Debates estenderam-se por
cerca de três horas de acalorada discussão.
O Conselho Seccional
aprovou a proposta de ajuizar ADIN contra a PEC, que amplia a idade para
aposentadoria do servidor público estadual. Foi também aprovada a proposta de
ingresso de ADIN junto ao TJ/MA e de representação perante o Conselho Federal
da OAB contra alterações na Fundação José Sarney
O Conselho Seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, aprovou na noite desta quinta-feira
(27/10), por unanimidade, a proposta de ajuizar Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n0. 011/2005,
aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que amplia o limite de idade
para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário,
de 70 para 75 anos. O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, antes da exposição
do relator, mencionou que a expressão “PEC da bengala” não foi uma invenção da
OAB do Maranhão, considerando que a mesma é ofensiva, inclusive a alguns
membros do Conselho Seccional.
UNANIMIDADE
O relator da matéria, conselheiro
Rodrigo Lago, argumentou em torno dos vícios contidos na emenda aprovada,
ressaltando detalhadamente os aspectos em que a mesma ofende a Constituição do
Estado e a Constituição Federal. Lago criticou ainda o enunciado dúbio na
redação da lei que prevê “aposentadoria compulsória optativa” aos servidores
públicos estaduais e, no entanto, exclui os magistrados da do direito de optar.
O voto pela representação junto
ao Conselho Federal da OAB pela proposta de ajuizar Ação Direta de
Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) foi, em seguida,
apreciado pelos conselheiros.
O conselheiro Francisco Reis,
presidente da Comissão de Advocacia Previdenciária da OAB/MA, considerou a lei
como uma medida antipopular. Em defesa do Exame de Ordem como instrumento para
garantir a qualidade dos que prestam assessoria jurídica, o conselheiro Moreira
Serra sugeriu que o voto do relator fosse enviado para que a Assembleia
Legislativa apreciasse, considerando a PEC como uma “excrescência jurídica”.
O tesoureiro Valdênio Caminha,
por sua vez, teceu comentários em torno do respeito ao interesse público, das
dificuldades enfrentadas pelos bons profissionais, perseguidos no Maranhão, e
alertou: “os interesses paroquiais não devem jogar o Direito na lata do lixo”.
Após a aprovação, por unanimidade, o presidente do Conselho Seccional da
OAB/MA, Mário Macieira elogiou o relator da matéria: “Vossa Excelência, mais
uma vez, demonstra um intimidade quase conjugal como o Direito, em especial com
o Direito Constitucional”.
A segunda apreciação do Conselho
Seccional deu-se em torno da proposta de ajuizar Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra o projeto de lei n0. 259/2011,
aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Maranhão, com uma
série de alterações na natureza jurídica da Fundação José Sarney e a criação da
Fundação da Memória Republicana Brasileira. Antes do parecer, o presidente
Macieira alertou para que os conselheiros fizessem suas análises sob um viés
estritamente técnico. Apesar da orientação, os debates em torno da proposta
estenderam-se por cerca de três horas de acalorada discussão, resultando em uma
primeira votação pelo pedido de vistas da matéria, proposto pelo conselheiro
decano, Kleber Moreira, com 15 votos a favor da votação e 12 votos de
conselheiros solicitando que fosse adiado o item da pauta.
CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO
O relator Rodrigo Lago,
presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, alertou para o uso indevido
do termo “estadualização”, utilizado erroneamente pela Imprensa, já que o
projeto aprovado prevê a criação de uma nova fundação, com incorporação do
patrimônio da antiga Fundação José Sarney. O longo e aprofundado arrazoado do
conselheiro apontou minúcias, além do claro vício na elaboração do projeto de
lei ordinária, ofensiva à Constituição Federal, ferindo princípios, tais como o
da impessoalidade, da moralidade e da eletividade, além da alienação de bens
efetivada, ferindo o princípio da licitação.
Sobre o princípio da eletividade,
determinação do poder exercido pelo povo, o relator discorreu sobre o patrono
da fundação, o senador José Sarney, tutor da fundação, político em pleno
exercício de um mandato público e cuja vaga só será preenchida por seus
herdeiros, entre eles, a governadora do Estado, Roseana Sarney. “É um
caso típico das monarquias. O último exemplo brasileiro deste tipo de
legislação data da Constituição do Império, de 1824”.
As especificidades do voto do
relator, seguidas de incansáveis contribuições, apartes e propostas resultaram
em diversas votações. Por 20 votos a favor da proposição, 1 contra e 6
abstenções, foi aprovada a propositura da ADIN. Por 15 x 4 foi aprovada a
proposta do relator de ingresso da Ação junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão e de representação perante o Conselho Federal da OAB para
que esta seja ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF).
SECOM OAB -MA
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