Sara Gama explica que a mulher vítima de violência pode procurar diretamente o Judiciário
A partir deste mês, a mulher vítima de violência
doméstica e familiar no Maranhão pode se dirigir diretamente ao Poder
Judiciário, em horário normal ou durante plantão judicial, e solicitar medidas
protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A medida está em vigor
desde 3 de maio.
A iniciativa, sugerida pela juíza da Vara Especial
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Imperatriz,
Sara Gama, estabelece diretrizes para a denúncia contra o agressor ou
agressora.
“Apesar da Lei Maria da Penha prever que a mulher
pode se dirigir diretamente ao Judiciário, precisávamos de uma norma específica
que a regulamentasse”, comenta a magistrada.
“A mulher que acaba de ser espancada à noite vai
procurar um advogado? Não. Ela pode ir direto ao Judiciário, onde o juiz
analisa a situação, defere ou não a medida e nomeia um advogado dativo ou um
defensor público”, diz a juíza.
As secretarias judiciais de competência ordinária,
ou o servidor plantonista, devem fornecer requerimento de medidas protetivas de
urgência, que será preenchido e assinado pela vítima. Mulheres não
alfabetizadas irão apor a digital no documento.
Após esse primeiro contato, a mulher será
encaminhada de acordo com os trâmites legais, mas já terá o seu problema
apreciado.
PLANTÃO – O provimento nº. 6/2013, da
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, levou em consideração que os atos de
violência contra a mulher ocorrem sobretudo à noite e nos fins de semana – daí
a necessidade de fornecer o atendimento em plantão judicial.
“O Judiciário maranhense dá passo decisivo no rápido
atendimento às mulheres agredidas. A vítima terá a facilidade de buscar solução
a problemas de abuso e violência doméstica no fórum mais próximo a sua casa, e
garantir direitos”, entende o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão,
desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
Segundo dados levantados pela juíza Sara Gama, e
percebidos no cotidiano de atividades em Imperatriz, cerca de 90% dos casos de
agressão acontecem após consumo de álcool e drogas. O aumento se acentua com a
proximidade do final de semana.
“O provimento facilita o acesso dessas mulheres à
Justiça e dá celeridade à concessão das medidas protetivas às vítimas de
violência doméstica e familiar a qualquer momento”, explica o corregedor geral
da Justiça, desembargador Cleones Cunha.
A mulher vítima de violência doméstica e familiar
também pode denunciar o agressor ou agressora em Delegacias Especiais da
Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público, Centros de Referência da Mulher
ou utilizando o serviço Disque Denúncia Nacional “Ligue 180″; Capital
(3223.5800); Interior (0300.313.5800).
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