O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (Ufma) que
anule o concurso público para provimento de cargos de professor do curso de
Direito da instituição, realizado em janeiro de 2012. As investigações do
MPF/MA constataram diversas irregularidades no certame.
O concurso foi regido pelos
editais nº 185/2011 e nº 195/2011 da Pró-Reitoria de Ensino da Ufma (Proen) e
ofertou duas vagas para o magistério no curso de Direito, nas áreas de Direito
Privado e Sociologia Jurídica e Teoria do Estado.
O Edital nº 20/2012-Proen,
publicado em fevereiro de 2012, admitiu como aprovados na área de Direito
Privado os candidatos Jaqueline Prazeres de Sena e Leonardo Albuquerque
Marques, e na área Sociologia Jurídica e Teoria do Estado, os candidatos Márcio
Aleandro Correia Teixeira, Amanda Silva Madureira, José Caldas Gois Júnior e
Carlos Rodrigues Vieira.
Irregularidades – A Resolução nº
120 do Conselho Universitário (Consun), que rege concursos públicos para
provimento de cargos do magistério da educação superior, determina que os
concursos sejam realizados primeiramente para a classe de professor adjunto,
que exige título de Doutor. No entanto, sem qualquer justificativa, o Anexo I
do Edital nº 185/2011-Proen foi o único a rebaixar a titulação mínima, para
permitir que candidatos com o título de Mestre (professor assistente) também
pudessem participar do certame.
Historicamente, as disciplinas
Sociologia Jurídica e Ciência Política e Estado do curso de Direito da Ufma são
lecionadas por graduados em Direito. Mas, o Edital nº 185/2011-Proen permitiu
que os candidatos tivessem graduação em Ciências Sociais para concorrer à vaga
na área de Sociologia Jurídica e Teoria do Estado. Além disso, o candidato
aprovado em primeiro lugar para essa área (Márcio Aleandro Correia Teixeira),
já trabalhava como professor substituto da Ufma, e é graduado em Ciências
Sociais, com título apenas de Mestre.
Sobre a aplicação das provas, o
MPF identificou irregularidades nos prazos de publicação. A Resolução do Consun
determina que o edital seja publicado, no mínimo, 60 dias antes da realização
das provas, o que não aconteceu nesse caso. O Edital nº 185/2011-Proen foi
publicado pouco mais de um mês antes da data prevista para aplicação das provas
e um novo edital (nº 195/2011-Proen) foi publicado onze dias antes do certame,
antecipando a data da realização das provas.
Quanto às etapas do concurso, a
Resolução do Consun estabelece cinco possíveis etapas: prova escrita, prova
oral, prova prática, projeto de pesquisa e prova de títulos. O Edital nº
185/2011-Proen não menciona a etapa “projeto de pesquisa”, mas os candidatos
receberam e-mail da chefe de departamento de Direito da Ufma, Edith Maria
Barbosa Ramos, sete dias antes da data das provas, informando que no dia da
realização do concurso, seria exigido projeto de pesquisa.
Somente um dia antes das provas,
a chefe de departamento enviou novo e-mail comunicando aos candidatos a
existência de liminar que impedia a exigência de projeto de pesquisa no concurso
em questão.
Conforme o teor da ata da
assembleia do departamento de Direito da Ufma, realizada em dezembro de 2012 e
apresentada pela chefe de departamento de Direito, três candidatos do concurso
(Márcio Aleandro Correia Teixeira, Jaqueline Prazeres Sena e Leonardo
Albuquerque) teriam participado de decisões referentes a datas, etapas e banca
do certame, na condição de professores substitutos do curso de Direito. Também
foram identificados fortes vínculos afetivos entre membros da banca examinadora
e candidatos aprovados no concurso.
Em parecer formulado pelo
Procurador Federal da Ufma, foi recomendada a anulação dos editais Proen nºs
185/2011 e 195/2011 e da homologação do resultado final do concurso. Para o
MPF, o concurso promovido pela Ufma revelou-se contrário às normas da Resolução
nº 120-Consun e ofensivo aos princípios da impessoalidade, isonomia e
moralidade.
Na recomendação, o MPF pede a
anulação do concurso e que a Ufma deixe de reproduzir, nos próximos certames,
as irregularidades encontradas neste.
O MPF também requisitou
instauração de inquérito na Polícia Federal para apurar as informações
referentes ao concurso incluídas na pauta da assembleia do departamento de
Direito da Ufma, encaminhada pela chefe de departamento, Edith Maria Barbosa Ramos.
Há fortes indícios de que alguns dos itens da pauta tenham sido inseridos
falsamente, configurando, em tese, crime de falsidade ideológica (Artigo 299 do
Código Penal).
Com informações do MPF