terça-feira, 21 de novembro de 2017

Procurador de confiança de Moro insiste em ouvir grampos ilegais contra Lula

 
A defesa de Lula está indignada com um pedido feito no último dia 13 pelo procurador da Lava Jato de Curitiba, Januário Paludo, para manter a validade de conversas gravadas no escritório de advocacia onde atua Cristiano Zanin, um dos principais defensores do ex-presidente nos casos que tramitam sob Sergio Moro. 
Paludo, que já ajudou Moro a defender outras polêmicas na operação, enviou ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região um recurso pedindo para ter acesso a conversas interceptadas do escritório Teixeira, Martins & Advogados. 
"Merece repúdio que um membro do Ministério Público Federal, que tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica (art. 127) esteja defendendo a superação do sigilo legal inerente às conversas interceptadas, revelando profundo desprezo pela advocacia e pelas prerrogativas dos cerca de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogado", escreveu o advogado Cristiano Zanin em nota, assinada por mais de 230 advogados.  
No informe, Zanin lembra que, por equívoco de Moro e dos procuradores, o principal telefone do Teixeira, Martins & Advogados foi grampeado em 2016. Mas o Estatuto do Advogado assegura a “inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
Caberá ao TRF-4 tomar uma decisão sobre a polêmica.
 O procurador Januário Paludo já apareceu em outros imbróglios da Lava Jato. Na primeira semana do mês, ele defendeu que o bloqueio de bens contra o ex-presidente Lula e dona Marisa sejam mantidos por Moro.
"Apesar de o recurso ter sido ingressado no TRF-4, Sérgio Moro abasteceu-se de auto-defesas à sua determinação. Pediu a um dos mais antigos procuradores de sua equipe da Lava Jato que escrevesse um parecer justificando a suposta necessidade dos bloqueios", publicou o GGN. Veja mais aqui
O blog também mostrou que Januário foi um dos procuradores que atuou na tomada de depoimento de Delcídio do Amaral. A delação do senador cassado foi centrada em ataques políticos, desde a época do mensalão, e acabou sofrendo um pedido de anulamento do próprio Ministério Público Federal em Brasília. Januário, nos vídeos com Delcídio, não aparece interessado em pedir detalhes sobre a corrupção na gestão FHC. Leia mais.
Veja a nota completa de Zanin abaixo:
Advogados repudiam pedido de Procurador da República para ter acesso a gravações de telefone de escritório de advocacia
Atenta contra o Estado de Direito o recurso apresentado pelo Procurador da República Januário Paludo ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 13/11 pedindo para ter acesso a conversas interceptadas do escritório Teixeira, Martins & Advogados. 
O Estatuto do Advogado (artigo 7º, inciso II) assegura a “inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
O principal telefone do Teixeira, Martins & Advogados foi grampeado por autorização do Juiz Federal Sérgio Moro em 2016 porque Procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, incluindo o Dr. Januário Paludo, afirmaram que o terminal pertenceria a uma empresa alvo da investigação. No entanto, a afirmação não era correta. 
Em ofício encaminhado ao Ministro Teori Zavacki em 2016 o juiz Sérgio Moro reconheceu que as conversas gravadas foram originadas do Teixeira, Martins & Advogados e, portanto, são protegidas pelo sigilo legal. Afirmou, ainda, material deveria ser inutilizado, embora a providência não tenha sido adotada até a presente data, como seria de rigor de acordo com a lei. 
Merece repúdio que um membro do Ministério Público Federal, que tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica (art. 127) esteja defendendo a superação do sigilo legal inerente às conversas interceptadas, revelando profundo desprezo pela advocacia e pelas prerrogativas dos cerca de 25 advogados que integram o escritório Teixeira, Martins & Advogado. 
É fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades que têm por objetivo a defesa das prerrogativas profissionais tomem providências efetivas no caso para assegurar a liberdade de atuação dos membros do Teixeira, Martins & Advogados e também para impedir que novas violações sejam cometidas por membros do Sistema de Justiça contra advogados.20/11/2017 17:49:29: Cristiano Zanin: 1. Marco Aurélio de Carvalho
2. Weida Zancaner
3. Celso Antônio Bandeira de Mello
4. José Roberto Batochio
5. Antônio Carlos de Almeida CAstro
6. Pedro Estevam Serrano
7. Alberto Zacharias Toron
8. Cezar Roberto Bitencourt
9. Antonio Claudio Mariz de Oliveira
10. Geraldo Prado.
11. Marcelo Nobre
12. Lenio Luiz Streck
13. Tarso Genro
14. Ricardo Lodi Ribeiro
15. Fabiano Silva dos Santos
16. César Rodrigues Pimentel
17. Gabriela S S Araujo
18. Roberto Podval
19. Gisele Cittadino
20. Roberto Tardelli
21. Carol Proner
22. Jose Eduardo Martins Cardozo
23. Leonardo Isaac Yarochewsky
24. Luís Carlos Moro
25. Sergio Graziano
26. Walfrido Jorge Ward Jr.

27. Renato Afonso Gonçalves
28. Flávio Crocce Caetano
29. Fernando Hideo I. Lacerda
30. Pedro Gomes Miranda e Moreira
31.  Anderson Bezerra Lopes
32. Vinicius Bairão Abrão Miguel
33. Gabriel de Carvalho Sampaio
34. Ana Amélia Mascarenhas Camargos
35. Sigmaringa Seixas
36. Marcia Pelegrini
37. Flávio Kendi Hiasa
38. Rafael Valim
39. Bruna Versetti Negrão
40. Cesar Augusto Vilela Rezende
41. Arnobio Lopes Rocha
42. Fábio Castello Branco Mariz de Oliveira
43. Paulo Teixeira
44. Maurício Zockun
45. Vicente Pereira de Souza
46. Eugenio Aragão
47. Reinaldo Santos de Almeida
48. José Francisco Siqueira Neto
49. Angelita da Rosa Belleza
50. Alexandre Pacheco Martins
51. Bruno Salles Ribeiro
52. Cesar Caputo Guimarães
53. Glauco Pereira dos Santos
54. Laio Correia Morais
55. Carmen Da Costa Barros
56. Saimon Francisco da Silva
57. Rose Carla da SilvaCorrea
58. Priscila Escosteguy Kuplich
59. Matheus Galarreta Zubiaurre Lemos
60. Raquel Azevedo
61. Angélica Vieira Nery
62. João Paulo Orsini Martinelli
63. Miguel Pereira Neto
64. Adriana Ancona de Faria
65. Maria Amália Guedes Grijó das Neves Cândido
66. Otavio Pinto e Silva
67. Saulo Vinícius de Alcântara
68. Andrio Portuguez Fonseca
69. Diego Correa Chaves
70. Leandro Delle Mea Lima
71. Sabrina Teixeira de Menezes
72. Jefferson Oliveira Soares
73. Vanessa Pires do Rosário
74. Claudia Zucolotto
75. Fernanda Klein
76. Carina da Cunha Sedrez
77. Guilherme Moacir Favetti
78. Rafael Thomaz Favetti
79. Marthius Sávio Cavalcanti Lobato
80. Fernando Augusto Fernandes.
81. Eduardo Piza Gomes de Mello
82. José Álvaro  Saraiva
83. Jefferson Martins de Oliveira
84. William Marques Godinho
85. Marcelo Mizael da Silva
86. José Cloves da Silva
87. Vinicius Cascone
88. Thais Cremasco
89. Paulo Cesar Dantas Castro
90. Driele Karine Almeida da Silva
91. João Bosco Vieira da Silva Junior
92. Altair Teixeira de Novaes
93. João Vicente Augusto Neves
94. Jemima de Moura Cruz Gomes
95. Cleiton Leite Coutinho
96. Sidinei Miguel Ferrazoni
97. Antonio Donizeti da Costa
98. Maria de Lourdes Lopes
99. Valéria Unti Maiorino
100.Luis Henrique Pichini Santos
101. Pedro Henrique Viana Martinez
102.Paula Nunes Mamede Rosa
103. Alfredo Ermírio de Araujo Andrade
104. Sofia Larriera Santurio
105. Kaique Rodrigues de Almeida
106. Amanda Zecchin das Chagas
107. Luis Felipe Villaça Lopes da Cruz
108. Gabriel Luis Pimenta Duarte da Silva
109.Euselia Ferreira Araujo
110. Rosane de Almeida Tierno
111. Rogério Cruz
112. Rodrigo Gabrinha
113. Ari Crispim dos Anjos Júnior
114. Rafael Pereira Ferreira
115. Camila Braz de Queiroz Silva
116. Guilherme Queiroz Gonçalves
117. Gustavo Pfaltzgraff Ribeiro
119. Renata Mollo dos Santos
120. Aldimar Assis
121. Fátima rega Cassaro da Silva
122. Walfrido Jorge Ward Jr.
123. Gustavo Marinho
124. Aline Cristina Braghini
125. Helio Freitas de C da Silveira
126. Caio Favaretto
127. Marcio Tenenbaum
128. Luiz José Bueno de Aguiar
129. Fernando Cordeiro da Silva
130. Peri Ramos
131. Jean-Paul Terra Prates
132. Adriana Cecilio Marco dos Santos
133. Vanessa Carajelescov Braga
134. Fabio Roberto Gaspar
135. Julia Pinto dos Santos
136. Rita de Cassia de Souza Castagna
137. Paulo Fernando Lourenço
138. Edvaldo Cavedon
141. Fausto Latuf Silveira,
142. Sérgio Alvarenga
143. Marcelo Turbay
144. Luciano Rollo Duarte
145. Rosemary da Silva Pereira Arsenovicz
146. Adriana Cecilio Marco dos Santos
147. Vanessa Carajelescov Braga.
148. Thayna Jesuina França Yaredy
149. Ieda Maria Ferreira Pires
150. Fábio Alexandre Costa
151. Vitor Marques
152. Antônio Pedro Lovato
153. Cesar Caputo Guimarães
154. Evandro Andaku
155. Suzana Angélica Paim Figuerêdo
156. Marcus Augustus Moia Gama
157. Marco Antônio Carlos
158. Waldiney Ferreira Guimarães
159. Márcia Freitas
160. Maricy Valletta
161. Ana Carla Albiero Sousa
162.  Luciano Barbosa
163. Fernanda Gomes de Sá Paulo Poli
164. Pietro Alarcón
165. Arialdo Andrade Oliveira
166. Sara Mercês
167. Elder dos Santos Versosa
168. Emmanuel Gomes
169. Helio Alves das Chagas
170. João Luís Torreão Ferreira
171. Túlio Tavares
172. Marcus Vinícius Thomaz Seixas
173. Marcelo Pedro Monteiro
174. Stella Bruna Santo
175. Noirma Murad
176. Ernesto de Melo Farias
177. Maíra Calidone Recchia Bayod
178. Iehudá Henrique Peres.
179. Magnus Henrique de Medeiros Farkatt
180. Rogério Santa Rosa
181. Alvaro Edgar Pinho Simão
182. Alencar Santana Braga
183. Jefferson Correia de Lima
184. Carla Maria Nicolini
185. Fernanda Maria Vieira
186. José Matos
187. Cláudia Sucena Maciel
188. Marina de Mello Gama
189. Eder Bomfim Rodrigues
190. Vanderley Caixe Filho
191. Tarso Cabral Violin
192. Magda Barros Biavaschi
193. Rômulo de Andrade Violinos
194. Francisco Celso Calmon Ferreira da Silva
195. Maria Auxiliadora Andrade da Silva
196. Rosane M Reis Lavigne
197. Marília Kairuz Baracat
198. Thiago M. Minagé
199. Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos
200.Martonio Mont’Alverne Barreto Lima
201. Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna
202. João Ricardo Wanderley Dornelles
203. Paulo Petri
204. Lúcio dos Santos Ferreira.
205. Felipe Bastos de Paiva Ribeiro
206. Evandro Colasso Ferreira
207. Diego Vedovatto
208. Maria das Graças Perera de Mello
209. José Carlos Moreira da Silva Filho
210. Elton Dias Xavier
211. Maria Goretti Nagime
212. Antonio Martins
213. Lucas da Silveira  Sada
214. Jair Ineia Acosta
215.- João Vicente Araujo
216. Santiago Gómez
217. Fernando Martins
218. Márcia Lia
219. Flávia Piovesan
220. Ailton Betoni
221. José Ricardo Biazzo Simon
222. Claudia Loturco
223. Simone da Silva Sanchez Talli
224. Jorge Alves de Almeida
225. Márcia Costa Misi
226. Roberto A. R. de Aguiar
227. Wanja Meyre Soares de Carvalho
229. Cristiano Fragoso
230. Yasmin Casconey
231. Luiz Eduardo Greenhalgh
232. Ricardo Corazza Cury
233. Franssilene dos Santos Santiago
234. Paulo A. Baccarin
235. Aroldo Joaquim Camillo Filho
236. Ediana Balleroni
237.Eunice Fagunded Storti

GGN

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Planilhas apresentadas por Tacla Durán mostram que Lava Jato omitiu contas de João Santana, por Joaquim de Carvalho

A nona postagem da série sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA DA LAVA JATO, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM, traz um aprofundamento nos depoimentos de João Santana e Mônica Moura, que mais que marqueteiros do PT estavam a serviço da Odebrecht para angariar presidentes pela América do Sul. A matéria de Joaquim de Carvalho é um mergulho comprovando a mudança de foco na delação e o esquecimento de contas do marqueteiro. As outras matérias da série podem ser vistas aqui.
Na reportagem anterior desta série, destacamos que o trabalho de João Santana e Mônica Moura fazia parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente. A empreiteira se aproximava e oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento de campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES.
A Lava Jato mudou o foco da delação dos dois: da Odebrecht para Dilma Rousseff e Lula.
Entre os documentos reunidos pela CPMI da JBS, aparecem algumas planilhas constantes dos acordos de delação premiada da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura. Seriam as planilhas da contabilidade paralela da empreiteira, disponível no sistema My Web Day, criado e usado pela Odebrecht durante mais de uma década, mas que, hoje, é mantido sob sigilo pelo juiz Sergio Moro.
Nessas planilhas, aparecem pagamentos a João Santana e Mônica Moura feitas em contas da Suíça abertas em nome da offshore (empresa de paraíso fiscal) Shellbill. A soma dos valores depositados é de $ 4.825.000,00. Na mesma planilha, há registros de outras transferências, mas não é possível saber quem é o beneficiário. Por decisão da Justiça, os registros foram tarjados.
Na viagem que os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous fizeram a Madri, na Espanha, onde se encontraram com o advogado Rodrigo Tacla Durán, eles trouxeram na bagagem algumas cópias de planilhas muito parecidas, versões do mesmo sistema de contabilidade. Só que sem tarja.
Confrontando as duas, na parte onde não há tarja, é possível verificar que são quase idênticas. A única diferença é que, nas planilhas obtidas em Madri, os valores são em reais (é grafado o R antes do cifrão). Nas planilhas em poder de Tacla Durán, há contas vinculadas a João Santana e Mônica Moura que foram omitidas no acordo de delação premiada homologado no Brasil.
Como Rodrigo Tacla Durán descobriu essa omissão?
A resposta foi dada aos deputados que integram a CPMI da JBS, no depoimento gravado que prestou. O deputado federal Wadih Damous, que é advogado e já presidiu a seção da OAB no Rio de Janeiro, perguntou a respeito de uma conta aberta pelo Deltora — segundo reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, João Santana omitiu a conta na sua delação a Moro.
Damous — Deltora é vinculada a quem?
Tacla Durán — João Santana. 
Damous — Publicidade João Santana, e a mulher,  Mônica Moura. 
Tacla Durán — Sim.
Damous — E essa conta, Deltora, ela não aparece na delação da Mônica Moura e João Santana?
Tacla Durán — Não que eu tenha tomado conhecimento. Tudo que eu li, no que foi público, não vi nada mencionando.
(…)
Pimenta (Paulo) — E a Shellbill?
Tacla Durán — Shellbill faz parte de uma planilha que me pediram para fazer um estudo e buscar os beneficiários finais. 
Pimenta — E, além da Shellbill, apareceu outra conta nesse estudo da planilha?
Tacla Durán — Sim. A Deltora e mais duas, uma pessoa física e outra pessoa jurídica. 
Pimenta — Era João Santana…
Tacla Durán — Sim, essa conta era de contas vinculadas a pessoa de João Santana. 
Pimenta — Essa planilha envolveu quatro contas.
Tacla Durán — Quatro contas. 
Pimenta — E na delação aparece só a Shellbill.
Tacla Durán — Até hoje eu só vi a Shellbill.
Tacla Durán prestou serviços para a Odebrecht entre 2011 e 2016. Sua atuação se concentrava no Departamento de Operações Estruturadas, o setor da Odebrecht que fazia pagamentos que a empresa não queria vincular à  contabilidade oficial — o que inclui propina. Sua intimidade com o Departamento de Operações Estruturadas era tanta que o apartamento em que o diretor Hilberto Silva morava pertencia a Tacla Durán. O advogado recebia cerca de R$ 10 mil, pagos pela Odebrecht, conforme consta de sua declaração de imposto de renda.
Tacla Durán disse que recebeu da Odebrecht a tarefa de analisar as planilhas com pagamentos a João Santana e Mônica Moura, e descobriu que havia quatro contas vinculadas a eles. O objetivo da empresa, segundo o advogado, era descobrir algo nas movimentações bancárias de João Santana que pudesse comprometer Dilma Rousseff. Mas ele só conseguiu chegar até certo ponto.
"Quando eu não consegui localizar o beneficiário final das contas e relatei isso ao Hilberto, ele ficou muito chateado, porque, aí sim, ele me colocou que era o pagamento ao João Santana, que era muito importante a gente conseguir isso, porque a ideia da Odebrecht era pressionar a presidente Dilma, através dessa informação, a paralisar as investigações ou coisas nesse sentido”, afirmou o advogado.
Segundo ele, a Odebrecht já tinha feito encomendas muito parecidas, para descobrir o caminho do dinheiro em outros países, comprometer as autoridades e interromper investigações. Na entrevista que deu ao jornal El País, da Espanha, Tacla Durán contou que a empresa usava também outros expedientes para pressionar políticos. Guardava em arquivo fotos de autoridades de países da América Central comemorando eleições com prostitutas, inclusive mulheres levadas do Brasil.
Essas fotos nunca vieram a público, mas Tacla Durán diz que tem cópia de algumas delas, repassadas a ele por diretores da Odebrecht, que também lhe mostraram o chiclete de viagra, igual ao que costumavam dar de presente a autoridades dos países onde essas festas eram realizadas.
Odebrecht mantinha as fotos como trunfo, num jogo arriscado. Segundo Durán, a empresa ajudava os candidatos com dinheiro e serviços de marketing político (João Santana) e precisava de algo para usar em caso de ser passada para trás e ficar sem os projetos que queria realizar. Ou seja, caso fosse excluída do orçamento público, de onde, afinal, vem o dinheiro que enriquecia a empresa e as autoridades.
João Santana e a mulher, Mônica Moura, eram peças dessa engrenagem que funcionou durante décadas. Além de comandar o marketing político, eles eram veículos para a transferência de dinheiro. Tacla Durán soube disso quando analisou as planilhas do My Web Day. Pelas contas de Santana e de Mônica passaram pagamentos a terceiros, até agora não identificados, como um tal Nicolas Sawne Barake.
As declarações e os documentos apresentados por Tacla Durán poderiam ser recebidos com desconfiança. Poderiam ser interpretados como a ação de um investigado em desespero para tentar desqualificar o processo em que é acusado de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e, assim, tentar inviabilizar  o trabalho da Justiça.
Mas, quando se olha para o resultado das colaborações prestadas por ele em outros países, a desconfiança diminui ou desaparece: Durán ajudou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos com informações que levaram a administração de Barack Obama a viabilizar na Justiça um acordo que resultou na maior multa da história dos Estados Unidos aplicada em um caso estrangeiro de suborno:  2,6 bilhões de dólares.
Isso explica por que Tacla Durán não foi preso em território americano, nos quatro meses que permaneceu lá depois que Sergio Moro decretou sua prisão no Brasil, no dia 5 de julho de 2016. Durán entrava e saía do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em Wahington, sem que fosse incomodado pela ordem de prisão assinado por Moro. Quando quis sair dos Estados Unidos e ir para a Espanha, passou pela imigração dos dois países sem nenhum problema.
Só foi preso no dia 18 de novembro, dois dias depois de chegar a Madri. Ele tomava café no saguão do Hotel Intercontinental quando policiais o prenderam. Havia um novo mandado de prisão, emitido na véspera, o quarto assinado por Moro contra Tacla Durán. Passou 78 dias no presídio Soto Del Real, um cárcere conhecido na Espanha por abrigar milionários e políticos acusados de crimes de sonegação e corrupção, como o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell.
Uma vez preso, teve início o processo de extradição para o Brasil. A Justiça decidiu, em primeira instância, que ele deveria ser entregue às autoridades brasileiras. A Audiência Nacional, através de seu tribunal penal (a última instância), não permitiu. Tacla Durán é espanhol e, por decisão unânime, decidiu que ele não pode ser extraditado ao Brasil, ainda que, filho de espanhol, tenha também cidadania brasileira, por ter nascido em São Paulo.
A decisão da Audiência Nacional faculta ao Brasil a possibilidade de enviar o processo à Espanha para que lá, com base nas leis espanholas, possa ser julgado.  Mas uma condenação na Espanha seria difícil com base nas provas juntadas pela Lava Jato contra ele. É que, na Espanha, delações não são levadas em consideração depois que se descobriu que o expediente foi usado para perseguir adversários, durante a ditadura do generalíssimo Franco.
Depois que foi recolhido ao presídio Sono Del Real, começou a ser foi ouvido também por autoridades de um país vizinho, o principado de Andorra, onde a Odebrecht concentrou parte de suas operações para corromper autoridades em todo o mundo. No principado, ele ajudou a sepultar a Banca Privada, uma instituição financeira que já tinha fechado depois de ser apontada, em 2014, como banco onde milionários norte-americanos lavaram dinheiro.
Durán era réu num processo por lavagem de dinheiro movido pelo principado, juntamente com Marcelo Odebrecht. Com sua colaboração, passou à condição de testemunha protegida e Marcelo continua processado. Tacla Durán prestará depoimento à CPMI do Congresso Nacional, através de videoconferência, no dia 30 de novembro. É a oportunidade que o Brasil terá de conhecer um pouco mais das estranhas da Odebrecht.
O que a empresa contou, através de seus executivos, já provocou o estrago. O que ela fez pode causar um terremoto ainda maior. 
Do GGN

domingo, 19 de novembro de 2017

Brasil “premiado de Janot” o lugar do caos, por Janio de Freitas

A cada ação, várias reações. A cada fato novo, confrontos, confusão, agressões às regras vigentes. E aquele que se importa caminha entre a perplexidade e o desalento, opina Janio de Freitas sobre um país que se perdeu de qualquer rumo. O articulista da Folha vai mais longe. Indaga sobre o que resta quando uma decisão sem firmeza do Supremo dá um novo poder ao Senado. E essa decisão fere de morte um partido e cria a possibilidade de salvamentos semelhantes pelo país, a saber o Rio.
O governo utiliza-se das reformas para amealhar quem tem dinheiro. Um presidente não eleito e com 3% de aprovação fere de morte a legislação do trabalho e vai fazendo dela um Frankenstein aprovado sem um pingo de discussão pelo Congresso. A grita vai ser grande e vai abocanhar os que estão se lixando para o povo.
Por fim, Janio abarca a delação premiada que funciona há mais de três anos sem critérios e sem peias. Coloca os absurdos das imunidades que foram rebatidas pelo ministro Ricardo Lewandowski no caso do marqueteiro do PMDB, visto que a Procuradoria-Geral da República não poderia oferecer o que ofereceu, visto que de competência do juiz. E critica os ministros outros que deram à Lava Jato e sua delação premiada tamanha flexibilidade. Rodrigo Janot veio em defesa de seu histórico criticando Lewandowski, o que coloca mais perguntas a serem respondidas nesse imbróglio.
Leia o artigo a seguir.
da Folha
por Janio de Freitas
A cada fato novo, segue-se uma situação tumultuosa, confrontos, confusão de conceitos, trombadas e agressões às regras vigentes. Quem ainda se importa com esse estado de coisas, transita entre a perplexidade e o desalento, indagando aqui e ali, indagando-se, sempre em vão. Quem nunca se importou, ou cansou de se importar, com a apatia dá a mais eficaz contribuição para a continuidade, senão o aumento, do país desgarrado. E não está menos inquieto do que aqueles outros, porque seus olhos e seus ouvidos não estão imunes ao que se passa, no transtorno inquietante e indiscriminado.
Uma decisão do Supremo desprovida de coragem e de reflexão, por exemplo, dá um novo poder ao Senado, com a preservação imprópria da presença de um senador que, assim rearmado, cria uma crise no seu grande partido, racha-o, e abala a composição do governo. Acaba aí? Não. Nem é certo que venha a ter fim em tempo previsível. A decisão insatisfatória do Supremo permite, ou requer, a extensão judicial do que deu a Aécio Neves: políticos do Rio presos e acusados de corrupção são libertados pela Assembleia fluminense, em imitação ao decidido no Senado. Desponta novo braço da crise, entre Assembleia, Judiciário fluminense, partidos e o Supremo. Um círculo perfeito.
O governo faz das "reformas" um meio de picaretear apoio de "quem tem dinheiro", como diz a crueza do neoliberal Gustavo Franco, para o Michel Temer de 3% de aceitação pública, recordista planetário negativo. A legislação do trabalho, nos seus 77 anos, tem o que ser melhorado, para patrões e empregados. Mas o governo amontoa alterações a granel, com a parcialidade esperável, e manda ao Congresso, que apenas remexe a salada.
Ninguém sabe como aplicar aquilo: a inquietação está nos beneficiados e nos prejudicados. O governo emite medida provisória com as correções mais prementes. Piorou: houve troca de erros por erros. Os assalariados continuam sem saber como e quanto perdem, os empregadores sem saber usar seus novos meios de ganhos. E como a população ativa compõe-se dos dois segmentos, a "reforma" é uma imensa perturbação. A idiotia do governo não relaxa.
Há mais de três anos discute-se a delação premiada. Seu uso descriterioso, em numerosos casos, deu ao pagador da extorsão ou do suborno sentença muito mais pesada que a do recebedor, o qual, ainda por cima, deliberou provocar o desvio de centenas de milhões, ou bilhões mesmo, da Petrobras e de outros cofres da riqueza pública. Os prêmios fixados por procuradores da Lava Jato foram avalizados pelos dois relatores do Supremo, sem dificuldades, até que a imunidade judicial dada aos bilionários Joesley e Wesley Batista causou escândalo. A Procuradoria-Geral da República, ao tempo de Rodrigo Janot, e os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin e Cármen Lúcia, pelo Supremo, deram à lei da delação frequente flexibilidade.
O ministro Ricardo Lewandowski negou-a, relatando agora o acordo de delação do marqueteiro Renato Pereira, do grupo de Sérgio Cabral. Devolveu-o à Procuradoria-Geral, por nele encontrar desacordos com a legislação. É o papel que a lei da delação lhe atribui. O acordo, a despeito das trapaças financeiras que o motivam, concede ao "sentenciado" até o direito de viajar quando quiser. A restrição é só dormirem casa durante um ano –se não estiver em viagem.
A devolução do acordo não impede a delação nem prejudica o inquérito, apenas exigindo a correção. Apesar disso, Rodrigo Janot, que encaminhou o acordo, lança suspeita sobre a atitude de Lewandowski: "Será que as investigações foram para rumos indesejáveis?". Maldade por maldade, há outra pergunta possível: será que Rodrigo Janot, com sua generosidade de premiador, queria combater ou mostrar que a corrupção vale a pena? Por hora, com o desastre para o país e os prêmios a quem o prejudicou, a melhor resposta é a pior das duas.
GGN

Lava Jato omitiu contas no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica em que o advogado é irmão do procurador

Esta é uma nova reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, fruto de um crowdfunding feito em parceria entre o DCM e o Jornal GGN. As demais estão aqui.
Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.
Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.
Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.
Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.
Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura
Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 
João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.
A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.
No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.
Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.
A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.
Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros
Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.
Segundo declarações da Tacla Durán, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa
Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.
O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 
As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.
A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.
Quais os motivos desse tratamento privilegiado?
Peça 3 – o enfoque político-partidário
Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.
No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.
Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.
Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.
A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.
Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta 2606iolanda@gmail.com e o iolanda2606@gmail.com.
Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.
(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 
(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,
(3) a agenda onde constou reunião com a “tia” e
(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).
Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias da Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.
Peça 4 – o enfoque profissional
Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.
E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.
Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.
Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.
Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castos Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 
O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​
Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o “universitário” Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)
O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?
Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.
Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.
Decido. 
A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 
A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 
Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.
Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.
A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro.
Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.
Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.
Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.
Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.
Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.
Peça 5 – sobre a delação premiada
Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.
Os abusos foram ostensivos.
O caso mais explícito – o do ex-ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.
Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?
Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.
Por tudo isso, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.
Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:
III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 5ª – Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma
vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:
a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;
b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;
c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;
d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;
e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;
f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.
Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.
No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB
“[…] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,
Lembrou Lewandowski que
somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.
Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,
seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.
Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.
Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.
Peça 6 – conclusão
Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.
A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.
Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado.
DCM

sábado, 18 de novembro de 2017

O Estado mínimo de Temer destroçou a Saúde levando indiscutivelmente para judicialização, por Ion Andrade

Como sabemos o Estado mínimo é a grande alternativa de virada que o governo ilegítimo e a sua alcateia de deputados pretendem impingir aos brasileiros, o que se constitui na razão de ser do golpe e no maior desrespeito ao projeto escolhido pelas urnas em 2014. O golpe o é muito mais por esse conteúdo do que pela já degenerada liturgia de derrubada da presidente honesta.
Ludibriados pela FIESP, os apoiadores do impeachment exigiam o Estado mínimo, entendido, incrivelmente, como aquele que teria mais dinheiro para a Saúde e a Educação.
O SUS, a partir do ano que vem, terá os seus orçamentos congelados por vinte anos, sendo corrigidos pela inflação. Na prática, congelar os orçamentos do SUS significa perder recursos, pois os índices oficiais de inflação sequer corrigem a dita inflação médica que é anualmente duas a três vezes maior. Em termos reais os orçamentos SUS encolherão.
Para assegurar que esse arroxo aconteça realmente o governo ilegítimo vem fazendo um verdadeiro esforço para perder dinheiro:
Revogou a lei que definia os royalties do pré-sal para a Saúde e a Educação;
Perdoou 23 bilhões de reais ao ITAÚ fazendo desse banco o mais lucrativo do mundo;
Perdoou 17 bilhões em dívidas dos ruralistas detentores de imensa bancada no Congresso;
Liberou emendas para a sua base parlamentar estimadas em 15 bilhões de reais;
Está “ajudando” a OI a pagar uma dívida de 11 bilhões à Anatel;
Deu uma gorjeta microscópica de 200 milhões de reais a Neymar e
Cometeu uma renúncia fiscal situada entre 800 bilhões a 1 trilhão de reais com as petroleiras vitoriosas no último leilão do pré-sal, a quem também emprestará tecnologia da Petrobrás e financiará o projeto com recursos do BNDS
Toda essa gigantesca farra num país em que os Estados e municípios não conseguem pagar a folha salarial tem passado sob o ensurdecedor silêncio dos que apoiaram o golpe.
Na saúde a situação que nunca foi confortável tende a piorar e muito.
É aí que entra o componente que faltava ao cortejo tenebroso comandado por Michel Temer e os seus lobos: o Estado punitivista encarnado num judiciário ao mesmo tempo corporativista e moralista.
Aqui no Rio Grande do Norte, e não vou citar nomes porque o que importa são os fatos, uma juíza de plantão, deu uma ordem de internamento para um paciente na  UTI do maior hospital do Estado quando havia uma fila de 27 doentes esperando a próxima vaga. Como no transcorrer das doze horas seguintes o problema não havia sido resolvido a Exma. Sra. Juíza decretou a prisão da diretora do Hospital. O problema foi resolvido com a admissão do paciente regulado pelo judiciário na UTI. Não sei se alguém teve que sair, nem quem não entrou, como também desconheço os desfechos, quem morreu e quem sobreviveu.
No Rio Grande do Norte a magistratura recebeu recentemente atrasados da ordem de 200.000 reais por juiz referentes ao dito “auxílio moradia” mas o governo do Estado, o Poder Executivo, não terá recursos para fechar a folha de 2017.
De concreto o que há é que no Estado mínimo pagarão o preço alto da irresponsabilidade do governo ilegítimo, dos seus lobos e do judiciário, os pacientes e os gestores que aceitarem o desafio de ir para o front assistencial.
Que não se diga que o Estado mínimo é a resposta à falência do Estado social decorrente dos governos do PT. Não.
O que aí está é uma falência programada e proposital do Estado brasileiro para favorecer o grande capital com dinheiro público de impostos não cobrados e que, não fosse isso, teria alcançado nesse ano, sem sequer onerar com mais impostos os super-ricos, uma situação fiscal invejável pela chegada de recursos novos advindos do pré-sal e da cobrança das dívidas de empresas como o ITAÚ. Tudo isso é obra do PMDB, do PSDB e do DEM.
Ontem ainda vi uma foto da apresentação pelo Senador Ronaldo Caiado, de um projeto de lei, velha reinvindicação da categoria médica, de carreira de Estado. No Estado mínimo? De onde virão os recursos? Do pré-sal? Do Itaú? Dos ruralistas? Da Oi? Ou de Neymar? Como, se os médicos figuram como principal alvo federal para o limite de aumentos salariais? Por favor!
A hora é de viabilizar o plebiscito revogatório que devolverá o Brasil ao seu destino e de reconstituir, com equilíbrio fiscal o Estado social que nos conduza a um patamar civilizatório comparável aos dos países avançados. O país é rico o suficiente para isso!
Nessa peleja cabem todos que tenham um pouco de bom senso, inclusive aqueles que bateram panelas porque foram enganados.
 GGN