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domingo, 17 de junho de 2018

JANIO DE FREITAS: LAVA JATO, 227 VEZES FORA DA LEI. POR FERNANDO BRITO

Imperdível, magistral e, sobretudo, capaz de reduzir à estatura anã que possui hoje a Justiça brasileira, incapaz de enfrentar um mero juiz de província, escudado por procuradores transtornados pela sua “missão” política e por uma mídia que os transformou em cavaleiros do Apocalipse.
Justiça fora da lei. Janio de Freitas, na Folha
Foram quatro anos e três meses de ações judiciais e de críticas públicas de numerosos advogados. Enfim reconhecidas, há três dias, com a sentença que proíbe levar alguém à força, tal como um preso, para prestar depoimento.
Nesses 51 meses, ao que verificou o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato executou 227 desses atos de coerção, ou de força, por isso mesmo chamados de “condução coercitiva”. Em média, mais de quatro por semana, desde o início da Lava Jato. Mas a proibição à prática irrestrita desses atos, só admissíveis em caso de recusa a prévia intimação, já existia como velho e comum artigo do Código de Processo Penal. Por que repetir a proibição, até com mais abrangência?
Porque o Tribunal Regional Federal do Sul, o TRF-4, aceitou a arbitrariedade de Sergio Moro; o Conselho Nacional de Justiça concedeu impunidade à violação do Código por Sergio Moro; o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal substituíram o direito pela demagogia, a lei pelo agrado à opinião ignara, e o dever pela sujeição. Da segunda à última instância da Justiça, tornaram-se todas confrontadas pelo direito paralelo criado por Moro, Deltan Dalagnol, alguns outros procuradores, e absorvido por parte do TRF-4.
Como a lei é arma de combate à corrupção, violá-la é uma forma de corromper o combate à corrupção. A decisão do Supremo repõe e impõe uma das várias medidas de prevenção a deturpações, mas permanecem algumas não menos antidemocráticas.
A limitação do tema votado não impediu, no entanto, que fosse um bonito julgamento: as ideias de liberdade pessoal e de respeito aos direitos da cidadania tiveram forte presença. O ministro Celso de Mello, entre outros, trouxe ao debate um princípio cujo desconhecimento, pelo direito paralelo da Lava Jato, tem produzido situações deploráveis.
“O ônus da prova é do Estado”, disse o decano do Supremo, e como o inquirido “não deve contribuir para sua própria incriminação”, ele “não tem obrigação jurídica de cooperar com os agentes da persecução penal”.
Pelos quatro anos e três meses, a Lava Jato eximiu-se do ônus da prova. Transferiu-o ao próprio inquirido, exigindo-lhe a autoincriminação, forçada de duas maneiras.
Uma, a prisão protelada até o desespero, método recomendado pelos americanos para uso em terras alheias, não na sua, onde não ousariam adotá-lo. Como complemento, a compra da autoincriminação e da delação, pagas com a liberdade como moeda. Não mais nem menos do que suborno. Feito em nome da moralidade e da justiça.
O ministro Dias Toffoli, por sua vez, formulou o despertar de um sentimento há muito já disseminado no país: “É chegado o momento em que o Supremo (…) impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental” de cada ser humano.
O momento não devia ser necessário jamais, já chegou há muito tempo e percebe-se que ainda sensibiliza só seis ministros –é o que indica a vantagem de um só voto, na derrota por 6 a 5 da combinação ilegal de arbitrariedade e coerção em nome da Justiça.
Do GGN

sexta-feira, 15 de junho de 2018

ESPIONAGEM? COM GRAMPOS ILEGAIS, LAVA JATO MAPEOU DEFESA DE LULA, diz Valeska Martins

Espionagem? A advogado Valeska Martins, defensora de Lula na Lava Jato, revelou, segundo reportagem do Conjur nesta sexta (15), que a força-tarefa de Curitiba, com ajuda de Sergio Moro, não só grampeou ilegalmente o telefone do escritório de advocacia que trabalha com o ex-presidente mas também ouviu cerca de 400 ligações entre os advogados e, com isso, desenhou um "organograma", mapeando as ações que seriam tomadas pela defesa. 
"(...) a força-tarefa da operação montou um organograma apontando as medidas que seriam tomadas pelos procuradores do petista em diversos cenários. Isso é o que afirmou, nesta sexta-feira (15/6), a sócia da banca Valeska Teixeira Zanin Martins", apontou o Conjur. 
Segundo o relato de Valeska, a defesa foi "supreendida" por "uma reunião em que Moro convocou os advogados a ouvir todos os mais de 400 áudios nossos que foram gravados. Chegando lá, havia um ‘organograma da defesa’, desenhando a estratégia dos advogados do Lula. Ele foi baseado em conversas dos integrantes do escritório com outros advogados, como o Nilo Batista." 
De acordo com a advogada, "não há nenhum precedente de uma atitude tão violenta, tão antidemocrática como essa em países democráticos." 
O Supremo Tribunal Federal ordenou que Moro destruísse todos os áudios, mas o juiz de piso resistiu e só veio a cumprir a ordem mais recentemente. Moro sustentou que não sabia que tinha autorizado grampos no escritório dos advogados de Lula, o que é vedado por lei. Mas, segundo o Conjur - que revelou o caso - o magistrado foi avisado pela companhia telefônica. 
Os procuradores de Curitiba haviam apontado o ramal da banda de advogados como pertencente a uma das institutições vinculadas a Lula. 
Leia a reportagem completa do Conjur aqui.
GGN

terça-feira, 22 de maio de 2018

STF FAZ CHAMADA DUVIDOSA PARA INVESTIGAR O ALGORITMO SUSPEITO, por Luis Nassif

Qualquer análise de probabilidade considerará matematicamente impossível a sucessão de sorteios no STF (Supremo Tribunal Superior) e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nos julgamentos-chave para o avanço do impeachment de Dilma Rousseff.
Começou com os sorteios, no TSE, das relatorias das prestações de contas da campanha de Dilma e da própria Dilma, ambas caindo com Gilmar Mendes. Na época, mostramos que a probabilidade estatística dessa coincidência:
A probabilidade dos dois processos caírem com o mesmo Ministro era de:
1/6 x 1/6 = 1/36 ou 2,78%
Havia seis ministros no TSE. E um deles, Gilmar Mendes, o diretamente empenhado em fazer avançar o impeachment. A probabilidade dos dois processos caírem com qualquer um dos demais 5 Ministros do TSE:
5/6 x 1/6 = 5/36 = 13,89%
A probabilidade dos dois processos caírem justo com Gilmar era:
2,78 / 5 = 0,56%
Não se ficou nisso.
Todos os HCs em favor de direitos de Lula caíam com Gilmar. A maioria dos processos envolvendo caciques tucanos também. Caíram com ele os processos e Aécio Neves, José Serra, Aloisio Nunes e Cássio Cunha Lima.
Qualquer estudo probabilístico demonstraria o viés do tal algoritmo do Supremo. E as suspeitas se espalharam.
Os métodos
No início, julgava que havia um especialista na lógica do Supremo assessorando os presidentes. O trabalho consistiria, então, em estudar a ordem dos sorteios e aguardar a vez do Ministro-alvo para submeter o caso ao algoritmo.
Mas a hipótese continha furos:
O sorteio é de responsabilidade do presidente do STF. Aceitar essa hipótese significaria supor que todos os presidentes compartilhassem com essa manipulação, o que não é crível.
Em conversas com especialistas em TI, percebeu-se que havia caminhos muito mais fáceis. Bastaria um profundo conhecedor do sistema desenvolver uma gambiarra que permitisse selecionar os Ministros que participariam de determinados sorteios. Haveria até a possibilidade de se incluir apenas um nome no caso selecionado.
No Xadrez dos algoritmos do Supremo trouxemos um conjunto de informações, de indícios capazes de justificar uma investigação.
São apenas suspeitas, mas que precisam ser consideradas. O caminho correto seria a presidente do Supremo solicitar reservadamente uma checagem no sistema, sabendo-se que qualquer alarido poderia alertarr os responsáveis.
A auditoria no sistema
O que fez a douta Ministra Carmen Lúcia? Decidiu abrir uma chamada pública visando uma auditoria no tal algoritmo..
“Considerando  que o art. 22  da Lei 12.527/2011  (Lei de Acesso àInformação) deixa claro que estão preservadas as demais hipóteses legais de sigilo,   a divulgação do chamado “código-fonte” do sistema eletrônico que gerencia a distribuição dos processos  poderia afrontar a exigência legal da alternatividade e a exigência regimental da aleatoriedade, pressupostos para que se alcance a regra geral da imprevisibilidade das novas relatorias, pois atualmente não se tem a segurança necessária para afirmar a ausência de possibilidade  de ambiente de replicação das distribuições de processos doSTF, embora seja seguro afirmar que o sistema não está sujeito a manipulação, externa ou interna.
Desse modo, é necessária a auditoria no sistema de distribuição do STF para que se elimine qualquer dúvida da sociedade quanto à sistema e para que seja avaliada a necessidade de melhorias (principalmente no  que diz respeito às regras de compensação da distribuição entre os ministros) e, principalmente, a possibilidade de divulgação do código-fonte.
A  escolha   pelo formato   de chamamento público   visa evitar a realização de despesa com uma consultoria e confere maior credibilidade nos relatórios a serem elaborados pelas entidades que se prontificarem a realizara auditoria”.
E aí, dona Carmen Vapt-Vupt abre as inscrições no dia 15 de maio. E encerra no dia 22 de maio, uma semana depois. O prazo dos recursos irá até o dia 28.
Do GGN

PIPOCAM DENÚNCIAS CONTRA A INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA EM SEDE DA OPERAÇÃO LAVA JATO

O STF começa a examinar os inúmeros casos de omissões e contradições nas delações premiadas, uma verdadeira indústria que abriga um "abjeto submundo", segundo a presidente do PT, Gleisi Hoffmann; os primeiros casos da lista do STF são os do ex-senador Delcídio Amaral, do lobista Júlio Camargo, de Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais da Hypera Pharma, e do  operador Lúcio Funaro; são apenas a ponta de um enorme iceberg, como ficou patente depois que os doleiros Vinícius Claret e Claudio de Souza denunciaram o pagamento de propina mensal de US$ 50 mil durante vários anos para proteger seus acordos de delação premiada. 
Depois que os doleiros Vinícius Claret e Claudio de Souza denunciaram o pagamento de propina mensal de US$ 50 mil durante vários anos para proteger seus acordo de delação premiada, começam a chover denúncias contra aquela que se transformou numa verdadeira indústria. Um auditor da Prefeitura de São Paulo revelou ter sido chantageado pelo Ministério Público para envolver o  ex-prefeito Gilberto Kassab -como não o fez, sua delação não foi aceita. Advogados relatam bastidores que esta chantagem é recorrente em Curitiba, com os presos sendo forçados a envolverem o PT e especialmente o ex-presidente Lula em suas delações. O assunto já chegou ao STF. Há omissões e contradições em várias delas, o que pode indicar que foram manipuladas politicamente, como o caso do ex-senador Delcídio do Amaral, cuja delação foi peça-chave na derrubada de Dilma em 2016. 
Segundo a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, é possível dizer que "há um abjeto submundo nas delações premiadas, uma verdadeira indústria", o que revela-se com mais nitidez agora. Em reportagem, o jornal Valor Econômico relaciona, além do caso de Delcídio, um dos mais escandalosos, o STF deverá analisar em breve as delações do lobista Júlio Camargo, de Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais da Hypera Pharma, e do  operador Lúcio Funaro.
Leia os trechos mais relevantes da reportagem do Valor Econômico:
Passados quatro anos desde as primeiras delações premiadas da Operação Lava-Jato, uma série de incertezas ronda esses acordos. Um dos pontos que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que analisar em breve é a consequência jurídica da omissão de fatos por um colaborador ou da apresentação de versões diferentes entre eles. Pela ótica da Procuradoria-Geral da República (PGR), o delator é obrigado a revelar todos os crimes que cometeu. Mas algumas delações, se analisadas em conjunto, omitem fatos ou apresentam contradições.
 O STF irá se pronunciar pela primeira vez sobre o assunto no caso dos executivos da J&F. Na sexta-feira, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a pedir ao ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo, a rescisão dos acordos de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva. Dodge fez a manifestação final da PGR após a defesa dos executivos, levando a discussão a um momento decisivo. A PGR também defende a rescisão das delações de Joesley Batista e Ricardo Saud. Se confirmada a rescisão, os delatores perderão os benefícios. Agora, caberá a Fachin homologar a rescisão, rejeitar o pedido ou levar o assunto ao plenário do STF.
Dodge acusa os delatores de omitir "de forma intencional fatos criminosos dos quais participaram ou tinham conhecimento" ao fechar os acordos. Ela cita a participação de Marcelo Miller na negociação das delações enquanto ele ainda era procurador da República; a prática de "insider trading", pelo uso de informação privilegiada sobre a própria delação para atuar no mercado financeiro; e o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP-PI) para mudar o posicionamento sobre o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Para Dodge, os delatores agiram com a intenção de "ludibriar o Ministério Público e proteger aliados, em conduta claramente desleal e afrontosa." (...)
O Judiciário já se deparou até agora com pelo menos um caso comprovado de omissão, na delação do lobista Júlio Camargo. Em seus primeiros depoimentos, Camargo omitiu o repasse de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em contratos de navios-sonda da Petrobras. Quando o fato veio à tona na delação do doleiro Alberto Youssef, Camargo alterou a versão original para incluir o pagamento a Cunha.
Ao analisar a situação de Camargo o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que houve omissão, mas manteve os benefícios do acordo por entender que o lobista apresentou uma razão plausível para sua conduta: o receio de retaliações.
 Outros casos ainda devem chegar ao crivo do Judiciário. A delação do ex-senador Delcídio do Amaral, por exemplo, entra em choque com fatos narrados por ex-executivos da Odebrecht. Delcídio relatou que pediu ajuda ao ex-diretor da área internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, e ao ex-diretor de serviços da estatal, Renato Duque, para quitar dívidas da campanha para o governo do Mato Grosso do Sul em 2006. Ele confessou ter recebido US$ 1 milhão em espécie, a mando de Cerveró - mas sem oferecer contrapartida, e assegurando não ter usado a mesma conduta em outras ocasiões. 
Enquanto isso, ex-executivos da Odebrecht narraram supostas irregularidades também nas campanhas de Delcídio para o Senado, em 2010, e para o governo de Mato Grosso do Sul, em 2014. Segundo o ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura Benedito Júnior, o grupo pagou R$ 5 milhões em caixa dois para a campanha de Delcídio em 2014. O ex-diretor da diretor da empreiteira Rogério Araújo também afirmou que, em 2010, Cerveró solicitou à Odebrecht contribuição para a campanha de Delcídio como contrapartida à eventual aprovação de projeto de gasoduto que seria realizado por uma empresa controlada pela Petrobras Energia Argentina. (...)
Outro caso de possível omissão é a delação de Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais da Hypera Pharma, antiga Hypermarcas. Ele relatou repasses milionários a parlamentares do MDB por meio de contratos de serviços não prestados - e assumiu sozinho a responsabilidade pelas tratativas. O operador Lúcio Funaro, por sua vez, disse em sua delação que o esquema contava com a participação do principal acionista da Hypera, João Alves de Queiroz Filho, o Júnior da Arisco. 
Do Brasil 247

quarta-feira, 2 de maio de 2018

OS DIAS DECISIVOS DO GOVERNO DILMA, por Luis Nassif

2012 marcou o fim das grandes apostas de Dilma Roussef. Como efeito da estratégia de superação da crise, no período 2008-2010, os bancos públicos assumiram  protagonismo inédito. Numa ponta, o Banco Central conduzia  a redução da Selic; na outra, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, e BNDES forçavam a uma queda inédita no spread bancário.
Teve início um movimento de migração da renda fixa para a renda variável. Só na Funcef, a queda na Selic liberou R$ 50 bilhões que, à falta de títulos para serem rolados, iriam necessariamente para os novos fundos de infraestrutura.
Em 2013, as pressões já tinham dobrado a candidata a dama de ferro. Pouco antes, houve uma reversão no processo de queda da Selic, pegando no contrapé os que tinham acreditado na promessa anterior, de taxas de juros internacionais. A Fazenda havia identificado pressão de demanda em alguns eletrodomésticos e as cotações globais pressionaram preços de alimentos. Em junho aconteceram as grandes passeatas refletindo o clima de mal-estar na economia.
Entrou-se em 2014  com dados objetivos de que as desonerações de folha, distribuídas com evidente exagero a dezenas de setores, não haviam produzido aumento de investimento pretendido. Não foi dinheiro jogado fora. Permitiu alguma redução da enorme alavancagem das empresas não financeiras, no período anterior, e a manutenção dos níveis de emprego. De qualquer modo, Dilma estava perdendo o grande álibi que lhe garantiu uma folga política nos dois primeiros anos de mandato, que era uma economia em crescimento.
A perda de fôlego da economia deixou a presidente com uma hipersensibilidade para as críticas. Duas, em particular, produziram respostas rápidas, e nem sempre adequadas.
A primeira, as críticas contra contra a expansão dos bancos públicos, obrigando os bancos privados a reduzir os spreads.
Em janeiro de 2014 Dilma Roussef foi a Davos tentando tranquilizar o chamado mercado. Sua mensagem foi: fiquem tranquilos que bancos púbicos não vão concorrer com vocês. Foi um momento apenas para superar a crise. O discurso foi bem recebido e Dilma tratada como estrela do encontro, ofuscando até o recém-eleito presidente do México, Enrique Peña Nieto.
Foi seu último momento de brilho.
A guerra contra os bancos públicos já era enorme, e, no Palácio, sentiu-se o aumento da pressão quando o Banco Itaú passou a se valer de Marina no discurso público.
A segunda crítica foi do presidente da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf, contra os preços da energia, nas vésperas da renovação de algumas outorgas relevantes.
Dilma decidiu da sua grande tacada no setor elétrico. Montou um modelo pelo qual as concessões seriam relicenciadas sem a chamada outorga onerosa, isto é, sem pagar pela nova outorga. As usinas já estavam depreciadas e não havia a necessidade de fundos de reversão – destinados a ressarcir os investimentos iniciais – e outras contas que encareciam as tarifas. Estas passariam a refletir apenas os custos operacionais.
Ao mesmo tempo, tentou antecipar outorgas relevantes, em mãos de companhias estaduais, especialmente da Cemig, de Minas, da CESP, de São Paulo, e da Copel, do Paraná. Esbarrou em uma disputa pesada, em parte por motivos políticos (os três estados dominados pela oposição); em parte pelo valor oferecido.
E, aí, criou-se a tempestade perfeita, com uma série de eventos totalmente fora de controle do governo.
O primeiro deles foi a seca do nordeste, a maior em décadas, que arrebentou com a tentativa de reduzir as tarifas de energia elétrica.
O mercado é composto por energia contratada e mercado livre. A energia contratada é fornecida pelos geradores às distribuidoras em contratos de longo prazo. Quando ocorre algum problema na oferta, as distribuidoras são obrigadas a buscar o que faltou no mercado à vista.
A seca derrubou a oferta de energia. Com o impasse com o governo federal, as três concessionárias saíram do mercado de energia contratada. Houve uma notável redução na oferta de energia contratada, obrigando as distribuidoras a irem para o mercado livre – cujas cotações explodiram.
Ao mesmo tempo, a queda no nível de água dos reservatórios obrigou a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a acionar todas as eletrotérmicas, mesmo aquelas de baixíssima eficiência, aumentando a conta do setor. Repassar os custos para as tarifas de energia significaria aumentar o custo de produção e tirar a comida da mesa do mais pobre. E o Tesouro foi bancando esses subsídios. Criou-se uma conta pesada no setor elétrico, ao mesmo tempo em que a seca obrigou a desembolsos de R$ 5 a R$ 6 bilhões para enfrentar as questões sociais.
Os problemas ganharam uma nova dinâmica em meados de 2014, com os primeiros sinais do fim do grande ciclo de commodities que ajudou a sustentar a economia na década anterior.
O ano abriu com petróleo a US$ 110,00 o barril; bateu nos US$ 140,00. Mas, em agosto, havia despencado para US$ 45,00. O mesmo ocorreu com as cotações de commodities, afetando setores chaves para o crescimento.
Todos esses elementos, seca e commodities, estavam fora do controle do governo federal.
No final de agosto, estava claro para Dilma e Mercadante que, passadas as eleições, seria inevitável um choque de arrumação.
Em 2011 tinha havido um ajuste fiscal rigoroso, mas com todas as variáveis sob controle. Agora, era um jogo sem controle de todas as variáveis.
Foram dois meses de debates internos pesadíssimos, sobre como sair da armadilha com o mínimo possível de perdas. Foi o período em que, terminadas as eleições, Dilma enfurnou. Nessas discussões, definiram-se as peças chaves, intocáveis, como Bolsa Família, Minha Casa Minha Vida e outras prioridades.
Para completar a tempestade perfeita, entrou o fator Petrobras. O pré-sal já andava a pleno vapor. O país fechou 2014 com a produção do pré-sal respondendo por 25% da produção nacional. Em 2013 e 2014 ela havia sido fundamental para garantir os investimentos internos, trazendo consigo a cadeia do petróleo-gás-estaleiros. Quando despencaram os preços do petróleo, a Petrobras precisou desacelerar o ritmo de investimento.
As discussões maiores eram sobre quem receberia a incumbência de promover o ajuste rigoroso. Acabaram se fixando no nome de Joaquim Levy. Sua ideia inicial era um pacote ainda mais recessivo do que o que foi anunciado. Levy levou propostas pesadas de corte nos investimentos públicos.
Dilma reagiu:
— Estamos no meio de um choque monetário e você quer um choque fiscal? Assim vamos parar o Brasil.
Antes de terminar o ano, houve a estreia de Levy, um desastre inicial como prenúncio dos desastres posteriores. Mesmo com pleno emprego havia o crescimento do seguro desemprego. Sem conhecimento maior da economia real, Levy supôs que estivesse ocorrendo uma fraude gigantesca.
Na verdade, tratava-se da rotatividade normal na economia brasileira, especialmente na construção civil, que vinha comandando o crescimento. Os especialistas avisaram, depois, que a construção civil abria o ano com um estoque de trabalhadores e terminava com outro contingente, mostrando rotatividade total.
Em dezembro, entre Natal e Ano Novo, Levy anunciou a revisão do seguro desemprego. Foi o cartão de visita da nova gestão, provocando o primeiro grande impacto negativo.
Até então, Dilma achava que, passado o terceiro turno, do julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) conduzido por Gilmar Mendes, o Judiciário daria uma folga.
Mas quando declarou que não havia nenhuma possibilidade de apoiar Eduardo Cunha para a presidência da Câmara, abriu a caixa de Pandora. O então vice-presidente Michel Temer chegou a propor a Dilma ficar neutra. Mas ela e Mercadante decidiram partir para o confronto.
Não tinham noção de que Cunha já comandava uma bancada de 200 deputados do baixo clero, cuja campanha ele ajudara a financiar.
O embate final se deu quando Dilma ousou apresentar uma nova lei dos portos.
Foram mais de 20 reuniões para o marco portuário. No Congresso, Cunha havia apresentado uma emenda que abria caminho para a lambança. Embora todo mundo soubesse das ligações históricas do PMDB, especialmente de Temer, com o porto de Santos, não tinham ideia da sua dimensão. Temer não largava do pé de Luiz Adams, chefe da Advocacia Geral da União (AGU), buscando uma portaria que permitisse ao grupo Libra se candidatar à renovação da concessão sem quitar seus débitos fiscais.
Mas o lance final, que precipitou o golpe, foi quando Aécio e o PSDB aderiram a Cunha. Este pretendia manter o governo sob rédea curta; os tucanos  apostavam no golpe, acreditando que Temer se apoiaria neles para a nova gestão.
Nos meses seguintes, o Congresso foi paralisado com as pautas-bombas do PMDB. A Globo se pôs a campo, conclamando a população para as grandes passeatas, e  o STF piscou.
A partir daí, o caminho estava aberto para a tomada do poder pela mais deletéria organização criminosa gerada pela política brasileira. Com a luxuosa contribuição da Lava Jato.
Do GGN

segunda-feira, 23 de abril de 2018

O RISCO do fim do FORO PRIVILEGIADO, por Luis Nassif

Quando o Ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da prisão após segunda instância, alguns anos atrás, observei a ele a questão da influência política nos tribunais estaduais e os abusos que poderiam ser cometidos.
Imaginei a seguinte situação: um processo meu que corresse em um Tribunal do Rio de Janeiro por crime de opinião. É conhecida a extraordinária influência da Globo sobre o TJRio. Bastaria uma condenação em primeira instância, confirmada em segunda instância, para haver a prisão, que seria mantida até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Sua resposta foi óbvia:
- Basta recorrer a um habeas corpus.
Naquela época já estava em formação o eixo Curitiba-Brasilia – Sérgio Moro –>  2ª Turma do TRF da 3ª Região –> Teori/Fachin – e nem se imaginava que o STF voltasse a se curvar ao clamor da turba e rasgar o conceito de habeas corpus.
Todo o abuso foi induzido pelo STF, lá atrás. Como foi induzido o ritmo descabelado de prisões preventivas infinitas de jovens com pequenas quantidades de maconha ou cocaína.
Ou seja, o bater de asas de uma borboleta no STF provoca um terremoto das instâncias inferiores.
Digo isso a respeito dessa discussão de fim do foro privilegiado, como se fosse o caminho para acabar com privilégios. O julgamento do foro pula todas as instâncias e vai bater direto na última, com as investigações sendo conduzidas pela Procuradoria Geral da República.
Acabar com o foro traria duas consequências.
A primeira, o liberou geral dos pequenos poderes encastelados nos municípios e na primeira instância. Hoje em dia, multiplicam-se os abusos de promotores e juízes, pretendendo ser o poder absoluto em suas comarcas.
A segunda, a blindagem dos políticos em estados onde o Judiciário é mais suscetível às pressões do governador. Por que a grita geral quando a Procuradoria Geral da República remeteu o processo contra o ex-governador paulista Geraldo Alckmin para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Porque composto por maior de magistrados paulistas. Ou seja, até a velha mídia entendeu que era uma forma de blindagem. E nada mais foi do premiar Alckmin com o privilégio de perder o foro privilegiado.
O ex-presidente da República José Sarney conseguiu eliminar dois adversários – Jackson Lago, ex-governador do Maranhão e João Capiberibe, ex-governador do Amapá – simplesmente valendo-se de sua influência nos judiciários estaduais. Capiberibe foi cassado, se não me engano, devido à acusação de ter comprado um eleitor por 10 reais.
Ou, mais recentemente, o que a Justiça fluminense está fazendo com o ex-governador Anthony Garotinho, em um pacto que envolve juízes de primeira instância, procuradores, policiais e tribunais estaduais.
Por outro lado, é só analisar como a justiça paulista julga os casos envolvendo autoridades do Estado, para uma prova maiúscula de blindagem.
Independentemente das implicações posteriores, a abertura de um processo judicial liquida com a carreira da maioria dos políticos. Acabar com o foro, significará conferir o poder de fuzilamento a qualquer promotor associado ao juiz local.
Mais que isso, significará embotar totalmente a atuação federativa, já que cada decisão de impacto nacional sujeitará seu autor às idiossincrasias de qualquer comarca do país.
Do GGN

domingo, 22 de abril de 2018

JUDICIÁRIO deveria REABRIR MENSALÃO e ter VERGONHA do caso AZEREDO, diz Jânio de Freitas

Jânio de Freitas publicou artigo na Folha deste domingo (22) avaliando que, "na Justiça de países vistos como civilizados, a lentidão do processo e julgamento de [Eduardo] Azeredo [no chamado Mensalão tucano] seria impossível. E o processo e o julgamento do mensalão do PT seriam reabertos, para definição das responsabilidades verdadeiros e consequências justas."
No artigo, o jornalista relembre o processo do Mensalão que levou Dirceu à prisão graças à "deformação" das acusações pelo Ministério Público Federal, que teria deixado de apurar o caso corretamente e acabou descontando isso nas imputações feitas ao ex-ministro.
A sentença de Dirceu por comandar uma quadrilha teria sido "(...) o resultado da falta ou da precária realização de investigações, o que parece ser comum e satisfatório na Procuradoria-Geral da República. José Dirceu e José Genoino se ocupavam da área política, dos acordos de apoio à campanha. Não de assuntos financeiros, como qualquer investigação constataria. As articulações com Valério, para os empréstimos ao PT, e as contratações publicitárias de estatais, eixos do esquema financiador, estavam em outra área. Tanto na campanha como, depois, no governo", escreveu.
"O julgamento deformou-se. Mas não por erro do Supremo, no entanto. O erro veio da Procuradoria. Os procuradores-gerais Antonio Fernando de Souza e, depois, Roberto Gurgel induziram a deformação, com suas denúncias muito mais exaltadas do que informadas, à falta de investigação."
Já "o processo de Azeredo comprova que a morosidade está nos intervalos do Judiciário e do Ministério Público. E prova outras coisas, se lembrado que em apenas 19 meses Lula foi levado da denúncia à prisão."
Jânio ainda frisou que embora o Supremo Tribunal Federal tenha aprovado por 6 a 5 que réus podem cumprir pena antes do trânsito em julgado, com a desculpa de que há muitos recursos até um processo ser encerrado, o fato é que o caso Azeredo mostra que a lentidão, muitas vezes, é culpa do Ministério Público e do próprio Judiciário, não de qualquer medida protelatória das defesas.
Leia a coluna completa aqui
Do GGN

terça-feira, 17 de abril de 2018

BRASIL VIVE forçosamente sob REGIME JUDICIAL DE EXCEÇÃO, por Guilherme Scalzilli

O STF já flertava com a ideia de excepcionalidade jurídica durante o julgamento do “mensalão”. Ela serviu como base de um acordo tácito entre os ministros, dando-lhes uma justificativa oportunista ao desprezo por provas materiais, ao viés condenatório e ao histrionismo inquisidor de Joaquim Barbosa. Todos imaginavam que seria algo passageiro, suficiente para impedir a reeleição de Lula.
Assessor de Rosa Weber na época, Sérgio Moro incorporou a frustração da corte com a blindagem popular do lulismo e o desejo de rompê-la a qualquer custo. O impulso seria canalizado à Lava Jato, afagando interesses semelhantes na direita midiática e abrindo uma Caixa de Pandora ideológica nos gabinetes, nas delegacias e nos tribunais. Os grampos e vazamentos clandestinos que viabilizariam o golpe parlamentar resultaram desse clima de vale-tudo baseado no imaginário da Cruzada Anticorrupção.
De novo em nome do interesse público e da moralidade, o STF tolerou os arbítrios, permitindo a trivialização de medidas extremas desnecessárias, às vezes ilegais, que usam o modelo racista e xenófobo de repressão estatal como pretexto para impor agendas obscurantistas. A condução coercitiva passou a justificar o sequestro policial, a delação a favorecer negociatas, a prisão temporária a servir de tortura para arrancar denúncias.
Subproduto da essência tendenciosa que viabilizou a Lava Jato, o maquiavelismo oportunista transformou o desrespeito a prerrogativas constitucionais em instrumento persecutório. Podendo escolher quem, como e quando punir, procuradores e magistrados alcançaram um predomínio irrefreável na agenda pública brasileira, violando autonomias institucionais, esmagando adversários, beneficiando grupos corruptos, manipulando eleições ao sabor de afinidades político-partidárias.
Daí surgiu uma espécie de poder paralelo, unido pela coerência discursiva engendrada nas redes digitais, onde os métodos espúrios são tidos como estratégia de combate às plataformas progressistas. Poder corrupto pela natureza parcial e por desvios éticos e funcionais protegidos sob a ética raivosa e punitiva. Poder não apenas impune, mas também soberano, quase vitalício, inatingível.
Esse tipo de autoritarismo assusta porque, no limite, nada é capaz de vencê-lo. Não existem obstáculos viáveis para uma força que conta com tamanho vigor repressivo, desde o uso censório da litigância até a opressão policial, passando pelo corporativismo dos tribunais e o apoio da mídia. Faz parte do próprio ideário da excepcionalidade a relativização dos direitos básicos que deveriam limitá-la.
O desprezo pela legalidade, cada vez mais explícito nas cortes superiores, reverbera o discurso antipolítico, portanto antidemocrático, que sustenta a ilusão meritória da primazia judicial no país. A demonização da representatividade eletiva mostra o conceito civilizatório que mobiliza nossos governantes de fato e de direito. E não é por acaso que a campanha sucessória começa com um golpe preventivo articulado pelo regime judicial.
Um posicionamento claro em torno da exceção ajudará a definir a legitimidade e a lisura de qualquer programa eleitoral que se apresente como progressista. Se a esquerda precisa de uma bandeira popular e libertária, convém aproveitar a oportunidade enquanto ainda é possível.
Do GGN

segunda-feira, 16 de abril de 2018

XADREZ das eleições e do MITO LULA, por Luis Nassif

Peça 1 – o fator Lula
Cientistas sociais mais atilados – como José Luiz Fiori e o nosso Aldo Fornazieri – entenderam o enorme potencial político da última aparição de Lula, antes da prisão, e seus desdobramentos nas lutas políticas das próximas décadas.
É curiosa a superficialidade da imprensa e, especialmente, de alguns personagens centrais da trama, como os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ante um episódio que marcará a história do país nas próximas décadas, jornalistas experientes estavam mais preocupados em especular sobre o líquido que Lula bebia, ou tratar como privilégio o fato de ser confinado em uma solitária com banheiro. E Ministros do STF celebravam seu poder, como que bradando aos ventos “eu tenho a força”.
Não entenderam nada, quanto efêmera foi a vitória. Aliás, só entenderão o termo “julgamento da história” um pouco mais à frente, quando começarem a pipocar nas academias os estudos sobre esse episódio infame.
De um lado, a perseguição de que Lula foi alvo, a invasão de sua casa, de seu quarto conjugal, a perseguição aos filhos, a criminalização da esposa, a quantidade de factoides utilizados nos processos, a violência inaudita da mídia e o ódio que disseminou no país. De outro lado, a figura do pacificador, aquele que, até a véspera da sua prisão, defendeu a democracia e os direitos dos mais necessitados. Quanto mais Lula estiver afastado do público, mais forte será essa leitura.
Quando Lula bradou que não era mais uma pessoa, mas uma ideia, os idiotas da objetividade riram. Mas a genialidade política dele estava contemplando as próximas décadas, enquanto a visão pedestre dos Barroso, Fachin, Rosa, Carmen, Fux limitavam-se ao momento. Uma foto de Ricardo Stuckert vale mais do que quatro horas de trololó de Luis Roberto Barroso.
A cada dia de prisão, mais crescerá o mito Lula, da mesma maneira que outros grandes pacificadores, como Mandela e Ghandi. A cada dia de perda dos direitos, mais ficará exposta a suprema hipocrisia dos Ministros que rasgaram a Constituição em nome da democracia.
Não terão a mesma sorte dos personagens abaixo, os cinco Ministros que enviaram Olga Benário para a morte. No site do STF, esse episódio não consta de suas biografias. Conseguiram se esconder do julgamento da história e da falta de informações do seu tempo. 
Com as redes sociais e as coberturas em tempo real, os historiadores não terão muita dificuldade em garimpar aspectos da personalidade de cada Ministro. Cada característica de personalidade, oportunismo, pusilanimidade, rancor, esperteza, fará a festa de historiadores, cineastas, cronistas, compositores populares. A esquerda os equiparará aos grandes traidores da pátria. A direita não os defenderá, posto que foram apenas instrumentalizados: limitar-se-á a insistir que havia provas contra Lula. E quem pagará o pato serão seus descendentes.
Tem-se, então, um enorme ativo político: o martírio de Lula. Fica a dúvida: o que fazer com ele?
O passo seguinte é entender em que pé está a aliança golpista.
Peça 2 – a implosão do golpe
José Luiz Fiori deu uma entrevista exemplar para o blog Tutameia. Nela, levanta uma tese instigante, e que, no fundo, coloca no lugar a peça que faltava para entender a barafunda em que se meteu o golpe.
Historicamente, o PSDB de José Serra e Fernando Henrique Cardoso sempre foi caudatário do Partido Democrata norte-americano, especialmente no governo Barack Obama, sob a orientação de Hillary Clinton. FHC sempre se abrigou nas asas dos Clinton. E Serra, assim que soube da criação do DHS (o correspondente ao Gabinete de Segurança Interna nosso), tratou de se aproximar, depois que soube que a primeira colaboração, no caso Banestado, tinha sido identificar repasses dele para bancos em paraísos fiscais.
O pré-roteiro do golpe era claro. A Lava Jato e o STF centrariam fogo, inicialmente, no PT, visando a desestabilização da presidente eleita. Já havia aproximações entre o PSDB e o PMDB em torno da tal Ponte para o Futuro.
Depois da entrega do impeachment, o lance seguinte seria a denúncia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preservando a aliança PSDB com outros caciques do PMDB, como Renan Calheiros. Provavelmente aceitando Temer como o presidente decorativo ou, em última hipótese, impichando-o também.
Assim que se consumou o golpe, foi nítido o movimento dos serristas, com Aloysio Nunes correndo para Washington para receber instruções. E a corrida de José Serra para se antecipar a Eduardo Cunha na aprovação da nova lei do petróleo.
A ação dos EUA, através do Departamento de Estado e do Departamento de Justiça, se dá através dos seguintes canais:
* Lava Jato e Procuradoria Geral da República. Confira em “Xadrez de Como os EUA e a Lava Jato desmontaram o Brasil”, especialmente a fala de Kenneth Blanco, vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça, sobre a parceria com o Ministério Público Federal brasileiro e a PGR.
*  Grandes grupos empresariais.
* Organizações Globo, através dos lobistas profissionais e da equipe de jornalistas.
O arsenal se revela em dois momentos:
*  Nos episódios da Lava Jato, amplificados pela mídia;
*  Na atuação do STF.
Essa orquestração esfumou-se com a vitória de Donald Trump. Segundo Fiori, “a derrota de Hillary deixou sem apoio os seus operadores internos –o que fez o governo cair nas mãos de um grupo da “segunda divisão” – (...) inteiramente despreparado para governar o Brasil”. Desarticulou o grupo do impeachment e a grande alternativa eleitoral, que seria o PSDB.
Conforme Fiori,
“o PSDB se autodestruiu, com a opção pelo golpe de Estado do seu candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2014, que depois se viu envolvido em situações cada vez mais escabrosas. Seus caciques paulistas estão todos brigados entre si, seus intelectuais completamente desmobilizados e desmoralizados ideologicamente. E o seu principal líder vive um momento de declínio intelectual, político e ético, depois de ter sido o grande patrocinador da candidatura do sr. Aécio. Mas, sobretudo, depois de ter justificado de forma bisonha e de ter participado diretamente do golpe de Estado, antes de se afastar do governo que ele mesmo ajudou a criar”.
Não foi outro o motivo para Serra deixar correndo o Itamaraty e se esconder no Senado, sem ousar sequer uma aparição em público.
Peça 3 – os lances para as eleições
Tem-se, então, os dois partidos que conduziram o país pós-ditadura – o PT e o PSDB – quase inviabilizados, o PT pela proibição da candidatura Lula, o PSDB pela autodestruição.
Sem Lula, as eleições de 2018 se tornaram uma enorme incógnita. Como aconteceu nas eleições de 1989, vários cavalos estarão na largada, no período que antecede as votações do primeiro turno. O que largar na frente tende a receber os votos dos candidatos do mesmo campo político, daí os movimentos frenéticos das últimas semanas.
Como tudo indefinido, com vários lances sendo jogados simultaneamente, há uma série de possibilidades em jogo, cujo desfecho é imprevisível.
Deve-se prestar atenção aos seguintes movimentos:
Joaquim Barbosa – há vários grupos de olho no seu potencial eleitoral. Tenta-se a dobradinha Alckmin-Barbosa para dar um mínimo de consistência ao candidato tucano. Baixa probabilidade. Dificilmente Barbosa aceitará ser vice de quem quer que seja; e dificilmente os grandes eleitores (Globo e companhia) arriscariam a bancar candidato tão personalista. Mas sua candidatura surge como azarão.
Rodrigo Maia-Aldo Rebelo – a ida de ambos para o Solidariedade, de Paulinho da Força, despertou desconfianças em alguns setores, de que talvez possa ser ensaio para a terceira etapa do golpe: o impeachment de Michel Temer. A conferir. Que irão tentar, irão, cavalgando a provável terceira denúncia contra Temer.
"Lava jato" – Será um grande eleitor nas próximas eleições. E seu candidato in pectore é o senador Álvaro Dias, do Paraná, um polêmico discreto, especializado em CPIs. É o que explicaria a ânsia da Lava Jato em fritar Geraldo Alckmin, salvo por um providencial contra-ataque do vice Procurador Geral da República Luciano Maia. O episódio mostra que Lava Jato e PGR apostam em cavalos distintos. E não se venha alegar a impessoalidade da lei. Não cola mais.
Frente de esquerdas – há dois argumentos contrapostos, e defendidos de maneira radical: os que acham que a candidatura Lula deveria ser levada até o fim; e os que defendem a formação de uma frente de esquerdas. No segundo caso, o candidato que despontaria seria Ciro Gomes.
Peça 4 – os argumentos contra e a favor da candidatura de Lula
Há três propostas de atuação das esquerdas.
Um grupo, mais realista, duvida das condições de governabilidade no caso de eleição de um candidato de esquerda. Supõe que, ante a vitória de um nome de esquerda, o arco do golpe encontraria de novo seu ponto de convergência e se recomporia para inviabilizar o governo. A volta da democracia seria um processo lento, que teria mais a ganhar investindo no mito Lula e transformando sua libertação na bandeira central, inclusive com repercussão internacional. Ou seja, deixando a direita se desmilinguir por esforço próprio.
O segundo grupo aposta no aliancismo. Nesse caso, o caminho seria fechar uma aliança com Ciro Gomes e apostar em sua capacidade de ampliar o arco de alianças, como forma de reduzir o antipetismo alucinante que impulsiona as classes médias e, através dela, o Judiciário, Ministério Público às Forças Armadas.
Há um terceiro grupo, mais barulhento e com expressão apenas em alguns segmentos das redes sociais, supondo que Lula deveria partir para o confronto. São os radicais de Facebook, sem vínculos com a realidade.
Confesso minha incapacidade, neste momento, em avaliar a melhor alternativa. O ideal seria uma aliança de centro-esquerda, com setores conservadores legalistas, e com aqueles que entenderam o supremo risco do fator Bolsonaro.
Mas não consigo vislumbrar movimentos nessa direção. Do lado do PT, as novas lideranças, Gleisi Hofmann e Lindbergh Farias, precisariam trocar a armadura de guerreiros de redes sociais pela de estrategistas políticos. Ciro Gomes precisaria trazer mais clareza sobre sua candidatura. E os democratas de centro-direita precisariam de um porta voz confiável.
Do GGN

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Desmontando o recurso retórico (papo furado) do ministro do STF Luís Roberto Barroso, por Márcio Augusto D. Paixão

Insisto: Barroso sempre evoca sua cantilena de que o Brasil prende menino pobre com um grama de maconha, mas deixa livres os poderosos e os ricos. Embora a frase sugira que ele pense afigurar-se injusta a prisão dos pobres em tais situações, o fato é que ele não manda soltar nenhum deles quando se depara com seus casos, em um comportamento no mínimo classificável como incoerente. Vejam alguns EXEMPLOS: 
01 - No RHC 125079 / RS, Barroso negou a aplicação do princípio da insignificância a dois pobres coitados que furtaram um tapete velho e um tesoura de cortar grama de uma igreja. 
02 - No HC 151342/SP, negou a aplicação da insignificância a uma caso de 0,09 g de cocaína. 
03 - No HC 128505/MG, também negou a insignificância a um caso de furto de bem usado avaliado em R$ 100,00. 
04 - No RHC 125438/RS, também negado, os bens subtraídos pelo paciente do Habeas foram avaliados em R$ 87,00. 
05 - No HC 112929/MG, Barroso negou o reconhecimento da insignificância para um furto de R$ 30,00, a um condenado a 2 anos e 4 em regime fechado. 
Parece, de fato, tratar-se de mero recurso retórico para convencimento superficial da plateia. É o que chamo de "papo furado".
 GGN

terça-feira, 10 de abril de 2018

CRIMINOSO prende INOCENTE e STF deixa de aplicar REGRA CONSTITUCIONAL, por Marcelo Neves

Criminoso prende o inocente e STF deixa de aplicar regra constitucional de direitos e garantias individuais: a inversão do direito em cenas de realismo fantástico.
O caso Moro versus Lula – o primeiro representando a classe dominante brasileira e elite reacionária do país, o segundo incorporando os anseios por inclusão de amplos setores da população – é um gritante caso de inversão do direito.
Quem é o criminoso confesso? Moro. Por quê?
Ao interceptar e divulgar conversa telefônica entre a então Presidenta da República Dilma Rousseff e o ex-Presidente Lula, em desrespeito à prerrogativa de foro dela, o Juiz Sérgio Moro ignorou o art. 10 da Lei 9.296, de 24 de julho de 1996:
Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.”
Moro não tinha autoridade judicial para interceptar a referida conversa. A respeito desse dispositivo legal, não se pode alegar o mero descuido do juiz Sérgio Moro. A má fé e o caráter doloso ficam patentes na sua decisão de publicar as conversas telefônicas entre o ex-Presidente Lula e a então Presidenta Dilma Rousseff, após estar plenamente informado da situação. Ademais, ele tentou justificar a própria conduta de interceptar e publicar as conversas telefônicas envolvendo a então Presidenta, ao rever, um dia depois, em decisão de 17 de março de 2016, o ato em que determinara a suspensão das interceptações.
Além disso, atuou no processo referente ao imóvel de Guarujá, até o fim, contra o art. 36 da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional):
“Art. 36 - É vedado ao magistrado:
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério” (grifei).
O juiz Sérgio Moro foi useiro e vezeiro em se manifestar sobre os processos referentes ao ex-Presidente Lula antes do julgamento, demonstrando sua clara inclinação para a condenação. Participou, por exemplo, como homenageado da estreia festiva de filme em que se atribuía ao ex-Presidente os crimes de que era acusado nos referidos processos. Nesse sentido, havia suspeição para julgar, nos termos do art. 145 do Código de Processo Civil, pois ele se apresentou como juiz “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”. Portanto, todo o processo concernente ao imóvel de Guarujá deveria ser anulado ou considerado nulo. A defesa arguiu a suspeição, mas seus argumentos consistentes não foram aceitos em nenhuma das instâncias.
Quem é inocente? Lula. Por quê?
A inocência de Lula decorre não somente da constatação de que não houve provas contra ele, apenas suspeitas e convicções. É evidente que os fatos alegados não poderiam configurar corrupção passiva, pois ocorreram depois que deixara o cargo e não foi definido o ato de ofício que teria praticado ou não praticado, ou cuja prática ou omissão teria sido prometida durante o seu mandato ou antes, para fins da vantagem solicitada ou recebida. Nos dizeres da sentença do juiz, houve apenas “atos indeterminados”.
Para coroar esse processo político de perseguição ao ex-Presidente Lula, o STF decidiu manifestamente contra a Constituição, não aplicando a regra clara que prescreve: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5ª, inciso LVII, da Constituição Federal - grifei). Tratava-se de um “caso fácil”, mas o STF se embananou em argumentar como se fosse um “caso difícil”, que exigiria razões no plano dos princípios. Parafraseando Manuel Bandeira, os Ministros “macaquearam a sintaxe” jurídica alemã e estadunidense. Com vagos e abusivos argumentos de princípios afastou-se uma regra de direitos e garantias individuais que não suscita controvérsias. O julgamento inicia-se com a inapropriada citação de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos por parte do relator Edson Fachin, como se Lula estivesse sendo julgado como violador de direitos humanos. Culmina com o voto absurdo da ministra Rosa Weber, que se manifestou contra o seu próprio entendimento por “respeito” ao colegiado (imaginemos se se tratasse da execução de uma pena de morte: respeitaria a ministra o colegiado contra a regra constitucional e sua própria convicção em questão de direito?). Entre banalidades e artimanhas esdrúxulas, no meio de rasgos de oligofrenia, pequenez e despudor jurídicos, a sessão do STF, em 4 de abril de 2018, seguida da ordem precipitada e inconstitucional de prisão de Lula por Moro, não foi apenas um teatro de absurdos, mas sobretudo uma expressão grotesca de realismo fantástico, que seria bem narrada pelo imortal Gabriel García Márquez.                   
GGN

Meu amigo morreu, por Wilson Ramos Filho, o Xixo

Entramos juntos na faculdade, em 1976. Fizemos política estudantil, perdendo todas as eleições.  Rimos e choramos variadas vezes. Na vida é assim. Celebramos o nascimento de sua filha bem antes da nossa formatura. 
Meu amigo, inteligência vivaz, sempre tinha uma tirada, um sujeito de espírito. Nunca nos afastamos. Ele foi ser advogado público, lecionava Civil. Eu, advogado trabalhista. 
Tivemos muitas causas em comum, defendendo coletivos vulneráveis. 
Por culpa dele, grande incentivador, voltei para a vida acadêmica sem abandonar as lutas sociais. Devo-lhe isso. Um grande sujeito.
Sempre houve reciprocidade, entretanto. Quando sua companheira precisou, eu era dirigente estadual da OAB. Na segunda vez deu certo. Fui de conselheiro em conselheiro por ela, não como favor. Ela tinha todas as credenciais e era a melhor opção.
Meu amigo queria ser magnífico, com maiúscula. Novamente me envolvi por inteiro na pré-campanha. Na última hora, achou melhor não disputar. Meu amigo não gostava de perder. 
Fizemos viagens juntos, pelo Brasil, ao México, à Europa. Algumas vezes em casais, outras só os meninos, oportunidades em que esticávamos a prosa no bar dos hotéis. Eu adorava a sagacidade dele. Era um sujeito adorável sob vários aspectos. 
Apoiei-o quando quis ser nomeado, não sem antes enfaticamente desaconselhar. Dizia-lhe que aquilo lá iria acabar com a vida dele, perderia a privacidade, a liberdade e teria que conviver com um monte de gente que nada tem a ver conosco. Sentia-se convocado. Quase como se fosse predestinado. Ele tanto fez que conseguiu. Cumprimentei-o, explicitando que desta última vez, a em que ele foi escolhido, meu candidato era outro. Elegante, compreendeu. Era muito gentil esse meu falecido amigo.
E deste jeito morreu. Não posso dizer que foi surpreendente seu passamento. Já vinha dando sinais. Não foi uma morte súbita. Mas muito me entristeceu. A morte tem dessas coisas, ainda que esperada ao cabo de longa enfermidade ou ultrapassado o limite razoável de anos, deixa um vazio, um aperto no peito, uma angústia, sei lá. No fundo, até o último momento, ficamos com a irracional esperança de que a morte não ocorra. Morrendo, só restam as virtudes. Na morte é assim. 
Morreu. Foi um grande amigo. Nunca mais riremos, choraremos, tomaremos vinho ou chimarrão. E já sinto saudades do meu finado amigo.
GGN

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Decisão de Moro sem fundamento jurídico torna legítima a desobediência civil, diz Pedro Serrano

Para o jurista e professor de Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Pedro Serrano, o fundamento da ordem de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva emitida pelo juiz Sérgio Moro é inexistente juridicamente, e torna legítimo o direito de resistência e a desobediência civil. 

"Se é inexistente, não há nenhum sentido institucional na violência da prisão contra ele. Ela vem, pela coisa jurídica, na forma de uma violência comum, de um particular sobre outro. Portanto, legitima o exercício do direito de defesa. Estamos numa situação claramente em que não há justificativa para resistir com violência, mas há toda legitimidade para resistir com desobediência civil", afirma o constitucionalista, em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, em plantão na madrugada desta sexta-feira (6). 

Serrano aponta que a decisão de Moro carece de fundamento porque nem sequer aguardou que fosse publicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que recusou o habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente e nem expiraram os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – que já havia determinado que o cumprimento da pena deveria aguardar a apreciação dos últimos recursos. 

"A decisão do Supremo ainda não foi publicada. A decisão do TRF4 que negou os embargos de declaração ainda não foi notificada aos advogados de defesa, ou seja, não tem publicação. Ato público, ato judicial não publicado é ato que não é apenas ilegal, é ato juridicamente inexistente", explica o professor. 

Ele disse que o direito de resistência é um fundamento implícito às normais constitucionais dos países do Ocidente, desde a Revolução Francesa, e tem inspiração no filósofo inglês John Locke, que teorizou sobre o direito de resistir à tirania.

"Como vão prender o ex-presidente e retirar dele o direito de crítica, surge a legitimidade, dele e das pessoas que o apoiam, para desobedecerem de forma pacífica à ordem judicial. Óbvio que o Estado pode usar da força física e acabar prendendo o ex-presidente, mas pelo menos fica como símbolo, para demonstrar que ele é um preso político, vítima de medida de exceção, e não um preso normal que cometeu alguma ilicitude preso por uma ordem judicial ou processo penal minimamente legítimo."
GGN