Em
entrevista coletiva após a condenação de Lula em segunda instância, na noite de
quarta (24), o advogado José Roberto Batochio afirmou que o TRF4 fez um
julgamento "fora da lei", pois desprezou as provas nos autos e
reforçou uma teoria que tornaram a defesa do ex-presidente uma missão
impossivel.
A
teoria é de que a Lula foi "atribuído" um triplex no Guarujá por
parte da OAS. Segundo Batochio, em 50 anos de advocacia, ele nunca se deparou
com a figura de "atribuição de imóvel", por um motivo muito simples:
não existe no Direito. E, se não existe, como é possível debater com um
tribunal que diz que existe?
O
advogado Cristiano Zanin também alertou, na coletiva, que o julgamento no TRF4
foi recheado de nulidades. Ele destacou o fato de que os desembargadores, assim
como Sergio Moro, não conseguiram identificar um ato de ofício praticado por
Lula para ter recebido vantagens da OAS. Mais do que isso, os magistrados
desprezaram a necessidade do ato de ofício na sentença, lançando mão da teoria
do domínio do fato, empregada no Mensalão.
Zanin
também afirmou que, novamente, Lula foi condenado sem provas e por uma denúncia
reformulada pela segunda vez.
A
denúncia original da Lava Jato contra Lula dizia que ele era proprietário do
triplex no Guarujá. Como a defesa provou que não era, Sergio Moro decidiu
proferir a condenação em primeira instância pela "atribuição" do
imóvel, ou seja, a mera promessa de que o apartamento seria do ex-presidente.
Assim
que os advogados reforçaram que não havia como o triplex ser transferido para
Lula pela OAS - já que faz parte do patrimônio dado como garantia à recuperação
judicial, tendo, inclusive, sido penhorado para pagar uma dívida da empresa -
uma nova teoria surgiu, agora no TRF4.
No
caso, os desembargadores entenderam que ter ou não o triplex era uma questão
secundária e que não exigia provas de posse, pois o crime mais contundente,
narrado contra Lula, seria o de manter cargos políticos na Petrobras para
favorecer partidos políticos no esquema de propina combinado com empreiteiras.
Lula
foi sentenciado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão em regime
fechado. Cabem embargos declaratórios no TRF4 e posterior recurso a outros
tribunais. Os desembargadores defenderam que a prisão seja decretada quando se
esgotar a fase em segunda instância.
GGN
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