juiz tagarela, parcialíssimo, mas mantêm-no preso para não participar das eleições.
O trf esticou a corda ao máximo. Segurou o juízo de admissibilidade pelo tempo que pôde e só soltou a rapadura quando se abriu a perspectiva de o STF tomar a si a competência. Aí, novamente, como menino travesso, o tribunal a quo aumentou o ritmo para não levar bronca do professor.
Enquanto isso, o dito professor tem se portado com espantosa leniência. A presidente do STF não se fez de rogada e declarou, em convescote empresarial, que não se podia dar ao Presidente Lula tratamento diferenciado. Logo, não haveria qualquer consideração urgente de seu caso. Ora, ora! Tratamento diferenciado é o que sempre lhe deram, com a imprensa no pescoço. O interlúdio da pressa oportunista e do vagar maroto para impedir qualquer atuação eficiente da defesa, as declarações públicas de juízes e procuradores sobre seu caso, os pré-julgamentos lançados na mídia por alguns que ainda poderão dizer sobre sua situação jurídica, tudo isso denota, sim, um tratamento completamente fora do padrão. Mais ainda: a própria presidente do STF esmerou-se à vista de todos em não pautar ações declaratórias de constitucionalidade que pudessem reestabelecer o primado do princípio da presunção de inocência. E o fez claramente para que o Presidente Lula não pudesse se beneficiar de eventual reposicionamento jurisprudencial.
Quando anunciaram que a 2.ª Turma do STF poderia vir a reexaminar a prisão do Presidente Lula ao julgar o pedido cautelar de antecipação do efeito suspensivo do recurso extraordinário interposto, a maioria de brasileiras e brasileiros com discernimento, leigos ou não, reagiram com muito cuidado, com medo de demonstrar esperança, pois, num quadro em que o judiciário se porta de forma tão tortuosa, a decepção era quase certa. E foi: em pouco mais de quarenta minutos depois de vir a público o despacho da vice-presidente do trf, negando admissão ao recurso extraordinário, solta-se despacho do relator do pedido cautelar, julgando-o prejudicado e frustrando seu conhecimento pela 2.ª Turma do STF, já pautado para terça feira próxima. Como conseguem ser tão previsíveis nas suas manigâncias!
O timing do despacho que extingue o pedido cautelar sugere que o jogo foi combinado. Afastaram dos ministros do STF um amargo cálice. Na undécima hora, preservaram-nos de terem que decidir se soltassem o Presidente Lula ou não. Ninguém disfarça. E, no entanto, a extinção do pedido cautelar não é um corolário necessário da decisão que deixou de admitir o recurso extraordinário. O próprio STF tem decidido que, proferido o juízo de admissibilidade, positivo ou negativo, instaura-se a instância ad quem. Diante da evidente manobra do trf, deveria o STF reagir e manter a pauta, pois magistrados finórios não merecem ser homenageados com a retração da instância que lhes pode colocar freios. E, para manter a pauta, bastava se socorrer do princípio da fungibilidade dos meios recursais, prevalente em nosso processo penal, e receber o pedido cautelar já como agravo de instrumento, para forçar a subida do recurso extraordinário. Poderia dar prazo de até vinte e quatro horas para a defesa se manifestar e garantir o julgamento na terça feira. É o mínimo que se esperaria de um Tribunal Supremo a quem incumbe zelar pelo respeito aos direitos fundamentais, notadamente o do devido processo legal, o do julgamento justo e o da duração razoável do processo, pois, do contrário, ao se frustrar a pauta, qualquer nova decisão sobre a admissibilidade ficará para agosto, depois do recesso judicial. Até lá, prolongar-se-á o calvário do Presidente Lula, preso em afronta à Constituição.
Ainda é tempo. Pode e deve a defesa pedir reconsideração para manter a pauta, mas a pergunta que não quer calar é: o STF se dobrará à chicana ou colocará ordem no processo para devolver a respeitabilidade à tão abalada justiça brasileira? As próximas horas o dirão.
x.x.x.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO, ex-ministro da Justiça.
Do DCM

O JOGO POLÍTICO DO STF E A DELAÇÃO DE PALOCCI, por Luis Nassif

Funciona assim:
Redesenhou-se o STF com certo equilíbrio entre garantivistas e punitivistas. No início, subordinando a lei à política, o Supremo aceitou todos os abusos e desrespeitos às garantias individuais.
Agora, parte do grupo tenta domar o monstro que foi criado no Paraná e que, agora, ameaça aliados. Mas, ao mesmo tempo, não pode permitir a candidatura de Lula à presidência.
O jogo tem várias facetas.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) todos os processos contra oposicionistas caem com o implacável Ministro Félix Fischer. Os demais com Ministros mais razoáveis.
No caso do STF, formou-se maioria garantista na 2ª Turma, que julga os processos da Lava Jato. Mas sendo lá, ou no pleno, sempre há uma preparação para evitar surpresas e garantir a manutenção da prisão e do veto político a Lula.
É o que explica o voto extraordinariamente confuso de Rosa Weber, no julgamento da prisão em segunda instância. Foi esse voto que permitiu a vários Ministros honrarem sua biografia e votarem contra a prisão, antes de esgotados todos os recursos, sem risco de beneficiar Lula. Ficou nítido o jogo na análise posterior do voto de Weber. Nunca mencionou antes nenhum dos juristas citados em seu voto; e todos eles são familiares a Facchin.
O restante do jogo se dá com a manipulação dos procedimentos. Ora Carmen Lúcia retira votações da pauta, ora Edson Fachin atua, como ocorreu neste sexta-feira. Ora o Supremo atropela a lei e permite à Polícia Federal fechar acordos de delação premiada um dia antes do notório desembargador João Pedro Gebran Neto aprovar a delação de Antônio Palocci fechada com a Polícia Federal. Criaram um pterodátilo, mesmo depois de expostos todos os abusos do modelo paranaense de delação, com o caso Gleisi Hoffman.
Agora, a PF pode fechar a delação, mas antes tem que consultar o Ministério Público Federal que é o titular da ação.
O MPF já tinha rejeitado a delação de Palocci. Agora, Palocci fecha com a PF, tendo como advogado Adriano Bretas, do notório grupo de advogados de delação. É uma delação suspeitíssima, que permitirá a Palocci preservar R$ 30 milhões, dos R$ 60 milhões que acumulou.
Mais que isso. Já vazaram denúncias sobre a venda de proteção, pagamento a advogados para que não incluam pessoas na delação.
É sabido que sua área de atuação sempre foi o mercado financeiro. Tinha baixíssima ascendência sobre o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e a área do Planejamento. Sem conhecer a delação, duvide-o-dó que inclua BTG Pactual e outros bancos com os quais atuava.
Pouco importa se a delação não vier acompanhado de provas. Assim como no caso Gleisi Hoffman, o que interessa é o uso político das denúncias. Mais à frente, se se mostrarem inconsistentes, o resultado político já terá sido alcançado.
Aliás, a decisão de Fachin acaba de vez com a presunção de que seu neo-punitivismo foi motivado pela indidnação contra a corrupção. É jogo político raso, de quem não apenas mudou de lado, mas de convicções. É o típico caráter da autoridade brasileira, tão bem representada por ele e seu colega Luís Roberto Barroso. 
Do GGN