Acampamento de
trabalhadores
Desde o início da
fiscalização do trabalho escravo em meados da década de 90, o Maranhão até hoje
ocupa os primeiros lugares entre os estados que exploram esse tipo de
mão-de-obra, aliciando ou enviando trabalhadores para outras unidades da
federação para serem submetidos às péssimas condições de trabalho. O trabalho
escravo contemporâneo está ligado ao aliciamento, migração e servidão por
dívida. Especialistas afirmam que a erradicação só possível com fiscalização,
combate, punição, políticas públicas e participação da sociedade.
No trabalho escravo
rural de todo país, 41,2% dos trabalhadores entrevistados nasceram no Maranhão.
Isoladamente, o estado contribuiu com praticamente o mesmo contingente
fornecido pelos naturais da Bahia (18,2%), Paraíba (8,2%) Tocantins (5,0%),
Piauí (5,0%) e Mato Grosso (5,0%). Três estados são os maiores exportadores de
trabalhadores que terminam submetidos à condição análoga à de escravos
(Maranhão, Piauí e Tocantins) e a maior quantidade de trabalhadores resgatados
destas condições foi encontrada no Pará, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins.
No entanto, o Maranhão
foi o estado de origem da maior parte dos trabalhadores escravos com 28% dos
resgatados e que haviam sido aliciados em solo maranhense. Ainda sim, o estado
lidera com 16,01% do estado de origem com 95,49% do sexo masculino, 40,14% são
analfabetos, com idade entre 25 e 34 anos. Três meses e 15 dias é a média de
tempo de trabalho até a sua libertação. Desses 941 mil vivem ocupados no setor
agrícola, 436 (46%) sem rendimento, 845 (90%) até um salário mínimo.
Causas
A causa do surgimento
dos escravos modernos é a falta de emprego em suas localidades. Quando não
conseguem, se vêem obrigadas a procurar fora. E dentre os lugares preferidos
estão o sul de Goiás, Goiânia, Pará, Mato Grosso e o Nordeste, pois vão com
promessas de bons salários, condições de trabalho, assistência médica gratuita,
transporte gratuito. Os responsáveis por este tipo de trabalho são
empreiteiros, pistoleiros, jagunços e aventureiros que recebem determinada
importância para executar tal tarefa.
O trabalho tem como
fundamento a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer
submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a
condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua
locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto tem pena de
dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência ou até mesmo
quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com
o fim de retê-lo no local de trabalho; quem mantém vigilância ostensiva no
local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do
trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Condições
O cerceamento da
liberdade do trabalhador quando ocorre é resultado de um ou da combinação de
alguns elementos, como, a servidão por dívida, retenção de documentos,
isolamento físico, vigilância ostensiva. As condições degradantes são
caracterizadas pelos alojamentos, onde são alojados em barracas precárias de
lonas ou de folhas de palmeira no meio da mata expostos a muitos riscos. Pela
susceptibilidade a doenças, como, febre amarela, tuberculose e malária sem
atendimento médico. As condições de saneamento são precárias, há ausência de
instalações sanitárias e não fornecimentos de água potável. A remuneração de
salários é inadequada, há também a questão de maus tratos e violência.
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