terça-feira, 20 de junho de 2017

O triplex é da CAIXA por hipoteca desde 2009, nem de Lula, nem da OAS, é do banco há 7 anos, por Cíntia Alves

Nem de Lula, nem da OAS, o triplex é da Caixa há pelo menos 7 anos

"Nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a disponibilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que seja", diz Cristiano Zanin.
Foto: Ricardo Stuckert

A defesa do ex-presidente Lula apresentou, durante coletiva de imprensa em São Paulo, o teor das alegações finais sobre o caso triplex, cujo prazo para entrega ao juiz Sergio Moro termina nesta terça (20). Durante a exposição, o advogado Cristiano Zanin revelou que encontrou novas provas de que "nem Léo Pinheiro, nem a OAS tinham a dispobilidade do imóvel para dar ou oferecer a quem quer que seja".

Isso porque, desde 2010, o triplex, assim como os demais apartamentos do Consomínio Solaris, no Guarujá, foi entregue pela OAS a um fundo controlado pela Caixa Econômica Federal. Como nenhum depósito foi feito em conta bancária sinalizada pela Caixa, o triplex não foi liberado a ninguém, muito menos a Lula. 

"Se o triplex não é nem jamais foi de Lula, sua absolvição é obrigatória. Não só porque o Ministério Público não produziu prova do que diz, mas porque a defesa produziu provas da inocência de Lula", disparou o advogado.

A defesa já havia juntado aos autos do processo que tramita em Curitiba os documentos que atestam que o triplex, que está em nome da OAS, foi dado como garantia em operações financeiras, incluindo pedido de recuperação judicial, a partir de 2009. A revelação tem peso no julgamento porque a Lava Jato insiste que foi naquele ano que a OAS transferiu, de forma velada, a posse do apartamento para Lula.

Os novos documentos, que provam que a Caixa detém o direito financeiro-econômico sobre o triplex desde 2010, foram produzidos de maneira autônoma pela defesa de Lula, após o juiz Sergio Moro negar o pedido de diligência. 
Segundo Zanin, um dos documentos indica a "conta e agência onde os valores referentes aos apartamentos do Solaris devem ser depositados para que haja a liberação do imóvel. Ou seja, esse documento significa dizer que só se houvesse depósito nessa conta e nessa agência é que os imóveis estariam liberados para venda, doação ou qualquer forma de alienação, qualquer forma de transferência da propriedade. Era imprescindível, portanto, que houvesse depósito de valores nessa conta da Caixa."

Ex-OAS, Léo Pinheiro, em março passado, disse a Moro que combinou com Paulo Okamotto e João Vaccari Neto que o triplex seria de Lula a partir de um "encontro de contas" com o PT. O pretenso delator afirmou que reformou o apartamento com dinheiro da OAS Empreendimentos, dentro da legalidade, com o intuito de vender ao ex-presidente. Para sustentar a tese de que não ficaria no prejuízo caso Lula não quisesse adquirir o imóvel, Pinheiro afirmou que deixaria de pagar ao PT propina equivalente ao valor investido nas melhorias.

"Léo Pinheiro esqueceu de dizer [a Moro] que ele próprio, com sua assinatura, havia levado, em novembro de 2009, à junta comercial, um documento que transferiu à Caixa 100% dos direitos economico-financeiros do triplex e dos demais imóveis do Solaris. Então, como ele pode ter dado esse apartamento a Lula se, no mesmo ano, ele deu o imóvel como garantia à Caixa? Para que Léo Pinheiro pudesse afirmar que deu, ele teria de mostrar um recibo de que depositou na conta da Caixa os valores correspondentes a esse apartamento. Isso jamais ocorreu", revelou Zanin.

O defensor ainda disse que essas informações sobre a verdadeira propriedade do triplex poderiam ter vindo à tona há muito tempo, se a Lava Jato não tivesse transformado a investigação contra Lula numa espécie de jogo.

Ele lembrou que o caso triplex nasceu de um inquérito sigiloso e que, quando a defesa tomou conhecimento disso e pediu acesso aos autos, Moro negou. Foi preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A defesa sequer teve tempo de analisar o procedimento e pedir produção de provas porque, dois dias após ter acesso ao inquérito, Lula foi indiciado pela Polícia Federal. 

"Mas não foi só na fase policial que a verdade poderia ter sido descoberta", apontou Zanin. Durante a fase processual, conduzida por Moro, a defesa solicitou uma série de provas negadas pelo juiz, que costumava alegar que os pedidos eram abusivos ou que não acrescentariam nada à ação. Zanin destacou, a título de exemplo, os pedidos para produzir provas de que Lula recebeu, como diz o MPF, dinheiro desviado da Petrobras, e a petição para aprofundar o uso do triplex em transações financeiras pela OAS. Tudo negado por Moro.

"Certamente a Polícia Federal e o Ministério Público Federal teriam condições de saber da existência [desses documentos]. Nós havíamos pedido para que fossem produzidas essas provas em perícia, mas os pedidos foram negados. É a defesa que leva ao processo a prova da inocência de Lula. Prova categorica, contundente e que não deixa nenhuma dúvida."
  
OUTROS EIXOS DA DENÚNCIA

Zanin rebateu, ainda, o "contexto" de "macrocorrupção" criado pela Lava Jato para taxar Lula de chefe da organização criminosa. Trata-se do pano de fundo da denúncia do triplex, em que Lula aparece sendo beneficiado pela OAS por ter garantido a manutenção do esquema de corrupção na Petrobras enquanto presidente da República.

"A denuncia, além de veicular a acusação propriamente dita, fala de um contexto, mas esse contexto fala de uma investigação que esta em curso no Supremo e não há competencia da 13ª Vara Federal em Curitiba para tratar do fato", sustentou.

Durante a coletiva de imprensa, Zanin também abordou as violações e abusos praticados por Moro e pela força-tarefa durante a fase processual e lembrou, ainda, que a defesa produziu provas de que Lula não poderia saber de corrupção na Petrobras, a partir de auditorias feitas na estatal.

Em relação à terceira parte da denúncia, que trata de contrato da OAS com a Granero pela manutenção do acervo presidencial, Zanin destacou que o MPF, além de não imputar a Lula qualquer ação relativa a esse contrato, viu sua tese de pagamento de propina cair por terra quando o dono da Granero admitiu que houve um erro dele na produção do documento. A Lava Jato fala em fraude porque a peça fala em armazenamento de materiais de escritório da OAS, e não do acervo de Lula.

O CASO CLÁUDIA CRUZ

Ao final da exposição, Zanin indicou que, diante das provas produzidas, qualquer sentença sobre o triplex que não seja de absolvição para Lula só reforçará que o caso é de perseguição política.

O advogado fez um paralelo com a sentença proferida por Moro em relação à esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, absolvida por falta de provas de sua participação na lavagem de dinheiro.

"Nessa sentença, Moro diz que em crime de corrupção e lavagem de dinheiro, é preciso haver rastreamento dos valores envolvidos", frisou Zanin. "Em relação a Lula, em momento algum houve rastreamento de valores. Nao se aplicou a máxima de seguir o dinheiro, mesmo a defesa tendo feito esse pedido com a certeza de que Lula não recebeu valores provenientes de contratos da Petrobras. É bom lembrar que depois da devassa feita nas contas e vida de Lula e de seus familiares, nenhum valor ilicito foi encontrado", ponderou.

Questionado sobre a possibilidade de Moro usar a teoria do domínio do fato para condenar Lula, Zanin disse que a tese "não pode servir de muleta para Ministério Público que não produz provas."

Acompanhe, abaixo, a coletiva na íntegra. AQUI.

Do GGN

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