sexta-feira, 7 de julho de 2017

Guimarães: Golpistas devem responder por crime de lesa-pátria

Passei a vida pregando no deserto ao repetir, sempre que a ocasião exigia, que “A verdade é uma força da natureza como o vento ou a chuva e, assim, não pode ser contida”, e que tentar contê-la equivale a “Tentar reter água entre as mãos em concha, que escapa por entre os dedos”.

Mesmo as pessoas que se norteiam pela verdade sempre parecem algo descrentes de que a verdade vença sempre, mas é porque confundem verdade com justiça, que deveriam ser a mesma coisa, mas, na prática, raramente caminham juntas.

Mas a verdade sempre tem potencial para aumentar a chance de que seja feita justiça.

Essa reflexão faz sentido em um momento em que o país começa a enxergar a verdade. Qual verdade? São várias. Vamos a elas.

1ª – O impeachment de Dilma Rousseff foi golpe porque não havia motivo válido para derrubá-la, tanto que vemos crimes de verdade comprovadamente cometidos por Michel Temer e o Congresso, os batedores de panela e os pretensos “guardiões da moral” não dizem A.

2ª – Ao contrário do que prometiam os autores do golpe contra Dilma Rousseff, a derrubada de seu governo não pôs fim à crise econômica e, muito menos, à crise política. Pelo contrário, aumentou essas crises.

3ª – A Lava Jato foi uma farsa engendrada para abalar a economia e prender e desmoralizar petistas sem provas, à exceção de um ou outro que delinquiu mesmo porque delinquentes há em qualquer grupo político, social, econômico, acadêmico, religioso etc., etc.

4ª – As reformas trabalhista, da Previdência, a terceirização e todas as demais medidas econômicas do governo que tomou o lugar do governo Dilma são a causa do golpe: tirar do pobre pra dar ao rico – segundo pesquisas de opinião, a esmagadora maioria do país passou a pensar assim.

5ª – Os acusadores mais veementes do PT são autores de crimes tão ou mais graves que os que denunciam contra os petistas – crimes que, em grande parte, ainda não foram provados.

6ª – A Justiça brasileira condena e absolve políticos acusados de corrupção valendo-se de critérios político-partidários e ideológicos e não de provas e ritos consagrados. Por isso, absolve sempre bandidos filiados ao PSDB.

7ª – Os governos do PT fortaleceram as instituições que podem combater a corrupção e os governos que antecederam e sucedeu os do PT trataram e tratam de enfraquecer essas instituições com vistas a fortalecer a corrupção – o coordenador da Lava Jato no MPF, Carlos Fernando dos Santos Lima, declarou isso ao jornal O Estado de São Paulo.

Há muitas verdades mais, mas essas são as mais evidentes. Brilham como o sol, impedindo que seus formuladores e a massa manipulada deixem de enxerga-las.

Mas quem foi que cometeu esse crime de lesa-pátria de sabotar um país inteiro só para tirar do poder um grupo político que implantou justiça social, redução extrema da pobreza e da desigualdade e que fortaleceu as instituições que combatem a corrupção?

Também são muitos. Cada um que bateu ontem uma panela na sua varanda-gourmet ou que vestiu camisa da Seleção ou com os dizeres “Eu não tenho culpa, eu votei no Aécio”, colaborou com a sabotagem do país. Mas alguns não agiram por meramente apoiar o golpe, praticaram atos para sabotar o país sob motivação político–econômica.

Os autores do golpe são, em primeiro lugar, os 367 deputados federais e os 61 senadores que retiraram o mandato de Dilma Rousseff sem o apoio de provas cabais de crime de responsabilidade ou comum (como o de Michel Temer).

Também são autores do golpe as autoridades por trás da Lava Jato que desmontaram a economia fazendo estardalhaço de investigações policiais sobre grandes grupos econômicos e sobre a administração do país. O show paralisou a economia e provocou dramas terríveis para milhões de brasileiros.

Os meios de comunicação que organizaram campanhas para desestruturar a economia fazendo terrorismo e vendendo que a solução para os problemas causados pelos golpistas era consumar o golpe, também têm que responder por esse crime.

O Brasil não pode seguir adiante e se tornar uma nação séria, em que a Justiça funciona de verdade, sem que os autores da desgraça política, econômica e social em curso sejam punidos.

O golpe de 2016 só aconteceu porque o golpe de 1964 ficou impune. Como o golpe atual está sendo desmascarado mais rapidamente e como esse golpe requer aparência de legalidade, será mais fácil punir seus autores quando a normalidade democrática for restaurada.

Os golpistas vão rir do risco de pagarem por seus crimes, mas não percebem como o jogo está mudando e quão rápido está mudando. Até as eleições do ano que vem, o Brasil todo já saberá de tudo isso que foi dito a cima. E vai eleger um governo com mandato para punir os sabotadores do Brasil

O que esses aqui mencionados fizeram com o Brasil foi um crime de lesa-pátria, mas, também, um crime de lesa-humanidade por conta da dor, do sofrimento, das mortes, das tragédias que esse golpe parlamentar infame produziu. Eles não perdem por esperar.


Se você concorda que urge que seja aberta uma investigação de alto nível – com supervisão internacional – sobre o processo no Congresso que cassou Dilma e sobre a paralisação da economia por força de uma mísera operação policial partidarizada, divulgue a ideia e manifeste seu apoio.

Blog da Cidadania

Roberto Requião detona Dallagnol e suas teorias malucas que dispensam provas, por Miguel do Rosário

Pois bem, aproveitando o embalo dos posts sobre Requião, segue um outro discurso brilhante do senador, feito há alguns dias, denunciando o estado de exceção judicial, comparando-a à Inquisição, que matou e torturou milhares de pessoas com base em pensamentos que vemos se repetir hoje no Brasil.

Requião cita artigos e entrevistas de Rogério Dultra, nosso colunista aqui do Cafezinho, que denunciam as “teorias” que Deltan Dallagnol, procurador chefe da Lava Jato, depois de aprendê-las num cursinho que fez nos Estados Unidos, tenta aplicar no Brasil para condenar Lula

Gostaríamos que Luis Roberto Barroso, que chamamos aqui “príncipe do estado de exceção”, comentasse essas coisas.

Texto do Discurso:
Leio, com frequência, opiniões de juristas, jornalistas e curiosos sobre a importação de teorias do Direito por parte de promotores e juízes para acusar e condenar os envolvidos em denúncias de corrupção, principalmente.

No caso do tal “mensalão”, o único “mensalão” que foi julgado, porque os outros, os do PSDB e do DEM correm fatalmente para prescrição, por decurso de prazo ou decurso de idade; no caso do “mensalão” do PT, dizia, importou-se a esdruxularia da “teoria do fato”.

Importação, diga-se, cuja aplicação ao caso nacional foi duramente criticada pelo próprio criador da tese, o jurista alemão Claus Roxin.

Nada a ver, disse o teuto.

E daí? Quem estava se importando, notadamente na mídia, no Supremo, na OAB, no Ministério Público ou no mercado financeiro com a legalidade da aplicação da teoria?

Afinal o objetivo comum era o de esmagar a cabeça da hidra. Para isso, valia tudo.

Agora, na Lava Jato, os promotores e os juízes que viajam com uma frequência inquietante aos Estados Unidos, trouxeram de lá a tal da “teoria da abdução das provas”, para supervalorizar as chamadas as “provas indiciárias”.

Segundo o doutor em Ciência Política e mestre em Direito Rogério Dultra, da Universidade Federal Fluminense, a Lava Jato importou a dita tese do professor de Direto de Harvard Scot Brewer, que orientou o mestrado de Deltan Dallagnol na universidade norte-americana.

Dultra explica que a “teoria da abdução das provas” é na verdade do filósofo norte-americano Charles Sanders Peirce, tido como o pensador que estabeleceu as bases da semiótica, ainda no século XIX.

Mas, o que seria a “teoria da abdução das provas”?

Seria o primeiro momento de um processo de inferência, isto é, de indução ou dedução, que permite, por exemplo, com bases em amostras estatísticas, efetuar generalizações. Enfim, com tal teoria, formula-se uma hipótese geral para explicar determinados fatos empíricos.

Dultra acusa tanto o orientador havardiano como o seu aluno brasileiro de distorcer a teoria de Peirce, como o fez Joaquim Barbosa com a teoria de Claus Roxin. Enfim, mais uma vez o tal do “jeitinho” pátrio para ajustar o círculo ao quadrado.

No entanto, estabeleço aqui uma divergência com o professor da Universidade Federal Fluminense e com outros que buscam em Peirce, Roxin et allia inspirações para os nossos criativos promotores e juízes.

Na verdade, promotores e juízes iluminam-se nas orientações de um livro editado em 1484, na Alemanha, ou na região que viria a ser depois a Alemanha, com a unificação dos principados teutos por Bismarck, no século XIX.

Antes de declinar o nome do livro, para não suscitar resmungos precipitados de alguns colegas, vou buscar no documento medieval algumas orientações. Orientações, sugestões, exemplos e decisões que servem de manancial, de matriz para a Lava Jato.

Quanto às testemunhas.

Diz o livro que o juiz não deve levar em consideração quando as testemunhas divergem em seus relatos, pois basta uma única convergência para considerar os depoimentos verdadeiros, idôneos.

E quando as acusações das testemunhas são graves, é preciso apenas um mínimo de evidência para que se considere o acusado culpado. Pouquíssimos argumentos, por si só, já expõem o crime do indiciado, ensina o manual.

Quer dizer: quanto mais testemunhas arroladas contra o suspeito, e quanto mais graves as acusações, mesmo que não provadas, mais clara a culpa do denunciado.
Enfim, apenas com base em testemunhos é lícito que se condene o réu.

Notórios malfeitores e criminosos são aceitos como testemunhas.

As evidências, colhidas nas oitivas das testemunhas, só podem ser usadas pela promotoria, nunca pela defesa, pois as evidências têm mais valia em provar uma acusação do que em refutá-la.

Os indícios colhidos contra os acusados por depoimentos prestados por perjuros devem ser considerados como válidos.

Os perjuros, ressalva o manual, não falam por leviandade, nem por inimizade, tampouco por suborno, e sim pelo mais puro zelo; assim, mesmo que tenham mentido, que tenham falseado a verdade dos fatos, há de se considerar válido o seu testemunho.

Tão válido como o de uma pessoa honesta.

Afinal, tamanho é o mal causado pelos réus, face as graves suspeitas que pesam sobre eles, que qualquer criminoso poderá prestar depoimento contra os acusados; até mesmo os servos contra os seus amos.

Em algumas circunstâncias, prescreve o manual de 1484, a gravidade das acusações é tal que a causa deve ser conduzida da maneira mais simples e mais sumária, sem os argumentos e as contenções dos advogados de defesa.

Enfim, a defesa é um atrapalho a ser ou contido ou mesmo eliminado.

Quando o réu nega todas as acusações, o juiz deve levar em conta, para considera-lo culpado, três condições: a má reputação do réu, tendo em vista as suspeitas que pesam contra o ele; e evidência dos fatos, mesmo que não haja provas, e o depoimento das testemunhas, ainda que perjuras.

Conforme o manual que inspira os promotores e os juízes da Lava Jato, o simples boato da má reputação do acusado já é suficiente para que o juiz o processe e condene-o.

Não são necessários evidências, suposições e muito menos fatos. Boatos sobre a má reputação do réu já bastam para se abrir o processo, julgar e condenar o indigitado.
Boatos, apenas boatos, ainda que maledicentes, são suficientes para se abrir um processo.
O livro, mesmo ressalvando que um dos doutores da Igreja, Bernardo de Claraval, falava em fato evidente, para determinar a verdade das coisas, diz que basta a evidência para provar uma acusação.

Assim, o indivíduo indiciado pela evidência dos fatos ou pelo depoimento de testemunhas, ainda que perjuras, registre-se, quer confesse o crime ou o negue obstinadamente, será condenado.

E já que a culpabilidade está, em um caso e noutro, pré-estabelecida, o livro recomenda que o processo seja conduzido de forma abreviada e sumária.

Sem delongas, sem concessão de tempo para a defesa.

Mais ainda: recomenda expressamente o “confinamento do acusado na prisão por algum tempo, ou por alguns anos, caso em, que, talvez, depois de padecer por um ano das misérias do cárcere, venha a confessar os crimes cometidos”.

Sábios juízes de 1484!

Sapientíssimos juízes de 2017!

Os autores do manual, Heinrich Kramer e James Sprenger, advertem ainda os advogados dos acusados, recomendando moderação, pois do contrário poderão também ser considerados suspeitos e processados.

Esta é a recomendação: se o advogado defende uma pessoa já suspeita, torna-se a si próprio um defensor do crime e lança sobre si mesmo não uma suspeita leve, mas uma greve suspeita, e deverá abjurar publicamente o pecado cometido por defender um criminoso.

Parece que está aqui a origem de toda a má vontade dos senhores da Lava Jato para com os advogados de defesa ou com os jornalistas que não fazem parte do clube exclusivo dos vazadores de notícias.

A reputação pública do acusado é outro fator que o juiz deve levar em conta, diz o tratado medieval.

O magistrado deve estar atento ao que a opinião pública pensa e manifesta sobre o suspeito. Se que a opinião pública pensa não favorece a reputação o indivíduo, ele pode ser considerado sob forte suspeita de crime.

A difamação –seja o cidadão culpado ou não da maledicência- é outro critério para se iniciar um processo.

Os juízes devem partir da premissa que o difamado é, liminarmente, culpado pelo que lhe imputam. Alguém assim classificado, deverá ser submetido a interrogatório, à prisão por tempo indeterminado e à tortura, para que confesse o crime.

No entanto, o manual que até hoje orienta os nossos juízes e promotores, 533 anos depois de sua primeira edição, pede prudência em relação às delações que, adverte, não são suficientes em si para uma condenação, porque o demônio pode tê-las inspirado.

Assim, recomenda, as delações devem ser acompanhadas por outras condicionantes, como a má reputação do acusado, o depoimento de testemunhas, ainda que perjuras, e pela evidência dos fatos.

O livro aconselha ainda que o juiz seja misericordioso. Não com o réu, mas misericordioso para consigo mesmo e para com o Estado.

Consigo, por ter que julgar tantos crimes e se expor a tantos malfeitores; para com o Estado porque tudo o que é feito para a segurança do Estado é misericordioso.

Outra questão que merece dos autores do manual longa consideração é a chamada suspeita manifesta.

Dizem eles, não basta o depoimento das testemunhas, não bastam as evidências e nem basta o fato do acusado já ter sido anteriormente condenado. E preciso também que haja suspeita manifesta ou grave suspeita de crime.

Kramer e Sprenger socorrem-se aqui de São Gerônimo, o cenobita e Doutor da Igreja, para quem a esposa poderá obter o divórcio se houver forte suspeita de que o seu marido esteja traindo-a. Logo, concluem: a grave suspeita é suficiente para a condenação do suspeitoso.

E há, como bem sabem e agem os juízes e promotores da Lava Jato, vários graus de suspeita.

Há, por exemplo, a suspeita provável. Quer dizer, é provável que fulano seja suspeito de ter cometido algum crime. Mas essa suspeita é ainda considerada leve e os que nela incorrem devem provar a inocência fazendo penitência, redimindo-se da suposta falta.

Não interessa que a suspeita seja infundada.

Mesmo assim, caso os suspeitos não se submetam à purgação do hipotético crime, devem ser condenados. De leve, a suspeita gradua-se à grave.

Os autores, volta e meia, retornam à questão da má reputação do suspeito como premissa para considera-lo suspeito.

E dizem: ainda que nada for provado contra ele, o fato de ser objeto de difamação pública é suficiente para a abertura de um processo. E, acautelam, a difamação não deverá necessariamente provir de pessoas honestas e respeitáveis; o peso é igual quando a calúnia advém de gente simples e comum ou de criminosos.

Quer dizer, o simples fato de uma pessoa ser caluniada é suficiente para ela ser processada. E mesmo que nada se prove, ela deverá ser condenada a atos de penitência e de reparação. Caso a pessoa repudie a calúnia e não aceite a purgação, porque é absolutamente inocente, sofrerá graves sanções.

A retenção de acusados ou suspeitos ou difamados a longos períodos na prisão deverá servir para que parentes, amigos e pessoas influentes convençam os indigitados a confessarem seus crimes, prescreve o manual.

A resistência à confissão será tomada como confissão de culpa; e, no caso de relutância a confessar, recomendam-se a longa detenção e a tortura.

A pessoa suspeita de um crime que, mesmo inocente, mas para se livrar da pressão do juiz confessa o delito, deve ter cuidado para não ser considerada novamente suspeita, já que a reincidência na suspeição leva à condenação.

Uma vez suspeita, vá lá, mas duas vezes suspeita é criminosa na certa.

Muito familiar, não é?

Ah, sim. A suspeita manifesta ou grave suspeita não admite prova ou defesa. A pessoa é condenada e pronto.

É uma espécie de domínio do fato avant garde.

Um dos capítulos finais do livro trata da pessoa que é apanhada, denunciada e condenada.
Culpada de crime pela evidência dos fatos e pelo depoimento de testemunhas, essas pessoas, firme e constantemente tendem a negar a responsabilidade, ponderam os autores. Então, insistem os autores, os juízes devem manter essas pessoas no cárcere, pressionando-as, empenhando-se ao extremo para induzi-las à confissão.

Segundo eles, o “remédio” é certo, pois não há quem resista ao isolamento, às ameaças, aos apelos das famílias e ao exemplo de outros acusados que cederam e confessaram.

Mas, observam Kramer e Sprenger, caso o condenado seja executado e depois se descobre que era inocente, ele deve ser imediata e solenemente absolvido.

Mas só se for inocente, se o juiz acreditar que o morto tenha culpa, deve relutar em absolve-lo

Por fim, os autores tratam da justeza dos juízes em negar objeções, apelações, recursos.
Vamos à citação: Feito isso, que se declare o seguinte: assim agindo, o juiz procedeu devida e justamente, e não se desviou do caminho da justiça, e de forma alguma molestou indevidamente o apelante. Todavia, o apelante, alegando objeções mentirosas e falsas, tentou, mediante uma apelação indevida e injusta, escapar da sentença.

Pelo que sua apelação é frívola e inválida, sem qualquer fundamento, errada no conteúdo e na forma. E como as leis não reconhecem apelações frívolas, nem são estas reconhecidas pelo juiz, declara este, portanto, que não admite e nem pretende admitir a mencionada apelação, nem a reconhece e nem mesmo se propõe a reconhece-la. E dá esta reposta ao acusado que faz tal indevida apelação….”

No ano do Senhor de 1487, a prestigiosa Universidade de Colônia, Alemanha, com a chancela do Papa Inocente, do imperador Maximiliano, que ainda ostentava o título de imperador romano do Ocidente, este manual recebeu o certificado de aprovação.

E, passados 530 anos de tal certificado, continua a ser adotado até os nossos dias, como o comprovam promotores e juízes da Lava Jato, e até mesmo alguns ministros de tribunais superiores.

O manual de orientações é este, o Malleus Maleficarum ou O Martelo das Feiticeiras.

Foi este compêndio que instruiu e guiou a Igreja no combate, perseguição, tortura e morte de milhares de homens e mulheres, estas principalmente, acusados de bruxaria e de heresia. E que hoje instrui e direciona as ações de juízes promotores auto investidos de anjos vingadores, da espada santa do senhor.

Modus in rebus, senhores do Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário.

O Cafezinho

Dilma Rousseff tira sarro do golpe de Maia contra Temer

Esta sexta-feira foi um dia de vingança para a presidente legítima Dilma Rousseff, derrubada por um golpe parlamentar liderado por Aécio Neves (PSDB-MG), recordista em inquéritos na Lava Jato, Eduardo Cunha, condenado a 15 anos e quatro meses de prisão, e Michel Temer, o primeiro ocupante da presidência da República denunciado por corrupção.

A lava jato é comparada a Operação Condor, diz Zaffaroni



Zaffaroni, maior jurista do continente, compara Lava Jato a operação Condor

A grosso modo, a operação Condor foi uma conspiração (cuja existência hoje é provada com documentos) entre ditaduras e o serviço secreto americano, para assassinar os cérebros políticos da esquerda latino-americana. 
**
Se alguém traduzir, favor publicar a tradução aí nos comentários, que eu trago para o blog, com os devidos créditos. Ou se preferir, mande para o email redacaocafezinho@gmail.com.
***
Sin los “Falcon” ni las sirenas, sin zonas “liberadas” y sin secuestros, se extiende por el Cono Sur una “operación Cóndor” judicial. Una prisión política como la de Milagro Sala y sus compañeros, más bien parece anacrónica, fuera de época y, justamente por eso, es un escándalo y una vergüenza internacional para todos los argentinos, porque compromete la imagen misma de nuestra Nación.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

O dia em que André Lara descobriu os cabeças de planilha, por Luis Nassif

Finalmente, no livro "Juros, moeda e ortodoxia: Teorias monetárias e controvérsias políticas -  André Lara Rezende - um dos dois pais do Real - descobriu os cabeças de planilha, a imensa legião de economistas que, armados de slogans e planilhas, sem conhecimento de história, de política, até dos princípios fundamentais de uma economia liberalado.

Ao seu conhecimento e criatividade na política monetária - que resultou na fórmula engenhosa do Real -, o companheiro André inclui agora condimentos de história econômica, preocupações com os impactos políticos das medidas monetárias e outros elementos essenciais nas formulações econômicas, deixando de lado os bordões simplistas com os quais eles, os economistas do Real, conquistaram o jornalismo econômico, abandonado veleidades de análise de realidades complexas.

Não é à toa as expressões de surpresa de Mirian Leitão, na entrevista feita na Globonews. André só faltou falar em problemas estruturais da economia (bordão dos desenvolvimentistas), ao lado dos problemas institucionais (bordão dos liberais), para um certo pensamento econômico que só sabe seguir o manual de frases feitas: se a inflação sobe, é porque os juros estão altos; se o dólar cai, é porque a reforma da Previdência vai ser aprovada; se sobe, é porque não se sabe se a reforma da Previdência será aprovada.

Quando juntar as duas pontas, se terá, finalmente, um diagnóstico preciso de país, por enquanto nublado por uma polarização fundamentalmente emburrecedora. E André poderá ser alçado ao restrito panteão dos grandes pensadores econômicos, ocupado hoje exclusivamente por Delfim Neto.

Há uma lógica no livro.

Inicialmente, aceita as principais críticas feitas às extravagâncias desse modelo, implantado no Real e aprofundado com as metas inflacionárias introduzidas em 2002.

Essas críticas estão sintetizadas no capítulo “Juros”, do meu livro “O Jornalismo dos Anos 90”, e em “Os Cabeças de Planilha”. Neles, coloco os principais artigos que escrevi nos pós-Real, incluindo a polêmica que travei com o próprio André em 1995.

As principais críticas são justamente sobre a incapacidade de olhar a realidade, de analisar as correlações na economia, as relações básicas de causa e efeito, ou de custo-benefício.

Depois, tenta definir uma nova linha retórica de defesa do que ele chama de “liberalismo ilustrado”, em contraposição ao liberalismo iletrado que dominou o discurso do mercado e da mídia nas últimas décadas.

No fundo, André tenta livrar o neoliberalismo matematizado das principais críticas sofridas e formular uma nova crítica ao desenvolvimentismo, em bases um pouco mais complexas.

Neste artigo, vou analisar os dois primeiros capítulos do livro de André: a Introdução e o capítulo em que analisa a disputa Roberto Simonsen x Eduardo Gudin, pegando as principais conclusões que ele apresenta e remontar as peças em um novo quebra-cabeças.

(As Posições, a que me refiro no artigo, são aquelas que constam na leitura do livro pelo Kindle, da Amazon).

Peça 1 – o custo excessivo de políticas anti-inflacionárias monetárias

O ponto central de sua tese é uma análise custo-benefício banal, mas que foi escondida essas décadas todas por uma cobertura midiática primária e de curto prazo: a de que os custos de uma política de estabilização, baseada em juros, foi imensamente superior aos benefícios de uma inflação controlada.

Mais do que os custos fiscais, econômicos e sociais de curto prazo, André aponta para o custo político do longo prazo, a desmoralização das teses neoliberais pelos estragos cometidos.

A raiz dos equívocos das políticas monetárias, segundo ele, está no que ele chama de "apego à materialidade da moeda", a ideia de que a moeda sempre deverá estar lastreada e conversível a algum que tivesse valor intrínseco, como o ouro, em outras épocas.

Na Introdução, na Posição 112, André endossa a maior crítica feita aos cabeças-de-planilha:

"A excessiva pretensão de mimetizar as ciências exatas levou-a a um beco sem saída, a uma excessiva formalização estéril, deixando os policy-makers, sobretudo os Bancos Centrais que nunca tiveram tanto poder e tanta responsabilidade, sem mapas conceituais".

Só foi possível chegar a essas conclusões quando abandonou o padrão fim-da-história do mercado e mergulhou na histórica econômica brasileira.

Peça 2 - os limites políticos das políticas econômicas

Mostra como a política econômica tem que sempre considerar os limites impostos pela realidade, sob pena de fazer naufragar o próprio governo.

Primeiro, recorre ao marketing do mercado, informando que, no governo Café Filho, Eugênio Gudin montou um “dream team” na Economia, composto pelo presidente da Sumoc (Superintendência de Moeda e Crédito) Octávio Gouvêa de Bulhões e pelo banqueiro Clemente Mariani na presidência do Banco do Brasil.

Depois, admite que o “dream team” marcou um belíssimo gol contra, ao implantar uma política monetária tão restritiva que provocou uma crise bancária e um festival de inadimplência, praticamente inviabilizando o governo Café Filho e comprometendo por década e meia o discurso monetarista-liberal.

Aliás, foi essa falta de jeito de Bulhões com o mundo real que levou à quebra do Banco Nacional Imobiliário de Roxo Loureiro, que tinha o velho Otávio Frias de Oliveira como sócio minoritário.

Nesse ponto, André quase chega ao cerne da questão.

Não se pode analisar teorias econômicas despregadas da realidade política. Se determinada política é inviável politicamente, ou seja, provoca tal tipo de reação que inviabiliza o próprio governo que a implementou, obviamente está errada. Durante muito tempo, os cabeças de planilha se esconderam no álibi de que a realidade é que estava errada.

Anote bem esta peça, que é central para demonstrar o que André ainda não descobriu: o que define o resultado político não é apenas a maior ou menor gradação dos sacrifícios impostos ao país, mas o conjunto de forças que sustenta o projeto.

Peça 3 – o modelo de desenvolvimento de Gudin

Diz que, ao contrário do que se propaga, Gudin concordava com Simonsen na importância do desenvolvimento, do combate à miséria, da industrialização. Apenas discordava da maneira de se proceder a isso.

Seu receituário era:

A modernização institucional

O modelo de Gudin contemplava um conjunto reformas.

“Sustentava que o crescimento econômico advinha do ganho de produtividade, que requereria investimento em capital, em tecnologia e na educação da força de trabalho, num processo que só era capaz de se renovar e de se sustentar numa economia aberta, onde há competição”.

A poupança interna

Na Posição 216, sustenta que Simonsen desconsiderava integralmente a questão das fontes internas de poupança. Contava apenas com empréstimos oficiais de governo a governo.

Na Posição 221, garante que

"substituiu-se a necessidade de criação de poupança interna por um ingênuo e irreal otimismo quanto à viabilidade de utilização de créditos externos, que viriam a provocar crises recorrentes de balanço de pagamentos na segunda metade do século XX”.

Na Posição 223 garante que

"a dependência da poupança externa e os persistentes déficits com o exterior não eram, entretanto, o que preocupava Simonsen, quando sugeria também barreiras alfandegárias. Estas, eufemisticamente chamadas de normas de política comercial, eram necessárias para “assegurar o êxito dos cometimentos previstos”, ou seja, impedir que a competição externa inviabilizasse o esforço de industrialização estatal.

Segundo André:

“(Gudin) argumenta que não há como crescer sem investir e que para investir é preciso criar poupança, mas que, por sua vez, a geração de poupança esbarra na pobreza e no baixíssimo nível de consumo da grande maioria da população, criando assim um círculo vicioso. Para que esse círculo fosse rompido, seria preciso contar com a poupança e com o investimento estrangeiros, que requereriam a garantia legal e institucional de um tratamento não discriminatório”.

O Estado necessário

Segundo André, Gudin nunca foi a favor do Estado mínimo, mas do Estado necessário. Ou seja, um Estado institucionalmente forte que regulasse o mercado, criando condições de competição que jamais seriam alcançadas se se deixasse tudo ao sabor do livre mercado.

Sem dúvida. O que o diferencia fundamentalmente dos ortodoxos do período dos cabeças de planilha atuais.

Diz ele, na Posição 255, que Gudin

“Demonstrava compreender que o mercado competitivo é uma concepção abstrata e artificial, um ideal-tipo, que deveria ser utilizado para pautar a legislação e as instituições. Recomendava que se criassem instituições para evitar todo tipo de abuso econômico que pudesse afastar a economia do ideal competitivo”.

E sempre apostou no papel exclusivo da iniciativa privada para o crescimento do país, com o Estado limitando-se ao seu papel institucional

 “Onde, porém, a divergência deixa de ser em parte terminológica para atingir os fundamentos de política econômica, é quando o ilustre relator proclama a impossibilidade de acelerar a expansão da renda nacional com a simples iniciativa privada”.

A industrialização e a produtividade
André explica que Gudin era a favor, sim, da industrialização. Não considerava que o país tivesse riquezas naturais suficientes, como a Argentina, para abrir mão da indústria.

Na Posição 364, cita trechos de Gudin, em que admite que

“Na resposta à réplica de Simonsen, Gudin é ainda mais direto: “Eu não faço nem nunca fiz guerra à indústria nacional. Num país montanhoso, com terras pobres de húmus e ricas de erosão, seria um contrassenso não nos industrializarmos”. Não é possível ser mais claro”.

O ponto central do pensamento de Gudin era a importância da produtividade. Por isso, a industrialização e o crescimento exigiam a criação das condições básicas para o aumento do investimento e da produtividade.

Indústria que não tivesse, de pronto, índices competitivos de produtividade, não poderia se instalar.

A crítica ao ponto central

Diz André

Infelizmente, tanto para ele como para o país, Gudin não sabia que a teoria monetária com que trabalhava era profundamente inadequada aos processos inflacionários crônicos, como já era o caso da inflação no Brasil no início dos anos 1950.

Ou seja. Gudin era a favor da industrialização, do combate à miséria, do crescimento, da imortalidade da alma, das virtudes da economia, do combate aos vícios. Mas a pedra angular de sua estratégia estava errada.

Peça 4 – o que faltou nas análises de André

A questão política

Voltemos ao receituário de Gudin. Ele propunha políticas de estímulo ao capital nacional, mudanças institucionais para investimento em inovação, educação e outros instrumentos de criação de mercados modernos e regulados.

Tudo isso demandava políticas públicas e, é claro, disputas sobre o orçamento público, o grande locus de disputa entre mercado e Nação, cujos recursos eram avidamente disputados pelos grupos hegemônicos – fundamentalmente a cafeicultura paulista e os grupos cariocas aliados comerciais de grupos estrangeiros.

Como entrar nessa guerra, sem dispor dos grupos aliados com suficiente musculatura?

Nos Estados Unidos, durante um bom período do século 19 os industriais da costa do Atlântico ganharam massa crítica e lograram uma política industrialista que garantiu o salto da economia norte-americana. Lutavam contra os interesses do sul rural e dos financistas ingleses aliados dos financistas norte-americanos. O mesmo ocorreu na Alemanha, França, Japão e o próprio Estados Unidos, na 2a revolução industrial.

A grande dificuldade na industrialização alemã foi, durante muito tempo, o fato dos interesses britânicos serem muito mais influentes, internamente, do que os da indústria alemã. Cooptavam intelectuais, economistas, advogados.

Cria-se um círculo vicioso, o velho paradoxo do ovo e da galinha: só se consegue criar um ambiente interno adequado ao desenvolvimento industrial quando se tem uma indústria capaz de influenciar na criação do ambiente interno. E sem uma indústria capaz de influenciar na criação do ambiente interno, a política econômica sempre será capturada por outros interesses hegemônicos, fundamentalmente os setores primários e os grandes capitais. E não será o poder da vontade de um grupo de iluminados que processará a mudança.

Essas mudanças ocorrem em momentos raros na história de um país, quase sempre impulsionadas pelo Sr. Crise, emérito estadista, sobre quem falaremos mais adiante.

A defesa da industrialização

Gudin e Roberto Campos tinham propostas, sim, de compensar a falta de competitividade da economia brasileira. Mas, ou André não aprofundou ainda seus estudos da história econômica do período, ou não quis investir mais ainda sobre os dogmas consagrados dos liberais iletrados.

A proposta defendida era substituir o sistema de taxas múltiplas de câmbio (criadas por Oswaldo Aranha para controlar as importações) por uma unificação do câmbio e por um sistema de tarifas de importação. Mas, com as mudanças acompanhadas por uma grande desvalorização cambial.

Campos percebeu no início dos anos 50 que a Coreia iria se transformar em uma potência industrial, puxada pela desvalorização da sua moeda. Essa desvalorização abriria espaço para as exportações e, à medida que se consolidasse o novo setor, ele seria o agente das mudanças, dos investimentos em educação, inovação.

E, depois, no interregno Café Filho e no governo JK. Assessorados por técnicos do calibre de Bulhões, Casemiro Dias Ribeiro e Roberto Campos, e por especialistas internacionais, tentaram a unificação cambial acompanhada de uma desvalorização.

Em ambos os casos não conseguiram justamente porque não havia massa crítica, na indústria de máquinas e equipamentos, para avalizar a proposta. Café e JK refugaram com medo que a inflação acelerasse e foram pressionados por industriais que dependiam da importação de máquinas e equipamentos.

Posteriormente, no governo Jânio Quadros, Bulhões desconsiderou novamente as limitações políticas e conseguiu emplacar a Instrução 204 da Sumoc liberalizando o câmbio. Foi um dos fatores da perda de popularidade de Jânio e de sua posterior renúncia.

O livre fluxo de capitais

Outro dos dogmas não abordados por André é a questão do livre fluxo de capitais.

O Brasil já tinha um amplo histórico dos estragos promovidos pela abertura indiscriminada ao capital estrangeiro, na semi-estagnação do início do século 20. A cada movimento de apreciação do cruzeiro, havia uma devastação no parque industrial incipiente.

Na era Gudin-Bulhões-Campos o país estava suficientemente escaldado. É só conferir a posição do Ministro Souza Costa nas discussões que precederam o Tratado de Bretton Woods, radicalmente a favor de modelos que controlassem os fluxos internacionais de capital.

A livre circulação faz com que os capitais busquem os países que ofereçam melhor rentabilidade. E analisem oportunidades imediatas. No início do século, a entrada e saída de libras provocava verdadeiros terremotos no tecido econômico, matando empresas.

Sem condições iniciais de competitividade com os países centrais, havia a necessidade de remunerar o capital (mesmo o produtivo) com taxas irrealmente elevadas, arrebentando com as contas públicas - da mesma maneira que as políticas monetárias recentes, alvos do livro de André.

André enfatiza em vários momentos a análise fria da competitividade como balizamento das políticas econômicas. Como analisaria a diferença rotunda de rentabilidade dos investimentos ingleses em ferrovias na Europa e no Brasil?

A remuneração do capital inglês nas ferrovias brasileiras era imensamente superior ao custo de oportunidade na Inglaterra ou na Europa. E simplesmente porque, em parceria com capitais paulistas, tinha enorme influência na definição das políticas públicas do Império.

Por isso, o país só conseguia avançar em períodos de crise. A industrialização dos anos 30 deu-se pela moratória que Vargas teve que enfrentar no início da década. Sem alternativas, foi obrigado a impedir o livre fluxo de capitais. E foi isso que obrigou o capital-gafanhoto a descer à terra, ajudando no financiamento inicial do parque industrial paulista e criando alguma massa crítica para as bandeiras de industrialização.

O Estado e as fontes internas de financiamento

Como se viu, Gudin, apud André, criticava o modelo brasileiro de buscar financiamento em instituições multilaterais e países, ao invés de incentivar a poupança interna. E critica o fato do Estado brasileiro ter entrado de cabeça na economia.

Diz ele, na Posição 385:
 “A participação do Estado afugenta o capital privado, pelo justo receio da forçosa preponderância que o Estado exercerá na administração da empresa e na escolha de seus dirigentes, feita, em regra, sob critérios políticos”.

Vamos conferir o que acontecia no mundo real.

O maior investimento estatal do período foi a criação da Petrobras.

Já está no prelo a biografia que escrevi sobre o maior capitalista brasileiro do período, Walther Moreira Salles, o banqueiro que melhor sabia arregimentar capitais internos para projetos nacionais.

No período em que convivi com ele, início dos anos 90, o economista Paulo Guedes soltou a máxima: o Brasil se estrepou quando criou a Petrobras com capitais públicos e não privados. Indaguei do embaixador o que achava disso. E ele:

- Bobagem! Não havia capital privado suficiente na época.

Ora, Vargas tinha seus capitalistas, os Kablin, os Matarazzo, Moreira Salles, os Jafet. Havia uma simbiose política ampla, a ponto dos Klabin terem entrado na indústria de base graças às contrapartidas que Vargas conseguiu dos Estados Unidos, em um dos acordos firmados com financiamentos governo a governo (condenado por Gudin).

Se houvesse capital suficiente para bancar a criação da Petrobras, teriam batalhado por isso.

No entanto, a capitalização da Petrobras exigiu um enorme malabarismo fiscal, em uma noite em Petrópolis, com a participação de vários desses industriais, como Wolf Klabin. Venceu a proposta de Glycon de Paiva – intimamente ligado ao grupo da ortodoxia econômica - de instituir uma contribuição a ser paga por todas as prefeituras do país. Simplesmente porque não havia capital privado suficiente para bancar a aventura.

Ou seja, a própria linha de frente da indústria brasileira da época entendeu a necessidade de o Estado entrar na economia.

Na época, as tentativas de criar siderurgia privada fracassaram, como foi o caso da siderúrgica de Ricardo Jafet.

Não se minimizem os problemas decorrentes da subordinação de estatais a interesses políticos. Mas não lhes tire a importância central na alavancagem da economia brasileira.

O financiamento e o investimento externos

Voltemos ao primado da política e da economia e às propostas de Gudin de estímulo total aos investimentos externos.

Uma das razões da crise do balanço de pagamentos do início dos anos 50 foi justamente o tratamento escandalosamente brando dado ao capital estrangeiro no período Dutra, quando o “dream team” se aquecia para entrar em campo.

A agenda inicial do governo Dutra propunha (https://goo.gl/XBBwMQ)

(1) restringir os “lucros extraordinários” que, alegava-se, industriais locais gozavam com a inflação às custas de consumidores e sob proteção estatal; ao mesmo tempo, (2) forçá-los a modernizar-se para atender o mercado interno, em condições de menor escassez de divisas e maior concorrência e e (3) o controle do financiamento externo pelo Estado, canalizado de governo a governo, afastaria os capitais privados estrangeiros receosos de rígidos controles sobre suas atividades,

O que aconteceu na prática:

Permitiu-se às empresas estrangeiras remeter dinheiro para a matriz com base no seu balanço. Elas tomavam empréstimos no Banco do Brasil, em cruzeiros, aumentavam artificialmente seu capital e, com base no capital ampliado, aumentavam as transferências de dólares para as matrizes. E tudo isso porque ficaram politicamente influentes no governo ultraliberal de Dutra.

Deu para entender as ligações entre poder econômico, poder político e política econômica?

O Estado deu ampla liberdade às multinacionais. Com essa ampla liberdade, elas criaram redes de relações políticas e econômicas. Com o novo poder que passaram a dispor geraram distorções de monta que jogaram a economia em crise obrigando o Estado, por falta de alternativas, a restringir novamente seu poder.

Os empréstimos governo a governo garantiram a criação de grupos nacionais relevantes, como os Klabin. A abertura indiscriminada da economia garantiu uma baita crise cambial. Como André explica esse paradoxo no pensamento de Gudin?

Ora, a grande razão para a política comercial e cambial restritiva, especialmente após o governo “liberal” de Dutra dizimar as reservas cambiais brasileiras, era o estrangulamento das contas externas. A proteção à indústria nacional foi subproduto.

O crescimento demandava importações. As importações pressionavam as contas externas, que eram sangradas pela remessa de lucros e dividendos, exigindo que o país recorresse a sucessivas renegociações da dívida externa. Era a falta de indústria que promovia os desequilíbrios externos, não o excesso de proteção.

Os empréstimos institucionais (FMI, Eximbank dos EUA) eram decorrentes das necessidades brasileiras de fechar as contas, não de opção estratégica. E foram muito importantes para suprir as fontes privadas. Até o segundo governo Vargas, o financiamento externo era fundamentalmente comercial, bancado pelas empresas exportadores norte-americanas e europeias.

Gudin e o Estado necessário
O ambiente econômico proposto por Gudin pressupunha competição, tanto interna quanto externa. Criticava o excessivo protecionismo alfandegário e o subsídio a empresas ineficientes.

André não consegue se desvencilhar do paradoxo do ovo e da galinha. Como ter uma economia aberta, com competição, antes de se ter uma economia competitiva? Como ter uma economia competitiva abrindo-se a economia antes das empresas nacionais terem condições de competir com as estrangeiras?

É tudo uma questão de gradação. Há a necessidade de proteção inteligente às empresas infantes. Antes de se ter um ambiente economicamente competitivo, a defesa contra as importações foi relevante para atrair multinacionais a instalar suas fábricas por aqui.

Evidentemente há o risco da proteção excessiva.

Mas André, que pretende exorcizar as simplificações econômicas, a dicotomia simplória entre esquerda e direita, é incapaz de navegar nesses mares da relatividade. Quais os limites dessa proteção? Quais as ferramentas institucionais para impedir a perpetuação dos benefícios?

E, passando a ser um defensor da subordinação da teoria à realidade, não consegue explicar como Campos, o mais ardente defensor da iniciativa privada, foi peça central em duas intervenções essenciais do Estado brasileiro: a criação do BNDES e a estatização da Light, quando percebeu, nos anos 70, que não a empresa era estrategicamente relevante, não havia interesse dos controladores estrangeiros em investir nem capacidade do capital nacional de assumir.

A impossibilidade de crescer com inflação
Na Posição 297 André destaca a afirmação de Gudin sobre a impossibilidade de crescer com inflação:

A estabilidade da moeda é questão integralmente desconsiderada na proposta de Simonsen, mas condição essencial para o crescimento segundo Gudin, para quem “não há plano econômico possível no regime de desordenada inflação, em que vimos, há tanto tempo, incidindo”.

Ignácio Rangel, um dos mais inovadores economistas brasileiros, com sólido conhecimento sobre a realidade econômica – desenvolvido como técnico do BNDES – enxergou na inflação a maneira dos setores mais dinâmicos da economia se capitalizarem, em detrimento dos setores mais atrasados.

Os desenvolvimentistas cometeram enormes erros de avaliação. Mas nunca viram a inflação como vantagem para fortalecer o Estado. No máximo, viam como uma gambiarra para contornar problemas fiscais.

Rangel, além disso, via a inflação como instrumento de crescimento dos grupos financeiros, quando entendeu que o capitalismo entrava na era da financeirização e o Brasil ainda não possuía bancos com fôlego para se internacionalizarem.

Consagrado, hoje em dia, como um plano vitorioso, o Plano de Metas, de JK, se deu em ambiente inflacionário e, mais do que isso, em desconsideração com princípios comezinhos da responsabilidade fiscal.

Não se vá defender a inflação como instrumento de política econômica. Ela ocorre quando impasses políticos não são resolvidos.  Mas vale o registro, para ver como a economia tem razões que muitas vezes a teoria econômica desconhece.

Ironias à parte, o livro de André é politicamente importante por ajudar a quebrar as barreiras que um ideologismo rasteiro impôs à discussão econômica. E vindo do pensador mais respeitado pelos cabeças de planilha do mercado e da mídia.

André não abre mão do discurso de torcedor, ao caricaturizar posições dos desenvolvimentistas, usando os métodos das caricaturas aos liberais, que ele critica em seu livro. Faz parte: ele escreve para um público de torcedores, intelectualmente limitados como todos os torcedores.

Abre espaço para um movimento oposto: o da crítica aos erros do desenvolvimentismo para poder se chegar a uma síntese que, despidas as simplificações ideológicas, permita se montar um diagnóstico seguro para uma realidade complexa como a brasileira.

GGN

Lenio Streck: A esquizofrenia das teorias da prova no caso Lula

Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais. Razão: a pergunta versava sobre coisa exóticas chamadas “teoria da graxa” e “estado vampiro”. Esse tipo de questão mostra a esquizofrenia do direito e do ensino jurídico no país.

Pois parece que o recado do CNMP não retumbou em certas teorias – bem exóticas - utilizadas pelo Ministério Público Federal nas alegações finais subscritas recentemente no processo criminal movido contra o ex-Presidente Lula. Qual é o limite ético do uso de determinadas teses, tratando-se de uma Instituição que deve ser imparcial (MP deveria ser uma magistratura) e zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade? Eis o busílis.

É possível, na ânsia de condenar, jogar para o alto tudo o que já se ensinou e escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova?  O que diz o Procurador? Vamos lá. “As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não é o caso aqui de se realizar uma profunda análise teórica delas, mas apenas de expor seus principais pontos, a fim de usar tal abordagem na análise da prova neste caso”. (grifei) E ele explica: “Muito sucintamente, o bayesianismo, fundado na atualização de probabilidades condicionais do Teorema de Bayes, busca atualizar a probabilidade de uma hipótese com base em evidências apresentadas. (...).”  Bom, dizer que são as duas mais modernas teorias da prova é porque o Procurador quer. Faltou só colocar a fórmula do Teorema de Bayes, que, se colocado aqui, arrepiaria os cabelos dos juristas.

Em vez de apresentar provas concretas, o Procurador usa teoria que fala de “paradoxo de injunções”. Deve ser esse o busílis do teorema aplicado à teoria da prova. Fico imaginando o juiz dizendo: “ - Condeno o réu porque o Pr(A), na conjunção com o Pr(AB) deu 0,1. Isso porque a probabilidade a posteriori indicava que Pr(B-A) era inferior a Pr (B+). Perdeu. A casa caiu; a pena aplicada é de x anos”.

Mas a peça é ornamentada com mais uma “teoria jurídica”: O explanacionismo, que “tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX (...)”. Na verdade, o signatário errou de século. Mas, OK. Depois mistura Sherlock Holmes, Umberto Eco. Segundo a peça processual, “ na linguagem explanacionista, a hipótese fática H que é tomada como verdadeira é aquela que melhor explica a evidência E, ou o conjunto de evidências do caso. (...) Combinando o explanacionismo com o standard de prova da acusação, que se identifica como a prova para além de uma dúvida razoável, pode-se chegar à conclusão quanto à condenação ou absolvição do réu”. (sic)

Pronto. Sherloquianamente, a partir do explanacionismo, chega-se à conclusão de que... de que, mesmo? Ou seja: Lula pode ser condenado porque a hipótese fática H foi tomada como verdadeira pelo MPF porque é a que melhor explica a evidência E. Bingo. Não questiono a importância de Bayes,  explanacionismo e quejandos. Mas daí a substituir provas, vai uma distância enorme.


Temos de levar a sério a teoria da prova. Ministério Público não pode querer disputar com a defesa em um “perde-ganha”. Ou tem provas ou não tem. Não pode inventar. Se o Procurador que firmou a peça perguntar isso em um concurso, o CNMP anula. Por exotismo.

GGN, por Lenio Streck – ex-Procurador de Justiça-RS, Doutor em Direito e advogado.