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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Quando os problemas pessoais de Moro atrapalham a defesa de Lula, por Síntia Alves para o Jornal GGN

Moro impede, de novo, que Lula use Rodrigo Tacla Duran como testemunha de defesa. Duran virou desafeto pessoal do juiz depois que revelou que Carlos Zucolotto, amigo pessoal de Moro, supostamente cobrou propina para facilitar um acordo de delação premiada
O juiz federal Sergio Moro impediu, de novo, que Rodrigo Tacla Duran seja ouvido no processo em que Lula é acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht. Segundo informações do Uol, o juiz decidiu, na terça (28), que Tacla Dura "não é digno de crédito."
 Duran virou desafeto de Moro quando decidiu divulgar na imprensa que Carlos Zucolotto, advogado e amigo pessoal do juiz, supostamente cobrou propina para facilitar o acordo de colaboração com a Lava Jato. O GGN e DCM publicaram juntos uma série de reportagens especiais sobre a indústria da delação em Curitiba, que inclui as evidências apresentadas por Duran para sustentar sua denúncia. Entre elas, mensagens de texto trocadas com Zucolotto e um e-mail dos procuradores, com a minuta do acordo.
Moro decidiu não ouvir Duran sob o argumento de que palavra de criminoso não tem valor. 
"Rodrigo Tacla Duran é acusado de lavagem de cerca de dezoito milhões de dólares, teve a sua prisão preventiva decretada por este Juízo, fugiu, mesmo antes da decretação da prisão, e está refugiado no exterior", disse Moro ao recusar a oitiva em favor de Lula.
"A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem reiteradamente decidido este juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas descuidades e invocadas pela defesa", acrescentou.
A decisão é contraditória justamente porque Moro já condenou Lula com base em depoimentos de empresários que pagaram propina e decidiram ajudar a acusação em busca de benefícios. Duran, por outro lado, desistiu do acordo e ainda revelou os bastidores à imprensa, expondo o amigo de Moro e virando seu desafeto.  
Quem apontou a contradição foi a defesa de Lula em resposta à reportagem do Uol. "Negar sob o argumento de que a palavra dele não merece credibilidade por estar sendo acusado da prática de crimes é absolutamente contraditório com a própria condenação imposta pelo juiz ao ex-presidente Lula no caso triplex, que está baseada na desconexa e frágil versão de um réu confesso, Léo Pinheiro", disse o advogado Cristiano Zanin.
Zanin também apontou que não há como Moro saber quais provas Duran poderia acrescentar ao processo de Lula sem ouvi-lo antes. "Somente com a coleta do depoimento da testemunha e dos elementos concretos que ela pode fornecer é que será possível avaliar o valor provatório da sua palavra. Não há razão jurídica para negar mais uma vez o depoimento de Tacla Duran."
A decisão de Moro foi uma resposta a um segundo pedido da defesa de Lula para que Duran explicasse documentos relacionados à Odebrecht que o Ministério Público Federal juntou aos autos. Os advogados do ex-presidente contestaram a veracidade de alguns deles e solicitaram o depoimento de Duran para ajudar a esclarecer os fatos. Na primeira tentativa, Moro também havia rejeitado ouvir Duran, sob o mesmo argumento.
Quando Duran veio à tona com a denúncia envolvendo Zucolotto, Moro entrou em contato com o amigo pessoal e divulgou na imprensa a sua defesa. Ela consistia em apontar que Zucolotto é advogado trabalhista e não teria atuação em área criminal, muito menos na Lava Jato. Ele também negou proximidade com os procuradores de Curitiba, mas Mônica Bergamo revelou que seu escritório representava Carlos Fernando dos Santos Lima em uma ação trabalhista. 
Zucolotto também tinha sociedade com Rosangela Moro, a esposa do juiz de Curitiba. Documentos da Receita Federal mostraram pagamentos de Duran ao escritório. A Lava Jato omitiu os papéis, possivelmente para não comprometer a jurisdição de Moro sobre os assuntos da Lava Jato.
GGN

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Planilhas apresentadas por Tacla Durán mostram que Lava Jato omitiu contas de João Santana, por Joaquim de Carvalho

A nona postagem da série sobre a INDÚSTRIA DA DELAÇÃO PREMIADA DA LAVA JATO, feita em conjunto pelo Jornal GGN e o DCM, traz um aprofundamento nos depoimentos de João Santana e Mônica Moura, que mais que marqueteiros do PT estavam a serviço da Odebrecht para angariar presidentes pela América do Sul. A matéria de Joaquim de Carvalho é um mergulho comprovando a mudança de foco na delação e o esquecimento de contas do marqueteiro. As outras matérias da série podem ser vistas aqui.
Na reportagem anterior desta série, destacamos que o trabalho de João Santana e Mônica Moura fazia parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente. A empreiteira se aproximava e oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento de campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES.
A Lava Jato mudou o foco da delação dos dois: da Odebrecht para Dilma Rousseff e Lula.
Entre os documentos reunidos pela CPMI da JBS, aparecem algumas planilhas constantes dos acordos de delação premiada da Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura. Seriam as planilhas da contabilidade paralela da empreiteira, disponível no sistema My Web Day, criado e usado pela Odebrecht durante mais de uma década, mas que, hoje, é mantido sob sigilo pelo juiz Sergio Moro.
Nessas planilhas, aparecem pagamentos a João Santana e Mônica Moura feitas em contas da Suíça abertas em nome da offshore (empresa de paraíso fiscal) Shellbill. A soma dos valores depositados é de $ 4.825.000,00. Na mesma planilha, há registros de outras transferências, mas não é possível saber quem é o beneficiário. Por decisão da Justiça, os registros foram tarjados.
Na viagem que os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous fizeram a Madri, na Espanha, onde se encontraram com o advogado Rodrigo Tacla Durán, eles trouxeram na bagagem algumas cópias de planilhas muito parecidas, versões do mesmo sistema de contabilidade. Só que sem tarja.
Confrontando as duas, na parte onde não há tarja, é possível verificar que são quase idênticas. A única diferença é que, nas planilhas obtidas em Madri, os valores são em reais (é grafado o R antes do cifrão). Nas planilhas em poder de Tacla Durán, há contas vinculadas a João Santana e Mônica Moura que foram omitidas no acordo de delação premiada homologado no Brasil.
Como Rodrigo Tacla Durán descobriu essa omissão?
A resposta foi dada aos deputados que integram a CPMI da JBS, no depoimento gravado que prestou. O deputado federal Wadih Damous, que é advogado e já presidiu a seção da OAB no Rio de Janeiro, perguntou a respeito de uma conta aberta pelo Deltora — segundo reportagem publicada pela Folha de S. Paulo, João Santana omitiu a conta na sua delação a Moro.
Damous — Deltora é vinculada a quem?
Tacla Durán — João Santana. 
Damous — Publicidade João Santana, e a mulher,  Mônica Moura. 
Tacla Durán — Sim.
Damous — E essa conta, Deltora, ela não aparece na delação da Mônica Moura e João Santana?
Tacla Durán — Não que eu tenha tomado conhecimento. Tudo que eu li, no que foi público, não vi nada mencionando.
(…)
Pimenta (Paulo) — E a Shellbill?
Tacla Durán — Shellbill faz parte de uma planilha que me pediram para fazer um estudo e buscar os beneficiários finais. 
Pimenta — E, além da Shellbill, apareceu outra conta nesse estudo da planilha?
Tacla Durán — Sim. A Deltora e mais duas, uma pessoa física e outra pessoa jurídica. 
Pimenta — Era João Santana…
Tacla Durán — Sim, essa conta era de contas vinculadas a pessoa de João Santana. 
Pimenta — Essa planilha envolveu quatro contas.
Tacla Durán — Quatro contas. 
Pimenta — E na delação aparece só a Shellbill.
Tacla Durán — Até hoje eu só vi a Shellbill.
Tacla Durán prestou serviços para a Odebrecht entre 2011 e 2016. Sua atuação se concentrava no Departamento de Operações Estruturadas, o setor da Odebrecht que fazia pagamentos que a empresa não queria vincular à  contabilidade oficial — o que inclui propina. Sua intimidade com o Departamento de Operações Estruturadas era tanta que o apartamento em que o diretor Hilberto Silva morava pertencia a Tacla Durán. O advogado recebia cerca de R$ 10 mil, pagos pela Odebrecht, conforme consta de sua declaração de imposto de renda.
Tacla Durán disse que recebeu da Odebrecht a tarefa de analisar as planilhas com pagamentos a João Santana e Mônica Moura, e descobriu que havia quatro contas vinculadas a eles. O objetivo da empresa, segundo o advogado, era descobrir algo nas movimentações bancárias de João Santana que pudesse comprometer Dilma Rousseff. Mas ele só conseguiu chegar até certo ponto.
"Quando eu não consegui localizar o beneficiário final das contas e relatei isso ao Hilberto, ele ficou muito chateado, porque, aí sim, ele me colocou que era o pagamento ao João Santana, que era muito importante a gente conseguir isso, porque a ideia da Odebrecht era pressionar a presidente Dilma, através dessa informação, a paralisar as investigações ou coisas nesse sentido”, afirmou o advogado.
Segundo ele, a Odebrecht já tinha feito encomendas muito parecidas, para descobrir o caminho do dinheiro em outros países, comprometer as autoridades e interromper investigações. Na entrevista que deu ao jornal El País, da Espanha, Tacla Durán contou que a empresa usava também outros expedientes para pressionar políticos. Guardava em arquivo fotos de autoridades de países da América Central comemorando eleições com prostitutas, inclusive mulheres levadas do Brasil.
Essas fotos nunca vieram a público, mas Tacla Durán diz que tem cópia de algumas delas, repassadas a ele por diretores da Odebrecht, que também lhe mostraram o chiclete de viagra, igual ao que costumavam dar de presente a autoridades dos países onde essas festas eram realizadas.
Odebrecht mantinha as fotos como trunfo, num jogo arriscado. Segundo Durán, a empresa ajudava os candidatos com dinheiro e serviços de marketing político (João Santana) e precisava de algo para usar em caso de ser passada para trás e ficar sem os projetos que queria realizar. Ou seja, caso fosse excluída do orçamento público, de onde, afinal, vem o dinheiro que enriquecia a empresa e as autoridades.
João Santana e a mulher, Mônica Moura, eram peças dessa engrenagem que funcionou durante décadas. Além de comandar o marketing político, eles eram veículos para a transferência de dinheiro. Tacla Durán soube disso quando analisou as planilhas do My Web Day. Pelas contas de Santana e de Mônica passaram pagamentos a terceiros, até agora não identificados, como um tal Nicolas Sawne Barake.
As declarações e os documentos apresentados por Tacla Durán poderiam ser recebidos com desconfiança. Poderiam ser interpretados como a ação de um investigado em desespero para tentar desqualificar o processo em que é acusado de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa e, assim, tentar inviabilizar  o trabalho da Justiça.
Mas, quando se olha para o resultado das colaborações prestadas por ele em outros países, a desconfiança diminui ou desaparece: Durán ajudou o Departamento de Justiça dos Estados Unidos com informações que levaram a administração de Barack Obama a viabilizar na Justiça um acordo que resultou na maior multa da história dos Estados Unidos aplicada em um caso estrangeiro de suborno:  2,6 bilhões de dólares.
Isso explica por que Tacla Durán não foi preso em território americano, nos quatro meses que permaneceu lá depois que Sergio Moro decretou sua prisão no Brasil, no dia 5 de julho de 2016. Durán entrava e saía do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em Wahington, sem que fosse incomodado pela ordem de prisão assinado por Moro. Quando quis sair dos Estados Unidos e ir para a Espanha, passou pela imigração dos dois países sem nenhum problema.
Só foi preso no dia 18 de novembro, dois dias depois de chegar a Madri. Ele tomava café no saguão do Hotel Intercontinental quando policiais o prenderam. Havia um novo mandado de prisão, emitido na véspera, o quarto assinado por Moro contra Tacla Durán. Passou 78 dias no presídio Soto Del Real, um cárcere conhecido na Espanha por abrigar milionários e políticos acusados de crimes de sonegação e corrupção, como o ex-presidente do Barcelona, Sandro Rosell.
Uma vez preso, teve início o processo de extradição para o Brasil. A Justiça decidiu, em primeira instância, que ele deveria ser entregue às autoridades brasileiras. A Audiência Nacional, através de seu tribunal penal (a última instância), não permitiu. Tacla Durán é espanhol e, por decisão unânime, decidiu que ele não pode ser extraditado ao Brasil, ainda que, filho de espanhol, tenha também cidadania brasileira, por ter nascido em São Paulo.
A decisão da Audiência Nacional faculta ao Brasil a possibilidade de enviar o processo à Espanha para que lá, com base nas leis espanholas, possa ser julgado.  Mas uma condenação na Espanha seria difícil com base nas provas juntadas pela Lava Jato contra ele. É que, na Espanha, delações não são levadas em consideração depois que se descobriu que o expediente foi usado para perseguir adversários, durante a ditadura do generalíssimo Franco.
Depois que foi recolhido ao presídio Sono Del Real, começou a ser foi ouvido também por autoridades de um país vizinho, o principado de Andorra, onde a Odebrecht concentrou parte de suas operações para corromper autoridades em todo o mundo. No principado, ele ajudou a sepultar a Banca Privada, uma instituição financeira que já tinha fechado depois de ser apontada, em 2014, como banco onde milionários norte-americanos lavaram dinheiro.
Durán era réu num processo por lavagem de dinheiro movido pelo principado, juntamente com Marcelo Odebrecht. Com sua colaboração, passou à condição de testemunha protegida e Marcelo continua processado. Tacla Durán prestará depoimento à CPMI do Congresso Nacional, através de videoconferência, no dia 30 de novembro. É a oportunidade que o Brasil terá de conhecer um pouco mais das estranhas da Odebrecht.
O que a empresa contou, através de seus executivos, já provocou o estrago. O que ela fez pode causar um terremoto ainda maior. 
Do GGN

domingo, 19 de novembro de 2017

Lava Jato omitiu contas no exterior dos marqueteiros João Santana e Mônica em que o advogado é irmão do procurador

Esta é uma nova reportagem da série sobre a indústria da delação premiada na Lava Jato, fruto de um crowdfunding feito em parceria entre o DCM e o Jornal GGN. As demais estão aqui.
Na Lava Jato, a indústria da delação premiada consagrou um novo tipo de especialidade advocatícia, muito bem remunerada, tendo algumas características bastante específicas: o advogado vale tanto quanto pesam suas relações pessoais junto à força tarefa da Lava Jato.
Tudo isso se deveu à falta de regulação do instrumento, que acabou conferindo um poder excepcional ao juiz Sérgio Moro e aos procuradores, sem nenhuma contrapartida em accountability.
Aliás, a Lava Jato tem obrigado – meritoriamente – as empresas condenadas a aceitar regras de compliance. Mas a própria operação não passaria em nenhum teste de transparência.
Juiz e procuradores definem o que é relevante ou não na delação, para ter direito à redução de pena e de multa, à liberação de recursos bloqueados e até a fazer vista grossa a contas mantidas no exterior. E, qualquer tentativa de submeter esse poder a um mínimo de controle é tratada com alarido e como tentativa de atrapalhar a luta contra a corrupção.
De repente, advogados sem nenhuma experiência na área penal tornaram-se requisitados e pagos a preço de ouro. E sendo regiamente remunerados por acordos fechados com seus conhecidos da Lava Jato.
Peça 1 – o caso João Santana – Mônica Moura
Um dos casos mais emblemáticos foi a delação de João Santana e Mônica Moura, marqueteiros das campanhas do PT. 
João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.
A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.
No livro de Tacla Durán – o advogado que se recusou a fazer o acordo de delação -, e no resultado final das delações da Odebrecht, percebe-se que Santana e esposa respondiam diretamente à empreiteira em todas suas investidas políticas em outros países e continentes.
Eles faziam parte de um pacote que era oferecido pela Odebrecht a candidatos a presidente.
A Odebrecht se aproximava dos candidatos, preferencialmente aqueles com afinidades com o governo Lula, e lhes oferecia um coquetel saboroso: os marqueteiros que ajudaram o PT a conquistar o poder, o financiamento da campanha e o levantamento de grandes obras que passariam a fazer parte da plataforma dos candidatos. Eleitos, havia a garantia de que as obras seriam construídas, com financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
A maneira como a Lava Jato conseguiu reescrever essa relação foi simples. Bastou que mudassem o foco e trouxessem declarações contra Dilma Rousseff e Lula – ainda que desacompanhadas de provas ou indícios – para conseguir os benefícios.
Peça 2 – os benefícios extraordinários aos marqueteiros
Em seu acordo de delação, os benefícios conquistados por João Santana e Mônica Moura foram excepcionais. Além da redução radical da pena, houve benesses extraoficiais, com a Lava Jato fechando os olhos a contas do casal no exterior.
Segundo declarações da Tacla Durán, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa
Quando a informação veio a público, João Santana correu para desmentir a notícia. Contou uma meia verdade: a conta não estava em nome dele, mas do filho. Com o semi-desmentido, confirmou a informação sobre a existência da conta ignorada pela Lava Jato. O que significa, também, que a Odebrecht não informou sobre ela.
O nome da offshore seria Deltora Enterprises Group. A conta 3544-026286-001 era no St. Georges Bank & Trust Company (Cayman) Ltd. Foi paga em dólar nas Ilhas Cayman. 
As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift.
A mera referência a Lula nas planilhas bastou para que fosse investigado e denunciado. No caso do casal Santana, nada foi feito.
Quais os motivos desse tratamento privilegiado?
Peça 3 – o enfoque político-partidário
Uma das hipóteses é a motivação política da Lava Jato.
No dia 06/03/2017 João Santana e Mônica Moura prestam depoimento na Lava Jato, trazendo um conjunto de afirmações inéditas.
Nele, Mônica declara – sem provas – versões inverossímeis. Como a história de que Dilma sugeriu que João Santana migrasse a conta que tinha na Suíça para Singapura, temendo que os pagamentos da Odebrecht fossem descobertos.
Além de não apresentar nenhuma prova, no decorrer de toda a Lava Jato ficou claro a incompatibilidade entre Dilma e Marcelo Odebrecht e a ausência total de envolvimento dela com esquemas de financiamento de campanha.
A essas afirmações Mônica juntou alguns factoides de impacto meramente midiático, seguindo a estratégia padrão da Lava Jato, como a história de que pagava R$ 4 mil para uma mulher que trabalhava como cabeleireira e governanta para Dilma.
Segundo Mônica, Dilma a teria chamado no Palácio, preocupada com rumos da Lava Jato. E teria combinado com ela conversar “de modo seguro”. Segundo Mônica, na presença de Giles, seu assessor de confiança, ela pegou o computador e criou a conta 2606iolanda@gmail.com e o iolanda2606@gmail.com.
Mônica afirmou que Dilma queria contato frequente, daí a razão da comunicação segura. Mas não havia nenhuma prova da tal comunicação.
(1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, 
(2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília,
(3) a agenda onde constou reunião com a “tia” e
(4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).
Delatores e procuradores não tiveram nenhuma preocupação com a verossimilhança das informações, lembrando em muito as matérias da Veja na fase áurea de parceria com Carlinhos Cachoeira. Segundo a delação, Dilma teria recomendado a Santana mudar sua conta da Suíça. E aí Santana, que recebeu financiamento de caixa dois para campanhas por toda a América Latina e África, que tinha contas em nome de laranjas, trabalhando diretamente com o Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria negado, argumentando que “isso seria admitir o crime”.
Peça 4 – o enfoque profissional
Na Peça 3 se poderiam invocar direcionamento político-ideológico da Lava Jato para manipular a delação. Mas é histórico o uso de campanhas macarthistas para esconder outros propósitos. Foi o caso de Joseph McCarthy, John Edgard Hoover, dos brasileiríssimos Amaral Peixoto e Demóstenes Torres. E de Roberto Civita, da Editora Abril, que se aliou ao bicheiro Carlinhos Cachoeira e ao ex-senador Demóstenes para sua cruzada pseudomoralista que visava, em última instância, afastar concorrentes do mercado de livros didáticos e intimidar instituições.
E aqui se lembra outro aspecto da Lava Jato, especialmente no caso João Santana.
Seu advogado é Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.
Questionado pela imprensa sobre o parentesco, a assessoria do Ministério Público Federal, em Curitiba, limitou-se a declarar que Diogo não atuou em nenhum caso envolvendo o publicitário. Também informou que a delação foi fechada em 8 de março de 2017, antes da Delivar de Mattos e Castor Advogados assumir a defesa do empresário, em 17 de abril.
Havia evidências de que o escritório Delivar e Matos e Castos Advogados já trabalhava para os Santana. A evidência surgiu em documento usado como prova da delação de Mônica Moura contra Dilma Rousseff. 
O documento é uma ata notarial lavrada em 13/07/2016, a pedido da defesa de Mônica, e entregue ao Ministério Público Federal para embasar o que foi delatado após a empresária ser presa, em fevereiro de 2016. Menos de 15 dias após esse registro em cartório, Mônica e João Santana foram soltos por determinação de Sergio Moro.  ​
Na ata, consta que quem foi ao cartório, representando Mônica Moura, foi o “universitário” Felipe Pedrotti Cadori. Ele excluiu a informação de sua página pessoal no Facebook, mas a Revista Fórum conseguiu capturar imagem que atesta que o estudante de Direito da PUCPR era estagiário do escritório Delivar de Mattos Advogados Associados.
Na mesma ocasião, o GGN mostrou que o mesmo estagiário Felipe Pedrotti Cadori foi a um cartório de Curitiba registrar, em julho de 2016, uma conta de Gmail atribuída à Dilma Rousseff, trabalhando a serviço do mesmo Delivar de Mattos Advogados Associados (clique aqui)
O registro em cartório feito pelo estagiário, cerca de um ano antes, comprovava a atuação informal e por baixo dos panos, já que quem assina a delação dos marqueteiros são os advogados Alessi Brandão e Juliano Campelo Prestes.
Qual a intenção de Rodrigo Castor de Mattos de esconder sua atuação? Qual a intenção da Lava Jato de faltar com a verdade?
Esse mesmo procedimento ocorreu quando o escritório de Rodrigo representou o advogado de Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, que, em 2014, confirmou elo entre o doleiro com o mensalão e petrolão.
Na ocasião, procurada pelo imprensa, que questionou o laço familiar entre procurador e advogado do réu, a força-tarefa de Curitiba sustentou que “o advogado Rodrigo Castor de Mattos foi defensor do réu Carlos Alberto Pereira da Costa até 7/10/2014. Posteriormente, quando já era assistido pela Defensoria Pública da União, o réu celebrou acordo de colaboração com o Ministério Público Federal em 27/4/2016, sendo homologado em audiência na data de 6/6/2016”.
Mas há reportagens sobre as revelações feitas pelo delator ao juiz Moro e à Polícia Federal desde 2014. No processo sobre a Labogen, por exemplo, Youssef ficou em silêncio diante de Moro, orientado pelo defensor Antônio Figueiredo Bastos, enquanto Carlos Alberto Pereira da Costa decidiu, segundo Rodrigo de Mattos, fazer uma “colaboração espontânea”.
Não foi a única vitória do advogado Diogo Castor de Mattos. No dia 17 de agosto de 2017, conseguiu o que parecia impossível: convencer o juiz Sérgio Moro a liberar R$ 10 milhões para o casal Santana, com um despacho em que Moro mostrava seu lado humano.
Decido. 
A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 
A repatriação dos valores mantidos na Suíça ficou a cargo da Procuradoria-Geral da República e ainda tramita, em cooperação jurídica internacional. 
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração. Não seria, porém, prudente liberar todo o numerário, enquanto a repatriação não for ultimada. Podem ainda ser necessárias intervenções dos acusados nos procedimentos em curso na Suíça. 
Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.
Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.
A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro.
Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.
Relativamente ao pleito no processo 5025087-74.2017.4.04.7000 assiste razão a Fazenda na reclamação, pois este Juízo, por lapso e diante do grande número de processos perante este Juízo, autorizou a liberação do numerário sem antes ter apreciado o requerido. Mas isso será feito em breve no processo próprio.
Como assim? No despacho de liberação, havia um nítido juízo de valor
Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.
Voltou rapidamente atrás porque, no acordo, apareceu um terceiro ente público – a Procuradoria da Fazenda – que rompeu o acordo tácito entre o juiz e o MPF, informando que os passivos fiscais tinham prioridade.
Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.
Peça 5 – sobre a delação premiada
Em um primeiro momento, o instituto da delação premiada permitiu avanços no combate ao crime organizado. Sem regulamentação, contudo, acabou se tornando um instrumento político nas mãos de procuradores da Lava Jato e do juiz de instrução Sérgio Moro.
Os abusos foram ostensivos.
O caso mais explícito – o do ex-ministro Antônio Palocci – se tornou paradigmático inclusive para um dos mais reputados penalistas da atualidade, o italiano Luigi Ferrajoli. Palocci anunciou a intenção de delatar instituições financeiras e grupos de mídia. A proposta foi recusada pela Lava Jato. A nova proposta, agora, visa incriminar Lula e Dilma Rousseff.
Com o álibi de perseguir o inimigo comum – Lula e o PT – a Lava Jato incorre na Peça 3. Mas ao livrar instituições financeiras e grupos de mídia poderosos, estaria cedendo à Peça 4? Política ou negócios?
Haveria relação entre essa estratégia e as palestras contratadas de procuradores da Lava Jato pelo mercado? Pode ser que sim, pode ser que não. Mas é evidente que se criou uma situação em que a definição do que é lícito ou não passou a ser exclusivamente de uma decisão individual ou de grupo.
Por tudo isso, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, devolvendo à Procuradoria Geral da República o acordo de delação assinado com o marqueteiro Renato Barbosa Rodrigues Pereira, é um divisor de águas.
Na fase de implantação da delação premiada, o Ministério Público Federal definiu seus limites, restringindo a negociação aos pontos submetidos à sua alçada:
III- PROPOSTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Cláusula 5ª – Considerando os antecedentes e a personalidade do COLABORADOR, bem como diante a presença da hipótese do art. 4º, § 3º, da Lei nº 12.850/13, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL compromete-se a, uma
vez cumpridas integralmente as condições impostas neste acordo para o recebimento dos benefícios e desde que efetivamente sejam obtidos os resultados previstos nos incisos I, I I , III e IV, do art. 4°, da Lei Federal n° 12.850/2013:
a)    Propor em todas as ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, em desfavor do COLABORADOR, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a redução de sua pena na proporção de dois terços;
b)   Propor em todas às ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direito;
c)   Abstenção no oferecimento de representações por prisões cautelares nas ações penais ajuizadas ou que vierem a sê-lo, que tenham por objeto os delitos abrangidos pelo presente acordo;
d)    Preservar o nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais do agente colaborador;
e)    Quando for o caso, conduzir o agente colaborador separadamente dos demais coautores ou partícipes;
f)     Requerer, quando das audiências em juízo, ou assegurar em audiências nas dependências do Ministério Público Federal, a oitiva sem contato visual com os outros acusados/suspeitos.
Na delação da JBS avançou além das chinelas, e passou a assumir o papel de magistrado, definindo penas e benefícios.
No seu voto (clique aqui), Lewandowski enumera inúmeros abusos legais no caso do marqueteiro do PMDB
“[…] o perdão judicial de todos os crimes, à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2014,
Lembrou Lewandowski que
somente por meio de sentença penal condenatória, proferida por magistrado competente, afigura-se possível fixar ou perdoar penas privativas de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado.
Validar tal aspecto do acordo, continua Lewandowski,
seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente, ao acusado, sanções criminais não previstas em nosso ordenamento jurídico.
Não apenas isso. O acordo estabelecia hipóteses de suspensão do processo criminal, fixando prazos e marcos legais não previstos em lei.
Anotou ainda os vazamentos que ocorreram, antes mesmo do conteúdo do acordo ter chegado ao STF. Aliás, uma das estratégias dos vazadores era, justamente, a de vazar depois do documento ter chegado ao STF, para dificultar a identificação do vazador.
Peça 6 – conclusão
Obedecer à lei não é apenas uma questão de reconhecimento dos direitos individuais de pessoas investigadas. Visa colocar limites ao poder dos investigadores, juízes, procuradores e delegados, sabendo-se que todo caso de poder absoluto induz a atos de corrupção.
A maneira como avançou o instituto da delação acabou com qualquer pretensão a freios e contrapesos. E conferiu um poder ao pacto procuradores-juiz inadmissível em qualquer circunstância.
Não são os homens que devem ser virtuosos, mas as instituições – é uma das lições mais antigas e mais presentes nas análises sobre o Estado.
DCM

quinta-feira, 2 de novembro de 2017

“Odebrecht deu extratos falsos em delação”, Tacla Duran

Os deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous  fizeram o que o Sérgio Moro se recusa a fazer.
Os divulgaram ontem à noite a gravação da entrevista que fizeram com o ex-advogado da Odebrecht, Rodrigo Tacla Durán. Nela, ele confirma e detalha a afirmação de que parte dos documentos entregues pela Odebrecht em seu acordo de delação premiada é falsa.
Tacla Durán diz que os impressos fogem ao padrão do banco, o Melon Bank, que seria gerido, inclusive, por funcionários e operadores da empreiteira.
É, talvez, um indício da razão da teimosia da 13a Vara Criminal em negar às defesas dos seus réus o acesso ao tal Sistema Drousys, que reteria a contabilidade do Departamento de Operações Estruturadas da empresa, canal por onde escorria o dinheiro de propinas.
Seja como for, a procuradora Raquel Dodge tem autonomia para mandar que o novo grupo que ela criou para os casos da chamada “Lava Jato” tome o depoimento, de forma oficial, e Tacla Durán, porque foi em Brasília que as deleções da Odebrecht foram tratadas e lá, por Luís Edson Fachin, homologadas.
Se a Odebrecht forneceu documentos falsos, como ele sustenta, não há razão para que seus delatores sejam tratados de forma diferente da que é feita com os delatores da JBS, ou até com mais gravidade, porque a estes não é imputada falsidade documental.
Acompanhe você mesmo as respostas de Durán e Paulo Pimenta e Wadih Damous. Confira o Vídeo:
DCM

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Todo poder à Odebrecht e aos procuradores contra Lula, por Cíntia Alves do Jornal GGN

Um documento divulgado pelo Estadão em reportagem divulgada nesta sexta (27) mostra que a defesa de Lula terá muita dificuldade em mostrar que ele não consta entre os beneficiários de propina da Odebrecht.
A reportagem "Criador do ‘Drousys’ entrega a Lava Jato lista com 73 usuários do sistema" aborda uma resposta à Polícia Federal dada pela empresa que criou o software usado pela Odebrecht no exterior. O jornal destacou a lista com os apelidos das pessoas que tinham acesso ao sistema e alguns ditos "beneficiários" de pagamentos no exterior. Lulka não figura na lista, mas o Almirante Othon e Rodrigo Tacla Duran, sim.
Nesta mesma resposta, contudo, a empresa que criou o Drousys conta que a Lava Jato de Curitiba exigiu da Odebrecht a contratação de uma empresa estrangeira para ter acesso exclusivo ao sistema, após o acordo de delação premiada. A fundadora do sistema perdeu o controle pouco depois de dar detalhes operacionais aos membros da força-tarefa.
Algo semelhante foi feito à Procuradoria-Geral da República, de modo que apenas os procuradores envolvidos com a Lava Jato têm poder total sobre o Drousys. Eles agora utilizam de executivos (e delatores) da Odebrecht para "traduzir" os dados que ali estão. 
Isso significa que o que os procuradores da Lava Jato disserem, com apoio dos delatores da Odebrecht, dificilmente será contestado, já que há inúmeros obstáculos impostos às defesas que querem acessar o sistema.
Evidência nesse sentido é que a banca que defende Lula já demandou isso ao juiz Sergio Moro, e encontrou resistência dos procuradores de Curitiba, que agora alegam que não possuem acesso "integral" aos sistemas, somente a PGR. 
No documento à PF assinado por um dos criadores da empresa Draftsystems, que vendeu o Drousys para a Odebrecht, há a informação de que a parceria entre ambas começaram em 2007 e 2008.
Em 2014, com a Lava Jato já em evidência,  Odebrecht pediu que a estrutura migrasse da Suíça para a Suécia. Segundo Paulo Sérgio da Rocha Soares, da Draftsystemns, isso feito feito com a alteração do apelido (nickname) de todos os usuários, "porém com total preservação dos dados existentes no antigo Drousys dos servidores instalados na Suíça".
Em tese, só não são mais acessíveis as informações de pessoas que deixaram de ser usuários, por uma questão muito simples: foram deletadas para não ocupar espaço nos servidores.
Paulo ainda relatou que precisamente em 23 de junho de 2016, ele e um sócio acompanharam a Odebrecht em visita à força-tarefa de Curitiba, "objetivando prestar esclarecimentos relativos ao envolvimento e responsabilidade técnica com o ambiente Drousys. Nesta reunião foi detalahado o histórico de criação do Drousys, assim como informados sua exata localização na Suíça, declarada sua movimentação e exata localização na Suécia. Toda rotina de utilizaçã por parte dos usuários e as rotinas de backup foram detalhadamente explicadas."
 O encontro com a PGR se deu dias antes, em 14 de junho. 
No mês seguinte, em 12 de julho de 2016, a Draftsystemns acompanhu a Odebrecht ao Datacenter na Suécia, para entrega técnica formal dos servidores para a empresa FRA (Forensic Risc Alliance Groups), "escolhida pela Odebrecht de acordo com o disposto pelo Ministério Público Federal brasileiro."
"Nesta oportunidade", continou Paulo em mensagem à PF, "toda estrutura do ambiente foi explicada para as empresas Quinn Emanuel e Norton Rose, que ficariam responsáveis pela extração segura das informações do mabiente. A partir desta data,  a Draftsystems nunca mais tece vondições de acesso aos servidores entregues, não dispondo de cópia dos mesmos. 
Ao final, o empresário apresenta uma lista de "usuários com beneficiários e empresas pagantes".
O documento está em anexo.  Arquivo:

GGN

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Desmontando a "matemática" da Lava Jato que força propina a Lula a marretadas, por Cíntia Alves do GGN

O Estadão publicou nesta terça (3) uma reportagem sobre a "fórmula matemática que ajudou a Lava Jato a identificar a propina em apartamento usado por Lula", com direito à reprodução de um diagrama construído pelos investigadores, que ressuscita o espírito do PowePoint apresentado pela turma de Deltan Dallagnol no caso triplex.

O diagrama mostra de maneira clara que a única conexão direta com o que a Lava Jato chama de propina da Odebrecht e Lula é o apartamento 121 do edifícil Hill House, alugado para a família do ex-presidente por Glaucos da Costamaques.

O ponto central para começar a descontruir esse diagrama é que, não fosse por um(a) vizinho(a) que deu com as linguas nos dentes no dia da busca e apreensão na casa de Lula, em março de 2016, o ex-presidente não teria seu nome inserido na arte.

​A "fórmula matemática" que a Lava Jato vende como o caminho do dinheiro até Lula não tem, originalmente, o valor usado na compra do apartamento por Glaucos, os R$ 504 mil.

Ou seja, todo o trecho circulado de vermelho, abaixo, só está no diagrama porque algum morador do mesmo prédio onde Lula reside há anos informou aos investigadores que o ex-presidente também alugava uma unidade contígua.
No dia da busca e apreensão na casa de Lula, a Lava Jato sequer tinha mandato para entrar na unidade de Glaucos. Conseguiu autorização na hora, dada por Marisa Letícia, que é a responsável por assinar o contrato de aluguel.

Para entender o diagrama:

Vamos entender o caso:

1 - A FÓRMULA
Diz a Lava Jato que encontrou nos arquivos do setor de pagamentos de propina da Odebrecht a versão integral do documento associado à "planilha italiano". A fórmula ((3* 1057)+ 8217 + 1034) = 12.422 foi isolada em 3 partes pelos investigadores no diagrama, na tentativa de desenhar um elo entre a Odebrecht e os dois objetos da ação penal contra Lula: a compra de um imóvel em São Paulo, que serviria de sede para o Instituto Lula, e a compra do apartamento em São Bernardo do campo.

Como se vê na fórmula e no diagrama, os R$ 504 mil que Glaucos usou para comprar o apartamento não existe. Esse trecho, a Lava Jato martelou na denúncia.

O que está na fórmula é explicado pela Polícia Federal da seguinte maneira:
1 - "(3* 1057) = 3.171” diz respeito ao valor de R$ 3,1 milhões, que seria um saque em espécie feito a partir das contas da Odebrecht. Na visão dos procuradores de Curitiba, os recursos foram usados para pagar "despesas por fora” das operações que beneficiaram Lula. Estadão não aprofunda que despesas foram essa e não há no diagrama, portanto, uma ligação direta com Lula.

2 - O “8217” seria os R$ 8,2 milhões gastos pela DAG Construtora, do amigo de Marcelo Odebrecht, para comprar um prédio que foi ofertado ao Instituto Lula, mas nunca utilizado pela instituição.

A DAG, na prática, comprou os direitos de propriedade do imóvel de Glaucos da Costamarques. Este havia adquirido o bem no papel, por cerca de R$ 6 milhões. Depois, vendeu os direitos para a DAG por valor superior. Com isso, recebeu cerca de R$ 800 mil. O advogado Roberto Teixeira, que assessorou Glaucos na compra e revenda, recebeu cerca e R$ 234 mil em honorários.

3 - A soma do lucro de Glaucos com a compra e revenda (R$ 800 mil) e a comissão de Teixeira representa o “1.034” na planilha em posse da Lava Jato.

Somente após tomar conhecimento do apartamento 121 do Hill House é que a Lava Jato passou a explorar as "coincidências": Glaucos, a pedido de seu primo José Carlos Bumlai, teria feito a compra do imóvel nunca usado pelo Instituto Lula. E, mais ou menos na mesma época, teria feito a compra do apartamento vizinho ao de Lula, que vinha sendo alugado para a família do petista desde 2003.

No diagrama e no relatório da PF, é possível notar que a despeito da teoria criada pelo procuradores, Glaucos comprou o apartamento em agosto de 2010. O lucro que teve na transação do imóvel do Instituto Lula só caiu em sua conta quatro meses depois. Mas a Lava Jato afirma que os R$ 800 mil que recebeu da DAG "cobriu" as despesas do 121 Hill House.

Em seu depoimento, Glaucos não disse em nenhum momento que os negócios tinham conexão. Ao contrário disso, explicou os detalhes da compra do imóvel que depois foi ofertado ao IL, passando a ideia de que a operação ocorreu totalmente dentro da lei.

O que Glaucos entregou de brinde para a Lava Jato foi a versão de que não recebeu aluguel de Lula entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015. Mas os comprovantes de pagamento apresentados pela defesa de Lula contrariou essa narrativa.

Fica nítido, pelo diagrama, que os procuradores contam com esse suposto elo irregular entre Lula e o apartamento de Glaucos para sustentar a denúncia.

O problema é que, na visão da defesa de Lula, nada disso justifica a ação penal, já que a Lava Jato não tem provas de que dinheiro sujo da relação entre Odebrecht e Petrobras financiou, de fato, os "presentes" que a empreiteira teria destinado a Lula.

Do GGN