O juiz Paulo Afonso Vieira Gomes (3ª Vara da Comarca de Caxias) determinou a expedição de Mandado de Prisão em desfavor do ex-prefeito Paulo Marinho.
Art. 733 - Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º - Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
De acordo com a decisão prolatada nos autos da Ação de Alimentos, o mandado foi expedido na última segunda-feira (21).
Por determinação do Juiz da Vara da Infância e Juventude de Caxias (MA), Dr. Antônio Manoel Araújo Velôzo, que, em atenção ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), manda seja suprimido o nome da Requerente (menor), bem como o de sua representante legal, na Ação de Execução de Alimentos que resultou na expedição de Mandado de Prisão contra o ex-prefeito de Caxias Paulo Marinho.
O Mandado de Prisão de 45 dias em desfavor de PM foi expedido pelo juiz da 3ª Vara da Comarca de Caxias (MA), Dr. Paulo Afonso Vieira Gomes, na última segunda-feira (21.11), com fundamento no Art. 733, 1º, do Código de Processo Civil (CPC)
Amanhã, sábado (26), é dia de PM apresentar o "Mesa Redonda" - programa semanal de rádio onde ele costuma agredir meio mundo de gente e instituições. Se o ex-prefeito aparecer, das duas uma: ou pagou a Execução de Alimentos, ou vai ser preso quando estiver no ar, salvo se o programa estiver gravado.
É grande a expectativa na cidade. Façam as suas apostas.
Com Informações do NOCA
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