A tese de
Janot para pedir o impedimento de Gilmar serviria para o próprio PGR — a filha
dele advoga para a Odebrecht.
A tese que o
procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas
Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a
operação “lava jato”. Do Conjur.
Janot diz
que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter
concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para
o empresário na área cível.
Se a regra
existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em
casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras
(protagonistas na famigerada “lava jato”), pois a filha do PGR advoga para
as três empresas.
Alhos e bugalhos
Ainda que o
caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é
toda “lava jato”, Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O
CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do
escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que
patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo
148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do
MP.
Janot se
baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao
processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso.
Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e
suspeição de juízes, no artigo 252.
Assim, se a
tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua
filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem,
petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em
diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa
Econômica.
Como Janot é
chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela
segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três
empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se
Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.
Executivo x empresa
Após a
publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a
Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na
primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações,
o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos,
“não a empresa”.
A nota
afirma que Janot não assinou “nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou
seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. “Observa-se ainda que o
procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores”, diz o
órgão que chefia o Ministério Público Federal.
Há, no
entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de
Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo
de delação com a operação “lava jato”. Rodrigo é irmão do procurador da
República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do
Ministério Público Federal que toca a “lava jato”.
O caso se
enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP
de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes
ou cônjuges. “A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as
prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”, complementa o
dispositivo.
Leia a nota:
Acerca de
notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral
da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados
com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.
O que está
entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos
de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os
executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa.
Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho
da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.
É importante
notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da
Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O
procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa
ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.
Observa-se
ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos
anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a
aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu
âmbito de atuação.
Do DCM
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