A decisão unânime foi
tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton assumiu a presidência
da 4ª Câmara Cível (Foto: Ribamar Pinheiro)
A 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância,
na parte que havia determinado a exoneração de pessoal contratado
temporariamente por meio da Lei Municipal nº 530/2005, de Buriti, assim como a
nomeação dos aprovados no concurso público de edital nº 001/2004, observando o
número de vagas. Os desembargadores somente reformaram a sentença de 1º grau
para reduzir o valor da multa aplicada, de R$ 580 mil para R$ 250 mil.
A decisão unânime foi
tomada na sessão em que o desembargador Marcelino Everton assumiu, até o final
de dezembro, a presidência da 4ª Câmara Cível. O magistrado, no entanto, não
participou da votação da apelação ajuizada pelo município de Buriti, por ser
recurso remanescente do mês de agosto, quando estava em férias e era
substituído pelo desembargador Jamil Gedeon no órgão colegiado.
Gedeon (revisor do
processo) e o desembargador Lourival Serejo, convocado para compor quórum,
acompanharam o voto do relator, desembargador Jorge Rachid, segundo o qual, o
prefeito, embora tenha se esforçado, não demonstrou de forma inconteste o
cumprimento da decisão de rescisão dos contratos temporários, além da abstenção
de novas contratações, em prejuízo das nomeações dos aprovados em concurso.
AÇÃO – Foi o
Ministério Público estadual (MP) que ingressou com ação civil pública na
Justiça de 1º grau. Alegou que o município realizou concurso público em 2004,
para preenchimento de cargos efetivos em seis áreas, e que, em 2005, mediante
lei municipal, fez contratações temporárias de pessoal nas mesmas áreas.
Na ocasião, o município
afirmou ter realizado a contratação temporária de forma emergencial, a fim de
manter a continuidade do serviço público, tendo em vista que o concurso público
em questão estava sob investigação do próprio Ministério Público. Juntou aos
autos decreto municipal com previsão de rescisão dos contratados
temporariamente.
O MP solicitou que o
requerido demonstrasse, caso a caso, as contratações e respectivas rescisões, o
que foi acolhido em primeira instância. O município informou ter tomado as
providências no sentido do cumprimento do decreto.
A Justiça de 1º grau
julgou procedente a ação do Ministério Público, determinando a suspensão da
contratação temporária, a exoneração dos já contratados e a nomeação dos
aprovados em concurso, além do valor a ser pago, referente à multa aplicada em
razão do descumprimento de decisão liminar anterior, que havia fixado multa
diária de R$ 500,00, caso não fosse cumprida a ordem. O município, então, apelou
ao TJMA, que concordou com o recurso apenas no pedido de redução da multa.
O desembargador Jorge
Rachid verificou que o recorrente juntou aos autos vários documentos indicando
a relação nominal dos supostos contratados temporariamente e suas respectivas
rescisões. Todavia, disse ter notado que os documentos não foram suficientes
como prova, visto que não têm validade conferida a todo ato administrativo,
pois não houve demonstração de suas publicações.
ESFORÇO – Ao final
da sessão, Rachid destacou o esforço concentrado que a 4ª Câmara Cível tem
feito para julgar os processos de competência do órgão colegiado do qual também
passou a participar recentemente. Lembrou que, no último dia 22, em sessão
extraordinária ainda presidida pelo desembargador Paulo Velten, a câmara julgou
94 processos, das 9h às 19h30. Além da sessão ordinária de terça (23), outra
extraordinária está agendada para esta sexta (26).
JP
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