sexta-feira, 28 de outubro de 2011

OAB/MA CONTRA FUNDAÇÃO SARNEY E LEI DA BENGALA

Debates estenderam-se por cerca de três horas de acalorada discussão.
O Conselho Seccional aprovou a proposta de ajuizar ADIN contra a PEC, que amplia a idade para aposentadoria do servidor público estadual. Foi também aprovada a proposta de ingresso de ADIN junto ao TJ/MA e de representação perante o Conselho Federal da OAB contra alterações na Fundação José Sarney
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão, aprovou na noite desta quinta-feira (27/10), por unanimidade, a proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n0. 011/2005, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, que amplia o limite de idade para aposentadoria do servidor público estadual e membros do Poder Judiciário, de 70 para 75 anos. O presidente da OAB/MA, Mário Macieira, antes da exposição do relator, mencionou que a expressão “PEC da bengala” não foi uma invenção da OAB do Maranhão, considerando que a mesma é ofensiva, inclusive a alguns membros do Conselho Seccional.
UNANIMIDADE
O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Lago, argumentou em torno dos vícios contidos na emenda aprovada, ressaltando detalhadamente os aspectos em que a mesma ofende a Constituição do Estado e a Constituição Federal. Lago criticou ainda o enunciado dúbio na redação da lei que prevê “aposentadoria compulsória optativa” aos servidores públicos estaduais e, no entanto, exclui os magistrados da do direito de optar.
O voto pela representação junto ao Conselho Federal da OAB pela proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) foi, em seguida, apreciado pelos conselheiros.
O conselheiro Francisco Reis, presidente da Comissão de Advocacia Previdenciária da OAB/MA, considerou a lei como uma medida antipopular. Em defesa do Exame de Ordem como instrumento para garantir a qualidade dos que prestam assessoria jurídica, o conselheiro Moreira Serra sugeriu que o voto do relator fosse enviado para que a Assembleia Legislativa apreciasse, considerando a PEC como uma “excrescência jurídica”.
O tesoureiro Valdênio Caminha, por sua vez, teceu comentários em torno do respeito ao interesse público, das dificuldades enfrentadas pelos bons profissionais, perseguidos no Maranhão, e alertou: “os interesses paroquiais não devem jogar o Direito na lata do lixo”. Após a aprovação, por unanimidade, o presidente do Conselho Seccional da OAB/MA, Mário Macieira elogiou o relator da matéria: “Vossa Excelência, mais uma vez, demonstra um intimidade quase conjugal como o Direito, em especial com o Direito Constitucional”.
A segunda apreciação do Conselho Seccional deu-se em torno da proposta de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o projeto de lei n0. 259/2011, aprovado em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Maranhão, com uma série de alterações na natureza jurídica da Fundação José Sarney e a criação da Fundação da Memória Republicana Brasileira. Antes do parecer, o presidente Macieira alertou para que os conselheiros fizessem suas análises sob um viés estritamente técnico. Apesar da orientação, os debates em torno da proposta estenderam-se por cerca de três horas de acalorada discussão, resultando em uma primeira votação pelo pedido de vistas da matéria, proposto pelo conselheiro decano, Kleber Moreira, com 15 votos a favor da votação e 12 votos de conselheiros solicitando que fosse adiado o item da pauta.
CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO
O relator Rodrigo Lago, presidente da Comissão de Estudos Constitucionais, alertou para o uso indevido do termo “estadualização”, utilizado erroneamente pela Imprensa, já que o projeto aprovado prevê a criação de uma nova fundação, com incorporação do patrimônio da antiga Fundação José Sarney. O longo e aprofundado arrazoado do conselheiro apontou minúcias, além do claro vício na elaboração do projeto de lei ordinária, ofensiva à Constituição Federal, ferindo princípios, tais como o da impessoalidade, da moralidade e da eletividade, além da alienação de bens efetivada, ferindo o princípio da licitação.
Sobre o princípio da eletividade, determinação do poder exercido pelo povo, o relator discorreu sobre o patrono da fundação, o senador José Sarney, tutor da fundação, político em pleno exercício de um mandato público e cuja vaga só será preenchida por seus herdeiros, entre eles, a governadora do Estado, Roseana Sarney.  “É um caso típico das monarquias. O último exemplo brasileiro deste tipo de legislação data da Constituição do Império, de 1824”.
As especificidades do voto do relator, seguidas de incansáveis contribuições, apartes e propostas resultaram em diversas votações. Por 20 votos a favor da proposição, 1 contra e 6 abstenções, foi aprovada a propositura da ADIN.  Por 15 x 4 foi aprovada a proposta do relator de ingresso da Ação  junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e de representação perante o Conselho Federal da OAB para que esta seja ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF).

SECOM OAB -MA
Outras informações no site oficial

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