Fernando Hideo Iochida Lacerda é Advogado criminalista e
professor de Direito Processual Penal da Escola Paulista de Direito, mestre e
doutorando em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de
São Paulo. Ele também é advogado do editor do Blog da Cidadania, Eduardo
Guimarães, no caso envolvendo Moro.
Como cidadão, Lula tem o direito de resistir diante de um
processo inteiramente ilegal e arbitrário, por todas as medidas de exceção a que
foi submetido.
Como a maior liderança política dos nossos tempos, Lula tem o
dever de resistir à caçada a que tem sido submetido por um sistema de justiça
manipulado pelo poder midiático e corrompido pelos interesses do poder
econômico.
O direito de resistência é fruto do pensamento liberal. John
Locke defendia o direito de resistir a tiranias, cabendo ao povo a prerrogativa
de não se submeter a governos ilegítimos.
Diante da tirania do sistema de justiça (que frauda
sistematicamente a Constituição Federal, negando-lhe vigência a pretexto de
reinterpretá-la), não há outro caminho senão a resistência popular.
Do primeiro ao último ato da persecução penal, o processo
contra o cidadão Luís Inácio Lula da Silva é inteiramente ilegal.
Desde as interceptações ilegais da presidenta Dilma seguida
dos vazamentos em rede nacional para pressionar a votação do impeachment,
passando pela condução coercitiva (contrariando textualmente o que dispõe o
Código de Processo Penal, não passa de um sequestro), pelo indeferimento da
produção de provas que interessavam à defesa, pela sentença desvirtuada, pelo
julgamento da apelação em tempo recorde, pelo acórdão que adotou uma tese que
sequer foi sustentada pela acusação, chegando finalmente aos episódios da última
semana.
Manobras políticas no Supremo Tribunal Federal: a primeira do
Min. Edson Fachin ao tirar o julgamento da turma (onde a vitória era certa),
seguida da atuação da Min. Carmen Lúcia ao pautar o julgamento do Habeas Corpus
de Lula antes das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44 que acabou
por gerar uma pressão insustentável contra a Min. Rosa Weber.
A violação à presunção constitucional de inocência é
gritante. Todos sabemos que o entendimento será alterado em breve, o que torna
a prisão de Lula um escárnio. Pior ainda: o TRF4 sequer esgotou a sua
jurisdição, razão pela qual a decisão do juiz de primeira instância de Curitiba
é mais uma ilegalidade gritante.
Essa perseguição é o
símbolo do autoritarismo contemporâneo
As engrenagens de um sistema de justiça (polícias, ministério
público e judiciário), desvirtuado por uma suposta legitimação conferida pelo
poder midiático e corrompido pelos interesses econômicos soberanos, reproduzem
medidas de exceção que esvaziam de sentido a Constituição Federal (tese de
Pedro Serrano).
A tirania judicial é a forma da ditadura no séc. XXI. Ninguém
precisa de censura na era da pós-verdade: tempos em que a farda é substituída
pela toga, o fuzil dá lugar ao martelo e a mordaça vira fake news.
O processo penal se transforma em campo de guerra que busca
eliminar os inimigos da soberania neoliberal: sejam os pobres inúteis ou os
políticos inconvenientes.
Nesse contexto, o combate à esperança de um novo governo
popular é o desfecho do golpe. A figura do inimigo personifica em Lula o
símbolo maior da (ainda que remota) ascensão social, econômica e cultural do
povo.
Segundo a narrativa oficial do processo penal de exceção, ao
invés de lutar pela universalização dos direitos fundamentais e garantias
individuais a todos propõe-se o discurso da generalização do arbítrio e da
porrada em nome do “fim da impunidade”.
Qualquer um que tenha estudado um mínimo de criminologia sabe
que nunca há verdadeira generalização do poder penal, pois a seletividade é
intrínseca ao sistema de justiça criminal.
Só o que existe é a extensão do mesmo arbítrio e
autoritarismo para os representantes políticos da classe que sempre foi alvo da
crueldade do poder penal.
Que não lhe falte coragem, que não nos falte disposição.
Porque resistir não é uma opção, mas uma missão!
Blog da Cidadania
0 comments:
Postar um comentário