sábado, 24 de junho de 2017

Datafolha: Michel Temer o mais rejeitado em 28 anos e 83% dos brasileiros querem eleições diretas

A pesquisa do instituto Datafolha divulgada neste sábado, 24, mostra que 83% da população brasileira quer realização de eleições diretas para presidente, com a saída de Michel Temer. Apenas 12% se dizem a favor de que o Congresso Nacional escolha o sucessor de Temer.

O levantamento revela também que 76% dos brasileiros querem que Temer renuncie ao cargo, enquanto 20% defendem a permanência do peemedebista. Para 65%, o melhor para o País é que Temer deixe o Palácio do Planalto imediatamente, contra 30% que defendem que ele termine o mandato.

Caso Temer não renuncie ao cargo,  a maioria absoluta de 81% da população defende que o Congresso inicie um processo de impeachment para retirá-lo do cargo. A Câmara dos Deputados, responsável por instaurar o processo de impeachment, já recebeu vários pedidos contra Temer, entre eles protocolados pela Ordem dos Advogados do Brasil e por partidos como a Rede e PSOL. 

O mais rejeitado
Na mesma pesquisa, divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo, o governo Michel Temer aparece com aprovação de apenas 7%, a menor para o cargo em 28 anos. O governo fruto de um golpe parlamentar é considerado ruim ou péssimo por 69% do eleitorado brasileiro (leia mais).

A pesquisa da Datafolha foi realizada entre os dias 21 e 23 de junho, com 2.771 entrevistados em 194 cidades. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos e o intervalo de confiança é de 95%. 

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Sérgio Moro está sendo mais político que juiz, diz Oscar Vilhena Vieira PHD em Direito pela Oxford

Em artigo publicado neste sábado, 24, na Folha de S. Paulo, o advogado Oscar Vilhena Vieira, pós-doutor em Direito pela Universidade de Oxford, fez uma crítica indireta ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores da operação Lava Jato.

Sem citar nomes, Vieira defendeu que a autoridade do Poder Judiciário deriva de sua capacidade de aplicar de forma coerente e imparcial as normas jurídicas. "As razões fundamentais que devem orientar suas decisões são, portanto, aquelas estabelecidas pelo direito. Quando uma questão lhe é apresentada, o juiz deve consultar o direito para determinar qual a conduta a ser seguida. Se o juiz se afasta desse tipo de ética baseada em regras, princípios e valores que são estabelecidos pelo direito, passando a basear suas decisões nos ocasionais resultados que dela derivarão, a função jurisdicional terá se convertido em função política. O que é muito ruim, por diversos motivos", diz o jurista. 

Para Oscar Vieira, o magistrado deve "impor de maneira imparcial as regras do jogo àqueles que delas se afastam", para que os demais jogadores cumpram suas obrigações. "Ao pendurar a toga, dando prevalência a uma ética de responsabilidade em detrimento a uma ética de princípios (jurídicos), ainda que em benefício de uma estabilidade política ou econômica imediata, o Judiciário poderá estar contribuindo para ampliar a instabilidade e a desconfiança no longo prazo", afirma. 

Leia o artigo de Oscar Vilhena Vieira AQUI.

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Roleta do STF dá inveja a caça-níqueis de botequim, Tijolaço

Vou só copiar a notícia de O Globo, porque qualquer comentário é dispensável:

Um dos inquéritos a que o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) responde no Supremo Tribunal Federal (STF), baseado na delação premiada de executivos da Odebrecht, será relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a redistribuição da investigação, que estava sob a responsabilidade de Edson Fachin, por não ver relação com desvios na Petrobras, foco inicial da Lava-Jato.

No inquérito, Aécio é investigado pela acusação de ter recebido “pagamento de vantagens indevidas em seu favor e em benefício de seus aliados políticos” nas eleições de 2014.

Janot solicitou também a redistribuição de outro inquérito contra Aécio, mas pediu que fosse feita uma “distribuição por dependência”, ou seja, que o mesmo sorteio valesse para os dois processos. Ainda não está definido, contudo, se o pedido foi aceito e se Gilmar será também o relator desta outra investigação.

Neste outro inquérito, também baseada na delação da Odebrecht, ainda fazem parte o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), Oswaldo Borges da Costa, assessor de Aécio, e Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, marqueteiro do tucanos

A roleta do STF é uma beleza, destas de dar inveja aos caça-níqueis de botequim: dos nove inquéritos contra Aécio, quatro estão com Gilmar Mendes.

Só falta caber a Gilmar Mendes analisar se são válidas as gravações em que ele foi flagrado combinando com Aécio fazer pressão sobre parlamentares pela lei de abuso de autoridade.

A justiça brasileira tornou-se uma “coisa”  da qual riríamos, se não fosse tão trágica.

Do Tijolaço

Dallagnol doou 45% a 60% de lucro de palestras em 2016, por Patricia Faermann do Jornal GGN

Levantamento feito pelo GGN mostra, ainda, que membros do Ministério Público não podem dar palestras que não sejam em Instituições de Ensino ou exercer atividades fora do meio acadêmico.
Foto: Reprodução

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, deu cerca de 12 palestras remuneradas no ano de 2016. Em nota pública, o procurador da República afirmou que optou "por doar praticamente tudo". A jornalistas nesta quinta-feira (22), disse que omitiria os valores para não "expor o contratante", mas que o hospital que recebeu suas doações contabilizou R$ 219 mil no ano passado. O valor, contudo, é quase a metade da média do que Dallagnol teria recebido, segundo dados divulgados pela própria agência de palestras.

O GGN fez os cálculos. De todas as apresentações, palestras e seminários, o procurador admite que 12 foram remuneradas e também não confirma que a totalidade delas foi destinado ao hospital. 

Em nota publicada nas redes sociais, após reportagens darem conta de que ele prestava a atividade remunerada, o procurador afirmou que  "no caso de palestras remuneradas sobre ética e corrupção em grandes eventos, tenho destinado o dinheiro para entidades filantrópicas ou para a promoção da cidadania, da ética e da luta contra a corrupção". "Optei por doar praticamente tudo para que não haja dúvidas...", havia manifestado.

A primeira denúncia, publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, mostrava que uma empresa estava oferecendo em seu site palestras de Dallagnol, e revelava a faixa de R$ 30 mil até R$ 40 mil por participação do investigador em exposições. O procurador não negou que a empresa não foi contratada para o serviço de intermediar a atividade. 

Mas irritado com a divulgação das quantias, pediu que Motiveação retirasse "imediatamente" as suas informações do portal. "Esta página foi retirada do ar, pois não foi autorizada pelo palestrante e nem por sua equipe. A Motiveação Palestras vem por meio desta se retratar por qualquer tipo de prejuízo e/ou situação que tenha vindo a causar ao Sr. Deltan Dallagnol e aproveitamos para deixar nosso apoio ao trabalho muito bem feito que o mesmo vem ajudando a tornar realidade e história em nosso país", publicou depois a empresa no mesmo link onde continha os dados das palestras do procurador.

Em resposta, Dallagnol informou: "A maior parte das palestras é gratuita e nunca autorizei que empresas de agenciamento usassem meu nome para a divulgação de serviço oneroso (quem o fez agiu sem minha autorização e estão sendo adotadas providências para que cessem a indevida divulgação)."

Após ser alvo de críticas e, inclusive, motivar uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para investigar as atividades, Dallagnol falou sobre o assunto na noite desta quinta-feira a jornalistas, após mais uma de suas palestras remuneradas, em evento da XP Investimentos, na capital paulista.

Questionado, o coordenador da Lava Jato respondeu que "não controla" os valores recebidos, mas que "foram dadas, segundo informações do próprio hospital, porque eu não controlava isso diretamente, 12 palestras, que somaram R$ 219 mil [em doações]. As destinações foram feitas diretamente pelas entidadas [filantrópicas] para a construção do hospital infantil". 

Com um simples cálculo, considerando que a faixa de valor cobrado pelo investigador é de R$ 30 mil a R$ 40 mil por exposição, chega-se a um valor de R$ 360 mil a R$ 480 mil pelas 12 palestras remuneradas. Assim, entre 45% a 60% de suas remunerações teriam sido destinadas ao hospital, com a quantias fornecidas pela agência de palestras.

Controversas

A questão que deve ser esclarecida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da representação ingressada por deputados da oposição, Wadih Damous (PT-RJ) e Paulo Pimenta (PT-RS), nesta terça-feira (20), e a investigação já aceita pelo CNMP, é se a atividade é ilícita.

O procurador defende que a atividade de palestras é uma função "legal, lícita e privada", "autorizada por resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça", mas que, para que não restassem dúvidas, optou por "decisão própria, voluntária" doar a maior parte dessa remuneração a uma entidade filantrópica para a construção de um hospital a crianças com câncer.

Aos jornalistas, após apresentar palestra no considerado o maior evento da América Latina para a indústria de investimentos, com preços de entrada a R$ 800 por pessoa, sem citar o cachê recebido, afirmou que se quisesse "embolsar" todo o montante, "também não teria nenhum problema".

O que dizem as regulamentações?

O argumento do procurador da República traz a tese de que suas palestras e participações em exposições se caracterizariam como "atividade docente". Para justiciar a lógica, citou a Resolução 34, de 2007, do Conselho Nacional de Justiça. O GGN verificou:

CNJ fiscaliza procuradores?

O artigo 4º, letra A, da resolução estabelece que "a participação de magistrados na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou membro de comissão organizadora, inclusive nos termos do art. 4º da Resolução CNJ 170/2013, é considerada atividade docente" (acesse aqui).

Entretanto, a referência ao artigo é sobre a aplicação de atividades "desempenhadas por magistrados em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação". Não menciona, especificamente, casos de palestras em outras instituições que não a do Ensino Superior ou de carreiras públicas.

Ainda, o artigo impõe que tais atividades devem ser acompanhadas e controladas pelo órgão do profissional. "A participação nos eventos mencionados no caput deste artigo deverá ser informada ao órgão competente do Tribunal respectivo em até 30 (trinta) dias após sua realização, mediante a inserção em sistema eletrônico próprio, no qual deverão ser indicados a data, o tema, o local e a entidade promotora do evento".

Por fim, a resolução se aplica a magistrados, e não a membros do Ministério Público, que devem se submeter às decisões do Conselho Nacional do Ministério Público, e não da Justiça. 

O que diz o CNMP?

Como justificativa, Deltan Dallagnol mencionou também a "resolução do CNMP 73, de 2011, que trata das aulas". Ao acessar a resolução, logo em sua introdução, é exposto: "Aos membros do Ministério Público é vedada a acumulação de funções ministeriais com quaisquer outras, exceto as de magistério, nos termos do art. 128,II, 'd', da Constituição" (acesse aqui).

Com o intuito de justamente aprofundar os limites de atuação de um procurador da República ou membro do Ministério Público, o CNMP criou a resolução. Entretanto, na exposta "importância de serem delineados os contornos objetivos da atividade de magistério" a regulamentação não traz uma linha sobre palestras ou exposições. 

Apesar de não claramente proibir, as três páginas especificam com precisão o que pode ser feito por um procurador nessa atividade de magistério: cumprir um limite de 20 horas-aula semanais em "sala de aula", coordenar cursos ou atividades de ensino, e especificamente acompanhar projetos pedagógicos, formar e orientar professores, articular o corpo docente da Instituição e orientar projetos acadêmicos.

Ainda, estabelece que o membro do Ministério Público só poderá exercer a docência "fora do município de lotação" em "hipóteses excepcionais" e quando "se tratar de instituição de ensino sediada em comarca próxima".

Procuradores não podem, por exemplo, ocuparem cargos de diretor de Instituições de ensino. Além disso, o exercício de docência "deverá ser comunicado pelo membro ao Corregedor-Geral da respectiva unidade do Ministério Público, ocasião em que informará o nome da entidade de ensino, sua localização e os horários das aulas que ministrará".

Por fim, o coordenador da Lava Jato faz referência ao Ato Ordinatório 3, de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal. O texto apenas menciona o preenchimento de um formulário eletrônico para o CNMP acompanhar "o exercício da atividade de magistério quando cumulada com as funções ministeriais" (acesse aqui).

Estabelece os prazos, como e quando deve ser preenchido o formulário de controle do Conselho. O artigo 3 dispensa dessa obrigatoriedade "as palestras, conferências e outras atividades de natureza semelhante quando sua periodicidade for inferior a 15 dias".

Por outro lado, ressalta que o tal formulário é uma medida submetida à Resolução 72 do CNMP, explicada acima, que não traz nenhuma permissão para membros do Ministério Público de concederem palestras fora do meio acadêmico e de instituições de ensino, sejam públicas ou privadas. 

Arquivo


Do GGN

As palestras de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol e a arte de sofismar o direito, por Luís Nassif do Jornal GGN

Lava Jato proporcionou, junto à cobertura de mídia, criação de figuras públicas que comercializam autoimagem e informações públicas. Confira o vídeo ABAIXO.
Um novo fato volta a chamar atenção à cúpula que coordena a Operação Lava Jato. Há alguns dias começou a rodar no Twitter um post com a imagem de um site de palestras vendendo apresentações do procurador Deltan Dallagnol, que por sua vez vende em suas palestras conteúdo público, levantado no trabalho público que realiza na Lava Jato.  

O Twitter viralizou, levando Dallagnol a usar sua conta pessoal no Facebook para desmentir o objetivo de lucro das palestras, deixando-o em uma situação complexa. Dallagnol dizia no texto que, por modéstia, não tinha divulgado que todo o dinheiro da palestra ia para uma grande causa, que era financiar ações do tipo Lava Jato. 

Mas tem um problema que pesa contra a argumentação de Dallagnol: não existe possibilidades legais de acontecer a doação de pessoas físicas para áreas públicas, em benefício de qualquer tipo de ação, e para ter qualquer tipo de repasse ele teria que ter uma pessoa jurídica. Então, para comprovar que não está mentindo, Dallagnol teria que mostrar o CNPJ da pessoa jurídica que recebe o dinheiro das palestras. Ele não poderia alegar, por exemplo, que o dinheiro ficou na sua conta, e estando na sua conta, esperava abrir a pessoa jurídica para transferir. Isso caracterizaria que está faltando com a verdade. 

O procurador deve estar, de fato, com uma demanda considerável de pedidos de palestras. Vamos supor, três palestras por mês, em uma faixa de R$ 30 mil, por evento, portanto R$ 90 mil por mês. Em dez meses, R$ 900 mil.

A demanda é isso, ou seja, a Lava Jato proporcionou através de uma ação pública, com a cobertura de mídia, a criação de uma figura midiática, que passa a comercializar a imagem e as informações que ela levantou em um trabalho público. 

Outros procuradores seguem assim. Por exemplo, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima deu outro dia entrevista para o El País admitindo que dá palestras. O juiz Sérgio Moro, como já sabemos, também concede palestras. 

Eu fiz uma pequena pesquisa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ver como eles estão regulamentando a questão de palestras de juízes. O órgão prevê que um juiz pode participar de seminários que tenham parte do financiamento privado, desde que seja só 30% dos gastos do seminário. Porém, o juiz precisa comunicar ao CNJ quando o transporte e a hospedagem forem subsidiados pelos realizados do evento, acrescentando: "Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei". 

Sobre congressos e seminários, especificamente, o CNJ, afirma ainda:  "Congressos, seminários, encontros jurídicos, empórios culturais, quando promovidos por tribunais, conselhos de justiça ou que podem contar com subvenção privada, desde que seja apenas 30%".

Vejam, portanto, que a única menção que se faz aqui é a proibição de juízes receberem palestras pagas. Outro ponto é que tem que se dar a plena publicidade para essas palestras. Que nem o próprio deputado Wadih Damous, quando entrou com uma representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocou, não há sigilo bancário e fiscal para funcionário público. Então, no mínimo, Deltan Dallagnol terá que mostrar as palestras, o que recebeu. E aí entra um ponto relevante: e se ele faltou com a verdade na história de destinar o que recebeu de dinheiro para fins beneficentes contra a corrupção, como que fica? Tem-se aí uma quebra decoro importante. 

Outro ponto relevante está nas argumentações de um ex-procurador que se tornou jurista, Lênio Streck, um sujeito oceânico nas discussões que realiza. Em um recente artigo, que republicamos no GGN, "Teorias exóticas do MP no caso Lula, seriam chumbados pelo CNMP", Lênio pegou as teorias das quais se valeu Dallagnol para tentar fundamentar a acusação contra Lula e uma dessas teorias são as questões probabilísticas. Por exemplo, você não tem em mãos a prova cabal do crime, mas tem um conjunto de probabilidades que o crime tenha ocorrido. Então Deltan usa isso para dizer que em cima das probabilidades e das tais teorias ele pode acusar.

Eu conversava hoje com um procurador para tentar entender essa lógica. Como ela funciona: digamos que lá no aeroporto de Guarulhos de cada cinco nigerianos que desembarcam, três sejam mulas, pessoas que transportam escondido drogas. Então, de cada cinco que entrar no país eu detenho três e levo preso, porque probabilisticamente eles podem estar trazendo cocaína. A lógica e bom senso, evidentemente, mostram que isso seria uma tolice. A parte probabilística você pode utilizar para definir suspeitos. Para definir a culpa você tem que mostrar que a pessoa que você pegou transportava a cocaína, portanto era mula efetivamente.

Essa jogada é muito semelhante com o que os economistas de mercado fazem, os tais cabeças de planilha, que usam os fundamentos da teoria econômica como se fosse uma sofisticação. Quem conhece vê que é um escracho enorme, mas para a opinião pública passam a ideia de erudição. E o que Lênio faz com a peça de Deltan é arrasador.

Deltan, assim como seus colegas, incluindo Moro, não joga para o especialista em leis, joga para massa, para o padrão Globonews. Apresentam fórmulas e apresentam teorias aparentemente sofisticadas, e daí vêm especialistas sobre o tema apontado a grande falta de lógica de tudo que defendem. Voltando ao exemplo do aeroporto: você tem a probabilidade de que aqueles três detidos sejam transportadores de cocaína, mas para condená-los eu tenho que provar que eles transportaram a droga. Portanto a probabilidade não é suficiente para condenar ninguém. 

Essa falsa erudição é típica de redes sociais e de uma mídia que nunca foi imparcial. 

Nessa quinta-feira (22), aconteceu no Supremo Tribunal Federal a consolidação da delação premiada, mantendo a decisão em favor da JBS, por conta dos indícios e provas ligando Temer a crimes evidentes, mas a maneira como estão utilizando o mecanismo delação premiada é abusivo. Na recente cessão do STF, Luis Roberto Barroso disse que a delação é um instituto novo que não pode ser desmoralizado pela Corte, mas quem está desmoralizando a delação premiada é a Lava Jato! 

E isso ficou mais claro em uma matéria do jornal O Globo que, mesmo com um histórico pendendo para um lado que favorecia a Lava Jato, apresentou uma entrevista com o presidente da OAS e seus advogados onde a redução da sua pena foi possível porque delatou o ex-presidente Lula. O que Deltan, seus colegas e Moro querem é a criminalização de Lula. Mas daí se eu não tenho a prova, não precisa, basta apenas conseguir uma afirmação do jeito que eu quero, caso contrário o empresário preso não terá a redução da pena, e daí eu pego esse conjunto de delações que consegui dessa forma e crio uma probabilidade. 

Cá para nós, os especialistas já desmoralizaram a teoria econômica, a profissão do economista, não vamos deixar que aconteça o mesmo com o lado jurídico.

Está começando a ter uma freada para a arrumação. A partir do momento em que o corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público aceita essa representação contra as palestras do Deltan Dallagnol, começa a haver uma luz contra esse abuso que desmoraliza o Ministério Público que é uma corporação acovardada porque vocês, procuradores, sabem que o caso é desmoralizante para o Ministério Público, e poderá atingir as prerrogativas da organização, futuramente. Entretanto, ninguém se manifesta. 

GGN

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Não falta mais nada ao Senado brasileiro, o presidente do Conselho de Ética arquiva pedido de cassação de Aécio

O presidente do Conselho de Ética no Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), informou nesta sexta-feira 23 ter arquivado o pedido de cassação do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG).

O pedido foi feito pela Rede e pelo PSOL após a delação da JBS, que atinge diretamente o tucano. Aécio foi flagrado em um telefonema gravado por Joesley Batista pedindo R$ 2 milhões ao empresário. Parte do dinheiro (R$ 500 mil) foi entregue ao seu primo, Frederico Pacheco, que chegou a ser preso, mas passou a cumprir prisão domiciliar nesta semana.

"Decidi arquivar porque não achei elementos convincentes para processar o senador", justificou o presidente do colegiado, segundo o G1. "Me parece que fizeram uma grande armação contra o senador Aécio", acrescentou.

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Convicção não é prova, admite lava jato. Mas é indício e indício basta. Diz Folha de São Paulo

Folha publica hoje uma análise onde se indaga, no caso do julgamento do apartamento do Guarujá que a “Força Tarefa” da Lava Jato sustenta ter sido dado a Lula como “comissão” nos contratos da OAS na Petrobras, se  indícios são suficientes para condenar o ex-presidente.

Vale a leitura, mas falta dizer que os indícios existem, neste caso, a partir de uma convicção que nasceu lá atrás, com aqueles três promotores paulistas que processaram a Folha por chamá-los de “patetas” – que puseram o ex-presidente no “lote” de uma denúncia de malversação de recursos no acordo que transferiu para a  OAS um conjunto de prédios da cooperativa dos bancários de São Paulo.

Como se sabe, a Justiça arquivou a ação e absolveu os acusados. Menos um: Lula, sacado arbitrariamente do processo para ser submetido ao “tribunal especial” de Curitiba.

Então, as convicções foram se seguindo: se Lula visitou o apartamento, é porque ia ficar com ele. E se ia ficar com ele, claro que não ia comprar, ia ganhar da empreiteira. E se esta empreiteira tinha também contratos com a Petrobras, é lógico que isso era uma paga pelos contratos com a estatal.

E como os dirigentes que roubaram na Petrobras foram designados pelo Conselho de Administração da Empresa e o Conselho de Administração da empresa é nomeado por Lula, é lógico que ele nomeou os diretores para ganhar propina, em especial este apartamento no Guarujá.

Tudo se desenvolveu, durante mais de um ano, no terreno da hipótese e da suposição.

Não apareceu um documento que pudesse indicar que o apartamento foi ou estava sendo transferido para Lula.

Não havia, é óbvio, qualquer proporcionalidade entre contratos de bilhões e um mero apartamento de 240 metros quadrados. Não havia qualquer ligação objetiva entre estes contratos e o benefício alegado.

O que havia, além da visita ao prédio? Recibos de pedágio mostrando que Lula foi duas ou três vezes à baixada santista em cinco anos – certamente menos do que grande parte dos moradores de São Paulo, um porteiro de comportamento esquisito que diz que “todo mundo sabia” que o apartamento era de Lula e muita, muita convicção de que “tinha da ser de Lula”.

Então, à undécima hora, achou-se uma “prova testemunhal”. O ex-executivo da empreiteira, apodrecendo na cadeia, resolve confirmar tudo, apresentando fotos onde tomava “umas cachaças” com Lula e e-mails cheios de anotações de advogados sobre o que devia destacar. Ato contínuo, pediu ao doutor juiz um “desconto” polpudo em sua pena.

Qualquer um que tenha sido repórter de polícia lembra dos tempos em que o “doutor delegado” arranjava alguém, já bem atolado em outros crimes, para “assinar” mais um.

É este o resumo da ópera da “prova indiciária” neste caso, montado desde o início para “pegar o Lula”.

Como diz o promotor aposentado e professor de Processo Penal Afrânio Silva Jardim, escolheram o criminoso e passaram a procurar o crime.

Os promotores dizem que “faltaram explicações convincentes de Lula”, exatamente como definido pelo professor de Direito Penal Nilo Batista: “para quem deseja previamente a condenação do réu, a prova do processo é um mero detalhe” e, ao, passarmos à estranha situação de inversão de ônus da prova penal: eu tenho de comprovar que não matei Dana de Tefé ou Odete Roittman.

Este é um processo que tem o final pronto desde o início.

É político. não jurídico e, por isso, tem de ser enfrentado politicamente, mais que por meios jurídicos.

Tijolaço

Lenio Streck: Teorias exóticas do MP no caso Lula seriam chumbadas pelo CNMP

Foto: Pedro Oliveira/ALEP

Recentemente, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Valter Shuenquener concedeu liminar (aqui) para anular a questão número 9 do 54º concurso público para promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais. No voto, o conselheiro cita coluna Senso Incomum, na qual denunciei o exotismo das teorias perquiridas no certame, como a teoria (sic) da graxa e do Estado vampiro. O CNMP, assim, dá importante passo para desbaratar embustes epistêmico-concurseiristas, como o uso de questões exóticas e quiz shows. Bingo, conselheiro Valter. Estava na hora de passar um recado às bancas de concursos. Há que se avisar que o concurso não é da banca; é do “público”; é res publica. Não é res concurseira.
Pois parece que o recado do CNMP não retumbou em certas teorias utilizadas pelo Ministério Público Federal nas alegações finais subscritas recentemente no processo criminal movido contra o ex-presidente Lula. Que o procurador signatário da peça cite em seu livro teorias exóticas e incompatíveis com qualquer perspectiva contemporânea acerca da prova, OK. Mas que queira fazer uso de teorias, teses ou posturas acopladas a fórceps no Direito é outra coisa. Qual é o limite ético do uso de determinadas teses, tratando-se de uma instituição que deve ser imparcial (MP deveria ser uma magistratura) e zelar pelos direitos e garantias dos cidadãos e da sociedade?

É possível, na ânsia de condenar, jogar para o alto tudo o que já se ensinou e escreveu nas mais importantes universidades do mundo sobre a prova e a verdade no processo penal? Aliás, nas alegações finais que tive a pachorra de ler (e só o fiz depois que fiquei sabendo que o procurador usou o bayesianismo e o explanacionismo), sequer são citados os livros nos quais ele se baseia.

O que diz o signatário? Vamos lá. “As duas mais modernas teorias sobre evidência atualmente são o probabilismo, na vertente do bayesianismo, e o explanacionismo. Não é o caso aqui de se realizar uma profunda análise teórica delas, mas apenas de expor seus principais pontos, a fim de usar tal abordagem na análise da prova neste caso”. (grifei)

Sigo. E ele explica: “Muito sucintamente, o bayesianismo, fundado na atualização de probabilidades condicionais do Teorema de Bayes, busca atualizar a probabilidade de uma hipótese com base em evidências apresentadas. Na linguagem probabilística, uma evidência E confirma ou desconfirma uma hipótese H. Contudo, a vertente probabilística de análise de prova apresenta inúmeras dificuldades para as quais ainda não foi apresentada resposta convincente, como o problema das probabilidades iniciais, a complexidade dos cálculos, o problema da classe de referência, o paradoxo das conjunções, as evidências em cascata etc. Já de acordo com o explanacionismo, a evidência é vista como algo que é explicado pela hipótese que é trazida pela acusação ou pela defesa”. (sic)

Bom, isso se pode ver também na Wikipédia (e olha que a fonte das páginas Wikis nem são tão confiáveis). Aliás, na Wiki está mais “clara” essa “bela” tese sobre “a prova” adaptada à fórceps ao Direito. Vejamos: O teorema de Bayes (por isso bayesianismo!) é um corolário do teorema da probabilidade total que permite calcular a seguinte probabilidade:

Pronto. Eis aí a fórmula para condenar qualquer réu e por qualquer crime. Você joga com as premissas (ou probabilidades) e... bingo. Tira a conclusão que quiser. Algo próximo a autoajuda para entender o que é isto — a verdade no processo penal. Gostei mesmo foi do “Paradoxo das conjunções...”. Deve ser esse o busílis do teorema aplicado à teoria da prova. Fico imaginando o juiz dizendo (não resisto a fazer uma blague e peço já desculpa aos leitores e ao signatário da peça por isso — mas é que a situação é por demais peculiar): “— Condeno o réu Mévio porque o Pr(A), na conjunção com o Pr(AB) deu 0,1. Isso porque a probabilidade a posteriori indicava que Pr(B-A) era inferior a Pr (B+). Perdeu. A casa caiu; a pena aplicada é de X anos”.

Mas a peça é ornamentada com mais uma “teoria jurídica”: O explanacionismo, que “tem por base a lógica abdutiva, desenvolvida por Charles Sanders Peirce no início do século XIX. Para se ter ideia da força que assumiu a abdução, que foi denominada inferência para uma melhor explicação (“inference to the best explanation”) pelo filósofo Harman, pode-se citar uma obra da década de 1980 em que Umberto Eco, junto com outros renomados autores, examinaram exemplos do uso dessa lógica em inúmeras passagens de Sherlock Holmes.

Na linguagem explanacionista, a hipótese fática H (cuidado com a cacofonia) que é tomada como verdadeira é aquela que melhor explica a evidência E, ou o conjunto de evidências do caso. Assim, a melhor hipótese para a evidência consistente em pegadas na areia é a hipótese de que alguém passou por ali. (...) Combinando o explanacionismo com o standard de prova da acusação, que se identifica como a prova para além de uma dúvida razoável, pode-se chegar à conclusão quanto à condenação ou absolvição do réu”. (sic)

Pronto. Sherloquianamente, a partir do explanacionismo, chega-se à conclusão de que... de que, mesmo? Ou seja: Tício pode ser condenado porque a hipótese fática H (cuidado de novo) foi tomada como verdadeira por Caio porque é a que melhor explica a evidência E. E eu poderia dizer que, a partir da teoria da incompletude de Gödel, a tese esgrimida na peça processual está errada. Ou está certa. Quem sabe? Ou que pelo sistema de Hilbert (por essa ninguém esperava, hein; pensam que não leio essas coisas?) há 85% de chances de a abdução realizada pelo procurador signatário da peça ser falsa, porque, no plano sistêmico — entendido a partir de uma epistemologia não-cognitivista moral (teoria metaética) — ele está absolutamente equivocado. Mas isso que eu acabei de falar é tão verdadeiro quanto a teoria do bayesianismo. Ou não. Entenderam?

Ou seja, cada coisa que está dita — e vou utilizar o neopositivismo lógico (não inventei isso) e sua condição semântica de sentido — pode ser refutada com a simples aposição da palavra “não”. Vou me autocitar só uma vez (há 7 autocitações na peça processual): no meu Dicionário de Hermenêutica, há um verbete sobre Resposta Adequada a Constituição, em que mostro como usar a condição semântica de sentido (por óbvio, sob um viés hermenêutico que não vou explicar aqui). De uma forma simples, é assim: Um enunciado só é verdadeiro, a partir do neopositivismo lógico, se passar pelo filtro da sintaxe e da semântica. Se eu digo “chove lá fora”, esse enunciado pode ser testado. Sintaticamente, correto. E semanticamente? Fácil. Basta olhar para fora. Se estiver chovendo, beleza. Se estiver tempo seco, basta colocar um “não” no enunciado. Bingo. Enunciado verdadeiro. Parcela considerável do que está dito nas três centenas de laudas não passa pela CSS (condição semântica de sentido). Coloque a palavra “não” nos enunciados (frases) e constate. No Dicionário, uso o exemplo da decisão em que uma juíza do Rio de Janeiro nega ao detento o direito de não cortar o cabelo, enquanto que para as mulheres era dado esse direito. Argumento: as mulheres são mais higiênicas que os homens. Bingo: se eu colocar um “não”, que diferença fará? Não há qualquer possibilidade empírica de verificar a veracidade do enunciado.

Aliás, qualquer coisa que você quiser demonstrar é possível com as duas “modernas” teorias (sim, são modernas..., mas não para o Direito e/ou teoria da prova). Aliás, abdução ou dedução ou coisa que o valha só é possível — na filosofia — se estivermos em face de um enunciado auto evidente. Caso contrário, como nunca falamos de um grau zero de sentido, colocamos a premissa que quisermos, para dali deduzir o que queremos. Sherlock mesmo tem várias passagens em que brinca com esse tipo de raciocínio. Isso também está explicado no diálogo entre Adso de Melk e Guilherme de Baskerville, no romance O Nome da Rosa. É a passagem da subida em direção à Abadia... Deduções que parecem deduções...

Trazer isso para o Direito e tentar, de forma malabarística, dizer que uma coisa é porque não é mas poderia ter sido por inferência ou abdução, cá para nós, se isso for ensinado nas salas de aula dos cursos de direito... Bom, depois da teoria da graxa, dos testículos partidos, da exceção da nódoa removida, do dolo colorido, do estado vampiro, da teoria régua lésbica aristotélica (sim, isso é ensinado em alguns cursinhos), porque não incluir duas novas — bayesianismo, e o explanacionismo?

Aproveito para sugerir uma nova: a TPP — Teoria da Prova de Procusto. Inventei agora: Procusto era um sujeito que tinha um castelo no deserto. Quem por ali passava recebia toda mordomia. Só tinha um preço: dormir no seu leito. Procusto tinha um metro e sessenta. Se o visitante medisse mais, cortava um pedaço; se medisse menos, espichava o vivente. Pronto. Se os fatos não comprovam alguma coisa, adapte-se os às teorias. Ou se crie uma teoria para construir narrativas.

Numa palavra: não coloco em dúvida o valor do teorema de Bayes e o esplanaciosimo. Mas um processo penal é uma coisa séria demais para experimentalismos. Ou jogos de palavras. O que consta da peça processual, se verdadeiras as adaptações que se quer/quis fazer para a teoria da prova no Direito, jogará por terra dois mil anos de filosofia e todas as teorias sobre a verdade. Mas tem uma explicação para essas teses ou “teorias”: na verdade, são teses que se enquadram, no plano da metaética, no não cognitivismo moral, como bem explica Arthur Ferreira Neto no seu belo livro Metaética e a fundamentação do Direito. São não-cognitivistas todas as teorias emotivistas, niilistas, realistas (no sentido jurídico da palavra) e subjetivistas.

E por que? Porque são posturas céticas (ceticismo externo, diria Dworkin). Por elas, não é possível exercer controle racional de decisões. Direito, por exemplo, será aquilo que a decisão judicial disser que é. E isso resultará de um ato de verificação empírica. Um ato de poder. E de vontade. Prova será aquilo que o intérprete quer que seja. Para essa postura, decisões jurídicas sempre podem ser variadas. Uma postura não-cognitivista não concebe a possibilidade de existir nenhuma forma de realidade moral objetiva; relativismo na veia; não é possível, por elas, dizer que uma coisa é ruim em qualquer lugar; somente a dimensão empírica é capaz de influenciar a formação do direito. O decisionismo é uma forma não-cognitivista. Niilismo, do mesmo modo é uma forma não-cognitivista, assim como uma corrente chamada emotivista. O uso das teses em testilha e seu signatário podem ser enquadrados como um não-cognivismo moral, seguindo os conceitos das teorias mais modernas sobre a diferença entre cognitivismo e não-cognitivismo ético (aqui, moral e ética são utilizadas, na linha de Arthur Ferreira Neto, como sinônimas). De minha parte, sou confessadamente um cognitivista.

Por que estou dizendo tudo isso? Porque quem sai na chuva é para se molhar. Ou corre o risco de se molhar (isso seria uma inferência? Ou uma abdução? Ou dedução?). Estamos falando de um agente do Estado que possui responsabilidade política (no sentido de que fala Dworkin). O agente do MPF nos deve accountability. Deve ser imparcial. Não pode dizer o que quer. Há uma estrutura externa que deve constranger a sua subjetividade. Essa estrutura é formada pela Constituição, as leis, as teorias da prova, as teorias sobre a verdade, enfim, há uma tradição acerca do que são garantias processuais. E do(s) agentes(s) estatais podemos questionar o uso de “teorias” sobre a prova que o próprio CNMP poderia — se indagadas em concurso público — chumbá-las, porque exóticas. Comparando com a medicina, é como se alguém defendesse a tese de que é possível fazer operação a partir da força da mente. Ou algo exótico desse jaez.

Por fim, poder-se-á dizer que há provas nos autos etc., coisa que aqui não me interessa. Não sou advogado da causa. Não quero e nem posso discutir o mérito do processo. Discuto as teorias de base utilizadas por um agente público. Poder-se-á dizer que o uso das duas “teorias” citadas nem são (ou foram) importantes para o deslinde da controvérsia (embora o próprio procurador signatário diga que fará a análise das provas a partir dessas duas “teorias”). Mas que estão aí, estão. O juiz da causa poderá até acatá-las. Mas, com certeza, se perguntadas em concurso público, haverá a anulação das questões. Pelo menos é o que se lê na liminar do CNMP  (atenção - até porque no Brasil as metáforas têm de ser anunciadas e explicadas - a alusão ao CNMP tem apenas o condão de comparar a dimensão do sentido do uso de "teorias exóticas").

Se alguém ficou em dúvida em relação ao teorema de Bayes, retorne no texto e veja de novo a fórmula. Não entendeu? Ora, é fácil.

Do GGN

quinta-feira, 22 de junho de 2017

Xadrez de como a Globo caiu nas mãos do FBI, Nassif

Peça 1 – a corrupção histórica da FIFA
No dia 23 de maio passado, a edição em inglês do El Pais noticiava a prisão de Sandro Rosell, ex-presidente do Barcelona de 2010 a 2014, ex-executivo da Nike (https://goo.gl/R9W6yx).
Era uma notícia curiosa. O Ministério Público da Espanha prendeu Rosell e desvendou uma organização criminosa cujo epicentro estava no Brasil.

Preso na Espanha, Sandro Rosell foi quem trouxe a Nike para a Seleção brasileira.. Quando foi preso, El Pais, ABC e Publico manchetaram que “esquema brasileiro cai na França”.

As investigações mostraram que Rosell atuava em parceria com o ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Ricardo Teixeira através da empresa Alianto.

Em um boxe destacado, a reportagem informava que “os negócios da Rosell no Brasil há muito tempo estão no radar das autoridades”. Mas quem estava investigando era exclusivamente o Ministério Público da Espanha, em cooperação com o FBI e com a colaboração do Ministério Público da Suíça. E o nosso bravo MPF?

Desde 2008 pairavam suspeitas sobre a dupla, devido a um amistoso entre a Seleção Brasileira e a de Portugal.

Em outubro de 2010, a BBC divulgou um documento da ISL, empresa de marketing esportivo que faliu, sobre supostos subornos a três membros do Comitê Executivo da FIFA: Nicolas Leoz, presidente da Conmebol, Ricardo Teixeira, presidente da CBF e Issa Hayatou. O foco da corrupção eram esquemas de revenda de ingressos em várias edições da Copa do Mundo.

Em maio de 2011, David Triesman, ex-presidente da Federação Inglesa de Futebol, em depoimento na Câmara dos Comuns, denunciou Jack Warner, Nicolás Leoz e Ricardo Teixeira de tentarem suborna-lo em troca de votar na Inglaterra para sede da Copa de 2018.

Em julho de 2012, a FIFA divulgou que a ISL pagou suborno a João Havelange, ex-presidente da FIFA, da CBD, e para seu genro Ricardo Teixeira entre 1992 e 1997. Aí já se entrava na seara dos direitos de transmissão dos eventos.

Em 27 de maio de 2015, o FBI cercou um hotel em Zurique, e levou presos para ao Estados Unidos 7 dirigentes da FIFA, sob a acusação de organização mafiosa, fraude maciça e lavagem de dinheiro. Entre eles, o presidente da CBF, José Maria Marin. Ou seja, cidadão brasileiro, preso na Suíça e julgado nos Estados Unidos, meramente devido ao fato de parte do dinheiro da propina ter transitado por bancos norte-americanos. O poder do império nunca foi tão ostensivo.

Em 25 de fevereiro de 2016, as investigações sobre a FIFA abriram uma nova linha de escândalos, agora diretamente ligado ao Brasil: o desvio de dinheiro de patrocínios de jogos da Seleção Brasileira, envolvendo Rosell, Teixeira e Havelange.

Estimava-se que de cada US$ 1 milhão de cachês recebidos pela Seleção, US$ 450 mil íam direto para o bolso de Teixeira. E Rosell ainda recebia uma comissão de intermediação.

Nesse período todo, o MPF iniciou uma investigação no Brasil, atendendo a pedido de cooperação do FBI. Foi impedido de remeter os dados para o Departamento de Justiça dos EUA por uma liminar concedida por uma juíza de 1ª instância. Um poder que ajudou a derrubar uma presidente da República foi incapaz de derrubar a liminar.

Pior que isso, não continuou a investigar as denúncias no Brasil, apesar dos suspeitos serem brasileiros e do crime ter sido cometido no Brasil, com empresas e confederação brasileiras.

O que explicaria essa atitude?

Peça 2 – como o MP (da Espanha) descobriu uma organização criminosa (no Brasil)
As investigações espanholas baseavam-se em reportagens de 2013 do Estadão, de autoria do correspondente em Genebra Jamil Chade. No início, em cima de um amistoso da Seleção Brasileira com a portuguesa. Depois, se expandiu.

No dia 23 de maio último a operação Rimet – como foi batizada - avançou. Segundo The Guardian, a polícia invadiu escritório, casas e empresas em Barcelona, prendeu Rosell e, com ele, dados sobre pagamentos ilegais recebidos por ele e Teixeira, entre outros, na promoção de jogos no Brasil, Argentina, no Comenbol entre outros torneios. Havia suspeitas de que quase 15 milhões de euros tivessem sido lavados através de paraísos fiscais.

A operação era uma colaboração entre o MP espanhol, o suíço e o FBI. No centro das acusações, o grande parceiro de Rosell, Ricardo Teixeira.

A reportagem dizia que o FBI esperava que, além do MP Espanhol, também o brasileiro e a Polícia Federal, atuassem paralelamente no Brasil, especialmente nos negócios envolvendo a Seleção brasileira e a Nike. Além de presidente do Barcelona, Rosell havia sido executivo da Nike.

O MPF e a PF brasileiro se mantiveram  mudos e quedos. Como entender esse anomia?

Peça 3 – o know how brasileiro e a Globo
A FIFA é um escândalo eminentemente brasileiro, know how tupiniquim, desenvolvido pela Rede Globo, em parceria com a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) e levado por João Havelange para a FIFA.

Cria-se uma empresa laranja, que adquire os direitos de transmissão por um preço mínimo. Depois, a laranja vende para as emissoras de TV, que faturam várias vezes mais com a venda do patrocínio. Parte da diferença fica com os laranjas, que repassarão para os dirigentes esportivos.

Confira na tabela um exemplo hipotético de como funciona o esquema. Usei percentuais aleatórios, pelo fato das investigações ainda não terem consolidado os números reais.
Compras
Patrocínio da transmissão
Emissoras


Laranja
CBF + clubes
Dirigentes
Sem corrupção
100
20


0
80
0
Corrupção com laranja
100
70


10
10
10
Corrupção sem laranja
100
80


0
10
10
Nos campeonatos brasileiros, o laranja era a empresa Traffic Group, do ex-jornalista J. Hawilla. Na Argentina, o Torneios y Competencia. Na FIFA, a ISL, que quebrou em 2001. Nos negócios de Rosell, a Alianto.

Os grupos de midia acertavam os acordos com os dirigentes de federações, mas o contrato era fechado com os laranjas. Era da parte dos laranjas que saiam as propinas para os dirigentes. E se fosse muito grande a diferença entre o valor recebido pelas emissoras na venda de patrocínios, e aqueles pagos aos laranjas, tratava-se de negócio entre privados. Crime perfeito!

Peça 4 – a situação das investigações
As investigações apontaram corrupção na venda dos jogos da Copa do Mundo, das Eliminatórias, da Copa das Américas e da Libertadores.

Na FIFA, as investigações rapidamente descobriram as relações entre o ILS e os dirigentes, incluindo os brasileiros João Havelange e Ricardo Teixeira. No Brasil, nada foi feito. Embora, na FIFA, Teixeira fechasse os negócios diretamente com a Globo – outras emissoras precisavam passar pelos intermediários – a emissora passou relativamente incólume pelas primeiras etapas da investigação.

O jogo passou a ficar pesado para a Globo agora, quando o FBI e o Ministério Público da Espanha identificaram pagamento de propinas na venda dos direitos de transmissão da Copa Brasil. Ali, não houve intermediários: a Globo comprou diretamente da CBF, através de seu diretor Marcelo Campos Pinto. Foi propina na veia, sem os cuidados da intermediação.

A Globo entrou definitivamente na mira do Departamento de Justiça dos EUA, do FBI e da cooperação internacional.

Esse fato explica muito dos episódios recentes da política brasileira, como se verá a seguir.

A situação de três presidentes da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) é insólita.  O ex-presidente da CBF, José Maria Marin, está preso nos Estados Unidos há dois anos. Outro ex-presidente, Ricardo Teixeira, não pode sair do Brasil. J. Hawilla também está preso. E o atual presidente, Marco Polo Del Nero, não pode viajar. Em outros tempos criminosos fugiam da Justiça de seus países refugiando-se no Brasil. Agora, criminosos brasileiros fogem da Justiça de outros paúises nao saindo do país e nçao sendo incomodados pela Justiça brasileira.

Marin é secundário. Ficou pouco tempo na presidência da CBF e ganhou participação minoritária no esquema.  As três pessoas-chaves são  Ricardo Teixeira, Del Nero e o diretor da Globo Marcelo Campos Pinto, que negociava os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro.

Em dezembro de 2014, J. Hawila confessou sua culpa à Justiça norte-americana. Não se sabe o que resultou da sua delação.

Nota do Departamento de Justiça informou que Hawilla concordou com o confisco de US$ 151 milhões  de seu patrimônio. Nos dez últimos de atuação, a Traffic faturou em torno de US$ 500 milhões. Por aí, dá para se ter uma pálida ideia do montante que circulava pela organização criminosa.
Quando o escândalo esquentou, a Globo aposentou Marcelo, que está girando por aí sem ser incomodado pelo MPF ou pela Polícia Federal.

Peça 5 – a parceria Ministério Público – Globo
Vamos conferir uma pequena cronologia, que ajudará a entender muitos dos episódios políticos recentes.

17 de maio de 2017 – O Globo dá início à fritura de Michel Temer, publicando com exclusividade o furo da delação dos irmãos Batista, da JBS, e hipotecando apoio total ao PGR Rodrigo Janot..
Foi uma cobertura atrapalhada, na qual todos os veículos da Globo caíram de cabeça, no início de uma forma atabalhoada, como se infere da primeira cobertura do Jornal Nacional. A partir daí, se tornaria o assunto diário dominante em toda a imprensa e nos blogs.

21 de maio de 2017 – quatro dias depois, Teixeira planta uma nota na seção Radar, da Veja, informando que estava se preparando para um acordo de delação nos Estados Unidos.

Era um recado claro: ou me protegem, ou vamos todos para o buraco. Nos EUA, o delator se obriga a confessar os crimes, não pode faltar com a verdade e não pode esconder informações. As penas para as faltas são superiores àquelas previstas para o crime.  
23 de maio de 2017 – o escândalo estoura na Espanha, com a prisão de Rosell e tem ampla repercussão na imprensa europeia. No Brasil, apenas uma cobertura pontual e sem desdobramentos, com exceção do correspondente do Estadão em Genebra, Jamil Chade..

26 de maio de 2017 – Reportagem de Chade informando que documentos de posse da Procuradoria Geral da República, enviados pelo FBI e pelo MP da Espanha, indicavam que Ricardo Teixeira usou conta dos Estados Unidos para movimentações financeiras, enquanto presidia a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

As transferências se deram através de contas do Banestado e do Banco Rural.
Levantamentos da COAF (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) identificaram remessas de R$ 229 milhões entre 2007 e 2012. Desse total, segundo Chade, R$ 149 milhões estariam sob suspeita.

No período, Teixeira recebeu R$ 13 milhões do ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell, R$ 5 milhões da FIFA, R$ 4,4 milhões do Comitê Organizador da Copa de 2010 e R$ 3,5 milhões da CBF.

Em outra reportagem, publicada no mesmo dia 26 de maio, Chade revela que Teixeira utilizou uma rede de empresas de fachada e contas em seis paraísos fiscais para desviar cerca de R$ 30 milhões da seleção brasileira e lavar dinheiro. Por essas contas passaram mais R$ 90 milhões de origem suspeita. Nos documentos, uma informação que colocava a Globo no epicentro do escândalo: a compra dos direitos de transmissão da Copa Brasil diretamente da CBF.

Importante: segundo Chade, o MPF já tinha recebido todas as informações do FBI e do Ministério Público espanhol.

Peça 6 – juntando as peças do jogo MPF+Globo
Janot tinha perdido todo o protagonismo da Lava Jato para a força tarefa de Curitiba. Estava enfraquecido perante seus pares. E a manutenção da presidência com Michel Temer era sinal forte de que seu grupo perderia espaço na escolha do novo PGR.

Já tinha informações sobre a Operação Rimet antes de se tornar pública.
De certo modo, foi apanhado no torvelinho das delações da JBS, sendo empurrado para o centro do tablado.

Mesmo assim, o material da JBS   lhe foi duplamente benéfico. De um lado, lhe devolveu o protagonismo junto à categoria; de outro feriria de morte o governo Temer. E a Operação Rimet lhe deu o aliado dos sonhos, a própria Globo.

A Globo foi   informada que a Operação Rimet estava prestes a explodir. Precisaria com urgência de um tema suficientemente bombástico para matar a cobertura que se seguiria.

O caso JBS explode no dia 17 de maio, uma semana antes da Operação Rimet vir a público, dois dias antes de Teixeira passar recibo sobre ela. A Globo entra de cabeça no tema e, nas semanas seguintes, o tema JBS se sobrepôs a todos os demais, inclusive à Operação Rimet, que recebeu uma cobertura burocrática dos jornais – com exceção do bravo Jamil Chade.

Instala-se, então, a guerra mundial entre Janot e Temer, com abundância de combustível sendo levado à imprensa, especialmente aos veículos das Organizações Globo.

Ao mesmo tempo, na disputa da lista tríplice aparecem três favoritos – Raquel Dodge, Mário Bonsaglia e Ela Wiecko -, ameaçando deixar de fora o candidato de Janot, Nicolao Dino.

No dia 19 de junho, matéria de O Globo tentava queimar dois dos favoritos à lista tríplice. Segundo a matéria, Raquel Dodge seria a candidata de Gilmar Mendes e dos caciques do PMDB; já Mário Bonsaglia seria o preferido de Temer.

No mesmo dia, à noite, cobertura de O Globo para os debates dos candidatos, insistiu na tese de que Raquel era a favorita do PMDB.

No dia 20 de junho, matéria do G1 insistindo na tese de que Raquel era a candidata do Palácio.

Na miscelânea em que se tonou o jornalismo online, imediatamente várias outras publicações endossaram a tese.

Quem acompanha por dentro o MPF sabe que as informações eram falsas, visando manipular as eleições para a lista tríplice. Contrariamente ao que a Globo esperava, a manipulação está fortalecendo as duas candidaturas. A manutenção do grupo de Janot seria a garantia de que o assunto FIFA-Copa Brasil-Globo continuaria intocado pelo MPF. Nâo por cumplicidade, mas por falta de coragem de enfrentar o império midiático.

Peça 7 – a atrofia do futebol brasileiro
A falta de atuação do MPF em relação ao grupo CBF-Globo é a principal responsável pela fragilidade do futebol brasileiro, pelo fato de ter transformado a pátria do futebol em um mero exportador de jogadores, alimentando o submundo da lavagem de dinheiro internacional.

Só depois que estourou o caso FIFA, e J. Hawila foi preso, houve algum questionamento do poder da Globo sobre as transmissões, através da TV Record. A disputa levou a Globo, pela primeira vez, a oferecer luvas decentes para os clubes de futebol.

Os clubes de futebol bem administrados poderiam ter se convertido em Barcelonas, Real Madri, Internacional de Milão. Mas a corrupção na venda de direitos de transmissão exauriu os clubes, impedindo o fortalecimento e a própria profissionalização do futebol brasileiro, que se tornou um dos pontos mais evidentes de corrupção e lavagem de dinheiro no comércio de jogadores.

A única operação no setor, tocada pelo procurador Rodrigo De Grandis – que emperrou as investigações sobre a corrupção da Alstom em São Paulo  – foi contra um empresário russo, porque havia a suspeita de que José Dirceu pudesse estar por trás dele. A suspeita jamais foi confirmada, mas forneceu a motivação para o MPF se interessar pelo tema.

Do lado da mídia, esmeraram-se até encontrando parentes de políticos petistas trabalhando na arena do Corinthians. Mas fecharam os olhos para o maior episódio de corrupção da história, depois da Lava Jato.

Outro lado
 Consultado nesta quarta-feira (21), o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou seu posicionamento apenas na tarde desta quinta, afirmando há investigações em curso por procuradores da República, que confirmaram a existência de apurações no Brasil relacionadas à FIFA e ao ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira.

Entretanto, nenhum detalhe foi repassado pelos procuradores à Comunicação do MPF porque os autos tramitam em segredo de Justiça. "O MPF conduz investigações sobre o caso. No entanto, as apurações correm em sigilo, portanto, não temos acesso às informações", informou a assessoria de imprensa ao GGN, após um dia de prazo da publicação e o fechamento da reportagem.  

Do GGN