terça-feira, 9 de maio de 2017

A desfaçatez da juíza Diele ao decidir contra inimigo

A juíza, a política e a Lei

As notícias acerca da proibição da manifestação de petistas em Curitiba e da condição pessoal da juíza que proferiu a decisão são extremamente preocupantes. Todavia, os adoráveis blogues sujos estão deixando de lado o aspecto aspecto principal neste caso.
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O Juiz deve (quando a Lei impõe um dever ao Juiz ele/ela não pode fazer algo diferente) se dar por impedido sempre que for inimigo daquele cujos interesses serão analisados ou tutelados no processo.

Em postagens no Facebook a juíza  Diele Zydek  já se manifestou abertamente contra Dilma, contra Lula, contra o PT e contra os petistas http://jornalggn.com.br/noticia/juiza-que-restringiu-manifestacao-em-curitiba-ja-atacou-lula-nas-redes-sociais. Portanto, além de ser inimiga de Dilma, de Lula, do PT e dos petistas ela forneceu PROVA INEQUÍVOCA desta inimizade.

É legítimo que Lula tenha interesse político na manifestação em seu apoio. Por outro lado, a CF/88 garante aos petistas e simpatizantes o direito de manifestar publicamente seu apoio a Lula.

Como cidadã, a juíza também tem o direito de manifestar suas opções e inimizades políticas. O que Diele Zydek não tem é o direito de decidir qualquer ação que envolva os interesses de seus inimigos.

Ao receber a ação pedindo a limitação do direito de manifestação dos petistas no dia da audiência de Lula a primeira coisa que a juiza deveria fazer seria: avaliar e julgar sua própria isenção para decidir o processo.

Diele Zydek não fez esta avaliação ou, pior, ela decidiu o caso impondo a proibição justamente porque é ininiga de Lula, do PT e dos petistas.

A decisão que ela proferiu não é só nula. Ao apor sua assinatura no documento sabendo que havia postado coisas contra Lula, contra o PT e contra os petistas, a juíza violou frontalmente sua obrigação de cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei que a obriga a ser isenta e a se dar por impedida sempre que tenha interesse pessoal (econômico, político, ideológico, profissional ou partidário) na causa.

Portanto, o incidente é grave e deve ser levado ao conhecimento do CNJ. Qualquer petista tem legitimidade para processar esta juizinha mequetrefe que, por razões políticas, ideológicas ou partidárias, acredita estar acima da Lei e ser capaz de revogar o direito de manifestação de seus inimigos. Pau nela, sem dó...

Do GGN

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Carta de Recife condena abuso de poder da “lava jato”

Em carta, grupo de criminalistas alega abusos de poder na operação "lava jato"

Uma entidade formada por 80 advogados divulgou carta pedindo que tribunais “retomem as rédeas da aplicação dos direitos do cidadão” fixados pela Constituição Federal e “coíbam os abusos de poder” que afirmam ocorrer na operação “lava jato”. Segundo a União dos Advogados Criminalistas, o combate à corrupção não pode permitir que aplicadores da lei deixem “um legado de sistemáticas violações ao processo penal brasileiro”.

O texto é assinado por membros da entidade que se reuniram no Recife para o 2º Seminário de Direito Penal e Processo Penal em Tempos de Lava Jato. Entre os signatários estão Antônio Nabor Bulhões; Alberto Toron; Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay; Fábio Tofic Simantob; e Geraldo Prado (parte deles atua no caso), além de nomes que integram a diretoria da Unacrim, como Carlos Barros, Gustavo Rocha, Yuri Herculano e João Vieira Neto.

Todos defendem melhor regulação da delação premiada, criticam a “banalização da prisão preventiva”, reclamam de prisões antes que condenações transitem em julgado e alegam que a “publicidade opressiva veiculada pela mídia brasileira” interfere na forma como o Judiciário vem julgando a “lava jato”.

Os assinantes da carta demonstram ainda preocupação com “o fenômeno da criminalização do exercício da advocacia por parcela da magistratura, dos órgãos responsáveis pela persecução criminal e dos meios de imprensa, que deve ser visto como um sinal de enfraquecimento de garantias do cidadão e menosprezo ao múnus público das funções do advogado no processo penal”.

Clique aqui para ler a carta da Unacrim.

Do Cunjur

Rodrigo Janot quer suspeição de Gilmar no caso Eike

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 arguição para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de relatar o processo relacionado ao empresário Eike Batista; Janot alega que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos; o pedido do PGR encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e que será julgado pelo plenário, pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles a concessão da prisão domiciliar do empresário.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 um pedido para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de atuar no caso do empresário Eike Batista.

Janot sustenta que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos. O ministro Gilmar Mendes é relator do habeas corpus do empresário, que recentemente foi solto da prisão para cumprir pena domiciliar.

O chefe da PGR pede os depoimentos do ministro Gilmar Mendes, de sua mulher, de Eike Batista e do advogado Sérgio Bermurdes. O pedido do procurador-geral foi encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será julgado pelo plenário.

O documento pede ainda a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles o voto pela concessão da prisão domiciliar do empresário.

Janot entende que Eike caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros no escritório de advocacia de Bermudes.

"Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'", diz Janot.

Confira trecho da peça divulgada pelo portal Jota: 
Do 247

Rodrigo Janot quer impedimento de Gilmar no caso Eike

Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 arguição para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de relatar o processo relacionado ao empresário Eike Batista; Janot alega que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos; o pedido do PGR encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e que será julgado pelo plenário, pede a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles a concessão da prisão domiciliar do empresário.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou nesta segunda-feira 8 um pedido para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, seja impedido de atuar no caso do empresário Eike Batista.

Janot sustenta que a mulher de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em vários processos. O ministro Gilmar Mendes é relator do habeas corpus do empresário, que recentemente foi solto da prisão para cumprir pena domiciliar.

O chefe da PGR pede os depoimentos do ministro Gilmar Mendes, de sua mulher, de Eike Batista e do advogado Sérgio Bermurdes. O pedido do procurador-geral foi encaminhado à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e será julgado pelo plenário.

O documento pede ainda a declaração de incompatibilidade de Gilmar para atuar no caso e a nulidade dos atos praticados por ele no processo, entre eles o voto pela concessão da prisão domiciliar do empresário.

Janot entende que Eike caracteriza-se como devedor de honorários, ainda que indiretamente, de Guiomar Mendes, por meio de sua participação nos lucros no escritório de advocacia de Bermudes.

"Incide no caso a hipótese de impedimento prevista no art. 144, inciso VIII, do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 3º, do Código de Processo Penal, a qual estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo 'em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório'", diz Janot.

Confira trecho da peça divulgada pelo portal Jota: 
Do 247

Confira o jogo para barrar a Lava Jato no STF

Ministro do STF, Edson Fachin - Foto Orlando Brito

Um artigo do jurista Lenio Streck, publicado na manhã dessa segunda-feira (8) no site Consultor Jurídico, está sendo intensamente compartilhado entre grupos de whatsapp de líderes políticos e de criminalistas críticos à condução da Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro. Entre eles, ministros do governo Michel Temer.


O que atraiu o interesse dessas duas turmas pelo que Streck  escreveu é o questionamento ao ato do ministro Edson Fachin de transferir para o plenário do Supremo Tribunal Federal a decisão sobre a concessão de habeas-corpus a Antonio Palocci.

O artigo XI do Regimento Interno do Supremo atribui, de maneira expressa, essa competência ao relator. Mesmo assim, a defesa de Palocci recorreu contra a decisão de Fachin.

Streck vai na mesma linha. Alega que há base jurídica para isso. Ele combina artigos do regimento do STF para concluir que o relator só pode remeter pedidos de Habeas Corpus ao plenário em consonância com critérios definidos pelo próprio regimento.

Um deles, por exemplo, é quando há divergência de interpretação entre as duas Turmas do Tribunal. Há juristas que defendem ser exatamente o que ocorreu no julgamento de habeas corpus para o goleiro Bruno e José Dirceu, ambos condenados apenas em primeira instância.

Vale recordar: com apenas um voto contra, a Primeira Turma do STF mandou Bruno de volta para a cadeia, enquanto a Segunda Turma, por três votos a dois, decidiu pela soltura de Dirceu.

Na avaliação de Streck, isso não é o suficiente. Tem que haver uma tese jurídica a ser dirimida pelo plenário.  Sem isso, não caberia a transferência. “Quem julga HC é Turma. Sim, Turma do STF é juiz natural para HC”.

O pano de fundo dessa batalha jurídica são duas constatações: 1) – Com o trio Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski dando as cartas na Segunda Turma, a tendência é de soltura de Palocci e dos demais presos em Curitiba. Daí o empenho de criminalistas em manter as decisões ali; 2) – No plenário, com transmissão ao vivo, o jogo é outro. Não dá para antecipadamente cravar uma tendência. Esse é o campo de batalha em que Moro e a força-tarefa apostam para reduzir os riscos ao futuro da Operação Lava Jato.

Vencer essa e outras disputas no STF é a esperança de todos os enroscados na Lava Jato. Entre outros, estão nessa torcida presidenciáveis como Lula e Aécio Neves, as principais lideranças do Congresso Nacional, grande parte do governo Michel Temer e alguns dos maiores empresários brasileiros.

Do os Divergentes

Ricardo Pessoa da UTC Engenharia inocenta Lula

Mais uma testemunha inocenta lula: ricardo pessoa

Mais uma testemunha inocentou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. Desta vez, foi o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia; "O Ministério Público Federal sequer indagou o ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sobre suposta participação de Lula no que a denúncia qualificou como empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras.

Coube ao Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba introduzir o nome de Lula no questionamento que fez hoje (8/5) à testemunha. Pessoa afastou qualquer envolvimento do ex-Presidente, dizendo que jamais teve contato com ele em relação aos atos discutidos no processo", diz nota da defesa

Mais uma testemunha inocentou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato. Desta vez, foi o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia.

 Abaixo, nota da defesa:
O Ministério Público Federal sequer indagou o ex-presidente da UTC, Ricardo Pessoa, sobre suposta participação de Lula no que a denúncia qualificou como empreitada criminosa que forjava as licitações da Petrobras por meio de pagamentos de propinas dirigidos a agentes políticos e seus respectivos partidos (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000). Coube ao Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba introduzir o nome de Lula no questionamento que fez hoje (8/5) à testemunha. Pessoa afastou qualquer envolvimento do ex-Presidente, dizendo que jamais teve contato com ele em relação aos atos discutidos no processo.

Essa ação tem por base dois imóveis – o da Rua Haberbeck Brandão, nº178 (SP) e o da Av. Francisco Prestes Maia, nº 1501 (SBC). Na denúncia, as imputações são vagas e genéricas e a acusação a Lula francamente especulativa, seguindo o mesmo padrão observado em outros casos.

A defesa obteve hoje, em audiência, o compromisso do MPF - registrado em ata - de informar previamente qualquer negociação ou celebração de acordo de delação premiada. O pedido foi feito em virtude das últimas audiências no caso do chamado triplex, no qual, depois de 73 testemunhas não confirmarem a acusação, o  MP passou a intensificar negociações para a delação de réus, aparentemente com o compromisso da inclusão do nome de Lula em seus depoimentos.   A defesa precisa ser informada se o depoente obteve ou não benefícios ou promessa de benefícios por meio de delação antes de se apresentar em Juízo.

Essa ânsia desmesurada e crescente de prover acusações é tática comprovada de lawfare, o condenável expediente autoritário consubstanciado no uso do Direito e dos procedimentos jurídicos como meio de atingir resultados políticos. É inegável que parte dos agentes públicos envolvidos na Lava-Jato abriu uma verdadeira — e notória — guerra contra Lula e o projeto político que representa, utilizando-se da persecução penal extra judicium e, agora, do procedimento penal in judicium, para combatê-lo.

Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequência de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o livre exercício de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação. Para fragilizar a defesa, inseriram também um de seus advogados. 

Cristiano Zanin Martins

Do 247

Juíza fascista põe o país em risco de guerra civil com decisão ilegal, por Miguel do Rosário

 (Manifestações como essas, aí de cima, são “permitidas” pelo partido do judiciário e louvadas pela imprensa…)
A irresponsabilidade do fascismo judicial atingiu uma fase dramática, com a decisão de uma juíza federal de proibir o direito à manifestação em Curitiba.
O “interdito proibitório” corresponde a uma decretação de Estado de Sítio e pode corresponder ao ponto final da democracia brasileira.
Por isso mesmo esta decisão – absurdamente ilegal – põe o Brasil diante do risco real de uma guerra civil, já que os brasileiros não irão aceitar uma ditadura judicial impopular, violenta, incompetente, corrupta e, ainda por cima, totalitária!
A decisão da juíza é uma ação desesperada e irresponsável, além de ridícula, porque acontece ao mesmo tempo em que juiz e procuradores da Lava Jato vão ao Facebook pedir “apoio” a sua causa e esculhambar o STF quando este toma decisões que não lhes agradam!
Quer dizer que juiz e procurador (que, na verdade, não deveriam fazê-lo, em nome da ética de sua profissão) podem se manifestar politicamente à vontade, enquanto nós, cidadãos comuns (que temos o dever de nos manifestarmos, em nome da ética cidadã), temos de ficar trancados em casa, em prisão domiciliar?
A própria juíza que assina a decisão costuma compartilhar postagens do MBL, movimento que, agora está provado, é integrado por fascistas e neonazistas.
Quer dizer que a juíza pode se manifestar, e nós não?
Espalhar outdoors criminosos, porque injuriosos a um cidadão sem cargo público, isso pode?
Manifestação só vale se for em favor da meganhagem?
Manifestação para tirar selfie com policial, aí pode? Aí o governo libera as catracas do metrô, e a mídia dá cobertura intensa de manhã à noite?
Manifestação contra o autoritarismo, aí não pode, aí é proibido?
Não vai dar certo!
A decisão da juíza, evidentemente, apenas põe lenha na fogueira e provocará manifestações muito mais radicais do que se planejava.
A única resposta democrática que se pode dar a uma decisão inconstitucional é desobedecê-la!
Se antes haveria manifestações contra a perseguição judicial a Lula, agora elas ganham uma dimensão muito maior, de manifestações em defesa da liberdade política no Brasil!
Uma decisão antidemocrática e inconstitucional não merece ser cumprida!
Não merece nenhum respeito!
É um abuso de autoridade e, como tal, deveria ser punida exemplarmente com a exoneração imediata da juíza.
A Constituição brasileira vale mais do que a ordem de um esbirro togado da ditadura.
A Constituição brasileira é clara: todo poder emana do povo e toda manifestação é livre!
A liberdade de manifestação está garantida por três direitos elencados no Artigo 5º da Constituição:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
A lei é clara: não é necessário sequer autorização para se manifestar no Brasil.
Caso a decisão dessa juíza não seja imediatamente cassada por tribunais superiores – onde está você, Barroso? – poderá ter início uma guerra civil no país.
Se não for pura irresponsabilidade, então é possível que se trate de uma provocação fascista, oriunda do próprio Estado, com vistas justamente a obter um pretexto para o fechamento totalitário do regime.
O Estado brasileiro, como tem sido frequente ao longo dos últimos três anos, adota mais uma vez uma postura delinquente, golpista, autoritária e, essencialmente, inconstitucional.
Primeiro o golpe – com aval de um judiciário convertido em partido das castas – eliminou o poder do voto, o sustentáculo principal do regime democrático.
Depois o golpe passou a reprimir manifestações com extrema violência, como vimos recentemente no Rio de Janeiro.
E agora o golpe quer proibir, com ordem judicial, o direito dos brasileiros de se manifestar.
Caiu a máscara.
As capas de revistas estamparam Sergio Moro como um lutador de boxe no ringue, contra um simples cidadão, esquecendo que se trata de um magistrado, que recebe salário estratosférico para estabelecer a paz e não para fomentar a guerra.
Juízes são pagos com nosso dinheiro para defender o cidadão, e não para entrar no ringue e lutar contra ele.
Agora essa juíza deixou bem claro que, do outro lado do ringue, defendendo-se de um juiz autoritário e golpista, não está apenas Lula, e sim os direitos e as liberdades do povo brasileiro.
Foi um erro estratégico, juíza!
Vocês, meganhas de toga, poderiam até, eventualmente, prender Lula.
Mas jamais prenderão o povo!
E por uma razão simples: não haverá cadeia suficiente! Até porque, vocês mesmos, quebraram de tal maneira, com suas irresponsabilidades e desmandos, o equilíbrio fiscal do país, que não há dinheiro para construir novas prisões.
Se houver algum resquício de prudência no partido judiciário, é melhor recuar e permitir livres manifestações contra os tiranetes de Curitiba.
Ou então aguentem as consequências de seus atos!
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Do Conjur
SEM DIREITO
Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula nesta semana em Curitiba
A Justiça do Paraná proibiu manifestações públicas na região da sede da Justiça Federal em Curitiba. Por causa do depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro, a juíza Diele Denardin Zydek proibiu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro feito pela Secretaria de Segurança do Paraná. As manifestações estão restritas das 23h desta segunda-feira (8/5) até as 23h sexta-feira (10/5), dia do depoimento.
“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares”, escreveu a magistrada em sua decisão, assinada na sexta-feira (5/5). “Diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas.”
Justiça do Paraná proíbe manifestações de apoio a Lula, marcadas para dia do depoimento do ex-presidente à Justiça Federal em Curitiba.
Lula deporá a Moro como réu em uma ação penal que discute se a reforma de um apartamento e o armazenamento do acervo presidencial de Lula foram pagos pela construtora OAS.
Inicialmente, o depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência. Queriam mais tempo para se organizar, e Moro deferiu.
Na quinta-feira (4/5), a Justiça Federal no Paraná publicou portaria suspendendo o atendimento ao público e a entrada de pessoas não autorizadas nas dependências da Justiça Federal no dia da audiência de Lula. A decisão foi tomada a pedido da Procuradoria Municipal de Curitiba.
Na sexta, a juíza Diele Zydek escreveu que são esperadas milhares de pessoas, o que vai atrapalhar o direito de livre circulação das pessoas que moram e trabalham na região. A “análise da situação concreta”, afirmou a juíza, faz “necessária a limitação parcial do acesso às imediações do Justiça Federa”.
Caso pedestres e veículos não autorizados adentrem a área mais próxima do fórum, estarão sujeitos a multas diárias de R$ 100 mil. Na área secundária demarcada pela Polícia Militar do Paraná, a entrada não autorizada acarreta multa de R$ 50 mil. Já a “montagem de estruturas e acampamentos” será punida com multa diária de R$ 50 mil.
A juíza se baseou em decisão de 2002 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual “a garantia constitucional do direito à manifestação não se estende à ocupação, ainda que provisória, do bem público”.
Interdito Proibitório 0001453-64.2017.8.16.0179
Clique aqui para ler a decisão
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PS Cafezinho: Uma informação relevante sobre a juíza.
Do Cafezinho

Banco do Brasil na mira da privatização

Valor noticia que o Tesouro Nacional – leia-se o Ministério da Fazenda e Henrique Meirelles determinou na sexta-feira a venda das ações do Banco do Brasil  detidas pelo fundo soberano. Com isso, a participação da União no controle acionário do banco, cai para 50,7% do capital votante.

Embora existam outras participações acionárias indiretas – via Fundo de Previdência, a Previ, e o Fundo de Investimentos do FGTS – a margem de controle cai de forma preocupante. Cai, também, a participação do Estado brasileiro nos lucros – imensos – do banco, que representam fonte de receitas públicas.

Não é, ainda, a privatização do maior banco público brasileiro. Mas emite um sinal preocupante de que isso possa vir a acontecer adiante.

Só falta usar, para isso, a desculpa de que ali há irregularidades, como o recente dirigismo de milionária licitação de publicidade, apanhado no contrapé pela reportagem da Folha.

De um governo que “moderniza” o Brasil para o século 19, tudo se pode esperar.

Do Tijolaço

A juíza antipetista do Paraná que proibiu manifestações pró Lula em Curitiba jogou gasolina na fogueira.

A juíza Diele Denardin Zydek

Não se sabe se os “seguidores” de Sergio Moro vão atendeu a seu apelo em vídeo para ficar em casa no dia do depoimento de Lula em Curitiba — mas uma colega já se manifestou e foi da maneira mais atabalhoada possível.

A juíza Diele Denardin Zydek proibiu atos pró Lula. Não quer montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas adentrem o perímetro estabelecido pela Secretaria de Segurança do Paraná.

Diele Zydek escreveu em seu despacho que “são esperadas aproximadamente 50.000 (cinquenta mil)” pessoas (um chute), e que isso vai atrapalhar a “livre circulação” de quem mora e trabalha na região. 

Pedestres e veículos não autorizados que adentrarem a área restrita serão multados em 100 mil reais por dia.

A reação: indignação e mobilização.

Diele, como Sergio Moro, fere o Código da Magistratura em alguns artigos. A imparcialidade, por exemplo, passou longe dali.

Seu Facebook é uma coleção de postagens ANTIPETISTAS oriundas de grupos como MBL. O blog de extrema direita que vaza delações online é presença garantida. Críticas aos ministros do STF são comuns.

“A casa caiu”, comentou numa das legendas sobre Lula.

Diele jogou gasolina na fogueira. A militância petista se ouriçou com o que está chamando de decreto de estado de sítio. As caravanas ganharam novas confirmações. Veja também a interessante matéria no 247, aqui

“Acamparemos sim em Curitiba, queiram eles ou não”, diz Gilberto Carvalho, ex-ministro de Dilma.

Se já havia uma revolta com a perseguição empreendida por Moro, Diele está ampliando esse fato com uma tentativa tosca de cercar uma cidade como se dela e de seus iguais fosse.

Na “República de Curitiba” não entra petralha. E petralhas são todos aqueles que não acham que a Lava Jato vai salvar o mundo.

O aparato policial para garantir o que ela exige vai ser incrementado. É preciso lembrar que trata-se daquela PM troglodita que jogou bombas e cachorros em cima de professores.

A Frente Brasil Popular divulgou uma nota: “Nós ocuparemos as ruas com o povo brasileiro que saiu dos quatro cantos do país com as caravanas. Por isso,  conclamamos os movimentos sociais a participarem e mobilizarem para as atividades  políticas e culturais que estão mantidas”.

Ninguém precisa de bola de cristal para saber no que isso vai dar.

Com a anuência ou não de seu ídolo, a doutora Diele deu um tiro no pé fenomenal, acertando no rebote os cidadãos que diz querer proteger.


Do DCM

Com sinais claros de senilidade, FHC apoia Temer, abandona Aécio e Alckmin e elogia Huck e Doria

Avalista do golpe que destruiu a economia, liquidou a imagem do Brasil e feriu de morte a democracia, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) demonstrou estar perdido, assim como o PSDB, que teve seus principais nomes, incluindo o ex-presidente, atingidos pela Lava Jato; em entrevista publicada nesta segunda, FHC, que em dezembro passado havia chamado o governo Temer de "pinguela", agora elogia o peemedebista; em relação à disputa ao Planalto em 2018.

O tucano agora ignorou Aécio Neves e Geraldo Alckmin e começou a ventilar dois nomes populares no PSDB: o prefeito de São Paulo, João Doria, e o apresentador da Globo Luciano Huck; eles são "o novo", classificou FHC; o ex-presidente criticou o deputado tucano Nilson Leitão, que praticamente propôs a volta do trabalho escravo ao querer permitir que funcionários sejam pagos com casa e alimentação; "aquilo é uma loucura", classificou.

Em uma entrevista que demonstra estar perdido na atual situação brasileira, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso elogiou Michel Temer e abandonou os até então principais nomes tucanos para a disputa à Presidência em 2018, Geraldo Alckmin e Aécio Neve, passando a ventilar a ideia de ter João Doria ou o apresentador Luciano Huck como candidatos do partido.

"O tucano foi menos cruel do que em dezembro, quando cunhou aquela que talvez seja a mais precisa definição da gestão Temer, chamada por ele de 'uma pinguela'.

A imagem da ponte frágil colou, mas FHC afirma agora que Temer tem mostrado 'mão firme no leme'.

Sobre a sucessão de Temer, tema abordado rapidamente na entrevista que concedeu por telefone na quinta (4), FHC alterna cautela a insinuações de entrelinhas.

Doria surge naturalmente na conversa, já que é estrela emergente no PSDB por ter alta popularidade e não estar associado à Operação Lava Jato como seu padrinho político, o governador Geraldo Alckmin (SP), ou o senador Aécio Neves (MG).

Citados em delações, os até então presidenciáveis do tucanato viram suas intenções de voto derreterem. O PSDB também perde pela associação ao impopular Temer.

Já o nome de Huck, amigo de FHC, foi semeado pelo ex-presidente de forma quase fortuita. Se ele o fez para germinar ou para dividir atenção com o prefeito paulistano, o tempo dirá.

O apresentador da Globo já disse que está na hora de "sua geração" chegar ao poder, mas não confirma pretensões eleitorais e até aqui não está filiado a nenhuma agremiação –foi sondado pelo Partido Novo, sigla neófita em pleitos nacionais."

O ex-presidente criticou ainda o deputado de seu partido que propôs a "volta da escravidão", com a possibilidade do empregador pagar funcionários rurais com moradia e alimentos.

"A proposta de um deputado do meu partido [Nilson Leitão, do Mato Grosso] de mexer com as relações trabalhistas rurais, aquilo é uma loucura [a ideia aventada permite algo que críticos chamam de trabalho escravo legalizado, com pagamento na forma de alimentação e estadia]. Não pode ser assim", disse.
As informações no original,  aqui

Do 247

Tem corrupção no Ministério Público, diz Celso Três

“Não tem corrupção no Ministério Público? tem”, diz procurador do caso Banestado.

Responsável por trazer à tona o escândalo do Banestado, um bilionário esquema de evasão de divisas, o procurador da República Celso Antônio Três diz não ter "sido convidado para (fazer parte da força-tarefa da Operação Lava Jato) e por isso continuo por aqui", em alusão ao fato de continuar trabalhando no Ministério Público Federal (MPF) de Novo Hamburgo, a 48 quilômetros de Porto Alegre;

Celso Três, que se tornou um crítico dos excessos cometidos pela Lava Jato, diz que "a título de punir ato de corrupção de políticos, o nosso chefe, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está criminalizando a política; "Não tem corrupção no Ministério Público? Tem. Menor, mas tem. O que nós vamos fazer? Entrar com uma ação para acabar com o Ministério Público? Não. Ora, o partido é essencial num estado democrático. Quem tem de responder são as pessoas físicas", ressaltou.

Três, que no caso Banestado atuou ao lado dos procuradores Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo – que atualmente atuam na Lava Jato -, se tornou um crítico dos excessos cometidos pelo MPF.

"A título de punir ato de corrupção de políticos, o nosso chefe, procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está criminalizando a política. E política continua sendo a alma do estado democrático de direito", disse Três ao jornal o Estado de São Paulo. "Essa generalização dissemina a desconfiança no exercício da política.

Não tem corrupção no Ministério Público? Tem. Menor, mas tem. O que nós vamos fazer? Entrar com uma ação para acabar com o Ministério Público? Não. Ora, o partido é essencial num estado democrático. Quem tem de responder são as pessoas físicas", ressaltou.

Para o procurador, um dos erros cometidos por Janot se diz respeito à criminalização da política. "Antes de mandar para o Supremo o Janot deveria depurar unicamente atos criminosos, e não ampliar para a criminalização da própria política. Está errado mandar para o Supremo fatos que nem sequer são descritos como crimes na lei, que estão inelutavelmente prescritos", destacou.

Ele criticou, ainda, o fato do Supremo Tribunal Federal (STF) não fazer uma "depuração" das delações premiadas, aceitando os depoimentos sem que sejam apresentadas provas referentes ao atos delatados. "O Brasil é um país movido a tsunamis. E o Supremo surfa na onda. O (ministro Edson) Fachin é uma pessoa corretíssima? Sem dúvida, todos são.

O Janot também é. Mas acontece que a onda leva. Se você desmoraliza o político, quem vai aparecer é o vácuo. O MPF deveria fazer a depuração das delações: tem de ser fato criminoso corroborado com prova ou possibilidade efetiva de ser corroborado com prova", afirmou.

Do 247

domingo, 7 de maio de 2017

Moro se exime da culpa de confronto entre fãs e petistas

Moro teme que circo que armou para Lula pegue fogo

Sergio Moro divulgou vídeo no perfil que sua mulher criou no Facebook para cultuá-lo no qual pede a seus fãs que não compareçam a disputa que o magistrado mesmo marcou quando decidiu tomar o depoimento de Lula na sede da Justiça Federal em Curitiba.

Para quem não assistiu a essa fala de Moro, vale a pena ver no vídeo abaixo a edição que o Blog da Cidadania fez do pronunciamento do magistrado.
Alguns estão dizendo que Moro está com medo de perder de Lula em número de manifestantes ou até de não haver manifestantes do seu lado. Na análise desta página, porém, não é isso o que move o magistrado. Assista aqui.

Não dá para subestimar o antipetismo dos curitibanos. Movimentos fascistas como o MBL, financiados pelo governo Temer, certamente iriam, em caravana, somarem-se ao antipetismo da Morolândia.

E não acho que os fascistas irão desistir de irem brigar com os “comunistas” que lhes tiram o sono.

O mais provável, portanto, é que ocorra um grande trauma no centro de Curitiba em um dia útil, com uma guerra campal entre simpatizantes do ex-presidente Lula e do juiz Moro, caso os fãs do magistrado não o escutem.

Moro teme as consequências de sua insensatez ao alardear aos quatro ventos que ouviria Lula pessoalmente em Curitiba.

O que ele podia ter feito para evitar choques que podem vir a ter consequências trágicas? Muita coisa. Em primeiro lugar, poderia ter marcado um depoimento sigiloso.

Ou ouvir Lula por teleconferência.
Ou escolher local que não fosse tão fácil de manifestantes acessarem.
Moro está fazendo a mesma coisa que na condução coercitiva de Lula, em 4 de março do ano passado. Marcou depoimento de Lula em um aeroporto, local de fácil acesso, e deu ampla publicidade.

O que fica parecendo é que o magistrado não esperava tal mobilização em torno de Lula, mas a inteligência da ditadura vigente já o informou do que ele não sabe, que Lula é o maior líder político deste país e ninguém permitirá que seja massacrado por hordas fascistas.

O juiz Sergio Moro deveria desmarcar esse depoimento público e realizá-lo de novo em local, dia e hora não divulgados. Poderia evitar uma tragédia. Não adianta ele se dirigir aos descerebrados que o seguem. São fascistas e fascistas querem confronto.

Do Blog da Cidadania

Temer e o governador do AM no mesmo cesto do TSE?


TSE: o que vale para o Amazonas valerá para o Brasil?

Na quinta-feira, 4 de maio, o  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela cassação do mandato do governador do Amazonas, José Melo (PROS), e de seu vice, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos, contratação de uma empresa de fachada e uso irregular da PM nas eleições de 2014.
  
O TSE determinou também a realização de novas eleições diretas para governador dentro de 40 dias. A pergunta que ninguém fez e continua pairando sobre a decisão é se o que vale para o Amazonas valerá também para o Brasil no caso do julgamento da chapa Dilma-Temer. Ou seja, Temer também será cassado e podemos sonhar com eleição direta?

Eu sei, você sabe, que não podemos  alimentar esperanças com o julgamento que o TSE vai retomar ainda este mês. Tudo ali paraece combinado para garantir a permanência de Temer no cargo até primeiro de janeiro de 2019, quando haverá a posse do eleito em 2018.  Mas a decisão do tribunal em relação ao governo do Amazonas criou, ou pelo menos consolidou, a jurisprudência do tribunal em relação a dois pontos.

Um ponto, a indivisibilidade da chapa. Em todos os casos que julgou, relativos a governadores, o vice também foi cassado. Como nunca uma chapa presidencial enfrentou processo de impugnação, por similaridade o tribunal deveria optar pela cassação tanto de Dilma como de Temer, se entender que houve abuso de poder econômico na campanha. Em algum momento, o pedido de Temer para que a chapa seja dividida será julgado.

O segundo precedente reiterado com a condenação da chapa amazonense diz respeito à sucessão.  Faltam menos de dois anos para o final do mandato mas, mesmo assim, o TSE determinou a realização de eleição direta para governador e vice. 

No caso presidencial, o que está previsto pela Constituição, caso haja cassação da chapa,  é a realização de eleição indireta pelo Congresso.  Mas na federação, o que vale para os estados não deveria valer para a União? Se pode haver eleição direta no Amazonas, faltando um ano e meio para o final do mandato, porque não poderá o TSE determinar o mesmo para o Brasil, caso opte pela cassação tanto de Dilma como de Temer?

 Estas duas questões o TSE terá que explicar bem explicadas, caso tome em relação ao Brasil decisão distinta da que tomou em relação ao Amazonas.

Do 247

Delações contraditórias da Odebrecht beneficiam Flávio Dino

Contradições desmontam acusação contra Dino

Um dos delatores da Odebrecht contou que, em 2010, quando era deputado federal, Flávio Dino teria atuado em favor da Odebrecht por meio de um projeto de lei. A Folha ressalta que a acusação não se sustenta porque Dino jamais atuou na proposta, aponta o blog de John Cutrim.

O jornalão Folha de S.Paulo deste domingo (07) traz reportagem mostrando que contradições e inconsistências desmontam a delação de um ex-executivo da Odebrecht que cita o governador Flávio Dino. A reportagem ocupa a manchete do jornal.

Diversas contradições já haviam sido apontadas na delação de José de Carvalho Filho. A Folha trata de duas delas.
O delator contou que, em 2010, quando era deputado federal, Flávio Dino teria atuado em favor da Odebrecht por meio de um projeto de lei. A Folha ressalta que a acusação não se sustenta porque Dino jamais atuou na proposta.

“O repasse teria sido feito em troca da defesa de um projeto de lei sobre o qual o então deputado Dino não emitiu manifestação e que foi arquivado pouco depois”, diz a Folha.

O jornal também destaca outro ponto que não se sustenta: “Na peça contra o governador do Maranhão, Flavio Dino (PC do B), a PGR [Procuradoria Geral da República] apontou doação de R$ 400 mil – o dobro do delatado por José Carvalho”.

Blog do Cutrim,   aqui

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