quarta-feira, 10 de maio de 2017

As pedras no Xadrez da Lava Jato se fosse investigada pela própria Lava Jato, por Luís Nassif do Jornal GGN

Foto Montagem
Peça 1 – a jabuticaba brasileira do Ministério Público
Quando a Constituição de 1988 conferiu autonomia ao Ministério Público Federal, não ocorreu a ninguém indagar: qual a razão dos Estados Unidos, modelo maior do Brasil desde Joaquim Nabuco e Ruy Barbosa, não ter adotado esse modelo, mantendo o MPF diretamente atrelado ao Presidente da República – que tem poderes para nomear e demitir todos os procuradores a qualquer momento, sem consultar ninguém.

Simplesmente porque, com prerrogativas de acusar, de quebrar sigilos, de solicitar prisões, se fosse autônomo o Ministério Público se tornaria um poder à parte, sem ter sido votado.

Há pouco, aconselhado pelo seu Procurador Geral, o presidente Donald Trump demitiu o diretor do FBI, James Comey (https://goo.gl/D6h6zy). Resguardou-se o poder da Presidência que, polêmico ou não, foi fruto de uma eleição popular.
Comey foi demitido.

Segundo o procurador Vladimir Aras (pelo Twitter), responsável pela cooperação internacional do MPF, as razões da demissão foram:
·      Comedy foi acusado de divulgar indevidamente informações depreciativas sobre pessoas investigadas, violando regras do Departamento de Justiça.

·      Quem decide se haverá entrevista sobre um caso criminal sob investigação é o “Attorney General”, não o FBI.

·      Usurpou atribuições do MPF (que, nos EUA, é atrelado diretamente à presidência da República).
Mas, como diz o insigne Luís Roberto Barroso, o Brasil é uma vergonha porque tem empregada doméstica que não quer carteira de trabalho para continuar recebendo do Bolsa Família.

Peça 2 – os freios e contrapesos na democracia brasileira
Ao atrelar o Ministério Público à Presidência, os Estados Unidos preocuparam-se fundamentalmente com a governabilidade.

No dia em que for contada a verdadeira história da Lava Jato, se verá com nitidez como toda a arquitetura institucional brasileira, fruto da Constituição de 1988, veio abaixo pelo fato do MPF ter ficado solto como um canhão no convés de um navio exposto a uma tempestade.

Três episódios explicam o desmanche dos freios e contrapesos no Brasil.

Episódio 1 – o PGR Rodrigo Janot
Quando se ampliou o tiroteio da Lava Jato, o presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine alertou o governo de que a suspensão do crédito às empreiteiras promoveria sua quebradeira. Foi em fins de 2015.

Houve uma reunião entre Ministros de Dilma e o Procurador Geral da República (PGR) Rodrigo Janot, visando acelerar um acordo de leniência que não impedisse as punições aos infratores, mas preservasse as empresas.

Na reunião ficou acertada um encontro com a torça tarefa da Lava Jato, na qual os técnicos do Banco do Brasil expusessem a situação. Antes da reunião, no entanto, vazaram para a força tarefa informações distorcidas do encontro, dando conta de que o acordo havia sido selado com advogados das empreiteiras.

Imediatamente houve a reação, comandada pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima (https://goo.gl/Uwq5rT), acenando com a ameaça de demissão coletiva da forca tarefa. Foi o momento de corte, em que Janot mudou completamente.

De cara, tornou-se mero caudatário da Lava Jato. Com o tempo, radicalizou e tentou surfar nas ondas da Lava Jato com manifestações irresponsáveis de poder – como o de ordenar a prisão de três senadores da República.

A ameaça de demissão passou a ser invocada pela Lava Jato para qualquer tema, contra a lei do abuso. (https://goo.gl/MhpWxD), contra as mudanças nas 10 medidas (https://goo.gl/eLnm8t).

Quando assumiram o controle dos acordos de leniência, os bravos procuradores curitibanos passaram a defende-los. Uma disputa de poder que custou 650 mil empregos.

Episódio 2 – Fachin, o que tinha lado
O segundo episódio foi na votação da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 378, sobre o processo de impeachment, também em dezembro de 2015. A relatoria era do Ministro Luiz Edson Fachin.

Até então, ele se apresentava como o mais alinhado dos Ministros com o governo. Tinha o hábito de bater no peito e repetir que "eu tenho lado", referindo-se ao seu histórico de alinhamento com posições de esquerda.

Havia quase um consenso de que os demais Ministros acompanhariam o voto do relator. Na véspera da votação, chegaram sinais de que Fachin havia surpreendentemente mudado de opinião. Na última hora, Luís Roberto Barroso elaborou uma segunda opinião, que acabou sendo vitoriosa na sessão.

Episódio 3 – Barroso, o garantista que virou penalista
Foi o momento de maior brilho de Barroso no Supremo (https://goo.gl/HYBZE9). E o último. No próprio episódio Fachin, Barroso alertou que seria a última vez que arriscaria o pescoço para deter a escalada do golpe.

De fato, dali em diante Fachin e Barroso se tornariam os penalistas mais intransigentes do Supremo, defensores da Lava Jato e do estado de exceção, a ponto de Fachin negar habeas corpus em um caso de clara prisão política de integrante do MST. E Barroso abandonar a doutrina para se tornar um brasilianista de terceira, repisando clichês sobre as supostas tendências malandras do brasileiro comum – não do Judiciário - e defendendo o estado de exceção..

Peça 3 – a grande Noite da Taverna
As discussões de taverna entre o PGR Janot e o Ministro Gilmar Mendes desvendaram um pouco o véu das intrigas brasilienses e da falta de transparência do Judiciário.

Vamos a um exercício teórico.

1.     Descrevo alguns episódios recentes envolvendo os principais atores da Lava Jato.

2.     Depois, vamos criar uma “teoria do fato” para cada um deles.
Por tal, aplicar neles o método de investigação do MPF. Assim que julgam dispor de evidências suficientes, os procuradores definem uma hipótese de trabalho – a tal “teoria do fato”  (não confundir com a teoria do domínio do fato) - e passam a selecionar todas as provas e evidências para comprovar a teoria inicial.

Movimento 1 – Gilmar contra Janot
A reportagem da Folha sobre as inconsistências das denúncias da PGR no caso Lava Jato (https://goo.gl/K5qqPh) tem todas as digitais do Ministro Gilmar Mendes. Levanta as inconsistências contra seus aliados – Marconi Perillo, Geraldo Alckmin, Paulo Preto, Aloysio  – e coloca um peixe menor do PT no pacote – Edinho Silva.

A força tarefa convocada para atuar junto à PGR é composta por procuradores não especializados em casos criminais e as denúncias já haviam sido bastante criticadas pelo falecido Teori Zavascki.

Mas é evidente que Gilmar se pronunciou apenas quando a água bateu no nariz de seus aliados.

Movimento 2 – Janot contra Gilmar
Gilmar tem uma penca de pecados mortais como Ministro – a denúncia de Janot me ajudará nas ações que Gilmar me move. E o trabalho de sua esposa no escritório Sérgio Bermudez é o menor dos problemas. Sua Universidade montar seminários tendo como patrocinadores grupos com ações no Supremo – com muitas ações tendo Gilmar como relator – é pecado muito mais grave.

No entanto, a agressão de Janot a Gilmar no caso Eike é absolutamente fora de padrão, afrontosa. Não pelo mérito em si, mas pelo modo como aconteceu. Impedimento ou suspeição se argui antes, e não depois da coisa julgada, pedindo a nulidade do ato.

Movimento 3 – Gilmar contra Janot
Hoje, Gilmar voltou a atacar (https://goo.gl/sciqQg) com a precisão de sempre. E sobrou para o Ministro Fachin, não citado nominalmente: “Quem fica com medo de pressão e xingatório ou age para agradar a opinião pública, sabedor de que de fato a matéria justifica uma outra decisão, obviamente não está cumprindo o seu dever”.

A segunda estocada foi através de blogueiros alinhados com ele, mostrando que Letícia Ladeira Monteira de Barros, filha de Janot, advogada para a OAS e para a Brasken, empresas investigadas pela Lava Jato.

Letícia atua na área de direito de concorrência e fez uma carreira fulminante. Segundo o Escavador, Letícia terminou em 2007 o ensino médio no Colégio Marista de Brasília (https://goo.gl/eUl9GP). Supondo que tivesse 17 anos na época, hoje teria 27 anos, tendo como clientes duas das mais cobiçadas contas do país. É uma das jovens advogadas mais bem-sucedidas da atualidade.

No final do dia, Gilmar cedeu lugar a Sérgio Bermudes – do escritório onde trabalha sua esposa – que, data vênia, rodou a beca e reeditou o padrão Janot x Gilmar de alto nível, taxando Janot de “ignorante, sicofanta, inescrupuloso, irresponsável” (https://goo.gl/LmnJ9j).

Até agora, nenhum dos lados botou a mãe no meio.

Movimento 4 - O caso Marcelo Miller
Membro da força tarefa da Lava Jato, o procurador Marcelo Miller abandonou a carreira e se mudou para o prestigioso escritório Trech Rossi Watanabe que atua na defesa da SAAB-Scania no caso da licitação FX da FAB. Detalhe: no MPF, Miller foi o principal procurador no processo sobre a FX.

Antes disso, Miller atuou na Operação Norbert – que identificou contas da família de Aécio Neves em Liechtenstein.

A primeira notícia sobre o caso foi dada pelo GGN, no dia 2 de janeiro de 2015 (https://goo.gl/kd7LeA). Investigações da Polícia Federal constataram crimes de evasão de divisas, ocultação de patrimônio e evasão fiscal (https://goo.gl/UI8dPo). O caso foi arquivado pelo próprio MPF no Rio. Alegou-se ser inviável apurar a existência da conta, devido ao sigilo imposto por Liechtenstein. O parecer de Janot acatou sem discutir o parecer dos procuradores.

O procurador Rodrigo Poerson – que determinou o arquivamento – é o mesmo que analisou o caso de sonegação da Globo e o desaparecimento do inquérito da Receita Federal (https://goo.gl/3Ppdro). Até hoje não se sabe o destino desses inquéritos.

Em sua página no Linkedin, Miller salienta seu impressionante currículo, de ter participado da Lava Jato.

Movimento 5 - O caso Ricardo Soares Leite https://www.facebook.com/wadihdamous/videos/869879153149845/

No final do dia, o juiz Ricardo Soares Leite, do Distrito Federal, ordenou o fechamento do Instituto Lula. Em agosto do ano passado, foi acusado pelo Ministério Público Federal de obstruir as investigações da Operação Zelotes (https://goo.gl/PkXUgC)

Procuradores entraram com dois processos contra o juiz, junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O primeiro solicita uma correição na 10aVara Criminal do DF. O segundo pede são suspeição do juiz (https://goo.gl/fdcLvI).
A corregedora Nancy Aldrighi arquivou um pedido do deputado Paulo Pimenta (PT), mas nada se sabe do pedido do MPF (https://goo.gl/808Ebh).

Peça 4 – a teoria do fato nos casos mencionados
Vamos agora, ao nosso jogo.
Suponha, caro leitor, que você seja o procurador; e os personagens mencionados sejam os inimigos políticos seus e da mídia. Esqueça direito de defesa, presunção de inocência e vista a camisa de um bravo procurador da Lava Jato.

Movimento 1 – Gilmar contra Janot
Aí, é um caso de avaliação de competência. Passe.

Movimento 2 – Janot contra Gilmar
Faça um escrutínio completo em todas as ações no Supremo de interesse de patrocinadores do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público), de propriedade de Gilmar. Selecione todas aquelas em que Gilmar foi relator e levante os votos dados em favor do patrocinador.

Pouco importa se o voto é bem fundamentado ou não, ou se existem votos contrários aos interesses do patrocinador. Basta um caso apenas para ser condenado, pela teoria do fato:

·      Fator de suborno: sentenças favoráveis ao subornador.
·      Contrapartida: patrocínios nos eventos do IDP.

Longe de mim imaginar que Gilmar vá se vender por um mero patrocínio. Uso o exemplo para ilustrar como os métodos da Lava Jato, aplicados nos próprios personagens do jogo, não deixariam um em pé.

Movimento 3 – Gilmar contra Janot
Uma teoria do fato enviesada poderia armar a seguinte hipótese de trabalho contra o Procurador Geral.

·      Fator de suborno: a aceitação da delação da Odebrecht.
·      Contrapartida: a contratação da filha de Janot como advogada.

Ou, no caso da OAS:
·      Fator de suborno: a resistência em aceitar a delação da OAS.
·      Contrapartida: a contratação da filha.

Não custa enfatizar. Não há nenhum elemento ou mero indício que endosse essa suspeita. A moça estudou nos Estados Unidos e, provavelmente, tem os méritos necessários para o sucesso profissional.

Mas se Janot fosse o “inimigo”, seria assim que o estilo Lava Jato procederia.

Movimento 4 – o caso Marcelo Miller
A ação aberta contra a Saab-Scania é uma extravagância. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que o processo de seleção passou pelo crivo da Aeronáutica e de outras instâncias das Forças Armadas.

Mas, se eu sou Lava Jato, e o Marcelo é o inimigo, monto rapidamente minha teoria do fato:
·      Fator de suborno: uma ação sem pé nem cabeça contra uma multinacional.
·      Pagamento: o pai da ação ser contratado para comprovar que a ação não tem pé nem cabeça.

Movimento 5 – o caso Ricardo Soares Leite
Os advogados que atuam com ele garantem que o juiz é um garantista – o juiz que coloca os direitos individuais acima das conveniências da investigação.

Obviamente, esse álibi perde força quando o juiz ordena o fechamento do Instituto Lula, sob a alegação de que lá aconteceram reuniões fora dos propósitos do Instituto. É tão sem nexo o argumento, que permite voltar as dúvidas sobre o juiz.

Mas a teoria do fato, caso o juiz fosse “inimigo”, funcionaria assim:
·      Fator de suborno: dificultar as investigações da Zelotes.
·      Pagamento: não sei, mas o juiz deve saber.

Conclusão
Ninguém da Lava Jato escaparia se a tal teoria do fato fosse aplicado em seus próprios atos, com a discricionariedade com que aplicam nos seus “inimigos”.
  
Do GGN

‘É parte da estratégia antinacional satanizar lula’, diz Flavio Dino governador do Maranhão

Governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), voltou a criticar as reformas do governo Temer; segundo ele, "a destruição da Nação se revela no crescimento dos ódios, das acusações generalizadas, da indiferença com o sofrimento dos mais pobres"; "Esse 'Cavalo de Tróia' antinacional foi implantado no Brasil para perdermos soberania e direitos. É o que está acontecendo. É parte dessa estratégia antinacional 'satanizar' um líder político (Lula), como já foi feito antes com Vargas, Juscelino e João Goulart", lembrou.

Uma das principais lideranças em nível nacional contrárias ao golpe contra Dilma Rousseff e à política econômica de Michel Temer, o governador do Maranhão, Flávio Dino, voltou a criticar as reformas do governo peemedebista, que, segundo ele, propõe reformas regressivas que "empurram o País para cada vez mais divisão e polarização. "Perdemos o projeto de Nação", disse Flávio Dino pelo Twitter.

De acordo com o governador pelo PCdoB, "a destruição da Nação se revela no crescimento dos ódios, das acusações generalizadas, da indiferença com o sofrimento dos mais pobres". "Esse 'Cavalo de Tróia' antinacional foi implantado no Brasil para perdermos soberania e direitos. É o que está acontecendo. É parte dessa estratégia antinacional 'satanizar' um líder político (Lula), como já foi feito antes com Vargas, Juscelino e João Goulart", continuou.

Segundo Flávio Dino, enquanto a Justiça persegue o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer coloca em prática reformas regressivas, "milhões de pobres são condenados a perder direitos básicos em um Estado Social consagrado pela Constituição 1988". "É isso que chamo de 'Cavalo de Tróia': as 'distrações' da civilização do espetáculo, enquanto o jogo real se materializa em outro lugar", disse.

Do 247

A Globo peca mais por não mostrar do que por mostrar

Moro, Globo e satélites tentam controlar a narrativa: “O objetivo é destruir um símbolo”; veja as imagens que a TV sonega.
  
Perseguição a Lula tem objetivo de destruir um símbolo

Luiz Inácio Lula da Silva é um retirante nordestino que enfrentou toda a opressão social e todo o sofrimento aos quais o sistema e a elite brasileira condenam os mais pobres nesse país.

Lula é a representação de que toda essa gente oprimida, a maioria da população brasileira, não precisa da elite nem do sistema para ter valor.

Um símbolo como esse não só coloca em risco a dominação, mas também planta uma semente de esperança de que o futuro pode ser diferente do presente e do passado.

O Brasil sempre foi e continua sendo um país injusto e desigual. Lula, desde que era sindicalista, já lutava contra isso.

Em seus discursos defendia que o povo deveria ter mais direitos e melhores condições de vida. Por defender o interesse dos mais pobres, foi chamado de populista. Tentaram colocar sobre ele a imagem de um enganador.

A tentativa de desqualificá-lo, de destruir sua imagem é algo que já é feito há décadas e, assim como o sofrido povo brasileiro, que se vê cercado de violentas ameaças caso tente ousar a mudar o próprio destino, Lula resiste, não se abala, segue em frente.

As empresas de jornalismo que pertencem a famílias tradicionais da elite brasileira declaram em seus editoriais todo o ódio que sentem pelo petista e vão além, inserem na cobertura jornalística o desejo de destruí-lo.

As informações que esses veículos publicam estão contaminadas por esse objetivo.

Para compreender isso, basta observar que não há preocupação dos jornais com as suspeitas que pairam sobre o atual presidente da República ou sobre políticos do PSDB.

O foco está voltado para Lula e para o PT, que ousaram tentar mudar o destino do povo pobre desse país.

Para demonstrar essa perseguição, é possível citar exemplos de denúncias antigas que não passavam de mentiras.

Mas pode-se também falar do momento atual em que, dizem, só se aceitam delações que citem o Lula. Ou que a imprensa valoriza o depoimento de Leo Pinheiro dizendo que o apartamento do Guarujá era do Lula e esconde quando diretores da empreiteira afirmam que o mesmo imóvel pertence à OAS.

Mais recente ainda é o comentário de Eliane Catanhêde, na Globonews, sobre o depoimento de Renato Duque. A jornalista disse que “pode não ser verdade, mas tem ares de veracidade”.

Ou seja, pouco interessa se é verdadeiro. O importante é que se trata de uma versão que pode ser utilizada contra o ex-presidente.

Como em toda a história do Brasil, mais uma vez, as elites endinheiradas e perversas se empenham com todas as suas forças para fazer com que os líderes que lutam ao lado do povo tenham suas reputações manchadas e desapareçam dos livros.

Se fizéssemos uma analogia com o período do Brasil colonial, poderíamos dizer que Lula seria um líder dos escravos, a Justiça seria o capitão do mato, a imprensa seria o capataz e a elite, é claro, seria o senhor de engenho.

Para o futuro, a única certeza é de que muitas lutas ainda vão ser necessárias e que Lula estará, como sempre, ao lado do povo.

PS do Viomundo: Olhem para os cenários da Globonews e satélites. A “fortaleza”  da Justiça sob o cerco dos “vermelhos”. Essa é a ideia. Como dizia o primeiro marqueteiro de Ronald Reagan, Donald Regan: o que o presidente disser não importa tanto quanto a imagem.

Do Vi o Mundo

Lava Jato de Moro não tem mais importância, Estadão

"É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panacéia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la, como se tudo estivesse podre – como se os poderes constituídos já não tivessem legitimidade para construir soluções –, inviabiliza a saída da crise", diz o jornal Estado de S. Paulo, em editorial; agora que o golpe parlamentar de 2016 já foi consumado, a família Mesquita pede um basta.

 "É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panaceia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la, como se tudo estivesse podre – como se os poderes constituídos já não tivessem legitimidade para construir soluções –, inviabiliza a saída da crise", diz o jornal Estado de S. Paulo, em editorial.

Agora que o golpe parlamentar de 2016 já foi consumado, a família Mesquita pede um basta.

A importância relativa da Lava Jato
É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panaceia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la inviabiliza a saída da crise.

O pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido de atuar no caso envolvendo Eike Batista é mais um exemplo de reação exagerada por parte do Ministério Público (MP). Janot alega que a esposa de Gilmar Mendes integra banca de advogados “que prestaria serviços” a Eike Batista, o que comprometeria a imparcialidade do ministro.

Mais do que manifestar zelo pelo cumprimento da lei, o pedido de Janot coaduna-se perfeitamente com a tentativa de parte do Ministério Público de utilizar a Operação Lava Jato para denunciar a generalizada podridão existente nas instituições nacionais. Tudo estaria podre no País. Trata-se de uma manobra insidiosa, pois se utiliza de uma coisa boa, como é a Lava Jato, para uma finalidade política no mínimo questionável e certamente estranha às competências institucionais do Ministério Público.

Não é tarefa da Lava Jato denunciar as instituições ou promover um movimento de repúdio aos poderes constituídos. Cabe-lhe investigar com diligência todas as suspeitas e denúncias levantadas, sem poupar nenhum criminoso nem incriminar nenhum inocente. É um trabalho sério, que exige extremo cuidado e pode trazer, como já trouxe, muitos benefícios ao País.

Por mais que impressione a extensão dos crimes revelados pela Lava Jato, eles não legitimam, no entanto, que membros do Ministério Público utilizem a operação para fins políticos, difundindo a ideia de que tudo está podre, exceto – é o que parece afirmarem – o Ministério Público, que seria, assim, o salvador da pátria.

A realidade não é bem essa. Nem tudo está podre nem o Ministério Público é o suprassumo da pureza e da inocência. Caso se lhe apliquem as lentes que alguns do MPF querem impor às outras instituições, perde também ele imediatamente seu odor de santidade. Como revelou o site Consultor Jurídico, a filha do indignado Janot é advogada e tem como clientes, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobrás.

O caso mostra como é fácil avaliar distorcidamente as situações, no intuito de produzir escândalos. É mais que hora de agir com prudência e temperança. E isso, é preciso repetir, não é o mesmo que insinuar – e muito menos garantir – impunidade ao crime e a ilegalidades. Trata-se apenas de olhar as coisas com realismo.

A Lava Jato é muito importante e produziu – e deve continuar a produzir – efeitos moralizadores. A operação não é, porém, a salvação nacional. A prioridade é tirar o País da crise, assegurando a retomada do desenvolvimento econômico e social, num ambiente moralmente sadio. Reconhecer essa realidade não diminui a importância da operação. Afinal, ela é uma persecução criminal. E a vida nacional vai muito além da mera elucidação e punição de crimes cometidos por empreiteiras e políticos, por mais importantes que sejam.

A Lava Jato não pode se converter, como às vezes parece ocorrer, numa ideologia. Hoje Lula da Silva deverá ser ouvido em Curitiba. Muita gente tem tratado esse depoimento como se fosse o momento máximo de redenção nacional. Sem dúvida, o evento é importante para Lula da Silva, já que o processo penal pode lhe render algumas consequências que ele achava que jamais o atingiriam. A lei é para todos e, nesse sentido, a Lava Jato tem um sentido pedagógico exemplar. Mas cada etapa dos processos da Lava Jato não pode paralisar o País.

Sendo importantes, os atos da Lava Jato não podem substituir a verdadeira prioridade nacional. Há uma profunda crise econômica, social, política e moral, que precisa com urgência ser combatida. Reconhecer essa hierarquia de valores não é um apoio velado à impunidade. É simplesmente não fechar os olhos, por exemplo, aos 14 milhões de desempregados. É não ignorar que, sem a aprovação das reformas em curso no Congresso, o Tesouro estará exaurido em 2022 (ver abaixo o editorial Reforma ou desastre).

É perniciosa a tentativa de transformar a Lava Jato na grande panaceia nacional. Além de não tirar o País da crise, esse modo de conduzi-la, como se tudo estivesse podre – como se os poderes constituídos já não tivessem legitimidade para construir soluções –, inviabiliza a saída da crise.

Do 247

terça-feira, 9 de maio de 2017

Garantido acampamento pró-Lula em Curitiba

Juiz manda polícia reintegrar posse do acampamento Pró-lula em Curitiba

Decisão judicial emitida nesta noite pelo juiz Friedman Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, pode provocar um massacre nesta quarta-feira, 10, data do depoimento do ex-presidente Lula; o magistrado determinou a reintegração de posse da área onde está situado o acampamento de militantes do MST e de movimentos sociais que estão na capital paranaense em apoio ao ex-presidente; ação foi movida pela proprietária da área, All América Latina Logística Malha Sul; magistrado, entretanto, deu prazo até quinta-feira, 11, para que os manifestantes deixem o local.

Decisão judicial emitida nesta noite pelo juiz Friedman Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, pode provocar um massacre nesta quarta-feira, 10, data do depoimento do ex-presidente Lula.

O magistrado determinou a reintegração de posse da área onde está situado o acampamento de militantes do MST e de movimentos sociais que estão na capital paranaense em apoio ao ex-presidente.

Ação foi movida pela proprietária da área, All América Latina Logística Malha Sul. O juiz, entretanto, deu prazo até quinta-feira, 11, para que os manifestantes deixem o local.

247

Juiz de Brasília decide fechar o Instituto Lula

Perseguição judicial ao ex-presidente Lula atinge seu ápice, na véspera de seu depoimento ao juiz Sergio Moro; em decisão tomada nesta tarde, a Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula em decisão tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tentar obstruir as investigações da operação Lava Jato, feita com base na delação do ex-senador Delcídio Amaral; em sua decisão, o juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, disse que a sede do instituto pode ter sido "instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpretação de vários ilícitos criminais".

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta terça-feira a suspensão das atividades do Instituto Lula em decisão tomada no âmbito da ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de tentar obstruir as investigações da operação Lava Jato.

Em sua decisão, o juiz substituto da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, Ricardo Augusto Soares Leite, disse que, pelo teor do depoimento dado por Lula à Justiça, verificou que a sede do instituto pode ter sido "instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpretação de vários ilícitos criminais".
(Reportagem de Eduardo Simões).

247

Confira a guerra entre as facções jurídicas do Golpe

Há uma guerra ruidosa e mal cheirosa instalada entre as facções jurídicas do golpe. Numa trincheira desta guerra está a força-tarefa da Lava Jato. Na outra trincheira está o pólo comandado pelo juiz tucano do STF Gilmar Mendes.

Nesta guerra, a Rede Globo está do lado da força-tarefa da Lava Jato, com quem forma a ditadura jurídico-midiática que manieta um cada vez mais cambaleante Michel Temer.

As escaramuças entre o pólo golpista comandado por Gilmar Mendes e a turma do Moro, Janot e Dallagnol se acentuaram precisamente no momento em que ficou impossível esconder a corrupção das lideranças do PSDB. Gilmar teve, então, de maneirar a artilharia anti-petista depois que FHC, Alckmin, Aécio, Serra e os esquemas industriais de corrupção do PSDB foram revelados pelos diretores da Odebrecht e de outras empreiteiras.

A passagem das escaramuças à guerra aberta deu-se num pequeno passo. A batalha mais recente desta guerra foi o inédito pedido do procurador-geral para que o STF considere Gilmar Mendes suspeito e, portanto, impedido de atuar no julgamento de ações judiciais de interesse de Eike Batista, uma vez que Guiomar Mendes, esposa do juiz tucano, é sócia do escritório de advocacia que defende o empresário e dele recebe honorários advocatícios [!!].

Janot argumentou que "A situação evidencia o comprometimento da parcialidade do relator do habeas corpus [...] tendo ele [Gilmar] incidido em hipótese de impedimento ou, no mínimo, de suspeição". O pedido do procurador-geral se ampara no artigo 144 do Código de Processo Civil [CPC], que proíbe um juiz exercer funções no processo "em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório" [inciso VIII].

Janot pediu ainda que o STF "declare a nulidade dos atos decisórios por ele praticados", ou seja, que anule aquele habeas corpus que Gilmar concedeu a Eike Batista marotamente depois das 19 horas da sexta-feira 28 de abril, véspera de feriadão com o noticiário dominado pela greve geral.

Sobram motivos [e falta coragem] ao Senado para aplicar o inciso 2 do artigo 52 da CF e instalar o processo de impeachment do Gilmar Mendes, cuja atuação partidária ofende a Constituição, a Lei Geral e o Código de Ética da Magistratura e o CPC. O procurador-geral acabou de oferecer mais um motivo à ampla coleção de razões para que Gilmar seja ejetado da esfera jurídica e estimulado a assumir protagonismo na arena partidária, porém sem o disfarce da toga.

Com esta ação inédita contra um juiz do STF, Janot tenta fortalecer o poder da sua corporação e da ditadura Globo-Lava Jato no tabuleiro do golpe. O procurador-geral não está preocupado com a decência e a moral pública, mas com o jogo de poder que se trava no interior do regime de exceção.

Se assim não fosse, e se Janot de fato estivesse comprometido com o Estado de Direito e com a lisura dos atos jurídicos, ele deveria ter arguido a suspeição do Gilmar em 18 de março de 2016, quando o juiz tucano atendeu o pedido do PSDB e do PPS e impediu a posse do ex-presidente Lula na Casa Civil.

A autora daquele descabido pedido que sequestrou a prerrogativa constitucional da Presidente Dilma nomear seus ministros foi a advogada Marilda de Paula Silveira – professora e coordenadora da pós-graduação no Instituto Brasiliense de Direito Público [IDP], que tem Gilmar Mendes como sócio-proprietário.

Naquele março de 2016, Janot prevaricou e não pediu a suspeição do Gilmar para não comprometer a evolução da empreitada golpista conduzida por Eduardo Cunha e Temer. Ele poderia ter invocado o inciso V do artigo 144 do CPC, que impede o juiz de exercer funções no processo "quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo".

A suspeição do Gilmar, por isso, teria de valer também para o próprio Janot, personagem que atua com parcialidade e facciosismo. Nos momentos cruciais, Janot só aplica a Lei quando esta não interfere na caçada ao Lula e ao PT e não prejudica a continuidade do golpe, como é o caso da recusa em investigar as denúncias de mais de 40 milhões de dólares de propinas supostamente negociadas pelo usurpador Temer com a Odebrecht.

Gilmar e Janot têm atuação incompatível com as altas funções que ocupam no sistema jurídico brasileiro. Ambos deveriam ser destituídos dos cargos para os quais não estão preparados e a partir dos quais perpetram ataques à Constituição e erodem o Estado de Direito.

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Roseana Sarney pode virar ré em novo processo da Constran

A ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) pode sentar no banco dos réus por mais um caso de corrupção envolvendo seu governo; juíza Oriana Gomes não aceitou a absolvição sumária solicitada nas respostas às acusações do Ministério Público, e manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros suspeitos como réus na ação penal que apura o pagamento de precatório R$ 33 milhões ao consórcio UTC/Constran; pagamento teria sido feito “fora da ordem legal do precatório”, mediante pagamento de propina de R$ 3 milhões à Roseana.

A ex-governadora Roseana pode sentar no banco dos réus por mais um caso de corrupção envolvendo seu governo. O fantasma da Constran volta a assombrar Roseana, que deverá responder a mais um inquérito.

A juíza titular da 8ª Vara Criminal – Crimes Contra Ordem Tributária e Econômica e Lavagem de Dinheiro, Oriana Gomes, não aceitou a absolvição sumária solicitada nas respostas às acusações do Ministério Público, e manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros suspeitos como réus na ação penal que apura o desvio de milhões de reais através de um esquema criminoso de compensações tributárias ilegais, no que ficou conhecido como Máfia da Sefaz.

Veio à tona no final da semana passada que o promotor Lindonjhonson Gonçalves de Sousa, da 28ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa ajuizou, no último dia 28 de abril, uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa contra a ex-governadora do Maranhão Roseana Sarney (PMDB) e outros 11 co-réus, motivada pelo caso do pagamento de precatório de R$ 33 milhões ao consórcio Constran/UTC.

O pagamento teria sido feito “fora da ordem legal do precatório” (‘furando a fila’), mediante pagamento de “vantagem financeira pessoal” (propina) de R$ 3 milhões à então governadora Roseana, por meio de seu secretário da Casa Civil, João Abreu, que teria recebido tal quantia do doleiro Alberto Youssef (a serviço da Constran/UTC) nas dependências do próprio Palácio dos Leões (sede do governo do Maranhão.

O pedido de Ação Civil Pública contra Roseana Sarney e outras 11 pessoas foi feito pelo MPMA à juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, da 1ª Vara da Fazenda Pública (São Luís).

 Do 247

O velho Sarney quer voltar ao Senado

De acordo com informações obtidas na mídia ligada ao grupo Sarney, José Sarney (PMDB-AP) estaria cogitando disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições de 2018 pelo Amapá, estado que estranhamente é seu reduto político.

 Caso regresse ao cargo, Sarney somaria mais R$ 33 mil a sua aposentadoria tripla, que é de cerca de R$ 73 mil; o peemedebista é apontado por delatores da Odebrecht como beneficiário de repasses que somam quase R$ 800 mil; ex-presidente também é citado – 49 vezes – na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

De acordo com informações obtidas por um blogueiro ligado ao grupo Sarney, o oligarca José Sarney estaria cogitando disputar uma vaga no Senado Federal nas eleições de 2018 pelo Amapá, estado que estranhamente é seu reduto político.

Sarney estaria “animadíssimo” com a possibilidade de voltar ao Senado.

Caso regresse ao cargo, Sarney somaria mais R$ 33 mil a sua aposentadoria tripla, que é de cerca de R$ 73 mil.

Batalha judicial
As três aposentadorias recebidas por Sarney geraram polêmica.

Enquanto o presidente Michel Temer (PMDB), seu aliado político, tenta aprovar uma reforma da previdência que segundo pesquisa Vox Populi tem rejeição de 93% dos brasileiros, Sarney trava uma briga na justiça para manter os três vencimentos após ter sido condenado por uma juíza federal a devolver os valores recebidos, desde 2005, que estão acima do teto salarial determinado pela constituição, que é de R$ 33,7 mil por mês.

Ou seja, ao mesmo tempo que o governo Federal alega gigantesco rombo na previdência para por em prática uma reforma que prevê, entre outras medidas, aumento nos tempos de contribuição e aposentadoria dos trabalhadores, Sarney vem recebendo o dobro do que é permitido por lei em aposentadorias.

Aposentadorias
José Sarney acumula uma pensão no valor de R$ 30.471,11 mil como ex-governador do Maranhão, outra de R$ 14.278,69 mil, que recebe como servidor aposentado do Tribunal de Justiça maranhense, e mais R$ 29.036,18 mil como ex-senador.

Impedimento
Sarney enfrenta denúncias que podem levar a justiça a impedir sua candidatura ao senado no Amapá, caso condenado. Em uma investigação que apura o pagamento de propina em obras da ferrovia Norte-Sul, o ex-presidente José Sarney é apontado por delatores da Odebrecht como beneficiário de repasses que somam quase R$ 800 mil, no que foi identificado até o momento na ‘Planilha da Propina’ da empreiteira. De acordo com o ex-executivo Pedro Carneiro Leão Neto, os pagamentos eram feitos a Ulisses Assad, então diretor da Valec, que se referia a Sarney como ‘o Grande Chefe’ e ‘Bigode’ para solicitar a propina na obra.

José Sarney é citado também – 49 vezes – na delação do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O delator diz ter direcionado propina de R$ 18,5 milhões a Sarney nos anos em que chefiou a estatal (2003-2014). Segundo Machado, Sarney recebeu R$ 16 milhões em dinheiro vivo proveniente da Transpetro.

Com informações do 247

A ação política de Moro dá razão a Lula, Kennedy Alencar

Previsto para amanhã, em Curitiba, o depoimento do ex-presidente Lula ao juiz federal Sergio Moro tem sido cercado por luta política. O caso ilustra a confusão de papéis vivida por integrantes do Ministério Público e do Judiciário em relação aos políticos.

Não cabe a um juiz divulgar vídeo nas redes sociais, como fez Moro, dizendo quem deve ou não comparecer a manifestações políticas.

Quando age assim, ele dá razão aos que o criticam por incorporar o papel de líder de um lado – no caso, dos apoiadores da Lava Jato. Juiz não deve ter atuação política, mas ser e parecer imparcial. Um magistrado não pode ser político porque ele tem uma caneta na mão que manda prender e manda soltar. Detém um poder tremendo.

Já o ex-presidente Lula é um político e tem direito de agir como tal. Deve dar explicações à Justiça como qualquer cidadão, mas tem o direito de apontar perseguição política se considerar que isso está acontecendo.

O pedido de adiamento do depoimento faz sentido diante de uma quantidade enorme de novos documentos que foram incluídos no processo. A tese do Ministério Público é que dinheiro de propina da Petrobras irrigou as finanças pessoais de Lula, inclusive no caso do apartamento do Guarujá.

Ora, recentemente, o ministro Gilmar Mendes decidiu que a Polícia Federal não poderia interrogar o senador Aécio Neves apresentando documentos ou provas que ele desconhecesse. No caso de Lula, será difícil a defesa ter ciência de tudo o que consta desses documentos da Petrobras.

Não é boa a imagem em que um juiz aparece como boxeador de uma luta, retrato feito por uma revista semanal a respeito de depoimento de Lula. Quando envereda pela política, Moro enfraquece a Lava Jato e fortalece Lula, que ganha argumentos a favor do seu ponto de vista.

Do Tijolaço

Filho de peixe peixinho é, Janot reclama da mulher de Gilmar Mendes e tem uma filha dileta na mesma situação

A tese de Janot para pedir o impedimento de Gilmar serviria para o próprio PGR — a filha dele advoga para a Odebrecht.

A tese que o procurador-geral da República Rodrigo Janot tenta emplacar para anular o Habeas Corpus que soltou o empresário Eike Batista serviria também para anular toda a operação “lava jato”. Do Conjur.

Janot diz que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não poderia ter concedido o HC, porque o escritório no qual sua mulher trabalha já advoga para o empresário na área cível.

Se a regra existisse, o próprio Ministério Público Federal estaria proibido de atuar em casos envolvendo a Odebrecht, a construtora OAS e a própria Petrobras (protagonistas na famigerada “lava jato”), pois a filha do PGR advoga para as três empresas.

Alhos e bugalhos
Ainda que o caso de Eike julgado por Gilmar Mendes seja da área Penal, assim como é toda “lava jato”, Janot quer aplicar o Código de Processo Civil. O CPC proíbe a atuação do juiz nos casos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. O próprio CPC prevê, no artigo 148, que os motivos de impedimento dos juízes também se aplicam a membros do MP.

Janot se baseia no artigo 3º do CPP, que admite a “aplicação analógica” de lei ao processo penal. Mas o dispositivo só se aplica nos casos em que o CPP é omisso. Mas o Código de Processo Penal já prevê suas próprias regras para impedimento e suspeição de juízes, no artigo 252.

Assim, se a tese de Janot vingar, será o fim da “lava jato”. Isso porque sua filha Letícia Ladeira Monteiro de Barros tem como clientes a Braskem, petroquímica controlada pela Odebrecht, a construtora OAS e a Petrobras, em diferentes casos na Justiça Federal e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Como Janot é chefe do Ministério Público Federal (cargo para o qual cogita ser reeleito pela segunda vez em setembro) todos os atos da entidade relativos a essas três empresas, centrais na “lava jato”, seriam nulos. Mas isso só aconteceria se Janot conseguir fazer valer a regra que ele mesmo inventou.

Executivo x empresa
Após a publicação desta notícia, a PGR publicou uma nota buscando separar a Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal, que atua na primeira instância e celebra os acordos de leniência. Em relação às delações, o comunicado diz que quem faz tais acordos com a PGR são os executivos, “não a empresa”.

A nota afirma que Janot não assinou “nenhuma petição envolvendo a empresa [OAS] ou seus sócios”. Sem citar Odebrecht ou Petrobras. “Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores”, diz o órgão que chefia o Ministério Público Federal.

Há, no entanto, o caso do criminalista Rodrigo Castor de Mattos. Ele é advogado de Carlos Alberto Pereira da Costa, também advogado e um dos que fez acordo de delação com a operação “lava jato”. Rodrigo é irmão do procurador da República Diogo Castor de Mattos, integrante da autoproclamada força-tarefa do Ministério Público Federal que toca a “lava jato”.

O caso se enquadraria no artigo 258 do Código de Processo Penal, que proíbe membros do MP de atuar em processos em que o juiz ou qualquer das partes sejam seus parentes ou cônjuges. “A eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes”, complementa o dispositivo.

Leia a nota:
Acerca de notícias veiculadas na manhã desta terça-feira, 9 de maio, a Procuradoria-Geral da República esclarece que os acordos de leniência celebrados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com pessoas jurídicas são firmados com o Ministério Público Federal que atua na 1ª instância.

O que está entre as atribuições da Procuradoria-Geral da República é negociar os acordos de colaboração que envolvem pessoas com prerrogativa de foro. Neste caso, os executivos propõem os termos de colaboração a serem prestados, e não a empresa. Mesmo assim, atualmente, os acordos de colaboração são assinados pelo Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, por delegação do procurador-geral da República.

É importante notar que os executivos da OAS não firmaram acordo de colaboração no âmbito da Operação Lava Jato e a Construtora OAS não assinou acordo de leniência. O procurador-geral da República não assinou nenhuma petição envolvendo a empresa ou seus sócios. Portanto, não há atuação do PGR.

Observa-se ainda que o procurador-geral da República já averbou suspeição em casos anteriores. A Procuradoria-Geral da República observa de maneira inflexível a aplicação do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil no seu âmbito de atuação.

Do DCM

MPF destruíram as empresa e agora chamam procuradores franceses para acabar com o projeto do submarino nuclear

Depois de paralisar a construção do submarino nuclear por dois anos, a Lava Jato se organiza para destruir completamente o projeto, varrendo do mapa qualquer anseio do Brasil de entrar no seleto mercado dos países com esse tipo de tecnologia.

A notícia mostra que membros da Procuradoria Geral da República, como sempre agindo de maneira ilegalmente autônoma, sem participação do congresso ou do Ministério da Justiça, estão trazendo procuradores franceses para o Brasil, com objetivo de encontrarem problemas que justifiquem o cancelamento do projeto do submarino nuclear brasileiro.

A ação da PGR, é bom lembrar, é vinculada às investigações e ao modus operandi da Lava Jato.

A ação evidencia que o Brasil, se quiser voltar a ser uma nação soberana, precisa mudar completamente o seu Ministério Público, submetendo-o ao governo e ao interesse nacional.

As instituições jurídicas não democráticas do Estado se tornaram inimigas do nosso desenvolvimento tecnológico e soberano.

A Lava Jato capricha na destruição de qualquer veleidade brasileira de se desenvolver.

Os fundamentos para as ações da Lava Jato / PGR são, como sempre, as delações arrancadas à força dos executivos da Odebrecht.

O resultado é desemprego, atraso tecnológico e convulsão social.

Os prejuízos causados pela paralisia das obras e por seu eventual cancelamento são infinitamente superiores a qualquer suposto desvio, que aliás são sempre exagerados, para legitimar o espetáculo midiático. Mas ninguém pensa nesse detalhe.

Só não pode, claro, faltar dinheiro para pagar o salário de procuradores e juízes, que anda na média (somando as regalias) de mais de R$ 100 mil ao mês.

Franceses investigam projeto de submarino brasileiro, do Estadão

Procuradores do país europeu estão no Brasil para apurar suspeitas de irregularidades em negócio bilateral com participação da Odebrecht.

O Ministério Público Financeiro da França investiga a construção de estaleiro para montagem de um submarino de propulsão nuclear no Brasil – projeto lançado em 2008 e chamado de Prosub. Uma equipe de procuradores franceses está no Brasil para apurar, além do suposto esquema de compra de votos de membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) para a realização dos Jogos Olímpicos no Rio, conforme revelou o Estado nesta manhã, 8, as obras do projeto ligado ao submarino.

Anunciado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Prosub foi uma “parceria estratégica” entre Brasil e França. A empresa francesa DCNS ficou responsável pela transferência de tecnologia ao País e escolheu como parceira a Odebrecht. Não houve licitação.

Em dezembro, o Estado revelou que o Ministério Público Federal no Distrito Federal investiga sobrepreço de 100% na obra, que teria subido de R$ 5 bilhões para cerca de R$ 10 bilhões. O MPF aponta que os pagamentos saíram do Tesouro Nacional.

O Prosub também aparece nas delações de executivos da Odebrecht. Em delação premiada, o ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura Benedicto Júnior disse que a empresa pagou 40 milhões de euros para o lobista José Amaro Pinto Ramos para estabelecer a parceria com a DCNS para a construção de cinco submarinos, sendo um deles movido a energia nuclear. Foram pagas propinas, segundo o delator, ao ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro e para o PT.

Ao receber os franceses no Brasil, nesta manhã, o Secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR), Vladimir Aras, disse que a viagem ao Brasil tem como objetivo aprofundar apurações sobre dois casos, sem detalhar as investigações.

“Nós temos alguns casos importantes com a França, mas essa missão deles diz respeito a dois casos, um do Rio de Janeiro e outro de Brasília”, afirmou Aras, que não comentou casos concretos em razão do sigilo. Os representantes franceses irão participar de reuniões com as equipes de investigação de Brasília e do Rio de Janeiro sobre o assunto. “São reuniões de trabalho justamente para troca de dados de inteligência tanto para aprofundar investigações lá como aqui”, completou Aras.

O caso sobre o submarino é conduzido pelo procurador Ivan Marx, do MPF do Distrito Federal. As revelações da Odebrecht sobre o caso do submarino foram encaminhadas inicialmente ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Em razão da existência de uma investigação em andamento em Brasília, no entanto, os trechos da delação devem vir para Brasília.

Comitiva. Estão no Brasil para as reuniões a procuradora nacional para assuntos de crimes financeiros, Eliane Houlette; o procurador nacional adjunto Jean-Yves Lourgouilloux; e o comissário-chefe da unidade nacional de polícia contra crimes financeiros, Thomas de Ricolfis. A Procuradoria-Geral da República e a Embaixada da França sediaram um evento com participação da equipe do chamado Parquet Financier francês, criado em Paris para apurar crimes de corrupção e evasão fiscal.

Ao abrir o encontro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou a cooperação internacional entre os dois países e mencionou a possível criação de uma equipe conjunta de investigação entre os Ministérios Públicos dos dois países.

“Já tive oportunidade de estar no Parquet Financier francês quando tínhamos interesse em obter documentos que interessavam em investigações em curso no Brasil. Fomos profissionalmente atendidos, pessoalmente bem recebidos e ao final e ao cabo obtivemos os documentos que nos interessavam. Recebo com muito prazer a equipe francesa”, afirmou Janot.

Após o Estado revelar que um dos casos de interesse dos franceses é a apuração da compra de votos para que o Rio sediasse os Jogos Olímpicos, o procurador nacional adjunto do país disse que eles possuem elementos que levam a crer que votos podem ter sido comprados. A vinda ao Brasil, segundo ele, tem como objetivo apurar se os elementos colhidos na França condizem com os elementos que os brasileiros possuem.

Do GGN

O brado da rua o vento leva, o da Constituição fica, Streck

Clamor da Constituição salva, o das ruas passa, diz jurista sobre caso Fachin-Palocci.

O jurista Lenio Streck avalia, em artigo publicado no Conjur, nesta terça (9), que a decisão de Edson Fachin em atender o clamor das ruas e retirar da 2ª Turma do Supremo o julgamento de recurso de Antonio Palocci foi um erro.

Para Streck, "Só o clamor da Constituição salva. O das ruas é passageiro. Clamor das ruas não tem cláusula pétrea. É volátil. Os mesmos que hoje amaldiçoam ministros que concedem habeas corpus são os mesmos que ontem os incensavam, porque era contra seus inimigos. E, sabemos, incenso queima logo. Ficam as cinzas."

"O caso Palocci instalou uma guerra midiática e jurídica. Na mídia e nas redes sociais, a questão jurídica passou a ser uma questão política. Não vou entrar nessa disputa. Fico com a parte jurídica. Como tenho feito. Assim, identificando o direito aplicável, tem-se uma questão incontroversa: quem julga HC é turma. Sim, turma do STF é juiz natural para julgar HC", apontou.

A decisão de Fachin, relator da Lava Jato no STF, ocorreu após a maioria da 2ª Turma conceder Habeas Corpus a José Dirceu, José Carlos Bumlai e João Carlos Genu, todos presos por Sergio Moro.

"Parece claro que, se não houver um padrão a ser seguido, isto é, um critério juridicamente consistente e predefinido, não pode o relator simplesmente escolher os casos que afetará ao plenário. Não é possível entender que a afetação depende de um ato discricionário", disse Streck.

Clamor das ruas ou da Constituição? Os casos Dirceu, Palocci e Bruno.
O mais importante jusfilósofo do século XX, Ronald Dworkin, perguntava, em casos de extrapolação nas decisões judiciais (ativismo), acerca de quanto estamos dispostos a pagar para que todos tenham direitos (e eu acrescento: inclusive nossos adversários ou inimigos). A minha pergunta, aqui, é a mesma que fiz no caso do juiz que resolveu, por sua conta e risco, que um pai de gêmeos podia usufruir, por conta da Viúva, 180 dias de licença paternidade. Eu indagava: quanto estamos dispostos a pagar? E agora pergunto, no caso Palocci: quanto queremos investir? Todos os nossos recursos democráticos? Vamos bancar que tipo de jogo? O jogo da Constituição ou o jogo do clamor das ruas? Ou da mídia?

Advirto a todos que, na famosíssima metáfora de Ulysses, este só se salvou das sereias porque ordenou que os marujos o amarrassem ao mastro e não obedecessem a nenhuma outra ordem em contrário. Sobreviveu. Será que sobreviveremos se continuarmos a tomar decisões ad hoc? Como bem disse o ministro Eros Grau (QO no HC 85.298-0-SP), por ocasião da tentativa do ministro Ayres Britto de levar um HC da turma ao Plenário, em situação parecida com esta do caso Palocci, comentando o argumento do “clamor público”: Para mim, o que importa é o clamor da Constituição. Isso em primeiro lugar”.

Só o clamor da Constituição salva. O das ruas é passageiro. Clamor das ruas não tem cláusula pétrea. É volátil. Os mesmos que hoje amaldiçoam ministros que concedem habeas corpus são os mesmos que ontem os incensavam, porque era contra seus inimigos. E, sabemos, incenso queima logo. Ficam as cinzas.

O caso Palocci instalou uma guerra midiática e jurídica. Na mídia e nas redes sociais, a questão jurídica passou a ser uma questão política. Não vou entrar nessa disputa. Fico com a parte jurídica. Como tenho feito. Assim, identificando o direito aplicável, tem-se uma questão incontroversa: quem julga HC é turma. Sim, turma do STF é juiz natural para julgar HC.

Portanto, para afastar a turma, teria de haver um fato novo, uma circunstância que fizesse o Plenário julgar qual tese — polêmica — prevaleceria, se a esgrimida pela 2ª ou da 1ª Turma (na sequência, explico isso). Por exemplo, a posição atual do STF (6x5 – HC 126.292 e ADCs 43 e 44) que poderia trazer um HC para o plenário seria a questão da prisão para condenado em segundo grau. Tratando-se de hipótese de HC em que ainda não há condenação em segundo grau, o próprio STF concede HC diária e normalmente. Aliás, assim foi o HC de José Dirceu. Não há condenação em segundo grau. Por isso, cada decisão depende do caso concreto. Por vezes, é a concretude do caso que define a concessão ou não. Só que o Plenário não serve para dirimir dúvidas de casos concretos.

O que quero mostrar é que a possibilidade de um habeas corpus ir ao Plenário não depende de ato discricionário do relator. Fosse assim e o relator escolheria o juízo. Só que isso transformaria o Relator em super-relator. Para resumir: o artigo 21 do RISTF, que trata dos poderes do Relator (XI – remeter habeas corpus ou recurso de habeas corpus ao julgamento do Plenário), não estabelece qualquer referência ao conteúdo do HC. Mas no artigo 22 existe a delimitação conteudística das hipóteses: relevante questão jurídica ou divergência de entendimento entre as turmas, ou entre estas e o plenário, ja existente ou a ser prevenida. Se é assim, a questão do “caso Palocci” é a seguinte: a divergência (real ou projetada) se dá com relação a qual questão juridicamente relevante? José Dirceu foi solto por questão de fato ou de direito? Quer dizer, foi solto porque se enunciou, abstratamente, “que ninguém pode ficar preso nas circunstâncias x e y” ou porque “no caso concreto não estão presentes os requisitos legais etc”? A resposta é que determinará o acerto ou o erro da afetação ao Plenário do caso Palocci.

Parece claro que, se não houver um padrão a ser seguido, isto é, um critério juridicamente consistente e predefinido, não pode o relator simplesmente escolher os casos que afetará ao plenário. Não é possível entender que a afetação depende de um ato discricionário.

Assim, a resposta adequada a Constituição vai na seguinte direção: a afetação ao Plenário pode ocorrer quando existir tese controvertida em discussão, até então não dirimida, ou se ocorrer que uma turma esteja julgando contra jurisprudência pacificada pelo Plenário (e veja-se, ainda, a importância do distinguishing agora adotado pelo novo CPC). Se não se diz a tese, não há motivo para a afetação ao Plenário. Mas não é só disso que quero tratar. Vejam a seguir.

Numa palavra: A Constituição como salvaguarda da política.
Quando no início deste artigo pergunto acerca do quanto queremos investir no direito no entremeio de uma crise política, faço-o para insistir em uma coisa na qual venho batendo há anos. Isto porque sigo uma linha de ortodoxia constitucional e legal. Uma lei só pode deixar de ser aplicada em seis hipóteses (ver aqui). Fora delas, o juiz-tribunal tem o dever de aplica-la. Não me importo de ser acusado de positivista. Quem diz isso não sabe o que é positivismo (para se ter uma ideia, no Dicionário que acabo de publicar, elenco dez tipos de positivismo, só para ver como isso é complexo).

De todo modo, os positivistas podem ajudar muito mais na preservação da democracia do que os sedizentes “pós-positivistas” brasileiros (na verdade, voluntaristas que “descobriram” que o juiz boca da lei morreu). Também não me ofendo quando me chamam de originalista. Discussão de lana-caprina. O que me importa mesmo é reafirmar que Direito não é moral. Que Direito não é política. Direito se abebera, é claro, destes elementos. Mas depois que está posto, pode sofrer interpretações a partir da aplicação a casos. O que o direito não pode é ser corrigido por argumentos políticos ou morais (“clamor das ruas” é argumento moral). Garantias e direitos constitucionais devem ser aplicados inclusive para os inimigos, se quisermos fazer uma afirmação retórica. Mas verdadeira. Alguém pode até dizer que, face ao estado de coisas em que estamos, já não se pode cumprir a Constituição e que essa só atrapalha. Bom, neste caso, vamos apostar na barbárie. Eu não quero apostar no caos.

Repetindo-me: Não posso nunca dizer, de antemão, que o réu é culpado. Em nenhum caso. Ou que o acusado deve ficar preso. Ou, de forma antecipada, que devemos negar um HC. Não tenho respostas antes das perguntas. O positivismo do século XIX é que queria ter todas as respostas antecipadas. E fracassou. De novo: Direito não pode ser aquilo que o intérprete diz que é. Aliás — e aqui vai o criptograma da dogmática processual — se digo isso, posso dispensar o processo. E assim estabeleço um paradoxo: se estou certo, ao mesmo tempo estou errado. Ou seja, se venço, perco. Por que? Simples. Porque se primeiro decido e depois fundamento, é porque o processo não importa. E se o processo não importa, estou confessando que a decisão depende só de minha opinião. E isso já não é direito.

Em síntese, nenhum réu pode depender do sorteio de relatores. E tampouco da disputa entre julgamento de uma turma e o Plenário. Aliás, cabe a pergunta: levar para o Plenário cabe também quando o HC é negado? Mais: com o saber antes se é caso de afetação? Por exemplo: o caso Bruno deveria ter sido julgado pelo Plenário? Não esqueçamos que Bruno está condenado em primeiro grau e não há condenação de segundo grau. Pois é. Querem algo mais polêmico do que dizer que a decisão do júri equivale a julgamento de segundo grau?[1] Isso não contraria o que o próprio STF decidira no HC 126.292? E quem negou o HC foi uma turma. E não o Plenário.

Para refletir, pois. E dizer em que queremos apostar: se no clamor das ruas ou no clamor da Constituição.

Do GGN