segunda-feira, 16 de abril de 2018

Confrontada por Gilmar, “lava jato” continua lançando fumaça sobre a indústria da delação, por Cintia Alves

A força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato continua lançando uma cortina de fumaça sobre a indústria da delação premiada. 
 Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes revelou no plenário do Supremo Tribunal Federal que o advogado José Roberto Batochio foi expulso da defesa de Antonio Palocci porque "Curitiba assim exigiu".  
Gilmar disse aos colegas de Corte que, na prática, os procuradores escolhiam quem eram os advogados que poderiam negociar os acordos de delação premiada.  
Além de também mencionar o caso Marcelo Miller, Gilmar recomendou que a procuradora-geral da República Raquel Dodge investigue o caso do procurador Diogo Castor de Mattos. O ministro Luiz Fux concordou que o caso é grave e merece apuração. 
Em resposta, o Ministério Público Federal partiu para o ataque a Gilmar, chamando o ministro de desequilibrado. Além disso, ressuscitou a mesma desculpa que usou quando a Folha revelou que o irmão do procurador Diogo, o advogado Rodrigo Castor de Mattos, estava atuando na defesa de Mônica Moura, esposa do marqueteiro João Santana. 
À época, a Lava Jato tratou de dizer que Diogo não participou da delação do casal Santana e afirmou que o acordo de colaboração foi feito em março, e que o escritório Castor de Mattos só entrou na defesa no mês seguinte. 
Pelas matérias que sairam na imprensa, a cronologia dos fatos é a seguinte: 
- Em fevereiro de 2016, o casal Santana é preso; 
- Em julho de 2016, o estagiário do escritório de Rodrigo Castor de Mattos registra em cartório uma imagem da conta de e-mail de Mônica Moura, que delatou supostamente ter trocado correspondências com a ex-presidente Dilma Rousseff; 
- Em agosto de 2016, Sergio Moro solta o casal; 
- A delação do casal Santana é concluída em 8 de março de 2017. 
- Em 17 de abril de 2017, o escritório de Rodrigo Castor de Mattos pede oficialmente a Moro para integrar a banca que defende Santana; 
- Em maio de 2017, após questionamentos sobre o parentesco de Rodrigo com o procurador Diogo, o advogado se afasta oficialmente do caso, segundo o informe do MPF; 
- Cerca de 3 meses depois, em agosto de 2017, Moro autoriza a liberação de R$ 10 milhões das contas do casal Santana, para pagar "honorários advocatícios", entre outras despesas pessoais não detalhadas;
- O juiz só recua da decisão, segundo notícias do dia 21 de agosto, porque a Procuradoria da Fazenda se manifesta contrariamente ao pedido de Santana. 
Mais de um ano depois, a polêmica sobre a falta de transparência neste acordo de delação volta à tona por conta das declarações de Gilmar.  
E as conexões entre advogados e procuradores continuam nebulosas. 
A Lava Jato nunca explicou o documento que mostra que um estagiário do escritório de Rodrigo Castor de Mattos atuava na delação do casal Santana desde 2016, por baixo dos panos, porque a defesa oficial era atribuição dos advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes. 
Desenrolando esse novelo há ainda mais pressão sobre a Lava Jato, pois Campelo, que assumiu a defesa de Monica Moura em março de 2016, atuou no acordo de colaboração de Milton Pascowitch junto com Theo Dias, advogado responsável pela delação da Oderebcht.  
Lava Jato nunca foi instigada a dizer se não enxerga o conflito nessas representações. Santana foi processado por receber dinheiro da Odebrecht no exterior.   
O escritório de Rodrigo também teria representado o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, um dos primeiros a colaborar com os procuradores de Curitiba. 
Na semana passada, a bancada do PT na Câmara informou que vai buscar saber por que a Procuradoria-Geral da República ainda não apurou o que acontece nos bastidores de Curitiba. Se entender que houve prevarização por parte de Raque Dodge, os parlamentares prometeram acioná-la no Supremo. 
Do GGN

O JUSTIÇAMENTO de Lula e o STF diante da ESCALADA FASCISTA, por Armando Coelho Neto

A Constituição foi jogada no lixo e Lula preso. Ainda triste e perplexo com o óbvio esperado, tento tecer considerações sobre um espetáculo circense, que deram de chamar "julgamento de Lula". A rigor não era julgamento dele, mas sim a apreciação de um "habeas corpus", sobre seu direito de recorrer em liberdade, até esgotar todas as instâncias. Entretanto, o espetáculo foi vendido aos poucos esclarecidos como prova de culpa, como se o tal Supremo Tribuna Federal tivesse, também, reconhecido a culpa e estivesse Lula condenado mais uma vez.
Integro o rol dos indignados inquietos com o avanço do fascismo. Meu impulso inicial é inconfessável, pois uma coisa chamada caráter continua a ser o freio do cidadão de bem. Entre as ideias mais estupidas reveláveis que me ocorreram foi rasgar o título de eleitor e o diploma de Direito. O primeiro pela inutilidade da soberania popular e o segundo por se revelar inútil o que aprendi na faculdade. Compartilhei essa angústia com o minoritário senso crítico da Policia Federal, e o resumo da conversa virtual está em duas partes, sem autoria definida.
Parte 1 – Nulidade processual e cláusula pétrea
Uma Corte Suprema que empata em matéria de defesa é por si mesma desmoralizada. Defesa é princípio absoluto previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), como forma de proteger o cidadão da tirania do Estado. Os signatários daquela Carta tinham razão de sobra, pois vinham de um desastroso pós-guerra mundial. Aquela Carta foi inspirada nos ideais da Revolução Francesa, consolidados e divulgados por meio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, a qual consagrou os direitos naturais, inalienáveis e não negociáveis do homem. Eis, pois, em quanto no tempo, o STF retrocedeu.
Sob aquela perspectiva, o Brasil de uma pós-ditadura assassina foi além na ideia, de forma que, na Constituição Federal de 1988, deu status maior à defesa. Escreveu “ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”... Ou seja, ao adjetivar a defesa, o constituinte ampliou o conceito tornando-a mais soberana. O STF, até então menos flagrantemente politizado, determinou a nulidade absoluta de qualquer processo no qual ocorresse cerceamento de defesa. Mas, ele próprio negou esse direito ao ex-presidente Lula. Sua defesa técnica foi tão pró forma quanto a de Dilma Rousseff diante do Congresso Nacional.  
A decisão majoritária tem grave vício de interpretação. Por meio de dois exemplos simples (Estatuto do Idoso e Estatuto da Criança e do Adolescente) gostaria de ajudar o leitor pouco informado a entender como a leitura de nossa Constituição foi subvertida.
Se Estatuto do Idoso foi criado para proteger pessoas nessa condição, qualquer artigo que possa gerar dúvida deve ser interpretado a favor do idoso. Do mesmo modo, a lei que protege criança e adolescente não pode ser interpretada contra quem ela visa proteger. Juristas renomados do mundo chamam isso de interpretação teleológica da lei, ou seja, o sentido profundo daquilo que a lei/sociedade quer proteger. A pergunta primária é: o que a lei quer proteger?
Voltemos ao Lula e ao circo do STF.
A Constituição de 1988 é tratada como Carta Cidadã, devido ao enfoque que deu aos direitos e garantias individuais, tentando proteger até direito não regulamentado, por meio de mandado de injunção. Nesse sentido, nenhum artigo dessa Constituição pode ter interpretação de forma contrária aos direitos fundamentais, entre eles defesa, liberdade, presunção de inocência, etc.
O mesmo raciocínio aplicado aos estatutos de proteção ao idoso e às crianças deve ser feito na Constituição. Mas, no caso do Lula, o STF interpretou contrário ao direito do cidadão e solapou dele (Lula) a presunção de inocência e o direito à liberdade garantida a qualquer pessoa. Em tempos de normalidade democrática isso não aconteceria.
Outro ponto importante a ser destacado é que o Art. 60, parágrafo 4º, da Constituição de 1988, coloca os direitos e garantias fundamentais como “cláusula pétrea”. Nesse caso, nem mesmo sob o formato de Emenda Constitucional esse assunto pode reformulado. Desse modo, somente uma nova Constituição poderia alterar a regra de presunção de inocência e da liberdade até o último recurso. Assim, fica claro como foi viciada a apreciação do Caso Lula pelo STF.
2 – Fascismo e STF. “Tem que manter isso”
O segundo ponto da conversa entre delegados foi o pensamento “Weberiano” (não do Marx, mas da tal Rosa Weber). Foi deplorável o voto de ocasião por ela proferido, no melhor estilo tribunal acuado pela Globo ou a mídia como um todo. Afinal, os juízes precisam decidir conforme a opinião pública (que eles mesmos formam por meio da mídia). No caso, além de trair a si mesma num julgamento político, na base do “hoje voto assim”, a ministra Rosa parece ter querido saciar a ira insana dos apoiadores do golpe. Ou quem sabe, simplesmente seguir o que já fora adiantado por Romero Jucá, sobre o tal acordo “com o supremo e tudo”. É como se o pensamento da ministra tivesse um quê do impostor Temer - “tem que manter isso”.
Se o STF pensou que agora vai melhor, tudo indica que vai piorar. Primeiro, por que ao ceder à pressão da extrema direita, se acovardou e se apequenou. Passou a certeza de que a pressão contra a legalidade funcionou. Tudo vai poder ser atingido por meio de expedientes exasperados. Na melhor linha fascista, a intolerância até de juízes será tolerada.
O que o STF fez foi muito pior do que parece, ao permitir o recolhimento do maior líder popular da América Latina, condenado sem provas, ao relativizar politicamente o princípio sagrado da presunção de inocência. Sucumbiu à lógica imediatista da pressão midiática, de intervenção tática no processo eleitoral em curso e deixou de levar em conta o que está acontecendo na Sociedade. Deixou de protegê-la de um risco concreto: o fascismo.
Não adianta tentar ignorar. O fascismo já conseguiu se naturalizar na “elite social” e se consolidou no sequestro da política. Desse modo, os próximos passos poderão ser piores, pois dá suporte a uma sociedade dividida, fato que pode resvalar em confrontos iminentes. Quem irá proteger um vizinho do outro que pensa diferente? São nítidos os sinais de que o “Direito Penal do Lula” entra na fase do “Direito Penal do Povo”. A repressão judicial no acampamento dos apoiadores do ex-presidente Lula, em Curitiba, fala por si.
Armando Rodrigues Coelho Neto é advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo.
Do GGN

domingo, 15 de abril de 2018

BREVE APANHADO de indícios de CORRUPÇÃO na LAVA JATO, por Nilo Filho

Frente judicial que usa métodos corruptos, para em nome de interesses próprios e do combate a corrupção burlar a legislação e o diploma constitucional pátrio, perseguir seletivamente instituições e pessoas que defendem a desigualdades entre as classes sociais.
"Criar dificuldades para vender facilidades"
1. Ao apontar os fracassos da operação mãos limpas na itália, o Professor ALBERTO VANUCCI, da Universidade de Pisa, It, alerta que:
- "pior [de tudo], na Itália, agora, os políticos corruptos, servidores públicos e empresários aprenderam a lição da Mãos Limpas e não estão cometendo os mesmos erros daqueles que foram presos. 
Nos últimos anos, eles desenvolveram técnicas mais sofisticadas para praticar corrupção com mais chances de ficarem impunes, como dissimular pagamentos de propinas, ou multiplicar conflitos de interesses"
Nota: o Prof. Alberto Vanucci é Professor de Ciência Política na Universidade de Pisa, It, orientador de cursos de Pós Graduação em análise e prevenção do crime organizado e da corrupção, estudioso, especialista e autor de inúmeros livros e estudos em organização criminosa e corrupção como, por exemplo, Corruzione politica e amministrazione pubblica (1995), Il mercato della corruzione (1997), Un paese anormale (1999), Corrupt Exchanges (1999), Mãos Limpas (2007), The hidden order of corruptios (2012) entre outros 
2. VITO LO MONACO presidente do CENTRO STUDI PIO LA TORRE, Instituto Italiano responsável pelo Projeto Educativo Antimáfia, diz:
- "A máfia é forte porque se infiltra no Estado"
ANSA 
3. NO BRASIL, TEM-SE REPORTADO QUE:
3.a. Advogados são condenados por envolvimento com organização criminosa: Conjur
3.b. Infiltração do PCC no Judiciário de São Paulo é investigada: TV Uol
3.c. Desembargador (Minas Gerais) que vende liminares a favor de traficantes: Youtube
3.d. Três (3) juízes federais acusados num esquema de empréstimos fraudulentos que envolveu a Associação de Magistrados Federais da 1ª Região (Ajufer), entre os anos de 2000 e 2009: Conjur
3.e. Gilmar Mendes: “A corrupção já entrou na Lava Jato”: DCMBrasil247Tijolaço
3.f. Ministro da Justiça afirma que a escolha para o Comando da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro é fruto de um acordo entre políticos, deputados estaduais e o crime organizado: Justificando
3.g. Corrupção no Exército? Procuradoria denuncia esquema de militares: Carta Capital
3.h. “Gorjeta” milionária para o MP nos acordos de delação premiada: Brasil247
3.i. Cercado de corruptos Moro pede ajuda para combater - ele diz - a corrupção: Brasil247
3.j. Amigo de Moro que teria pedido 5 milhões por fora (propina) em troca de delação será convocado por CPMI: Jornal GGN
3.L.  MERCADO FINANCEIRO. Vazamentos podem ter beneficiado investidores: Jornal GGN
3.m. PETROBRAS FAZ ACORDO DE PAGAR US$ 2,95 BILHÕES - cerca de r$ 10 bilhões - a investidores norte-americanos para encerrar uma disputa judicial envolvendo a companhia nos Estados Unidos: Brasil247
3.n. - MORO TENDO CONHECIMENTO DO ENVOLVIMENTO DA GLOBO (1,6 BILHÃO DE REAIS) E DA ABRIL (60 MILHÕES DE REAIS) no caso do Banestado (banco do Estado do Paraná), comparece e recebe premiações e homenagens dessas empresas (comerciais) de mídia e de formação de opinião: CartaCapitalPragmatismo Político [há um video com o Delegado Castilho], Conversa Afiada
3.o. LULA PRESO. BARUSCO AQUELE DOS 100 MILHÕES SE LIVRA ATÉ MESMO DA TORNOZELEIRA: Brasil247
3.p. - STJ REDUZ CONDENAÇÃO DO ITAÚ DE R$ 160 MILHÕES PARA R$ 160 MIL: Justificando 
4. MATÉRIAS SOBRE DELAÇÕES - GGN E DCM (pequeno resumo)
- Caso 1: O INSÓLITO ACORDO
LUIZ AUGUSTO FRANÇA, MARCO BILINSKI e VINICIUS BORIN peixes graúdos no mundo dos doleiros e das empresas offshore - pioneiros no mercado com os Paraísos Fiscais e com dinheiro não declarado (lavagem de $$ sujo e ilícito) - e operadores da Odebrecht.
Celebraram - na Lava Jato - Acordo de Delação Premiada com o MPF de Curitiba e depois homologado (aprovado) por Sérgio Moro com as seguintes (e incompreensívies) benesses:
Penas de 8 anos em Regime Aberto diferenciado por um (1) ano e a Suspensão Condicional da Pena sem condições e Multa de apenas 3,4 milhões quando teriam recebido 326 milhões.
As penas propostas para os três foram:
a. Condenação à pena unificada máxima de 8 anos de reclusão e suspensão dos demais feitos criminais.
b. Um ano em Regime Aberto diferenciado, com a única obrigação de recolhimento domiciliar noturno nos dias úteis   (das 20 às 6 horas) e integral nos feriados e fins de semana, sem tornozeleira.
c. Seis meses em regime aberto com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriado, sem tornozeleira.
d. De 3 a 6 meses de pena restritiva de direitos: 6 horas semanais de prestação de serviços à comunidade.
e. Depois disso, suspensão condicional da pena, sem quaisquer condições restritivas pelo período restante
f. Ficou acertada, ainda, a possibilidade de 6 viagens nacionais ou internacionais a trabalho, durante o cumprimento da pena prevista, com prévia autorização judicial pelo período máximo de 7 dias
g. E uma multa de apenas US$ 1 milhão, que será paga apenas após a repatriação de valores do exterior.
Para saber quanto dinheiro eles ganharam, a conta é simples. Recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco. Dois valores aparecem relacionados às operações do Meinl Bankrelacionadas  à Odebrecht — ora 1,6 bilhão, ora 2,6 bilhões. De dólares.
Considerando que o número correto seja 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. Além disso, o banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões.
No total, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.
Mas a Lava Jato só cobrou dos três a multa de R$ 3,4 milhões de reais e fichou ridícula pela corporal em Regime Aberto diferenciado. 
- Caso 2: DARIO MESSER
DARIO MESSER esquecido pela Lava Jato, da mesma forma como foi esquecido no caso Banestado, cujo juiz do processo foi Sérgio Moro.
É bastante estranho que MESSER apontado como o maior doleiro do Brasil e que esteve por trás das maiores operações realizadas pelo grupo - de França, Bilinski e Borin - foi omitido da Delaçãoacordada e homologada.
Estranho, ainda, pois MESSER é antigo conhecido do juiz SERGIO MORO, apareceu no escândalo do Banestado como grande operador e, também, dali se safou. SÉRGIO MORO foi o juiz do caso Banestado. E MESSER de lá se saiu livre, sem arranhões.
Nota: BANESTADO: (contabilizados) 134 bilhões de dólares levados ao exterior (evasão de divisas, sonegação e impostos, remessa ilegal de divisas). Atingia a nata do PSDB e do PMDB na época do governo de FHC. Moro condenou 26 "laranjas"(pessoas comuns usadas para desviar $$$. Nenhum nome importante foi condenado como políticos; empresários e donos de empreiteiras envolvidas (Odebrecht, Andrade Gutierrez, Queiroz Galvão, OAS, Camargo Correia), de mídia (Globo, Abril, RBS, RTB-Sílvio Santos, Correio Braziliense) e outros grandes figurões. Delator doleiro: o de sempre, Youssef. Delações, 30. Processos desmembrados, arquivados, crimes prescritos, 26 condenações sem importância e  ainda poucos paralizados nos Tribunais. Valor contabilizado em reais 436 bilhões, hoje. A acrescer ainda o juros e correção das moedas (fatos apurados entre 1966 a 2002 durante os governos do PSDB, PMDB, PTB, PFL).
- Caso 3: TECLA DURÁN
CARLOS ZUCOLOTTO sócio de escritório da esposa de Sérgio Moro, amigo próximo e padrinho de casamento do casal teria pedido 5 milhões de reais por fora para conseguir acerto mitigado em delação na Lava Jato.
DURÁN junta - na CPMI - documentos comprovando a oferta e diversos outros documentos que revelam os subterrâneos da Lava Jato:
         . Documentos em delação de executivos da Odebrecht foram adulterados, diz Durán: RedeBrasilAtual Jornal GGN
         . Advogado [padrinho, advogado e] amigo de Sergio Moro será convidado a explicar R$ 5 milhões 'por fora': RedeBrasilAtual
    . Para deputados Durán revela subterrâneos da Lava Jato: RedeBrasilAtual
- Caso 4: CLÁUDIA CRUZ
A jornalista Cláudia Cruz, esposa do deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi absolvida hoje pelo juiz Sérgio Moro da acusação da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e de evasão de divisas no processo que investiga o pagamento de propina oriunda do superfaturamento do contrato entre a Petrobras e a Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl para exploração de petróleo no Campo de Benin, na África.
Mesmo apontando gastos elevados de Cláudia Cunha como por exemplo 23 mil dólares em um hotel em Miami e 7.700 dólares na boutique Chanel em Paris, Moro a absolveu: Agência Brasil e El Pais
Nota: Compare com o tratamento dado à Marisa, esposa do Lula...
- Caso 5: SANTANA E O ADVOGADO IRMÃO DO PROCURADOR
O advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da lava jato.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato: Jornal GGN
- Caso 6:  A INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA
O elo com a máfia das falências no PR: a mulher de Moro.
Escritórios de advocacia faturando alto: Jornal GGN
- Caso 7:  DURÁN X PROCURADORES DA LAVA JATO
Tacla Durán diz que procuradores da Lava Jato ameaçaram sua família para forçar delação: Jornal GGN 
5. MÁFIA. MODELO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Servindo de modelo básico aos outros grupos mafiosos, por exemplo, a Máfia Siciliana (Gamorra) tem uma estrutura piramidal:
a. Base composta por criminosos comuns (como assaltantes, pistoleiros, sequestradores, extorquidores, corruptores, etc). Os "soldati".
b. No andar logo acima, os homens de (aparente) honra composta por criminosos engravatados infiltrados em Instituições, Organizações  e Empresas tanto Públicas como Privadas, encarregados de darem proteção e legitimidade às organizações, ações e grupos mafiosos (como sacerdotes, pastores, religiosos, professores, comerciantes, industriais, empresários da mídia, jornalistas, Juízes/Magistrados, Procuradores/Promotores Públicos, Delegados/Agentes Policiais, Advogados, militares, Políticos, Parlamentares, Governantes e outros tantos infiltrados). Os "uomini d'onore".
- fanno relazione con la politica, con la economia, con la chiesa, con i giornalisti... fanno  relazione con tutti...un mondo di relazione... I' uomini d'onore è il centro di un piccolo universo
c. Acima, ainda, os comissários mandatários regionais e de circunscrição, que se submetem ao chefe geral normalmente escolhido por eles. "Comissione":  cúpula do comando nas regiões.
d. Por último, o grande Chefe. O "il capo".
- una decina di uomini d'onore forma una famiglia
- diversi famiglie formano un mandamento [ circunscrição ]
- più mandamenti eleggono un capo della cupola o comissione. 
6. DESTRUIÇÃO E DESMONTE DO ESTADO, INDÚSTRIAS E EMPREGOS. A conseqüente desnacionalização do patrimônio nacional
Notórios os danos que a denominada operação tem causado à nação brasileira, à nossa indústria, e empresas, e à nossa gente.
Apenas para demonstração, ontem a FUP expediu nota apontando os enormes prejuízos causados à extração, às empresas e aos empregos nos setores ligados ao petrôleo e ao gás, um dos mais importantes para a economia nacional: Brasil247 
7. UMBERTO ECO
Aqui cabe a chamada - do talvez o maior e mais importante pensador italiano da metade do Século XX e início do Século XXI - Umberto Eco:
"já há quem diga que, depois da queda do Muro de Berlim e do desmantelamento da União Soviética, os americanos já não precisam dos partidos que podiam manobrar e os deixaram nas mãos dos magistrados, ou talvez, poderíamos arriscar, os magistrados estão seguindo um roteiro escrito pelos serviços secretos americanos"
in "Número Zero" - pag. 53 
8. NÃO SE COMBATE CORRUPÇÃO CORROMPENDO A CONSTITUIÇÃO
Ilegalidade não se combate com ilegalidade.
A defesa do Estado Democrático de Direito não pode se dar às custas dos direitos e garantias fundamentais.
A violação de direitos e garantias fundamentais, e isso vale para qualquer cidadão (culpado ou inocente, rico ou pobre, petista ou tucano),  só são comemoradas em sociedades que ainda  não foram capazes de construir uma cultura democrática, de respeito à alteridade e ao projeto constitucional de vida digna para todos. 
9. AL CAPONE:
"Mensagens aos pais
Hoje em dia as pessoas já não respeitam nada. Antes, colocávamos num pedestal a virtude, a honra, a verdade e a lei... A corrupção campeia na vida americana de nossos dias. Onde não se obedece outra lei, a corrupção é a única lei. A corrupção está minando este país. A virtude, a honra e a lei se evaporaram de nossas vidas."
(Declarações de Al Capone ao jornalista Cornelius Vanderbilt Jr. Entrevista publicada na revista Libertyem 17 de outubro de 1931, dias antes de Al Capone ir para a prisão).
GALEANO, Eduardo. De Pernas pro ar. A escola do mundo ao avesso. Porto Alegre, RS: L&PM Editores, 2015, p.1 
10. NÃO ESGOTAMENTO DAS IRREGULARIDADES
As irregularidade acima lembradas não esgotam de forma alguma outras tantas apontadas - quer pela defesa de réus, quer por veículos de publicação independentes -  concernentes, por exemplo, à quebra da exigível imparcialidade do julgador, à quebra de um julgamento eqüânime, à quebra da paridade entre às partes processuais, à quebra do princípio da ampla defesa, à quebra da exigência do devido processo legal, à quebra do estado de liberdade dos acusados, à quebra de sigilos, à quebra de transparências, à quebra da voluntariedade das delações, à quebra da regra de registro das tratativas, à quebra da confiança (e responsabilidade) processual, e, também, à quebra (e a supressão) de  narrativas de fatos relevantes... 
11. CONCLUSÃO
Tendo, portanto, em mente as advertências de VANUCCI e MONACO quanto às novas fórmulas de atuação da Máfia e de sua infiltração no Estado, bem como a constituição modelo de uma cosca (bando, rede de criminosos) siciliana, grande e forte são os indícios e suspeitas de que em Curitiba um grupo de autoridades (Sérgio Moro, Procuradores da Força Tarefa do MPF, PF de Curitiba e operadores da denominada operação Lava Jato), contando com ramificações, vem, sistematicamente, de forma recorrente, praticando ou acobertanto irregularidades - violando a CF, leis materiais e processuais - e, assim, causando prejuízos imensos e irreparáveis ao país, à soberania nacional e ao povo brasileiro em geral. Jornal GGN
Do GGN

sábado, 14 de abril de 2018

XADREZ de como, COM JEITINHO, Barroso BENEFICIOU o ITAU

Começa a ficar mais clara a intenção do Ministro Gilmar Mendes quando, no bate-boca com o colega Luis Roberto Barroso, acusou-o de beneficiar seu antigo escritório de advocacia.
Barroso era titular do escritório Luis Roberto Barroso & Associados. Quando assumiu o STF (Supremo Tribunal Federal) em 2013, o sucessor do escritório foi Barroso, Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, do seu sobrinho Rafael Barroso Fontelles.
Cena 1 – Barroso se declara vítima de distração
No dia 14 de março passado, três órgãos da imprensa procuraram o gabinete do Ministro Luís Roberto Barroso, com a informação de que teria favorecido o Banco Itaú em uma ação cujos advogados eram do escritório de seu sobrinho, sucessor do seu próprio escritório.
A ação visava excluir o ICMS/ISS do PIS/COFINS, reduzindo a dívida do banco.
Para o site “O Antagonista”, Barroso declarou o seguinte:
A área técnica do seu gabinete, “sem que ele soubesse”, deu aval a essa ação.
“Jamais atuei em qualquer processo que fosse patrocinado por meu antigo escritório. Não chego nem perto e até saio do Plenário quando algum processo entra em pauta”.
Mesmo antes do novo Código de Processo Civil, havia no meu gabinete a orientação, por motivo de foro íntimo e não por impedimento legal, de não atuar em casos do Banco Itaú e do Google, por terem sido meus clientes antes de me tornar ministro.
Apesar da solicitação feita à presidência de que não me fossem distribuídos processos dessas partes e do próprio controle interno do meu gabinete, o Gabinete atuou em alguns poucos casos dessas duas empresas, que escaparam ao filtro, em recursos apresentados antes de 2016.
Lembro que o Gabinete recebe a média de 7 mil processos por ano. Nunca, porém, atuei em casos dessas empresas levados ao Plenário ou à Turma. Só houve atuação do Gabinete, em raríssimos casos, em decisões padrão produzidas pela Assessoria.”
O assunto não entrou nas pautas dos jornais, nem acompanhado dos esclarecimentos de Barroso. A história é bem mais que um mero caso de distração de Barroso.
Guardem bem o que disse, para confrontarmos mais adiante com os fatos.
Cena 2 - a 1ª rodada do RE (Recurso Extraordinário) do Itaú
Em 2015, depois de ter seu pedido negado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o Banco Itaú ingressou com um Recurso Extraordinário no STF.
No dia 22.06.2015 o RE foi distribuído para o Ministro Barroso. No dia 05.08.2015, Barroso deu parcial provimento ao recurso extraordinário. Decretou como indevida a cobrança majorada do PIS na redação da Emenda Constitucional no.17.1997, antes de decorridos 90 dias contados da publicação da emenda.
Disse ele:
“A pretensão merece ser parcialmente acolhida. De início, cumpre registrar que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte no sentido de que a Medida Provisória no 517/1994 apenas dispôs sobre deduções e exclusões da base de cálculo da contribuição ao PIS, não dispondo sobre o Fundo Social de Emergência”.
Na sequência, Barroso declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 17/1997 na sua forma original, garantindo o êxito dos interesses do Banco Itaú, sem submeter à avaliação da Turma ou do Plenário do STF.
Não há a menor condição de uma sentença questionando uma Emenda Constitucional tenha saído da área técnica do gabinete de um Ministro do Supremo.
Releia suas explicações acima:
“Mesmo antes do novo Código de Processo Civil, havia no meu gabinete a orientação, por motivo de foro íntimo e não por impedimento legal, de não atuar em casos do Banco Itaú e do Google, por terem sido meus clientes antes de me tornar ministro”.
Por que a menção ao novo Código de Processo Civil? Porque este estabelece impedimento do juiz, “quando a parte é cliente do escritório de advocacia de parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Vamos conferir o que ocorreu depois que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor.
Cena 3 – Barroso após o novo Código de Processo Civil
O Itaú apresentou  um agravo regimental, recurso que obriga a apreciação da matéria pela Turma, a não ser nos casos em que o Ministro relator reconsidere o voto dado.
No dia 11.05.2016, em decisão monocrática (sem consultar o plenário), Barroso não apenas reconsiderou, como ampliou a decisão anterior, conferindo integral provimento ao recurso do Banco Itaú.
Conforme disse no voto, “reconsidero a decisão agravada para modificar a parte dispositiva reconhecendo o provimento integral do recurso extraordinário”.
O novo Código de Processo Civil já estava em vigor.
Anda que fosse legalmente obrigado a se declarar impedido, o Ministro Roberto Barroso optou por ampliar, de forma monocrática, sua decisão anterior
No Relatório da Administração do Banco Itaú BBA S.A. de 19 de agosto de 2015, há a informação de que o Recurso Especial analisado por Barroso representava R$ 29.864.000,00, aproximadamente 75% de todos os depósitos em garantia de obrigação legal pelo banco.
Diz o relatório:
“PIS – Anterioridade Nonagesimal e Irretroatividade – R$ 29.864: Pleiteamos o afastamento das Emendas Constitucionais 10/96 e 17/97, dado o princípio da anterioridade e irretroatividade, visando recolhimento pela Lei Complementar 07/70. O saldo do depósito em garantia correspondente totaliza R$ 29.864”.
O escritório Barroso Fontelles Barcellos Mendonça & Associados foi criado em 2013 como sucessor do escritório Luís Roberto Barroso & Associados. Possui diversas ações do grupo Itaú.
Cena 4 – outras distrações de Barroso
No dia 28.03.2018, o Jornal GGN noticiou que o Ministro Barroso iria receber pagamento de R$ 46,9 mil do Tribunal de Contas de Rondônia, por palestra de uma hora de duração.
Para a coluna de Mônica Bérgamo, Barroso deu as seguintes explicações:
"Não tenho a menor ideia de que valor é este. É um valor completamente fora do padrão, fora do que eu cobro."
Segundo Barroso, ele foi convidado para dar uma aula em Rondônia pela editora Fórum, responsável pelo lançamento de seus livros e por organizar eventos de divulgação aos quais ele às vezes comparece.
"Eu não tinha a menor ideia de que poderia haver o envolvimento de algum órgão público, do tribunal de contas ou de qualquer outro. E, se tivesse, não aceitaria", afirma ele. "Meu contrato é com a editora."
No dia 04.04.2018, o GGN trouxe informações sobre uma palestra anterior de Barroso, para o mesmo TCE-RO, no mesmo evento, edição 2017, sendo intermediado pela mesma empresa contratante e pago o mesmo cachê de R$ 46,8 mil. O tema da palestra foi “combate à corrupção”. A assessoria do Ministro não explicou esse caso de distração reiterada do Ministro.
As palestras e os temas confirmam o que o GGN vem dizendo há tempos: as declarações midiáticas permanentes do Ministro contra a corrupção, como forma de investir no mercado de palestras.
Como o Ministro Barroso vem sendo vítima de distrações sucessivas, para que não pairassem dúvidas sobre sua idoneidade, seria relevante que abrisse mão espontaneamente do sigilo bancário tanto do seu escritório quanto do sucessor. Mesmo porque, foi em cima do mote da luta contra a corrupção e o jeitinho que o MInistro se tornou um campeão do mercado de palestras.
Cena 5 – o pensamento muito vivo de Barroso 
Um breve apanhado dos escritos sociológicos de Barroso, depois que se tornou Ministro do STF:
Vive-se aqui a crença equivocada de que tudo se ajeitará na última hora, com um sorriso, um gatilho e a atribuição de culpa a alguma fatalidade (falsamente) inevitável, e não à imprevidência
Eu cheguei ao Supremo Tribunal Federal vindo da advocacia. Mais de uma vez chegou a mim a queixa de que eu “virei as costas aos amigos” e que sou um juiz muito duro. Não sou. Mas sou sério, e isso frustrou a expectativa de quem esperava acesso privilegiado e favorecimentos
No que diz respeito à ética pública, a verdade é que criamos um país devastado pela corrupção. Não foram falhas pontuais, individuais, pequenos deslizes ou acidentes. Foi um modelo institucionalizado, que envolve servidores públicos, empresas privadas, partidos políticos e parlamentares. Eram organizações criminosas, que captavam recursos ilícitos, pagavam propinas e distribuíam dinheiro público para campanhas eleitorais ou para o bolso. Isto é, para fraudar o processo democrático ou para fins de enriquecimento ilegítimo. É impossível não sentir vergonha pelo que aconteceu no Brasil.
O jeitinho brasileiro contribui para esse estado de coisas. Em primeiro lugar, o hábito de olhar para o outro lado para não ver o que está acontecendo.
Immanuel Kant enunciou a mesma ideia em uma frase memorável: “Aja de tal forma que a máxima que inspira a sua conduta possa se transformar em uma lei .
O jeitinho oscila em uma escala que vai do favor legítimo à corrupção mais escancarada. E é precisamente porque algumas de suas manifestações não são condenáveis, que ele termina sendo aceito de forma generalizada, sem que se distinga adequadamente entre o certo e o errado, o bem e o mal.
A ética pública, de que tanto nos queixamos, é em grande medida espelho da ética privada
Improviso, relações familiares e pessoais acima do dever e a cultura da desigualdade contribuem para o atraso social, econômico e político do país. Mais grave, ainda, o jeitinho importa, com frequência, em passar os outros para trás, em quebrar normas éticas e sociais ou em aberta violação da lei.
E fechando com chave de ouro sua filosofia sobre o brasileiro padrão, da lavra de um Ministro argentário:
Em uma reunião social, ouvi um interlocutor queixar-se contra as mazelas do país, sobretudo a corrupção. Em seguida, narrou que a empregada que contratara não queria assinar a carteira, de modo a não perder o valor que recebia como bolsa-família. Naturalmente, isto é errado.
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sexta-feira, 13 de abril de 2018

Xadrez do fantasma que assombra os tucanos, por Luis Nassif

Xadrez do passaralho dos tucanos, por Luis Nassif (título original)
Peça 1 – a lógica do golpe
A lógica do golpe é simples e objetiva.
Há dois focos centrais.
O primeiro, o aprofundamento do desmonte do Estado brasileiro, com as reformas liberais, privatização, destruição do precário Estado de bem-estar construído na última década.
O segundo, a garantia de um presidente de direita nas próximas eleições - ou, na ausência de um candidato competitivo, até mesmo o adiamento das eleições.
Esses são os fios condutores para entender toda a lógica da turma do impeachment.
Peça 2 – o mercado de opinião
Tudo isso se dá no que se convencionou chamar de mercado. Não se trata apenas do mercado em si, mas de todo um sistema de opinião que engloba não apenas a estrutura de poder, mas a gendarmeria.
No topo, Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradora Geral da República, os grupos de mídia, órgãos de controle de uma maneira geral. Na base, juízes de 1ª instância, procuradores, Polícia Federal, Polícia Militar etc.
Quando determinada questão ameaça os objetivos finais, acende-se uma luz amarela. O clima fica tenso, as autoridades envolvidas começam a receber sinais tácitos indicando que ali não se mexe. Dado o grau de pusilanimidade das organizações burocráticas e suas lideranças, não há a necessidade de ordens diretas, ameaças ou outras formas de pressão. São mais disciplinados que jornalistas da Globonews.
Quem sai da linha, é pressionado por seu próprio meio, colegas ou familiares. Essa sincronização do golpe mereceria um belo estudo acadêmico, sobre a força das ideologias na articulação de movimentos, como o impeachment, mesmo sem haver um cérebro condutor. Aliás, o único cérebro mofa em um presídio de Curitiba.
Peça 3 – os que irão morrer
No início do golpe, Aécio Neves era peça central; o governador Geraldo Alckmin, elemento secundário. Qualquer envolvimento de Aécio enfraqueceria o principal mote do golpe, que era o impeachment de Dilma.
O Procurador Geral da República Rodrigo Janot recomendou seu não indiciamento, apesar de evidências muito mais fortes do que aquelas, por exemplo, que envolviam o senador petista Lindbergh Farias, denunciado.
Mesmo em posição secundária, Geraldo Alckmin também foi poupado, e ajudou a salvar Dilma Rousseff da tentativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comandado por Gilmar Mendes, de cassar seu mandato logo após as eleições. Na última hora descobriu-se que Alckmin poderia ser atingido por uma das acusações que se lançava contra Dilma.
Na medida em que a Lava Jato foi avançando, foram aparecendo mais e mais evidências contra Aécio.
Criou-se um ping-pong entre dois adversários mortais, mas irmanados na defesa de Aécio: Janot e Gilmar Mendes. Os dois revezavam-se nos pedidos de prorrogação do prazo de investigação de Aécio. Mesmo assim, a cada indício novo e a cada nova postergação das denúncias o capital político de Aécio ia se esvaindo.
Quando ocorreu o episódio JBS, Aécio dançou por dois motivos. Pelo seu excesso de ambição, foi considerado um peru gordo por Joesley Baptista, nas negociações com a PGR. Quando Janot recebeu o pacote, para atirar em Temer não poderia desconsiderar os grampos em Aécio.
A partir dali, Aécio virou pato manco.  Há uma boa probabilidade de que, na próxima semana, o STF autorize a denúncia criminal contra ele, além de mandar para a prisão Eduardo Azeredo, do mensalão tucano, à esta altura uma decisão vazia de significado político.
Principalmente porque a blindagem dos tucanos ficou ostensiva demais para ser aceita até por um país e uma mídia acostumados a toda sorte de hipocrisias.
Dentro dessa lógica, José Serra, Aloysio Nunes e Cássio Cunha Lima poderiam ser liquidados tranquilamente, sem atrapalhar os objetivos finais do golpe. Estão sendo poupados porque o algoritmo viciado do STF jogou seus processos no colo de Gilmar, e Gilmar não é desses de deixar companheiros feridos no campo de batalha. Apenas por isso.
Peça 4 – o fator Alckmin
Embora não desperte nenhum entusiasmo, nem entre os seus próximos, Alckmin ainda é peça chave no jogo político, como único candidato da direita com alguma possibilidade.
Essa é a razão principal da PGR ter remetido seu caso para ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao invés de remeter para o grupo da Lava Jato. E o autor da façanha foi o subprocurador Luciano Maia, com bela ficha no Ministério Público Federal, e, até assumir o cargo de vice-procurador, considerado corajoso e de posições independentes.
Mas não adianta. A lógica do poder brasiliense é imbatível. Por isso, um caso em que Alckmin, através de seu cunhado, recebe R$ 10 milhões da Odebrecht, que têm obras contratos grandes com o governo de São Paulo, foi transformado em um mero caso de irregularidade no financiamento de campanha. O pagamento foi por fora.
Apesar de federal, o TRE de São Paulo é majoritariamente composto por juízes e desembargadores paulistas, historicamente alinhados com o PSDB.
A decisão de Maia – certamente endossada pela PGR – expôs de maneira nítida a parcialidade da nova PGR no jogo político.
Aliás, não bastassem essas trapalhadas, e o procurador-bufão Oscar Costa Filho, do MPF do Ceará, o mesmo que tenta todo ano anular o ENEM, intimou a Universidade federal do Ceará a retirar o nome “golpe” de um curso preparado por ela.
Às vezes tento convencer colegas que o MPF é mais que os Ailton Benedito – o de Goiás – ou Oscar Costa “Enem” Filho, mas os fatos sempre me desmentem, como desmentiram quando supus em Raquel Dodge uma dimensão mais relevante do que a de Janot.
Peça 5 – os próximos passos
Não se imagine que o impacto da prisão de Lula vá refrear a marcha do fascismo.
As recentes votações do Supremo e as decisões da PGR comprovam que continuam a reboque da Lava Jato. E continuarão até a Lava Jato completar sua obra, de destruição final de Lula e de inviabilização do PT.
De qualquer modo, foram tantas as críticas que Dodge recebeu, até de jornalões, por sua benevolência com Alckmin, que provavelmente deve ter-se dado conta de que foi mais realista que o rei, o que condicionará suas próximas ações. É possível que o país comece a assistir episódios inéditos de tucanos engaiolados.
Aliás, a análise política de autoridades do Judiciário, da PGR ao Supremo, mereceria estudos de Pavlov.
Depois de liquidado Lula, será fácil acabar com a operação. Bastará a mídia levantar a pauta proposta por Gilmar Mendes na última sessão do Supremo, sobre os indícios de corrupção, devido ao poder absoluto de que passaram a dispor.
P. S.: – a ave da ilustração representa o Passaralho, figura mitológica que sobrevoa as redações nas vésperas das grandes demissões.
GGN

quinta-feira, 12 de abril de 2018

O DIA em que Gilmar REPERCUTIU as DENÚNCIAS sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA no Supremo

Era o início do julgamento do habeas corpus (HC 143333) de Antonio Palocci na Lava Jato, que está preso provisoriamene há mais de um ano por ordem de Sergio Moro. Gilmar Mendes, então, pediu licença ao ministro Ricardo Lewandowski e abriu, diante dos colegas ministros, uma informação de bastidor que endossa o que GGN vem denunciando há tempos: que existe uma indústria da delação premiada em Curitiba, que escolhe quais escritórios de advocacia vão participar das negociações e ganhar fortunas e quais ficarão de fora.
No caso, Gilmar citou o exemplo do advogado Rodrigo Castor de Mattos, que atuou na delação de João Santana, mesmo sendo irmão do procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos.
Gilmar parafraseou o advogado José Roberto Batochio para narrar o seguinte episódio: "Esteve comigo, quando imaginava que ia se julgar esse habeas corpus, o doutor Batochio, nos idos do ano passado. Ele disse: 'fui constituído pelo doutor Palocci [como advogado de defesa na Lava Jato], mas estou deixando o caso. Estou deixando, mas sinto envolvido e, por isso, fiz questão de vir aqui despachar. Estou deixando o caso porque Curitiba assim exige." 
"Palavras do doutor Batochio", disse Gilmar: "Curitiba assim exige." 
Segundo a revelação, Palocci estava em vias de negociar uma delação premiada e, por isso, foi obrigado pela força-tarefa a trocar de defensor. 
"O que o doutor Batochio fez, com a seriedade do grau, foi apontar que estavam a escolher advogados para a delação, ou aqueles que nao poderiam sê-lo. Veja como esse sistema está engendrando armadilhas e, na medida em que estamos [no STF] diminuindo nossa competência, estamos o alimentando. É o ovo da serpente", disparou Gilmar, convocando os colegas de corte a não esvaziar o uso dos HCs e consequentemente empoderar ainda mais a República de Curitiba. 
Em meio à revelação, Gilmar olhou para a procurador-geral da República, Raquel Dodge, que estava sentada ao lado da presidente Cármen Lúcia, e disse: "Este é um ponto importante, doutora Raquel, para prestar atenção: para a necessidade de transparência nesse processo [de construção dos acordos de delação]." 
"A corrupção já entrou na Lava Jato, na Procuradoria", disse Gilmar, sacando um outro escândalo envolvendo o papel dos procuradores nas delações: "Alguém tem dúvida da atuação de Fernanda Tórtima e Marcelo Miller [no caso JBS]? É um classico de corrupção que tem que ser investigado e ser dito." 
"O que estou falando aqui não é segredo para mim nem para o relator [Edson Fachin, que é de Curitiba", acrescentou Gilmar, ao advertir que "a Procuradoria-Geral tem que tomar providências em relação a isto, aos fatos conhecidos." 
O ministro Luiz Fux interrompeu a manifestação de Gilmar para frisar a gravidade da denúncia e pedir investigação. 
"Eu nunca ouvi falar desse doutor Castor. Acho que temos, como magistrados, de registrar essa sua fala e instaurar um procedimento para apurar isso. Isso não pode ser ouvido assim. Somos juízes!", disse Fux. "Um juiz não pode ouvir isso de forma passiva", defendeu. "É o que estou dizendo à procuradora [Dodge]", respondeu Gilmar. 
Gilmar Mendes ainda lembrou que fora o escândalo da seleção de advogados, há ainda relatos dando conta de que "pessoas que são indicadas para serem delatadas. Temos o caso de André Esteves que foi delatado por Delcídio [do Amaral] e era falso, e mesmo assim ficou preso. Já temos um caldo de cultura para discutir isso." 
EM FAVOR DO HC 
Ao final da manifestação, Gilmar disse que "não é possível que nós não estejamos observando" os abusos da Lava Jato.  
"Esse tribunal só não é menor porque é composto por figuras que o cumpuseram no passado. Não tem nada mais importante na doutrina do tribunal do que o habeas corpus!", advertiu. 
"Essas invencionices [para derrubar o HC de Palocci] não apenas matam o instituto do HC, mas matam também, um pouco, a este tribunal." 
Em outra passagem, Gilmar disse que "se a gente não concede habeas corpus, veja o poder que se dá para essas instituições. Se chancelarmos esse poder, vamos ser, no mínimo, cumplices de várias patifarias que estão a ocorrer. O caso do doutor Castor, em Curitiba, o caso de Miller, aqui [em Brasília]. É notório que teve corrupção." 
O julgamento do HC de Palocci já tem 5 votos contra a liberdade do ex-ministro e será retomado nesta quinta (12). 
Veja, abaixo, o comentário de Luis Nassif sobre o julgamento no Supremo.
A manifestação de Gilmar começa por volta dos 56 minutos do vídeo abaixo.
 
GGN