segunda-feira, 16 de abril de 2018

XADREZ das eleições e do MITO LULA, por Luis Nassif

Peça 1 – o fator Lula
Cientistas sociais mais atilados – como José Luiz Fiori e o nosso Aldo Fornazieri – entenderam o enorme potencial político da última aparição de Lula, antes da prisão, e seus desdobramentos nas lutas políticas das próximas décadas.
É curiosa a superficialidade da imprensa e, especialmente, de alguns personagens centrais da trama, como os Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
Ante um episódio que marcará a história do país nas próximas décadas, jornalistas experientes estavam mais preocupados em especular sobre o líquido que Lula bebia, ou tratar como privilégio o fato de ser confinado em uma solitária com banheiro. E Ministros do STF celebravam seu poder, como que bradando aos ventos “eu tenho a força”.
Não entenderam nada, quanto efêmera foi a vitória. Aliás, só entenderão o termo “julgamento da história” um pouco mais à frente, quando começarem a pipocar nas academias os estudos sobre esse episódio infame.
De um lado, a perseguição de que Lula foi alvo, a invasão de sua casa, de seu quarto conjugal, a perseguição aos filhos, a criminalização da esposa, a quantidade de factoides utilizados nos processos, a violência inaudita da mídia e o ódio que disseminou no país. De outro lado, a figura do pacificador, aquele que, até a véspera da sua prisão, defendeu a democracia e os direitos dos mais necessitados. Quanto mais Lula estiver afastado do público, mais forte será essa leitura.
Quando Lula bradou que não era mais uma pessoa, mas uma ideia, os idiotas da objetividade riram. Mas a genialidade política dele estava contemplando as próximas décadas, enquanto a visão pedestre dos Barroso, Fachin, Rosa, Carmen, Fux limitavam-se ao momento. Uma foto de Ricardo Stuckert vale mais do que quatro horas de trololó de Luis Roberto Barroso.
A cada dia de prisão, mais crescerá o mito Lula, da mesma maneira que outros grandes pacificadores, como Mandela e Ghandi. A cada dia de perda dos direitos, mais ficará exposta a suprema hipocrisia dos Ministros que rasgaram a Constituição em nome da democracia.
Não terão a mesma sorte dos personagens abaixo, os cinco Ministros que enviaram Olga Benário para a morte. No site do STF, esse episódio não consta de suas biografias. Conseguiram se esconder do julgamento da história e da falta de informações do seu tempo. 
Com as redes sociais e as coberturas em tempo real, os historiadores não terão muita dificuldade em garimpar aspectos da personalidade de cada Ministro. Cada característica de personalidade, oportunismo, pusilanimidade, rancor, esperteza, fará a festa de historiadores, cineastas, cronistas, compositores populares. A esquerda os equiparará aos grandes traidores da pátria. A direita não os defenderá, posto que foram apenas instrumentalizados: limitar-se-á a insistir que havia provas contra Lula. E quem pagará o pato serão seus descendentes.
Tem-se, então, um enorme ativo político: o martírio de Lula. Fica a dúvida: o que fazer com ele?
O passo seguinte é entender em que pé está a aliança golpista.
Peça 2 – a implosão do golpe
José Luiz Fiori deu uma entrevista exemplar para o blog Tutameia. Nela, levanta uma tese instigante, e que, no fundo, coloca no lugar a peça que faltava para entender a barafunda em que se meteu o golpe.
Historicamente, o PSDB de José Serra e Fernando Henrique Cardoso sempre foi caudatário do Partido Democrata norte-americano, especialmente no governo Barack Obama, sob a orientação de Hillary Clinton. FHC sempre se abrigou nas asas dos Clinton. E Serra, assim que soube da criação do DHS (o correspondente ao Gabinete de Segurança Interna nosso), tratou de se aproximar, depois que soube que a primeira colaboração, no caso Banestado, tinha sido identificar repasses dele para bancos em paraísos fiscais.
O pré-roteiro do golpe era claro. A Lava Jato e o STF centrariam fogo, inicialmente, no PT, visando a desestabilização da presidente eleita. Já havia aproximações entre o PSDB e o PMDB em torno da tal Ponte para o Futuro.
Depois da entrega do impeachment, o lance seguinte seria a denúncia do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, preservando a aliança PSDB com outros caciques do PMDB, como Renan Calheiros. Provavelmente aceitando Temer como o presidente decorativo ou, em última hipótese, impichando-o também.
Assim que se consumou o golpe, foi nítido o movimento dos serristas, com Aloysio Nunes correndo para Washington para receber instruções. E a corrida de José Serra para se antecipar a Eduardo Cunha na aprovação da nova lei do petróleo.
A ação dos EUA, através do Departamento de Estado e do Departamento de Justiça, se dá através dos seguintes canais:
* Lava Jato e Procuradoria Geral da República. Confira em “Xadrez de Como os EUA e a Lava Jato desmontaram o Brasil”, especialmente a fala de Kenneth Blanco, vice-procurador adjunto do Departamento de Justiça, sobre a parceria com o Ministério Público Federal brasileiro e a PGR.
*  Grandes grupos empresariais.
* Organizações Globo, através dos lobistas profissionais e da equipe de jornalistas.
O arsenal se revela em dois momentos:
*  Nos episódios da Lava Jato, amplificados pela mídia;
*  Na atuação do STF.
Essa orquestração esfumou-se com a vitória de Donald Trump. Segundo Fiori, “a derrota de Hillary deixou sem apoio os seus operadores internos –o que fez o governo cair nas mãos de um grupo da “segunda divisão” – (...) inteiramente despreparado para governar o Brasil”. Desarticulou o grupo do impeachment e a grande alternativa eleitoral, que seria o PSDB.
Conforme Fiori,
“o PSDB se autodestruiu, com a opção pelo golpe de Estado do seu candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2014, que depois se viu envolvido em situações cada vez mais escabrosas. Seus caciques paulistas estão todos brigados entre si, seus intelectuais completamente desmobilizados e desmoralizados ideologicamente. E o seu principal líder vive um momento de declínio intelectual, político e ético, depois de ter sido o grande patrocinador da candidatura do sr. Aécio. Mas, sobretudo, depois de ter justificado de forma bisonha e de ter participado diretamente do golpe de Estado, antes de se afastar do governo que ele mesmo ajudou a criar”.
Não foi outro o motivo para Serra deixar correndo o Itamaraty e se esconder no Senado, sem ousar sequer uma aparição em público.
Peça 3 – os lances para as eleições
Tem-se, então, os dois partidos que conduziram o país pós-ditadura – o PT e o PSDB – quase inviabilizados, o PT pela proibição da candidatura Lula, o PSDB pela autodestruição.
Sem Lula, as eleições de 2018 se tornaram uma enorme incógnita. Como aconteceu nas eleições de 1989, vários cavalos estarão na largada, no período que antecede as votações do primeiro turno. O que largar na frente tende a receber os votos dos candidatos do mesmo campo político, daí os movimentos frenéticos das últimas semanas.
Como tudo indefinido, com vários lances sendo jogados simultaneamente, há uma série de possibilidades em jogo, cujo desfecho é imprevisível.
Deve-se prestar atenção aos seguintes movimentos:
Joaquim Barbosa – há vários grupos de olho no seu potencial eleitoral. Tenta-se a dobradinha Alckmin-Barbosa para dar um mínimo de consistência ao candidato tucano. Baixa probabilidade. Dificilmente Barbosa aceitará ser vice de quem quer que seja; e dificilmente os grandes eleitores (Globo e companhia) arriscariam a bancar candidato tão personalista. Mas sua candidatura surge como azarão.
Rodrigo Maia-Aldo Rebelo – a ida de ambos para o Solidariedade, de Paulinho da Força, despertou desconfianças em alguns setores, de que talvez possa ser ensaio para a terceira etapa do golpe: o impeachment de Michel Temer. A conferir. Que irão tentar, irão, cavalgando a provável terceira denúncia contra Temer.
"Lava jato" – Será um grande eleitor nas próximas eleições. E seu candidato in pectore é o senador Álvaro Dias, do Paraná, um polêmico discreto, especializado em CPIs. É o que explicaria a ânsia da Lava Jato em fritar Geraldo Alckmin, salvo por um providencial contra-ataque do vice Procurador Geral da República Luciano Maia. O episódio mostra que Lava Jato e PGR apostam em cavalos distintos. E não se venha alegar a impessoalidade da lei. Não cola mais.
Frente de esquerdas – há dois argumentos contrapostos, e defendidos de maneira radical: os que acham que a candidatura Lula deveria ser levada até o fim; e os que defendem a formação de uma frente de esquerdas. No segundo caso, o candidato que despontaria seria Ciro Gomes.
Peça 4 – os argumentos contra e a favor da candidatura de Lula
Há três propostas de atuação das esquerdas.
Um grupo, mais realista, duvida das condições de governabilidade no caso de eleição de um candidato de esquerda. Supõe que, ante a vitória de um nome de esquerda, o arco do golpe encontraria de novo seu ponto de convergência e se recomporia para inviabilizar o governo. A volta da democracia seria um processo lento, que teria mais a ganhar investindo no mito Lula e transformando sua libertação na bandeira central, inclusive com repercussão internacional. Ou seja, deixando a direita se desmilinguir por esforço próprio.
O segundo grupo aposta no aliancismo. Nesse caso, o caminho seria fechar uma aliança com Ciro Gomes e apostar em sua capacidade de ampliar o arco de alianças, como forma de reduzir o antipetismo alucinante que impulsiona as classes médias e, através dela, o Judiciário, Ministério Público às Forças Armadas.
Há um terceiro grupo, mais barulhento e com expressão apenas em alguns segmentos das redes sociais, supondo que Lula deveria partir para o confronto. São os radicais de Facebook, sem vínculos com a realidade.
Confesso minha incapacidade, neste momento, em avaliar a melhor alternativa. O ideal seria uma aliança de centro-esquerda, com setores conservadores legalistas, e com aqueles que entenderam o supremo risco do fator Bolsonaro.
Mas não consigo vislumbrar movimentos nessa direção. Do lado do PT, as novas lideranças, Gleisi Hofmann e Lindbergh Farias, precisariam trocar a armadura de guerreiros de redes sociais pela de estrategistas políticos. Ciro Gomes precisaria trazer mais clareza sobre sua candidatura. E os democratas de centro-direita precisariam de um porta voz confiável.
Do GGN

Confrontada por Gilmar, “lava jato” continua lançando fumaça sobre a indústria da delação, por Cintia Alves

A força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato continua lançando uma cortina de fumaça sobre a indústria da delação premiada. 
 Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes revelou no plenário do Supremo Tribunal Federal que o advogado José Roberto Batochio foi expulso da defesa de Antonio Palocci porque "Curitiba assim exigiu".  
Gilmar disse aos colegas de Corte que, na prática, os procuradores escolhiam quem eram os advogados que poderiam negociar os acordos de delação premiada.  
Além de também mencionar o caso Marcelo Miller, Gilmar recomendou que a procuradora-geral da República Raquel Dodge investigue o caso do procurador Diogo Castor de Mattos. O ministro Luiz Fux concordou que o caso é grave e merece apuração. 
Em resposta, o Ministério Público Federal partiu para o ataque a Gilmar, chamando o ministro de desequilibrado. Além disso, ressuscitou a mesma desculpa que usou quando a Folha revelou que o irmão do procurador Diogo, o advogado Rodrigo Castor de Mattos, estava atuando na defesa de Mônica Moura, esposa do marqueteiro João Santana. 
À época, a Lava Jato tratou de dizer que Diogo não participou da delação do casal Santana e afirmou que o acordo de colaboração foi feito em março, e que o escritório Castor de Mattos só entrou na defesa no mês seguinte. 
Pelas matérias que sairam na imprensa, a cronologia dos fatos é a seguinte: 
- Em fevereiro de 2016, o casal Santana é preso; 
- Em julho de 2016, o estagiário do escritório de Rodrigo Castor de Mattos registra em cartório uma imagem da conta de e-mail de Mônica Moura, que delatou supostamente ter trocado correspondências com a ex-presidente Dilma Rousseff; 
- Em agosto de 2016, Sergio Moro solta o casal; 
- A delação do casal Santana é concluída em 8 de março de 2017. 
- Em 17 de abril de 2017, o escritório de Rodrigo Castor de Mattos pede oficialmente a Moro para integrar a banca que defende Santana; 
- Em maio de 2017, após questionamentos sobre o parentesco de Rodrigo com o procurador Diogo, o advogado se afasta oficialmente do caso, segundo o informe do MPF; 
- Cerca de 3 meses depois, em agosto de 2017, Moro autoriza a liberação de R$ 10 milhões das contas do casal Santana, para pagar "honorários advocatícios", entre outras despesas pessoais não detalhadas;
- O juiz só recua da decisão, segundo notícias do dia 21 de agosto, porque a Procuradoria da Fazenda se manifesta contrariamente ao pedido de Santana. 
Mais de um ano depois, a polêmica sobre a falta de transparência neste acordo de delação volta à tona por conta das declarações de Gilmar.  
E as conexões entre advogados e procuradores continuam nebulosas. 
A Lava Jato nunca explicou o documento que mostra que um estagiário do escritório de Rodrigo Castor de Mattos atuava na delação do casal Santana desde 2016, por baixo dos panos, porque a defesa oficial era atribuição dos advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes. 
Desenrolando esse novelo há ainda mais pressão sobre a Lava Jato, pois Campelo, que assumiu a defesa de Monica Moura em março de 2016, atuou no acordo de colaboração de Milton Pascowitch junto com Theo Dias, advogado responsável pela delação da Oderebcht.  
Lava Jato nunca foi instigada a dizer se não enxerga o conflito nessas representações. Santana foi processado por receber dinheiro da Odebrecht no exterior.   
O escritório de Rodrigo também teria representado o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, um dos primeiros a colaborar com os procuradores de Curitiba. 
Na semana passada, a bancada do PT na Câmara informou que vai buscar saber por que a Procuradoria-Geral da República ainda não apurou o que acontece nos bastidores de Curitiba. Se entender que houve prevarização por parte de Raque Dodge, os parlamentares prometeram acioná-la no Supremo. 
Do GGN

O JUSTIÇAMENTO de Lula e o STF diante da ESCALADA FASCISTA, por Armando Coelho Neto

A Constituição foi jogada no lixo e Lula preso. Ainda triste e perplexo com o óbvio esperado, tento tecer considerações sobre um espetáculo circense, que deram de chamar "julgamento de Lula". A rigor não era julgamento dele, mas sim a apreciação de um "habeas corpus", sobre seu direito de recorrer em liberdade, até esgotar todas as instâncias. Entretanto, o espetáculo foi vendido aos poucos esclarecidos como prova de culpa, como se o tal Supremo Tribuna Federal tivesse, também, reconhecido a culpa e estivesse Lula condenado mais uma vez.
Integro o rol dos indignados inquietos com o avanço do fascismo. Meu impulso inicial é inconfessável, pois uma coisa chamada caráter continua a ser o freio do cidadão de bem. Entre as ideias mais estupidas reveláveis que me ocorreram foi rasgar o título de eleitor e o diploma de Direito. O primeiro pela inutilidade da soberania popular e o segundo por se revelar inútil o que aprendi na faculdade. Compartilhei essa angústia com o minoritário senso crítico da Policia Federal, e o resumo da conversa virtual está em duas partes, sem autoria definida.
Parte 1 – Nulidade processual e cláusula pétrea
Uma Corte Suprema que empata em matéria de defesa é por si mesma desmoralizada. Defesa é princípio absoluto previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), como forma de proteger o cidadão da tirania do Estado. Os signatários daquela Carta tinham razão de sobra, pois vinham de um desastroso pós-guerra mundial. Aquela Carta foi inspirada nos ideais da Revolução Francesa, consolidados e divulgados por meio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, a qual consagrou os direitos naturais, inalienáveis e não negociáveis do homem. Eis, pois, em quanto no tempo, o STF retrocedeu.
Sob aquela perspectiva, o Brasil de uma pós-ditadura assassina foi além na ideia, de forma que, na Constituição Federal de 1988, deu status maior à defesa. Escreveu “ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”... Ou seja, ao adjetivar a defesa, o constituinte ampliou o conceito tornando-a mais soberana. O STF, até então menos flagrantemente politizado, determinou a nulidade absoluta de qualquer processo no qual ocorresse cerceamento de defesa. Mas, ele próprio negou esse direito ao ex-presidente Lula. Sua defesa técnica foi tão pró forma quanto a de Dilma Rousseff diante do Congresso Nacional.  
A decisão majoritária tem grave vício de interpretação. Por meio de dois exemplos simples (Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente) gostaria de ajudar o leitor pouco informado a entender como a leitura de nossa Constituição foi subvertida.
Se Estatuto do Idoso foi criado para proteger pessoas nessa condição, qualquer artigo que possa gerar dúvida deve ser interpretado a favor do idoso. Do mesmo modo, a lei que protege criança e adolescente não pode ser interpretada contra quem ela visa proteger. Juristas renomados do mundo chamam isso de interpretação teleológica da lei, ou seja, o sentido profundo daquilo que a lei/sociedade quer proteger. A pergunta primária é: o que a lei quer proteger?
Voltemos ao Lula e ao circo do STF.
A Constituição de 1988 é tratada como Carta Cidadã, devido ao enfoque que deu aos direitos e garantias individuais, tentando proteger até direito não regulamentado, por meio de mandado de injunção. Nesse sentido, nenhum artigo dessa Constituição pode ter interpretação de forma contrária aos direitos fundamentais, entre eles defesa, liberdade, presunção de inocência, etc.
O mesmo raciocínio aplicado aos estatutos de proteção ao idoso e às crianças deve ser feito na Constituição. Mas, no caso do Lula, o STF interpretou contrário ao direito do cidadão e solapou dele (Lula) a presunção de inocência e o direito à liberdade garantida a qualquer pessoa. Em tempos de normalidade democrática isso não aconteceria.
Outro ponto importante a ser destacado é que o Art. 60, parágrafo 4º, da Constituição de 1988, coloca os direitos e garantias fundamentais como “cláusula pétrea”. Nesse caso, nem mesmo sob o formato de Emenda Constitucional esse assunto pode reformulado. Desse modo, somente uma nova Constituição poderia alterar a regra de presunção de inocência e da liberdade até o último recurso. Assim, fica claro como foi viciada a apreciação do Caso Lula pelo STF.
2 – Fascismo e STF. “Tem que manter isso”
O segundo ponto da conversa entre delegados foi o pensamento “Weberiano” (não do Marx, mas da tal Rosa Weber). Foi deplorável o voto de ocasião por ela proferido, no melhor estilo tribunal acuado pela Globo ou a mídia como um todo. Afinal, os juízes precisam decidir conforme a opinião pública (que eles mesmos formam por meio da mídia). No caso, além de trair a si mesma num julgamento político, na base do “hoje voto assim”, a ministra Rosa parece ter querido saciar a ira insana dos apoiadores do golpe. Ou quem sabe, simplesmente seguir o que já fora adiantado por Romero Jucá, sobre o tal acordo “com o supremo e tudo”. É como se o pensamento da ministra tivesse um quê do impostor Temer - “tem que manter isso”.
Se o STF pensou que agora vai melhor, tudo indica que vai piorar. Primeiro, por que ao ceder à pressão da extrema direita, se acovardou e se apequenou. Passou a certeza de que a pressão contra a legalidade funcionou. Tudo vai poder ser atingido por meio de expedientes exasperados. Na melhor linha fascista, a intolerância até de juízes será tolerada.
O que o STF fez foi muito pior do que parece, ao permitir o recolhimento do maior líder popular da América Latina, condenado sem provas, ao relativizar politicamente o princípio sagrado da presunção de inocência. Sucumbiu à lógica imediatista da pressão midiática, de intervenção tática no processo eleitoral em curso e deixou de levar em conta o que está acontecendo na Sociedade. Deixou de protegê-la de um risco concreto: o fascismo.
Não adianta tentar ignorar. O fascismo já conseguiu se naturalizar na “elite social” e se consolidou no sequestro da política. Desse modo, os próximos passos poderão ser piores, pois dá suporte a uma sociedade dividida, fato que pode resvalar em confrontos iminentes. Quem irá proteger um vizinho do outro que pensa diferente? São nítidos os sinais de que o “Direito Penal do Lula” entra na fase do “Direito Penal do Povo”. A repressão judicial no acampamento dos apoiadores do ex-presidente Lula, em Curitiba, fala por si.
Armando Rodrigues Coelho Neto é advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
Do GGN

domingo, 15 de abril de 2018

BREVE APANHADO de indícios de CORRUPÇÃO na LAVA JATO, por Nilo Filho

Frente judicial que usa métodos corruptos, para em nome de interesses próprios e do combate a corrupção burlar a legislação e o diploma constitucional pátrio, perseguir seletivamente instituições e pessoas que defendem a desigualdades entre as classes sociais.
"Criar dificuldades para vender facilidades"
1. Ao apontar os fracassos da operação mãos limpas na itália, o Professor ALBERTO VANUCCI, da Universidade de Pisa, It, alerta que:
- "pior [de tudo], na Itália, agora, os políticos corruptos, servidores públicos e empresários aprenderam a lição da Mãos Limpas e não estão cometendo os mesmos erros daqueles que foram presos. 
Nos últimos anos, eles desenvolveram técnicas mais sofisticadas para praticar corrupção com mais chances de ficarem impunes, como dissimular pagamentos de propinas, ou multiplicar conflitos de interesses"
Nota: o Prof. Alberto Vanucci é Professor de Ciência Política na Universidade de Pisa, It, orientador de cursos de Pós Graduação em análise e prevenção do crime organizado e da corrupção, estudioso, especialista e autor de inúmeros livros e estudos em organização criminosa e corrupção como, por exemplo, Corruzione politica e amministrazione pubblica (1995), Il mercato della corruzione (1997), Un paese anormale (1999), Corrupt Exchanges (1999), Mãos Limpas (2007), The hidden order of corruptios (2012) entre outros 
2. VITO LO MONACO presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo Projeto Educativo Antimáfia, diz:
- "A máfia é forte porque se infiltra no Estado"
ANSA 
3. NO BRASIL, TEM-SE REPORTADO QUE:
3.a. Advogados são condenados por envolvimento com organização criminosa: Conjur
3.b. Infiltração do PCC no Judiciário de São Paulo é investigada: TV Uol
3.c. Desembargador (Minas Gerais) que vende liminares a favor de traficantes: Youtube
3.d. Três (3) juízes federais acusados num esquema de empréstimos fraudulentos que envolveu a Associação de Magistrados Federais da 1ª Região (Ajufer), entre os anos de 2000 e 2009: Conjur
3.e. Gilmar Mendes: “A corrupção já entrou na Lava Jato”: DCMBrasil247Tijolaço
3.f. Ministro da Justiça afirma que a escolha para o Comando da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro é fruto de um acordo entre políticos, deputados estaduais e o crime organizado: Justificando
3.g. Corrupção no Exército? Procuradoria denuncia esquema de militares: Carta Capital
3.h. “Gorjeta” milionária para o MP nos acordos de delação premiada: Brasil247
3.i. Cercado de corruptos Moro pede ajuda para combater - ele diz - a corrupção: Brasil247
3.j. Amigo de Moro que teria pedido 5 milhões por fora (propina) em troca de delação será convocado por CPMI: Jornal GGN
3.L.  MERCADO FINANCEIRO. Vazamentos podem ter beneficiado investidores: Jornal GGN
3.m. PETROBRAS FAZ ACORDO DE PAGAR US$ 2,95 BILHÕES - cerca de r$ 10 bilhões - a investidores norte-americanos para encerrar uma disputa judicial envolvendo a companhia nos Estados Unidos: Brasil247
3.n. - MORO TENDO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DA GLOBO (1,6 BILHÃO DE REAIS) E DA ABRIL (60 MILHÕES DE REAIS) no caso do Banestado (banco do Estado do Paraná), comparece e recebe premiações e homenagens dessas empresas (comerciais) de mídia e de formação de opinião: CartaCapitalPragmatismo Político [há um video com o Delegado Castilho], Conversa Afiada
3.o. LULA PRESO. BARUSCO AQUELE DOS 100 MILHÕES SE LIVRA ATÉ MESMO DA TORNOZELEIRA: Brasil247
3.p. - STJ REDUZ CONDENAÇÃO DO ITAÚ DE R$ 160 MILHÕES PARA R$ 160 MIL: Justificando 
4. MATÉRIAS SOBRE DELAÇÕES - GGN E DCM (pequeno resumo)
- Caso 1: O INSÓLITO ACORDO
LUIZ AUGUSTO FRANÇA, MARCO BILINSKI e VINICIUS BORIN peixes graúdos no mundo dos doleiros e das empresas offshore - pioneiros no mercado com os Paraísos Fiscais e com dinheiro não declarado (lavagem de $$ sujo e ilícito) - e operadores da Odebrecht.
Celebraram - na Lava Jato - Acordo de Delação Premiada com o MPF de Curitiba e depois homologado (aprovado) por Sérgio Moro com as seguintes (e incompreensívies) benesses:
Penas de 8 anos em Regime Aberto diferenciado por um (1) ano e a Suspensão Condicional da Pena sem condições e Multa de apenas 3,4 milhões quando teriam recebido 326 milhões.
As penas propostas para os três foram:
a. Condenação à pena unificada máxima de 8 anos de reclusão e suspensão dos demais feitos criminais.
b. Um ano em Regime Aberto diferenciado, com a única obrigação de recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis   (das 20 às 6 horas) e integral nos feriados e fins de semana, sem tornozeleira.
c. Seis meses em regime aberto com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriado, sem tornozeleira.
d. De 3 a 6 meses de pena restritiva de direitos: 6 horas semanais de prestação de serviços à comunidade.
e. Depois disso, suspensão condicional da pena, sem quaisquer condições restritivas pelo período restante
f. Ficou acertada, ainda, a possibilidade de 6 viagens nacionais ou internacionais a trabalho, durante o cumprimento da pena prevista, com prévia autorização judicial pelo período máximo de 7 dias
g. E uma multa de apenas US$ 1 milhão, que será paga apenas após a repatriação de valores do exterior.
Para saber quanto dinheiro eles ganharam, a conta é simples. Recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco. Dois valores aparecem relacionados às operações do Meinl Bankrelacionadas  à Odebrecht — ora 1,6 bilhão, ora 2,6 bilhões. De dólares.
Considerando que o número correto seja 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. Além disso, o banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões.
No total, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.
Mas a Lava Jato só cobrou dos três a multa de R$ 3,4 milhões de reais e fichou ridícula pela corporal em Regime Aberto diferenciado. 
- Caso 2: DARIO MESSER
DARIO MESSER esquecido pela Lava Jato, da mesma forma como foi esquecido no caso Banestado, cujo juiz do processo foi Sérgio Moro.
É bastante estranho que MESSER apontado como o maior doleiro do Brasil e que esteve por trás das maiores operações realizadas pelo grupo - de França, Bilinski e Borin - foi omitido da Delaçãoacordada e homologada.
Estranho, ainda, pois MESSER é antigo conhecido do juiz SERGIO MORO, apareceu no escândalo do Banestado como grande operador e, também, dali se safou. SÉRGIO MORO foi o juiz do caso Banestado. E MESSER de lá se saiu livre, sem arranhões.
Nota: BANESTADO: (contabilizados) 134 bilhões de dólares levados ao exterior (evasão de divisas, sonegação e impostos, remessa ilegal de divisas). Atingia a nata do PSDB e do PMDB na época do governo de FHC. Moro condenou 26 "laranjas"(pessoas comuns usadas para desviar $$$. Nenhum nome importante foi condenado como políticos; empresários e donos de empreiteiras envolvidas (Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Correia), de mídia (Globo, Abril, RBS, RTB-Sílvio Santos, Correio Braziliense) e outros grandes figurões. Delator doleiro: o de sempre, Youssef. Delações, 30. Processos desmembrados, arquivados, crimes prescritos, 26 condenações sem importância e  ainda poucos paralizados nos Tribunais. Valor contabilizado em reais 436 bilhões, hoje. A acrescer ainda o juros e correção das moedas (fatos apurados entre 1966 a 2002 durante os governos do PSDB, PMDB, PTB, PFL).
- Caso 3: TECLA DURÁN
CARLOS ZUCOLOTTO sócio de escritório da esposa de Sérgio Moro, amigo próximo e padrinho de casamento do casal teria pedido 5 milhões de reais por fora para conseguir acerto mitigado em delação na Lava Jato.
DURÁN junta - na CPMI - documentos comprovando a oferta e diversos outros documentos que revelam os subterrâneos da Lava Jato:
         . Documentos em delação de executivos da Odebrecht foram adulterados, diz Durán: RedeBrasilAtual Jornal GGN
         . Advogado [padrinho, advogado e] amigo de Sergio Moro será convidado a explicar R$ 5 milhões 'por fora': RedeBrasilAtual
    . Para deputados Durán revela subterrâneos da Lava Jato: RedeBrasilAtual
- Caso 4: CLÁUDIA CRUZ
A jornalista Cláudia Cruz, esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida hoje pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriunda do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África.
Mesmo apontando gastos elevados de Cláudia Cunha como por exemplo 23 mil dólares em um hotel em Miami e 7.700 dólares na boutique Chanel em Paris, Moro a absolveu: Agência Brasil e El Pais
Nota: Compare com o tratamento dado à Marisa, esposa do Lula...
- Caso 5: SANTANA E O ADVOGADO IRMÃO DO PROCURADOR
O advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da lava jato.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato: Jornal GGN
- Caso 6:  A INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA
O elo com a máfia das falências no PR: a mulher de Moro.
Escritórios de advocacia faturando alto: Jornal GGN
- Caso 7:  DURÁN X PROCURADORES DA LAVA JATO
Tacla Durán diz que procuradores da Lava Jato ameaçaram sua família para forçar delação: Jornal GGN 
5. MÁFIA. MODELO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Servindo de modelo básico aos outros grupos mafiosos, por exemplo, a Máfia Siciliana (Gamorra) tem uma estrutura piramidal:
a. Base composta por criminosos comuns (como assaltantes, pistoleiros, sequestradores, extorquidores, corruptores, etc). Os "soldati".
b. No andar logo acima, os homens de (aparente) honra composta por criminosos engravatados infiltrados em Instituições, Organizações  e Empresas tanto Públicas como Privadas, encarregados de darem proteção e legitimidade às organizações, ações e grupos mafiosos (como sacerdotes, pastores, religiosos, professores, comerciantes, industriais, empresários da mídia, jornalistas, Juízes/Magistrados, Procuradores/Promotores Públicos, Delegados/Agentes Policiais, Advogados, militares, Políticos, Parlamentares, Governantes e outros tantos infiltrados). Os "uomini d'onore".
- fanno relazione con la politica, con la economia, con la chiesa, con i giornalisti... fanno  relazione con tutti...un mondo di relazione... I' uomini d'onore è il centro di un piccolo universo
c. Acima, ainda, os comissários mandatários regionais e de circunscrição, que se submetem ao chefe geral normalmente escolhido por eles. "Comissione":  cúpula do comando nas regiões.
d. Por último, o grande Chefe. O "il capo".
- una decina di uomini d'onore forma una famiglia
- diversi famiglie formano un mandamento [ circunscrição ]
- più mandamenti eleggono un capo della cupola o comissione. 
6. DESTRUIÇÃO E DESMONTE DO ESTADO, INDÚSTRIAS E EMPREGOS. A conseqüente desnacionalização do patrimônio nacional
Notórios os danos que a denominada operação tem causado à nação brasileira, à nossa indústria, e empresas, e à nossa gente.
Apenas para demonstração, ontem a FUP expediu nota apontando os enormes prejuízos causados à extração, às empresas e aos empregos nos setores ligados ao petrôleo e ao gás, um dos mais importantes para a economia nacional: Brasil247 
7. UMBERTO ECO
Aqui cabe a chamada - do talvez o maior e mais importante pensador italiano da metade do Século XX e início do Século XXI - Umberto Eco:
"já há quem diga que, depois da queda do Muro de Berlim e do desmantelamento da União Soviética, os americanos já não precisam dos partidos que podiam manobrar e os deixaram nas mãos dos magistrados, ou talvez, poderíamos arriscar, os magistrados estão seguindo um roteiro escrito pelos serviços secretos americanos"
in "Número Zero" - pag. 53 
8. NÃO SE COMBATE CORRUPÇÃO CORROMPENDO A CONSTITUIÇÃO
Ilegalidade não se combate com ilegalidade.
A defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.
A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 
9. AL CAPONE:
"Mensagens aos pais
Hoje em dia as pessoas já não respeitam nada. Antes, colocávamos num pedestal a virtude, a honra, a verdade e a lei... A corrupção campeia na vida americana de nossos dias. Onde não se obedece outra lei, a corrupção é a única lei. A corrupção está minando este país. A virtude, a honra e a lei se evaporaram de nossas vidas."
(Declarações de Al Capone ao jornalista Cornelius Vanderbilt Jr. Entrevista publicada na revista Libertyem 17 de outubro de 1931, dias antes de Al Capone ir para a prisão).
GALEANO, Eduardo. De Pernas pro ar. A escola do mundo ao avesso. Porto Alegre, RS: L&PM Editores, 2015, p.1 
10. NÃO ESGOTAMENTO DAS IRREGULARIDADES
As irregularidade acima lembradas não esgotam de forma alguma outras tantas apontadas - quer pela defesa de réus, quer por veículos de publicação independentes -  concernentes, por exemplo, à quebra da exigível imparcialidade do julgador, à quebra de um julgamento eqüânime, à quebra da paridade entre às partes processuais, à quebra do princípio da ampla defesa, à quebra da exigência do devido processo legal, à quebra do estado de liberdade dos acusados, à quebra de sigilos, à quebra de transparências, à quebra da voluntariedade das delações, à quebra da regra de registro das tratativas, à quebra da confiança (e responsabilidade) processual, e, também, à quebra (e a supressão) de  narrativas de fatos relevantes... 
11. CONCLUSÃO
Tendo, portanto, em mente as advertências de VANUCCI e MONACO quanto às novas fórmulas de atuação da Máfia e de sua infiltração no Estado, bem como a constituição modelo de uma cosca (bando, rede de criminosos) siciliana, grande e forte são os indícios e suspeitas de que em Curitiba um grupo de autoridades (Sérgio Moro, Procuradores da Força Tarefa do MPF, PF de Curitiba e operadores da denominada operação Lava Jato), contando com ramificações, vem, sistematicamente, de forma recorrente, praticando ou acobertanto irregularidades - violando a CF, leis materiais e processuais - e, assim, causando prejuízos imensos e irreparáveis ao país, à soberania nacional e ao povo brasileiro em geral. Jornal GGN
Do GGN

sábado, 14 de abril de 2018

XADREZ de como, COM JEITINHO, Barroso BENEFICIOU o ITAU

Começa a ficar mais clara a intenção do Ministro Gilmar Mendes quando, no bate-boca com o colega Luis Roberto Barroso, acusou-o de beneficiar seu antigo escritório de advocacia.
Barroso era titular do escritório Luis Roberto Barroso & Associados. Quando assumiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em 2013, o sucessor do escritório foi Barroso, Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, do seu sobrinho Rafael Barroso Fontelles.
Cena 1 – Barroso se declara vítima de distração
No dia 14 de março passado, três órgãos da imprensa procuraram o gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, com a informação de que teria favorecido o Banco Itaú em uma ação cujos advogados eram do escritório de seu sobrinho, sucessor do seu próprio escritório.
A ação visava excluir o ICMS/ISS do PIS/COFINS, reduzindo a dívida do banco.
Para o site “O Antagonista”, Barroso declarou o seguinte:
A área técnica do seu gabinete, “sem que ele soubesse”, deu aval a essa ação.
“Jamais atuei em qualquer processo que fosse patrocinado por meu antigo escritório. Não chego nem perto e até saio do Plenário quando algum processo entra em pauta”.
Mesmo antes do novo Código de Processo Civil, havia no meu gabinete a orientação, por motivo de foro íntimo e não por impedimento legal, de não atuar em casos do Banco Itaú e do Google, por terem sido meus clientes antes de me tornar ministro.
Apesar da solicitação feita à presidência de que não me fossem distribuídos processos dessas partes e do próprio controle interno do meu gabinete, o Gabinete atuou em alguns poucos casos dessas duas empresas, que escaparam ao filtro, em recursos apresentados antes de 2016.
Lembro que o Gabinete recebe a média de 7 mil processos por ano. Nunca, porém, atuei em casos dessas empresas levados ao Plenário ou à Turma. Só houve atuação do Gabinete, em raríssimos casos, em decisões padrão produzidas pela Assessoria.”
O assunto não entrou nas pautas dos jornais, nem acompanhado dos esclarecimentos de Barroso. A história é bem mais que um mero caso de distração de Barroso.
Guardem bem o que disse, para confrontarmos mais adiante com os fatos.
Cena 2 - a 1ª rodada do RE (Recurso Extraordinário) do Itaú
Em 2015, depois de ter seu pedido negado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Banco Itaú ingressou com um Recurso Extraordinário no STF.
No dia 22.06.2015 o RE foi distribuído para o Ministro Barroso. No dia 05.08.2015, Barroso deu parcial provimento ao recurso extraordinário. Decretou como indevida a cobrança majorada do PIS na redação da Emenda Constitucional no.17.1997, antes de decorridos 90 dias contados da publicação da emenda.
Disse ele:
“A pretensão merece ser parcialmente acolhida. De início, cumpre registrar que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a Medida Provisória no 517/1994 apenas dispôs sobre deduções e exclusões da base de cálculo da contribuição ao PIS, não dispondo sobre o Fundo Social de Emergência”.
Na sequência, Barroso declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 17/1997 na sua forma original, garantindo o êxito dos interesses do Banco Itaú, sem submeter à avaliação da Turma ou do Plenário do STF.
Não há a menor condição de uma sentença questionando uma Emenda Constitucional tenha saído da área técnica do gabinete de um Ministro do Supremo.
Releia suas explicações acima:
“Mesmo antes do novo Código de Processo Civil, havia no meu gabinete a orientação, por motivo de foro íntimo e não por impedimento legal, de não atuar em casos do Banco Itaú e do Google, por terem sido meus clientes antes de me tornar ministro”.
Por que a menção ao novo Código de Processo Civil? Porque este estabelece impedimento do juiz, “quando a parte é cliente do escritório de advocacia de parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Vamos conferir o que ocorreu depois que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor.
Cena 3 – Barroso após o novo Código de Processo Civil
O Itaú apresentou  um agravo regimental, recurso que obriga a apreciação da matéria pela Turma, a não ser nos casos em que o Ministro relator reconsidere o voto dado.
No dia 11.05.2016, em decisão monocrática (sem consultar o plenário), Barroso não apenas reconsiderou, como ampliou a decisão anterior, conferindo integral provimento ao recurso do Banco Itaú.
Conforme disse no voto, “reconsidero a decisão agravada para modificar a parte dispositiva reconhecendo o provimento integral do recurso extraordinário”.
O novo Código de Processo Civil já estava em vigor.
Anda que fosse legalmente obrigado a se declarar impedido, o Ministro Roberto Barroso optou por ampliar, de forma monocrática, sua decisão anterior
No Relatório da Administração do Banco Itaú BBA S.A. de 19 de agosto de 2015, há a informação de que o Recurso Especial analisado por Barroso representava R$ 29.864.000,00, aproximadamente 75% de todos os depósitos em garantia de obrigação legal pelo banco.
Diz o relatório:
“PIS – Anterioridade Nonagesimal e Irretroatividade – R$ 29.864: Pleiteamos o afastamento das Emendas Constitucionais 10/96 e 17/97, dado o princípio da anterioridade e irretroatividade, visando recolhimento pela Lei Complementar 07/70. O saldo do depósito em garantia correspondente totaliza R$ 29.864”.
O escritório Barroso Fontelles Barcellos Mendonça & Associados foi criado em 2013 como sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados. Possui diversas ações do grupo Itaú.
Cena 4 – outras distrações de Barroso
No dia 28.03.2018, o Jornal GGN noticiou que o Ministro Barroso iria receber pagamento de R$ 46,9 mil do Tribunal de Contas de Rondônia, por palestra de uma hora de duração.
Para a coluna de Mônica Bérgamo, Barroso deu as seguintes explicações:
"Não tenho a menor ideia de que valor é este. É um valor completamente fora do padrão, fora do que eu cobro."
Segundo Barroso, ele foi convidado para dar uma aula em Rondônia pela editora Fórum, responsável pelo lançamento de seus livros e por organizar eventos de divulgação aos quais ele às vezes comparece.
"Eu não tinha a menor ideia de que poderia haver o envolvimento de algum órgão público, do tribunal de contas ou de qualquer outro. E, se tivesse, não aceitaria", afirma ele. "Meu contrato é com a editora."
No dia 04.04.2018, o GGN trouxe informações sobre uma palestra anterior de Barroso, para o mesmo TCE-RO, no mesmo evento, edição 2017, sendo intermediado pela mesma empresa contratante e pago o mesmo cachê de R$ 46,8 mil. O tema da palestra foi “combate à corrupção”. A assessoria do Ministro não explicou esse caso de distração reiterada do Ministro.
As palestras e os temas confirmam o que o GGN vem dizendo há tempos: as declarações midiáticas permanentes do Ministro contra a corrupção, como forma de investir no mercado de palestras.
Como o Ministro Barroso vem sendo vítima de distrações sucessivas, para que não pairassem dúvidas sobre sua idoneidade, seria relevante que abrisse mão espontaneamente do sigilo bancário tanto do seu escritório quanto do sucessor. Mesmo porque, foi em cima do mote da luta contra a corrupção e o jeitinho que o MInistro se tornou um campeão do mercado de palestras.
Cena 5 – o pensamento muito vivo de Barroso 
Um breve apanhado dos escritos sociológicos de Barroso, depois que se tornou Ministro do STF:
Vive-se aqui a crença equivocada de que tudo se ajeitará na última hora, com um sorriso, um gatilho e a atribuição de culpa a alguma fatalidade (falsamente) inevitável, e não à imprevidência
Eu cheguei ao Supremo Tribunal Federal vindo da advocacia. Mais de uma vez chegou a mim a queixa de que eu “virei as costas aos amigos” e que sou um juiz muito duro. Não sou. Mas sou sério, e isso frustrou a expectativa de quem esperava acesso privilegiado e favorecimentos
No que diz respeito à ética pública, a verdade é que criamos um país devastado pela corrupção. Não foram falhas pontuais, individuais, pequenos deslizes ou acidentes. Foi um modelo institucionalizado, que envolve servidores públicos, empresas privadas, partidos políticos e parlamentares. Eram organizações criminosas, que captavam recursos ilícitos, pagavam propinas e distribuíam dinheiro público para campanhas eleitorais ou para o bolso. Isto é, para fraudar o processo democrático ou para fins de enriquecimento ilegítimo. É impossível não sentir vergonha pelo que aconteceu no Brasil.
O jeitinho brasileiro contribui para esse estado de coisas. Em primeiro lugar, o hábito de olhar para o outro lado para não ver o que está acontecendo.
Immanuel Kant enunciou a mesma ideia em uma frase memorável: “Aja de tal forma que a máxima que inspira a sua conduta possa se transformar em uma lei .
O jeitinho oscila em uma escala que vai do favor legítimo à corrupção mais escancarada. E é precisamente porque algumas de suas manifestações não são condenáveis, que ele termina sendo aceito de forma generalizada, sem que se distinga adequadamente entre o certo e o errado, o bem e o mal.
A ética pública, de que tanto nos queixamos, é em grande medida espelho da ética privada
Improviso, relações familiares e pessoais acima do dever e a cultura da desigualdade contribuem para o atraso social, econômico e político do país. Mais grave, ainda, o jeitinho importa, com frequência, em passar os outros para trás, em quebrar normas éticas e sociais ou em aberta violação da lei.
E fechando com chave de ouro sua filosofia sobre o brasileiro padrão, da lavra de um Ministro argentário:
Em uma reunião social, ouvi um interlocutor queixar-se contra as mazelas do país, sobretudo a corrupção. Em seguida, narrou que a empregada que contratara não queria assinar a carteira, de modo a não perder o valor que recebia como bolsa-família. Naturalmente, isto é errado.
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