O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
cassou decisão de juiz que mandou prender um condenado em segunda instância. De
acordo com reportagem do Conjur desta quinta (30), o réu havia sido absolvido
na primeira instância, mas acabou sendo declarado posteriormente. A matéria
indica que, para Lewandowski, o entendimento do Supremo é no sentido de que é
possível executar a pena a partir da condenação em segundo grau, mas é preciso
analisar caso a caso e ter um fundamento. Ou seja, a prisão não deve ser
automática.
Argumento nessa mesma linha foi utilizado por deputados do PT
que recorreram ao TRF-4 em busca de um habeas corpus para Lula. Eles alegaram que
o juiz Sergio Moro não fundamentou corretamente o decreto de prisão do
ex-presidente, que cumpre pena em Curitiba desde o dia 7 de abril. O
desembargador Rogério Favreto concedeu o HC mas, após manobra de Sergio Moro
com a cúpula do TRF-4, da Polícia Federal e até dedos da Procuradoria Geral da
República, a ordem nunca foi cumprida.Por Mariana Oliveira
No Conjur
É excepcional e deve ser suspensa a execução antecipada da
pena para um réu absolvido em primeira instância e condenado em segunda. Com
esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
permitiu a acusado de estupro aguardar o julgamento em liberdade.
De acordo com o ministro, a decisão não fere o posicionamento
do Plenário, que, no HC 126.292, autorizou a execução da pena de prisão já
depois da decisão de segunda instância. Lewandowski explicou que sua liminar
foi concedida porque o despacho que mandou prender o réu se baseou em conceitos
vagos, como a gravidade em abstrato do crime.
"A ordem de prisão precisa levar em consideração a
situação particular do condenado", disse o ministro, criticando o fato de
que após a decisão do Plenário, as prisões estão sendo decretadas de forma
automática após a condenação em 2ª instância, sem qualquer "fundamentação
idônea".
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, as
prisões resultantes da execução antecipada da pena já são 25% de todas as
ordens de encarceramento do país.
O recurso em Habeas Corpus foi ajuizado pelos advogados
Joelson Dias e Camila Carolina Damasceno do Barbosa & Dias, e Juacy Loura
Júnior do Loura & Almeida, contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça que, apesar conceder a ordem de ofício e reduzir a pena do réu de 8
para 4 anos, manteve a necessidade de cumprimento de prisão em segunda
instância.
GGN
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