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quarta-feira, 23 de maio de 2018

NELSON WILLIANS - JOÃO DORIA - SÉRGIO MORO, UMA LIGAÇÃO QUE PRECISA SER DESVENDADA


O repórter Joaquim Carvalho levantou informações relevantes sobre o evento que premiou o juiz Sérgio Moro em Nova York, pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, e sua palestra no Forum Investment Lide, de João Sória, especialmente no papel do advogado Nelson Willians.
Segundo a reportagem do DCM, o evento da Lide teve quatro patrocinadores, entre os quais o escritório de advocacia Nelson Willians, que se apresentou como o maior do Brasil.
A reportagem levantou que Willians conseguiu causas na Petrobras, após a Lava Jato. E indicou que a palestra de Moro foi remunerada por valor não revelado.
Levantou também que em abril de 2016, na véspera do impeachment, a esposa de Sérgio Moro, Rosângela, visitou o escritório de Willians em Curitiba, para tratar de temas relativos à APAE do Paraná, da qual era diretora jurídica. E também participou de um jantar restrito em homenagem a Sandra Marchini Comodaro, sócia do escritório Nelson Willians em Curitiba.
Formado em Toledo, Paraná, o advogado é pouco conhecido no meio dos grandes escritórios de São Paulo. Mas opera há tempos em parceria com Doria, inclusive atuando como seu advogado, além de colocar seu jatinho à disposição dele.
O escritório especializou-se em causas que dependem de lobby político, como desapropriações, grandes cobranças do Banco do Brasil e até o papel de mediador do caso Libra com o Porto de Santos, zona de influência de Michel Temer, que lhe poderá render a bagatela de R$ 23 milhões.
É um dos grandes financiadores da Lide, ao lado de Washington Cinel, da Gocil – outro empresário polêmico.
Do GGN

domingo, 20 de maio de 2018

Com os PODRES a mostra Moro e os lavajateiros silenciam sobre a denúncia dos doleiros. Por Joaquim de Carvalho

Carlos Fernando, Figueiredo Basto e Moro
Sempre tão falante através do Facebook — agora ele entrou em guerra aberta com o ministro do STF Gilmar Mendes —, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima não deu um pio a respeito da delação de dois doleiros no Rio de Janeiro sobre a cobrança de propina para garantir proteção no Ministério Público Federal e na Polícia Federal de Curitiba.
Como revelou O Estado de S. Paulo, em manchete da edição de 19 de maio, os doleiros Vinícius Claret, conhecido como “Juca Bala”, e Cláudio de Souza, subordinados ao “doleiro dos doleiros” Dario Messer, disseram que, entre 2006 e 2013, pagaram mensalmente uma “taxa de proteção” de US$ 50 mil (cerca de R$ 186 mil ao câmbio atual).
O dinheiro, conforme os relatos, era entregue ao advogado curitibano Antonio Figueiredo Basto e um colega dele cujo nome não foi informado. Em troca, eles seriam poupados nas delações decorrentes do caso Banestado, que correu na jurisdição de Sergio Moro.
Alguém pode argumentar que é tudo mentira e não se deve dar crédito à palavra de criminoso. Se fosse assim, a Lava Jato não existiria, já que quase tudo usado ali para condenações ou prisões peventiva tem como fundamento a palavra de criminoso.
Mas o ponto principal é outro: Dario Messer e seus operadores nunca foram, de fato, incomodados por Moro, o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal de Curitiba, contrário de seus concorrentes. Toninho da Barcelona, por exemplo, pegou uma condenação superior a dez anos e foi exposto à execração publica e acabou até depondo em CPI.
Recentemente, Toninho da Barcelona foi solto, mora em São Paulo, mas se recusa a falar sobre Moro, embora tenha o juiz atravessado na garganta. Conhecidos dizem que ele evita até voos de avião sobre Curitiba, para não se lembrar do que passou nas mãos de Moro, procuradores e policiais federais — também foi procurado por advogados ligados ao grupo.
Já Messer seguiu sua vida, com concorrentes fora do mercado. A tranquilidade só acabou quando a Lava Jato se estendeu para o Rio, e foi lá que a investigação o alcançou, no caminho da lavagem do dinheiro do esquema de Sérgio Cabral. Ainda assim, ele tem contatos importantes.
Fugiu para o Paraguai, onde tem cidadania, quando soube que poderia ter sua prisão preventiva decretada. Quando o decreto saiu, foi procurado no território paraguaio, graças a acordo de cooperação do país vizinho com o Brasil, mas não foi encontrado, o que indica que foi avisado mais uma vez.
Antigos aliados acreditam que ele esteja em Israel, onde também tem cidadania, por ser judeu. Messer não foi o único a escapar. O doleiro René Maurício Loeb fugiu do Rio de Janeiro para a Europa a bordo de um navio de luxo, semanas antes da operação ser deflagrada.
A Procuradoria admite que houve vazamento, mas o credita a doleiros presos, que saíram da cadeia muitas vezes para depor e teriam se comunicado com o grupo. Mas, se isso é verdade, como esses doleiros sabiam da data da operação? Como saberia que haveria investigação?  Difícil acreditar. Faz mais sentido que alguém de dentro da Lava Jato alertou o doleiro.
Mas a velha imprensa divulgou essa versão da Procuradoria sem questionamento e é por isso que, num primeiro momento, surpreende que o Estadão tenha publicado a revelação da delação dos doleiros, num furo de Ricardo Galhardo.
Mas quem lê os jornais de hoje vê que o assunto desapareceu. Não está na primeira página nem da Folha de S. Paulo nem do jornal O Estado de S. Paulo. O Jornal Nacional da Rede Globo publicou a reportagem, mas pode-se apostar que também desaparecerá dali, porque é assim que  funcionam as redações.
A notícia é publicada, mas logo esquecida quando o assunto é sensível aos interesses da empresa jornalística.
É só comparar dois casos notórios: reportagens negativas sobre Lula e o PT já consumem horas do noticiário, com inserções diárias, e quilômetros de páginas de jornais e revistas, enquanto o PSDB, quando citado, vira notícia, mas logo depois o tema desaparece da pauta.
É na pauta que os patrões exercem o poder. Quando o repórter insiste que talvez o caso merecesse aprofundamento, desdobramento, repercussão — suíte, na linguagem da profissão —, o editor, orientado pela chefia, argumenta que a empresa já cumpriu seu papel e que agora deve-se partir para outro assunto.
Mas, se a notícia é contra alguém que seja considerado inimigo da casa, a paulada é incessante. É o que se chama de jornalismo de guerra, aquele que tem inimigos.
Talvez seja por apostar nos panos quentes da velha imprensa que Carlos Fernando dos Santos Lima silenciou quanto à reportagem de O Estado de S. Paulo. 
Carlos Fernando, o mais antigo na equipe da lava Jato, linha de frente no caso Banestado, poderia dizer que o esquema denunciado pelos doleiros ligados a Messer lembra o funcionamento da máfia: pagar por proteção.
Poderia falar da necessidade de investigar.
Poderia até dar seu próprio testemunho e contar por que só uma pequena parte dos envolvidos no Banestado acertou contas com a Justiça. A maioria foi poupada.
Mas Carlos Fernando, em vez de falar, desta vez preferiu o silêncio. E vai continuar tentando espinafrar Gilmar Mendes, porque os procuradores sabem que o ministro já não conta com a proteção das redações como antes.
No fundo, eles se conhecem muito bem.
PS: o depoimento dos doleiros tem ares de ameaça: eles contam um pouco, deixam a porta aberta para recuo, mas demonstram que sabem muito. Querem passar recado. Como na máfia, estão avisando: se me ferrarem, eu quebro vocês.
Do DCM

terça-feira, 15 de maio de 2018

MORO INVENTA A DELAÇÃO sem acordo para AJUDAR QUEM ACUSA PETISTAS, aponta Kennedy Alencar

O jornalista Kennedy Alencar divulgou comentário em seu blog, junto à rádio CBN, na noite desta segunda (14), avaliando que o juiz Sergio Moro "faz, na prática, uma espécie de acordo delação do B em Curitiba."
Em outras palavras, o jornalista apontou que Moro inventou a modalidade delação sem acordo, na qual ele beneficia, como bem entender, os réus que ajudaram a implicar petista em seus processos, mas que ainda não assinaram nenhum termo com o Ministério Público Federal.
É o caso do "empreiteiro Leo Pinheiro e ex-diretor da Petrobras Renato Duque", que "receberam penas bem leves ao serem condenados hoje. Ambos ganharam prêmios por colaborarem com a Justiça", mas não têm acordo com o MPF ainda. No processo em tela, eles ajudaram a condenar um ex-tesoureiro do PT a 9 anos e 10 meses de prisão, enquanto receberam a pena de cerca de 2 anos em regime aberto ou semiaberto.
Veja mais aqui.
Do GGN

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Moro DESESPERADO cria entrave à transferência do caso do sítio para SP, indica não abrir mão tão fácil

Moro respondeu nesta quinta (26) a um pedido da defesa de Lula para transferir para São Paulo os autos do processo relacionado às reformas da OAS e Odebrecht no sítio de Atibaia, que a Lava Jato atribui ao esquema de corrupção na Petrobras em favor de Lula.
A defesa ingressou com o pedido após a segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidir que Moro não é juiz de nada que não tenha relação estreita com a estatal. Para os advogados, o Ministério Público não tem conseguido provar o elo entre contratos da empreiteira com a Petrobras e os supostos beneficíos a Lula.
No despacho, Moro escreveu que existe uma "precipitação das partes", pois o acórdão do julgamento na segunda turma do Supremo sequer foi publicado e, por isso, não é possível saber de sua extensão. "(...) não há uma referência direta nele (o voto de Dias Toffoli, que já é público) à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal", justificou Moro.
O juiz, então, apontou que "é certo que a decisão deverá ser considerada para a avaliação da competência deste Juízo para a presente ação penal, mas isso não é algo automático."
Dessa forma, ele decidiu que vai aguardar a publicação do acórdão pelo Supremo e inserir a decisão nos autos de uma exceção de incompetência que já está em andamento e discute se Moro deveria ser o juiz da causa. 
Escondendo alguma ironia, Moro afirmou ainda que essa exceção de incompetência só não foi concluída porque ele está ocupado demais analisando o volume de recursos e requerimentos movidos constantemente pela defesa de Lula. 
Ao final, ele determinou que, assim que o STF publicar o acórdão, ele reabrirá o prazo para que as partes interessadas em discutir sua competência para o caso do sítio de Atibaia se manifeste.  
Como a exceção de incompetência não tem efeito suspensivo, o processo deve seguir normalmente. 
No mesmo despacho, Moro deu a senha de que não pretende abrir mão do caso, independente de qual tenha sido a decisão do Supremo.
O juiz argumentou que o processo do sítio de Atibaia nasceu antes da delação da Odebrecht ser incorporada e envolve muitos outros elementos, como o custeio de parte da reforma pela OAS. 
O argumento é o mesmo utilizado pela força-tarefa do Ministério Público.
Do GGN

sábado, 7 de abril de 2018

Ao Presidente Lula da Silva., por Eugênio Aragão

Foto de Francisco Proner
Lula, sem queremos incorrer na rasa pieguice, precisamos dizê-lo hoje mais do que nunca: você fez muito para nós, brasileiras e brasileiros. Você mostrou que há um Brasil inclusivo possível, um Brasil onde todas e todos cabem, sem distinção de gênero, renda, origem, cor, credo ou opção sexual. Um Brasil generoso que nem você, que a maioria de nós só imaginava em sonho. Você tornou um pouco desse sonho real.
Você ensinou tolerância, respeito aos que pensam diferente, amor aos que dele carecem. Onde passa, você cativa, abraça e beija. E o faz com sinceridade, mostrando que a empatia não é uma mercadoria só encontradiça em campanha eleitoral.
Você irradiou esperança, sem iludir ninguém. Nunca se perdeu pelo caminho fácil dos rótulos e chavões. Foi sincero e verdadeiro, coisa que é tão rara de se encontrar num meio onde o poder é disputado sorrateiramente, com quimeras e mentiras. Você não hostilizou os hipócritas, mas não se rebaixou a eles.
Acusaram-no de ter confiado demais nos políticos da tradição patrimonialista, o que não é verdade. Você precisou de base para governar e criou um consenso parlamentar inédito para isso. Só com ele foi possível atender à dívida secular com a massa de excluídos deste país. Não pôde barrar ninguém que se dispusesse a lhe dar apoio nessa empreitada, ainda que, depois, muitos vieram a traí-lo.
Mesmo traído, nunca quis mal aos traidores. Estendeu-lhes a mão, mostrando que o interesse do país é maior que as emoções pessoais. Não cultivou ressentimentos e mostrou a nós que política se faz com a cabeça e o coração, mas jamais com o fígado e a bílis.
Apesar de injustiçado, fez questão de honrar todas as vias processuais, todas as instâncias decisórias para reverter uma sentença sórdida, politiqueira, corporativa e meganhocrata. Mostrou paciência e respeito pelas instituições, mesmo quando, irritadas e açodadas, não o respeitaram. Esgotou todos os meios e mostrou uma fé inquebrantável na Constituição que jurou cumprir como presidente da república.
Você é muito maior que os que o ousaram julgar, não pelos cânones legais, mas por vaidade ou pusilanimidade, por preconceitos falso-moralistas, por arrogância ou prepotência, por ambição e por interesse político indisfarçável. E está firme, consolando a todas e todos que neste momento de seu padecimento público querem-no prantear. Você não nos deixa cair na autocomiseração e nem no pessimismo, mas nos levanta e ensina a aceitar a eventual derrota como mero percalço no caminho da vitória inexorável.
Por tudo isso, Lula da Silva, nós agradecemos e assumimos o dever de continuar sua luta, que é a luta de todos nós. Você voltará nos braços das multidões e ensinará a seus detratores que não há força maior que a verdade e a justiça, mesmo que estas não se encontram nas mãos de uns burocratas regiamente pagos e, sim, na soberania popular em que, não pífias virtudes concurseiras, mas o voto de confiança merecida do povo que o elegeu é que vale.
Obrigado, Lula da Silva!
DCM

LULA segue ALTIVO por estar diante de um PROCESSO JUDICIAL VICIADO, explica Fernando Hiddeo

Fernando Hideo Iochida Lacerda é Advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, mestre e doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Ele também é advogado do editor do Blog da Cidadania, Eduardo Guimarães, no caso envolvendo Moro.
Como cidadão, Lula tem o direito de resistir diante de um processo inteiramente ilegal e arbitrário, por todas as medidas de exceção a que foi submetido.
Como a maior liderança política dos nossos tempos, Lula tem o dever de resistir à caçada a que tem sido submetido por um sistema de justiça manipulado pelo poder midiático e corrompido pelos interesses do poder econômico.
O direito de resistência é fruto do pensamento liberal. John Locke defendia o direito de resistir a tiranias, cabendo ao povo a prerrogativa de não se submeter a governos ilegítimos.
Diante da tirania do sistema de justiça (que frauda sistematicamente a Constituição Federal, negando-lhe vigência a pretexto de reinterpretá-la), não há outro caminho senão a resistência popular.
Do primeiro ao último ato da persecução penal, o processo contra o cidadão Luís Inácio Lula da Silva é inteiramente ilegal.
Desde as interceptações ilegais da presidenta Dilma seguida dos vazamentos em rede nacional para pressionar a votação do impeachment, passando pela condução coercitiva (contrariando textualmente o que dispõe o Código de Processo Penal, não passa de um sequestro), pelo indeferimento da produção de provas que interessavam à defesa, pela sentença desvirtuada, pelo julgamento da apelação em tempo recorde, pelo acórdão que adotou uma tese que sequer foi sustentada pela acusação, chegando finalmente aos episódios da última semana.
Manobras políticas no Supremo Tribunal Federal: a primeira do Min. Edson Fachin ao tirar o julgamento da turma (onde a vitória era certa), seguida da atuação da Min. Carmen Lúcia ao pautar o julgamento do Habeas Corpus de Lula antes das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que acabou por gerar uma pressão insustentável contra a Min. Rosa Weber.
A violação à presunção constitucional de inocência é gritante. Todos sabemos que o entendimento será alterado em breve, o que torna a prisão de Lula um escárnio. Pior ainda: o TRF4 sequer esgotou a sua jurisdição, razão pela qual a decisão do juiz de primeira instância de Curitiba é mais uma ilegalidade gritante.
Essa perseguição é o símbolo do autoritarismo contemporâneo
As engrenagens de um sistema de justiça (polícias, ministério público e judiciário), desvirtuado por uma suposta legitimação conferida pelo poder midiático e corrompido pelos interesses econômicos soberanos, reproduzem medidas de exceção que esvaziam de sentido a Constituição Federal (tese de Pedro Serrano).
A tirania judicial é a forma da ditadura no séc. XXI. Ninguém precisa de censura na era da pós-verdade: tempos em que a farda é substituída pela toga, o fuzil dá lugar ao martelo e a mordaça vira fake news.
O processo penal se transforma em campo de guerra que busca eliminar os inimigos da soberania neoliberal: sejam os pobres inúteis ou os políticos inconvenientes.
Nesse contexto, o combate à esperança de um novo governo popular é o desfecho do golpe. A figura do inimigo personifica em Lula o símbolo maior da (ainda que remota) ascensão social, econômica e cultural do povo.
Segundo a narrativa oficial do processo penal de exceção, ao invés de lutar pela universalização dos direitos fundamentais e garantias individuais a todos propõe-se o discurso da generalização do arbítrio e da porrada em nome do “fim da impunidade”.
Qualquer um que tenha estudado um mínimo de criminologia sabe que nunca há verdadeira generalização do poder penal, pois a seletividade é intrínseca ao sistema de justiça criminal.
Só o que existe é a extensão do mesmo arbítrio e autoritarismo para os representantes políticos da classe que sempre foi alvo da crueldade do poder penal.
Que não lhe falte coragem, que não nos falte disposição. Porque resistir não é uma opção, mas uma missão!
Blog da Cidadania

terça-feira, 3 de abril de 2018

MATERIAL da Odebrecht foi ADULTERADO na LAVA JATO, dizem perícias da defesa de Lula

Três perícias nacionais e internacionais realizadas pela defesa de Lula apontaram que o material da Odebrecht usado pela Lava Jato para denunciar o ex-presidente "não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis".
"Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais", defende a defesa de Lula. 
O sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, o MyWebDay, nunca foi acessível pela defesa de Lula por determinação do juiz Sergio Moro. Mas a perícia feita pela Polícia Federal concluiu que o material havia sido manipulado antes e depois de chegar às mãos dos procuradores. 
Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente, com base na análise do material eletrônico periciado pela Polícia Federal. 
As perícias apontaram diversos erros do manuseio dos dados recebidos pelos procuradores, que sequer conferiram se estes tinham correspondência com os dados armazenados nos sistemas da Odebrecht na Suíça e Suécia. Em outras palavras, o Ministério Público aceitou sem nenhum questionamento os papéis de mãos de delatores e tentam usar como provas, mesmo com vários indícios de violações. 
Faça download de todos os arquivos das perícias aqui
Leia, abaixo, a nota completa. 
Confira a nota divulgada pelo advogado Cristiano Zanin Martins: 
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou na data de hoje (02/04), por meio de 3 laudos elaborados por especialistas nacionais e internacionais em informática e em contabilidade, que o material eletrônico analisado pela Polícia Federal no trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis. Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente. 
A acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do Campo, do qual o ex-presidente seria o "proprietário de fato". 
Diante da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia — em 07/07/2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar essa situação. 
Após negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu em 23/08/2017 que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em 13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou, através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material. 
Em 23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no qual, dentre outras coisas, reconheceu que: 
(a) os peritos federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; 
(b) houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA); 
(c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo sistema; 
(d) os peritos identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade paralela da Odebrecht. 
Os laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que: 
(i) todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht; 
(ii) quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados da contabilidade paralela da empreiteira; 
(iii) o MPF também não tomou os cuidados necessários para a preservação desse material no momento do recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação Interna da própria instituição; 
(iv) há arquivos que foram corrompidos deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada; 
(v) as cópias recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins de prova forense; 
(vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os trabalhos periciais totalmente inócuos; 
(vii) os Peritos da PF buscaram, sem qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar suporte a aspectos periféricos da denúncia; 
(viii) as planilhas existentes no processo que fazem relação a "programação semanal de pagamentos" são rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como comprovante das operações nela registradas; 
(ix) foi detectado que o extrato bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba. 
Tal ocorrência indica a existência de adulteração no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.
Cristiano Zanin Martins
Arquivo:
GGN

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Por que o ministro Barroso negou a palestra de 46 mil? Não vem ao caso, por Armando Coelho Neto


Uma foto do papa Francisco com o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não faz deste um santo e nem Chico se converte no ladrão criado por Globo/Veja/Moro, ainda que não necessariamente nessa ordem. O busílis ou nó górdio é que uma foto diz muito mas não diz tudo. Sejumoro tem várias com acusados de roubo e sonegação - seja com Aécio Neves, Temer, Marinhos e outros no melhor estilo Farsa Jato (isso não vêm ao caso!). Dai que não me impressionam tanto as fotos de Sejumoro com Aécio ou da Madre Superiora com Fora Temer. Tenho restrições contra a fotografia de Kins, Hollidays, bolsopatas, ator pornô decadente durante o convescote “Somos Todos Cunha”, quando este foi promovido a “herói nacional”.
“Ad nauseam”, tento entender o sentido de algumas fotos, às vezes tão bem explicadas quanto a divulgação ilegal de conversas da Presidenta Dilma Rousseff (fato, agora não mais foto). Ali não se viu crime nem falta disciplinar. Rolou o clássico “sejumoriano” isso não foi e nem vem ao caso.
As coisas se explicam conforme humores (ódio). Desse modo, as Corregedorias do Ministério Público Federal e do Conselho Nacional do Ministério Público acharam normais as palestras realizadas por Deltan Dallagnol, seja “por qualquer ângulo que se analise a questão, não há que se falar em desvio funcional”. Não havia nada demais em se produzir (com aparentes fins políticos) uma peça pseudo-criminal e depois sair vendendo o produto de ofício sob a forma de palestras. Sim, claro, os valores messianicamente recebidos foram messianicamente doados à instituições de caridade. Tudo declarado no imposto de renda, mas qualquer semelhança com palestras realizadas por Lula com valores destinados a um instituto sem fins lucrativos e devidamente declarados no imposto de renda não merecem o mesmo respeito.
Do mesmo modo, não há reparos legais éticos e criminais a serem feitos à compra por parte de DD, de dois apartamentos do Minha Casa Minha Vida, destinados a pessoas com outro perfil socioeconômico. Somando os dois apartamentos mais aquele onde reside, o tal procurador ainda precisa de um imoral auxílio moradia, tal qual juízes. Só imoralidade, ilegalidade não - ainda que eu tente não confundir moral com legal e me defenda até de notícias pretensamente isentas. Mas, sei que durante uma guerra a primeira vítima é e sempre foi a informação. Tudo depende do exame e do contexto (ódio).
O contexto de falso moralismo me levou a julho/2013, quando o jornal Folha de S. Paulo noticiou a existência de um apartamento em Miami (EUA), de propriedade do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, hoje pretenso candidato sem partido à Presidência da República. No melhor estilo TRF4, melhor seria falar “propriedade atribuída”, de um modesto imóvel com 73m2 , no 22º andar de um condomínio de alto padrão nos EUA. O valor seria entre R$ 550 mil e R$ 1 milhão. “Sempre tive bons salários, seja como professor universitário, procurador da República e como ministro. Portanto, tinha dinheiro de sobra para comprar”, explicou o “Paladino do Mensalão”. Mas, por questões fiscais, precisou criar uma empresinha de fachada...
Desse modo, posso crer que Sejumoro, entre salários de professor (?), assessor de ministro (?), juiz, palestrante (nem sei onde arranja tanto tempo para!), mais auxílio moradia e outros penduricalhos, tenha recursos suficientes para possuir um imóvel classe média (distante da periferia de Curitiba). Mas ai aparece o deputado federal Carlos Zarattini (SP) e pede que seja investigada a compra. “Moro comprou um apartamento de 256m2 pelo preço de um Minha Casa Minha Vida Faixa 2. Vamos investigar Dallagnol?", provocou o parlamentar, pois o valor declarado fora menor. Mas, tudo dentro do “normal”. Posso imaginar que juntando salário + penduricalhos + palestras + etc, tanto o procurador DD quanto o serventuário judicante tivessem como custear a compra.
Tudo isso me ocorreu virtude do ministro Roberto Barroso, não se sabe por que cargas d´água, ter negado que recebeu mais de R$ 46 mil reais para fazer uma palestra de apenas uma hora. Fez ou não, a documentação foi emitida em nome dele. Seria o valor tão pequeno que se diluiu na sua conta? Teria recebido menos, por força de deduções, comissões e outras questões corriqueiras, absolutamente normais (hoje criminalizadas)?. Segundo ele, o valor está fora do que costuma cobrar. Então a empresa intermediária superfaturou em seu favor (dela) ou do Governo de Rondônia? Ou seria a criminalização de palestras que levou o ministro a negar algo documentado?
Digo, pois, ministro Barroso, que a cultura da sociedade defendida por Moros, Marinhos, Mesquitas, Malafaias e Maçons vive de palestras, penduricalhos, privilégios, medalhas, agrados, comissões, ganância, especulação financeira, acumulação e concentração de riquezas, BNDES, especulação financeira, exploração de miseráveis e do “capitalismo sem risco”. Como a lei está fora de moda, por enquanto vale o Jogo do Bicho, ou seja, na contravenção vale o que está escrito (conveniência, claro!). Qualquer letra errada o jogador não leva o prêmio. O senhor está com medo por que seu colega de Curitiba criminalizou as palestras do Lula? Que é isso, ministro, o ódio e a perseguição estão na verve dele e só vale pra Lula. O “Nine” é uma ameaça à sociedade de privilégios que Sejumoro defende, ainda que este tenha sido nela criado,  nela se formou e dela recebe medalhas.
O senhor e Sejumoro sabem muito sobre palestras. Sabem até como se arrecada dinheiro para eventos classistas (de delegados da PF, servidores da Justiça e Ministério Público). Aliás, eu também sei, porque presidi entidades de classe da Polícia Federal. Sei que a corrupta CBF patrocinou evento na Granja Comary para servidores da PF. Gilmar Mendes também sabe como se arrecada dinheiro para suas instituições jurídicas. FCH sabe como arrecadou dinheiro para o instituto dele. Ah! Uma empresa condenada por crimes ambientais, trabalhistas e fiscais patrocinou evento de juízes em Porto Seguro (BA). É tudo tão normal quanto um percentual em licitações, como um lobby institucional ou empresarial. Representantes de governos estrangeiros vieram ao Brasil fazer “tráfico de influência” levando algum pra comprar o Brasil. Lembra?
Não que eu defenda que seja assim. Mas é. Sua palestra é ou seria tão honesta quanto as de Lula, Sejumoro, Dalagnol e outras que “não vêm ao caso”. Mas, querem jogar na conta do Lula, todo lixo que a cultura “sejumoriana” alimenta.
Armando Rodrigues Coelho Neto - jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante da Interpol em São Paulo
GGN

terça-feira, 27 de março de 2018

No Roda Viva, Moro DISTORCE FATOS sobre Teori Zavascki e cultua auto-imagem de herói., por Joaquim de Carvalho

Moro no Roda Viva: disse o que lhe convinha, sem ser devidamente questionado
Na entrevista ao Roda Viva, Sergio Moro fez um relato que não corresponde aos fatos. Pode ter feito outros com o mesmo defeito.
Mas este, seguramente, não se deu como narrado. Ele recordou que, no início de 2014, a operação Lava Jato quase acabou por decisão do ministro Teori Zavascki.
Moro disse que o ministro tinha mandado soltar todos os presos da operação. Era a consequência óbvia do habeas corpus obtido pela defesa do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que se encontrava preso.
O fundamento do HC era a ilegalidade da operação, que não poderia estar em Curitiba por algumas razões legais, entre elas a falta de competência do juiz.
A sede da Petrobras é no Rio de Janeiro, não no Paraná, e, na origem da investigação, em 2006, um dos envolvidos nos fatos apurados pela Polícia Federal era o então deputado federal, José Janene.
Como havia o parlamentar envolvido, o inquérito deveria ter sido remetido, já naquela época, ao Supremo Tribunal Federal, mas Moro, por razões que nunca ficaram claras, decidiu segurar a investigação em Curitiba, e manter sob sua jurisdição o doleiro e sócio de Janene, Alberto Youssef.
No Roda Viva, Moro contou a história até uma parte, com uma dramaticidade que lhe cai bem na figura do herói: ele disse que ficou arrasado com a decisão de Teori, voltou para casa (segundo ele, de bicicleta) cabisbaixo. Aquilo seria o fim da Lava Jato.
Ele disse que informou a Teori que a decisão colocaria na rua até um grande traficante — cliente de Youssef —, preso no pacote dos primeiros dias da operação. Moro afirmou, na TV, com um esboço de sorriso e piscando muito, que Teori reviu a decisão.
“Ele não tinha todas as informações e, por isso, tinha tomado aquela decisão. Mas ele reviu”, disse.
O jornalista Ricardo Setti, revelando elevado grau de despreparo, perguntou se ele tinha informado Teori por e-mail.
Não, esclareceu Moro, as comunicações no Judiciário são feitas por papel, dentro do processo, “não existe um telefone vermelho”.
O que Moro não disse é que, além de fazer a comunicação formal, ele deixou de cumprir a decisão e, ao mesmo tempo, houve um vazamento para o site da revista Veja, que publicou um texto com o título “STF manda soltar acusado de tráfico internacional de drogas”.
Logo a nota da revista repercutiu e foi para a TV Globo. Teori começou a ser criticado e, então, ele deu entrevista à Globo para explicar que a decisão dele se limitava à libertação de Paulo Roberto Costa, e manteve a Lava Jato nas mãos de Moro.
“O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki voltou atrás e decidiu manter na cadeia onze presos da Operação Lava Jato”, diz Patrícia Poeta, na abertura do noticiário da TV Globo.
“O juiz de Curitiba emparedou Teori e o Supremo”, reagiu à época um advogado logo que viu a entrevista de Teori na Globo, num grupo de WhatsApp formado por criminalistas.
“Quando ministro do STF explica suas decisões na TV, a causa está perdida. Teori mostrou fraqueza, perdeu força, na mesma proporção em que Moro ganhou musculatura”, disse o criminalista Anderson Bezerra Lopes, na série de entrevista que fiz para o DCM, “As 10 maiores ilegalidades da Lava Jato”.
O caso também está descrito na reportagem “Como Sergio Moro emparedou Teori e o STF para consolidar seu poder”, publicada pelo DCM.
Ao vazar a decisão para a Veja, a vara de Moro mostrou o que viria a ser um marca da Lava Jato. A utilização da imprensa como aliada nos processos judiciais.
A estratégia está descrita no artigo que escreveu em 2004 para a Revista CEJ (Centro de Estudos Judiciários, do Conselho da Justiça Federal). Registrou ele:
“Os responsáveis pela Operação Mani Pulite ainda fizeram largo uso da imprensa. Com efeito: para o desgosto dos líderes do PSI (Partido Socialista Italiano), que, por certo, nunca pararam de manipular a imprensa, a investigação da ‘mani pulite’ vazava como uma peneira”, escreveu.
O artigo, por sinal, é o roteiro do que viria a ser o trabalho da Lava Jato, dez anos depois, com o uso de recursos previstos na legislação italiana, mas não na brasileira.
Para Moro, isso não é um problema. Ele dá um jeito de ajustar a lei a seus propósitos.
E tem tido êxito, já que, em geral, suas decisões têm sido confirmadas pelas instâncias superiores.
O TRF-4, num julgamento do pleno em 2016, ao tratar da acusação de ilegalidade das escutas telefônicas, disse que a Lava Jato não precisava seguir regras dos casos comuns.
O tribunal considerou que a Lava Jato gerou uma situação inédita, “a merecer um tratamento excepcional”.
Excepcional de exceção. Exceção que não pode, em nenhum hipótese, caracterizar o trabalho da Justiça.
Alguém aí já ouviu falar em tribunal de exceção e ao que remete? Ditadura. O oposto do império da lei.
Tudo isso poderia ser objeto de questionamento na entrevista de ontem. Mas os jornalistas pareciam mais querer levantar a bola do juiz do que, propriamente, fazer as perguntas devidas, em respeito ao público.
do DCM

domingo, 18 de março de 2018

DEFESA de Lula MARCA GOL no STF e PRISÃO JÁ ERA

Ministros do Supremo e a defesa de Lula encontraram um jeito de acabar com a prisão após condenação em segunda instância. Como a presidente do STF, Cármen Lúcia, continua fiel à Globo e se recusa a pautar a discussão, a maioria da Corte, preocupada com uma convulsão social ante prisão do ex-presidente durante a campanha eleitoral, encontrou uma fórmula sofisticada para pôr fim de vez a essa novela.
Como o Blog da Cidadania já informou anteriormente, mesmo que a presidente do STF não colocasse “em pauta” a questão da prisão em segunda instância, um dos ministros poderia pôr o assunto “em mesa”, já que o regimento interno da Corte determina que habeas corpus independe da pauta: tem que ser julgado pelo plenário, ou seja, por todos os ministros.
O Blog da Cidadania foi examinar o Regimento Interno do STF e descobriu que Cármen Lúcia não poderia impedir a discussão de um habeas corpus porque isso iria configurar “grave prejuízo ao réu” que tivesse esse pedido negado.
Segundo o artigo 83, parágrafo 1º, inciso III do regimento interno do STF, o julgamento de habeas corpus, de conflitos de jurisdição ou competência e de atribuições, de embargos declaratórios, de agravo regimental e de agravo de instrumento INDEPENDEM DA PAUTA estabelecida pela Presidência da Corte.
Mas não são apenas os habeas corpus (pedidos de liberdade para réus presos ou de proibição de prisão para réus que ainda não foram presos) que têm que ser obrigatoriamente analisados pelo Plenário do STF.
Embargos de declaração em liminares envolvendo prisão podem ir ao plenário independentemente da Presidência da Corte.
Em busca de um meio de evitar incendiar o país, os ministros foram buscar uma liminar para ancorar toda a estratégia: justamente a liminar de 2016 que permitiu a prisão após condenação em segunda instância, confirmada pelo plenário em dezembro daquele ano por 6 a 5.
Isso só foi possível porque a defesa de Lula descobriu que o acórdão da liminar que liberou prisão em 2ª instância nunca tinha sido publicado e isso abria uma brecha para a revisão.
Eis que o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração no último dia 14 de março, quarta-feira passada.
Não foi fácil chegar a esse ponto. A militância contra Lula por parte de Cármen Lúcia tentou o quanto pôde, mas não conseguiu.
A primeira tentativa de acabar com a prisão inconstitucional após condenação em segunda instância foi a de tentar convencer Cármen Lúcia a pôr o habeas corpus preventivo de Lula em pauta, mas ela se negou. Depois, veio a sugestão de levar ao plenário os HCs de outros condenados, não especificamente Lula, mas ela divulgou a pauta de abril sem incluir a questão.
Cármen Lúcia pretendia, sozinha, censurar 11 ministros para que não pudessem debater um tema só porque beneficiaria Lula.
A terceira tentativa de burlar as chicanas de “Carminha” foi buscar um ministro que topasse colocar a questão em mesa para forçar a revisão – como já foi dito aqui, a presidente não pode recusar que um habeas corpus seja discutido em plenário, segundo o regimento interno da Corte.
O relator da Lava Jato, Edson Fachin, negou. Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Toffoli e Celso de Melo amarelaram.
A solução surgiu graças a Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e atual advogado de Lula: publicar a liminar de 2016, gerar um embargo de declaração e levá-lo ao plenário, criando a oportunidade para Gilmar Mendes mudar o seu voto e acabar com a prisão após a segunda instância.
Cármen Lúcia foi chamada para uma reunião na próxima terça-feira, provavelmente para discutir a ideia de, em vez da segunda instância, o plenário autorizar o cumprimento da pena após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O resumo da ópera é que não conseguirão prender Lula neste ano e ele pode até acabar disputando a eleição sob liminar. No fim, o povo vai derrotar a minoria que quer impedir que Lula seja julgado pelas urnas. Aliás, nunca é demais lembrar que eles dizem que Lula está acabado eleitoralmente, mas querem tirá-lo da eleição de qualquer jeito.
Perderam.
Assista a reportagem em VÍDEO:
Do Blog da Cidadania

quarta-feira, 7 de março de 2018

Quem BANCA VIAGEM de MORO para prêmio de uma CÂMARA DE COMÉRCIO NÃO OFICIAL?


O juiz Sérgio Moro não para de viajar aos Estados Unidos. A viagem atual é de 14 dias. Em maio haverá a premiação da Câmara do Comércio Brasileiro-Americana.
Não se trata de Câmara de Comércio Brasil-EUA, a oficial, mas de um balcão de lobby, sem a estrutura de uma verdadeira câmara de comércio oficial, que certifica documentos de exportação.
A Câmara oficial não dá prêmios, aliás uma atividade incomum nas verdadeiras câmaras do comércio. Já a Câmara do Comércio Brasileiro-Americana trabalha o lobby valendo-se no ponto fraco das pessoas: a vaidade. E o juiz Sérgio Moro impressiona pelo gosto que tem pela vaidade.
Ficam várias questões no ar: quem paga a passagem e a estadia. Se for o próprio Moro, é esquisito. Se for o Judiciário, é inaceitável. Se for a Câmara do Comércio, é pior.
Cada vez mais as ações da Lava Jato beneficiam os Estados Unidos. O último presente foi o novo ataque à indústria de carnes, beneficiando diretamente o segundo produtor mundial, e nosso concorrente direto: os Estados Unidos.
GGN

terça-feira, 6 de março de 2018

Pierpaolo Cruz Bottini explica PORQUE MORO ERROU ao condenar Lula por lavagem do triplex

O advogado Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito da USP e membro do escritório que defende empresários da JBS, publicou artigo no Conjur, no último dia 5, mostrando, com base em teses de diversos autores, que "não parece haver lavagem de dinheiro no caso Lula". 
Segundo Bottini, a sentença do ex-presidente no caso triplex, dada pelo juiz Sergio Moro, é motivo de "controversa" no meio acadêmico e jurídico.  
Ao analisar a condenação, ele destacou que o conceito de lavagem de dinheiro está atrelado à dissimulação do produto do crime, justamente porque os envolvidos tentam se afastar do bem. 
E, no caso do triplex, não há nenhuma tentativa nesse sentido. O apartamento pertence à OAS e mesmo que tenha sido destinado a Lula, não poderia haver lavagem de dinheiro sem dissimulação. Isso, hipotéticamente. Porque a realidade dos fatos é outra: o imóvel nunca foi transferido ao ex-presidente, mas Moro usou a "não-transferência" para sustentar o crime de lavagem. 
No artigo de Bottini só não ficou esclarecido que em nenhum momento o ex-presidente Lula fez uso do imóvel considerado objeto de lavagem.
A suposta lavagem de dinheiro no caso triplex*
A confirmação da condenação do ex-presidente Lula, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro tem sido objeto de intensos debates em todos os fóruns jurídicos ou leigos, no país e no exterior. Discute-se a competência do juiz, a insuficiência de provas da corrupção, a necessidade de demonstração do “ato de ofício”, o momento da execução da pena, dentre outros temas relevantes. 
O presente artigo tem por objeto analisar um ponto específico da sentença condenatória mantida pelo TRF: a lavagem de dinheiro. Lula foi condenado por corrupção por supostamente receber um apartamento tríplex no Guarujá de uma construtora. 
Também foi condenado por lavagem de dinheiro porque a transferência do apartamento teria ocorrido de maneira sub-reptícia, com a manutenção da titularidade formal do bem em nome da construtora, com o objetivo de ocultar e dissimular o ilícito (sentença condenatória, item 305). 
A questão é controversa. Lula foi condenado pela modalidade de lavagem de dinheiro prevista no art. 1º, caput, da Lei 9.613/98: “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.” 
A infração penal antecedente, que gera o produto a ser lavado, no caso Lula, é a corrupção passiva. Segundo o Código Penal, tal crime se caracteriza por “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” (CP, art.317). Ou seja, é necessário solicitar ou receber algum benefício ilegítimo – no caso Lula, um apartamento no Guarujá, segundo a acusação. 
Não se discute aqui a existência ou não de provas das imputações. Esse não é o objeto das presentes reflexões. Partamos da premissa da acusação, de que o apartamento foi recebido pelo ex-presidente, para que a análise jurídica não seja tomada pela disputa a respeito do conceito de prova, indício ou dos critérios de sua valoração. 
A punição à lavagem de dinheiro supõe a ocultação da origem ilícita do bem, ou seja, o distanciamento entre o produto e o crime que lhe deu origem. Em estudo específico sobre o tema com BADARÓ, apontamos que “a primeira fase da lavagem de dinheiro é a ocultação (placment/ colocação/ conversão). Trata-se do movimento inicial para distanciar o valor de sua origem criminosa, com a alteração qualitativa dos bens, seu afastamento do local da prática antecedente, ou outras condutas similares”. [1] 
O Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) explica que, “para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer: primeiro, o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime; segundo, o disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e terceiro, a disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".”[2] 
Na mesma linha, BALTAZAR JR.: “a criação desse tipo penal (lavagem de dinheiro) parte da ideia de que o agente que busca proveito econômico na prática criminosa precisa disfarçar a origem dos valores, ou seja, desvincular o dinheiro de sua procedência delituosa e conferir-lhe uma aparência lícita, a fim de poder aproveitar os ganhos ilícitos, considerado que o móvel de tais crimes é justamente a acumulação material” (BALTAZAR, José Paulo, Crimes federais, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2012). 
Se o crime antecedente é descrito como corrupção de uma empreiteira para beneficiar Lula, a lavagem de dinheiro implicaria a prática atos para distanciar a titularidade do imóvel tanto da empreiteira como do beneficiário da vantagem, a fim de ocultar qualquer relação entre o político e a empresa que possa levantar suspeitas sobre a origem ou a natureza da transação que resultou na transferência do imóvel. 
Nesse contexto, a manutenção do apartamento em nome da empresa acusada de corrupção, enquanto o político supostamente corrompido usufrui dele não parece ser um ato de ocultação ou dissimulação. 
Não existe um distanciamento do bem em relação aos agentes do crime. Ao contrário, a permanência do imóvel em nome da empresa enquanto o agente político o utiliza é ato que evidencia a prática do delito, que faz transparecer a proximidade entre corruptor e corrompido, que revela a existência de uma relação de fato que demandaria explicações. 
Assim, se o delito de lavagem na modalidade ocultação “requiere um estado de oscuridad o confusión tal, que haga difícil el estabelecimiento de lazos entre los bienes y su raiz delictiva”[3], não parece ser possível classificar como ocultação o fato de um funcionário público usufruir de um imóvel em nome do corruptor. 
A retenção do bem no patrimônio do último enquanto o beneficiário da corrupção o utiliza e dele dispõe seria prova da corrupção e não ato de dissimulação capaz de mascarar a prática delitiva. 
CARLA DE CARLI, em estudo sobre o tema, aponta como “exemplo de lavagem de dinheiro na modalidade ocultação é o simples depósito de valores recebidos em paga de corrupção em conta de terceiro – oculta-se a origem, a localização e a propriedade dos valores ilicitamente havidos. A chave, aqui, é ser a conta bancária de terceiro. Caso estivesse em nome do autor do delito de corrupção não haveria lavagem, porque ele não estaria ocultando a verdadeira propriedade desses valores” (Lavagem de dinheiro, Prevenção e controle penal, p. 240). 
É possível que a autora tivesse em mente afastar a lavagem de dinheiro apenas no caso em que os bens estiverem em nome do corruptor passivo, destinatário das vantagens indevidas. Mas o mesmo raciocínio parece possível nos casos em que o corruptor ativo mantém o bem em seu nome, enquanto o corrompido dele usufrui. 
Não existe aqui a figura do laranja, do testa de ferro, porque aquele que oferece a vantagem indevida é parte no crime, de forma que não presta a dissimular nada. Seu contato com o bem o contamina, dificultando – e não facilitando – o distanciamento deste de sua origem criminosa. 
GÁLVEZ BRAVO apresenta, em sua obra “Los modus operandi em las operaciones de blanqueo de capitales” uma vasta tipologia das técnicas de lavagem de dinheiro, que inclui jogos de azar, contratos fictícios, uso das mais diversas operações financeiras, atividades simuladas no mercado de valores mobiliários, manejo de meios de pagamento pela internet, de seguro e inúmeros outros. Nenhuma delas consiste no ato de retardar a transferência de um bem por parte do corruptor ativo para o corruptor passivo. 
Considerar a ausência da transferência do imóvel um ato de ocultação significa reconhecer que todos os casos de corrupção passiva em que o corruptor não transfere a vantagem indevida ao corrompido por qualquer motivo deveriam ser punidos em concurso com lavagem de dinheiro. Não parece correto sob o aspecto da tipicidade, nem sob uma perspectiva politico-criminal. 
Por isso, não parece haver lavagem de dinheiro no caso Lula. 
[1] BOTTINI, Pierpaolo e BADARO, Gustavo. Lavagem de dinheiro. 3ª ed., p.32. Blanco Cordero, El delito de blanqueo de capitales, 3. ed. Cap. I, 3, Caparrós, Eduardo A Fabián, El delito de blanqueo de capitales, p. 50, Callegari, Lavagem de dinheiro, 45.
[3] GÁLVEZ BRAVO, Rafael. Los modus operandi em la operaciones de blanqueo de capitales, 2ª ed., Barcelona: Bosch, 2017, p.46 
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas e professor livre-docente de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.
GGN

sábado, 24 de fevereiro de 2018

O Xadrez da ENCRUZILHADA da Lava Jato, por Luis Nassif


Peça 1 – Odebrecht e o fruto da árvore envenenada
O laudo técnico da Polícia Federal sobre o Drousy liquida com as provas apresentadas nas delações da Odebrecht, a ponto de comprometer todas as denúncias e condenações tendo por base os arquivos.
Em direito, existe a figura do fruto da árvore envenenada. São transgressões legais que anulam inquéritos inteiros. Na Operação Satiagraha, Daniel Dantas conseguiu anular as provas contidas nos HDs encontrados em sua casa com o argumento de que a autorização de busca era restrita a determinado andar e os equipamentos estavam em outro.
A Operação Castelo de Areia foi alvo de uma anulação mais escandalosa. Alegou-se que as investigações começaram a partir de denúncias anônimas, por isso deveriam ser anuladas. Quem conhece o inquérito sustenta que não tinha nenhuma inconsistência. Hoje em dia são  de domínio público os verdadeiros motivos da anulação, mas o caso permanece insolúvel no âmbito do Judiciário.
No caso da delação da Odebrecht, é mais do que o fruto da árvore envenenada. A perícia da PF constatou que o banco de dados foi alterado em dois momentos:
Pouco antes da entrega para as autoridades suíças e também
no período em que esteve de posse do Ministério Público Federal (MPF).
No relatório, há duas alterações ocorridas no período em que o sistema já estava de posse do MPF.
Arquivos apagados
Arquivos copiados
Como se recorda, as manipulações de extratos do Meinl Bank tinham o mesmo formato das planilhas utilizadas pelo Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, inclusive com as datas em português.
O laudo tem a preocupação em preservar os arquivos “Beluga”, que se referem à suposta compra de terreno para a instalação do Instituto Lula.
A tentativa de compartimentalizar as provas, criando a versão de que uma parte é boa e a outra não, é inútil. A prova tornou-se imprestável em termos técnicos.  Foram periciados 800, de um total de um milhão de arquivos. Como afirmar que, nos arquivos não periciados, não apareça outro capaz de contradizer o “Beluga”?
Os desdobramentos são imprevisíveis. Em circunstâncias normais, o laudo da PF anula toda a delação da Odebrecht. Quantas pessoas foram presas e condenadas com base nessas provas? Bastará um réu condenado pela STF (Supremo Tribunal Federal) questionar as provas para se ter o efeito-dominó.
Peça 2 – as trapalhadas da Lava Jato
A Lava Jato sabia há meses que a perícia da Polícia Federal iria comprovar a manipulação do banco de dados da Odebrecht, confirmando as denúncias do advogado Tacla Duran.
O banco de dados foi apreendido por autoridades suíças e submetidas a uma empresa, especializada em analisar dispositivos eletrônicas, a Forensic Risk Alliance - FRA
O material suíço e o analisado pela FRA foram enviados para a Procuradoria Geral da República (PGR). De imediato, constatou-se que houve manipulação de arquivos pela Odebrecht, antes mesmo da entrega para as autoridades suíças.
Antes mesmo de conferir a consistência dos arquivos, a Lava Jato aceitou o acordo estapafúrdio da delação de mais de 70 executivos da Odebrecht, típico de quem quer produzir manchetes no dia, à custa do comprometimento do futuro. O feito foi saudado pela Reuters como “o maior acordo de delação do mundo”.
Operações dessa natureza, de pagamento de propinas, envolvem poucas pessoas-chave, os chamados prestadores de serviços, que controlam e conhecem o sistema. Os Executivos que recorrem aos seus serviços são chamados de clientes, e pouco têm a contribuir para uma investigação.
Ao incluir todos na história, como delatores, a Lava Jato conseguiu complicar as investigações, incriminar inocentes, diluir a responsabilidade dos culpados – os responsáveis pelo Meinl Bank, que lavou bilhões de dólares, foram soltos mediante multas irrisórias - dispersar energias e dar armas ao “inimigo”, na medida em que seria muito mais fácil para os acusados identificar contradições.
Mas o método de investigação fordista da Lava Fato não admite análises mais sofisticadas ou mais profissionais.
Consiste no seguinte:
O sujeito faz a delação, que tem que que conter, em algum trecho, a frase “Lula sabia disso”.
Depois, apresenta uma prova qualquer para reforçar a delação.
E corre-se para o meio do campo para comemorar mais um recorde mundial.
Peça 3 – a Lava Jato e a falsificação das provas
Quando se deu conta da enrascada em que se metera, a Lava Jato foi à Suíça tentar recuperar os servidores, já que recebera apenas cópias dos bancos de dados. Em vão! A própria perícia da PF constatou que as autoridades suíças – e a FRA – entregaram os arquivos como receberam, já fraudados.
Não há dúvida que os procuradores foram cúmplices da fraude. Apenas não se sabe até que nível, se participando da confecção das planilhas falsificadas ou se, descobrindo a manipulação e tratando de ocultá-las. É mais provável a segunda hipótese.
A questão da fraude só veio à tona a partir das denúncias do advogado Tacla Duran.
Peça 4 – a estratégia de despiste
Para tentar contornar o desastre, foram planejadas várias ações.
No dia 19/01/2018, a Lava Jato diz que será impossível abrir os dados do MyWebDay, porque as chaves de criptografia foram perdidas. A constatação deu-se 945 dias depois da prisão de Marcelo Odebrecht.
Já se sabia, desde fins do ano passado, que a perícia da Polícia Federal descobriria as irregularidades nos arquivos.
Para tentar reduzir o impacto das revelações da perícia, os preparativos começaram antes,
No dia 18/12/2017 o Ministério Público Federal exigiu de Marcelo Odebrecht a entrega de mais documentos, para ter direito à prisão domiciliar (clique aqui). A exigência foi feita 913 dias após a prisão de Marcelo.
No dia 12/02/2018, 56 dias após a intimação, Marcelo entrega notas fiscais supostamente referentes ao financiamento do filme sobre Lula. E?
No dia 21/02/2018, Marcelo Odebrecht entrega supostos e-mails que estavam guardados no seu computador pessoal, sobre a compra do terreno para o Instituto Lula. A Lava Jato, que foi até a Suíça buscar os servidores da Odebrecht, supostamente não havia periciado o computador pessoal de Marcelo.
Paralelamente, a Lava Jato do Rio de Janeiro deflagra uma operação contra o presidente da Fecomercio-RJ, que estava sendo investigado desde o ano passado.
Faz-se um alarde sobre 6 funcionários contratados pela Fecomércio-RJ supostamente a pedido do ex-governador Sérgio Cabral, caracterizando o fato como lavagem de dinheiro de propina. Mas os alvos da coletiva foram os advogados de Lula – que também advogam para a Fecomércio-RJ.
Na coletiva, procurador insistiu em lançar suspeitas sobre os honorários recebidos, insinuando que poderiam ser disfarce para lavagem de propinas; ao mesmo tempo em que enfatizava que a operação não tratava dos honorários e do próprio juiz admitir que havia comprovação dos serviços realizados. Então, qual a razão para disseminar suspeitas sobre os contratos? Evidentemente, contrabalançar o impacto das revelações da pericia da PF.
Na tentativa de criminalizar advogados, invadiram um escritório em São Paulo, de respeitado advogado, exclusivamente para obter documentos comprovando a prestação de serviços à Fecomércio-RJ. O que poderia ter sido obtido meramente solicitando ao escritório.
Na tentativa de criminalizar escritórios de advocacia, a Lava Jato Rio divulgou também pagamentos de R$ 12 milhões ao escritório Basílio Advogados, para atuar junto ao Tribunal de Justiça do Rio, ao STJ e à Justiça Federal. Tardiamente, descobriu que a banca pertence a  Ana Basília, esposa do desembargador André Fontes, presidente do Tribunal Federal da 2ª Região e grande apoiador da própria Lava Jato. Depois do estrago feito, correram para corrigir informando que “o desembargador federal André Fontes, no exercício da Presidência do TRF2, vem apoiando administrativamente, de maneira significativa, os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro“.
Enquanto isto, Sérgio Moro rejeitava novo pedido de prisão para Tacla Duran, ao mesmo tempo em que solicitava nova perícia da PF para extrair dos bancos de dados da Odebrecht, informações sobre os gastos com o sítio de Atibaia.
Peça 5 – o final imprevisível
Todo esse jogo de cena visou contrabalançar as descobertas da PF e, ao mesmo tempo, pressionar o STF (Supremo Tribunal Federal), que está para analisar a questão da prisão após condenação em 2ª instância. E isso em um momento em que a organização Michel Temer consegue desviar o foco da mídia da corrupção para o combate ao crime desorganizado.
Os próximos dias serão prenhes de factoides e arbitrariedades. E por sobre as ações, pairam as sombras das suspeitas lançadas por Tacla Duran.
GGN